EDITAL DE LICITAÇÃO
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EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: | PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2016 (Regido pela Lei 10.520/2002, Decreto Municipal, Lei Complementar nº 123/2006, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes). |
DATA DE ABERTURA (Sessão pública para recebimento das propostas e documentação de habilitação) | • 20 de abril de 2016 |
HORÁRIO | • 09:00 horas. |
OBJETO | Contratação de empresa de engenharia consultiva para execução de serviços ambientais de (I) inventario das fontes geradoras de gases de efeito estufa, (II) elaboração e acompanhamento de projeto de créditos de carbono referente à manutenção das áreas verdes, abrangendo todas as etapas inseridas no ciclo do projeto, (III) instituir o monitoramento da qualidade do ar e (IV) realizar a quali-quantificação das emissões do aterro sanitário de Goiânia para análise de viabilidade técnica do aproveitamento do biogás e geração de energia limpa e créditos de carbono, para atender a Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. |
TIPO DA LICITAÇÃO | MENOR PREÇO |
REGIME DE EXECUÇÃO | EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL |
LOCAL DA SESSÃO PUBLICA | • Sala de Licitação da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Goiânia situada na Av. do Cerrado nº 000, Xxxxx X, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxx – Paço Municipal - Goiânia- GO. |
PROCESSO Nº | • 57245387/2014 – 63368393/2015 |
INTERESSADO | • Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA |
O Edital poderá ser obtido gratuitamente no site da Prefeitura, no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou na sede da Secretaria Municipal de ADMINISTRAÇÃO, no horário das 8 h as 12 h e das 14 h as 18 h, nos dias úteis, a partir da data de sua publicação mediante o recolhimento da taxa de R$10,00 (dez reais), inerentes aos seus custos reprográficos, conforme dispõe o inciso III, do artigo 5°, da Lei 10.520/2002, que será paga em banco ou agências lotéricas, através do DUAM - Documento Único de Arrecadação Municipal. Informações adicionais podem ser obtidas junto, a Secretaria Municipal de ADMINISTRAÇÃO, Fone: |
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Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Xxxx Xxxxxxxx – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
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I N D I C E
01- Do Objeto | 03 |
02- Da Sessão Pública | 03 |
03- Das Condições Gerais Para Participação | 03 |
04- Do Recebimento e da Abertura dos Envelopes | 04 |
05- Do Credenciamento | 04 |
06- Da Proposta de Preços (Envelope Nº 1) | 05 |
07- Dos Critérios de Julgamento e da Adjudicação | 07 |
08- Da Habilitação (Envelope N° 2) | 09 |
09- Da Impugnação do Ato Convocatório | 12 |
10- Dos Recursos | 13 |
11- Prestação de Serviço/Contrato | 13 |
12- Das Penalidades e das Sanções | 13 |
13- Do Pagamento e do Reajuste | 16 |
14- Dotação Orçamentária | 16 |
15- Da Contratação | 17 |
16- Fraude e Corrupção | 19 |
17- Das Disposições Gerais | 19 |
18- Do Foro | 21 |
19- Anexo I - Termo de Referência (Especificações) | 22 |
20 - Anexo II – Minuta Contratual | 48 |
21- Anexo III - Termo de Credenciamento (modelo) | 53 |
22- Anexo IV - Declaração de Habilitação | 54 |
23- Anexo V - Carta Proposta | 55 |
24- Anexo VI - Carta de Apresentação da Documentação | 56 |
25- Anexo VII – Modelo de Fiança Bancaria | 57 |
26- Anexo VIII - Comprovante de Recibo do Edital | 58 |
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2016 – XXXXXXXXXX XX XXXXXXX
X XXXXXXXXX XX XXXXXXX, por intermédio da Agência Municipal do Meio Ambiente, doravante denominada AMMA, por meio da Pregoeira Geral e demais Pregoeiros designados pelo Decreto Municipal nº 1.461/2015, bem como pelo titular da Pasta designado pelo Decreto Municipal nº 1.357/2015, tornam público aos interessados, que estará reunido no dia, hora e local discriminados na capa deste edital, a fim de receber, abrir e examinar propostas e documentações de empresas que pretendam participar do Pregão Presencial Nº 056/2015, do tipo MENOR PREÇO, REGIME DE EXECUÇÃO EMPREITADA POR PREÇO
GLOBAL, conforme processo Nº 57245387/2014 – 63368393/2015, esclarecendo que a presente licitação e conseqüente contratação serão regidas de conformidade com as regras estipuladas na Lei 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei n° 8.666/93 com suas alterações e demais exigências deste Edital.
1 - DO OBJETO
1.1 – Contratação de empresa de engenharia consultiva para execução de serviços ambientais de (I) inventario das fontes geradoras de gases de efeito estufa, (II) elaboração e acompanhamento de projeto de créditos de carbono referente à manutenção das áreas verdes, abrangendo todas as etapas inseridas no ciclo do projeto, (III) instituir o monitoramento da qualidade do ar e (IV) realizar a quali-quantificação das emissões do aterro sanitário de Goiânia para análise de viabilidade técnica do aproveitamento do biogás e geração de energia limpa e créditos de carbono, para atender a Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos.
2 – DA SESSÃO PÚBLICA
2.1 - A sessão para recebimento e abertura dos envelopes contendo a proposta de preço e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida pelo Pregoeiro, e realizada de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, pela Lei n° 10.520/2002, subsidiariamente, pela Lei n°8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes, em local, data e horário já determinados.
2.2 - Não havendo expediente na data marcada, a sessão será realizada no primeiro dia útil subseqüente, à mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator ou fato imprevisível;
2.3 - Na impossibilidade da conclusão dos trabalhos da sessão deste Pregão Presencial na mesma data de abertura, e em face de decisão do pregoeiro, deverá ser determinada a continuidade das atividades em dia (s) subseqüente (s);
3 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar do presente Pregão Presencial pessoas jurídicas que satisfaçam as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos e que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
3.2 - A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
3.3 - Cada licitante apresentar-se-á com apenas 01 (um) representante legal, o qual somente poderá representar uma empresa, devidamente munido de credencial e será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por seu representado.
3.4 - Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante.
3.5 - NÃO PODERÃO CONCORRER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NESTA LICITAÇÃO:
3.5.1 - Empresas em estado de falência, concordata ou em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.5.2 – Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
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Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Xxxx Xxxxxxxx – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
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autoridade que aplicou a penalidade (Art.87, IV da Lei nº. 8.666/93), e caso participe do processo licitatório estará sujeita à penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei 8.666/93 ou impedidas de licitar no âmbito da União, de acordo com o art. 7° da Lei n° 10.520/2002.
3.5.3 - Empresas que não atendam as exigências deste Edital;
3.5.4 - Quaisquer servidores públicos vinculados ao Município de Goiânia, bem assim a empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado.
4 - DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
4.1 - No dia, hora e local previstos na capa deste edital, o (a) Pregoeiro (a) e equipe de apoio receberão os envelopes n.°1 Proposta de Preços e n.° 2 Documentos de Habilitação, os quais deverão ser apresentados fechados de forma indevassável e rubricados no fecho, contendo os seguintes dizeres:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA DE GOIANIA PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2016
ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA DE PREÇOS DATA DE ABERTURA:
HORÁRIO:
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: CNPJ N.º ..........................................
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA DE GOIANIA PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2016
ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DATA DE ABERTURA:
HORÁRIO:
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: CNPJ N.º ..........................................
4.2 - Os documentos relativos ao credenciamento, à proposta (Envelope n.º 1) e à habilitação (Envelope n.º 2) poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticada por cartório competente, ou por membro da equipe de apoio do Pregão Presencial, ou servidor público de outro órgão da administração, ou, ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial.
4.2.1 - Visando a agilidade dos trabalhos licitatórios sugerimos que a(s) licitante(s) que pretender(em) autenticação de documentos via SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, o faça a partir do 2º dia antes da data de abertura da licitação, na Secretaria Municipal de ADMINISTRAÇÃO, nos horários e local previstos no item 17.18 deste edital.
4.2.2 - Para os documentos disponibilizados pela Internet e cuja autenticidade poderá ser verificada via consulta no site correspondente, pelo (a) Pregoeiro (a) ou sua equipe de apoio, serão aceitas cópias simples.
4.3 - A partir do momento em que o Pregoeiro proceder à abertura do primeiro envelope, não mais serão aceitos novos licitantes.
4.4 - Recebidos os envelopes n.° 1 Proposta de Preços e n.° 2 Documentos de Habilitação, o Pregoeiro procederá a abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços, cujos documentos serão lidos, conferidos e rubricados pelo (a) Pregoeiro (a) e pelos participantes que o desejarem.
5- DO CREDENCIAMENTO
5.1 - No dia, horário e local designados para a abertura da sessão pública deste Pregão, o representante legal da licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao (a) Pregoeiro (a), devidamente munido de documento que o habilite a participar deste procedimento licitatório, conforme Xxxxx XXX, respondendo por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos documentos de credenciamento, identificar-se exibindo, Cédula de Identidade ou outro documento oficial de identificação com fotografia. Sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura.
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5.2 - Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante, mediante estatuto/contrato social, e/ou instrumento público ou particular de procuração (modelo Anexo III).
5.3 - O credenciamento será efetuado por meio de:
a) Cópia da cédula de identidade ou outro documento oficial de identificação com fotografia do representante legal da empresa licitante (diretor, sócio, superintendente ou procurador estabelecido).
b) Estatuto/contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
c) Instrumento público de procuração, emitido por Cartório competente, ou Instrumento de mandato particular (modelo apresentado no Erro! Fonte de referência não encontrada.), assinada pelo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante que comprovem poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão com firma reconhecida em cartório. Neste ato, será examinado por meio do contrato/estatuto social ou procuração, se o outorgante tem poderes para fazê-lo.
5.4 - O documento deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão;
5.5 - Declaração formal da firma licitante, exigida pelo inciso VII, Art. 4º da Lei federal nº 10.520/02, assinada por diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes devidamente comprovados para tal investidura, contendo informações e declarações conforme ANEXO IV deste edital;
5.6 - CERTIDÃO OU DECLARAÇÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, comprovando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, segundo disposição do art. 8º da Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC nº 103 de 30.04.2007.
5.7 - O credenciamento na forma disciplinada neste item e a(s) declaração (ões) a que se refere(m) o(s) item(ns) anterior(es) deverão ser entregues fora do(s) envelope(s), antes da sessão.
5.8 - Somente as Licitantes que atenderem aos requisitos deste(s) item(s) terão poderes para formular verbalmente, na sessão, lances de preços, manifestarem após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar todos os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente.
5.8.1 - A Licitante que se retirar antes do término da sessão deixando de assinar a ata, considerar-se-á que esta renunciou ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro.
6 - DA PROPOSTA DE PREÇOS (Envelope nº. 01)
6.1 - A Proposta de Preços INICIAL (Envelope nº 1) deverá ser apresentada preferencialmente em 02 (duas) vias sem emendas, rasuras ou entrelinhas, impressa ou digitada em papel timbrado do proponente, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada e assinada na última folha por diretor, sócio ou representante legal da proponente, podendo as demais serem apenas rubricadas, contendo:
6.1.1 - Nome ou razão social, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail), para contato, e número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, no Ministério da Fazenda;
6.1.2 - A proposta deverá ser elaborada com base no objeto desta licitação, observadas as condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência, deste Edital, contendo o VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS, expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminado em algarismo arábico, considerando inclusos no preço
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os valores dos impostos, taxas, transporte, seguro, carga e descarga, encargos trabalhistas, sociais, sindicais, remunerações, e outras despesas, se houver.
6.1.3 - CARTA PROPOSTA DA XXXXXXXXX, assinada por diretor, sócio ou representante legal da empresa licitante com poderes para tal investidura, contendo informações e declarações conforme XXXXX X, deste edital;
6.1.4 - DECLARAÇÃO do prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias consecutivos, a contar de sua apresentação.
6.1.4.1 - Caso o prazo de que trata o item 6.1.4 não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
6.1.4.2 - Em circunstâncias excepcionais, o órgão licitante poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade das propostas, não sendo admitida a introdução de quaisquer modificações nas mesmas.
6.2 – A Proposta de Preços AJUSTADA deverá ser protocolada na Secretaria Municipal de Administração, somente pela licitante vencedora, após a fase de lances/negociações, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com as seguintes exigências:
6.2.1 - A proposta deverá conter as especificações detalhadas dos serviços, nos termos constantes deste edital, conforme Anexo I – Termo de Referência e os demais elementos pertinentes, devendo conter o VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS, conforme ofertado na fase de lances ou negociações, expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminado em algarismo arábico, e outros elementos que possam facilitar o julgamento da proposta mais vantajosa, já inclusos no preço os valores dos impostos, taxas, transporte, seguro, carga e descarga, encargos trabalhistas e previdenciários, sociais, sindicais, remunerações, adicionais noturno, de insalubridade, de periculosidade, tributos, auxílios alimentação e refeição, auxílios e serviços médicos/odontológicos, auxílio transporte, auxílio funeral, custos financeiros, gratificações e adicionais, acertos e indenizações rescisórios trabalhistas e outras despesas, se houver.
6.2.1.1 – Os custos omitidos serão considerados como inclusos na proposta, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo os serviços ser executados sem ônus adicionais.
6.2.1.2 – A proposta deverá conter todos os seus elementos constitutivos, para que seja verificada a compatibilidade com as especificações do ANEXO I.
6.2.2 - Nome e número do Banco, Agência, Localidade e Conta Corrente em que deverá ser efetivado o crédito, caso lhe seja adjudicado o objeto.
6.3 - A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita execução do objeto desta Licitação será interpretada como não existente ou inclusa nos preços, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
6.4 - A apresentação da proposta pela licitante implica na declaração de conhecimento e aceitação de todas as condições da presente licitação.
6.5 - Cada licitante só poderá apresentar uma proposta escrita. Verificado que qualquer licitante, por intermédio de interposta pessoa, física ou jurídica, apresentou mais de uma proposta, todas serão excluídas, sujeitando-se, os licitantes eliminados, às sanções cabíveis.
6.6- Cabe aos licitantes descrever na íntegra em sua proposta o(s) serviço(s) ofertado obedecendo às especificações e condições mínimas constantes do Termo de Referência - Anexo I, bem como demais informações necessárias ao perfeito entendimento do conteúdo da proposta.
6.7 - Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro(a).
6.8 - Os licitantes arcarão integralmente com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, independente do resultado do procedimento licitatório;
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6.9 - Não será admitida proposta parcial, isto é, a oferta deverá atender rigorosamente ao edital, no que se refere à unidade, quantidade e especificações.
6.10 – O não atendimento do item 6.1 e 6.2 e seus subitens acarretará a desclassificação da proposta ofertada pela licitante. Tal dispositivo aplica-se, inclusive, quanto à exigência de declarações.
7- DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO
7.1 - No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos e ofertar MENOR PREÇO POR LOTE, para prestação dos serviços nas condições previstas no Termo de Referência - Anexo I.
7.2 - Serão selecionados pelo (a) Pregoeiro (a) e sua equipe de apoio a proposta de MENOR PREÇO POR LOTE e as demais com preço até 10 % (dez por cento) superior àquela.
7.2.1 - Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nesta condição, serão selecionadas as 03 (três) melhores propostas, independentemente do preço, bem como as propostas empatadas.
7.2.2 - Havendo um só licitante, uma única proposta válida ou se nenhum dos licitantes ofertar lance verbal caberá ao(a) Pregoeiro(a), analisadas as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto às taxas, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame.
7.3 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas, se observado o que dispõe o § 2º, do art. 3º da lei 8.666/93, mantiver-se o empate, o mesmo será decidido por sorteio realizado pelo Pregoeiro, na forma estabelecida no § 2º do art.45 da lei 8.666/93 e Lei Complementar nº 123/2006.
7.4 - Aos licitantes classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo último classificado e prosseguindo- se com os demais licitantes em ordem decrescente de classificação;
7.5 - Os lances verbais destinam-se a cobrir o lance do primeiro classificado, ou seja, deverão ser obrigatoriamente, inferior a este, não sendo aceitos lances para igualar valores;
7.6 - A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo (a) Xxxxxxxxx (a), implicará na sua exclusão da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por aquele apresentado, para efeito de ordenação das propostas;
7.7 – Caso, os licitantes classificados não mais realizem lances verbais, a etapa competitiva será encerrada e o (a) Pregoeiro (a) poderá negociar com o autor da melhor oferta com vistas a diminuir o preço oferecido.
7.8 – Após a fase de negociação, o (a) Pregoeiro (a) ordenará as propostas ofertadas exclusivamente pelo critério de menor preço;
7.8.1 – Caso a melhor proposta, superada a fase de negociação, não tiver sido apresentada por pequena empresa, proceder-se-á da seguinte forma:
7.8.1.1 – O (A) pregoeiro (a) verificará se há licitante na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e se esta se encontra em situação de empate com a Empresa de Grande Porte que ofertou o menor preço. Em caso positivo, assegurará como critério de desempate, a preferência de contratação da Pequena Empresa, conforme as prerrogativas estabelecidas no artigo 44 da Lei Complementar nº 123/06.
7.8.2 - Entende-se por empate, situações em que as propostas apresentadas pelas pequenas empresas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à melhor proposta classificada nos termos do item 7.7.
7.8.2.1 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas pequenas empresas que se encontram na situação descrita no item 7.8.2, manter-se-á a ordem de sorteio realizada no item 7.3, para identificar àquela que primeiro poderá apresentar a oferta.
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7.8.2.2 - Na hipótese de empate, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, será procedido o seguinte:
7.8.2.2.1 - A pequena empresa melhor classificada poderá, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
7.8.2.3 - Não ocorrendo a contratação na forma do item anterior serão convocadas as remanescentes que se enquadrem como Micro Empresa ou pequena empresa na ordem classificatória, para o exercício dos direitos trazidos pela Lei Complementar nº 123/06.
7.9 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades constantes do item 12 deste Edital;
7.9.1 - Após a fase de negociação, o (a) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade da oferta de menor valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.9.2 - O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com as taxas praticadas pelo mercado, coerentes com a prestação de serviços ora licitados.
7.9.3 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
7.10 - Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão.
7.11 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nas propostas e/ou nos documentos de habilitação poderão a critério do(a) pregoeiro(a) ser sanadas na Sessão Pública de Processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante substituição e apresentação de documentos, ou verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações e certificada por servidor autorizado.
7.12 - Constatado o pleno atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital e seus Anexos, será declarada pelo(a) Pregoeiro(a) a vencedora do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto;
7.12.1 - A proposta ajustada deverá ser entregue ao (a) Pregoeiro (a) no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o término da sessão de lances sob pena de aplicação das penalidades previstas no item 12 - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES do Edital.
7.13 - Se a proposta não for aceitável, se o proponente não atender as exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato e/ou outro documento equivalente com o licitante vencedor, o (a) Pregoeiro
(a) examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até apurar a melhor proposta válida;
7.14 - Na situação prevista no item acima, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar diretamente com a proponente com o objetivo de obter melhor preço;
7.15 - Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, considerados incompatíveis em relação aos praticados no mercado, conforme o disposto no Art. 48, II, da Lei nº 8.666/93.
7.15.1 - Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
7.16 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo (a) Pregoeiro (a), pelos membros da Equipe de Apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s);
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7.17 - Não serão motivos de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração e nem firam os direitos dos demais licitantes;
7.18 - O resultado desta Licitação será afixado no quadro próprio de avisos dos procedimentos licitatórios da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, para intimação e conhecimento dos interessados.
8 - DA HABILITAÇÃO (Envelope nº 2 )
8.1 - Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues em envelope individual (Envelope n.° 2), devidamente fechado, conforme relação a seguir:
8.1.1 - RELATIVAMENTE À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
8.1.1.1 - Registro comercial, para empresa individual;
8.1.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
8.1.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova do registro de ata de eleição da diretoria em exercício (Registro Civil das pessoas Jurídicas) de investidura ou nomeação da diretoria em exercício;
8.1.1.4 - Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.1.2 - RELATIVAMENTE À REGULARIDADE FISCAL:
8.1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
8.1.2.2 - Prova de Regularidade relativa ao FGTS, por meio de Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal (xxx.xxxxx.xxx.xx) ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", com prazo de validade em vigor na data marcada para abertura dos envelopes e processamento do Pregão;
8.1.2.3 - Prova de Regularidade relativa Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, por meio de Certidão Negativa de Débitos (CND) relativos aos Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; expedida nos sites xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx. Conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, de 2 de outubro de 2014.
8.1.2.4 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos estaduais (ICMS), expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante;
8.1.2.5 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos Municipais, expedida pela Prefeitura do domicílio ou sede da licitante;
8.1.2.6- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx), conforme Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
8.1.2.7 - A licitante devidamente enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) em conformidade com a Lei Complementar nº 123/06 deverá apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal, ainda que existam pendências.
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8.1.2.7.1 - Será concedido à licitante vencedora, enquadrada no caput deste item quando encerrada a fase de classificação das propostas, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para a regularização das pendências, prorrogáveis uma única vez, por igual período a critério do pregoeiro e, desde que solicitado, por escrito, pela LICITANTE.
8.1.3 - RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
8.1.3.1 - Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
8.1.3.2 - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
8.1.3.2.1 - O referido balanço quando escriturado em forma não digital deverá ser devidamente certificado por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando obrigatoriamente, o número do livro diário e folha em que o mesmo se acha transcrito. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
8.1.3.2.2 - O referido balanço quando escriturado em livro digital deverá vir acompanhado de “Recibo de entrega de livro digital”. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
8.1.3.2.3 - Quando S/A, o balanço patrimonial deverá estar devidamente registrado na Junta Comercial ou vir acompanhado de Certidão da Junta Comercial que ateste o arquivamento da ata da Assembléia Geral Ordinária de aprovação do Balanço Patrimonial, conforme prevê o §5º do artigo 134, da Lei n.° 6.404/76, ou ainda, a publicação do mesmo no Diário Oficial.
8.1.3.2.4 - A comprovação da boa situação financeira da empresa proponente será efetuada com base no balanço apresentado, o qual deverá apresentar resultado igual ou superior a 1, e deverá ser formulada, formalizada e apresentada pela empresa proponente em papel timbrado da empresa, assinada por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, aferida mediante índices e fórmulas abaixo especificadas:
□ ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP) ≥ 1
□ ILC = (AC) / (PC) ≥ 1
□ ISG = AT/ (PC+ELP) ≥ 1
Onde:
ILG = índice de liquidez geral ILC = índice de liquidez corrente ISG = índice de solvência geral AT = ativo total
AC = ativo circulante
RLP = realizável em longo prazo
PC = passivo circulante
ELP = exigível em longo prazo
PL = patrimônio líquido
8.1.3.2.4.1 - Caso queiram, as licitantes interessadas poderão apresentar no lugar dos documentos solicitados no item 8.1.3.2.4, prova de que possuem, na data da apresentação da proposta, capital social ou patrimônio líquido, mínimo, igual ou superior a 10% (dez por cento), do valor total estimado para a contratação.
8.1.3.2.4.2 - Nos casos em que as licitantes apresentarem resultado menor que 01 (um), em qualquer dos índices citados no subitem 8.1.3.2.4, e não comprovarem o capital social ou patrimônio líquido igual a 10% (dez por cento), mínimo, igual ou superior, do valor total estimado para a
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contratação, estarão inabilitadas.
8.1.3.2.4.3 - A comprovação do capital social ou patrimônio líquido deverá ser feita através do Contrato Social com capital integralizado, ou Certidão da Junta Comercial ou Publicação Oficial, ou ainda em Cartório de Registro de Títulos, conforme o caso. Será admitida atualização deste capital social com aplicação de índices oficiais.
8.1.3.2.4.4 - As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), ainda que sejam enquadradas no SIMPLES, deverão apresentar os documentos na forma do item 8.13.
8.1.3.2.4.5 - Das empresas constituídas no ano em exercício independente de sua forma societária e regime fiscal, será exigida apenas a apresentação do Balanço de Abertura, dispensando-se o exigido nos itens 8.1.3.2.
8.1.4 - RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.1.4.1 Certidão de Registro da empresa licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, com jurisdição sobre o domicílio da sede da licitante.
8.1.4.2 Atestado de capacitação técnico-profissional, cuja comprovação se fará através do fato da licitante possuir em seu quadro, na data de abertura desta licitação, Engenheiro(s) responsável(is) técnico(s), dentro das atribuições profissionais inerentes ao objeto deste Edital, detentor (es) de Atestado(s), emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, acompanhados da Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, registrado(s)/emitido(s) pelo CREA, que comprove(m) já haver o(s) profissional(is) executado serviços pertinentes ao objeto desta licitação.
8.1.4.2.1 - A comprovação de que integra o quadro da licitante será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Proprietário, sócio-administrador, dirigente ou assemelhado da empresa proponente: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, ou ainda, no caso de empresa individual, o registro comercial, ou sendo sociedades civis, inscrição do ato constitutivo acompanhada de prova de diretoria em exercício;
b) Empregado permanente da empresa: contrato de trabalho por tempo indeterminado ou qualquer documento comprobatório de vínculo empregatício previsto na legislação pertinente;
c) Responsável técnico: prova de registro como responsável técnico da empresa licitante no CREA;
d) Profissional contratado: contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum.
8.1.4.2.2 - O profissional constante da certidão acima, detentor do acervo técnico será obrigatoriamente o responsável técnico pelos serviços objeto desta licitação;
8.1.4.3 Atestado de Capacidade técnico-operacional cuja comprovação se fará através de Atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no CREA ou outro conselho competente, que comprove(m) aptidão da pessoa jurídica para o desempenho de atividade(s) pertinente(s) em característica(s) com o objeto da licitação, referente(s) à execução de serviços análogos àqueles da presente licitação.
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8.1.4.3.1 Para o julgamento da capacidade técnico-operacional, será utilizado como parâmetro a comprovação das parcelas consideradas de maior relevância a seguir:
a. Inventário de Emissões
b. Projeto de Créditos de Xxxxxxx;
c. Monitoramento da Qualidade do Ar;
d. Viabilidade Técnica projetos de Mitigação e redução de emissões de GEEs.
8.1.4.3.1.1 - Para atendimento das parcelas consideradas de maior relevância discriminadas acima, os atestados poderão ser apresentados da seguinte maneira.
a) Atestados para cada item exigido; e/ou
b) Atestados que contenha um ou mais itens exigidos.
8.1.4.4 - Declaração, emitida pela licitante, garantindo que os serviços especializados serão executados por profissionais capacitados, que atenda as titulações mínimas previstas no item 6 do Anexo I deste Edital.
8.1.4.5 - Declaração, emitida pela licitante, de que Vistoriou o local da obra.
8.1.4.6 - Carta de Apresentação da documentação da licitante, assinada por diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes para tal investidura devidamente comprovada, contendo informações e declarações conforme ANEXO VI deste Edital.
8.2 - Quando da apresentação da documentação se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz;
8.2.1 - Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão ser apresentados em nome e com o CNPJ da filial e, dentre estes, os documentos dos itens 8.1.2.2, 8.1.2.3 e 8.1.2.6 que em razão da centralização e certidão conjunta, deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz que abrangerão todas as suas filiais;
8.2.2 - Se a licitante for a matriz e a prestadora dos serviços a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente, salvo os documentos dos itens 8.1.2.2. e 8.1.2.3 e 8.1.2.6 que em razão da centralização e certidão conjunta deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz que abrangerão todas as suas filiais.
8.3 - Não serão aceitos pelo (a) pregoeiro (a) “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
8.4 - As certidões apresentadas com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente salvo o disposto na Lei Complementar n.º 123/2006. As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas.
9 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores á data da sessão pública fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Presencial, protocolizando a peça impugnatória no endereço discriminado no subitem 17.18 deste Edital;
9.1.1 - Não será admitida a impugnação do Edital por intermédio de cópia não autenticada, de fac- símile ou via e-mail.
9.2 - Caberá ao (a) Pregoeiro (a) decidir sobre o pedido de impugnação do Edital no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
9.3 - Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, caso a alteração implique na formulação da proposta.
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10- DOS RECURSOS
10.1 - Declarado o vencedor qualquer licitante poderá manifestar imediato e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso. O recurso deverá ser dirigido ao(a) Pregoeiro(a), e protocolizado na sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no endereço descrito no item 17.18.
10.1.1 - Não será admitida apresentação das razões de recursos, por intermédio de cópia não autenticada, de fac-símile ou via e-mail.
10.2 - Verificada a situação prevista no item anterior, ficam as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentarem contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.3 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e conseqüentemente haverá a adjudicação do objeto da licitação pelo (a) Pregoeiro (a) ao vencedor;
10.4 - Recebido o recurso, o(a) Pregoeiro(a) prestará informações.
10.4.1 - Decidido(s) o(s) recurso(s) interposto(s), e constatado a regularidade dos atos praticados, o(a) Pregoeiro(a) adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade competente para homologação.
10.5 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Secretaria Municipal de Administração.
11- DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO/CONTRATO
11.1 - As obrigações decorrentes desta licitação a serem firmadas entre a Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA e a proponente vencedora serão formalizadas por meio de Contrato e/ou instrumento equivalente, observando as condições estabelecidas neste Instrumento, legislação vigente e na proposta vencedora.
11.2 - O prazo para a retirada da Ordem de Serviço/Nota de Empenho será de até 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação da licitante.
11.3 - Todo serviço prestado deverá conter garantia.
11.4 - Quando do início da prestação dos serviços, caso haja dúvidas em relação às especificações e normas, a Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA poderá solicitar da adjudicatária a apresentação de esclarecimentos pertinentes ao objeto licitado, comprovando que ela atende todas as exigências legais e especificações solicitadas no Edital.
11.5 - Os serviços deverão ser entregues de acordo com o Anexo I – Termo de Referência e disposições estabelecidas pela Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA.
11.5.1 - O prazo de execução do serviço somente poderá ser prorrogado em caso de força maior, devidamente comprovado pela empresa vencedora, por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data fixada.
11.5.2 - A comprovação da força maior, a que alude o item anterior, não eximirá a empresa vencedora da obrigação de ressarcir a Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA o valor correspondente aos custos que vier a ter para suprir as necessidades administrativas de suas unidades, até o recebimento dos respectivos serviços.
11.6 - Correrá por conta da vencedora as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e ainda todas as despesas que diretamente ou indiretamente incidirem na prestação dos serviços.
11.7 - Os serviços deverão ser prestados de forma a atender as necessidades da Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA e permitir imediata utilização dos mesmos, correndo por conta da empresa vencedora os custos correspondentes.
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11.8 - Os serviços serão recusados pela Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA nos seguintes casos:
a) Se entregues em desacordo com as especificações indicadas no Anexo I Termo de Referência.
b) Se apresentarem defeitos, avarias decorrentes de fabricação e outras irregularidades observadas no ato da recepção.
c) Quando se tratar de materiais de origem estrangeira e não estiverem acompanhados das informações de orientação ao usuário escritas em língua portuguesa.
11.9 - Em qualquer caso de recusa, a empresa vencedora deverá providenciar a substituição correspondente, sob pena de incidir nas sanções administrativas previstas neste Edital e de ressarcir a Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA os custos decorrentes do atraso, na forma do disposto neste instrumento convocatório.
11.10 - No caso previsto no item anterior, em sendo recusados os serviços pela segunda vez, a Agência poderá cancelar a Ordem de Serviço/ Nota de Empenho referente aos serviços recusados, sendo facultado a Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA a convocação da empresa classificada na ordem subseqüente para realizar a execução do serviço não aprovado e não recebido definitivamente.
11.11 - A empresa vencedora deverá garantir, reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, os que forem considerados inadequados às especificações, ou que tenham sofrido danos ou avarias no transporte ou descarga, que comprometam o seu uso regular e adequado.
11.12 - No caso de substituição dos serviços, as novas unidades terão os mesmos prazos de garantia originalmente dados aos substituídos, a contar da data em que ocorrer a substituição.
11.13 - Em caso de demora na substituição dos serviços que apresentaram qualquer irregularidade, a Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA poderá promover a aquisição dos quantitativos necessários para o atendimento de suas necessidades, cobrando da empresa vencedora os custos correspondentes, sem prejuízo das sanções administrativas previstas neste Edital e na legislação vigente.
11.14 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.º 8.666/93, o objeto deste Edital será recebido:
I - provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
II - definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;
11.14.1 - Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os serviços foram prestados em desacordo com a proposta, com defeito, fora da especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à adjudicatária serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
11.14.2 - O recebimento provisório ou definitivo não exime a responsabilidade da adjudicatária a posteriori. Deverão ser substituídos os serviços que, eventualmente, não atenderem as especificações do Edital.
12- DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES
12.1 - O atraso injustificado na prestação dos serviços sujeitará o LICITANTE VENCEDOR à advertência e multa de mora de 0,5% (meio por cento) sobre o valor adjudicado.
12.1.1 - A multa a que se alude o item 12.1 não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei n° 10.520/02 e Lei n° 8.666/93;
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12.1.2 - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contrato;
12.1.3 - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
12.2 – Pela inexecução total ou parcial dos serviços a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao LICITANTE VENCEDOR as seguintes sanções:
I – Advertência;
II - Multa de não inferior a 2% (dois por cento), nem superior a 5% (cinco por cento) do valor do contrato licitado;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
12.2.1 - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
12.2.2 - As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
12.3 – Em conformidade com o artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 - Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais o licitante que:
12.3.1 - Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato;
12.3.2 - Deixar de entregar documentação exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, também, como documentação a proposta ajustada;
12.3.3 - Apresentar documentação falsa exigida para o certame;
12.3.4 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
12.3.5 - Ensejar retardamento da execução de seu objeto;
12.3.6 - Não mantiver a proposta;
12.3.7 - Falhar ou fraudar na execução do contrato.
12.4 - Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei n.º 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis à espécie.
12.5 - Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso.
12.6 - Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parcela do preço a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Goiânia e cobrado judicialmente.
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12.7 - Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
13 – DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
13.1 - As faturas, devidamente atestadas pela Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA, serão pagas, via Ordem de Pagamento, até o 30° (trigésimo) dia do mês subsequente ao vencido, após a quitação de eventuais multas que tenham sido impostas à licitante vencedora.
13.2- O pagamento só será efetuado mediante certidões de regularidade da licitante vencedora - CND do INSS, FGTS;
13.2.1 - Em caso de irregularidade fiscal, a Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA notificará a empresa vencedora para que sejam sanadas as pendências no prazo de 05 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período. Findo este prazo sem que haja a regularização por parte da empresa vencedora, ou apresentação de defesa aceita pela Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA, estes fatos, isoladamente ou em conjunto, caracterizarão descumprimento de cláusula do edital, e estará o Contrato e/ou outro documento equivalente passível de rescisão e a adjudicatária sujeita às sanções administrativas previstas neste Edital.
13.3 - Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item
13.1, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
13.3.1 - A devolução de fatura não aprovada pela Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA não servirá de motivo para que a ADJUDICATÁRIA suspenda a prestação dos serviços ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados;
13.4 - A(s) nota(s) fiscal (is) será (ão) conferida(s) e atestada(s) pelo responsável designado para o acompanhamento e recebimento dos serviços.
13.5 - O pagamento a ser efetuado à empresa adjudicatária deverá obedecer a ordem cronológica de exigibilidade das obrigações estabelecidas pela Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA de acordo com o disposto no artigo 5º caput da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
13.6 - A Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA poderá sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela ADJUDICATÁRIA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
13.6.1 - Descumprimento de obrigação relacionada com o objeto contratado;
13.6.2 - Débito da ADJUDICATÁRIA com a Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA, proveniente da execução do contrato decorrente desta licitação;
13.6.3 - Não cumprimento das obrigações hipótese em que o pagamento ficará retido até que a ADJUDUCATÁRIA atenda à cláusula infringida;
13.6.4 - Obrigações da ADJUDICATÁRIA com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar a
Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA;
13.6.5 - Paralisação do serviço por culpa da ADJUDICATÁRIA.
13.7 - Ocorrendo atraso no pagamento a Adjudicatária fará jus a juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês pro rata die, da data de vencimento da obrigação até a do efetivo pagamento.
13.8 - Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data da proposta, nos termos da Lei 10.192/01.
13.9 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
14- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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14.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da Dotação Orçamentária n° 2015.5650.18.541.0188.2204-3.3.90.39.00-151 514.
15 – DA CONTRATAÇÃO
15.1-A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de contrato, cuja minuta constitui o Anexo II do presente ato convocatório.
15.2 – O contrato a ser celebrado entrará em vigor na data de sua assinatura e terá vigência por um período de 240 (duzentos e quarenta) dias, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº. 8.666/93.
15.3 - O Contrato deverá ser assinado pela licitante adjudicatária, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da comunicação formal, podendo ser prorrogado, em conformidade com o disposto no § 1º, do artigo 64, da Lei federal nº 8.666/93.
15.4 - A Adjudicatária que se recusar a assinar o Contrato, não aceitar ou não retirar o mesmo no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades descritas no item 12 deste Edital.
15.5 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
15.5.1 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade em relação ao FGTS e o INSS, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
15.5.2 - A empresa deverá manter durante toda prestação de serviço do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15.6 - Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o item 15.5, ou se recusar a assinar o Contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas com vistas à celebração do contrato.
15.7 - No ato da assinatura do Contrato a Adjudicatária deverá:
15.7.1 - Comprovar poderes para o signatário assinar contratos, mediante Ata de Eleição da última Diretoria ou Contrato Social, e ainda no caso de procurador, além desses documentos, Procuração registrada em Cartório.
15.7.2 - Apresentar Alvará de localização e funcionamento emitido pelo município do domicilio do licitante.
15.7.3 – Comprovar as titulações mínimas previstas no item 6 do Anexo I deste Edital, quais sejam:
15.7.3.1 - Curso de nível superior reconhecido pelo MEC e pós-graduação strictu sensu, nível doutorado, em uma das seguintes áreas: Engenharia Florestal, Agronômica ou Ambiental, Ciências Ambientais, Saneamento, Ciências Biológicas, Mudanças Climáticas, Conservação Florestal e áreas afins (comprovada por meio de currículos, diplomas e certificações), que será o responsável técnico por todos os estudos exigidos no presente Termo de Referência e respectivas publicações;
15.7.3.2 - Curso de nível superior reconhecido pelo MEC e pós-graduação latu sensu em uma das seguintes áreas: Engenharia Florestal, Agronômica ou Ambiental, Ciências Ambientais, Ciências Biológicas, Mudanças Climáticas, Conservação Florestal e áreas afins (comprovada por meio de currículos, diplomas e certificações),
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responsável pela implementação e execução das etapas do projeto;
15.8 - A CONTRATANTE exigirá da CONTRATADA até a data da assinatura do Contrato, prestação de garantia, correspondente a 2% (dois por cento) do valor do contrato, ficando facultado ao contratado optar por uma das seguintes modalidades:
15.8.1 - Caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública;
15.8.1.1 - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública deverá ser depositado na conta n° 73305-96, Agência 0086-8, CNPJ nº 01.612.092/0001-23 – Banco do Brasil ou na Secretaria de Finanças. O(s) licitante(s) vencedore(s) deverão se dirigir à Divisão do Tesouro Municipal, Av. do Cerrado n.º 999, 2º Pavimento – Bloco E – Paço Municipal – Park Lozandes – Goiânia – Goiás, fones: (00) 0000-0000/3349, para obterem esclarecimentos sobre o referido recolhimento;
15.8.1.2 - Os Títulos da Dívida Pública deverão ser emitidos sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
15.8.2 - Seguro-garantia; ou,
15.8.2.1 - Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de Seguro-garantia, deverá juntar o comprovante de pagamento do premio.
15.8.3 - Fiança Bancária.
15.8.3.1 - Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de fiança bancária deverá utilizar o modelo constante do ANEXO VII deste edital;
15.8.3.2 - Em se tratando de fiança bancária, deverá constar do Instrumento a expressa renuncia pelo fiador dos benefícios previstos nos arts. 827 e 835 do Código Civil. A contratada que optarem por recolhimento em Seguro-Garantia e Fiança Bancária, deverá apresentá-la à Divisão do Tesouro Municipal, Avenida do Cerrado n.º. 999- Parque Lozandes – Paço Municipal – 2º Xxxxxxxxx- Xxxxx “X” - Xxxxxxx - XX, fones: (000) 0000-0000/3349, para obter esclarecimentos sobre o referido recolhimento;
15.8.3.3 - A fiança bancária formalizar-se-á através de carta de fiança fornecida por instituição financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da CONTRATADA.
15.9 - A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
15.10 - A garantia poderá, a critério da Administração, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
15.11 - A garantia ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais;
15.12 - Sem prejuízo das sanções previstas na lei e neste Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injusta a assinar o Contrato, implicando na imediata anulação da N. E (Nota de Empenho) emitida.
15.13 - A garantia será restituída, somente, após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE.
15.14 - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será devolvida a caução.
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16- FRAUDE E CORRUPÇÃO
16.1 - Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a prestação dos serviços, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas no processo, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira.
17- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - Fica assegurado à Autoridade competente o direito de:
17.1.1 - Adiar a data de abertura da presente Licitação, dando publicidade aos atos mediante publicação na imprensa oficial e jornal de grande circulação no Município, antes da data inicialmente marcada, ou em ocasiões supervenientes ou de caso fortuito;
17.1.2 - Revogar, por intermédio da autoridade competente, por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta e anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba direito de qualquer indenização;
17.1.3 - Alterar as condições deste Edital, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações, caso estas impliquem em modificações da proposta ou dos documentos de habilitação, nos termos do § 4º, art. 21 da Lei 8.666/93;
17.1.4 - Inabilitar o convocado que não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico- financeira e a regularidade fiscal do licitante. Neste caso, o (a) Pregoeiro (a) convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com o Proponente melhor classificado e posterior conferência de sua proposta e documentação, sendo declarado vencedor e a ele será adjudicado o objeto deste Pregão Eletrônico. Ocorrendo isso, será levada em consideração, a data de abertura do certame para fins de análise e julgamento da documentação da empresa.
17.2 - Os serviços deverão ser prestados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades contratuais.
17.3 - Considerando o disposto no art. 195, § 3º da Constituição Federal, de 05.10.1988 e no art. 2º da Lei 9.012, de 30.03.1995, obrigar-se-á a licitante, caso declarada vencedora, mediante solicitação por parte da administração, a atualizar a Certidão Negativa de Débitos (CND) e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", que deverão estar em plena validade no ato da adjudicação e quando da emissão da Nota de Empenho, caso as Certidões apresentadas na fase de habilitação tenham sua validade expirada durante a tramitação do certame licitatório.
17.4 - A licitante que deixar de entregar documentos ou apresentar documentação falsa exigidos para o certame ficará sujeita a penalidade de impedimento de contratação e de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e de descredenciamento no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações, segundo disposição do item 13 deste instrumento.
17.5 - Constituem partes integrantes deste instrumento convocatório:
Anexo I - Termo de Referência (Especificações) Anexo II – Minuta Contratual
Anexo III - Termo de Credenciamento (modelo) Anexo IV - Declaração de Habilitação
Anexo V - Carta proposta da licitante
Anexo VI - Carta de apresentação da documentação
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Anexo VII - Fiança Bancária
Anexo VIII - Comprovante de Recibo Edital
17.6 - O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato e/ou outro documento equivalente, independentemente de transcrição.
17.7 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas, sem comprometimento com a segurança do futuro contrato.
17.8 - Aos casos omissos, aplicarão as demais disposições da Lei n° 10.520/02, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes.
17.9 - A participação neste Pregão Presencial implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso;
17.10 - É facultada ao(a) Pregoeiro(a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
17.11 - As proponentes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.12 - A licitante vencedora ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar à terceiros ou ao patrimônio do órgão de Licitação, reparando às suas custas os mesmos, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte do Órgão de Licitação.
17.13 - O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17.14 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
17.15 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
17.16 - A homologação do resultado dessa licitação não importará em direito à contratação.
17.17 - À licitante vencedora é vedado transferir ou subcontratar o objeto adjudicado decorrente deste edital, ficando obrigada, perante a Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA pelo exato cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação.
17.18 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus anexos deverá ser encaminhado por escrito, ao (a) Pregoeiro (a), por meio de carta ou telegrama, enviados ao endereço abaixo, ou por e-mail até 2 (dois) dias úteis antes da data da abertura do Pregão.
Prefeitura de Goiânia
Secretaria Municipal de ADMINISTRAÇÃO
Paço Municipal – Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xx. X, Xxxxxx – Park Lozandes, Goiânia - GO. CEP. 74.884-900.
Fone: (00) 0000-0000
Horário: 8 h as 12 h e das 14 h as 18 h
17.19 - A íntegra dos esclarecimentos elaborados a partir dos questionamentos, será divulgada por e-mail aos demais interessados que tenham retirado os Editais e tenham deixado junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO-SEMAD dados para remessa de informações.
17.20 - No caso de ausência de solicitação de esclarecimentos pressupõe-se que os elementos constantes deste ato convocatório são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, qualquer reclamação posterior.
17.21 - É de responsabilidade da licitante o acompanhamento do edital pelo site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até
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Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Xxxx Xxxxxxxx – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
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a data da realização da sessão pública de abertura dos envelopes Proposta de Preços e Documentos de Habilitação.
17.22 - Os licitantes interessados que adquirirem o Edital através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou qualquer outra fonte poderão remeter o Comprovante de Recibo do Edital, conforme ANEXO VIII, à Secretaria Municipal de Administração, para receber notificações de eventuais retificações ocorridas no Edital bem como de quaisquer informações adicionais. Tais retificações/ informações estarão disponíveis a todos os interessados no endereço acima descrito, sendo que o não envio do Comprovante do Recibo não restringe ou prejudica a publicidade e/ou a legalidade;
17.23 - Para conhecimento dos interessados, expediu-se o presente edital, que será afixado no quadro próprio de avisos da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e publicado no Diário Oficial do Município, e conforme o caso em jornal de grande circulação do Estado de Goiás, estando o(a) Pregoeiro(a) e a equipe de apoio à disposição dos interessados no horário das 8 h as 12 h e das 14 h as 18 h, nos dias úteis.
18- DO FORO
18.1 - Para dirimir as questões oriundas do presente Edital e não resolvidas na esfera administrativa, é competente o Foro da Comarca de Goiânia, em uma das suas Varas da Fazenda Pública, por mais privilegiado que outro seja.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês
de abril de 2016.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Pregoeira Geral
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Secretário
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19- ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
LICITAÇÃO / MODALIDADE:
MENOR PREÇO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2016
TIPO DE LICITAÇÃO:
DADOS DA SOLICITANTE
ÓRGÃO LICITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LOCALIZAÇÃO:
Paço Municipal – Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xx. X, Xxxxxx – Park Lozandes, Goiânia - GO. CEP. 74.884-900.
Fone: (00) 0000-0000
E-MAIL xxxxx@xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
PREFEITURA DE GOIÂNIA - GO
ÓRGÃO: Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA
Contratação de empresa de engenharia consultiva para execução de serviços ambientais de (I) inventario das fontes geradoras de gases de efeito estufa, (II) elaboração e acompanhamento de projeto de créditos de carbono referente à manutenção das áreas verdes, abrangendo todas as etapas inseridas no ciclo do projeto, (III) instituir o monitoramento da qualidade do ar e (IV) realizar a quali-quantificação das emissões do aterro sanitário de Goiânia para análise de viabilidade técnica do aproveitamento do biogás e geração de energia limpa e créditos de carbono, para atender a Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos.
OBJETO:
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
OS SERVIÇOS DEVERÃO SER PRESTADOS DE ACORDO COM ESTE TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS CONDIÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.
DEMONSTRATIVO DE RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS
A economicidade a ser obtida pela Administração, em relação à prestação dos serviços em questão, poderá ser conseguida pelo recurso da competitividade entre empresas do ramo, mediante regular e adequado processo e procedimento licitatório, cujo fator preponderante certamente será o MENOR PREÇO. Assim, mediante tal critério e/ou parâmetro, necessariamente a Administração obterá a economia em função do custo beneficio, não obstante seja ela uma expectativa que dependerá diretamente do preço praticado no mercado em relação ao(s) serviços ofertado(s) pela(s) empresa(s), cuja escolha recairá naquela que cotar
o MENOR PREÇO.
EM TERMOS DE ECONOMICIDADE
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Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
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Secretaria Municipal de Administração ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO SERVIÇO
Objeto: Contratação de empresa de engenharia consultiva para execução de serviços ambientais de (I) inventario das fontes geradoras de gases de efeito estufa no município de Goiânia com base nas diretrizes do IPCC, apresentadas em seu documento “2006 Guidelines For National Greenhouse Gas Inventories”, (II) elaboração e acompanhamento de projeto de créditos de carbono referente à manutenção das áreas verdes do município de Goiânia, abrangendo todas as etapas inseridas no ciclo do projeto, (III) instituir o monitoramento da qualidade do ar do município de Goiânia e (IV) realizar a quali-quantificação das emissões do aterro sanitário de Goiânia para análise de viabilidade técnica do aproveitamento do biogás e geração de energia limpa e créditos de carbono, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus anexos.
OBJETO
DESCRIÇÃO | VALOR TOTAL |
Contratação de empresa de engenharia consultiva para execução de serviços ambientais de (I) inventario das fontes geradoras de gases de efeito estufa no município de Goiânia com base nas diretrizes do IPCC, apresentadas em seu documento “2006 Guidelines For National Greenhouse Gas Inventories”, (II) elaboração e acompanhamento de projeto de créditos de carbono referente à manutenção das áreas verdes do município de Goiânia, abrangendo todas as etapas inseridas no ciclo do projeto, (III) instituir o monitoramento da qualidade do ar do município de Goiânia e (IV) realizar a quali-quantificação das emissões do aterro sanitário de Goiânia para análise de viabilidade técnica do aproveitamento do biogás e geração de energia limpa e créditos de carbono, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus anexos. | R$ |
1. ANTECEDENTES
Goiânia atingiu no ano de 2012 a significativa marca de 1 milhão de veículos emplacados, fato que a coloca dentre as cidades do mundo que merecem especial atenção quanto às emissões de gases de efeito estufa. A Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) tem como finalidade formular, implementar e coordenar a execução da Política Municipal do Meio Ambiente, voltada para o desenvolvimento sustentável, no âmbito do município de Goiânia, Estado de Goiás, assim, compete analisar formas de mitigação e controle de emissões de gases poluentes e de efeito estufa.
Desde sua criação, em junho de 2007 (em substituição à extinta Secretaria Municipal do Meio Ambiente), sua atuação tem sido pontuada por iniciativas que mudaram o panorama da percepção e realização ambiental em Goiânia.
Dentre as muitas atribuições da AMMA, destaca-se a proposição de “normas, critérios e padrões municipais relativos ao controle, ao monitoramento, à preservação e melhoria da qualidade do meio ambiente”, bem como a formulação de “instrumentos normativos que visem definir padrões de proteção, conservação, utilização e melhoria do meio ambiente no que for de interesse do Município, respeitadas a legislação federal e estadual”. Logo, percebe-se que é obrigação do órgão o controle e monitoramento sobre a qualidade ambiental do município, especialmente no que tange à supervisão e fiscalização de processos produtivos, “com vistas a diminuir a emissão de carbono e de outros aspectos negativos ao meio ambiente”.
Esta obrigação tornou-se ainda mais significativa nos tempos recentes, quando o meio científico internacional passou a estudar as mudanças do clima pela teoria do aquecimento global em que a elevação das temperaturas médias terrestre é explicada pelo aumento na concentração de Gases de Efeito Estufa (GEE) de origem antrópica na atmosfera. O efeito estufa é um fenômeno natural que permite a vida na Terra, mas quando agravado pelo aumento na concentração de GEE torna-se prejudicial. Este aumento na concentração se deve em parte às atividades antrópicas e, por isso, foram criadas formas de incentivo a atividades que emitem menos GEE.
Para um maior controle sobre emissão de GEE, o IPCC (Intergovernmental Panel for Climate Change), criado para promover conhecimento científico sobre as mudanças climáticas e seus possíveis impactos ambientais e socioeconômicos, estabeleceu um padrão para inventariar fontes de emissão e de remoção de GEE através dos documentos “1996 Guidelines for National Greenhouse Gas Inventories”, revisados no ano de 2006.
Fazer um inventário de GEE consiste, resumidamente, na compilação das emissões e das remoções de GEE quantificadas, oriundos de fontes e sumidouros antrópicos, elaborado segundo uma metodologia apropriada e relatada por um país, estado, município ou organização, abrangendo um determinado período de tempo e abrangência previamente delimitada.
O inventário mostrará quais são os setores ou subsetores que emitem mais GEE e, por isso, serve como base para a implementação de políticas que incentivem atividades com menor impacto no clima global. Além disso, durante a coleta de informações é possível diagnosticar falhas na base de dados do Município, mostrando em quais aspectos os investimentos devem ser focados.
SEMAD / GERELA
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Como as Diretrizes do IPCC foram moldadas para a esfera nacional, buscou-se outras metodologias mais adequadas à esfera municipal. Um dos documentos analisados foi o “Projeto de Norma Internacional para Inventários Municipais de Gases de Efeito Estufa”, elaborado pelo Banco Mundial em parceria com a UNEP e a Unohabitat, o qual propõe uma padronização em inventários municipais.
A ferramenta C-FAR (Carbon Footprint Assessment and Reduction Workbook), criada a partir da iniciativa do prefeito da Cidade de Columbus (Ohio, Estados Unidos) que procurava uma maneira simplificada de compilar inventários através do programa Excel do Microsoft Office, e em 2008 e idealizada em 2008 pela Universidade Estadual de Ohio (Center for Resilience) e pelo Mid-Ohio Regional Planning Comission (MORPC) e depois adaptada para realidade brasileira, por Xxxxxxx (2011), será de grande valia para compilação dos dados.
O município de Goiânia foi planejado desde sua existência, e destaca-se pela abundante arborização.
Segundo levantamento realizado pela AMMA, Goiânia é a capital brasileira com maior número de árvores
plantadas em vias públicas do País, com cerca de 950 mil árvores. A cidade possui também o maior número de metros quadrados de áreas verdes por habitantes no Brasil, sendo 94m²/hab, o que a deixa atrás da campeã mundial, a cidade de Edmonton (Canadá), por pouca diferença (Edmonton tem 100m²/hab). De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), recomenda-se que uma cidade tenha pelo menos 12 m² de área verde por habitante. Goiânia supera hoje em quase 08 (oito) vezes esse índice.
Pensando nisso, Goiânia realizou, em 2011, o “Projeto de Valorização dos Estoques de Carbono em Áreas Verdes no Município de Goiânia". O projeto se baseou em metodologias aprovadas pela UNFCCC (United Nation Framework Convention on Climate Change) e VCS (Verified Carbon Standard), e incluiu áreas possivelmente sujeitas ao desmatamento e degradação: áreas sujeitas a/ou que sofrem invasão urbana; e áreas sujeitas ao plantio de subsistência em pequena escala.
O estudo quantificou cerca de 510 mil toneladas de carbono-equivalente (CO2e) estocadas nas áreas verdes do município e sugeriu a adequação do projeto para pleitear o pagamento internacional pela Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação, através do mecanismo conhecido como REDD.
Outra preocupação que atinge os grandes centros é a poluição do ar. Além dos gases de efeito estufa, contemplados no inventário de emissão, existem diversos poluentes que alteram consideravelmente a qualidade do ar de uma cidade. Essa poluição atmosférica tem sido objeto de discussões cada vez mais frequentes, pois foi observado um crescimento considerável de diversas fontes de poluentes atmosféricos nos últimos anos, em especial a frota de veículos automotores em circulação.
Os centros urbanos, com o passar dos anos, tiveram um grande crescimento populacional e, consequentemente, um aumento considerável das atividades antrópicas necessárias para atender à população (transporte público, indústrias, obras diversas, etc.). O impacto destas atividades em associação com outras ações negativas do homem sobre o meio ambiente, como as queimadas e a devastação de áreas verdes por meio do desmatamento, tornam cada vez mais impuro o ar que nos circunda.
O impacto ambiental provocado pelos poluentes atmosféricos reflete diretamente na saúde humana, nos ecossistemas e nos materiais. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), em seus estudos mais recentes, foram constatados sete milhões de óbitos no mundo relacionados à poluição do ar. Por isso, a cada dia aumenta a necessidade de dar maior atenção ao monitoramento da qualidade do ar.
O monitoramento da qualidade do ar tem como objetivo a quantificação de poluentes atmosféricos, bem como a avaliação da qualidade do ar em relação aos limites estabelecidos. Em razão da maior concentração na atmosfera e dos efeitos nocivos que apresentam, os principais poluentes atmosféricos são:
• Partículas totais em suspensão (PTS) - partículas de até 100 µm de diâmetro
• Partículas inaláveis (PI) - partículas de até 10 µm de diâmetro
• Fumaça – parâmetro determinado pelo escurecimento de um filtro através da deposição de partículas em suspensão.
• Dióxido de enxofre (SO2)
• Monóxido de carbono (CO)
• Xxxxxxxx xx xxxxxxxxxx (XX)
• Xxxxxxx xx xxxxxxxxxx (XX0)
• Ozônio (O3)
A Legislação Brasileira, CONAMA nº 03/1990 estabelece para cada um desses poluentes padrões de qualidade do ar, ou seja, limites máximos de concentração que, quando ultrapassados, podem afetar a saúde, a segurança e o bem-estar da população, bem como ocasionar danos ao meio ambiente em geral. Estes padrões devem servir de referência no Brasil, a não ser que se queiram estabelecer padrões mais restritivos nos níveis Estaduais e Municipais.
O efeito da poluição atmosférica sobre a saúde é estimado através do Índice de Qualidade do Ar (IQAr) onde a concentração do poluente está relacionada com um valor adimensional do índice que, por sua vez, pode ser associado à uma escala de cores em função dos possíveis efeitos esperados na população. Desta forma, conhecendo a concentração de poluentes, o ar analisado pode ser classificado como de qualidade: boa, regular, inadequada, má e péssima.
A cidade de Goiânia possui, desde 2012, um monitoramento da qualidade do ar realizado pela Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH), através de duas estações, localizadas na Praça Cívica e na Praça do Trabalhador. Tais estações controlam apenas Partículas Totais em Suspensão. Acredita-
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se que o município necessita de um monitoramento mais robusto, voltado principalmente para os poluentes relacionados ao uso de veículos.
Outro agravante comum em grande parte dos municípios brasileiros é a existência de lixões ou aterros controlados sem a captura de biogás, liberando elevadas quantidades de gás metano (CH4) na atmosfera terrestre, contribuindo com a intensificação do aquecimento global.
O Aterro Sanitário de Goiânia é dentre as atividades de responsabilidade direta da Prefeitura, a maior fonte de emissões de GEEs e vem sendo operado desde 1993, no formato “bolo de noiva”, fazendo que o mesmo libere continuamente, uma grande quantidade de dióxido de carbono na atmosfera e contamine provoque graves contaminações ao solo. Já em 2011 era despejado diariamente, cerca de 1.300 ton. de resíduos, sendo estimado em torno de 63%, o percentual de matéria orgânica, que, pela sua decomposição, produz grandes quantidades de biogás. A maior parte deste são o metano (CH4) e dióxido de carbono (CO2), gases de efeito estufa (GEEs). Por tais razões, faz-se necessária a adequação das condições do aterro para um aterro sanitário propriamente dito, incluindo todo o aparato de aproveitamento do biogás e possível geração de energia limpa.
Sendo assim, este termo de referência descreve um programa de gestão de emissões para o município de Goiânia, contemplando o inventário das emissões de GEE de fontes geradoras estabelecidas dentro do município de Goiânia como estratégia de apoio ao cumprimento das atribuições da AMMA, bem como a implementação de um projeto voluntário de créditos de carbono, considerando o estudo realizado para as áreas verdes do município, a implementação do monitoramento da qualidade do ar do município, considerando os poluentes atmosféricos mais relevantes e um estudo de viabilidade técnica para mitigação de emissões e o aproveitamento do biogás no aterro sanitário de Goiânia, incluindo a produção de energia limpa Desta forma, a cidade de Goiânia poderá conhecer a sua contribuição em termos de GEE, compensar tais emissões ao continuar incentivando e monitorando seus projetos de arborização urbana e monitorar a poluição atmosférica, alertando para os níveis prejudiciais à população, além de solucionar uma questão chave do século XXI que é o acondicionamento adequado de resíduos sólidos, conforme estabelecido pela Política Nacional específica.
O inventário deverá ser realizado em acordo com as Diretrizes do IPCC (2006), o Projeto de Norma Internacional para Inventários Municipais de GEE e a NBR ISO 14064. Adicionalmente, poderão ser diagnosticadas categorias chave (setores e subsetores de maior significância dentro do resultado final do inventário).
O projeto de créditos de carbono deverá ser realizado por metodologia de cunho voluntária aprovada por um padrão reconhecido em Mercado Voluntário: VCS (Verified Carbon Standard) ou ACR (American Carbon Registry). No caso de não existir metodologia compatível, deverá ser submetida uma nova metodologia para aprovação de um dos padrões supracitados, tendo como base o trabalho realizado com o título “Projeto de Valorização dos Estoques de Carbono em Áreas Verdes no Município de Goiânia”.
O monitoramento da qualidade do ar será realizado através da implementação de três novas estações, cuja localização deverá ser determinada a partir de estudos prévios. Deverão ser monitorados principalmente os poluentes relacionados às emissões veiculares, que refletem o maior problema do município. A princípio, deverão ser realizados três anos de monitoramento.
O estudo de viabilidade do aproveitamento do biogás e geração de energia limpa deverá incluir o diagnóstico da situação atual, através de visita técnica, bem como todas as projeções de esforço técnico, financeiro e prováveis benefícios socioeconômicos associados.
2. JUSTIFICATIVA
O Brasil decretou, em 29 de Dezembro de 2009, a Lei 12.187, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), que visa, em seu Art. 4º: à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a proteção do sistema climático; à redução das emissões antrópicas de gases de efeito estufa em relação às suas diferentes fontes; ao fortalecimento das remoções antrópicas por sumidouros de gases de efeito estufa no território nacional; à implementação de medidas para promover a adaptação à mudança do clima pelas 3 (três) esferas da Federação, com a participação e a colaboração dos agentes econômicos e sociais interessados ou beneficiários, em particular aqueles especialmente vulneráveis aos seus efeitos adversos; à preservação, à conservação e à recuperação dos recursos ambientais, com particular atenção aos grandes biomas naturais tidos como Patrimônio Nacional; à consolidação e à expansão das áreas legalmente protegidas e ao incentivo aos reflorestamentos e à recomposição da cobertura vegetal em áreas degradadas; ao estímulo ao desenvolvimento do Mercado Brasileiro de Redução de Emissões - MBRE.
Desde então, Estados e cidades brasileiras vêm se mobilizando na implementação de políticas estaduais e municipais, que ajam de acordo com a PNMC, sendo um dos mecanismos primordiais para identificação das principais fontes antrópicas de emissão de GEE os inventários de emissões. Além disso, a PNMC também estabelece como instrumentos os Planos de Ação para Prevenção e Controle do desmatamento nos biomas.
Em 2010, foi criado pelo Governo Federal o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima – Fundo Clima que tem o objetivo de aplicar recursos financeiros em ações de apoio à consecução dos compromissos nacionais voluntários de redução das emissões de gases de efeito estufa e de adaptação aos efeitos da mudança do clima. (Lei nº 12.114/2009). Em 2010, foi regulamentado pelo Decreto nº 7.343/2010 e iniciou suas operações em 2011.
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Assim, o Fundo Clima desempenha papel fundamental no fomento a ações públicas e privadas, potencializando iniciativas inovadoras em alternativas tecnológicas, econômicas e sociais rumo a uma nova perspectiva sustentável.
Por tais razões, justifica-se a necessidade de inserção do município de Goiânia no Cenário da Mudança Climática, com a implementação de um programa de gestão de emissões que agregue a realização do inventário, a compensação através dos espaços verdes, o monitoramento da qualidade do ar e a redução de emissões advindas do aterro, uma das principais contribuições de GEE no Brasil.
3. OBJETO
O objeto é a contratação de empresa de engenharia consultiva para execução de serviços ambientais de (I) inventario das fontes geradoras de gases de efeito estufa no município de Goiânia com base nas diretrizes do IPCC, apresentadas em seu documento “2006 Guidelines For National Greenhouse Gas Inventories”, (II) elaboração e acompanhamento de projeto de créditos de carbono referente à manutenção das áreas verdes do município de Goiânia, abrangendo todas as etapas inseridas no ciclo do projeto, (III) instituir o monitoramento da qualidade do ar do município de Goiânia e (IV) realizar a quali-quantificação das emissões do aterro sanitário de Goiânia para análise de viabilidade técnica do aproveitamento do biogás e geração de energia limpa e créditos de carbono, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus anexos.
4. ESCOPO DOS SERVIÇOS
4.1. Inventário de Emissões
O inventário de emissões de GEE abrangerá todo o município de Goiânia, incluindo comércio, residências e indústrias e áreas rurais. Os gases considerados no inventário serão o dióxido de carbono (CO2), o metano (CH4), e o óxido nitroso (N2O). Como estes gases têm mais ou menos importância em determinadas atividades, a consideração dos mesmos irá variar conforme o Quadro 01.
Quadro 01 – GEE considerados em cada subsetor dos Setores da proposta de inventário.
Energia | Indústria | Transportes | Administração pública | Comercial e residencial | |
CO2, CH4, N2O | CO2, N2O | CO2 | CO2 | ||
Processos Industriais e Uso do Produto (IPPU) | A inclusão de dados do IPPU será feita caso o levantamento de dados e os profissionais da prefeitura envolvidos na elaboração do inventário considerem que o Município tem vocação industrial e por isso a quantidade de indústrias e volumes produzidos serão relevantes para o total de emissões geradas no Município. | ||||
Agricultura, Floresta e Outros Usos do Solo (AFOLU) | Florestas | Agricultura | Criação de Animais | ||
CO2 | CO2, CH4, N2O | CO2, CH4, N2O | |||
Resíduos | Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) | Resíduos Sólidos Industriais (RSI) | Efluentes domésticos | Efluentes industriais | |
CO2, CH4 | CO2, CH4, N2O | CO2, CH4 | CO2, CH4 |
4.2. Projeto Voluntário de Créditos de Carbono Áreas Verdes
O projeto voluntário de créditos de carbono dos espaços verdes do Município de Goiânia será baseado no “Projeto de Valorização do Estoque de Carbono em Áreas Verdes no Município de Goiânia” e levará em conta os espaços apresentados no ANEXO A, totalizando 1.717,72 hectares.
4.3. Monitoramento da Qualidade do Ar
O monitoramento da qualidade do ar abrangerá o município de Goiânia, em três pontos a serem selecionados mediante estudos específicos. Os poluentes atmosféricos a serem monitorados, de acordo com os padrões da qualidade do ar determinados pela CONAMA 03/90, são apresentados no Quadro 02.
Quadro 02 – Poluentes Atmosféricos a serem monitorados.
Parâmetro | Sigla | Monitoramento |
Partículas Totais em Suspensão | PTS | 24h/ dia |
Ozônio | O3 | |
Dióxido de Enxofre | SO2 |
Dióxido de Nitrogênio | NO2 |
4.4. Estudo de Quali-quantificação das Emissões do Aterro Sanitário de Goiânia para análise de Viabilidade Técnica do Aproveitamento do Biogás e Geração de Energia Limpa e Créditos de Carbono.
O estudo de viabilidade técnica do aproveitamento de biogás e geração de energia limpa para o aterro de Goiânia abrangerá as instalações do aterro existente:
• Localização do Aterro Sanitário: Xxxxxxx XX-000, Xx 0, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx – Xxxxxxx – GO.
• Coordenadas Geográficas: 16º38’43’’S / 49º21’54’’O
• Proprietário do Aterro: Prefeitura Municipal de Goiânia.
• Área total: 253.000 m².
5. METODOLOGIA SUGERIDA
5.1. Inventário de Emissões
Identificação de categorias-chave
Escolha dos Fatores de Emissão
Análise de incertezas: avaliação dos dados e
CONTROLE DE QUALIDADE E DOCUMENTAÇÃO
A metodologia estabelecida para atender ao objetivo desse trabalho envolve as atividades demonstradas na Figura 01 e detalhadas em seguida.
RELATÓRIO FINAL
Levantamento prévio de informações existentes no
Orientação e esclarecimento da equipe interna envolvida
Estimativa de emissões de gases de efeito estufa e estoque de carbono em áreas
Compilação das informações em planilhas eletrônicas
Levantamento de dados
Nível
01
Nível
02
Nível
03
Figura 01 – Metodologia Proposta para o Inventário de Emissões.
5.1.1. Coleta de informações
Durante a realização dessa atividade a AMMA deverá fornecer todas as informações disponíveis que forem julgadas necessárias ao atendimento do objetivo proposto, pela equipe de consultores do projeto. Serão
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levantadas informações referentes ao perfil do Município, incluindo dados da população, atividades desenvolvidas, uso do solo, economia, dentre outras.
O levantamento inclui reuniões de planejamento com a equipe de profissionais designada pelo município onde será envolvida nos trabalhos. O objetivo é detalhar as atividades a serem realizadas, discutir a metodologia de trabalho e estratégias de execução, grau de envolvimento de diferentes atores governamentais e estabelecimento de todos os contatos necessários ao bom andamento dos trabalhos. Nesta fase serão definidos os métodos de coleta de dados em diferentes setores, de forma conjunta com a equipe do AMMA e com os demais órgãos que serão envolvidos no trabalho.
5.1.2. Orientação e Esclarecimento da Equipe Técnica Interna
Todos os profissionais do município envolvidos no trabalho serão orientados tecnicamente. Esta orientação será realizada preferencialmente por meio de palestras, onde o público externo (sociedade em geral) também poderá ser convidado a participar. Adicionalmente, outros meios de comunicação poderão ser utilizados, como internet, cartazes ou folders. A orientação abordará os seguintes tópicos:
I. Mudanças climáticas: origem, conceitos, situação atual;
II. Formas de mitigação das mudanças climáticas no dia-a-dia;
III. Métodos para levantamento de dados e informações;
IV. ABNT NBR ISO 14064;
V. As Diretrizes do XXXX 0000;
VI. Projeto da Norma Internacional para Inventários Municipais de GEE do Banco Mundial;
VII. Apresentação dos resultados de outros inventários de GEE;
VIII. A importância da questão climática em nível público, passos necessários para o estabelecimento de políticas públicas e prioridades de investimento;
IX. Objetivos e metodologia do trabalho;
X. A importância da participação de todos colaboradores;
XI. Continuidade das atividades após o inventário.
5.1.3. Estabelecimento de Procedimentos de Controle e Garantia de Qualidade
Os seguintes itens serão incluídos nos procedimentos de controle e garantia de qualidade:
I. Checagem e controle das diferentes categorias e processos de compilação;
II. Tempo gasto para conduzir as revisões de estimativas de emissões e remoções;
III. Acessibilidade a informações de dados de atividade, fatores de emissão e outros parâmetros de estimativa, incluindo incertezas e documentação;
IV. Procedimentos para garantir confidencialidade do inventário e informação da categoria quando necessário;
V. Disponibilidade de dados independentes e competência técnica para conduzir atividades de verificação;
VI. Transparência das informações e resultados;
VII. Consistência e precisão dos cálculos;
VIII. Potencial de comparação com inventários realizados em outros municípios ou estados;
IX. Boa abrangência e cobertura de fontes de emissão adequados à realidade do município analisado.
O controle de qualidade é uma rotina de procedimentos técnicos para verificação e manutenção da qualidade do inventário durante todas suas fases. Em um processo permanente de melhoria contínua visando:
I. A elaboração de uma rotina de verificações consistentes para garantia da integridade da coleta de dados, correções e abrangência;
II. Identificação de possíveis erros, dupla contagem e/ou omissões;
III. Arquivamento de todos os dados do inventário e de controle.
Nesta etapa, com base em sistemas de controle e monitoramento ambiental, será elaborado o conjunto de procedimentos de controle e garantia de qualidade para o inventário de GEE do Município, visando atingir os objetivos arrolados acima em todas as fases do trabalho. Para determinar o foco da averiguação de controle, os seguintes aspectos serão verificados:
I. Se a categoria é chave e foi designada através de métodos qualitativos;
II. Incertezas da categoria chave;
III. Verificação da existência de mudanças significativas nas categorias (tecnológicas, por exemplo);
IV. Verificação da existência de mudanças significativas no processamento de dados da categoria;
V. Avaliação de possíveis sobreposições de estimativas relatadas em diferentes categorias que possam gerar dupla contagem ou estimativas incompletas;
VI. Realização de auditorias durante a implementação do inventário, que poderão ser realizada com a participação de funcionários da prefeitura.
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Categorias chave são setores ou subsetores em que as atividades são grandes emissoras de GEE e por isso exercem grande influência no resultado final, devendo ser priorizadas para ações de intervenção. Poderão ser identificadas previamente através da análise de dados setoriais, estaduais e nacionais.
5.1.5. Escolha dos fatores de emissão
Serão selecionados os mais apropriados para o Município. Poderão ser classificados em três níveis:
I. Nível 1 – básico. Inclui fatores substitutos (sugeridos pelo IPCC caso não sejam encontrados fatores sobre a região inventariada ou país em que está inserida).
II. Nível 2 – intermediário. Significa considerar os fatores de emissão desenvolvidos a partir de estudos realizados no país que abrange a região a ser inventariada.
III. Nível 3 – mais complexo. Inclui estudos a serem desenvolvidos na região considerada no inventário, trazendo fatores de emissão específicos.
Como fatores de emissão de nível 3 são limitados e demandam maiores investimentos e tempo de pesquisa, no inventário de Goiânia serão utilizados fatores de nível 1 e 2, sendo os de nível 2 preferenciais.
5.1.6. Levantamento de dados e compilação das Informações em planilhas eletrônicas
As informações coletadas serão organizadas e compiladas em planilhas eletrônicas, considerando os procedimentos de controle e garantia de qualidade pertinentes e formando estrutura que possibilita alimentação e atualização contínua ao longo dos anos.
Os cálculos seguirão o proposto na análise da adaptação da Ferramenta C-FAR para a realidade brasileira e os resultados serão analisados sob diferentes formas: quantidade de toneladas emitidas de cada GEE considerado, quantidade de dióxido de carbono equivalente emitido de cada GEE considerado, quantidade de GEE emitido per capita ou unidade nos diversos subsetores dos Setores considerados, dentre outros aspectos relevantes.
A compilação de dados seguirá os seguintes passos: (1) triagem dos dados disponíveis; (2) refinamento de requisitos (conjunto de dados, estrutura, ano-base etc.); (3) Escolha de dados substitutos. Entre as fontes a serem consultadas para a coleta dos dados setoriais, devem ser priorizados dados de organizações de atuação relevante no Município; estatísticas de instituições estaduais e nacionais representantes dos setores considerados, sendo que em casos extremos poderão ser feitas consultas a fontes internacionais; dados de instituições de pesquisa; e dados substitutos recomendados pelo IPCC.
5.1.7. Estimativa de Emissões/ Remoções de GEE
A estimativa de emissões e remoções de GEE será realizada através da combinação das informações levantadas nas etapas 6.1.5 e 6.1.6 previamente descritas. De acordo com o nível de complexidade metodológica considerado para cada setor, a estimativa de emissões/remoções poderá utilizar, por exemplo, balanço de massa, como no caso da determinação da quantidade de carbono estocada em florestas, conforme regem as orientações do IPCC para projetos de AFOLU (do inglês, Agriculture, Forest and Other Land Use – Agricultura, Florestas e outros Usos do Solo).
Para garantia de qualidade e certificação de que os cálculos estão corretos serão feitas comparações ao longo da compilação das informações sobre a proximidade do dado com a realidade. O que viabiliza esta forma de garantia de qualidade é a identificação prévia das possíveis categorias-chave, além do auxílio do órgão municipal responsável através de entrevistas.
5.1.8. Análise de Incertezas
A análise de incertezas é importante para o aprimoramento contínuo da metodologia e também para apontar pontos prioritários de investimentos. As seguintes abordagens serão levadas em consideração em relação a causas de incertezas:
I. Falta de plenitude (métodos ou dados ainda não são reconhecidos ou não existe uma forma de medição);
II. Uso de modelos;
III. Falta de dados;
IV. Representatividade insuficiente dos dados;
V. Erros de medição;
VI. Erros de comunicação de dados ou erros na classificação;
VII. Dados não disponibilizados.
Em casos onde os dados do ano-base não estão disponíveis, são feitas extrapolações (estimativas superiores às anteriores) de dados de anos anteriores, que serão substituídos mais tarde pelos valores reais, quando o dado do ano-base estiver disponível.
5.1.9. Elaboração do Relatório Final
Os resultados da realização do inventário de emissões de GEE do município deverão ser apresentados em um relatório final, composto pelos seguintes itens:
1. Informações gerais de Goiânia;
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2. Dados utilizados: detalhes sobre a fonte dos dados (prefeitura, institutos de pesquisa);
3. Desenvolvimento: visão geral sobre cada Setor e respectivos subsetores, limitações e outros detalhes do desenvolvimento do inventário relevantes para os resultados finais;
4. Resultados: Gerais 🡪 emissões em termos absolutos e percentuais por GEE, emissões em termos absolutos e percentuais por Setor, emissões per capita, emissões proporcionais ao PIB do Município; Específicos por Setor 🡪 emissões em termos absolutos e percentuais por GEE, emissões em termos absolutos e percentuais por subsetores de cada Setor, emissões per capita por Setor;
5. Análise de incertezas;
6. Considerações finais: inclui conclusão e recomendações.
5.2. Projeto Voluntário de Créditos de Carbono Áreas Verdes
A metodologia sugerida para o desenvolvimento do projeto voluntário de créditos de carbono das áreas verdes de Goiânia é apresentada na Figura 02 e as etapas detalhadas em seguida.
5.2.1. Mobilização e Planejamento
Esta etapa consistirá no início das atividades do projeto. Tanto a AMMA quanto a Consultoria deverão indicar a equipe técnica responsável, que deverá se reunir para designar funções de acordo com as atividades programadas. A partir de então, a Consultoria deverá contatar apenas esta equipe ou funcionário da AMMA que será responsável por esclarecer e enviar todas as informações necessários para o andamento do projeto.
5.2.2. Coleta de informações
Durante a realização dessa atividade a AMMA deverá fornecer todas as informações disponíveis que forem julgadas necessárias ao atendimento do objetivo proposto, pela equipe de consultores do projeto. A maior demanda de informações ocorrerá na etapa de elaboração do projeto, contudo, esclarecimentos e ajustes poderão ocorrer até a finalização do ciclo.
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Entre as informações a serem levantadas nessa etapa, destacam-se:
I. Condições gerais das áreas verdes municipais: localização, acesso, tamanho, manutenção, estrutura, entre outras;
II. Cobertura vegetal: caracterização da cobertura vegetal, histórico da área, estudos e levantamentos realizados, mapas e imagens de satélite, levantamento de atributos naturais, entre outros;
III. Aspectos legais: documentação da área, situação legal (propriedade), categoria de Unidade de Conservação, instrumento legal de criação, Plano Diretor do Município, leis municipais pertinentes ao tema;
IV. Pressão de uso e ocupação do solo: registro da existência de conflitos ou pressões, atividades econômicas no entorno, vizinhança, histórico de desmatamento e degradação, entre outros aspectos;
V. Aspectos urbanos e socioeconômicos: os aspectos sociais e no caso urbanos, são determinantes para o sucesso do projeto. Nessa etapa serão levantadas informações referentes às população, relação com a área, influência da área na vida da população, percepção da população sobre as áreas, entre outras informações.
5.2.3. Elaboração do projeto de créditos de carbono
O projeto de créditos de carbono será elaborado com base na metodologia selecionada, considerando os requisitos do padrão do registro escolhido. Qualquer seja o padrão, a elaboração do projeto consistirá, basicamente, nas seguintes etapas:
I. Descrição do geral do projeto
Trata-se de uma descrição abrangente do projeto, incluindo título, realizadores e as informações iniciais, tais como localização, objetivo do projeto, principais ações, dentre outros.
II. Definição dos limites do projeto
Definição dos chamados limites do projeto, que consistem nas áreas de influência do projeto, delimitadas a fim de restringir a área para contabilização da remoção de gases de efeito estufa.
III. Aspectos ambientais
Descrição dos benefícios ambientais do projeto, com o enfoque para o histórico de pressão ambiental sobre as áreas do projeto, atentando para o fato de que na ausência do projeto as áreas seriam destinados a usos diversos que não em prol da conservação ambiental.
IV. Aspectos urbanos e sociais
Os projetos para geração de créditos de carbono por meio da conservação florestal possuem como prerrogativa a contribuição ao desenvolvimento sustentável, onde o envolvimento social e, no caso, urbano, possui peso significativo.
Assim, será determinado o potencial de contribuição do projeto à população local, bem como a possibilidade de desenvolvimento de projetos paralelos relacionadas à qualidade ambiental e social, como alternativa de agregação de valores sustentáveis.
V. Demonstração de adicionalidade
Demonstrar que o projeto é adicional a partir das seguintes prerrogativas: i) ele não é prática comum;
ii) não existem legislação que obriguem o desenvolvimento da atividade do projeto; iii) a obtenção dos créditos de carbono é financeiramente favorável ao desenvolvimento do projeto.
Esta consiste na principal etapa para aprovação do projeto e a maior parte das comprovações está relacionada a esta etapa.
VI. Contabilização da remoção de GEE
Apresentar os cálculos, conforme metodologia selecionada, que comprovem a remoção de GEE da área delimitada. Este cálculo é feito através de três parâmetros: i) emissões de linhas de base, (aquelas que ocorreriam na ausência do projeto); ii) emissões de projeto (decorrentes da atividade implementada) e emissões de fuga.
A contabilização destas emissões, regra geral, é um processo delicado e complexo, pois trata-se de uma atividade subjetiva por ser tratar de um sistema natural de dinâmico. Para este cálculo, as metodologias exigem um intervalo de confiança elevado (90%), para garantir a confiabilidade do projeto.
As formas de cálculo mais comuns e aceitas exigem sensoriamento remoto da cobertura vegetal ou ainda inventários florestais, que abrangem desde a biomassa acima e abaixo do solo até a massa das espécies vegetais propriamente ditas. Para este fim, equipes técnicas especializadas deverão ser acionadas.
5.2.4. Registro do projeto de créditos de carbono
Submissão da prévia do projeto para o Registro selecionado, para que o mesmo o adicione à sua lista de projetos em andamento, realize a primeira revisão e libere o processo seguinte que é a validação.
Essa submissão requer o pagamento das tarifas de adesão ao registro e revisão do inicial do projeto, sendo que os valores (em dólares) variam de acordo com o registro selecionado.
Para submissão de novas metodologias, as tarifas também se aplicam e o processo pode se prolongar por mais tempo, até que a equipe técnica avalie e autorize o uso desta nova metodologia.
5.2.5. Validação do projeto e auditoria
Após a escolha do registro e submissão do pré-projeto, o mesmo deverá ser submetido a uma terceira parte autorizada (empresa especializada em validação de projetos de carbono), que seja credenciada no
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Organismo de Registro Internacional de Carbono, em que se desenvolve o projeto. Esse processo deverá ser executado no prazo de 06 (seis) meses, prorrogável mediante justificativa.
Nesta etapa, a empresa contratada deverá trabalhar em conjunto com a validadora para realizar os esclarecimentos e correções. Documentos diversos de comprovação de informações serão exigidos em tempo hábil e durante o processo será exigida uma visita ao local do projeto para atestação das informações inseridas no documento inicial.
Um relatório de validação será o produto desta etapa.
5.2.6. Verificação do projeto
A verificação do projeto deverá acontecer após decorrido o primeiro período de crédito de projeto. Considerando que os custos de Verificação para os períodos posteriores, são significativos para projetos deste porte, caberá à Administração, e a seu ônus, a definição da periodicidade em que deve ser realizada.
Este processo poderá ser realizado pela mesma terceira parte autorizada, que realizará outra visita, em forma de auditoria, para verificar o cumprimento exigências documentalmente estabelecidas.
Um relatório de verificação será o produto desta etapa.
5.2.7. Aprovação final e registro do projeto
O projeto de créditos de carbono corrigido e validado, juntamente com todos os documentos do processo e os relatórios de validação e verificação deverão ser submetidos ao órgão do registro de projetos de créditos de carbono, que deverá fornecer laudo de aprovação e finalmente emitir as certificações.
5.2.8. Acompanhamento
Durante todo o período de execução do projeto, a Contratada deverá manter acompanhamento especializado para elaborar os relatórios de monitoramento e intermediar os envolvidos no processo.
5.3. Monitoramento da Qualidade do Ar
5.3.1. Determinação dos pontos de monitoramento
Será realizado um estudo prévio, através de equipe de consultores especializada, a fim de identificar três pontos para monitorização. Os pontos selecionados deverão representar possíveis pontos problemáticos do município, sob forte influência de impacto antrópico.
5.3.2. Caracterização da monitorização
Os seguintes poluentes atmosféricos, equipamentos, metodologias de coleta e tempo de amostragem serão utilizados, conforme Tabela 01.
Tabela 1: Caracterização do Monitoramento da Qualidade do ar.
PARÂMETRO SIGLA EQUIPAMENTO METODOLOGIAS COLETAS
Partículas Totais em Suspensão | PTS | AGV * | NBR 9547 | 24 h/dia |
Ozônio | O3 | 2B Technologies | US EPA 901-O3 Model 202 | |
Dióxido de Enxofre | SO2 | APV ** Trigás | NBR 12.979 | |
Dióxido de Nitrogênio | NO2 | EPA EQN-1277-026 |
* Amostrador de Grandes Volumes. ** Amostrador de Pequenos Volumes.
5.3.3. Coleta e Monitoramento
As concentrações obtidas serão comparadas aos respectivos padrões CONAMA 03/1990, primário e secundário. Em caso de ultrapassagem do padrão, o grau de severidade da ultrapassagem será avaliado através dos limites (ATENÇÃO, ALERTA, EMERGÊNCIA), definidos na Res. CONAMA 03/1990. Em caso de atendimento ao Padrão, a qualidade do ar será categorizada entre BOA e REGULAR, conforme níveis definidos na Res. CONAMA 03/1990.
As coletas em campo deverão ocorrer em intervalos de seis meses ininterruptos e relatórios mensais deverão ser gerados. Após cada semestre, poderá ser avaliada a mudança dos locais de coleta. O tempo total de monitoramento será de três anos.
5.3.4. Análise Sinóptica
Para contextualizar as concentrações com a realidade ambiental haverá um acompanhamento das condições meteorológicas em escala sinóptica, com informações provenientes de banco de dados brasileiros. Estas análises serão realizadas simultaneamente à coleta dos dados de qualidade do ar.
5.3.5. Relatórios Parciais e Final
Deverão ser emitidos relatórios parciais, mensalmente, e ao final do Projeto, um Relatório Final, contendo os dados do Monitoramento de Qualidade do Ar realizado, bem como as medidas de mitigação sugeridas, para subsidiar a tomada de decisão pela Administração.
5.4. Estudo de Quali-quantificação das Emissões do Aterro Sanitário de Goiânia para análise de Viabilidade Técnica do Aproveitamento do Biogás e Geração de Energia Limpa e Créditos de Carbono.
Os estudos de viabilidade técnica deverão ser realizados em forma de relatórios parciais e final, incluindo as etapas a seguir:
5.4.1. Mobilização e Planejamento
Esta etapa consistirá no início das atividades do projeto. Tanto a AMMA quanto a Contratada deverão indicar a equipe técnica responsável, que deverá se reunir para designar funções de acordo com as atividades programadas. A partir de então, esta equipe será responsável por esclarecer e enviar todas as informações necessárias para o andamento do projeto.
5.4.2. Diagnóstico Situacional do Aterro
Deverá ser realizado um diagnóstico situacional completo, a partir de pelo menos 03 VISITAS TÉCNICAS ao local, para coleta de dados e registros fotográficos. Este diagnóstico deverá conter toda a descrição do aterro, acompanhado de plantas e desenhos esquemáticos, bem como os dados de coleta e tratamento desde o início de suas operações.
Nesta etapa, deverão estar incluídas as seguintes atividades:
- Abertura de drenos de biogás e instalação de medidores em 06 pontos a serem selecionados.
- Medição de vazão nos 06 pontos.
5.4.3. Contextualização do Cenário Brasileiro dos Aterros Sanitários
No primeiro relatório parcial a ser entregue pela Contratada, deverá estar inserido uma contextualização do cenário brasileiro de tratamento de resíduos sólidos urbanos, apresentando exemplos de aterros sanitários com aproveitamento de biogás para geração de energia. Ainda, tal revisão deverá conter em números os projetos de créditos de carbono já desenvolvidos no Brasil referente aos aterros sanitários.
5.4.4. Estudo de Viabilidade Técnica
A partir do diagnóstico e dos estudos de casos semelhantes no Brasil, deverão ser apresentadas alternativas técnicas para o aterro de Goiânia, incluindo cálculos iniciais de dimensionamento, desenhos esquemáticos e plantas. A contratada deverá indicar a melhor alternativa, com base nas características locais.
5.4.5. Estudo de Viabilidade Financeira
Deverá ser realizado o estudo de viabilidade financeira das alternativas selecionadas, através de estimativa de investimentos, custos operacionais (Operação e Manutenção), retenção de impostos, depreciação, amortização, dentre outros componentes de um fluxo de caixa consistente, que possibilite o cálculo dos indicadores financeiros (TIR – taxa interna de retorno ou VPL – valor presente líquido).
A contratada deverá indicar a melhor alternativa, através de análise combinada dos quesitos técnicos e financeiros.
5.4.6. Descrição dos benefícios econômicos e socioambientais
O estudo deverá conter um capítulo exclusivo para descrição detalha dos benefícios econômicos e socioambientais, com base em literatura vigente e casos de sucesso.
5.4.7. Estimativa de redução de emissões de GEE
O estudo deverá conter, em seu relatório final, a identificação do cenário linha de base (aterro em suas condições atuais) e cálculo de possíveis reduções de emissões considerando: I) a redução de emissões de CH4 com o aproveitamento do biogás e II) a redução de emissões de CO2 na geração de energia limpa. Para tanto, deverão ser utilizadas as metodologias recomendadas pelo IPCC, além de fatores de emissão fornecidos pela base de dados brasileira (Ministério de Ciência e Tecnologia, dentre outros).
6. FORMAÇÃO ACADÊMICA E EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS:
6.1.1. FORMAÇÃO ACADÊMICA
Equipes de profissionais com pelo menos um profissional que atenda as seguintes titulações mínimas:
a) Curso de nível superior reconhecido pelo MEC e pós-graduação strictu sensu, nível doutorado, em uma das seguintes áreas: Engenharia Florestal, Agronômica ou Ambiental, Ciências Ambientais, Saneamento, Ciências Biológicas, Mudanças Climáticas, Conservação Florestal e áreas afins (comprovada por meio de currículos, diplomas e certificações), que será o responsável técnico por todos os estudos exigidos no presente Termo de Referência e respectivas publicações;
b) Curso de nível superior reconhecido pelo MEC e pós-graduação latu sensu em uma das seguintes áreas: Engenharia Florestal, Agronômica ou Ambiental, Ciências Ambientais, Ciências Biológicas, Mudanças Climáticas, Conservação Florestal e áreas afins (comprovada por meio de currículos, diplomas e certificações), responsável pela implementação e execução das etapas do projeto;
6.2. EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS
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Para pessoa jurídica, será necessária a comprovação de experiência profissional em cada uma das
áreas de conhecimento abordadas neste termo, a saber:
• Conhecimento das publicações do IPCC para realização de inventários nacionais, bem como a metodologia GHG Protocol e GHG Protocol Brasil; Conhecimento dos bancos de dados internacionais e nacionais de fatores de emissões.
• Conhecimento em rotinas de análises espaciais para vegetação por meio de técnicas de processamento de imagens e geoprocessamento, incluindo conhecimento em classificação de fisionomias florestais por meio do uso de segmentação e classificação de imagens de sensores remotos em softwares de geoprocessamento e conhecimento de classificação in loco das fitofisionomias florestais.
• Conhecimento em parâmetros do monitoramento da qualidade do ar, manutenção e controle de estações e softwares relacionais.
• Conhecimento nos processos de decomposição anaeróbia em aterros sanitários, em especial na quantificação de gás metano, tecnologia de queima em flares e redirecionamento através da canalização dos gases para aproveitamento energético em gaseificadores específicos.
7. VISITA TÉCNICA
As empresas licitantes poderão realizar através de seus responsáveis técnicos, a visita técnica que permitirá o conhecimento as variáveis que compõem o Projeto, a saber, os seguintes locais:
• Os principais parques e áreas verdes que compõem o objeto deste Termo;
• O Aterro Sanitário: Localização do Aterro Sanitário: Xxxxxxx XX-000, Xx 0, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx – Xxxxxxx – XX;
• Pelo menos 10 pontos da Área Urbana do Município de Goiânia, priorizadas as de maior adensamento populacional.
8. PREÇO
O custo do projeto foi determinado com base no número de horas estimadas a serem utilizadas pelos profissionais envolvidos na equipe de trabalho (conforme a média dos valores de mercado) e nos demais custos pertinentes às atividades totalizando R$ 2.072.635,20 (dois milhões, setenta e dois mil, seiscentos e trinta e cinco reais e vinte centavos), conforme especificado no ANEXO B – Orçamento Geral, sendo este o preço global máximo admissível para o fornecimento objeto da licitação.
O cálculo do BDI para serviços e fornecimento de materiais/equipamentos foi baseado nos valores referenciais do Acórdão 2.622/2013 do TCU, devendo estes parâmetros ser considerados na proposta da licitante, conforme fórmula para Integração do BDI (Bonificação e Despesas Indiretas):
⎛ (1 + AC + SG + R) × (1 + DF ) × (1+ L) ⎞
BDI = ⎜
⎝
(1 − I )
−1⎟ ×100
⎠
DESCRIÇÃO | BDI |
Administração Central da Contratada - AC | 5,29% |
Seguro Garantia - SG | 0,25% |
Taxa de Risco - R | 1,00% |
Despesas Financeiras - DF | 1,01% |
Lucro/Remuneração - L | 8,00% |
Imposto - I | 8,65% |
PIS | 0,65% |
COFINS Seguridade Social | 3,00% |
ISSQN | 5,00% |
BDI | 24,20% |
8.1. REAJUSTE DE PREÇOS
Não haverá reajustamento de preços, por se tratar de licitação com cronograma de execução inferior a um ano. Se por motivos outros em que a obra ultrapasse o prazo de um ano para sua execução, caberá reajustamento dos preços conforme índice IPCA do IBGE, ou outro que vier a substituí-lo, devendo ser aplicado conforme Art. 40, Inciso XI da Lei n° 8.666/93, considerando a data de apresentação da proposta da CONTRATADA.
9. DA MEDIÇÃO E DO PAGAMENTO
Serão pagos à CONTRATADA, pelos serviços executados, de acordo com o cronograma físico-
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financeiro, até o 30° dia do mês subsequente ao da execução dos serviços, concluído o processo próprio para a solução de débitos de responsabilidade da CONTRATANTE. O preço dos serviços permanecerá inalterado até sua conclusão.
A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor dos serviços executados, baseado em medições, sendo que as faturas deverão ser apresentadas juntamente com as certidões de regularidade da licitante vencedora, sendo CND, INSS e FGTS. Ocorrendo atraso no pagamento a Adjudicatária fará jus a juros de mora de 0,5% ao mês pro-rata-die, da data de vencimento da obrigação até a do efetivo pagamento.
10. VIGÊNCIA DO CONTRATO
O instrumento contratual vigorará pelo prazo de 240 (duzentos e quarenta) dias contados da data da Assinatura do Contrato, sendo o prazo de execução do objeto contratado de 210 (duzentos e dez) dias corridos, observado o Cronograma Físico-Financeiro - ANEXO C, podendo ser prorrogado nos termos da Lei n° 8.666/93. Deste prazo, 30 (trinta) dias são para finalizações e entrega final dos serviços.
10.1. PRORROGAÇÃO DO PRAZO
Este CONTRATO poderá ser prorrogado desde que ocorra algum dos motivos elencados no artigo 57 da Lei 8.666/93.
A LICITANTE VENCEDORA deverá notificar à ADMINISTRAÇÃO, por escrito, sobre a causa de qualquer atraso. Para os casos fortuitos ou de força maior, a notificação deverá ser feita em até 24 horas após a ocorrência do fato gerador. Para os demais casos, a notificação deverá ser feita em até 05 dias após a ocorrência do fato gerador.
Em ambos os casos, a notificação deverá ser feita antes do vencimento dos prazos estipulados neste CONTRATO, sob pena de ser caracterizado o inadimplemento da LICITANTE VENCEDORA, com a consequente aplicação das penalidades nos termos da Cláusula Penal, sem prejuízo de outras cominações legais fixadas no CONTRATO ou na Lei.
Ao receber a notificação, a ADMINISTRAÇÃO apreciará os fundamentos de fato e de direito, em especial os documentos comprobatórios do fato gerador e a extensão do atraso. Se os fundamentos apresentados pela LICITANTE VENCEDORA forem aceitos, a ADMINISTRAÇÃO decidirá sobre a extensão da prorrogação de prazo a ser concedida.
11. SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
Não será permitida a subcontratação integral dos serviços objeto desta licitação, a dação em garantia e a cessão ou transferência, com a ressalva do disposto no Art. 6º, do Decreto Estadual nº 7.466/11.
Caso a CONTRATADA opte por subcontratar parte da obra à ME ou EPP, poderá fazê-la, observando o limite de 30% do valor do contrato, nos termos do art. 6º do Decreto Estadual 7.466/11, devendo indicá-las no momento da habilitação. As ME ou EPP deverão apresentar todos os documentos de regularidade fiscal e jurídica solicitados à contratada, além de capacidade técnica comprovada, conforme critérios deste projeto básico.
A subcontratação de qualquer parte do objeto deste CONTRATO está sujeita ao prévio e expresso consentimento da Administração, sendo que a CONTRATADA é responsável pelas suas subcontratações, as quais não importam em redução de quaisquer das responsabilidades assumidas em virtude deste CONTRATO, inclusive aquelas referentes à atuação e condutas de suas subcontratadas.
Nenhum vínculo contratual entre a Administração e as subcontratadas resultará do CONTRATO referente ao objeto desta licitação. O descumprimento das condições de subcontratação estabelecidas neste documento ensejará na rescisão do Contrato, bem como, sujeitará a CONTRATADA às sanções cabíveis.
12. OBRIGAÇÕES
Serão compromissos da CONTRATADA:
I. Gerir os dados disponibilizados pela AMMA dentro da mais absoluta confidencialidade, durante e depois da consultoria prestada;
II. Executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas em consonância com este Termo de Referência no cumprimento fiel da realização dos produtos de acordo com o anexo C a este documento;
III. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da AMMA, obrigando-se a atender prontamente;
IV. Assumir total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que seus empregados, prepostos ou mandatários, no desempenho de suas funções causem à AMMA, podendo o mesmo solicitar a substituição daquela cuja conduta seja julgada inconveniente;
V. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em decorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridas em dependências da AMMA;
VI. Comunicar à fiscalização da AMMA, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas à execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato;
VII. Xxxxxx um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto para tratar com a AMMA.
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VIII. Apresentar relatórios preliminares e finais referentes a cada produto conforme itens 5.1, 5.2, 5.3 e 5.4 em conformidade com as especificações deste TR e Cronograma Físico e Financeiro anexo C;
IX. A apresentação dos relatórios deverá obedecer às normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, para documentos técnicos desta natureza e deverão ser entregues em forma impressa em duas vias e por meio eletrônico.
A AMMA, por sua vez, se compromete:
I. Disponibilizar a empresa contratada e seus colaboradores diretos no projeto os meios de acesso às dependências da organização e às informações solicitadas (precisas, consistentes e não viciadas), por meio de solicitação por escrito ou e-mail, necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos;
II. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
III. Permitir o livre acesso dos empregados da contratada às dependências da AMMA para tratar de assuntos pertinentes aos serviços contratados;
IV. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com o contrato;
V. Proceder ao pagamento do contrato, na forma e no prazo pactuado;
VI. Por tratar-se de propriedade intelectual, gerir os dados e metodologias fornecidas pela empresa, de modo a não fazer uso replicativo dos mesmos em outros projetos.
13. FISCALIZAÇÃO
A contratante designará um técnico para acompanhamento, na qualidade de fiscal que poderá suspender o serviço que não atender as especificações técnicas, ou determinar a substituição do profissional que tenha procedimento inadequado.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de abril de 2016.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Pregoeira Geral
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Secretário
ANEXO I - A
Áreas verdes consideradas para o projeto de créditos de carbono da cidade de Goiânia.
Unidade de Conservação | Área (ha) | Unidade de Conservação | Área (ha) | ||
CENTRAL | Bosque dos Buritis | 12,48 | LESTE | Bosque da Índia Diacuí | 2,35 |
Parque Zoológico (Lago das Rosas) | 31,50 | Bosque Dep. Xxxx Xxxxxxx X. Nascimento | 2,83 | ||
Parque Mutirama | 9,88 | Parque Santo Hilário | 0,84 | ||
Parque Botafogo | 17,20 | Bosque Sítio de Recreio M. Xxxxxxxx Xxxxx/ Residencial Aldeia do Vale | 44,82 | ||
NORTE | Parque Ambiental Itatiaia | 9,80 | Reserva Ecológica – Conjunto Residencial Prata | 0,63 | |
Parque Bosque do Café | 1,93 | Parque Municipal Grande Retiro | 2,60 | ||
Parque Beija-Flor | 2,78 | Parque Municipal Setor Belo Horizonte | 1,48 | ||
Xxxxxx Xxxxxxxxx | 0,00 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxx (Buracão) | 1,49 | ||
Parque Maracanã | 3,02 | Parque Setor Residencial Olinda | 6,09 | ||
Reserva Shangry-Lá – I | 1,88 | Parque Municipal Lago da Vovó | 1,11 | ||
Reserva Shangry-Lá – II | 0,82 | Parque Municipal das Amendoeiras-II | 1,43 | ||
Residencial Nossa Morada | 2,63 | Parque Municipal Recanto das Minas Gerais | 10,60 | ||
Parque Represa do Jaó | 27,25 | Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx | 0,00 | ||
Xxxxxx xx Xxxxxxx | 6,83 | Parque Municipal Residencial Havaí | 1,01 | ||
Parque Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx - X | 00,00 | Xxxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx | 13,36 | ||
Parque Sítio de Recreios Caraíbas | 7,03 | Aruanã Park | 1,20 | ||
Residencial Xxxx xx Xxxxx | 0,00 | Xxxxxx Xx. Xxxx Xxxxx Extensão | 0,76 | ||
Parque Res. Xxxxxxx Xxxxxxx | 0,79 | Residencial Sonho Verde | 2,27 | ||
Xxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx XX | 0,00 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | 2,97 | ||
Parque Vale dos Sonhos I | 16,20 | Parque Xxxx Xxxxxx | 2,04 | ||
Parque dos Cisnes | 3,15 | SUL | Parque Areião | 24,00 | |
Bosque Goiânia 2 - I | 10,68 | Parque Sulivan Silvestre (Vaca Brava) | 7,78 | ||
Xxxxxx Xxxxxxx 0 - XX | 0,00 | Xxxxxx Xxxxxxxx | 0,86 | ||
Bosque Goiânia 2 - III | 6,04 | Parque Flamboyant | 13,00 | ||
Parque Leolídio de Ramos Caiado | 12,39 | Morro do Serrinha | 10,77 | ||
Parque Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 1,60 | Parque Linear Botafogo | 6,09 | ||
Parque Xxxx Xxxxx XX – Parte I | 13,91 | Jardim Botânico | 100,00 | ||
Parque Xxxx Xxxxx XX – Parte II | 1,09 | Setor Areião II | 3,45 |
Unidade de Conservação | Área (ha) | Unidade de Conservação | Área (ha) | ||
SUDESTE | Parque Carmo Bernardes | 23,52 | SUDOESTE | Parque Xxxxxxx Xxxxxxx | 8,95 |
Parque Municipal Sabiá | 3,21 | Parque Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 4,54 | ||
Parque Municipal Residencial Vale das Brisas | 3,16 | Parque Piracanjuba | 8,51 | ||
Bosque das Laranjeiras | 7,70 | Parque Jardim Alphaville | 1,80 | ||
Bosque Natural Urbano Bougainville Padre Xxxxxxx Xxxxxx | 3,74 | Parque Eldorado | 0,76 | ||
Parque Municipal do Cerrado (Park Lozandes) | 60,00 | Parque Lisboa | 9,96 | ||
Parque Municipal Portal do Sol I | 8,49 | Parque Baliza | 2,16 | ||
Parque Municipal Portal do Sol II | 3,56 | Parque Andreia/Cristina | 1,01 | ||
Parque Residencial Ville de France | 3,26 | Parque Vila Luciana | 1,92 | ||
Parque Municipal Alphaville Flamboyant | 35,63 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx XX | 00,00 | ||
Xxxxxx Xxxxxxxxx Paris | 12,12 | Parque Rio Verde | 1,91 | ||
Parque Jardins Milão | 11,60 | Parque Alphaville Residencial | 5,96 | ||
Parque Municipal Atenas | 4,99 | Parque Capão da Mata | 4,56 | ||
Residencial Recanto dos Buritis | 33,77 | Xxxxxx Xxxxxxx | 0,00 | ||
Xxxxxxx Golf Club | 12,97 | Parque Village Veneza | 2,89 | ||
Parque Municipal Arco Verde | 1,37 | Parque Residencial Aquarius II | 0,63 | ||
Jardins Valência | 4,47 | Parque Residencial Real Conquista | 32,70 | ||
Jardins Verona | 3,15 | Parque Campos Dourados | 1,57 | ||
MACAMBIRAS | Bosque Macambira – Fundo de Vale Córrego Macambira (Setor Faiçaville) | 53,30 | Parque Natural Municipal Itaipú | 1,46 | |
Parque Cascavel | 28,79 | Parque Municipal Berbarno Elis | 0,00 | ||
RPPN Mangueiras – “Reservas do Perseu” | 6,00 | Parque Jardim Ipanema | 6,45 | ||
SUDOESTE | Parque Solar Bougainville | 2,25 | OESTE | Xxxxxx Xxxx XX | 0,00 |
Xxxxxx Xxxxxxx | 2,69 | Parque Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,56 | ||
Parque Solar Bougainville II | 0,75 | Parque Municipal Leste | 2,82 | ||
Parque Grajaú | 1,30 | Bairro Goiá IV | 3,44 | ||
Parque Center Ville | 8,69 | Parque Municipal Carolina - Setor Carolina Parque Extensão | 0,92 | ||
Parque Vereda dos Buritis | 2,43 | Parque Municipal Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 1,96 | ||
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx X | 0,00 | Xxxxxx Xxxxxxxx | 10,97 | ||
Parque Solar Santa Rita II | 1,20 | Parque Municipal Morro dos Macacos (Conjunto Vera Cruz) | 40,87 | ||
Parque Granville | 4,95 | Parque Municipal Residencial Nova Aurora | 1,04 | ||
Parque Eli Forte | 2,32 | Parque Residencial São Marcos | 13,69 | ||
Parque Madri | 6,76 | Parque Municipal Buena Vista | |||
Parque Orientville | 1,50 | Parque Condomínio do Lago 1ª Etapa (Parque Desembargador Xxxxxxxx xx Xxxxx) | 14,65 | ||
Parque Talismã | 0,34 | Parque Condomínio do Lago 2ª e 3ª Etapas | 16,66 | ||
Parque Santa Fé | 2,86 |
Unidade de Conservação | Área (ha) | Unidade de Conservação | Área (ha) | ||
OESTE | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx (Xxxxxxxxxx xx Xxxx) | 1,35 | MENDANH A | Parque Pilar dos Sonhos | 1,42 |
Parque Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx (Residencial Buena Vista I, III) | 31,02 | Parque Nova Esperança Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx “Leleco” | 26,24 | ||
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx XX | 0,00 | Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 1,00 | ||
Parque Setor Eldorado Oeste Extensão | 1,71 | NOROESTE | Parque Fonte Nova | 7,64 | |
Bosque Setor Eldorado Oeste | 2,64 | Morro da Cascalheira | 16,14 | ||
Parque Natural Municipal Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx (Parque da Lagoa) | 3,83 | Parque Linear Curitiba | 31,41 | ||
Parque Residencial Luana Park | 0,81 | Xxxxxx Xxxxxxxx | 00,00 | ||
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxx (Xxxxx Xxxxxx Xxx Xxxx) | 3,57 | Parque Curitiba IV | 25,69 | ||
Parque Residencial Xxx Xxxxxx | 0,78 | Parque Helou | 1,04 | ||
Parque Municipal Nunes de Morais – I Etapa | 2,28 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxx | 0,00 | ||
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 1,09 | Parque Círio Palmerston Muniz | 7,93 | ||
Parque Setor das Nações - Extensão | 0,63 | Parque Recanto do Bosque I | 13,17 | ||
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx (Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxx) | 4,83 | Parque Recanto do Bosque II | 2,43 | ||
Parque Residencial Dom Rafael | 3,53 | Reserva São Domingos | 44,56 | ||
Residencial Portinari | 4,60 | Reserva Vitória | 7,17 | ||
Residencial Estrela Nova | 2,68 | Reserva do Bairro Floresta I | 69,62 | ||
Parque Municipal Professor Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx | 4,82 | Reserva do Bairro Floresta II | 6,46 | ||
MENDANHA | Morro do Mendanha | 19,10 | Reserva São Carlos | 16,87 | |
Parque Real | 2,02 | Parque Boa Vista | 10,07 | ||
Parque Solar Ville I | 0,83 | Bosque Boa Vista | 1,79 | ||
Parque Solar Ville II | 2,02 | Parque Otávio Lúcio | 26,75 | ||
Parque Solar Ville III | 4,11 | Parque das Hortênsias | 1,09 | ||
Parque Nova Esperança – Parte II | 3,29 | Bosque Estrela D’Alva (Parte 1) | 26,66 | ||
Parque Pinheiros | 1,09 | Bosque Estrela D’Alva (Parte 2) | 4,53 | ||
Parque London Park | 1,67 | Parque Mansões Paraíso | 2,30 | ||
Parque Clarissa | 1,39 | Parque Morada do Sol | 0,43 | ||
Parque Recanto das Garças | 3,27 | MEIA PONTE | Parque Gentil Meirelles | 44,56 | |
Parque Barra da Tijuca | 2,05 | Parque Xxxx Xxxxxxx do Carmo | 2,00 | ||
Parque Xxxxxx Xxxxxx | 2,99 | Parque das Flores I | 8,18 | ||
Parque Novo Petrópolis | 0,49 | Parque das Flores II | 8,62 | ||
Parque Mendanha | 8,52 | Parque das Acácias (Aldeias) | 1,54 | ||
Parque Leblon I | 2,76 | Morro do Além | 4,70 | ||
Parque Leblon II | 2,53 | Parque Xxxx xx Xxxxxx – I | 2,48 | ||
Parque Cidade Verde I | 2,89 | Parque Xxxx xx Xxxxxx – II | 2,02 | ||
Parque Cidade Verde II | 1,00 |
Unidade de Conservação | Área (ha) | Unidade de Conservação | Área (ha) |
MEIA PONTE | Parque Residencial Morumbi | 4,76 | CAMPINAS | Parque Vila São José - Extensão | 3,60 |
Parque Marabá | 1,81 | Parque Cidade Jardim | 0,22 | ||
Parque Xxxxx Xxxxxxxx | 1,13 | Parque Mooca | 1,04 | ||
Parque Licardino Ney | 1,93 | Parque Municipal Jerivá | 2,30 | ||
Xxxxxx Xxxxxxxxx | 0,00 | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx | 3,12 | ||
Parque Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 1,72 | ||||
Parque Guarema | 3,19 | ||||
Parque Municipal Ipê | 0,00 | ||||
Parque Municipal Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 21,41 | ||||
Parque Balneário | 9,59 |
SEMAD / GERELA
Fls.
Secretaria Municipal de Administração
ANEXO I - B
(Orçamento Simplificado e Orçamento Detalhado das Atividades)
Orçamento Simplificado
1 - PROJETO VOLUNTÁRIO DE CRÉDITOS DE CARBONO - ESPAÇOS VERDES | R$ 302.998,32 | |
Projeto de Créditos de Carbono - Equipe Técnica | Sub Total | R$ 302.998,32 |
2 - INVENTÁRIO DE EMISSÕES DE GEE GOIÂNIA | R$ 624.482,88 | |
Inventário de Emissões- Equipe Técnica | Sub Total | R$ 390.782,88 |
Inventário de Emissões - Materiais e Serviços | Sub Total | R$ 233.700,00 |
3 - MONITORAMENTO DA QUALIDADE DO AR | R$ 419.278,32 | |
Monitoramento da Qualidade do Ar - Equipe Técnica | Sub Total | R$ 161.410,32 |
Monitoramento da Qualidade do Ar - Materiais e Serviços | Sub Total | R$ 257.868,00 |
4 - ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA ATERRO SANITÁRIO | R$ 622.243,92 | |
Estudo de Viabilidade Técnica Aterro Sanitário - Equipe Técnica | Sub Total | R$ 236.923,92 |
Inventário de Emissões - Materiais e Serviços | Sub Total | R$ 385.320,00 |
CUSTO TOTAL DOS PRODUTOS PARA INCIDÊNCIA DO BDI | R$ 879.320,00 |
DEMAIS CUSTOS SEM INCIDÊNCIA DO BDI | R$ 876.888,00 |
BONIFICAÇÃO DE DESPESAS INDIRETAS (24,20%) | R$ 212.795,44 |
PLANILHA DE CUSTOS - VALOR TOTAL | R$ 1.969.003,44 |
SEMAD / GERELA
Fls.
Secretaria Municipal de Administração
Orçamento Detalhado das Atividades
1 - INVENTÁRIO DE EMISSÕES DE GEE GOIÂNIA | ||||||||
Inventário de Emissões- Equipe Técnica | ||||||||
Meio | Profissional | Valor/X | Xxxxx/H | Quant. | Dias de Trabalho | h /dia | Valor | Aplica BDI? |
Coordenação Geral | Profissional de Nível Superior com Formação em Engenharia Ambiental e Especialização e/ou Mestrado em Mudanças Climáticas | R$ 120,00 | R$ 114,00 | 1 | 100 | 4 | R$ 45.600,00 | Sim |
Coordenação Adjunta Técnica | Engenheiro, Gestor Ambiental ou Biólogo | R$ 80,00 | R$ 76,00 | 1 | 180 | 4 | R$ 54.720,00 | Sim |
Assistente Técnico | Engenheiro, Gestor Ambiental ou Biólogo | R$ 60,00 | R$ 57,00 | 4 | 90 | 6 | R$ 123.120,00 | Sim |
Secretária Executiva | Nível Médio ou Superior Incompleto | R$ 20,00 | R$ 19,00 | 1 | 180 | 6 | R$ 20.520,00 | Sim |
Sub Total | R$ 243.960,00 | R$ 302.998,32 | ||||||
CUSTO TOTAL DO PRODUTO | R$ 243.960,00 | R$ 302.998,32 |
2 - PROJETO VOLUNTÁRIO DE CRÉDITOS DE CARBONO - ESPAÇOS VERDES | ||||||||
Projeto de Créditos de Carbono - Equipe Técnica | ||||||||
Meio | Profissional | Valor/X | Xxxxx/H | Quant. | Dias de Trabalho | h/dia | Valor | Aplica BDI? |
Coordenação Geral | Profissional de Nível Superior e Especialização e/ou Mestrado, com Formação em Ciências Biológicas ou Engenharia | R$ 160,00 | R$ 152,00 | 1 | 100 | 4 | R$ 60.800,00 | Sim |
Coordenação Adjunta Técnica | Engenheiro Ambiental, Agrônomo ou Biólogo | R$ 100,00 | R$ 95,00 | 1 | 180 | 4 | R$ 68.400,00 | Sim |
Especialistas Inventário Florestal | Engenheiro Xxxxxxxxx ou Biólogo | R$ 80,00 | R$ 76,00 | 4 | 60 | 5 | R$ 91.200,00 | Sim |
Assistente Técnico | Engenheiro Xxxxxxxx, Ambiental, Biólogo ou Gestor Ambiental | R$ 60,00 | R$ 57,00 | 2 | 90 | 6 | R$ 61.560,00 | Sim |
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | Antropólogo, Geógrafo, Sociólogo ou Economista | R$ 80,00 | R$ 76,00 | 1 | 40 | 4 | R$ 12.160,00 | Sim |
Secretária Executiva | Nível Médio ou Superior Incompleto | R$ 20,00 | R$ 19,00 | 1 | 180 | 6 | R$ 20.520,00 | Sim |
Sub Total | R$ 314.640,00 | R$ 390.782,88 | ||||||
Projeto de Créditos de Carbono - Materiais e Serviços | ||||||||
Descrição | Valor Unitário | Quantidade | Período (d) | Valor Unitário | Total | Aplica BDI? | ||
Mapeamento Aéreo das Áreas de Estudos e Geoprocessamento | R$ 28.500,00 | 2 | 30 | R$ 28.500,00 | R$ 57.000,00 | Não | ||
Despesas com Registro e Validação do Projeto | R$ 110.200,00 | 1 | 60 | R$ 110.200,00 | R$ 110.200,00 | Não | ||
Despesas com Verificação do Primeiro Ano de Projeto | R$ 66.500,00 | 1 | 60 | R$ 66.500,00 | R$ 66.500,00 | Não | ||
Sub Total | R$ 233.700,00 | R$ 233.700,00 | ||||||
CUSTO TOTAL DO PRODUTO | R$ 548.340,00 | R$ 624.482,88 |
3 - MONITORAMENTO DA QUALIDADE DO AR | ||||||||
Monitoramento da Qualidade do Ar - Equipe Técnica | ||||||||
MEIO | PROFISSIONAL | VALOR/H | VALOR/H | QUANT. | DIAS TRABALHO | H/DIA | VALOR | Aplica BDI? |
Líder de Campo | Profissional de Nível Superior com Formação em Engenharia, Física (Meteorologia) ou Matemática com Especialização e/ou Mestrado | R$ 38,00 | R$ 38,00 | 1 | 360 | 2 | R$ 27.360,00 | Sim |
Agente de Campo 1 | Profissional com Nível Técnico (Mínimo) | R$ 23,75 | R$ 23,75 | 1 | 360 | 8 | R$ 68.400,00 | Sim |
Agente de Campo 2 | Profisional de Nível Superior com Formação em Engenharia, Física (Meteorologia) ou Matemática | R$ 28,50 | R$ 28,50 | 1 | 60 | 8 | R$ 13.680,00 | Sim |
Apoio Ténico Escritório | Profisional de Nível Superior com Formação em Engenharia, Física (Meteorologia) ou Matemática | R$ 28,50 | R$ 28,50 | 1 | 360 | 2 | R$ 20.520,00 | Sim |
Sub Total | R$ 129.960,00 | R$ 161.410,32 | ||||||
Monitoramento da Qualidade do Ar - Materiais e Serviços | ||||||||
Descrição | Valor Unitário | Quantidade | Fração | Valor Unitário | Total | Aplica BDI? | ||
Locação de AGV - para PTS cf CONAMA 03/1990 | R$ 14.250,00 | 3 | 1 | R$ 14.250,00 | R$ 42.750,00 | Não | ||
Locação de APV - para NO2 e SO2 cf CONAMA 03/1990 | R$ 31.350,00 | 3 | 1 | R$ 31.350,00 | R$ 94.050,00 | Não | ||
Locação de 2B TECH - para O3 cf CONAMA 03/1990 | R$ 11.400,00 | 3 | 1 | R$ 11.400,00 | R$ 34.200,00 | Não | ||
Despesas Laboratoriais | R$ 19,00 | 2160 | 1 | R$ 19,00 | R$ 41.040,00 | Não | ||
Material de oficina | R$ 380,00 | 12 | 1 | R$ 380,00 | R$ 4.560,00 | Não | ||
Calibrações e Manutenções | R$ 2.375,00 | 9 | 1 | R$ 2.375,00 | R$ 21.375,00 | Não | ||
Filtros e Reagentes | R$ 5,70 | 3240 | 1 | R$ 5,70 | R$ 18.468,00 | Não | ||
Instalações | R$ 475,00 | 3 | 1 | R$ 475,00 | R$ 1.425,00 | Não | ||
Sub Total | R$ 257.868,00 | R$ 257.868,00 | ||||||
CUSTO TOTAL DO PRODUTO | R$ 387.828,00 | R$ 419.278,32 |
4 - ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA ATERRO SANITÁRIO | |||||||
Estudo de Viabilidade Técnica Aterro Sanitário - Equipe Técnica | |||||||
MEIO | PROFISSIONAL | VALOR/H | QUANT. | DIAS TRABALHO | H/DIA | VALOR | Aplica BDI? |
Coordenação Geral | Engenheiro, Gestor Ambiental, Geografo, Biólogo, ou demais profissionais com no mínimo Especialização e experiência comprovada na área de carbono-mercado voluntário | R$ 160,00 | 1 | 100 | 4 | R$ 64.000,00 | Sim |
Coordenação Adjunta e Técnica | Gestor Ambiental, Biólogo, Engenheiro Sanitarista, Engenheiro civil, Geólogo, Geógrafo, Administrador - Especialista / Mestre | R$ 80,00 | 2 | 90 | 6 | R$ 86.400,00 | Sim |
Especialistas em cálculo de reduções em digestão anaeróbia | Gestor Ambiental, Biólogo, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Agrônomo, Ambiental ou civil, Economista, Administrador | R$ 80,00 | 3 | 30 | 4 | R$ 28.800,00 | Sim |
Secretária Executiva | Nível Médio ou Superior Incompleto | R$ 20,00 | 1 | 180 | 6 | R$ 21.600,00 | Sim |
Sub Total | R$ 200.800,00 | R$ 249.393,60 | |||||
Inventário de Emissões - Materiais e Serviços | |||||||
Descrição | Quantidade | Período (d) | Valor Unitário | Total | Aplica BDI? | ||
Serviços de Medição de vazão de biogás em 6 pontos | 6 | 3 | R$ 12.000,00 | R$ 216.000,00 | Não | ||
Serviços de controle drenos de biogás e instalação de medidor de biogás 6 pontos | 6 | 1 | R$ 31.600,00 | R$ 189.600,00 | Não | ||
Sub Total | R$ 405.600,00 | R$ 405.600,00 | |||||
CUSTO TOTAL DO PRODUTO | R$ 606.400,00 | R$ 654.993,60 |
OBSERVAÇÃO:
As Planilhas de custos apresentam preços agrupados por rubrica, conforme definido abaixo, devendo ser considerado pelas licitantes:
I. Calibrações e Manutenções: referem-se a todos os custos referentes aos ajustes necessários nos equipamentos de medição de partículas, gases e demais substâncias que serão objeto de estudo, devendo ser cumpridas todas as normativas que regulamentam as atividades a serem executadas pela Contratada.
II. Registro e Validação do Projeto / Verificação do Primeiro Ano de Projeto: refere-se a todos os custos de registro, validação e verificação do projeto de créditos de carbono.
III. Laboratoriais: refere-se a todos os custos referentes aos elementos laboratoriais necessárias às análises das substâncias que serão objeto de estudo, devendo ser cumpridas todas as normativas que regulamentam as atividades a serem executadas pela Contratada.
SEMAD / GERELA
Fls.
Secretaria Municipal de Administração
IV. Filtros e Reagentes: referem-se a todos os insumos necessários nos equipamentos de medição de partículas, gases e demais substâncias que serão objeto de estudo, devendo ser cumpridas todas as normativas que regulamentam as atividades a serem executadas pela Contratada.
V. Instalações: referem-se a todos os custos de ocupações temporárias necessárias à execução dos serviços, como as necessárias para instalação de equipamentos ou utilização de passeios;
VI. Material de escritório: refere-se a todos os custos adicionais, com utilização exclusiva para o projeto, e que não compõe os custos regulares de escritório da Contratada.
VII. Material de oficina: refere-se a todos os custos adicionais, com utilização exclusiva para o projeto, e que não compõe os custos regulares de escritório da Contratada.
VALOR TOTAL DAS ATIVIDADES
CUSTO TOTAL DOS PRODUTOS PARA INCIDÊNCIA DO BDI | R$ 879.320,00 |
DEMAIS CUSTOS SEM INCIDÊNCIA DO BDI | R$ 876.888,00 |
BONIFICAÇÃO DE DESPESAS INDIRETAS (24,20%) | R$ 212.795,44 |
ORÇAMENTO FINAL | R$ 1.969.003,44 |
ANEXO I - C
Cronograma Físico-Financeiro
SEMAD / GERELA
Fls.
Secretaria Municipal de Administração
ITEM | DESCRIÇÃO | Valor Total do Produto (R$) | Mês do Contrato | ||||||
1.0 | SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA REALIZAÇÃO DO INVENTÁRIO DE EMISSÕES DE GASES DE EFEITO ESTUFA DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA | 302.998,32 | 1º mês | 2º mês | 3º mês | 4º mês | 5º mês | 6º mês | 7º mês |
1.1. | Produto 01: Mobilização e Planejamento (instalação de escritório, visita aos departamentos, seminários de esclarecimento da equipe, definição do plano de trabalho, etc). | 352.235,55 | 116,25% | ||||||
1.2 | Produto 02: Coleta de dados nos setores | 78.022,07 | 11,25% | 14,50% | |||||
1.3 | Produto 03: Compilação dos Dados | 87.869,51 | 7,25% | 7,25% | 7,25% | 7,25% | |||
1.4 | Produto 04: Relatório Final | 87.869,51 | 7,25% | 7,25% | 7,25% | 7,25% | |||
VALOR RELATIVO - PERÍODO (R$) | 200,00% | 200,00% | 14,50% | 14,50% | 14,50% | 14,50% | 14,50% | ||
VALOR ABSOLUTO - PERÍODO (R$) | 318.945,60 | 302.998,32 | 46.247,11 | 46.247,11 | 46.247,11 | 46.247,11 | 46.247,11 | ||
PERCENTUAL DO CONTRATO | 15,39% | 15,39% | 2,23% | 2,23% | 2,23% | 2,23% | 2,23% |
ITEM | DESCRIÇÃO | Valor Total do Produto (R$) | Mês do Contrato | ||||||||||
2.0 | SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA REALIZAÇÃO DE PROJETO VOLUNTÁRIO DE CRÉDITOS DE CARBONO DAS FLORESTAS URBANAS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA | 624.482,88 | 1º mês | 2º mês | 3º mês | 4º mês | 5º mês | 6º mês | 7º mês | ||||
2.1 | Produto 01: Mobilização e Planejamento | 66.611,51 | 10,67% | ||||||||||
2.2. | Produto 02: Levantamento Florestal | 226.895,45 | 20,67% | 15,67% | |||||||||
2.3 | Produto 03: Carbono | Concepção | do | Projeto | de | 176.936,82 | 5,67% | 5,67% | 5,67% | 5,67% | 5,67% | ||
2.4 | Produto 04: Carbono | Validação | do | Projeto | de | 154.039,11 | 6,17% | 6,17% | 6,17% | 6,17% | |||
2.5 | Produto 05: Divulgação e Comunicação | 0,00 | |||||||||||
VALOR RELATIVO - PERÍODO (R$) | 100,00% | 31,33% | 21,33% | 11,83% | 11,83% | 11,83% | 11,83% | ||||||
VALOR ABSOLUTO - PERÍODO (R$) | 657.350,40 | 195.671,30 | 133.223,01 | 73.897,14 | 73.897,14 | 73.897,14 | 73.897,14 | ||||||
PERCENTUAL DO CONTRATO | 31,72% | 9,94% | 6,77% | 3,75% | 3,75% | 3,75% | 3,75% | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | Valor Total do Produto (R$) | Mês do Contrato |
ITEM | DESCRIÇÃO | Valor Total do Produto (R$) | Mês do Contrato | ||||||
4.0 | SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA A REALIZAÇÃO DE ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA E FINANCEIRA DO APROVEITAMENTO DO BIOGÁS E GERAÇÃO DE ENERGIA NO ATERRO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA | 622.243,92 | 1º mês | 2º mês | 3º mês | 4º mês | 5º mês | 6º mês | 7º mês |
4.1 | Produto 01: Diagnóstico Situacional do Aterro (medições no site) | 248.897,57 | 25,00% | 15,00% | |||||
4.2 | Produto 02: Estudo de Viabilidade Técnica | 105.781,47 | 5,00% | 6,00% | 6,00% | ||||
4.3 | Produto 03: Estudo de Viabilidade Financeira | 112.003,91 | 6,00% | 6,00% | 6,00% | ||||
4.4 | Produto 04: Estudo de emissões e benefícios socioambientais | 96.447,81 | 6,00% | 9,50% | |||||
4.5 | Produto 05: Relatório Final e Divulgação | 59.113,17 | 9,50% | ||||||
VALOR RELATIVO - PERÍODO (R$) | 100,00% | 25,00% | 20,00% | 12,00% | 12,00% | 12,00% | 9,50% | 9,50% | |
VALOR ABSOLUTO - PERÍODO (R$) | 622.243,92 | 155.560,98 | 124.448,78 | 74.669,27 | 74.669,27 | 74.669,27 | 59.113,17 | 59.113,17 | |
PERCENTUAL DO CONTRATO | 31,60% | 7,90% | 6,32% | 3,79% | 3,79% | 3,79% | 3,00% | 3,00% |
DESEMBOLSO ABSOLUTO POR PERÍODO - R$ | 1.969.003,44 | 947.194,30 | 335.148,82 | 226.043,43 | 226.043,43 | 226.043,43 | 210.487,34 | 101.041,00 |
DESEMBOLSO RELATIVO POR PERÍODO | 100,00% | 48,11% | 17,02% | 11,48% | 11,48% | 11,48% | 10,69% | 5,13% |
3.0 | SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA O MONITORAMENTO DA QUALIDADE DO AR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA | 419.278,32 | 1º mês | 2º mês | 3º mês | 4º mês | 5º mês | 6º mês | 7º mês |
3.1 | Produto 01: Escolha dos pontos de monitoramento (medições) | 62.448,29 | 10,00% | ||||||
3.2 | Produto 02: Instalação dos equipamentos e treinamento dos operadores | 249.793,15 | 40,00% | ||||||
3.3 | Produto 03: Monitoramento constante | 299.751,78 | 8,00% | 8,00% | 8,00% | 8,00% | 8,00% | 8,00% | |
3.4 | Produto 04: Desmobilização, relatório final e divulgação | 12.489,66 | 2,00% | ||||||
VALOR RELATIVO - PERÍODO (R$) | 100,00% | 50,00% | 8,00% | 8,00% | 8,00% | 8,00% | 8,00% | 10,00% | |
VALOR ABSOLUTO - PERÍODO (R$) | 419.278,32 | 209.639,16 | 33.542,27 | 33.542,27 | 33.542,27 | 33.542,27 | 33.542,27 | 41.927,83 | |
PERCENTUAL DO CONTRATO | 21,29% | 10,65% | 1,70% | 1,70% | 1,70% | 1,70% | 1,70% | 2,13% |
20- ANEXO II
Secretaria Municipal de Administração
MINUTA CONTRATUAL CONTRATO N.º /2016.
Contrato de prestação de serviços referente ao Programa de Gestão de Emissões do Município de Goiânia: Inventario de emissões de gases de efeito estufa, projeto de créditos de carbono dos espaços verdes urbanos, monitoramento da qualidade do ar, mitigação e aproveitamento de biogás do aterro sanitário, que entre si fazem o Município de Goiânia por meio da Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA e a empresa , nas cláusulas e condições que se seguem:
O MUNICIPIO DE GOIANIA, por intermédio da Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, sito à Rua n.º – Setor – Goiânia-Go - Cep. , inscrito no CNPJ/MF sob o n.º , doravante designado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Presidente Srº , brasileiro, casado, , portador da Carteira de Identidade n.º , inscrito no CPF sob o n.º
, e a empresa......................., pessoa jurídica de direito privado ,com seus
atos constitutivos registrados no(a)....................., sediada em...................., na inscrita no CNPJ/MF,
sob o nº.................., Inscrição Estadual nº , neste ato representada, na forma de seu Contrato Social,
pelo sócio(s) Sr........................., Identidade nº..........., CPF nº.............(qualificação) doravante denominada apenas CONTRATADA têm entre si justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento e de conformidade com o disposto na Lei 10.520/2002, Decreto Municipal 2968/2008, Lei Complementar nº 123/2006, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes, o Contrato de prestação de serviços referente ao Programa de Gestão de Emissões do Município de Goiânia: Inventario de emissões de gases de efeito estufa, projeto de créditos de carbono dos espaços verdes urbanos, monitoramento da qualidade do ar, mitigação e aproveitamento de biogás do aterro sanitário, conforme Processo nº 57245387/2014, conforme Despacho autorizatório n. º , Pregão Presencial nº 006/2016, mediante as seguintes Cláusulas e condições:
1-CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 – Constitui objeto do presente contrato a execução de serviços ambientais de (I) inventario das fontes geradoras de gases de efeito estufa no município de Goiânia com base nas diretrizes do IPCC, apresentadas em seu documento “2006 Guidelines For National Greenhouse Gas Inventories”, (II) elaboração e acompanhamento de projeto de créditos de carbono referente à manutenção das áreas verdes do município de Goiânia, abrangendo todas as etapas inseridas no ciclo do projeto, (III) instituir o monitoramento da qualidade do ar do município de Goiânia e
(IV) realizar a quali-quantificação das emissões do aterro sanitário de Goiânia para análise de viabilidade técnica do aproveitamento do biogás e geração de energia limpa e créditos de carbono, para atender a Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA, conforme condições estabelecidas neste instrumento contratual e edital Pregão Presencial nº 056/2015 e seus Anexos.
1.2 - O regime de execução do presente contrato é de empreitada por PREÇO GLOBAL.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
2.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
2.1.1 Prestar garantia correspondente a 3% (três por cento) do valor total do contrato, conforme descrito no subitem 15.8 do Edital e no artigo 56, caput da Lei n° 8.666/93, como condição imprescindível para assinatura do presente Instrumento Contratual.
2.1.2 Não transferir a outrem ou subcontratar o presente Contrato;
2.1.3 Executar fielmente o contrato avençado, de acordo com as cláusulas avençadas neste Edital constante do Pregão Presencial nº 006/2016, Termo de Referência – Anexo I, solicitação da CONTRATANTE, especificações, condições, prazos, locais, proposta ofertada, e, ainda, as normas vigentes, respondendo pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial ou atraso injustificado;
Secretaria Municipal de Administração
2.1.4 Manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, para representá-lo na execução do contrato;
2.1.5 Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
2.1.6 Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
2.1.7 Responsabilizar-se pelos salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas no desempenho do objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
2.1.8 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n° 8.666/93;
2.1.9 Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente às eventuais reclamações/ notificações relacionadas com os objetos fornecidos.
2.1.10 Executar os serviços através de profissionais qualificados.
2.2 - A CONTRATANTE se compromete a:
2.2.1 Verificar e fiscalizar as condições técnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos serviços a serem prestados;
2.2.2 Fiscalizar, gerenciar e monitorar todas as atividades decorrentes dos serviços a serem prestados pela CONTRATADA;
2.2.3 Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor e época estabelecidos na Cláusula quarta.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1- DO PRAZO - O contrato a ser celebrado entrará em vigor na data de sua assinatura e terá vigência por um período de 240 (duzentos e quarenta) dias, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº. 8.666/93.
3.2 – A CONTRATADA manterá, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO, DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
4.1 - DO PREÇO: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor referente a prestação de serviços, sendo que o valor total do contrato é de R$ ( ).
4.1.1 - Nos preços estipulados estão incluídos todos os custos decorrentes da prestação dos serviços tais como: mão-de-obra, salário, encargos sociais, fiscais, previdenciários, de segurança do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribuições e alvarás, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo não especificados e que sejam necessários à consecução deste, inclusive benefícios, taxa de administração e lucro.
4.2 - DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado, até o 30° (trigésimo) dia subseqüente ao da prestação dos serviços, por meio de ordem de Pagamento, mediante apresentação da respectiva fatura discriminativa, após devida atestação, via Ordem de Pagamento no Banco Agência
Conta .
4.2.1 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurarem eventuais multas que tenham sido impostas à CONTRATADA em virtude de penalidades ou inadimplência.
4.3 - ATRASO DE PAGAMENTO: Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m. pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.
4.4 - DO REAJUSTE:
Secretaria Municipal de Administração
4.4.1 - Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data da proposta, nos termos da Lei 10.192/01.
4.4.2 - Na prorrogação do prazo, o valor inicialmente contratado poderá ser reajustado utilizando-se dos índices econômicos oficiais de acordo com as normas legais e de mercado tal como: IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, do período.
4.4.3 - Caso haja uma prorrogação do prazo de entrega e, ultrapassando os 12 meses, o índice de reajuste já estará previsto no contrato.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - A classificação das despesas dar-se-á a conta da Dotação Orçamentária n° 2015.5650.18.541.0188.2204-3.3.90.39.00-151 514.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES E MULTA
6.1 - O atraso injustificado na prestação dos serviços sujeitará o LICITANTE VENCEDOR à advertência e multa de mora de 0,5% (meio por cento) sobre o valor adjudicado.
6.1.1 - A multa a que se alude o item 6.1 não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei n° 10.520/02 e Lei n° 8.666/93;
6.1.2 - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contrato;
6.1.3 - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
6.2 – Pela inexecução total ou parcial dos serviços a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao LICITANTE VENCEDOR as seguintes sanções:
I – Advertência;
II - Multa de não inferior a 2% (dois por cento), nem superior a 5% (cinco por cento) do valor do contrato licitado;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
6.2.1 - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
6.2.2 - As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
6.3 – Em conformidade com o artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 - Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais o licitante que:
6.3.1 - Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato;
6.3.2 - Deixar de entregar documentação exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, também, como documentação a proposta ajustada;
6.3.3 - Apresentar documentação falsa exigida para o certame;
Secretaria Municipal de Administração
6.3.4 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
6.3.5 - Ensejar retardamento da execução de seu objeto;
6.3.6 - Não mantiver a proposta;
6.3.7 - Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato.
6.4 - Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei n.º 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis à espécie.
6.5 - Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso.
6.6 - Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parcela do preço a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Goiânia e cobrado judicialmente.
6.7 - Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.º 8.666/93, o objeto deste edital será recebido:
I - Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15(quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
II - Definitivamente, em até 5 dias úteis, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos do edital, observado o disposto no art.69 desta Lei.
7.1.1 - Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os serviços foram prestados em desacordo com a proposta, de má qualidade, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à Contratada serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
7.1.2 - O recebimento provisório ou definitivo não exime a responsabilidade da CONTRATADA a posteriori. Deverão ser substituídos os serviços que, eventualmente, não atenderem as especificações do edital.
7.2- Os serviços deverão ser prestados de acordo com o estabelecido no Anexo I- Termo de Referência e demais normas constantes do edital.
7.3 - A CONTRATADA deverá prestar o serviço, conforme a proposta apresentada, as especificações técnicas e os níveis de desempenho mínimos exigidos, dentro do horário de expediente da CONTRATANTE.
7.4 - Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato ou recusar-se a assiná-lo, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação e as exigências habilitatórias constantes do edital, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
8- CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 - A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja sua rescisão, com as conseqüências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da Administração, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
8.2 - A rescisão poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei;
Secretaria Municipal de Administração
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação.
8.3 - Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.4 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
9 - CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
9.1 - Caberá a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.
10- CLÁUSULA DÉCIMA – DA APRECIAÇÃO DA CGM E CADASTRO DO TCM
10.1 - O presente Instrumento será objeto de apreciação pela Controladoria Geral do Município e cadastrado no site do TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS – TCM, em até (3) dias úteis a contar da publicação oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com o art. 15 da IN nº 15/12 do TCM, não se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprovação.
11- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VINCULAÇÃO
11.1 - Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, os termos do Edital do PREGÃO PRESENCIAL N° 006/2016 e seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA datada de ......, no que couber, e demais documentos pertinentes, independentemente de transcrição.
12– CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - Aos casos omissos, aplicar-se-á as demais disposições da Lei n° 10.520/02, do Decreto n° 2.968/08 e da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 - Para as questões resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo nominadas.
Goiânia, | de 2016. | |
Pela CONTRATANTE: | ||
Pela CONTRATADA: | ||
TESTEMUNHAS: Nome: | Nome: | |
CPF | CPF | |
RG | RG |
TERMO DE CREDENCIAMENTO
(preferencialmente em papel timbrado da Licitante)
Ao(a)
Pregoeiro(a) da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃODA PREFEITURA DE GOIÂNIA
Endereço: Avenida do Cerrado, 999, Park Lozandes, Goiânia – GO.
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2016
Assunto: Credenciamento
Pelo presente instrumento, a empresa .........................., com sede na
........................................................................................., C.N.P.J. n.º , através
de seu representante legal Sr. (a) ,
........................................................, XXXXXXXXX o (a) Sr.
cargo
(a)
...................................................................., xxxxxxxx (a) do R.G. n.º e
C.P.F. n.º ..............................................................., para representá-la perante a PREFEITURA DE
GOIÂNIA, na sessão pública do PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2016, outorgando-lhe plenos poderes para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, inclusive desistir de recursos já interpostos e praticar todos os atos inerentes ao certame, em todas as fases licitatórias.
Localidade, de de 2016.
(assinatura)
CARGO
R.G. n.º
Xxxxxxx, nome e assinatura do responsável legal, que comprove poderes para tal investidura, com firma reconhecida em cartório.
Declaração de Habilitação
(Exigida pelo inciso VII, Art. 4º da Lei federal nº 10.520 de 17/07/02)
Ao(a)
Pregoeiro(a) da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃODA PREFEITURA DE GOIÂNIA
Endereço: Xx. xx Xxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx- XX
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2016
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo) , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para prestação dos serviços, em conformidade com o Edital mencionado, declaramos junto ao(a) Pregoeiro(a) da SEMAD que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação, com os documentos devidamente atualizados na forma da legislação vigente, que se encontram dentro do Envelope de nº 02 – Documentos de Habilitação, em conformidade com o inciso VII, Art. 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, para participação no PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2016, que realizar-se-á no dia / / , às . Declaramos ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do edital, ensejará aplicação de penalidades previstas nos termos deste edital e seus anexos aos Declarantes (1).
(1) Ressalva declaratória somente para Microempresa (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP): salvo para os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006.
Localidade, _ de de _ .
( assinatura )
Xxxxxxx, nome e assinatura do responsável legal, que comprove poderes para tal investidura.
*Esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes referidos no item 5 por ocasião do credenciamento.
CARTA PROPOSTA
Ao(a)
Pregoeiro(a) da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃODA PREFEITURA DE GOIÂNIA
Endereço: Avenida do Cerrado, 999, Park Lozandes, Goiânia – GO.
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2016.
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo) , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para a prestação dos serviços, de conformidade com o Edital mencionado, conforme planilha e condições abaixo, já inclusos todos os custos diretos e indiretos, lucros e encargos, impostos taxas e demais custos incidentes.
(Especificar o OBJETO conforme planilha constante do Anexo I - Termo de Referencia, contendo quantitativos, especificação do objeto e valores).
Item | Unid. | Quant. | Objeto | Valor Total R$ |
Declaramos que os serviços são de primeira qualidade;
Caso a nossa proposta seja aceita, comprometemo-nos a prestar os serviços nas especificações, no prazo, condições e especificações previstas no Edital, contados a partir do recebimento da respectiva ordem de serviço.
Concordamos em manter a validade desta proposta por um período não inferior a 90 (noventa) dias consecutivos, a contar de sua apresentação.
Até o recebimento da nota de empenho e/ou outro documento correspondente, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observada as condições do Edital.
Localidade, de de
(assinatura)
Nome e assinatura do responsável legal, que comprove mediante copia do contrato social ou procuração pública ou particular poderes para tal investidura.
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
Ao (a)
Pregoeiro (a) da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃODA PREFEITURA DE GOIÂNIA
Endereço: Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx - XX.
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2016.
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo) , tendo examinado o Edital, declara sob as penas da lei que:
a) Está apresentando proposta para prestação dos serviços/objeto deste Edital;
b) A nacionalidade da Empresa Licitante é (indicar a nacionalidade) ;
c) Até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório e, também, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências;
d) Não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
e) Esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte;
f) concorda com a retenção pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA correspondente ao percentual pertinente a prestação de serviços, frente ao disposto no Decreto Municipal Nº 672/2002;
g) Que conhece e se submete literalmente ao disposto no artigo 55, XIII, da Lei n.º 8.666/93, obrigação de manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e as exigências de qualificação, especialmente, no que se refere à regularidade fiscal e especificação dos serviços, inclusive o imposto devido – ISSQN, dentre outros sob pena de ser declarada a inexecução do pacto e aplicadas as penalidades previstas na lei, sem prejuízo do ressarcimento de eventuais danos materiais à contratante, conforme o caso.
Localidade, aos dias de de 2016.
(assinatura)
Xxxxxxx, nome e assinatura do responsável legal, que comprove poderes para tal investidura.
GARANTIA DO CONTRATO (FIANÇA BANCÁRIA - MODELO)
À
AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DA PREFEITURA DE GOIANIA
CARTA DE FIANÇA - R$ .......................................
Pela presente, o Banco ............................................. com sede ............................ da cidade
........................................., do Estado , por seus representantes infra-assinados, se declara
fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos nos Artigos 827 e 835, do Código Civil Brasileiro, da Firma ......................... sediada à .............................................................................
da cidade .............................. do Estado ......................... até o limite de R$ ................................
(............................) para efeito DE GARANTIA PARA A EXECUÇÃO DO CONTRATO objeto do Edital
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2016.
Este Banco se obriga, obedecido o limite acima especificado a atender dentro de 24 horas as requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas pela CONTRATANTE, sem qualquer reclamação, retenção ou ainda embargo ou interposição de recurso administrativo ou judicial com respeito a CONTRATANTE
Obriga-se ainda este Banco, pelo pagamento de despesas judiciais ou não, na hipótese de ser a CONTRATANTE compelida a ingressar em juízo para demandar o cumprimento de qualquer obrigação assumida por nossa afiançada.
Declaramos, outrossim, que só será retratável a fiança, na hipótese de a afiançada depositar ou pagar o valor da caução garantida pela presente Carta de Fiança Bancária ou por nova carta de fiança, que seja aceita pelo beneficiário.
Atestamos que a presente fiança está devidamente contabilizada no Livro n.º ............ ou outro registro usado deste Banco e, por isso, é boa, firme e valiosa, satisfazendo, além disso, as determinações do Banco Central do Brasil ou das autoridades monetárias no país de origem.
Os signatários desta, estão regularmente autorizados a prestar fianças desta natureza por força de disposto no Artigo .................. dos Estatutos do Banco, publicado no Diário Oficial, em do
ano ............., tendo sido (eleitos ou designados) pela Assembléia realizada em ................. .
A presente fiança vigorará por um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após a emissão do Termo de Recebimento definitivo dos Serviços pela Contratante.
.........................., ......... de de 2015.
Banco ......................................................................
COMPROVANTE DE RECIBO DO EDITAL
Senhor Xxxxxxxxx,
Solicitamos a V.S.ª a fineza de preencher o recibo do edital (modelo abaixo), remetendo-o à Secretaria Municipal de ADMINISTRAÇÃO, por meio do e-mail xxxxx@xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, caso não o tenha retirado nesta Secretaria.
A NÃO REMESSA DO RECIBO EXIME A ADMINISTRAÇÃO E O (A) PREGOEIRO (A) DA COMUNICAÇÃO DE EVENTUAIS RETIFICAÇÕES OCORRIDAS NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, BEM COMO DE QUAISQUER INFORMAÇÕES ADICIONAIS.
Localidade, de de 2015.
RECIBO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2016 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA DE GOIÂNIA.
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia consultiva para execução de serviço ambientais de (I) inventario das fontes geradoras de gases de efeito estufa, (II) elaboração acompanhamento de projeto de créditos de carbono referente à manutenção das área verdes, abrangendo todas as etapas inseridas no ciclo do projeto, (III) instituir monitoramento da qualidade do ar e (IV) realizar a quali-quantificação das emissões do aterr sanitário de Goiânia para análise de viabilidade técnica do aproveitamento do biogás geração de energia limpa e créditos de carbono, para atender a Agência Municipal do Mei Ambiente – AMMA, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seu Anexos.
Razão Social:
CNPJ:
Endereço: Cidade: Estado: Telefone: Fax: E-mail: Pessoa para contato: d Recebemos, através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou de qualquer outra fonte, cópia do instrumento convocatório acima identificado.
Data: / / .