CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 84/2017
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 84/2017
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÉDICO, PARA ATUAR JUNTO AO HOSPITAL MUNICIPAL BOM PASTOR, QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE FORTALEZA DOS VALOS/RS, E DE OUTRO LADO A EMPRESA OLIVEIRA & GUTERREZ LTDA.-EPP.
Pelo presente Instrumento Particular de Contrato, para a CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÉDICO, para atendimento junto ao HOSPITAL MUNICIPAL BOM PASTOR, no Município, as partes de um lado o MUNICÍPIO DE FORTALEZA DOS VALOS/RS, com sede na Rua Rubert nº900 e inscrito no CNPJ nº 89.708.051/0001-86, pessoa jurídica de Direito Público, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, neste ato representado pela sua Prefeita Municipal a Sra.: XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, brasileira, casada, professora, residente e domiciliado nesta cidade, portadora do CPF. nº 000.000.000-00 e, de outro lado a XXXXXXXX & GUTERREZ LTDA.-EPP., com sede na Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx XXXXXXXXX XXX XXXXX/XX, e inscrita no CNPJ. nº 27.095.557/0001-00, pessoa jurídica de Direito Privado, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, neste ato representada pelo seu sócio-administrador o Sr. Dr. XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, médico, inscrito no CRM/RS, sob o nº 12.264 e no CPF sob nº 000.000.000-00, residente no endereço da sede da empresa, que passam a denominar-se simplesmente da CONTRATANTE e CONTRATADA, dentro das seguintes Cláusulas e Condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto – A CONTRATADA, obriga-se na forma do estabelecido na Dispensa de Licitação nº 14/2017 e demais anexos, a prestar os SERVIÇOS DE ATENDIMENTO POR PROFISSIONAL MÉDICO, junto ao Hospital Municipal Bom Pasto no Município, a partir das 12 horas do dia 8 de julho de 2017, de forma ininterrupta, sendo que nos períodos fora do horário de expediente e nos feriados e fins de semana, na modalidade de sobre aviso, obedecendo os padrões da legislação da Saúde em vigor, compreendendo os seguintes serviços:
1.1-urgências e emergências, junto ao pronto socorro.
1.2-internações clínicas;
1.3-procedimentos ambulatoriais;
1.4-consultas de clínica geral – pelo Sistema Único de Saúde (SUS);
1.5-cobertura de translado de pacientes, sempre que necessário;
1.6-responsabilidade técnica e direção clínica do Hospital.
1.7-acompanhamento as internações junto aos leitos psiquiátricos.
1.8-cirurgias de pequeno porte.
1.9-biópsias de pele.
1.10-biópsias de lesões.
1.11procedimentos de criocauterizações.
1.12-realização de ultrassonografias.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Preço – O CONTRATANTE, pagará à CONTRATADA, pela execução dos serviços ora contratados o valor de R$ 115.000,00 (Cento e Quinze Mil Reais), pagos a razão de R$ 57.500,00 (cinquenta e sete mil e quinhentos reais) por mês de serviços prestados.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Prazo – O prazo de Contratação dos Serviços constantes da Clausula Primeira do Objeto deste Contrato, será de 60 (sessenta) dias, sem reajustes a contar das 12 horas do dia 8 de julho de 2017.
CLÁUSULA QUARTA – Das Condições de Contratação: A CONTRATADA, como condição para assinar o presente Xxxxx deverá apresentar os seguintes documentos:
1.Registro na entidade técnica competente dos profissionais, que desempenharão os serviços constante do objeto, juntamente com as certificações dos profissionais que atuarão nos itens que as mesmas são exigidas.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações:
1. São Obrigações da CONTRATADA:
A prestação dos serviços dentro das normas estabelecidas pelo Conselho Regional de Medicina, dando a certeza da prestação de serviços de qualidade;
Pagamento de todos os ônus, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos e licenças concernentes à execução de seus serviços ou de empresa ou profissionais que venha a contratar, bem como ônus de indenizar todo e qualquer dano ou prejuízo material ou pessoal que possa advir diretamente ou indiretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrente do exercício de sua atividade;
O CONTRATANTE não responderá por indenizações oriundas de danos causados a terceiros por culpa ou dolo da CONTRATADA e de seus credenciados;
Os procedimentos médicos, em pacientes, que a critério do profissional da CONTRATADA, não puderem serem atendidos ou executados dentro dos parâmetros e condições do Hospital, serão encaminhados para um Centro com maiores recursos sem ônus para a CONTRATADA;
Todo e qualquer dano causado em equipamento de propriedade do CONTRATANTE, objeto deste Contrato, cujo dano não tenha sido causado por imperícia de manuseio, ficará o conserto, a cargo do CONTRATANTE.
1. São Obrigações do CONTRATANTE:
a) Disponibilizar o material e equipamentos, necessario para bom desempenho do trabalho dos profissionais especializados da CONTRATADA:
b) Efetuar o pagamento do valor ajustado no prazo determinado.
c) Cientificar a CONTRATADA, de qualquer anormalidade na execução dos serviços constantes do objeto.
CLÁUSULA SEXTA – Da Fiscalização – A Secretaria Municipal de Saúde, juntamente com o Conselho Municipal da Saúde fiscalizará a prestação dos serviços.
O CONTRATANTE, poderá exigir a substituição de profissional credenciado sempre que os serviços prestados forem julgados inconvenientes, ouvidos a Secretaria Municipal da Saúde, Habitação e Bem Estar Social e o Conselho Municipal da Saúde;
A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer imperícia ou irregularidade e, na sua ocorrência não implica co-responsabilidade do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA Da Rescisão – No caso de rescisão, será procedido o levantamento dos serviços já executados e, pago na proporção dos dias trabalhados.
A infringência de qualquer um dos itens previstos no CONTRATO, por uma das partes será motivo de rescisão do mesmo, não cabendo as partes qualquer reclamação;
Qualquer uma das partes, desde que sejam motivos considerados relevante, a qualquer tempo, durante o prazo de execução do CONTRATO, poderá rescindir o mesmo, expondo os motivos, e se necessário seja ouvir o Conselho Municipal de Saúde, ressalvando-se caso a rescisão se der com base no inciso anterior, fica a CONTRATADA obrigada a cumprir o ali estabelecido;
O CONTRATO poderá ainda ser rescindido por qualquer uma das razões constantes do Artigo 78, da Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA OITAVA – Das Dotações – As despesas decorrentes deste ajuste serão empenhadas as custa da Dotação Orçamentária:
06-SEC. MUN. DA SAÚDE.
10.302.0118.2039-Manutenção das Atividades do Hospital Municipal Bom Pastor.
3390.39-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA NONA – Da Natureza Jurídica - Este CONTRATO reger-se-á pelas normas da Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações e no que couber a legislação aplicável.
Fica eleito o Foro da Comarca de Cruz Alta-RS, para solucionar todas as questões oriundas deste ajuste, quando não resolvidas por via administrativa, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem as partes assim, justas e contratadas assinam o presente Instrumento em três vias de igual teor e forma e uma só finalidade, perante duas testemunhas, que igualmente assinam, após Ter sido o mesmo lido e conferido estando de acordo com o estipulado.
FORTALEZA DOS VALOS, 10 de julho de 2017.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
- Prefeita Municipal -
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS: XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
- Sócio Diretor -
OLIVEIRA & GUTERREZ LTDA-EPP.
.................................................... CONTRATADA
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