TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
(Processo Administrativo n° 4755893/2024)
1 CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de empresa especializada no fornecimento subscrição de licença de softwares, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento;
Item | Especificação | CATMAT | Unid. de medida | Qtde Mínima | Qtde Máxima | Valor unitário | Valor total |
1 | Software como serviço – SAAS Office Exchange Online Kiosk | 26077 | und | 1 | 3 | R$ 359,06 | R$ 1.077,18 |
2 | Software como serviço – SAAS Office O365 E1 | 26077 | und | 117 | 129 | R$ 1088,02 | R$ 140.354,58 |
3 | Software como serviço – SAAS Office O365 E3 | 26077 | und | 64 | 72 | R$ 1.843,07 | R$ 132.701,04 |
4 | Software como serviço – SAAS Visio Plano 2 | 26077 | und | 6 | 7 | R$ 1.455,53 | R$ 10.188,71 |
Total | R$ 284.321,51 |
1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021;
1.3. Os bens objetos desta contratação são caracterizados como comuns de acordo com o art. 6º da Lei 14.133 de 1 de abril de 2021;
1.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021;
1.4.1. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação;
1.5. O código do Catálogo de Materiais (CATMAT) do SIASG a ser selecionado para cadastro desta licitação no sistema COMPRASNET, pode, eventualmente, divergir da descrição dos serviços a serem licitados. Nesse caso, prevalecerão as especificações detalhadas neste Termo de Referência.
2 DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
2.1. Fornecimento de subscrição de licenças de software, aplicativos e solução integrada de colaboração e comunicação corporativa baseada em nuvem para atender as necessidades de comunicação via e-mail, integração de documentos em nuvem e segurança da informação do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Norte
2.2. Disponibilidade:
2.2.1. Os serviços deverão ser prestados em regime integral, 24 horas por dia, 7 dias por semana;
2.2.2. Os serviços deverão estar disponíveis em 99,7% do tempo contratado;
2.2.3. Deverá ser disponibilizado ao Crea-RN, a qualquer tempo, relatório de disponibilidade dos serviços contratados. O tempo de atividade para aferição do acordo de nível de serviço (SLA) deverá ser calculado através da fórmula:
(𝑇𝑀𝑀 𝑥 𝑇𝑀 − 𝑇𝑀𝐼)/(𝑇𝑀𝑀 𝑥 𝑇𝑈)
Onde:
• TMM = Nº Total de Minutos em um Mês;
• TU = Nº Total de Usuários;
• TMI = Total de Minutos de Indisponibilidade Experimentado por Todos os Usuários em Questão;
2.2.4. O “Tempo de Inatividade” para aferição do acordo de nível de serviço (SLA) é definido como qualquer período em que os usuários não consigam enviar ou receber e-mails através da interface de webmail por browser. Caso o acordo de nível de serviço (SLA) não seja atingido, o provedor da solução deverá realizar um Crédito de Serviço baseado no valor mensal do mês em que o SLA não tenha sido atingido, de acordo com a tabela abaixo:
% Mensal de Tempo de Atividade | Crédito de Serviço |
< 99,7% | 1% |
< 99% | 5% |
< 95% | 10% |
2.2.5. Deverá ser disponibilizado ao Crea-RN, a qualquer tempo, relatório de disponibilidade dos serviços contratados;
2.2.6. Para cômputo das eventuais indisponibilidades, serão considerados os intervalos de tempo decorridos entre a queda e o restabelecimento do serviço;
2.2.7. Não serão computadas interrupções cuja causa seja de responsabilidade do Crea-RN,
2.2.8. As interrupções previamente programadas pela contratada não serão consideradas para o cômputo do período de indisponibilidade e deverão ser comunicadas com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis.
2.3. Desempenho
2.3.1. A solução deverá possuir desempenho suficiente para atender ao volume de usuários, dados e transações demandadas pelo Crea-RN, sem queda de performance até o limite de utilização da capacidade máxima dos serviços contratados pelo Crea-RN.
2.4. Modelo de prestação do objeto
2.4.1. Suporte Técnico
2.4.1.1. O serviço de suporte deverá ser prestado pela Contratada, caso o Fabricante não reserve exclusivamente para si a responsabilidade pelo fornecimento do suporte às licenças;
2.4.1.2. O serviço de suporte técnico à solução fornecida e implementada destina-se a:
2.4.1.2.1. correção de problemas e esclarecimento de dúvidas sobre configuração e utilização da solução ofertada;
2.4.1.2.2. manutenção e atualização de softwares e hardwares que compõem a solução ofertada;
2.4.1.3. Os serviços serão solicitados pela equipe técnica do Crea-RN mediante abertura de chamado junto à CONTRATADA, via chamada telefônica local ou DDD, e-mail ou internet, devendo o recebimento dos chamados ocorrer em período integral (24x7). Os chamados de nível mais crítico devem ter primeira resposta em até 1 hora após sua abertura, e aqueles com segundo maior nível de criticidade devem receber primeira resposta em até 8 horas após sua abertura;
2.4.1.3.1. Conforme as necessidades do Crea-RN, os atendimentos poderão ser remotos (via Internet, telefone ou e-mail);
2.4.1.3.2. Não haverá limite de quantidade de chamados remotos durante a vigência do contrato;
3 FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
3.1. A presente contratação se justifica pela necessidade de manter a comunicação via e-mail, realização de reuniões on line, arquivamento e gerenciamento de documentos pessoais, documentação de fluxogramas entre outras funcionalidades utilizadas;
3.2. Os serviços elencados nesta contratação são indispensáveis para o funcionamento do Crea- RN, porém a fase de estudo demorou mais que o previsto e o atual contrato não permite prorrogação, desta forma optou-se por uma contratação emergencial que garanta o funcionamento adequado dos setores do Crea-RN;
3.3. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2024, conforme consta das informações básicas deste termo de referência;
4 REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 Subcontratação
4.1.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.2 Requisitos de Capacitação
4.2.1. Não faz parte do escopo da contratação a realização de capacitação técnica na utilização dos recursos relacionados ao objeto da presente contratação;
4.3 Requisitos Legais
4.3.1. O presente processo de contratação deve estar aderente à Constituição Federal, à Lei nº 14.133/2021, à Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e a outras legislações aplicáveis;
4.4 Requisitos de Manutenção
4.4.1. Devido às características da solução, há necessidade de realização de manutenções preventivas e corretivas pela Contratada, visando à manutenção da disponibilidade da solução. aqui
4.5 Requisitos de Segurança e Privacidade
4.5.1. O Contratado deverá observar integralmente os requisitos de Segurança da Informação e Privacidade descritos no ANEXO B - TRATAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
4.6 Requisitos da Arquitetura Tecnológica
4.6.1. O sistema deverá apresentar requisitos mínimos de Segurança da Informação, atendendo atributos de Confidencialidade, Integridade e Disponibilidade dos dados, fazendo uso de mecanismos de controle, tais como, criptografia, controle de acesso, Web Application Firewall (WAF), backup dos dados, entre outros.
4.7 Requisitos de Metodologia de Trabalho
4.7.1. A execução dos serviços está condicionada ao recebimento pelo Contratado de Ordem de Serviço (OS) emitida pela Contratante;
4.7.2. A OS indicará o serviço, a quantidade e a localidade na qual os deverão ser prestados;
4.7.3. A execução do serviço dever ser acompanhada pelo Contratado, que dará ciência de eventuais acontecimentos à Contratante.
4.8 Requisitos de Qualidade
4.8.1. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, apresentar cópia autenticada de declaração emitida pela Microsoft de que é uma revenda autorizada Microsoft (LSP – Licensing Solution Provider), demonstrando desta forma estar habilitada a operacionalizar contratos de licenciamento por volume, inclusive para médias e grandes organizações;
4.8.2. A CONTRATADA deve ser autorizada pela Microsoft para fornecer seus licenciamentos de volume para instituições governamentais (categoria Government Partner), o que será verificado através de declaração emitida por este fabricante;
4.8.3. A CONTRATADA deve apresentar cópia autenticada de declaração emitida pela Microsoft ou através da página do fabricante (indicando a devida URL) de que possui ao menos as seguintes competências técnicas:
4.8.3.1. Especialização em Adoption and Change Management;
4.8.3.2. Especialização em Meetings and Meeting Rooms for Microsoft Teams;
4.8.4. Devem ser fornecidos atestados ou declarações de capacidade técnica, em nome da CONTRATADA, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem ter a CONTRATADA fornecido produtos e serviços compatíveis com o objeto do Termo de Referência;
4.8.4.1. Será considerado compatível com o objeto do Termo de Referência:
4.8.4.1.1. Atestados que somem o fornecimento de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do montante total de licenças a serem contratadas, independentemente do SKU e tipo da licença;
4.9 Declarações
4.9.1. A LICITANTE deve apresentar declarações fazendo constar que:
4.9.1.1. Concorda e atende integralmente os termos deste documento e seus anexos, sem restrições de qualquer ordem;
4.9.1.2. Nos preços cotados já estão incluídas todas e quaisquer despesas necessárias à perfeita execução do objeto, tais como impostos, tributos, e demais despesas inerentes. Não serão aceitas cobranças posteriores de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data da assinatura do contrato e que venha expressamente a incidir sobre o objeto, na forma da Lei. Na hipótese de redução de alíquota após a apresentação da proposta, ela será devidamente considerada por ocasião do pagamento;
4.10 Serviços obrigatórios da Contratada
4.10.1 Gestão do contrato
4.10.1.1. Para melhor acompanhamento e controle deste contrato, a CONTRATADA deverá disponibilizar ao CONTRATANTE um portal online, que aqui será chamado de Portal de Gestão do Contrato, onde o CONTRATANTE poderá acessar todos os arquivos relevantes oriundos desta contratação. O portal deverá atender, no mínimo, as seguintes exigências:
4.10.1.1.1. Através do portal a CONTRATADA deverá disponibilizar acesso a, no mínimo, os seguintes arquivos: Edital, contrato, empenho, nota fiscal, Welcome kit, e plano de adoção;
4.10.1.1.2. O Portal de Gestão do Contrato deverá possuir a funcionalidade de pesquisa por palavras ou texto;
4.10.1.1.3. O Portal de Contratos deverá apresentar disponibilidade 24x7; 4.10.1.1.4. O Número de usuários suportados pelo Portal de Contratos deverá ser
ilimitado;
4.10.1.1.5. O usuário poderá realizar download dos arquivos disponíveis no Portal; 4.10.1.1.6. O usuário não poderá apagar dados do Portal de Contratos;
4.10.1.1.7. O Portal de Contratos poderá ser acessado via Navegador de Internet através de um Computador ou Dispositivo Móvel;
4.10.1.1.8. O Portal de Contratos deverá ser suportado pelos seguintes Navegadores de Internet em sua última versão: Microsoft Edge; Firefox; Google Chrome e Safari;
4.10.1.1.9. O Portal de Contratos deverá apresentar recurso de notificação por e- mail que será ativada sempre que houver alterações de arquivos ou no caso de adição de novos arquivos ao Portal.
4.10.1.1.10. Referente à Identificação e Autenticação, o portal deverá permitir aos usuários realizarem autenticação utilizando suas credenciais de Office 365;
4.10.1.1.11. A CONTRATADA deverá mensalmente realizar reunião gerencial com a CONTRATANTE para apresentar, no mínimo, os seguintes relatórios:
4.10.1.1.11.1. Relatório de uso dos serviços O365, contemplando, as informações de utilização pelos usuários dos serviços do Office 365;
4.10.1.1.11.2. Relatório com lista de projetos já executados, em execução, e em avaliação, que se enquadrem na contratação prevista;
4.10.1.1.12. A reunião mensal ocorrerá de forma remota.
4.10.2 Painel de adoção e alocação de licenças do Office 365
A CONTRATADA deverá prestar apoio no monitoramento do uso e alocação das licenças, de maneira eficiente e de fácil compreensão, fornecendo a disponibilização de Dashboard online, com acesso restrito somente a usuários nomeados do CONTRATANTE, para acesso a relatórios sobre o uso das licenças contratadas dos serviços do Office 365, com no mínimo as seguintes características:
4.10.2.1. O Dashboard deverá ser alimentado pelos diversos relatórios que são possíveis de se extrair do ambiente de Office 365 do Contratante;
4.10.2.2. O Dashboard deverá tanto trazer um resumo, de forma gráfica, das principais informações sobre uso das licenças contratadas de Office 365, como também deve trazer listas com informações detalhadas para uma análise mais aprofundada;
4.10.2.3. O Dashboard deve permitir a aplicação de filtros globais, que deverão ser refletidos em todas as visualizações. Os filtros globais devem incluir, no mínimo:
4.10.2.3.1. Filtro por intervalo de Data; 4.10.2.3.2. Filtro por e-mail do usuário; 4.10.2.3.3. Filtro por domínio; 4.10.2.3.4. Filtro por licença.
4.10.2.4. O Dashboard deverá trazer, em formato de gráfico de barras, as seguintes informações, agrupadas por cada licença contratada:
4.10.2.4.1. Quantidade de usuários licenciados e com pleno uso das licenças; 4.10.2.4.2. Quantidade de usuários licenciados e que não fizeram uso dos serviços
no intervalo de data selecionado;
4.10.2.4.3. Quantidade de usuários licenciados e que não utilizaram os serviços do Office 365 desde que as licenças foram atribuídas.
4.10.2.5. O Dashboard deverá permitir visualizar, no próprio Dashboard, uma lista detalhada contendo a relação de usuários que não utilizaram os serviços para os quais possuem licenças atribuídas, e uma lista separada, com o mesmo detalhamento, para os usuários licenciados que nunca utilizaram os serviços para os quais possuem licenças. As seguintes informações devem estar disponíveis nesses detalhamentos:
4.10.2.5.1. E-mail do usuário; 4.10.2.5.2. Domínio;
4.10.2.5.3. Licenças que ele possui atribuídas; 4.10.2.5.4. Data da última licença atribuída ao usuário;
4.10.2.6. O Dashboard também deverá trazer dados sobre a utilização dos seguintes serviços do Office 365: Exchange Online, Teams, Sharepoint e OneDrive;
4.10.2.7. De maneira resumida, deverá ser apresentado, no Dashboard, o percentual de uso de cada um desses serviços;
4.10.2.8. O Dashboard deverá permitir ao Contratante analisar o uso individual de cada um desses serviços, em uma lista em formato tabular, apresentado no próprio Dashboard, com informações específicas sobre uso de cada serviço. As listas deverão conter, no mínimo, os seguintes dados por serviço:
4.10.2.9. Para Exchange Online: 4.10.2.9.1. E-mail do usuário; 4.10.2.9.2. Domínio;
4.10.2.9.3. Quantidade de e-mails enviados e recebidos; 4.10.2.9.4. Armazenamento Utilizado;
4.10.2.9.5. Data da última atividade;
4.10.2.10. Para Teams:
4.10.2.10.1. E-mail do usuário; 4.10.2.10.2. Domínio;
4.10.2.10.3. Quantidade de reuniões organizadas pelo usuário; 4.10.2.10.4. Quantidade de reuniões que o usuário participou;
4.10.2.10.5. Quantidade de mensagens enviadas e/ou recebidas; 4.10.2.10.6. Data da última atividade;
4.10.2.11. Para Sharepoint: 4.10.2.11.1. E-mail do usuário; 4.10.2.11.2. Domínio;
4.10.2.11.3. Quantidade de arquivos vistos ou editados; 4.10.2.11.4. Quantidade de arquivos armazenados; 4.10.2.11.5. Armazenamento Utilizado;
4.10.2.11.6. Data da última atividade;
4.10.2.12. Para OneDrive: 4.10.2.12.1. E-mail do usuário; 4.10.2.12.2. Domínio;
4.10.2.12.3. Quantidade de arquivos armazenados; 4.10.2.12.4. Armazenamento Utilizado; 4.10.2.12.5. Data da última atividade;
4.10.2.13. O Dashboard também deverá permitir a análise de utilização dos aplicativos do Office (Outlook, Word, Excel e PowerPoint) pelos usuários do Contratante, devendo informar, pelo menos:
4.10.2.13.1. Quantos usuários utilizaram o Outlook para desktop, e para Web ou Dispositivos Móveis;
4.10.2.13.2. Quantos usuários utilizaram os outros aplicativos do Office para desktop, e para Web ou Dispositivos Móveis.
4.10.2.14. O Dashboard deverá apresentar uma visão de usuários com licenças que se sobrepõem, para facilitar a identificação de usuários que possuem mais de uma licença que entregam os mesmos recursos e serviços, representando assim um potencial de economia para o CONTRATANTE.
4.10.2.14.1. Essa visão deverá trazer a lista completa de usuários que se enquadram em uma situação de sobreposição de licenças, e deverá mostrar quais as licenças que estão atribuídas, por usuário.
4.10.2.15. A apresentação dos dados de uso dos aplicativos do Office deve trazer um resumo, em formato de gráfico de pizza, com os dados de utilização desses aplicativos, e uma lista detalhada com a relação dos usuários que atendem aos critérios do filtro. A lista detalhada deverá conter, pelo menos, as seguintes informações:
4.10.2.15.1. E-mail do usuário;
4.10.2.15.2. Licenças que ele possui atribuídas.
4.10.2.15.3. O Dashboard deverá ser atualizado a cada 3 meses pela Contratada;
4.10.2.16. A Contratada deverá prestar todo apoio ao Contratante para extração dos relatórios para atualização do Dashboard;
4.10.2.17. Sempre que o Dashboard for apresentado, a Contratada deverá agendar reunião para apresentação dos dados, comparando a situação com os dados da última apresentação, além de apresentar recomendações de melhorias na alocação das licenças, visando o uso eficiente das licenças;
4.10.3. Anterior à assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar análise do uso atual de licenciamento do Office 365, utilizando este Painel, para que o CONTRATANTE possa avaliar se será necessário algum ajuste na contratação inicial das licenças, sendo obrigatório esta etapa para assinatura do contrato.
5 VISTORIA
5.1. Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
6 SUSTENTABILIDADE
6.1. Os dispositivos fornecidos deverão ser recolhidos pela CONTRATADA ao final do contrato e quando estes estiverem em final de vida útil, ou forem danificados, ficando ela responsável pelo correto descarte, a fim de não causar danos à natureza, em conformidade com Art. 33, inc. II, da Lei nº 12.305/2010;
7 INDICAÇÃO DE MARCAS OU MODELOS (ART. 41, INCISO I, DA LEI Nº 14.133, DE 2021):
7.1. Na presente contratação será admitida a indicação da marca Microsoft, de acordo com as justificativas contidas nos Estudos Técnicos Preliminares.
8 SUBCONTRATAÇÃO
8.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
9 DA VERIFICAÇÃO DE AMOSTRA DO OBJETO
9.1. Será realizada verificação de amostra, que poderá ser feita através de folder explicativo dos
softwares.
10 GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
10.1. Não haverá exigência da garantia da contratação.
11 INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO
11.1. Durante o período de validade do Contrato e após o primeiro pedido de compra, qualquer pedido adicional feito pela própria CONTRATANTE deverá ocorrer de forma proporcional ao período contratado inicialmente (12 meses), e as licenças adquiridas deverão ser disponibilizadas dentro do contrato MPSA (Microsoft Products and Services Agreement) aberto através do primeiro pedido, garantindo assim um único contrato de licenciamento para a CONTRATANTE;
11.2. Em caso de aditivo de acréscimo de softwares no decorrer da vigência do Contrato, os pedidos seguirão as regras de licenciamento da Microsoft na modalidade MPSA (Microsoft Products and Services Agreement).
11.3. O número de licenças ativadas imediatamente após a assinatura do contrato é:
11.3.1. Office Exchange Online Kiosk 🡪 01 (uma) licença;
11.3.2. Office O365 E1 🡪 117 (cento e dezessete) licenças;
11.3.3. Office O365 E3 🡪 65 (sessenta e cinco) licenças;
11.3.4. Visio Plano 2 (Desktop e Web) 🡪 06 (seis) licenças;
12 PAPÉIS E RESPONSABILIDADES
12.1. São obrigações da CONTRATANTE:
12.1.1. nomear Gestor e Fiscais do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;
12.1.2. encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Xxxx, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência;
12.1.3. receber o objeto fornecido pelo contratado que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
12.1.4. aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável;
12.1.5. liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
12.1.6. comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução;
12.1.7. definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução por parte do contratado, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável;
12.2. São obrigações do CONTRATADO
12.2.1. indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
12.2.2. atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
12.2.3. reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante;
12.2.4. propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão;
12.2.5. xxxxxx, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
12.2.6. quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução;
13 MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
13.1 Condições de execução
13.1.1. Início da execução do objeto imediatamente após a assinatura do contrato;
13.1.2. O prazo de ativação das licenças é de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato;
13.1.3. Os bens deverão ser entregues de forma on line através de uma conta administrador exclusiva para este fim;
13.1.4. Todas as configurações de domínio atualmente existente deverão obrigatoriamente ser mantidas nas novas contas;
13.1.5. As contas de usuário existente obrigatoriamente precisam migrar para as novas contratadas sem perda de conteúdo (e-mails e arquivos pessoais);
14 MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
14.1. Para a perfeita execução dos serviços deverá ser ativada uma conta de administrador, para o usuário indicado pelo Crea-RN, para que sejam feitas todas as configurações necessárias;
15 FORMAS DE TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO
15.1. Não existe necessidade de transferência de conhecimento, devido as características do objeto;
16 PROCEDIMENTOS DE TRANSIÇÃO E FINALIZAÇÃO DO CONTRATO
16.1. Ao final do contrato, as contas existentes devem ser mantidas até a completa migração para a nova solução;
17 MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO
17.1. São definidos como mecanismos formais de comunicação, entre a Contratante e o Contratado, os seguintes:
17.1.1. Ordem de Serviço;
17.1.2. Ata de Reunião;
17.1.3. Ofício;
17.1.4. Sistema de abertura de chamados;
17.1.5. E-mails;
18 FORMAS DE PAGAMENTO
18.1. Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE à CONTRATADA em moeda corrente nacional, mediante a apresentação de notas fiscais devidamente atestadas pela fiscalização;
18.2. Deverá ser efetuado o pagamento no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da apresentação da NF/Fatura;
19 MANUTENÇÃO DE SIGILO E NORMAS DE SEGURANÇA
19.1. O Contratado deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos;
19.2. O Termo de Confidencialidade, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal do Contratado encontra-se nos ANEXO C - TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
20 MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
20.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
20.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila;
20.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e o contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim;
20.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato;
20.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput), nos termos do art. 33 da IN SGD nº 94, de 2022, observando-se, em especial, as rotinas a seguir:
20.5.1. O fiscal do contrato, além de exercer as atribuições previstas no art. 33, II, da IN SGD nº 94, de 2022, acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
20.5.2. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
20.5.3. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
20.5.4. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que
adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
20.5.5. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
20.5.6. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
20.5.7. O fiscal do contrato, além de exercer as atribuições previstas no art. 33, IV, da IN SGD nº 94, de 2022, verificará a manutenção das condições de habilitação do contratado, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
20.5.8. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
20.6. O gestor do contrato, além de exercer as atribuições previstas no art. 33, I, da IN SGD nº 94, de 2022, coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
20.7. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
20.8. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
20.9. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelo CONTRATADO quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
20.10. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
20.11. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
20.12. O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
20.13. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
20.14. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
20.15. Preposto
20.15.1. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado;
20.15.2. Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade;
20.16. Reunião Inicial
20.16.1. Após a assinatura do Contrato e a nomeação do Gestor e Fiscais do Contrato, será realizada a Reunião Inicial de alinhamento com o objetivo de nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e seus anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços;
20.16.2. A reunião será realizada em conformidade com o previsto no inciso I do Art. 31 da IN SGD/ME nº 94, de 2022, e ocorrerá em até 05 (cinco) dias úteis da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada a critério da Contratante;
20.16.3. A pauta desta reunião observará, pelo menos:
20.16.3.1. Presença do representante legal da contratada, que apresentará o seu preposto;
20.16.3.2. Entrega, por parte da Contratada, do Termo de Compromisso e dos Termos de Ciência;
20.16.3.3. Esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gestão do contrato;
20.16.4. A Carta de apresentação do Preposto deverá conter no mínimo o nome completo e CPF do funcionário da empresa designado para acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à Contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual;
20.16.5. Apresentação das declarações/certificados do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste termo de referência.
21 FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
21.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato, ou pelo respectivo substituto (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput), nos termos do art. 33 da IN SGD nº 94, de 2022;
21.2. O fiscal do contrato, além de exercer as atribuições previstas no art. 33, II, da IN SGD nº 94, de 2022, acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
21.3. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
21.6. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);
22 GESTÃO DO CONTRATO
22.1. O gestor do contrato, além de exercer as atribuições previstas no art. 33, I, da IN SGD nº 94, de 2022, coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV);
22.5. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela
comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X);
22.6. O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI);
22.7. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;
23 CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
23.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no ANEXO A - ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO;
23.2. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verifi- cada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
23.2.1. não produzir os resultados acordados,
23.2.2. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
23.2.3. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada;
23.3. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços;
24 DO RECEBIMENTO
24.1. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
24.2. O prazo de entrega de ativação das contas é de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato;
24.2.1. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior;
24.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
24.4. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on- line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021;
24.5. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas;
24.6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante;
24.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
24.8. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa;
24.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF;
25 PROCEDIMENTOS DE TESTE E INSPEÇÃO
25.1. Não se aplica ao objeto contratado;
26 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PROCEDIMENTOS PARA RETENÇÃO OU GLOSA NO PAGAMENTO
26.1. Nos casos de inadimplemento na execução do objeto, as ocorrências serão registradas pela contratante, conforme a tabela abaixo:
Id | Ocorrência | Glosa / Sanção |
1 | Não prestar os esclarecimentos imediatamente, referente à execução dos serviços, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidos no prazo máximo de 8 horas úteis. | Multa de 0,5 % sobre o valor total do Contrato por dia útil de atraso em prestar as informações por escrito, ou por outro meio quando autorizado pela contratante, até o limite de 30 dias úteis. |
Após o limite de 31 dias úteis, aplicar-se-á multa de 2 % do valor total do Contrato. | ||
2 | Não atender ao indicador de nível de serviço IAP (Índice de Atendimento no Prazo) | IAP >= 90%: sem descontos sobre o valor da fatura mensal. |
IAP >= 80% e < 90%: 10% de desconto sobre o valor da fatura mensal. | ||
IAP >= 70% e < 80%: 20% de desconto sobre o valor da fatura mensal. | ||
IAP < 70%: 30% de desconto sobre o valor da fatura mensal. | ||
N | Não cumprir qualquer outra obrigação contratual não citada nesta tabela. | Advertência. Em caso de reincidência ou configurado prejuízo aos resultados pretendidos com a contratação, aplica-se multa de 1 % do valor total do Contrato. |
26.2. Nos termos do art. 19, inciso III da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, nos casos em que o contratado:
26.2.1. não atingir os valores mínimos aceitáveis fixados nos critérios de aceitação, não produzir os resultados ou deixar de executar as atividades contratadas; ou
26.2.2. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para fornecimento da solução de TIC, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada;
27 LIQUIDAÇÃO
27.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022;
27.3. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
27.3.1. o prazo de validade;
27.3.2. a data da emissão;
27.3.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
27.3.4. o período respectivo de execução do contrato;
27.3.5. o valor a pagar; e
27.3.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
27.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
27.6. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018);
27.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante;
27.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
27.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa;
27.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF;
28 PRAZO DE PAGAMENTO
28.2. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice INPC de correção monetária.
29 FORMA DE PAGAMENTO
29.1. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado;
29.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento;
29.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável;
29.4. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente;
29.5. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
30 FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO
30.1 Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
30.1.1. O fornecedor será contratado por meio de processo de Dispensa de Licitação, nos termos do art. 75, VIII, da Lei nº 14.133/2021.;
31 EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
31.1 Habilitação jurídica
31.1.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
31.1.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; Microempreendedor Individual - MEI: Certificado
da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicio- nada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxx- cios/pt-br/empreendedor;
31.1.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identifi- cada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comproba- tório de seus administradores;
31.1.4. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Bra- sil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade fe- derativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será con- siderada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020;
31.1.5. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administra- dores;
31.1.6. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato cons- titutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectiva- mente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mer- cantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
31.1.7. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971;
31.1.8. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do De- senvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezem- bro de 2021;
31.1.9. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qua- lificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
31.1.10. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alte- rações ou da consolidação respectiva.
31.2 Habilitação fiscal, social e trabalhista
31.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pes- soas Físicas, conforme o caso;
31.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tri- butários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aque- les relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
31.2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
31.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
31.2.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal relativo ao do- micílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
31.2.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
31.2.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual ou Municipal relacio- nados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
31.2.8. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
31.3 Qualificação Econômico-Financeira
31.3.1. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
31.3.2. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
31.3.3. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:
31.3.3.1. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
31.3.3.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; e
31.3.3.3. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
31.3.3.4. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
31.3.4. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
31.3.5. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
31.4 Qualificação Técnica
31.4.1. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso;
31.4.1.1. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresenta- ção e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante;
31.4.1.2. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor;
31.4.1.3. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administra- ção, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contra- tante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documen- tos;
31.4.2. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
31.4.2.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, res- peitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
31.4.2.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
31.4.2.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados ne- cessários à prestação do serviço;
31.4.2.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
31.4.2.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos co- operados que executarão o contrato;
31.4.2.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da co- operativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da as- sembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordi- nárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação; e
31.4.2.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador
32 ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
32.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 284.321,51. (duzentos e oitenta e quatro mil, trezentos e vinte e um reais e cinquenta e um centavos), conforme custos unitários apostos na tabela acima.
33 ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas referentes ao objeto deste Termo de Referência correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento do Crea-RN, na data dos respectivos empenhos, sendo reservado em dotação orçamentária própria, nas classificações 6.2.2.1.1.01.04.09.005 - Serviços de Informática.
Integrante Técnico
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx
Gerente Gerência de Tecnologia da Informação 14.211
ANEXO A
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
1 NÍVEL DE CRITICIDADE
As falhas identificadas ou reportadas são classificadas em quatro níveis de severidade para a CONTRATADA: Urgente, Semi-Urgente, Não Urgente e Sem Impacto. A CONTRATANTE será responsável por avaliar e determinar o nível de severidade de cada falha reportada.
1.1. Urgentes (Críticas)
1.1.1. Definição: São falhas consideradas Urgentes as que provoquem a paralisação total do sistema ou de algum aplicativo/serviço que fique indisponível para o usuário da CON- TRATANTE;
1.1.2. Tratamento: O processo de restauração do sistema será iniciado tão logo seja recebida a notificação da falha, com o compromisso de restabelecimento em até 2 (duas) horas úteis.
1.2. Semi-Urgentes (Majoritárias)
1.2.1. Definição: São falhas consideradas Semi-Urgentes as que provoquem a paralisação parcial de funcionalidades críticas do sistema;
1.2.2. Tratamento: A CONTRATADA diagnosticará e encaminhará em até 8 (oito) horas úteis a solução para o problema reportado.
1.3. Não Urgentes (Minoritárias)
1.3.1. Definição: São consideradas falhas Não Urgentes as que não afetem funções críticas do Sistema;
1.3.2. Tratamento: A CONTRATADA diagnosticará e encaminhará a solução para o problema reportado em até 24 (vinte e quatro) horas úteis.
1.4. Sem Impacto
1.4.1. Definição: Consultas sobre configuração, manuseio, funcionalidades ativas; upgrade de software ou aplicação de patches; atualização de documentação;
1.4.2. Tratamento: A CONTRATADA encaminhará tratamento em até 48 (quarenta e oito) horas úteis ou conforme estabelecido com o CONTRATANTE na ocasião do evento;
1.5. As partes concordam que, caso seja diagnosticado que a solução remota é inviável, a CON- TRATADA deverá encaminhar um técnico ao local em até 02 (dois) dias úteis;
1.6. Indicador de Atendimento aos Prazos de chamados de sustentação (IAP), com o objetivo de assegurar a resposta tempestiva dos chamados relacionados à sustentação das aplicações e incentivar a atuação preventiva na execução dos serviços, conforme quadro a seguir:
Finalidade | Assegurar a resposta tempestiva aos chamados relacionados à sustentação das aplicações e incentivar a atuação preventiva na execução dos serviços de sustentação. |
Meta a cumprir | IAP igual ou superior a 90% |
Forma de acompanhamento | É apurada a quantidade de chamados atendidos dentro do prazo máximo estabelecido em relação a quantidade total de chamados atendidos no período de referência. |
Periodicidade: | Mensal |
Mecanismo de cálculo (%) | IAP = 100 * soma(Qcap / Qctot) Onde: IAP = Indicador de atendimento aos prazos de chamados de sustentação; Qcap = Quantidade de chamados atendidos no prazo máximo estabelecido no TR com previsão de encerramento para o período de referência; Qctot = Quantidade total de chamados registrados com previsão de encerramento para o período de referência. |
Sanções/ faixas de ajuste: | IAP >= 90%: sem descontos sobre o valor da fatura mensal. IAP >= 80% e < 90%: 10% de desconto sobre o valor da fatura mensal. IAP >= 70% e < 80%: 20% de desconto sobre o valor da fatura mensal. IAP < 70%: 30% de desconto sobre o valor da fatura mensal. |
ANEXO B
TRATAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
1 FINALIDADE E CONDIÇÕES GERAIS DESTE ANEXO
1.1. O presente Anexo tem como finalidade firmar as condições e responsabilidades a serem as- sumidas pelas Partes no que se refere à aplicabilidade da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD;
2 DEFINIÇÕES
2.1. Para efeitos deste termo, serão consideradas as seguintes definições:
2.1.1. Leis e Regulamentos de Proteção de Dados - Quaisquer leis, portarias e regulações, incluindo-se aí as decisões e as normas publicadas pela Autoridade Fiscalizadora compe- tente, aplicável ao Tratamento de Dados Pessoais no território nacional e que sejam pertinentes ao Tratamento de dados pessoais objeto do Contrato;
2.1.2. LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados, e suas respectivas alterações posteriores (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018);
2.1.3. Dados Pessoais - Qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável e que seja objeto de tratamento pela(s) Parte(s), incluindo Dados Pessoais Sensíveis, nos termos de ou em relação ao Contrato;
2.1.4. Serviço - Refere-se à contraprestação, nos termos do Contrato;
2.1.5. Colaborador(es) - Significa qualquer empregado, funcionário ou terceirizados, repre- sentantes ou prepostos, remunerado ou sem remuneração, em regime integral ou par- cial, que atue em nome das Partes e que tenha acesso a Dados Pessoais e/ou Dados Pessoais Sensíveis, por força da prestação dos serviços;
2.1.6. Incidente de Segurança da informação – significa um evento ou uma serie de eventos de segurança da informação indesejados ou inesperados, que tenham grande probabili- dade de comprometer as operações do negócio e ameaça a própria segurança da infor-
mação, a privacidade ou a proteção de dados pessoais, bem como, os acessos não auto- rizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
2.1.7. Autoridades Fiscalizadoras - Significa qualquer autoridade, inclusive judicial, compe- tente para fiscalizar, julgar e aplicar a legislação pertinente, incluindo, mas não se limi- tando, à ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados);
2.2. Os termos “Tratamento”, “Dado Pessoal”, “Dado Pessoal Sensível”, “ANPD”, “Titular”, “Re- latório de Impacto à Proteção de Dados”, “Controlador” e “Operador” terão, para os efeitos deste Anexo, o mesmo significado que lhes é atribuído na Lei nº 13.709/18.
2.3. As Partes declaram estar cientes do inteiro teor da Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados ou “LGPD”) e se obrigam a observar o dever de proteção de dados pessoais, os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personali- dade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais e/ou dados pessoais sen- síveis, inclusive nos meios digitais, comprometendo-se a cumprir todas as condições e obri- gações dispostas na LGPD e nas demais leis aplicáveis.;
3 DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
3.1. São deveres da Parte como Operador de Dados:
3.1.1. Responsabilizar-se: (i) pela realização do tratamento para propósitos legítimos, espe- cíficos, explícitos e informados ao Titular; (ii) pela compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas; (iii) pela definição da forma de tratamento dos referidos da- dos, cabendo ao Controlador de dados, ora CONTRATANTE, informar ao Titular, caso por este solicitado, ou através de sua política de privacidade divulgada ao público, que seus dados pessoais são compartilhados na forma prevista neste Contrato;
3.1.2. Caso, a exclusivo critério do Controlador, este realize tratamento de dados pessoais baseado em "consentimento" (Arts. 7º, I ou 11, I da LGPD), esta será compartilhada com o Operador de dados que responsabilizar-se-á pela guarda adequada do referido instru- mento fornecido pelo Titular, visando atender às finalidades para o respectivo trata- mento;
3.1.2.1. Deve ainda compartilhar o instrumento de consentimento com a outra Parte, quando solicitado, visando atender requisições e determinações das autoridades fiscalizadoras, Ministério Público, Poder Judiciário ou Órgãos de Controle Adminis- trativo;
3.1.3. Garantir que o tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, e utilizá-lo, quando for o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD;
3.1.4. Não transferir, nem de outra forma divulgar dados da outra Parte, exceto se houver necessidade para fins de fornecimento da Solução: (a) até o limite necessário para for- necer a Solução; (b) conforme permitido segundo o Contrato celebrado entre as partes;
(c) se for exigido pela Legislação Aplicável. Se uma das Partes for obrigada pela Legisla- ção Aplicável a transferir, divulgar ou permitir o tratamento de dados por terceiros, no- tificará prontamente a outra Parte antes de atender tal exigência, e cooperará no sen- tido de limitar a extensão e o âmbito de tal transferência, divulgação ou tratamento;
3.1.5. Cooperar com a outra Parte no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Órgãos de controle administrativo;
3.1.6. Comunicar, em até dez dias, à outra Parte, o resultado de auditoria realizada pela ANPD que diga respeito ao serviço em questão e na medida em que se referiram aos dados da outra parte, corrigindo, em um prazo razoável, eventuais desconformidades detectadas;
3.1.7. Informar imediatamente à CONTRATANTE, quando receber uma solicitação de um Ti- tular de Xxxxx, a respeito dos seus Dados Pessoais, sempre que envolver a solução tec- nológica objeto do presente contrato;
3.1.8. Abster-se de responder qualquer solicitação em relação aos Dados Pessoais do solici- tante, devendo encaminhar à CONTRATANTE, conforme exigido pela LGPD e Leis e Re- gulamentos de Proteção de Dados em vigor;
3.1.9. Informar à CONTRATANTE, sempre que envolver a solução tecnológica objeto do pre- sente contrato, assim que tomar conhecimento de:
a) qualquer investigação ou apreensão de Dados Pessoais ou qualquer indicação especí- fica de que tal investigação ou apreensão seja iminente;
b) qualquer informação que seja relevante em relação ao tratamento de Dados Pessoais; e
c) qualquer incidente ou violação que afete o negócio ou que demande ação da outra Parte.
3.2. O subitem anterior interpreta-se em consonância com o detalhamento do serviço e as res- ponsabilidades das partes previstas neste Contrato e seus demais anexos.
4 DOS COLABORADORES DAS PARTES
4.1. As Partes asseguram que o tratamento dos Dados Pessoais fique restrito aos Colaboradores que precisam efetivamente tratá-los, com o objetivo único de alcançar as finalidades defini- das no contrato indicado no preâmbulo, bem como que tais Colaboradores:
4.1.1. Tenham recebido treinamentos referentes aos princípios da proteção de dados e às leis que envolvem o tratamento; e
4.1.2. 4.1.2 Tenham conhecimento de suas obrigações, incluindo as do presente Termo;
4.2. 4.2 Todos os Colaboradores das Partes, bem como os em exercício na Empresa, são obriga- dos a guardar sigilo quanto aos elementos manipulados, incluindo, principalmente, os que envolvam dados pessoais;
4.3. A Parte não poderá ser punida e não será responsabilizada, caso tais informações sejam exi- gidas por requisição de autoridades competentes ou por determinação judicial, hipótese em que deverá notificar previamente a outra Parte acerca da existência e do conteúdo da or- dem/requisição correspondente, em tempo razoável.
5 DOS COOPERADORES
5.1. Não será permitido que o CONTRATADO firme parcerias com outros provedores, salvo se por comunicação expressa ao CONTRATANTE com a devida autorização deste, expondo a impres- cindibilidade para execução da prestação de serviço. Ainda assim, o CONTRATADO tem a obrigação de celebrar contratos adequados e em conformidade com a LGPD e adotar medi- das de controle para garantir a proteção dos dados do CONTRATANTE e dos dados do Titular, aderentes aos requisitos de boas práticas e segurança aplicados;
5.2. A CONTRATADA notificará previamente a CONTRATANTE, caso deseje adicionar ou remover algum dos provedores parceiros, devendo haver a concretização após expressa autorização da CONTRATANTE;
6 DA SEGURANÇA DOS DADOS PESSOAIS
6.1. O CONTRATADO adotará medidas de segurança técnicas e administrativas adequadas a as- segurar a proteção de dados (nos termos do artigo 46, da LGPD), de modo a garantir um nível apropriado de segurança aos Dados Pessoais tratados e mitigar possíveis riscos. Ao avaliar o nível apropriado de segurança, o CONTRATADO deverá levar em conta os riscos que são apre- sentados pelo Tratamento, em particular aqueles relacionados a potenciais incidentes de se- gurança, identificação de vulnerabilidades, e adequada gestão de risco;
6.2. O CONTRATADO manterá os Dados Pessoais dos colaboradores, usuários, clientes e Profissi- onais do CONTRATANTE e informações confidenciais sob programas de segurança (incluindo a adoção e a aplicação de políticas e procedimentos internos), elaborados visando (a) prote- ção contra perdas, acessos ou divulgação acidentais ou ilícitos; (b) identificar riscos prováveis e razoáveis para segurança e acessos não autorizados à sua rede; e (c) minimizar riscos de segurança, incluindo avaliação de riscos e testes regulares. O CONTRATADO designará um ou mais empregados para coordenar e para se responsabilizar pelo programa de segurança da informação, que inclui a garantia de cumprimento de políticas internas de segurança da in- formação;
6.3. Em caso de Incidente de Segurança, inclusive de acesso indevido, não autorizado e do vaza- mento ou perda de dados pessoais que tiverem sido transferidos pelo CONTRATANTE, inde- pendentemente do motivo que o tenha ocasionado, o CONTRATADO comunicará ao CON- TRATANTE imediatamente a partir da ciência do incidente, contendo, no mínimo, as seguin- tes informações: (i) data e hora do incidente; (ii) data e hora da ciência pela Contratada; (iii) relação dos tipos de dados afetados pelo incidente; (iv) número de Titulares afetados; (v) dados de contato do Encarregado de Proteção de Dados ou outra pessoa junto à qual seja possível obter maiores informações sobre o ocorrido; e (vi) indicação de medidas que esti- verem sendo tomadas para reparar o dano e evitar novos incidentes. Caso o CONTRATADO não disponha de todas as informações, ora elencadas, no momento de envio da comunica- ção, deverá enviá-las de forma gradual, de forma a garantir a maior celeridade possível, sendo certo que a comunicação completa (com todas as informações indicadas) deve ser enviada no prazo máximo de 5 dias a partir da ciência do incidente;
6.4. Fica estabelecido que as Partes não informarão a nenhum terceiro a respeito de quaisquer incidentes, exceto quando exigido por lei ou decisão judicial, hipótese em que uma Parte notificará à Outra e cooperará no sentido de limitar o âmbito das informações divulgadas ao que for exigido pela legislação vigente;
7 DA TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS
7.1. As transferências de Dados Pessoais para um terceiro país, ou seja, um país diferente daquele em que os Dados Pessoais são disponibilizados, são permitidas somente quando tais trans- ferências forem estritamente necessárias para a execução do Contrato e de acordo com as condições e os limites estabelecidos a seguir;
7.2. O CONTRATADO deverá notificar o CONTRATANTE, sem demora indevida, de quaisquer in- tenções de transferências permanentes ou temporárias dos Dados Pessoais do CONTRA- TANTE para um terceiro país e somente realizar tal transferência após obter autorização, por escrito, que pode ser negada a seu critério;
7.2.1. Essa notificação deverá conter informações detalhadas sobre para quais países as in- formações seriam transferidas e para quais finalidades;
7.3. Quando a transferência for solicitada pelo CONTRATANTE ou necessária para a prestação dos Serviços (mediante prévia autorização, por escrito, do CONTRATANTE), a Parte Contratada deverá adotar os mecanismos de transferência internacional pertinentes (incluindo, quando aplicável, as futuras cláusulas padrão aprovadas pela ANPD para Transferência Internacional de Dados Pessoais, sempre que estiverem disponíveis, ou, quando aplicável, cláusulas con- tratuais exigidas por países destinatários).
8 DA EXCLUSÃO E DEVOLUÇÃO DOS DADOS PESSOAIS DO CONTRATANTE
8.1. As partes acordam que, quando do término da vigência do contrato envolvendo o Trata- mento de Dados Pessoais, prontamente darão por encerrado o tratamento com a efetiva devolução de dados e, em no máximo 30 dias, serão eliminados completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando necessária a manutenção dos dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese autorizativa da LGPD;
9 DAS RESPONSABILIDADES
9.1. Eventuais responsabilidades das Partes, serão apuradas conforme estabelecido no corpo deste Anexo, no contrato em que ele se insere e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI, da LGPD;
10 DOS DIREITOS DOS TITULARES
10.1. Os direitos dos Titulares dos Dados Pessoais previstos nas legislações que versem so- bre dados pessoais, serão atendidos pela CONTRATANTE que é responsável por decidir se e como eventuais requisições dos Titulares deverão ser atendidas, podendo ser solicitado au- xílio do CONTRATADO. Caso algum Titular de dados pessoais tratados no âmbito deste con- trato, faça sua requisição à Parte não responsável, como por exemplo, solicite a retificação, atualização, correção ou acesso aos seus dados pessoais, esta requisição será encaminhada imediatamente à outra Parte, para que esta proceda com o atendimento da requisição feita;
10.2. No caso de uma requisição de exclusão dos Dados Pessoais pelos Titulares, a Parte responsável poderá mantê-los em seus sistemas, caso haja qualquer base legal ou contratual
para a sua manutenção, como por exemplo, para resguardo de direitos e interesses legítimos da própria CONTRATANTE;
10.3. Para os serviços descritos neste contrato, as Partes deverão adotar as salvaguardas de segurança descritas no item 6 e as medidas de transparência previstas na LGPD;
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Sem prejuízo de eventuais disposições sobre mediação e jurisdição:
11.1.1. Prevalecem as cláusulas e disposições do Contrato, naquilo que não conflitarem com o disposto neste Instrumento;
11.1.2. As Partes ajustarão variações a este Anexo que sejam necessárias para atender aos requisitos de quaisquer mudanças nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados;
11.2. Caso qualquer disposição deste Termo seja inválida ou inexequível, o restante deste Termo permanecerá válido e em vigor.
ANEXO C
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
Pelo presente Termo, qualificação completa (xxxxxxxxxxxxxxxx) e, empresa
, pessoa jurídica do tipo , CNPJ nº , com sede em , neste ato representada, conforme poderes especialmente conferidos, por , na qualidade de CPF nº , Identidade nº , expedida por
doravante denominados individualmente como PARTE, ou, em conjunto, como PARTES, se obrigam a manter o mais absoluto sigilo com relação a toda e qualquer informação a que tiverem acesso sobre o projeto denominado Software de Gestão Corporativa, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Norte – Crea-RN Autarquia pública registrada sob o CNPJ 08.025.934/0001-90
Para tanto, declara e se compromete:
a) a manter sigilo, tanto escrito como verbal, ou, por qualquer outra forma, de todos os dados, informações científicas e técnicas e, sobre todos os materiais obtidos com sua participação, podendo incluir, mas não se limitando a: técnicas, desenhos, cópias, diagramas, modelos, fluxogramas, croquis, fotografias, programas de computador, discos, pen drives, processos, projetos, dentre outros;
b) a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, de dados, informações científicas ou materiais obtidos com sua participação, sem a prévia análise do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Norte – Crea-RN, sobre a possibilidade de proteção, nos órgãos especializados, dos resultados ou tecnologia envolvendo aquela informação;
c) a não tomar, sem autorização do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Norte - Crea-RN, qualquer medida com vistas a obter para si ou para terceiros, os direitos de propriedade intelectual relativos às informações sigilosas a que tenham acesso.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO
Este termo de confidencialidade é firmado com o intuito de evitar a divulgação e utilização não autorizada das informações confidenciais trocadas entre as PARTES por ocasião da realização do Projeto do Software de Gestão Corporativo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS E OUTROS CONCEITOS
Para os fins deste acordo, serão consideradas confidenciais todas as informações, transmitidas por meios escritos, eletrônicos, verbais ou quaisquer outros e de qualquer natureza, incluindo, mas não se limitando a: know-how, técnicas, design, especificações, desenhos, cópias, modelos, fluxogramas, croquis, fotografias, software, mídias, contratos, planos de negócios, propostas comerciais, processos, tabelas, projetos, nomes de clientes, de revendedor e distribuidor, resultados de pesquisas, invenções e ideias, financeiras, comerciais, dentre outros.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
Serão, ainda, consideradas informações confidenciais todas aquelas que assim forem identificadas pela PARTE REVELADORA, por meio de legendas ou quaisquer outras marcações, ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação, devam ser consideradas confidenciais ou de propriedade desta.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
Em caso de dúvida sobre a confidencialidade de determinada informação, a PARTE RECEPTORA deverá mantê-la em absoluto sigilo, até que a PARTE REVELADORA se manifeste expressamente a respeito.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO USO DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
As PARTES comprometem-se a utilizar as informações confidenciais apenas no âmbito do desenvolvimento e da execução do projeto de colaboração, sendo vedada tanto a sua divulgação a terceiros, quanto qualquer outra utilização que não seja expressamente permitida pela PARTE REVELADORA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A PARTE RECEPTADORA deverá dispensar às informações confidenciais da PARTE REVELADORA o mesmo zelo e cuidado com que trataria os seus próprios dados e deverá mantê-las em local seguro, com acesso limitado, apenas às pessoas autorizadas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Em caso de qualquer falha na segurança das informações confidenciais, a PARTE RECEPTADORA
deverá comunicar imediatamente à PARTE REVELADORA.
A pronta comunicação da PARTE RECEPTADORA não exclui, entretanto, a sua responsabilização pelo defeito na proteção dos dados sigilosos.
CLÁUSULA QUARTA – DAS EXCEÇÕES À CONFIDENCIALIDADE
Não serão consideradas confidenciais as informações que:
a) Sejam ou venham a ser publicadas ou a se tornar públicas, desde que tais divulgações não tenham sido, de qualquer forma, ocasionadas pela PARTE RECEPTORA;
b) Tenham sido desenvolvidas pela PARTE RECEPTORA a qualquer tempo, a partir de fontes independentes do projeto de colaboração;
c) Xxxxxx sido legitimamente recebidas de terceiros, desde que não derivadas de violação de dever de confidencialidade;
d) Xxxxx expressas ou tacitamente identificadas pela PARTE REVELADORA como não mais sendo sigilosas ou de sua propriedade.
CLÁUSULA QUINTA – DA REQUISIÇÃO JUDICIAL
Não será considerada quebra de confidencialidade a divulgação de informações ordenadas pela legislação ou por autoridade judiciária ou administrativa competente.
PARÁGRAFO ÚNICO.
Neste caso, a PARTE RECEPTORA deverá imediatamente comunicar à PARTE REVELADORA, apresentando-lhe a legislação referente ou a devida intimação judicial ou administrativa, para que esta sirva-se dos melhores recursos disponíveis para impedira divulgação das informações reveladas.
CLÁUSULA SEXTA – DA QUEBRA DA CONFIDENCIALIDADE
A PARTE que violar as obrigações previstas neste Termo deverá indenizar e ressarcir a outra PARTE pelas perdas, lucros cessantes, danos diretos e indiretos e quaisquer outros prejuízos patrimoniais ou morais que surjam em decorrência deste descumprimento.
PARÁGRAFO ÚNICO. Por ocasião de sua violação, o Termo de Confidencialidade poderá ser imediatamente rescindido pela PARTE prejudicada, sem necessidade de aviso prévio e sem gerar, com este fato, direito a indenizações ou ressarcimentos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
O presente acordo possui caráter irrevogável e irretratável e inicia a partir da data de sua assinatura, permanecendo-o enquanto estiver sendo desenvolvido ou executado o projeto de colaboração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Após a extinção do Termo, as obrigações de confidencialidade nele firmadas manter-se-ão ainda por um período estipulado de , a contar da data que for concluído o projeto de colaboração ou descartada a sua concretização.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Ainda que o projeto de colaboração não venha a ser executado, o dever de confidencialidade persistirá.
O presente Xxxxx tem natureza irrevogável e irretratável, e o seu não cumprimento acarretará todos os efeitos de ordem penal, civil e administrativa contra seus transgressores.
Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Xxxxx, fica eleito o foro da Comarca de Natal, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e acordadas, as PARTES assinam este instrumento em 02 (duas) vias de idêntico conteúdo e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo arroladas.
Natal,
PARTES
TESTEMUNHAS
ANEXO D
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Objeto: Garantir a continuidade da prestação de serviços essenciais ao funcionamento do Crea-RN.
12 NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
Este Estudo Técnico Preliminar – ETP se justifica pela necessidade de garantir a continuidade da comunicação via e-mail, mensagens eletrônicas, reuniões online, armazenamento de documentos pessoais e utilização de aplicativos de escritório, além de analisar outras necessidades de software nas atividades do Conselho.
Atualmente, o Crea-RN possui um contrato vigente com um fornecedor de soluções Microsoft. Durante o processo de abertura para uma nova contratação e a elaboração do estudo técnico preliminar, verificamos que o leque de produtos ofertados pela Microsoft aumentou e os produtos atualmente contratados não estão disponíveis na mesma forma.
Essa situação dificultou a identificação dos produtos específicos a serem contratados, impossibilitando a delimitação do objeto em tempo hábil para a realização de um novo processo licitatório. Para garantir a continuidade de serviços essenciais ao funcionamento do órgão, optamos pela realização de uma contratação emergencial e posterior processo licitatório com um cenário completo das necessidades.
É importante notar que o fabricante do produto não realiza contratações para períodos inferiores a 12 meses. Dessa forma, o processo licitatório será estruturado de modo que a nova contratação tenha início após este período.
As soluções da Microsoft têm atendido de forma satisfatória às necessidades do Crea-RN. No entanto, o cenário da autarquia mudou, algumas necessidades foram revistas e novas surgiram. Atualmente, temos a contratação de dois tipos de software: o pacote Microsoft Office 365, nas modalidades E3 e E5 (sendo a diferença a inclusão de uma licença do Power BI no pacote E5), e o Microsoft Visio.
<.. image(Tabela Descrição gerada automaticamente) removed ..>
Figura 1: Distribuição atual de licenças
Identificou-se que a utilização do Power BI se tornou uma solução economicamente desfavorável. Portanto, a análise de dados do Crea-RN está sendo realizada em outra plataforma, tornando essa licença desnecessária.
A atividade fim do Crea-RN é a fiscalização do exercício profissional do sistema Confea/Crea. Os processos dos profissionais e empresas são julgados nas reuniões de câmaras e plenária pelos conselheiros. Atualmente, essas reuniões ocorrem de forma presencial, online ou híbrida (presencial e online).
Um dos pontos observados é a necessidade de identificar os usuários participantes. Embora as plataformas disponibilizadas permitam a criação de convites sem custo, o gerenciamento desses convites e a identificação dos usuários presentes nas reuniões se tornaram processos bastante complexos. Após análise de várias reuniões, concluiu-se que os conselheiros do Crea-RN precisam de uma licença corporativa para receber convites, acessar a documentação envolvida e participar das reuniões de maneira eficiente.
Há também a possibilidade de contratar as soluções de escritório na modalidade de instalação no equipamento ou através de um navegador web. Na modalidade web, o custo da assinatura é significativamente menor. Para alguns cargos do conselho que não possuem uma produção documental que justifique um maior investimento, essa opção é mais adequada. Por este motivo, foi realizado um levantamento do cenário atual e mapeada a real necessidade de distribuição das licenças.
<.. image(Interface gráfica do usuário Descrição gerada automaticamente com confiança média) removed ..>
Figura 2: Necessidade do cenário atual (somatório de todos os tipos de licença)
Após o levantamento do quantitativo foi analisado a produção documental de cada cargo para entender a real necessidade e com isso propor uma nova distribuição de licenças. A licença do tipo O365 E1, possui todos os aplicativos necessários, a única diferença é que não existe possibilidade de instalação na máquina do usuário, ou seja, todas as funcionalidades são acessadas através de qualquer navegado web.
<.. image(Tabela Descrição gerada automaticamente) removed ..>
Figura 3: Distribuição de licenças por tipo
Existe um número significativo de servidores que trabalham no sistema corporativo e não se encontra dentro das suas atividades a produção documental. Durante a análise da contratação identificamos que alguns servidores nunca utilizaram as ferramentas disponibilizadas. No que diz respeito a terceirizados, também houve esta constatação, a atividade desempenhada por eles é em outros sistemas e a utilização das ferramentas de escritório é mínima.
Sobre os estagiários, além de a carga horária ser de somente 4 horas, a quantidade de documentos produzidos não justifica o gasto envolvido, as únicas exceções foram estagiários que iriam trabalhar em documentos do setor, aonde a utilização on line, segundo a nossa análise, poderia prejudicar o desempenho da produção documental do setor.
Por último foi analisada a situação dos conselheiros, titulares e suplentes, onde necessidade básica deste grupo é o e-mail para receber as comunicações oficiais e uma conta corporativa com acesso ao Teams para proporcionar identificação e maior segurança nas convocações e participações em reuniões on line.
13 PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
O objeto desta contratação está incluído na proposta orçamentária de 2024, e previsto no Plano Anual de Contratação para o ano de 2024.
14 REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
3.1. O regime do serviço é sem dedicação exclusiva de mão de obra, com pagamento único;
3.2. A empresa contratada precisa obrigatoriamente ser autorizada pelo fabricante da solução para comercializar todos os aplicativos contratados;
3.3. A solução de e-mail corporativo, obrigatoriamente deve permitir a personalização do domínio do e-mail para @xxxx-xx.xxx.xx;
3.4. A solução de e-mail deve contemplar todas as funcionalidades comuns ao mercado: sinalização, envio temporizado, criação de litas e grupos, criação de regras de recebimento, assinatura, aviso de férias entre outros;
3.5. Deve possuir solução de comunicação instantânea com a possibilidade de conversas individuais ou em grupo, compartilhamento de arquivos, criação de vídeo conferências, vídeo chamadas, agendamento de reuniões e gravação das reuniões;
3.6. Deve possuir aplicativos de escritório que contemple os principais tipo de arquivo existente: texto, planilhas, apresentação de slide; Portable Document Format – pdf;
3.7. Deve possuir armazenamento em nuvem, individualizado, para cada usuário e permitir o compartilhamento de pastas e arquivos;
3.8. Deve permitir o gerenciamento de toda a suíte de aplicativos através de portal de administrador;
3.9. Deve obrigatoriamente permitir a migração de todos os e-mails, conversas e arquivos da plataforma atualmente em uso;
3.10. Deve permitir a criação de diagramas e fluxogramas;
15 ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES PARA A CONTRATAÇÃO
4.1. Contratação de uma empresa autorizada pelo fabricante que forneça todos os softwares desejados;
4.2. O quantitativo inicial de licenças:
4.2.1. 01 (uma) licença Office exclusiva para e-mail;
4.2.2. 06 (seis) licenças Visio;
4.2.3. 65 (sessenta e cinco) licenças Office para utilização em desktop;
4.2.4. 117 (cento e dezessete) licenças Office para utilização web;
16 LEVANTAMENTO DE MERCADO
Realizando levantamento do mercado, é possível identificar algumas soluções de software que atendam as necessidades do conselho. Foram analisadas apenas soluções que sejam compatíveis com o sistema operacional Windows, que é o utilizado nos computadores do conselho.
Existem diferentes soluções open source e pagas para as finalidades desejadas. O que foi observado é que só existe um fabricante para o conjunto de funcionalidades desejadas, a Microsoft. Atualmente o Crea-RN já utiliza ferramentas de escritório para criação e edição de documentos texto, planilhas e apresentações, o Office 365. O servidor de e-mail é o Exchange e o
armazenamento de arquivos é feito através do OneDrive.
A utilização das ferramentas trouxe um ganho de produtividade e segurança para a instituição. Hoje os usuários já estão habituados a utilização da ferramenta e a troca iria causar alguns transtornos operacionais e talvez a perda de informações armazenadas na nuvem individual de cada colaborador.
Embora a quebra de paradigma seja algo contornável, a administração de soluções em locais diferentes e a ausência de comunicação entre elas, além de aumento de demanda para a GTI, aumenta a probabilidade de falhas de segurança.
17 ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
O valor estimado da contratação é de R$ 260.534,48 (duzentos e sessenta mil, quinhentos e trinta e quatro reais e quarenta e oito centavos), que é o valor da atual contratação, porém será feito posteriormente pesquisa nas ferramentas oficiais do Governo Federal para precificar de forma mais precisa.
18 DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
7.1. Contratação de empresa especializada no fornecimento de subscrição de licenças de software, aplicativos e solução integrada de colaboração e comunicação corporativa baseada em nuvem, para atender as necessidades de comunicação via e-mail, integração de documentos em nuvem e segurança da informação do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Norte
19 JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
A lei 14.133 de 01 de abril de 2021 afirma:
§ 3º O parcelamento não será adotado quando:
...
II - o objeto a ser contratado configurar sistema único e integrado e houver a possibilidade de risco ao conjunto do objeto pretendido;
...
Os softwares contratados funcionam como um sistema único, desta forma a contratação será feita através de um único lote com todos os itens necessários.
20 DEMOSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
9.1. Manutenção da comunicação dos servidores do Crea-RN com fornecedores e profissionais do sistema Confea/Crea;
9.2. Controle e segurança de informações do conselho;
9.3. Manutenção da comunicação interna e realização de reuniões e eventos on line;
21 PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS
O Crea-RN tomará as medidas necessárias para garantir Dotação Orçamentária e Disponibilidade Financeira suficientes para cobrir as despesas decorrentes desta contratação. Além disso, designará representante para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual. Também será necessário proceder com uma pesquisa mercadológica para encontrar os valores praticados no mercado em contratações semelhantes a essa, com o intuído de determinar um valor de referência que subsidiará a escolha mais vantajosa para a administração deste Regional.
22 CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDENPENDENTES
Não se faz necessária a realização de contratações correlatas e/ou interdependentes para a viabilidade e contratação desta demanda.
23 POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E MEDIDAS MITIGADORAS
A empresa contratada deverá contribuir para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável no cumprimento de diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental de acordo com o art. 225 da Constituição Federal de 1988.
24 POSICIONAMENTO CONCLUSIVO SOBRE A CONTRATAÇÃO
Após levantamento técnico e estudo das necessidades desta Autarquia entendemos que a contratação é viável.
Natal, 26 de junho de 2024
Integrante Requisitante Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxx. 14.244
Gerente - Gerência de Tecnologia da Informação