CONTRATO Nº 19.16.3901.0052327/2024-31 CONTRATO SIAD Nº 9424333
CONTRATO Nº 19.16.3901.0052327/2024-31 CONTRATO SIAD Nº 9424333
CONTRATO DE COMPRA E VENDA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA AGROPECUÁRIA FAZENDA DO BENTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1690, CEP 30.170-008, bairro Santo Agostinho, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, doravante denominada Contratante, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CONTRATADA: Agropecuária Fazenda do Bento Indústria e Comércio Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 38.749.487/0001-82, com sede na Xxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxx, xx 00, Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representada por Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 000.000.000-00.
As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato, com observância ao Processo SEI n.º19.16.3913.0045534/2024-29, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Estadual nº 14.167/02, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 48.012/20, e também pelos Decretos Estaduais nº 45.902/12 e 47.524/18, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Processo Licitatório SIAD nº 1091012 180/2023, devidamente homologado e publicado, na forma da Lei, observados os Anexos I, II, III, IV e V (Anexos II, III, IV, V e VI) da Ata de Registro de Preços) e respectivas atas de abertura e julgamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O objeto deste Contrato é a aquisição de café em pó destinado a suprir as necessidades das unidades do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, conforme descrito nos Anexos I e II do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Prazo de Entrega e do Local
O objeto deste Contrato deverá ser entregue, juntamente com a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) e certificado de garantia, na Rodovia Anel Rodoviário - BR 040 - Km 3,8, s/n - Bairro Palmeiras - Belo Horizonte, MG - CEP: 30.575-716 -, no prazo máximo definido na proposta vencedora, contado a partir da data do recebimento, pela Contratada, da Autorização de Fornecimento encaminhada pela Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Recebimento e Do Aceite
O recebimento e o aceite do objeto deste Contrato dar-se-ão da forma seguinte:
a) Provisoriamente, em até 2 (dois) dias úteis, após a entrega respectiva, pelo(s) setor(es) constante(s) do Anexo III deste instrumento, indicado(s) pelo respectivo Órgão/Entidade, quando será conferida a quantidade do objeto adquirido, sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do objeto entregue, nos termos explicitados na alínea seguinte;
b) Definitivamente, em até 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, pelo responsável pelo(s) setor(es) constante(s) do Anexo III deste instrumento, indicado(s) pelo respectivo Órgão/Entidade ou por servidor designado por este, com a conferência da perfeição e qualidade do objeto entregue, atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste Contrato:
a) Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio do responsável pelo(s) setor(es) constante(s) do Anexo III deste instrumento, indicado pelo respectivo Órgão/Entidade ou por servidor designado por este, que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados, e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso haja necessidade de imposição de sanções, ou as medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, a respeito da supressão ou acréscimo contratuais mencionados neste Instrumento, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
d) Decidir sobre eventuais alterações neste Contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada, além de outras previstas neste Contrato e em seu Anexo II (Termo de Referência):
a) Entregar o objeto novo, de primeiro uso, no prazo, local, quantidade e qualidade estabelecidos, cumprindo fielmente todas as disposições constantes deste Contrato e seu(s) anexo(s);
b) Arcar com todas as despesas pertinentes à execução do objeto ora contratado, tais como tributos, fretes, embalagem e demais encargos;
c) Responder integralmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo decorrentes da execução deste Contrato, não havendo exclusão ou redução de responsabilidade decorrente da fiscalização ou do acompanhamento contratual exercido pela Contratante;
d) Submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer pretensão de alteração que se fizer necessária nas cláusulas e condições deste Contrato;
e) Submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo previsto para entrega do objeto contratado, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações contempladas no art. 57, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável;
f) Manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de habilitação do processo licitatório e/ou assinatura do presente Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Fazenda Municipal, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio da Contratada, conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF e apresentando à Superintendência de Gestão Administrativa da Contratante as certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
g) Informar, no corpo da nota fiscal (ou documento equivalente), seus dados bancários, a fim de possibilitar à Contratante a realização dos depósitos pertinentes;
h) Xxxxxx o sigilo sobre todos os dados, informações e documentos fornecidos por este Órgão ou obtidos em razão da execução contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término;
i) Comunicar à Contratante quaisquer operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, as quais, quando caracterizarem a frustração das regras disciplinadoras da licitação, poderão ensejar a rescisão contratual;
j) Comunicar à Secretaria da Receita Federal, nos termos do art. 30 da Lei Complementar Federal nº 123/06, o eventual desenquadramento da situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada em decorrência da execução deste Contrato, encaminhando cópia da comunicação à Contratante, para ciência.
CLÁUSULA SEXTA – Do Preço
Os preços referentes à aquisição de que trata o presente Contrato estão definidos na proposta vencedora do processo licitatório nº 180/2023, neles estando incluídas todas as despesas feitas pela Contratada para a efetiva entrega dos bens.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Valor Global e da Dotação Orçamentária
O valor global deste Contrato é dR$ 129.800,00 (cento e vinte e nove mil e oitocentos reais).
As despesas com a execução deste Contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 1091.03.722.703.2.009.0001.3.3.90.30-08– Fonte 10.1, com os respectivos valores reservados, e suas equivalentes nos exercícios seguintes quando for o caso.
CLÁUSULA OITAVA – Da Forma de Pagamento
O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor da respectiva parcela do objeto, seguindo os critérios abaixo:
a) A Contratada apresentará à Contratante, juntamente com o objeto entregue, a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, constando, em seu corpo, o nome do setor solicitante (Divisão de Materiais), local de entrega, número do contrato, número do empenho, elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
b) No caso da não aprovação da nota fiscal (ou documento equivalente) por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, ela será devolvida à Contratada para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal (ou documento equivalente) devidamente regularizada;
c) Ocorrendo atraso na entrega/substituição do objeto, a Contratada deverá anexar à respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) justificativa e documentação comprobatória dos motivos alegados;
d) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, retendo o valor de eventual multa por atraso, até a conclusão do Processo Administrativo instaurado para avaliação do descumprimento e da justificativa apresentada;
e) O valor eventualmente retido será restituído à Contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa.
CLÁUSULA NONA – Dos Acréscimos ou Supressões
A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Garantia do Objeto
A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Vigência
O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir do 5° (quinto) dia seguinte à data de assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Do Reajuste
A periodicidade para o reajuste do objeto será de 12 (doze) meses, contados da data da apresentação das propostas, no caso de primeiro reajuste, ou da data do reajuste anterior, na hipótese de reajustes posteriores, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou em outro índice que venha substituí-lo.
Subcláusula Primeira: O reajuste de que trata o caput desta cláusula ou sua dispensa poderão ainda ser objeto de acordo entre as partes.
Subcláusula Segunda: A concessão do reajuste depende de requerimento expresso da parte interessada, antes do vencimento do período a ser considerado como base para o respectivo cálculo, sob pena de preclusão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– Das Penalidades
I – A inadimplência da Contratada, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93:
a) ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
b) MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado;
c) NÃO ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
d) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM QUALQUER CLÁUSULA DESTE INSTRUMENTO: multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, correio etc.), até cessar a inadimplência;
II – Após o 30º (trigésimo) dia de mora na entrega, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua entrega, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
III – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte da Contratada poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
IV – Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para a aquisição do objeto;
V – As sanções previstas no art. 87, I e II, da Lei Federal nº 8.666/93, relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, serão aplicadas, quando cabíveis, pelo respectivo contratante, cientificando o órgão gerenciador do registro de preço para acompanhamento da avaliação de desempenho do fornecedor;
VI – As sanções previstas no art. 87, III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93, relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, serão aplicadas, quando cabíveis, pelo respectivo contratante, em coordenação com o órgão gerenciador do registro de preço;
VII – Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar a Contratada a recolher a quantia devida à Contratante, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual, descontar o valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante;
VIII – Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto nº 45.902/12;
IX – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia da Contratada, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
X – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente;
XI – Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal nº 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
XII – As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal nº 8.420/15, resguardado à Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da Rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste Contrato os casos enumerados no art. 78, incisos I a XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII, sem que caiba qualquer ressarcimento à Contratada, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– Da Publicação
A Contratante fará publicar no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais – DOMP/MG o resumo do presente Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Do Foro
É competente o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Dos Documentos Integrantes
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, o Edital do processo licitatório, a ata de realização da sessão de pregão, o instrumento legal que confere poderes ao representante da Contratada para representá-la, bem como os Anexos I, II, III, IV e V) deste Contrato, os quais consignam a proposta vencedora com a planilha de preços, o termo de referência, informações acerca do órgão gerenciador e, quando houver, dos órgãos participantes e quantitativos totais e termo de adesão dos órgão(s) não participante (s).
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente Contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão a regras e princípios jurídicos aplicáveis.
ANEXO I – PLANILHA DE PREÇOS
Objeto: Contrato para aquisição de café em pó destinado a suprir as necessidades das unidades do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
1) IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE: Conforme preâmbulo do contrato.
2) DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA:
2.1) PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS, contados da data de sua apresentação;
2.2) PRAZO DE ENTREGA: 10 DIAS, contados a partir da data de envio do e-mail com a Autorização de Fornecimento, a qual deve ser assinada pela Contratada, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis;
2.3) PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO COM DEFEITO: 05 DIAS, contados da solicitação;
2.4) PRAZO DE GARANTIA (DO FABRICANTE): 10 DIAS (para o lote 1) , contados a partir da data da emissão da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente);
3) O PREÇO E AS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
LOTE 1 | ||||||||
Item | Especificações do Item | COD. SIAD | Unidade | Quantidade Total | Preço | Preço deduzid | ||
Unitário | Total | Unitário | ||||||
1 | CAFÉ EM PÓ - APRESENTACÃO: TORRADO E MOIDO; IDENTIFICACAO (1): 100% DA ESPECIE ARABICA; IDENTIFICACAO (2): ORIGEM UNICA OU BLENDADOS; IDENTIFICACAO (3): PADRAO DE QUALIDADE GLOBAL ENTRE 7,3 E 10 PONTOS; PERFIL SABOR: BEBIDA MOLE OU DURA; AROMA: SUAVE OU INTENSO; CORPO: ENCORPADO; MOAGEM: MEDIA A FINA; TORRA: MAXIMA ATE O PONTO ACHOCOLATADO, SISTEMA AGTRON; SABOR: SUAVE OU INTENSO; EMBALAGEM A VACUO, APRESENTA DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E NÚMERO DOS LOTES ESTAMPADOS NO RÓTULO; FORNECIMENTO EM PACOTE DE 500G;VALIDADE: NO MÍNIMO DE 12 (DOZE) MESES, DEVENDO CONSTAR ESTAMPADA NO RÓTULO DA EMBALAGEM, BEM COMO POSSUIR A DATA DE FABRICAÇÃO MÁXIMA DE 30 (TRINTA) DIAS NO MOMENTO DA ENTREGA DO PRODUTO. Marcas de referência: Soretto Cafés Especiais Gourmet/vácuo; Café da Fazenda Gourmet/Vácuo, ou de qualidade equivalente ou superior. Atender Resolução Conjunta SEPLAG/SEAPA/SES 28, DE 21/9/2018. | 1370928 | Pacote | 10.000 | R$ 13,24 | R$ 132.000,00 | R$ 12,98 | R |
PREÇO TOTAL DO LOTE | PREÇO TOTAL DO LOTE COM DE | |||||||
R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais) | R$ 129.800,00 (cento e vinte e nove |
(*)Caso aplicável, informar valor com e sem ICMS. É de responsabilidade do licitante o conhecimento da carga tributária aplicável à presente contratação.
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Licitatório nº 180/2023
1 - OBJETO:
Aquisição de café em pó destinado a suprir as necessidades das unidades do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, conforme quantidades, especificações técnicas e exigências estabelecidas no Edital e demais anexos.
2 - JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO:
2.1 A finalidade e justificativa desta contratação é o fornecimento de café em pó homogêneo, torrado e moído, 100% grãos arábicas, não sendo admitida a presença de conilon/robusta, do tipo gourmet, insumo necessário para manutenção dos serviços das copeiras, serventes com adicional de copeiragem e garçons que atendem às unidades do MPMG, possibilitando uma gestão eficiente quanto à formação de estoque desse produto perecível.
2.1.1 Inclusive, com a implementação do Projeto Cesta de Materiais, todos os itens constantes do Catálogo de bens, incluídos itens de copa e cozinha e gêneros alimentícios, passarão a ser fornecidos para todas as unidades do MPMG. Analisando-se o consumo médio de gêneros
alimentícios por pessoa e a quantidade de pessoas no quadro de colaboradores do MPMG, estimou-se o aumento do quantitativo necessário para fins de atendimento da nova demanda.
2.2. Embora com a implementação de gestão de estoque a DIMAT consiga planejar a quantidade de produtos alimentícios necessária para atendimento das demandas nas unidades do MPMG nos próximos 12 meses, optou-se pela contratação por Registro de Preços em observância aos objetivos previstos na Agenda 2030 da ONU. Consoante objetivo 9, “Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação”, evidencia-se a necessidade de a Divisão de Materiais estar preparada e capacitada para se adequar às mudanças que possam ocorrer na infraestrutura da PGJ e que possam impactar o fornecimento desses bens.
2.3. Dentro deste escopo, resta evidenciada a necessidade de contratações frequentes para desonerar a Administração dos custos decorrentes da manutenção de estoques muito elevados dos materiais, os quais já se mostraram financeiramente desvantajosos ao erário. Nesse sentido justifica- se a licitação na modalidade pregão, na sua forma eletrônica, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, consoante inciso I do Art. 3º do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e o Art. 1º e o § 1º do Art. 2º do Dec. Nº 5.450, de 31 de maio de 2005.
2.4. Ademais, a opção pelo Registro de Preços enquadra-se nos casos previstos nos incisos I e III do art. 4º do Decreto Estadual n.º 46.311/2013, além de outras vantagens, tais como:
(a) não precisar haver imediatamente dotação orçamentária;
(b) poder atender demandas imprevisíveis;
(c) reduzir a necessidade de manter grande quantidade de volume de estoque;
(d) eliminar de vez o fracionamento de despesas evitando sucessivas aquisições do mesmo objeto ao longo do exercício;
(e) reduzir o número de licitações;
(f) apresentar um tempo célere para as aquisições;
(g) menor custo na realização de licitação;
(h) maior transparência nas aquisições.
3 - DIVISÃO EM LOTES:
02 Lotes
Justificativa: Objeto dividido em dois lotes, em atendimento ao disposto no inciso III do art. 48 da Lei Complementar Federal n° 123/06, consistindo o Lote 2 em cota reservada de até 25% para contratação de microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas.
Informa-se, ainda, que foi estabelecida reserva de 30% do quantitativo a ser adquirido por meio de chamamento público, em obediência à Lei Estadual nº 20.608, de 07 de janeiro de 2013, conforme se verifica no processo SEI nº 19.16.3900.0086647/2022-53 em andamento.
4 - CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL:
LOTE 1
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO |
1 | 30.000 | Pacote | CAFÉ EM PÓ - APRESENTACAO: TORRADO E MOIDO; IDENTIFICACAO (1): 100% DA ESPECIE ARABICA; (2): ORIGEM UNICA OU BLENDADOS; IDENTIFICACAO (3): PADRAO DE QUALIDADE GLOBAL ENTRE PERFIL SABOR: BEBIDA MOLE OU DURA; AROMA: SUAVE OU INTENSO; CORPO: ENCORPADO; MOAGE TORRA: MAXIMA ATÉ O PONTO ACHOCOLATADO, SISTEMA AGTRON; SABOR: SUAVE OU INTENSO; VACUO, APRESENTA DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, DATA DE FABRICACAO, VALIDADE E N ESTAMPADAS NO ROTULO; FORNECIMENTO EM PACOTE DE 500G; Validade: no mínimo de 12 (doze) mes estampada no rótulo da embalagem, bem como possuir a data de fabricação máxima de 30 (trinta) dias no momento da en Marcas de referência: Soretto Cafés Especiais Gourmet/vácuo; Café da Fazenda Gourmet/Vácuo, ou de qualidade equi Atender Resolução Conjunta SEPLAG/SEAPA/SES 28, de 21/9/2018. |
LOTE 2
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO |
1 | 10.000 | Pacote | CAFE EM PÓ - APRESENTACAO: TORRADO E MOIDO; IDENTIFICACAO (1): 100% DA ESPECIE ARABICA; (2): ORIGEM UNICA OU BLENDADOS; IDENTIFICACAO (3): PADRAO DE QUALIDADE GLOBAL ENTRE PERFIL SABOR: BEBIDA MOLE OU DURA; AROMA: SUAVE OU INTENSO; CORPO: ENCORPADO; MOAGE TORRA: MAXIMA ATE O PONTO ACHOCOLATADO, SISTEMA AGTRON; SABOR: SUAVE OU INTENSO; a VACUO, VALIDADE 12 MESES. APRESENTA DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, DATA DE FABRIC E NUMERO DO LOTE ESTAMPADAS NO ROTULO. FORNECIMENTO EM PACOTE DE 500G; Validade: no m meses, devendo constar estampada no rótulo da embalagem, bem como possuir a data de fabricação máxima de 30 (trint da entrega do produto. Marcas de referência: Soretto Cafés Especiais Gourmet/vácuo; Café da Fazenda Gourmet/Vácuo, ou de qualidade equi Atender Resolução Conjunta SEPLAG/SEAPA/SES 28, de 21/9/2018. |
5 - DOCUMENTOS TÉCNICOS:
Não há necessidade de documentos técnicos.
6 - AMOSTRA:
Itens da amostra / protótipo:
6.1. Exemplares do produto, para ambos os lotes, poderão ser solicitados pelo pregoeiro, para serem submetidos à análise do setor requisitante, a fim de verificação da compatibilidade com as especificações deste Termo de Referência.
6.2. Poderá ser exigida amostra do primeiro classificado, e em caso de desclassificação, do seguinte, na ordem de classificação, sucessivamente.
6.3. A apresentação de amostras deverá ocorrer conforme estabelecido na RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEAPA/SES N.º 28, de 21 de Setembro 2018.
Quantidade:
6.4. Caso exigida amostra, o proponente, primeiro classificado, deverá encaminhar 3 (três) amostras de 500 gramas cada, em embalagens individuais contendo data, número do lote de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto, marca e outras informações de acordo com a legislação pertinente, quando for o caso. Além das informações completas da amostra, devem constar os dados referentes a(o):
6.4.1. Licitação: número do processo licitatório e do lote a que se referem;
6.4.2. Fornecedor: nome, telefone e e-mail da empresa;
6.4.3. Representante (Preposto): nome, telefone e e-mail do representante.
6.5. As amostras deverão estar na embalagem original dos produtos.
Prazo:
6.6. O prazo de apresentação da amostra será de 5 (cinco) dias úteis a contar da solicitação do pregoeiro, podendo ser prorrogado, mediante apresentação de justificativa e avaliação do pregoeiro e do setor técnico. No referido prazo não será considerado eventual período necessário para transporte/remessa do item.
6.7. As amostras deverão ser entregues na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, BR 040, KM 3,8 S/Nº, Galpão 01, Belo Horizonte - MG. . Para liberação de acesso na portaria, enviar e-mail para xxxxx@xxxx.xx.xx com cópia para xxxxx.xxxxxx@xxxx.xx.xx, com informações quanto ao nome, documento de identificação, nome da empresa, nº do processo licitatório.
Critérios de avaliação e eventuais testes de aferição de compatibilidade pelos quais o item será submetido:
6.8. As amostras serão pré-analisadas por meio de teste na preparação da receita de café, seguindo a receita apresentada no rótulo da embalagem do produto, pelas copeiras na copa da PGJ, avaliando-se a qualidade, a textura e o aspecto dos produtos.
6.9. As amostras serão submetidas à análise da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA, as quais serão encaminhadas para análise laboratorial, que adotará como critério para exame a conformidade com as especificações constantes no item 4 deste Termo de Referência.
6.9.1. O laudo elaborado pelo laboratório da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA, será encaminhado ao MPMG.
6.10 A DIMAT emitirá parecer conclusivo a respeito do exame da amostra, o qual será inserido no respectivo processo administrativo da licitação. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
6.11.Será desclassificado o lote de café que apresentar uma ou mais das características abaixo indicadas: I - aspecto generalizado de mofo;
II - mau estado de conservação;
III - odor estranho de qualquer natureza; IV - presença de sementes tóxicas;
V - elementos histológicos não característicos do endosperma do café; VI - matéria prejudicial à saúde humana.
6.12. O item a ser fornecido pela CONTRATADA deverá ser idêntico à amostra aprovada.
6.13. A análise da amostra poderá ser acompanhada pelo representante legal da licitante e por outros interessados, não sendo permitidas, contudo, interferências no decorrer dos procedimentos.
6.14. Caso a empresa classificada em primeiro lugar não entregue as amostras solicitadas ou atrase na sua entrega sem justificativa aceita ou, ainda, entregue as amostras fora das especificações previstas neste Termo de Referência, terá sua proposta desclassificada quando, então, serão convocadas a(s) empresa(s) remanescente(s), obedecida a ordem de classificação no certame, para apresentação das amostras.
6.15. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
6.16. Serão avaliados os seguintes aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade: (i) acondicionamento em embalagem própria e não violada; (ii) identidade entre as especificações do produto e a marca apresentada; (iii) validade de no mínimo 12 meses da data da apresentação da amostra;
(iv) verificação se o produto apresentado possui qualidade e especificações iguais ou superiores à(s) marca(s) de referência.
6.17. Os lotes de café torrado em grão ou torrado e moído para fins de aquisição governamental serão objetos de análise, por amostragem, sempre no momento da entrega de cada lote licitado ou sob a demanda de perícias, que visem o esclarecimento de impasses em relação ao produto, ou, ainda, a critério da Autoridade Sanitária competente, para verificar, a qualquer tempo, por meio de análises fiscais, a qualidade do produto adquirido.
Membro 01 da Equipe responsável pela análise (servidor): XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXX
Membro 02 da Equipe responsável pela análise (servidor): XXXXX XXXX XXX XXXXXX
Membro 03 da Equipe responsável pela análise (servidor): XXXX XXXXXXXX JUNIOR
7 - VISITA TÉCNICA:
Não há necessidade de visita técnica.
8 - ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Em quais lotes/itens será exigido o documento: Lotes 1 e 2
Documentos complementares à Proposta a serem apresentados por meio do sistema:
8.1. O(s) licitante(s) arrematante(s) dos lotes 1 e 2 deverão apresentar laudo técnico, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias da realização do pregão, no qual deverá constar a realização dos ensaios Elementos Histológicos (Resolução RDC nº 277/2005/ANVISA); Pesquisa de Sujidades, Parasitos e Larvas (Resolução RDC nº 175/2003/ANVISA) e Análise de Rotulagem (Resolução RDC nº 259/2002/ANVISA, Portaria INMETRO nº 157/2002 e Lei 10.674 /2003), de acordo com as exigências dispostas no art. 7º, §4º e §5º RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEAPA/SES N.º 28, de 21 de Setembro 2018, cujas despesas correrão por conta do Contratado.
8.2. Conforme art. 8º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEAPA/SES N.º 28, de 21 de Setembro 2018, o fornecedor deverá apresentar documento que comprove estar o estabelecimento produtor licenciado pela Autoridade Sanitária Competente.
No tocante aos laudos laboratoriais exigidos no item 8.1, estes estão em conformidade com o art. 7º, §4º e §5º da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEAPA/SES N°028, de 21 DE SETEMBRO DE 2018.
Vale ressaltar que a referida resolução exige que o primeiro colocado apresente laudos laboratoriais contendo a realização dos ensaios Elementos Histológicos (Resolução RDC nº 277/2005/ANVISA); Pesquisa de Sujidades, Parasitos e Larvas (Resolução RDC nº 175/2003/ANVISA) e Análise de Rotulagem (Resolução RDC nº 259/2002/ANVISA, Portaria INMETRO nº 157/2002 e Lei 10.674 /2003).
9 - ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE:
9.1 Comprovação de aptidão para efetuar o fornecimento compatível com as características e quantidades do objeto da licitação, estabelecidas neste Termo de Referência, por meio da apresentação de atestados de desempenho anterior, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, compreendendo os requisitos abaixo relacionados:
9.1.1 Atestado(s) comprobatório(s) da capacidade técnica da licitante para fornecimento dos itens ofertados, atendendo ao quantitativo mínimo de 20% (vinte por cento) das quantidades apresentadas neste Termo de Referência.
10 - GARANTIA:
Tipo de Garantia: Garantia do fabricante.
11 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Não há necessidade de assistência técnica.
12 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
12.1. O objeto será considerado aceito após o fornecimento do item e conferência do cumprimento das exigências deste Termo de Referência e das cláusulas contratuais, principalmente quanto à equivalência (identidade) da amostra apresentada e aprovada.
12.2. Os produtos deverão estar acondicionados adequadamente em embalagens apropriadas tipo vácuo puro, em material atóxico que garanta a sua integridade, com indicação do produto, especificação de peso, data de fabricação e data de validade. As embalagens deverão também garantir a integridade do material durante o seu transporte, armazenamento e utilização.
12.3. O produto deve estar embalado em pacotes de 500 gramas.
12.4. Deverá constar na embalagem a data de fabricação e o prazo de validade, que deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar do recebimento da contratante, devendo constar estampada no rótulo da embalagem, bem como possuir a data de fabricação máxima de 30 (trinta) dias no momento da entrega do produto.
13 - PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
Prazo de Entrega / Execução:
13.1. O prazo de entrega dos materiais é de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data de envio do e-mail com a Autorização de Fornecimento, a qual deve ser assinada pela Contratada no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.
13.1.1. Formalizado o Contrato, as entregas ocorrerão de forma parcelada, conforme solicitação da Contratante, mediante emissão das Autorizações de Fornecimento respectivas.
13.2. O item deverá ser entregue em dias úteis, de 8h30 às 16h30, com agendamento prévio, por meio do e-mail xxxxx@xxxx.xx.xx ou em outro horário, por conveniência da Divisão de Materiais, sem ônus para a contratante.
Prazo de Substituição / Refazimento: A entrega dos materiais/produtos pela CONTRATADA e o recebimento pela CONTRATANTE não implicam em sua aceitação. A CONTRATADA responsabiliza-se pela quantidade e qualidade do item solicitado, substituindo, em até 5 (cinco) dias corridos da solicitação do CONTRATANTE, aquele que apresentar qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequar às especificações constantes deste Termo de Referência, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual.
14 - LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
14.1. Em regra, a entrega do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, BR 040, KM 3,8 S/Nº, Galpão 01, Belo Horizonte - MG.
14.2. Excepcionalmente, o fornecedor poderá entregar o produto em outra unidade do MPMG, localizada na cidade de Belo Horizonte/MG, consoante indicado pela Divisão de Materiais, sem ônus para a Contratante. A informação completa do local de entrega será encaminhada pela Divisão de Materiais à Contratada no momento do envio da Autorização de Fornecimento.
15 - VIGÊNCIA CONTRATUAL:
12 (doze) meses, contados a partir do 5° (quinto) dia seguinte à data de assinatura do contrato.
16 - POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
Não há possibilidade de prorrogação.
17 - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
Não há cronograma cadastrado.
18 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Serão estabelecidas no edital.
19 - DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE:
19.1. DEVERES DA CONTRATADA
19.1.1. Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, no Termo de Referência e demais anexos, bem como no Instrumento Contratual e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
19.1.2. Fornecer os produtos constantes deste Termo de Referência com prazo de validade de, no mínimo, 12 (doze) meses, devendo constar estampada no rótulo da embalagem, bem como possuir a data de fabricação máxima de 30 (trinta) dias no momento da entrega do produto;
19.1.3. A contratada deverá, no prazo, local e horários previsto neste Termo de Referência, entregar o objeto devidamente protegido e embalado adequadamente contra danos de transporte e acompanhados da respectiva nota fiscal de fornecimento.
19.1.4. Agendar previamente, através de envio de e-mail à contratante, xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, xxxxx@xxxx.xx.xx e xxxxx.xxxxxx@xxxx.xx.xx a data e a hora de entrega integral do material, no(s) local(ais) informado(s) pela contratante quando do envio da Autorização de Fornecimento.
19.1.4.1. O fornecimento parcelado poderá ser admitido em situações especiais, a critério do CONTRATANTE, mediante solicitação formal da CONTRATADA. A aceitação, por parte do CONTRATANTE, do fornecimento parcelado não gera direito a recebimento parcial pela CONTRATADA, sendo o pagamento efetuado após o recebimento definitivo do quantitativo total dos materiais.
19.1.5. Os produtos deverão ser descarregados em local/depósito indicado pelo CONTRATANTE e armazenados de maneira ordenada, a fim de facilitar a conferência.
19.1.6. A CONTRATADA deverá garantir a qualidade dos produtos a serem fornecidos, devendo ser estritamente observados os prazos de validade dos mesmos, devendo ainda, quando solicitado, substituir em até 5 (cinco) dias corridos da solicitação do CONTRATANTE o produto que porventura não atenda aos requisitos contratados, apresente avarias ou defeitos.
19.1.6.1. Caberá ao fornecedor arcar com todas as despesas de frete ou encargos similares necessários à retirada e à entrega do material caso haja necessidade de substituição no prazo mencionado.
19.1.6.2 Havendo troca de produtos, os novos deverão ter prazo de validade igual ou superior aos dos substituídos.
19.1.7. Durante toda a vigência do contrato o produto fornecido deverá ser da marca ofertada na licitação. Caso a CONTRATADA necessite, por algum fato superveniente, alterar a marca do produto, a mesma deverá encaminhar amostra do produto com justificativa formal através de ofício com justificativa da troca para análise, devendo o novo produto permanecer com qualidade semelhante ou superior à da marca inicialmente contratada. Contudo o novo produto somente poderá ser fornecido com a concordância do CONTRATANTE.
19.1.8. Cumprir as orientações constantes do art. 3º do DECRETO-LEI nº 986, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969: “Todo alimento somente será exposto ao consumo ou entregue à venda depois de registrado no órgão competente do Ministério da Saúde".
19.1.9. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender, sem ônus para o CONTRATANTE, seja ele via telefone ou através de correio eletrônico.
19.1.10. Comunicar por escrito, ao setor responsável da CONTRATANTE, quaisquer anormalidades de caráter urgente, motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação, referente ao fornecimento dos materiais/produtos, no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega.
19.1.11. Consultar com antecedência os seus fornecedores quanto aos prazos de entrega do material especificado, não cabendo, portanto, a justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte do fornecedor.
19.1.12. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
19.1.13. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
19.1.14. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
19.1.15. Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos bens, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato.
19.1.16. Responder por quaisquer danos causados diretamente aos materiais/produtos ou a outros bens de propriedade da CONTRATANTE e de terceiros, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante a entrega.
19.1.16.1. Respeitar as normas e procedimentos de controle de acesso às dependências da CONTRATANTE.
19.1.16.2. Manter os seus empregados identificados por crachá quando do fornecimento dos materiais/produtos à CONTRATANTE.
19.1.16.3. Substituir imediatamente quaisquer empregados cuja atuação seja considerada inoportuna ou desqualificada pela CONTRATANTE.
19.1.16.4. Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração, desde que praticada por seus empregados nas dependências da CONTRATANTE, bem como qualquer acidente de trabalho.
19.1.17. Disponibilizar uma conta de e-mail para fins de comunicação entre as partes e indicar preposto para representá-la durante toda a execução do contrato.
19.1.18. Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social, do estatuto, endereço, telefone, fax, e-mail e outros meios de contato junto à CONTRATANTE, sob pena de infração contratual.
19.1.19. Não caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sob pena de rescisão contratual.
19.1.20. Atender prontamente todas as solicitações do MPMG previstas no Termo de Referência.
19.1.21. A inobservância das regras previstas neste termo, edital, contrato, acarreta descumprimento contratual, implicando a possibilidade de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos, sem prejuízo da rescisão por iniciativa da Administração Pública.
19.2 Deveres da Contratante:
19.2.1. Enviar e-mail ao fornecedor com a Autorização de Fornecimento, com informações quanto à quantidade e locais de entrega dos produtos nas unidades do MPMG situadas no Município de Belo Horizonte.
19.2.2. Fazer a verificação física que constate a integridade do produto entregue pela Contratada, bem como a conformidade das quantidades e especificações constantes no Termo de Referência.
19.2.3. Rejeitar o objeto entregue pela Contratada, se considerado em desacordo com a proposta do licitante.
19.2.4. Proceder o recebimento definitivo em prazo não superior a 10 (dez) dias corridos, a contar do recebimento provisório.
19.2.5. Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao bom desempenho das atividades, fiscalizar e gerenciar a execução do objeto contratado.
19.2.6. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado.
19.2.7. Permitir acesso dos empregados/prepostos/subordinados da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE, quando da entrega dos materiais/produtos.
19.2.8. Disponibilizar local adequado para a realização da entrega.
19.2.9. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
19.2.10. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo, atestando seu recebimento.
19.2.11. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
19.2.12. Atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s), por intermédio do servidor designado para esse fim.
19.2.13. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e na forma estabelecidos no Edital e seus anexos, desde que verificada a adequação dos materiais/produtos fornecidos em relação às especificações constantes deste Termo de Referência.
19.2.14. Aplicar as sanções, conforme previsto no contrato, por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados prepostos ou subordinados.
19.2.15. A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita entrega/fornecimento do objeto contratual.
20 - UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: DIVISÃO DE MATERIAIS - 1091024
Servidor Gerenciador/Fiscal do Contrato: POLIANA GONTIJO DE MELO
Servidor Gerenciador/Fiscal Suplente do Contrato: XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXX
21 - SANÇÕES:
Serão estabelecidas no edital.
22 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
22.1. Não serão aceitos, em hipótese alguma, fardos, caixas ou frascos violados ou com outros danos que prejudiquem o acondicionamento e a qualidade do produto.
22.2. Na ocorrência de divergência entre qualquer descrição e/ou informação contidas no Portal Compras da SEPLAG/MG e neste Termo de Referência, serão consideradas, para todos os efeitos, as contidas neste Termo de Referência.
22.3 A CONTRATANTE poderá realizar acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas, respeitados os limites do artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo como base os preços constantes da proposta da CONTRATADA.
22.4. Eventuais supressões realizadas nos termos do subitem anterior poderão exceder os limites ali estabelecidos, desde que resultantes de acordo celebrado entre os contratantes, conforme alterações dispostas no art. 1º da Lei 9648 de 27 de maio de 1998.
22.5. Este instrumento não obriga o MPMG a firmar contratações na quantidade estimada, podendo ocorrer licitação específica para aquisição do objeto, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
22.6. Não será admitida a subcontratação do objeto do presente Termo de Referência.
22.7. O Estudo Técnico Preliminar nº 25/2023 foi devidamente aprovado pela chefia imediata, Xxxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx, MAMP 4465, da unidade Divisão de Materiais – DIMAT.
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXX
Cargo: ANALISTA - MPMG
Unidade Administrativa: DIMAT
ANEXO III– INFORMAÇÕES SOBRE O ÓRGÃO GERENCIADOR E OS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
Órgão | Gestor da Ata de Registro de Preços (Nome/contato) | |
Gerenciador | Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais | Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Telefone: (00) 0000-0000 |
Órgão | Local de Entrega | Setor Fiscalizador (Nome/contato) | |
Gerenciador | Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais | Belo Horizonte/MG Rodovia Xxxx Xxxxxxxxxx - BR 040 - Km 3,8, s/n - Bairro Palmeiras - Belo Horizonte, MG - CEP: 30.575- 716 - Telefones: (000) 0000-0000 / (000) 0000-0000 | DIVISÃO DE MATERIAIS Responsável: Carolina Costa Val Rodrigues Telefone: (000) 0000-0000 / (000) 0000-0000 |
ANEXO IV – QUANTITATIVOS TOTAIS
Os signatários da Ata de Registro de Preços estarão obrigados a executar o objeto conforme os quantitativos totais constantes nas tabelas abaixo, separadas por órgão:
Observação: a descrição completa do(s) item(ns) consta do Termo de Referência (Anexo VIII do Edital).
QUANTITATIVOS TOTAIS – LOTE 1 – ÓRGÃO GERENCIADOR PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
1 | CAFÉ EM PÓ - APRESENTACAO: TORRADO E MOIDO; IDENTIFICACAO (1): 100% DA ESPECIE ARABICA; IDENTIFICACAO (2): ORIGEM UNICA OU BLENDADOS; IDENTIFICACAO (3): PADRAO DE QUALIDADE GLOBAL ENTRE 7,3 E 10 PONTOS; PERFIL SABOR: BEBIDA MOLE OU DURA; AROMA: SUAVE OU INTENSO; CORPO: ENCORPADO; MOAGEM: MEDIA A FINA; TORRA: MAXIMA ATÉ O PONTO ACHOCOLATADO, SISTEMA AGTRON; SABOR: SUAVE OU INTENSO; EMBALAGEM A VACUO, APRESENTA DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, DATA DE FABRICACAO, VALIDADE E NÚMERO DO LOTE ESTAMPADAS NO ROTULO; FORNECIMENTO EM PACOTE DE 500G; Validade: no mínimo de 12 (doze) meses, devendo constar estampada no rótulo da embalagem, bem como possuir a data de fabricação máxima de 30 (trinta) dias no momento da entrega do produto. Marcas de referência: Soretto Cafés Especiais Gourmet/vácuo; Café da Fazenda Gourmet/Vácuo, ou de qualidade equivalente ou superior. Atender Resolução Conjunta SEPLAG/SEAPA/SES 28, de 21/9/2018. |
QUANTITATIVOS TOTAIS – LOTE 2 – ÓRGÃO GERENCIADOR PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
1 | CAFÉ EM PÓ - APRESENTACAO: TORRADO E MOIDO; IDENTIFICACAO (1): 100% DA ESPECIE ARABICA; IDENTIFICACAO (2): ORIGEM UNICA OU BLENDADOS; IDENTIFICACAO (3): PADRAO DE QUALIDADE GLOBAL ENTRE 7,3 E 10 PONTOS; PERFIL SABOR: BEBIDA MOLE OU DURA; AROMA: SUAVE OU INTENSO; CORPO: ENCORPADO; MOAGEM: MEDIA A FINA; TORRA: MAXIMA ATÉ O PONTO ACHOCOLATADO, SISTEMA AGTRON; SABOR: SUAVE OU INTENSO; EMBALAGEM A VACUO, APRESENTA DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, DATA DE FABRICACAO, VALIDADE E NÚMERO DO LOTE ESTAMPADAS NO ROTULO; FORNECIMENTO EM PACOTE DE 500G; Validade: no mínimo de 12 (doze) meses, devendo constar estampada no rótulo da embalagem, bem como possuir a data de fabricação máxima de 30 (trinta) dias no momento da entrega do produto. Marcas de referência: Soretto Cafés Especiais Gourmet/vácuo; Café da Fazenda Gourmet/Vácuo, ou de qualidade equivalente ou superior. Atender Resolução Conjunta SEPLAG/SEAPA/SES 28, de 21/9/2018. |
QUANTITATIVOS TOTAIS – LOTE 1 – ÓRGÃO PARTICIPANTE Polícia Civil do Estado de Minas Gerais | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
1 | CAFÉ EM PÓ - APRESENTACAO: TORRADO E MOIDO; IDENTIFICACAO (1): 100% DA ESPECIE ARABICA; IDENTIFICACAO (2): ORIGEM UNICA OU BLENDADOS; IDENTIFICACAO (3): PADRAO DE QUALIDADE GLOBAL ENTRE 7,3 E 10 PONTOS; PERFIL SABOR: BEBIDA MOLE OU DURA; AROMA: SUAVE OU INTENSO; CORPO: ENCORPADO; MOAGEM: MEDIA A FINA; TORRA: MAXIMA ATÉ O PONTO ACHOCOLATADO, SISTEMA AGTRON; SABOR: SUAVE OU INTENSO; EMBALAGEM A VACUO, APRESENTA DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, DATA DE FABRICACAO, VALIDADE E NÚMERO DO LOTE ESTAMPADAS NO ROTULO; FORNECIMENTO EM PACOTE DE 500G; Validade: no mínimo de 12 (doze) meses, devendo constar estampada no rótulo da embalagem, bem como possuir a data de fabricação máxima de 30 (trinta) dias no momento da entrega do produto. Marcas de referência: Soretto Cafés Especiais Gourmet/vácuo; Café da Fazenda Gourmet/Vácuo, ou de qualidade equivalente ou superior. Atender Resolução Conjunta SEPLAG/SEAPA/SES 28, de 21/9/2018. |
QUANTITATIVOS TOTAIS – LOTE 1 – ÓRGÃO PARTICIPANTE Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
1 | CAFÉ EM PÓ - APRESENTACAO: TORRADO E MOIDO; IDENTIFICACAO (1): 100% DA ESPECIE ARABICA; IDENTIFICACAO (2): ORIGEM UNICA OU BLENDADOS; IDENTIFICACAO (3): PADRAO DE QUALIDADE GLOBAL ENTRE 7,3 E 10 PONTOS; PERFIL SABOR: BEBIDA MOLE OU DURA; AROMA: SUAVE OU INTENSO; CORPO: ENCORPADO; MOAGEM: MEDIA A FINA; TORRA: MAXIMA ATÉ O PONTO ACHOCOLATADO, SISTEMA AGTRON; SABOR: SUAVE OU INTENSO; EMBALAGEM A VACUO, APRESENTA DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, DATA DE FABRICACAO, VALIDADE E NÚMERO DO LOTE ESTAMPADAS NO ROTULO; FORNECIMENTO EM PACOTE DE 500G; Validade: no mínimo de 12 (doze) meses, devendo constar estampada no rótulo da embalagem, bem como possuir a data de fabricação máxima de 30 (trinta) dias no momento da entrega do produto. Marcas de referência: Soretto Cafés Especiais Gourmet/vácuo; Café da Fazenda Gourmet/Vácuo, ou de qualidade equivalente ou superior. Atender Resolução Conjunta SEPLAG/SEAPA/SES 28, de 21/9/2018. |
ANEXO V – TERMO DE ADESÃO DO(S) ÓRGÃO(S) NÃO PARTICIPANTE(S)
ÓRGÃO GERENCIADOR: O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1690, bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte, MG, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, isenta de inscrição estadual, doravante denominada Órgão Gerenciador.
ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE: O(A) , com sede na <endereço completo>, inscrita no CNPJ sob o n°. , neste ato representado(a) pelo(a) , brasileiro(a), <estado civil>, <profissão>, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. , portador(a) do RG n°. , doravante denominado Órgão Não Participante.
As partes acima qualificadas firmam o presente Termo de Adesão ao Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições estabelecidas no Edital do Processo Licitatório nº 180/2023, na respectiva Ata de Registro de Preços e seus anexos, com fundamento no Decreto Estadual 46.311/13.
Pelo presente instrumento, o(a) , Órgão Não Participante, concorda com os termos do Registro de Preços, gerido pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Órgão Gerenciador, aderindo ao(s) seguintes item(ns), na(s) quantidade(s) abaixo informadas:
ITEM QUANTIDADE UNIDADE DESCRIÇÃO CÓDIGO SIAD
(*) Observação: o quantitativo solicitado na tabela acima está em conformidade com o limite estabelecido no item 15.7 do Edital do Processo Licitatório nº 180/2023.
(**) Observação: o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, contados da autorização do órgão gerenciador, respeitada a vigência da ARP.
(***) Observação: este termo de adesão deverá ser preenchido apenas nos casos de adesões de órgãos não integrantes do SIRP.
................................, ..... de ....................... de ........
..............................................................................
Assinatura do representante legal
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo CONTRATANTE
Xxxxxx Xxxx Xxxxx Arthuso
Agropecuária Fazenda do Bento Indústria e Comércio Ltda.
CONTRATADA
Testemunhas:
1)
2)
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XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 0x XXXXX - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX