TERMO DE CONTRATO Nº 032/2017
TERMO DE CONTRATO Nº 032/2017
Processo nº 1.826/2017
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES E A EMPRESA FLÁVIA GENELHÚ PENNA - ME, NA QUALIDADE DE CONTRATANTE E CONTRATADA, RESPECTIVAMENTE, PARA O FIM EXPRESSO NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.
O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO pessoa jurídica de direito público, com sede na Av. Xxxx Xxxxx, Centro, inscrito no CNPJ sob o nº. 27.165.570/0001-98, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Rigo Inscrita no CNPJ 14.733.777/0001-70 neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. XXXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e no RG sob o nº 961351 SPTC/ES, e a Secretaria Municipal de Saúde o Sr.ª. XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileira, residente e domiciliada na Xx. Xxxx Xxxxx, X/X, Xxxx 000, Xxxxxxxx Xxxxx de Oliveira Pinto, Centro, Conceição do Castelo, ES, portadora do CPF nº. 003.305.357-44 e RG 062521604 IFP RJ, doravante denominados CONTRATANTES, de outro lado, a empresa FLÁVIA GENELHÚ PENNA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 24.325.781/0001-52, com sede na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0.000-X, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, XX, Cep: 35.300-102, por sua representante legal, Sr.ª. FLÁVIA GENELHÚ PENNA, inscrita no CPF sob o nº. 000.000.000-00 e no RG sob o nº. XX - 00000000, residente na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxx 000, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx, XX, Cep: 35.300.303, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato de Adesão, nos termos do procedimento licitatório EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2017 e ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2017 da PREFEITURA MUNICIPAL DE
IBATIBA, através da solicitação de adesão constante no Processo nº 1.826/2017 da Prefeitura
Municipal de Ibatiba, acatando a referida solicitação, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 10.520/06 e suas alterações e Processo Administrativo nº 4.390/2016, que se regerá mediante as Cláusulas e Condições que subseguem.
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - O objeto do presente Termo de Contrato é a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DESTINADOS A FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.2 - A CONTRATADA será responsável pela entrega total dos objetos deste contrato ao preço por ela proposto e aceito pelo CONTRATANTE.
1.3 - Discriminação do objeto:
ITEM | UNID. | QUANTIDADE A SER ADERIDA | DESCRIÇÃO DO OBJETO | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
23 | Cprs. | 00000 | Xxxxxxxx 50mg comprimido | Prati | 0,04 | 3.400,00 |
26 | Susp. | 750 | Benzoato de Benzila 250mg/ml | Santa Terezinha | 2,19 | 1.642,50 |
30 | Frs. | 1000 | Brometo de Ipratrópio Gotas. | Hipolabor | 0,77 | 770,00 |
33 | Frs. | 2000 | Bromoprida gotas | Prati | 1,05 | 2.100,00 |
42 | Tbs. | 2500 | Cetoconazol Creme. | Sobral | 1,77 | 4.425,00 |
59 | Unid. | 10000 | Coletor de Fezes pote. | Xxxxxx | 0,27 | 2.700,00 |
66 | Vds. | 2500 | Dexclorfeniramina sol.oral 0,4mg/ml Xarope | Hipolabor | 1,22 | 3.050,00 |
71 | Cprs. | 44000 | Diclofenaco Potássio 50mg comprimido. | Geolab | 0,07 | 3.080,00 |
74 | Frs. | 4500 | Dipirona 200mg Gotas. | Farmace | 0,71 | 3.195,00 |
78 | Frs. | 600 | Dopamina 50mg/10ml | Hipolabor | 0,90 | 540,00 |
85 | Cprs | 5000 | Finasterida 5mg comprimido | Aurobindo | 0,32 | 1.600,00 |
94 | Cprs. | 000000 | Xxxxxxxxxxxxxxxxx 25mg comprimido. | Prati | 0,03 | 7.500,00 |
101 | Cprs. | 140000 | Ibuprofeno 600mg comprimido | Prati | 0,10 | 14.000,00 |
123 | Frs. | 2400 | Metoclopramida Gotas. | Mariol | 0,59 | 1.416,00 |
124 | Cprs. | 44000 | Metronidazol 250mg comprimido. | Prati | 0,11 | 4.840,00 |
137 | Cprs. | 420000 | Omeprazol 20mg comprimido. | Prati | 0,05 | 21.000,00 |
142 | Frs. | 0000 | Xxxxxxxxxxx 200mg/ml Gotas | Farmace | 0,64 | 2.880,00 |
159 | Cprs. | 90000 | Sulfa+Trimetropin 400mg+ 80mg comprimido | Prati | 0,10 | 9.000,00 |
162 | Frs | 4800 | Sulfato Ferroso 40 mg Fe++ gotas. | Hipolabor | 0,71 | 3.408,00 |
TOTAL................................................................... | 90.546,50 |
2 - CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1 - O prazo de vigência deste Contrato será da data de sua assinatura 05 de abril de 2017 a 31 de dezembro de 2017, prorrogável na forma do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1 - O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 90.546,50 (noventa mil quinhentos e quarenta e seis reais e cinquenta centavos) de acordo com os preços consignados na Ata do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 006/2017 da Prefeitura Municipal de Ibatiba.
3.2 - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
017 – Secretaria Municipal de Saúde
Ficha 048 – Fonte de Recurso 12010000 – Próprio Ficha 048 – Fonte de Recurso 12030000 – Federal Ficha 048 – Fonte de Recurso 12990000 – Estadual
Elemento de Despesa: 33903200000 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.
5 - CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1 - Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação de documento fiscal hábil na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, sem emendas ou rasuras, após a execução dos objetos deste Edital e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no artigo 73, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como, comprovantes do recolhimento dos encargos, através da apresentação das Certidões Negativas de Débitos do FGTS, INSS, RECEITA FEDERAL, DIVÍDA ATIVA DA UNIÃO, TRABALHISTA, ESTADUAL E MUNICIPAL. Os documentos fiscais hábeis, depois de conferidos, serão encaminhados para processamento e pagamento em até 10 (dez) dias, após a respectiva apresentação.
5.2 - O documento fiscal hábil (nota fiscal ou equivalente) deverá conter o mesmo CNPJ do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto apresentado no ato do credenciamento.
5.2.1 - Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à Contratada para correção, ficando estabelecimento que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
5.3 - A Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela Contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
5.4 - O pagamento das faturas somente será feito em cobrança simples, sendo expressamente vedada à Contratada a cobrança ou desconto de duplicatas por meio da rede bancária ou de terceiros.
5.5 - Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne a PROPOSTA e a HABILITAÇÃO.
6 - CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE
6.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis até 01 (um) ano de vigência. Caso haja prorrogação contratual que ultrapasse o prazo acima fixado, o contrato será corrigido com base no índice oficial do INPC.
6.2 - As contratações poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
7.1 - As compras serão realizadas de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, no período de vigência do Termo de Contrato.
7.2 - Os medicamentos e materiais deverão ser entregues no almoxarifado central da Secretaria Municipal de Saúde anexo ao Hospital Municipal Nossa Senhora da Penha, localizado na Rua Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx nº 300, Bairro Xxxxx Xxxx, no horário de 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas, de segunda à sexta-feira. Sábados, domingos e feriados não será aceito entregas.
7.3 - Os materiais deverão ser entregues de acordo com as necessidades da administração no prazo de 10 (dez) dias corridos após o recebimento da autorização de fornecimento, de acordo com a solicitação do Setor responsável, no qual constará os quantitativos, prazos e locais para entrega.
7.4 - Os medicamentos deverão ter obrigatoriamente registro no Ministério da Saúde/ANVISA que deverão ser comprovados somente para os itens em que a empresa for vencedora no certame, onde deverão ser apresentados no ato da entrega dos medicamentos e materiais, no primeiro pedido realizado pela administração municipal.
7.5 - Na entrega dos medicamentos deverá ser apresentado certificado de boas práticas de fabricação e controle por linha de produção/produtos, emitidos pela ANVISA vinculada ao Ministério da Saúde.
7.6 - Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Anexo I do Pregão Presencial nº 006/2017 da Prefeitura Municipal de Ibatiba.
7.7 - Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.8 - Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
7.9 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.10 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7.11 - Durante a vigência do contrato, a empresa fica obrigada a entregar os produtos de acordo com o valor proposto, nas quantidades solicitadas.
7.12 - Fica a critério da contratante a definição do momento de início da execução do contrato.
7.13 - A empresa fica obrigada a atender a todos os pedidos realizados pela Administração.
8 - CLÁUSULA OITAVA - CONTROLE, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
8.1 - Nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
8.1.1 - O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros, designados pela autoridade competente.
8.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o art. 70, da Lei nº 8.666/93.
8.3 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das
falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9 - CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
9.1.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
9.1.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
9.1.3 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.1.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
9.1.5 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
9.1.6 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.2 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.2.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
9.2.2 - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazos constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal;
9.2.3 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto;
9.2.4 - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
9.2.5 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.2.6 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela administração;
9.2.7 - Ser responsabilizada pelos danos que vierem a ser causados diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do ATA;
9.2.8 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos a pessoas causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos, à Contratante, ou a terceiros;
9.2.9 - Entregar o objeto desta licitação de forma parcelada, de acordo com as necessidades da administração;
9.2.10 - Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
9.2.11 - Entregar o objeto de acordo com as condições e prazos propostos no Termo de Referência e mantê-los em pleno funcionamento dentro do período de garantia;
9.2.12 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do contratante;
9.2.13 - Garantir a execução qualificada do contrato durante o período de execução;
9.2.14 - Somente realizar entrega de produtos que constem o número de registro na ANVISA. 9.2.14- A empresa vencedora do certame deverá apresentar no ato da assinatura do contrato, declaração (ANEXO V), atestando que não possui no seu quadro societário servidor da ativa, ou empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 - Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520/02, a Contratada que:
10.1.1 - Não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
10.1.2 - Ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.3 - Fraudar na execução do contrato;
10.1.4 - Comportar-se de modo inidôneo;
10.1.5 - Cometer fraude fiscal;
10.1.6 - Não mantiver a proposta;
10.2 - A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.2.1 - advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
10.2.2 - multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
10.2.3 - multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
10.2.4 - em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
10.2.5 - suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
10.2.6 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
10.3 - Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, incisos III e IV da Lei nº 8.666/93, a Contratada que:
10.3.1 - tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.3.2 - tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
10.3.3 - demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.4 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93, e subsidiariamente a Lei nº 9.784/99.
10.5 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.6 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas da ATA.
10.7 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor da empresa, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
10.8 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO
11.1 - A rescisão do contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/1993, no que couberem, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
12.1 - O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
12.1.1 - Unilateralmente pela CONTRATANTE:
a) Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica dos seus objetivos;
b) Quando necessária a modificação contratual em decorrência de acréscimos ou diminuição quantitativa do seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 8.666/93 e suas alterações.
12.1.2 - Por acordo entre as partes:
a) Quando necessária a modificação do regime de execução dos serviços em face de verificação técnica da inaplicabilidade nos termos contratuais originários;
b) Quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, sem a correspondente execução dos serviços;
c) A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato;
d) Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão à revisão destes para mais ou para menos conforme o caso;
e) Em havendo alteração unilateral do Contrato que aumente os encargos da CONTRATADA, a CONTRATANTE restabelecerá por aditamento o equilíbrio econômico financeiro inicial.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SUBCONTRATAÇÃO
13.1 - Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - Faz parte do presente Contrato, integrando-se de forma plena, independentemente de transcrição:
14.1.1 - ANEXO I - Ato de Designação de Fiscal do Contrato.
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
15.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de Conceição do Castelo, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestações oriundas deste Contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Conceição do Castelo ES, 05 de Abril de 2017.
XXXXXXXXXX XXXXXXXX PREFEITO CONTRATADA
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATANTE
FLÁVIA GENELHÚ PENNA - ME FLÁVIA GENELHÚ PENNA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
CFF
CPF
Ato de Designação – Fiscal de Contratos DADOS DO CONTRATO
PROCESSO Nº | 1.826/17 | DATA | 27/03/2017 | TERMO DE CONTATO Nº | 032,033 e 034/2017 | ||
UNIDADE GESTORA | PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO CASTELO | DO | CNPJ | 27.165.570/0001-98 | |||
VALOR DO CONTRATO/ATA. R.P. | 32 - R$ 90.546,50 33 – R$ 16.475,00 34 – R$ 452.900,50 | VIGÊNCIA | 05 de ABRIL DE DEZEMBRO DE 2017 | 2017 | A | 31 | DE |
CONTRATADO | 32 – FLÁVIA GENELHU PENNA ME 33 – HOSPIDROGAS COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 34 – J. PHARMA HSOPITALAR LTDA ME | ||||||
OBJETO | AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DESTINADOS A FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES |
DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO
Dispõe sobre a designação de Fiscal para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado na epígrafe e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, no uso das atribuições conferidas no art. 71 da Lei Orgânica Municipal, resolve:
Designar a servidora abaixo relacionada como fiscal das TERMOS DE CONTRATOS Nº 032, 033 e 034/2017, aquisição oriunda da respectiva secretaria:
FISCAL: XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, Matrícula nº 000854, portador do CPF nº 407.208.456- 53, lotado na Secretaria Municipal de Saúde;
SUPLENTE: XXXXXX XXXXXX, Matrícula nº 003326, portadora do CPF nº 000.000.000-00, lotado na Secretaria Municipal de Saúde;
que representarão as Secretarias perante o contratado e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas no Decreto nº
2.376 e 2.453/2014, devendo ainda:
I - Armazenar em pasta eletrônica cópia do termo contratual e todos os seus aditivos, apostilamentos e planilha de custos e formação de preços atualizada, se existentes, juntamente com outros documentos capazes de dirimir dúvidas, a respeito do cumprimento das obrigações assumidas pelas partes, e que o auxilie no acompanhamento da execução dos serviços contratados.
II - Acompanhar “in loco” a execução do objeto do contrato, apontando as faltas cometidas pelo contratado e, se for o caso, promover os registros.
III - Elaborar registro próprio e individualizado em que conste o controle do saldo residual e as informações das determinações necessárias à regularização das faltas, falhas ou defeitos observados.
IV - Determinar a correção e readequação das faltas cometidas pelo contratado e informar ao gestor do contrato quando as medidas corretivas ultrapassarem sua competência.
V - Manter contato com o preposto ou representante da Contratada, durante toda a execução do contrato, com o objetivo de garantir o cumprimento integral das obrigações pactuadas.
XX - Xxxxxxxxxx as dúvidas do preposto ou representante da Contratada, direcionando-as, quando for o caso, ao gestor do contrato ao qual o Fiscal está vinculado.
VII - Controlar todos os materiais necessários à perfeita execução do objeto contratado no tocante à qualidade e quantidade.
VIII - Exigir que a Contratada mantenha, permanentemente, o bom estado de limpeza, organização e conservação nos locais onde serão executados os serviços.
IX - Proibir a execução, por parte dos funcionários da Contratada, de serviços diferentes do objeto do contrato, tais como: comercialização de produtos, prestação de serviços, dentre outros.
X - Proibir, nos locais onde serão executados os serviços, a permanência de materiais, equipamentos e pessoas estranhas ao objeto do contrato.
XI - Acompanhar os prazos de execução e de entrega de material (observar forma e local determinados no contrato).
XII - Solicitar aos responsáveis em cada localidade relatório de acompanhamento dos serviços contratados, quando o contrato contemplar a execução de serviços em diversas localidades.
XIII - Anotar no “Formulário Acompanhamento da Execução dos Serviços Contratados”, Anexo D do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, em especial as que repercutem na qualidade do objeto e que acarretam retenção no pagamento.
XIV - Nos contratos de prestação de serviços, solicitar à Contratada, mediante notificação formal e devidamente motivada, por meio do “Formulário Substituição de Funcionário” (Anexo E do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014), a substituição, de acordo com os prazos determinados, de qualquer funcionário com comportamento julgado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório à disciplina ou ao interesse do Município. Poderá, por iguais motivos, ser solicitada também a substituição do preposto.
XV - Buscar esclarecimentos e soluções técnicas para as ocorrências que surgirem durante a execução dos serviços e antecipar-se na solução de problemas que afetem a relação contratual, tais como: greve de pessoal, não pagamento de obrigações com funcionários, dentre outros.
XVI - Não atestar a Nota Fiscal enquanto não for cumprida a total execução, entrega ou correção dos bens ou serviços.
XVII - Verificar se os serviços foram subcontratados, sendo permitida a subcontratação parcial do objeto (nunca total) mediante previsão contratual.
XVIII - Caso a execução não esteja plenamente de acordo com o disposto no contrato, avaliar a necessidade de readequação deste, mediante termo aditivo. Caso a readequação seja necessária, encaminhar ao gestor do contrato, documento apontando as alterações necessárias acompanhado das justificativas pertinentes.
XIX - Nos casos em que for constatada falha na execução, não havendo acordo de níveis de serviço ou a readequação contratual não for necessária, realizar as glosas mediante o “Formulário de Glosa” (Anexo F do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014), de acordo com os percentuais determinados.
XX - Comunicar por escrito ao gestor do contrato a ocorrência de danos causados pela Contratada ao Município ou a terceiros durante toda a execução do contrato, mediante preenchimento do “Formulário Solicitação de Esclarecimentos e Providências” (Anexo G do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014).
XXI - Atestar, quando for o caso, para fins de restituição da garantia, que a Contratada cumpriu integralmente todas as obrigações contratuais, inclusive as trabalhistas e previdenciárias.
XXII – Preencher o “Formulário de Solicitação de Pagamento” (Anexo H do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014) e providenciar a autuação do processo ou encaminhar ao setor responsável. Para os contratos de prestação de serviços continuados, abrir um processo de pagamento para cada mês.
XXIII - Conferir a documentação apresentada para pagamento, utilizando o “Formulário CheckList” (Anexo I do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014), a fim de verificar se há alguma divergência com relação ao serviço prestado, erro ou rasura, adotando as medidas necessárias para a solução da pendência detectada, antes de atestá-la e encaminhá-la para pagamento.
XXIV – Verificar se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas, o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi fornecido, se existem elementos que justifiquem o desconto do valor da Nota Fiscal/Fatura, se foi observado o que dispõe o contrato nos casos de instalação ou teste de funcionamento e se a Nota Fiscal tem validade e está completamente preenchida.
XXXV - Procedidas as verificações, o fiscal deverá atestar se a prestação do serviço ou o recebimento dos bens está de acordo com o contrato.
Conceição do Xxxxxxx, XX, 00 de abril de 2017.
XXXXXXXXXX XXXXXXXX
Ordenador de Despesas
CIÊNCIA DO(A) SERVIDOR(A) DESIGNADO(A)
Eu XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.
Assinatura do Fiscal
CIÊNCIA DO(A) SERVIDOR(A) DESIGNADO(A)
Eu XXXXXX XXXXXX, declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.
Assinatura do Suplente
Processo nº 1.826/2017
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES E A EMPRESA HOSPIDROGAS COMÉRCIO PRODUTOS HOSPITALARES LTDA EPP, NA QUALIDADE DE CONTRATANTE E CONTRATADA, RESPECTIVAMENTE, PARA O FIM EXPRESSO NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.
O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO pessoa jurídica de direito público, com sede na Av. Xxxx Xxxxx, Centro, inscrito no CNPJ sob o nº. 27.165.570/0001-98, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Rigo Inscrita no CNPJ 14.733.777/0001-70 neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. XXXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e no RG sob o nº 961351 SPTC/ES, e a Secretaria Municipal de Saúde o Sr.ª. XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileira, residente e domiciliada na Xx. Xxxx Xxxxx, X/X, Xxxx 000, Xxxxxxxx Xxxxx de Oliveira Pinto, Centro, Conceição do Castelo, ES, portadora do CPF nº. 003.305.357-44 e RG 062521604 IFP RJ, doravante denominados CONTRATANTES, de outro lado, a empresa HOSPIDROGAS COMÉRCIO PRODUTOS HOSPITALARES LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº. 35.997.345/0001-46, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx. 000, Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx, XX, XXX 00.000.000, por seu representante legal, o Senhor XXXX XXXX XXXX, brasileiro, casado, empresário, residente domiciliado a Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx, XX, XXX.00.000-000, portador do CPF n°.000.000.000-00 e RG Nº 162.214 SSP/ES, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato de Adesão, nos termos do procedimento licitatório EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2017 e ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2017
da PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA, através da solicitação de adesão constante no Processo nº 1.826/2017 da Prefeitura Municipal de Ibatiba, acatando a referida solicitação, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 10.520/06 e suas alterações e Processo Administrativo nº 4.390/2016, que se regerá mediante as Cláusulas e Condições que subseguem.
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - O objeto do presente Termo de Contrato é a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DESTINADOS A FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.2 - A CONTRATADA será responsável pela entrega total dos objetos deste contrato ao preço por ela proposto e aceito pelo CONTRATANTE.
1.3 - Discriminação do objeto:
ITEM | UNID. | QUANTIDADE A SER ADERIDA | DESCRIÇÃO DO OBJETO | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
09 | Cprs. | 2000 | Alendronato (Q) 10mg compr. | Uci Farma | 0,59 | 1.180,00 |
40 | Frs. | 100 | Cetamina 50 mg | Biochimic o | 31,90 | 3.190,00 |
62 | Susp. | 850 | Deltametrina xampoo | Ifal | 4,90 | 4.165,00 |
147 | Cprs. | 00000 | Xxxxxxxxxx 20 mg comprimido | Sanval | 0,26 | 6.240,00 |
164 | Cprs. | 5000 | Tylex 30 mg (Codeina 30 mg+Paracetamol 500 mg) | Geolab | 0,34 | 1.700,00 |
TOTAL................................................................... | 16.475,00 |
2 - CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1 - O prazo de vigência deste Contrato será da data de sua assinatura 05 de abril de 2017 a 31 de dezembro de 2017, prorrogável na forma do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1 - O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 16.475,00 (dezesseis mil quatrocentos e setenta e cinco reais) de acordo com os preços consignados na Ata do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 006/2017 da Prefeitura Municipal de Ibatiba.
3.2 - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
017 – Secretaria Municipal de Saúde
Ficha 048 – Fonte de Recurso 12010000 – Próprio Ficha 048 – Fonte de Recurso 12030000 – Federal Ficha 048 – Fonte de Recurso 12990000 – Estadual
Elemento de Despesa: 33903200000 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.
5 - CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1 - Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação de documento fiscal hábil na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, sem emendas ou rasuras, após a execução dos objetos deste Edital e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no artigo 73, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como, comprovantes do recolhimento dos encargos, através da apresentação das Certidões Negativas de Débitos do FGTS, INSS, RECEITA FEDERAL, DIVÍDA ATIVA DA UNIÃO, TRABALHISTA, ESTADUAL E MUNICIPAL. Os documentos fiscais hábeis, depois de conferidos, serão encaminhados para processamento e pagamento em até 10 (dez) dias, após a respectiva apresentação.
5.2 - O documento fiscal hábil (nota fiscal ou equivalente) deverá conter o mesmo CNPJ do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto apresentado no ato do credenciamento.
5.2.1 - Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à Contratada para correção, ficando estabelecimento que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
5.3 - A Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela Contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
5.4 - O pagamento das faturas somente será feito em cobrança simples, sendo expressamente vedada à Contratada a cobrança ou desconto de duplicatas por meio da rede bancária ou de terceiros.
5.5 - Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne a PROPOSTA e a HABILITAÇÃO.
6 - CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE
6.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis até 01 (um) ano de vigência. Caso haja prorrogação contratual que ultrapasse o prazo acima fixado, o contrato será corrigido com base no índice oficial do INPC.
6.2 - As contratações poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
7.1 - As compras serão realizadas de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, no período de vigência do Termo de Contrato.
7.2 - Os medicamentos e materiais deverão ser entregues no almoxarifado central da Secretaria Municipal de Saúde anexo ao Hospital Municipal Nossa Senhora da Penha, localizado na Rua Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx nº 300, Bairro Xxxxx Xxxx, no horário de 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas, de segunda à sexta-feira. Sábados, domingos e feriados não será aceito entregas.
7.3 - Os materiais deverão ser entregues de acordo com as necessidades da administração no prazo de 10 (dez) dias corridos após o recebimento da autorização de fornecimento, de acordo com a solicitação do Setor responsável, no qual constará os quantitativos, prazos e locais para entrega.
7.4 - Os medicamentos deverão ter obrigatoriamente registro no Ministério da Saúde/ANVISA que deverão ser comprovados somente para os itens em que a empresa for vencedora no certame, onde deverão ser apresentados no ato da entrega dos medicamentos e materiais, no primeiro pedido realizado pela administração municipal.
7.5 - Na entrega dos medicamentos deverá ser apresentado certificado de boas práticas de fabricação e controle por linha de produção/produtos, emitidos pela ANVISA vinculada ao Ministério da Saúde.
7.6 - Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Anexo I do Pregão Presencial nº 006/2017 da Prefeitura Municipal de Ibatiba.
7.7 - Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no
prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.8 - Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
7.9 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.10 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7.11 - Durante a vigência do contrato, a empresa fica obrigada a entregar os produtos de acordo com o valor proposto, nas quantidades solicitadas.
7.12 - Fica a critério da contratante a definição do momento de início da execução do contrato.
7.13 - A empresa fica obrigada a atender a todos os pedidos realizados pela Administração.
8 - CLÁUSULA OITAVA - CONTROLE, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
8.1 - Nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
8.1.1 - O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros, designados pela autoridade competente.
8.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o art. 70, da Lei nº 8.666/93.
8.3 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9 - CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
9.1.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
9.1.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
9.1.3 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.1.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
9.1.5 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
9.1.6 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada
com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.2 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.2.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
9.2.2 - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazos constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal;
9.2.3 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto;
9.2.4 - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
9.2.5 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.2.6 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela administração;
9.2.7 - Ser responsabilizada pelos danos que vierem a ser causados diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do ATA;
9.2.8 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos a pessoas causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos, à Contratante, ou a terceiros;
9.2.9 - Entregar o objeto desta licitação de forma parcelada, de acordo com as necessidades da administração;
9.2.10 - Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
9.2.11 - Entregar o objeto de acordo com as condições e prazos propostos no Termo de Referência e mantê-los em pleno funcionamento dentro do período de garantia;
9.2.12 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do contratante;
9.2.13 - Garantir a execução qualificada do contrato durante o período de execução;
9.2.14 - Somente realizar entrega de produtos que constem o número de registro na ANVISA. 9.2.14- A empresa vencedora do certame deverá apresentar no ato da assinatura do contrato, declaração (ANEXO V), atestando que não possui no seu quadro societário servidor da ativa, ou empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 - Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520/02, a Contratada que:
10.1.1 - Não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
10.1.2 - Ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.3 - Fraudar na execução do contrato;
10.1.4 - Comportar-se de modo inidôneo;
10.1.5 - Cometer fraude fiscal;
10.1.6 - Não mantiver a proposta;
10.2 - A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará
sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.2.1 - advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
10.2.2 - multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
10.2.3 - multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
10.2.4 - em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
10.2.5 - suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
10.2.6 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
10.3 - Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, incisos III e IV da Lei nº 8.666/93, a Contratada que:
10.3.1 - tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.3.2 - tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
10.3.3 - demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.4 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93, e subsidiariamente a Lei nº 9.784/99.
10.5 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.6 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas da ATA.
10.7 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor da empresa, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
10.8 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO
11.1 - A rescisão do contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/1993, no que couberem, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
12.1 - O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
12.1.1 - Unilateralmente pela CONTRATANTE:
a) Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica dos seus objetivos;
b) Quando necessária a modificação contratual em decorrência de acréscimos ou diminuição quantitativa do seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 8.666/93 e suas alterações.
12.1.2 - Por acordo entre as partes:
a) Quando necessária a modificação do regime de execução dos serviços em face de verificação técnica da inaplicabilidade nos termos contratuais originários;
b) Quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, sem a correspondente execução dos serviços;
c) A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato;
d) Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão à revisão destes para mais ou para menos conforme o caso;
e) Em havendo alteração unilateral do Contrato que aumente os encargos da CONTRATADA, a CONTRATANTE restabelecerá por aditamento o equilíbrio econômico financeiro inicial.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SUBCONTRATAÇÃO
13.1 - Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - Faz parte do presente Contrato, integrando-se de forma plena, independentemente de transcrição:
14.1.1 - ANEXO I - Ato de Designação de Fiscal do Contrato.
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
15.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de Conceição do Castelo, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestações oriundas deste Contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Conceição do Castelo ES, 05 de Abril de 2017.
XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX
PREFEITO CONTRATADA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATANTE
HOSPIDROGAS COMÉRCIO PRODUTOS HOSPITALARES LTDA EPP XXXX XXXX XXXX
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
CFF
CPF
Processo nº 1.826/2017
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES E A EMPRESA J. PHARMA HOSPITALAR LTDA ME, NA QUALIDADE DE CONTRATANTE E CONTRATADA, RESPECTIVAMENTE, PARA O FIM EXPRESSO NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.
O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO pessoa jurídica de direito público, com sede na Av. Xxxx Xxxxx, Centro, inscrito no CNPJ sob o nº. 27.165.570/0001-98, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Rigo Inscrita no CNPJ 14.733.777/0001-70 neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. XXXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e no RG sob o nº 961351 SPTC/ES, e a Secretaria Municipal de Saúde o Sr.ª. XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileira, residente e domiciliada na Xx. Xxxx Xxxxx, X/X, Xxxx 000, Xxxxxxxx Xxxxx de Oliveira Pinto, Centro, Conceição do Castelo, ES, portadora do CPF nº. 003.305.357-44 e RG 062521604 IFP RJ, doravante denominados CONTRATANTES, de outro lado, a empresa J. PHARMA HOSPITALAR LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº. 21.988.592/0001-71, com sede na Xx. Xxxxxx, xx. 000, Xxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, XX, Cep: 35.020-370, por sua representante legal, a Senhora GECILEIA APARECIDA CAETANO, brasileira, casada, empresária, residente domiciliada a Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, XX, Cep: 35.020-090, portadora do CPF n°. 837.255.716- 00 e RG Nº 4.684.370 SSP/MG, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato de Adesão, nos termos do procedimento licitatório EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2017 e ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 015/2017 da PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA, através da solicitação de adesão
constante no Processo nº 1.826/2017 da Prefeitura Municipal de Ibatiba, acatando a referida solicitação, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 10.520/06 e suas alterações e Processo Administrativo nº 4.390/2016, que se regerá mediante as Cláusulas e Condições que subseguem.
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - O objeto do presente Termo de Contrato é a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DESTINADOS A FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.2 - A CONTRATADA será responsável pela entrega total dos objetos deste contrato ao preço por ela proposto e aceito pelo CONTRATANTE.
1.3 - Discriminação do objeto:
ITEM | UNID. | QUANTIDADE A SER ADERIDA | DESCRIÇÃO DO OBJETO | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | ||
1 | Cprs. | 140000 | A A S 100mg Infantil compr. | Sobral | 0,03 | 4.200,00 | ||
3 | Cprs. | 5000 | Aciclovir comprimido 200 mg | Cimed | 0,32 | 1.600,00 | ||
7 | Cprs. | 50000 | Albendazol 200mg comprimido ( 400MG ) | Prati | 0,52 | 26.000,00 | ||
8 | Susp. | 2700 | Albendazol 200mg susp. ( 40MG/ML ) | Prati | 1,29 | 3.483,00 | ||
11 | Cprs. | 5000 | Alprazolam 0,5 mg | EMS | 0,10 | 500,00 | ||
12 | Cprs. | 5000 | Alprazolam 1 mg | EMS | 0,10 | 500,00 | ||
13 | Cprs. | 5000 | Alprazolam 2 mg | EMS | 0,14 | 700,00 | ||
14 | Vds. | 2500 | Ambroxol Xarope Adulto. | Natulab | 1,57 | 3.925,00 | ||
15 | Vds. | 2500 | Ambroxol Xarope Infantil. | Natulab | 1,57 | 3.925,00 | ||
16 | Cprs. | 37000 | Aminofilina 100mg comprimido. | Neoquimic a | 0,05 | 1.850,00 | ||
17 | Cprs. | 000000 | Xxxxxxxxxxxxx 25mg comprimido. | Teuto | 0,05 | 5.250,00 | ||
18 | Vds. | 3500 | Amoxicilina 250mg suspensão. | Prati | 4.17 | 14.595,00 | ||
19 | Cprs. | 000000 | Xxxxxxxxxxx 500mg cápsulas. | Auro bindo | 0,21 | 38.850,00 | ||
20 | Vds. | 1000 | Ampicilina 250mg suspensão. | Prati | 2,96 | 2.960,00 | ||
21 | Cprs. | 00000 | Xxxxxxxxxx 500mg cápsulas. | Prati | 0,21 | 8.400,00 | ||
22 | Cprs. | 00000 | Xxxxxxxxxx comprimido | besilato | 5mg | Geolab | 0,03 | 900,00 |
24 | Cprs. | 10000 | Azitromicina 500mg comprimido. | Prati | 0,62 | 6.200,00 | ||
25 | Vds. | 2800 | Azitromicina 600mg 15ml Susp. | Pharlab | 2,52 | 7.056,00 | ||
31 | Cprs. | 5000 | Bromidrato de citalopran 20 mg | Auro bindo | 0,21 | 1.050,00 | ||
32 | Frs. | 1000 | Bromidrato de Fenoterol Gotas. | Hipo labor | 2,59 | 2.590,00 | ||
34 | Cprs. | 190000 | Captopril 25mg comprimido. | Med quimica | 0,03 | 5.700,00 | ||
35 | Cprs. | 00000 | Xxxxxxxxxxxxx comprimido. | 200mg | Neo quimica | 0,07 | 3.500,00 | |
36 | Cprs. | 00000 | Xxxxxxxxxxxxx comprimido. | 400mg | Cristalia | 0,34 | 5.100,00 | |
37 | Vds. | 300 | Carbamazepina Xarope 200mg | União quimica | 5,85 | 1.755,00 | ||
38 | Vds. | 3500 | Cefalexina 250mg suspensão | União quimica | 9,23 | 32.305,00 | ||
39 | Cprs. | 55000 | Cefalexina 500mg comprimido. | Auro bindo | 0,48 | 26.400,00 | ||
44 | Cprs. | 22500 | Ciprofloxacino comprimido | 500mg | Prati | 0,24 | 5.400,00 | |
48 | Vds. | 700 | Clonazepan gotas | Hipo labor | 2,25 | 1.575,00 | ||
50 | Cprs. | 5000 | Cloridrato de tramadol 50 mg | Teuto | 0,14 | 700,00 | ||
51 | Cprs. | 100000 | Cloridrato Fluoxetina 20mg comprimido. | Teuto | 0,07 | 7.000,00 | ||
52 | Cprs. | 00000 | Xxxxxxxxxxxxx comprimido | 100mg | União quimica | 0,20 | 7.000,00 | |
54 | Frs. | 200 | Clorpromazina 40mg/ml sol. oral | Cristália | 5,10 | 1.020,00 |
55 | Tbs. | 1000 | Clotrimazol creme vaginal | Prati | 3,06 | 3.060,00 | |
60 | Frs. | 1450 | Complexo B Gotas | Belfar | 2,41 | 3.494,50 | |
63 | Tbs. | 2500 | Dexametasona Creme. | Prati | 0,93 | 2.325,00 | |
64 | Vds. | 2500 | Dexametasona Elixir. | Farmace | 1,52 | 3.800,00 | |
65 | Cprs. | 2500 | Dexclorfeniramina comprimido. | 2mg | Geolab | 0,09 | 225,00 |
69 | Cprs. | 235000 | Diazepan 10mg comprimido. | Xxxxxxxxx | 0,05 | 11.750,00 | |
70 | Frs. | 400 | Diclofenaco Gotas. | Vitapan | 3,18 | 1.272,00 | |
72 | Cprs. | 90000 | Digoxina 0,25mg comprimido. | Pharlab | 0,05 | 4.500,00 | |
76 | Cprs. | 1000 | Domperidona 10 mg | Medley | 0,07 | 70,00 | |
77 | Frs. | 500 | Domperidona 1mg/ml susp. oral | Medley | 9,41 | 4.705,00 | |
82 | Cprs. | 80000 | Fenitoína 100mg comprimido. | Teuto | 0,23 | 18.400,00 | |
83 | Cprs. | 90000 | Fenobarbital 100mg comprimido. | Teuto | 0,09 | 8.100,00 | |
88 | Caps. | 5000 | Gabapentina 300mg | Prati | 0,41 | 2.050,00 | |
89 | Caps. | 5000 | Gabapentina 400mg | Prati | 0,45 | 2.250,00 | |
90 | Cprs. | 150000 | Glibenclamida 5mg comprimido. | Geolab | 0,03 | 4.500,00 | |
92 | Fr. | 300 | Haloperidol 2 mg/ml sol. Oral | União quimica | 2,38 | 714,00 | |
93 | Cprs. | 25000 | Haloperidol 5mg comprimido | Cristália | 0,11 | 2.750,00 | |
95 | Cprs. | 000000 | Xxxxxxxxxxxxxxxxx comprimido. | 50mg | Pharlab | 0,04 | 5.200,00 |
96 | Vds. | 1700 | Hidroxido de Suspensão. | Aluminio | Sobral | 2,58 | 4.386,00 |
100 | Cprs. | 120000 | Ibuprofeno 300mg comprimido | Geolab | 0,11 | 13.200,00 | |
102 | Frs. | 4500 | Ibuprofeno 50mg/ml sol. Oral | Natulab | 1,09 | 4.905,00 | |
104 | Cprs. | 5000 | Isossorbida 10mg comprimido. | EMS | 0,23 | 1.150,00 | |
113 | Cprs. | 00000 | Xxxxxxxxxx 10mg comprimido | Geolab | 0,08 | 2.800,00 | |
114 | Vds. | 3000 | Loratadina 1mg/ml suspensão oral | Prati | 1,94 | 5.820,00 | |
115 | Cprs. | 30000 | Losartana potássica 100 mg | Prati | 0,28 | 8.400,00 | |
117 | Cprs. | 37000 | Mebendazol 100mg comprimido. | Sobral | 0,05 | 1.850,00 | |
118 | Frs. | 2500 | Mebendazol Suspensão. | Natulab | 1,11 | 2.775,00 | |
126 | Tbs. | 2500 | Metronidazol Vaginal Creme. | Prati | 4,27 | 10.675,00 | |
127 | Tbs. | 2500 | Miconazol creme 60grama | vaginal 2% | Prati | 5,70 | 14.250,00 |
129 | Cprs. | 85000 | Nifedipina 10mg comprimido. | Neo quimica | 0,04 | 3.400,00 | |
131 | Cprs. | 00000 | Xxxxxxxxxx Comprimido. | Geolab | 0,09 | 5.850,00 | |
132 | Vds. | 1200 | Nimesulida Gotas. | Cimed | 1,20 | 1.440,00 | |
133 | Tbs. | 3000 | Nistatina creme aplicador | vaginal c/ | Prati | 4,60 | 13.800,00 |
138 | Cprs. | 6000 | Oxcarbazepina 300 mg | Ranbaxy | 0,46 | 2.760,00 | |
139 | Cprs. | 6000 | Oxcarbazepina 600 mg | Ranbaxy | 0,90 | 5.400,00 | |
141 | Cprs. | 5000 | Pantoprazol 40 mg | EMS | 0,31 | 1.550,00 | |
144 | Cprs. | 25000 | Paroxetina 20 mg | Auro bindo | 0,23 | 5.750,00 | |
146 | Vds. | 1700 | Polivitaminicos Liquido. | Belfar | 3,00 | 5.100,00 | |
149 | Cprs. | 45000 | Prometazina 25mg comprimido. | Cristalia | 0,10 | 4.500,00 | |
150 | Cprs. | 150000 | Propranolol 40mg comprimido. | Prati | 0,03 | 4.500,00 |
152 | Cprs. | 10000 | Ranitidina comprimido 150 mg | Med quimica | 0,09 | 900,00 |
155 | Vds. | 2500 | Salbutamol Xarope. | Sobral | 1,21 | 3.025,00 |
157 | Cprs. | 120000 | Sivastatina 20 mg compr | Pharlab | 0,09 | 10.800,00 |
160 | Cprs. | 7000 | Sulfatiazina 500mg compr | Sobral | 0,18 | 1.260,00 |
161 | Cprs. | 30000 | Sulfato Ferroso 40 mg Fe++ comprimido. | Prati | 0,05 | 1.500,00 |
TOTAL................................................................... | 452.900,50 |
2 - CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1 - O prazo de vigência deste Contrato será da data de sua assinatura 05 de abril de 2017 a 31 de dezembro de 2017, prorrogável na forma do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1 - O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 452.900,50 (quatrocentos e cinquenta e dois mil, novecentos reais e cinquenta centavos) de acordo com os preços consignados na Ata do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 006/2017 da Prefeitura Municipal de Ibatiba.
3.2 - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
017 – Secretaria Municipal de Saúde
Ficha 048 – Fonte de Recurso 12010000 – Próprio Ficha 048 – Fonte de Recurso 12030000 – Federal Ficha 048 – Fonte de Recurso 12990000 – Estadual
Elemento de Despesa: 33903200000 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.
5 - CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1 - Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação de documento fiscal hábil na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, sem emendas ou rasuras, após a execução dos objetos deste Edital e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no artigo 73, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como, comprovantes do recolhimento dos encargos, através da apresentação das Certidões Negativas de Débitos do FGTS, INSS, RECEITA FEDERAL, DIVÍDA ATIVA DA UNIÃO, TRABALHISTA, ESTADUAL E MUNICIPAL. Os documentos fiscais hábeis, depois de conferidos, serão encaminhados para processamento e pagamento em até 10 (dez) dias, após a respectiva apresentação.
5.2 - O documento fiscal hábil (nota fiscal ou equivalente) deverá conter o mesmo CNPJ do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto apresentado no ato do credenciamento.
5.2.1 - Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à Contratada para correção, ficando estabelecimento que o prazo para pagamento será
contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
5.3 - A Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela Contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
5.4 - O pagamento das faturas somente será feito em cobrança simples, sendo expressamente vedada à Contratada a cobrança ou desconto de duplicatas por meio da rede bancária ou de terceiros.
5.5 - Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne a PROPOSTA e a HABILITAÇÃO.
6 - CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE
6.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis até 01 (um) ano de vigência. Caso haja prorrogação contratual que ultrapasse o prazo acima fixado, o contrato será corrigido com base no índice oficial do INPC.
6.2 - As contratações poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
7.1 - As compras serão realizadas de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, no período de vigência do Termo de Contrato.
7.2 - Os medicamentos e materiais deverão ser entregues no almoxarifado central da Secretaria Municipal de Saúde anexo ao Hospital Municipal Nossa Senhora da Penha, localizado na Rua Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx nº 300, Bairro Xxxxx Xxxx, no horário de 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas, de segunda à sexta-feira. Sábados, domingos e feriados não será aceito entregas.
7.3 - Os materiais deverão ser entregues de acordo com as necessidades da administração no prazo de 10 (dez) dias corridos após o recebimento da autorização de fornecimento, de acordo com a solicitação do Setor responsável, no qual constará os quantitativos, prazos e locais para entrega.
7.4 - Os medicamentos deverão ter obrigatoriamente registro no Ministério da Saúde/ANVISA que deverão ser comprovados somente para os itens em que a empresa for vencedora no certame, onde deverão ser apresentados no ato da entrega dos medicamentos e materiais, no primeiro pedido realizado pela administração municipal.
7.5 - Na entrega dos medicamentos deverá ser apresentado certificado de boas práticas de fabricação e controle por linha de produção/produtos, emitidos pela ANVISA vinculada ao Ministério da Saúde.
7.6 - Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Anexo I do Pregão Presencial nº 006/2017 da Prefeitura Municipal de Ibatiba.
7.7 - Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.8 - Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação
mediante termo circunstanciado.
7.9 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.10 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7.11 - Durante a vigência do contrato, a empresa fica obrigada a entregar os produtos de acordo com o valor proposto, nas quantidades solicitadas.
7.12 - Fica a critério da contratante a definição do momento de início da execução do contrato.
7.13 - A empresa fica obrigada a atender a todos os pedidos realizados pela Administração.
8 - CLÁUSULA OITAVA - CONTROLE, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
8.1 - Nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
8.1.1 - O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros, designados pela autoridade competente.
8.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o art. 70, da Lei nº 8.666/93.
8.3 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9 - CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
9.1.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
9.1.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
9.1.3 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.1.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
9.1.5 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
9.1.6 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.2 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.2.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
9.2.2 - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazos constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal;
9.2.3 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto;
9.2.4 - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
9.2.5 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.2.6 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela administração;
9.2.7 - Ser responsabilizada pelos danos que vierem a ser causados diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do ATA;
9.2.8 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos a pessoas causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos, à Contratante, ou a terceiros;
9.2.9 - Entregar o objeto desta licitação de forma parcelada, de acordo com as necessidades da administração;
9.2.10 - Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
9.2.11 - Entregar o objeto de acordo com as condições e prazos propostos no Termo de Referência e mantê-los em pleno funcionamento dentro do período de garantia;
9.2.12 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do contratante;
9.2.13 - Garantir a execução qualificada do contrato durante o período de execução;
9.2.14 - Somente realizar entrega de produtos que constem o número de registro na ANVISA. 9.2.14- A empresa vencedora do certame deverá apresentar no ato da assinatura do contrato, declaração (ANEXO V), atestando que não possui no seu quadro societário servidor da ativa, ou empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 - Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520/02, a Contratada que:
10.1.1 - Não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
10.1.2 - Ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.3 - Fraudar na execução do contrato;
10.1.4 - Comportar-se de modo inidôneo;
10.1.5 - Cometer fraude fiscal;
10.1.6 - Não mantiver a proposta;
10.2 - A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.2.1 - advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
10.2.2 - multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da
parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
10.2.3 - multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
10.2.4 - em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
10.2.5 - suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
10.2.6 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
10.3 - Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, incisos III e IV da Lei nº 8.666/93, a Contratada que:
10.3.1 - tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.3.2 - tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
10.3.3 - demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.4 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93, e subsidiariamente a Lei nº 9.784/99.
10.5 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.6 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas da ATA.
10.7 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor da empresa, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
10.8 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO
11.1 - A rescisão do contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/1993, no que couberem, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
12.1 - O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
12.1.1 - Unilateralmente pela CONTRATANTE:
a) Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica dos seus objetivos;
b) Quando necessária a modificação contratual em decorrência de acréscimos ou diminuição quantitativa do seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 8.666/93 e suas alterações.
12.1.2 - Por acordo entre as partes:
a) Quando necessária a modificação do regime de execução dos serviços em face de verificação técnica da inaplicabilidade nos termos contratuais originários;
b) Quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, sem a correspondente execução dos serviços;
c) A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato;
d) Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão à revisão destes para mais ou para menos conforme o caso;
e) Em havendo alteração unilateral do Contrato que aumente os encargos da CONTRATADA, a CONTRATANTE restabelecerá por aditamento o equilíbrio econômico financeiro inicial.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SUBCONTRATAÇÃO
13.1 - Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - Faz parte do presente Contrato, integrando-se de forma plena, independentemente de transcrição:
14.1.1 - ANEXO I - Ato de Designação de Fiscal do Contrato.
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
15.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de Conceição do Castelo, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestações oriundas deste Contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Conceição do Castelo ES, 05 de Abril de 2017.
XXXXXXXXXX XXXXXXXX PREFEITO CONTRATADA
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATANTE
J. PHARMA HOSPITALAR LTDA – ME GECILEIA APARECIDA CAETANO
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
CFF
CPF
CONTRATO Nº. 035/2017
Processo nº 486/2017
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES E A EMPRESA SENAC – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL NA QUALIDADE DE CONTRATANTE E CONTRATADA, RESPECTIVAMENTE, PARA O FIM EXPRESSO NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.
O Município de Conceição do Castelo, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 27.165.570/0001-98, com sede à Xx. Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx - XX, neste ato representando pelo Prefeito o Sr. XXXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e no RG sob o nº 961351 SPTC/ES, e o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com sede na Av. Xxxx Xxxxx X/N, inscrito no CNPJ nº 15.003.550/0001-31, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, união estável, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx x Xxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, Cep.: 29.370.000, Secretário Municipal do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social, portador do CPF sob o nº 000.000.000-00 e RG sob o nº 27.984.452-9 SSP/ES, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa SENAC – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL, inscrito no CNPJ sob o nº 03.743.301/0001-01, com sede à Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx. 0000, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx, XX, Xxx. 00.000-000, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, Diretor Regional do SENAC, residente e domiciliado na Xxx Xxx Xxxxx XX, x.x 000, Xxxx 000, Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx, XX, Xxx. 00000-000, portador do CPF nº. 000.000.000-00 e do RG nº. 129.837 SSP/ES, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato nos termos do Art. 24, Inciso XIII da Lei Federal 8.666/93 e Processo Administrativo nº. 486/2017, que se regerá mediante as Cláusulas e Condições que subseguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 – Contratação de empresa especializada para ministrar curso de qualificação profissional em “DELÍCIAS COM BANANA e TÉCNICAS DE CONFEITARIA:
DECORAÇÃO COM BICOS” para os beneficiários do Bolsa Família e população em Geral a ser realizado no CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, no município de Conceição do Castelo.
1.2 – Os cursos terão como conteúdo programático:
1.2.1 – Delícias com Banana
1.2.1.1 – Noções de boas práticas de higiene na manipulação de alimentos;
1.2.1.2 – Produções Culinárias;
1.2.1.3 – Massas;
1.2.1.4 – Cereais;
1.2.1.5 – Torta doce;
1.2.1.6 – Empadão de banana;
1.2.1.7 – Nhoque de banana;
1.2.1.8 – Torta de biscoito com banana;
1.2.1.9 – Camarão com banana;
1.2.1.10 – Pastelão de banana.
1.2.2 – Técnicas de Confeitaria: Decoração com bicos
1.2.2.1 – Noções de boas práticas de higiene na manipulação de alimentos;
1.2.2.2 – Regras de higiene e apresentação do material;
1.2.2.3 – Bicos de confeitaria e suas aplicações;
1.2.2.4 – Preparo de coberturas: glacê real, chantilly e glacê gordura;
1.2.2.5 – Ponto filipino e bordado australiano (superfície de bolos);
1.2.2.6 – Australiano (feito em pontinhos);
1.2.2.7 – Australiano (cordões);
1.2.2.8 – Caminho sem fim;
1.2.2.9 – Babados zig zag;
1.2.2.10 – Babados sobrepostos;
1.2.2.11 – Babados renam;
1.2.2.12 – Especialidades.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 - O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 4.795,00 (quatro mil setecentos e noventa e cinco reais) para 02 (duas) turmas com 12 (doze) participantes.
§ 1° - O pagamento será efetuado no valor global do contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias após a emissão da nota fiscal, através da Conta Bancária 4.683-3, Agência nº 3431-2 do Banco do Brasil.
§ 2° - O pagamento poderá ser suspenso no caso de não cumprimento de quaisquer das obrigações que possam de qualquer forma, prejudicar o interesse do Município.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO
Os preços contratados são fixos, não sofrendo qualquer reajustamento.
CLAUSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO, EXECUÇÃO DO CONTRATO
A execução do presente contrato será acompanhada pelo Secretária Municipal de Saúde XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX (GESTOR DO CONTRATO) e fiscalizado pela Servidora XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, matrícula nº 000030, portadora do CPF nº 000.000.000-00, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL (FISCAL DO CONTRATO), que deverá atestar a realização dos serviços contratados, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas no Decreto nº 2.376 e 2.453/2014 e Art. 67 da Lei 8.666/93, que deverá atestar a realização dos serviços contratados.
CLAUSULA QUINTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
O Município se reserva o direito de aumentar ou diminuir o objeto do presente Contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o parágrafo primeiro do art. 65 da Lei 8.666/93.
CLAUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato será a partir da assinatura dia 06 de abril de 2017 a 05 de julho de 2017, sendo que a data para a realização do curso será fixada pela Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social, posterior a data de assinatura do contrato.
CLAUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente do presente contrato correrão a conta da dotação orçamentária, a saber:
014.003 – Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social Fonte de Recurso – 13990000 – CRAS Estadual
33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx Ficha – 047
CLAUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
I - Compete ao Contratante:
a) Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares necessários à execução do contrato.
b) Notificar à contratada, por escrito, de quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função da prestação de serviço.
c) Efetuar o pagamento devido à Contratada.
d) Recrutar e selecionar os treinandos.
e) Preencher as fichas de matrícula dos treinandos, por ocasião da aprovação da proposta.
f) Acompanhar a participação dos treinandos manifestando ao Senac seu ponto de vista.
g) Conceder ao SENAC o prazo mínimo de 15 dias, após aprovação.
h) Fica estabelecido que não haverá retenção, nem na nota fiscal, nem por ocasião do pagamento, de qualquer valor a título de IR- Imposto de Renda, ISSQN-Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, PIS, COFINS e Contribuição Social, tendo em vista a Imunidade Tributária do Senac, estabelecida na alínea “c”, do inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal , bem como pelas normas estabelecidas na alínea “c”, inciso IV, do art.9º da Lei 5.172, de 25/10/66, do artigo 7º do Decreto-Lei 8.621, de 10/01/1946 e §único do art.7º, do Regulamento do Senac, aprovado pelo Decreto 61.843, 05/12/67”.
i) Caso ocorra, por algum motivo, alteração de data ou cancelamento do evento, a CONTRATANTE deverá comunicar com antecedência mínima de 48h. Após este prazo estará sujeito ao pagamento do valor de 50% (cinquenta por cento) dos serviços contratados.
j) Disponibilizar local para a realização do curso no município de Conceição do Castelo.
II - Compete à Contratada:
a) Executar os serviços contratados, conforme Cláusula Primeira e proposta de preços apresentada à Contratante.
b) Xxxxxx durante a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações pela contratada assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo.
c) Arcar com o transporte de ida e volta, bem como despesas com alimentação e estadia do instrutor do curso, nos dias de formação.
d) Recrutar, indicar e remunerar o(s) instrutor(es);
e) Fornecer material didático aos alunos;
f) Planejar, acompanhar e avaliar a atividade na empresa;
g) Emitir certificado de conclusão da atividade aos treinados que obtiverem a frequência conforme definição do curso.
h) Despesas com remuneração do instrutor e encargos sociais, materiais dos alunos e do instrutor, e certificados.
CLAUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIDADES DAS PENALIDADES
Se a Contratada não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais serão aplicadas, segundo a gravidade de falta cometida, as seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de mora de até 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia útil de atraso sobre o valor corrigido do contrato, até o período máximo de 30 (trinta) dias, se os serviços não forem iniciados na data prevista, sem justificativa aprovada pela CONTRATANTE;
c) Suspensão temporária de participação de licitação, ou impedimento de contratar com a administração por prazo de 02 (dois) anos.
d) Declaração de idoneidade, quando a firma sem justa causa não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave dolosa ou revestida de má-fé a juízo da Administração.
§ 1° - As multas previstas deverão ser recolhidas no Município, dentro do prazo de (quarenta e oito) horas, contados da data da notificação para esse fim.
§ 2° - As multas aqui referidas serão aplicadas após regular processo administrativo e serão exigíveis desde a data do ato, fato ou omissão que lhes tiver dado causa, podendo ser descontadas da caução, de créditos relativos ao contrato ou cobradas judicialmente.
§ 3° - Ficam ressalvados os casos fortuitos e de força maior, desde que comunicado por escrito no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da sua ocorrência e aceito pela Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo/ES.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da administração, nos casos previstos no Art. 78 da Lei 8666/93.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Conceição do Castelo - ES, como competente para dirimir todas as questões que por xxxxxxx xxxxxx a surgirem decorrentes da execução deste Contrato.
E por estarem assim justos e Contratados, declaram as partes aceitarem todas em 2 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo assinados.
Conceição do Castelo – ES, 06 de abril de 2017.
XXXXXXXXX XXXXXXXX PREFEITO
(Contratante)
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DO TRABALHO,
ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
(Contratante)
SENAC – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL
XXXXXXXX XXXXXXXXXX
(Contratada)
CIÊNCIA DO(A) SERVIDOR(A) DESIGNADO(A)
Eu, XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.
Assinatura do Fiscal
TESTEMUNHAS:
CPF
CPF
TERMO DE CONTRATO Nº 036/2017
Processo nº 2.059/2017
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES, E A EMPRESA C Z SUL CAPIXABA LTDA ME.
O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES, inscrito no CNPJ sob o n.º
27.165.570/0001-98, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e no RG sob o nº 961351 SPTC/ES, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa C Z SUL CAPIXABA LTDA ME, estabelecida na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxx, XX, Cep: 29.280-000, adiante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o n.º 24.964.358/0001-00, neste ato representada pelo Sr. XXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx, XX, portador do CPF-MF nº 000.000.000-00 e RG nº 1.392.726 SSP/ES, com fundamento na Lei n.º 8.666 de 21/06/93, no Processo nº 2.059/2017 e no Edital de Tomada de Preços nº 006/2016, firmam o presente Contrato de Empreitada, que passará a vigorar a partir de sua assinatura e será regido pelas cláusulas abaixo.
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto da presente licitação é a EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO DA NOVA VIA DE ACESSO AO CENTRO DE EVENTOS XXXXXXX XXXXX XXXXX, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, bem como, no Termo de Referência (XXXXX X), parte integrante deste edital.
1.2 - A Empresa contratada deverá executar os serviços obedecendo a todos os elementos contidos no Projeto Básico: cronograma de execução, critérios e metodologia que resguardem a qualidade técnica, instalações e materiais necessários para a execução dos serviços, estando estes, descritos na no memorial descritivo projetos executivos e orçamento.
1.3 - A Contratada deverá adotar para execução dos serviços, critérios de sustentabilidade ambiental, atentando-se para os processos de extração ou fabricação, utilização e descarte dos produtos e matérias-primas que deram origem aos bens ou serviços a serem contratados, em face do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666/93 e na IN/MP nº 01/10, conforme Acórdão do TCU nº 2.380/12 - 2ª Câmara.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E DOS RECURSOS FINANCEIROS
2.1 - A despesa com a contratação do serviço está estimada em R$ 73.074,61 (setenta e três mil. setenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), conforme o orçamento estimativo, considerando a Tabela do SINAPI - ES /COMPOSIÇÃO DE CUSTOS DO MERCADO, data base de Setembro de 2015.
2.2 - As despesas para atender a esta licitação estão programadas em Dotação Orçamentária própria, conforme classificação abaixo:
015.001- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
CONVENIO FEDERAL 15020011- Ficha 053
Elemento de despesa 44905100000- OBRAS E INSTALAÇÕES;
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 - As obras e serviços serão executados no REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO utilizando os preços estabelecidos na Planilha orçamentária da Contratada.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO CONTRATUAL E PRORROGAÇÃO
4.1 - O prazo de vigência deste contrato será a partir da data de assinatura do Contrato 07 de abril de 2017 a 09 de julho de 2017, podendo ser prorrogado de acordo com o art. 57, da Lei nº 8.666/93.
4.1.1 - O período de vigência para execução da obra será de até 04 (quatro) meses, contados a partir do recebimento da ordem de serviço.
4.2 - O prazo contratual poderá ser prorrogado, nos seguintes situações:
4.2.1 - A juízo do MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES, através de justificativa fundamentada apresentada pela Contratada;
4.2.2 - Na ocorrência de quaisquer dos motivos, devidamente autuados em processo, citados no parágrafo primeiro, incisos I a VI, do artigo 57 da Lei 8666/93.
4.3 - A eventual reprovação das obras e serviços em qualquer fase de execução, não implicará em alterações de prazos, nem eximirá a contratada da penalização das multas contratuais.
5 - CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
5.1 - Como Garantia de Execução do Contrato, a Contratada depositará na Tesouraria do MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES, 5,0% (cinco por cento) do valor total do Contrato, optando por quaisquer das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro, ou em Títulos da Dívida Pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda (em conformidade com a Lei nº. 11.079 de 30/12/04);
b) Fiança Bancária, com validade que exceda, no mínimo, em 30% (trinta por cento) o prazo contratual ajustado para execução dos serviços;
c) Seguro garantia.
5.2 - A não apresentação da garantia de execução do contrato impossibilitará a assinatura do mesmo pela vencedora do certame e implicará aplicação das penalidade previstas neste contrato.
5.3 - A Garantia apresentada responderá pelo inadimplemento das condições contratuais, pela não conclusão ou conclusão incompleta do objeto e pelas eventuais multas aplicadas independentes de outras cominações legais.
5.4 - A Garantia será liberada, decorridos até 30 (trinta) dias após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, conforme condições estabelecidas nos documentos de licitação.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS
6.1 - A Contratada assumirá total responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços, pelo fornecimento de equipamentos, materiais, mão-de-obra, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos, bem como por quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços, causados a MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES ou a terceiros, ficando ainda, responsável, na vigência do Contrato, pela guarda e vigilância da área do terreno onde se situa o objeto contratual.
6.2 - A Contratada se obriga a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato onde se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos materiais empregados. Também providenciará a remoção de resíduos, entulhos, etc., decorrentes da movimentação das obras, bem como a recuperação e reconformação de áreas danificadas pelo uso do solo ou jazidas de qualquer natureza. Serão ainda removidas construções e instalações provisórias de qualquer natureza que tenham sido efetuadas pela Contratada.
6.3 - A Contratada não poderá subempreitar parte ou o total dos serviços a ela adjudicados, sem a anuência do MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES.
6.4 - A Contratada providenciará seguro de responsabilidade civil, inclusive respondendo pelo que exceder da cobertura dada pela seguradora, não cabendo ao MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES qualquer obrigação decorrente de riscos da espécie.
6.5 - A Contratada obriga-se a cumprir todas as exigências das leis e normas de segurança e higiene do trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de proteção individual a todos os que trabalharem ou, por qualquer motivo, permanecerem no local dos serviços.
6.6 - A Contratada providenciará, às suas expensas, todas as licenças relacionadas ao objeto contratual e a aprovação pelos poderes competentes ou concessionárias de serviços públicos, de todos os componentes do projeto, observando que qualquer exigência que implique modificações do projeto, deverá ser obtida autorização por escrito do MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES.
6.7 - A Contratada deverá fazer a Anotação de Responsabilidade Técnica do Contrato, junto ao CREA-ES/CAU, quando necessário, conforme determinam as Leis 5.194/66, de 24/12/66 e 6.496, de 07/12/77, e as Resoluções nº. 194, de 22/05/70, e 302, de 23/11/84, do CONFEA. A Comprovação de Anotação de Responsabilidade Técnica será feita pelo encaminhamento ao MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES, da via da ART destinada ao Contratante, devidamente assinada pelas partes e autenticada pelo Órgão Recebedor.
6.8 - A Contratada deverá manter no local dos serviços um "Diário de Obras", permanentemente disponível, para lançamentos das ocorrências, a saber:
Lançamentos a cargo da Contratada:
a - Ocorrência de condições meteorológicas prejudiciais ou desfavoráveis ao andamento dos serviços;
b - Consultas à Fiscalização e as respostas às suas interpelações;
c - Datas de início e de conclusão de etapas constantes do cronograma; d - Acidentes de trabalhos ocorridos durante a execução dos serviços;
e - Outros fatos que, à juízo da Contratada, devam ser objeto de registros. Lançamentos a cargo da Fiscalização:
a- Apreciação sobre o andamento dos serviços e sua conformidade aos projetos, especificações e prazos;
b- Observações que julguem necessárias, a propósito de anotações consignadas pela Contratada no Diário de Obras;
c - Resposta às consultas formuladas pela Contratada, com correspondência simultânea à autoridade superior;
d- Restrições a respeito do andamento dos serviços ou da atuação da Contratada, de seus empregados e prepostos;
e- Determinação de providências para o cumprimento dos projetos e especificações;
f- Outros fatos ou observações, cujo registro julgue necessários ou convenientes.
6.9 - As obras e serviços deverão ser executados de acordo com as normas técnicas e especificações dos projetos, obedecendo às condições do Edital, como também deverão atender
às normas, especificações e métodos da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
6.10 - Quando necessário, a juízo do MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES, a Contratada providenciará, às suas expensas, a realização de todos os ensaios, verificações e provas de materiais fornecidos e de serviços executados, fornecendo os resultados à Fiscalização na medida de suas realizações, bem como reparos que se tornarem necessários, para que o objeto contratual seja entregue em perfeitas condições.
6.11 - Correrá à conta da Contratada a manutenção de placa de obra instalada conforme o modelo fornecido pelo MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES.
6.12 - Por intermédio de processo devidamente instruído serão admitidos decréscimos ou acréscimos de obras/serviços até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, no caso de construção e/ou ampliação; e até o limite de 50% (cinquenta por cento), para acréscimos, também do valor inicial contratado, no caso particular de reforma e/ou adaptação de edificação.
6.12.1 - A variação de serviços, referida no subitem anterior será efetivada obedecendo, ainda, os seguintes critérios:
a) Serviços Extras
a.1) Quando os serviços não constarem da Planilha Orçamentária apresentada pela Contratada, os preços serão determinados pela mesma Tabela de Referência de Preços, utilizada na composição do orçamento originalmente licitado, vigente na data da sua autorização, deflacionados até o mês e ano de julgamento da Licitação, utilizando a seguinte expressão:
Po = P1 x ( Io / I1 )
Po = Preço do mês e ano do julgamento da licitação.
P1 = Preço da Tabela de Preços, vigente na data da autorização.
Io = Índice Nacional da Construção Civil - INCC, Edificações, relativo ao mês e ano do julgamento da licitação.
I1 = Índice Nacional da Construção Civil - INCC, Edificações, relativo ao mês e ano da Tabela de Preços do IOPES, vigente na data da autorização.
Parágrafo Único - Após deflacionados, os preços dos Serviços Extras serão corrigidos com a multiplicação dos mesmos pelo seguinte legenda: F = PT/VMMCC fator F:
F = Fator
PT = Preços Total da Proposta da Contratada
VMMCC = Valor máximo do MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES
a.2) Inexistindo elementos que permitam a fixação dos preços correspondentes, prevalecerão os que vierem a ser ajustados entre a MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES e a Contratada e após a aprovação do Xxxxx xx Xxxxxxxxxx xx XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, XX.
a.3) Caso não haja acordo entre as partes, a MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES, poderá contratar tais serviços com terceiros, sem que caiba à Contratada quaisquer direitos ou reclamações.
a) Decréscimos de Serviços:
b.1) Se a Contratada já houver adquirido os materiais para aplicação nas obras/serviços, antes da Ordem de Supressão, serão pagos exclusivamente os valores dos materiais pelos preços de aquisição regularmente comprovados, devendo os mesmos serem recolhidos ao almoxarifado do MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES.
b.2) Se a Contratada não se manifestar após a Ordem de Supressão, será deduzido dos pagamentos o valor dos serviços, conforme previsto na Planilha Orçamentária.
b) Acréscimos de Serviços:
Referem-se a serviços executados a maior, porém constante da Planilha Orçamentária,
apresentada pela Contratada. Neste caso os preços serão aqueles previstos na mesma.
6.13 - A Contratada durante toda a execução do Contrato, deverá:
6.13.1 - Manter 01 (um) engenheiros (civil) como "Responsáveis Técnicos da Obra, com poderes de representá-la perante os órgãos governamentais, principalmente à Fiscalização do MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES.
6.13.2 - Permitir e facilitar, a qualquer tempo, os trabalhos da Fiscalização, facultando o livre acesso ao local dos trabalhos, bem como aos depósitos, instalações e documentos pertinentes com o objeto contratado.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS
7.1 - Serão realizadas medições mensais pela Fiscalização do MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES com o acompanhamento da Contratada, até o dia 10 (dez) de cada mês, as quais compreenderão, integralmente, os serviços realizados no mês imediatamente anterior.
7.2 - A confecção das medições das parcelas a serem pagas será de responsabilidade da empresa, bem como futuras reprogramações, quanto for o caso. Estes documentos deverão ser assinados pelo engenheiro da empresa responsável pela execução da obras e encaminhados ao setor de engenharia da Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
7.3 - Todas as medições de serviços deverão vir acompanhadas de memória de cálculo dos quantitativos e registros fotográficos.
7.4 - Os pagamentos deverão ser efetuados até o dia 30 (trinta) do mês subseqüente ao período de execução.
7.5 - Por ocasião do pagamento de qualquer medição, a MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES descontará o valor correspondente aos encargos de INSS relativos ao objeto contratual, nos termos do art. 159, parágrafo 1º, inciso V da Instrução Normativa INSS/DC Nº. 100, de 18/12/03.
7.5.1 - Conforme disposto no art. 165, a importância retida será recolhida pelo MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES, até o dia dois do mês seguinte ao da emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, prorrogando-se este prazo para o primeiro dia útil subsequente quando não houver expediente bancário neste dia, informando, no campo identificador do documento de arrecadação, o CNPJ do estabelecimento da empresa contratada e, no campo nome ou denominação social, a denominação social desta seguida da denominação social do MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES.
7.6 - Ainda para o pagamento de qualquer medição, a Contratada deverá apresentar, os seguintes documentos:
7.6.1 - Declaração, sob as penas da Xxx, que adimpliu com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
7.6.2 - Nota Fiscal / Fatura dos Serviços deverá constar o número do Contrato de Repasse 0372334-1 e o Convenio 766011
7.6.3 - Certidão Negativa de Débito junto à Fazenda Pública Federal, Estadual Municipal e Certidão Negativa do INSS e FGTS;
7.6.4 - Comprovante de quitação dos encargos trabalhistas a saber:
a) GFIP - Referente da Nota Fiscal da Medição Apresentada.
b) Depósito do FGTS;
c) Recolhimento do PIS;
d) Recolhimento do Imposto Sindical do Sindicato da categoria.
7.6.5 - Comprovante de Recolhimento do ISS;
7.6.6 - Comprovante de Recolhimento do IRPJ;
7.6.7 - Comprovante de Recolhimento do COFINS;
7.7 - Por ocasião do pagamento da primeira medição dos serviços, além dos documentos citados no subitem 7.4, a Contratada deverá apresentar:
a) Comprovante de que providenciaram junto ao CREA-ES/CAU, a Anotação de Responsabilidade Técnica e o registro do Contrato, necessários à execução dos serviços;
b) Comprovante da matrícula individual da Obra junto ao INSS;
7.8 - Por ocasião do pagamento da última medição, além dos documentos citados no subitem 7.4, a Contratada deverá apresentar Certidões Negativas de Débitos relativos ao INSS, FGTS e PIS.
8 - CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO
8.1 - Os preços propostos pela Contratada serão reajustados para as parcelas de obras/serviços executados após 12 (doze) meses de vigência dos mesmos, ou seja, doze meses a partir de data de julgamento da licitação, caso haja prorrogação do contrato. Os preços reajustados prevalecerão por mais um período de 12 meses. Aplicar-se-á a mesma regra para cada período de 12 (doze) meses.
8.2 - O valor do reajustamento será determinado por intermédio da seguinte fórmula: R = V x (I1 / I0 -1)
Em que:
R = valor do Reajustamento procurado; V = valor da parcela a ser reajustada;
I0 = Índice Nacional da Construção Civil, Edificações, relativo ao mês e ano do julgamento da licitação;
I1 = É o Índice Nacional da Construção Civil, Edificações, relativo ao 1º mês do novo período em que deverá se dar o reajuste;
9 - CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - Execução das obras e serviços será fiscalizada e acompanhada pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura com acompanhamento do setor de engenharia civil do MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES.
9.2 - Caberá à Fiscalização verificar se no desenvolvimento dos trabalhos estão sendo cumpridos os termos de Contrato, os projetos, especificações e demais requisitos, bem como providenciar as medições dos serviços, autorizar substituição de materiais e alterações de projetos, assim como participar de todos os atos que se fizerem necessários para a fiel execução do objeto contratual.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
10.1 - O recebimento da obra/serviços dar-se-á da seguinte forma:
a) Provisoriamente através da Fiscalização designada para o Acompanhamento dos serviços, mediante Termo circunstanciado, denominado Termo de Recebimento Provisório de Obra/Serviço, assinado pelas Partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da Contratada indicando que as obras e serviços estão concluídos. A critério da MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES, o Termo poderá ser Lavrado e assinado pelas partes, independente da comunicação da Contratada, desde que a Fiscalização verifique, de fato, a conclusão dos serviços e emita a última medição do objeto contratual.
b) Definitivamente através de Comissão designada pelo MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES, mediante Termo circunstanciado, denominado Termo de Recebimento Definitivo
de Obra/Serviço, assinado pelas partes em prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da emissão do Termo Provisório, condicionado, entretanto, à adequação do objeto aos termos contratuais.
10.2 - Recebido o objeto contratual, a responsabilidade da Contratada pela qualidade, correção e segurança nos trabalhos, subsiste na forma da Lei.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 - Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/93, a Contratada que:
11.1.1 - Não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.1.2 - ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.1.3 - fraudar na execução do contrato;
11.1.4 - comportar-se de modo inidôneo;
11.1.5 - cometer fraude fiscal;
11.1.6 - não mantiver a proposta;
11.2 - A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
11.2.1 - advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
11.2.2 - multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
11.2.3 - multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.2.4 - em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.2.5 - suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
11.2.6 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
11.3 - Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, incisos III e IV da Lei nº 8.666/93, a Contratada que:
11.3.1 - tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.3.2 - tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
11.3.3 - demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.4 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93.
11.5 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.6 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do Contrato.
11.7 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor da empresa, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
11.8 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1 - Constituirá motivo de rescisão do Contrato:
a) O não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações projetos e prazos definidos para execução de obras/serviços;
b) O desenvolvimento lento na execução do objeto contratual, levando a Fiscalização a comprovar a impossibilidade da sua conclusão no prazo contratual;
c) O atraso injustificado no início dos serviços;
d) A paralisação da execução do objeto sem justa causa e prévia comunicação à Fiscalização do MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES;
e) A subcontratação total ou parcial das obras/serviços contratados; a associação do Contratado com outrem para a execução do objeto contratual; a cessão ou transferência - total ou parcial - bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas nesta Licitação;
f) O desatendimento das determinações da Fiscalização;
g) O cometimento reiterado de faltas na sua execução anotadas no Diário de Obras;
h) A decretação de falência, a instauração de insolvência civil; ou a dissolução da Contratada;
i) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada, que, a juízo do MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES prejudique a execução do objeto contratual;
j) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Prefeito Municipal;
k) A supressão, pela MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES, de parte das obras e serviços contratados, acarretando modificações do valor inicial do contrato além dos limites legais;
l) A suspensão de execução do objeto contratual, ordenada por escrito pelo MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações, mobilizações e outras imprevistas, assegurado à Contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
m) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à Contratada o direito de optar pela suspensão do.
n) Cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
o) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do objeto;
p) O não cumprimento pela Contratada, das obrigações relativas à saúde e à segurança no trabalho dos seus empregados, previstas na Legislação Federal, Estadual e Municipal ou de dispositivos relativos à matéria constantes de acordo, convenção ou dissídio coletivo;
q) A falta de cumprimento pela Contratada da legislação trabalhista relativa as seus empregados;
r) A inobservância pela Contratada da legislação relativa à proteção do meio-ambiente;
s) A falta de comprovação pela Contratada das quitações dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato.
12.2 - A rescisão contratual poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito do MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES, nos
casos em que a legislação assim o permitir;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da Licitação, desde que haja conveniência do MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES;
c) Judicial, nos termos da legislação.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
13.1 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
13.1.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
13.1.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços executados, verificando a compatibilidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
13.1.3 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas nos serviços executados, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
13.1.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
13.1.5 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente a prestação dos serviços, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
13.1.6 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
13.1.7 - O Município deverá fiscalizar todas as metas/etapas dos serviços em conformidade com o Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico Financeiro e projetos executivos. O procedimento de fiscalização deverá obedecer à Lei 8.666/93 e o Decreto Municipal 2.376/14 e suas alterações;
13.1.8 - Efetuar cobrança dos documentos obrigatórios: (Diário de Obra, ART de execução, matrícula CEI, Placa de Obra, PCMSO, PPRA, Relação de pessoal envolvido com a obra) a serem anexados juntamente com a Nota Fiscal da 1ª medição e também do fornecimento e utilização dos EPIs e EPCs, além da manutenção da limpeza e organização do local onde estão sendo realizados os serviços/obra e instalação de placa da obra (manual de placa de obras - Caixa). 13.1.9- O Município elaborará, através de seu setor técnico, planilha de medição física das obras efetivamente executados, após vistoria in loco. Somente após a elaboração e apresentação da planilha descrita será autorizada a juntada da nota fiscal correspondente.
13.2 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
13.2.1 - A Contratada deverá cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
13.2.2 - Efetuar a entrega do serviço em perfeitas condições, conforme especificações, prazos constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal;
13.2.3 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da prestação dos serviços;
13.2.4 - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, os serviços com defeitos;
13.2.5 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
13.2.6- A Contratada deverá executar os serviços empregando exclusivamente materiais de primeira qualidade e obedecendo rigorosamente os projetos que foram fornecidos pelo Contratante, bem como disponibilizar material, mão-de-obra capacitada, equipamentos e ferramentas necessárias à prestação dos serviços;
13.2.7- A Contratada providenciará, às suas expensas, o seguro de responsabilidade civil, inclusive respondendo pelo que exceder da cobertura dada pela seguradora, não cabendo o MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES, qualquer obrigação decorrente de riscos da espécie;
13.2.8- É de obrigação de a contratada executar as obras e serviços obedecendo a todos os projetos, desenhos, detalhes, especificações e documentos de Licitação que serviu de base para o presente Contrato.
13.2.9- A responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e serviços executados/fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado. 13.2.10- As composições de custos unitários e o detalhamento de encargos sociais e do BDI foram apresentados, em cumprimento ao Art. 7º, §2º, inciso II, da Lei 8.666/93 c/c a Súmula nº 258 do Tribunal de Contas da União.
13.2.11- Deverá fornecer ao final da obra, uma placa de inauguração contendo nomes de autoridades e dados sobre a obra, a placa deverá ser em material de aço inox e caracteres coloridos.
13.2.12- A Contratada responderá, obrigatoriamente, além do fornecimento de todo o material, mão-de-obra, equipamento e ferramental necessários às obras/serviços, por:
a) Todas as exigências trabalhistas e previdenciárias relacionadas aos serviços;
b) Possíveis danos causados ao MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES ou a Terceiros decorrentes da realização das obras e/ou serviços;
c) Pela instalação de placas alusivas ao responsável técnico e demais placas, por ventura exigida, e pela manutenção das mencionadas placas durante o período de execução da OBRA;
d) Pela entrega ao MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES de todo material retirado ou substituído, considerado pela Fiscalização como aproveitável;
e) Pela demolição de todas as construções provisórias, limpeza da obra e remoção de todo o material indesejável ao final dos serviços;
13.2.13- COMPETE À CONTRATADA APRESENTAR: A Empresa prestadora da Obra deverá requerer o pagamento pelos serviços executados no período. Devera protocolar requerimento de medição e pagamento até o 5° dia útil do mês seguinte ao mês de referência, o qual deverá ser instruído com os seguintes documentos:
a) Na 1ª medição, planilha e memorial de cálculo elaborada e assinada pelo profissional responsável técnico pela execução da obra ou serviço, contendo tantas colunas quantas forem necessárias para o entendimento, apresentando a descrição dos serviços executados e respectivos quantitativos, valores unitários por serviço e valor total;
b) Documento de Responsabilidade Técnica (ART) de Execução do profissional responsável técnico pela execução da Obra profissional responsável técnico pela execução da Obra, incluindo comprovante de pagamento de taxas correspondentes, devendo fazer constar no documento de responsabilidade técnica a descrição do objeto, valor total e número do contrato;
c) A partir da 2ª medição, acrescentar a planilha aos moldes descritos no item 1, colunas com quantitativos de serviços já medidos total ou parcialmente;
d) Declaração assinada pelo profissional responsável técnico pela execução, de que as quantidades requeridas na medição foram realmente executadas dentro do cronograma e com padrão técnico adequado, fazendo constar a descrição do objeto e número do contrato;
e) Memorial fotográfico com no mínimo 02(duas) fotografias para cada item requerido na medição;
f) A subcontratação de serviços deverá atender ao que exige a lei 8.666/93 e obrigatoriamente passar pela avaliação e autorização expressa do município, que exigira os
documentos e comprovação de aptidão para as obras ou serviços a serem subcontratados;
g) O contratado devera disponibilizar um livro de páginas numeradas para ser utilizado como Diário de Obra, onde deverão ser registrados os acontecimentos importantes, tais como serviços feitos, equipamentos utilizados, quantidade de horas, as condições climáticas, problemas na execução de serviços, falhas nos equipamentos ,as dificuldades, erros de projeto e/ou planilha, necessidade de realização de serviços extras, entre outros, conforme preceitua a Lei n.8.666/93;O Diário de Obra deverá ter suas folhas datadas e assinadas a caneta azul pelo Engenheiro Responsável pela Obra;
h) Para os casos em que for necessário acréscimo e /ou decréscimo nos quantitativos dos serviços contratados, só será autorizada pelo Município a execução dos mesmos após a elaboração dos devidos aditivos contratuais, que deverão ser requeridos pela solicitante previamente, e seguirão todo o rito processual e legal necessário. Sob hipótese alguma será autorizada a realização de serviços extracontratuais sem as respectivas justificativas, projetos, planilhas e devidos contratos aditivos;
i) Deverá constar na Nota Fiscal os dados referente ao Convênio/Contrato de Repasse;
13.2.14 - Instalar placas alusivas referente ao responsável técnico e demais placas, por ventura exigidas, e pela manutenção das mencionadas placas durante o período de execução da obra;
13.2.15 - Entregar ao Município todo material retirado ou substituído, considerado pela fiscalização como aproveitável;
13.2.16 - A Contratada é responsável pela demolição de todas as construções provisórias, limpeza da obra e remoção de todo material indesejável ao final dos serviços.
13.2.17 - Fornecer ao final da obra, uma placa de inauguração contendo nomes de autoridades e dados sobre a obra, devendo ser em material de aço inox e caracteres coloridos.
13.2.18 - A Contratada com sede fora do Estado do Espírito Santo deverá providenciar sua regularização junto ao CREA/ES anteriormente ao início da execução do contrato. Devendo apresentar o documento pertinente ao fiscal do contrato.
13.2.19- Assumir as despesas com deslocamento de frota, ferramentas, transporte dos materiais, máquinas, equipamentos incluindo veículos e mão de obra a serem utilizados na prestação dos serviços;
13.2.20 - Disponibilizar e manter funcionários treinados e equipados, que trabalhem de acordo com as normas de segurança exigidas pela legislação vigente, sendo de sua completa responsabilidade os danos que vierem a serem causados diretamente a sua equipe de trabalho, a administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
13.2.21 - Permitir e facilitar à fiscalização ou supervisão do Município a inspeção da obra, em qualquer dia e horário, devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados;
13.2.22 - Participar à fiscalização ou supervisão do Município a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços, no todo ou em parte, de acordo com o cronograma, indicando as medidas para corrigir a situação;
13.2.23 - Executar, conforme a melhor técnica, os serviços contratados estabelecendo rigorosamente as normas da ABNT, bem como as instruções, especificações e detalhes fornecidos pelo Município;
13.2.24 - Respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e postura Municipal sobre a execução de serviços em locais públicos.
13.2.25 - Deverá constar na Nota Fiscal os dados referente ao Termo de Compromisso firmado
nº 037264-10/2011 e Convênio
13.2.26 - A Contratada deverá entregar a Declaração de Quadro Societário (ANEXO XVI), no ato da assinatura do Contrato.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - Integram ainda o Contrato, guardada a necessária conformidade, complementando o presente para todos os fins de direito, independentemente de transcrição, obrigando as partes em todos os seus termos:
a) Os documentos de Licitação, bem como a proposta Contratada;
b) A Lei n.º 8.666 de 21/06/93;
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
15.1 - Elegem o Foro da Comarca de Conceição do Castelo - ES, como renúncia expressa a qualquer outro, para solução de quaisquer questões oriundas do presente contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor, os representantes do MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES, e da Contratada.
Conceição do Castelo, ES, 07 de abril de 2017.
XXXXXXXXXX XXXXXXXX PREFEITO CONTRATANTE
C Z SUL CAPIXABA LTDA ME XXXXX XXXXXXX CONTRATADO
Testemunhas:
/CPF
/CPF
Ato de Designação – Fiscal de Contratos DADOS DO CONTRATO
PROCESSO Nº | 2.059 | DATA | 05/04/2017 | CONTRATO Nº | 036/2017 |
UNIDADE GESTORA | PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO | CNPJ | 27.165.570/0001-98 | ||
VALOR DO CONTRATO | R$ 73.074,61 | VIGÊNCIA | 07 DE ABRIL DE 2017 DE 2016 A 09 de JULHO DE 2017 | ||
CONTRATADO | C Z SUL CAPIXABA LTDA ME | ||||
OBJETO | EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO DA NOVA VIA DE ACESSO AO CENTRO DE EVENTOS XXXXXXX XXXXX XXXXX |
Designação de Fiscal de Contrato
Dispõe sobre a designação de Fiscal para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado na epígrafe e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, no uso das atribuições conferidas no art. 71 da Lei Orgânica Municipal, resolve:
XXXX XXXX XXXXXXXX, Matrícula nº 037625, CPF nº 000.000.000-00, lotado(a) na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Fiscal do Contrato nº 036/2017, que representará a Secretaria perante o contratado e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas no Decreto nº 2.376 e 2.453/2014, devendo ainda
I - Armazenar em pasta eletrônica cópia do termo contratual e todos os seus aditivos, apostilamentos e planilha de custos e formação de preços atualizada, se existentes, juntamente com outros documentos capazes de dirimir dúvidas, a respeito do cumprimento das obrigações assumidas pelas partes, e que o auxilie no acompanhamento da execução dos serviços contratados.
II - Acompanhar “in loco” a execução do objeto do contrato, apontando as faltas cometidas pelo contratado e, se for o caso, promover os registros.
III - Elaborar registro próprio e individualizado em que conste o controle do saldo residual e as informações das determinações necessárias à regularização das faltas, falhas ou defeitos observados.
IV - Determinar a correção e readequação das faltas cometidas pelo contratado e informar ao gestor do contrato quando as medidas corretivas ultrapassarem sua competência.
V - Manter contato com o preposto ou representante da Contratada, durante toda a execução do contrato, com o objetivo de garantir o cumprimento integral das obrigações pactuadas.
XX - Xxxxxxxxxx as dúvidas do preposto ou representante da Contratada, direcionando- as, quando for o caso, ao gestor do contrato ao qual o Fiscal está vinculado.
VII - Controlar todos os materiais necessários à perfeita execução do objeto contratado no tocante à qualidade e quantidade.
VIII - Exigir que a Contratada mantenha, permanentemente, o bom estado de limpeza, organização e conservação nos locais onde serão executados os serviços.
IX - Proibir a execução, por parte dos funcionários da Contratada, de serviços diferentes do objeto do contrato, tais como: comercialização de produtos, prestação de serviços, dentre outros.
X - Proibir, nos locais onde serão executados os serviços, a permanência de materiais, equipamentos e pessoas estranhas ao objeto do contrato.
XI - Acompanhar os prazos de execução e de entrega de material (observar forma e local determinados no contrato).
XII - Solicitar aos responsáveis em cada localidade relatório de acompanhamento dos serviços contratados, quando o contrato contemplar a execução de serviços em diversas localidades.
XIII - Anotar no “Formulário Acompanhamento da Execução dos Serviços Contratados”, Anexo D do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, em especial as que repercutem na qualidade do objeto e que acarretam retenção no pagamento.
XIV - Nos contratos de prestação de serviços, solicitar à Contratada, mediante notificação formal e devidamente motivada, por meio do “Formulário Substituição de Funcionário” (Anexo E do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014), a substituição, de acordo com os prazos determinados, de qualquer funcionário com comportamento julgado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório à disciplina ou ao interesse do Município. Poderá, por iguais motivos, ser solicitada também a substituição do preposto.
XV - Buscar esclarecimentos e soluções técnicas para as ocorrências que surgirem durante a execução dos serviços e antecipar-se na solução de problemas que afetem a relação contratual, tais como: greve de pessoal, não pagamento de obrigações com funcionários, dentre outros.
XVI - Não atestar a Nota Fiscal enquanto não for cumprida a total execução, entrega ou correção dos bens ou serviços.
XVII - Verificar se os serviços foram subcontratados, sendo permitida a subcontratação parcial do objeto (nunca total) mediante previsão contratual.
XVIII - Caso a execução não esteja plenamente de acordo com o disposto no contrato, avaliar a necessidade de readequação deste, mediante termo aditivo. Caso a readequação seja necessária, encaminhar ao gestor do contrato, documento apontando as alterações necessárias acompanhado das justificativas pertinentes.
XIX - Nos casos em que for constatada falha na execução, não havendo acordo de níveis de serviço ou a readequação contratual não for necessária, realizar as glosas mediante o “Formulário de Glosa” (Anexo F do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014), de acordo com os percentuais determinados.
XX - Comunicar por escrito ao gestor do contrato a ocorrência de danos causados pela Contratada ao Município ou a terceiros durante toda a execução do contrato, mediante
preenchimento do “Formulário Solicitação de Esclarecimentos e Providências” (Anexo G do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014).
XXI - Atestar, quando for o caso, para fins de restituição da garantia, que a Contratada cumpriu integralmente todas as obrigações contratuais, inclusive as trabalhistas e previdenciárias.
XXII – Preencher o “Formulário de Solicitação de Pagamento” (Anexo H do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014) e providenciar a autuação do processo ou encaminhar ao setor responsável. Para os contratos de prestação de serviços continuados, abrir um processo de pagamento para cada mês.
XXIII - Conferir a documentação apresentada para pagamento, utilizando o “Formulário CheckList” (Anexo I do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014), a fim de verificar se há alguma divergência com relação ao serviço prestado, erro ou rasura, adotando as medidas necessárias para a solução da pendência detectada, antes de atestá-la e encaminhá-la para pagamento.
XXIV – Verificar se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas, o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi fornecido, se existem elementos que justifiquem o desconto do valor da Nota Fiscal/Fatura, se foi observado o que dispõe o contrato nos casos de instalação ou teste de funcionamento e se a Nota Fiscal tem validade e está completamente preenchida.
XXXV - Procedidas as verificações, o fiscal deverá atestar se a prestação do serviço ou o recebimento dos bens está de acordo com o contrato.
Conceição do Xxxxxxx, XX, 00 de abril de 2017.
CHRISTIANO SPAETTO
Ordenador de Despesas
CIÊNCIA DO(A) SERVIDOR(A) DESIGNADO(A)
Eu, XXXX XXXX XXXXXXXX, declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.
Assinatura do Fiscal
TERMO DE CONTRATO Nº 037/2017
TERMO DE CONTRATO Nº 037/2017, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO E A EMPRESA ITALO ENGENHARIA DE CONSTRUÇÕES, TECNOLOGIA E GEOTÉCNICA LTDA EPP.
O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.570/0001-98, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e no RG sob o nº 961351 SPTC/ES, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa ITALO ENGENHARIA DE CONSTRUÇÕES, TECNOLOGIA E GEOTÉCNICA LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 02.387.889/0001-37, com sede Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx do Imigrante, Cep.: 29.375-000, Tel. (00) 0000-0000, E-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, por seu representante legal o Sr. XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, Xxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Av. Xxxxxxxx Xxxxx, nº 249, Centro, Venda Nova do Imigrante, Cep.: 29.375-000, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e no CREA
– ES nº 5.170, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato, nos termos do procedimento licitatório do PREGÃO PRESENCIAL nº 011/2017 e Processo nº 851/2017, aquisição por preço unitário, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 2.247/13, da Lei Complementar nº 123/06, Lei Complementar 147/2014, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, que se regerá mediante as cláusulas e condições que subseguem.
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - O objeto do presente Termo de Contrato é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SONDAGEM A PERCUSSÃO ATÉ O LIMITE IMPERMEÁVEL DO SOLO E SERVIÇOS TECNICO- PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS PARA LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO E CADASTRAL DE TERRENOS, tais serviços serão destinados ao desenvolvimento de projetos de arquitetura e estrutura para a construção do terminal rodoviário, pista de skate, pavimentação e drenagem das ruas do Bairro Xxxxx Xxxx e cadastramento e levantamento de volumes de
aterro de sete cabeceiras de ponte, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.2 - A CONTRATADA será responsável pela entrega total dos objetos desta licitação ao preço por ela proposto e aceito pelo CONTRATANTE.
1.3 - Discriminação do objeto:
Item | Lote | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00002 | 00002 | 00005785 | SONDAGEM SIMPLES DE RECONHECIMENTO SPT CONVENCIONAL ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS DE SONDAGEM: A) LAUDO DE SONDAGEM, CONTENDO, NO MÍNIMO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: CLIENTE; ENDEREÇO DO LOCAL DA SONDAGEM DO SOLO; DATA E HORA DE INÍCIO E FIM DOS TESTES; RESPONSÁVEL TÉCNICO; METODOLOGIA DO TRABALHO; INDICAÇÃO DAS CAMADAS DE SOLO COM PROFUNDIDADES; NÚMERO DE GOLPES; GRÁFICO DE RESISTÊNCIA À PENETRAÇÃO; PERFIL GEOLÓGICO/GEOTÉCNICO DE CADA CAMADA; CLASSIFICAÇÃO DO MATERIAL POR CAMADA; DESCRIÇÃO GERAL DOS RESULTADOS DE CADA FURO; NÍVEL DE ÁGUA; CROQUI DE LOCAÇÃO DOS FUROS NO TERRENO; OUTRAS INFORMAÇÕES OBTIDAS DURANTE A EXECUÇÃO DA SONDAGEM, SE JULGADAS RELEVANTES; MANIFESTAÇÃO CONCLUSIVA SOBRE CADA CAMADA DE SOLO; ART DO SERVIÇO DE SONDAGEM, DEVIDAMENTE QUITADA. | SERVI | 60,00 | 129,15 | 7.749,00 | |
TOTAL GERAL ...................................................................................................................... | 7.749,00 |
2 - CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1 - O prazo de vigência deste Contrato será de 60 (sessenta) dias a partir da data de sua assinatura em 12 de abril de 2017 a 11 de junho de 2017, prorrogável na forma do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
2.2- O período de execução será de 30 (trinta) dias após recebimento da ordem de serviços. Que poderá ser recebida presencialmente na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos ou enviadas via correio eletrônico (e-mail), através de e-mail indicado pela contratada. A forma de recebimento das Ordens de Serviço (presencial ou via e-mail) não altera o prazo de execução dos serviços.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1 - O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 7.749,00 (sete mil setecentos e
quarenta e nove reais), de acordo com os preços consignados na ata do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 011/2017.
3.2 - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
015.001- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; Ficha 064 - Fonte de Recurso 10000000;
Elemento de Despesa: 339039000000- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
5 - CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1. O pagamento pela realização dos serviços será mensal e efetuado mediante apresentação do Boletim de Medição e do Relatório de Monitoramento/Vistoria que deverá ser preenchido para todos os serviços realizado, contendo a descrição dos serviços executados, bem como registros fotográficos.
5.2 - Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação de documento fiscal hábil na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, sem emendas ou rasuras, após a execução dos objetos deste Edital e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no artigo 73, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como, comprovantes do recolhimento dos encargos, através da apresentação das Certidões Negativas de Débitos do FGTS, INSS, RECEITA FEDERAL, DIVÍDA ATIVA DA UNIÃO, TRABALHISTA, ESTADUAL E MUNICIPAL. Os documentos fiscais hábeis, depois de conferidos, serão encaminhados para processamento e pagamento em até 10 (dez) dias, após a respectiva apresentação.
5.3 - O documento fiscal hábil (nota fiscal ou equivalente) deverá conter o mesmo CNPJ do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto apresentado no ato do credenciamento.
5.3.1 - Ocorrendo erros na apresentação do (s) documento (s) fiscal (is), o (s) mesmo (s) será (ão) devolvido (s) à Contratada para correção, ficando estabelecimento que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
5.4 - A Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo poderá deduzir do pagamento importâncias
que a qualquer título lhe forem devidos pela Contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
5.5 - O pagamento das faturas somente será feito em cobrança simples, sendo expressamente vedada à Contratada a cobrança ou desconto de duplicatas por meio da rede bancária ou de terceiros.
5.6 - Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne a PROPOSTA e a HABILITAÇÃO.
6 - CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE
6.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis até 01 (um) ano de vigência. Caso haja prorrogação contratual que ultrapasse o prazo acima fixado, o contrato será corrigido com base no índice oficial do INPC.
6.2 - As contratações poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
7.1- Os serviços de topografia deverão ser executados nos terrenos designados para a construção do Terminal Rodoviário, Serviço de Pavimentação e Drenagem do Bairro Xxxxx Xxxx e Construção das Cabeceiras de Ponte,
7.2- Quanto aos serviços de sondagem, estes ocorrerão em locais previamente definidos pela Administração de acordo com a demanda desde que não ultrapasse o limite acima estabelecido em tabela.
7.3- O pagamento pela realização dos serviços será mensal e efetuado mediante apresentação do Boletim de Medição e do Relatório de Monitoramento/Vistoria que deverá ser preenchido para todos os serviços realizado, contendo a descrição dos serviços executados, bem como registros fotográficos.
7.4- O Boletim de Medição deverá ser atestado pelo Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos pelo fiscal do contrato.
7.5 - Os serviços serão realizadas de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, no período de vigência do contrato.
7.6 - o serviços licitado deverá ser efetuado após a expedição de autorização de fornecimento e de acordo com a solicitação do Setor responsável, no qual constará os quantitativos, prazos e locais de execução.
7.7 - Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias, pelo (a)
responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
7.8 - Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.9 - Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos serviços prestados e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
7.10 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.11 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7.12 - Durante a vigência do contrato, a empresa fica obrigada a prestar os serviços de acordo com o valor proposto, nas quantidades solicitadas.
7.13 - Fica a critério da contratante a definição do momento de início da execução do contrato.
7.14 - A empresa fica obrigada a atender a todos os pedidos realizados pela Administração.
8 - CLÁUSULA OITAVA - CONTROLE, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
8.1 - Nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
8.1.1 - O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros, designados pela autoridade competente.
8.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o art. 70, da Lei nº 8.666/93.
8.3 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das
falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9 - CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1.1- Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato.
9.1.2- Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais.
9.1.3 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
9.1.4 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
9.1.5 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.1.6 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
9.1.7 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
9.1.8 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.2- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.2.1 - A CONTRATADA terá, dentre outras previstas nos instrumentos legais, as seguintes obrigações:
9.2.2- Executar os serviços de acordo com os prazos apresentados nas ordens de serviço e especificações técnicas;
9.2.3- Providenciar perante o CREA ou CAU as ART's referentes ao objeto do contrato e às especialidades pertinentes aos serviços previstos, quando couber;
9.2.4- Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;
9.2.5- Responsabilizar-se, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto da contratação, tais como: materiais, salários; seguros de acidentes; taxas, impostos e contribuições previdenciárias; indenizações; vale-refeição; vale- transporte, encargos trabalhistas, comerciais e outras que porventura venham a ser criadas e
exigidas pelo Governo, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária;
9.2.6- Nomear preposto com poderes para dirimir todas as questões contratuais;
9.2.7- Manter durante toda a execução contratual, as condições de habilitação exigidas na licitação;
9.2.8- Responsabilizar-se por quaisquer danos causados a Contratante ou terceiros, por seus funcionários ou preposto durante a execução do objeto contratual;
9.2.9- Fornecer mobilização e desmobilização dos equipamentos.
9.2.10 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
9.2.11 - Efetuar os serviços em perfeitas condições, conforme especificações, prazos constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal;
5.2.12 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto;
9.2.13 - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
9.2.14 - Entregar os objetos desta licitação após a expedição de autorização de fornecimento e de acordo com a solicitação do Setor Pedagógicos, que dela indicará local da entrega e os quantitativos dos produtos.
9.2.15 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela administração;
9.2.16 - Se responsabilizada pelos danos que vierem a ser causada diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
9.2.17 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos a pessoas causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos, à Contratante, ou a terceiros;
9.2.18 - Entregar o objeto de acordo com as condições e prazos propostos no Termo de Referência e mantê-los em pleno funcionamento dentro do período de garantia;
9.2.19 - Garantir a execução qualificada do contrato durante o período de execução;
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 - Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520/02, a Contratada que:
10.1.1 - Não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
10.1.2 - Ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.3 - Fraudar na execução do contrato;
10.1.4 - Comportar-se de modo inidôneo;
10.1.5 - Cometer fraude fiscal;
10.1.6 - Não mantiver a proposta;
10.2 - A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.2.1 - Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
10.2.2 - Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
10.2.3 - Multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
10.2.4 - Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
10.2.5 - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
10.2.6 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
10.3 - Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, incisos III e IV da Lei nº 8.666/93, a Contratada que:
10.3.1 - tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.3.2 - Tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
10.3.3 - Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.4 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93, e subsidiariamente a Lei nº 9.784/99.
10.5 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.6 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato.
10.7 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor da empresa, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
10.8 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO
11.1 - A rescisão do contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/1993, no que couberem, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
12.1 - O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
12.1.1 - Unilateralmente pela CONTRATANTE:
a). Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica dos seus objetivos;
b). Quando necessária a modificação contratual em decorrência de acréscimos ou diminuição quantitativa do seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 8.666/93 e suas alterações.
12.1.2 - Por acordo entre as partes:
a). Quando necessária a modificação do regime de execução dos serviços em face de verificação técnica da inaplicabilidade nos termos contratuais originários;
b). Quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, sem a correspondente execução dos serviços;
c) A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato;
d). Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão à revisão destes para mais ou para menos conforme o caso;
e) em havendo alteração unilateral do Contrato que aumente os encargos da CONTRATADA, a CONTRATANTE restabelecerá por aditamento o equilíbrio econômico financeiro inicial.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SUBCONTRATAÇÃO
13.1 - Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - Faz parte do presente Contrato, integrando-se de forma plena, independentemente de transcrição:
14.1.1 - ANEXO I - Ato de Designação de Fiscal do Contrato.
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
15.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de Conceição do Castelo, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestações oriundas deste Contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Conceição do Xxxxxxx, XX, 00 de abril de 2017.
XXXXXXXXXX XXXXXXXX PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO
CONTRATANTE
ITALO ENGENHARIA DE CONSTRUÇÕES, TECNOLOGIA E GEOTÉCNICA LTDA EPP EYMARD MINETTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
CPF
CPF
Ato de Designação – Fiscal de Contratos DADOS DO CONTRATO
PROCESSO Nº | 851 | DATA | 13/02/2017 | CONTRATO Nº | 037 e 038/2017 |
UNIDADE GESTORA | PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO | CNPJ | 27.165.570/0001-98 | ||
VALOR DO CONTRATO | R$ 7.749,00 R$ 14.450,00 | VIGÊNCIA | 12 DE ABRIL DE 2017 DE 2016 A 11 DE JUNHO DE 2017 | ||
CONTRATADO | 037 - ITALO ENGENHARIA DE CONSTRUÇÕES, TECNOLOGIA E GEOTÉCNICA LTDA EPP 038 – AGROPLANT CONSULTORIA LTDA EPP | ||||
OBJETO | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SONDAGEM A PERCUSSÃO ATÉ O LIMITE IMPERMEÁVEL DO SOLO E SERVIÇOS TECNICO- PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS PARA LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO E CADASTRAL DE TERRENOS |
Designação de Fiscal de Contrato
Dispõe sobre a designação de Fiscal para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado na epígrafe e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, no uso das atribuições conferidas no art. 71 da Lei Orgânica Municipal, resolve:
XXXX XXXX XXXXXXXX, Matrícula nº 037625, CPF nº 000.000.000-00, lotado(a) na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Fiscal dos Contratos nº 037 e 038/2017, que representará a Secretaria perante o contratado e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas no Decreto nº 2.376 e 2.453/2014, devendo ainda
I - Armazenar em pasta eletrônica cópia do termo contratual e todos os seus aditivos, apostilamentos e planilha de custos e formação de preços atualizada, se existentes, juntamente com outros documentos capazes de dirimir dúvidas, a respeito do cumprimento das obrigações assumidas pelas partes, e que o auxilie no acompanhamento da execução dos serviços contratados.
II - Acompanhar “in loco” a execução do objeto do contrato, apontando as faltas cometidas pelo contratado e, se for o caso, promover os registros.
III - Elaborar registro próprio e individualizado em que conste o controle do saldo residual e as informações das determinações necessárias à regularização das faltas, falhas ou defeitos observados.
IV - Determinar a correção e readequação das faltas cometidas pelo contratado e informar ao gestor do contrato quando as medidas corretivas ultrapassarem sua competência.
V - Manter contato com o preposto ou representante da Contratada, durante toda a execução do contrato, com o objetivo de garantir o cumprimento integral das obrigações pactuadas.
XX - Xxxxxxxxxx as dúvidas do preposto ou representante da Contratada, direcionando- as, quando for o caso, ao gestor do contrato ao qual o Fiscal está vinculado.
VII - Controlar todos os materiais necessários à perfeita execução do objeto contratado no tocante à qualidade e quantidade.
VIII - Exigir que a Contratada mantenha, permanentemente, o bom estado de limpeza, organização e conservação nos locais onde serão executados os serviços.
IX - Proibir a execução, por parte dos funcionários da Contratada, de serviços diferentes do objeto do contrato, tais como: comercialização de produtos, prestação de serviços, dentre outros.
X - Proibir, nos locais onde serão executados os serviços, a permanência de materiais, equipamentos e pessoas estranhas ao objeto do contrato.
XI - Acompanhar os prazos de execução e de entrega de material (observar forma e local determinados no contrato).
XII - Solicitar aos responsáveis em cada localidade relatório de acompanhamento dos serviços contratados, quando o contrato contemplar a execução de serviços em diversas localidades.
XIII - Anotar no “Formulário Acompanhamento da Execução dos Serviços Contratados”, Anexo D do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, em especial as que repercutem na qualidade do objeto e que acarretam retenção no pagamento.
XIV - Nos contratos de prestação de serviços, solicitar à Contratada, mediante notificação formal e devidamente motivada, por meio do “Formulário Substituição de Funcionário” (Anexo E do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014), a substituição, de acordo com os prazos determinados, de qualquer funcionário com comportamento julgado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório à disciplina ou ao interesse do Município. Poderá, por iguais motivos, ser solicitada também a substituição do preposto.
XV - Buscar esclarecimentos e soluções técnicas para as ocorrências que surgirem durante a execução dos serviços e antecipar-se na solução de problemas que afetem a relação contratual, tais como: greve de pessoal, não pagamento de obrigações com funcionários, dentre outros.
XVI - Não atestar a Nota Fiscal enquanto não for cumprida a total execução, entrega ou correção dos bens ou serviços.
XVII - Verificar se os serviços foram subcontratados, sendo permitida a subcontratação parcial do objeto (nunca total) mediante previsão contratual.
XVIII - Caso a execução não esteja plenamente de acordo com o disposto no contrato, avaliar a necessidade de readequação deste, mediante termo aditivo. Caso a readequação seja necessária, encaminhar ao gestor do contrato, documento apontando as alterações necessárias acompanhado das justificativas pertinentes.
XIX - Nos casos em que for constatada falha na execução, não havendo acordo de níveis de serviço ou a readequação contratual não for necessária, realizar as glosas mediante o
“Formulário de Glosa” (Anexo F do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014), de acordo com os percentuais determinados.
XX - Comunicar por escrito ao gestor do contrato a ocorrência de danos causados pela Contratada ao Município ou a terceiros durante toda a execução do contrato, mediante preenchimento do “Formulário Solicitação de Esclarecimentos e Providências” (Anexo G do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014).
XXI - Atestar, quando for o caso, para fins de restituição da garantia, que a Contratada cumpriu integralmente todas as obrigações contratuais, inclusive as trabalhistas e previdenciárias.
XXII – Preencher o “Formulário de Solicitação de Pagamento” (Anexo H do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014) e providenciar a autuação do processo ou encaminhar ao setor responsável. Para os contratos de prestação de serviços continuados, abrir um processo de pagamento para cada mês.
XXIII - Conferir a documentação apresentada para pagamento, utilizando o “Formulário CheckList” (Anexo I do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014), a fim de verificar se há alguma divergência com relação ao serviço prestado, erro ou rasura, adotando as medidas necessárias para a solução da pendência detectada, antes de atestá-la e encaminhá-la para pagamento.
XXIV – Verificar se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas, o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi fornecido, se existem elementos que justifiquem o desconto do valor da Nota Fiscal/Fatura, se foi observado o que dispõe o contrato nos casos de instalação ou teste de funcionamento e se a Nota Fiscal tem validade e está completamente preenchida.
XXXV - Procedidas as verificações, o fiscal deverá atestar se a prestação do serviço ou o recebimento dos bens está de acordo com o contrato.
Conceição do Xxxxxxx, XX, 00 de abril de 2017.
CHRISTIANO SPAETTO
Ordenador de Despesas
CIÊNCIA DO(A) SERVIDOR(A) DESIGNADO(A)
Eu, XXXX XXXX XXXXXXXX, declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.
Assinatura do Fiscal
TERMO DE CONTRATO Nº 038/2017
TERMO DE CONTRATO Nº 038/2017, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO AGROPLANT CONSULTORIA LTDA EPP.
O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.570/0001-98, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e no RG sob o nº 961351 SPTC/ES, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa AGROPLANT CONSULTORIA LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 09.390.289/0001-77, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx , xx 00, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, XX, Cep.: 29.630-000, Tel. (00) 0000-0000/00000-0000, E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por seu representante legal o Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, administrador, residente e domiciliado na Rua dom Xxxx Xxxxxxx, s/n, Vila Betânia, Venda Nova do Imigrante, Cep.: 29.375-000, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e no RG sob o nº 1.967.620 SPTC/ES, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato, nos termos do procedimento licitatório do PREGÃO PRESENCIAL nº 011/2017 e Processo nº 851/2017, aquisição por preço unitário, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 2.247/13, da Lei Complementar nº 123/06, Lei Complementar 147/2014, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, que se regerá mediante as cláusulas e condições que subseguem.
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - O objeto do presente Termo de Contrato é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SONDAGEM A PERCUSSÃO ATÉ O LIMITE IMPERMEÁVEL DO SOLO E SERVIÇOS TECNICO- PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS PARA LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO E CADASTRAL DE TERRENOS, tais serviços serão destinados ao desenvolvimento de projetos de arquitetura e estrutura para a construção do terminal rodoviário, pista de skate, pavimentação e drenagem das ruas do Bairro Xxxxx Xxxx e cadastramento e levantamento de volumes de aterro de sete cabeceiras de ponte, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este
instrumento, independente de transcrição.
1.2 - A CONTRATADA será responsável pela entrega total dos objetos desta licitação ao preço por ela proposto e aceito pelo CONTRATANTE.
1.3 - Discriminação do objeto:
Item | Lote | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001 | 00001 | 00005784 | EQUIPE TOPOGRAFIA PARA SERVIÇOS SIMPLES DE LOCAÇÃO E NIVELAMENTO (INCLUINDO EQUIPAMENTO, TRANSPORTE E PROFISSIONAIS NÍVEL MÉDIO) 1‐SERVIÇOS PRELIMINARES OS SERVIÇOS TERÃO INÍCIO APÓS A APRESENTAÇÃO E VERIFICAÇÃO PELA FISCALIZAÇÃO DAS ARTS RECOLHIDAS AO CREA, E APÓS A REGULARIZAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS QUE EXECUTARÃO OS TRABALHOS. 2‐ CADASTRAMENTO A) LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO DE TODOS OS ELEMENTOS FÍSICOS PRESENTES NA ÁREA, INCLUSIVE ESPÉCIES DE VEGETAIS RELEVANTES, AS CARACTERÍSTICAS DAS REDE DE UTILIDADES, DE ESGOTOS, DOS DISPOSITIVOS DE DRENAGEM E OUTROS DADOS LEVANTADOS E CADASTRADOS COM A FINALIDADE DE PROPICIAR PERFEITA CARACTERIZAÇÃO FÍSICA E GEOMÉTRICA DAS REDES E DISPOSITIVOS EXISTENTES. B) LEVANTAMENTO, OBTENDO AS COORDENADAS, COTAS E DEMAIS CARACTERÍSTICAS GEOMÉTRICAS, OS SEGUINTES DISPOSITIVOS PRESENTES NA ÁREA A NAS CIRCUNVIZINHANÇAS: POÇOS DE VISITA DE REDES TELEFÔNICAS E ENERGIA ELÉTRICA; POÇOS DE VISITA DE REDES DE ESGOTO E GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS; BOCAS DE LOBO, BOCAS DE LEÃO, SARJETÕES E OUTROS COMPONENTES DA DRENAGEM SUPERFICIAL EXISTENTE; POSTEAMENTO DE REDE ELÉTRICA; DEMAIS ELEMENTOS COMPONENTES DA REDE DE UTILIDADES E SERVIÇOS QUE POSSAM INTERESSAR AO PROJETO. C) ELABORAÇÃO DO PROJETO DA EDIFICAÇÃO, DEVERÁ SER ELABORADA UMA PLANTA ESQUEMÁTICA COM A INDICAÇÃO DO TERRENO DE IMPLANTAÇÃO, CONTENDO COM A LOCALIZAÇÃO DA ÁREA OBJETO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS. 3‐ OS SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS DEVERÃO INFORMAR BASICAMENTE, AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO: ESCALA; SISTEMA DE PROJEÇÃO A SER ADOTADO; REFERÊNCIA DE NÍVEL À ADOTADA; TOLERÂNCIAS LINEARES; TOLERÂNCIAS ANGULARES; TOLERÂNCIAS DE NIVELAMENTO; LOCAÇÕES: VÉRTICES DE COORDENADAS A SEREM UTILIZADOS; REFERÊNCIAS DE NÍVEL A SEREM UTILIZADAS; DOCUMENTOS VÁLIDOS; EQUIPAMENTOS UTILIZADOS; LEVANTAMENTOS CADASTRAIS: TIPO DE CADASTRO (FÍSICO E/OU GEOMÉTRICO); ELEMENTOS A SEREM CADASTRADOS; EQUIPAMENTOS UTILIZADOS. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS | MES | 1,00 | 14450 | 14.450,00 | |
TOTAL GERAL.............................................................................................................. | 14.450,00 |
2 - CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1 - O prazo de vigência deste Contrato será de 60 (sessenta) dias a partir da data de sua assinatura em 12 de abril de 2017 a 11 de junho de 2017, prorrogável na forma do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
2.2- O período de execução será de 30 (trinta) dias após recebimento da ordem de serviços. Que poderá ser recebida presencialmente na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos ou enviadas via correio eletrônico (e-mail), através de e-mail indicado pela contratada. A forma de recebimento das Ordens de Serviço (presencial ou via e-mail) não altera o prazo de execução dos serviços.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1 - O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 14.450,00 (quatorze mil, quatrocentos e cinquenta reais), de acordo com os preços consignados na ata do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 011/2017.
3.2 - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
015.001- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; Ficha 064 - Fonte de Recurso 10000000;
Elemento de Despesa: 339039000000- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
5 - CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1. O pagamento pela realização dos serviços será mensal e efetuado mediante apresentação do Boletim de Medição e do Relatório de Monitoramento/Vistoria que deverá ser preenchido para todos os serviços realizado, contendo a descrição dos serviços executados, bem como registros fotográficos.
5.2 - Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação de documento fiscal hábil na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, sem emendas ou rasuras, após a execução dos objetos deste Edital e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no artigo 73, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como, comprovantes do recolhimento dos encargos, através da apresentação das Certidões Negativas de Débitos do FGTS, INSS, RECEITA FEDERAL, DIVÍDA ATIVA DA UNIÃO, TRABALHISTA, ESTADUAL E MUNICIPAL. Os documentos fiscais hábeis, depois de conferidos, serão encaminhados para processamento e pagamento em até 10 (dez) dias,
após a respectiva apresentação.
5.3 - O documento fiscal hábil (nota fiscal ou equivalente) deverá conter o mesmo CNPJ do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto apresentado no ato do credenciamento.
5.3.1 - Ocorrendo erros na apresentação do (s) documento (s) fiscal (is), o (s) mesmo (s) será (ão) devolvido (s) à Contratada para correção, ficando estabelecimento que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
5.4 - A Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela Contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
5.5 - O pagamento das faturas somente será feito em cobrança simples, sendo expressamente vedada à Contratada a cobrança ou desconto de duplicatas por meio da rede bancária ou de terceiros.
5.6 - Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne a PROPOSTA e a HABILITAÇÃO.
6 - CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE
6.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis até 01 (um) ano de vigência. Caso haja prorrogação contratual que ultrapasse o prazo acima fixado, o contrato será corrigido com base no índice oficial do INPC.
6.2 - As contratações poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
7.1- Os serviços de topografia deverão ser executados nos terrenos designados para a construção do Terminal Rodoviário, Serviço de Pavimentação e Drenagem do Bairro Xxxxx Xxxx e Construção das Cabeceiras de Ponte,
7.2- Quanto aos serviços de sondagem, estes ocorrerão em locais previamente definidos pela Administração de acordo com a demanda desde que não ultrapasse o limite acima estabelecido em tabela.
7.3- O pagamento pela realização dos serviços será mensal e efetuado mediante apresentação do Boletim de Medição e do Relatório de Monitoramento/Vistoria que deverá ser preenchido para todos os serviços realizado, contendo a descrição dos serviços executados, bem como registros fotográficos.
7.4- O Boletim de Medição deverá ser atestado pelo Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos pelo fiscal do contrato.
7.5 - Os serviços serão realizadas de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, no período de vigência do contrato.
7.6 - o serviços licitado deverá ser efetuado após a expedição de autorização de fornecimento e de acordo com a solicitação do Setor responsável, no qual constará os quantitativos, prazos e locais de execução.
7.7 - Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
7.8 - Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.9 - Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos serviços prestados e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
7.10 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.11 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7.12 - Durante a vigência do contrato, a empresa fica obrigada a prestar os serviços de acordo com o valor proposto, nas quantidades solicitadas.
7.13 - Fica a critério da contratante a definição do momento de início da execução do contrato.
7.14 - A empresa fica obrigada a atender a todos os pedidos realizados pela Administração.
8 - CLÁUSULA OITAVA - CONTROLE, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
8.1 - Nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
8.1.1 - O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros, designados pela autoridade
competente.
8.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o art. 70, da Lei nº 8.666/93.
8.3 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9 - CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1.1- Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato.
9.1.2- Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais.
9.1.3 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
9.1.4 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
9.1.5 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.1.6 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
9.1.7 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
9.1.8 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.2- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.2.1 - A CONTRATADA terá, dentre outras previstas nos instrumentos legais, as seguintes obrigações:
9.2.2- Executar os serviços de acordo com os prazos apresentados nas ordens de serviço e especificações técnicas;
9.2.3- Providenciar perante o CREA ou CAU as ART's referentes ao objeto do contrato e às especialidades pertinentes aos serviços previstos, quando couber;
9.2.4- Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;
9.2.5- Responsabilizar-se, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto da contratação, tais como: materiais, salários; seguros de acidentes; taxas, impostos e contribuições previdenciárias; indenizações; vale-refeição; vale- transporte, encargos trabalhistas, comerciais e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária;
9.2.6- Nomear preposto com poderes para dirimir todas as questões contratuais;
9.2.7- Manter durante toda a execução contratual, as condições de habilitação exigidas na licitação;
9.2.8- Responsabilizar-se por quaisquer danos causados a Contratante ou terceiros, por seus funcionários ou preposto durante a execução do objeto contratual;
9.2.9- Fornecer mobilização e desmobilização dos equipamentos.
9.2.10 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
9.2.11 - Efetuar os serviços em perfeitas condições, conforme especificações, prazos constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal;
5.2.12 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto;
9.2.13 - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
9.2.14 - Entregar os objetos desta licitação após a expedição de autorização de fornecimento e de acordo com a solicitação do Setor Pedagógicos, que dela indicará local da entrega e os quantitativos dos produtos.
9.2.15 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela administração;
9.2.16 - Se responsabilizada pelos danos que vierem a ser causada diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
9.2.17 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos a pessoas causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos, à Contratante, ou a terceiros;
9.2.18 - Entregar o objeto de acordo com as condições e prazos propostos no Termo de Referência e mantê-los em pleno funcionamento dentro do período de garantia;
9.2.19 - Garantir a execução qualificada do contrato durante o período de execução;
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 - Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520/02, a Contratada que:
10.1.1 - Não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
10.1.2 - Ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.3 - Fraudar na execução do contrato;
10.1.4 - Comportar-se de modo inidôneo;
10.1.5 - Cometer fraude fiscal;
10.1.6 - Não mantiver a proposta;
10.2 - A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.2.1 - Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
10.2.2 - Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
10.2.3 - Multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
10.2.4 - Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
10.2.5 - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
10.2.6 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
10.3 - Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, incisos III e IV da Lei nº 8.666/93, a Contratada que:
10.3.1 - tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.3.2 - Tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
10.3.3 - Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.4 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93, e subsidiariamente a Lei nº 9.784/99.
10.5 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.6 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato.
10.7 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor da empresa, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
10.8 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO
11.1 - A rescisão do contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/1993, no que couberem, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
12.1 - O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
12.1.1 - Unilateralmente pela CONTRATANTE:
a). Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica dos seus objetivos;
b). Quando necessária a modificação contratual em decorrência de acréscimos ou diminuição quantitativa do seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 8.666/93 e suas alterações.
12.1.2 - Por acordo entre as partes:
a). Quando necessária a modificação do regime de execução dos serviços em face de verificação técnica da inaplicabilidade nos termos contratuais originários;
b). Quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias
supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, sem a correspondente execução dos serviços;
c) A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato;
d). Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão à revisão destes para mais ou para menos conforme o caso;
e) em havendo alteração unilateral do Contrato que aumente os encargos da CONTRATADA, a CONTRATANTE restabelecerá por aditamento o equilíbrio econômico financeiro inicial.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SUBCONTRATAÇÃO
13.1 - Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - Faz parte do presente Contrato, integrando-se de forma plena, independentemente de transcrição:
14.1.1 - ANEXO I - Ato de Designação de Fiscal do Contrato.
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
15.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de Conceição do Castelo, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestações oriundas deste Contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Conceição do Xxxxxxx, XX, 00 de abril de 2017.
XXXXXXXXXX XXXXXXXX PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO
CONTRATANTE
AGROPLANT CONSULTORIA LTDA EPP MARCOS VINYCIOS TELLES ZAVARIZE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
CPF
CPF
Processo nº 2.231/2017
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES E A EMPRESA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX - EPP, NA QUALIDADE DE CONTRATANTE E CONTRATADA, RESPECTIVAMENTE, PARA O FIM EXPRESSO NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.
O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO pessoa jurídica de direito público, com sede na Av. Xxxx Xxxxx, Centro, inscrito no CNPJ sob o nº. 27.165.570/0001-98, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Rigo Inscrita no CNPJ 14.733.777/0001-70 neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. XXXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e no RG sob o nº 961351 SPTC/ES, e a Secretaria Municipal de Saúde o Sr.ª. XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileira, residente e domiciliada na Xx. Xxxx Xxxxx, X/X, Xxxx 000, Xxxxxxxx Xxxxx de Oliveira Pinto, Centro, Conceição do Castelo, ES, portadora do CPF nº. 003.305.357-44 e RG 062521604 IFP RJ, doravante denominados CONTRATANTES, de outro lado, a empresa XXXXXXX XXXXX XXXXXXX - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº. 21.940.274/0001-30, com sede na Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx. 00, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxx, Xxx Xxxxx, Cep: 13613-130, por sua representante legal, Sr.ª. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, inscrita no CPF sob o nº. 000.000.000-00 e no RG sob o nº. 32571328 SSP/SP, residente na Xxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxx, Xxxx XX, Cep: 13.613-340, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato de Adesão, nos termos do procedimento licitatório EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2017 e ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2017 da PREFEITURA MUNICIPAL DE
IBATIBA, através da solicitação de adesão constante no Processo nº 2.231/2017 da Prefeitura Municipal de Ibatiba, acatando a referida solicitação, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 10.520/06 e suas alterações e Processo Administrativo nº 4.390/2016, que se regerá mediante as Cláusulas e Condições que subseguem.
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - O objeto do presente Termo de Contrato é a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DESTINADOS A FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.2 - A CONTRATADA será responsável pela entrega total dos objetos deste contrato ao preço por ela proposto e aceito pelo CONTRATANTE.
1.3 - Discriminação do objeto:
ITEM | UNID. | QUANTIDADE A SER ADERIDA | DESCRIÇÃO DO OBJETO | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | Cprs. | 5000 | Levodopa 100 mg + Benzerazida 25 mg | Prolopa/ Roche | 1,05 | 5.250,00 |
2 | Caps. | 15000 | Valproato de Sódio 288 mg cápsulas | Depakene /Abbott | 0,22 | 3.300,00 |
3 | Cprs. | 15000 | Valproato de Sódio 576 mg compr | Depakene /Abbott | 0,50 | 7.500,00 |
TOTAL................................................................... | 16.050,00 |
2 - CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1 - O prazo de vigência deste Contrato será da data de sua assinatura 19 de abril de 2017 a 31 de dezembro de 2017, prorrogável na forma do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1 - O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 16.050,00 (dezesseis mil e cinquenta reais) de acordo com os preços consignados na Ata do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 006/2017 da Prefeitura Municipal de Ibatiba.
3.2 - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
017.004 – Secretaria Municipal de Saúde
Ficha 048 – Fonte de Recurso 12010000 – Próprio Ficha 048 – Fonte de Recurso 12030000 – Federal Ficha 048 – Fonte de Recurso 12990000 – Estadual
Elemento de Despesa: 33903200000 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.
5 - CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1 - Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação de documento fiscal hábil na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, sem emendas ou rasuras, após a execução dos objetos deste Edital e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no artigo 73, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como, comprovantes do recolhimento dos encargos, através da apresentação das Certidões Negativas de Débitos do FGTS, INSS, RECEITA FEDERAL, DIVÍDA ATIVA DA UNIÃO, TRABALHISTA, ESTADUAL E MUNICIPAL. Os documentos fiscais hábeis, depois de conferidos, serão encaminhados para processamento e pagamento em até 10 (dez) dias, após a respectiva apresentação.
5.2 - O documento fiscal hábil (nota fiscal ou equivalente) deverá conter o mesmo CNPJ do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto apresentado no ato do credenciamento.
5.2.1 - Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão)
devolvido(s) à Contratada para correção, ficando estabelecimento que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
5.3 - A Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela Contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
5.4 - O pagamento das faturas somente será feito em cobrança simples, sendo expressamente vedada à Contratada a cobrança ou desconto de duplicatas por meio da rede bancária ou de terceiros.
5.5 - Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne a PROPOSTA e a HABILITAÇÃO.
6 - CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE
6.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis até 01 (um) ano de vigência. Caso haja prorrogação contratual que ultrapasse o prazo acima fixado, o contrato será corrigido com base no índice oficial do INPC.
6.2 - As contratações poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
7.1 - As compras serão realizadas de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, no período de vigência do Termo de Contrato.
7.2 - Os medicamentos e materiais deverão ser entregues no almoxarifado central da Secretaria Municipal de Saúde anexo ao Hospital Municipal Nossa Senhora da Penha, localizado na Rua Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx nº 300, Bairro Xxxxx Xxxx, no horário de 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas, de segunda à sexta-feira. Sábados, domingos e feriados não será aceito entregas.
7.3 - Os materiais deverão ser entregues de acordo com as necessidades da administração no prazo de 10 (dez) dias corridos após o recebimento da autorização de fornecimento, de acordo com a solicitação do Setor responsável, no qual constará os quantitativos, prazos e locais para entrega.
7.4 - Os medicamentos deverão ter obrigatoriamente registro no Ministério da Saúde/ANVISA que deverão ser comprovados somente para os itens em que a empresa for vencedora no certame, onde deverão ser apresentados no ato da entrega dos medicamentos e materiais, no primeiro pedido realizado pela administração municipal.
7.5 - Na entrega dos medicamentos deverá ser apresentado certificado de boas práticas de fabricação e controle por linha de produção/produtos, emitidos pela ANVISA vinculada ao Ministério da Saúde.
7.6 - Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Anexo I do Pregão Presencial nº 006/2017 da Prefeitura Municipal de Ibatiba.
7.7 - Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.8 - Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento
provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
7.9 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.10 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7.11 - Durante a vigência do contrato, a empresa fica obrigada a entregar os produtos de acordo com o valor proposto, nas quantidades solicitadas.
7.12 - Fica a critério da contratante a definição do momento de início da execução do contrato.
7.13 - A empresa fica obrigada a atender a todos os pedidos realizados pela Administração.
8 - CLÁUSULA OITAVA - CONTROLE, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
8.1 - Nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
8.1.1 - O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros, designados pela autoridade competente.
8.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o art. 70, da Lei nº 8.666/93.
8.3 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9 - CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
9.1.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
9.1.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
9.1.3 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.1.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
9.1.5 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
9.1.6 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.2 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.2.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
9.2.2 - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazos constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal;
9.2.3 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto;
9.2.4 - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
9.2.5 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.2.6 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela administração;
9.2.7 - Ser responsabilizada pelos danos que vierem a ser causados diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do ATA;
9.2.8 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos a pessoas causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos, à Contratante, ou a terceiros;
9.2.9 - Entregar o objeto desta licitação de forma parcelada, de acordo com as necessidades da administração;
9.2.10 - Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
9.2.11 - Entregar o objeto de acordo com as condições e prazos propostos no Termo de Referência e mantê-los em pleno funcionamento dentro do período de garantia;
9.2.12 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do contratante;
9.2.13 - Garantir a execução qualificada do contrato durante o período de execução;
9.2.14 - Somente realizar entrega de produtos que constem o número de registro na ANVISA. 9.2.14- A empresa vencedora do certame deverá apresentar no ato da assinatura do contrato, declaração (ANEXO V), atestando que não possui no seu quadro societário servidor da ativa, ou empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 - Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520/02, a Contratada que:
10.1.1 - Não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
10.1.2 - Ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.3 - Fraudar na execução do contrato;
10.1.4 - Comportar-se de modo inidôneo;
10.1.5 - Cometer fraude fiscal;
10.1.6 - Não mantiver a proposta;
10.2 - A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.2.1 - advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
10.2.2 - multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
10.2.3 - multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
10.2.4 - em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
10.2.5 - suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
10.2.6 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
10.3 - Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, incisos III e IV da Lei nº 8.666/93, a Contratada que:
10.3.1 - tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.3.2 - tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
10.3.3 - demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.4 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93, e subsidiariamente a Lei nº 9.784/99.
10.5 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.6 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas da ATA.
10.7 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor da empresa, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
10.8 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO
11.1 - A rescisão do contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/1993, no que couberem, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
12.1 - O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
12.1.1 - Unilateralmente pela CONTRATANTE:
a) Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica dos seus objetivos;
b) Quando necessária a modificação contratual em decorrência de acréscimos ou diminuição
quantitativa do seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 8.666/93 e suas alterações.
12.1.2 - Por acordo entre as partes:
a) Quando necessária a modificação do regime de execução dos serviços em face de verificação técnica da inaplicabilidade nos termos contratuais originários;
b) Quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, sem a correspondente execução dos serviços;
c) A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato;
d) Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão à revisão destes para mais ou para menos conforme o caso;
e) Em havendo alteração unilateral do Contrato que aumente os encargos da CONTRATADA, a CONTRATANTE restabelecerá por aditamento o equilíbrio econômico financeiro inicial.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SUBCONTRATAÇÃO
13.1 - Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - Faz parte do presente Contrato, integrando-se de forma plena, independentemente de transcrição:
14.1.1 - ANEXO I - Ato de Designação de Fiscal do Contrato.
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
15.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de Conceição do Castelo, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestações oriundas deste Contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Conceição do Castelo ES, 19 de Abril de 2017.
XXXXXXXXXX XXXXXXXX PREFEITO CONTRATADA
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX – EPP XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
CFF
CPF
Ato de Designação – Fiscal de Contratos DADOS DO CONTRATO
PROCESSO Nº | 2.231 | DATA | 12/04/2017 | TERMO DE CONTATO Nº | 039 E 040/2017 | |
UNIDADE GESTORA | PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO | CNPJ | 27.165.570/0001-98 | |||
VALOR DO CONTRATO/ATA. R.P. | 39 - R$ 16.050,00 40 – R$ 169.500,00 | VIGÊNCIA | 19 de ABRIL DE 2017 A 31 DE DEZEMBRO DE 2017. | |||
CONTRATADO | 39 – XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX – EPP 40 - T S PHARMA DISTRIBUIDORA EIRELI EPP | |||||
OBJETO | AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DESTINADOS A FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES |
DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO
Dispõe sobre a designação de Fiscal para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado na epígrafe e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, no uso das atribuições conferidas no art. 71 da Lei Orgânica Municipal, resolve:
Designar a servidora abaixo relacionada como fiscal das TERMOS DE CONTRATOS Nº 039 E 040/2017, aquisição oriunda da respectiva secretaria:
FISCAL: XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, Matrícula nº 000854, CPF nº 000.000.000-00, lotado na
Secretaria Municipal de Saúde;
que representarão as Secretarias perante o contratado e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas no Decreto nº
2.376 e 2.453/2014, devendo ainda:
I - Armazenar em pasta eletrônica cópia do termo contratual e todos os seus aditivos, apostilamentos e planilha de custos e formação de preços atualizada, se existentes, juntamente com outros documentos capazes de dirimir dúvidas, a respeito do cumprimento das obrigações assumidas pelas partes, e que o auxilie no acompanhamento da execução dos serviços contratados.
II - Acompanhar “in loco” a execução do objeto do contrato, apontando as faltas cometidas pelo contratado e, se for o caso, promover os registros.
III - Elaborar registro próprio e individualizado em que conste o controle do saldo residual e as informações das determinações necessárias à regularização das faltas, falhas ou defeitos observados.
IV - Determinar a correção e readequação das faltas cometidas pelo contratado e informar ao gestor do contrato quando as medidas corretivas ultrapassarem sua competência.
V - Manter contato com o preposto ou representante da Contratada, durante toda a execução do contrato, com o objetivo de garantir o cumprimento integral das obrigações pactuadas.
XX - Xxxxxxxxxx as dúvidas do preposto ou representante da Contratada, direcionando-as, quando for o caso, ao gestor do contrato ao qual o Fiscal está vinculado.
VII - Controlar todos os materiais necessários à perfeita execução do objeto contratado no tocante à qualidade e quantidade.
VIII - Exigir que a Contratada mantenha, permanentemente, o bom estado de limpeza, organização e conservação nos locais onde serão executados os serviços.
IX - Proibir a execução, por parte dos funcionários da Contratada, de serviços diferentes do objeto do contrato, tais como: comercialização de produtos, prestação de serviços, dentre outros.
X - Proibir, nos locais onde serão executados os serviços, a permanência de materiais, equipamentos e pessoas estranhas ao objeto do contrato.
XI - Acompanhar os prazos de execução e de entrega de material (observar forma e local determinados no contrato).
XII - Solicitar aos responsáveis em cada localidade relatório de acompanhamento dos serviços contratados, quando o contrato contemplar a execução de serviços em diversas localidades.
XIII - Anotar no “Formulário Acompanhamento da Execução dos Serviços Contratados”, Anexo D do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, em especial as que repercutem na qualidade do objeto e que acarretam retenção no pagamento.
XIV - Nos contratos de prestação de serviços, solicitar à Contratada, mediante notificação formal e devidamente motivada, por meio do “Formulário Substituição de Funcionário” (Anexo E do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014), a substituição, de acordo com os prazos determinados, de qualquer funcionário com comportamento julgado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório à disciplina ou ao interesse do Município. Poderá, por iguais motivos, ser solicitada também a substituição do preposto.
XV - Buscar esclarecimentos e soluções técnicas para as ocorrências que surgirem durante a execução dos serviços e antecipar-se na solução de problemas que afetem a relação contratual, tais como: greve de pessoal, não pagamento de obrigações com funcionários, dentre outros.
XVI - Não atestar a Nota Fiscal enquanto não for cumprida a total execução, entrega ou correção dos bens ou serviços.
XVII - Verificar se os serviços foram subcontratados, sendo permitida a subcontratação parcial do objeto (nunca total) mediante previsão contratual.
XVIII - Caso a execução não esteja plenamente de acordo com o disposto no contrato, avaliar a necessidade de readequação deste, mediante termo aditivo. Caso a readequação seja necessária,
encaminhar ao gestor do contrato, documento apontando as alterações necessárias acompanhado das justificativas pertinentes.
XIX - Nos casos em que for constatada falha na execução, não havendo acordo de níveis de serviço ou a readequação contratual não for necessária, realizar as glosas mediante o “Formulário de Glosa” (Anexo F do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014), de acordo com os percentuais determinados.
XX - Comunicar por escrito ao gestor do contrato a ocorrência de danos causados pela Contratada ao Município ou a terceiros durante toda a execução do contrato, mediante preenchimento do “Formulário Solicitação de Esclarecimentos e Providências” (Anexo G do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014).
XXI - Atestar, quando for o caso, para fins de restituição da garantia, que a Contratada cumpriu integralmente todas as obrigações contratuais, inclusive as trabalhistas e previdenciárias.
XXII – Preencher o “Formulário de Solicitação de Pagamento” (Anexo H do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014) e providenciar a autuação do processo ou encaminhar ao setor responsável. Para os contratos de prestação de serviços continuados, abrir um processo de pagamento para cada mês.
XXIII - Conferir a documentação apresentada para pagamento, utilizando o “Formulário CheckList” (Anexo I do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014), a fim de verificar se há alguma divergência com relação ao serviço prestado, erro ou rasura, adotando as medidas necessárias para a solução da pendência detectada, antes de atestá-la e encaminhá-la para pagamento.
XXIV – Verificar se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas, o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi fornecido, se existem elementos que justifiquem o desconto do valor da Nota Fiscal/Fatura, se foi observado o que dispõe o contrato nos casos de instalação ou teste de funcionamento e se a Nota Fiscal tem validade e está completamente preenchida.
XXXV - Procedidas as verificações, o fiscal deverá atestar se a prestação do serviço ou o recebimento dos bens está de acordo com o contrato.
Na ausência do servidor supra designado, fica designada como suplente a servidora XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, matricula nº 000324, lotado(a) na Secretaria Municipal Saúde.
Conceição do Castelo, ES, 19 de abril de 2017.
XXXXXXXXXX XXXXXXXX
Ordenador de Despesas
CIÊNCIA DO(A) SERVIDOR(A) DESIGNADO(A)
Eu XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.
Assinatura do Fiscal
CIÊNCIA DO(A) SERVIDOR(A) DESIGNADO(A)
Eu, KEILA DEPRA XXXXXX XXXXXXX, declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.
Assinatura do Suplente
Processo nº 2.231/2017
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES E A EMPRESA T.S. PHARMA DISTRIBUIDORA EIRELI - EPP, NA QUALIDADE DE CONTRATANTE E CONTRATADA, RESPECTIVAMENTE, PARA O FIM EXPRESSO NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.
O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO pessoa jurídica de direito público, com sede na Av. Xxxx Xxxxx, Centro, inscrito no CNPJ sob o nº. 27.165.570/0001-98, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Rigo Inscrita no CNPJ 14.733.777/0001-70 neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. XXXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e no RG sob o nº 961351 SPTC/ES, e a Secretaria Municipal de Saúde o Sr.ª. XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileira, residente e domiciliada na Xx. Xxxx Xxxxx, X/X, Xxxx 000, Xxxxxxxx Xxxxx de Oliveira Pinto, Centro, Conceição do Castelo, ES, portadora do CPF nº. 003.305.357-44 e RG 062521604 IFP RJ, doravante denominados CONTRATANTES, de outro lado, a empresa T S PHARMA DISTRIBUIDORA EIRELI - EPP, inscrito no CNPJ sob o nº 21.189.554/0001-59
com sede a Xxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, Xxxx xx Xxxx, XX, Cep: 36.046-205, Tel. (32) 0000- 0000, neste ato representada por XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX, brasileiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e no RG sob o nº 12.770.133 SSP/MG, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato de Adesão, nos termos do procedimento licitatório EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2017 e ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2017 da PREFEITURA MUNICIPAL DE
IBATIBA, através da solicitação de adesão constante no Processo nº 2.231/2017 da Prefeitura Municipal de Ibatiba, acatando a referida solicitação, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 10.520/06 e suas alterações e Processo Administrativo nº 4.390/2016, que se regerá mediante as Cláusulas e Condições que subseguem.
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - O objeto do presente Termo de Contrato é a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DESTINADOS A FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.2 - A CONTRATADA será responsável pela entrega total dos objetos deste contrato ao preço por ela proposto e aceito pelo CONTRATANTE.
1.3 - Discriminação do objeto:
ITEM | UNID | QUANT | DESCRIÇÃO DO OBJETO | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | Cprs. | 50000 | Ácido Fólico 5mg comprimido | Hipolabor | 0,05 | 2.500,00 |
02 | Cprs. | 2000 | Ácido tióctico 600mg | Merck | 5,07 | 10.140,00 |
03 | Cprs. | 00000 | Xxxxxxxxxx 3mg comprimido. | Teuto | 0,06 | 1.800,00 |
04 | Cprs. | 00000 | Xxxxxxxxxx 6mg comprimido. | Teuto | 0,10 | 3.000,00 |
05 | Cprs. | 5000 | Cetoconazol 200mg comprimido. | Prati | 0,16 | 800,00 |
06 | Cprs. | 000000 | Xxxxxxxxxx 0,5 mg | Geolab | 0,08 | 9.600,00 |
07 | Cprs. | 000000 | Xxxxxxxxxx 2mg comprimido | Geolab | 0,07 | 10.500,00 |
08 | Cprs. | 00000 | Xxxxxxxxxxxxx 25mg comprimido | Cristália | 0,22 | 4.400,00 |
09 | Tbs. | 1000 | Colagenase tubo 30g | Cristália | 12,13 | 12.130,00 |
10 | Cprs. | 70000 | Complexo B comprimido. | Natulab | 0,05 | 3.500,00 |
11 | Cprs | 3000 | Exodus 12,77 mg (10MG) | Geolab | 0,35 | 1.050,00 |
12 | Vds. | 500 | Fenobarbital 40mg/ml sol. Oral gotas | Cristália | 3,10 | 1.550,00 |
13 | Cprs. | 160000 | Furosemida 40mg comprimido | Prati | 0,04 | 6.400,00 |
14 | Cprs. | 25000 | Haloperidol 1mg compr. | Xxxxxxxxx | 0,13 | 3.250,00 |
15 | Cprs. | 6000 | Ivermectina 6mg comprimido | Vita medic | 0,60 | 3.600,00 |
16 | Cprs. | 70000 | Losartana potássica 50 mg | Prati | 0,05 | 3.500,00 |
17 | Cprs. | 150000 | Metformina 850mg comprs. | Prati | 0,08 | 12.000,00 |
18 | Cprs. | 80000 | Metildopa 250mg comprimido. | Sun/ TKS | 0,21 | 16.800,00 |
19 | Cprs. | 80000 | Metildopa 500mg comprimido. | Sun/ TKS | 0,33 | 26.400,00 |
20 | Cprs. | 30000 | Metoclopramida 10mg comprimido. | Hipolabor | 0,10 | 3.000,00 |
21 | Frs. | 1200 | Nistatina solução oral | Prati | 2,50 | 3.000,00 |
22 | Caps. | 10000 | Nitrofurantoína cápsula 100 mg | Teuto | 0,21 | 2.100,00 |
23 | Cprs. | 5000 | Pantoprazol 20 mg | EMS | 0,24 | 1.200,00 |
24 | Cprs. | 000000 | Xxxxxxxxxxx 500mg Comprimidos | Prati | 0,06 | 9.000,00 |
25 | Cprs. | 5000 | Permanganato de potássio 100 mg | Mariol | 0,09 | 450,00 |
26 | Cprs. | 25000 | Prednisona 5mg comprimido. | Vita medic | 0,10 | 2.500,00 |
27 | Env. | 7000 | Sais de reidratação oral 27,9grs. | Natulab | 0,57 | 3.990,00 |
28 | Cprs. | 7000 | Sertralina 50 mg | Geolab | 0,20 | 1.400,00 |
29 | Vds. | 2500 | Sulfa. +Trimetropin Líquido. | Prati | 1,24 | 3.100,00 |
30 | Frs. | 4000 | Sulfato Ferroso 40mg Fe++ sol. Oral frasco 100ml | Natulab | 1,71 | 6.840,00 |
TOTAL GERAL................................................... | 169.500,00 |
2 - CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1 - O prazo de vigência deste Contrato será da data de sua assinatura 19 de abril de 2017 a 31 de dezembro de 2017, prorrogável na forma do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1 - O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 169.500,00 (cento e sessenta e nove mil e quinhentos reais) de acordo com os preços consignados na Ata do Pregão Presencial para
Registro de Preços nº 006/2017 da Prefeitura Municipal de Ibatiba.
3.2 - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
017.004 – Secretaria Municipal de Saúde
Ficha 048 – Fonte de Recurso 12010000 – Próprio Ficha 048 – Fonte de Recurso 12030000 – Federal Ficha 048 – Fonte de Recurso 12990000 – Estadual
Elemento de Despesa: 33903200000 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.
5 - CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1 - Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação de documento fiscal hábil na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, sem emendas ou rasuras, após a execução dos objetos deste Edital e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no artigo 73, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como, comprovantes do recolhimento dos encargos, através da apresentação das Certidões Negativas de Débitos do FGTS, INSS, RECEITA FEDERAL, DIVÍDA ATIVA DA UNIÃO, TRABALHISTA, ESTADUAL E MUNICIPAL. Os documentos fiscais hábeis, depois de conferidos, serão encaminhados para processamento e pagamento em até 10 (dez) dias, após a respectiva apresentação.
5.2 - O documento fiscal hábil (nota fiscal ou equivalente) deverá conter o mesmo CNPJ do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto apresentado no ato do credenciamento.
5.2.1 - Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à Contratada para correção, ficando estabelecimento que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
5.3 - A Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela Contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
5.4 - O pagamento das faturas somente será feito em cobrança simples, sendo expressamente vedada à Contratada a cobrança ou desconto de duplicatas por meio da rede bancária ou de terceiros.
5.5 - Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne a PROPOSTA e a HABILITAÇÃO.
6 - CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE
6.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis até 01 (um) ano de vigência. Caso haja prorrogação contratual que ultrapasse o prazo acima fixado, o contrato será corrigido com base no índice oficial do INPC.
6.2 - As contratações poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da
Lei nº 8.666/93.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
7.1 - As compras serão realizadas de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, no período de vigência do Termo de Contrato.
7.2 - Os medicamentos e materiais deverão ser entregues no almoxarifado central da Secretaria Municipal de Saúde anexo ao Hospital Municipal Nossa Senhora da Penha, localizado na Rua Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx nº 300, Bairro Xxxxx Xxxx, no horário de 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas, de segunda à sexta-feira. Sábados, domingos e feriados não será aceito entregas.
7.3 - Os materiais deverão ser entregues de acordo com as necessidades da administração no prazo de 10 (dez) dias corridos após o recebimento da autorização de fornecimento, de acordo com a solicitação do Setor responsável, no qual constará os quantitativos, prazos e locais para entrega.
7.4 - Os medicamentos deverão ter obrigatoriamente registro no Ministério da Saúde/ANVISA que deverão ser comprovados somente para os itens em que a empresa for vencedora no certame, onde deverão ser apresentados no ato da entrega dos medicamentos e materiais, no primeiro pedido realizado pela administração municipal.
7.5 - Na entrega dos medicamentos deverá ser apresentado certificado de boas práticas de fabricação e controle por linha de produção/produtos, emitidos pela ANVISA vinculada ao Ministério da Saúde.
7.6 - Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Anexo I do Pregão Presencial nº 006/2017 da Prefeitura Municipal de Ibatiba.
7.7 - Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.8 - Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
7.9 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.10 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7.11 - Durante a vigência do contrato, a empresa fica obrigada a entregar os produtos de acordo com o valor proposto, nas quantidades solicitadas.
7.12 - Fica a critério da contratante a definição do momento de início da execução do contrato.
7.13 - A empresa fica obrigada a atender a todos os pedidos realizados pela Administração.
8 - CLÁUSULA OITAVA - CONTROLE, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
8.1 - Nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
8.1.1 - O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros, designados pela autoridade competente.
8.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o art. 70, da Lei nº 8.666/93.
8.3 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9 - CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
9.1.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
9.1.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
9.1.3 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.1.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
9.1.5 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
9.1.6 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.2 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.2.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
9.2.2 - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazos constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal;
9.2.3 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto;
9.2.4 - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
9.2.5 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.2.6 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela administração;
9.2.7 - Ser responsabilizada pelos danos que vierem a ser causados diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do ATA;
9.2.8 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos a pessoas causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos, à Contratante, ou a
terceiros;
9.2.9 - Entregar o objeto desta licitação de forma parcelada, de acordo com as necessidades da administração;
9.2.10 - Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
9.2.11 - Entregar o objeto de acordo com as condições e prazos propostos no Termo de Referência e mantê-los em pleno funcionamento dentro do período de garantia;
9.2.12 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do contratante;
9.2.13 - Garantir a execução qualificada do contrato durante o período de execução;
9.2.14 - Somente realizar entrega de produtos que constem o número de registro na ANVISA. 9.2.14- A empresa vencedora do certame deverá apresentar no ato da assinatura do contrato, declaração (ANEXO V), atestando que não possui no seu quadro societário servidor da ativa, ou empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 - Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520/02, a Contratada que:
10.1.1 - Não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
10.1.2 - Ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.3 - Fraudar na execução do contrato;
10.1.4 - Comportar-se de modo inidôneo;
10.1.5 - Cometer fraude fiscal;
10.1.6 - Não mantiver a proposta;
10.2 - A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.2.1 - advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
10.2.2 - multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
10.2.3 - multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
10.2.4 - em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
10.2.5 - suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
10.2.6 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
10.3 - Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, incisos III e IV da Lei nº 8.666/93, a Contratada que:
10.3.1 - tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.3.2 - tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
10.3.3 - demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.4 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93, e subsidiariamente a Lei nº 9.784/99.
10.5 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.6 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas da ATA.
10.7 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor da empresa, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
10.8 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO
11.1 - A rescisão do contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/1993, no que couberem, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
12.1 - O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
12.1.1 - Unilateralmente pela CONTRATANTE:
a) Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica dos seus objetivos;
b) Quando necessária a modificação contratual em decorrência de acréscimos ou diminuição quantitativa do seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 8.666/93 e suas alterações.
12.1.2 - Por acordo entre as partes:
a) Quando necessária a modificação do regime de execução dos serviços em face de verificação técnica da inaplicabilidade nos termos contratuais originários;
b) Quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, sem a correspondente execução dos serviços;
c) A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato;
d) Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão à revisão destes para mais ou para menos conforme o caso;
e) Em havendo alteração unilateral do Contrato que aumente os encargos da CONTRATADA, a CONTRATANTE restabelecerá por aditamento o equilíbrio econômico financeiro inicial.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SUBCONTRATAÇÃO
13.1 - Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - Faz parte do presente Contrato, integrando-se de forma plena, independentemente de transcrição:
14.1.1 - ANEXO I - Ato de Designação de Fiscal do Contrato.
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
15.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de Conceição do Castelo, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestações oriundas deste Contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Conceição do Castelo ES, 19 de Abril de 2017.
XXXXXXXXXX XXXXXXXX PREFEITO CONTRATADA
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX – EPP XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
CFF
CPF