PREGÃO PRESENCIAL N° 28042017-09-0009-PMP-SRP
PREGÃO PRESENCIAL N° 28042017-09-0009-PMP-SRP
CONTRATO Nº 28042017-09-0009-02/2017.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE PACAJÁ/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA X. X. XXXXXXX MARQUES & CIA LTDA, NA FORMA ABAIXO.
CONTRATANTE
MUNICÍPIO DE PACAJÁ/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 22.981.427/0001-50, sediado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, XXX.00000-000, Xxxxxx/Pá, neste ato representado por XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX X. XXXXXXXX, XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileira, casada, portadora do RG nº 1398165-SSP/PA, e do CPF nº. 000.000.000-00, residente à xxx Xxxxx Xxx Xxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx-XX.
CONTRATADA
A empresa R. C. ZAGALLO MARQUES & CIA LTDA, pessoa jurídica, com sede no Conjunto Catalina, Xxxxxxxx 00, xx 000 – xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx/XX,Telefone (00) 0000-0000 / 0000-0000, e-mail: xxxxxxxx@xxx.xxx.xx, inscrita no CNPJ sob o nº 83.929.976/0001-70, Contrato Social registrado na Junta Comercial do Estado do Pará, sob o nº 20000296019, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por sua sócia Srª. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada no regime de comunhão parcial de bens, empresária, portadora da carteira de identidade RG n.º -1451007-SSP-PA e do CPF n.º 000.000.000-00 residente e domiciliado no conjunto Bela Vista, xxx Xxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxx xx Xxxx, Xxxxx/XX.
II. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Resolvem celebrar o presente contrato, decorrente de licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL N° 28042017-09-0009-PMP-SRP, conforme descrito no Edital e seus Anexos, que se regerá pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e pelo Decreto Federal nº 7892/13, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes:
1. DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem como objeto o fornecimento de medicamentos comuns, psicotrópicos, materiais hospitalares.
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTD. | P. UNIT. | P. TOTAL |
1 | Acido tranexâmico 500 mg/ml 5ml | AMP | 250 | 2,24 | 560,00 |
4 | Ampicilina- pó liofilizado 1g/ml 3ml | AMP | 3000 | 4,65 | 13.950,00 |
5 | Atropina,bulfato de sol.injetável 0,25mg/ml 1ml | AMP | 3500 | 0,33 | 1.155,00 |
9 | Bupivocaína, cloridrato+glicose (hiperbárica) 5mg/ml+80mg/ml 4ml | AMP | 3500 | 3,00 | 10.500,00 |
11 | Ceftriaxona-pó liofilizado 1mg 5ml | FRC | 13500 | 1,38 | 18.630,00 |
13 | Ciprofloxacino,cloridrato 2mg/ml 200ml | AMP | 2500 | 21,00 | 52.500,00 |
16 | Deslanosídeo 0,2mg/ml 2ml | AMP | 1600 | 1,50 | 2.400,00 |
20 | Diclofenaco sódio 25mg/ml 3ml | AMP | 7500 | 0,57 | 4.275,00 |
21 | Cetoprofeno 50mg/ml 2ml | AMP | 7500 | 1,73 | 12.975,00 |
22 | Dimenidrato+piridoxina 50mg/ml 1ml | AMP | 500 | 1,58 | 790,00 |
23 | Dipirona 500mg/ml 2ml | AMP | 12500 | 0,41 | 5.125,00 |
24 | Epinefrina 1mg/ml 1ml | AMP | 2000 | 3,30 | 6.600,00 |
25 | Ergometrina 0,2mg/ml 1ml | AMP | 1500 | 1,58 | 2.370,00 |
28 | Etilefrina,cloridrato 10mg/ml 1ml | AMP | 3000 | 1,15 | 3.450,00 |
29 | Ferripolimaltose 100mg/2ml 2ml | AMP | 1250 | 9,60 | 12.000,00 |
31 | Furosenida 10mg/ml 2ml | AMP | 2500 | 0,55 | 1.375,00 |
35 | Glicose 0,25 10ml | AMP | 4800 | 0,25 | 1.200,00 |
36 | Glicose 0,5 10ml | AMP | 2900 | 0,28 | 812,00 |
37 | Gluconáto de cálcio 0,1 10ml | FRC | 1000 | 1,84 | 1.840,00 |
46 | Levobupivacaina 5mg/ml 10ml | FRC | 500 | 30,00 | 15.000,00 |
50 | Metoclopramida,cloridrato 5mg/ml 2ml | AMP | 7500 | 0,33 | 2.475,00 |
51 | Neostigmina, metilsulfato 0,5mg/ml 1ml | AMP | 750 | 0,89 | 667,50 |
52 | Nitroprussiato de sódio50mg/ml 250ml | FRC | 500 | 12,00 | 6.000,00 |
54 | Norepinefrina 4mg/4ml 4ml | AMP | 1000 | 3,25 | 3.250,00 |
57 | Oxitocina 5ui 1ml | AMP | 500 | 1,33 | 665,00 |
58 | Petidina, cloritrato 50mg/ml 2ml | AMP | 1000 | 1,99 | 1.990,00 |
60 | Sulfato de magnésio 500mg/ml 10ml | AMP | 2000 | 0,89 | 1.780,00 |
62 | Vitamina complexo b 2ml | AMP | 20000 | 0,86 | 17.200,00 |
64 | Água destilada estéril 10 ml | AMP | 10000 | 0,16 | 1.600,00 |
66 | Soro fisiológico sistema fechado 100 ml | FRC | 8000 | 2,18 | 17.440,00 |
68 | Soro glico-fisiológico sistema fechado 500 ml | FRC | 9000 | 3,49 | 31.410,00 |
69 | Soro glicosado sistema fechado 500 ml | FRC | 10500 | 3,49 | 36.645,00 |
70 | Soro glicosado sistema fechado 250 m | FRC | 8000 | 2,90 | 23.200,00 |
71 | Soro manitol 20% - 250ml | FRC | 7000 | 5,90 | 41.300,00 |
72 | Soro ringee lactado de sodio sistema fechado 500 ml | FRC | 10000 | 3,65 | 36.500,00 |
73 | Metronidazol- 500mg/100 ml | FRC | 4000 | 2,20 | 8.800,00 |
88 | Atenolol 100mg | UND. | 3000 | 0,07 | 210,00 |
92 | Captopril 50mg | UND. | 500 | 0,05 | 25,00 |
98 | Cefalexina 500mg | UND. | 12000 | 0,41 | 4.920,00 |
105 | Diclofenaco de potássio 50mg | UND. | 2000 | 0,06 | 120,00 |
112 | Entacapona 200 mg | UND. | 1000 | 4,40 | 4.400,00 |
114 | Eritromicina,estolato 500mg | UND. | 3500 | 1,20 | 4.200,00 |
116 | Escopolamina+dipirona sódica 10mg+250mg | UND. | 4000 | 0,51 | 2.040,00 |
121 | Fluconazol 150mg | UND. | 1500 | 0,36 | 540,00 |
125 | Gliclazida 60mg | UND. | 2000 | 2,20 | 4.400,00 |
127 | Hidroclorotiazida 25mg | UND. | 50000 | 0,03 | 1.500,00 |
130 | Ibuprofeno 600mg | UND. | 25000 | 0,09 | 2.250,00 |
134 | Itraconazol 100mg | UND. | 2500 | 0,77 | 1.925,00 |
136 | Loratadina 10mg | UND. | 3750 | 0,08 | 300,00 |
138 | Losartana potásssica 100mg | UND. | 2500 | 0,12 | 300,00 |
139 | Mebendazol 100mg | UND. | 5000 | 0,05 | 250,00 |
153 | Omeprazol 20mg | UND. | 8000 | 0,06 | 480,00 |
160 | Ranitidina 150mg | UND. | 2000 | 0,11 | 220,00 |
165 | Sulfato ferroso 40mg | UND. | 40000 | 0,05 | 2.000,00 |
193 | Cefalexina 250 mg/5ml 100ml | FRC | 4500 | 6,40 | 28.800,00 |
198 | Dipirona 500mg/ml 15ml | FRC | 9000 | 0,80 | 7.200,00 |
204 | Lactulose,xarope 667mg/ml 15 ml | FRC | 400 | 8,28 | 3.312,00 |
206 | Mebendazol 20mg/ml 30ml | FRC | 4500 | 1,19 | 5.355,00 |
207 | Metoclopramida,cloridrato 4mg/ml 20ml | FRC | 4600 | 0,74 | 3.404,00 |
208 | Nimesulida 50mg 15ml | FRC | 6000 | 1,40 | 8.400,00 |
211 | Sais para reidratação 27,9g | SACHE | 20000 | 0,58 | 11.600,00 |
213 | Simeticona 75mg/ml 10ml | FRC | 6000 | 1,18 | 7.080,00 |
215 | Sulfato ferroso (gotas) 125mg/ml 30ml | FRC | 3000 | 0,95 | 2.850,00 |
222 | Vitelinato de prata 1% 5ml | FRC | 250 | 10,20 | 2.550,00 |
231 | Agulha descartavel 13x4,5 cx. C/ 100und | CX | 50 | 7,00 | 350,00 |
232 | Agulha descartavel 25x7 cx. C/ 100und | CX | 150 | 6,50 | 975,00 |
233 | Agulha descartavel 25x8 cx. C/ 100und | CX | 125 | 7,00 | 875,00 |
234 | Agulha descartavel 30x8 cx. C/ 100und | CX | 100 | 6,85 | 685,00 |
237 | Seringa descartavel 1 ml c/ agulha 13x4,5 | UND | 5000 | 0,20 | 1.000,00 |
239 | Seringa descartável 10 ml c/ agulha 25x7 | UND | 11250 | 0,32 | 3.600,00 |
242 | Seringa descartavel 3 ml | UND | 2000 | 0,13 | 260,00 |
243 | Seringa descartavel 3 ml c/ agulha 25x7 | UND | 8000 | 0,18 | 1.440,00 |
244 | Seringa descartavel 5 ml | UND | 5000 | 0,15 | 750,00 |
256 | Atadura de crepe 20 cm -pct. C/ 12 unid. | PCT | 3250 | 6,00 | 19.500,00 |
275 | Cateter intravenoso nº 24 | UND | 750 | 0,83 | 622,50 |
276 | Cateter nasal adulto tipo oculos | UND | 250 | 0,99 | 247,50 |
286 | Equipo macrogotas c/ injetor lateral | UND | 15000 | 0,93 | 13.950,00 |
290 | Scalp nº 19 g pvc - cx c/ 100 und. | CX | 50 | 21,00 | 1.050,00 |
291 | Scalp nº 21 g pvc - cx c/ 100 und. | CX | 100 | 21,00 | 2.100,00 |
292 | Scalp nº 23 g pvc - cx c/ 100 und. | CX | 100 | 21,00 | 2.100,00 |
293 | Scalp nº 25 g pvc - cx c/ 100 und. | CX | 125 | 21,00 | 2.625,00 |
294 | Scalp nº 27 g pvc - cx c/ 100 und. | CX | 125 | 21,00 | 2.625,00 |
303 | Sonda nasogastrica longa nº 12 | UND | 300 | 0,98 | 294,00 |
307 | Sonda uretral nº 10 | UND | 100 | 0,66 | 66,00 |
308 | Sonda uretral nº 12 | UND | 100 | 0,67 | 67,00 |
309 | Sonda uretral nº 14 | UND | 100 | 0,67 | 67,00 |
312 | Tubo endotraqueal 6,5 c/ bl c/ fio guia | UND | 100 | 4,80 | 480,00 |
313 | Tubo endotraqueal 7,5 c/ bl c/ fio guia | UND | 100 | 4,80 | 480,00 |
327 | Escova cirurgica com iodopovidona | UND | 1000 | 1,88 | 1.880,00 |
332 | Especulo descartavel – tam m | UND | 1075 | 1,16 | 1.247,00 |
333 | Especulo descartável – tam. P | UND | 1500 | 0,99 | 1.485,00 |
335 | Filme p/ rx 18x24 - cx. C/ 100 und. | CX | 12 | 92,00 | 1.104,00 |
337 | Filme p/ rx 30x40 - cx. C/ 100 und. | CX | 17 | 259,00 | 4.403,00 |
338 | Filme p/ rx 35x35 - cx. C/ 100 und. | CX | 17 | 267,00 | 4.539,00 |
339 | Filme p/ rx 35x43 - cx. C/ 100 und. | CX | 17 | 318,00 | 5.406,00 |
341 | Revelador automatico galão c/ 5l | GL | 10 | 290,00 | 2.900,00 |
357 | Fio nylon 0 c/ agulha 3 cm 3/8 - cx. C/ 24 und. | CX | 20 | 31,00 | 620,00 |
358 | Fio nylon 1.0 c/ agulha 3 cm 3/8 - cx. C/ 24 und. | CX | 20 | 31,00 | 620,00 |
359 | Fio nylon 2.0 c/ agulha 3 cm 3/8 - cx. C/ 24 und. | CX | 65 | 31,00 | 2.015,00 |
360 | Fio nylon 3.0 c/ agulha 3 cm 3/8 - cx. C/ 24 und. | CX | 65 | 31,00 | 2.015,00 |
361 | Fio nylon 4.0 c/ agulha 3 cm 3/8 - cx. C/ 24 und. | CX | 40 | 31,00 | 1.240,00 |
382 | Kit ginecologico estéril tam. G | KIT | 125 | 2,50 | 312,50 |
383 | Kit ginecologico estéril tam. M | KIT | 500 | 2,25 | 1.125,00 |
384 | Kit ginecologico estéril tam. P | KIT | 300 | 2,20 | 660,00 |
387 | Lâmina de bisturi nº 15 - cx. C/ 100 und. | CX | 15 | 21,90 | 328,50 |
410 | Luva cirugica descartável esteril nº 7,5 -cx c/ 200 pares | CX | 50 | 215,00 | 10.750,00 |
411 | Luva cirugica descartável esteril nº 8,0 - cx c/ 200 pares | CX | 45 | 211,00 | 9.495,00 |
419 | Termometro c/ marcador digital | UND | 165 | 10,00 | 1.650,00 |
451 | Ácido valproico 250 mg/ml suspensão oral | FRC | 750 | 3,70 | 2.775,00 |
452 | Amitriptilina 25 mg | UND. | 10000 | 0,06 | 600,00 |
453 | Bipérideno 2 mg | UND. | 10000 | 0,22 | 2.200,00 |
454 | Carbamazepina 200 mg | UND. | 10000 | 0,11 | 1.100,00 |
458 | Clonazepam 2 mg | UND. | 10000 | 0,08 | 800,00 |
464 | Cloridrato de fluoxetina 20 mg | UND. | 10000 | 0,08 | 800,00 |
465 | Cloridrato de memantina 10mg | UND. | 500 | 0,56 | 280,00 |
466 | Cloridrato de prometazina 25 mg | UND. | 4100 | 0,11 | 451,00 |
467 | Cloridrato de tramadol 50mg/ml c/ 1 ml - injetável | AMP | 500 | 0,85 | 425,00 |
470 | Clorpromazina 25 mg | UND. | 5000 | 0,25 | 1.250,00 |
471 | Clorpromazina, cloridrato 100mg | UND. | 1000 | 0,25 | 250,00 |
472 | Clorpromazina, cloridrato - 5mg/ml - injetável | AMP | 150 | 1,29 | 193,50 |
473 | Clortamina 50mg/ml -injetável - injetável | FRC | 35 | 29,00 | 1.015,00 |
474 | Diazepam 5 mg | UND. | 4000 | 0,05 | 200,00 |
475 | Diazepam 10 mg | UND. | 10000 | 0,05 | 500,00 |
478 | Dopamina, cloridrato 5mg/ml - injetável | AMP | 1000 | 1,37 | 1.370,00 |
479 | Fenitoína 100 mg | UND. | 1000 | 0,26 | 260,00 |
481 | Fenobarbital 100 mg | UND. | 10000 | 0,10 | 1.000,00 |
483 | Fenobarbital 200mg/ml – injetável | AMP | 1000 | 2,11 | 2.110,00 |
484 | Frisium – clobazam 10 mg | UND. | 500 | 0,78 | 390,00 |
485 | Haloperidol 1 mg | UND. | 750 | 0,16 | 120,00 |
486 | Haloperidol 5 mg | UND. | 10000 | 0,17 | 1.700,00 |
487 | Haloperidol 5mg/ml - injetável | AMP | 500 | 1,38 | 690,00 |
488 | Hemufumarato de quetiapina 25mg | UND. | 750 | 0,41 | 307,50 |
489 | Imipramina 25mg | UND. | 4000 | 0,37 | 1.480,00 |
491 | Levodopa+cloridato de benserazida 100/25mg | UND. | 400 | 0,68 | 272,00 |
493 | Levomepromazina 25 mg | UND. | 2500 | 0,47 | 1.175,00 |
499 | Oxolato de escitalopram 10 mg | UND. | 1000 | 0,50 | 500,00 |
500 | Paroxetina 20 mg | UND. | 1000 | 0,30 | 300,00 |
507 | Venlafaxina 75 mg | UND. | 1000 | 1,35 | 1.350,00 |
TOTAL | 644.928,50 |
1.2. É vedado à CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do objeto desta licitação, bem como sua associação com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, fusão, cisão ou incorporação.
2. DO PREÇO
2.1. O valor total do presente contrato é de R$ 644.928,50 (seiscentos e quarenta e quatro mil novecentos e vinte e oito reais e cinquenta centavos), conforme está especificado na Cláusula I.
3. DA VINCULAÇÃO
3.1. Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial SRP nº 28042017-09-0009, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 003/2017.
4. DA VIGÊNCIA E/OU MODIFICAÇÃO
4.1. O presente Contrato terá vigência até 31/12/2017, a partir da data de sua assinatura.
4.2. As contratações que se enquadrarem nas situações elencadas no art. 57 da Lei n. º 8.666/93 e suas alterações poderão ter sua duração prorrogada, observado os prazo estabelecidos na Lei, devendo ser dimensionada com vista à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração;
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:
10.301.0037.2054.0000 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.302.0176.2067.0000 – MANUNTENÇAO DO HOSPITAL MUNICIPAL
10.301.0181.2066.0000 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA FARMÁCIA BASICA
10.301.0171.2055.0000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PAB
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO.
6. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. Os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE em decorrência das obrigações assumidas serão efetuados em até 30 (trinta) dias, da seguinte forma:
6.1.1. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias, no Setor de Compras, localizado no prédio da Prefeitura Municipal, sito Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 00 Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, XXX.00000-000, Xxxxxx/Pá, acompanhada dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
6.1.2. O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
6.1.3. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
6.2. O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo no fornecimento pela CONTRATADA.
6.3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se o fornecimento do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes na Ata de Registro de Preço;
6.4. Poderá o MUNICÍPIO DE PACAJÁ/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
6.5. A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
6.5.1 - especificação correta do objeto;
6.5.2 - número da licitação, ata de registro de preços e contrato (se houver);
6.5.3 - marca e o nome do produto.
7. DA REVISÃO
7.1. O presente contrato poderá ser revisto, nos termos do Art. 65, da Lei n º 8.666/93.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA obriga-se a:
8.1.1. Executar fielmente a ata de registro de preços, de acordo com as Cláusulas avençadas;
8.1.2. Entregar os produtos, de acordo com as especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Presencial SRP nº 28042017-09-0009 e em consonância com a proposta apresentada na Setor de Compras da Prefeitura Municipal de PACAJA, IMEDIATO, sem custo adicional, após o recebimento da autorização de retirada;
8.1.3. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao MUNICÍPIO DE PACAJÁ/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos prepostos, se for o caso, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
8.1.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas obrigações é atender prontamente;
8.1.5. A Contratada obriga-se a disponibilizar todo o corpo Técnico especializado, Equipamentos, Alimentação, Transporte e todas as despesas que por ventura forem necessárias para o fornecimento do objeto, sem qualquer ônus adicional à Contratante.
8.1.6. A Contratada será responsável por eventuais prejuízos causados a pessoas ou bens públicos ou particulares, respondendo civil e criminalmente pelos danos causados a terceiros.
8.1.7. A Contratada obriga-se a manter durante a execução do contrato as mesmas condições de habilitação apresentada por ocasião homologação do resultado final da licitação, comprovando tal situação sempre que for solicitado pela Contratante.
8.1.8. A Contratada obriga-se a indicar e manter, durante o cumprimento do contrato, funcionário da empresa com poderes para resolver quaisquer adversidades referentes a obrigações contratuais para atuar como preposto, mantendo atualizado o seu telefone de contato.
8.1.9. A Contratada obriga-se a manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, em especial as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributarias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações.
8.1.10. Contratada obriga-se cumprir com os dispostos no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos).
8.1.11. A Contratada obriga-se a sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Contratante durante a vigência da ata de registro de preços.
8.1.12. Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas para o fornecimento dos produtos, ou a iminência de fatos que possam prejudicar o fornecimnto;
8.1.13. A Contratada deverá encaminhar a Nota Fiscal juntamente com as autorizações de retiradas e os cupons para fins de recebimento dos respectivos valores.
8.1.14. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
8.1.14.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
9. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE PACAJÁ/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
9.1. Promover a fiscalização dos produtos, objeto desta Ata, quanto ao aspecto quantitativo e qualitativo, a serem fornecido e entregue pelo FORNECEDOR, não sendo aceito os que estiverem com prazo de validade inferior a 1 (um) ano anterior a data de vencimento;
9.2. Registrar os defeitos, falhas e/ou imperfeições, detectadas e imediatamente comunicar o
FORNECEDOR;
9.3. Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo FORNECEDOR;
9.4. Remeter o FORNECEDOR a nota de xxxxxxx e autorização de retirada via FAX, email ou através de correspondência com ou sem AR;
9.5. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de negociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades por descumprimento ao pactuado neste termo;
9.6. Consultar o FORNECEDOR quanto ao interesse no fornecimento do objeto registrado nesta Ata a outros órgão(s) da Administração Pública que externe(m) a intenção de utilizar a presente Ata de Registro de Preços;
9.7. Efetuar pagamento ao FORNECEDOR de acordo com a forma e prazo estabelecidos na Cláusula Segunda deste instrumento;
9.8. Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
10. DA RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS
10.1. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução do presente contrato e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte da CONTRATADA, ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados.
10.2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos especificados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a apropriação do resultado alcançado.
11. DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO:
11.1. O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do MUNICÍPIO DE PACAJÁ/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, mediante nomeação de servidor especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
11.1.1. Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - fiscalizar e atestar o fornecimento, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - comunicar eventuais falhas no fornecimento, cabendo à CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento;
IV - emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo.
11.1.2. A fiscalização exercida pela CONTRATADA não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da
CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual
12. DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
12.1. Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93.
12.2. O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com as condições contratuais.
13. DA RESCISÃO
13.1. Constituem motivo para a rescisão do presente contrato as hipóteses previstas no Art. 78, da Lei nº 8.666/93.
14. DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO
14.1. Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas prevista no Art. 80, da Lei nº 8.666/93.
15. DAS SANÇÕES
15.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
15.1.1. não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
15.1.2. apresentar documentação falsa;
15.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
15.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.5. não mantiver a proposta;
15.1.6. cometer fraude fiscal;
15.1.7. comportar-se de modo inidôneo.
15.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
15.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
15.3.1. Arts. 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/1993:
15.3.1.1. advertência por escrito;
15.3.1.2. multas;
15.3.1.3. multa de mora – nos percentuais abaixo, cobrada por dia de atraso após decorrido os prazos de execução fixados no instrumento convocatório/contratual; que será calculada sobre o valor global do registro, até o limite máximo de 20 (vinte) horas:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por hora de atraso, da 1.ª (primeira) à 5.ª (quinta) hora;
b) 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por hora de atraso, da 6.ª (sexta) à 10.ª (décima) hora;
c) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por hora de atraso, da 11.ª (décima-primeira) à 20.ª (vigésima) hora.
15.3.2. Inexecução parcial – multa no percentual de 10% (dez por cento), que será calculada sobre o valor global do registro, cobrada pelo atraso superior a 20 horas, podendo, a critério da Administração, não mais ser aceito o fornecimento;
15.3.3. Inexecução total – multa no percentual de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor global do registro.
15.3.4. Impedimento de licitar e de contratar com o MUNICÍPIO DE PACAJÁ/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e descredenciamento no Cadastro Municipal, pelo prazo de até cinco anos;
15.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
15.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
15.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.7. Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente no MUNICÍPIO DE PACAJÁ/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – PA, em nome da CONTRATADA e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença ser cobrada administrativa ou judicialmente.
15.8. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
15.9. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso no fornecimento decorrer de caso fortuito ou motivo de força maior.
15.10. Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
16. DA LICITAÇÃO
16.1. Para a presente contratação, foi realizada Licitação na modalidade Pregão Presencial – SRP registrado sob o nº 28042017-09-0009.
17. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
17.1. A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.
18. DO FORO
18.1. As partes elegem o foro da Comarca de PACAJA/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
PACAJA/PA, 12 de julho de 2017.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXXX:56139829291
Assinado digitalmente porMARIA XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXXX:56139829291
DN: cn=XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXXX:56139829291 c=BR o=ICP-Brasil ou=AR SEMPRE
Motivo: Eu sou o autor deste documento Local:
Data: 2017-07-12 15:07-03:00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx X. Ferreira Secretária Municipal de Saúde
R C ZAGALLO MARQUES & CIA LTDA - EPP:83929976000170
Assinado de forma digital por X X XXXXXXX MARQUES & CIA LTDA - EPP:83929976000170
Dados: 2017.07.13 19:38:58 -03'00'
X. X. XXXXXXX MARQUES & CIA LTDA
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Marques Sócia Administradora
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