PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
CONTRATO Nº 035/2022
TERMO DE CONTRATO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE IBITIARA/BA, E A EMPRESA XXXXXXXX XXXXXXXX DOS SANTOS 05074567505, NA FORMA E PELO PRAZO QUE ESPECIFICA POR FORÇA E OBSERVÂNCIA DO QUE CONSTA NA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2022, QUE DEU ORIGEM AO PRESENTE CONTRATO.
O MUNICÍPIO DE IBITIARA / BA, através de seu órgão administrativo Prefeitura Municipal, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 13.781.828/0001-76, estabelecida na Xxx Xxxx Xxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade n° 08.095.158-90 SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx XXX 00000-000 - Xxxxxxxx-XX, a seguir denominado CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXXX XXXXXXXX DOS SANTOS 05074567505, inscrito no
CNPJ sob o n° 34.743.947/0001-04, com sede na Xx. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, Seabra, Estado da Bahia, representado neste ato por pelo o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, brasileiro, maior, portador da cédula de identidade nº 0000000000, emitida pela SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, com endereço na Xx. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 00- X, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, Seabra, Estado da Bahia, de agora em diante denominada CONTRATADA, de acordo com o Processo de Dispensa de Licitação nº 016/2022, em conformidade com que preceitua Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 suas alterações posteriores, sujeitando-se os contratantes às suas normas e as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA O DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 – Processo de Dispensa de Licitação, de acordo com o art. 24, inciso II, e o parágrafo único, do art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 – O presente contrato tem por objeto a de contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Alinhamento, Balanceamento e Cambagem da frota de veículos da Prefeitura Municipal de Ibitiara - BA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E PREÇOS
3.1 – O valor deste contrato fica estimado na quantia máxima de R$16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais).
3.2 – O valor a ser pago será calculado de acordo com os serviços efetivamente prestados, com base nas quantidades, nos preços unitários e totais constantes da tabela abaixo:
Rua João Pessoa, 08 – Centro Ibitiara/Ba CEP: 46.700-000 Fone/Fax: (00) 0000-0000 - CNPJ: 13.781.828/0001-76
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Item | Descrição | Qtde | Unid | P. Unit | P. Total |
01 | Prestação de serviços de alinhamento de veículos leves. | 140 | Und | 30,00 | 4.200,00 |
02 | Prestação de serviços de alinhamento de veículos médios. | 140 | Und | 40,00 | 4.800,00 |
03 | Prestação de serviços de balanceamento de roda de veículos leves (roda) | 140 | Und | 10,00 | 1.400,00 |
04 | Prestação de serviços de balanceamento de roda de veículos médios (roda) | 120 | Und | 15,00 | 1.800,00 |
05 | Prestação de serviços de cambagem de veículos leves. | 50 | Und | 40,00 | 2.000,00 |
06 | Prestação de serviços de cambagem de veículos médios. | 50 | Und | 40,00 | 2.000,00 |
3.3 – Nos valores acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
4.1 – Os valores estipulados na Cláusula anterior serão reajustados na mesma proporção e índice da inflação utilizado pelo Governo Federal na atualização de suas obrigações, garantido sempre o equilíbrio econômico financeiro do contrato, nos termos do Artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA - VIGENCIA
5.1 – O prazo de vigência deste Termo Contratual será iniciando em 10 de fevereiro de 2022 e tendo seu termino previsto para 31 de dezembro de 2022, ou até a entrega e recebimento total do objeto.
CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
6.1 – Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
6.2 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões no quantitativo do objeto contratual, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, conforme o disposto, no § 1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1 – Os pagamentos serão realizados mediante apresentação da Nota fiscal do objeto contratuais efetivamente prestados, em conformidades com os quantitativos requisitados e fatura correspondente. As faturas deverão ser aprovadas, pelo servidor responsável designado pela administração Municipal, que atestará o fornecimento.
Xxx Xxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxxxx/Xx CEP: 46.700-000 Fone/Fax: (00) 0000-0000 - CNPJ: 13.781.828/0001-76
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CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 – A CONTRATANTE se obriga a proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
8.2 – Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual.
8.3 – Comunicar a CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada à execução do objeto, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas.
8.4 – Providenciar os pagamentos à CONTRTATADA, à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, pelo Setor competente, conforme acordado.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 - Executar os serviços conforme especificações na clausula terceira deste contrato, e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste contrato.
9.2. - A CONTRATADA será legal e financeiramente responsável por todas as obrigações e compromissos contraídos com terceiros, para a execução deste Contrato, bem como, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários, comerciais e outros fins, a eles não se vinculando a CONTRATANTE a qualquer título, nem mesmo ao de solidariedade;
9.3 - A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa, negligência, imperícia ou imprudência, na execução do objeto deste Contrato, diretamente, por seus prepostos e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento feito pela CONTRATANTE ou por seus prepostos;
9.4 – A CONTRATADA assumirá a responsabilidade total pela execução do contrato.
9.5 - A CONTRATADA obriga-se a manter estoques suficientes para atender as necessidades de abastecimento contido no Edital, que é parte integrante deste Contrato.
9.6 – Reconhecer os direitos da administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei 8.666/93;
9.7 – A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por eles assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigida na Licitação.
9.8 - Comunicar à Prefeitura Municipal de Ibitiara - Bahia os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos
Xxx Xxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxxxx/Xx CEP: 46.700-000 Fone/Fax: (00) 0000-0000 - CNPJ: 13.781.828/0001-76
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para a respectiva aprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados;
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 – Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantidas a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções.
10.1.1 – Advertência;
10.1.2 – Multa;
a) - De 5% (cinco por cento), sobre o valor do Contrato pela inexecução total ou parcial do objeto contratual;
b) – O valor da(s) multas referido neste item será descontado “ex-officio” da CONTRATADA, mediante subtração a ser efetuada em qualquer fatura de crédito em seu favor que mantenha junto a Prefeitura Municipal de Ibitiara/BA e/ou, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
10.1.3 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos.
10.1.4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, de no mínimo 02 (dois) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 – O instrumento contratual poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.2 – Na hipótese de ocorrer à rescisão administrativa prevista no art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93, à CONTRATANTE são assegurados os direitos no art. 80, incisos I a IV, parágrafos 1º a 4º, da Lei citada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 – As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão/Unid.: 02.01.000 – Secretaria de Governo e Administração.
Proj. Ativ.: 2002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito.
Elemento Desp.: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Órgão/Unid.: 02.01.000 – Secretaria de Governo e Administração.
Proj. Ativ.: 2003 – Manutenção da Secretaria de Administração.
Xxx Xxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxxxx/Xx CEP: 46.700-000 Fone/Fax: (00) 0000-0000 - CNPJ: 13.781.828/0001-76
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Elemento Desp.: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Órgão/Unid.: 02.01.000 – Secretaria de Governo e Administração.
Proj. Ativ.: 2006 – Manutenção dos Serviços de Obras e Urbanismos.
Elemento Desp.: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Órgão/Unid.: 02.01.000 – Secretaria de Governo e Administração.
Proj. Ativ.: 2007 – Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública.
Elemento Desp.: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
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Órgão/Unid.: 02.01.000 – Secretaria de Governo e Administração.
Proj. Ativ.: 2008 – Manutenção da Rede de Abastecimento de Agua.
Elemento Desp.: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Órgão/Unid.: 02.04.000 – Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Proj. Ativ.: 2016 – Manutenção da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Elemento Desp.: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Órgão/Unid.: 02.04.000 – Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Proj. Ativ.: 2017 – Manutenção do Ensino Fundamental.
Elemento Desp.: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Órgão/Unid.: 02.05.000 – Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente.
Proj. Ativ.: 2023 – Manutenção da Secretaria de Agricultura.
Elemento Desp.: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Órgão/Unid.: 02.06.000 – Secretaria de Municipal de Ação Social.
Proj. Ativ.: 2024 – Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Elemento Desp.: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Órgão/Unid.: 02.06.000 – Secretaria de Municipal de Ação Social.
Proj. Ativ.: 2029 – Manut Ações do Blc da Prot Social Básica (PAIFCRAS, PBF, PBV, SCFV).
Elemento Desp.: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Órgão/Unid.: 02.06.000 – Secretaria de Municipal de Ação Social.
Proj. Ativ.: 2032 – Manutenção do Conselho Tutelar.
Elemento Desp.: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Órgão/Unid.: 02.03.000 – Fundo Municipal de Saúde.
Proj. Ativ.: 2033 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde.
Elemento Desp.: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Órgão/Unid.: 02.03.000 – Fundo Municipal de Saúde.
Proj. Ativ.: 2034 – Manutenção das Ações do Grupo da Atenção Básica.
Elemento Desp.: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Xxx Xxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxxxx/Xx CEP: 46.700-000 Fone/Fax: (00) 0000-0000 - CNPJ: 13.781.828/0001-76
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Órgão/Unid.: 02.03.000 – Fundo Municipal de Saúde.
Proj. Ativ.: 2037 – Manutenção das Ações do Grupo Em Vigilância em Saúde.
Elemento Desp.: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ENTREGA/RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1 – Estarão sujeitos à aceitação pelo órgão recebedor, ao qual caberá o direito de recusar, caso não esteja de acordo com o especificado neste termo contratual.
13.2 – Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais e equipamentos;
13.3 – Definitivamente, após a verificação da qualidade, dos combustíveis conseqüentes aceitações pelo setor competente.
13.4 – A entrega em discordância com as disposições contidas no presente contrato ensejará na Rescisão Contratual da prestação dos serviços, sem que caiba direito de reclamação ou indenização por parte da inadimplente.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA – DO FISCAL DO CONTRATO
14.1 - Os produtos ajustados pelo presente contrato serão fiscalizados por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX Secretario Municipal de Administração e Governo, com poderes para verificar o fiel cumprimento deste em todos os termos e condições.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Seabra, Estado da Bahia, para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda do presente contrato, que não possa ser resolvida pela via administrativa, renunciando-se, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem acertadas as partes firmam o presente instrumento contratual em 03, (três) vias para que possa produzir os efeitos legais.
Xxxxxxxx/XX, 00 xx Xxxxxxxxx xx 0000.
XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal Contratante
Xxx Xxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxxxx/Xx CEP: 46.700-000 Fone/Fax: (00) 0000-0000 - CNPJ: 13.781.828/0001-76
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Xxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Representante / Empresário Contratada
TESTEMUNHAS:
NOME:
CPF/MF:
NOME:
CPF/MF:
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