CONDIÇÕES GERAIS DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO
CONDIÇÕES GERAIS DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO
As presentes Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário em conjunto com as Condições Específicas da Cédula de Crédito Bancários são os instrumentos que, para todos os efeitos legais, formalizam a emissão de Cédula de Crédito pelos clientes em favor do Banco GMAC S/A, sediado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xx 0.000, XXX-00000-000, Xxx Xxxxx/XX, registrado sobe o CNPJ n°59.274.605/0001-13. O presente documento está disponível no site do Banco (xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx), nas Concessionárias Chevrolet e registradas no competente Cartório Oficial de Registros de Títulos e Documentos de São Paulo.
A) O valor total financiado: O valor total financiado está no subitem 3.6 mais os encargos aqui previstos. Sobre o valor total financiado e IOF, se o caso, é aplicado juros capitalizados mensalmente, calculados à taxa do subitem 3.9, todos acrescidos dos encargos ora previstos. O valor total financiado (subitem 3.6) é composto pelo valor do veículo ou serviço(s) (subitem 3.1), mais o valor dos bem(s) ou serviço(s) contratado(s) opcionalmente (subitem 3.3), mais o valor da Tarifa de Confecção de Cadastro (subitem 3.4), mais o valor das despesas (subitem 3.5), estas últimas quando financiadas, subtraído o valor de entrada (subitem 3.2).
a.1) Reconheço expressamente minha obrigação, relativa ao pagamento do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), que será recolhido pelo Banco GMAC, conforme a legislação em vigor à época em que o imposto for devido ou cobrado. A meu exclusivo critério, posso incluir o IOF no financiamento ou pagá-lo à vista.
B) Local de pagamento: Os pagamentos serão efetuados na praça de São Paulo, Estado de São Paulo e/ou na de domicílio do financiado.
C) Concessão do crédito: O crédito objeto da Cédula de Crédito Bancário será utilizado para financiamento de parte ou totalidade do preço à vista do veículo descrito na nota fiscal/DUT, ou documento equivalente, emitido pelo vendedor do bem e presente na documentação anexa, fazendo parte integrante do veículo todos os acessórios (pertenças) nele instalados. Desde já autorizo que o crédito seja liberado pelo Banco diretamente ao vendedor (item 2) ou ao prestador de serviço.
D) Pagamento: Pagarei ao Banco GMAC o financiamento, conforme prestações indicadas no item 3 e eventuais prestações diferenciadas. O vencimento das prestações diferenciadas, quando contratadas, coincide com o vencimento da prestação comum do mesmo mês.
d.1) Receberei do Banco GMAC, mensalmente, boletos de pagamentos representativos das prestações discriminadas no item 3, que serão pagos nos seus vencimentos, no local neles indicados.
d.2) A primeira parcela terá seu vencimento a partir de 30 dias à contar da data de emissão da Cédula de Crédito Bancário assinada pelo cliente. A data de vencimento do primeiro boleto será considerada como data de vencimento dos boletos mensais subsequentes. O boleto para pagamento das parcelas, inclusive da primeira parcela, será enviado ao Emitente por e-mail ou correios dependendo da opção efetuada pelo cliente no item 3.18 com, no mínimo, 08 dias de antecedência da data de vencimento nos boletos enviados por e-mail e 10 dias de antecedência para os boletos enviados pelos Correios.
d.3) Estou ciente de que o não recebimento dos boletos de pagamento, por qualquer motivo, não me eximirá dos pagamentos convencionados. Nesta hipótese deverei entrar em contato com a Central de Atendimento ao Cliente – CAC do Banco GMAC para que seja providenciada uma nova via.
d.4) O RECEBIMENTO, PELO BANCO GMAC, DE DETERMINADA PARCELA NÃO SIGNIFICARÁ QUITAÇÃO DAS ANTERIORES, bem como o recebimento parcial de qualquer valor não implicará na quitação da respectiva prestação.
E) Garantia:
e.1) Para garantir o pagamento de qualquer valor relacionado a esta cédula de crédito, entrego em alienação fiduciária ao Banco GMAC o veículo descrito na nota fiscal/DUT, ou documento equivalente, emitido pelo vendedor do bem e presente na documentação anexa que integra esta cédula, o qual é registrado no SNG – Sistema Nacional de Gravame. Faz parte integrante do veículo todos os acessórios, equipamentos e complementos (pertenças), financiados ou não, que nele sejam instalados, colocados ou adaptados, ficando, em conseqüência, também gravados com ônus da alienação fiduciária, consoante o disposto neste item.
e.1.1) Assumo a responsabilidade de providenciar para que conste, obrigatoriamente, o ônus da alienação fiduciária em favor do Banco, especialmente quanto ao pagamento dos valores exigidos pelo órgão de trânsito e/ou prestadores de serviços, podendo, a meu critério, ser incluídos no financiamento ou pagos à vista no ato de contratação, tudo conforme evidenciado no cálculo do Custo Efetivo Total – CET, que me foi entregue previamente à assinatura desta cédula de crédito.
e.1.2) A meu critério, sempre que houver custos, autorizo o Banco a fazer o repasse dos valores por mim devidos junto ao órgão de trânsito e/ou prestadores de serviços, sob o nome “registro de contrato” e também já indicado previamente à contratação no cálculo do Custo Efetivo Total – CET.
e.1.3) Estou ciente de que não poderei alterar qualquer característica do bem, nem utilizá-lo de modo diverso do fim a que se destina, salvo mediante prévia anuência do Banco GMAC.
e.1.4) Se ocorrer perda total ou parcial do bem segurado, autorizo o Banco GMAC a receber do segurador a indenização respectiva, aplicando-a na amortização ou liquidação desta cédula.
e.1.5) Em caso de perda, deterioração ou diminuição do valor do bem dado em garantia, obrigo-me a reforçá-la ou substituí-la.
e.2) Também em garantia; o Aval, prestado pelas pessoas ao final nomeadas (avalistas), que aderem a esta cédula de crédito, concordando com seus termos e que respondem solidariamente por todas as minhas obrigações.
e.3) Assumo, neste ato, a qualidade de Fiel Depositário do veículo dado em garantia, nos termos da legislação vigente, obrigando-me pela sua guarda e conservação e demais responsabilidade deste encargo, que tenho ciência e aceito para todos os fins e efeitos de direito e, também, sua substituição, mediante prévia concordância do Banco, na hipótese de perda, diminuição ou insuficiência de seu valor.
e.4) Reconheço expressamente minha responsabilidade sobre o veículo, especialmente em relação às obrigações relativas ao pagamento do Imposto sobre Veículos Automotores – IPVA, Seguro Obrigatório – DPVAT, multas de trânsito e demais valores devidos, especialmente em decorrência da utilização do veículo, sendo certo que caso o Banco, seja compelido a pagar qualquer valor, por inércia minha, tal evento será considerado como inadimplência nos termos desta cédula de crédito.
F) Pagamento antecipado – Poderei fazer, antecipadamente, pagamentos parciais ou integral do saldo devedor com redução proporcional dos juros e demais acréscimos pela taxa de juros pactuada indicada no subitem 3.9
G) Vencimento antecipado – Autorizo o Banco GMAC a considerar antecipadamente vencida esta cédula de crédito e exigível o pagamento da dívida, independentemente de interpelação ou notificação:
g.1) Se eu não cumprir quaisquer de minhas obrigações, inclusive as obrigações acessórias em relação ao veículo, sofrer legítimo protesto de título, pedir ou tiver recuperação judicial, falência ou insolvência decretada.
g.2) Se o veículo descrito na nota fiscal/DUT, ou documento equivalente, emitido pelo vendedor do bem e presente na documentação anexa que integra esta cédula for alienado, onerado, doado ou se a presente cédula de crédito for cedida a qualquer título que seja, sem a prévia, formal e expressa concordância do Banco GMAC;
g.3) Mediante aviso, que o Banco GMAC me enviará com antecedência mínima de 10 (dez) dias, se:
g.3.1) eu deixar de, no prazo mencionado no aviso, substituir o avalista que sofrer legítimo protesto de título, pedir ou tiver recuperação judicial, falência ou insolvência decretada;
g.3.2) houver medida ou evento que afete as garantias ou os direitos creditórios do Banco GMAC.
H) Atraso de pagamento e multa – Se houver atraso no pagamento ou vencimento antecipado, pagarei juros moratórios de 0,433% ao dia, até a data do efetivo pagamento. Pagarei, também, multa de 2% (dois por cento), além das despesas de cobrança, inclusive custos e honorários advocatícios, quando houver.
h.1) O recebimento do principal, pelo Banco GMAC, não significará quitação dos encargos previsto nesta cédula de crédito.
h.2) Se eu tiver que cobrar do Banco GMAC, qualquer quantia em atraso, o Banco GMAC pagará despesas de cobrança, inclusive custos e honorários advocatícios e multa de 2% (dois por cento).
I) Divulgação de atraso no pagamento – Na hipótese de ocorrer descumprimento de qualquer obrigação minha, ou atraso no pagamento, autorizo o Banco comunicar o fato à SERASA, ao SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), bem como a qualquer outro órgão encarregado de cadastrar atraso no pagamento e descumprimento de obrigação contratual.
J) Despesas, tarifas, remuneração pela prestação de serviços, impostos e despesas inerentes ao uso do veículo – Estou ciente que arcarei com os seguintes valores:
j.1) O Tarifa de Confecção de Cadastro para início de relacionamento, indicada no item 3.4 da Cédula.
j.2) Estou ciente, ainda, de que na hipótese de utilização dos serviços diferenciados indicados abaixo serão devidas as respectivas remunerações, conforme valores disponíveis na Tabela de Tarifas praticada à época de sua utilização:
- Avaliação, reavaliação e substituição de bens recebidos em garantia;
- Fornecimento de atestados, certificados e declarações;
- Cópia ou segunda via de comprovantes e documentos;
j.3) Estou ciente, também, que os valores das tarifas em vigor encontram-se à minha disposição no site do Banco GMAC na internet (xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx) e na Central de Atendimento ao Cliente – CAC do Banco GMAC.
K) Mudança de domicílio – Eu e o(s) avalista(s), indicados nesta cédula de crédito, estamos cientes de que, na hipótese de mudarmos de domicílio, devemos comunicar tal fato, por escrito, ao Banco GMAC, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da mudança.
L) Vistoria – Se eu for pessoa jurídica, enquanto estiver em vigor o financiamento concedido por meio desta cédula de crédito, facultarei aos representantes do Banco GMAC acesso ao local onde estiver o veículo descrito na nota fiscal/DUT, ou documento equivalente, emitido pelo vendedor do bem e presente na documentação anexa que integra esta cédula, a fim de que se proceda, a qualquer tempo, às devidas inspeções no veículo financiado.
Caso o veículo financiado seja utilizado para locação, deverei apresentar aos representantes do Banco GMAC, quando solicitado, cópia do respectivo documento que comprove a locação.
M) Sistemas de Informações de Crédito - Eu e o(s) avalista(s) estamos cientes que informações a presente operação de crédito serão registradas no SCR, nos termos da legislação vigente e autorizamos ao Banco Central do Brasil a tornar disponíveis para consulta referidas informações, mesmo após o término deste contrato, às Instituições Financeiras obrigadas a remeter informações relativas às operações ou contratos com características de crédito para o SCR e para aquelas que podem consultar o referido cadastro e que adquiram ou recebam em garantia, ou manifestem interesse em adquirir ou de receber em garantia, total ou parcialmente, operações de crédito de minha responsabilidade. A consulta sobre qualquer informação ao SCR depende de prévia autorização dos clientes.
m.2) Eu e o(s) avalista(s), autorizamos que o Banco GMAC compartilhe nossas informações com as demais empresas integrantes dos Grupos GM/GMAC, no Brasil e no Exterior e a rede de concessionárias Chevrolet, autorizando- os a contatar-nos em assuntos relacionados a informações e campanhas promocionais, pelos telefones informados no momento da contratação, correspondência escrita ao endereço indicado no item 1, correio eletrônico (e-mail), e mensagem via telefone celular ou, ainda, quaisquer outros meios digitais que possibilitem tal contato. Em relação assuntos relacionados às obrigações deste contrato, apenas o Banco GMAC ou seus prepostos poderão contatar-nos. A minha tolerância ou a do Banco GMAC a qualquer aspecto da presente cédula não significará renúncia, perdão, novação ou alteração do que foi aqui contratado.
N) Cessão - Estou ciente e concordo que não poderei ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes deste contrato, sem a expressa autorização do Banco GMAC. Entretanto, poderá este último, a qualquer tempo, ceder, caucionar ou transferir os direitos decorrentes deste contrato.
n.1) Mais informações sobre o SCR podem ser obtidas em consulta a página na Internet do Banco Central do Brasil: xxx.xxx.xxx.xx.
O) Comunicação:
o.1) Estou ciente de que poderei contatar o Banco GMAC através do site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx , da CAC - Central de Atendimento ao Cliente: 3004-0888, capitais e regiões Metropolitanas em SP, RJ, MG, BA, PE, PR, RS, CE, MA, GO e DF), 0800 7280613, para demais localidades, 0800 7270640 para deficientes auditivos; SAC – Serviço de Atendimento ao Cliente: 0800 7215394 exclusivo para sugestões, reclamações, informações sobre cancelamento de contratos e esclarecimento sobre produtos e serviços e Ouvidoria: 0800 722 6022, e-mail: xxxxxxxxx.xxxx@xxxxxxxxxxx.xxx ou através do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou em correspondência escrita ao endereço indicado no primeiro parágrafo desta Cédula de Crédito para efetuar solicitações e/ou esclarecer dúvidas a respeito deste contrato.
P) Compartilhamento - Autorizo que as informações constantes neste contrato, inclusive relativas à operação financeira a ser formalizada, sejam coletadas, armazenadas, tratadas pelo Banco GMAC, bem como compartilhadas, para os mesmos fins, com empresas parceiras do Banco GMAC, dentre elas as demais empresas integrantes dos Grupos GM/GMAC, no Brasil e no Exterior, bem como com a rede de concessionárias Chevrolet, para fins de encaminhamento de informações e campanhas promocionais.
Q) Contato - Estou ciente e concordo que o Banco GMAC poderá contatar-me, em assuntos relacionados às obrigações deste contrato, além de encaminhamento de informações e campanhas promocionais, pelos telefones informados no momento da contratação, correspondência escrita ao endereço indicado no item 3.18, correio eletrônico (e-mail), e mensagem via telefone celular ou, ainda, quaisquer outros meios digitais que possibilitem tal contato.
q.1) Concordo, ainda, que as demais empresas integrantes dos Grupos GM/GMAC, no Brasil e no Exterior e a rede de concessionárias Chevrolet, da mesma forma descrita na cláusula acima, também poderão contatar-me em assuntos relacionados a informações e campanhas promocionais.