CONTRATO Nº. 516/2020.
CONTRATO Nº. 516/2020.
CONTRATO REFERENTE À FORNECIMENTO DE PNEUS DE PRIMEIRA LINHA, PARA VEÍCULOS LEVES, UTILITÁRIOS, MÉDIOS, SEMI PESADOS E MÁQUINAS PESADAS DOS DIVERSOS ÓRGÃOS MUNICIPAL. ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS E A EMPRESA XXXXX XXXXX DE MENEZES JUNIOR 03744496198, NA FORMA QUE SEGUE:
DAS PARTES
CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 19.422.107/0001-56 com sede administrativa na Xxx 00, Xxxxxx X0, Xxxx 00, Xxxxx Xxxxxxxxxx, CEP: 73.840-000 Campos Belos/GO, neste ato representado por sua Gestora Srª. XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, brasileira, casada, portadora do CPF: 000.000.000-00; RG Nº 2111058- SSP/GO, podendo ser localizada na sede administrativa da Secretaria Municipal de Ação Social, doravante denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA: XXXXX XXXXX XX XXXXXXX JUNIOR 03744496198, pessoa jurídica,
CNPJ nº. 32.506.205/0001-30, estabelecida à Xxx XX-0, x/x, Xx. 0, Xx. 00, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx-XX, CEP: 76.400-000, representada pelo Sr. XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, Xxxxxxxx, empresário portador da carteira de identidade nº 4592071 DGPC/GO e do CPF (MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx 0000, Xx. X00, Xx. 00, Xxxxx Xxx XX Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxx, Uruaçu-GO, CEP: 76.400- 000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA
FUNDAMENTO: Este contrato decorre da licitação realizada na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº. 32/2020 e processo nº 5537/2020, datado de 06/08/2020, regido pela Lei Federal nº. 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei 8.666/93 em sua redação vigente, homologada pelo Senhor Prefeito, em 12 de agosto de 2020, que é parte integrante do presente instrumento contratual.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Contratação de Empresa Especializada no Fornecimento de Pneus de Primeira Linha, para Veículos Leves, Utilitários, Médios, Semi Pesados e Máquinas Pesadas dos Diversos Órgãos Municipal, conforme especificados no Anexo I – Especificações do Objeto e Propostas de Preços em anexo.
ITEM | QTD | DESCRIÇÃO DO OBJETO VEICULOS | MARCA | UN | VALOR UNI | VALOR TOTAL |
10 | 8 | PNEUS 225/65/R-16 VAN MASTER RENAULT L3H2 / ANO/2016/ MOD/ 2017 PLACA- PQP - 3172 | NEXEN | UN | R$1.070,00 | R$8.560,00 |
12 | 12 | PNEUS 175/70/R-14 GOL ANO/2013 / 2014/ PLACA- ONJ- 6151 GOL ANO/ 2013 / 2014 PLACA- ONI – 9511 | HANKOOK | UN | R$378,00 | R$4.536,00 |
14 | 5 | PNEUS 195/55/R-16 AIR CROSS 1.0/ ANO / 2016/ MOD / 2017/ PLACA – PQW - 1892 | HANKOOK | UN | R$470,00 | R$2.350,00 |
68 | 6 | PNEUS 195/55/R-16 GRAND SIENA ANO/2016 MODELO/2017 PLACA-PRQ- 5903 | HANKOOK | UN | R$480,00 | R$2.880,00 |
VALOR TOTAL: R$ 18.326,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 – O valor global do presente contrato é de R$ 18.326,00 (dezoito mil trezentos e vinte e seis reais), a serem pagos mediante a emissão de nota fiscal.
2.2 – Os pagamentos serão realizados após a entrega do objeto, mediante a apresentação de nota fiscal que deverá conter obrigatoriamente o seguinte:
a) Produtos e respectivos quantitativos fornecidos;
b) Preços unitários e totais de todos os produtos fornecidos;
c) Preço total global liquido.
2.3 – Nenhum pagamento será efetuado à contratada antes de paga ou revelada eventual multa que lhe tenha sido aplicada.
2.4 – Cada pagamento somente será efetuado após a comprovação pelo contratado de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com FGTS.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ATRAZO DE PAGAMENTO
3.1 – Havendo atraso no pagamento das parcelas por mais de 30 (trinta) dias, o reajuste será feito pelo índice do INPC ou outro índice oficial que vier a substituí-lo.
CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA
4.1 – A entrega dos produtos deverá ser feita em no máximo de 12 (doze) horas, contados imediatamente após o recebimento da solicitação, a qual deverá ser expedida por agente designado pela Contratante.
