DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA
1 - IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE DEMANDANTE
1.1 - Xxxxx Xxxxxxxxxx: GABINETE DO PREFEITO
2 - JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1 - Manter a frota Municipal em pelno funcionamento para melhor atender a prestação dos serviços prestados.
3 - QUANTIDADE A SER CONTRATADA
Item | Descrição | Unid. | Quant. |
01 | ÓLEO 15W40 MOTOR DIESEL | LITRO | 1985 |
02 | ÓLEO SAE 90 PARA CÂMBIO | LITRO | 290 |
03 | ÓLEO PARA HIDRÁULICO 68 MOTOR DIESEL | LITRO | 800 |
04 | ÓLEO PARA FREIO DOT 3 | LITRO | 200 |
05 | ÓLEO PARA FREIO DOT 4 | LITRO | 230 |
06 | ÓLEO 140 PARA TANDER | LITRO | 160 |
07 | ÓLEO 2 TEMPOS MOTOR GASOLINA | LITRO | 100 |
08 | ÓLEO DE MOTOR 5W30 A DIESEL SINTÉTICO | LITRO | 290 |
09 | ÓLEO 20W50 MOTOR A GASILINA MOTO 4 T API SL JASO NA2 | LITRO | 60 |
10 | ÓLEO SAE 50 TANDER MOTOR DIESEL | LITRO | 80 |
11 | ÓLEO 10W30 HIDRÁULICO E TRANSMISSÃO MOTOR DIESEL | LITRO | 900 |
12 | ÓLEO SAE 10W MOTOR DIESEL | LITRO | 80 |
13 | LÍQUIDO ARREFECEDOR DE VIDA PRONLONGADA (PRÉ DILUÍDO) COOLANTE SP12 | LITRO | 200 |
14 | ÓLOE DE MOTOR 10W30 A GASOLINA SINTÉTICO | LITROS | 105 |
15 | ANTICORROSINVO A BASE DE SAIS DE METAIS ALCALINOS / DISPERSANTES / CORANTE E ÁGUA | LITROS | 150 |
16 | GRAXA MULTIUSO A BASE DE LÍTIO NLG12 COM BISSULFATO DE MOLIBDÊNIO | KG | 100 |
17 | GRAXA COMUM | KG | 360 |
18 | ÓLEO DE MOTOR 5W30 A GASILINA SINTÉTICO | LITRO | 250 |
19 | ÓLEO DE MOTOR 0W20 A GASOLINA SINTÉTICO | LITRO | 230 |
20 | ÓLEO DE MOTOR 0W30 A GASOLINA SINTÉTICO | LITRO | 300 |
21 | ÓLEO (FLUÍDO) PARA DIREÇÃO E TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA, VERMELHO ATF - TIPO A SUFIXO A | LITRO | 425 |
22 | ÓLEO 15W40 MOTOR A GASOLINA SINTÉTICO | LITRO | 820 |
Item | Descrição | Unid. | Quant. |
23 | ÓLEO 15W40 MOTOR DIESEL (CATERPILLAR) CAT ECF - 2 API CI - 4/SL | LITRO | 200 |
24 | ÓLEO ARLA 32 (AGENTE REDUTOR LÍQUIDO DE ONX AUTOMOTIVO) | LITRO | 1000 |
4 - PREVISÃO DA DATA EM QUE DEVE SER INICIADO O FORNECIMENTO
4.1 - O objeto necessita ser contratado até 01/08/2024..
5 - INDICAÇÃO DO(S) INTEGRANTE(S) RESPONSÁVEIS PELO PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
5.1 - Diante das peculiaridades da contratação será(ão) indicado(s) o(s) seguinte(s) agente(s) que ficará(ão) responsável(is) pela elaboração do ETP - TR/PB quando necessários:
6 - DESIGNAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS PELA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
6.1 - Sr. Xxxx Xxxx Xxxxxxx..
7 - CONSIDERAÇÕES FINAIS
7.1 - Declaro que os agentes públicos indicados para o planejamento e a fiscalização da contratação, foram comunicados e estão cientes de suas atribuições.
Soledade de Minas, 02/07/2024
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Chefe de Gabinete
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
1 - Indicação do objeto que se pretende contratar
1.1 - REGISTRO DE PREÇO visando futura e eventual aquisição de óleos lubrificantes para a frota Municipal., conforme especificações e quantitativos estabelecidos neste documento.
1.2 - Justificativa da utilização do SRP
A opção de utilizar o Sistema de Registro de Preços (SRP) justifica-se pela impossibilidade de prever o real quantitativo a ser demandado, bem como pela necessidade de contratações frequentes e conveniência de entregas parceladas, solicitadas de acordo com a demanda do contratante, estando em concordância com o disposto no Art. 82 da Lei nº 14.133, de 2021
2 - Descrição da necessidade
2.1 - Manter a frota Municipal em pelno funcionamento para melhor atender a prestação dos serviços prestados.
3 - Área(s) requisitante(s)
3.1 - GABINETE DO PREFEITO
4 - Descrição dos Requisitos da Contratação
4.1 - Da natureza da Contratação
4.1.1 - A natureza do objeto deste ETP dadas suas características, enquadra-se em bens comuns nos termos da Lei nº 14.133/2021, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, devendo, portanto, ser licitado por meio do Pregão, preferencialmente na forma Eletrônica.
4.2 - Prazo de vigência da Ata de Registro de Preço
4.2.1 - O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
4.2.2 - O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
4.3 - Sustentabilidade
4.3.1 - Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os requisitos exigidos neste tópico.
4.3.2 - A CONTRATADA deve conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente.
4.3.3 - Com relação aos critérios de sustentabilidade, os produtos deverão respeitar as normas e os princípios ambientais, minimizando ou mitigando os efeitos dos danos ao meio ambiente, utilizando, sempre que possível e disponível, tecnologias e materiais ecologicamente corretos, bem como promovendo a racionalização de recursos naturais.
4.3.4 - São proibidas, à contratada, as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos originados da fabricação dos bens contratados:
4.3.4.1 - lançamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos;
4.3.4.2 - lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração;
4.3.4.3 - queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade; e outras formas vedadas pelo Poder Público.
5 - Levantamento de Mercado
5.1 - Após levantamento não identificamos alternativas de solução no mercado para o problema apresentado que não seja a aquisição na forma descrita nesse estudo. Para a contratação em tela, verificou-se contratações similares feitas por outros órgãos e entidades da Administração, no intuito de identificar melhores práticas, metodologias e soluções que melhor se adequassem a nossa necessidade . Na oportunidade, constatamos que a forma de contratação é similar aos modelos adotados em outras contratações no âmbito da Administração Pública. Salienta-se ainda que esta é a forma atual adotada, atendendo perfeitamente as necessidades da administração.
6 - Descrição da solução como um todo
6.1 - REGISTRO DE PREÇO visando futura e eventual aquisição de óleos lubrificantes para a frota Municipal., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
6.2 - As especificações técnicas contidas no presente documento, inclusive quanto ao detalhamento, requisitos, características, e quantitativos do objeto da contratação, foram definidos por este(s) setor(es) demandante(s), com base em parâmetros técnicos objetivos, para a melhor consecução do interesse público, do qual está identificado no final e aprova o presente instrumento e seus anexos.
6.3 - Registre-se que, a especificação técnica do objeto será tratado no item 07 deste ETP, de modo que sua inclusão aqui seria redundante.
6.4 - Diante da natureza e das peculiaridades do objeto NÃO haverá exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica.
7 - Estimativa das Quantidades a serem contratadas
Item | Descrição | Unid. | Quant. |
01 | ÓLEO 15W40 MOTOR DIESEL | LITRO | 1985 |
02 | ÓLEO SAE 90 PARA CÂMBIO | LITRO | 290 |
03 | ÓLEO PARA HIDRÁULICO 68 MOTOR DIESEL | LITRO | 800 |
04 | ÓLEO PARA FREIO DOT 3 | LITRO | 200 |
05 | ÓLEO PARA FREIO DOT 4 | LITRO | 230 |
06 | ÓLEO 140 PARA TANDER | LITRO | 160 |
07 | ÓLEO 2 TEMPOS MOTOR GASOLINA | LITRO | 100 |
08 | ÓLEO DE MOTOR 5W30 A DIESEL SINTÉTICO | LITRO | 290 |
09 | ÓLEO 20W50 MOTOR A GASILINA MOTO 4 T API SL JASO NA2 | LITRO | 60 |
10 | ÓLEO SAE 50 TANDER MOTOR DIESEL | LITRO | 80 |
11 | ÓLEO 10W30 HIDRÁULICO E TRANSMISSÃO MOTOR DIESEL | LITRO | 900 |
12 | ÓLEO SAE 10W MOTOR DIESEL | LITRO | 80 |
13 | LÍQUIDO ARREFECEDOR DE VIDA PRONLONGADA (PRÉ DILUÍDO) COOLANTE SP12 | LITRO | 200 |
14 | ÓLOE DE MOTOR 10W30 A GASOLINA SINTÉTICO | LITROS | 105 |
15 | ANTICORROSINVO A BASE DE SAIS DE METAIS ALCALINOS / DISPERSANTES / CORANTE E ÁGUA | LITROS | 150 |
16 | GRAXA MULTIUSO A BASE DE LÍTIO NLG12 COM BISSULFATO DE MOLIBDÊNIO | KG | 100 |
17 | GRAXA COMUM | KG | 360 |
18 | ÓLEO DE MOTOR 5W30 A GASILINA SINTÉTICO | LITRO | 250 |
19 | ÓLEO DE MOTOR 0W20 A GASOLINA SINTÉTICO | LITRO | 230 |
20 | ÓLEO DE MOTOR 0W30 A GASOLINA SINTÉTICO | LITRO | 300 |
21 | ÓLEO (FLUÍDO) PARA DIREÇÃO E TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA, VERMELHO ATF - TIPO A SUFIXO A | LITRO | 425 |
22 | ÓLEO 15W40 MOTOR A GASOLINA SINTÉTICO | LITRO | 820 |
23 | ÓLEO 15W40 MOTOR DIESEL (CATERPILLAR) CAT ECF - 2 API CI - 4/SL | LITRO | 200 |
24 | ÓLEO ARLA 32 (AGENTE REDUTOR LÍQUIDO DE ONX AUTOMOTIVO) | LITRO | 1000 |
7.1 - Metodologia de cálculo dos quantitativos
7.1.1 - O dimensionamento do quantitativo foi obtido com base no histórico das aquisições realizadas, nos últimos 3 (três) anos, conforme documentação anexa a este ETP.
7.1.2 - Por se tratar de Registro de Preços, não se obriga a contratante a cumprir os quantitativos previstos neste Estudo Técnico Preliminar, sendo certo que, para efeito de pagamento, somente serão considerados os itens efevamente entregues pela fornecedora e aceitos pela fiscalização.
8 - Estimativa do Valor da Contratação
8.1 - O valor estimado da contratação é de R$ 331.844,10 (trezentos e trinta e um mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e dez centavos).
8.2 - O valor estimado da contratação foi elaborado seguindo as regras previstas no art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021, acompanhados dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, os quais foram utilizados para elaboração do orçamento estimativo.
9 - Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
9.1 - Nos termos do §2º, inciso II e III do art. 40 da Lei Federal nº 14.133/2021, a presente contratação será por ITENS visando o aproveitamento das peculiaridades do mercado local, ampliação da competição com vistas à economicidade, considerando que o objeto é divisível.
10 - Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
10.1 - Entendemos não haver para o objeto em questão a previsão de contratação correlata e nem interdependente.
11 - Demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, quando elaborado
11.1 - A contratação pretendida está alinhada com o Planejamento previsto para o atual exercício, porém, o Plano de Contratações Anual ainda NÃO foi adotado pelo(a) Município de Soledade de Minas.
12 - Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis;
12.1 - Pretende-se com esta contratação atingir os seguintes resultados: Manter a frota Municipal em pleno funcionamento.
13 - Providências a serem Adotadas
13.1 - Não há providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração do contrato, visto que não há necessidade de capacitação de fiscais e/ou gestores de contrato ou de adequação do ambiente da organização.
14 - Possíveis Impactos Ambientais
14.1 - Não se vislumbra a ocorrência de possíveis impactos ambientais gerados pela contratação em estudo, contudo, a contratada deverá conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e a saúde dos trabalhadores e envolvidos na execução do objeto.
15 - Análise de Risco
15.1 - Conforme entendimento do TCU[1] “(...) o estudo técnico preliminar já serve, naturalmente, ao gerenciamento de riscos da futura contratação”. Cada elemento do ETP permite de certa forma antecipar problemas e prever oportunidades, orientando a tomada de decisão na fase de elaboração dos demais documentos, especialmente o termo de referência.
15.2 - Posto isso, no presente caso, por se tratar de contratação de baixa complexidade já conhecida da administração, em que os próprios elementos do ETP já serviram ao gerenciamento de risco, não havendo necessidade de elaboração do Mapa de risco na fase preparatória.
16 - Declaração de Viabilidade
16.1 - Declaro(amos) viável esta contratação.
16.1.1 - Justificativa da Viabilidade
16.1.1.1 - Pelo constatado nos estudos preliminares considera-se que a contratação é viável em termos de disponibilidade, competitividade de mercado e forma de contratação, não se observando óbices ao seu prosseguimento.
Soledade de Minas, 02/07/2024
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Chefe de Gabinete
DESPACHO
Aprovo o Estudo Técnico Preliminar, considerando a importância da contratação, em face das justificativas técnica apresentadas.
Soledade de Minas, 02/07/2024
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Prefeito
ORÇAMENTO ESTIMATIVO CONTENDO O RELATÓRIO DA PESQUISA DE PREÇOS
1 - OBJETO
1.1 - REGISTRO DE PREÇO visando futura e eventual aquisição de óleos lubrificantes para a frota Municipal., conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência.
2 - ÁREAS(S) REQUISITANTE(S)
2.1 - GABINETE DO PREFEITO
3 - PLANILHA DE PREÇO ESTIMADO
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Vlr. Unit. | Vlr. Total |
01 | ÓLEO 15W40 MOTOR DIESEL | LITRO | 1985 | 33,47 | 66437,95 |
02 | ÓLEO SAE 90 PARA CÂMBIO | LITRO | 290 | 38,92 | 11286,80 |
03 | ÓLEO PARA HIDRÁULICO 68 MOTOR DIESEL | LITRO | 800 | 15,64 | 12512,00 |
04 | ÓLEO PARA FREIO DOT 3 | LITRO | 200 | 40,43 | 8086,00 |
05 | ÓLEO PARA FREIO DOT 4 | LITRO | 230 | 47,08 | 10828,40 |
06 | ÓLEO 140 PARA TANDER | LITRO | 160 | 35,87 | 5739,20 |
07 | ÓLEO 2 TEMPOS MOTOR GASOLINA | LITRO | 100 | 26,71 | 2671,00 |
08 | ÓLEO DE MOTOR 5W30 A DIESEL SINTÉTICO | LITRO | 290 | 58,33 | 16915,70 |
09 | ÓLEO 20W50 MOTOR A GASILINA MOTO 4 T API SL JASO NA2 | LITRO | 60 | 39,20 | 2352,00 |
10 | ÓLEO SAE 50 TANDER MOTOR DIESEL | LITRO | 80 | 44,00 | 3520,00 |
11 | ÓLEO 10W30 HIDRÁULICO E TRANSMISSÃO MOTOR DIESEL | LITRO | 900 | 40,37 | 36333,00 |
12 | ÓLEO SAE 10W MOTOR DIESEL | LITRO | 80 | 41,13 | 3290,40 |
13 | LÍQUIDO ARREFECEDOR DE VIDA PRONLONGADA (PRÉ DILUÍDO) COOLANTE SP12 | LITRO | 200 | 39,12 | 7824,00 |
14 | ÓLOE DE MOTOR 10W30 A GASOLINA SINTÉTICO | LITROS | 105 | 47,94 | 5033,70 |
15 | ANTICORROSINVO A BASE DE SAIS DE METAIS ALCALINOS / DISPERSANTES / CORANTE E ÁGUA | LITROS | 150 | 40,39 | 6058,50 |
16 | GRAXA MULTIUSO A BASE DE LÍTIO NLG12 COM BISSULFATO DE MOLIBDÊNIO | KG | 100 | 48,22 | 4822,00 |
17 | GRAXA COMUM | KG | 360 | 27,58 | 9928,80 |
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Vlr. Unit. | Vlr. Total |
18 | ÓLEO DE MOTOR 5W30 A GASILINA SINTÉTICO | LITRO | 250 | 48,86 | 12215,00 |
19 | ÓLEO DE MOTOR 0W20 A GASOLINA SINTÉTICO | LITRO | 230 | 58,81 | 13526,30 |
20 | ÓLEO DE MOTOR 0W30 A GASOLINA SINTÉTICO | LITRO | 300 | 62,28 | 18804,00 |
21 | ÓLEO (FLUÍDO) PARA DIREÇÃO E TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA, VERMELHO ATF - TIPO A SUFIXO A | LITRO | 425 | 32,11 | 13646,75 |
22 | ÓLEO 15W40 MOTOR A GASOLINA SINTÉTICO | LITRO | 820 | 46,13 | 37826,60 |
23 | ÓLEO 15W40 MOTOR DIESEL (CATERPILLAR) CAT ECF - 2 API CI - 4/SL | LITRO | 200 | 56,78 | 11356,00 |
24 | ÓLEO ARLA 32 (AGENTE REDUTOR LÍQUIDO DE ONX AUTOMOTIVO) | LITRO | 1000 | 10,03 | 10830,00 |
3.1 - O valor total estimado da contratação é de R$ 331.844,10 (trezentos e trinta e um mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e dez centavos).
3.2 - O valor estimado foi definido com base na média dos valores obtidos na pesquisa de preços, oriundos dos seguintes parâmetros:
Sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo; Pesquisa direta com no mínimo 3 (três) fornecedores;
3.3 - JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DOS FORNECEDORES QUE PARTICIPARAM DA PESQUISA DE PREÇOS, SE FOR O CASO
Fornecedores que atuam no ramo empresarial relativo ao objeto da contratação; Fornecedores que mantém contrato vigente com o contratante;
4 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Apesar do valor previsto, poderão participar dessa licitação qualquer empresa que atendam as condições do edital conforme justificativa neste processo.
4.1.1 - Justificativa de não exclusividade: É sabido que a aplicação dos benefícios previstos na legislação à Microempresa, à Empresa de Pequeno Porte e ao Microempreendedor Individual é de observância obrigatória. Destaca-se, portanto, clara previsão legislava de que todas as licitações cujo valor dos itens de contratação seja de até R$ 80.000,00 deverão ser, obrigatoriamente, exclusivas à participação das microempresas e empresas de pequeno porte (inciso I), assim como previsão para
reserva de cota de até 25% (vinte e cinco por cento) para aquisição de bens de natureza divisível (inciso III). Contudo, nos termos do art. 49 da Lei Complementar nº 123/06, existem exceções que podem ser avocadas pela Administração. No presente caso, cabe registrar que não foi encontrado, em pesquisa de mercado realizada para obter cotações válidas para balizar esta contratação, o número mínimo de três fornecedores locais com a qualificação de micro e pequena empresa. Ademais, não se identificou ferramenta, cadastro ou outro instrumento seguro apto a sustentar a tomada de decisão deste órgão acerca da vantajosidade de se garantir a exclusividade dos itens abaixo de 80 mil reais para as ME e EPP. Deste modo, é temerária a tomada de decisão em favor da exclusividade, sendo prudente não restringir a competição. Caso conceda a exclusividade, sem os parâmetros adequados que garantam a existência de fornecedores capazes de atender a demanda, a Administração poderá conduzir uma licitação ineficaz, com elevado número de itens desertos e fracassados, em virtude da ausência de fornecedores. A administração seria levada a repetir o procedimento, o que aumentaria os custos da contratação, gerando prejuízos. Não se desconhece que a razão de ser da norma é promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito local e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica (artigo 47 da LC nº 123/06). Contudo, esta disposição deve ser interpretada à luz da Constituição Federal, da Lei nº 8.666/93 (que estabelece normas gerais sobre licitações). A Constituição Federal prevê expressamente que no processo licitatório deve ser assegurada igualdade de condições a todos os concorrentes, ao passo que a Lei de Licitações dispõe que este se destina a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. Diante disso, considerando o risco presente na concessão da exclusividade e ausência de parâmetros que afastem esses riscos, considerando ainda que tal decisão preserva a competividade do certame, garante a isonomia e possibilita a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração, e que as ME e EPP terão garantidos os outros benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123, de 2006.
5 - CONCLUSÃO
5.1 - Após a realização da pesquisa de preços em conformidade com o art. 23 da Lei 14.133/2021 e (tipo de regulamento e número), certifica-se que o preço estimado para a presente contratação é compatível com os praticados no mercado.
Soledade de Minas, 02/07/2024
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Chefe de Gabinete
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO
1.1 - REGISTRO DE PREÇO visando futura e eventual aquisição de óleos lubrificantes para a frota Municipal., conforme condições e especificações contidas neste termo de referência.
2 - DA PADRONIZAÇÃO
2.1 - A contratação se dará em observância ao princípio da padronização, em consonância com o disposto no inciso IV do art. 19 da Lei 14.133/2021.
3 - DA NATUREZA DO OBJETO
3.1 - O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo.
