EDITAL Nº 001/2019 PROCESSO SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
EDITAL Nº 001/2019
PROCESSO SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
O Presidente da Câmara Municipal de Abaeté, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado, para contratação temporária de excepcional interesse púbico, conforme Lei Municipal nº 1547/97, de 19 de fevereiro de 1997 , regidos pelas normas do Direito Administrativo, nos termos do inc. IX do art. 37 da Constituição Federal, Lei Federal nº. 8.212 (Custeio da Previdência Social), Lei Federal nº. 8.213 (Benefícios da Previdência Social) de 24 de julho de 1991 e normas suplementares; bem como aos princípios da impessoalidade, da legalidade, da publicidade dos atos da administração pública.
1. DO OBJETO
O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento de vaga temporária para a função de Técnico Administrativo com a finalidade de prestação de serviço junto à Câmara Municipal de Abaeté, especificamente no CAC - Centro de Atendimento ao Cidadão.
1.1 - As atribuições da função estão especificadas na Lei Complementar nº 002/2002, alterada pela Lei Complementar nº 066/2017.
1.2 - O candidato deverá satisfazer as condições de formação escolar, qualificação e habilitação profissional exigida para a função pleiteada.
2. DA FUNÇÃO OBJETO DA SELEÇÃO
A função, número de vaga, vencimento e pré-requisito, fazem parte do Anexo I deste Edital.
3. DAS PROIBIÇÕES
É proibida a contratação de aposentado nos termos do art. 40, art. 42 e art. 142, ressalvado os cargos acumuláveis prescritos nas alíneas a, b e c, inc. XVI do art. 37 todos da Constituição Federal, quando houver compatibilidade de horários; condenado administrativa ou criminalmente; contratado pela Administração Municipal, ressalvados os cargos acumuláveis prescritos nas alíneas a, b e c, inc. XVI do art. 37 todos da Constituição Federal, quando houver compatibilidade de horários; impedido de recontratação na forma da Lei; menor de dezoito anos; pessoa com os direitos políticos suspensos; pessoa irregular com as obrigações militares.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1 - Das disposições para efetuar as inscrições.
4.1.1 - As inscrições deverão ser efetuadas na Câmara Municipal de Abaeté no horário de 13:00 às 17:00 do dia 14 de novembro de 2019 até o dia 29 de novembro de 2019 devendo para tanto o interessado proceder da seguinte forma:
4.1.1.1 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. O candidato deverá ter em mãos no ato da inscrição, CPF e documento de identidade.
4.1.1.2 - Não serão aceitas inscrições provisórias ou condicionais, via fax ou e-mail.
4.1.1.3 - A conferência dos dados da ficha de inscrição são de responsabilidade exclusiva do candidato.
4.1.1.4 - Para efetivação da inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa, através de depósito/transferência identificado, na conta informada no comprovante de inscrição, de acordo com o valor estabelecido no Anexo I deste Edital, até o último dia de inscrição e conforme horário bancário.
4.1.1.5 - Somente serão aceitos pagamentos de inscrição por meio de transferência bancária identificada. O candidato deverá manter sob sua guarda, juntamente com o comprovante de inscrição, o comprovante de depósito/transferência para o caso de não constar o seu depósito na conta específica.
4.1.2 - Em hipótese alguma será restituída a taxa de inscrição; salvo no caso de não realização, cancelamento, suspensão ou anulação do Processo Seletivo Simplificado, por ato administrativo e/ou por decisão judicial.
4.1.2.1 - Nas hipóteses de devolução da taxa de inscrição a mesma deverá ser requerida pelo candidato.
4.1.3 - O candidato será responsável pelas informações prestadas no requerimento, no ato da inscrição.
4.1.4 - O Edital estará disponível aos interessados, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e afixado no quadro de publicações da Câmara Municipal de Abaeté sendo de responsabilidade do candidato a obtenção deste material.
4.1.5 - O candidato ao se inscrever estará concordando com as condições exigidas para sua inscrição e se submetendo às normas expressas neste edital.
4.2 - Da confirmação e do indeferimento da inscrição.
4.2.1 - A RV Consultoria disponibilizará no site: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no quadro de publicações da Câmara Municipal de Abaeté, a lista das inscrições indeferidas, se houver, a partir do dia 03 de dezembro de 2019, para conhecimento do ato e motivos do indeferimento para interposição dos recursos, no prazo legal.
4.2.2 - Do indeferimento da inscrição caberá recurso, para a Comissão Especial do Processo Seletivo, nomeada pelo Presidente da Câmara Municipal, desde que interposto 02 (dois) dias subsequentes ao da respectiva publicação do indeferimento.
4.2.3 - A confirmação da inscrição será através da divulgação da listagem definitiva de candidatos, que será publicada, no dia 09 de dezembro de 2019, através do site: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no Quadro de Publicações da Câmara Municipal de Abaeté.
5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1 - Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto Federal nº. 6.593, de 2 de outubro de 2008.
5.2 - Fará jus à isenção de pagamento da taxa de inscrição o candidato economicamente hipossuficiente que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e for membro de família de baixa renda, assim compreendida aquela que possua renda per capita de até meio salário mínimo, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26 de junho de 2007.
5.3 - Para realização da inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá:
5.3.1 - Fazer requerimento, no modelo próprio, à Comissão Especial do Processo Seletivo, pedindo a isenção da taxa de pagamento para inscrição, até o dia 19/11/2019. O modelo deste requerimento faz parte do Anexo VI deste Edital, no qual o requerente irá firmar declaração de hipossuficiência e membro de família de baixa renda, devendo também obrigatoriamente indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico.
5.3.2 - Anexar ao requerimento cópia autenticada dos documentos comprobatórios da renda própria e de todos os membros da família dos quais dependa economicamente, conforme estabelecido nos subitens a seguir, podendo os mesmos, serem protocolados na recepção da Câmara Municipal de Abaeté, aos cuidados da Comissão Especial do Processo Seletivo.
5.3.3 - Somente serão aceitos, como comprovantes de renda própria e dos membros da família dos quais dependa economicamente, a cópia autenticada das páginas da CTPS que identifiquem o candidato (constando foto, e assinatura), e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho ou comprovante de rendimentos correspondente ao mês de maio/2015 bem como as que comprovem que, nos últimos dois anos, após a sua última contratação, tenha recebido o seguro desemprego integralmente ou, se servidor público exonerado ou demitido, a cópia e original do respectivo ato publicado no órgão oficial e, se autônomos, declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou contrato de prestação de serviços e Recibo de Pagamento Autônomo (RPA).
5.3.4 - Além dos documentos necessários à comprovação da renda própria e familiar, devidamente autenticados, o candidato deverá enviar também cópia autenticada dos seguintes documentos:
a) Identidade do requerente;
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente e de quem ele dependa;
c) Comprovante de residência (conta atualizada de água ou de luz) sendo que o endereço deste comprovante deverá ser o mesmo que o candidato irá declarar no Pedido de Inscrição.
5.3.5 - As autenticações de que tratam os subitens acima poderão ser feitas pelo funcionário responsável do protocolo da Câmara Municipal no momento da entrega do requerimento de isenção e da documentação, no horário de 13:00 às 17:00 horas, mediante a apresentação do original e cópia dos documentos.
5.3.6 - As informações prestadas no requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição, bem como a documentação comprobatória apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se comprovada a má fé, através de processo administrativo, ser eliminado do processo seletivo simplificado e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.
5.3.7 - Os pedidos de isenção e a respectiva documentação comprobatória de hipossuficiência econômica serão analisados e julgados pela Comissão Especial do Processo Seletivo, que consultará o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
5.4 - Os documentos enviados fora das exigências contidas neste Edital e/ou ilegíveis, serão desconsiderados e terão a solicitação de isenção automaticamente indeferida.
5.5 - O resultado da solicitação do pedido de isenção será divulgado pela INTERNET, no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no quadro de publicações da Câmara Municipal de Abaeté, a partir de 21 de novembro de 2019.
5.6 - O candidato que obtiver o deferimento da solicitação de isenção deverá efetuar sua inscrição conforme disposto no item 4.1.
5.7 - O candidato que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá efetuar sua inscrição, conforme disposto no item 4.1. e seus subitens.
6. DAS PROVAS
O processo seletivo constará de: Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o anexo I e II deste Edital.
6.1 - Da Prova escrita Objetiva
6.1.1 - A Prova Objetiva será eliminatória e obedecer às características especificadas no Anexo I e II e, o conteúdo programático com as referências bibliográficas faz parte do anexo III deste Edital.
6.1.2 - A Prova Objetiva terá valor total de 100 (cem) pontos, e serão reprovados os que não alcançarem o mínimo de 50% (cinquenta por cento).
6.1.3 - A Prova Objetiva será de Múltipla escolha, composta com 25 (vinte e cinco) questões, com 04 (quatro) opções de resposta (A; B; C; D) sendo uma única opção correta.
6.1.4 - O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento do cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e no cartão de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão por erro do candidato.
6.1.5 - Não serão computadas questões não respondidas e as marcadas a lápis, ainda que legíveis, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.
6.1.6 - O candidato deverá, obrigatoriamente, ao término da prova, devolver ao fiscal o Cartão de Respostas, devidamente assinado no local indicado e o caderno da prova objetiva.
6.1.7 - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão de respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o cartão de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.
6.1.8 - Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal da RV Consultoria devidamente treinado.
6.1.9 - O candidato não deverá amassar, xxxxxx, dobrar, rasgar, ou, de qualquer modo, danificar seu Cartão de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
6.1.10 - O cartão de respostas poderá ser rubricado por representante da comissão, no momento da conferência e lacração das embalagens, no final do período de provas.
7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:
7.1 - A prova objetiva será realizada no dia 15 de dezembro de 2019, com duração máxima de 02 (duas) horas, em horário e local a ser divulgado.
7.2 - O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para seu início, munido de cartão de inscrição, documento de identidade (que contenha foto, filiação e assinatura), caneta esferográfica azul ou preta transparente, lápis nº 02 (dois) e borracha.
7.3 - Não haverá 2ª (segunda) chamada para a prova. O candidato que não comparecer será excluído do processo seletivo simplificado.
7.4 - Durante a prova não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, “WALKMAN” ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas.
7.5 - As instruções constantes na Folha de Respostas e no Caderno de Prova completam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas pelo candidato.
7.6 - O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado por fiscal credenciado e autorizado pelo Fiscal da Xxxx.
7.7 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar somente um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. Não será concedido tempo adicional para a execução da prova à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação.
7.8 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação da prova, após decorridos 60 minutos do início da mesma, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas.
7.9 - Não haverá revisão de prova.
7.10 - Caso seja anulada alguma questão da prova objetiva, seja por recurso administrativo ou por decisão judicial, esta será contada como acerto para todos os candidatos à função.
7.11 - Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora do local determinado.
7.12 - O gabarito oficial, da prova objetiva, será divulgado no dia 16/12/2019 através do site: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no quadro de publicação da Câmara Municipal.
8. DA APROVAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
8.1 - Será considerado aprovado o candidato que tiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor total da Prova Objetiva.
9. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
9.1 - Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente do total de pontos obtidos pela soma dos pontos da prova objetiva.
9.2 - Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) for mais idoso na forma da Lei nº. 10.741 de 01/10/2003 - § Único do artigo 27. (Os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de Inscrição, terão a idade como primeiro critério de desempate, hipótese em que terá preferência o mais idoso).
b) obtiver a maior pontuação na prova escrita;
c) persistindo o empate, terá preferência o candidato de maior idade.
10. DOS RECURSOS
10.1 - Caberá recurso, em única instância, à Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado:
10.1.1 - Contra questões da Prova Objetiva, nos três dias úteis após a divulgação do gabarito oficial, desde que demonstrado o erro material.
10.1.2 - Contra o resultado final, nos 03 (três) dias úteis improrrogáveis, contados do dia seguinte da data da publicação da classificação final dos candidatos.
10.2 - Serão rejeitados liminarmente os recursos protocolados fora do prazo, os não fundamentados e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato.
10.3 - A Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, nomeada pelo Presidente da Câmara Municipal, terá a responsabilidade de acompanhar a realização do Processo Seletivo, receber os recursos e encaminha-los à RV Consultoria e Serviços Ltda., que fará o estudo dos mesmos e dará o parecer prévio.
10.4 - Os recursos deverão ser protocolados, dentro do prazo previsto, na Câmara Municipal de Abaeté, no horário de expediente ou encaminhado via sedex para a Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, no endereço: Praça Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, nº 99, Bairro Amazonas, Abaeté, Minas Gerais, CEP: 35.620-000. Será considerada para este fim, a data do protocolo ou do recebimento da postagem.
11. DOS PROGRAMAS DAS PROVAS OBJETIVAS
O programa são os constantes do Anexo III deste Edital.
12. DA CONVOCAÇÃO
12.1 - A convocação dar-se-á por meio de correspondência ou pessoalmente, desde que mantenha seus endereços atualizados.
12.1.1 - A falta de manifestação para assinatura do contrato no prazo estabelecido no ato convocatório implicará em desistência tácita, sendo reclassificado no final na fila, durante a validade do processo seletivo, podendo ser novamente convocado, desde que não haja mais candidatos classificados a sua frente.
12.1.2 - O convocado comparecerá em dia, horário e local fixado no ato da convocação, portando a documentação exigida, sob pena de deserção e preclusão do direito.
12.1.3 - O convocado será encaminhado para o Exame Médico Admissional.
12.1.3.1 – As expensas com o Exame Médico Admissional deverão ser suportadas pelo convocado.
13. DO CONTRATO
13.1 - O contrato firmado com a Administração Municipal tem modalidade de contrato administrativo, a título precário e por prazo determinado, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente.
13.2 - Ao contratado assistem os mesmos direitos e vantagens dos demais servidores públicos municipais, no que couber a lei. No entanto, não gera direito à progressão na carreira e tampouco direito à efetivação.
13.3 - O contrato padrão atenderá as exigências legais e ainda:
a) exigência do mesmo nível de escolaridade e demais requisitos de provimento;
b) remuneração não acrescida de nenhum outro adicional, senão o expressamente autorizado em lei.
13.4 - O contrato padrão conterá cláusulas estipulando:
a) prazo por período previamente determinado e expressamente fixado;
b) remuneração e carga horária fixada na Lei Complementar nº 002/2002, alterada pela Lei Complementar nº 066/2017.
c) direitos, deveres e obrigações.
14. DA EXTINÇÃO E DA RESCISÃO
O contrato extinguir-se-á, sem direito a indenização:
a) pelo término do prazo contratual;
b) por iniciativa do contratado;
c) por iniciativa do contratante.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - O contratado está sujeito aos mesmos deveres e proibições, inclusive no tocante à acumulação de cargos e funções públicas, e ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os demais servidores públicos municipais, no que couber, desde que não expressamente proibido em lei.
15.2 - O regime de previdência incidente sobre o contrato, aplicar-se-á as disposições da Lei nº. 8.212 (Custeio da Previdência Social) e Lei nº. 8.213 (Benefícios da Previdência Social) de 24 de julho de 1991 e normas suplementares.
15.3 - O não comparecimento no dia e hora fixado para assinatura do contrato implicará em deserção.
15.4 - Em qualquer hipótese de preclusão ou deserção do direito retornam à Administração o direito de convocar outro candidato, observada a ordem de classificação.
15.5 - As disposições deste Edital serão consideradas cláusulas integrantes do contrato ainda que neles não estejam expressamente declaradas.
15.6 - A impugnação, o recurso e as contra-razões, de ato decorrente do Processo Seletivo Simplificado serão interpostos à Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado que poderá rever a decisão. Se mantida, será julgada em última instância administrativa pela Presidência da Câmara Municipal.
15.6.1 - Em todas as fases do Processo Seletivo Simplificado, da convocação e contratação é assegurado o amplo direito de defesa de direitos individuais ou coletivos, assegurado o contraditório e o devido processo legal.
15.6.2 - Todos os prazos legais serão preclusivos e cumpridos em dois dias úteis, contados da publicação do ato, se outro prazo nele não dispuser.
15.7 - A critério da Presidência da Câmara, o ato será publicado de forma resumida, dele devendo constar, sob pena de nulidade, a transcrição do número de ordem sequencial, data, ementa e demais elementos necessários à sua identificação, permitindo a compreensão da matéria tratada e a indexação, se houver.
15.8 - A íntegra do Edital será disponibilizada no Quadro de Publicações da Câmara Municipal e no site: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 - A vaga aberta no objeto deste Processo Seletivo Simplificado será preenchida através de contrato administrativo a ser celebrado entre a Câmara Municipal de Abaeté e o candidato aprovado. O contratado estará sujeito as normas do Direito Público e contribuirá para o Instituto Nacional de Previdência Social – INSS, de acordo com as normas daquele Instituto.
16.2 - Caso sejam criadas ou surjam novas vagas durante o prazo de validade deste processo, a Câmara Municipal convocará os candidatos aprovados, pela ordem de classificação.
16.3 - Todos os atos referentes ao presente processo seletivo serão publicados pela Câmara Municipal de Abaeté no site: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações dos atos e editais a ele pertinentes.
16.4 - Será eliminado do processo seletivo em qualquer fase, o candidato que:
- for responsável por falsa identificação pessoal;
- durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato; utilizar-se de material de consulta, máquina de calcular, telefone celular, rádio, ou ainda; aquele que adotar qualquer atitude buscando informações relativas a respostas da prova;
- tumultuar a realização da prova;
- retirar-se do recinto da prova durante a sua realização sem a devida autorização;
- utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação.
16.5 - O prazo de validade do presente processo seletivo é de 01 (um) ano, contado da data da homologação, podendo ser prorrogado por igual período, pela Administração Pública, caso haja interesse público.
16.6 - Os candidatos aprovados serão convocados à medida da necessidade da Câmara Municipal de Abaeté, respeitada a ordem de classificação.
16.7 - O candidato convocado deverá apresentar, no ato da contratação, os seguintes documentos:
1 Fotocópia autenticada:
1.1 Carteira de Identidade;
1.2 Cartão do CPF;
1.3 Título de Eleitor e comprovante de que está em dia com as obrigações eleitorais;
1.4 Carteira de Trabalho;
1.5 Certidão de Nascimento ou Casamento;
1.6 Certidão de Nascimento dos Filhos (menores de 14 anos);
1.7 Atestado de vacinação, quando menor de 07 anos;
1.8 Comprovante de frequência escolar, quando maior de 06 anos;
1.9 Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
1.10 Cartão de inscrição do PIS ou PASEP, quando possuir e informar caso não tenha;
1.11 Comprovante de residência;
1.12 02 (duas) Fotos 3x4 (três por quatro);
1.13 Diploma Registrado, Histórico Escolar ou Certificado de conclusão do Curso, equivalente à função pretendida;
1.14 Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio;
1.15 Declaração de Antecedentes Criminais;
1.16 Declaração firmada pelo candidato de não haver sofrido, no exercício profissional ou de qualquer função pública, penalidade disciplinar por prática de atos desabonadores;
1.17 Declaração de cargo e função pública que exerce quando exercer em outro local;
1.18 Atestado Médico expedido por profissional credenciado, atestando a capacidade física e mental para o desempenho das atividades da função.
16.8 - O candidato convocado, que por qualquer motivo não apresentar no prazo estipulado, a documentação completa do item 16.7, perderá automaticamente o direito à contratação, ficando a Presidência da Câmara Municipal autorizada a convocar o candidato subsequente constante da lista de aprovados.
16.9 - Em qualquer época, apuradas inexatidão e irregularidade na documentação apresentada pelo candidato, tornará sem efeito o ato de sua contratação.
16.10 - A Câmara Municipal de Abaeté e a RV Consultoria e Serviços Ltda., não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos apostilas e outras publicações referentes a este processo seletivo simplificado.
16.11 - O candidato deverá manter junto ao setor de Pessoal da Câmara Municipal de Abaeté o seu endereço atualizado, durante o prazo de validade do processo simplificado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo quaisquer reclamações, caso não seja possível a sua convocação, por falta da citada atualização.
16.12 - Toda informações a respeito deste Processo Seletivo Simplificado serão fornecidas pela Câmara Municipal de Abaeté, através da Comissão Especial do Processo Seletivo, serão divulgadas no site: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e afixadas no quadro de publicação da Câmara.
16.13 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, ouvida a RV Consultoria e Serviços Ltda., empresa responsável pela execução do Processo Seletivo.
16.14 - Caberá ao Presidente da Câmara Municipal a homologação do resultado deste processo seletivo simplificado.
16.15 - São partes integrantes deste Edital:
ANEXO I - Quadro de Provimento Provisório. ANEXO II - Quadro de Provas.
ANEXO III - Programa da Prova.
ANEXO IV - Descrição das Atribuições do Cargo.
ANEXO V - Modelos de Requerimentos e Formulário de Recursos. ANEXO VI - Cronograma do Processo Seletivo.
Câmara Municipal de Abaeté, 13 de novembro de 2019.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Presidente da Câmara Municipal
COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx |
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx |
ANEXO I
QUADRO DE PROVIMENTO PROVISÓRIO
DA FUNÇÃO, Nº DE VAGA, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA E PRÉ-REQUISITOS.
CÓD. | FUNÇÃO | LOCAL DE TRABALHO | Nº DE VAGAS | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | PRE- REQUISI TOS | VALOR DA INSCRIÇÃO |
01 | TÉCNICO ADMINISTRATIVO | CAC – CENTRO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO | 01 | R$ 1.768,75 | 30 horas | Ensino Médio | R$ 60,00 |
ANEXO II
QUADRO DE PROVAS POR FUNÇÃO
CÓD. | FUNÇÃO | LÍNGUA PORTUGUESA | MATEMÁTICA | CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS |
01 | TÉCNICO ADMINISTRATIVO | 10 questões | 05 questões | 10 questões |
ANEXO III PROGRAMA DA PROVA OBJETIVA
Observação: As referências bibliográficas, sugeridas nos conteúdos programáticos deste anexo, não limita a consulta a outros autores, podendo ser consultada outra bibliografia da escolha do candidato, que facilite o estudo e abranja o programa proposto.
CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO
PORTUGUÊS - NÍVEL MÉDIO
A - FONÉTICA: 1- Sílaba: separação de sílabas; classificação de vocábulos quanto ao número de sílabas e quanto à acentuação tônica. 2- Ortografia: emprego de letras; acentuação; pontuação. 3 - Prosódia: ortoépia. B - MORFOLOGIA: 1- Formação de palavras: derivação e composição. 2 - Substantivo: classificação; flexão. 3 - Artigo: classificação; flexão. 4 - Adjetivo: formação; flexão, locução adjetiva. 5 - Numeral: classificação; flexão. 6 - Pronome: classificação; flexão; emprego e colocação de pronomes oblíquos e átonos. 7- Verbo: classificação; conjugação; flexão (modo, formas nominais, tempo, número, pessoa, voz); locução verbal. 8- Advérbio: classificação, flexão; locução adverbial. 9- Preposição: classificação; emprego; contração; combinação. 10- Conjunção: classificação; emprego. C- SINTAXE: 1- Oração: termos essenciais, integrantes, acessórios; vocativo. 2- Período: tipos; composição. 3 - Classificação de orações. 4- Concordância: nominal e verbal. 5- Regência: nominal e verbal. Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. D- INTERPRETAÇÃO DE TEXTO - Obs: Todas as questões serão de natureza prática, devendo o candidato, em suas respostas, demonstrar conhecimentos teóricos relacionados aos itens constantes do Programa.
MATEMÁTICA - NÍVEL MÉDIO
1- Números: - números naturais: operações, problemas. - múltiplos e divisores - MDC e MMC, problemas. - números inteiros: operações, problemas. - números racionais: - operações, problemas. - numeração decimal - números reais: adição, subtração, multiplicação, divisão, radiciação, potenciação. 2- Sistema Legal de Unidades de Medidas: - sistema métrico decimal: unidades de comprimento, superfície, volume, capacidade e massa. 3- Cálculo algébrico: - monômios e polinômios - operações. - produtos notáveis, fatoração, MDC e MMC. - cálculo com expressões algébricas racionais. 4- Matemática comercial: - razões e proporções. - grandezas direta e inversamente proporcionais. - regra de três - porcentagem, juros simples, problemas. 5- Geometria plana: - ângulos - operações, problemas. - triângulos: congruência e semelhança - problemas. - quadriláteros.
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:
Gramáticas reconhecidas da Língua Portuguesa; Livros didáticos de Português e Matemática que abrangem o programa proposto para o nível exigido do cargo.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
1.Código de Defesa do Consumidor – Art. 1° ao 7°; 2. Regimento Interno da Câmara Municipal de Abaeté;
3. Lei Orgânica do Município de Abaeté.
ANEXO IV ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
01 - TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Exercício de atividade de supervisão, controle e execução de serviços técnicos comuns ao CAC – Centro de Atendimento ao Cidadão, registros de dados, emissão de certidões, atendimento de informações ao público; planejamento e controle de cadastro, registro, compras, arquivo e patrimônio; Coordenação de serviços administrativos descentralizados, controle de metas e produtividade das unidades administrativas; Gerenciamento de atividades de execução de tarefas intermediárias; Consultoria técnico administrativa nas unidades e departamentos internos e externos do Poder Legislativo; Exercício de atividades de nível superior aplicáveis ao controle de arquivos e procedimentos comuns ao Poder Legislativo; Executar outras tarefas correlatas que forme atribuídas.
Câmara Municipal de Abaeté
Estado de Minas Gerais – 35.620-000
ANEXO V
MODELOS DE REQUERIMENTOS
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE:
Nome: CPF: Carteira de Identidade CTPS: Série: Data Exp: Endereço: Nº: Bairro: Cidade: UF: CEP: Tel.:( )
Cargo Pretendido:
Nos termos do Edital 01/2019, do Processo Seletivo Simplificado da Câmara Municipal de Abaeté, venho requerer a isenção do pagamento da taxa para inscrição e para este fim declaro:
I - Ser inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, com o NIS–Número de identificação Social nº. .
II - Que apresento condição de Hipossuficiência Financeira e que atendo ao estabelecido no Edital nº. 001/2019, em especial o item 5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO.
III - Estar ciente que é de minha inteira responsabilidade a veracidade das informações e documentações apresentadas, podendo a Comissão do Processo Seletivo Simplificado, a qualquer momento, se comprovada a má fé, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, cancelar a inscrição e proceder, automaticamente, a minha eliminação do Processo Seletivo Simplificado; podendo também adotar contra mim, medidas legais cabíveis.
Assinatura do Candidato:
Data do Protocolo:
Para uso exclusivo da | ||
Comissão Especial do Processo | [ | ] PEDIDO DEFERIDO |
Seletivo Simplificado. | [ | ] PEDIDO INDEFERIDO |
FORMULÁRIO PARA RECURSO – (MODELO)
À Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado da Câmara Municipal de Abaeté Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 001/2019
Nome: | |
Inscrição: | |
Cargo: |
Motivo:
Digitar ou datilografar ou escrever em letra de forma a justificativa do recurso, de forma objetiva:
Os recursos devem ser entregues no setor de protocolo da Câmara Municipal de Abaeté.
Local e data: , / / . Assinatura:
ANEXO VI CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
- Publicação do Edital: 13 de novembro de 2019.
- Pedido de isenção de taxa: até o dia 19/11/2019.
- Resultado da solicitação do pedido de isenção: 21/11/2019.
- Inscrição: de 14/11/2019 a 29/11/2019.
.
- Indeferimento de inscrição (se houver): 03/12/2019.
- Período para Recurso do indeferimento de inscrição: dias 04 a 05/12/2019.
- Confirmação de Inscrição: 09/12/2019.
- Realização das Provas: 15/12/2019.
- Divulgação do gabarito oficial: 16/12/2019.
- Período para Recurso (Gabarito de Prova): 17/12/2019 a 19/12/2019.
- Resultado Final: a partir de 26/12/2019.
- Período para recurso: 03 dias úteis contados a partir da publicação do resultado.
- Homologação e Convocação: A cargo do Presidente da Câmara Municipal.