4.2 – Os produtos serão recebidos da seguinte forma:
4.3 - Definitivamente, após a aferição da qualidade, quantidade e consequente aceitação.
4.4 – Todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto, como tributos, embalagens, fretes, seguros encargos sociais e quaisquer outras despesas que incidam ou venham incidir no preço proposto, por conta da empresa contratada.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO A VIGÊNCIA
5.1 – Este contrato passará a vigorar a partir de sua assinatura e findar-se-á em 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado por igual período mediante a termo aditivo.
5.2 – A data base do contrato é o dia 12 de agosto de 2020.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 – As despesas com a presente licitação correrão a cargo das seguintes Dotações Orçamentárias:
DOTAÇÃO | FICHA | FONTE |
13.13.8.244.22.2.024.3.3.90.30 | 321 | 100/129 |
13.13.8.243.22.2.092.3.3.90.30 | 303 | 100 |
CLÀUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1 – A administração designará fiscal para acompanhar a regular execução do contrato, fixando todo e qualquer pagamento submetido à certificação de perfeito e adequada execução do objeto contratual.
CLÀUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES
8.1 – Além das resultantes da Lei 8.666/93 a adjudicatária se obriga, nos termos deste Edital,
a) Após a homologação da licitação, comparecer para a assinatura do Contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento da convocação formal, conforme o caso;
b) Executar fielmente o Contrato, de acordo com as cláusulas avençadas;
c) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
d) A contratada deverá substituir os produtos entregues com eventuais defeitos de confecção ou que apresentarem qualquer adulteração de qualidade, defeitos ou incorreções em suas características, num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados imediatamente após a notificação da Contratante;
e) A contratada deverá arcar com todas as despesas decorrentes da entrega bem como a troca de produtos, quando for o caso.
f) Entregar os produtos embalados adequadamente e nas quantidades solicitadas;
g) O licitante vencedor fica obrigado nas mesmas condições de fornecimento, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor total da adjudicação;
8.2 – A contratante obriga-se:
h) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
i) Rejeitar, no todo o em parte, os produtos em desacordo com o contrário;
j) Proceder ao pagamento do contrato, na forma e prazo pactuados;
k) Comunicar, em tempo hábil, à contratada, a quantidade de materiais a serem fornecidos;
l) Emitir as requisições respectivas, assinadas pela autoridade competente.
XXXXXXXX XXXX – DAS PENALIDADES
9.2 – O atraso injustificado na entrega dos produtos sujeitará a adjudicatária à multa de mora, no valor de 0,2% (dois décimo por cento) ao dia sobre o valor da Nota de Empenho, sem prejuízo das demais sanções. A multa será descontada dos pagamentos, ou ainda, se for o caso, cobrado judicialmente.
9.3 – A Administração poderá garantida previa defesa, aplicar à proponente vencedora as seguintes sanções:
a) Advertência pelo atraso injustificado no fornecimento do objeto;
b) Multa na forma prevista no item 9.2;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, pela inexecução parcial do fornecimento;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar a Administração Pública pelo tempo de perdurar os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação da contratada e depois de ressarcido os prejuízos resultantes, para a Administração pela inexecução total do fornecimento;
e) A sanção prevista na alínea “d” é de competência exclusiva do Secretário da pasta, depois de facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista.
CLÀUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1 – O presente contrato poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem a CONTRATADA tenha direito a qualquer indenização quando:
a) Não cumprir quaisquer das obrigações assumidas:
b) Transferir o contrato a terceiros, no todo ou em parte sem previa ou expressa anuência da CONTRATANTE.
10.2 – O presente contrato poderá ser rescindido por mutuo acordo, quando atendidas às conveniências dos serviços e disponibilidade de recursos financeiros, tendo a CONTRATADA o direito de receber da CONTRATANTE, o valor dos serviços executados, até aquela data.
10.3 – Ao Prefeito reserva-se o direito de no caso de não cumprimento do contrato a contendo, transferi-lo a terceiros ou a executá-lo diretamente, sem que a CONTRATADA caiba qualquer recurso judicial ou extrajudicial.
CLÀUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 – Fica eleito o foro desta cidade, para dirimir todas as questões emergentes deste contrato, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
11.2 – E assim por estarem justos combinados e contratados, assinam este instrumento, as partes, por seus representantes, na presença de testemunhas abaixo nomeadas.
Xxxxxx Xxxxx-GO, 12 de agosto de 2020.
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS
XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Contratante
XXXXX XXXXX XX XXXXXXX JUNIOR 03744496198
CNPJ nº. 32.506.205/0001-30
Contratada
Testemunhas:
1 - CPF
2 - CPF