FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS – FINEP - INSTRUMENTO CONTRATUAL CÓDIGO
FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS – FINEP - INSTRUMENTO CONTRATUAL CÓDIGO
Nº
2 0 22 0366
00
CONTRATO ENTRE A FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP E PLM AUDITORIA E CONSULTORIA LTDA
Financiadora de Estudos e Projetos - Finep, empresa pública federal, vinculada ao Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovações – MCTI, com sede em Brasília/DF, e serviços nesta cidade, à Praia do Flamengo, 200, Parte, Flamengo, Rio de Janeiro/RJ, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 33.749.086/0001-09, doravante denominada Finep e PLM AUDITORIA E CONSULTORIA LTDA , Sociedade Empresária Ltda, com sede em Niteroi, Centro na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx 0, XXX 00.000-0000, e filial na cidade do Rio de Janeiro/RJ, na Xx Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx 000, 00x xxxxx-Xxxxx, CNPJ nº 32.681.701/0005-53, doravante denominada Contratada, por seus representantes legais, ao final identificados, firmam o presente contrato nos termos da legislação vigente – Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e no Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, com base na com base na autorização da Superintendência da ALOG do processo de contratação direta por dispensa, nos termos do art. 130 inc. II do Regulamento de Compras da Finep, e de acordo com as disposições constantes no Termo de Referência – Anexo e as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1.1. Realização de “Perícia contábil em 98 processos da carteira do passivo trabalhista, com total de 452 Reclamantes, identificados no Anexo I, para apuração, em cada processo, dos valores atualizados do débito, dos depósitos judiciais e recursais, dos levantamentos e do saldo atualizado dos depósitos não levantados.”
CLÁUSULA SEGUNDA: ESPECIFICAÇÕES
2.1. O objeto deste instrumento obedecerá rigorosamente às Especificações da Finep constantes do Termo de Referência elaborado pela Assessoria Jurídica da Diretoria Administrativa-AJDA, bem como da proposta de preços da Contratada, de 14/07/2022, no que não colidirem com o presente instrumento, constituindo estes, anexos a este Contrato.
SAC :: xxx@xxxxx.xxx.xx || Ouvidoria :: xxxxxx.xxx.xxx.xx :: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Rio de Janeiro
Praia do Flamengo, 200,
1º, 2º, 3º, 4º, 7º, 8º, 9º, 13º e 24º andares – CEP 22210-901 Rio de Janeiro – RJ
t. (00) 0000-0000
São Paulo
JK Financial Center
Av. Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 510 - 9º Andar Itaim Bibi
04543-000 – São Paulo – SP t. (00) 0000 0000
Brasília
Ed. Xxxxxx Xxxxxx XXXX, QI 1 - Conjunto B Bloco D - 1º Subsolo Lago Sul
71605-190 – Brasília – DF t. (00) 0000 0000
Fortaleza
Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000 0x xxxxx, Xxxx 000 Xxxxxx
60160-280 – Fortaleza – CE t. (00) 00000-0000
Florianópolis
Rod. Xxxx Xxxxxx Xxxx, 0000, Xxxx 0 - Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx 00000-000 – Florianópolis – SC t. (00) 00000-0000
(00) 00000-0000
(00) 00000-0000
Belém
Avenida Perimetral da Ciência Km 01 – Guamá
Unidade 305
Espaço Empreendedor do PCT 66075-750 – Belém – PA
t. (00) 00000 0000
2.1.1. O objeto será executado no regime de empreitada por preço global;
2.1.2 Qualquer alteração que se demonstre necessária durante a execução deste Contrato deverá ser previamente aprovada pela Finep, por escrito.
CLÁUSULA TERCEIRA: VALOR
3.1. O valor total deste contrato é de até R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais).
3.2. Estão incluídos no preço acima, o lucro e todos os custos necessários que venham incidir à perfeita execução do objeto deste Contrato, inclusive despesas com fretes, transportes, embalagens, taxas, impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, inclusive o ISS, trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e financeiras de qualquer natureza, e quaisquer seguros incidentes ou que venham a incidir sobre a prestação dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA: PRAZO
4.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, prorrogáveis até o limite de 5 (cinco) anos.
4.2. Até 120 (cento e vinte) dias antes do término de cada período de vigência contratual, cabe à Contratada comunicar ao Fiscal do Contrato, por escrito, o seu propósito de não prorrogar a vigência por um novo período.
4.3. Caso a Contratada se recuse a celebrar aditivo contratual de prorrogação, tendo antes manifestado sua intenção de prorrogar o Contrato ou deixado de manifestar seu propósito de não prorrogar, nos termos da Cláusula acima, ficará sujeito às penalidades previstas na Cláusula de PENALIDADES deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA: GARANTIA DA EXECUÇÃO
5.1. Será apresentada garantia de execução correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, equivalente ao montante de R$ 2.625,00 (dois mil, seiscentos e vinte e cinco reais).
5.2. A garantia terá validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, sendo-lhe devolvida após a verificação do cumprimento fiel, correto e integral dos termos contratuais, devendo ser renovada a cada prorrogação, em cada uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro, que deverá ser depositada no Banco Santander-033, agência 1123 - conta corrente nº 13069873-8, CNPJ nº 33.749.086/0001-09;
b) Seguro-garantia;
c) Fiança bancária.
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Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000 0x xxxxx, Xxxx 000 Xxxxxx
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Florianópolis
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Belém
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5.3. A garantia deverá ser apresentada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Finep, contados da data de assinatura deste Instrumento Contratual.
5.3.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
5.3.2. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Contratante a promover a retenção dos pagamentos devidos à Contratada, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor do contrato para constituição de garantia.
5.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
b) prejuízos diretos causados à Finep decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Finep à Contratada; e
d) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela
Contratada, quando couber.
5.5. O depósito de garantia da execução contratual deverá obedecer ao seguinte:
a) A garantia apresentada na modalidade seguro-garantia deverá ter prazo de validade que abranja todo prazo de execução do Contrato mais os 90 (noventa) dias subsequentes e deverá ser acompanhada por documentos que atestem o poder de representação do signatário da apólice;
a.1) A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 5.4, observada a legislação que rege a matéria;
b) Se a garantia ofertada for a fiança bancária, deverá o banco fiador renunciar expressamente ao benefício de ordem e se obrigar em solidariedade, nos termos dos artigos 827 e 838 do Código Civil em vigor. A carta de fiança deverá ser acompanhada por documento que ateste o poder de representação de seu signatário.
5.6. Se o valor da garantia vier a ser utilizado, total ou parcialmente, no pagamento de qualquer obrigação vinculada a este ajuste, incluída a indenização a terceiros, a Contratada deverá proceder à respectiva reposição, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação da Finep.
5.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
5.8. Será considerada extinta a garantia:
5.8.1. Com o término da vigência da apólice, devolução da carta fiança ou devolução da caução depositada, acompanhada de declaração da Finep, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
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Florianópolis
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5.8.2. No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência, caso a Finep não comunique a ocorrência de sinistros.
5.9. Na restituição de garantia realizada em dinheiro, seu valor ou saldo será corrigido com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA acumulado do período.
CLÁUSULA SEXTA: OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. São obrigações da Contratada, além de todas as condições previstas também no Termo de Referência e leis vigentes, respeitando-se a especificidade do serviço ora contratado:
a) obter todas as licenças e autorizações necessárias à execução dos serviços contratados, pagando os emolumentos prescritos por lei, quando for o caso;
b) designar encarregado responsável para representá-la na execução do Contrato, que deverá ser o elemento de contato entre a Contratada e a Finep;
b.1) cuidar para que o preposto indicado mantenha permanente contato com o fiscal do contrato designado pela Finep, adotando as providências requeridas relativas à execução dos serviços pelos empregados;
c) utilizar pessoal selecionado e de comprovada competência técnica e bom comportamento, que deverá obedecer às normas internas da Finep, mormente ao que se refere às normas de ética, segurança e saúde;
d) afastar ou substituir, a seu critério ou por recomendação da Xxxxx, qualquer empregado que, comprovadamente, causar embaraço à boa execução deste Contrato, por ineficiência, má conduta em relação aos dirigentes, empregados da Finep ou terceiros;
e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à Finep, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
f) arcar com as despesas decorrentes de obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, tais como seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale refeição, vale transporte, uniformes, crachás e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público ou em Convenção Coletiva resultantes da execução do Contrato;
g) prestar imediatamente quaisquer esclarecimentos solicitados pela Finep, respeitados os casos de complexidade para os quais se fixarão prazos específicos;
h) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para celebração do presente instrumento, devendo comunicar à Finep a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
i) observar as normas condominiais e da Finep na execução dos serviços e na circulação e permanência no prédio;
j) observar que os dados bancários, informados na Declaração de Endereço Eletrônico e Dados Bancários, devem estar vinculados ao seu CNPJ e, na hipótese de alteração dos mesmos,
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a Finep deverá ser oficialmente informada, respeitando-se, no entanto, que a conta corrente deve estar em nome da Contratada;
k) responsabilizar-se pela divulgação de qualquer informação sobre a Finep e os projetos por esta financiados que seus empregados venham a ter acesso, direta, indireta ou mesmo acidentalmente, em virtude do serviço prestado;
l) responsabilizar-se pela perfeita execução deste Contrato, obrigando-se a executá-lo com a observância de todas as normas legais, regulamentares, técnicas e éticas que envolvam execução, realização e aquisição de bens e serviços inerentes ao mesmo;
m) providenciar, perante a Receita Federal do Brasil - RFB, comprovando à Finep, sua exclusão obrigatória do SIMPLES, no prazo estipulado pelo artigo 30 da Lei Complementar no 123/2006, se a Contratada, quando optante do SIMPLES:
m.1) extrapolar o limite de receita bruta anual previsto no artigo 3o da Lei Complementar no 123/2006, ao longo da vigência deste Contrato; ou
m.2) enquadrar-se em alguma das situações previstas no artigo 17 da Lei Complementar no 123/2006.
n) abster-se da prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, bem como contra princípios da Administração Pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, especialmente os dispostos no artigo 5o da Lei no 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), não oferecendo, dando ou se comprometendo a dar a quem quer que seja, ou aceitando ou se comprometendo a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma;
o) manter a integridade nas relações público-privadas, agindo de boa-fé e de acordo com os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, além de pautar sua conduta por preceitos éticos;
p) considerar em suas práticas de gestão a adoção de medidas de integridade, assim consideradas aquelas voltadas à prevenção, detecção e remediação da ocorrência de fraudes e atos de corrupção;
q) respeitar, cumprir e fazer cumprir, no que couber, o Código de Ética, Conduta e Integridade da Finep, que se encontra disponível na página da Finep na internet (xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx), assim como atentar para demais orientações de integridade disponibilizadas pela Finep;
r) não adotar, não incentivar e repudiar condutas que gerem inconformidades com a legislação aplicável às empresas públicas, em especial à Lei no 12.527/2011, à Lei no 12.813/2013, à Lei no 12.846/2013 e à Lei no 13.303/2016;
s) não subcontratar, total ou parcialmente, outra empresa para a execução dos serviços referentes ao objeto deste Contrato, salvo para transporte de materiais;
t) O serviço deverá ser entregue em formato digital no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de assinatura do contrato, com os seguintes requisitos:
SAC :: xxx@xxxxx.xxx.xx || Ouvidoria :: xxxxxx.xxx.xxx.xx :: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
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Praia do Flamengo, 200,
1º, 2º, 3º, 4º, 7º, 8º, 9º, 13º e 24º andares – CEP 22210-901 Rio de Janeiro – RJ
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Fortaleza
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Florianópolis
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Belém
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a) Capa: Identificação do objeto (produto);
b) Sumário Executivo: Síntese do trabalho, contendo os aspectos mais relevantes;
c) Objeto: Informações gerais sobre o produto;
d) Informações Técnicas: Metodologia, abrangência, limitações;
e) Planilhas descritas no item 3 do termo de referência.
6.2. São obrigações da Finep:
a) efetuar os pagamentos devidos à Contratada dentro dos prazos previstos neste instrumento desde que cumpridas todas as formalidades e exigências deste instrumento;
b) designar fiscal, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato, sendo o elemento de ligação entre as partes;
c) comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas verificadas no cumprimento deste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA: ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
7.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por representante da Xxxxx devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
7.1.1. A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao representante da Finep
designado para a fiscalização do contrato.
7.1.2. O exercício da fiscalização pela Finep, indicado no subitem anterior não excluirá nem reduzirá as responsabilidades da Contratada.
7.2. À Finep fica desde já assegurado o direito de:
a) solicitar à Contratada o afastamento ou a substituição de qualquer de seus empregados ou de prepostos, por ineficiência, incompetência, má conduta em relação aos dirigentes, empregados da Finep ou terceiros;
b) determinar o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados;
c) rejeitar todo e qualquer serviço de má qualidade ou não especificado, exigindo sua substituição ou correção imediatas;
d) impugnar todo e qualquer serviço feito em desacordo com as especificações, normas regulamentares, legais e contratuais; e
e) ordenar a suspensão da execução do objeto ora contratado, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita a Contratada e sem que esta tenha direito à indenização, caso, dentro de 48 (quarenta e oito) horas a contar da entrega da notificação correspondente, não seja atendida qualquer reclamação por falha ou incorreção na execução do objeto.
7.3. Quaisquer esclarecimentos solicitados pela Finep deverão ser prestados imediatamente, respeitados os casos de complexidade para os quais se fixarão prazos específicos.
SAC :: xxx@xxxxx.xxx.xx || Ouvidoria :: xxxxxx.xxx.xxx.xx :: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Rio de Janeiro
Praia do Flamengo, 200,
1º, 2º, 3º, 4º, 7º, 8º, 9º, 13º e 24º andares – CEP 22210-901 Rio de Janeiro – RJ
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São Paulo
JK Financial Center
Av. Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 510 - 9º Andar Itaim Bibi
04543-000 – São Paulo – SP t. (00) 0000 0000
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71605-190 – Brasília – DF t. (00) 0000 0000
Fortaleza
Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000 0x xxxxx, Xxxx 000 Xxxxxx
60160-280 – Fortaleza – CE t. (00) 00000-0000
Florianópolis
Rod. Xxxx Xxxxxx Xxxx, 0000, Xxxx 0 - Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx 00000-000 – Florianópolis – SC t. (00) 00000-0000
(00) 00000-0000
(00) 00000-0000
Belém
Avenida Perimetral da Ciência Km 01 – Guamá
Unidade 305
Espaço Empreendedor do PCT 66075-750 – Belém – PA
t. (00) 00000 0000
CLÁUSULA OITAVA: RECEBIMENTO
8.1. O objeto será recebido provisoriamente, quando do recebimento do documento fiscal. Quando verificada a necessidade de ajustes, correções e/ou substituições, o seguinte procedimento será adotado:
a) a Contratada será convocada a efetuá-los, às suas expensas, em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data de convocação. A concessão de prazo para ajustes, correções e/ou substituições não impede a instauração de procedimento punitivo para aplicação de penalidade;
b) a não realizados os ajustes e/ou as substituições solicitadas, o objeto será rejeitado, total ou parcialmente, podendo ser instaurado procedimento de rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades.
8.2. A partir do recebimento provisório, a Finep efetuará a verificação do atendimento das especificações, condições e obrigações previstas neste Contrato e em seus Anexos, recebendo definitivamente o objeto através de atesto na Nota Fiscal.
8.3. O recebimento definitivo:
a) constitui condição indispensável para o pagamento do valor ajustado; e
b) não exclui a responsabilidade da Contratada por vícios revelados posteriormente ou pela garantia dos materiais entregues.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. Pelo objeto descrito nas cláusulas primeira e segunda deste instrumento, a Xxxxx realizará o pagamento à Contratada, na forma e no prazo estipulado no item 9.3 desta Cláusula, respeitado o valor do contrato disposto na Cláusula Terceira.
9.2. Para efeito de cobrança de valores contratuais, a Contratada deverá emitir Nota Fiscal em nome da Finep Rio de Janeiro, CNPJ nº 33.749.086/0002-90, encaminhando-a com a discriminação das importâncias devidas.
9.2.1. Nos estados onde já estejam implantadas a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, esta será obrigatória, para a finalidade de que dispõe o subitem 10.2, acima.
9.3. Uma vez recebida a nota fiscal discriminativa, acompanhada, se for o caso, de documentos acessórios, a Finep providenciará sua aferição e, constatado o cumprimento das obrigações assumidas, efetuará o pagamento no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após o ateste da prestação do serviço emitido pelo fiscal da Finep, para o qual será observado o cumprimento do disposto no Termo de Referência.
9.3.1. A Finep fica obrigada a efetuar as retenções na fonte do Imposto de Renda, da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP a que se refere o art. 34 da Lei nº 10.833/03, regulado pela Instrução Normativa nº 1234/12/RFB e suas alterações, o ISS na forma da legislação pertinente e ainda as retenções previdenciárias obrigatórias na forma da Lei, quando for o caso.
9.3.2. Fica a Contratada ciente da obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Opção pelo Simples, quando assim couber, obedecendo ao disposto na Instrução Normativa no
SAC :: xxx@xxxxx.xxx.xx || Ouvidoria :: xxxxxx.xxx.xxx.xx :: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Rio de Janeiro
Praia do Flamengo, 200,
1º, 2º, 3º, 4º, 7º, 8º, 9º, 13º e 24º andares – CEP 22210-901 Rio de Janeiro – RJ
t. (00) 0000-0000
São Paulo
JK Financial Center
Av. Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 510 - 9º Andar Itaim Bibi
04543-000 – São Paulo – SP t. (00) 0000 0000
Brasília
Ed. Xxxxxx Xxxxxx XXXX, QI 1 - Conjunto B Bloco D - 1º Subsolo Lago Sul
71605-190 – Brasília – DF t. (00) 0000 0000
Fortaleza
Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000 0x xxxxx, Xxxx 000 Xxxxxx
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1.234/12/RFB e suas alterações. A Declaração deverá ser apresentada no ato da entrega da Nota Fiscal, no modelo disposto no Anexo IV da referida IN.
9.3.3. As entidades beneficentes de assistência social previstas nos incisos III e IV do caput do art. 4o da IN 1.234/12/RFB que atuam nas áreas da saúde, da educação e da assistência social deverão apresentar, juntamente com a declaração de que trata o caput do art. 6o da referida IN, o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas), expedido pelos Ministérios das respectivas áreas de atuação da entidade, na forma estabelecida pelo Decreto no 8.242, de 23 de maio de 2014.
9.4. Caso sejam verificadas divergências, a Finep devolverá o documento fiscal à Contratada ou solicitará a emissão de novo documento fiscal, sendo admitida a carta de correção quando cabível.
9.5. Antes de cada pagamento à Contratada, será verificada a regularidade da Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, bem como o Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do CNJ e a Relação de Inabilitados ou Relação de Inidôneos do TCU.
9.5.1. Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
9.5.2. Havendo circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Finep.
9.6. O pagamento será efetuado através de ordem bancária com depósito na conta corrente indicada pela Contratada, cujo comprovante servirá como recibo de quitação.
9.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Finep, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
365 TX = Percentual da taxa anual = 6%
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CLÁUSULA DÉCIMA: ALTERAÇÃO
10.1. O contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, nos seguintes casos:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 13.303/2016;
c) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
d) quando necessá r i a a m o d i f i c a ç ã o “ d o r e g i m e d e e x e c u ç ã o verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
e) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contr a p r e s t a ç ã o “ d a e x e c u ç ã o d e s e r v i ç o ” ;
f) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da Contratada e a r e t r i b u i ç ã o d a a d m i n i s t r a ç ã o p a r a a j u s t a r e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem
fatos imprevisíveis ou previsíveis porém de conseuencias incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do princípe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: REAJUSTE
11.1. Observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, o valor consignado neste Instrumento poderá ser reajustado, visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, competindo à Contratada solicitar o reajuste para análise e posterior aprovação da Finep, na forma apresentada nos subitens desta cláusula.
11.1.1. Os preços serão reajustados de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA.
11.2. Para o primeiro reajuste, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir da data de apresentação da proposta.
11.2.1. Para os reajustes subsequentes ao primeiro, a anualidade será contada a partir da data de aniversário da apresentação da proposta.
11.3. Os novos valores contratuais decorrentes dos reajustes terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
a) A data do aniversário da proposta;
b) Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão dos próximos reajustes futuras.
11.4. Os efeitos financeiros do reajuste ficarão restritos exclusivamente aos itens que o motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
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11.5. Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: NÃO EXERCÍCIO DE DIREITOS
12.1. O atraso ou a abstenção pela Finep do exercício de quaisquer direitos ou faculdades que lhe assistam em decorrência da lei ou do presente Contrato, bem como a eventual tolerância com atrasos no cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, não implicarão em novação, não podendo ser interpretados como renúncia a tais direitos ou faculdades, que poderão ser exercidos, a qualquer tempo, a critério exclusivo da Finep.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: PENALIDADES
13.1. Pela inexecução total ou parcial ou atraso injustificado na execução deste Contrato, inclusive por falha ou fraude na execução do mesmo e ainda pelo descumprimento de qualquer prazo e/ou obrigações estipuladas no Termo de Referência e neste Instrumento pela Finep, esta poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal que couber:
a) Advertência.
b) Multa:
b.1) contratual: de até 10% (dez por cento) do valor total do Contrato;
b.2) moratória: de até 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor total do Contrato, aplicável no atraso das providências requeridas pela Finep.
b.3) moratória: de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do Contrato, observado o máximo de 2% (dois por cento), por dia de atraso na prestação da garantia contratual.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Finep, pelo prazo de até 02 (dois) anos, quando tratar-se de:
c.1) falha na execução do Contrato;
c.2) fraude na execução do Contrato;
c.3) comportamento de modo inidôneo;
c.4) cometimento de fraude fiscal;
c.5) apresentação de declaração ou documentação falsa;
c.6) retardamento da execução do objeto; e
c.7) demais ações que xxxxxx a comprometer a regular execução do objeto pactuado.
13.2. A Contratada nã o i n c o r r e r á n a s a n ç ã o r e f e r i d a n o s i t e n s prorrogações compensatórias formalmente concedidas pela Finep, devidas a comprovado impedimento na execução das obrigações.
13.3. As sanções previstas nos itens a e c poderão ser aplicadas juntamente com a do item “ b ” , f a c u l t a d a a dCeonftreatsadaa,pnor péravzoi dae 1d0 a(dez) dias úteis.
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13.4. A sanç ã o p r e v i s t a n o i t e m “ c ” i m p l i c a a i m e d i a t a r e s c
13.5. A cobrança da multa será feita na forma da lei, podendo ser descontada da garantia, se houver, após regular processo administrativo.
13.5.1. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Finep ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
13.5.2. O prazo para pagamento da multa aplicada pela Finep não poderá ultrapassar 10 (dez) dias úteis a partir da intimação da empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: RESCISÃO
14.1. O presente Contrato poderá ser rescindido:
a) por mútuo acordo entre as partes, mediante aviso prévio por escrito de 30 (trinta) dias.
b) por via judicial, nos termos da legislação.
c) motivadamente, sem direito à indenização quando esgotado o prazo recursal, a contratada não realizar o pagamento da multa aplicada.
d) motivadamente, sem direito à indenização, quando, respeitado o direito ao contraditório e à ampla defesa, for caracterizado o inadimplemento contratual;
e) motivadamente, sem direito à indenização, quando, durante a execução contratual, for identificado cometimento de conduta tipificada como crime na legislação penal por parte da contratada.
f) unilateralmente, mediante comunicação com, no mínimo, 4 (quatro) meses de antecedência e pagamento de multa no valor de 2 (dois) meses, proporcional ao tempo restante do contrato após o cumprimento do aviso prévio, em até 15 (quinze) dias após o ato da comunicação.
f.1) fica desde já ajustado que, caso a parte venha a rescindir antecipadamente este contrato, sem formalizar tal intenção à outra parte conforme item acima, ou se formalizar tal intenção mas não cumprir o prazo devido do item supra, pagará, no ato da rescisão, além da multa
prevista n o i t e m “ f ” , o v a l o r d o c o n t r a t o r e f e r e n t e a o p e r í
14.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da Contratada, a Finep poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: VEDAÇÕES
15.1. É vedado à Contratada:
a) caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
b) interromper injustificadamente a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da Finep, salvo nos casos previstos em lei.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: ANTINEPOTISMO E CONDUTA ÉTICA
16.1. Os administradores e/ou sócios dirigentes, bem como as pessoas que compõem o quadro técnico empregado na execução do serviço, não podem possuir familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) detentor de cargo comissionado ou função de confiança na Finep, em atendimento ao Decreto 7.203/2010.
16.2. A Contratada declara ter conhecimento do Código de Ética e de Conduta da Finep, que poderá ser consultado na página da Finep na internet: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx, ou requisitado ao Fiscal do Contrato.
16.3. Eventuais irregularidades ou descumprimentos das normas internas da Finep ou da legislação vigente podem ser denunciados à Ouvidoria, por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx ou na Praia do Flamengo, 200/13° andar, Flamengo/RJ, CEP 22210-901.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: MATRIZ DE RISCO
17.1. A Finep e a Contratada, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos anexa a este Contrato.
17.1.1. O reajuste de preço aludido na Matriz de Riscos deve respeitar o disposto na Cláusula de Reajuste deste Contrato.
17.1.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
18.1. Os dados pessoais eventualmente coletados pelas Partes, de sua titularidade ou de titularidade de seus respectivos acionistas/quotistas e colaboradores, deverão ser tratados de acordo com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 ("LGPD"), devendo as Partes ainda: (i) observar os princípios elencados no art. 6º da LGPD; (ii) tomar as providências cabíveis decorrentes das obrigações e responsabilidades previstas pela LGPD; e (iii) adotar as medidas de segurança, técnicas, administrativas e organizacionais apropriadas para proteger os dados coletados, de modo que sejam armazenados de forma segura e conforme as melhores práticas de mercado e em estrito cumprimento à LGPD.
18.1.1. Para fins de aplicação desta cláusula, conceitua-se:
a) dado pessoal como a informação relacionada a pessoa física identificada ou identificável, inclusive o dado pessoal sensível, tal como definido na LGPD;
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b) colaboradores como toda e qualquer pessoa física que possua vínculo de qualquer natureza com quaisquer das partes, inclusive por interposta pessoa, tais como, mas não se limitando a empregados, estagiários, prestadores de serviços, consultores, ocupantes de cargo de confiança, integrantes da equipe executora do projeto, administradores, representantes legais, fornecedores, parceiros e clientes.
18.2. A coleta de dados pessoais será realizada mediante requisição da Finep, responsabilizando-se a Parte requerida por obter o consentimento dos titulares, salvo nos casos de dispensa de consentimento.
18.2.1.Caberá à Parte, que disponibilizar à Finep dados pessoais, cientificar o titular destes dados sobre o compartilhamento e informá-lo da existência do Aviso de Privacidade disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, como fonte de informações acerca dos tratamentos de tais dados realizados pela Finep.
18.3. Poderão ser coletados, dentre outros, os seguintes dados pessoais:
a) informações de identificação (tais como nome completo, número de inscrição no CPF, filiação, estado civil);
b) informações relativas a vínculo profissional (tais como registros em CTPS, contrato civil, contracheques, registros nos órgãos competentes);
c) localização geográfica (por exemplo, endereço completo);
d) contato (tais como número de telefone e e-mail);
e) detalhes de sua relação jurídica com a Contratada, como participação acionária, montante e forma de investimento etc.;
f) detalhes de sua relação jurídica com outras sociedades, desde que tenha, ou possa vir a ter, implicação direta ou indireta com o objeto deste Contrato;
g) imagem e voz, além de outros dados biométricos.
18.4. Os dados coletados poderão ser tratados para as seguintes finalidades, sem prejuízo de outros tratamentos devidamente fundamentados na LGPD:
a) desígnios da Administração Pública, incluindo políticas públicas e a persecução do inte- resse público, com o objetivo, também, da execução de competências e atribuições le- gais;
b) competências que envolvam o poder da Administração Pública;
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c) atividades referentes ao procedimento de análise, aprovação, formalização, acompanha- mento e execução deste Contrato;
d) atendimento de demandas externas por informações, tais como Ouvidoria, Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) e órgãos de controle, observadas às hipóteses de confi- dencialidade; e
e) identificação de denunciado ou reclamante inserido em demanda enviada à Finep obser- vadas às hipóteses de confidencialidade.
18.5. Sem prejuízo de outras hipóteses legais ou regulamentares e da consecução dos objetivos do presente Contrato, os dados pessoais coletados poderão ser compartilhados:
a) caso solicitados, com entidades e órgãos de controle, tais como Tribunal de Contas da União, Controladoria Geral da União, Ministério Público Federal e Polícia Federal;
b) caso solicitados, com entes e/ou entidades do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário;
c) para exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; e
d) caso haja o dever de praticar atos públicos com vistas à realização da finalidade perseguida pela Administração Pública.
18.6. A Finep poderá tratar os dados pessoais, conforme autorizado pela legislação:
a) mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;
b) para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória;
c) para execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou Contratos congêneres;
d) para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
e) quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados;
f) para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, esse último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem);
g) quando necessário para atender aos interesses legítimos da Finep ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a pro- teção dos dados pessoais; ou
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Rod. Xxxx Xxxxxx Xxxx, 0000, Xxxx 0 - Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx 00000-000 – Florianópolis – SC t. (00) 00000-0000
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h) para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente.
18.6.1. A Finep poderá tratar dados pessoais sensíveis, conforme autorizado pela legislação:
a) quando o titular ou seu responsável legal consentir, de forma específica e destacada, para finalidades específicas; ou
b) sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para: y (i) cumprimento de obrigação legal ou regulatória pela Finep; (ii) tratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos; (iii) exercício regular de direitos, inclusive em contrato e em processo judicial, administrativo e arbitral, este último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem).
18.7. Os tipos de dados coletados, assim como as hipóteses de tratamento e compartilhamento e a base legal utilizada, poderão ser modificados pela Finep a qualquer tempo, em virtude de alterações na legislação ou nos serviços, em decorrência da utilização de novas ferramentas tecnológicas ou, ainda, sempre que, a exclusivo critério da Finep, tais alterações se façam necessárias, garantindo-se ao titular dos dados pessoais o direito de informação sobre essa(s) alteração(ões) e o resguardo de seus direitos fundamentais.
18.7.1.O dever de informação mencionado no item acima será cumprido através da atualização constante do Aviso de Privacidade, documento disponível aos titulares dos dados coletados, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx.
00.0.0.Xx Partes obrigam-se a acompanhar as modificações implementadas pelo Aviso de Privacidade e a informar os seus respectivos acionistas/quotistas e colaboradores que possuam dados pessoais coletados ou sejam responsáveis pelo tratamento de dados pessoais no âmbito deste Contrato.
00.0.0.Xx Partes se cientificam, no caso de serem titulares dos dados pessoais, e se obrigam a comunicar os seus respectivos acionistas/quotistas e colaboradores, no caso em que eles forem titulares de dados pessoais disponibilizados à outra Parte, de seus direitos abaixo transcritos:
a) confirmação da existência de tratamento dos seus dados pessoais pela Finep;
b) acesso aos seus dados pessoais;
c) correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
d) anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na legislação em vigor;
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e) portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação em vigor da ANPD, observados os segredos comercial e industrial;
f) eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nos casos de cumprimento de obrigação legal ou regulatória pela Finep ou demais hipóteses pre- vistas na legislação;
g) informação acerca das entidades públicas e privadas com as quais a Finep realizou uso compartilhado de dados;
h) revogação do consentimento concedido para o tratamento dos seus dados pessoais, quando aplicável;
i) oposição a determinado tratamento de seus dados; e
j) reclamação em face do controlador de dados junto à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (a ANPD) e a demais órgãos ou entes responsáveis.
18.8. As Partes darão conhecimento formal aos seus respectivos acionistas/quotistas e colaboradores que possuam dados pessoais coletados ou sejam responsáveis pelo tratamento de dados pessoais no âmbito deste Contrato, das obrigações e condições acordadas nesta Cláusula, cujos princípios deverão ser aplicados à coleta e tratamento dos dados pessoais referentes a este Contrato.
18.9. As Partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares dos dados pessoais, previstos na LGPD e no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Autoridade Nacional de Proteção de Dados e órgãos ou entidades de controle administrativo.
00.00.Xx ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, as Partes comunicarão umas às outras, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da ciência do incidente, para que possam adotar as providências devidas.
00.00.Xx informações acerca do Encarregado da LGPD na Finep estão disponíveis em: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx-xxxxxxx, seção LGPD-Encarregado pelo tratamento de dados pessoais.
18.12.A Finep manterá os dados pessoais coletados pelo tempo necessário ao cumprimento de suas obrigações legais, regulatórias e contratuais, bem como para resguardar e exercer seus direitos, assegurando-se aos titulares dos dados pessoais o direito de eliminação após esse período e os direitos de alteração e correção dentro do prazo legal estabelecido pelo órgão regulador correspondente.
SAC :: xxx@xxxxx.xxx.xx || Ouvidoria :: xxxxxx.xxx.xxx.xx :: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
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18.13.A Finep possui direito de regresso em face das demais Partes deste Contrato, em razão de eventuais danos causados pelo descumprimento das responsabilidades e obrigações previstas neste Contrato e na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
18.14.Em nenhuma hipótese, a Finep comercializará dados pessoais.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: VINCULAÇÃO DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
19.1. O presente contrato fundamenta-se na Lei nº 13.303/2016 e no Regulamento de Compras, Contratações e Contratos Administrativos da Finep e aos casos omissos as disposições do Código Civil Brasileiro e demais normas aplicáveis, e vincula-se ao Termo de Referência, bem como à proposta da Contratada.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: FORO
20.1. Fica eleito o foro da cidade do Rio de Janeiro para dirimir qualquer controvérsia oriunda do presente Contrato que não puder ser resolvida de comum acordo entre as partes, podendo a Finep optar pelo foro de sua sede.
Este contrato foi elaborado com base na minuta aprovada pela Assessoria Jurídica da
Finep.
E, por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente instrumento juntamente com as testemunhas abaixo.
Rio de Janeiro,
Pela FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS – FINEP
Finep
SAC :: xxx@xxxxx.xxx.xx || Ouvidoria :: xxxxxx.xxx.xxx.xx :: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Rio de Janeiro
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1º, 2º, 3º, 4º, 7º, 8º, 9º, 13º e 24º andares – CEP 22210-901 Rio de Janeiro – RJ
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Pela CONTRATADA: PLM AUDITORIA E CONSULTORIA LTDA
PLAM AUDITORIA
PLM AUDITORIA
TESTEMUNHAS:
SAC :: xxx@xxxxx.xxx.xx || Ouvidoria :: xxxxxx.xxx.xxx.xx :: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Rio de Janeiro
Praia do Flamengo, 200,
1º, 2º, 3º, 4º, 7º, 8º, 9º, 13º e 24º andares – CEP 22210-901 Rio de Janeiro – RJ
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TERMO DE REFERÊNCIA
UNIDADE DEMANDANTE: Assessoria Jurídica da Diretoria Administrativa (AJDA)
1. DO OBJETO
Perícia contábil em 98 processos da carteira do passivo trabalhista, com total de 452 Reclamantes, identificados no Anexo I, para apuração, em cada processo, dos valores atualizados do débito, dos depósitos judiciais e recursais, dos levantamentos e do saldo atualizado dos depósitos não levantados.
2. DO OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
O objetivo da contratação é obtenção de cálculos dos valores atualizados do débito, dos depósitos judiciais e recursais, dos levantamentos e do saldo atualizado dos depósitos não levantados, de modo a fornecer informações precisas para a elaboração do balanço patrimonial da Finep e para ganho de eficiência na gestão do passivo trabalhista.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
O serviço consiste na elaboração de um demonstrativo de cálculo detalhado, para cada processo, com os valores atualizados do débito, dos depósitos judiciais e recursais, dos levantamentos e do saldo atualizado dos depósitos não levantados.
Nos casos de ações plúrimas, os cálculos deverão ser discriminados por reclamante.
Deverá também ser elaborada uma planilha consolidada, discriminando em cada coluna, as seguintes informações:
a) número do processo;
b) juízo onde tramita;
c) nome do reclamante, podendo ser usada a expressão “ eo u t r noossca”sos das ações plúrimas;
d) objeto da ação, que já consta na planilha do Anexo I deste Termo de Referência;
e) data de atualização;
f) valor atualizado do débito;
g) valor atualizado dos depósitos judiciais;
h) valor atualizado dos depósitos recursais;
i) valor atualizado dos levantamentos;
j) saldo dos depósitos não levantados.
1
4. DO PRODUTO CONTRATADO E PRAZOS DE ENTREGA
O produto contratado consiste na emissão de documento com os seguintes requisitos:
a) Capa: Identificação do objeto (produto);
b) Sumário Executivo: Síntese do trabalho, contendo os aspectos mais relevantes;
c) Objeto: Informações gerais sobre o produto;
d) Informações Técnicas: Metodologia, abrangência, limitações;
e) Planilhas descritas no item 3.
O produto deverá ser entregue em formato digital no prazo de 180 dias, contados da data de assinatura do contrato.
5. DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será permitida a subcontratação do serviço.
6. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
6.1. A CONTRATADA e seu responsável técnico deverão encontrar-se registrados junto ao Conselho Regional de Contabilidade e estarem habilitados a prestar os serviços contratados.
6.2. A CONTRATADA deverá estar com as certidões de regularidade fiscal e trabalhista regulares e não estar impedida de licitar e contratar com a Administração Pública.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. São obrigações da Contratada, durante a vigência do contrato, sem prejuízo de outras obrigações estabelecidas neste Termo de Referência e no contrato:
a) possuir sede, filial ou representação própria na cidade do Rio de Janeiro
b) atuar de forma eficiente e ética na elaboração do laudo pericial, obedecendo as especificações estipuladas no TERMO DE REFERÊNCIA, empregando zelo, correção, e celeridade;
c) dispor de recursos considerados essenciais à prestação do serviço objeto do CONTRATO, como instalações físicas aptas para a execução dos trabalhos, ferramentas de tecnologia da informação (hardwares e softwares) que sejam necessárias para a pesquisa e elaboração do laudo pericial, bem como para a comunicação com representantes da FINEP;
d) arcar com todos os custos direta e indiretamente envolvidos na execução do contrato, inclusive em caso de necessidade de recursos adicionais essenciais à prestação do serviço objeto do CONTRATO, a serem providenciados pela CONTRATADA;
2
e) manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para a contratação, nos termos do Termo de Referência e da Lei n. 13.303/2016;
f) seguir as diretrizes e recomendações técnicas e institucionais, emanadas diretamente do FISCAL DO CONTRATO, a quem a CONTRATADA se reportará;
g) nomear 1 (um) profissional que será responsável direto pela interlocução com a FINEP, bem como pela execução e acompanhamento do serviço;
h) notificar a FINEP, por escrito, sobre quaisquer fatos que possam por em risco a execução do CONTRATO, ou qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para a adoção das medidas cabíveis;
i) não divulgar nem fornecer a terceiros dados ou informações referentes aos serviços executados para a FINEP, mantendo o seu sigilo e inviolabilidade, salvo com autorização expressa e por escrito;
j) assumir inteira responsabilidade por quaisquer danos e prejuízos oriundos de omissões ou atos praticados por seus empregados, sócios, administradores ou colaboradores, durante a execução do CONTRATO;
k) emitir o faturamento de acordo com os serviços realizados, incluindo todos os custos, em uma única fatura/nota fiscal de serviços, na qual informará as retenções das contribuições federais, nos termos das Leis nº 9.430/1996 e 10.833/2003.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA FINEP
6.3. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Converter os autos de processos físicos em digitais e dar acesso à CONTRATADA;
b) Pagar a remuneração ajustada;
c) Designar o fiscal do CONTRATO, responsável pelo acompanhamento e fiscalização do CONTRATO, que será o elemento de ligação entre a FINEP e a CONTRATADA;
d) Comunicar à CONTRATADA, por escrito:
d.1) quaisquer instruções ou procedimentos sobre assuntos relacionados com esta contratação e com a execução do CONTRATO;
d.2) a aplicação de eventual penalidade, nos termos do CONTRATO.
9. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
9.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Finep.
3
9.2. O fiscal deverá providenciar a assinatura do Plano de Fiscalização do Contrato entre a Finep e a Contratada, definir os atores que participarão da gestão do contrato e definir os mecanismos de comunicação a serem estabelecidos entre a Finep e a prestadora de serviços.
9.3. O acompanhamento e a fiscalização dos serviços prestados serão exercidos pelo Fiscal do Contrato, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos mesmos e de tudo dará ciência à empresa, podendo sustar, recusar, mandar refazer ou fazer quaisquer serviços que estejam em desacordo com o Contrato.
9.4. Cabe ao Fiscal do Contrato:
a) verificar, junto à Contratada e seu preposto, se estão sendo tomadas todas as providências necessárias para o bom andamento dos serviços;
b) fazer as anotações necessárias de todos os atos da contratada relativos à execução do contrato, em especial na aplicação de sanções, alterações, prorrogações e rescisão do contrato;
c) verificar a correta execução das atividades inerentes ao objeto da contratação.
Ao fiscal cabe receber o objeto contratado dentro do prazo estipulado, podendo solicitar sua revisão em até 30 (trinta) dias.
10. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
Ao fiscal cabe receber o objeto contratado dentro do prazo estipulado, podendo solicitar sua revisão em até 30 (trinta) dias. Findo este prazo, o produto contratado será considerado como definitivamente recebido.
11. DO PAGAMENTO
11.1. Após o recebimento definitivo do produto, a contratada deverá emitir nota fiscal solicitando a realização do pagamento do serviço.
11.2. O prazo de pagamento é de 10 dias úteis a contar do atesto de recebimento no documento fiscal, realizado pelo Fiscal do Contrato.
11.3. Em caso de erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
12. DA FORMALIZAÇÃO E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O contrato será assinado eletronicamente e terá período de vigência de 12 (doze) meses, prorrogáveis nos termos da Lei 13.303/2016.
4
13. DA PROPOSTA DE PREÇOS
13.1. A proposta deverá ser apresentada de forma clara e objetiva, com indicação dos critérios de precificação valores unitários e valor global e assinatura do representante legal da proponente.
13.2. A validade da proposta deve ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias.
14. DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia equivalente a 5% do valor do contrato, podendo optar por uma das modalidades de garantia previstas no artigo 70, parágrafo 1º, da Lei nº 13.303/2016.
15. ANTINEPOTISMO, CONDUTA ÉTICA E CONFLITO DE INTERESSES
15.1. Os administradores e/ou sócios dirigentes, bem como as pessoas que compõem o quadro técnico empregado na execução do serviço, não podem possuir familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) detentor de cargo comissionado ou função de confiança na FINEP, em atendimento ao Decreto 7.203/2010.
15.2. A CONTRATADA deverá ter conhecimento do Código de Ética e de Conduta da FINEP, que poderá ser consultado na página da FINEP na internet: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/x-xxxxx-xxxxxxx/xxxxxx-xx-xxxxx-x- de-conduta-da-finep.
15.3. A CONTRATANTE e a CONTRATADA firmarão Termo de Confidencialidade, conforme Anexo II, e após findo o CONTRATO com a FINEP, a CONTRATADA não poderá utilizar-se de informação privilegiada obtida em razão dos serviços prestados para a FINEP.
DA APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Conforme regramento constante no Regulamento de Compras, Contratações e Contratos Administrativos da Finep, este Termo de Referência foi elaborado pelo Responsável Técnico formalmente designado abaixo e aprovado pelo gestor da Unidade Demandante.
Rio de Janeiro, 14/07/2022
Responsável Técnico
Advogado Assessoria Jurídica da Diretoria Administrativa - AJDA
5
Gestor da Unidade
Gerente da Assessoria Jurídica da Diretoria Administrativa - AJDA
6
Nit er ó i/ RJ, 1 4 de ju lho de 2 0 2
Ilm o s . ( as ) . Sr s . ( as ) . :
An a Ca r o l i n a X a v i e r S a m i r Li m a Fu r t a d o
V a g n e r An t o n i o Z a n i n
FIN AN CIADO R A DE ES T U DO S E P R O JET O S - FIN EP CN P J: 3 3 . 7 4 9 . 0 8 6 / 0 0 0 1 - 0 9
R i o d e Ja n e i r o / R J
R e f e r Per no tp eo :s t a Co m er cial p ar a o r çam en t o – Per ícia Co n t ábil de 9 8 p r o ces 5 0 0 r eclam an t es de aco r do co mANesEXt OimdoIat tivera dmo o de r efer ên cia.
P R O P O S T A CO M ER CIAL P AR A O R ÇAM EN T O
1 . DO O BJET O .
Pr es t ação de Ser v iço s de Per ícia co n t ábil em 9 8 p r o ces s o s da car t eir a do
iden t ificado sAnn eo x o I ( Es t i m a t i v a d , e p5 a0r
0a arp eu cr
laçãaom, a enmtcaedas p) r o ces
do s v alo r es at u aliz ado s do débit o , do s dep ó s it o s ju diciais e r ecu r s ai s xxxx at u aliz ado do s dep ó s it o s n ão lev an t ado s .
2 . DA ES P ECIFICAÇÃO DO S S ER V IÇO S .
O s e r v i ç o c o n s i s t e n a e l a b o r a ç ã o d e u m d e m o n s t r a p r o c e s s o , c o m o s v a l o r e s a t u a l i z a d o s d o d é b i t o ,
l e v a n t a m e n t o s e d o s a l d o a t u a l i z a d o d o s d e p ó s i t o s
N o s c a s o s d e a ç õ e s p l ú r i m a s , o s c á l c u l o s s e r ã o d i s
De v e r á t a m b é m s e r e l a b o r a d a u m a p l a n i l h a c o n s o l i s e g u i n t e s i n f o r m a ç õ e s :
n ú m e r o d o p r o c e s s o ;
j u í z o o n d e t r a m i t a ;
n o m e d o r e c l a m a n t e , p o d e n d o s e r u s a d a a e x p r e s p l ú r i m a s ;
R u a G e n e r a l A n d r a d e N e v e s , 9 - TSea l l ea f ( o42 n131 e)94 :9 5 - 3 3 7 4
C e n t r o - N i t e r ó i , R J C E P : 2 4 . 2 1 E0 -- m0 a0 i 0 l : a t e n d i m e n t o @p l m c o n s u l t
x o b j e t o d a a ç ã o , q u e j á c o n s t a n a p l a n i l h a d o An e
d a t a d e a t u a l i z a ç ã o ;
| v | a | l | o r | a | t | u | a | l | i | z | a | d | o d | o d | é | b | i | t | o | ; | |||||||
| v | a | l | o r | a | t | u | a | l | i | z | a | d | o d | o s | d | e | p | ó | s | i | t | o s | j | u d i c | i a i | s | ; |
| v | a | l | o r | a | t | u | a | l | i | z | a | d | o d | o s | d | e | p | ó | s | i | t | o s | r | e c u r | s a i | s | ; |
| v | a | l | o r | a | t | u | a | l | i | z | a | d | o d | o s | l | e | v | a | n | t | a | m e | n | t o s ; | e |
s a l d o d o s d e p ó s i t o s n ã o l e v a n t a d o s .
3 . P R O DU T O S CO N T R AT ADO E P R AZ O S DE EN T R EGA.
O p r o d u t o c o n t r a t a d o c o n s i s t e n a e m i s s ã o d e d o c u m
Ca p a : Id e n t i f i c a ç ã o d o o b j e t o ( p r o d u t o ) ;
S u m á r i o Ex e c u t i v o : S í n t e s e d o t r a b a l h o , c o n t e
O b j e t o : In f o r m a ç õ e s g e r a i s s o b r e o p r o d u t o ;
In f o r m a ç õ e s T é c n i c a s : M e t o d o l o g i a , a b r a n g ê n c
P l a n i l h a s d e s c r i t a s n o a n e x o I.
O p r o d u t o d e v e r á s e r e n t r e g u e e m f o r m a t o d i g i t a l n a s s i n a t u r a d o c o n t r a t o .
4 . O BR IGAÇÕ ES DA CO N T R AT ADA.
A Co n t r
,a td au dr
aa n t e a v i g ê n c i a d o c o n t r a t o , s e m p r e j u í
n e s t e P r o j e t o Bá s i c o e n o c o n t r a t o , d i s p o n i b i l i z a
S e d e p r ó p r i a n a c i d a d e d e N i t e r ó i / R J e f i l i a l n o
R e c u r s o s c o n s i d e r a d o s e s s e n c i a i s à p r e s t a ç ã o d a i n f o r m a t i z a ç ã o d o s p r o c e s s o s j u d i c i a i s e d a
a Co n t r ,a tc ao dmao :
o i n s t a l a ç õ e s f í s i c a s a p t a s p a r a a e x e c u ç ã o d
o e q u i p a m e n t o s t e l e f ô n i c o s a p t o s à r e a l i z c o m p u t a d o r e s , i m p r e s s o r a s , e s c â n e r e s ( s c e - m a i l c o r p o r a t i v o ;
R u a G e n e r a l A n d r a d e N e v e s , 9 - TSea l l ea f ( o42 n131 e)94 :9 5 - 3 3 7 4
C e n t r o - N i t e r ó i , R J C E P : 2 4 . 2 1 E0 -- m0 a0 i 0 l : a t e n d i m e n t o @p l m c o n s u l t
5 . DO V ALO R DO S HO N O R ÁR IO S .
P ER ÍCIA CO N T ÁBIL 9 8 P R O CES S O S CO M 5 0 0 R ECLAMAN T ES | ||||||||||||||
IT EM | DES CR IÇÃO | U N IDADE | P | Q T DE. R O CES | S | N Ú M ER O R ECLAM AN T | P R EÇO U N IT P O R R ECLAM AN T E( | P R EÇO T O T ES T IMADO ( R | ||||||
1 | Em is s ão de Lau do Per icial p ( Es t im at iv a de 5 0 0 r ecl | oUnr idaaudet o am an t es ) | r | 9 | 8 5 | 0 | 0 | 0 | 5 | , | 0 | 0 | ||
P R EÇO T O T AL GER AL DA P R ES T AÇÃO DE S ER V IÇO JÁ IN CLU ÍDO IM P O S | AS | 5 2 . | 5 0 |
No v alo r do s ho n o r ár io s p o r dem an da es t im ada já fo r am co n s ider adas t r ibu t o s .
R IO
R $ )
AL
O S
ES
$ )
5 2 . 5 0 0 , 0
T O S E DES P ES
0 , 0 0
V a l o r Gl o b a l d o s h o n o r á r i o s s e r á d e R $ 5 2 . 5 0 0 , 0 0 ( e j á e s t á i n c l u s o t o d a s a s d e s p e s a s , t a x a s e i m p o s t
6 . DO P AGAM EN T O .
Ap ó s o r e c e b i m e n t o d e f i n i t i v o d o p r o d u t o , a c o n t r e a l i z a ç ã o d o p a g a m e n t o d o s e r v i ç o .
O p r a z o d e p a g a m e n t o é d e 1 0 d i a s ú t e i s a c o n t a d o c u m e n t o f i s c a l , r e a l i z a d o p e l o Fi s c a l d o Co n t
7 . V ALIDADE DA P R O P O S T A CO M ER CIAL.
Es t a p r o p o s t a co m er cial t er á v alidade de 6 0 ( s es s en t a) dias ap ó s dat
R u a G e n e r a l A n d r a d e N e v e s , 9 - TSea l l ea f ( o42 n131 e)94 :9 5 - 3 3 7 4
C e n t r o - N i t e r ó i , R J C E P : 2 4 . 2 1 E0 -- m0 a0 i 0 l : a t e n d i m e n t o @p l m c o n s u l t
8 . DADO S DA EM P R ES A.
EM P R ES A: P LM AU DIT O R IA E CO N S U LT O R IA LT DA. |
EN DER EÇO : R u a Ge n e r a l An d r a d e N e v e s , 9 , Co n j u n 2 4 . 2 1 0 - 0 0 |
CN P J: 3 2 . 6 8 1 . 7 0 1 / 0 0 0 1 - 2 0 |
FO N E: ( 2 1 ) 3 9 9 5 - 3 3 7 4 CELU LAR : ( 2 1 ) 9 8 5 5 6 - 9 7 9 9 |
t o 4 1 4 ,
Nit er ó i/ RJ, 1 4 de ju lho de 2 0 2 2 .
XXXXX XXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX:39693708091
VOLTZ:39693708091 Dados: 2022.07.14 15:09:42 -03'00'
P LM – AU DIT O R IA E CO N S U LT O R IA LT DA.
CN P J: 3 2 . 6 8 1 . 7 0 1 / 0 0 0 1 - 2 0
CR C/ R J N º 0 0 8 2 2 3 / O - 7
P a u l o R . Lo p e s V o l t z
Xx r e t o r Co m e r c i a l T é c n i c o
R u a G e n e r a l A n d r a d e N e v e s , 9 - TSea l l ea f ( o42 n131 e)94 :9 5 - 3 3 7 4
C e n t r o - N i t e r ó i , R J C E P : 2 4 . 2 1 E0 -- m0 a0 i 0 l : a t e n d i m e n t o @p l m c o n s u l t