ESTADO DO PIAUÍ
ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de Curral Novo do Piauí
nº 01.612.556/0001-00
Xx. Xxx Xxxxxxxxx X/X – XXX 00.000-000 Telefone: (00) 0000-0000
Email: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Curral Novo do Piauí - PI
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /2019-CPL EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2019
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, MATERIAL HOSPITALAR E ODONTOLÓGICO.
DATA DA SESSÃO: 21/02/2019 CREDENCIAMENTO: 09:30 horas ABERTURA DAS PROPOSTAS: 10:00 horas
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAL NOVO, através do Pregoeiro e da Comissão Permanente de Licitação, torna público, para o conhecimento de todos os interessados que realizará licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM e ADJUDICAÇÃO POR ITEM, regido pela Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, pelo Dec. Federal nº 3.555/2000 de 08/08/2000, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666/93 com suas alterações, e pelas condições estabelecidas no presente edital e seus anexos.
A sessão pública para credenciamento e recebimento e abertura dos envelopes dar-se-á às 09:30 horas do dia 21 de fevereiro de 2019, na sala da Comissão de Licitações desta Prefeitura Municipal, situado na Av. Boa Esperança, s-n, centro, Curral Novo- PI, onde podem ser obtidas cópias deste instrumento convocatório, em todos os dias úteis, das 8:00 às 13:00 horas.
1.1 – Destina-se a presente licitação a Aquisição de medicamentos, material hospitalar e odontológico(Portaria nº 448, de 13/09/2002), conforme especificações e quantidades constantes do anexo I.
1.2 – São anexos deste Edital:
Anexo I – Especificação e quantidades dos itens objeto da licitação;
Anexo II – Modelo de declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação (a ser entregue fora dos envelopes, quando do credenciamento);
Anexo III – Declaração de que não Emprega Menor;
Anexo IV – Modelo da Proposta; e
Anexo V – Minuta do Contrato.
2 – DA PARTICIPAÇÃO
2.1 – Poderão participar do certame todos os interessados, pessoas jurídicas pertencentes ao ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições dispostas neste Edital.
2.2 – Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame, sob coordenação do pregoeiro.
3 – DOS IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO
Não poderão participar do presente Pregão, empresas que se enquadrarem em uma ou mais das seguintes situações:
a) Que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer Órgão Público Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
b) Estejam sob regime de concordata ou falência;
c) Xxxxxxx cumprindo suspensão temporária de participação em licitações;
d) Encontrem-se em processo de fusão, cisão ou incorporação;
e) Xxxxxx sofrido fato impeditivo superveniente;
f) tenham funcionário ou membro servidor do Município como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador ou responsável técnico;
g) servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
4.1 – Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
4.2 – O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
4.3 – Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
4.4 – A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
4.5 – O não credenciamento equivale à renuncia, por parte do licitante, ao direito de apresentar lances durante a sessão e de praticar os demais atos inerentes ao certame, não implicando na sua desclassificação.
4.6 – Para os licitantes que não pretendem credenciar-se, a declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, bem como os documentos de habilitação e proposta, deverão ser entregues ou encaminhados ao setor responsável pela licitação em envelopes separados.
4.7 – Concluída a fase do credenciamento, os licitantes entregarão ao pregoeiro a declaração de pleno conhecimento e atendimento as exigências de habilitação, o envelope nº 01 – proposta de preço e o envelope nº 02 – habilitação.
4.8 – Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos envelopes nº 1 e nº 2, não cabe a desistência da proposta.
5 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS EXIGIDOS, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 – A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo III deste Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nºs 1 e 2. Os casos omissos serão decididos pelo(a) Pregoeiro(a) no momento da sessão, com registro da ocorrência em ata.
5.1.1 – A declaração acima referida deverá ser subscrita pelo representante legal ou pelo procurador caso este tenha outorga para tal.
5.1.2 – Caso o licitante credenciado não apresente a declaração acima referida, poderá firmá-la na própria sessão ou fazê-la oralmente sendo registrada em ata.
5.2 – A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 – Proposta de Preços Pregão nº
Empresa:
Envelope nº 2 – Habilitação ou Documentos Habilitatórios Pregão nº
Empresa:
5.3 – A proposta comercial deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, legalmente habilitado.
5.4 – A documentação necessária à habilitação dos licitantes deverá ser entregue obrigatoriamente em 01 (uma) via e, também, deverá ser apresentada em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial, nos termos do artigo 32 da lei nº 8.666/93.
6 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE DA PROPOSTA
6.1 – A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;
b) número do Pregão;
c) descrição do objeto da presente licitação, com a indicação da procedência, marca e modelo do produto cotado, em conformidade com as especificações do Anexo I deste Edital;
d) preço unitário e total, por item, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
e) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, assegurado o direito de revisão e atualização na forma legal.
f) Para o preço unitário, serão aceitas somente 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
6.2 – Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
6.3 – Havendo divergência entre o preço unitário e o preço por extenso, prevalecerá o preço por extenso.
6.4 – A falta da data, rubrica, CNPJ e/ou endereço completo, ou outras falhas sanáveis, poderá ser suprida pelo Representante Legal ou procurador na sessão, desde que tenha poderes para este fim.
6.5 – A empresa deverá fornecer como parte da proposta:
6.5.1 – Declaração de que o fornecedor do objeto conhece e aceita a todas as regras contidas neste Edital.
7 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”;
7.1 – O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
7.1.1 – Documentos obrigados pela Constituição:
a) Declaração, assinada por quem de direito, de que, em cumprimento ao estabelecido no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, na Lei n.º 9.854, de 27.10.1999, publicada no Diário Oficial da União de 28.10.1999, e inc. V do art. 13 do Decreto n.º 3.555/2002, a licitante não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
7.1.2 – Documentos relativos à habilitação jurídica:
a) Certidão simplificada da junta comercial;
b) Contrato social e o último aditivo; e
c) Cópia da cédula de identidade dos sócios;
7.1.3 – Documentos relativos à regularidade fiscal:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através da Certidão Negativa quanto a Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual através da Certidão Negativa quanto a Dívida Ativa do Estado e Certidão de Negativa de Débitos, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal através da Certidão Negativa quanto a Dívida Ativa do Município e Certidão de Negativa de Débitos, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Cópia atualizada do CNPJ;
e) Cópia do CPF dos sócios;
f) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
g) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (Lei n.º 8.037/90); e
h) Certidão Negativa de Débito - CND (Lei n.º 8.212/91), expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT,conforme lei 12.440/2011.
7.1.4 – Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, devidamente chancelado pela Junta Comercial e com o selo do CRC, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; e
b) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
7.1.5 – Outros documentos:
a) Alvará de licença de funcionamento;
b) Alvará Sanitário ou Licença Sanitária, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, conforme o caso;
c) Prova de regularidade perante o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
d) Licença sanitária estadual, emitida pela Vigilância Sanitária, da Secretaria Estadual de Saúde, específica para o transporte de medicamentos e correlatos;
e) Licença sanitária estadual, emitida pela Vigilância Sanitária, da Secretaria Estadual de Saúde, específica para a distribuição de medicamentos e correlatos;
f) Manual dos Sistema de qualidade e de Boas Práticas de armazenamento e distribuição de produtos para Saúde e Medicamentos e PGRSS;
g) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatíveis em características com o objeto da licitação, mediante a apresentação de atestado (s) fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, reconhecidamente idônea(s).
h) Declaração da licitante elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal ou pelo procurador se este tiver outorga para tal, assegurando a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração;
7.2 – Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias contadas da data constante do documento.
7.3 – Não serão aceitos “protocolo de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste Edital e seus anexos.
7.4 – Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos poderá o(a) pregoeiro(a) considerar o proponente inabilitado.
7.5 – Os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em nome da Xxxxxx ou todos em nome da Xxxxxx exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à Matriz e referir-se ao local da sede do interessado.
8 – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO;
8.1 – No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
8.2 – Após os respectivos credenciamentos, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo III do Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
8.3 – Após a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços o(a) Pregoeiro(a) procederá a verificação da conformidade destas com os requisitos estabelecidos neste edital e seus anexo, sendo desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital, o que, para tal verificação, o Pregoeiro poderá contar com assessoria técnica;
b) Que contenham preço manifestamente inexeqüível, assim considerado aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos dos produtos são coerentes com os de mercado.
8.3.1 – Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o(a) pregoeiro(a) suspenderá o pregão e estabelecerá uma nova data com prazo não superior a 3 (três) dias úteis para o recebimento de novas propostas.
8.4 – Erros aritméticos serão retificados da seguinte forma:
a) Se houver discrepância entre o preço unitário e o preço total, o qual é obtido pela multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá, e o preço total será corrigido;
b) Se houver discrepância entre os valores numéricos e seus correspondentes por extenso, prevalecerão os valores escritos por extenso.
c) Se o proponente não aceitar a correção de tais erros, sua proposta será desclassificada.
8.5 – As propostas selecionadas para a etapa de lances, observarão aos seguintes critérios:
a) Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela.
b) Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três).
c) No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
8.6 – Se dentre as propostas apresentadas inicialmente por escrito, houver empate, o pregoeiro procederá o sorteio na forma do parágrafo 2º do Art. 45 da Lei. 8666/93, para estabelecer qual dos licitantes empatados deve oferecer o lance primeiro.
8.7 – O(a) Pregoeiro(a) poderá no decorrer da sessão estipular, para novos lances, parâmetros ou percentagem de redução sobre o menor preço (margem de lance).
8.8 – O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior valor e os demais em ordem decrescente de valor.
8.8.1 – A desistência em apresentar lance verbal quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante daquela etapa de lance e na manutenção do último preço apresentado para efeito de ordenação dos próximos lances.
8.9 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances.
8.10 – O Pregoeiro poderá, no decorrer da sessão determinar o tempo de que dispõem os licitantes para ofertarem seus lances orais.
8.11 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances ou conforme determinar o pregoeiro no momento da sessão.
8.12 – Não poderá haver desistências dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente as penalidades previstas no edital.
8.13 – Encerrada a etapa de lances, serão ordenadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado e aceito pelo Pregoeiro.
8.14 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vista a reduzir ainda mais o preço.
8.15 – Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.15.1 – O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários do material, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários, no prazo a ser definido pelo pregoeiro.
8.16 – Considerada aceitável a oferta de menor preço para o item, somente será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação quando concluído o julgamento de todos os demais itens.
8.17 – Eventuais falhas ou omissões nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) Substituição de documentos mediante a verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
b) Apresentação de documentos, quando por indisponibilidade dos meios eletrônicos, não for possível a verificação. b).1 – Neste caso o Pregoeiro decidirá sobre o prazo a ser concedido à licitante para a comprovação de habilitação.
b).2 – A não apresentação do(s) documento(s) no prazo estipulado pelo pregoeiro, implicará na inabilitação da licitante.
8.17.1 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, exceto por impossibilidade devidamente justificada.
8.17.2 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação.
8.18 – Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta, ou mais, aceitável cujo autor(es) atenda(m) os requisitos de habilitação, caso em que será(ão) declarado(s) vencedor(es).
8.19 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a(s) licitante(s) será(ao) habilitada(s) e declarada(s) vencedora(s) do certame.
8.20 – Será advertido pelo (a) pregoeiro(a) o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo essa autoridade determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.
9 – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DO ATO DE CONTROLE FINAL
9.1 – No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo- se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 – A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
9.3 – Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
9.4 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
9.5 – O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 – A adjudicação será feita por item.
10 – DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES, DO LOCAL DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1 – Os itens serão fornecidos parceladamente, até que seja atingida a quantidade total especificada, em atendimento às requisições periódicas expedidas pelo setor competente, sendo que as entregas deverão obedecer ao prazo estipulado no contrato e deverão ser feitas na sede do Município contratante.
10.2 – As requisições deverão conter a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do número do contrato, do número desta licitação, do número do processo, a identificação da Contratada, a especificação dos itens, as quantidades, datas e horários e endereço de entrega.
10.3 – As requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico.
10.4 – Os itens deverão ser entregues no prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do recebimento da respectiva requisição.
10.5 – Sem prejuízo de haver redução ou ampliação da quantidade contratada, dentro dos limites legais, a critério do Contratante, estima-se em 12 (doze) meses contados da data da assinatura do contrato, o prazo para entrega total do objeto licitado.
10.6 – O objeto desta licitação será fornecido na sede da Prefeitura Municipal de Curral Novo-PI, conforme as especificações constantes deste edital, no horário de 8:00hs às 12:00hs, no endereço especificado no preâmbulo deste edital.
10.7 – A firma fornecedora ficará obrigada a trocar, imediatamente, o produto que vier a ser recusado, sem nenhum ônus para o Município.
10.8 – Os produtos deverão ser entregues pela empresa vencedora com prazo de validade não inferior a 12(doze) meses a contar do recebimento.
10.9 – Correrão por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos.
11 – DO PAGAMENTO
11.1 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada, pela autoridade competente, após a entrega, sendo esta condição imprescindível para o pagamento.
14.2 – Nenhum pagamento será efetuado ao contratado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
12 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1 – São obrigações da CONTRATANTE:
a) Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação.
b) Fiscalizar e acompanhar a entrega dos itens objeto desta licitação.
c) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a entrega do material, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas.
d) Providenciar o pagamento à CONTRATADA, no devido prazo fixado neste edital.
13 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1 – A Contratada obriga-se a:
a) Entregar os itens estritamente em conformidade com as especificações solicitadas, nas parcelas, prazos e quantitativos requeridos pela administração.
b) Proceder a troca de todo e qualquer material que, por ocasião da conferência deste, for constatado a não conformidade com as especificações.
c) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, as obrigações por ele assumidas em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14 – FONTE DOS RECURSOS
14.1 – Informamos que as despesas serão pagas com recursos provenientes do Orçamento Geral do Município de Curral Novo.
15 – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
15.1 – O equilíbrio econômico financeiro do contrato, visando a recomposição de preços, vigorará com a manutenção do percentual entre o preço do produto fornecido adquirido pela empresa junto ao seu fornecedor e o ofertado para o Município na época da licitação, não podendo em hipótese alguma ser cobrado preço superior ao praticado pela empresa ao público em geral;
15.2 – O Equilíbrio Econômico Financeiro será auferido pelo Setor Financeiro deste Município, quando da entrega da fatura do fornecimento, caso seja requerido pela empresa;
15.3 – A empresa quando da entrega da fatura deverá apresentar as notas fiscais de compra do material junto ao seu fornecedor, para que seja verificado se o valor cobrado ao Município está de acordo com o percentual da proposta apresentada.
15.4 – Se quando da entrega da fatura não for requerido pela empresa o equilíbrio dos preços, este só poderá ser pedido com relação à fatura seguinte.
15.5 – No caso de descontos promocionais praticados pela empresa, estes deverão ser repassados integralmente ao Município.
16 – DO CONTRATO
16.1 – A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de contrato, cuja respectiva minuta constitui anexo do presente ato convocatório.
16.2 – A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da homologação, comparecer a sede da Prefeitura Municipal de Curral Novo, Piauí, para assinar o contrato.
16.3 – Quando a Adjudicatária, dentro do prazo de validade de sua proposta, recusar-se a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação.
16.3.1 – Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
16.3.2 – A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Curral Novo, Piauí.
16.4 – A contratação será celebrada com duração de até 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do contrato, ou ao término do fornecimento total dos itens cotados, prevalecendo o que ocorrer primeiro, podendo, ainda, ser prorrogado ou aditivado, nos termos da Lei nº 8.666/93, por interesse público, ou até conclusão de novo procedimento licitatório.
17 – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
17.1 – No caso de ocorrência de inadimplemento total ou parcial do disposto no Edital e/ou proposta, a Prefeitura poderá aplicar ao contratado, garantida a ampla e prévia defesa, as penalidades previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93, conforme a falta ensejada;
17.2 – No caso de aplicação de multa, o contratante observará o seguinte percentual: 0,5% (meio por cento) sobre o valor estimado do contrato por descumprimento de qualquer cláusula deste Texto;
17.3 – As multas aplicadas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados ou cobradas judicialmente;
17.4 – As penalidades aplicadas poderão ser relevadas pela Administração em casos de força maior, devidamente justificados e aceitos pela mesma.
17.5 – A empresa que apresentar dolosamente documentos falsos, fraudulentos ou sem validade, durante o contrato ou visando frustrar os objetivos desta licitação, ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal, por um prazo não inferior a 2 (dois) anos;
18.1 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade, a celeridade do procedimento e a segurança da contratação.
18.2 – Fica assegurado ao Município o direito de no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
18.3 – Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes, tantas quantas necessárias para consecução do fim desta licitação.
18.4 – Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e esteja com o preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o(a) pregoeiro(a) negociar, visando obter preço melhor.
18.5 – Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes na sessão.
18.6 – O resultado final desta licitação será divulgado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Curral Novo.
18.7 – Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial do Município, na forma legal.
18.8 – Os envelopes contendo os documentos de habilitação, não abertos, ficarão à disposição para retirada no endereço da ementa, até 30 (trinta) dias após a publicação, sendo posteriormente destruídos ou enviados para reciclagem, via protocolo.
18.9 – Omissões, equívocos meramente formais, fatos supervenientes, conflitos ou outras situações porventura vivenciadas, serão decididos pelo Pregoeiro, com vistas a conferir agilidade ao feito, ficando facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, na forma do art. 43 § 3º da Lei nº 8.666/93.
18.10 – Se o contratado, conforme o caso, oferecer os bens promocionais ao mercado consumidor local ou nacional, estará obrigada a estender tal vantagem ao órgão/ente contratante.
18.11 – O proponente que vier a ser contratado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18.12 – A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
18.13 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca de Simões, Estado do Piauí, excluído que fica quaisquer outro por mais privilegiado que seja.
18.14 – Maiores informações poderão ser adquiridas na sede desta Prefeitura.
Curral Novo (PI), 04 de fevereiro de 2019.
Presidente CPL/Pregoeiro
Secretario CPL
Membro CPL
PREGÃO Nº 010/2019 – ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
Prefeitura Municipal de Curral Novo do Xxxxx - XX | |||||
XXXX 00- XXXXXXXX BÁSICA | |||||
ITEM: | DESCRIÇÃO | UNID | QNT | V. UNIT | V. TOTAL |
1 | Acebrofilina 10mg Adulto 100ml | FRS | 200 | R$ 9,80 | R$ 1.960,00 |
2 | ACEBROFILINA 25MG/5ML XPE PED 120ML | FRS | 200 | R$ 6,90 | R$ 1.380,00 |
3 | Acido fólico 5mg C/500CPR | CX | 120 | R$ 50,00 | R$ 6.000,00 |
4 | ACICLOVIR CREME 50MG/G 10G | TB | 100 | R$ 5,20 | R$ 520,00 |
5 | ACICLOVIR 200MG C/25CPR | CX | 30 | R$ 16,00 | R$ 480,00 |
6 | Albendazol 400mg C/100CPR | CX | 40 | R$ 120,00 | R$ 4.800,00 |
7 | Albendazol suspensão 400mg/10ml | FRS | 1000 | R$ 3,28 | R$ 3.280,00 |
8 | Alendronato de Sódio 70mg C/04CPR | CX | 100 | R$ 11,80 | R$ 1.180,00 |
9 | Ambroxol adulto 100ML | FRS | 600 | R$ 3,58 | R$ 2.148,00 |
10 | Ambroxol ped. 100ML | FRS | 600 | R$ 3,31 | R$ 1.986,00 |
11 | Amoxicilina 500mg C/840CPR | CX | 36 | R$ 298,54 | R$ 10.747,44 |
12 | Amoxilina 250mg/60ml | FRS | 800 | R$ 8,99 | R$ 7.192,00 |
13 | Ampicilina 250mg/60ml Suspensão | FRS | 400 | R$ 7,90 | R$ 3.160,00 |
14 | Ampicilina 500mg C/840CPR | CX | 15 | R$ 400,00 | R$ 6.000,00 |
15 | Azitromicina 500mg C/150CPR | CX | 40 | R$ 192,00 | R$ 7.680,00 |
16 | AZITROMICINA 600MG PO P/SUSP 15ML | FRS | 400 | R$ 12,00 | R$ 4.800,00 |
17 | AZITROMICINA 900MG PO P/SUSP 22,5ML | FRS | 200 | R$ 15,58 | R$ 3.116,00 |
18 | BUTIL ESCOP+DIPIR SOD 20ML | FRS | 300 | R$ 8,83 | R$ 2.649,00 |
19 | BUTIL ESCOP10MG+DIPIR SOD 250MG C/250CPR | CX | 10 | R$ 205,32 | R$ 2.053,20 |
20 | Brometro de Ipratropio gotas c/20 ml | FRS | 300 | R$ 2,09 | R$ 627,00 |
21 | BROMOPRIDA 4MG/ML 20ML GTS | FRS | 500 | R$ 2,50 | R$ 1.250,00 |
22 | Cefalexina 500mg c/200CPR | CX | 50 | R$ 170,00 | R$ 8.500,00 |
23 | Cefalexina suspensão 250mg/5ml/60ml | FRS | 500 | R$ 13,00 | R$ 6.500,00 |
24 | Cetoconazol 200mg C/450CPR | CX | 20 | R$ 140,18 | R$ 2.803,60 |
25 | Cetoconazol creme 20mg c/30g | TB | 400 | R$ 4,85 | R$ 1.940,00 |
26 | Ciclo 21 C/21CPR | CX | 800 | R$ 4,90 | R$ 3.920,00 |
27 | Cimetidina 200mg C/600CPR | CX | 24 | R$ 171,50 | R$ 4.116,00 |
28 | Cinarizina 25mg C/30CPR | CX | 100 | R$ 4,90 | R$ 490,00 |
29 | Cinarizina 75mg C/30CPR | CX | 100 | R$ 6,90 | R$ 690,00 |
30 | Ciprofloxacino 500mg C/300CPR | CX | 36 | R$ 146,00 | R$ 5.256,00 |
31 | Complexo B xarope 100ML | FRS | 700 | R$ 4,10 | R$ 2.870,00 |
32 | Complexo B C/500CPR | CX | 30 | R$ 54,00 | R$ 1.620,00 |
33 | Dexametasona 0,1% 10gr bisnaga | TB | 1200 | R$ 2,50 | R$ 3.000,00 |
34 | Dexametasona 0,1mg Elixir 100ML | FRS | 600 | R$ 2,85 | R$ 1.710,00 |
35 | Dexclorfeniramina 2mg C/500CPR | CX | 15 | R$ 82,60 | R$ 1.239,00 |
36 | Dexclorferinamina 0,4mg/100ml xarope | FRS | 400 | R$ 2,19 | R$ 876,00 |
37 | Diclofenaco Sódio 50mg C/500CPR | CX | 50 | R$ 40,00 | R$ 2.000,00 |
38 | Dipirona 500mg C/500CPR | CX | 50 | R$ 99,90 | R$ 4.995,00 |
39 | Dipirona gotas 10ML | FRS | 2000 | R$ 1,50 | R$ 3.000,00 |
40 | Fenoterol gotas 5mg/ml c/20ml | FRS | 200 | R$ 7,50 | R$ 1.500,00 |
41 | Fluconazol 150mg C/100CPR | CX | 40 | R$ 83,30 | R$ 3.332,00 |
42 | HIDROXIDO DE ALUMI+MAGNE 100ML | FRS | 300 | R$ 4,38 | R$ 1.314,00 |
43 | Ibuprofeno 50mg gotas 30ML | FRS | 600 | R$ 2,59 | R$ 1.554,00 |
44 | Ibuprofeno 600mg C/500CPR | CX | 36 | R$ 145,38 | R$ 5.233,68 |
45 | Iodeto de Potássio xarope 100ML | FRS | 200 | R$ 4,21 | R$ 842,00 |
46 | KOLAGENASE C/CLORANFENICOL POMADA 30G | TB | 60 | R$ 28,91 | R$ 1.734,60 |
47 | Levofloxacino 500mg C/07CPR | CX | 60 | R$ 17,90 | R$ 1.074,00 |
48 | LIDOCAINA GELEIA 20MG/G 30G | TB | 300 | R$ 4,69 | R$ 1.407,00 |
49 | LORATADINA 10MG C/480CPR | CX | 12 | R$ 74,76 | R$ 897,12 |
50 | LORATADINA 1MG/ML XPE 100ML | FRS | 300 | R$ 4,30 | R$ 1.290,00 |
51 | Mebendazol 100mg C/600CPR | CX | 30 | R$ 57,85 | R$ 1.735,50 |
52 | Mebendazol 20mg/30ml susp | FRS | 1200 | R$ 2,29 | R$ 2.748,00 |
53 | Metoclopramida gotas 10ML | FRS | 400 | R$ 1,39 | R$ 556,00 |
54 | Metronidazol + Nistatina creme vaginal 50 G | TB | 400 | R$ 12,90 | R$ 5.160,00 |
55 | Metronidazol 250mg C/600CPR | CX | 20 | R$ 142,78 | R$ 2.855,60 |
56 | Metronidazol 250mg susp 100ML | FRS | 300 | R$ 8,00 | R$ 2.400,00 |
57 | Metronidazol creme vag. 50g | TB | 500 | R$ 9,00 | R$ 4.500,00 |
58 | Miconazol creme vaginal | TB | 400 | R$ 11,94 | R$ 4.776,00 |
59 | Neomicina + bacitracina pomada 15g | TB | 1200 | R$ 3,20 | R$ 3.840,00 |
60 | Nifedipina 10mg C/450CPR | CX | 36 | R$ 61,00 | R$ 2.196,00 |
61 | Nifedipina 20mg C/450CPR | CX | 36 | R$ 66,00 | R$ 2.376,00 |
62 | Nimesulida 100mg C/480CPR | CX | 30 | R$ 86,00 | R$ 2.580,00 |
63 | Nimesulida 50mg gotas frasco 15ml | FRS | 300 | R$ 2,86 | R$ 858,00 |
64 | Nimodipina 30mg C/30CPR | CX | 60 | R$ 18,50 | R$ 1.110,00 |
65 | Nistatina creme vaginal 60mg | TB | 400 | R$ 9,50 | R$ 3.800,00 |
66 | Nistatina Suspensão 100.000 ui frasco 30ML | FRS | 200 | R$ 5,50 | R$ 1.100,00 |
67 | Norfloxacino 400mg C/14CPR | CX | 60 | R$ 7,00 | R$ 420,00 |
68 | Omeprazol 20mg C/560CPR | CX | 40 | R$ 85,91 | R$ 3.436,40 |
69 | Paracetamol gotas 250mg 15ml | FRS | 1000 | R$ 1,35 | R$ 1.350,00 |
70 | Paracetamol 500mg C/500CPR | CX | 30 | R$ 57,00 | R$ 1.710,00 |
71 | Paracetamol 750mg C/480CPR | CX | 18 | R$ 69,99 | R$ 1.259,82 |
72 | PIROXICAM 20MG C/450CPR | CX | 20 | R$ 99,90 | R$ 1.998,00 |
73 | PREDNISOLONA 3MG/ML 60ML | FRS | 200 | R$ 8,05 | R$ 1.610,00 |
74 | Prednisona 20mg C/500CPR | CX | 24 | R$ 236,00 | R$ 5.664,00 |
75 | Prednisona 5mg C/600CPR | CX | 20 | R$ 93,36 | R$ 1.867,20 |
76 | Ranitidina 150MG C/500CPR | CX | 30 | R$ 103,34 | R$ 3.100,20 |
77 | RANITIDINA 150MG/10ML 120ML | FRS | 30 | R$ 18,00 | R$ 540,00 |
78 | REIDRATANTE ORAL 27,09G C/50 ENVELOPES | CX | 60 | R$ 56,00 | R$ 3.360,00 |
79 | Salbutamol (Sulfato) 2mg/sml Xarope –100ML | FRS | 200 | R$ 2,50 | R$ 500,00 |
80 | SALBUTAMOL 100MCG/JATO 200 DOSES | FRS | 20 | R$ 20,00 | R$ 400,00 |
81 | SECNIDAZOL 1000MG C/500CPR | CX | 10 | R$ 512,00 | R$ 5.120,00 |
82 | Simeticona 75mg/ml gotas 10ML | FRS | 400 | R$ 2,12 | R$ 848,00 |
83 | Sulfadeazina de Prata 400G | PT | 50 | R$ 56,00 | R$ 2.800,00 |
84 | Sulfametoxazol + trimetrop C/200CPR | CX | 60 | R$ 37,77 | R$ 2.266,20 |
85 | Sulfametoxazol + trimetrop Susp. c/60ml | FRS | 500 | R$ 2,39 | R$ 1.195,00 |
86 | Sulfato ferroso 40mg C/500CPR | CX | 70 | R$ 50,00 | R$ 3.500,00 |
87 | Sulfato ferroso gotas c/30ml | FRS | 600 | R$ 1,82 | R$ 1.092,00 |
88 | Sulfato ferroso xpe c/100ml | FRS | 300 | R$ 2,90 | R$ 870,00 |
89 | Vitamina C gotas 20ML | FRS | 200 | R$ 3,00 | R$ 600,00 |
TOTAL | R$ 236.810,56 | ||||
LOTE 02 - HIPERTENÇOS E DIABETICOS | |||||
ITEM: | DESCRIÇÃO | UNID | QNT | V. UNIT | V. TOTAL |
1 | A.A.S 100mg C/1000CPR | CX | 60 | R$ 46,00 | R$ 2.760,00 |
2 | Anlodipino 5mg C/500CPR | CX | 50 | R$ 38,94 | R$ 1.947,00 |
3 | Anlodipino 10mg C/500CPR | CX | 40 | R$ 97,90 | R$ 3.916,00 |
4 | Atenolol 25mg C/600CPR | CX | 50 | R$ 39,98 | R$ 1.999,00 |
5 | Atenolol 50mg C/600CPR | CX | 50 | R$ 48,03 | R$ 2.401,50 |
6 | Atenolol 100mg C/600CPR | CX | 15 | R$ 81,77 | R$ 1.226,55 |
7 | Captropril 25mg C/750CPR | CX | 140 | R$ 35,10 | R$ 4.914,00 |
8 | Captropril 50mg C/300CPR | CX | 40 | R$ 34,68 | R$ 1.387,20 |
9 | Caverdilol 25 mg C/30CPR | CX | 60 | R$ 22,00 | R$ 1.320,00 |
10 | Caverdilol 3,125 mg C/30CPR | CX | 60 | R$ 11,00 | R$ 660,00 |
11 | Caverdilol 6,25 mg C/30CPR | CX | 60 | R$ 12,00 | R$ 720,00 |
12 | Caverdilol 12,5 mg C/30CPR | CX | 60 | R$ 17,00 | R$ 1.020,00 |
13 | CLOPIDOGREL 75MG C/28CPR | CX | 50 | R$ 40,00 | R$ 2.000,00 |
14 | Digoxina 0,25mg C/500CPR | CX | 20 | R$ 50,00 | R$ 1.000,00 |
15 | ESPIRONOLACTONA 25MG C/30CPR | CX | 150 | R$ 12,39 | R$ 1.858,50 |
16 | Enalapril 10mg C/500CPR | CX | 60 | R$ 53,50 | R$ 3.210,00 |
17 | Enalapril 20mg C/500CPR | CX | 60 | R$ 64,00 | R$ 3.840,00 |
18 | Furosemida 40mg C/500CPR | CX | 50 | R$ 42,06 | R$ 2.103,00 |
19 | Glibenclamida 5mg C/450CPR | CX | 80 | R$ 29,30 | R$ 2.344,00 |
20 | Hidroclorotiazida 25mg C/400CPR | CX | 100 | R$ 21,90 | R$ 2.190,00 |
21 | Hidroclorotiazida 50mg C/500CPR | CX | 20 | R$ 35,00 | R$ 700,00 |
22 | Losartana Potássica 100mg C/300CPR | CX | 20 | R$ 180,00 | R$ 3.600,00 |
23 | Losartana Potássica 50mg C/960CPR | CX | 60 | R$ 103,00 | R$ 6.180,00 |
24 | Metformina 500mg C/400CPR | CX | 24 | R$ 60,00 | R$ 1.440,00 |
25 | Metformina 850mg C/400CPR | CX | 80 | R$ 60,00 | R$ 4.800,00 |
26 | Metildopa 250mg C/500CPR | CX | 15 | R$ 399,00 | R$ 5.985,00 |
27 | Metildopa 500mg C/500CPR | CX | 6 | R$ 708,00 | R$ 4.248,00 |
28 | Propranalol 40mg C/600CPR | CX | 100 | R$ 31,15 | R$ 3.115,00 |
29 | Sinvastatina 20mg C/500CPR | CX | 60 | R$ 89,00 | R$ 5.340,00 |
30 | Sinvastatina 40mg C/500CPR | CX | 20 | R$ 156,00 | R$ 3.120,00 |
TOTAL | R$ 81.344,75 | ||||
LOTE 03 - INJETÁVEIS | |||||
ITEM: | DESCRIÇÃO | UND | QUANT | V. UNIT | V. TOTAL |
1 | ACIDO TRANEXAMICO 50MG/ML AMP 5ML | AMP | 300 | R$ 9,42 | R$ 2.826,00 |
2 | ADRENALINA 1MG/ML AMP. 1ML | AMP | 400 | R$ 5,00 | R$ 2.000,00 |
3 | ÁGUA P/ INJEÇÃO AMP. 10ML | AMP | 4.000 | R$ 0,37 | R$ 1.480,00 |
4 | AGUA PARA INJECAO SF 500ML | BOLSA | 150 | R$ 5,39 | R$ 808,50 |
5 | AMINOFILINA 24MG AMP.10ML "G" | AMP | 400 | R$ 1,79 | R$ 716,00 |
6 | AMIODARONA 50MG/ML IV AMP 3ML | AMP | 300 | R$ 4,00 | R$ 1.200,00 |
7 | AMPICILINA 1G INJET | AMP | 200 | R$ 10,00 | R$ 2.000,00 |
8 | BENZILPENICILINA 1.200.000 UI FRS-AMP C/PO S/D | AMP | 100 | R$ 15,86 | R$ 1.586,00 |
9 | BICARBONATO DE SODIO 10% AMP 10ML | AMP | 400 | R$ 1,82 | R$ 728,00 |
10 | BROMOPRIDA 5MG/ML AMP. 2ML "G" | AMP | 700 | R$ 3,78 | R$ 2.646,00 |
11 | BUPIVACAINA + GLICOSE 5+8MG/ML 0,5% AMP 4ML | AMP | 150 | R$ 6,79 | R$ 1.018,50 |
12 | BUTIL DE ESCOPOLAMINA AMP 1ML | AMP | 600 | R$ 2,25 | R$ 1.350,00 |
13 | BUTIL ESCOP+DIPIR SOD AMP 5ML | AMP | 1200 | R$ 2,99 | R$ 3.588,00 |
14 | CEFALOTINA 1g FRS/AMP | AMP | 300 | R$ 8,10 | R$ 2.430,00 |
15 | CEFTRIAXONA 1g AMP S/ DIL | AMP | 300 | R$ 16,65 | R$ 4.995,00 |
16 | CETOPROFENO 50MG/ML IM FRS | AMP | 300 | R$ 3,40 | R$ 1.020,00 |
17 | CIMETIDINA 150MG/ML AMP 2ML | AMP | 1.000 | R$ 1,70 | R$ 1.700,00 |
18 | CLINDAMICINA 600MG AMP. 4ML | AMP | 300 | R$ 6,00 | R$ 1.800,00 |
19 | CLORETO DE POTASSIO 10% AMP 10ML | AMP | 400 | R$ 0,47 | R$ 188,00 |
20 | CLORETO DE POTASSIO 19,1% AMP 10ML | AMP | 400 | R$ 0,52 | R$ 208,00 |
21 | CLORETO DE SODIO 0,9% AMP 10ML | AMP | 400 | R$ 0,46 | R$ 184,00 |
22 | COMPLEXO B AMP. 2ML | AMP | 1.400 | R$ 1,66 | R$ 2.324,00 |
23 | DESLANOSIDEO 0,2MG/ML AMP. 2ML | AMP | 200 | R$ 2,90 | R$ 580,00 |
24 | DEXAMETASONA 2MG AMP.1ML | AMP | 700 | R$ 1,15 | R$ 805,00 |
25 | DEXAMETASONA 4MG AMP.2,5ML | AMP | 1.200 | R$ 1,79 | R$ 2.148,00 |
26 | DICLOFENACO SÓDICO 25MG/ML AMP. 3ML | AMP | 1200 | R$ 1,15 | R$ 1.380,00 |
27 | DIPIRONA SÓDICA 1g AMP.2ML | AMP | 1200 | R$ 1,15 | R$ 1.380,00 |
28 | DOBUTAMINA 12,5MG/ML AMP 20ML | AMP | 200 | R$ 12,80 | R$ 2.560,00 |
29 | DOPAMINA 5MG/ML AMP. 10ML | AMP | 200 | R$ 3,39 | R$ 678,00 |
30 | EFORTIL 10MG/ML C/6 AMP. 1ML | CX | 40 | R$ 14,90 | R$ 596,00 |
31 | ERGOMETRIN 0,2MG AMP.1ML | AMP | 400 | R$ 2,80 | R$ 1.120,00 |
32 | FUROSEMIDA 10MG/ML AMP. 2ML | AMP | 1000 | R$ 1,10 | R$ 1.100,00 |
33 | GENTAMICINA 40MG AMP.1ML | AMP | 400 | R$ 1,82 | R$ 728,00 |
34 | GENTAMICINA 80MG AMP.2ML | AMP | 400 | R$ 1,95 | R$ 780,00 |
35 | GLICOSE 25% AMP.10ML | AMP | 1200 | R$ 0,47 | R$ 564,00 |
36 | GLICOSE 50% AMP.10ML | AMP | 1200 | R$ 0,49 | R$ 588,00 |
37 | HEPARINA 5.000 UI/ 0,25ML AMP | AMP | 100 | R$ 11,90 | R$ 1.190,00 |
38 | HIDRALAZINA 20MG/ML AMP 1ML | AMP | 300 | R$ 11,47 | R$ 3.441,00 |
39 | HIDROCORTISONA 100MG AMP. S/DIL | AMP | 300 | R$ 6,00 | R$ 1.800,00 |
40 | HIDROCORTISONA 500MG AMP S/ DIL | AMP | 300 | R$ 12,99 | R$ 3.897,00 |
41 | LIDOCAÍNA 2% SV 20ML "G" | AMP | 300 | R$ 6,50 | R$ 1.950,00 |
42 | MATERGAM 300MCG C/1 AMP. 2,0ML | AMP | 6 | R$ 475,70 | R$ 2.854,20 |
43 | METOCLOPRAMIDA 5MG/ML AMP. 2ML | AMP | 1000 | R$ 0,89 | R$ 890,00 |
44 | METRONIDAZOL 5MG/ML FRS/ 100ML | AMP | 150 | R$ 4,99 | R$ 748,50 |
45 | NOOTROPIL 200MG/ML CX/12 AMP. 5ML - PIRACETAM | CX | 40 | R$ 42,00 | R$ 1.680,00 |
46 | OCITOCINA 5 UI/ML AMP. 1ML | AMP | 300 | R$ 2,39 | R$ 717,00 |
47 | OMEPRAZOL 40MG 1 AMP.+ DILUENTE | AMP | 150 | R$ 14,90 | R$ 2.235,00 |
48 | OXACILINA 500MG FRS/AMP S/DIL | AMP | 150 | R$ 6,50 | R$ 975,00 |
49 | RANITIDINA 50MG/2ML AMP.2ML | AMP | 800 | R$ 1,25 | R$ 1.000,00 |
50 | TENOXICAM 20MG FRS-AMP | AMP | 200 | R$ 9,25 | R$ 1.850,00 |
51 | TENOXICAM 40MG FRS-AMP | AMP | 200 | R$ 12,00 | R$ 2.400,00 |
52 | VITAMINA C 500MG AMP. 5ML | AMP | 800 | R$ 1,49 | R$ 1.192,00 |
53 | VITAMINA K 10MG AMP. 1ML | AMP | 300 | R$ 3,30 | R$ 990,00 |
TOTAL | R$ 81.612,70 | ||||
LOTE 04 - SOROS | |||||
ITEM: | DESCRIÇÃO | UND | QUANT | V. UNIT | V. TOTAL |
1 | MANITOL 20% 250ML | BOLSA | 200 | R$ 10,50 | R$ 2.100,00 |
2 | SORO FISIOLOGICO 0,9% SIST. FECH. 100ML | BOLSA | 400 | R$ 3,78 | R$ 1.512,00 |
3 | SORO FISIOLOGICO 0,9% SIST. FECH. 250ML | BOLSA | 400 | R$ 4,46 | R$ 1.784,00 |
4 | SORO FISIOLOGICO 0,9% SIST. FECHADO FRS 500ML | BOLSA | 1300 | R$ 5,20 | R$ 6.760,00 |
5 | SORO GLICOFISIOLOGICO IB SIST. FECHADO 500ML | BOLSA | 500 | R$ 5,89 | R$ 2.945,00 |
6 | SORO GLICOSADO SIST. FECHADO 5% BOL. 500ML | BOLSA | 800 | R$ 5,60 | R$ 4.480,00 |
7 | SORO GLICOSADO SIST. FECHADO 5% BOL. 250ML | BOLSA | 500 | R$ 4,72 | R$ 2.360,00 |
8 | SORO RINGER COM LACTADO SIST.FEC. 500ML | BOLSA | 500 | R$ 5,89 | R$ 2.945,00 |
TOTAL | R$ 24.886,00 | ||||
LOTE 05 - PSICOTRÓPICOS | |||||
ITEM: | DESCRIÇÃO | UNID | QNT | V. UNIT | V. TOTAL |
1 | AMITRIPTILINA 25MG 100 CPR | CX | 50 | R$ 28,00 | R$ 1.400,00 |
2 | AMITRIPTILINA 75MG 30 CPR | CX | 50 | R$ 30,00 | R$ 1.500,00 |
3 | ALPRAZOLAN 0,5 30CPR | CX | 40 | R$ 13,00 | R$ 520,00 |
4 | ALPRAZOLAN 2MG 30CPR | CX | 40 | R$ 36,00 | R$ 1.440,00 |
5 | ALPRAZOLAN 1MG 30CPR | CX | 40 | R$ 20,00 | R$ 800,00 |
6 | BIPERIDENO 2MG 200 CPR | CX | 12 | R$ 98,00 | R$ 1.176,00 |
7 | BROMAZEPAM 3MG 30 CPR | CX | 80 | R$ 8,40 | R$ 672,00 |
8 | BROMAZEPAM 6MG 30 CPR | CX | 80 | R$ 14,10 | R$ 1.128,00 |
9 | CARBAMAZEPINA 200MG C/200CPR | CX | 30 | R$ 60,00 | R$ 1.800,00 |
10 | CARBAMAZEPINA 400MG C/30CPR | CX | 30 | R$ 19,60 | R$ 588,00 |
11 | CARBONATO DE LÍTIO 300MG 500 CPR | CX | 10 | R$ 236,00 | R$ 2.360,00 |
12 | CITALOPRAM 20MG 28 CPR | CX | 60 | R$ 27,00 | R$ 1.620,00 |
13 | CLONAZEPAM 0,5MG C/200CPR | CX | 15 | R$ 66,00 | R$ 990,00 |
14 | CLONAZEPAM 2,5MG/ML 20ML GTS. | FRS | 200 | R$ 7,18 | R$ 1.436,00 |
15 | CLONAZEPAM 2MG 200 CPR | CX | 24 | R$ 79,90 | R$ 1.917,60 |
16 | CLORPROMAZINA 100MG 200 CPR | CX | 20 | R$ 106,00 | R$ 2.120,00 |
17 | CLORPROMAZINA 25MG C/200CPR | CX | 20 | R$ 93,00 | R$ 1.860,00 |
18 | CLORPROMAZINA GTS 20ML | FRS | 40 | R$ 13,00 | R$ 520,00 |
19 | CLORPROMAZINA INJET C/10AMP 5ML | CX | 8 | R$ 77,00 | R$ 616,00 |
20 | DIVALPROATO DE SODIO 250MG C/20CPR | CX | 40 | R$ 18,99 | R$ 759,60 |
21 | DIVALPROATO DE SODIO 500MG C/20CPR | CX | 40 | R$ 38,00 | R$ 1.520,00 |
22 | DIAZEPAM 10MG 1000 CPR | CX | 24 | R$ 156,00 | R$ 3.744,00 |
23 | DIAZEPAM 5MG 1000 CPR | CX | 6 | R$ 115,00 | R$ 690,00 |
24 | DIAZEPAM INJET C/100AMP 2ML | CX | 10 | R$ 149,00 | R$ 1.490,00 |
25 | DIMORF C/50 AMP | CX | 12 | R$ 256,00 | R$ 3.072,00 |
26 | DULOXETINA 30MG C/30CPR | CX | 30 | R$ 78,00 | R$ 2.340,00 |
27 | DULOXETINA 60MG C/30CPR | CX | 20 | R$ 160,00 | R$ 3.200,00 |
28 | ESCITALOPRAM 10MG C/30CPR | CX | 50 | R$ 23,50 | R$ 1.175,00 |
29 | FENITOINA 100MG C/30CPR | CX | 100 | R$ 13,80 | R$ 1.380,00 |
30 | FENITOINA INJET C/10AMP 5ML | CX | 10 | R$ 55,00 | R$ 550,00 |
31 | FENOBARBITAL 100MG 100 CPR | CX | 50 | R$ 24,00 | R$ 1.200,00 |
32 | FENOBARBITAL 40MG/ML 20ML GTS | FRS | 200 | R$ 5,49 | R$ 1.098,00 |
33 | FENOBARBITAL INJET C/60AMP 1ML | CX | 6 | R$ 188,00 | R$ 1.128,00 |
34 | FLUOXETINA 20MG C/30CPR | CX | 120 | R$ 13,00 | R$ 1.560,00 |
35 | GABAPENTINA 300MG 30CPR | CX | 20 | R$ 60,00 | R$ 1.200,00 |
36 | HALO DECANOATO C/03AMP 1ML | CX | 20 | R$ 72,00 | R$ 1.440,00 |
37 | HALOPERIDOL 1MG 200 CPR | CX | 18 | R$ 62,00 | R$ 1.116,00 |
38 | HALOPERIDOL 5MG 200 CPR | CX | 24 | R$ 64,00 | R$ 1.536,00 |
39 | HALOPERIDOL GTS | FRS | 200 | R$ 5,99 | R$ 1.198,00 |
40 | HALOPERIDOL 5MG/ML C/50 AMP. 1ML | CX | 6 | R$ 139,00 | R$ 834,00 |
41 | LEVOMEPROMAZINA 100MG 200 CPR | CX | 10 | R$ 369,00 | R$ 3.690,00 |
42 | LEVOMEPROMAZINA 25MG 200 CPR | CX | 10 | R$ 174,50 | R$ 1.745,00 |
43 | LEVOMEPROMAZINA GTS 20ML | FRS | 40 | R$ 16,20 | R$ 648,00 |
44 | PARACETAMOL + CODEINA 500MG + 30MG C/12 | CX | 100 | R$ 13,40 | R$ 1.340,00 |
45 | PAROXETINA 20MG 30 CPR | CX | 70 | R$ 18,90 | R$ 1.323,00 |
46 | Prometazina 25mg C/200CPR | CX | 50 | R$ 58,52 | R$ 2.926,00 |
47 | PROMETAZINA 50MG AMP. 2ML | AMP | 400 | R$ 4,50 | R$ 1.800,00 |
48 | QUETIAPINA 25MG 14CPR | CX | 40 | R$ 16,60 | R$ 664,00 |
49 | RISPERIDON 1MG 200 CPR | CX | 12 | R$ 129,20 | R$ 1.550,40 |
50 | RISPERIDON 2MG 200 CPR | CX | 12 | R$ 135,16 | R$ 1.621,92 |
51 | RISPERIDON 3MG 200 CPR | CX | 8 | R$ 153,90 | R$ 1.231,20 |
52 | RISPERIDONA 1MG/ML SOLUÇÃO ORAL 30ML | FRS | 30 | R$ 55,35 | R$ 1.660,50 |
53 | SERTRALINA 50MG 30 CPR | CX | 100 | R$ 25,00 | R$ 2.500,00 |
54 | TOPIRAMATO 50MG 60 CPR | CX | 40 | R$ 35,00 | R$ 1.400,00 |
55 | TRAMADOL 50MG 10 CÁPS | CX | 60 | R$ 22,00 | R$ 1.320,00 |
56 | TRAMADOL 50MG/ML C/50 AMP. 1ML | CX | 12 | R$ 125,00 | R$ 1.500,00 |
57 | TRAMADOL 100MG/2ML C/50 AMP. 2ML | CX | 12 | R$ 133,00 | R$ 1.596,00 |
58 | VALPROATO DE SODIO XPE 100ML | VD | 200 | R$ 10,00 | R$ 2.000,00 |
TOTAL | R$ 87.210,22 | ||||
LOTE 06- MATERIAL HOSPITALAR | |||||
ITEM: | DESCRIÇÃO | UNID | QNT | V. UNIT | V. TOTAL |
1 | ABAIXADOR DE LINGUA DE MADEIRA C/100 UND | PCT | 70 | R$ 7,05 | R$ 493,50 |
2 | ABSORVENTE HOSPITALAR C/10UND | PCT | 30 | R$ 18,00 | R$ 540,00 |
3 | AGUA DESTILADA PARA AUTOCLAVE 5 L | GL | 60 | R$ 18,50 | R$ 1.110,00 |
4 | ÁGUA OXIGENADA 10 VOL. 1000ML | LT | 40 | R$ 8,60 | R$ 344,00 |
5 | AGULHA DESCARTAVEL C/100 Ag. | CX | 200 | R$ 12,90 | R$ 2.580,00 |
6 | ALCOOL ABSULUTO LT | LT | 20 | R$ 12,00 | R$ 240,00 |
7 | ALCOOL HIDRATADO 70% 1000ML | LT | 200 | R$ 8,39 | R$ 1.678,00 |
8 | ALCOOL HIDRATADO 70% 900g | LT | 40 | R$ 11,60 | R$ 464,00 |
9 | ALCOOL IODADO 0,1% 1000ML | LT | 12 | R$ 24,00 | R$ 288,00 |
10 | ALGODÃO HIDRÓFILO 500g | RL | 100 | R$ 18,60 | R$ 1.860,00 |
11 | ALMONTOLIA TRANSPARENTE 250ML | UND | 40 | R$ 5,12 | R$ 204,80 |
12 | ALMONTOLIA TRANSPARENTE 500ML | UND | 40 | R$ 6,74 | R$ 269,60 |
13 | APARELHO DE PRESSÃO ADULTO C/ ESTETOSCOPIO | KIT | 12 | R$ 160,00 | R$ 1.920,00 |
14 | APARELHO DE PRESSÃO INFANTIL | KIT | 6 | R$ 160,00 | R$ 960,00 |
15 | ATADURA DE CREPOM 10CM C/12 UND | DZ | 240 | R$ 6,50 | R$ 1.560,00 |
16 | ATADURA DE CREPOM 15CM C/12 UND | DZ | 240 | R$ 9,60 | R$ 2.304,00 |
17 | ATADURA DE CREPOM 20CM C/12 UND | DZ | 160 | R$ 11,99 | R$ 1.918,40 |
18 | BALANCA MECANICA TIPO MOLA CAP. 25Kg | UND | 15 | R$ 205,95 | R$ 3.089,25 |
19 | BALANCA DIGITAL PORTATIL CAP 200KG | UND | 10 | R$ 99,75 | R$ 997,50 |
20 | BOLSA COLETORA DE URINA SIST. FECHADO 2.000ML | UND | 400 | R$ 5,99 | R$ 2.396,00 |
21 | BOLSA P/ COLOSTOMIA 30MM | UND | 200 | R$ 0,90 | R$ 180,00 |
22 | BOBINA 15CM X 100MT | UND | 18 | R$ 126,00 | R$ 2.268,00 |
23 | BOBINA 20CM X 100MT | UND | 18 | R$ 168,00 | R$ 3.024,00 |
24 | BOBINA 25CM X 100MT | UND | 18 | R$ 206,00 | R$ 3.708,00 |
25 | CAMPO OPERÁTORIO 45CM X 50CM C/50 UND | PCT | 30 | R$ 96,00 | R$ 2.880,00 |
26 | CARGUT SIMPLES C/24UND | CX | 10 | R$ 156,00 | R$ 1.560,00 |
27 | CATETER INTRAVENOSO | UND | 2.000 | R$ 1,46 | R$ 2.920,00 |
28 | CATETER PARA OXIGÊNIO - TIPO ÓCULOS | UND | 300 | R$ 1,90 | R$ 570,00 |
29 | CATGUT CROMADO C/Ag 4CM C/24 ENV | CX | 25 | R$ 156,00 | R$ 3.900,00 |
30 | CLAMP UMBILICAL | UND | 400 | R$ 1,85 | R$ 740,00 |
31 | COLAR CERVICAL ESPUMA | UND | 30 | R$ 21,00 | R$ 630,00 |
32 | COLETOR DE URINA UNIVERSAL | UND | 1200 | R$ 0,70 | R$ 840,00 |
33 | COLETOR MATERIAL PERFURO CORTANTE 13LTS | UND | 100 | R$ 9,50 | R$ 950,00 |
34 | COLETOR MATERIAL PERFURO CORTANTE 07LTS | UND | 100 | R$ 6,50 | R$ 650,00 |
35 | COMPRESSA DE GAZE C/500 UND | PCT | 200 | R$ 14,00 | R$ 2.800,00 |
36 | EQUIPO MACROGOTAS | UND | 1200 | R$ 2,30 | R$ 2.760,00 |
37 | EQUIPO MICROGOTAS | UND | 300 | R$ 2,49 | R$ 747,00 |
38 | EQUIPO MULTI 2 VIAS | UND | 1000 | R$ 1,46 | R$ 1.460,00 |
39 | ESCOVA CERVICAL - NÃO ESTERIL C/100 UND | PCT | 40 | R$ 36,00 | R$ 1.440,00 |
40 | ESPARADRAPO 10CM X 4,5M | UND | 100 | R$ 11,60 | R$ 1.160,00 |
41 | ESPATULA DE AYRE P/ EXAME CITÓLOGICO C/100 UND | PCT | 30 | R$ 13,60 | R$ 408,00 |
42 | ESPECULO VAGINAL GRANDE | UND | 200 | R$ 2,43 | R$ 486,00 |
43 | ESPECULO VAGINAL MEDIO | UND | 700 | R$ 1,99 | R$ 1.393,00 |
44 | ESPECULO VAGINAL PEQUENO | UND | 700 | R$ 1,65 | R$ 1.155,00 |
45 | ESTETOSCÓPIO ADULTO | UND | 10 | R$ 45,00 | R$ 450,00 |
46 | ESTETOSCÓPIO INFANTIL | UND | 6 | R$ 45,00 | R$ 270,00 |
47 | FITA ADESIVA HOSPITALAR 16MM X 50M | UND | 100 | R$ 4,40 | R$ 440,00 |
48 | FITA METRICA 1,5M | UND | 20 | R$ 10,00 | R$ 200,00 |
49 | FITA MICROPOROSA 10CM X 4,5M | UND | 50 | R$ 12,90 | R$ 645,00 |
50 | FITA P/ AUTOCLAVE 19MM X 30M | UND | 240 | R$ 5,60 | R$ 1.344,00 |
51 | FIXADOR P/ LAMINAS 100ML | FR | 50 | R$ 13,90 | R$ 695,00 |
52 | FRALDAS DESC. P/ ADULTO | PCT | 100 | R$ 18,80 | R$ 1.880,00 |
53 | GAZE EM ROLO TIPO QUEIJO 91CM X 91M | RL | 60 | R$ 35,00 | R$ 2.100,00 |
54 | GEL P/ ULTRASONOGRAFIA 5Kg | GL | 20 | R$ 42,00 | R$ 840,00 |
55 | GERMI - RIO Gal. 5000ML | GL | 15 | R$ 86,00 | R$ 1.290,00 |
56 | INALADOR PORTATIL C/1 SAÍDA | UND | 3 | R$ 192,00 | R$ 576,00 |
57 | KIT PAPANICOLAU GRANDE | UND | 100 | R$ 4,40 | R$ 440,00 |
58 | KIT PAPANICOLAU MEDIO | UND | 200 | R$ 4,00 | R$ 800,00 |
59 | KIT PAPANICOLAU PEQUENO | UND | 200 | R$ 3,90 | R$ 780,00 |
60 | KIT PARA NEBULIZAÇÃO ADULTO | UND | 20 | R$ 16,00 | R$ 320,00 |
61 | KIT PARA NEBULIZAÇÃO INFANTIL | UND | 20 | R$ 16,00 | R$ 320,00 |
62 | LÂMINAS DE BISTURI C/100 UND | CX | 40 | R$ 49,00 | R$ 1.960,00 |
63 | LÂMINAS PONTA FOSCA C/50 UND | CX | 60 | R$ 7,50 | R$ 450,00 |
64 | LANCETAS DESCARTÁVEL C/200 UND | CX | 50 | R$ 19,00 | R$ 950,00 |
65 | LENCOL HOSPITALAR DE PAPEL 50M X 50CM | RL | 200 | R$ 10,93 | R$ 2.186,00 |
66 | MONITOR DE GLICOSE SIMPLES - | UND | 10 | R$ 100,00 | R$ 1.000,00 |
67 | NYLON C/Ag C/24 ENV | UND | 50 | R$ 58,00 | R$ 2.900,00 |
68 | OCULOS DE PROTEÇÃO INCOLOR | RL | 30 | R$ 9,90 | R$ 297,00 |
69 | PAPEL ESTERIL KRAFT 3Kg - 60CM | RL | 20 | R$ 57,00 | R$ 1.140,00 |
70 | POLVIDINE DEGERMANTE 1000ML | LT | 40 | R$ 44,00 | R$ 1.760,00 |
71 | POLVIDINE TÓPICO 1000ML | LT | 70 | R$ 36,00 | R$ 2.520,00 |
72 | PORTA LÂMINAS P/ 3 LÂMINAS DE VIDRO | CX | 500 | R$ 0,92 | R$ 460,00 |
73 | PROPÉ DESCARTAVEL C/100 UND | UND | 20 | R$ 23,00 | R$ 460,00 |
74 | SCALP | UND | 4.000 | R$ 0,44 | R$ 1.760,00 |
75 | SERINGA DESC. 10ML C/Ag | UND | 2.000 | R$ 0,62 | R$ 1.240,00 |
76 | SERINGA DESC. 1ML C/Ag | UND | 4.000 | R$ 0,37 | R$ 1.480,00 |
77 | SERINGA DESC. 20ML C/Ag | UND | 2.000 | R$ 0,89 | R$ 1.780,00 |
78 | SERINGA DESC. 3ML C/Ag | UND | 3.000 | R$ 0,39 | R$ 1.170,00 |
79 | SERINGA DESC. 5ML C/Ag | UND | 3.000 | R$ 0,40 | R$ 1.200,00 |
80 | SONDA DE FOLEY 2 VIAS | UND | 300 | R$ 5,80 | R$ 1.740,00 |
81 | SONDA URETRAL Nº 08 | UND | 300 | R$ 1,08 | R$ 324,00 |
82 | SONDA URETRAL Nº 10 | UND | 400 | R$ 1,18 | R$ 472,00 |
83 | SONDA URETRAL Nº 12 | UND | 800 | R$ 1,25 | R$ 1.000,00 |
84 | TERMÔMETRO CLINICO DIGITAL | UND | 40 | R$ 18,00 | R$ 720,00 |
85 | TERMÔMETRO CLINICO MERCURIO | UND | 100 | R$ 9,90 | R$ 990,00 |
86 | TERMÔMETRO DIGITAL INTERNO E EXTERNO C/ CABO | UND | 6 | R$ 117,00 | R$ 702,00 |
87 | TERMÔMETRO P/ VACINA HASTE FLEXIVEL | UND | 6 | R$ 137,00 | R$ 822,00 |
88 | TIRAS P/ EXAME DE GLICEMIA C/50 TIRAS | CX | 40 | R$ 75,00 | R$ 3.000,00 |
89 | TOALHAS DE PAPEL INT. C/1000 UND | PCT | 100 | R$ 17,50 | R$ 1.750,00 |
90 | TOUCA EMBALADA EM PLASTICO C/100 | PCT | 60 | R$ 13,00 | R$ 780,00 |
TOTAL | R$ 114.249,05 | ||||
LOTE 07 - LUVAS E MÁSCARAS | |||||
ITEM: | DESCRIÇÃO | UNID | QNT | V. UNIT | V. TOTAL |
1 | LUVAS CIRÚRGICA ESTÉRIL | PAR | 900 | R$ 2,09 | R$ 1.881,00 |
2 | LUVAS PARA PROCEDIMENTO C/100 | CX | 200 | R$ 29,90 | R$ 5.980,00 |
3 | MASCARA 95 | UND | 150 | R$ 5,50 | R$ 825,00 |
4 | MASCARA DESC. C/ ELASTICO CX/50 | PCT | 150 | R$ 12,00 | R$ 1.800,00 |
TOTAL | R$ 10.486,00 | ||||
LOTE 08 - MATERIAL ODONTOLOGICO | |||||
ITEM: | DESCRIÇÃO | UNID | QNT | V. UNIT | V. TOTAL |
1 | ABRIDOR DE BOCA ABRITEC | UNID | 20 | R$ 12,50 | R$ 250,00 |
2 | ACIDO FOSFORICO C/3 SER. | UNID | 60 | R$ 15,88 | R$ 952,80 |
3 | ADESIVO PRIME&BOND 2.1 FR 4ML | FR | 20 | R$ 100,00 | R$ 2.000,00 |
4 | ÁGUA DESTILADA GALÃO DE 5 LITROS | FR | 40 | R$ 18,50 | R$ 740,00 |
5 | AGULHA GENGIVAL DESCARTAVEL | CX | 50 | R$ 50,00 | R$ 2.500,00 |
6 | ALAVANCA | UNID | 24 | R$ 42,90 | R$ 1.029,60 |
7 | ÁLCOOL 70 1000ML | LT | 50 | R$ 8,39 | R$ 419,50 |
8 | ALGODÃO ROLETE PCT C/ 100 | PCT | 300 | R$ 3,50 | R$ 1.050,00 |
9 | ALVEOLÓTOMO | UNID | 10 | R$ 106,00 | R$ 1.060,00 |
10 | ANESTESICO MEPIVACAINA 2% COM VASO CX C/50 | CX | 24 | R$ 120,33 | R$ 2.887,92 |
11 | ANESTÉSICO MEPIVACAINA SEM VASO 3% CX C/ 50 | CX | 24 | R$ 120,33 | R$ 2.887,92 |
12 | ANESTÉSICO NOVOCOL CX C/ 50 | CX | 60 | R$ 72,00 | R$ 4.320,00 |
13 | ANESTÉSICO TÓPICO GEL | FR | 60 | R$ 10,90 | R$ 654,00 |
14 | APLICADOR MULTIBRUSH | PCT | 80 | R$ 22,00 | R$ 1.760,00 |
15 | BANDEJA 26X12X 1,5cm | UNID | 10 | R$ 49,00 | R$ 490,00 |
16 | BROCAS DE BAIXA E ALTA ROTAÇÃO | UNID | 80 | R$ 14,00 | R$ 1.120,00 |
17 | PONTAS DIAMANTADAS | UNID | 400 | R$ 5,00 | R$ 2.000,00 |
18 | BROCAS ENDO-Z | UNID | 10 | R$ 45,60 | R$ 456,00 |
19 | CABO DE BISTURI Nº 3 OU 4 | UNID | 20 | R$ 16,00 | R$ 320,00 |
20 | CABOS PARA ESPELHO BUCAL | UNID | 50 | R$ 6,59 | R$ 329,50 |
21 | CALCADOR | UNID | 40 | R$ 11,50 | R$ 460,00 |
22 | CANETA CONTRA-ÂNGULO | UNID | 3 | R$ 749,00 | R$ 2.247,00 |
23 | CANETA DE ALTA ROTAÇÃO | UNID | 3 | R$ 700,00 | R$ 2.100,00 |
24 | CANETA DE BAIXA ROTAÇÃO | UNID | 3 | R$ 794,00 | R$ 2.382,00 |
25 | CANETA PEÇA RETA | UNID | 3 | R$ 650,00 | R$ 1.950,00 |
26 | CARTELAS PARA RADIGRAFIA COM 02 FUROS | PCT | 10 | R$ 20,00 | R$ 200,00 |
27 | CLOREXIDINA A 0,12% PERIOGARD 250ML | FR | 30 | R$ 17,00 | R$ 510,00 |
28 | CLOREXIDINA GEL 2% 3G | FR | 10 | R$ 25,80 | R$ 258,00 |
29 | COLGADURAS INDIVIDUAIS | UNID | 10 | R$ 11,50 | R$ 115,00 |
30 | COLTOSOL 20GR | UND | 25 | R$ 22,00 | R$ 550,00 |
31 | COMPRESSA DE GAZE 09 C/500UND | PCT | 100 | R$ 14,00 | R$ 1.400,00 |
32 | CREME DENTAL 50GR | UNID | 1000 | R$ 2,46 | R$ 2.460,00 |
33 | CUNHAS DE MADEIRA | PCT | 18 | R$ 30,00 | R$ 540,00 |
34 | CURETA DE GRACEY CIRÚRGICA | UNID | 20 | R$ 57,80 | R$ 1.156,00 |
35 | ESCOVA DE XXXXXX | UNID | 200 | R$ 2,85 | R$ 570,00 |
36 | ESCOVA DENTAL ADULTO | UNID | 1000 | R$ 1,70 | R$ 1.700,00 |
37 | ESCOVA DENTAL INFANTIL | UNID | 1000 | R$ 1,20 | R$ 1.200,00 |
38 | ESPÁTULA SIMPLES | UNID | 24 | R$ 15,00 | R$ 360,00 |
39 | ESPELHO BUCAL CLINICO | UNID | 100 | R$ 6,80 | R$ 680,00 |
40 | ESTOJO DE INOX 28X14X6 | UNID | 5 | R$ 215,00 | R$ 1.075,00 |
41 | FILME RADIOGRÁFICO ADULTO C/150 | CX | 10 | R$ 240,00 | R$ 2.400,00 |
42 | FILME RADIOGRÁFICO INFATIL C/100 | CX | 3 | R$ 287,50 | R$ 862,50 |
43 | FIO DE SUTURA 3.0 SEDA CX C/ 24 | CX | 30 | R$ 60,00 | R$ 1.800,00 |
44 | FIO DE SUTURA NYLON C/ AG 2,0CM C/24 ENV | CX | 15 | R$ 58,00 | R$ 870,00 |
45 | FIO DENTAL 50MTS | UNID | 600 | R$ 3,00 | R$ 1.800,00 |
46 | FITA MATRIZ DE ACO 5MM | UNID | 100 | R$ 2,85 | R$ 285,00 |
47 | FITA MATRIZ DE ACO 7MM | UNID | 100 | R$ 2,85 | R$ 285,00 |
48 | FIXADOR ODONTOLÓGICO 475ML | UNID | 50 | R$ 22,00 | R$ 1.100,00 |
49 | FLUOR GEL 200ML | UNID | 60 | R$ 9,80 | R$ 588,00 |
50 | FÓRCEPS ADULTO | UNID | 24 | R$ 100,00 | R$ 2.400,00 |
51 | FÓRCEPS INFANTIL | UNID | 10 | R$ 100,00 | R$ 1.000,00 |
52 | FORMOCRESOL | UNID | 30 | R$ 11,00 | R$ 330,00 |
53 | HEMOSTOP | UNID | 30 | R$ 36,70 | R$ 1.101,00 |
54 | HIDRO C 24GR | CX | 24 | R$ 72,00 | R$ 1.728,00 |
55 | HIDRÓXIDO DE CÁLCIO 10GR | FR | 80 | R$ 10,00 | R$ 800,00 |
56 | IONOMERO DE VIDRO P/ CIMENTAÇÃO PO 10G + LIQ 8ML | KIT | 12 | R$ 81,60 | R$ 979,20 |
57 | IONOMERO DE VIDRO P/ FORRAÇÃO PO 10g + LIQ. 8ML | KIT | 12 | R$ 71,00 | R$ 852,00 |
58 | IONOMERO DE VIDRO RESTAURADOR CONJ PO 10g+LIQ.8ML | KIT | 20 | R$ 71,00 | R$ 1.420,00 |
59 | IRM KIT NOVO PO 38G E LIQ.15ML | KIT | 10 | R$ 190,00 | R$ 1.900,00 |
60 | LIMA K-FILE 1ª SERIE | CX | 10 | R$ 69,80 | R$ 698,00 |
61 | LIMA K-FILE 2ª SERIE | CX | 10 | R$ 69,80 | R$ 698,00 |
62 | LIMA P/ OSSO | UNID | 15 | R$ 47,00 | R$ 705,00 |
63 | LUVAS DE LATEX P/ PROCEDIMENTOS CX C/100 | UNID | 100 | R$ 29,90 | R$ 2.990,00 |
64 | MASCARA DESC. TRIPLA C/ELASTICO C/50UND | CX | 100 | R$ 12,00 | R$ 1.200,00 |
65 | ÓCULOS DE PROTEÇÃO | UNID | 20 | R$ 9,90 | R$ 198,00 |
66 | ÓLEO LUBRIFICANTE ALTA E BAIXA ROTAÇÃO 200ML | FR | 24 | R$ 30,00 | R$ 720,00 |
67 | OTOSPORIN 10ML | UNID | 15 | R$ 14,59 | R$ 218,85 |
68 | PARAMONOCLOFENOL CANFORADO | UNID | 18 | R$ 17,99 | R$ 323,82 |
69 | PASTA PROFILÁTICA 90GR | TB | 60 | R$ 13,90 | R$ 834,00 |
70 | PINÇA CLINICA | UNID | 35 | R$ 14,90 | R$ 521,50 |
71 | PORTA AGULHA 14cm | UNID | 14 | R$ 38,00 | R$ 532,00 |
72 | PORTA ALGODÃO COM MOLA | UNID | 6 | R$ 85,00 | R$ 510,00 |
73 | POSICIONADORES RADIOGRÁFICO ADULTO | KIT | 3 | R$ 103,00 | R$ 309,00 |
74 | POSICIONADORES RADIOGRÁFICO INFANTIL | KIT | 3 | R$ 103,00 | R$ 309,00 |
75 | PULPOSAN (LÍQUIDO) | UNID | 25 | R$ 27,50 | R$ 687,50 |
76 | PULPOSAN (PÓ) | UNID | 25 | R$ 30,88 | R$ 772,00 |
77 | RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL | TB | 26 | R$ 69,00 | R$ 1.794,00 |
78 | RESINA MICRO - HIBRIDA ESMALTE E DENTINA | TB | 40 | R$ 40,00 | R$ 1.600,00 |
79 | RESINA RESTAURADORA | TB | 40 | R$ 69,00 | R$ 2.760,00 |
80 | REVELADOR ODONTOLOGICO 475ML | UNID | 40 | R$ 22,00 | R$ 880,00 |
81 | SACA-BROCA | UNID | 10 | R$ 30,00 | R$ 300,00 |
82 | SERINGA CARPULE | UNID | 20 | R$ 58,00 | R$ 1.160,00 |
83 | SINDESMÓTOMO | UNID | 20 | R$ 18,00 | R$ 360,00 |
84 | SONDA EXPLORADORA | UNID | 20 | R$ 11,50 | R$ 230,00 |
85 | SUGADOR CIRURGICO ESTERIL C/20UND | UNID | 20 | R$ 35,00 | R$ 700,00 |
86 | SUGADOR DESCARTAVEL C/40 | PCT | 150 | R$ 8,36 | R$ 1.254,00 |
87 | TAÇA DE BORRACHA | UNID | 100 | R$ 2,50 | R$ 250,00 |
88 | TESOURA RETA/CURVA | UNID | 20 | R$ 36,00 | R$ 720,00 |
89 | TIRAS LIXA ACO INOXIDAVEL 4MM C/12 UND | PCT | 25 | R$ 12,50 | R$ 312,50 |
90 | TIRAS LIXA ACO INOXIDAVEL 6MM C/12 UND | PCT | 25 | R$ 12,50 | R$ 312,50 |
91 | TIRAS LIXA P/ ACABAMENTO DE RESINA C/ 150 UND | PCT | 25 | R$ 14,80 | R$ 370,00 |
92 | TIRAS POLIESTER C/50 UND | PCT | 60 | R$ 2,95 | R$ 177,00 |
93 | TOUCA DESCARTÁVEIS c/100 | PCT | 60 | R$ 13,00 | R$ 780,00 |
94 | VERNIZ COM FLÚOR | UNID | 6 | R$ 40,70 | R$ 244,20 |
TOTAL | R$ 98.071,81 | ||||
LOTE 09- PROTESE DENTARIA | |||||
ITEM: | DESCRIÇÃO | UNID | QNT | V. UNIT | V. TOTAL |
1 | ACRILICO AUTOPOLIMERIZAVEL 1000KG | KG | 10 | R$ 182,90 | R$ 1.829,00 |
2 | ACRILICO AUTOPOLIMERIZAVEL LIQ. 1000ML | KG | 10 | R$ 141,50 | R$ 1.415,00 |
3 | ACRILICO TERMOPOLIMERIZAVEL 1000ML | LT | 10 | R$ 135,30 | R$ 1.353,00 |
4 | ACRILICO TERMOPOLIMERIZAVEL 1KG | KG | 10 | R$ 159,90 | R$ 1.599,00 |
5 | ALGINATO AVA-GEL REFIL 410G | PCT | 40 | R$ 22,00 | R$ 880,00 |
6 | ALGINATO HYDROGUM 500G | PCT | 20 | R$ 74,00 | R$ 1.480,00 |
7 | ARTICULADOR PLASTICO TIPO GARFO | UND | 10 | R$ 56,00 | R$ 560,00 |
8 | BINDER 28% 1 LITRO | LT | 8 | R$ 85,00 | R$ 680,00 |
9 | CERA 07 C/ 18 LAMINAS | CX | 30 | R$ 20,90 | R$ 627,00 |
10 | CERA ARTICULACAO 220G | CX | 30 | R$ 20,90 | R$ 627,00 |
11 | CERA ROLETE | CX | 30 | R$ 20,90 | R$ 627,00 |
12 | CERA UTILIDADE 05 | CX | 30 | R$ 20,90 | R$ 627,00 |
13 | DENTE | PLACA | 500 | R$ 7,25 | R$ 3.625,00 |
14 | DISCO CORTE CUT OFF 33 CX C/100 | CX | 2 | R$ 131,87 | R$ 263,74 |
15 | DUPLICADOR 1KG | PT | 15 | R$ 56,00 | R$ 840,00 |
16 | ESCOVA DE BRIM 3-10 MM | UND | 15 | R$ 44,45 | R$ 666,75 |
17 | ESCOVA DE PELO | UND | 20 | R$ 19,00 | R$ 380,00 |
18 | ESCULPIDOR HOLEMBACK | UND | 30 | R$ 11,50 | R$ 345,00 |
19 | ESCULPIDOR LECRON | UND | 30 | R$ 11,50 | R$ 345,00 |
20 | ESPATULA Nº 07 A 74 | UND | 40 | R$ 15,00 | R$ 600,00 |
21 | ESPATULA P/ GESSO CABO DE MADEIRA | UND | 20 | R$ 22,68 | R$ 453,60 |
22 | ESPATULA P/ GESSO PLASTICA | UND | 20 | R$ 3,85 | R$ 77,00 |
23 | GESSO COMUM ORTODONTIA 2 KG | PCT | 20 | R$ 10,20 | R$ 204,00 |
24 | GESSO COMUM TIPO II 1KG | PCT | 40 | R$ 8,50 | R$ 340,00 |
25 | GESSO ESPECIAL TIPO IV 1KG | PCT | 30 | R$ 59,00 | R$ 1.770,00 |
26 | GESSO PEDRA POMES FINA 1KG | PCT | 30 | R$ 11,00 | R$ 330,00 |
27 | GESSO PEDRA TIPO III 1 KG | PCT | 40 | R$ 11,00 | R$ 440,00 |
28 | ISOLANTE 1000ML | LT | 30 | R$ 80,00 | R$ 2.400,00 |
29 | LAMPARINA A ALCOOL SECA | UND | 4 | R$ 47,00 | R$ 188,00 |
30 | LAMPARINA DE HANAU | UND | 4 | R$ 62,00 | R$ 248,00 |
31 | LIGA COBALTO/CROMO POTE 1KG | PT | 4 | R$ 680,00 | R$ 2.720,00 |
32 | MOTOR DE SUSPENSAO MINI 220 VOLT | UND | 1 | R$ 458,00 | R$ 458,00 |
33 | MOTOR MICROMOTOR ELETRICO LB-100 COMPLETO | UND | 1 | R$ 942,00 | R$ 942,00 |
34 | MUFLA Nº6 | UND | 3 | R$ 200,00 | R$ 600,00 |
35 | MUFLA PLASTICO 3 EM 1 PARA MICRO ONDAS | UND | 3 | R$ 260,00 | R$ 780,00 |
36 | PASTA DE POLIMENTO DIAMOND UNIVERSAL | UND | 18 | R$ 34,00 | R$ 612,00 |
37 | PASTA MODELADORA | CX | 18 | R$ 62,60 | R$ 1.126,80 |
38 | PLACA BASE MARROM FINA INFERIOR C/50 | CX | 18 | R$ 144,90 | R$ 2.608,20 |
39 | PLACA BASE MARROM FINA SUPERIOR C/50 | CX | 18 | R$ 144,90 | R$ 2.608,20 |
40 | PONTA DE TUNGSTENIO PM 77G060 | UND | 15 | R$ 162,00 | R$ 2.430,00 |
41 | PONTA MONTADA CINZA CONE INVERTIDO Nº1 | UND | 30 | R$ 7,10 | R$ 213,00 |
42 | PONTA MONTADA CINZA MEDIA Nº2 | UND | 30 | R$ 7,10 | R$ 213,00 |
43 | PONTA MONTADA TRIMER ROSA 50 | UND | 30 | R$ 7,10 | R$ 213,00 |
44 | PONTA MONTADA TRIMER ROSA 52 | UND | 30 | R$ 7,10 | R$ 213,00 |
45 | PRENSA HIDRAULICA MACACO | UND | 2 | R$ 1.775,00 | R$ 3.550,00 |
46 | PRENSA PARA COZINHAR ZINCADA P/2 MUFLAS | UND | 2 | R$ 88,00 | R$ 176,00 |
47 | RECORTADOR DE GESSO 220V | UND | 1 | R$ 1.967,50 | R$ 1.967,50 |
48 | REVESTIMENTO PPR MEDIO 2KG | UND | 15 | R$ 18,00 | R$ 270,00 |
49 | RODA POLIMENTO FLANELA 4POL | UND | 15 | R$ 29,00 | R$ 435,00 |
50 | SILICONE LABOR MASS 900G | UND | 6 | R$ 106,00 | R$ 636,00 |
51 | VIBRADOR DE GESSO VIBRAMAXX | UND | 1 | R$ 385,00 | R$ 385,00 |
TOTAL | R$ 48.976,79 | ||||
LOTE 10 - MATERIAL PARA FISIOTERAPIA | |||||
ITEM: | DESCRIÇÃO | UNID | QNT | V. UNIT | V. TOTAL |
1 | Barra paralela 2,00 METROS | UND | 1 | R$ 1.699,00 | 1.699,00 |
2 | Esteira ergométrica (Display LCD - Funções: Tempo - Velocidade - Distância - Calorias - Batimento cardíaco - Programa) | UND | 1 | R$ 4.780,00 | 4.780,00 |
3 | Bicicleta ergométrica (6 funções: velocidade, tempo, distância, calorias, batimentos cardíacos e rpm, regulagem de altura em 3 níveis, pedais ajustáveis em 3 diferentes níveis, hand grip para medição de batimentos cardíacos) | UND | 2 | R$ 1.999,00 | 3.998,00 |
4 | Rolo de posicionamento pequeno e médio 50X20CM | UND | 2 | R$ 318,00 | 636,00 |
5 | Bola suíça 65 cm | UND | 1 | R$ 125,00 | 125,00 |
6 | Bola suíça 75 cm | UND | 2 | R$ 140,00 | 280,00 |
7 | Medicine Ball Com Pegada 5Kg | UND | 1 | R$ 980,00 | 980,00 |
8 | Bola feijão 100x45 cm | UND | 2 | R$ 192,50 | 385,00 |
9 | Disco p/ propriocepção e equilíbrio | UND | 1 | R$ 168,00 | 168,00 |
10 | Aparelho Infravermelho de pedestal | UND | 1 | R$ 590,00 | 590,00 |
11 | Sonopulse III Ibramed - Aparelho de Ultrassom 1 e 3 mhz (2x1) | UND | 1 | R$ 2.173,50 | 2.173,50 |
12 | Xxxxxxx XXX Ibramed – Aparelho de Tens, Fes 2 canais | UND | 1 | R$ 1.998,00 | 1.998,00 |
13 | Laser para fisioterapia c/ 01 caneta | UND | 1 | R$ 4.428,75 | 4.428,75 |
14 | Massageador | UND | 1 | R$ 321,00 | 321,00 |
15 | FAIXA ELASTICA LEVE | UND | 5 | R$ 39,00 | 195,00 |
16 | FAIXA ELASTICA FORTE | UND | 5 | R$ 46,00 | 230,00 |
17 | FAIXA ELASTICA MEDIA | UND | 5 | R$ 42,00 | 210,00 |
18 | Gel p/ eletroterapia 5k | UND | 10 | R$ 42,00 | 420,00 |
29 | Eletrodos de borracha para fisioterapia 5X9CM | ROLO | 10 | R$ 67,80 | 678,00 |
20 | Divã tablado em madeira 50X1,40X1,80 | UND | 1 | R$ 1.299,90 | 1.299,90 |
TOTAL | 25.595,15 | ||||
LOTE 11 - EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS | |||||
ITEM: | DESCRIÇÃO | UNID | QNT | V. UNIT | V. TOTAL |
1 | CADEIRA ODONTOLÓGICA COMPLETA (EQUIPO/SUGADOR/REFLETOR) | UND | 1 | R$ 15.990,00 | 15.990,00 |
2 | COMPRESSOR ODONTOLÓGICO | UND | 1 | R$ 4.867,50 | 4.867,50 |
3 | FOTOPOLIMERIZADOR DE RESINAS | UND | 1 | R$ 1.419,00 | 1.419,00 |
4 | MOCHO | UND | 1 | R$ 773,00 | 773,00 |
5 | SELADORA | UND | 1 | R$ 1.490,00 | 1.490,00 |
TOTAL | 24.539,50 |
LOTE XII EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
01 | ULTRASSOM DC-30 RADIO + NOBREAK + TRANSDUTOR | UND | 01 | R$ 153.173,00 | R$ 153.173,00 |
02 | ELETROCARDIOGRAFO 12 CAN AIS CARDIOC 2000 + MESA | UND | 02 | R$ 11.560,00 | R$ 11.560,00 |
TOTAL = R$ 164.733,00
VALOR PREVISTO = R$ 998.515,53
Curral Novo (PI), 04 de fevereiro de 2019.
Presidente CPL/Pregoeiro
Secretario CPL
Membro CPL
PREGÃO Nº 010/2019
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
, CNPJ nº , por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, para fins de participação no PREGÃO Nº /2019, para aquisição de Bens Comuns, em cumprimento do previsto no inciso VII do artigo 4.º da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, DECLARA, sob as penalidades da lei, expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação no Pregão supra citado.
, de de 2019. (Carimbo Padronizado do CNPJ)
Assinatura do Representante legal
Nome:
Cargo:
RG.:
CPF:
Elaborar a declaração preferencialmente em papel timbrado da empresa.
PREGÃO Nº 010/2019
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORES
Declaro, para os devidos fins, que a empresa
..............................................................................................., possuidora do CNPJ/MF ..................................., em
cumprimento ao estabelecido no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, na Lei n.º 9.854, de 27.10.1999, publicada no Diário Oficial da União de 28.10.1999, e inciso V do artigo 13 do Decreto n.º 3.555/2000, a licitante não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (Pregão n.º 010/2019).
, de de 2019. (Carimbo Padronizado do CNPJ)
Assinatura do Representante legal
Nome:
Cargo:
RG.:
CPF:
Elaborar a declaração preferencialmente em papel timbrado da empresa.
PREGÃO Nº 010/2019
A N E X O IV - MODELO DA PROPOSTA
(Proposta referente ao Pregão nº 010/2019) 01 – IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA LICITANTE:
NOME DA EMPRESA:
CNPJ/MF:
ENDEREÇO:
BAIRRO: CIDADE/UF: CEP: FONE: ( ) FAX: ( )
NOME PARA CONTATO:
02 – DADOS BANCÁRIOS:
Conta n.º: Agencia n.º: Banco:
03 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: conforme Edital
04 - VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
06 – PRAZO PARA FORNECIMENTO/SERVIÇOS – Imediatamente após a solicitação.
07 – PREÇOS: Os preços são os apresentados na planilha anexa.
PLANILHA DE COTAÇÃO DE PREÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | UND. | TIPO | V. UNIT | X.XXXXX |
1 | X (v. por extenso) | X (v. por extenso) | ||||
TOTAL | X (v. por extenso) |
TOTAL GERAL R$ x (v. por extenso).
, de de 2019. (Carimbo Padronizado do CNPJ)
Assinatura do Representante legal
Nome:
Cargo:
RG.:
CPF:
Elaborar a proposta preferencialmente em papel timbrado da empresa.
PREGÃO Nº 010/2019 ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, MATERIAL HOSPITALAR E ODONTOLÓGICO, QUE ENTRE SI FIRMAM O MUNICÍPIO DE CURRAL NOVO E A EMPRESA xxxxx, NA FORMA ABAIXO.
CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAL NOVO - Pi, inscrito no CNPJ nº 01612556-0001-00, situado na Av.
Boa Esperança, s-n, centro, Curral Novo-PI, neste ato representado pelo Prefeito Municipal.
CONTRATADA: XXXXXX, empresa inscrita no CNJP/MF sob o nº , com sede na rua/Av.
, nº , na cidade de , representada neste ato por (cargo/função), RG , CPF
.
O CONTRATANTE e a CONTRATADA, acima especificados, têm entre si ajustado o presente CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, MATERIAL HOSPITALAR E ODONTOLÓGICO, conforme o Pregão nº 010/2019, regulado
pelos preceitos de direito público, especialmente pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, Lei Federal nº 10.520 de
17/07/2002, pelo Dec. Federal nº 3.555/2000 de 08/08/2000, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado, bem como mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a Aquisição de medicamentos, material hospitalar e odontológico(Portaria nº 448, de 13/09/2002), conforme especificações e quantidades constantes do Pregão nº 010/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO
O fornecimento de material, ora contratado, foi objeto de licitação, de acordo com o disposto no Capítulo II da Lei n.º 8.666/93, sob a modalidade Pregão.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO
O CONTRATANTE e a CONTRATADA vinculam-se plenamente ao presente contrato, ao Pregão nº 010/2019, bem como à proposta firmada pela CONTRATADA. Esses documentos constam do Processo Licitatório nº 010/2019 e são partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE obriga-se a:
I – emitir a ordem de fornecimento dos itens objeto de contrato, assinada pela autoridade competente (diretor(a) do Setor Financeiro);
II – efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com o estabelecido neste Contrato;
III – fiscalizar o fiel cumprimento deste contrato através do Setor Administrativo Financeiro;
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
I – executar o presente contrato em estrita consonância com os seus dispositivos, com o Instrumento Convocatório e com a sua proposta;
II – entregar no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas o objeto do contrato, de acordo com a ordem de fornecimento, na sede da Prefeitura Municipal, no horário de 8:00hs às 12:00hs;
III – fornecer o objeto do contrato em estrita concordância com as especificações constantes do Processo Licitatório, Pregão nº 010/2019;
IV – substituir, às suas expensas e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, os itens fornecidos em que se verificarem vícios distoantes do padrão normal;
V – responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
VI – assumir, por sua conta exclusiva, todos os encargos resultantes da execução do contrato, inclusive impostos, taxas, emolumentos e suas majorações incidentes ou que vierem a incidir sobre o referido objeto, bem como encargos técnicos e trabalhistas, previdenciários e securitários do seu pessoal;
VII – utilizar na execução do presente contrato somente pessoal em situação trabalhista e securitária
regulares;
VIII – manter durante a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
IX – fornecer ao CONTRATANTE todas as informações solicitadas acerca do objeto deste contrato;
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO
No ato do recebimento, será emitido recibo dos itens efetivamente entregues.
Este contrato vigorará a partir de sua assinatura por até 12 (doze) meses, ou ao término do fornecimento total dos itens cotados, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente Contrato correrão à conta dos recursos do Orçamento Geral do Município de Massapê do Piau.
CLÁUSULA NONA – DO VALOR
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor estimado de R$ ( ), conforme os preços unitários constantes da tabela a seguir:
CLÁUSULA DÉCIMA – DO EQUÍLIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
A recomposição dos preços dos itens objeto do contrato reger-se-ão de forma a manter o equilíbrio econômico financeiro da CONTRATADA, ou seja, mantendo-se o mesmo percentual entre o preço dos itens adquiridos por ela no distribuidor e o ofertado ao CONTRATANTE em sua proposta na época da licitação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro será solicitado expressamente pela CONTRATADA quando da entrega da fatura de fornecimento e das notas fiscais de aquisição dos produtos junto ao fornecedor, que será analisado pelo Setor Financeiro do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Não serão considerados pedidos de reequilíbrio de preços relativamente a faturas anteriormente entregues, mesmo que essas ainda não tenham sido quitadas.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O preço cobrado não poderá, em hipótese alguma, ser superior ao praticado pela CONTRATADA ao público em geral, devendo ser repassados ao CONTRATANTE os descontos promocionais praticados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente, em moeda nacional e por meio de cheque nominal a firma contratada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento será feito 30 (trinta) dias contados da apresentação da nota fiscal/fatura, estando esta devidamente atestada pelo setor competente.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Tendo em vista o prazo concedido para pagamento, não haverá, dentro deste prazo, isto é, da apresentação da cobrança à data do efetivo pagamento sem atrasos, nenhuma forma de atualização do valor devido.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto for pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
A execução do presente Contrato será fiscalizada pelo Diretor do Setor Administrativo Financeiro da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO ÚNICO – O servidor referido anotará, em registro, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, garantida a prévia defesa e segundo a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em caso de aplicação de multas, o CONTRATANTE observará o percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor estimado do contrato por descumprimento de qualquer cláusula contratual ou da Pregão.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As multas poderão deixar de ser aplicadas em casos fortuitos ou motivos de força maior, devidamente justificados pela CONTRATADA e aceitos pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO – As multas aplicadas serão descontadas de pagamentos porventura devidos ou cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DOS CASOS DE RESCISÃO
O presente contrato será rescindido excepcionalmente, por quaisquer dos motivos dispostos no art. 78 da Lei n.º 8.666/93, sob qualquer uma das formas descritas no artigo 79 da mesma lei.
PARÁGRAFO ÚNICO – Em caso de rescisão administrativa decorrente da inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATADA não terá direito a espécie alguma de indenização, sujeitando-se às conseqüências contratuais e legais, reconhecidos os direitos da Administração, assegurada a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – DOS RECURSOS
Dos atos do CONTRATANTE decorrentes da aplicação da Lei n.º 8.666/93, cabem os recursos dispostos no seu art. 109.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente Contrato será publicado no Diário Oficial dos Municípios, no prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela Administração Contratante, aplicando-se o que dispõe a Lei nº 8.666/93, suas alterações e demais preceitos de direito público, e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Simões, Estado do Piauí, da Justiça Comum, para dirimir as questões derivadas deste Contrato. E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme o presente contrato lavrado em três vias, assinam as partes abaixo. Curral Novo (PI), de de 2019.
P/ CONTRATANTE: