046/2014- PGM
CONVÊNIO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO E A ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL BERÇO DO BEBÊ
046/2014- PGM
O MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 87.612.537/0001-90, com sede no Centro Administrativo Municipal na Rua Dr. Xxxx Xxxxxxx, nº 75, na cidade de Passo Fundo/RS, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 1004541262, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Passo Fundo e a ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL BERÇO DO BEBÊ, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o n. 90.782.095/0001-35, associação sem fins lucrativos, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 00, Xxxxxx Xxx Xxxx, nesta cidade de Passo Fundo/RS, doravante denominada ENTIDADE, neste ato representada pela Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, solteira, psicóloga, inscrita no RG sob nº 7007227882, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx/XX; resolvem firmar o presente Xxxxxxxx, por interesse público devidamente demonstrado no Processo Administrativo nº 2014/11242, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Xxxxxxxx tem por objeto o auxílio financeiro à creche Berço do Bebê, para o atendimento à crianças de 0 (zero) a 03 (três) anos de idade, em horário integral (das 07h30min às 18hs), de segunda à sexta-feira, conforme Plano de Trabalho apresentado no Processo Administrativo nº 2014/11242;
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
O Município compromete-se a repassar à ENTIDADE o valor global de R$ 29.530,02 (vinte e nove mil, quinhentos e trinta reais e dois centavos), em 05 (cinco) parcelas iguais, mensais e sucessivas para a realização do objeto estipulado na cláusula primeira.
Parágrafo único. Dos recursos repassados pelo MUNICÍPIO para a cobertura do presente Convênio é vedada a aplicação no mercado financeiro ou finalidades contrárias ao objeto deste Convênio, sob pena de rescisão, com responsabilidade de seus dirigentes, prepostos ou sucessores, exceto no que determina a Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
Em contrapartida, a ENTIDADE compromete-se a:
I - promover o atendimento de pelo menos 50 (cinquenta) crianças de 0 (zero) a 03 (três) anos de idade em horário integral (das 07h30min às 18hs), de segunda a sexta-feira, com 04 (quatro) refeições diárias, atendendo ao objetivo da Cláusula Primeira deste Convênio, bem como ao Plano de Trabalho apresentado no Processo Administrativo nº 2014/11242;
II - permitir ao MUNICÍPIO a todo o tempo vistoriar a execução do Xxxxxxxx, podendo exigir qualquer comprovante que entenda necessário à atividade fiscalizadora;
III - manter arquivo atualizado do registro de despesas despendidas por conta do convênio;
IV - manter conta bancária, vinculada e única exclusivamente para movimentações referentes ao objeto desta avença;
V - apresentar o relatório das atividades desenvolvidas, mensalmente, com o número de alunos atendidos e o número de refeições servidas à Coordenadoria de Nutrição Escolar;
VI- apresentar o relatório das atividades desenvolvidas com os alunos, trimestralmente, à Secretaria de Educação;
VII - apresentar o relatório das atividades desenvolvidas junto com a prestação de
contas;
VIII - reter e recolher impostos e contribuições devidas, na forma da lei.
Parágrafo único. A prestação de contas final deverá atender às determinações da Cláusula Sexta do presente instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
O descumprimento das obrigações ora assumidas pelas partes convenientes gerará à outra o direito de rescindir imediatamente o presente Xxxxxxxx.
CLÁUSULA QUINTA - DOS DÉBITOS E ENCARGOS TRIBUTÁRIOS
A ENTIDADE, desde já, desobriga o MUNICÍPIO por quaisquer débitos de natureza trabalhista, fiscal, previdenciária ou de responsabilidade junto à órgãos públicos federais, estaduais e municipais, bem como os referentes aos setor privado, em decorrência do cumprimento deste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A ENTIDADE deverá prestar contas dos valores recebidos pelo MUNICÍPIO até 30 (trinta) dias após o término deste Convênio devendo ser elaborada de acordo com as normas de contabilidade e auditoria expedidas pela Secretaria Municipal da Fazenda, acompanhada dos seguintes documentos:
I - ofício de encaminhamento;
II - relatório de cumprimento do objeto;
III - cópia do Convênio e do Plano de Trabalho; IV - relatório de execução físico-financeira;
V - demonstrativo da receita e da despesa, evidenciando o saldo;
VI - relação de pagamentos efetuados com recursos liberados pelo MUNICÍPIO e quando for o caso, com aqueles provenientes da contrapartida;
VII - conciliação dos saldos bancários, quando for o caso; VIII - cópia do extrato da conta bancária específica;
IX - comprovante de recolhimento de recursos não aplicados, quando houver, à conta bancária indicada pelo MUNICÍPIO.
§1º Os documentos de despesa (faturas, notas fiscais ou outros documentos de despesa), deverão ser em nome da ENTIDADE e mantidos em arquivos próprios, ficando à disposição dos órgãos de controle interno e externo da Prefeitura Municipal de Passo Fundo por um período de 05 (cinco) anos desde o protocolo da prestação de contas.
§2º A contratação de novo Convênio, com liberação de verbas, fica condicionada a aprovação das contas referidas no caput;
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
As despesas decorrentes do presente instrumento serão lançadas pelo MUNICÍPIO na funcional programática nº 06.03.12.365.0018.2155; Dotação nº 2014/740; 3.3.5.0.43.01.00.00.00.0020.00000 - subvenções sociais do orçamento vigente.
CLÁUSULA OITAVA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos previstos na cláusula anterior serão transferidos junto ao Banco Banrisul,
agência nº 0310, conta corrente nº 06.863.930.0-4, na qual serão obrigatoriamente movimentados, obedecendo ao cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho.
CLÁUSULA NONA - DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
A ENTIDADE deverá executar fielmente os recursos pactuados em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado e seus anexos, cumprindo as cláusulas deste Convênio e legislação vigente.
§1º A ENTIDADE deverá manter os recursos pactuados na conta bancária específica, de que trata a Cláusula Oitava, permitindo débitos somente para pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante cheque nominal ou ordem bancária ao credor.
§2º É vedada a utilização dos recursos provenientes deste Convênio:
I - em finalidade diversa da estabelecida no Plano de Trabalho a que se refere este instrumento, ainda que em caráter de emergência;
II - no pagamento de despesas efetuadas em data anterior ou posterior ao período de vigência acordado;
III - na realização de despesas com taxas bancárias, com multa, juros ou correção monetária, inclusive, referente a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo;
IV - na realização de despesas a título de taxas de administração, de gerência ou
similar;
V - no pagamento de gratificação, consultoria e assistência técnica ou qualquer outra espécie de remuneração adicional ou serviço que permaneça aos quadros de órgão ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
VI - na realização de despesas com publicidade que não sejam de caráter educativo, nem informativo ou de orientação social, que não estejam relacionadas ao objeto deste Convênio ou previstas no Plano de Trabalho;
VII - na realização de despesas com publicidade nas quais constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade, de servidores públicos e/ou de outras pessoas físicas;
VIII - na realização de despesas decorrentes de aditamento com alteração do
objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
O presente Xxxxxxxx terá vigência de 01 de Janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014, para consecução do objeto previsto em sua Cláusula Primeira, podendo ser prorrogado por igual período, por termo aditivo ou rescindido antecipadamente, por conveniência administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO E DO FORO
Aplica-se ao presente Xxxxxxxx, no que couberem, as disposições da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com as alterações posteriores, fixando-se, nos termos do art. 55, §2º, da Lei das Licitações, o Foro da Comarca de Passo Fundo para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias advindas desta relação jurídica.
E por estarem as partes justas e conveniadas, firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente e na presença de 02 (duas) testemunhas.
Passo Fundo, 18 de julho de 2014.
MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO
Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Prefeito Municipal
ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL BERÇO DO BEBÊ
Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx
Presidente
Testemunhas
1. 2. Nome: Nome:
CPF: CPF: