PADRÃO – REGISTRO Nº 00002 VERSÃO 03/2018
PADRÃO – XXXXXXXX Xx 00000 VERSÃO 03/2018
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DE “SITE”
I PREÂMBULO
I.1 PARTES
CONTRATANTE PESSOA FÍSICA
NOME: ENDEREÇO: RG: TELEFONE: “SITE A SER HOSPEDADO: SITE PRÓPRIO [ ] E-MAIL’s DE CONTATO: DATA DA INSCRIÇÃO: |
| CPF: FAX: SITE DE TERCEIRO [ ] |
CONTRATANTE PESSOA JURÍDICA
RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO: REPRESENTANTE LEGAL: RG: TELEFONE: “SITE A SER HOSPEDADO: SITE PRÓPRIO [ ] E-MAIL’s DE CONTATO: DATA DA INSCRIÇÃO: |
| CNPJ: CPF: FAX: SITE DE TERCEIRO [ ] |
CONTRATADA
BABIDOOS HOSTING SERVIÇOS DE INTERNET E INFORMATICA, com sede, à
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx, Xxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx. Representante pessoa física Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
TELEFONE PARA ATENDIMENTO AO CLIENTE: (000) 0 0000-0000 WHATSAPP
(000) 0000-0000
E-mail de contato: xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
I.2 DESCRIÇÃO DOS PLANOS, PRAZO DE VIGÊNCIA E CUSTO DOS SERVIÇOS
PLANOS DE HOSPEDAGEM | ||
HOSPEDAGEM e SERVIÇO DE E-MAIL observados os limites e planos abaixo: LIMITES VÁLIDOS PARA TODOS OS PLANOS DE HOSPEDAGEM: Limite de 40MB por mensagem enviada via programa de e-mail (ex: Outlook) e 20MB via Webmail (considerar que anexos binários dobram de tamanho quando enviados através de e-mail); Limite de 40MB por mensagem recebida (considerar que anexos binários dobram de tamanho quando enviados através de e-mail); Limite de 20 destinatários para cada mensagem enviada; Limite de 20 mensagens enviadas por hora, por caixa-postal, DESDE QUE RESPEITADOS OS LIMITES DE CADA PLANO; Possibilidade da utilização de ferramentas adicionais de acordo com a disponibilidade das mesmas no Painel de Controle e desde que respeitadas as condições do termo de adesão. | ||
SERVIDORES BRASILEIROS | PREÇO | COBRANÇA |
PLANO B-ECONÔMICO Disponibilidade de criação de até 05 caixas postais. Armazenamento com até 05 GB de espaço em disco em servidores compartilhados. Possibilidade de associação de até 02 domínios adicionais. Disponibilidade de criação de até 05 bancos de dados. | R$ 100,00 | ANUAL |
PLANO B-ENTERPRISE Disponibilidade de ilimitada criação de caixas postais. Armazenamento com até 10 GB de espaço em disco em servidores compartilhados. Possibilidade de associação de ilimitados domínios adicionais. Disponibilidade de criação de ilimitados bancos de dados. | R$ 150,00 | ANUAL |
PLANO B-INFINITY Disponibilidade de ilimitada criação de caixas postais. Armazenamento ilimitado de espaço em disco em servidores compartilhados. Possibilidade de associação de ilimitados domínios adicionais. Disponibilidade de criação de ilimitados bancos de dados. | R$ 358,80 | ANUAL |
PLANO BUSINESS (HOSPEDAGEM PROFISSIONAL PARA EMPRESAS) | R$ 80,00 | MENSAL |
Disponibilidade de ilimitada criação de caixas postais. Armazenamento ilimitado de espaço em disco em servidores compartilhados. Possibilidade de associação de ilimitados domínios adicionais. Disponibilidade de criação de ilimitados bancos de dados. SSL com Let’s Encrypt PHP 7.2, 7.1, 7.0, 5.6, 5.5 e 5.4 e CGI | R$ 240,00 R$ 480,00 R$ 960,00 | TRIMESTRAL SEMESTRAL ANUAL |
SERVIDORES EXTRANGEIROS | PREÇO | COBRANÇA |
PLANO TURBO I Disponibilidade de criação de até 05 caixas postais. Armazenamento com até 05 GB de espaço em disco em servidores compartilhados. Possibilidade de associação de até 02 domínios adicionais. Disponibilidade de criação de até 05 bancos de dados. | R$ 8,00 R$ 20,00 R$ 50,00 R$ 80,00 | MENSAL TRIMESTRAL SEMESTRAL ANUAL |
PLANO TURBO II Disponibilidade de criação de até 10 caixas postais. Armazenamento com até 10 GB de espaço em disco em servidores compartilhados. Possibilidade de associação de até 10 domínios adicionais. Disponibilidade de criação de até 10 bancos de dados. | R$ 20,00 R$ 55,00 R$ 100,00 R$ 180,00 | MENSAL TRIMESTRAL SEMESTRAL ANUAL |
PLANO TURBO III Disponibilidade de criação de até 15 caixas postais. Armazenamento com até 15 GB de espaço em disco em servidores compartilhados. Possibilidade de associação de até 15 domínios adicionais. Disponibilidade de criação de até 15 bancos de dados. | R$ 25,00 R$ 72,00 R$ 132,00 R$ 240,00 | MENSAL TRIMESTRAL SEMESTRAL ANUAL |
PLANO TURBO FULL Disponibilidade de ilimitada criação de caixas postais. Armazenamento ilimitado de espaço em disco em servidores compartilhados. Possibilidade de associação de ilimitados domínios adicionais. Disponibilidade de criação de ilimitados bancos de dados. | R$ 50,00 R$ 145,00 R$ 280,00 R$ 480,00 | MENSAL TRIMESTRAL SEMESTRAL ANUAL |
HOSPEDAGEM DE SITES GRÁTIS | PREÇO | COBRANÇA |
PLANO B-PRESENCIAL Disponibilidade de criação de até 01 caixa postal. Armazenamento com até 200MB de espaço em disco em servidores compartilhados. Armazenamento com até 200MB de transferência de dados. Disponibilidade de criação de até 01 bancos de dados. | R$ 10,00 | Taxa única de INSTALAÇÃO |
PLANO B-PRESENCIAL 2xMAIS (Dobro de recursos) Disponibilidade de criação de até 02 caixas postais. Armazenamento com até 400MB de espaço em disco em servidores compartilhados. Armazenamento com até 400MB de transferência de dados. Disponibilidade de criação de até 02 bancos de dados. | R$ 10,00 | Taxa única de INSTALAÇÃO – pagamento via transferência ou depósito bancário |
PLANO B-STARTER Disponibilidade de criação de até 05 caixas postais Armazenamento com até 1000MB de espaço em disco em servidores compartilhados. Armazenamento com até 1000MB de transferência de dados. Disponibilidade de criação de até 02 bancos de dados. | R$60,00 | ANUAL - Registro de domínio - Poderá haver reajuste de valores conforme necessidade |
REVENDA DE HOSPEDAGEM DE SITES | PREÇO | COBRANÇA |
PLANO REVENDA DE HOSPEDAGEM I Disponibilidade de ilimitada criação de contas cPanel. Disponibilidade de ilimitada criação de caixas postais. Armazenamento de até 40 GB de espaço em disco em servidores compartilhados. Possibilidade de associação de ilimitados domínios adicionais. Disponibilidade de criação de ilimitados bancos de dados. | R$ 29,99 R$ 85,00 R$ 160,00 R$ 299,99 | MENSAL TRIMESTRAL SEMESTRAL ANUAL |
PLANO REVENDA DE HOSPEDAGEM II Disponibilidade de ilimitada criação de contas cPanel. Disponibilidade de ilimitada criação de caixas postais. Armazenamento de até 60 GB de espaço em disco em servidores compartilhados. Possibilidade de associação de ilimitados domínios adicionais. Disponibilidade de criação de ilimitados bancos de dados. | R$ 39,99 R$ 399,99 | MENSAL ANUAL |
PLANO REVENDA DE HOSPEDAGEM III Disponibilidade de ilimitada criação de contas cPanel. Disponibilidade de ilimitada criação de caixas postais. Armazenamento de até 80 GB de espaço em disco em servidores compartilhados. Possibilidade de associação de ilimitados domínios adicionais. Disponibilidade de criação de ilimitados bancos de dados. | R$ 59,99 R$ 599,99 | MENSAL ANUAL |
PLANO REVENDA DE HOSPEDAGEM IV Disponibilidade de ilimitada criação de contas cPanel. Disponibilidade de ilimitada criação de caixas postais. Armazenamento de até 100 GB de espaço em disco em servidores compartilhados. Possibilidade de associação de ilimitados domínios adicionais. Disponibilidade de criação de ilimitados bancos de dados. | R$ 79,99 R$ 799,99 | MENSAL ANUAL |
Por este instrumento e na melhor forma de direito as partes acima qualificadas.
CONSIDERANDO Que a CONTRATADA é empresa que atua no ramo de informática como “Web Hosting” (armazenamento eletrônico de páginas (“sites”) na rede (Internet) para consulta por terceiros);
Que o CONTRATANTE deseja hospedar, na rede (Internet), “site” próprio, dele, CONTRATANTE, ou de terceiros em nome próprio, prática essa conhecida no mercado como “revenda de serviços de hospedagem de “sites””;
Que para hospedar “site” o interessado precisa ser titular de nome de domínio próprio registrado em seu nome no órgão competente (Xxxxxxxx.xx ou outro autorizado a tanto);
Que a CONTRATADA possui a competência e qualidade técnica para hospedar o “site” do CONTRATANTE e/ou de terceiros, bem como propiciar barateamento de custo decorrente do uso de servidor compartilhado que, inclusive, pode ser utilizado como servidor de e-mail e para armazenamento de dados em geral;
Que o CONTRATANTE deseja aproveitar-se do barateamento de custo decorrente do uso de servidor compartilhado, mesmo sendo alertado: a) de que existem limitações advindas do uso destes servidores e restrições de utilização que devem ser observadas para preservar o funcionamento do servidor, todas elas especificadas no corpo do presente contrato; b) de que a inobservância das restrições de uso acarretam a retirada do “site” hospedado do ar, impedindo o cumprimento do SLA (Service Level Agreement ou acordo de nível de serviços ou garantia de desempenho) contratado, e;
c) de que a infração a determinadas obrigações especificadas no Capítulo 5 do
presente contrato acarretará a imediata suspensão da prestação dos serviços ora contratados independentemente de aviso ou notificação como forma de proteção do servidor compartilhado e dos demais usuários do mesmo.
TÊM ENTRE SI JUSTO E CONTRATADO O SEGUINTE:
1. DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 Hospedagem das páginas que comporão o(s) “site”(s) e/ou blog mencionado(s) no item I.1 do preâmbulo do presente, ou acrescidos posteriormente pelo painel de controle, tendo QUALQUER DOS PLANOS DE HOSPEDAGEM características básicas independentes do sistema operacional utilizado na área de hospedagem e determinadas características básicas adicionais, dependendo do sistema operacional utilizado na área de hospedagem (WINDOWS ou LINUX), sendo:
1.2 A escolha do plano de hospedagem que melhor atenda às necessidades do CONTRATANTE e o acompanhamento da manutenção da adequação do plano à utilização dada ao “site” hospedado é de responsabilidade única e exclusiva do CONTRATANTE. Quaisquer dúvidas eventualmente manifestadas a respeito da adequação, a qualquer tempo, do plano escolhido, poderão ser solucionadas pela CONTRATADA, desde que os esclarecimentos sejam solicitados mediante chamado ao “Ticket de Suporte”, nos termos do capítulo 18 do presente contrato.
2. DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO, RENOVAÇÃO E REAJUSTES.
2.1 O presente contrato é celebrado pelo prazo constante do preâmbulo do presente, renovável por iguais períodos, sucessivamente, desde que não haja denúncia por qualquer das partes e observadas as demais condições do presente contrato.
2.2 O início da prestação dos serviços e, portanto, o início da fluência do prazo contratual se dará a partir da instalação que ocorrerá no primeiro dia útil seguinte à comprovação do pagamento da primeira mensalidade/ trimestralidade/ semestralidade/ anualidade.
2.3 O presente estará automaticamente renovado com a efetivação de cada pagamento do preço, na forma abaixo disciplinada, ou seja, do pagamento de cada nova trimestralidade (para pagamentos trimestrais) ou da primeira mensalidade de cada novo trimestre (para pagamentos mensais).
2.4 Caso seja introduzida alguma alteração nas cláusulas e condições do presente contrato padrão, de acordo com o previsto no capítulo 21, abaixo, as cláusulas e condições alteradas passarão a reger o contrato ora celebrado de pleno direito a partir da primeira renovação automática posterior ao registro do novo texto padrão.
2.5 Em caso de renovações sucessivas e continuidade da prestação de serviço, o preço contratado será reajustado a cada ano a contar da data da celebração do contrato inicial.
3. DO PREÇO DOS SERVIÇOS, PERIODICIDADE DOS PAGAMENTOS E DATAS DE VENCIMENTO.
3.1 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela prestação dos serviços de hospedagem, para cada um dos planos disponíveis, o valor e os prazos de pagamento
ocorrerá de acordo com a opção escolhida pelo CONTRATANTE no ato de sua efetiva contratação.
3.1.1 A alteração de plano poderá ser feita mediante acesso ao “Ticket de Suporte” da CONTRATADA ou por acesso ao Painel de Controle do site e registro do pedido de alteração.
3.2 Pela prestação dos serviços opcionais, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor pertinente a cada serviço contratado.
3.2.1 A ADIÇÃO DE SERVIÇOS OPCIONAIS posteriormente à celebração do presente contrato se fará mediante acesso à página específica de auto- provisionamento de serviços pelo Painel de Controle do site e registro, no mesmo, do pedido de adição ou via “Ticket de Suporte”.
3.2.1.1 A partir do registro do pedido de adição de novos serviços, os mesmos estarão definitivamente incorporados ao contrato ora firmado.
3.2.1.2 O pagamento pelos serviços opcionais adicionados obedecerá às regras constantes dos itens 3.4.1 ou 3.4.1.1, abaixo, conforme o caso, inclusive no tocante à forma de cobrança antecipada.
3.2.2 A EXCLUSÃO DE SERVIÇOS OPCIONAIS posteriormente à celebração do presente contrato se fará mediante acesso ao Painel de Controle do “site” e registro do pedido de exclusão ou via “Ticket de suporte”. Em ambos os casos, todos os dados relativos aos serviços adicionados serão imediatamente apagados (deletados), sem qualquer possibilidade de recuperação, nos termos da cláusula 11.2 abaixo.
3.3 O preço da mensalidade/ trimestralidade/ semestralidade/ anuidade compreende exclusivamente a utilização dentro dos limites de cada serviço contratado.
3.3.1 A não utilização pelo CONTRATANTE dos limites ou espaços disponibilizados e mencionados no item 3.3, supra, não gerará para ele nenhum crédito nem desconto, pois o limite ora estipulado estará mensalmente disponibilizado para ele CONTRATANTE.
3.4 O pagamento pelos serviços prestados será feito da seguinte forma:
3.4.1 O serviço contratado será cobrado MENSALMENTE, ou, TRIMESTRALMENTE, ou, SEMESTRALMENTE, ou, ANUALMENTE e de forma antecipada.
3.5 A critério único e exclusivo do CONTRATANTE e desde que o mesmo manifeste sua intenção no momento da contratação dos serviços ou através do Painel de Controle, poderá ele alterar a periodicidade de pagamento dos serviços, obedecidas as seguintes condições:
3.5.1.1. O CONTRATANTE do PLANO DE HOSPEDAGEM PARA SERVIDORES BRASILEIROS poderá optar por efetuar o pagamento de única forma anual, sendo que o pagamento sempre se referirá ao ano posterior ao pagamento.
3.5.2. O CONTRATANTE dos PLANOS DE HOSPEDAGEM PARA SERVIDORES EXTRANGEIROS poderá optar por efetuar o pagamento de forma mensal, trimestral ou anual, sendo que o pagamento sempre se referirá ao mês, trimestre ou ano posterior ao do pagamento.
3.6. Em qualquer dos planos contratados, caso a alteração da periodicidade do pagamento seja feita através do Painel de Controle, essa alteração será válida para pagamentos futuros e não incluirá eventuais faturas já emitidas no momento da alteração, ainda que não recebidas pelo CONTRATANTE e/ou não vencidas. O não pagamento das faturas já emitidas resultará na imediata suspensão dos serviços, nos termos da cláusula 14.2 infra.
3.7.2. Nos casos de rescisão antecipada que se apurar um saldo credor em favor da CONTRATADA, o valor devido deverá ser pago no prazo máximo de 5 (cinco) dias contado da comunicação, pela CONTRATADA, da existência do saldo credor, sob pena de o CONTRATANTE incorrer nas penalidades moratórias previstas na cláusula
14.1 infra.
4. DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. Os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE em razão do presente contrato serão realizados por meio de emissão de fatura à ser paga via DEPÓSITO BANCÁRIO, TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA, GATEWAY de pagamentos PAGSEGURO, MERCADO PAGO. Qualquer outra forma de pagamento que não as ora previstas não servirá como prova de quitação e ensejará a rescisão do contrato, por inadimplemento, nos termos da cláusula 14.2 infra.
4.1.1 As fatura serão geradas automaticamente pelo sistema de gestão da CONTRATADA, no qual, enviará a fatura de cobrança para o endereço eletrônico do CONTRATANTE, no qual poderá efetuar a quitação da mesma da forma disponibilizada pela CONTRATADA.
4.2 Para pagamentos via DEPÓSITO BANCÁRIO, TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA, o CONTRATANTE deverá enviar o comprovante de pagamento via “Ticket de suporte”, para quitação dos valores devidos.
4.3 Para pagamentos via PAGSEGURO, MERCADO PAGO, o CONTRATANTE entende que o mesmo, terá que realizar cadastro nos sites do GATEWAY escolhido, e que deverá concordar com os termos de uso e quaisquer outros termos/ clausulas/ normas do mesmo.
a) PAGSEGURO: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx_xx_xxxxxxxx.xxxxx xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxx.xxxxx
b) MERCADO PAGO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxx-x- condicoes_300
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx_000
4.3.1 O CONTRATANTE entende que a CONTRATADA não terá acesso as quaisquer informações constantes nos portais de GATEWAY escolhido, como por exemplo: dados pessoais, dados bancários e outros.
4.3.2 O CONTRATANTE entende que a CONTRATADA utiliza os GATEWAY’s de pagamentos “PAGSEGURO/MERCADO PAGO” apenas como meio de pagamento, tendo relação apenas como cliente e não como dono/sócio ou qualquer outro vinculo.
4.3.3 O CONTRATANTE entende que os GATEWAY tem seus próprios procedimentos e critérios para avaliar os pagamentos, sendo que os mesmos poderão recusar quaisquer pagamentos, ou até mesmo cobrar taxas adicionais independentes, como por exemplo: “taxa por emissão de boletos”.
4.4 Para efetivação da contratação do plano B-Presencial 2xMais (recursos em dobro), o CONTRATANTE entende que deverá efetuar o pagamento da taxa de instalação EXCLUSSIVAMENTE via DEPÓSITO ou TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA.
4.4.1 Caso ocorra a contratação do plano B-Presencial 2xMais e o CONTRATANTE efetuar o pagamento via PAGSEGURO ou MERCADO PAGO, o plano sofrerá downgrade (rebaixamento) para o plano B-Presencial.
4.4.2 O CONTRATANTE entende que os planos B-PRESENCIAL e B-PRESENCIAL 2XMAIS “DOBRO DE RECURSOS”, é de caráter gratuito, e que o valor cobrado representa os custos de efetivo pessoal para ativação do plano, visto que os recursos do servidor serão oferecidos gratuitamente sem quaisquer custos.
4.4.2.1 O CONTRATANTE entende que pode exercer o direito previsto no Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor – Lei 8078 de 11 de novembro de 1990, que dispõe o direito de arrependimento no prazo de 7 dias a contar com a data da ativação da conta, e da devolução dos valores pagos.
4.4.2.1.1 O CONTRATANTE fazendo valer a clausula 4.4.2.1, entende que causará a CONTRATADA prejuízos, fazendo com que a CONTRATADA venha ter que arcar com a taxa de instalação a seus efetivo pessoal.
4.4.2.1.2 O CONTRATANTE fazendo valer a clausula 4.4.2.1, entende que não poderá mais solicitar/contratar quaisquer outros serviços oferecidos pela CONTRATADA por tempo indeterminado.
4.4.2.1.3 O CONTRATANTE fazendo valer a clausula 4.4.2.1, entende que a CONTRATADA poderá bloquear o IP do CONTRATADO em todos os servidores que a CONTRATADA opera por tempo indeterminado.
5. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
5.1. Pagar pontualmente o preço devido pela utilização dos serviços ora contratados, incluindo os eventuais custos por utilização excedente.
5.2 Informar à CONTRATADA qualquer alteração dos dados mencionados no item I.1 do preâmbulo do presente contrato, incluindo troca de “e-mail”, sob pena de em não o fazendo considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços inicialmente informados e constantes do presente contrato. Essa informação, para ter validade e eficácia, deverá ser efetuada de acordo com as regras constantes da cláusula 19.3, do presente.
5.3 Responder pela correta programação do(s) “site”(s) e/ou “blog” seu ou de terceiros que vier a hospedar e pela alimentação do conteúdo do mesmo de modo a possibilitar seu regular funcionamento, bem como efetuar as adaptações necessárias na programação a fim de adequá-la às boas práticas de programação e às inovações tecnológicas e/ou medidas de segurança e/ou de otimização de uso que vierem a ser introduzidas pela CONTRATADA, dentro do prazo estipulado por esta, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO;
5.3.1 Fica vedado ao CONTRATANTE instalar ou tentar instalar qualquer tipo de programa no servidor.
5.4 Não armazenar e nem veicular por meio do(s) “site”(s) e/ou “blog” próprio ou de terceiros material pornográfico, racista ou que demonstre qualquer outro tipo de preconceito de raça, credo, cor ou qualquer outro material, sons, imagens, programas que afrontem a moral, os bons costumes e/ou que seja caracterizado como “pirata” e/ou que afronte por qualquer outra maneira a legislação em vigor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO, em caso de determinação judicial e/ou legal (artigos 19 e 21 da Lei nº 12.965/2014) neste sentido.
5.5 Responder pela veracidade das informações prestadas por ocasião da presente contratação, inclusive no que diz respeito à titularidade do(s) “site”(s) e/ou “blog” a ser hospedado e de seu domínio, bem como responder pela veracidade e exatidão das informações cadastrais prestadas no item I.1 do preâmbulo do presente com base nas quais serão definidas as regras de relacionamento entre as partes contratantes, inclusive no respeitante à substituição de senha de administração e de acesso aos site(s) e/ou “blog”, sob pena de, em caso de dúvida ou contestação dessas informações, IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO até a supressão das falhas de informação que permitam aferir documentalmente os pontos duvidosos ou questionados.
5.6 Respeitar fielmente e fazer respeitar por seus clientes o COMPROMISSO ANTI- SPAM da CONTRATADA, atualmente constante do “site” XXX.XXXXXXXX.XXX.XX, bem como aquele que eventualmente o substituir e que passa a integrar o presente contrato, não enviando e nem permitindo que se envie qualquer tipo de mensagem de e-mail não autorizada que seja ou que possa ser caracterizada como SPAM envolvendo sua empresa ou seu site, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
5.6.1 Entende-se como violador do COMPROMISSO ANTI-SPAM da CONTRATADA, nos expressos termos do mesmo:
5.6.1.1 Não só o envio de publicidade não solicitada (mala direta) via e-mail como também o envio de qualquer tipo de e-mail não autorizado, de caráter geral, e/ou de qualquer outro tipo de mensagem eletrônica que motive reclamação de qualquer destinatário do mesmo e/ou de qualquer organismo e/ou indivíduo com funções de combate e repressão à prática de SPAM
5.6.1.2 A prática de qualquer ato do CONTRATANTE do qual resulte o bloqueio do IP da CONTRATADA por qualquer órgão e/ou organismo ANTISPAM.
5.6.1.3 A prática de qualquer ato pelo CONTRATANTE que gere a presunção, pela CONTRATADA, de prática de SPAM pelo CONTRATANTE, nos exatos termos do COMPROMISSO ANTI-SPAM.
5.7 Aplica-se à eventual atualização do texto do COMPROMISSO ANTI-SPAM as disposições constantes dos itens 19.1 e 19.2 do presente contrato.
5.8 Responder com exclusividade pelo conteúdo do(s) “site”(s) e/ou “blog” a serem hospedados e pelos nomes de domínio utilizados e indenizar, de forma plena,
regressivamente, a CONTRATADA em caso de condenação judicial ou administrativa desta em função do conteúdo do material veiculado pelo seu “site”.
5.9 Registrar o(s) domínio(s) a ser(em) hospedado(s) perante o órgão competente, arcando com todas as taxas e emolumentos devidos aos órgãos competentes para o registro.
5.10 Renovar, anualmente, o(s) registro(s) do nome de domínio perante os órgãos competentes, mediante o pagamento da taxa anual cobrada por eles e comunicar a CONTRATADA da efetivação do pagamento, para evitar que o pagamento seja efetuado em duplicidade ou, se for o caso, reembolsar a CONTRATADA pelo pagamento que a mesma efetuar a fim de evitar o “congelamento” do(s) nome(s) de domínio pelo órgão competente e consequente interrupção na prestação dos serviços ora contratados.
5.10.1 O reembolso será efetuado no mês imediatamente subsequente, juntamente com o pagamento ordinário pelos serviços contratados.
5.11 Manter atualizados seus dados cadastrais junto ao órgão de registro de domínios.
5.11.1 Para a hipótese de o CONTRATANTE descumprir a obrigação de manter atualizados seus dados cadastrais junto ao órgão de registro de domínio, fica a CONTRATADA, caso solicitada por terceiros, autorizada a fornecer o nome e endereço do CONTRATANTE e do responsável pelo(s) “site”(s) e/ou “blog” hospedados.
5.12 Solicitar à CONTRATADA, utilizando-se do “Ticket de Suporte” o cancelamento do serviço contratado, caso não deseje renovar o presente, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data prevista para a renovação.
5.13 Desenvolver, se assim julgar conveniente, sistema próprio de armazenamento e conservação dos dados gerados por meio do relatório de visitação, caso o relatório esteja disponível para o serviço contratado, uma vez que NÃO É EFETUADO BACKUP DOS SERVIDORES QUE GERAM E EXIBEM TAIS RELATÓRIOS.
5.14 Abster-se de qualquer prática que possa ocasionar prejuízo ao regular funcionamento do servidor no tocante às suas especificações técnicas, dentro dos critérios técnicos aferíveis pela CONTRATADA, a qual fica desde já autorizada a adotar, mesmo preventivamente, qualquer medida que se faça necessária ou conveniente a impedir que se consume qualquer prejuízo ao regular funcionamento do servidor compartilhado, INCLUSIVE RETIRANDO DO AR OS SITES E/OU “BLOG” DO CONTRATANTE. Dentre as práticas vedadas ao CONTRATANTE incluem-se, exemplificativamente:
5.14.1 Utilizar programas que por qualquer razão prejudiquem ou possam vir a prejudicar o funcionamento do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
5.14.2 Armazenar no espaço disponibilizado, conteúdo que de qualquer forma prejudique ou possa vir a prejudicar o funcionamento do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
5.14.3 Sujeitar ou permitir que os sites e/ou “blog” sejam sujeitos a um volume excessivo de tráfego de dados que possa, de qualquer maneira vir a prejudicar o funcionamento do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO AVISO E/OU NOTIFICAÇÃO, caso, após notificado pela primeira vez, o CONTRATANTE continue prejudicando o funcionamento do servidor.
5.14.4 Enviar mais de 20 mensagens de e-mail por hora por meio da funcionalidade de SMTP do servidor de hospedagem do "site", SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
5.14.5 Enviar mensagens de e-mail sem autenticação por meio da funcionalidade de SMTP do servidor de hospedagem do "site", SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
5.14.6 Utilizar-se para envio de mensagens de e-mail, apenas e tão somente a funcionalidade de SMTP.
5.14.7 Utilizar a hospedagem como espaço para armazenamento ou back-up de arquivos que não sejam elementos do “site” hospedado.
5.14.8 Utilizar a hospedagem como “espelho” de outro “site” ou como servidor de “downloads”, tais como, exemplificativamente, “rapidshare” e “megaupload”.
5.14.9. Utilizar dos planos ora oferecidos para revenda de hospedagem, ficando expressamente vedada a utilização dos “sites” por terceiros que não o contratante.
5.15 Controlar as mensagens de e-mail recebidas e armazenadas de modo a não exceder: a) o limite de espaço para armazenamento de mensagens (e-mails), b) nem a quantidade máxima de espaço de armazenamento de e-mails, e; c) nem o limite máximo de tempo de permanência de cada e-mail não lido na caixa postal, previstas nos quadros integrantes do item I.2 do preâmbulo do presente para cada um dos planos, SOB PENA DE, CASO QUALQUER DESSES LIMITES SEJA ISOLADAMENTE SUPERADO, OS "E-MAILS" EXCEDENTES EM QUANTIDADE, ESPAÇO OU TEMPO SE PERDEREM SEM CONDIÇÕES DE RECUPERAÇÃO, como forma de proteção do servidor compartilhado, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade pela perda de e-mails decorrente exclusivamente do descumprimento pelo CONTRATANTE de sua obrigação contratual expressamente assumida.
5.16 Não interferir na escolha do nome de quaisquer das bases de dados (SQL Server, MySQL ou PostgreSQL) escolha esta que a CONTRATADA fará de acordo com seus critérios técnicos por ocasião da habilitação da base de dados, caso o CONTRATANTE venha a utilizá-la.
5.17 Responder, com exclusividade, pelos atos praticados por seus prepostos, desenvolvedores de “sites” e/ou “blog”, administradores e/ou por toda e qualquer pessoa que venha a ter acesso à senha de administração dos “sites” e/ou “blog”, declarando-se ciente de que a responsabilidade pelos atos praticados será, sempre, única e exclusiva dele CONTRATANTE, que responderá regressivamente em caso de condenação da CONTRATADA, ficando facultada, inclusive, a denunciação da lide, quando for o caso.
5.18 Configurar os programas de e-mail e os sites utilizando, sempre, o DNS (Domain Name System)- nome de domínio - fornecido por ocasião da instalação inicial, abstendo-se de utilizar o IP (Internet Protocol) nessas configurações.
5.19 Alterar a(s) senha(s) utilizada(s), caso os sistemas de controle da CONTRATADA venham a detectar que a(s) senha(s) utilizada(s) se encontram abaixo dos padrões mínimos de segurança recomendáveis, com possibilidade de expor os sites e/ou “blog” hospedado ao risco de sofrer atuação de “hackers” e colocar em risco a operacionalidade do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
5.20 Responsabilizar-se, com exclusividade, pelo sigilo, guarda e armazenamento dos dados de acesso ao painel de controle (login e senha) e abster-se de divulga-los ao público.
5.21 Adotar as práticas de proteção que se façam necessárias, mediante programação eficaz, para evitar que os “sites” e/ou “blog” hospedados possam ser utilizados para fins ilícitos, por terceiros, mediante a utilização de “FORMMAIL”, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
5.21.1 Comunicar previamente à CONTRATADA quaisquer circunstâncias previsíveis que possam sujeitar os sites e/ou “blog” hospedado a uma carga não usual de demanda de visitação, tais como, mas não restritas a: campanha publicitária pela mídia, lançamento de novos produtos, etc., SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO AVISO E/OU NOTIFICAÇÃO, caso, após notificado pela primeira vez, o CONTRATANTE continue prejudicando o funcionamento do servidor.
5.22 Em caso de cessação da prestação dos serviços ora contratados, promover por sua conta e risco a migração e/ou transferência dos programas e/ou dados dos sites e/ou “blog” hospedados, de seu banco de dados, sob pena de, em não o fazendo em prazo hábil os mesmos serem deletados (apagados) nos termos do capítulo 18, adiante.
5.23 Responder perante CONTRATADA por qualquer multa ou penalidade que seja imposta à mesma por órgãos e/ou organismos nacionais e/ou internacionais em razão de práticas de “SPAM”, pelo CONTRATANTE, assim como pelo reembolso de eventuais taxas que tais órgãos e/ou organismos venham a cobrar da CONTRATADA para excluí-la de relação de remetentes de “SPAM”.
5.24 Assegurar que o plano escolhido atenderá a sua demanda, uma vez que apenas o CONTRATANTE tem pelo conhecimento da destinação que será dada ao “site” hospedado. Qualquer sugestão feita pela CONTRATADA deve ser entendida como simples sugestão, sem caráter vinculativo, não isentando o CONTRATANTE da obrigação ora prevista.
5.25 Não ultrapassar o tamanho total das bases de dados disponibilizadas para cada plano, nos termos do preâmbulo do presente, sob pena de ter bloqueado o acesso à base de dados para inserção e/ou atualização dos dados existentes.
5.25.1 No caso de ultrapassagem do tamanho total da base de dados disponibilizada, o CONTRATATANTE somente terá acesso à mesma para leitura e/ou remoção de dados. Neste caso, uma vez removido(s) parte do(s) dado(s) de modo que o se limite
volte a ser respeitado, o CONTRATANTE terá novamente liberado o acesso para inserção e/ou atualização dos dados existentes.
5.26 Solicitar, via “Ticket de Suporte”, mudança de servidor caso pretenda utilizar-se de eventuais novas características acrescidas ao plano básico após a sua contratação inicial e as características do servidor no qual o seu “site” esteja hospedado não seja suficiente para atender a estas novas características.
5.27 Não utilizar o servidor objetivado pelo presente contrato:
5.28.1 Para hospedagem de qualquer tipo de: a) Software para navegação anônima. tais como, mas não restritos aos seguintes,: Proxy Anônimo, Gateway TOR, Gateway freeVPN, dentre outros; b) Software para distribuição de conteúdo ilegal ou com copyright: Card Sharing, P2P, Torrent Server, dentre outros; c) Hospedagem e distribuição de arquivos maliciosos: arquivos infectados com vírus ou malware, páginas de phishing, dentre outros; d) Software para obteção de credenciais por exaustão: FTP / SSH / HTTP / POP3 bruteforces.e, e) Software de scan para descoberta de informações:portscan, vulnerability scan, dentre outros, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
5.28 Sem prejuízo das obrigações acima elencadas, comuns a todos os tipos de contratação, responder pelas demais obrigações específicas a determinadas opções contratuais, nos termos do presente contrato.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Prestar o serviço objeto do presente, zelando pela eficiência e regular funcionamento do servidor compartilhado adotando junto a cada um dos usuários todas as medidas necessárias para evitar prejuízos ao funcionamento do mesmo.
6.2 Fornecer suporte técnico ao CONTRATANTE consistente de informações de configuração para publicação das páginas, leitura e envio de e-mails e acesso a outros serviços, sem incluir suporte a uso de programas específicos. Ficam excluídos do suporte a ser fornecido, dentre outros, a título exemplificativo, suporte a determinados programas de elaboração de páginas, FTP ou de e-mail e o suporte à montagem e gerenciamento do “blog” e à construção de “sites”.
6.2.1 Para os PLANOS DENOMINDADOS PAGOS, o suporte será prestado via “Ticket de Suporte” ou e-mail “xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx”, e que serão remetidos por e-mail ao CONTRATANTE após a contratação.
6.2.2 Fica a CONTRATADA autorizada a acessar os arquivos existentes na área de hospedagem sempre que esse acesso for necessário e/ou conveniente para a prestação do suporte técnico de responsabilidade da CONTRATADA.
6.3 Informar ao CONTRATANTE, com ou sem “nenhuma” antecedência, sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que demandem mesmo que possam causar prejuízo à operacionalidade do site hospedado.
6.3.1 A CONTRATADA não terá a obrigação de informar previamente ao CONTRATANTE sobre as interrupções necessárias em caso de urgência, assim entendidas aquelas que coloquem em risco o regular funcionamento do servidor
compartilhado e aquelas determinadas por motivo de segurança da totalidade dos usuários contra vulnerabilidades detectadas assim que isto ocorra, interrupções estas que perdurarão pelo tempo necessário à supressão dos problemas.
6.3.2 As interrupções para manutenção na prestação dos serviços acessórios como, exemplificativamente, serviço de relatórios de visitação que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade do site, perdurarão pelo tempo necessário à supressão das irregularidades detectadas não podendo, no entanto, superar o prazo de 30 (trinta) dias corridos.
6.4 Informar ao CONTRATANTE sobre eventual prejuízo causado ou que possa ser causado ao servidor por seus programas e/ou conteúdo armazenado.
6.5 Manter o sigilo sobre o conteúdo do “site”.
6.7 Efetuar o “backup” (cópia de segurança) do servidor utilizado na hospedagem do “site” e manter cada um dos “backup” efetuados, APENAS POR SETE DIAS de modo que no oitavo dia será inutilizado, sem possibilidade de recuperação, o backup do primeiro dia e assim sucessivamente:
6.7.1 O back-up será efetuado em dia e hora estabelecido pela CONTRATADA e a exclusivo critério desta, em intervalos de, no máximo, 7 (sete) dias, de modo a garantir ao CONTRATANTE, o acesso aos dados de 7 (sete) dias.
6.7.2 Em caso de pedido de alteração de plataforma de hospedagem (migração), o backup armazenado será PERDIDO, SEM POSSIBILIDADE DE RECUPERAÇÃO.
6.8 Fica esclarecido que em relação às eventuais caixas postais disponibilizadas em conjunto com o plano de hospedagem em servidor compartilhado escolhido, o “backup” abrange apenas as configurações e não as mensagens armazenadas.
6.9 Solicitar ao datacenter a instalação no servidor atualizações dos programas de proteção contra a invasão por terceiros “hackers”, não sendo, no entanto, responsável em caso de ataques inevitáveis pela superação da tecnologia disponível no mercado.
6.10 Caso, a qualquer momento, a CONTRATADA venha a constatar que a(s) senha(s) utilizada pelo CONTRATANTE se encontra(m) abaixo dos níveis mínimos de segurança recomendáveis, fica ela autorizada a bloquear a utilização da senha insegura, independentemente de prévio aviso ou notificação, Nessa hipótese o CONTRATANTE será comunicado, posteriormente ao bloqueio, para fins do disposto na cláusula 5.20, supra, persistindo o bloqueio enquanto as senhas não forem substituídas de forma satisfatória.
6.11 Retirar imediatamente do ar o “site” hospedado, caso receba denúncia de que o mesmo está sendo utilizado, mesmo que sem o conhecimento do CONTRATANTE, para práticas ilícitas ou desautorizadas por qualquer meio que possibilite fraudes, comunicando esse fato, de imediato, ao CONTRATANTE, a fim de que o mesmo possa adotar as medidas tendentes a evitar a possibilidade dessas práticas.
6.12 Solicitar ao datacenter a implantação de medidas necessárias para dotar o servidor de meios hábeis para suportar os aumentos não usuais de demanda, desde que seja a CONTRATADA comunicada com antecedência, de conformidade com a cláusula 5.16, supra e desde que isto seja possível dentro do plano de hospedagem mantido pelo CONTRATANTE. Caso isto não seja possível, deverá a CONTRATADA,
indicar ao CONTRATANTE qual o plano de hospedagem apto a suportar a demanda de tráfego pretendida por ele CONTRATANTE.
6.13 Providenciar a mudança de servidor do “site” do CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contado a partir da solicitação efetuada via “Ticket de suporte”, nos casos em que o servidor do CONTRATANTE não seja suficiente para atender às novas características acrescentadas ao plano básico após a contratação inicial, nos termos da cláusula 5.23 supra.
7. DA PROTEÇÃO DO SERVIDOR COMPARTILHADO
7.1 Uma vez que os servidores a serem utilizados para a hospedagem do “site” e do blog será compartilhado, para garantir o bom funcionamento do servidor impedindo que problemas advindos de outros “sites” instalados no mesmo servidor prejudiquem o CONTRATANTE e os demais usuários, fica, ainda, autorizada a CONTRATADA a, além das demais medidas de prevenção constantes do presente contrato:
7.1.1. Alterar a configuração do servidor quando necessário ao seu bom funcionamento;
7.1.2. Habilitar ou desabilitar comandos que comprometam o bom funcionamento do servidor.
7.1.3. Remanejar internamente os “sites” e blogs hospedados de um para outro servidor, independentemente de aviso ou notificação prévia, com a conseqüente alteração do IP (Internet Protocol) do servidor que hospeda o “site”.
7.1.4. Alterar o IP (Internet Protocol) de qualquer servidor, independentemente de qualquer aviso ou notificação.
8. ALERTAS SOBRE A UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA ANTIVÍRUS E SOBRE A INEXISTÊNCIA DE BACKUP DE
MENSAGENS DE E-MAIL
8.1 Com intuito de propiciar segurança a seus equipamentos, a CONTRATADA mantém em uso e disponibiliza para o CONTRATANTE um programa antivírus, sempre atualizado, para utilização nas mensagens de correio eletrônico (e-mail) recebidos por intermédio do “site” hospedado. Em relação a esse programa declara expressamente, neste ato a CONTRATADA, para ciência do CONTRATANTE:
8.1.1. Que o programa antivírus utilizado é de livre escolha dela CONTRATADA e que esta poderá alterar o programa utilizado, dentro de suas expectativas técnicas;
8.1.2. Que esse programa não representa uma proteção integral uma vez que podem, sempre, existir novos tipos de vírus não detectados pelo programa utilizado e/ou falhas de operação do programa antivírus.
8.1.3. A CONTRATADA não é responsável por qualquer dano proveniente da decisão do CONTRATANTE de descarregar e/ou enviar programas e arquivos via Internet que possam estar contaminados por qualquer tipo de vírus eletrônico.
8.1.4. O CONTRATANTE é o único responsável por descarregar e/ou enviar qualquer programa e/ou arquivo via Internet, estando ciente do risco de contaminação por vírus
existente na operação. Cabe exclusivamente ao CONTRATANTE averiguar a procedência de cada programa/arquivo que receber por via eletrônica e decidir por efetuar ou não o descarregamento/envio por sua conta e risco.
8.2. Com o intuito de delimitar com exatidão a extensão dos serviços de e-mail prestados, declara expressamente, neste ato a CONTRATADA, para ciência do CONTRATANTE, em ratificação ao constante no item 6.8, supra que:
8.2.1 Mensagens de e-mail que existam armazenadas e/ou que transitem pelas caixas postais NÃO SÃO OBJETO DE BACKUP nem de qualquer outro tipo de cópia de segurança, de modo que as mesmas, em casos de problemas técnicos com o servidor, correm o risco de serem perdidas, sem possibilidade de recuperação;
8.2.2 Que não existe, no presente contrato, acordo de nível de serviço ou SLA (Service Level Agreement) para preservação de mensagens de e-mail;
8.2.3 Que é de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE desenvolver, se assim julgar necessário e/ou conveniente, por sua conta e risco sistema próprio de armazenamento e conservação de mensagens.
9. DA UTILIZAÇÃO DA SENHA DE ADMINISTRAÇÃO DO “SITE” A SER HOSPEDADO E DA DECLARAÇÃO DE
RESPONSABILIDADE
9.1 A senha que possibilita o acesso para o conteúdo e para a administração (programação e alterações) do “site” hospedado será escolhida e cadastrada pelo CONTRATANTE por ocasião da contratação, sem qualquer participação da CONTRATADA, sendo de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE a definição da política de privacidade na utilização da mesma.
9.1.1. Caso após a contratação o CONTRATANTE, solicite da CONTRATADA a informação da senha de administração por ele anteriormente cadastrada, deverá o CONTRATANTE efetuar tal pedido via “Ticket de Suporte” ou e-mail. Neste caso, a senha de administração será enviada ao e-mail principal constante do preâmbulo do presente contrato.
9.1.2 À opção do CONTRATANTE, poderá ele deixar cadastrado, desde a contratação inicial, um endereço secundário de e-mail para recebimento da senha de administração, nos termos acima, e que poderá ser utilizado em caso de algum problema ou impedimento do e-mail principal. Em razão dessa possibilidade, entende- se, sempre, para efeito de aplicação das disposições do capítulo 9 do presente contrato que “endereço eletrônico de e-mail para envio da senha de administração do site” será, tanto o endereço principal, quanto o secundário, se este for cadastrado pelo CONTRATANTE.
9.1.3 Apenas o endereço eletrônico de “e-mail” cadastrado pelo CONTRATANTE receberá a senha de administração e suas eventuais substituições e alterações.
9.1.4 A posse da senha dará a quem a detiver não só amplos poderes de administração do “site” hospedado, mas também amplos poderes de alterar eletronicamente a própria senha e, também, o presente contrato em qualquer de seus dados, mesmo em relação à pessoa do CONTRATANTE, ALTERAÇÃO ESSA QUE IMPLICA EM CESSÃO DO PRESENTE CONTRATO.
9.1.5 A responsabilidade por permitir o acesso à senha a quem quer que seja, corre por conta única e exclusiva da CONTRATANTE uma vez que a CONTRATADA não possui qualquer ingerência sobre a disponibilização da utilização da senha inicialmente fornecida.
9.2 Em caso de pedido de substituição do endereço eletrônico de e-mail para envio de senha, a CONTRATATADA apenas o atenderá mediante a apresentação, pelo solicitante, dos documentos que comprovem sua legitimidade para efetivação da solicitação. Após a apresentação de documentos hábeis, a CONTRATADA enviará a nova senha para o endereço eletrônico de “e-mail” indicado na solicitação de substituição.
9.2.1 Caso o novo endereço eletrônico de e-mail indicado para recebimento da senha de administração do “site”, seja o mesmo que consta no órgão de registro, fica desde já a CONTRATADA autorizada a realizar a referida alteração, sem a necessidade de exigir o envio de documentação que comprove a legitimidade do solicitante.
9.2.2 Em caso de disputa pela posse da senha de administração do “site” o acesso à mesma e, consequentemente, ao conteúdo do “site” ficará bloqueado até que os interessados cheguem a um acordo escrito e dêem conhecimento do mesmo à CONTRATADA.
9.3 Caso o CONTRATANTE não seja titular do domínio mencionado no item I.1 do Preâmbulo do presente junto ao órgão de registro de domínios competente, declara ele, sob pena de sua exclusiva responsabilidade civil e criminal, estar devidamente autorizado pelo legítimo titular a utilizá-lo para efeito da presente contratação.
9.3.1 Não caracteriza disputa pela posse da senha pedidos conflitantes efetuados pelo titular do domínio e pelo CONTRATANTE. Neste caso, apenas o pedido do titular do domínio será atendido, nos termos da cláusula 11 infra.
9.4. Em caso de revogação da autorização de que trata a cláusula 9.3, supra, declara o CONTRATANTE ter ciência e concordar com o fato de que a CONTRATADA não poderá impedir o acesso ao “site” do titular do nome de domínio, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade decorrente dessa possibilidade expressamente prevista.
10. CONTRATO CELEBRADO POR TERCEIRO NÃO TITULAR DO REGISTRO DE DOMÍNIO NO ÓRGÃO COMPETENTE
10.1 Caso o CONTRATANTE não seja titular do domínio do site ora hospedado no competente órgão de registro, declara ele sob as penas da lei civil e criminal manter relação jurídica contratual com o titular do domínio que lhe permita hospedar em nome próprio o “site” descrito no item I.1 do preâmbulo do presente.
10.2. Apenas o CONTRATANTE terá, em regra, acesso à senha de administração do “site”.
10.3 Declara o CONTRATANTE ter conhecimento e concordar com o fato de que, caso haja rompimento, por qualquer forma, da relação jurídica entre ele CONTRATANTE e o titular do domínio a CONTRATADA, após requisição por escrito do titular do domínio e desde que comprovada esta condição, não poderá impedir que este tenha acesso ao conteúdo do site hospedado e disponibilidade do mesmo, caso
em que a CONTRATADA fornecerá a senha de administração ao detentor do nome de domínio.
10.4 Declara o CONTRATANTE, assumir plena e irrestrita responsabilidade perante a CONTRATADA por qualquer prejuízo a esta causado em decorrência do relacionamento dele CONTRATANTE com o titular do domínio do “site”, obrigando-se a responder regressivamente à CONTRATADA, caso a mesma venha a ser acionada em razão de eventos dessa natureza.
10.5 Declara, mais, o CONTRATANTE, assumir plena e irrestrita responsabilidade perante o titular do domínio do “site”, por prejuízos a este causados, caso o “site” seja retirado do ar em razão da infração por ele CONTRATANTE das cláusulas e condições do presente contrato, obrigando-se a responder regressivamente à CONTRATADA, caso a mesma venha a ser acionada em razão de eventos dessa natureza.
11. ACESSORIEDADE E CANCELAMENTO
11.1 Em caso de cancelamento ou cessação do serviço principal de hospedagem por qualquer motivo, cancelar-se-ão, imediatamente, todos os demais serviços adicionais, opcionais e complementares porventura contratados, todos eles acessórios em relação ao serviço principal.
11.2. Em caso de cancelamento ou cessação do serviço de hospedagem em servidor compartilhado por iniciativa do CONTRATANTE, iniciativa essa manifestada por meio de chamado via “Ticket de Suporte” ou mediante utilização da funcionalidade de encerramento de serviço disponível via Painel de Controle, a totalidade dos dados existentes no site e em todos os serviços adicionais eventualmente contratados serão automaticamente apagados (deletados), de forma definitiva e irreversível e NÃO MAIS TERÃO CONDIÇÃO DE SEREM RECUPERADOS, CONSIDERANDO-SE PERDIDOS PARA TODO E QUALQUER EFEITO.
11.3 Em caso de cancelamento ou cessação do serviço de hospedagem por iniciativa da CONTRATADA em servidor compartilhado, os dados do site relativos serão apagados de forma definitiva e irreversível e NÃO MAIS TERÃO CONDIÇÃO DE SEREM RECUPERADOS, CONSIDERANDO-SE PERDIDOS PARA TODO E QUALQUER EFEITO.
12. DA RETIRADA DO SITE DO AR A PEDIDO DE AUTORIDADES
12.1 Declara o CONTRATANTE ter conhecimento de que em caso de ordem judicial para a suspensão da veiculação do “site” hospedado e/ou do blog hospedado por força do presente contrato a mesma será cumprida independentemente de prévia cientificação a ele CONTRATANTE, nos termos do artigo 19 da Lei nº 12.965/2014.
13. XXXXXX E CONFIDENCIALIDADE
13.1 As partes acordam que as informações constantes do “site” e blog ora hospedados, dos e-mails que por ele trafegarem e dos bancos de dados utilizados pela CONTRATANTE estão cobertas pela cláusula de sigilo e confidencialidade, não podendo a CONTRATADA, ressalvados os casos de ordem e/ou pedido e/ou determinação judicial de qualquer espécie e/ou de ordem e/ou pedido e/ou
determinação de autoridades públicas a fim de esclarecer fatos e/ou circunstâncias e/ou instruir investigação, inquérito e/ou denúncia em curso, revelar as informações a terceiros.
13.2 A CONTRATADA não será responsável por violações dos dados e informações acima referidas resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pela CONTRATANTE e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros (“hackers”) fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que a mesma vier a ocorrer.
14. PENALIDADES E RESCISÃO
14.1 O atraso no pagamento de qualquer quantia devida por força do presente contrato acarretará a incidência sobre o valor devido de multa de 2% (dois por cento).
14.1.1. Caso seja imposta à CONTRATADA qualquer multa ou penalidade por órgãos e/ou organismos nacionais e/ou internacionais em razão de práticas e/ou de acusações de práticas de SPAM, pelo CONTRATANTE, ou seja, cobrada da CONTRATADA por tais órgãos e/ou organismos para excluí-la de relação de remetentes de “SPAM” em razão de atos(s) praticado(s) pelo CONTRATANTE, fica a CONTRATADA desde já autorizada a incluir esse(s) valor(es) na fatura de cobrança do CONTRATANTE.
14.1.2. Fica, também, a CONTRATADA autorizada a incluir no aviso de fatura de cobrança do CONTRATANTE o custo do serviço opcional de desbloqueio de IP sempre que houver necessidade de efetuar desbloqueio em razão de ato praticado pelo CONTRATANTE e à base de uma vez o valor do serviço opcional constante do quadro resumo por cada desbloqueio que for efetuado.
14.1.3. Caso, por qualquer motivo, qualquer quantia devida por força do presente contrato seja paga em atraso e/ou sem a inclusão de multa, juros e correção monetária e/ou, inclusive as quantias de que trata os itens 14.1.1 e 14.1.2, supra, se for o caso, a obrigação não será considerada cumprida, ficando a CONTRATADA autorizada a incluir as quantias faltantes e/ou os acréscimos não pagos no boleto bancário subsequente.
14.2. Independentemente das penalidades moratórias acima elencadas, o atraso no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato por período igual a 1 (um) dia após o vencimento, acarretará a rescisão de pleno direito do presente, independentemente de aviso ou notificação, autorizando a CONTRATADA a suspender a prestação dos serviços contratados.
14.3 As partes poderão rescindir o presente contrato a qualquer tempo, sem qualquer penalidade, salvo pelo disposto no item 14.4 infra, e sem necessidade de concessão de aviso prévio. Nos casos de rescisão a pedido do CONTRATANTE, que deverá ser formalizada via painel de controle, todo o conteúdo do “site” e blog e de todos os serviços adicionais eventualmente contratados serão imediatamente deletados, sem possibilidade de recuperação, nos termos da cláusula 11.2 supra.
14.4 A rescisão antecipada de contrato, nos termos da cláusula 3.7.1, será objeto de pagamento de multa equivalente à 20% sobre o valor das mensalidades faltantes, calculadas após a exclusão do desconto.
14.5 É, também, causa de rescisão de pleno direito do presente, mediante simples comunicação escrita por parte da CONTRATADA ou via painel de controle por parte
do CONTRATANTE e independentemente de prévio aviso ou notificação, o não cumprimento por qualquer das partes de qualquer das obrigações assumidas nos itens “5” e ”6” supra.
14.6 No caso de impossibilidade de efetivação do registro de domínio próprio por qualquer razão que não seja erro na configuração de DNS fornecida, o CONTRATANTE perderá, em favor da CONTRATADA, o valor pago a título de taxa de inscrição.
14.7 Caso o domínio próprio não seja registrado por falha na configuração de DNS fornecida, a CONTRATADA reembolsará ao CONTRATANTE o preço pago a título de taxa de inscrição.
14.8 O não cumprimento pelo CONTRATANTE de qualquer das obrigações previstas nas cláusula 5.3, 5.9, 5.14, 5.19, 5.20 e 5.20.1, sem prejuízo da imediata suspensão dos serviços como forma de resguardar os demais usuários do servidor, somente acarretará a rescisão se os problemas não puderem ser solucionados a contento, a critério da CONTRATADA.
14.8.1 Após a suspensão, o CONTRATANTE será informado das razões desta para providenciar as adaptações técnicas viabilizadoras do religamento.
14.8.2 Os dias de suspensão do serviço NÃO SERÃO DESCONTADOS NEM POR QUALQUER FORMA COMPENSADOS EM COBRANÇAS FUTURAS.
14.8.3 Em caso de reativação do serviço após a realização das adaptações técnicas, será cobrada do CONTRATANTE uma taxa de religamento no valor equivalente a uma mensalidade.
14.8.4 Caso o CONTRATANTE não providencie as adaptações em 5 dias contados da informação do evento, o presente estará rescindido nos termos da cláusula 14.5 supra.
14.9 A infração ao disposto nas cláusulas 5.4 e 5.6 acarretará a imediata suspensão dos serviços, independentemente de aviso ou notificação e continuará sendo causa de rescisão do contrato nos termos da cláusula 5.17 supra.
14.10 O CONTRATANTE entende que o Babidoos Hosting ou até mesmo o Datacenter (Hetzner, Equinix, OVH) pode suspender ou cancelar o seu serviço com ou sem aviso prévio por descumprimento dos termos de utilização aqui apresentada ou por qualquer suspeita de fraude ou ameaça aos servidores, e contas de outros clientes.
15. REPRISTINAÇÃO
15.1 Na hipótese de rescisão do presente por falta de pagamento de qualquer verba devida pelo CONTRATANTE, caso os dados do site hospedado não tenham sido apagados (deletados) e caso o CONTRATANTE manifeste expressamente sua vontade de revalidar o contrato tornando-o efetivo novamente, e pague as quantias em atraso e os encargos moratórios, ocorrerá a repristinação do presente contrato que voltará a vigorar em todos os seus expressos termos.
15.2. O reinício da prestação dos serviços se dará no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar da confirmação do pagamento dos valores em atraso.
16. DA COMUNICAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA
16.1 O CONTRATANTE declara-se ciente de que em caso de inadimplência a CONTRATADA a informará aos órgãos de proteção de crédito quando assim jugar necessário ficando legitimada a fazê-lo na hipótese de atraso igual ou superior a 15 dias no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato, seja em relação aos serviços padrão, seja em relação aos serviços opcionais.
17. DA MANUTENÇÃO DE DADOS
17.1 Deixando de vigorar o presente contrato por pedido expresso efetuado pelo CONTRATANTE via “Ticket de Suporte” ou por cancelamento feito por ele próprio via painel de controle, todos os dados do “site” e blog do CONTRATANTE e de todos os serviços adicionais eventualmente contratados serão automaticamente apagados (deletados), de forma definitiva e irreversível, sem possibilidade de recuperação, nos termos da cláusula 11.2 supra.
17.2 Deixando de vigorar o presente contrato por iniciativa da CONTRATADA , por liberalidade e sem qualquer custo para o CONTRATANTE, a CONTRATADA, independentemente de haver retirado o site hospedado do ar, manterá armazenados se assim jugar necessário, a última versão dos dados componentes do site e do blog, exclusivamente para os planos de hospedagem compartilhada, pelo período máximo de 7 (sete dias) a contar da data do inadimplemento contratual do CONTRATANTE após o que tais dados serão apagados (deletados) sem possibilidade de recuperação, não tendo a CONTRATADA a obrigação de manter os dados armazenados.
17.2.1 A CONTRATADA não tem por obrigação em caso de suspenção do serviço por quaisquer motivos, a liberação do acesso a conta suspensa para o backup dos arquivos armazenados ou por quaisquer outros motivos, sem que haja a quitação das faturas em aberto, e/ou regularização dos motivos da suspensão.
17.3 A manutenção dos dados do site e blog armazenados pela CONTRATADA não permitirá o acesso de terceiros. Apenas o CONTRATANTE, fazendo uso de sua senha de administração poderá promover a transferência de tais dados para outro site que indicar.
17.4 Findo o prazo de 1 (um) dia ora estabelecido, o apagamento (deleção) dos dados se dará independentemente de qualquer aviso ou notificação, operando-se de forma definitiva e irreversível.
18. COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
18.1 Os contatos e/ou simples comunicação entre as partes ora contratantes para tudo o que seja decorrente do presente contrato se fará por correio eletrônico, meio esse aceito por ambas como meio hábil para essa finalidade.
18.2. O endereço eletrônico de contato para cada uma das partes será aquele constante do item I.1 do preâmbulo do presente contrato.
18.3 Para tudo o que diga respeito a pedidos de assistência técnica, inclusão e exclusão de serviços opcionais, reclamações, pedido de rescisão e qualquer outro assunto que dependa de prova, registro ou documentação, O ÚNICO MEIO HÁBIL para qualquer desses efeitos, ressalvadas as hipóteses em que o presente contrato dispuser expressamente sobre forma diversa, será o registro pelo CONTRATANTE de
sua solicitação no serviço de atendimento da CONTRATADA denominado “Ticket de Suporte”, acessível pelo “site” XXX.XXXXXXXX.XXX.XX ou pelo Painel de Controle do site, mediante utilização de senha de administração do “site” e de “login”.
18.4 O CONTRATANTE entende que o atendimento via chat online é para assuntos exclusivos de contratação de novos planos.
18.5 O atendimento via “Ticket de Suporte” estará disponível para qualquer assunto. O CONTRATANTE deverá acessar o painel de controle do “site” e efetuar a abertura do Ticket de suporte selecionando o departamento pertinente ao assunto à ser tratado.
18. 6 Todo “Ticket de Suporte” passará para que a prioridade seja classificada conforme a necessidade da solicitação a ser resolvida. Após avaliação os Tickets serão encaminhados para os setores responsáveis.
18.6.1 O nível de prioridade do atendimento é dividido em três partes: Baixo-> 72:00 horas para ser respondido; Médio -> 32:00 horas para ser respondido; Auto -> 24:00 horas para ser respondido.
18.7 O CONTRATANTE ao optar pela contratação de algum dos planos de caráter gratuito, não receberá por quaisquer meios atendimentos de suporte técnico.
18.8 Qualquer tipo de “acusação” e/ou calúnia, como também qualquer tipo de ofensa contra nossos atendente e colaboradores, o Babidoos Hosting reserva-se o direito de cancelar sem aviso prévio todos os meios de atendimento inclusive o suporte e Tickets de Suporte. Como ainda, não reembolsará quaisquer valores por conta destes atos. Quando julgado necessário, o Babidoos Hosting, poderá suspender ou cancelar sem aviso prévio os serviços contratados se o contratante desrespeitar nossos atendentes e colaboradores.
19. DOS CONTEÚDOS DIVULGADOS PELO CONTRATANTE
19.1 Entende-se por “conteúdo do site” para fins de aplicação do disposto na cláusula 5 (cinco) supra e suas sub cláusulas, toda e qualquer informação, fato, opinião, comentário, crítica, imagem, mensagem, notícia, som, obra musical, literária , marca, ou qualquer outra protegida pela legislação de direito intelectual, oferta comercial de produtos e/ou de serviços que forem formuladas e/ou transitarem e/ou permanecerem, a qualquer título, no site e/ou blog hospedados, sejam inseridas pelo CONTRATANTE, e/ou por terceiros.
19.2. “Site” e “blog”, para os efeitos da cláusula 19.1 acima, se entende como qualquer domínio incluso ao qual se vincula o blog ou site.
20. AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DA MARCA E NOME COMERCIAL DA CONTRATANTE PARA FINS COMERCIAIS
20.1. A CONTRATANTE CONCORDA E AUTORIZA a divulgação, gratuita, durante a vigência do presente contrato de prestação de serviços, do seu nome comercial (nome fantasia) e marca da empresa (logotipo), por meio de: a) materiais institucionais impressos, tais como mas não restritos a propostas comerciais da CONTRATADA, b) materiais digitais e mídias eletrônicas, tais como apresentações digitais, vídeos, e “site” da CONTRATADA, e, c) materiais e ações publicitárias diversas.
20.2. Caso a rescisão do presente contrato ocorra após a impressão de materiais, o nome
e marca da CONTRATANTE poderão ser usados até o término dos materiais já impressos
ou no prazo de 10 (dez) meses contado da rescisão, o que ocorrer primeiro.
20.3. A CONTRATANTE declara-se ciente de que o uso do seu nome e marca será feito a critério exclusivo da CONTRATADA, apenas e tão somente quando este entender conveniente.
21. REGISTRO, ALTERAÇÕES E TERMINOLOGIA TÉCNICA
21.2 A CONTRATADA poderá promover alterações nas cláusulas e condições padrão de contratação, mediante registro de novo contrato padrão que substituirá o anterior. Cada renovação do presente contrato que ocorrer nos termos do seu capítulo 2, supra, se dará de acordo com as regras constantes do CONTRATO PADRÃO em vigor à data de início de vigência do período de renovação.
21.3 Em qualquer das hipóteses previstas neste termos, as alterações que beneficiem o CONTRATANTE entrarão em vigor na data da primeira renovação do presente contrato que se seguir à divulgação das novas condições pelo “site” xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, independentemente de registro de alteração do contrato padrão.
21.4 Em caso de divergência entre preços e condições constantes do último contrato padrão registrado e aqueles constantes do site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, vigorarão aqueles que forem mais benéficos para o CONTRATANTE, observada a vigência contratual respectiva.
21.5 Caso ocorra a extinção da oferta de prestação, para novos contratos, de algum dos serviços contratados, a continuidade da prestação desse(s) serviço(s) em decorrência de contratos anteriormente celebrados ficará na dependência da disponibilidade técnica da CONTRATADA.
21.6 Caso, nos termos da cláusula 21.5, acima, ocorra a continuidade da prestação desse (s) serviço(s), essa prestação será regulada:
21.6.1 Pelas disposições contratuais específicas relativas ao serviço específico vigentes por ocasião da última oferta de sua prestação, e aferíveis pelo último contrato registrado por meio do qual o serviço foi ofertado, e;
21.6.2 Pelas disposições genéricas aplicáveis a todos os serviços prestados constantes do contrato vigente na data de início de vigência de cada período de renovação.
21.7 Caso deixe de haver a possibilidade técnica de prestação de algum serviço opcional o valor do mesmo será deduzido das mensalidades futuras, sem que se alterem as demais cláusulas e condições contratuais.
21.8 Caso o serviço principal deixe de ser prestado, a CONTRATADA comunicará esse fato ao CONTRATANTE com antecedência em relação à data de vencimento do período contratual em curso.
21.9 Para o esclarecimento de possíveis dúvidas em relação à terminologia técnica utilizada na internet que possa ser relevante para a interpretação do presente contrato prevalecerão as definições constantes do glossário existente no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
00.XXXX DE ELEIÇÃO
22.1 As partes elegem o foro da cidade de São Francisco do Sul, Santa Catarina para dirimir todas as dúvidas ou litígios resultantes da execução do presente
São Francisco do Sul, 11 de Novembro de 2018.
BABIDOOS HOSTING SERVIÇOS DE INTERNET E INFORMATICA
TERMOS ADITIVOS
AD.1 Quanto a registros de domínios, o contratante reconhece que deve estar de acordo com os “termos de serviço” / “termos de uso” / “contrato” do registro respectivo de seu domínio.
AD.1.2 Registro com terminações “.br” - Xxxxxxxx.xx: Termos de Uso (xxxxx://xxxxxxxx.xx/xxxxx/), Contrato (xxxxx://xxxxxxxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx.xxxx) e todos os demais termos adicionais aplicados pelo xxxxxxxx.xx encontrado no site “xxxxx://xxxxxxxx.xx”.
AD.1.3 Registro com terminações “.com / .net / .org / .info” - ResellerClub: Acordo Legal (xxxxx://xx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxx-xxxxx), Registro de Domínios (xxxxx://xx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxx-xxxxx#xxx) e todos os demais termos adicionais aplicados pelo ResellerClub encontrado no site “xxxxx://xx.xxxxxxxxxxxx.xxx”.
Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx, 00 de Novembro de 2018.