MINUTA DO CONTRATO N.º 65/2017 PROCESSO Nº 1081/2017
MINUTA DO CONTRATO N.º 65/2017 PROCESSO Nº 1081/2017
DISPENSA DE LICITAÇÃO
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE IÚNA - ES, E DE OUTRO LADO A EMPRESA COMERCIAL DE ALIMENTOS PERLA LTDA, NA FORMA DECLARADA ABAIXO:
Por este instrumento particular de Contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE IÚNA - ES, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no CGC/MF sob o n.º 27.167.394/0001-23, com sede à Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, Xxxx - XX, neste ato representado pelo Sr. Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, servidor público, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 11.639.8, residente na Xxxxxxx XX, xx 000, Xxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxx/XX, cep: 29.390-000, doravante denominado LOCATÁRIO, e de outro lado a empresa COMERCIAL DE ALIMENTOS PERLA LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.960.285/0001-51, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, x/xx, xxxx xxxxx, Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxxx/XX, cep: 29.560-000, telefone (00)00000- 0000, endereço eletrônico: xxx.xxxxxxx@xx.xxx.xx, neste ato representado por XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, empresária, portadora do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 1.401.006-IITP/ES, residente no município de Guaçuí/ES, cep: 29.560-000, de ora em diante denominado LOCADOR, resolvem assinar o presente termo de contrato, que se regerá pelas cláusulas seguintes, sem prejuízo da legislação aplicável:
01 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 - O contrato tem o propósito de viabilizar a locação do imóvel situado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx/XX, possuído pelo Locador, ao Locatário.
1.2 – O Locatário conferirá ao imóvel referido no item 1.1 a seguinte destinação: locação de imóvel para instalação e funcionamento do almoxarifado central da Prefeitura Municipal de Iúna e Secretaria Municipal de Interior e Transportes, compondo-se de lote protegido com muro, guarita, prédio administrativo, galpões, pátio, garagem coberta e descoberta, lavador de veículos e oficina, perfazendo área de 5.527,242 (cinco mil quinhentos e vinte e sete metros e vinte quatro centímetros quadrados), sendo 1.400m2 (mil e quatrocentos metros quadrados) inserido na Zona Especial de Interesse Ambiental com vegetação e pomar, 2.800m2 (dois mil e oitocentos metros quadrados) em pátio descoberto e 1.260m2 (mil e duzentos e sessenta metros quadrados) com edificações, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Gestão.
1.3 – A eventual alteração da destinação do imóvel por parte do Locatário que não exija alterações físicas não depende da anuência do Locador. Essa alteração será formalizada por apostila.
02 - CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA:
2.1 - A vigência do contrato será de doze meses a partir de sua publicação na imprensa oficial e pode ser prorrogado na forma das Leis nº 8666/93 e 8.245/91.
03 - CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO:
3.1 - O valor global do presente contrato é de R$86.480,00 (oitenta e seis mil quatrocentos e oitenta reais).
04 - CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO:
4.1 – O valor mensal do aluguel será de R$7.206,66 (sete mil duzentos e seis reais sessenta e seis centavos).
4.2 - Os pagamentos serão efetuados através de depósito em conta corrente do locador, no Banco por ele indicado, em 12 (doze) parcelas, mensais, no valor de R$7.206,66 (sete mil duzentos e seis reais sessenta e seis centavos), pagas até o 5º dia útil do mês seguinte ao de referência, todas mediante apresentação de recibo, com a devida comprovação da Secretaria Municipal de Gestão.
4.3 – Em caso de atraso no pagamento, o Locador terá direito à percepção dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança desde o inadimplemento até o efetivo pagamento.
4.4 – Caso haja prorrogação da vigência do contrato, o aluguel, a cada doze meses de locação, será reajustado pelo IGP-M.
05 - CLÁUSULA QUINTA – DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1 - As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta da verba n.º 050001.0412200052.012.33903900000.10000000 – Ficha 042; 050001.0412200052.012.33903900000.16040000 – Ficha 042; 100001.2678200182.048.33903900000.10000000 – Ficha 195; 100001.2678200182.048.33903900000.16040000 – Ficha 195.
06) CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO:
6.1 – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante do Locatário, que anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do presente, determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
6.2 – O agente fiscalizador do contratante será o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, matricula nº 030333, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, matricula nº 305963, Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, matricula nº 303051, constante do quadro de funcionários desta municipalidade, nomeado por Portaria subscrita pelo Secretário Municipal de Gestão.
07 - CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:
7.1 - O presente Contrato poderá ter suas cláusulas alteradas, de acordo com o disposto na Lei n.º 8.666/93.
08 - CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO:
8.1 - A rescisão do Contrato poderá ser determinado por ato unilateral e escrito do Locatário, nos casos previstos no Art. 78 da Lei 8.666/93, no que couber.
09 - CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1 - O Locatário não tem direito à indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis. Quanto às voluptuárias, fica desde já autorizada a retirada das mesmas sem detrimento do bem.
9.2 - A realização pelo Locatário de acessões artificiais e benfeitorias úteis e voluptuárias independe da anuência do Locador.
9.3 - O Locador poderá verificar a qualquer tempo, mediante comunicação remetida ao Locatário com no mínimo três dias úteis de antecedência, por si ou por pessoa de sua confiança, a fiel observância das condições assumidas pelo Locatário neste contrato.
9.4 – O Locatário não poderá sublocar o imóvel ora locado, nem ceder ou transferir o presente Contrato sem prévia anuência do Locador, obrigando-se a utilizá-lo na forma da cláusula primeira e, ainda, a devolvê-lo nas mesmas condições em que recebido.
9.5 - No caso de desapropriação total ou parcial do imóvel ora locado, fica rescindido, de pleno direito o presente contrato.
9.6 - No caso de sinistro que torne inviável a persistência da execução do contrato, no todo ou em parte, sem culpa do Locatário ou de seus prepostos, o Locador, somente neste caso, poderá considerar rescindido o Contrato.
9.7 - A infração de qualquer das cláusulas deste Contrato sujeitará a parte que a cometer à multa de 5% (cinco por cento) do valor do aluguel, sem prejuízo da plena indenização de perdas e danos, se houver.
9.8 - O valor das taxas de água, luz e de demais concessionárias serão pagas pelo Locatário durante o período de locação.
9.9 – O Imposto Predial Territorial (IPTU), e eventuais outros encargos serão pagos pelo Locador.
10 – Este contrato está vinculado ao processo de justificação em epígrafe, bem como ao respectivo ato de dispensa de licitação, publicado na imprensa oficial.
10 – CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO:
10.1 – Elege-se o foro da Comarca de Iúna/ES para dirimir quaisquer dúvidas a respeito do presente Contrato.
E, por se acharem justos e contratados, assinam o presente instrumento de Contrato, em duas vias de igual teor, para que produza seus devidos e legais efeitos.
Xxxx - XX, 00 de maio de 2017.