MINEIROS DO TIETÊ
MINEIROS DO TIETÊ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS DO TIETÊ
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 98/2016 EDITAL Nº 50/2016
PROCESSO Nº 1643/2016
PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO Nº 32/2016 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUI-
PAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA USO NO CENTRO DE SAÚDE III.
VIGENCIA: 22/09/2016 A 21/09/2017
CONTRATADA: TK PRODUTOS E EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA-ME
Itens: 13= R$ 2.400,00/ 14= R$ 1.050,00/ 15= R$ 700,00/ 23= R$ 5.500,00/ 24= R$ 2.600,00/ 25= R$ 600,00/ 26= R$
580,00/ 30= R$ 700,00/ 33= R$ 890,00/ 34= R$ 1.650,00 VALOR TOTAL: R$ 23.960,00
Mineiros do Tietê, 22 de Setembro de 2016. XXXX XXXXXX XXXXXXXXXX-Prefeito Municipal
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 99/2016 EDITAL Nº 50/2016
PROCESSO Nº 1643/2016
PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO Nº 32/2016 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUI-
PAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA USO NO CENTRO DE SAÚDE III.
VIGENCIA: 22/09/2016 A 21/09/2017 CONTRATADA: V.S. COSTA & CIA LTDA
Itens: 01= R$ 4.535,00/ 16= R$ 5.950,00/ 18= R$ 6.300,00/ 21= R$ 419,00/ 27= R$ 9.870,00
VALOR TOTAL: R$ 36.944,00
Mineiros do Tietê, 22 de Setembro de 2016. XXXX XXXXXX XXXXXXXXXX-Prefeito Municipal
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 100/2016 EDITAL Nº 50/2016
PROCESSO Nº 1643/2016
PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO Nº 32/2016 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUI-
PAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA USO NO CENTRO DE SAÚDE III.
VIGENCIA: 22/09/2016 A 21/09/2017 CONTRATADA: XXXX XXXXXX XXXXXXXXX-EPP
Itens: 04= R$ 1.750,00/ 07= R$ 3.460,00/ 10= R$ 79,00/ 11= R$ 82,00/ 22= R$ 3.900,00/ 29= R$ 2.365,00/ 31= R$
4.040,00
VALOR TOTAL: R$ 34.352,00
Mineiros do Tietê, 22 de Setembro de 2016. XXXX XXXXXX XXXXXXXXXX-Prefeito Municipal
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 101/2016 EDITAL Nº 50/2016
PROCESSO Nº 1643/2016
PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO Nº 32/2016 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUI-
PAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA USO NO CENTRO DE SAÚDE III.
VIGENCIA: 22/09/2016 A 21/09/2017 CONTRATADA:
XXXXXX XXXXXX XXXXXX-ME
Itens: 02= R$ 1.680,00/ 03= R$ 495,00/ 05= R$ 2.600,00/ 06= R$ 850,00/ 09= R$ 1.395,00
VALOR TOTAL: R$ 14.550,00
Mineiros do Tietê, 22 de Setembro de 2016. XXXX XXXXXX XXXXXXXXXX-Prefeito Municipal
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 102/2016 EDITAL Nº 50/2016
PROCESSO Nº 1643/2016
PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO Nº 32/2016 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUI-
PAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA USO NO CENTRO DE SAÚDE III.
VIGENCIA: 22/09/2016 A 21/09/2017 CONTRATADA:
CIRURGICA MARTOMED LTDA-EPP Itens: 17= R$ 360,00/ 20= R$ 332,00 VALOR TOTAL: R$ 2.436,00
Mineiros do Tietê, 22 de Setembro de 2016. XXXX XXXXXX XXXXXXXXXX-Prefeito Municipal
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 103/2016 EDITAL Nº 50/2016
PROCESSO Nº 1643/2016
PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO Nº 32/2016 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUI-
PAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA USO NO CENTRO DE SAÚDE III.
VIGENCIA: 22/09/2016 A 21/09/2017 CONTRATADA:
HOSPITRONICA-COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALAR LTDA-ME
Itens: 08= R$ 308,00/ 12= R$ 74,16/ 19= R$ 1.149,00/ 28=
R$ 4.550,00/ 32= R$ 2.300,00 VALOR TOTAL: R$ 17.600,00
Mineiros do Tietê, 22 de Setembro de 2016. XXXX XXXXXX XXXXXXXXXX-Prefeito Municipal
EXTRATO DE ATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
No uso das atribuições legais a mim conferidas e em con- formidade com o disposto no artigo 43, VI, da Lei 8.666/93, com a redação dada pelas leis 8.883/94 e 9.648/98, HOMOLOGO e ADJUDICO o procedimento licitatório – Registro de Preços (Pregão) 32/2016 – EDITAL 50/2016, para REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMA-
NENTE PARA USO NO CENTRO DE SAÚDE III, face do parecer
da Comissão Julgadora de Licitação que classificou, de acordo com as exigências do Edital, e acolho o objeto do processo em epígrafe conforme abaixo com nome do Fornecedor e valor total:
FORNECEDOR:
TK PRODUTOS E EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA-ME: 13, 14, 15, 23, 24, 25, 26, 30, 33, 34 VALOR TOTAL: R$ 23.960,00
V.S. COSTA & CIA LTDA: 01, 16, 18, 21, 27 VALOR TOTAL: R$ 36.944,00
XXXX XXXXXX XXXXXXXXX-EPP: 04, 07, 10, 11, 22, 29,31 VALOR TOTAL: R$ 34.352,00
XXXXXX XXXXXX XXXXXX-ME: 02, 03, 05, 06, 09 VALOR TOTAL:
R$ 14.550,00
CIRURGICA MARTOMED LTDA-EPP: 17, 20 VALOR TOTAL: R$ 2.436,00
HOSPITRONICA-COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALAR LTDA-ME: 08, 12, 19, 28, 32 VALOR TOTAL: R$
17.600,00
Mineiros do Tietê, 22 de Setembro de 2016. XXXX XXXXXX XXXXXXXXXX-Prefeito Municipal
MIRASSOL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL
DEPARTAMENTO DE NEGÓCIOS JURÍDICOS
01. Contrato Emergencial nº 228/2016
Objeto: A CONTRATADA se compromete a prestar serviços de reparo do alambrado da E.M. Profª. Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, localizada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, compreendendo o fornecimento de todo material empregado, equipamentos, mão-de-obra, serviços complementares e outros, conforme proposta apresentada pela empresa CONTRATADA, solicitação do Depto de Educação e anuência do Chefe do Poder Executivo.
Contratado: C.V.V. IRMÃOS OLIVEIRA LTDA - ME, CNPJ.
10.221.855/0001-04
Fundamento Legal: artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/1993
Data: 23.09.2016 – Prazo: 15 dias, a partir da data de sua assinatura – Valor: R$ 4.900,00
Ratificação:
Eu, Xxxx Xxxxx Xxxxxx, Prefeito do Município de Mirassol, con- siderando o interesse público envolvido, sirvo-me da presente para ratificar, nos termos do art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93, a prática do ato administrativo que ensejou a formalização, com dispensa de Licitação o Contrato Emergencial nº 228/2016, cujo objeto visa a prestação de serviços de reparo do alambrado da
E.M. Profª. Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, localizada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, compreendendo o fornecimento de todo material empregado, equipamentos, mão-de-obra, serviços complementares e outros, conforme proposta apresentada pela empresa CONTRATADA, solicitação do Depto de Educação e anuência do Chefe do Poder Executivo; bem como outros serviços correlatos especificados no termo de referencia do presente termo de contrato. - Data: 23.09.2016 – Prazo: 15 dias, a partir da data da assinatura – Mirassol/SP, 23 de setembro de 2.016.
MOGI DAS CRUZES
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES
COMUNICADO
PREGÃO Nº 86/16 - PROCESSO Nº 30.215/16. OBJETO: CON- TRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES, DE DIVERSAS MARCAS E MODELOS, PERTENCENTES À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES.
O MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, por intermédio do Secretário Municipal de Saúde torna público, para conhecimento dos interessados, que em face da impugnação administrativa interposta por empresa interessada, bem como adequações necessárias na Relação de Equipamentos anexa ao Edital, fica suspensa “sine die” a sessão de entrega e abertura dos xxxx- xxxxx, cuja data estava marcada para às 14 horas do dia 26 de setembro de 2016.
Mogi das Cruzes, em 23 de Setembro de 2016.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX - Secretário Municipal de Saúde
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2016 EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
A Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, FAZ SABER que realizará Concurso Público para provimento do cargo de Procu- rador Jurídico, regido pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, sob organização e aplicação da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx” – Fundação VUNESP.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
I. DO CARGO
1. O Concurso Público destina-se ao provimento do cargo de Procurador Jurídico, constante do item 2. deste Capítulo, com vaga existente e das que vierem a existir dentro do prazo de sua validade.
2. O cargo, total de vaga, vaga reservada para ampla concorrência, vaga reservada à pessoa portadora de deficiência, remuneração (R$), requisitos exigidos e jornada semanal de trabalho (horas) são os estabelecidos na tabela que segue:
c) quando do sexo masculino, estar em dia com as obriga- ções militares;
d) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;
e) estar com o CPF regularizado;
f) possuir os requisitos exigidos para o exercício das atri- buições do cargo;
g) não registrar antecedentes criminais;
h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribui- ções do cargo, comprovada em avaliação médica;
Cargo | Valor (R$) |
Procurador Jurídico | 82,20 |
i) outros documentos que a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes julgar necessários.
5.1. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou efetuado pagamento a menos do correspondente valor da taxa de inscrição, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.
5.2. Não será aceito pagamento do valor da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac- símile, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período das inscrições ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.
5.2.1. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período das inscri- ções.
5.3. Para o pagamento do valor da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento do período das inscrições. Atenção para o horário bancário.
5.4. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo.
5.5. A efetivação da inscrição somente ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa de inscrição.
5.5.1. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site da Fundação VUNESP - www.vunesp. xxx.xx - na página do Concurso Público, durante e após o período das inscrições.
5.5.2. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, em dias úteis, de segunda-feira a sábado, pelo telefone (00) 0000-0000, para verificar o ocorrido.
5.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.
6. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.
7. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição.
7.1. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que classifica- do e que o fato seja constatado posteriormente.
8. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constata- do posteriormente.
9. No ato da inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios constantes no item 3. deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da posse, sob pena de exclusão do candidato do Concurso Público.
9.1. Não deverá ser enviada à Fundação VUNESP ou à Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes qualquer cópia de documento de identidade.
10. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site da Fundação VUNESP - www.vunesp. xxx.xx - e pelo Disque VUNESP.
11. Para se inscrever, o candidato deverá, durante o período das inscrições:
a) acessar o site da Fundação VUNESP - www.vunesp. xxx.xx;
b) localizar no site o “link” correlato ao Concurso Público;
c) ler, na íntegra, o respectivo Edital de Abertura de Inscri- ções e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;
d) transmitir os dados da inscrição;
e) imprimir o boleto bancário;
f) efetuar o correspondente pagamento do valor da taxa de inscrição, de acordo com o item 5. deste Capítulo, até a data limite para encerramento das inscrições.
12. Às 16 horas (horário de Brasília) do último dia do perí- odo das inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponibilizados no site.
13. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará a não efetivação da inscrição.
13.1. A Fundação VUNESP não se responsabiliza por soli- citação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
14. O candidato poderá realizar sua inscrição por meio de serviços públicos, tais como Infocentros do Programa Acessa São Paulo.
14.1. Estes programas são completamente gratuitos e dis- poníveis a todo cidadão.
14.1.1. Para utilizar os equipamentos, basta fazer cadastro, apresentando o RG e comprovante de residência, nos próprios postos.
14.2. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscri- ção que não atenda a todos os requisitos fixados neste Edital, será ela cancelada.
15. O candidato que tenha exercido a função de jurado a partir da vigência da Lei Federal nº 11.689/2008 poderá indicar, na ficha de inscrição, esta opção para fins de critério de desempate.
16. O candidato, para fazer jus ao previsto no item 15. deste Capítulo, deverá comprovar ter exercido a função de jurado no
3.1. Os requisitos exigidos para o cargo serão comprovados por meio de apresentação de cópias autenticadas no ato da posse.
4. O candidato deverá, ainda, conhecer e estar de acordo com as disposições contidas neste Edital e seus Anexos, bem como as condições previstas em Lei.
5. O pagamento correspondente ao valor da taxa de inscri- ção poderá ser efetuado, em dinheiro ou cheque, em qualquer agência bancária.
período entre a data da vigência da referida Lei e a data de término das inscrições.
16.1. Para fins de critério de desempate, o candidato deverá, no período das inscrições, encaminhar à Fundação VUNESP, por SEDEX ou Carta Registrada com AR (Aviso de Recebimento), com a identificação do Concurso Público para o qual está inscrito, cópia simples ou autenticada do documento emitido pelo Poder Judiciário que comprove que exerceu a função de jurado.
16.2. A cópia do documento apresentado terá validade somente para este concurso e não será devolvida.
16.3. O candidato que não atender aos itens 15., 16. e seus subitens deste Capítulo, não terá sua condição de jurado utilizada como critério de desempate.
17. O candidato, deficiente ou não, que necessitar de condi- ções especiais, inclusive prova ampliada, em braile etc., deverá, no período das inscrições, encaminhar, por SEDEX ou Carta Registrada com AR (Aviso de Recebimento), à Fundação VUNESP, solicitação contendo nome completo, RG, CPF, telefone(s) e os recursos necessários para a realização da(s) prova(s), indicando, no envelope, o Concurso Público para o qual está inscrito. O candidato com deficiência deve observar o Capítulo III – DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA.
17.1. O candidato que não atender integralmente ao estabelecido ao item 17 deste Capítulo, durante o período das inscrições, não terá a sua prova especial preparada ou as con- dições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
17.2. O atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização da(s) prova(s) ficará sujeito, por parte da Fundação VUNESP, à análise da razoabilidade e viabilidade do solicitado.
17.3. Para efeito dos prazos estipulados neste Capítulo, será considerada, a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.
III - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
1. Será assegurada aos candidatos portadores de defici- ência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela Constituição Federal, artigo 37, inciso VIII, Decre- to Federal nº 3.298/99, artigo 4, incisos I a V, com modificações do Decreto nº 5.296/2004, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, Lei Municipal nº 3.993 de 10 de fevereiro de 1.993 com alterações da Lei Municipal nº 5.884 de 03 de abril de 2006, a reserva de vaga neste Concurso Público na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, para preenchimento do cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a(s) deficiência(s) de que é portador.
1.1. Caso a aplicação do percentual de 5%(cinco por cento) resulte em número fracionário, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
1.2. A vaga deste concurso público será preenchida pelo candidato que constar em primeiro lugar na lista geral, respei- tando-se o percentual estabelecido no item 1., deste Capítulo em caso de surgimento e/ou vacância de novas vagas e posterior nomeação, devendo ser observado o disposto no subitem 1.1, deste Capítulo.
1.3. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo, especificadas no ANEXO I - DAS ATRIBUI- ÇÕES, são compatíveis com a deficiência declarada.
1.3. Os candidatos com deficiência, quando da inscrição, deverão observar o procedimento a ser cumprido conforme descrito neste Capítulo, bem como no Capítulo II – DAS INS- CRIÇÕES.
2. O candidato que se julgar amparado pelo disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, no Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações e na Lei Municipal nº 3.993 de 10 de fevereiro de 1.993 com alterações da Lei Municipal nº 5.884 de 03 de abril de 2006 concorrerá, sob sua inteira responsabili- dade, às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
3. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social, e que se enquadrarem nas categorias especificadas no Decreto Federal nº 3.298/99 e na Súmula nº 377, do Superior Tribunal de Justiça.
3.1. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.
4. Os candidatos com deficiência participarão do Certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, nos termos do artigo 41 do Decreto nº 3.298/99.
5. Para concorrer como candidato com deficiência, o candidato deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência, observado o disposto no artigo 4º do Decreto Fede- ral nº 3.298, de 20/12/1999, e na Súmula nº 377, do Superior Tribunal de Justiça.
5.1. O candidato deverá ainda, encaminhar, por SEDEX ou Carta Registrada com AR (Aviso de Recebimento), para a Funda- ção VUNESP, no período das inscrições, com a identificação do Concurso Público para o qual está inscrito:
a) laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código corresponden- te da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência. O laudo médico deverá conter o nome completo do candidato, o CRM, o carimbo e a assinatura do profissional que emitiu o laudo.
b) solicitação, se necessário, requerendo tratamento e/ou tempo diferenciado para realização da prova, especificando as condições técnicas e/ou provas especiais que necessitará, conforme Laudo Médico encaminhado.
Cargo | Total de vaga | Vaga reservada para ampla concorrência | Vaga reservada à pessoa portadora de deficiência | Remuneração (R$) | Requisitos Exigidos | Jornada Semanal de Trabalho (horas) |
6.708,82 | ||||||
(vencimento) | - Ensino Superior | |||||
+ honorários | Completo em Direito | |||||
Procurador Jurídico | 1 | 1 | --- | advocatícios (na forma do | - Registro na Ordem dos Advogados do | 40 |
art.32 da Lei | Brasil – OAB | |||||
Municipal n. | ||||||
7.078/2015) |
3. O vencimento do cargo tem como base o mês de abril de 2016.
4. O candidato nomeado prestará serviços na Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados, domingos e/ou feriados, obedecida à carga horária semanal de trabalho.
5. O regime de trabalho será regido pela Lei Complementar Municipal nº 82/2011.
6. As atribuições a serem exercidas pelo candidato nomeado encontram-se no Anexo I – DAS ATRIBUIÇÕES.
II. DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições deverão ser efetuadas, das 10 horas de 05.10.2016 às 16 horas de 07.11.2016, horário de Brasília, exclusivamente pela internet, no site da Fundação VUNESP - xxx.xxxxxx.xxx.xx.
1.1. Não será permitida inscrição por meio bancário, pelos Correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.
2. A inscrição do candidato implicará na completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.
3. O candidato deverá possuir as condições para preenchi- mento do cargo e entregar na Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, na data da posse, uma fotografia 3x4 cm e os documen- tos comprobatórios dos requisitos exigidos constantes no item 2. do Capítulo I – DO CARGO, além da comprovação de:
a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prer- rogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiro;
b) ter 18 anos completos na data da posse;
Modelo do envelope:
À Fundação VUNESP Concurso Público nº XX/2016.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes
Participação de Candidato Portador de Deficiência
Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxx/Xxxxxxxx 00000-000 - Xxx Xxxxx - XX
5.2. O Laudo Médico deverá estar legível, sob pena de não ser considerado e terá validade somente para este concurso.
5.3. Para efeito do prazo estipulado no subitem 5.1. deste Capítulo, será considerada a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.
5.4. O candidato que, dentro do período das inscrições, não declarar ser deficiente ou aquele que se declarar, mas não atender aos dispositivos mencionados no subitem 5.1. deste Capítulo, não será considerado candidato com deficiência, para fins deste Concurso Público, não terá prova especial preparada e/ou condição específica para realização da prova atendida, seja qual for o motivo alegado.
5.5. A divulgação do resultado da solicitação de inscrição na condição de candidato com deficiência no concurso, está previs- ta para 22.11.2016 no Diário Oficial do Estado de São Paulo e como subsídio no site da Fundação VUNESP.
5.5.1. Do indeferimento do pedido para concorrer como candidato com deficiência, caberá recurso, conforme previsto no Capítulo IX – DOS RECURSOS, deste Edital.
5.5.2. O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
5.5.3. O resultado definitivo da solicitação de inscrição na condição de candidato com deficiência tem previsão para sua divulgação em 29.11.2016.
5.5.4. Candidato com deficiência que não realizar a ins- crição conforme disposto neste Capítulo, não poderá interpor recurso em favor de sua condição, seja qual for o motivo alegado.
6. Após o período das inscrições, fica proibida qualquer inclusão de candidatos da lista especial de candidatos com deficiência.
7. O candidato com deficiência visual, deverá indicar, obri- gatoriamente, em sua ficha de inscrição, o tipo de prova especial de que necessitará;
7.1. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em braile, exceto as respostas da prova objetiva que serão transcritas para a folha de respostas por um fiscal designado para tal finalidade.
7.1.1. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban.
7.1.2. Aos candidatos com deficiência visual (baixa visão) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas pro- vas confeccionadas de acordo com o solicitado no ato de sua inscrição.
7.1.2.1. O candidato deverá indicar, no momento da inscri- ção, o tamanho da fonte de sua prova ampliada.
7.1.2.2. O candidato que não indicar o tamanho da fonte, terá sua prova elaborada na fonte 24.
7.1.3. Candidatos com deficiência visual (amblíopes), que solicitarem prova especial por meio da utilização de software, serão oferecidos computador/notebook, com o software NVDA disponível para uso dos candidatos durante a realização de sua prova.
7.1.3.1. Na hipótese de serem verificados problemas téc- nicos no computador e/ou software mencionados no subitem 7.1.3., será disponibilizado ao candidato fiscal ledor para leitura de sua prova.
IV – DAS PROVAS
Cargo | Provas | Questões |
Procurador Jurídico | Prova Objetiva Conhecimentos Específicos - Conhecimentos Específicos Prova Prático-Profissional - Peça Processual Prova de Títulos - Avaliação de documentos | 60 01 -- |
1. O Concurso Público constará das seguintes provas:
1.1. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificató- rio, visa avaliar o grau de conhecimento geral do candidato, bem como a capacidade de análise, entendimento e interpretação de informações, habilidade de trabalhar com estrutura lógica das relações, capacidade dedutiva e conhecimentos técnicos específicos do cargo.
1.1.1. A prova objetiva será composta de questões de múl- tipla escolha, com 5 alternativas cada uma, sendo apenas uma alternativa correta, de acordo com o conteúdo programático estabelecidos no Anexo II – DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO.
1.1.2. A prova objetiva terá duração de 3 horas e 30 minutos.
1.2. A prova prático-profissional, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento e a capa- cidade de argumentação técnica do candidato, necessários ao desempenho do cargo.
1.2.1. A prova prático-profissional terá duração de 2 horas.
1.3. A prova de títulos, de caráter classificatório, visa valori- zar a formação acadêmica do candidato.
2. Para a prestação das provas, deverão ser observados, também, o Capítulo V – DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA, PRÁTICO-PROFISSIONAL E DE TÍTULOS e o Capítulo VI – DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO.
V. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA, PRÁTICO- PROFISSIONAL E DE TÍTULOS
1. As provas serão realizadas na cidade de Mogi das Cruzes - SP.
1.1. Caso haja impossibilidade de aplicação das provas na cidade de Mogi das Cruzes, por qualquer que seja o motivo, a Fundação VUNESP poderá aplicá-las em municípios próximos.
2. A convocação para a realização das provas deverá ser acompanhada pelo candidato por meio de Edital de Convoca- ção a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e divulgado, como subsídio, no site da Fundação VUNESP - www. xxxxxx.xxx.xx, na página do Concurso, não podendo ser alega- da qualquer espécie de desconhecimento.
2.1. O candidato somente poderá realizar as provas na data, horário, turma, sala e local constantes do Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
3. O candidato deverá comparecer com antecedência míni- ma de 60 minutos no local designado para a realização da prova, constante do Edital de Convocação, não sendo admitidos retar- datários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.
3.1. O candidato deverá estar munido de:
a) caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha macia; e
b) original de um dos seguintes documentos de identifica- ção: Cédula de Identidade (RG) ou Cédula de Identidade (RG) ou Registro de Identificação Civil (RIC), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, Passaporte, Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, Registro Nacional de Estrangeiro – RNE.
3.2. Somente será admitido na sala ou local de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados na alínea “b” do subitem 3.1 deste Capítulo, e desde que permita, com clareza, a sua identificação.
3.3. O candidato que não apresentar o documento, confor- me a alínea “b” do subitem 3.1 deste Capítulo, não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado do Concurso Público.
3.4. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, boletim de ocorrência ou quais- quer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.
4. Não será admitido na sala ou no local de prova o can- didato que se apresentar após o horário estabelecido no Edital de Convocação.
7.2. O candidato com deficiência auditiva deverá indicar, obrigatoriamente, em sua ficha de inscrição, se necessitará de:
a) intérprete de LIBRAS;
b) autorização para utilização de aparelho auricular.
7.3. O candidato com deficiência física deverá indicar, obrigatoriamente, em sua ficha de inscrição, se necessitará de:
a) mobiliário adaptado;
b) auxílio no manuseio da prova e transcrição de respostas.
8. O candidato inscrito como pessoa com deficiência que atender ao disposto no item 5. e seus subitens deste Capítulo, se classificado, submeter-se-á, em época oportuna, à avaliação por equipe multiprofissional com as atribuições respectivas, indicada pela Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes.
8.1. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato será avaliada durante o contrato de experiência/estágio probatório, pela equipe profissional multi- disciplinar.
8.2. O candidato com deficiência reprovado em perícia médica no decorrer do período do estágio probatório/contrato de experiência em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado.
9. Não será considerado candidato com deficiência, cuja deficiência assinalada, na ficha de inscrição, não se fizer consta- tada, devendo esse permanecer apenas na Lista de Classificação Geral, desde que classificado no Concurso.
10. O candidato cuja deficiência não for configurada, ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado.
11. O candidato com deficiência, classificado, além de figurar na Lista de Classificação Geral, terá seu nome constante da Lista Especial, conforme disposto no artigo 42 do Decreto Federal nº 3298/1999 e na Lei Municipal nº 5.884/2006.
12. Os candidatos da lista especial serão chamados até esgotar-se o percentual da reserva legal, quando então as vagas serão destinadas apenas aos candidatos da lista geral.
13. O candidato portador de deficiência aprovado e cuja classificação permita que seja chamado na primeira convocação, mesmo sem a reserva, não deverá ser computado para a reserva a ser cumprida, passando-se ao próxima da lista especial.
14. A não observância, pelo candidato, de quaisquer das dis- posições deste Capítulo, implicará a perda do direito a ser nome- ado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
15. Os documentos encaminhados fora da forma e dos pra- zos estipulados neste Capítulo não serão conhecidos.
16. Após a contratação do candidato com deficiência, a con- dição não poderá ser arguida para justificar a concessão de rea- daptação do cargo, bem como para aposentadoria por invalidez.
4.1. O horário de início da prova será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.
5. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação das provas fora do local, sala/turma, data e horário preestabelecidos.
6. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal.
7. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova a candidata deverá levar um acompanhante maior de idade, devidamente comprovada, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela criança.
7.1. A Fundação VUNESP não se responsabiliza pela criança no caso de a candidata não levar o acompanhante, podendo, inclusive, ocasionar a sua eliminação do concurso.
7.2. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela criança e sem o material de aplicação da prova.
7.3. A candidata, neste momento, deverá deixar seu mate- rial de prova sobre a carteira, voltado para baixo.
7.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.
8. Excetuada a situação prevista no item 7. deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante, inclusive criança, nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do candi- dato no Concurso Público.
9. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, no dia da prova, deverá solicitar formulário específico para tal finalidade, que deverá ser datado e assinado pelo candidato e entregue ao fiscal.
9.1. O candidato que não atender aos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.
9.2. Os dados cadastrais que dizem respeito a critério de desempate, só poderão ser alterados, até a data da realização da prova de títulos. Após esta data, o candidato deverá arcar com as consequências advindas de sua omissão.
10. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.
11. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a apli- cação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova.
12. São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pela Fundação VUNESP, para a realização das provas.
13. Durante as provas, não serão permitidas quaisquer espé- cies de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pela Fundação VUNESP, utilização de protetor auricu- lar, boné, gorro, chapéu, óculos de sol, de relógio de qualquer espécie, telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico de comunicação ou de gravação de imagem, de som, ou de imagem e som pelo candidato, pelos seus familiares ou por quaisquer outros estranhos ao Concurso Público.
13.1. O candidato, que estiver de posse de qualquer equipa- mento eletrônico, deverá antes do início da prova:
a) desligá-lo;
b) retirar sua bateria (se possível);
c) acondicioná-lo em embalagem específica fornecida pela Fundação VUNESP, devendo lacrar a embalagem e mantê-la lacrada, embaixo da carteira, durante todo o tempo de realiza- ção da(s) prova(s);
d) colocar também, nessa embalagem, os eventuais per- tences pessoais (bonés, gorros ou similares, relógio de qualquer espécie e protetor auricular);
e) os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados e lacrados, bem como com seus alarmes desabilitados, até a saída do candidato do prédio de aplicação da(s) prova(s).
f) esse material deverá permanecer durante todo o período de permanência do candidato no local de provas, dentro dessa embalagem, que deverá também permanecer lacrada, até a saída do candidato do prédio de aplicação da(s) prova(s).
13.2. O candidato que for flagrado portando em seu bolso, mesmo desligado, e/ou utilizando qualquer tipo de aparelho de comunicação, nas dependências do local onde estiver realizando a prova, durante o processo de aplicação das provas, será elimi- nado do Concurso Público.
13.3. O candidato não poderá ausentar-se da sala durante a aplicação da prova sem o acompanhamento de um fiscal e, tampouco, levar consigo qualquer um dos materiais fornecidos.
14. Durante a aplicação das provas, poderá ser colhida a impressão digital do candidato, sendo que, na impossibilidade de o candidato realizar o procedimento, esse deverá registrar sua assinatura, em campo predeterminado, por três vezes.
14.1. A impressão digital ou assinatura do candidato visa, ainda, atender ao disposto no Capítulo X - DA CONTRATAÇÃO.
14.2. Como forma de garantir a lisura do certame, a Fundação VUNESP poderá utilizar detector de metal durante o procedimento de aplicação das provas.
14.2.1. Caso o candidato seja flagrado pelo detector de metal portando arma ou qualquer tipo de aparelho eletrônico, será excluído do Concurso Público.
15. Será, excluído do Concurso Público, o candidato que:
a) não comparecer à prova, ou quaisquer das etapas, con- forme Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Esta- do de São Paulo e divulgado como subsídio, no site da Fundação VUNESP - xxx.xxxxxx.xxx.xx, na página do Concurso Público;
b) apresentar-se fora de local, sala/ turma, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação;
c) não apresentar o documento de identificação conforme previsto neste Edital;
d) ausentar-se, durante o processo, da sala ou do local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;
e) estiver, durante a aplicação da prova, fazendo uso de calculadora, relógio de qualquer espécie e/ou agenda eletrônica ou similar;
f) estiver, portando, após o início da prova, qualquer equipa- mento eletrônico e/ou sonoro e/ou de comunicação ligados ou desligados e que não tenha atendido ao item 13. e seus subitens, deste Capítulo.
g) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova;
h) lançar meios ilícitos para a realização da prova;
i) não devolver ao fiscal qualquer material de aplicação da prova, fornecido pela Fundação VUNESP;
j) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;
k) durante o processo, não atender a quaisquer das disposi- ções estabelecidas neste Edital;
l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
m) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova;
n) retirar-se do local de prova antes de decorrido o tempo mínimo de 75% de permanência.
DA PROVA OBJETIVA
16. A prova objetiva está prevista para ser realizada em 18.12.2016, no período da manhã.
16.1. Para a prestação da prova, o candidato deverá observar, total e atentamente, os itens 1. a 15. e seus subitens deste Capítulo, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
16.2. Nos 5 dias que antecederem a data prevista para a prova, o candidato poderá ainda:
- consultar o site xxx.xxxxxx.xxx.xx; ou
- contatar o Disque VUNESP.
16.3. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação, esse deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, para verificar o ocorrido.
16.4. Ocorrendo o caso constante do subitem 16.3. deste Capítulo, poderá o candidato participar do Concurso Público e realizar a prova se apresentar o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher, datar e assinar, no dia da prova, formulário específico.
16.5. A inclusão de que trata o subitem 16.4. será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regulari- dade da referida inscrição.
16.6. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formali- dade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
17. No ato da realização da prova, o candidato receberá a folha de respostas e o caderno de questões.
17.1. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
17.2. O candidato deverá observar total e atentamente os termos das instruções contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
17.3. A folha de respostas, cujo preenchimento é de res- ponsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue, no final da prova, ao fiscal de sala, juntamente com o caderno de questões da prova objetiva.
17.4. O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.
17.5. O candidato que tenha solicitado à Fundação VUNESP fiscal transcritor deverá indicar os alvéolos a serem preenchidos pelo fiscal designado para tal finalidade.
17.6. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.
17.7. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.
17.8. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova depois de transcorrido o tempo de 75% (setenta e cinco por cento) da duração da prova, levando consi- go somente o material fornecido para conferência do gabarito da prova realizada.
17.9. O caderno de questões da prova objetiva e a folha de respostas deverão ser entregues ao fiscal de sala, ao final da prova.
17.10. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo às questões ou procedendo à transcrição para a folha de respostas.
17.11. Um exemplar do caderno de questões da prova obje- tiva, em branco, será disponibilizado, única e exclusivamente, no site da Fundação VUNESP - xxx.xxxxxx.xxx.xx - na página do Concurso Público, a partir das 10 horas do 1º dia útil subsequen- te ao da aplicação.
17.12. O gabarito oficial da prova objetiva será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e divulgado, como sub- sídio, no site da Fundação VUNESP - xxx.xxxxxx.xxx.xx - na página do Concurso Público, a partir das 10 horas do 2º dia útil subsequente ao da aplicação, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento.
DA PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL
18. A prova prático-profissional será aplicada no mesmo dia e local da prova objetiva, no período da tarde, devendo o
candidato observar, total e atentamente o disposto nos itens 1. a 15., e seus subitens, deste Capítulo, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
19. Para a realização da prova prático-profissional, o can- didato não poderá fazer uso de qualquer material de consulta.
19.1. Na prova prático-profissional, o candidato deverá assi- nar única e exclusivamente no local destinado especificamente para essa finalidade, na capa do caderno. Qualquer sinal, marca, desenho, rubrica, assinatura ou nome, feito pelo candidato, em qualquer local do caderno, que não o estipulado pela Fundação VUNESP para a assinatura do candidato, que possa permitir sua identificação, acarretará a atribuição de nota zero à prova prático-profissional e a consequente eliminação do candidato do Concurso Público.
19.2. É vedado o uso de corretor de texto, de caneta marca-texto ou de qualquer outro material que possa iden- tificar a prova sob pena de atribuição de nota zero à prova prático-profissional e a consequente eliminação do candidato do Concurso Público.
19.3. A prova prático-profissional deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta de cor azul ou preta. O uso de caneta de tinta de outra cor no espaço destinado ao texto definitivo acarretará a atribuição de nota zero à prova.
19.4. Não será permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha soli- citado fiscal transcritor. Nesse caso, o candidato deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de acentuação e pontuação, para o fiscal designado pela Fundação VUNESP.
19.5. Não será admitido o uso de qualquer outra folha de papel - para rascunho ou como parte ou resposta definitiva - diversa das existentes no caderno. Para tanto, o candidato deve- rá atentar para os espaços específicos destinados para rascunho e para resposta definitiva, a fim de que não seja prejudicado.
19.6. Os campos reservados para as respostas definitivas serão os únicos válidos para a avaliação da prova.
19.6.1. Os campos reservados para rascunho são de preen- chimento facultativo e não serão considerados para avaliação.
19.7. Em hipótese alguma, haverá substituição do caderno de prova por erro do candidato.
19.8. O candidato deverá observar, atentamente, os termos das instruções contidas na capa do caderno, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
19.9. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo a peça ou procedendo à transcrição para a parte definitiva do caderno de prova.
19.10. Ao final da prova, o candidato deverá entregar o caderno completo ao fiscal da sala. Será atribuída nota zero à prova cujo caderno não estiver completo.
20. Um exemplar do caderno da prova prático-profissional, em branco, será disponibilizado, única e exclusivamente, no site da Fundação VUNESP - xxx.xxxxxx.xxx.xx - na página do Con- curso Público, a partir das 10 horas do 1º dia útil subsequente ao da aplicação.
DA PROVA DE TÍTULOS
21. Serão convocados para a prova de títulos todos os can- didatos habilitados na prova prático-profissional.
22. A convocação para a prova de títulos, cuja realização está prevista para o dia 05.03.2017, será publicada oportuna- mente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e, divulgada como subsídio, no site da Fundação VUNESP, devendo o can- didato observar, total e atentamente, o disposto nos itens 1. a 15., e seus subitens, deste Capítulo, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
23. A prova acontecerá em data prevista, horário/turma, sala e local preestabelecidos, conforme item 22. deste Capítulo.
24. Após o fechamento dos portões do local de prova, não será permitida a saída do candidato, do prédio, para a busca dos títulos, nem a entrega desses por terceiros no portão do prédio.
25. Não serão aceitos títulos entregues fora do local, data e horário estabelecidos no Edital de Convocação, nem a com- plementação ou a substituição, a qualquer tempo, de títulos já entregues.
26. O candidato convocado à prova de títulos que não com- parecer será considerado ausente, porém, não será eliminado do Concurso.
27. A entrega e a comprovação dos títulos são de responsa- bilidade do candidato.
28. Serão considerados títulos somente os constantes na tabela de títulos do subitem 3.7. do Capítulo VII – DO JULGA- MENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO.
29. Os documentos deverão ser entregues em cópias repro- gráficas, autenticadas ou acompanhadas da apresentação do original para serem vistadas pelo receptor, sendo que:
29.1. não serão aceitos protocolos de documentos ou fac-símile;
29.2. não serão aceitos, para entrega e pontuação, docu- mentos originais de diplomas;
29.3. poderão ser entregues, no original, atestados e declarações.
30. Todos os títulos deverão ser comprovados por docu- mentos que contenham as informações necessárias ao perfeito enquadramento e consequente valoração.
30.1. Quando o nome do candidato for diferente do constante nos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome.
30.2. Quando o documento não comprovar explicitamente que o título se enquadra na área exigida na Tabela de Títulos, o candidato poderá entregar, também, de acordo com os itens 29 e 32 e seus subitens, o histórico escolar ou declaração da instituição que emitiu o documento, na qual declara a(s) área(s) de concentração e/ou programa(s) e/ou linha(s) de pesquisa(s) e/ou informações complementares que permitam o perfeito enquadramento do título.
31. Não serão considerados como títulos os cursos que se constituírem em requisito para a inscrição no Concurso. Assim sendo, no caso de entrega de títulos, previstos na tabela de títu- los, que possam ser considerados requisito, o candidato deverá entregar, também, comprovantes dos requisitos, de acordo com os itens 29 e 32 e seus subitens, sob pena de não ter aqueles pontuados.
32. Os comprovantes deverão estar em papel timbrado da instituição, com nome, cargo/função e assinatura do responsá- vel, data do documento e,
32.1. no caso de certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou de mestrado, deverá constar a data da homologação do respectivo título ou da ata de defesa;
00.0.xx caso de certificado/declaração de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, deverão constar a carga horária total e o período de realização do curso;
00.0.xx histórico escolar, deverá constar o rol das disci- plinas com as respectivas cargas horárias, notas ou conceitos obtidos pelo aluno e o título do trabalho, conforme o caso (monografia, dissertação ou tese).
33. Os títulos obtidos no exterior deverão ser reconhecidos por universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes.
33.1. Os títulos obtidos no exterior não passíveis de reconhecimento deverão ser traduzidos por tradutor oficial juramentado.
34. Será permitida a entrega de títulos por procuração, mediante entrega do respectivo mandato com firma reconhecida e apresentação de documento original de identificação com foto do procurador. Deverá ser entregue uma procuração por candidato, que ficará retida.
35. Todos os documentos/títulos entregues, cuja devolução não for solicitada no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da homologação do resultado final do Concurso, serão inutilizados.
36. A solicitação da devolução dos documentos deverá ser feita somente após a publicação da homologação do Concurso e deverá ser encaminhada por Sedex ou Aviso de Recebimento
– AR, à Fundação Vunesp, situada na Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxx- xxxxx, 000, Xxxx Xxxxxx/Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx – XXX 00000-000, contendo a especificação do respectivo Concurso.
VI. DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO
1. DA PROVA OBJETIVA
2. DA PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL
1.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
1.2. A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula: NP = (Na x100)/ Tq
Onde:
NP = Nota da prova
Na = Número de acertos
Tq = Total de questões da prova objetiva
1.3. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 pontos.
1.4. O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.
classificação dos candidatos, de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes.
2. Por ocasião da contratação, deverão ser comprovadas, mediante entrega dos devidos documentos, observados os ter- mos do item 3. do Capítulo II - DAS INSCRIÇÕES:
a) ter, na data da contratação, os requisitos exigidos para o cargo, previstos na inscrição;
b) firmar declaração de que não acumula remuneração pro- veniente de cargos públicos, conforme previsto na Constituição Federal de 1988;
c) outras exigências que a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes julgar necessárias.
3. A Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, no momento do recebimento dos documentos para a contratação, afixará 1 (uma) fotografia atualizada 3x4 cm do candidato no Cartão
de São Paulo documento hábil para fins de comprovação da aprovação.
Informações
- Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx xxx Xxxxxx – XXX 00000-000
Horário: dias úteis - das 9 horas às 17 horas. Site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Fundação VUNESP
Endereço: Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 515 – Água Bran- ca – Perdizes – Xxx Xxxxx - XXX 00000-000
Horário: dias úteis - das 8 horas às 12 horas e das 13h30 às 16 horas
Disque VUNESP: fone (00) 0000-0000 – dias úteis, de segunda-feira a sábado - das 8 às 20 horas
2.1. Será corrigida a prova prático-profissional dos primeiros candidatos mais bem habilitados na prova objetiva, na proporção constante no quadro adiante:
Quantidade de provas que serão corrigidas | ||
Cargo | Ampla Concorrência | Candidatos Deficientes (5%) |
Procurador Jurídico | 50 | 3 |
de Autenticação Digital - CAD, e, na sequência, coletará a impressão digital no Cartão, para confirmação da digital e/ou assinatura, coletados no dia da realização das provas.
4. O não atendimento à convocação ou a não contratação dentro do prazo estipulado ou a manifestação por escrito de desistência implicará a exclusão definitiva do candidato deste Concurso Público, sem qualquer alegação de direitos futuros.
XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.
1.1. A Fundação VUNESP e a Prefeitura Municipal de Mogi
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.
Mogi das Cruzes, 16 de setembro de 2016. Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes ANEXO I – DAS ATRIBUIÇÕES
Assessorar o Prefeito nos assuntos ligados a problemas jurí- dicos da Prefeitura; defender, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município; elaborar pareceres sobre consultas formuladas pelo Prefeito e pelos órgãos da Administração Muni- cipal, relativas a assuntos de natureza jurídico-administrativa e fiscal; redigir projetos de lei, justificativas de veto, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica; assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos à
2.1.1. Todos os candidatos empatados na última colocação, no limite previsto na tabela do subitem 2.1., deste Capítulo, terão sua prova prático-profissional corrigida.
2.2. A prova prático-profissional será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
2.2.1. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.
2.3. Na correção da prova prático-profissional, serão ana- lisados o conhecimento técnico e a capacidade teórico-prática do candidato em desenvolver a peça apresentada, com clareza, coerência e objetividade, bem como o nível de conhecimento da matéria, a técnica e exposição, observadas a adequação do conteúdo à questão proposta, a pertinência e a relevância dos aspectos abordados. Serão avaliadas, ainda, a organização, a análise, a síntese dos fatos examinados e a correção gramatical.
2.4. Será atribuída nota 0 (zero) à prova que:
a) fugir ao tema proposto;
b) apresentar peça jurídica inadequada ao tema proposto;
c) apresentar nome, rubrica, assinatura, sinal, marca ou informação não pertinente ao solicitado na proposta da peça processual que possa permitir a identificação do candidato;
d) apresentar sinais de uso de corretor de texto ou de caneta marca-texto;
e) estiver faltando folhas;
f) estiver em branco;
g) apresentar texto sob forma não articulada verbalmente ou não for redigida em português;
h) for escrita com caneta de tinta de cor diferente de azul ou preta, em parte ou em sua totalidade;
Títulos | Comprovantes | Quantidade Máxima | Valor Unitário | Valor Máximo |
Doutor na área do Direito. | − Diploma devidamente registrado; ou certificado/declaração de conclusão de curso acompanhado do respectivo histórico escolar. | 1 | 2,5 | 2,5 |
Mestre na área do Direito. | 1 | 1,5 | 1,5 | |
Pós−graduação lato sensu (Especialização) na área do Direito, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas). | − Certificado/declaração de conclusão de curso e histórico escolar. | 2 | 1,0 | 2,0 |
3.7. Tabela de Títulos
3.8. Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção do título, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a sua culpa, esse será eliminado do Concurso.
VII. DA PONTUAÇÃO FINAL
1. A pontuação final dos candidatos habilitados corres- ponderá à nota da prova objetiva acrescida da nota da prova prático-profissional e da pontuação da prova de títulos.
VIII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final.
2. Na hipótese de igualdade na pontuação, serão aplicados, sucessivamente, os critérios de desempate adiante definidos:
a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) que obtiver maior pontuação na prova de títulos;
c) que obtiver maior pontuação na prova Prático-Profis- sional;
d) que obtiver maior pontuação nas questões de Conheci- mentos Específicos;
e) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.
f) que tiver exercido a função de jurado nos termos da Lei Federal nº 11.689/2008;
2.1 Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.
3. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo:
a) lista geral: contendo todos os classificados, inclusive os candidatos portadores de deficiência;
b) lista especial: contendo somente os candidatos portado- res de deficiência classificados.
3.1. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou classi- ficação de candidatos com deficiência, será elaborada somente a Lista de Classificação Geral.
IX - DOS RECURSOS
1. O prazo para interposição de recurso será de 02 dias úteis, contados do 1º dia útil subsequente à data da divulgação ou do fato que lhe deu origem.
2. Em caso de interposição de recurso contra o resultado da condição de pessoa com deficiência, o candidato poderá interpor recurso no período de 23.11.2016 a 24.11.2016, por meio de link específico do Concurso, no site xxx.xxxxxx.xxx.xx.
2.1. Em caso de interposição de recurso contra o gabarito e contra o resultado da prova do Concurso Público, o candidato, dentro do prazo estabelecido no item 1. deste Capítulo, deverá utilizar somente o campo próprio para interposição de recursos, no site xxx.xxxxxx.xxx.xx, na página específica do Concurso Público, e seguir as instruções ali contidas.
3. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja 1 (um) recurso para cada questão e a decisão será tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora.
i) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível;
j) apresentar o texto definitivo fora do espaço reservado para tal.
2.5. Será considerado como não-escrito o texto ou trecho de texto que:
a) estiver rasurado;
b) for ilegível ou incompreensível;
c) for escrito em língua diferente da portuguesa;
d) for escrito fora do espaço destinado ao texto definitivo;
e) for escrito a lápis.
2.6. O candidato não habilitado na prova prático-xxxxxxxxx- xxx ou aquele habilitado na prova objetiva, mas que não tiver a sua prova prático-profissional corrigida, será eliminado do Concurso Público.
3. DA PROVA DE TÍTULOS
3.1. A prova de títulos terá caráter classificatório.
3.2. Somente serão avaliados os títulos dos candidatos habilitados na prova prático-profissional.
3.3. A pontuação total da prova de títulos estará limitada ao valor máximo de 6 (seis)pontos.
3.4. A pontuação dos títulos estará limitada aos valores constantes na tabela de títulos, observando-se os comprovantes, os valores unitário e máximo e a quantidade máxima de cada título.
3.5. Somente serão avaliados os títulos obtidos até a data de realização da prova de títulos, prevista neste Edital, desconsi- deradas eventuais alterações dessa data.
3.6. Cada título será considerado uma única vez.
3.1. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração de gabarito, a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo.
3.2. No caso de recurso interposto dentro das especifica- ções, poderá haver, eventualmente, alteração de nota, habilita- ção e/ou classificação inicial obtida pelos candidatos para uma nota e/ou classificação superior ou inferior, bem como poderá ocorrer a habilitação ou a desclassificação de candidatos.
3.3. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova.
3.4. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso contra os pedidos de inscrição na condição de candidato com deficiência, contra o gabarito e o resultado das diversas etapas do Concurso Público será publicada, oficialmente, no Diário Oficial do Estado de São Paulo e divulgada, como subsídio, no site da Fundação VUNESP – xxx.xxxxxx.xxx.xx, na página do Concurso Público.
4. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.
5. A Banca Examinadora constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
6. Não será aceito e conhecido recurso interposto pelos Correios, por meio de fac-símile, e-mail ou por qualquer outro meio, além do previsto neste Edital.
7. O recurso interposto fora da forma e dos prazos esti- pulados neste Edital não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e emba- samento, ou aquele que não atender às instruções constantes do “link” Recursos, na página específica do Concurso Público.
8. Quando da publicação do resultado das provas, serão disponibilizados os espelhos da folha de respostas da prova objetiva e da prova prático-profissional, bem como a grade de correção da prova prático-profissional.
8.1. Os espelhos da folha de respostas da prova objetiva e da prova prático-profissional ficarão disponibilizados durante o prazo para interposição de recurso contra o resultado das referidas provas.
9. Não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de recurso e/ou pedido de reconsideração.
10. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceito, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.
11. O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
12. A interposição de recursos não obsta o regular anda- mento das demais fases deste Concurso Público.
X - DA CONTRATAÇÃO
1. A contratação será caracterizada até 15 (quinze) dias após o atendimento da convocação e obedecerá à ordem de
das Cruzes não se responsabilizam por qualquer procedimento, efetuado pela Internet, não recebido por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestio- namento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou nas instruções constantes na prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na apli- cação da prova.
3. A inexatidão das informações e/ou irregularidades e/ou falsidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
4. Comprovada a inexatidão ou irregularidades, descrita no item 3. deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.
5. Caberá ao Prefeito da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes a homologação deste Concurso.
6. O prazo de validade deste Concurso será de 02 (dois) anos, contado da data da homologação, prorrogável por uma única vez e por igual período, a critério da Administração.
7. As informações sobre o presente Concurso Público serão prestadas pela Fundação VUNESP, por meio do Disque VUNESP, e pela internet, no site xxx.xxxxxx.xxx.xx, sendo que após a classificação as informações serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes.
8. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, desde a inscrição até a publicação da classificação, na Fundação VUNESP e, após esse período, na Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes informá-lo da convocação, por falta da citada atualização.
9. A Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes se a Fundação VUNESP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço não atualizado;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
d) correspondência recebida por terceiros.
10. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais retifica- ções, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
11. A Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes e a Funda- ção VUNESP se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer das fases deste Concurso Público, bem como da responsabilidade sobre material e/ou documento eventualmente esquecidos nos locais das provas.
12. O não atendimento pelo candidato a qualquer tempo, de quaisquer das condições estabelecidas neste Edital, implicará em sua eliminação do Concurso Público.
13. Decorridos 90 dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultado o descarte dos regis- tros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.
14. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Fundação VUNESP e a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes poderão anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.
15. O candidato será considerado desistente e excluído do Concurso Público quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou quando manifestar sua desistência por escrito.
16. A legislação com entrada em vigor após a data de publi- cação deste Edital e alterações posteriores não serão objeto de avaliação da prova neste Concurso Público.
17. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Concurso Público, serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e divulgada, como sub- sídio, até a classificação, no site da Fundação VUNESP – www. xxxxxx.xxx.xx, na página do Concurso Público, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
18. Toda a menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília – DF.
19. Durante a realização de qualquer prova/fase e/ou em nenhuma das etapas deste Concurso Público será permitida a utilização de qualquer tipo de aparelho que realize a gravação de imagem, de som, ou de imagem e som pelo candidato, pelos seus familiares ou por quaisquer outros estranhos ao Concurso Público. Caso haja qualquer necessidade de realização de uma ou mais modalidades de gravação aqui citada, com vistas à produção do conhecimento a ser avaliado pela banca examina- dora da organizadora do Concurso Público, caberá à Fundação VUNESP e, somente a ela, a realização, o uso e a guarda de todo e qualquer material produzido.
20. Salvo a exceção prevista no item 7. Do Capítulo V – DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA, PRÁTICO-PROFISSIONAL e DE TÍTULOS, durante a realização de qualquer prova/fase e/ou em nenhuma das etapas deste Concurso Público não será permi- tida a permanência de acompanhantes, terceiros ou candidatos que realizaram ou realizarão prova/fase nos locais de aplicação, seja qual for o motivo alegado.
21. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omis- sos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes e pela Fundação VUNESP, no que a cada uma couber.
22. A Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes e a Fundação VUNESP não emitirão Declaração de Aprovação no Concurso Público, sendo a própria publicação no Diário Oficial do Estado
desapropriação, alienação e aquisição de imóveis pela Prefeitura
e nos contratos em geral; participar de sindicância e processos administrativos disciplinares e dar-lhes orientação jurídica con- veniente; manter atualizada coletânea de leis municipais, bem como a legislação federal e estadual de interesse do município, cientificando o Prefeito dos assuntos que encerram problemas relevantes para o Município; promover a cobrança judicial da dívida ativa e de quaisquer créditos do município, que não sejam liquidados nos prazos legais e regulamentares; proporcionar assessoramento jurídico aos órgãos da Prefeitura; executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior.
ANEXO II – DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
(Toda legislação deve ser considerada com as alterações e atualizações vigentes até a data da publicação do edital)
Direito Constitucional
1. ESTADO. Origem. Formação. Conceito e elementos. Forma de Estado. Formas de Governo. Sistemas de Governo.
2. DIREITO PROCESSUAL CONSTITUCIONAL. Constituição e processo. Direito constitucional processual. Sistema Jurídico. Supremacia Constitucional. Nulidade. Conceito de Constitucio- nalidade. Controle de Constitucionalidade. Conceito, Requisitos e Espécies de Controle de Constitucionalidade. Controle Difuso. Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade. Súmula Vincu- lante. Repercussão Geral. Controle Concentrado. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ação declaratória de constitucionali- dade. Ação declaratória de inconstitucionalidade por omissão. Ação direta de inconstitucionalidade interventiva. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Controle de Consti- tucionalidade no âmbito estadual. WRITS CONSTITUCIONAIS. Habeas corpus. Habeas data. Mandado de injunção. Mandado de segurança. Ações Constitucionais.
3. EFICÁCIA E APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITU- CIONAIS.
4. ORGANIZAÇÃO DO ESTADO E DO PODER. Federação. Características. Federação Brasileira. União. Competência da União. Regiões Administrativas e de Desenvolvimento. Estados- membros. Formação dos Estados-membros. Competência dos Estados-membros. Regiões Metropolitanas, aglomerações urba- nas e microrregiões. Municípios. Formação dos Municípios. Competência dos Municípios. Distrito Federal. Competência do Distrito Federal. Territórios Federais. Natureza Jurídica dos Ter- ritórios. Repartição das Competências. Intervenção. Intervenção Federal. Intervenção Estadual.
5. PODER LEGISLATIVO. Estrutura do Poder Legislativo. Estrutura do Poder Legislativo Federal, Estadual, Municipal, Distrital e dos Territórios. Atribuições do Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Competência privativa da Câmara dos Deputados. Senado Federal. Competência privativa do Senado Federal. Das reuniões das Casas Legislativas. Sessão Legislativa. Das comissões. Dos Parlamentares. Federal, estadual e municipal e distrital. Remuneração dos Parlamentares. Imunidades Par- lamentares. Imunidade Material e Formal. Incompatibilidades e Impedimentos dos Parlamentares. Perda do Mandato do Deputado ou Senador. Cassação e Extinção do Mandato. Fide- lidade e Infidelidade Partidária. Perda do Mandato por ato de infidelidade partidária.
6. PROCESSO LEGISLATIVO. Tipos e Espécies. Procedimento.
Fases. Iniciativa. Discussão e Aprovação. Execução. Espécies Normativas. Emenda Constitucional. Leis Complementares, Ordi- nárias e Delegadas, Medida Provisória, Decreto Legislativo e Resoluções. Função fiscalizatória exercida pelo Legislativo e pelo Tribunal de Contas. Poderes dos Tribunais de Contas. Com- posição, características e atribuições dos Tribunais de Contas. Tribunais de Contas Estaduais e do Distrito Federal. Tribunais de Contas Municipais. Ministério Público de Contas.
7. PODER EXECUTIVO. O exercício do Poder Executivo no
âmbito federal, estadual, municipal, distrital e dos territórios. Atribuições. Posse e Mandato. Vacância e impedimentos dos cargos. Ministros de Estado. Conselho da República. Conselho de Defesa Nacional. Crimes de Responsabilidade. Crimes Comuns. Prisão. Imunidade Formal.
8. DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS. Evolução. Características. Aplicabilidade. Direitos Humanos. Direitos Fundamentais explícitos e implícitos. Convenções e Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos. Conflito entre Direitos Fundamentais. Direitos Individuais e Coletivos. Direitos Sociais. Direitos da Nacionalidade. Direitos Políticos. Inelegibilidades. Ficha Limpa. Partidos Políticos. Os mecanismos de participação do cidadão, do povo e da sociedade na vida política e adminis- trativa brasileira.
9. ORDEM SOCIAL. Seguridade Social. Educação. Cultura. Desporto. Ciência e Tecnologia. Comunicação Social. Meio Ambiente. Família, Criança, Adolescente e Idoso. Direito à Pro- teção Especial. Índios.
10. ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA. Princípios da Ordem Econômica. Sistema Financeiro Nacional. Intervenção do Estado. Da política urbana. Da política agrícola.
11. DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Princípios constitucio- nais. Servidor Público. Licitação. Improbidade Administrativa. Servidor público e mandato eletivo. Sistema Remuneratório. Previdência e estabilidade do servidor público.
12. Súmulas dos Tribunais Superiores (STJ e STF). Direito Administrativo
1. Conceito de direito administrativo. Origem. Bases ideo- lógicas. Regime jurídico administrativo. Função pública. Função administrativa. Função política ou de governo. Conceito de interesse público. Interesse primário e secundário. Regime jurídico-administrativo. Princípios constitucionais do direito administrativo expressos e implícitos.
2. Organização administrativa. Órgãos públicos. Competên- cias administrativas. Competências discricionárias e vinculadas: Conceito, fundamentos e limites da discricionariedade, mérito do ato administrativo, discricionariedade técnica, controle da discricionariedade. Centralização e descentralização administra- tiva. Desconcentração. Hierarquia administrativa. Delegação e avocação de competência.
3. Administração indireta. Conceito. Controle da Adminis- tração indireta. Autarquias. Autarquias especiais. Agências exe- cutivas. Agências reguladoras. Fundações públicas. Fundações municipais. Empresas estatais: empresas públicas e sociedades
de economia mista. Consórcios públicos. Contrato de rateio e de programa. Lei Federal nº 11.107/05 e Decreto Federal nº 6.017/07. Convênios entre entidades federativas. Acordos de cooperação.
4. Terceiro setor. Conceito. Entes paraestatais. Serviços sociais autônomos. Organizações sociais. Contrato de gestão. Lei Federal nº 9.637/98. Organizações de sociedade civil de interes- se público. Termo de parceria. Lei Federal 9.790/99. OSCIPS. Lei nº 13.019/2014 (Institui normas gerais para as parcerias entre a Administração Pública e organizações da sociedade civil).
5. Servidores públicos I. Conceito e classificação. Servidores estatais: servidores e empregados públicos. Normas constitu- cionais sobre os servidores estatais. Servidores públicos: con- ceito e regime jurídico. Remuneração dos servidores públicos. Acessibilidade aos cargos públicos. Concurso público. Processo seletivo público. Contratação temporária. Terceirização. Direito de greve e sindicalização dos servidos públicos. Cargos públicos. Estágio probatório. Estabilidade. Provimento. Remoção. Cessão de servidores. Enquadramento. Redistribuição. Direitos dos servidores municipais.
6. Servidores públicos II. Aposentadoria dos servidores públicos. Regime próprio e previdência complementar. Deveres e proibições dos servidos públicos. Regime disciplinar dos ser- vidores públicos. Sanções disciplinares. Processo administrativo disciplinar: apuração preliminar, sindicância, processo sumário, procedimento sumário, inquérito administrativo, inquérito admi- nistrativo especial, exoneração de servidor em estágio probató- rio. Responsabilidade civil dos servidores públicos.
7. Competência regulamentar. Decreto executivo. Regula- mentos de execução; regulamentos de complementação técni- ca; regulamentos impróprios. Outros veículos introdutores de normas abstratas: resoluções, regimentos, portarias, instruções. Extinção dos regulamentos. Controle parlamentar e jurisdicional dos regulamentos.
8. Atos administrativos. Ato administrativo e fato adminis- trativo. Conceito, classificação, espécies de ato administrativo. Licenças e autorizações administrativas. Existência, validade e eficácia do ato administrativo. Elementos e pressupostos. Abuso de poder, excesso de poder e desvio de poder. Atributos. Extinção e modificação do ato administrativo. Revogação. Retificação e invalidação. convalidação. Efeitos dos vícios.
9. Processo administrativo: conceito, requisitos, objetivos, fases, espécies, princípios do processo administrativo. Audiências e consultas públicas. Coisa julgada administrativa. Lei Federal nº 9.784/99.
10. Licitações públicas. Lei Federal nº 8.666/93. Dever de licitar, inexigibilidade e dispensa de licitação. Princípios da licitação. Lei Federal nº 12.232/2010. Modalidades licitatórias. Pregão, Lei Federal 10.520/02. Processo licitatório. Registros cadastrais. Registro de preços.
11. Contratos administrativos. Conceito, natureza jurídica. Peculiaridade e características dos contratos administrativos. Prazo e prorrogação do contrato. Formalidades, instrumento contratual. Eficácia. Extinção. Contratos administrativos e regi- me diferenciado de contratações (RDC). Diversas espécies de contratos administrativos. Administração pública locadora e locatária. Convênios administrativos.
12. Serviços públicos. Conceito, pressupostos constitu- cionais, regime jurídico, princípios do serviço público, usuário, titularidade. Serviços de interesse local. Serviço público de edu- cação. Lei federal 9.394/96. Serviço de saúde e direito sanitário. Sistema único de saúde. Lei Federal nº 8.080/90.
13. Concessão de serviço público. Conceito, natureza jurí- dica, remuneração do concessionário. Licitação das concessões. Contrato de concessão. Direitos, deveres e responsabilidade da concessionária e do poder concedente. Lei Federal nº 8.987/95. Permissão e Autorização de serviço público. Parcerias Público- Privadas. Concessão administrativa. Licitação das parcerias. Regime de garantias. Regimes de empreitada. Responsabilidade do construtor e da Administração.
14. Intervenção do Estado no domínio econômico. Infrações administrativas à ordem econômica. Regulação administrativa. Exploração de atividade econômica pelo Estado. Atividades privadas sob regime especial.
15. Infrações e sanções administrativas. Providências acau- telatórias. Multas administrativas. Poder de polícia. Ordenação administrativa. Relação geral e especial de sujeição. Responsabi- lidade das pessoas jurídicas. Lei Federal nº 12.846/13.
16. Restrições, limitações e sacrifícios do direito de proprie- dade. Função social da posse e da propriedade. Desapropriação. Declaração de utilidade pública. Processo de desapropriação. Imissão provisória na posse. Justa indenização. Desistência da desapropriação. Desapropriação indireta. Retrocessão. Desa- propriação de bens públicos. Perdimento de bens. Requisição. Servidão administrativa. Tombamento.
17. Bens públicos. Conceito, classificação, afetação e desa- fetação, regime jurídico. Gestão de bens públicos. Utilização pelos administrados: autorização, permissão e concessão de uso. Concessão de direito real de uso. Enfiteuse. Abandono. Coisas perdidas. Bens de pessoas ausentes. Herança jacente e vacante. Alienação de bens públicos.
18. Controle da Administração. Controle interno e externo. Controle parlamentar. Controle do Tribunal de Contas. Sustação de atos e contratos administrativos. Controle jurisdicional. Con- trole pelo cidadão e pelo Ministério Público
19. Responsabilidade Extracontratual do Estado. Indeniza- ção e ressarcimento. Responsabilidade estatal por atos lícitos e ilícitos. Responsabilidade estatal comissiva e omissiva. Excluden- tes de nexo causal e de imputação. Dano indenizável. Respon- sabilidade civil pessoal dos agentes públicos. Responsabilização administrativa e jurisdicional.
20. Improbidade Administrativa - Lei Federal n.º 8.429/92.
21. Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar n.º 101/00.
22. Lei de Acesso à Informação - Lei Federal n.º 12.527/11.
23. Súmulas dos Tribunais Superiores (STJ e STF). Direito Civil
1. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
2. Lei Complementar nº 95/98.
3. Capacidade civil e direitos inerentes à personalidade.
4. Teorias e aplicação do fato, ato e negócio jurídico, inclu- sive elementos incidentais, defeitos e invalidade do negócio jurídico. Nulidade e anulabilidade do negócio jurídico.
5. Atos jurídicos lícitos e ilícitos. Teorias sobre o dano moral, dano estético, dano coletivo e dano social.
6. Prescrição e decadência.
7. Prova: teoria geral e meios de prova.
8. Institutos da supressio e do comportamento contraditório (venire contra factum proprium).
9. Atos unilaterais: pagamento indevido e enriquecimento sem causa.
10. Direitos reais de superfície, servidões, usufruto, uso, penhor, hipoteca, concessão de uso especial para fins de mora- dia e concessão de direito real de uso.
11. Propriedade. Função social da propriedade.
12. Parcelamento do solo urbano.
13. Loteamento.
14. Direito e proteção aos idosos.
15. Direito e proteção às crianças e aos adolescentes.
16. Súmulas dos Tribunais Superiores (STJ e STF). Direito Processual Civil
1. O Direito e os conflitos de interesses. Princípios gerais do processo civil. Fontes. Lei processual civil. Eficácia. Aplicação. Interpretação. Direito Processual Intertemporal. Critérios.
2. Processo: noções gerais. Relação Jurídica Processual. Pressupostos Processuais. Processo e procedimento. Espécies de processos e de procedimentos. Objeto do processo. Mérito. Questão principal, questões preliminares e prejudiciais.
3. Fatos e atos processuais. Forma. Tempo. Lugar. Prazos. Comunicações. Nulidades.
4. Procedimento Comum. Fases. Petição inicial. Requisitos. Indeferimento da petição inicial. Improcedência liminar do pedido. Resposta do réu. Impulso processual. Prazos e preclusão. Prescrição. Inércia processual: contumácia e revelia. Formação, suspensão e extinção do processo.
5. Resposta do Réu. Contestação. Exceções. Reconvenção. Ação declaratória incidental. Incidentes processuais.
6. Providências preliminares. Julgamento conforme o estado do processo. Provas. Objeto, fonte e meios. Prova atípica e prova ilícita. Ônus da prova. Provas em espécie e sua produção. Audi- ência de instrução e julgamento.
7. Tutela provisória. Tutela de urgência: Do procedimento da tutela antecipada requerida em caráter antecedente. Do procedimento da tutela cautelar requerida em caráter antece- dente. Estabilização da tutela provisória de urgência antecipada antecedente. Da tutela da evidência. Tutela provisória de urgên- cia cautelar: Antecedente e Incidental. Poder Geral de Cautela. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
8. Medidas de contracautela. Suspensão de segurança, de liminar e de antecipação de tutela. Restrições legais à concessão de liminares e de antecipação de tutela contra o Poder Público.
9. Sentença. Conceito. Classificações. Requisitos. Efeitos. Publicação, intimação, correção e integração da sentença. Execução provisória. Coisa julgada. Conceito. Espécies. Limites.
10. Remessa Oficial. Meios de impugnação à sentença. Ação rescisória. Recursos. Disposições Gerais. Apelação. Agra- vos. Embargos de Declaração. Embargos Infringentes. Recurso Ordinário. Recurso Especial. Recurso Extraordinário. Recursos nos Tribunais Superiores. Reclamação e correição.
11. Ação Popular. Ação Civil Pública. Aspectos processuais.
12. Mandado de Segurança. Mandado de Injunção. Manda- do de Segurança Coletivo. Habeas Data.
13. O Processo Civil nos sistemas de controle da constitu- cionalidade. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ação Decla- ratória de Constitucionalidade. Medida Cautelar. Declaração incidental de inconstitucionalidade. Ações Civis Constitucionais. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.
14. Súmulas dos Tribunais Superiores (STJ e STF). Direito Tributário
1. Sistema Tributário Nacional: Titulares do Poder de Tributar. Princípios Gerais. Lei complementar em matéria tributária. Limi- tações ao Poder de Tributar (Princípios Jurídicos da Tributação). Imunidades Genéricas e Específicas. Competência Tributária: Impostos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Empréstimos Compulsórios. Contribuições sociais e outras con- tribuições. Repartição das Receitas Tributárias.
2. Código Tributário Nacional: conceito e natureza jurídica do tributo. Impostos, taxas, contribuições de melhoria. Normas Gerais de Direito Tributário: legislação tributária, fontes princi- pais e secundárias do Direito Tributário, vigência da legislação tributária, aplicação da legislação tributária; interpretação e integração da legislação tributária. Obrigação Tributária: tipos e objetos, fato gerador, sujeito ativo, sujeito passivo, solidariedade, capacidade tributária, domicílio tributário; Responsabilidade Tributária, responsabilidade dos sucessores, responsabilidade de terceiros, responsabilidade por infrações. Crédito Tributário: lançamento tributário, modalidades de lançamentos; suspensão da exigibilidade do crédito tributário – modalidades; extinção da exigibilidade do crédito tributário – modalidades; exclusão do crédito tributário – modalidades. Garantias e Privilégios do Crédito Tributário, preferências. Administração Tributária: Fiscali- zação; Dívida Ativa; Certidões negativas e positivas.
3. Execução Fiscal. Medida Cautelar Fiscal. Ação Anulatória de Lançamento Tributário. Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídico-tributária. Ação de Repetição de Indébito. Ação Consignatória em matéria tributária. Mandado de Segurança.
4. Impostos municipais: IPTU, ISS e ITBI.
5. Súmulas e Jurisprudências em matéria tributária. Direito Financeiro
1. Direito financeiro: conceito e objeto. Atividade financeira do Estado. Fontes do Direito financeiro. Constituição Federal/88, Título VI, Cap. II. Lei Federal nº 4.320/64: A Lei do Orçamento. A Receita Pública – conceito e classificação. A Despesa Pública
– conceito e classificação, proposta orçamentária, elaboração da Lei do Orçamento, exercício financeiro, créditos adicionais
– suplementares, especiais e extraordinários, execução do orça- mento. Fundos Especiais, controle da execução orçamentária, contabilidade, autarquias e outras entidades. Lei Complementar nº 101/00.
2. Orçamento público. Conceito. Tipos. Orçamento-progra- ma. Princípios orçamentários.
3. Leis orçamentárias. Plano Plurianual. Lei de Diretrizes Orçamentárias. Lei Orçamentária anual. Ciclo orçamentário. Processo legislativo.
4. Vedações constitucionais.
5. Estágios da Despesa Pública. Empenho: conceito, tipos, nota de empenho. Restos a pagar. Despesas obrigatórias de caráter continuado. Despesas com pessoal. Despesas com seguridade social.
6. Receita Pública: Renúncia de receita. Disponibilidade de caixa.
7. Transferências voluntárias. Destinação de recursos públi- cos para o setor privado. Sistema financeiro nacional.
8. Regime de adiantamento.
9. Precatórios. Conceito. Histórico. Parcelamento do art. 33 do ADCT. Intervenção Federal. Precatório alimentar: Súmula 655 do STF. Emenda Constitucional nº 30: débitos de natureza alimentícia; atualização monetária; requisitório de pequeno valor; Emenda constitucional nº 37: vedação de fracionamento. Parcelamento do art. 78 do ADCT. Emenda Constitucional nº 62. Prioridade alimentar. Abatimento de débitos tributários. Compra de imóveis públicos. Atualização monetária. Juros de mora. Cessão de precatórios. Assunção de dívida. Parcelamento do art. 97 do ADCT. Dois sistemas de parcelamento. Resolução 115 do CNJ. Acordos. Sequestro. Decisões do Supremo Tribunal Federal. Precatório na lei de responsabilidade fiscal.
10. Empréstimos públicos. Conceito, natureza, classificação, princípios, regime constitucional. Limitações impostas pela Lei Complementar nº 101/00. Operações de crédito. Antecipação de receita.
11. Controle financeiro interno. Controle financeiro externo. Controle pelo Tribunal de Contas. Controle jurisdicional do orça- mento. Orçamento e reserva do possível.
12. Súmulas dos Tribunais Superiores (STJ e STF). Direito do Trabalho
1. Direito do Trabalho: conceito, denominações, característi- cas, divisão, natureza jurídica, funções, autonomia, fundamentos, formação histórica, fontes, princípios, métodos de interpretação, integração e aplicação, renúncia e transação.
2. Distinção entre relação de trabalho lato sensu e relação de emprego.
3. Trabalho autônomo. Trabalho eventual. Trabalho tempo- rário. Trabalho avulso. Estágio. Cooperativa de mão de obra. Trabalho voluntário. Empregado aprendiz. Empregado público. Pessoa com deficiência no mercado de trabalho. Teletrabalho.
4. Contrato de emprego. Empregado. Empregador. Grupo econômico. Consórcio de empregadores. Sucessão de empre- gadores. Terceirização. Terceirização na Administração Pública.
5. Remuneração e salário. Distinção entre remuneração e salário. Salário. Gorjetas. Piso salarial. Teto salarial. Salário- mínimo. Salário Profissional. Piso da categoria. Composição do salário. Parcelas não salariais. Proteção ao salário. Equiparação salarial.
6. Duração do trabalho. Jornada de trabalho. Trabalho extra- ordinário. Acordo de compensação de horas. Horas in itinere. Sobreaviso. Prontidão. Trabalho em regime de revezamento. Jor-
nada noturna do trabalhador urbano. Intervalos intrajornadas. Intervalos interjornadas. Descanso semanal remunerado. Férias.
7. Alteração, suspensão, interrupção do contrato de tra- balho.
8. Formas de extinção do contrato de trabalho: despedida por justa causa, despedida sem justa causa, pedido de demissão, rescisão indireta do contrato de trabalho, término do contrato por prazo determinado, morte do empregador, cessação das atividades do empregador.
9. Aviso-prévio no Direito do Trabalho.
10. Estabilidades no emprego. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
11. Proteção ao trabalho da mulher. Proteção à materni- dade.
12. Proteção ao trabalho do adolescente.
13. Prescrição e decadência no Direito do Trabalho.
14. Segurança e medicina do trabalho. Acidente do trabalho e moléstias ocupacionais.
15. Dano moral, dano material e dano estético no Direito do Trabalho.
16. Direito Coletivo do Trabalho. Negociação coletiva. Orga- nização sindical. Sindicato. Federação. Confederação. Central sindical. Modelo sindical brasileiro. Prerrogativas das entidades sindicais. Garantias sindicais. Contribuições sindical, confederati- va e assistencial. Liberdade sindical. Greve. Locaute.
17. Orientações jurisprudenciais do TST. Súmulas do STF, TST e STJ.
Legislação Municipal
Lei Orgânica do Município; Estatuto do Servidor Público Municipal (LC nº 82/2011 e LC nº 120/2015); Lei da Procurado- ria-Geral do Município (Lei nº 7.078/2015).
SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 01 DE 07 DE ABRIL DE 2014
CONVOCAÇÃO - Ficam convocados os candidatos abaixo relacionados, para comparecerem até o dia 30 de setembro de 2016 das 08h às 16h, à Divisão de Recursos Humanos do Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE na Rua Xxxx Xxxxx nº 450 – Centro – Mogi das Cruzes – SP, para apresentarem a documentação necessária ao provimento do cargo mencionado e ser submetido ao exame médico. O não comparecimento no prazo estipulado acarretará exclusão do candidato do referido concurso público e a convocação dos candidatos subsequentes.
OPERADOR DE MÁQUINAS
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – 031529 – 7º Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx – 052720 – 8º
Em 24 de Setembro de 2016 - Xxxxxx xxx Xxxxxx - Diretor Administrativo
HOMOLOGAÇÃO
Pregão Nº 000054/2016 - PROCESSO Nº 2016/204162 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE
PEDRA BRITADA, PEDRISCO E OUTROS. EMPRESA(S) VENCEDORA(S):
- Lote(s) 4: CASAMAX COMERCIAL LTDA;
- Lote(s) 2,5,6: SERVENG CIVILSAN S/A - Empresas Associa- das de Engenharia;
- Lote(s) 1,3: EMBU S/A - Engenharia e Comércio. Diretoria Geral, em 23 de setembro de 2016.
DIRCEU LORENA DE MEIRA
Diretor Geral HOMOLOGAÇÃO
Pregão Nº 000053/2016 - PROCESSO Nº 2016/204053 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE
HIDRÓXIDO DE CÁLCIO COM HIDRÓXIDO DE MAGNÉSIO E HIDRÓXIDO DE CÁLCIO EM SUSPENSÃO AQUOSA.
EMPRESA(S) VENCEDORA(S):
- Lote(s) 1,2: DRYLLER INDUSTRIA E COMERCIO DE HIDRO- XIDOS LTDA
Diretoria Geral, em 23 de setembro de 2016. DIRCEU LORENA DE MEIRA
Diretor Geral HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO Nº 041/2016 - PROCESSO Nº 2016/202510 OBJETO: AQUISIÇÃO DE XXXX-XXXXXXXXXXX X XXXX XX-
XXXXXXXXXXXX, XXXX XX. XXXXXXXX XXXXXXXXXX:
- Xxxx 0: YANMAR SOUTH AMERICA INDÚSTRIA DE MÁQUI- NAS LTDA
- Lote 2: Automec Comercio de Veículos novos e usados LTDA
Diretoria Geral, em 23 de setembro de 2016. DIRCEU LORENA DE MEIRA
Diretor Geral
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
DESPACHOS DO PREFEITO:
Processo nº 38.809/16 – Declara inexigível a licitação e ratifica o procedimento com fulcro nos artigos 25, “caput” e 26, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores atualizações, para autorizar empenho prévio em favor da empresa EDITORA JORNAL DOS CONCURSOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 50.772.003/0001-11, para cobertura de despesa com assinatura anual do “Jornal dos Concursos & Empregos”, para atendimento dos consulentes da Biblioteca Pública Municipal “Xxxxxxxxx Xxxxxxx de Santana”. Valor R$ 348,00.
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 11 DE 3 DE AGOSTO DE 2015
CONVOCAÇÃO
Ficam convocados os candidatos abaixo relacionados, para comparecer até o dia 30 de setembro de 2016, das 8h às 17h, à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secre- taria de Gestão Pública na Av. Ver. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 277 – 1º andar – Centro Cívico – Mogi das Cruzes – SP, para apresentarem a documentação necessária ao provimento do cargo mencionado e serem submetidos ao exame médico. O não comparecimento no prazo estipulado acarretará a exclusão do candidato do referido concurso público e a convocação do candidato subsequente:
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL
Nome Inscrição Classificação Xxxxxx Xxxxxx Franco 117923 24º
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx 119517 25º Em 22 de setembro de 2016
Xxxxxx Xxxxxx
Coordenador de Gestão de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 6.116, de 04/08/16, nomeando, a partir desta data, nos termos do Inciso II, Artigo 37, Capítulo VII, da Consti- tuição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, combinado com os artigos 9º, I, e 10, caput, da Lei Complementar Municipal nº 82/11, de acordo com a classifica- ção no Concurso Público nº 11/15, o senhor XXXXXXX XXXXX- XXXX XXXXXXX XX XXXXX, portador do RG nº 32.621.620-0 e CPF
nº 000.000.000-00, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Motorista, Padrão “E-11”, lotado no Departamento de Planeja- mento Educacional da Secretaria de Educação.
PORTARIA Nº 6.164, de 11/08/16, dispensando, a pedido, a partir desta data, o servidor XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
– RGF nº 9.043, contratado para exercer o emprego público de Encanador, Padrão “F-6”, Grau “H”, lotado na Divisão de Controle e Segurança de Próprios Municipais do Departamento de Manutenção de Próprios Públicos da Secretaria de Serviços Urbanos, ficando, em consequência, rescindido o respectivo contrato individual de trabalho.
PORTARIA Nº 6.177, de 17/08/16, conferindo nova redação ao caput do artigo 1º, da Portaria nº 5.869/16, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Nomear, a partir desta data, nos termos do Inciso II, Artigo 37, Capítulo VII, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, combinado com os artigos 9º, I, e 10, caput, da Lei Complementar Municipal nº 82/11, de acordo com a classificação no Concurso Público nº 15/14, a senhora XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX, portadora do RG nº 24.742.147-9 e CPF nº 000.000.000-00, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Psicólogo, Padrão “E-33”, lotada no Departamento de Proteção Social Básica da Secretaria de Assistência Social.”
PORTARIA Nº 6.178, de 17/08/16, nomeando, a partir desta data, nos termos do inciso II, artigo 37, Capítulo VII, da Consti- tuição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, combinado com os artigos 9º, I, e 10, caput, da Lei Complementar Municipal nº 82/11, de acordo com a classifica- ção no Concurso Público nº 11/15, para exercerem, em caráter efetivo os cargos abaixo relacionados, lotados na Supervisão de Ensino da Secretaria de Educação, os Senhores:
Professor de Educação Infantil – 30h – Padrão “E-22”
NOME RG CPF
XXXXXX XXXXXXX DE BRITO 43.529.134-8 000.000.000-00
XXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXX 23.298.493-1 000.000.000-00
XXXXXXXX XXXXXXXX DO NASCIMENTO 30.638.746-3 000.000.000-00
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX 43.044.470-9 000.000.000-00
XXXXXXX XX XXXXX 42.228.479-8 651.406.468-70
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX 40.019.900-2 000.000.000-00
XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXX 35.104.923-X 000.000.000-00
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX 34.110.836-4 000.000.000-00
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX 17.216.547-7 000.000.000-00
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX 47.902.978-7 000.000.000-00
Professor I de Ensino Fundamental – 30h – Padrão “E-26-A” NOME RG CPF
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX 29.694.553-5 000.000.000-00
Professor II de Ensino Fundamental – 30h – Inglês – Padrão “E-28-A”
NOME RG CPF
XXXXXX XXXX XXXXX JUNIOR 20.639.008-7 000.000.000-00
PORTARIA Nº 6.183, de 19/08/16, exonerando, a pedido, a partir de 17/08/16, nos termos do artigo 33, inciso “I”, da Lei Complementar nº 82/11, a servidora XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX – RGF 17.848, do cargo de Chefe de Divisão, Padrão “C-40”, de provimento em comissão, lotada na Divisão de Apoio ao Conselho Tutelar do Departamento da Casa da Criança da Secretaria de Assistência Social.
PORTARIA Nº 6.184, de 19/08/16, exonerando, a pedido, a partir de 18/08/16, nos termos do artigo 33, inciso “II”, da Lei Complementar nº 82/11, o servidor XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXX – RGF 17.942, do cargo de Chefe de Divisão, Padrão “C-40”, de provimento em comissão, lotado na Divisão de Tapa Buraco do Departamento de Conservação Urbana da Secretaria de Serviços Urbanos.
PORTARIA Nº 6.186, de 19/08/16, exonerando, a partir desta data, a bem do serviço público, com fundamento no disposto nos artigos 157, II, e 162, da Lei Complementar nº 82/11, o servidor XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX – RGF nº 15.768, Auxiliar de Serviços Gerais – Padrão “E-1”, lotado na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Gestão Pública, à disposição de outros Órgãos, em razão de haver se ausentado do trabalho desde 23/01/15, sem justificativa, conforme demonstra- tivos dos registros das marcações de ponto eletrônico e demais documentos constantes do protocolado em epígrafe, ficando caracterizado o abandono de cargo.
PORTARIA Nº 6.187, de 19/08/16, exonerando, a partir desta
data, a bem do serviço público, com fundamento no disposto nos artigos 157, III, e 162, da Lei Complementar nº 82/11, o servidor WILSON DOS SANTOS – RGF nº 16.560, Auxiliar de Serviços Gerais – Padrão “E-1”, lotado no Departamento de Planejamento e Desenvolvimento da Secretaria de Transportes, em razão de haver se ausentado do trabalho desde 18/09/15, sem justificativa, conforme demonstrativos dos registros das marcações de ponto eletrônico e demais documentos constantes do protocolado em epígrafe, ficando caracterizado o abandono de cargo.
PORTARIA Nº 6.195, de 23/08/16, nomeando, a partir
desta data, nos termos do Inciso II, Artigo 37, Capítulo VII, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, combinado com os artigos 9º, I, e 10, caput, da Lei Complementar Municipal nº 82/11, de acordo com a classificação no Concurso Público nº 12/15, o senhor XXXXX XX XXXXX XXXXX, portador do RG nº 35.256.656-5 e do CPF nº 000.000.000-00, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Professor “II” de Ensino Fundamental – 30h, Padrão “E-28-A”, lotado na Supervisão de Ensino da Secretaria de Educação.
PORTARIA Nº 6.196, de 23/08/16, exonerando, a pedido,
a partir de 22/08/16, nos termos do artigo 32 da Lei Comple- mentar nº 82/11, a servidora XXXXX XXXXXXX XX XXXXX – RGF nº 18.484, exercente do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Padrão “E-7”, lotada na Supervisão de Ensino da Secre- taria de Educação, constante do Quadro de Pessoal Permanente. PORTARIA Nº 6.207, de 25/08/16, exonerando, a pedido, a partir desta data, nos termos do artigo 32 da Lei Complementar nº 82/11, a servidora XXXXXXXX XX XXXXX MORAIS DOS SAN-
TOS – RGF nº 17.851, exercente do cargo de Auxiliar de Desen-
volvimento da Educação, Padrão “E-3”, lotada na Supervisão de Ensino da Secretaria de Educação, constante do Quadro de Pessoal Permanente.
PORTARIA Nº 6.208, de 25/08/16, exonerando, a pedido, a partir desta data, nos termos do artigo 32 da Lei Complementar nº 82/11, a servidora XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX – RGF nº 14.870, do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Padrão “X-0”, Xxxx “X”, lotada no Gabinete da Secretaria de Educação, cons- tante do Quadro de Pessoal Permanente.
PORTARIA Nº 6.209, de 25/08/16, considerando o que restou decidido em sentença proferida nos Autos de Apelação nº 1007957-34.2014.8.26.0361 da Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes, nomear, a partir desta data, nos termos do Inciso II, Artigo 37, Capítulo VII, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, combinado com os artigos 9º, I, e 10, caput, da Lei Complementar Municipal nº 82/11, o servidor XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, portador do RG nº 42.938.942-5 e do CPF nº 000.000.000-00, para
exercer, em caráter efetivo, o cargo de Guarda Municipal – 3ª
Classe, Padrão “E-7”, lotado na Divisão de Defesa Social da Coordenadoria da Guarda Municipal da Secretaria de Segurança. PORTARIA Nº 6.210, de 25/08/16, nomeando, a partir desta data, nos termos do inciso II, artigo 37, Capítulo VII, da Consti- tuição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, combinado com os artigos 9º, I, e 10, caput, da Lei Complementar Municipal nº 82/11, de acordo com a classifica- ção no Concurso Público nº 15/14, para exercerem, em caráter efetivo os cargos abaixo relacionados, lotados na Supervisão de
Ensino da Secretaria de Educação, os Senhores:
Auxiliar de Desenvolvimento da Educação – Padrão “E-3” NOME RG CPF
XXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX 40.383.723-6 000.000.000-00
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX 34.927.455-1 000.000.000-00
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil – Padrão “E-7”
NOME RG CPF
EDER JESUS DE CAMARGO 22.102.461-X 000.000.000-00
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX 29.123.691-1 000.000.000-00
XXXXXXXX XX XXXXX MORAIS DOS SANTOS 46.459.371-2 000.000.000-00
Fonoaudiólogo – 30h – Padrão “E-16”
NOME RG CPF
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX 41.680.461-5 000.000.000-00
PORTARIA Nº 6.213, de 25/08/16, exonerando, a pedido, a partir de 24/08/16, nos termos do artigo 32 da Lei Comple-