3.2 - Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
4 - DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Item | Descrição | Unid. | Quant. |
01 | ÓLEO 15W40 MOTOR DIESEL | LITRO | 1985 |
02 | ÓLEO SAE 90 PARA CÂMBIO | LITRO | 290 |
03 | ÓLEO PARA HIDRÁULICO 68 MOTOR DIESEL | LITRO | 800 |
04 | ÓLEO PARA FREIO DOT 3 | LITRO | 200 |
05 | ÓLEO PARA FREIO DOT 4 | LITRO | 230 |
06 | ÓLEO 140 PARA TANDER | LITRO | 160 |
07 | ÓLEO 2 TEMPOS MOTOR GASOLINA | LITRO | 100 |
08 | ÓLEO DE MOTOR 5W30 A DIESEL SINTÉTICO | LITRO | 290 |
09 | ÓLEO 20W50 MOTOR A GASILINA MOTO 4 T API SL JASO NA2 | LITRO | 60 |
10 | ÓLEO SAE 50 TANDER MOTOR DIESEL | LITRO | 80 |
11 | ÓLEO 10W30 HIDRÁULICO E TRANSMISSÃO MOTOR DIESEL | LITRO | 900 |
12 | ÓLEO SAE 10W MOTOR DIESEL | LITRO | 80 |
13 | LÍQUIDO ARREFECEDOR DE VIDA PRONLONGADA (PRÉ DILUÍDO) COOLANTE SP12 | LITRO | 200 |
14 | ÓLOE DE MOTOR 10W30 A GASOLINA SINTÉTICO | LITROS | 105 |
15 | ANTICORROSINVO A BASE DE SAIS DE METAIS ALCALINOS / DISPERSANTES / CORANTE E ÁGUA | LITROS | 150 |
16 | GRAXA MULTIUSO A BASE DE LÍTIO NLG12 COM BISSULFATO DE MOLIBDÊNIO | KG | 100 |
Item | Descrição | Unid. | Quant. |
17 | GRAXA COMUM | KG | 360 |
18 | ÓLEO DE MOTOR 5W30 A GASILINA SINTÉTICO | LITRO | 250 |
19 | ÓLEO DE MOTOR 0W20 A GASOLINA SINTÉTICO | LITRO | 230 |
20 | ÓLEO DE MOTOR 0W30 A GASOLINA SINTÉTICO | LITRO | 300 |
21 | ÓLEO (FLUÍDO) PARA DIREÇÃO E TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA, VERMELHO ATF - TIPO A SUFIXO A | LITRO | 425 |
22 | ÓLEO 15W40 MOTOR A GASOLINA SINTÉTICO | LITRO | 820 |
23 | ÓLEO 15W40 MOTOR DIESEL (CATERPILLAR) CAT ECF - 2 API CI - 4/SL | LITRO | 200 |
24 | ÓLEO ARLA 32 (AGENTE REDUTOR LÍQUIDO DE ONX AUTOMOTIVO) | LITRO | 1000 |
5 - PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 - O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.2 - O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
5.2.1 - Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
5.2.2 - A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.2.2.1 - Quando o instrumento contratual for substituído por emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021, a minuta do contrato será parte integrante destes instrumentos para fins de observância dos requisitos previstos no art. 92 da NLLC.
5.2.3 - O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
6 - DA FUNDAMENTAÇÃO E DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (ART. 6º, INCISO XXIII, ALÍNEA “B”, DA LEI Nº 14.133, DE 2021)
6.1 - A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
7 - DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E DA ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO (ART. 6º, INCISO XXIII, ALÍNEA “C”, E ART. 40, §1º, INCISO I, DA LEI Nº 14.133, DE 2021)
7.1 - A descrição da solução como um todo encontra-se parcialmente descrita em tópico específico do(s) Estudo(s) Técnico(s) Preliminar(es), apêndice deste Termo de Referência, sendo complementada neste documento, a parte referente a descrição do ciclo de vida do objeto.
8 - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
8.1 - Sustentabilidade
8.1 - Os requisitos da contratação relacionados a natureza do objeto e a sustentabilidade encontra-se pormenorizado em tópico específico do(s) Estudo(s) Técnico(s) Preliminar(es), apêndice deste Termo de Referência.
8.2 - Registre-se que, eventual exigência de documentação de habilitação técnica e econômica, será tratado no tópico específico deste TR (CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR) de modo que sua inclusão aqui seria redundante.
8.3 - Indicação de marcas ou modelos (Art. 41, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021)
8.3.1 - Na presente contratação NÃO será indicado marcas, características ou modelo(s).
8.4 - Da vedação de marca/produto na aquisição do objeto
8.4.1 - Para a contratação do objeto NÃO haverá vedação ou restrições com relação ao emprego de marca ou produto de bens empregados em sua execução.
8.5 - Da exigência de carta de solidariedade
8.5.1 - Não será exigido Carta de Solidariedade emitida pelo fabricante.
8.6 - Subcontratação
8.6.1 - Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
8.7 - Garantia da contratação
8.7.1 - Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
8.8 - Da exigência de amostra:
8.8.1 - Não haverá exigência de amostra.
9 - MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
9.1 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
9.1.1 - O prazo de entrega do(s) item(ns) é de 15 (quinze), contado da emissão de Requisição formalizada pelo Contratante, em remessa única ou em quantitativo especificado pelo Contratante.
9.1.2 - Caso não seja possível a entrega na data avençada, o contratado deverá comunicar as razões respectivas com antecedência para que o pleito de prorrogação de prazo seja analisado pela contratante, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
9.1.3 - Os bens deverão ser entregues na Sede da(o) Prefeitura Municipal de Soledade de Minas ou em outro local informado na AF dentro da cidade.
9.1.4 - No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 60% do prazo total recomendado pelo fabricante.
9.2 - Garantia, manutenção e assistência técnica
9.2.1 - O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
10 - MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
10.1 - O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
10.2 - Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
10.3 - As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
10.4 - O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
10.5 - Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o(a) Município de Soledade de Minas, poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
10.6 - A responsabilidade pela gestão do contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, conforme item 10.8 deste termo, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas em regulamento próprio do(a) Município de Soledade de Minas.
10.7 - A responsabilidade pela fiscalização do contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, conforme item 10.8 deste TR, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas em regulamento próprio do(a) Município de Soledade de Minas.
10.8 - Os responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato serão designados por ato administrativo próprio do Contratante.
10.9 - A gestão e a fiscalização do contrato serão exercidas pelo Contratante, que realizará a fiscalização, o controle e a avaliação dos bens fornecidos, bem como aplicará as penalidades, após o devido processo legal, caso haja descumprimento das obrigações contratadas.
10.10 - As regras previstas neste tópica aplicam-se à gestão da ata de registro de preço, naquilo que couber.
11 - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
11.1 - DO RECEBIMENTO
11.1.1 - Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
11.1.2 - Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze), a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
11.1.3 - O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
11.1.4 - O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
11.1.5 - No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que é pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
11.1.6 - O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
11.1.7 - O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do fornecimento nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
12 - LIQUIDAÇÃO
12.1 - Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
uada a
Rua Professora Xxxxxx
12.2 - Os documentos fiscais de cobrança deverão ser emitidos contra a(o) Prefeitura Municipal de Soledade de Minas, CNPJ nº 18.188.235/0001-14, sit
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx.
12.2.1 - Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
12.3 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
12.4 - A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
12.5 - A Administração deverá realizar consulta para:
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
12.6 - Constatando-se, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
12.7 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
12.8 - Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
12.9 - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
13 - PRAZO DE PAGAMENTO
13.1 - O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior.
13.2 - No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice INPC de correção monetária.
14 - FORMA DE PAGAMENTO
14.1 - O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
14.2 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
14.3 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
14.3.1 - Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
14.3.2 - O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
15 - REAJUSTE
15.1 - Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
15.2 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do INPC acumulado dos últimos doze meses, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
15.3 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
15.4 - No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
15.5 - Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
15.6 - Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
15.7 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
15.8 - O reajuste será realizado por apostilamento.
16 - FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
16.1 - Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
16.1.1 - O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR VALOR POR ITEM facultando-se ao licitante a
participação em quantos itens forem de seu interesse..
16.2 - MODO DE DISPUTA
16.2.1 - Modo de Disputa - Aberto
16.3 - Exigências de habilitação
16.3.1 - Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
16.4 - Habilitação jurídica (Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva)
16.4.1 - Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
16.4.2 - Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
16.4.3 - Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
16.4.4 - Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020;
16.4.5 - Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
16.4.6 - Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
16.4.7 - Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971;
16.4.8 - Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021;
16.4.9 - Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física
Não se aplica.
16.5 - Habilitação fiscal, social e trabalhista
16.5.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
16.5.2 - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
16.5.3 - Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
16.5.4 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
16.5.5 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] e/ou [Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
16.5.6 - Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] e/ou [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
16.5.7 - Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
16.5.8 - O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
16.6 - Qualificação Econômico-Financeira
16.6.1 - Não será exigido Qualificação Econômico Financeira.
16.7 - Qualificação Técnica
16.7.1 - Não será exigido Qualificação Técnica.
17 - ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
17.1 - O custo estimado da contratação encontra-se detalhado no ANEXO I deste Termo de Referência, tendo sido juntado no processo os preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos.
I - O valor da contratação é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
18 - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1 - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do(a) Município de Soledade de Minas.
18.1.1 - A indicação da dotação orçamentária fica postergada para o momento da assinatura do contrato ou seu instrumento substituto.
18.2 - A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes, será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
19 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
19.1 - As empresas são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
19.2 - Toda a documentação apresentada neste procedimento e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
Prefeitura Municipal de Soledade de Minas, 02/07/2024.
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Chefe de Gabinete
DESPACHO DE ENCAMINHAMENTO
Prefeitura Municipal de Soledade de Minas, 02/07/2024.
De: Gabinete do(a) Prefeito
Assunto: REGISTRO DE PREÇO visando futura e eventual aquisição de óleos lubrificantes para a frota Municipal., conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência.
Prezados(as)
CONSIDERANDO o Documento de Formalização de Demanda, o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência, em que, justificadamente, solicita a instauração de processo de licitação para a(o) REGISTRO DE PREÇO visando futura e eventual aquisição de óleos lubrificantes para a frota Municipal., visando atender as necessidades do(a) Município de Soledade de Minas.
DECIDO:
1 - APROVAR o Termo de Referência - Anexo I;
2 - Determinar a tramitação do processo pelos setores competentes com vistas:
2.1 - Verificar se as pesquisas de mercado foram elaboradas de acordo com as regras previstas no art. 23 da Lei Federal n. 14.133/2021 e regulamento Municipal, devendo, se for o caso, providenciar a devida correção.
2.1.1 - Quando não for possível obter as três cotações, deve ser elaborada justificativa circunstanciada conforme entendimento do TCU - Acórdão nº 2.531/2011, Plenário, Rel. Min. Xxxx Xxxxx, DOU de 28.09.2011.
2.2 - À indicação de recursos de ordem orçamentária para fazer face â despesa, com indicação das respectivas rubricas ( Art. 6º, inciso XXIII, alínea j da Lei nº 14.133/2021 ) (informação a ser fornecida pelo setor contábil);
3 - ENCAMINHE-SE ao Setor de Compras e Licitações para as providências imediatas. 4 - CUMPRA-SE, dando ciência.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Prefeito
ATESTADO DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
Soledade de Minas, 02/07/2024 De: Setor de Contabilidade Para: Gabinete do(a) Prefeito
Assunto: Informação de recursos orçamentários.
Referente: REGISTRO DE PREÇO visando futura e eventual aquisição de óleos lubrificantes para a frota Municipal., conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência.
Prezado(a) Senhor(a),
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, informo que existe DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA para REGISTRO DE PREÇO visando futura e eventual aquisição de óleos lubrificantes para a frota Municipal., razão pela qual, INDICO abaixo a(s) seguinte(s) rubrica(s)à conta do orçamento em vigor:
04.122.0052.2.007 3390.30.00 22 fonte 1.500.99 e 1.501.99
06.181.0052.2.012 3390.30.00 40 fonte 1.500.99
06.181.0052.2.013 3390.30.00 43 fonte 1.500.99
10.301.0210.2.020 3390.30.00 68 fonte 1.500.95, 1.600.99, 1.602.99
12.361.0403.2.030 3390.30.00 131 fonte 1.500.94
12.361.0407.2.032 3390.30.00 144 fonte 1.553.99
12.361.0407.2.033 3390.30.00 150 fonte 1.500.94
15.452.0501.2.048 3390.30.00 184 fonte 1.500.99
20.606.0668.2.060 3390.30.00 298 fonte 1.500.99
26.782.0710.2.063 3390.30.00 312 fonte 1.500.99, 1.501.00, 1.750.00
As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício, quando for o
caso . Atenciosamente,
Xxxx Xxxxx Xxxxxx - CRC: 56.679
Setor Contábil
TERMO DE ABERTURA E AUTUAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Assunto: REGISTRO DE PREÇO visando futura e eventual aquisição de óleos lubrificantes para a frota Municipal., conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência.
No dia 02/07/2024, abri o processo administrativo relativo ao Processo n° 71/2024, Pregão Eletrônico n° 18/2024, autuei seus documentos e rubriquei suas páginas.
A participação no presente Pregão Eletrônico se dará perante o sistema eletrônico provido pelo(a) Licitar Digital, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
Prefeitura Municipal de Soledade de Minas, 02/07/2024.
Xxxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Agente de Contratação
EDITAL 29/2024 PROCESSO Nº 71/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2024
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o(a) Município de Soledade de Minas, inscrito no CNPJ sob o nº 18.188.235/0001-14, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx - XX, por meio de sua equipe de Pregão, realizará licitação, para registro de preço, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133 de 2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
Data e horário da sessão: 02/08/2024 às 09:00 horas.
Data e horário final para envio de Proposta: 02/08/2024 às 08:00 horas. MODO DE DISPUTA: Aberto
Critério de Julgamento: MENOR VALOR - POR ITEM facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1. DO OBJETO
1.1. REGISTRO DE PREÇO visando futura e eventual aquisição de óleos lubrificantes para a frota Municipal., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. DO REGISTRO DE PREÇOS
1.2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços
2. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
2.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pelo(a) Licitar Digital, por meio do sítio xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx, onde poderão obter maiores informações, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos do Portal.
2.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico, onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização.
2.1.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do(a) Município de Soledade de Minas por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.1.3. Caso seja indicado o Sistema de Compras do Governo Federal no item 2.1, os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
2.2. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sistema eletrônico relacionado nos itens anteriores e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.2.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.3. Apesar do valor previsto, poderão participar dessa licitação qualquer empresa que atendam as condições do edital conforme justificativa neste processo.
2.4. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2.5. Não poderão disputar esta licitação:
2.5.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.5.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre fornecimento de bens a ele relacionados;
2.5.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre fornecimento de bens a ela necessários;
2.5.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.5.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.5.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.5.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.5.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
2.5.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio[1];
[1] NOTA EXPLICATIVA: Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” no Pregão em tela.
2.5.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.5.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
2.6. O impedimento de que trata o item 2.5.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.5.2 e 2.5.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.9. O disposto nos itens 2.5.2 e 2.5.3 não impede a licitação ou a contratação que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
2.11. A vedação de que trata o item 2.5.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço, observado o disposto nos itens 7.1.1 e
7.12.1 deste Edital.
3.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
3.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos
de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
3.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.4.3. não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.6.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
3.6.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
3.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.4 ou 3.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
3.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
3.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
3.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
3.11.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
3.11.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima.
3.12. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
3.12.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
3.13. O valor final mínimo parametrizado na forma do item 3.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
3.14. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico de realização do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas no sistema ou de sua desconexão.
3.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1. Valor, conforme definido neste edital e na plataforma de realização do pregão;
4.1.2. Marca, se for o caso;
4.1.3. Fabricante, se for o caso;
4.1.4. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência;
4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.3. O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
4.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
5.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
5.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
5.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
5.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.6. O lance deverá ser ofertado conforme critério de julgamento definido no preâmbulo desse edital.
5.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 50,00 (cinquenta reais)
5.10. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
5.11. O PROCEDIMENTO SEGUIRA DE ACORDO COM O MODO DE DISPUTA ADOTADO NESTE EDITAL.
5.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.12.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.12.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.12.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.13. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO E FECHADO”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
5.13.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.13.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.13.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
5.13.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.13.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.14. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “FECHADO E ABERTO”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
5.14.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 5.14, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
5.14.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.14.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.14.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.14.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.14.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.15. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
5.21.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.21.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.21.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.21.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.22. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
5.22.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
5.22.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
5.22.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
5.22.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
5.22.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
5.22.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens produzidos por:
5.22.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
5.22.2.2. empresas brasileiras;
5.22.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
5.22.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
5.23. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
5.23.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
5.23.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.23.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
5.23.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.23.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
5.24. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6. DA FASE DE JULGAMENTO
6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.5 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
6.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
6.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
6.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação.
6.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.4. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
6.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 2.4 e 3.6 deste edital.
6.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e
em seus anexos.
6.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.7.1. contiver vícios insanáveis;
6.7.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
6.7.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.7.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.7.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
6.8. No caso de bens em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
6.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
6.8.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
6.8.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
6.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.10. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
6.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
6.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
6.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
6.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
6.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
6.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
6.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
6.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
7. DA FASE DE HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, deverão ser exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
7.2.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
7.3. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia nos termos do inciso IV do art. 12 da Lei Federal nº 14.133/2021.
7.4. Caso seja adotado o Sistema de Compras do Governo Federal, a documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
7.5. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
7.6. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7.7. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
7.8. Os documentos exigidos para habilitação detalhados no Termo de Referência serão enviados por meio da plataforma de Pregão Eletrônico escolhido pela administração, em formato digital, no prazo de MÍNIMO DE DUAS HORAS, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
7.8.1. Caso seja adotado o Sistema de Compras do Governo Federal, a habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos; e os que não estejam contemplados no Sicaf deverão ser enviados conforme item 7.8.
7.8.1.1. Neste caso, é de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados, sob pena de ensejar desclassificação no momento da habilitação.
7.9. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.
7.10. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
7.11. A exigência dos documentos de habilitação que constem do Termo de Referência
somente será feita em relação ao licitante vencedor.
7.12. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
7.12.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
7.12.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
7.13. - Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação/pregoeiro/agente de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes e?cácia para fins de habilitação e classificação.
7.13.1 - Nos termos dos Acórdãos 1211/2021 e 2443/2021 do Plenário do TCU, a vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 64 da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) não alcança documento destinado a atestar condição de habilitação preexistente à abertura da sessão pública, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e/ou da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro/agente de contratação.
7.13.2 - Na falta de documento relativo à fase de habilitação em pregão que consista em mera declaração do licitante sobre fato preexistente ou em simples compromisso por ele firmado, deve o pregoeiro conceder-lhe prazo razoável para o saneamento da falha, em respeito aos princípios do formalismo moderado e da razoabilidade, bem como ao art. 2º, caput, da Lei 9.784/1999. Acórdão 988/2022-Plenário.
7.14. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 7.8.
7.15. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
7.16. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
7.17. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos
supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
8. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 3 (três) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
8.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
(a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
(b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
8.3. A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital.
8.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
8.5. A Ata de Registro de Preço, com a indicação dos fornecedores e os preços registrados, deverá ser disponibilizada no PNCP, observada a regra prevista no art. 176 da Lei 14.133/2021.
8.6. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
8.7. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
9. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
9.1. Após a homologação da licitação, se for o caso, poderá ser elaborado ata específica de cadastro de reserva dos:
9.1.1. licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e
9.1.2. licitantes que mantiverem sua proposta original;
9.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata.
9.2.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
9.2.2. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
9.3. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
9.3.1. quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou
9.3.2. quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços.
9.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:
9.4.1. convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
9.4.2. adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
10. CONTRATAÇÃO
10.1. Caso se conclua pela contratação, o Termo de Contrato poderá ser substituído por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra, de acordo com o Art. 95 da Lei Federal 14133/2021.
10.1.1. Quando o instrumento contratual for substituído por emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021, a minuta do contrato será parte integrante destes instrumentos para fins de observância dos requisitos previstos no art. 92 da NLLC.
10.2. O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o contrato ou retirar o documento equivalente ao contrato, quando for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital de licitação.
10.2.1. O prazo previsto para assinar o contrato ou retirada do documento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
10.3. Quando o instrumento contratual for substituído, o aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
10.3.1. referida Nota de xxxxxxx está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021, observado item 9.1.1;
10.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
10.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
10.4. Para assinatura do contrato ou retirada do documento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste edital de licitação, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência da contratação.
11. DOS RECURSOS
11.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
11.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
11.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
11.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
11.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
11.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
11.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitação, situado na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, neste município.
12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
12.1. Comete infração administrativa o licitante, o adjudicatário ou o contratado que, como dolo ou culpa cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
a. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
b. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c. Dar causa à inexecução total do contrato;
d. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
e. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
e.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
e.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
e.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
e.4. deixar de apresentar amostra;
e.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
f. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
f.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
g. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
j.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances;
k. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame;
L. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes, adjudicatários ou contratados as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
a) Advertência no caso da falta prevista no subitem “a” do item 12.1 deste edital de licitação, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa:
1. moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, bem como pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia, quando exigida, até o limite de 30 (trinta) dias;
1.1. O atraso superior a 30 dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
2. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas "h" a "L" do subitem 12.1, de 15% a 30% do valor do Contrato.
3. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 12.1, de 10% a 20 % do valor do Contrato.
4. Para infração descrita na alínea “b” do subitem 12.1, a multa será de 5% a 10% do valor do Contrato.
5. Para infrações descritas na alínea “d" a "g” do subitem 12.1, a multa será de 1% a 5% do valor do Contrato.
6. Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 12.1, a multa será de 1% a 5% do valor do Contrato.
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos das alíneas “b” a “g” do subitem 12.1 deste edital de licitação, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos das alíneas “h” a “L”, do subitem 12.1, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave conforme §5º do art. 156 da Lei 14.133/2021.
12.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
12.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
12.3.2. As peculiaridades do caso concreto;
12.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
12.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
12.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
12.5. A aplicação das sanções previstas neste edital de licitação, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Município de Soledade de Minas.
12.6 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
12.7. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.8. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
12.9. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
12.10. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
12.11. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante, ao adjudicatário ou ao contratado, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
12.12. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação,
apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
12.13. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
12.14. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
12.15. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.16. As regras previstas neste tópica aplicam-se à gestão da ata de registro de preço.
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
13.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
13.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
13.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
13.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
13.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
14.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
14.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
14.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
14.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
14.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
14.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
14.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
14.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
14.10. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico da Plataforma indicada no item 2.1 deste edital e no site do(a) Município de Soledade de Minas através do endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, também poderão ser lidos e/ou obtidos na sala da CPL da Prefeitura Municipal de Soledade de Minas, localizada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, neste município nos dias úteis, no horário das 12:00:00 às 17:00:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
14.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
14.11.1. Anexo I - Termo de Referência;
14.11.1.1. - Anexo I do TR - Planilha de Preço Estimado;
14.11.2. Anexo II - Modelo de Proposta;
14.11.3. Anexo III - Minuta de Ata de Registro de Preço
14.11.4. Anexo IV - Minuta de Termo de Contrato.
14.11.5. Estudo Técnico Preliminar - Apêndice do TR; Soledade de Minas, 02/07/2024.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO
1.1 - REGISTRO DE PREÇO visando futura e eventual aquisição de óleos lubrificantes para a frota Municipal., conforme condições e especificações contidas neste termo de referência.
2 - DA PADRONIZAÇÃO
2.1 - A contratação se dará em observância ao princípio da padronização, em consonância com o disposto no inciso IV do art. 19 da Lei 14.133/2021.
3 - DA NATUREZA DO OBJETO
3.1 - O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo.
3.2 - Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
4 - DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Item | Descrição | Unid. | Quant. |
01 | ÓLEO 15W40 MOTOR DIESEL | LITRO | 1985 |
02 | ÓLEO SAE 90 PARA CÂMBIO | LITRO | 290 |
03 | ÓLEO PARA HIDRÁULICO 68 MOTOR DIESEL | LITRO | 800 |
04 | ÓLEO PARA FREIO DOT 3 | LITRO | 200 |
05 | ÓLEO PARA FREIO DOT 4 | LITRO | 230 |
06 | ÓLEO 140 PARA TANDER | LITRO | 160 |
07 | ÓLEO 2 TEMPOS MOTOR GASOLINA | LITRO | 100 |
08 | ÓLEO DE MOTOR 5W30 A DIESEL SINTÉTICO | LITRO | 290 |
09 | ÓLEO 20W50 MOTOR A GASILINA MOTO 4 T API SL JASO NA2 | LITRO | 60 |
10 | ÓLEO SAE 50 TANDER MOTOR DIESEL | LITRO | 80 |
11 | ÓLEO 10W30 HIDRÁULICO E TRANSMISSÃO MOTOR DIESEL | LITRO | 900 |
12 | ÓLEO SAE 10W MOTOR DIESEL | LITRO | 80 |
13 | LÍQUIDO ARREFECEDOR DE VIDA PRONLONGADA (PRÉ DILUÍDO) COOLANTE SP12 | LITRO | 200 |
14 | ÓLOE DE MOTOR 10W30 A GASOLINA SINTÉTICO | LITROS | 105 |
15 | ANTICORROSINVO A BASE DE SAIS DE METAIS ALCALINOS / DISPERSANTES / CORANTE E ÁGUA | LITROS | 150 |
16 | GRAXA MULTIUSO A BASE DE LÍTIO NLG12 COM BISSULFATO DE MOLIBDÊNIO | KG | 100 |
Item | Descrição | Unid. | Quant. |
17 | GRAXA COMUM | KG | 360 |
18 | ÓLEO DE MOTOR 5W30 A GASILINA SINTÉTICO | LITRO | 250 |
19 | ÓLEO DE MOTOR 0W20 A GASOLINA SINTÉTICO | LITRO | 230 |
20 | ÓLEO DE MOTOR 0W30 A GASOLINA SINTÉTICO | LITRO | 300 |
21 | ÓLEO (FLUÍDO) PARA DIREÇÃO E TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA, VERMELHO ATF - TIPO A SUFIXO A | LITRO | 425 |
22 | ÓLEO 15W40 MOTOR A GASOLINA SINTÉTICO | LITRO | 820 |
23 | ÓLEO 15W40 MOTOR DIESEL (CATERPILLAR) CAT ECF - 2 API CI - 4/SL | LITRO | 200 |
24 | ÓLEO ARLA 32 (AGENTE REDUTOR LÍQUIDO DE ONX AUTOMOTIVO) | LITRO | 1000 |
5 - PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 - O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.2 - O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
5.2.1 - Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
5.2.2 - A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.2.2.1 - Quando o instrumento contratual for substituído por emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021, a minuta do contrato será parte integrante destes instrumentos para fins de observância dos requisitos previstos no art. 92 da NLLC.
5.2.3 - O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
6 - DA FUNDAMENTAÇÃO E DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (ART. 6º, INCISO XXIII, ALÍNEA “B”, DA LEI Nº 14.133, DE 2021)
6.1 - A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
7 - DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E DA ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO (ART. 6º, INCISO XXIII, ALÍNEA “C”, E ART. 40, §1º, INCISO I, DA LEI Nº 14.133, DE 2021)
7.1 - A descrição da solução como um todo encontra-se parcialmente descrita em tópico específico do(s) Estudo(s) Técnico(s) Preliminar(es), apêndice deste Termo de Referência, sendo complementada neste documento, a parte referente a descrição do ciclo de vida do objeto.
8 - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
8.1 - Sustentabilidade
8.1 - Os requisitos da contratação relacionados a natureza do objeto e a sustentabilidade encontra-se pormenorizado em tópico específico do(s) Estudo(s) Técnico(s) Preliminar(es), apêndice deste Termo de Referência.
8.2 - Registre-se que, eventual exigência de documentação de habilitação técnica e econômica, será tratado no tópico específico deste TR (CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR) de modo que sua inclusão aqui seria redundante.
8.3 - Indicação de marcas ou modelos (Art. 41, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021)
8.3.1 - Na presente contratação NÃO será indicado marcas, características ou modelo(s).
8.4 - Da vedação de marca/produto na aquisição do objeto
8.4.1 - Para a contratação do objeto NÃO haverá vedação ou restrições com relação ao emprego de marca ou produto de bens empregados em sua execução.
8.5 - Da exigência de carta de solidariedade
8.5.1 - Não será exigido Carta de Solidariedade emitida pelo fabricante.
8.6 - Subcontratação
8.6.1 - Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
8.7 - Garantia da contratação
8.7.1 - Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
8.8 - Da exigência de amostra:
8.8.1 - Não haverá exigência de amostra.
9 - MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
9.1 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
9.1.1 - O prazo de entrega do(s) item(ns) é de 15 (quinze), contado da emissão de Requisição formalizada pelo Contratante, em remessa única ou em quantitativo especificado pelo Contratante.
9.1.2 - Caso não seja possível a entrega na data avençada, o contratado deverá comunicar as razões respectivas com antecedência para que o pleito de prorrogação de prazo seja analisado pela contratante, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
9.1.3 - Os bens deverão ser entregues na Sede da(o) Prefeitura Municipal de Soledade de Minas ou em outro local informado na AF dentro da cidade.
9.1.4 - No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 60% do prazo total recomendado pelo fabricante.
9.2 - Garantia, manutenção e assistência técnica
9.2.1 - O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
10 - MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
10.1 - O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
10.2 - Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
10.3 - As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
10.4 - O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
10.5 - Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o(a) Município de Soledade de Minas, poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
10.6 - A responsabilidade pela gestão do contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, conforme item 10.8 deste termo, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas em regulamento próprio do(a) Município de Soledade de Minas.
10.7 - A responsabilidade pela fiscalização do contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, conforme item 10.8 deste TR, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas em regulamento próprio do(a) Município de Soledade de Minas.
10.8 - Os responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato serão designados por ato administrativo próprio do Contratante.
10.9 - A gestão e a fiscalização do contrato serão exercidas pelo Contratante, que realizará a fiscalização, o controle e a avaliação dos bens fornecidos, bem como aplicará as penalidades, após o devido processo legal, caso haja descumprimento das obrigações contratadas.
10.10 - As regras previstas neste tópica aplicam-se à gestão da ata de registro de preço, naquilo que couber.
11 - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
11.1 - DO RECEBIMENTO
11.1.1 - Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
11.1.2 - Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze), a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
11.1.3 - O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
11.1.4 - O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
11.1.5 - No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que é pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
11.1.6 - O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
11.1.7 - O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do fornecimento nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
12 - LIQUIDAÇÃO
12.1 - Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
uada a
Rua Professora Xxxxxx
12.2 - Os documentos fiscais de cobrança deverão ser emitidos contra a(o) Prefeitura Municipal de Soledade de Minas, CNPJ nº 18.188.235/0001-14, sit
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx.
12.2.1 - Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
12.3 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
12.4 - A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
12.5 - A Administração deverá realizar consulta para:
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
12.6 - Constatando-se, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
12.7 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
12.8 - Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
12.9 - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
13 - PRAZO DE PAGAMENTO
13.1 - O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior.
13.2 - No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice INPC de correção monetária.
14 - FORMA DE PAGAMENTO
14.1 - O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
14.2 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
14.3 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
14.3.1 - Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
14.3.2 - O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
15 - REAJUSTE
15.1 - Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
15.2 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do INPC acumulado dos últimos doze meses, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
15.3 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
15.4 - No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
15.5 - Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
15.6 - Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
15.7 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
15.8 - O reajuste será realizado por apostilamento.
16 - FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
16.1 - Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
16.1.1 - O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR VALOR POR ITEM facultando-se ao licitante a
participação em quantos itens forem de seu interesse..
16.2 - MODO DE DISPUTA
16.2.1 - Modo de Disputa - Aberto
16.3 - Exigências de habilitação
16.3.1 - Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
16.4 - Habilitação jurídica (Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva)
16.4.1 - Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
16.4.2 - Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
16.4.3 - Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
16.4.4 - Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020;
16.4.5 - Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
16.4.6 - Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
16.4.7 - Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971;
16.4.8 - Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021;
16.4.9 - Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física
Não se aplica.
16.5 - Habilitação fiscal, social e trabalhista
16.5.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
16.5.2 - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
16.5.3 - Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
16.5.4 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
16.5.5 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] e/ou [Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
16.5.6 - Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] e/ou [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
16.5.7 - Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
16.5.8 - O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
16.6 - Qualificação Econômico-Financeira
16.6.1 - Não será exigido Qualificação Econômico Financeira.
16.7 - Qualificação Técnica
16.7.1 - Não será exigido Qualificação Técnica.
17 - ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
17.1 - O custo estimado da contratação encontra-se detalhado no ANEXO I deste Termo de Referência, tendo sido juntado no processo os preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos.
I - O valor da contratação é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
18 - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1 - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do(a) Município de Soledade de Minas.
18.1.1 - A indicação da dotação orçamentária fica postergada para o momento da assinatura do contrato ou seu instrumento substituto.
18.2 - A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes, será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
19 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
19.1 - As empresas são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
19.2 - Toda a documentação apresentada neste procedimento e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
Prefeitura Municipal de Soledade de Minas, 02/07/2024.
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Chefe de Gabinete
ANEXO I DO TR
PLANILHA DE PREÇO ESTIMADO
O valor estimado foi definido com base na média dos valores, obtidos nas pesquisas de preços de acordo com o mapa de apuração abaixo:
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Vlr. Unit. | Vlr. Total |
01 | ÓLEO 15W40 MOTOR DIESEL | LITRO | 1985 | 33,47 | 66437,95 |
02 | ÓLEO SAE 90 PARA CÂMBIO | LITRO | 290 | 38,92 | 11286,80 |
03 | ÓLEO PARA HIDRÁULICO 68 MOTOR DIESEL | LITRO | 800 | 15,64 | 12512,00 |
04 | ÓLEO PARA FREIO DOT 3 | LITRO | 200 | 40,43 | 8086,00 |
05 | ÓLEO PARA FREIO DOT 4 | LITRO | 230 | 47,08 | 10828,40 |
06 | ÓLEO 140 PARA TANDER | LITRO | 160 | 35,87 | 5739,20 |
07 | ÓLEO 2 TEMPOS MOTOR GASOLINA | LITRO | 100 | 26,71 | 2671,00 |
08 | ÓLEO DE MOTOR 5W30 A DIESEL SINTÉTICO | LITRO | 290 | 58,33 | 16915,70 |
09 | ÓLEO 20W50 MOTOR A GASILINA MOTO 4 T API SL JASO NA2 | LITRO | 60 | 39,20 | 2352,00 |
10 | ÓLEO SAE 50 TANDER MOTOR DIESEL | LITRO | 80 | 44,00 | 3520,00 |
11 | ÓLEO 10W30 HIDRÁULICO E TRANSMISSÃO MOTOR DIESEL | LITRO | 900 | 40,37 | 36333,00 |
12 | ÓLEO SAE 10W MOTOR DIESEL | LITRO | 80 | 41,13 | 3290,40 |
13 | LÍQUIDO ARREFECEDOR DE VIDA PRONLONGADA (PRÉ DILUÍDO) COOLANTE SP12 | LITRO | 200 | 39,12 | 7824,00 |
14 | ÓLOE DE MOTOR 10W30 A GASOLINA SINTÉTICO | LITROS | 105 | 47,94 | 5033,70 |
15 | ANTICORROSINVO A BASE DE SAIS DE METAIS ALCALINOS / DISPERSANTES / CORANTE E ÁGUA | LITROS | 150 | 40,39 | 6058,50 |
16 | GRAXA MULTIUSO A BASE DE LÍTIO NLG12 COM BISSULFATO DE MOLIBDÊNIO | KG | 100 | 48,22 | 4822,00 |
17 | GRAXA COMUM | KG | 360 | 27,58 | 9928,80 |
18 | ÓLEO DE MOTOR 5W30 A GASILINA SINTÉTICO | LITRO | 250 | 48,86 | 12215,00 |
19 | ÓLEO DE MOTOR 0W20 A GASOLINA SINTÉTICO | LITRO | 230 | 58,81 | 13526,30 |
20 | ÓLEO DE MOTOR 0W30 A GASOLINA SINTÉTICO | LITRO | 300 | 62,28 | 18804,00 |
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Vlr. Unit. | Vlr. Total |
21 | ÓLEO (FLUÍDO) PARA DIREÇÃO E TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA, VERMELHO ATF - TIPO A SUFIXO A | LITRO | 425 | 32,11 | 13646,75 |
22 | ÓLEO 15W40 MOTOR A GASOLINA SINTÉTICO | LITRO | 820 | 46,13 | 37826,60 |
23 | ÓLEO 15W40 MOTOR DIESEL (CATERPILLAR) CAT ECF - 2 API CI - 4/SL | LITRO | 200 | 56,78 | 11356,00 |
24 | ÓLEO ARLA 32 (AGENTE REDUTOR LÍQUIDO DE ONX AUTOMOTIVO) | LITRO | 1000 | 10,03 | 10830,00 |
O valor total estimado para a contratação é de R$ 331.844,10 (trezentos e trinta e um mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e dez centavos).
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL READEQUADA
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 71/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 18/2024
Razão Social: , CNPJ: . . / -
Logradouro: , nº , Bairro:
Cidade: , UF: , CEP: - , Telefone: ( ) -
E-mail.:
A empresa acima se propõe a executar o objeto, conforme discriminado no Termo de Referência - Anexo I, pelos preços e condições assinalados na presente, obedecendo rigorosamente às disposições da legislação competente e conforme Ata de Julgamento.
Item | Descrição | Marca | Unid. | Quant. | Vlr. Unit. | Vlr. Total |
OBS: Colocar na Planilha acima apenas os itens vencidos.
Declaro ter tomado conhecimento do instrumento convocatório relativo à licitação em referência, estar ciente dos critérios de julgamento do certame e da forma de pagamento estabelecidos para remunerar a execução do objeto licitado.
Declaro para os devidos fins que a proposta acima compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega desta proposta.
LOCAL/DATA
Nome do Responsável
ANEXO III
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º /20
O(A) Município de Soledade de Minas, inscrito no CNPJ n.º 18.188.235/0001-14, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx, XX, xxxxxxxxxxxx(a) pelo(a) Prefeito, Exmo(a) Sr(a) Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS n.º 18/2024, Processo Administrativo n.º 71/2024, RESOLVE registrar o(s) preço(s) ofertado(s) pelo
Fornecedor Beneficiário , inscrito(a) no CPF/CNPJ n.º
, situada no(a) , representada pelo(a) Sr.(a) , CPF n.º , de acordo com a classificação alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. REGISTRO DE PREÇO visando futura e eventual aquisição de óleos lubrificantes para a frota Municipal., nos termos e condições especificadas no Termo de referência, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O(s) preço(s) registrado(s), as especificações do objeto, as quantidades de cada item e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Item | Descrição | Marca | Unid. | Quant. | Vlr. Unit. | Vlr. Total |
2.1.1 - O valor total desta Ata de Registro de Preço é de R$ ( ).
2.2. Por se tratar de Registro de Preços, não se obriga a contratante a cumprir os quantitativos previstos neste Termo de Referência, sendo certo que, para efeito de pagamento, somente serão considerados os itens efetivamente entregues pela fornecedora e aceitos pela fiscalização.
3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação
4. DA VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 01 ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.2. Após a homologação da licitação, serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário;
5.3. O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.4. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de processo de contratação específico para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.
5.5. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
5.5.1. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
5.5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo Município de Soledade de Minas por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.5.3. Quando o instrumento contratual for substituído por emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021, a minuta do contrato será parte integrante destes instrumentos para fins de observância dos requisitos previstos no art. 92 da NLLC.
5.5.4. O instrumento contratual de que trata o item 5.5. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
5.6. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:
6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
6.1.3. Reajustamento sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Município de Soledade de Minas na condição de gerenciador convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o Município de Soledade de Minas (gerenciador) convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o Município de Soledade de Minas procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado o contrato celebrado poderá ser alterado, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo Município de Soledade de Minas e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no edital de licitação.
7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o Município de Soledade de Minas procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o Município de Soledade de Minas atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado, podendo acarretar a alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. Não haverá remanejamento das quantidades registradas
9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista na Lei 14.133/2021; ou
9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o Município de Soledade de Minas (gerenciador), mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata
enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do gerenciador, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o gerenciador poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
9.4.1. Por razão de interesse público;
9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.
10. DAS PENALIDADES
10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.
10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço.
11. CONDIÇÕES GERAIS
11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
11.2. No caso de adjudicação por preço global do grupo de itens, só será admitida a contratação dos itens nas seguintes hipóteses:
11.2.1. Contratação da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as proporções de quantitativos definidos no certame;
ou
11.2.2. Contratação de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances.
11.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em duas vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Soledade de Minas, / / .
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Prefeito
Representante Legal Razão Social da Empresa
TESTEMUNHAS
1) Ass.: 2) Ass.:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /20
O(A) Município de Soledade de Minas, inscrito no CNPJ nº 18.188.235/0001-14, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx, XX, xxxxxxxxxxxx(x) pelo(a) Prefeito, Exmo(a) Sr(a) Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx a seguir denominado CONTRATANTE e o(a)empresa/autônomo(a) , inscrito(a)no CPF/CNPJ nº
, situada no(a) , representada pelo(a) Sr.(a) , CPF nº , a seguir denominado(a) CONTRATADO(A), resolvem firmar o presente contrato, com fundamento no Processo nº 71/2024 - Pregão Eletrônico nº 18/2024, em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, aplicando-se a este instrumento suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente instrumento o , nos termos e condições especificadas no Termo de Referência parte integrante e inseparável deste contrato.
1.2 - Objeto da contratação:
Item | Descrição | Marca | Unid. | Quant. | Vlr. Unit. | Vlr. Total |
1.3 - Integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, o Termo de Referência, o estudo técnico preliminar, quando elaborado, o edital da licitação, Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, eventuais anexos dos documentos supracitados, ambos constantes deste Processo de Licitação.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1 - O prazo de vigência da contratação será , contados da data de assinatura do contrato, na forma do art. 105 da Lei 14.133/21.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1 - O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4 - CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1 - Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5 - CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
5.1 - O valor total da contratação será de R$ , conforme quadro acima.
5.2 - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
I - O valor da contratação é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
6 - CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1 - O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1 - O reajuste e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
8 - CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1 - São obrigações do Contratante:
8.1.2 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.1.3 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.1.4 - Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.1.5 - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.1.6 - Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.1.7 - Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.1.8 - Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.1.9 - Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.1.9.1 - A Administração terá o prazo de até 30 dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.1.10 - Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 dias, a contar da data do protocolo.
8.1.11 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9 - CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1 - São obrigações do Contratado:
9.1.1 - O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.1.2 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.1.3 - Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.1.4 - Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.1.5 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.1.6 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo
Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.1.7 - Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro utilizado pelo(a) Município de Soledade de Minas, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao do fornecimento, os seguintes documentos:
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.1.8 - Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
9.1.9 - Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
9.1.10 - Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.1.11 - Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.1.12 - Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.1.13 - Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.1.14 - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.1.15 - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.1.16 - Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do(a) Município de Soledade de Minas.
9.1.17 - Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
10 - CLÁUSULA DÉCIMA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
10.1 - Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII)
11.1 - As regras referentes a exigência de garantia contratual da execução encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art.
92, XIV)
12.1 – O(a) contratado(a) que cometer qualquer das infrações previstas no art. 155 da Lei 14.133/2021, ficará sujeito às sanções previstas no art. 156, observado os procedimentos estabelecidos nos art. 157 e 158 da referida lei.
12.1.1 - As infrações e sanções administrativas encontram-se também definidas em tópico específico do edital de licitação.
12.12 O(A) Contratado(a) declara plena ciência das hipóteses de infrações e sanções previstas no edital.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
13.1 - O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
13.2. - Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
13.3 - Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
13.4 - O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.4.1 - Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
13.4.2 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.4.2.1 - Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
13.5 - O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
13.5.1 - Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.5.2 - Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.5.3 - Indenizações e multas.
13.6 - A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
14.1 - As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do(a) Município de Soledade de Minas, para o exercício atual, na classificação abaixo:
04.122.0052.2.007 3390.30.00 22 fonte 1.500.99 e 1.501.99
06.181.0052.2.012 3390.30.00 40 fonte 1.500.99
06.181.0052.2.013 3390.30.00 43 fonte 1.500.99
10.301.0210.2.020 3390.30.00 68 fonte 1.500.99, 1.600.99, 1.602.99
12.361.0403.2.030 3390.30.00 131 fonte 1.500.94
12.361.0407.2.032 3390.30.00 144 fonte 1.553.99
12.361.0407.2.033 3390.30.00 150 fonte 1.500.94
15.452.0501.2.048 3390.30.00 184 fonte 1.500.99
20.606.0668.2.060 3390.30.00 298 fonte 1.500.99
26.782.0710.2.063 3390.30.00 312 fonte 1.500.99, 1.501.99, 1.750.00.
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
15.1 - Os casos omissos serão decididos pelo(a) Município de Soledade de Minas, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
16.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
16.2 - O contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento), nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133, de 2021.
16.3 - Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
17 - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1 - Incumbirá ao(a) Município de Soledade de Minas divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021 bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011.
18 - CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO (art. 92, §1º)
18.1 - Fica eleito o Foro da Comarca do município da licitante, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Soledade de Minas, / /20 .
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Prefeito
Representante Legal Razão Social da Empresa
TESTEMUNHAS
1) Ass.: 2) Ass.:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
1 - Indicação do objeto que se pretende contratar
1.1 - REGISTRO DE PREÇO visando futura e eventual aquisição de óleos lubrificantes para a frota Municipal., conforme especificações e quantitativos estabelecidos neste documento.
1.2 - Justificativa da utilização do SRP
A opção de utilizar o Sistema de Registro de Preços (SRP) justifica-se pela impossibilidade de prever o real quantitativo a ser demandado, bem como pela necessidade de contratações frequentes e conveniência de entregas parceladas, solicitadas de acordo com a demanda do contratante, estando em concordância com o disposto no Art. 82 da Lei nº 14.133, de 2021
2 - Descrição da necessidade
2.1 - Manter a frota Municipal em pelno funcionamento para melhor atender a prestação dos serviços prestados.
3 - Área(s) requisitante(s)
3.1 - GABINETE DO PREFEITO
4 - Descrição dos Requisitos da Contratação
4.1 - Da natureza da Contratação
4.1.1 - A natureza do objeto deste ETP dadas suas características, enquadra-se em bens comuns nos termos da Lei nº 14.133/2021, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, devendo, portanto, ser licitado por meio do Pregão, preferencialmente na forma Eletrônica.
4.2 - Prazo de vigência da Ata de Registro de Preço
4.2.1 - O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
4.2.2 - O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
4.3 - Sustentabilidade
4.3.1 - Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os requisitos exigidos neste tópico.
4.3.2 - A CONTRATADA deve conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente.
4.3.3 - Com relação aos critérios de sustentabilidade, os produtos deverão respeitar as normas e os princípios ambientais, minimizando ou mitigando os efeitos dos danos ao meio ambiente, utilizando, sempre que possível e disponível, tecnologias e materiais ecologicamente corretos, bem como promovendo a racionalização de recursos naturais.
4.3.4 - São proibidas, à contratada, as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos originados da fabricação dos bens contratados:
4.3.4.1 - lançamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos;
4.3.4.2 - lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração;
4.3.4.3 - queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade; e outras formas vedadas pelo Poder Público.
5 - Levantamento de Mercado
5.1 - Após levantamento não identificamos alternativas de solução no mercado para o problema apresentado que não seja a aquisição na forma descrita nesse estudo. Para a contratação em tela, verificou-se contratações similares feitas por outros órgãos e entidades da Administração, no intuito de identificar melhores práticas, metodologias e soluções que melhor se adequassem a nossa necessidade . Na oportunidade, constatamos que a forma de contratação é similar aos modelos adotados em outras contratações no âmbito da Administração Pública. Salienta-se ainda que esta é a forma atual adotada, atendendo perfeitamente as necessidades da administração.
6 - Descrição da solução como um todo
6.1 - REGISTRO DE PREÇO visando futura e eventual aquisição de óleos lubrificantes para a frota Municipal., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
6.2 - As especificações técnicas contidas no presente documento, inclusive quanto ao detalhamento, requisitos, características, e quantitativos do objeto da contratação, foram definidos por este(s) setor(es) demandante(s), com base em parâmetros técnicos objetivos, para a melhor consecução do interesse público, do qual está identificado no final e aprova o presente instrumento e seus anexos.
6.3 - Registre-se que, a especificação técnica do objeto será tratado no item 07 deste ETP, de modo que sua inclusão aqui seria redundante.
6.4 - Diante da natureza e das peculiaridades do objeto NÃO haverá exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica.
7 - Estimativa das Quantidades a serem contratadas
Item | Descrição | Unid. | Quant. |
01 | ÓLEO 15W40 MOTOR DIESEL | LITRO | 1985 |
02 | ÓLEO SAE 90 PARA CÂMBIO | LITRO | 290 |
03 | ÓLEO PARA HIDRÁULICO 68 MOTOR DIESEL | LITRO | 800 |
04 | ÓLEO PARA FREIO DOT 3 | LITRO | 200 |
05 | ÓLEO PARA FREIO DOT 4 | LITRO | 230 |
06 | ÓLEO 140 PARA TANDER | LITRO | 160 |
07 | ÓLEO 2 TEMPOS MOTOR GASOLINA | LITRO | 100 |
08 | ÓLEO DE MOTOR 5W30 A DIESEL SINTÉTICO | LITRO | 290 |
09 | ÓLEO 20W50 MOTOR A GASILINA MOTO 4 T API SL JASO NA2 | LITRO | 60 |
10 | ÓLEO SAE 50 TANDER MOTOR DIESEL | LITRO | 80 |
11 | ÓLEO 10W30 HIDRÁULICO E TRANSMISSÃO MOTOR DIESEL | LITRO | 900 |
12 | ÓLEO SAE 10W MOTOR DIESEL | LITRO | 80 |
13 | LÍQUIDO ARREFECEDOR DE VIDA PRONLONGADA (PRÉ DILUÍDO) COOLANTE SP12 | LITRO | 200 |
14 | ÓLOE DE MOTOR 10W30 A GASOLINA SINTÉTICO | LITROS | 105 |
15 | ANTICORROSINVO A BASE DE SAIS DE METAIS ALCALINOS / DISPERSANTES / CORANTE E ÁGUA | LITROS | 150 |
16 | GRAXA MULTIUSO A BASE DE LÍTIO NLG12 COM BISSULFATO DE MOLIBDÊNIO | KG | 100 |
17 | GRAXA COMUM | KG | 360 |
18 | ÓLEO DE MOTOR 5W30 A GASILINA SINTÉTICO | LITRO | 250 |
19 | ÓLEO DE MOTOR 0W20 A GASOLINA SINTÉTICO | LITRO | 230 |
20 | ÓLEO DE MOTOR 0W30 A GASOLINA SINTÉTICO | LITRO | 300 |
21 | ÓLEO (FLUÍDO) PARA DIREÇÃO E TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA, VERMELHO ATF - TIPO A SUFIXO A | LITRO | 425 |
22 | ÓLEO 15W40 MOTOR A GASOLINA SINTÉTICO | LITRO | 820 |
23 | ÓLEO 15W40 MOTOR DIESEL (CATERPILLAR) CAT ECF - 2 API CI - 4/SL | LITRO | 200 |
24 | ÓLEO ARLA 32 (AGENTE REDUTOR LÍQUIDO DE ONX AUTOMOTIVO) | LITRO | 1000 |
7.1 - Metodologia de cálculo dos quantitativos
7.1.1 - O dimensionamento do quantitativo foi obtido com base no histórico das aquisições realizadas, nos últimos 3 (três) anos, conforme documentação anexa a este ETP.
7.1.2 - Por se tratar de Registro de Preços, não se obriga a contratante a cumprir os quantitativos previstos neste Estudo Técnico Preliminar, sendo certo que, para efeito de pagamento, somente serão considerados os itens efevamente entregues pela fornecedora e aceitos pela fiscalização.
8 - Estimativa do Valor da Contratação
8.1 - O valor estimado da contratação é de R$ 331.844,10 (trezentos e trinta e um mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e dez centavos).
8.2 - O valor estimado da contratação foi elaborado seguindo as regras previstas no art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021, acompanhados dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, os quais foram utilizados para elaboração do orçamento estimativo.
9 - Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
9.1 - Nos termos do §2º, inciso II e III do art. 40 da Lei Federal nº 14.133/2021, a presente contratação será por ITENS visando o aproveitamento das peculiaridades do mercado local, ampliação da competição com vistas à economicidade, considerando que o objeto é divisível.
10 - Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
10.1 - Entendemos não haver para o objeto em questão a previsão de contratação correlata e nem interdependente.
11 - Demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, quando elaborado
11.1 - A contratação pretendida está alinhada com o Planejamento previsto para o atual exercício, porém, o Plano de Contratações Anual ainda NÃO foi adotado pelo(a) Município de Soledade de Minas.
12 - Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis;
12.1 - Pretende-se com esta contratação atingir os seguintes resultados: Manter a frota Municipal em pleno funcionamento.
13 - Providências a serem Adotadas
13.1 - Não há providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração do contrato, visto que não há necessidade de capacitação de fiscais e/ou gestores de contrato ou de adequação do ambiente da organização.
14 - Possíveis Impactos Ambientais
14.1 - Não se vislumbra a ocorrência de possíveis impactos ambientais gerados pela contratação em estudo, contudo, a contratada deverá conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e a saúde dos trabalhadores e envolvidos na execução do objeto.
15 - Análise de Risco
15.1 - Conforme entendimento do TCU[1] “(...) o estudo técnico preliminar já serve, naturalmente, ao gerenciamento de riscos da futura contratação”. Cada elemento do ETP permite de certa forma antecipar problemas e prever oportunidades, orientando a tomada de decisão na fase de elaboração dos demais documentos, especialmente o termo de referência.
15.2 - Posto isso, no presente caso, por se tratar de contratação de baixa complexidade já conhecida da administração, em que os próprios elementos do ETP já serviram ao gerenciamento de risco, não havendo necessidade de elaboração do Mapa de risco na fase preparatória.
16 - Declaração de Viabilidade
16.1 - Declaro(amos) viável esta contratação.
16.1.1 - Justificativa da Viabilidade
16.1.1.1 - Pelo constatado nos estudos preliminares considera-se que a contratação é viável em termos de disponibilidade, competitividade de mercado e forma de contratação, não se observando óbices ao seu prosseguimento.
Soledade de Minas, 02/07/2024
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Chefe de Gabinete
DESPACHO
Aprovo o Estudo Técnico Preliminar, considerando a importância da contratação, em face das justificativas técnica apresentadas.
Soledade de Minas, 02/07/2024
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Prefeito
SOLICITAÇÃO DE PARECER
Prefeitura Municipal de Soledade de Minas, 02/07/2024.
Assunto: REGISTRO DE PREÇO visando futura e eventual aquisição de óleos lubrificantes para a frota Municipal., conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência - Anexo I.
Abro vista do Processo n° 71/2024, Pregão Eletrônico n° 18/2024, para controle prévio de legalidade, conforme estabelece o artigo 53, I e II, da Lei nº 14.133, de 2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos – NLLC).
Xxxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Agente de Contratação
PARECER JURÍDICO
PROCESSO N° 71/2024
PREGÃO ELETRÔNICO N° 18/2024
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÕES E CONTRATOS. PREGÃO ELETRÔNICO. CONTRATAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. ANÁLISE JURÍDICA DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: LEI Nº 14.133/2021.
I RELATÓRIO
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO visando futura e eventual aquisição de óleos lubrificantes para a frota Municipal., conforme condições e especificações constantes no Termo de Referência.
1. Trata o presente expediente de processo de licitação pública, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica, processado sob o Sistema de Registro de Preços conforme edital e seus anexos.
2. É a síntese do necessário.
APRECIAÇÃO JURÍDICA
Finalidade e abrangência do parecer jurídico
3. A presente manifestação jurídica tem o escopo de assistir a autoridade assessorada no controle prévio de legalidade, conforme estabelece o artigo 53, I e II, da Lei nº 14.133, de 2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos – NLLC):
Art. 53. Ao final da fase preparatória, o processo licitatório seguirá para o órgão de assessoramento jurídico da Administração, que realizará controle prévio de legalidade mediante análise jurídica da contratação.
§ 1º Na elaboração do parecer jurídico, o órgão de assessoramento jurídico da Administração deverá:
I - apreciar o processo licitatório conforme critérios objetivos prévios de atribuição de prioridade;
II - redigir sua manifestação em linguagem simples e compreensível e de forma clara e objetiva, com apreciação de todos os elementos indispensáveis à contratação e com exposição dos pressupostos de fato e de direito levados em consideração na análise jurídica;
4. Como se pode observar do dispositivo legal supra, o controle prévio de legalidade se dá em função do exercício da competência da análise jurídica da futura contratação, não abrangendo, portanto, os demais aspectos envolvidos, como os de natureza técnica, mercadológica ou de conveniência e oportunidade.
5. De fato, presume-se que as especificações técnicas contidas no presente processo, inclusive quanto ao detalhamento do objeto da contratação, suas características, requisitos e avaliação do preço estimado, tenham sido regularmente determinadas pelo setor competente do órgão, com base em parâmetros técnicos objetivos, para a melhor consecução do interesse público. O mesmo se pressupõe em relação ao exercício da competência discricionária pelo órgão assessorado, cujas decisões devem ser motivadas nos autos.
6. De outro lado, cabe esclarecer que não é papel do órgão de assessoramento jurídico exercer a auditoria quanto à competência de cada agente público para a prática de atos administrativos, nem de atos já praticados. Incumbe, isto sim, a cada um destes observar se os seus atos estão dentro do seu espectro de competências.
7. Finalmente, deve-se salientar que determinadas observações são feitas sem caráter vinculativo, mas em prol da segurança da própria autoridade assessorada a quem incumbe, dentro da margem de discricionariedade que lhe é conferida pela lei, avaliar e acatar, ou não, tais ponderações. Não obstante, eventuais questões relacionadas à legalidade serão apontadas para fins de sua correção. O seguimento do processo sem a observância destes apontamentos (quando feitos) será de responsabilidade exclusiva da Administração.
Avaliação de conformidade legal
8. No presente caso, os autos foram instruídos com lista de verificação, documento que segue o modelo aprovado pelo departamento jurídico do Município de Soledade de Minas.
Da utilização do pregão eletrônico como modalidade de licitação
9. Inicialmente, para que seja comprovada a adequação da modalidade escolhida para o processamento da licitação, deverá a Administração declarar expressamente, nos autos, que o objeto pode ser considerado como um bem comum, atendendo aos requisitos do art. 6º, XIII, e art. 29 da Lei nº 14.133, de 2021. Se esse for o caso, somente será possível licitar o presente objeto sob o tipo menor preço ou maior desconto (art. 6º, XLI, da Lei nº 14.133, de, de 2021).
10. Logo, compete à administração declarar que o objeto licitatório é de natureza comum, haja vista que a licitação por pregão somente é obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto, conforme consta do art. 6º, inciso XLI, da Lei nº 14.133, de 2021.
11. No caso vertente, pressupõe-se correto o enquadramento do objeto como comum, cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado, o que viabiliza a adoção do pregão como modalidade licitatória e o exame dos demais aspectos jurídicos relativos ao certame proposto.
Aquisição de bem de consumo que se enquadra como bem de luxo
12. De acordo com o art. 20 da Lei nº 14.133, de 2021, não é admitida a aquisição de artigos de luxo. No caso concreto, o setor demandante afirmou no termo de referência que não se trata de bem de consumo de luxo.
Do Sistema de Registro de Preços - SRP
13. O Sistema de Registro de Preços - SRP - poderá ser adotado quando a Administração julgar pertinente, em especial:
I - quando, pelas características do objeto, houver necessidade de contratações permanentes ou frequentes;
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida, como quantidade de horas de serviço, postos de trabalho ou em regime de tarefa;
III - quando for conveniente para atendimento a mais de um órgão ou setor, inclusive nas compras centralizadas;
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
14. No caso, verifica-se que a Administração justificou no ETP a escolha do sistema de registro de preço.
Desenvolvimento nacional sustentável: critérios de sustentabilidade
15. As contratações governamentais devem estabelecer critérios que promovam o desenvolvimento nacional sustentável. Assim, as ações da Administração devem ser
especialmente voltadas para a redução do consumo e para a contratação preferencial de produtos inseridos no conceito de economia circular ou que representem menor impacto ambiental, a exemplo dos produtos reciclados e/ou recicláveis (arts. 5º e 11 da Lei n. 14.133, de 2021, c/c art. 7º, XI, da Lei nº 12.305, de 2010).
16. Portanto, cabe ao órgão assessorado a verificação técnica dos critérios de sustentabilidade aplicáveis aos bens a serem adquiridos e serviços a serem contratados. Se a Administração entender que a contratação não se sujeita aos critérios de sustentabilidade ou que as especificações de sustentabilidade restringem indevidamente a competição em dado mercado, deverá apresentar a devida justificativa.
17. Após análise constatei que foi detalhado no ETP, cláusulas de sustentabilidade.
Planejamento da contratação
18. A Lei nº 14.133, de 2021, estabeleceu que a fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput do art. 12 da referida lei, quando elaborado e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, conforme previsto no caput do art. 18.
19. O artigo 18 da Lei nº 14.133, de 2021, elenca providências e documentos que devem instruir a fase de planejamento, conforme abaixo transcrito:
Art. 18. A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput do art. 12 desta Lei, sempre que elaborado, e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, compreendidos:
I - a descrição da necessidade da contratação fundamentada em estudo técnico preliminar que caracterize o interesse público envolvido;
II - a definição do objeto para o atendimento da necessidade, por meio de termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo, conforme o caso;
III - a definição das condições de execução e pagamento, das garantias exigidas e ofertadas e das condições de recebimento;
IV - o orçamento estimado, com as composições dos preços utilizados para sua formação;
V - a elaboração do edital de licitação;
VI - a elaboração de minuta de contrato, quando necessária, que constará obrigatoriamente como anexo do edital de licitação;
VII - o regime de fornecimento de bens, de prestação de serviços ou de execução de obras e serviços de engenharia, observados os potenciais de economia de escala;
VIII - a modalidade de licitação, o critério de julgamento, o modo de disputa e a adequação e eficiência da forma de combinação desses parâmetros, para os fins de seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a
Administração Pública, considerado todo o ciclo de vida do objeto;
IX - a motivação circunstanciada das condições do edital, tais como justificativa de exigências de qualificação técnica, mediante indicação das parcelas de maior relevância técnica ou valor significativo do objeto, e de qualificação econômico- financeira, justificativa dos critérios de pontuação e julgamento das propostas técnicas, nas licitações com julgamento por melhor técnica ou técnica e preço, e justificativa das regras pertinentes à participação de empresas em consórcio;
X - a análise dos riscos que possam comprometer o sucesso da licitação e a boa execução contratual;
XI - a motivação sobre o momento da divulgação do orçamento da licitação, observado o art. 24 desta Lei.
(grifou-se)
20. Referido dispositivo é complementado por seu parágrafo primeiro, que dispões sobre os elementos do Estudo Técnico Preliminar. De uma forma bem abrangente, o planejamento da contratação pressupõe que a própria necessidade administrativa seja investigada, a fim de se compreender o que fundamenta a requisição administrativa. Neste sentido, ressalte- se que a identificação da necessidade administrativa deve considerar também o desenvolvimento nacional sustentável, que é princípio e objetivo das licitações (artigo 5º e artigo 11, IV, da Lei nº 14.133, de 2021), conforme detalhamentos acima. Uma vez identificada a necessidade que antecede o pedido realizado, pode-se então buscar soluções disponíveis no mercado para atender referida necessidade, que inclusive podem se diferenciar do pedido inicial. Encontrada a melhor solução, caso disponível mais de uma, aí sim inicia-se a etapa de estudá-la, para o fim de definir o objeto licitatório e todos os seus contornos.
21. Em linhas gerais, a instrução do processo licitatório deve revelar esse encadeamento lógico.
22. Alguns dos elementos serão abaixo examinados:
Estudo Técnico Preliminar - ETP
23. O artigo 18, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021, apresenta os elementos que devem ser considerados na elaboração do ETP:
§ 1º O estudo técnico preliminar a que se refere o inciso I do caput deste artigo deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a sua melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação, e conterá os seguintes elementos:
I - descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público;
II - demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração;
III - requisitos da contratação;
IV - estimativas das quantidades para a contratação, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte, que considerem
interdependências com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala;
V - levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar;
VI - estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação;
VII - descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso;
VIII - justificativas para o parcelamento ou não da contratação;
IX - demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis; X - providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual;
XI - contratações correlatas e/ou interdependentes;
XII - descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável;
XIII - posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina.
§ 2º O estudo técnico preliminar deverá conter ao menos os elementos previstos nos incisos I, IV, VI, VIII e XIII do § 1º deste artigo e, quando não contemplar os demais elementos previstos no referido parágrafo, apresentar as devidas justificativas.
24. Como se pode observar, o ETP deverá conter ao menos os elementos previstos nos incisos I, IV, VI, VIII e XIII, acima, conforme expressamente exigido pelo §2º da referida norma. Quando não contemplar os demais elementos previstos no art. 18, §1º, deverá a Administração apresentar as devidas justificativas.
25. No presente caso, o(s) agente(s) do setor demandante elaborou(aram) o estudo técnico preliminar. Apesar de se tratar de documento extremamente técnico, cuja avaliação cabe, em última instância, ao próprio órgão assistido, constam todos os elementos obrigatórios relacionadas no art. 18, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021, e parece s.m.j, atender seu objetivo.
Plano de Contratações Anual - PCA
26. O Plano Anual de Contratações - PAC é o documento que consolida todas as compras e contratações que o órgão ou entidade pretende realizar ou prorrogar, no ano seguinte, e contempla bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação.