PROJETO BÁSICO–6382/ 2022
PROJETO BÁSICO–6382/ 2022
1. OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM CBUQ E SISTEMA DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS, EM VIAS URBANAS DA SEDE,NAS LOCALIDADES DE PARQUE VERDE I, PARQUE VERDE II, PARQUE VERDE III, SANTO ANTONIO, SANTA MARIA, JARAGUÁ, CRISTO REDENTOR, PARQUE SATÉLITE, GLEBA C, BURIS SATUBA, VERDES HORIZONTES, NOVA VITÓRIA, PARAFUSO, PIÃO MANSO E LAMA PRETA, JARDIM LIMOEIRO, PARQUE DAS PALMEIRAS, POLOPLAST, PARQUE DAS MANGABAS I, PARQUE DAS MANGABAS II, PARQUE DAS MANGABAS III, XXXXXX XXXX XXXXX XXXXX, XXXXXXXXXX, XXXXXXXXXX, XXX XXXXXXXX,XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX - XX.
2. JUSTIFICATIVA
Os serviços de pavimentação e drenagem das vias públicas do município são de suma importância para propiciar maior segurança e conforto aos seus usuários, trazendo condição permanente de trafegabilidade, melhorando o sistema viário para acesso às escolas, às unidades de saúde, ao comércio entre outros. Estas ações garantirão também, a adequação da acessibilidade e do reordenamento do espaço público, uma vez que englobarão serviços de: passeios, rampas para portadores de necessidades especiais entre outras, promovendo melhor qualidade de vida para a população que caminha e trafega nas vias da sede, no município de Camaçari-BA.
3. VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato será de 14 (quatorze) meses, a contar da data de sua assinatura.
4. PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo de execução do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da ordem de serviço – OS.
5. ESCOPO DAS ATIVIDADES
Todos os serviços a serem desenvolvidos deverão atender as:
a) Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
b) Especificações do Projeto Básico;
c) Ordem de Serviço e seus Anexos.
Na ausência de Normas Brasileiras deverão ser usadas as Normas Internacionais cabíveis.
Os serviços serão ordenados em função das demandas de obras e serviços específicos deste
contrato em atendimento às programações do Planejamento Operacional da CONTRATANTE.
Os técnicos da CONTRATANTE, envolvidos com os trabalhos, deverão ter livre acesso aos trabalhos em qualquer fase de sua elaboração, sem prévio aviso.
Os prazos de entrega de cada etapa são definidos em dias corridos, contados a partir da entrega de cada Ordem de Serviço.
A equipe técnica para realização dos serviços de campo deverá contar com uma equipe de apoio no escritório central da empresa.
a) Esta equipe deverá dispor de técnicos com larga experiência em serviços similares para dar suporte aos técnicos alocados no escritório de campo (local da obra).
6. DETALHAMENTO DO SERVIÇO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | ÁREA DE INTERVENÇÃO | VALOR TOTAL (R$) |
1 | LOTE 1 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM CBUQ E SISTEMA DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS, EM VIAS URBANAS DA SEDE, NAS LOCALIDADES DE PARQUE VERDE I, PARQUE VERDE II, PARQUE VERDE III, VERDES HORIZONTES E PARAFUSO,NO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI – BA. | 50.000,00 m² | R$ 21.170.336,58 |
2 | LOTE 2 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM CBUQ E SISTEMA DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS, EM VIAS URBANAS DA SEDE, NAS LOCALIDADES DESANTO ANTONIO, SANTA MARIA, JARAGUÁ, CRISTO REDENTOR, PARQUE SATÉLITE, GLEBA C, BURIS SATUBA, PIÃO MANSO, LAMA PRETA, XXXXXX XXXX XXXXX XXXXX, XXXXXXXXXX X XXXXXXXXXX, XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX - XX. | 49.000,00 m² | R$ 20.763.511,09 |
3 | LOTE 3 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM CBUQ E SISTEMA DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS, EM VIAS URBANAS DA SEDE, NAS LOCALIDADES DE NOVA VITÓRIA, JARDIM LIMOEIRO, PARQUE DAS PALMEIRAS, POLOPLAST, PARQUE DAS MANGABAS I, PARQUE DAS MANGABAS II, XXXXXX XXX XXXXXXXX XXX X XXX XXXXXXXX, XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX - XX. | 51.000,00 m² | R$ 21.572.788,48 |
TOTAL GLOBAL: | 150.000,00 m² | R$ 63.506.636,15 |
7. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
As presentes especificações, destinam-se a definir os materiais, serviços, métodos executivos e suas peculiaridades para as Obras e Serviços, que com os demais documentos do Projeto Básico, integram o Edital de Licitação das Obras.
Fazem parte destas especificações e serão exigidas rigorosamente na execução dos serviços, as normas aprovadas ou recomendadas, as especificações ou métodos de ensaios referentes a mão- de-obra e serviços. Deverão ser obedecidas às exigências do Código de Obras do Município, em tudo aquilo que diz respeito aos serviços especificados.
Em quaisquer circunstâncias no que tange a Lei Federal nº 8.666/93, estas especificações prevalecerão sobre folhetos e diagramas, exclusive quando de outra forma indicar o Edital do qual fazem parte integrante, independentemente de sua transcrição.
Eventuais discordâncias ou emissões e fatos novos, estes caracterizadamente não incluídos ou mencionados no Edital, serão resolvidos e esclarecidos pela FISCALIZAÇÃO das obras.
O critério de medição para pagamento de todo e qualquer serviço corresponde ao seu valor unitário multiplicado pela quantidade de serviços efetivamente executados, referida a unidade (m, m2, m3, kg, um, etc.) contida na Planilha de Preços. Desse modo, os preços unitários deverão conter todos os componentes integrantes de cada serviço, considerando-se as medidas de comprimento, superfície, volume, peso, etc., acrescidos de mão-de-obra, encargos sociais, acessórios, custeio de ferramentas, transportes e outros custos necessários à formação do preço de uma unidade do serviço pronto, constante da Planilha apresentada pela proponente.
As demais especificações não constantes neste anexo podem ser consultadas nos cadernos de especificações em anexo aos projetos e também pelo SINAPI, SICRO e ORSE.
Nenhum serviço constante da Planilha poderá ser cancelado ou substituído, sem aprovação da FISCALIZAÇÃO, sendo que no caso de mera exclusão, deverá ser objeto de Aditivo, na forma legal.
Para avaliar o nível das intervenções e seus valores, é imprescindível o conhecimento do sítio e cujas Obras se destinam estas Especificações cujo teor é o que se segue:
ADMINISTRAÇÃO LOCAL DE OBRA
A administração local compreende o conjunto de gastos com pessoal, materiais e equipamentos incorridos pelo executor no local do empreendimento e indispensáveis ao apoio e à condução da obra. É exercida normalmente por pessoal técnico e administrativo.
Além da gerência técnica e administrativa da obra, inclui-se na administração local as equipes responsáveis pelo controle de produção das frentes de serviços.
A mão de obra ordinária, associada a execução direta dos serviços, encontra-se incluída nas composições de custos unitários dos serviços.
O critério de medição para a administração local será o de pagamentos proporcionais à execução financeira da obra, evitando-se assim, desembolsos indevidos de administração local em virtude de atrasos ou de prorrogações injustificadas do prazo de execução contratual, com fundamento no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e nos arts. 55, inciso III, e 92, da Lei n. 8.666/1993.
Administração Local (AL) – será pago conforme o percentual de serviços executados no período, conforme a fórmula abaixo, limitando-se ao recurso total destinado para o item:
%𝐴𝐿 =
𝑉𝑎𝑙𝑜𝑟 𝑀𝑒𝑑𝑖çã𝑜 (𝑆𝑒𝑚 𝐴𝐿)
𝑉𝑎𝑙𝑜𝑟 𝐶𝑜𝑘𝑡𝑟𝑎𝑡𝑜 + 𝐴𝑑𝑖𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐹𝑖𝑘𝑎𝑘𝑐𝑒𝑖𝑟𝑜 (𝑆𝑒𝑚 𝐴𝐿)
8. PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS
Em anexo.
9. CRONOGRAMAS FÍSICO / FINANCEIROS
Em anexo.
10. COMPOSIÇÃO DO BDI
Em anexo.
11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado mediante empenho, em até 30 (trinta) dias contados a partir da data de recebimento da Nota Fiscal/Fatura, expedita na forma da legislação em vigor, devidamente atestada pelo gestor do contrato, relativa aos serviços efetivamente executados.
A Nota Fiscal/Fatura só deverá ser emitida após aprovação da Medição pela fiscalização da CONTRATANTE, e apresentada com a aprovação da regularidade com as obrigações trabalhistas e previdenciárias.
A liberação do pagamento se dará após comprovação da regularidade com as obrigações trabalhistas e previdenciárias pela Contabilidade da Secretaria da Fazenda de Camaçari, em correspondência com as fichas demonstrativas dos empregados da CONTRATADA envolvidos na obra.
No curso do contrato os quantitativos considerados para o efeito de medição serão exclusivamente aqueles decorrentes dos serviços efetivamente realizados.
Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data da reapresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente corrigida.
Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.
12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O valor total estimado para a execução dos serviços é de R$ 63.506.636,15(sessenta e três milhões, quinhentos e seis mil, seiscentos e trinta e seis reais e quinze centavos).
Ações: 3021 / 3023
Natureza de Despesa: 44905100 Fonte: 15000000
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Executar as obras de acordo com as exigências e condições constantes no instrumento convocatório, no contrato, no Edital, na Proposta apresentada e cláusulas do presente instrumento, independente da transcrição.
b) Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais.
c) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação.
d) Apresentar durante a execução do contrato, quando solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto as obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
e) Não utilizar este contrato como garantia de qualquer operação financeira, a exemplo de empréstimos bancários ou descontos de duplicatas. Utilizar a melhor técnica aplicável aos trabalhos, com zelo, diligência, bem como, com rigorosa observância aos projetos e especificações fornecidas.
f) Responsabilizar-se por toda mão-de-obra necessária à realização do objeto deste contrato, bem
como alimentação e transporte dos mesmos.
g) Xxxxxxx e promover, sob sua exclusiva responsabilidade e à sua custa, o pagamento de todos os impostos, taxas e quaisquer outros tributos de origem federal, estadual e municipal, vigentes na data de assinatura do contrato, sob a realização dos serviços ora contratados, ou gerados por fatos ligados à execução do contrato, como também, manter-se inteiramente quite com os órgãos públicos.
h) Arcar com todas as despesas relativas aos materiais e equipamentos destinados a execução dos serviços, tais como transporte de qualquer natureza, mobilização, montagem e desmontagem, operação e manutenção, inclusive reposição das peças sobressalentes necessárias, combustíveis, lubrificantes, seguros e outros, será também de sua responsabilidade os encargos referentes a alimentação da rede elétrica, abastecimento de água e esgotamento sanitário dos referidos módulos.
i) Efetuar o registro do contrato no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia – CREA/BA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia – CAU/BA, correndo as despesas às suas expensas, ficando responsável por eventuais ônus que causar à CONTRATANTE, caso descumpra essa obrigação.
j) Apresentar declaração de fornecimento dos materiais de origem mineral, para comprovar que os mesmos são oriundos de jazidas licenciadas.
k) Atender aos apontamentos, listados no Anexo I, onde listam as condicionantes para o recebimento da obra.
l) O Licitante deverá manter à disposição da Fiscalização 1(um) veículo, durante todo o período de execução, conforme especificação a seguir:
l.1) Automóvel de 4(quatro) portas, com ar condicionado, direção hidráulica, seguro e uma cota de combustível (250l/mês), dotado de motor com capacidade volumétrica superior a 1.000 cm3, dispensando-se potência superior a 80 HP.
l.2) O veículo, ao ser alocado, não deverá ter idade superior a 2(dois) anos ou quilometragem superior a 30.000 Km. Em qualquer circunstância, o veículo deverá estar em boas condições, devendo ser substituído em caso contrário, independentemente da idade ou quilometragem acumulada.
l.3) No dimensionamento dos custos deverão estar incluídos manutenção geral preventiva e coletiva, operação (inclusive combustível, lubrificante e demais materiais de consumo), impostos e seguros, especialmente o de Responsabilidade Civil, exclusive motorista.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) A CONTRATANTE deverá indicar o representante da administração para acompanhar e fiscalizar
a execução do contrato, bem como para atestar o recebimento dos serviços.
b) Proporcionar todas as facilidades para que o prestador de serviços possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo.
c) Rejeitar todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
d) Comunicar todas ou quaisquer irregularidades ocorridas na execução do contrato e exigir as devidas providências que demandem da CONTRATADA.
15. EXIGÊNCIA(S) PARA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Registro ou inscrição da Licitante e do responsável técnico no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, da região da sede da Licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto desta licitação, em plena validade e com indicação do objeto social compatível com o objeto desta licitação.
a.1) É vedada a indicação de um mesmo responsável técnico por mais de uma instituição, fato este que inabilitará todas as envolvidas.
b) Comprovação de que o licitante possui em seu quadro, na data prevista para entrega da proposta, pelo menos 01 (um) Engenheiro Civil ou Arquiteto e 01 (um) Engenheiro de Segurança ou Técnico de Segurança do Trabalho, para atuarem como responsáveis técnicos de suas respectivas áreas, numa das formas a seguir:
b.1) Carteira de Trabalho/CTPS, no caso de funcionário do quadro permanente;
b.2) Contrato Social, Estatuto Social ou Ato Constitutivo, no caso de sócio;
b.3) Contrato de Prestação de Serviço, com data de assinatura anterior à data de abertura das propostas, reconhecida firma entre as partes;
b.4) Termo de Compromisso assinado pelo profissional, com firma reconhecida das partes, com data anterior a abertura dos envelopes da licitação, com aceitação de responsabilidade técnica da obra ou serviço obra objeto da licitação, no caso de a licitante vir a ser a vencedora.
c) Apresentação de atestados de capacidade:
c.1) Comprovação de capacidade técnico-operacional: pelo menos 01 (um) atestado em nome da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, contendo no mínimo, para cada lote:
- EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO – 1.225,00 m³;
- EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO– 11.172,00 m²;
- FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO), CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO – 9.800,00 m;
- FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE TUBO DE PEAD CORRUGADO DE DUPLA PAREDE PARA REDE DE DRENAGEM – 1.617,00 m.
c.2) Comprovação de capacidade técnico-profissional: pelo menos 01 (um) atestado em nome do(s) profissional(is) indicado(s) para atuar como responsável(is) técnico(s), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, devidamente registrado na entidade profissional competente, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, contendo, para cada lote:
- EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO;
- EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO;
- FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO), CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO;
- FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE TUBO DE PEAD CORRUGADO DE DUPLA PAREDE PARA REDE DE DRENAGEM.
c.2.1) O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) constando as seguintes informações da emitente: papel timbrado, CNPJ, endereço, telefone, data de emissão, nome e cargo/função de quem assina o documento, bem como conter objeto, atividades desenvolvidas e período da contratação.
c.2.2) Poderá ser apresentado o mesmo atestado para a licitante e para o Responsável Técnico, desde que venha indicado o nome de ambos no documento.
c.2.3) Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da Concorrente ou pela própria Concorrente e/ou emitidos por empresas, das quais participem sócios ou diretores da Concorrente.
c.2.4) A exigibilidade da apresentação de atestado(s) não se aplica ao Engenheiro de Segurança ou Técnico(s) de Segurança.
d) Apresentação de relação explicita e declaração formal, sob penas cabíveis, de que dispõem de equipe técnica, instalações, canteiros, máquinas e equipamentos em bom estado, adequados à execução rápida e eficiente dos serviços. A relação da equipe técnica deverá indicar a qualificação
profissional de cada um, acompanhada de declaração autorizando a indicação de seus nomes, com data posterior à publicação do edital.
e) Declaração sob as penas cabíveis, de que independente da indicação dos profissionais apresentados para cumprimento da exigência da alínea “b” deste subitem, providenciará a contratação de profissionais em quantidade suficiente para a regular execução dos serviços, de acordo com a legislação em vigor e cumprimento da execução do serviço no prazo estabelecido pela CONTRATANTE.
f) Comprovação emitida pela Secretaria de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Camaçari, da realização da visita técnica prévia à data da apresentação da Proposta.
f.1) A visita técnica poderá ser feita antes da licitação e deverá ser agendada com antecedência através do telefone (00) 0000-0000. Para realizar a vistoria, o representante da empresa interessada em participar da licitação, deverá apresentar registro profissional e documento comprovando estar credenciado pela empresa interessada. Não será admitida representação de um mesmo representante para mais de uma empresa.
f.2) Caso a visita não ocorra, a licitante deverá apresentar declaração de pleno conhecimento da obra.
16. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
a) A gestão e fiscalização dos serviços serão realizadas pela Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA, para verificação do cumprimento das Cláusulas Contratuais e terão poderes para verificar e exigir o seu fiel cumprimento, sendo que sua ausência ou eventual omissão não eximirá a CONTRATADA dos compromissos e obrigações assumidas perante a CONTRATANTE.
b) Competirá a função fiscalizadora, representando a CONTRATANTE diante da CONTRATADA no curso da implementação do presente contrato e terão poderes para verificar e exigir o seu fiel cumprimento, sendo que sua ausência ou eventual omissão não eximirá a CONTRATADA dos compromissos e obrigações assumidas perante o CONTRATANTE.
c) Competirá proceder o acompanhamento da execução dos serviços prestados, o qual atestará em termos definitivos, sua conclusão.
d) O instrumento de Ordem de Serviço será expedido pela Secretaria de Infraestrutura – SEINFRA, que instruirá a execução progressiva dos trabalhos e que documentarão as comprovações dos serviços quando realizados, estabelecendo expressamente a relação e prazos para execução dos serviços autorizados.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
Os serviços deverão ser executados de acordo com os elementos técnicos fornecidos, Normas Técnicas da ABNT, NR 18, Normas Específicas, Legislação em Vigor, Especificações, Considerações
Especiais e Planilhas Orçamentárias.
A proposta de preços deverá ser composta de: Planilha de Orçamento; Cronograma Físico/Financeiro; Composição do BDI e Composição dos Encargos Sociais e deverão ser apresentados impressos em formato xls em arquivo eletrônico gravado em CD-R.
As composições unitárias devem ser calculadas de forma que os valores totais referentes as parcelas que as compõem sejam obtidos com truncamento em 02 casas decimais.
No orçamento sintético, os preços unitários e totais deverão vir com arredondamento de 02 (duas) casas decimais.
A composição detalhada do BDI (Bonificação de Despesas Indiretas), deverá ser elaborada de acordo com os parâmetros estabelecidos no Acórdão 2622/2013 do Tribunal de Contas da União, com arredondamento de 02 (duas) casas decimais. A composição deverá seguir também a determinação da Lei Federal n.º 13.161 de 31 de agosto de 2015.
O percentual de ISS indicado no modelo de composição de BDI, considera as margens de alíquota previstas no Código Tributário Municipal, consideradas as possíveis deduções. Deste modo, em conformidade ao Acórdão 2.622/2013 – Plenário, a licitante deve indicar, no seu BDI, percentual de custo com ISS observando a alíquota que lhe é pertinente e a sua base de cálculo efetiva, embasada na legislação municipal aplicável e na sua realidade de custos com este tributo, considerando inclusive sua opção quanto a deduções ou não de materiais, vedada a alteração de critério durante a execução do contrato, sob pena de imposição de sanções previstas no instrumento contratual.
Nos preços unitários propostos deverão estar inclusos todos os custos com salários (inclusive as remunerações decorrentes da prestação serviço em horas extras por parte dos empregados da contratada), encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, gratificação, fardamento, alimentação, transporte de qualquer natureza, procedimentos de sinalização e segurança do seu pessoal, de equipamentos e de terceiros; organização de CIPA e todos os demais requisitos legais de segurança e medicina do trabalho administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento, pela contratada de suas obrigações, inclusive todos os custos com fornecimento de materiais e demais insumos das obras e serviços a serem realizados.
ANEXO I
RECEBIMENTO DA OBRA | ||
ITEM | DOCUMENTO | NOTA |
1.0 | Checklist de recebimento provisório da obra | Quando a obra estiver próxima de ser concluída, a equipe de fiscalização irá realizar um checklist para recebimento da obra, nesse checklist serão apontados quais documentações deverão ser apresentadas pela empresa Contratada bem como pendências ou recomendações a serem observadas. |
2.0 | Termo de recebimento provisório. | Após conclusão da obra, a empresa deverá comunicar por escrito sua conclusão. Em até 15 dias da comunicação, formalizar o recebimento provisório entre as partes, mediante termo circunstanciado e assinado pelas partes. |
3.0 | Ligações definitivas (Quando Aplicável) | Previamente ao recebimento definitivo, a contratante da obra deve providenciar as ligações definitivas de água, esgoto, gás, energia elétrica e telefone. |
4.0 | As Built da obra | Ao final da construção do empreendimento, é importante que a administração receba a documentação que retrate fielmente o que foi construído. A entrega da documentação deve ser conforme ANEXO VI-B. Deverá ser entregue em via impressa e via digital pela empreiteira |
5.0 | Manual de Uso e Operação do Equipamento | Para auxiliar na operação e manutenção do projeto de forma adequada, empreiteiros irão desenvolver e fornecer, no momento da recepção provisória, o respectivo Manual de Operação e Manutenção. É o Plano de Operação e Manutenção Preventiva, periódica e corretiva para a respectiva obra ou conjunto de obras, indicando as atividades planejadas para garantir sua conservação por, pelo menos, cinco anos. Essa documentação deverá ser entregue em via digital e impressa. (Ver ANEXO VI-A) |
6.0 | Folhetos, termos de garantia e manuais de montagem, operação e manutenção de equipamentos, instalações e componentes | Todos os folhetos, termos de garantias e manuais de equipamentos que tenham sido intalados na obra como por exemplo luminárias, academias ou piso modular. |
7.0 | Habite-se | Previamente ao recebimento definitivo, a empresa responsável pela execução da obra deve solicitar as licenças de regularização dos serviços e obras concluídas. |
8.0 | Licença Ambiental de Operação (Quando Aplicável) | Não aplcável |
9.0 | Licença do Corpo de Bombeiros (Quando Aplicável) | Após a obra concluída, dentro das especificações do projeto aprovado pelo CDM-BA, a contratada pela execução da obra deverá solicitar a vistoria para AVCB (Avaliação do Corpo de Bombeiros) |
10.0 | Evidência do início das ações de gestão com os permissionários | Evidência do Início da Gestão para obtenção das licenças dos permissionários. A empresa executora, juntamente com a equipe de fiscalização deverá formalizar um documento e encaminhá-lo a Secretaria de Desenvolvimento Urbano, informando que a obra está concluída. |
11.0 | Termo de recebimento definitivo da obra. | Após vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, será dado prosseguimento ao recebimento definitivo. O recebimento definitivo está condicionado ao cumprimento detodas as obrigações pontuadas acima. |