CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, de um lado,
Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial, com endereço na Edifício Capital Financial Center Setor de Indústrias Gráficas, Quadra 4 - Bloco B -Brasília/DF , CEP n.º 70.610-440, Bairro Setor de Indústrias Gráficas, inscrito no CNPJ/ME sob n.º 07.200.966/0001-11, neste ato representado na forma de seus atos constitutivos, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE; e, de outro,
EXAME. LTDA., com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, n.º 1.830, Torre I, sala 31, CEP n.º 04.543-900, Bairro Vila Nova Conceição, inscrita no CNPJ/ME sob o n.º 34.906.443/0001-68, neste ato representada na forma de seu Contrato Social, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e, como responsável pela Contratação de terceiros para a efetiva prestação dos serviços, denominados “Prestadores Finais”, quando no plural ou “Prestador Final” quando no singular, em conjunto com o CONTRATANTE serão denominados “Partes”.
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Resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços (“Contrato”) que se regerá pelo cláusulas e condições abaixo enunciadas:
QUADRO RESUMO
1. DADOS ADICIONAIS DO CONTRATANTE
1.1. Departamento: Unidade de Comunicação e Marketing
1.2. Gestor Técnico/Contato: Xxxxxx Xxxxxx da Costa Porfírio
1.3. Telefone: (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxx-x0x@xxxx.xxx.xx
1.4. Endereço eletrônico para envio da Nota Fiscal/Fatura: xxxxxx-x0x@xxxx.xxx.xx
2. DADOS ADICIONAIS DA CONTRATADA
2.1. Departamento: B2B
2.2. Contato: Sr(a). Xxxxxxxx Xxxxxx
2.3. Telefone: 000000000000 e-mail: xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx
3. OBJETO
3.1. Objeto da Prestação de Serviços: Previsto no Anexo I
4. VIGÊNCIA
4.1. Prazo: 12 meses
4.2. Início: data de assinatura deste Contrato.
5. REMUNERAÇÃO
5.1. Os valores estão previstos no Anexo I deste Contrato.
6. PAGAMENTO
6.1. Método de pagamento: Boleto Bancário
6.2. Dados Bancários da CONTRATADA (caso aplicável) Banco: Bradesco
Agência nº.: 2372
Conta Corrente nº 35644-1, de titularidade da CONTRATADA: EXAME. LTDA. CNPJ/ME: 34.906.443/0001-68
6.3. Dados Bancários da CONTRATANTE (caso aplicável) Banco:
Agência n.º.:
Conta Corrente n.º.:
Documento (CPF/CNPJ):
6.4. Os pagamentos deverão ser realizados, pela CONTRATANTE, aos dias 15 (quinze) de cada mês, mediante recebimento de Nota Fiscal em até o dia 5 (cinco) dia de cada mês. As Notas Fiscais recebidas após esta data serão pagas no mês subsequente.
7. Índice de Reajuste: IGP-M
8. Prazos de Antecedência:
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8.1. Notificação sobre Resilição Antecipada do Contrato: mediante aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias anteriores à data da pretendida resilição.
8.1.1 Multa rescisória e/ou indenizatória: Sim
8.1.1.1 Condições da Multa: fica desde já certo e estabelecido, que, mediante a hipótese de rescisão antecipada do Contrato, a Parte que der causa arcará com o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor total das parcelas vincendas do Contrato.
9. Observações: Os serviços serão prestados de acordo com os respectivos aditivos, anexados a este Contrato.
CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO (“Contrato”)
1. DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, dos serviços constantes no(s) Anexo(s) deste Contrato que, assinado pelas Partes, passa a fazer parte integrante e inseparável deste Contrato (“Anexo(s)”).
1.2. Em caso de conflito entre as disposições do presente Contrato prevalecem, na seguinte ordem, as constantes: (a) nas Condições Gerais do Contrato de Prestação de Serviços; (b) nos demais anexos
firmados entre as Partes, e; (c) no Quadro Resumo.
1.3. Os Serviços serão prestados mediante acordo realizado entre a CONTRANTE e a CONTRATADA, de forma esporádica, conforme as condições aqui estabelecidas, bem como as condições previstas nos respectivos anexos.
2. DO PRAZO
2.1. O presente Contrato vigerá pelo prazo indicado no item 4.1 do Quadro Resumo, a contar da data de assinatura, sendo renovado automaticamente, e os serviços serão feitos de forma esporádica e de acordo com as condições ora pactuadas nos respectivos Anexos;
2.2. A CONTRATADA poderá solicitar serviços terceirizados, desde que, dentro dos padrões aqui estabelecidos, a fim de efetivamente executar os serviços de forma eficaz, garantindo que toda a relação jurídica seja feita de forma direta com o Prestador Final, isentando a CONTRATANTE de toda e quaisquer responsabilidades e/ou obrigações firmadas entre a CONTRATADA e o Prestador Final.
3. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. A CONTRATADA obriga-se a:
(a) executar os serviços objeto do Contrato dentro das condições e dos prazos ora estipulados nos Anexos, bem como garantir sua prestação;
(b) comunicar ao CONTRATANTE a ocorrência de qualquer fato, praticado ou não por seus funcionários, sócios, diretores, subcontratados e representantes que direta ou indiretamente atuam para a execução deste Contrato (“Profissionais da Contratada” ou “Prestadores Finais”) intencional ou acidental, que possa afetar o cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações previstas neste instrumento;
(c) manter o CONTRATANTE informado sobre a execução dos serviços contratados sempre que este solicitar esse tipo de informação e comparecer a reuniões previamente agendadas para o acompanhamento da prestação dos serviços;
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(d) permitir que o CONTRATANTE verifique a qualidade dos serviços prestados, a fim de averiguar se todos os procedimentos técnicos adotados estão em linha com o acordado entre as Partes, podendo o CONTRATANTE solicitar ajustes nos Serviços que deverão ser analisados pela CONTRATADA;
(e) garantir que, a critério da CONTRATANTE, que os Profissionais prestadores de serviços estejam em conformidade com a legislação trabalhista, bem como o nosso ordenamento jurídico. Portanto, quando necessário a CONTRATADA deverá ser a única e exclusiva responsável pela análise e contratação da empresa prestadora de serviços, de acordo com as condições aqui estabelecidas;
(f) obter prévia autorização do CONTRATANTE antes de reproduzir, mencionar ou utilizar a marcas nominativas, figurativas ou mistas de qualquer empresa do grupo econômico da CONTRATADA em seus documentos, uniformes, textos ou qualquer outra forma de comunicação;
(g) Estar de acordo, bem como contratar empresas que estejam de acordo em todos os aspectos relevantes, com as leis, regulamentos socioambientais, além de licenças ambientais em vigor;
(h) Estar de acordo, bem como contratar empresas que estejam em situação regular perante os órgãos ambientais, de saúde e segurança do trabalho, além dos demais órgãos reguladores durante a prestação do Serviços;
(i) Estar de acordo, bem como contratar empresas que respeitam e apoiam a proteção dos direitos humanos reconhecidos internacionalmente; e
(j) Assegurar a sua não participação, bem como a não participação dos respectivos contratados, em violação dos direitos mencionados acima, de forma que não incentiva e não incentivará a prostituição e tampouco utiliza ou utilizará a mão-de-obra infantil e/ou condição análoga ao de trabalho escravo durante a vigência deste Contrato.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
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4.1. O CONTRATANTE se obriga a:
(a) garantir que os seus colaboradores tenham ciência do benefício disponibilizado em virtude deste Contrato;
(b) efetuar o pagamento do valor contratado de acordo com as condições e prazos estipulados no(s) Anexo(s), e quando necessário repassar os valores para a CONTRATADA efetuar o pagamento aos Prestadores Finais;
(c) acompanhar a execução dos serviços, apresentando à CONTRATADA as observações que julgar conveniente para o bom desempenho dos serviços;
(d) permitir à CONTRATADA o acesso de seu pessoal ou da empresa contratada, a equipamentos, materiais e ferramentas às áreas onde serão executados os serviços, desde que a solicitação seja feita de forma antecipada e agendada;
(e) fornecer as informações necessárias para que a CONTRATADA possa solicitar a execução dos serviços de forma efetiva, conforme o objeto presente no(s) Anexo(s); e
(f) arcar com os reembolsos devidos nos termos da Cláusula 4.2., abaixo.
4.2. Desde que previamente aprovadas pelo CONTRATANTE e comprovadas mediante a apresentação dos recibos e notas fiscais pertinentes, serão reembolsadas pelo CONTRATANTE as despesas decorrentes de deslocamentos de Profissionais prestadores dos Serviços, que forem solicitadas pelo CONTRATANTE, salvo se, mencionado no(s) Anexo(s), estas despesas já estiverem inclusas no preço do serviço.
5. DA RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL DA CONTRATADA
5.2. A CONTRATADA garante que está em situação regular e/ou que a empresa contratada estará em situação regular perante os órgãos ambientais, de saúde e segurança do trabalho, além dos demais órgãos reguladores durante a vigência dos Serviços prestados.
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6. DO PAGAMENTO
6.1. Em remuneração pelos serviços prestados ao CONTRATANTE, a CONTRATADA fará jus ao valor previsto e na forma constante no(s) Anexo(s).
6.1.1. Se os serviços forem prestados por uma outra empresa, a CONTRATADA se certificará e garantirá que os valores à ela pagos pela CONTRATANTE, serão repassados ao Prestador Final, a fim de cumprir suas responsabilidades de pagamento e na melhor forma de direito, se responsabilizando por toda e qualquer penalidade ou inadimplência sofrida ao Prestador Final, inclusive, substituindo a CONTRATANTE, caso a mesma seja intimada a comparecer em demandas extrajudiciais e judiciais, seja a titulo for e em qualquer esfera, arcando com todos os custos e honorários advocatícios.
6.1.2. No valor fixado conforme previsto acima, estão incluídas todas as despesas, tributos, impostos, taxas e/ou contribuições, principais e/ou acessórias, presentes e futuras porventura necessárias à plena execução dos serviços, inclusive, mas não se limitando aos encargos fiscais e previdenciários dos empregados, sócios e prestadores de serviços que venham a desempenhar os serviços contratados.
6.2. A CONTRATADA obriga-se a remeter ao CONTRATANTE a nota fiscal e, quando cabível, a fatura relativa à cobrança da remuneração devida em razão da celebração deste Contrato (“Nota Fiscal/Fatura”) com, no mínimo, 15 (quinze) dias úteis de antecedência ao vencimento.
6.3. A CONTRATADA renuncia expressamente, bem como se certificará que quaisquer Prestadores Finais que executem os serviços, renunciem expressamente ao que lhe faculta o artigo 20 da Lei nº
serviços prestados.
6.4. Na Nota Fiscal/Fatura emitida pela CONTRATADA devem constar no que for aplicável: (a) descrição detalhada dos serviços prestados; (b) nome do colaborador responsável por acompanhar a prestação de Serviços (“Gestor Técnico”) ou da empresa Prestadora Final; (c) número do presente Contrato; e (d) memória de cálculo utilizado para a determinação de valores.
6.5. Obriga-se a CONTRATADA a discriminar na Nota Fiscal/Fatura a alíquota e o valor de todos os tributos e outros eventuais encargos incidentes na presente prestação de serviços nos casos em que a legislação aplicável determinar que o tributo seja recolhido pela CONTRATADA, como no caso de tal legislação determinar que o tributo seja recolhido pelo CONTRATANTE.
6.6. Sempre que, de acordo com a legislação aplicável, o CONTRATANTE for o responsável pelo recolhimento de encargos sociais, previdenciários ou tributários devidos pela CONTRATADA em função da prestação de serviços ora contratada (a serem retidos na fonte ou não), as Partes acordam que o valor correspondente a tais encargos será deduzido do valor da remuneração devida pelo CONTRATANTE à CONTRATADA. Como não há relação jurídica entre o Prestador Final e a CONTRATANTE, caso haja a responsabilidade da CONTRATANTE pelo recolhimento dos encargos supracitados, deverá a CONTRATADA comunicar a CONTRATANTE para verificarem a forma do repasse dos valores.
6.7. Nos casos de serviços cuja remuneração devida pelo CONTRATANTE seja paga periodicamente e esteja atrelada ao número de horas trabalhadas pelos Profissionais prestadores dos Serviços, a CONTRATADA deve enviar juntamente à Nota Fiscal/Xxxxxx a planilha com relação de horas trabalhadas por tais profissionais para a prévia conferência e aprovação do Gestor Técnico.
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6.8. As Notas Fiscais eletrônicas deverão ser encaminhadas para caixa postal do CONTRATANTE indicada no item 1.4 do Quadro Resumo. Fica a critério da CONTRATADA querer realizar o envio das vias físicas impressas para o endereço da CONTRATADA indicado no caput do Contrato, aos cuidados de Finances & Legal.
6.9. Após o recebimento da documentação descrita na cláusula 6.2., o CONTRATANTE terá 10 (dez) dias úteis para efetuar o pagamento da remuneração devida, sem a incidência de juros ou multa moratórios, correção monetária ou qualquer penalidade.
6.10. A CONTRATADA se compromete a encaminhar as Notas Fiscais nos termos deste parágrafo, em até 90 (noventa) dias a contar do último dia do mês-base referente a cobrança feita pela CONTRATANTE, sob pena de nulidade.
7. DA PROTEÇÃO CONTRA ENCARGOS TRABALHISTAS
7.1. A CONTRATADA será a única e exclusiva responsável pela prestação do Serviços ou pela contratação do Prestador Final à CONTRATANTE. Desta forma, a CONTRATADA está ciente de que a CONTRATANTE não possui vínculo com o Prestador Final, sendo responsável apenas pelo pagamento dos serviços Prestados, de acordo com as condições previstas na cláusula 6.1.1. Caso os Serviços sejam prestados exclusivamente por si e seus funcionários, deverá reembolsar e indenizar a CONTRATANTE por todas e quaisquer despesas, custos, gastos, multas, perdas, danos e/ou lucros cessantes (incluindo, mas não limitado, a honorários advocatícios e custas judiciais) (“Danos”) incorridos pela CONTRATANTE em decorrência de quaisquer ações e/ou omissões da CONTRATADA, seus sócios, diretores, funcionários, representantes e/ou contratados (“Profissionais da CONTRATADA”). Além disso, a CONTRATADA será responsável por quaisquer Danos causados e/ou sofridos pelos Profissionais prestadores de Serviços, sejam aqueles pertencentes a seu quadro corporativo, sejam à Prestadores Finais contratados durante a prestação dos SERVIÇOS e desde já isenta a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade neste sentido.
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7.1.1. Fica estabelecido que os empregados ou pessoas utilizadas no trabalho, pela CONTRATADA, não possuem qualquer vínculo empregatício para com a CONTRATANTE.
7.3. A CONTRATADA isenta a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes do não cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, securitárias, sociais e infortunísticas de seus empregados ou de empregos terceirizados e contratados pelos Prestadores Finais, obrigando-se a reembolsar ao CONTRATANTE os valores correspondentes aos referidos encargos na hipótese de o CONTRATANTE vir a ser compelido a arcar com tais custos, inclusive e especialmente, honorários de advogado, custas e despesas processuais, lucros cessantes, juros moratórios e quaisquer outras despesas decorrentes de qualquer ação judicial por acusação da espécie.
7.4. A CONTRATADA compromete-se a cumprir rigorosamente os preceitos e determinações legais concernentes às normas de Segurança e Medicina no Trabalho, especialmente a Portaria MTb nº 3.214/78, bem como as respectivas Normas Regulamentadoras aprovadas pelo citado preceito legal, em relação a todos os seus empregados designados para o Desenvolvimento do Sistema contratado, visando proteger a integridade física dos mesmos e prevenir a ocorrência de acidente de trabalho.
8. PROTEÇÃO CONTRA ENCARGOS TRIBUTÁRIOS
8.1. Caberá à CONTRATADA o ressarcimento no prazo de 72 (setenta e duas) horas a contar do recebimento da notificação a respeito, qualquer importância que eventualmente o CONTRATANTE vier a ser compelida, judicial ou extrajudicialmente, em razão de responsabilidade, solidariedade ou substituição tributária, a efetuar qualquer pagamento ou recolhimento de tributos devidos pela CONTRATADA, incluindo mas não se limitando a tributos que, por equívoco ou não, tenham deixado de ser destacados na Nota Fiscal/Fatura mencionada na Cláusula 6.2.
9. DAS OBRIGAÇÕES ANTICORRUPÇÃO
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9.1. A CONTRATADA, bem como seus conselheiros, sócios, diretores, colaboradores, agentes, empregados, subcontratados, fornecedores, investidores, terceiros e Prestadores Finais, ou qualquer pessoa agindo em nome da CONTRATADA ou das pessoas anteriormente especificadas não pode (doravante, “Obrigações Anticorrupção”):
(a) ter utilizado ou utilizar recursos da companhia para o pagamento de contribuições, presentes ou atividades de entretenimento ilegais ou qualquer outra despesa ilegal relativa a atividade política;
(b) ter realizado ou realizar ação destinada a facilitar uma oferta, pagamento ou promessa ilegal de pagar, bem como ter aprovado ou aprovar o pagamento, a doação de dinheiro, propriedade, presente ou qualquer outro bem de valor, direta ou indiretamente, para qualquer “oficial do governo” (incluindo qualquer oficial ou funcionário de um governo ou de entidade de propriedade ou controlada por um governo ou organização pública internacional ou qualquer pessoa agindo na função de representante do governo ou candidato de partido político) a fim de influenciar qualquer ação política ou obter uma vantagem indevida com violação da lei aplicável;
(c) oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Contrato, ou de outra forma a ele não relacionada.
(d) de qualquer maneira fraudar o presente Contrato, assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção.
9.2. A CONTRATADA deve ter conduzido seus negócios em conformidade com a legislação anticorrupção aplicável às quais ele pode estar sujeito, bem como ter instituído e mantido, bem como
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continuar a manter políticas e procedimentos elaborados para garantir a contínua conformidade com referidas normas e por meio do compromisso e da garantia das Obrigações Anticorrupção.
9.3. A CONTRATADA deverá informar imediatamente, por escrito, ao CONTRATANTE detalhes de qualquer violação relativa às Obrigações Anticorrupção que eventualmente venha a ocorrer por si ou pelas empresas contratadas como Prestadores Finais. Esta é uma obrigação permanente e deverá perdurar até o término do presente instrumento.
9.4. A CONTRATADA deve:
(a) sempre cumprir estritamente as Obrigações Anticorrupção;
(b) monitorar seus conselheiros, sócios, diretores, colaboradores, agentes, empregados, subcontratados, fornecedores, investidores e terceiros que estejam agindo por sua conta, em nome da CONTRATADA, ou em nome do CONTRATANTE para garantir o cumprimento das Obrigações Anticorrupção; e
(c) deixar claro em todas as suas transações em nome do CONTRATANTE, que o CONTRATANTE exige cumprimento às Obrigações Anticorrupção.
10. DA CONFIDENCIALIDADE
10.1. A CONTRATADA obriga-se por si e por terceiros contratados como Prestadores Finais, a manter por prazo indeterminado, sigilo de toda e qualquer informação, mesmo após o término do presente Contrato, a respeito das informações constantes no Contrato, das atividades, negócios ou interesses do CONTRATANTE ou de terceiros a que, voluntária ou involuntariamente, venha a ter acesso ou de que venha a ter ciência em função do presente Contrato.
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10.2. A CONTRATADA concorda que todas as informações confidenciais são de propriedade absoluta do CONTRATANTE e deverão ser mantidas estritamente confidenciais, tanto durante quanto após o prazo deste Contrato, e não serão reveladas a terceiros, em nenhuma hipótese. O descumprimento desta Cláusula dará ensejo às medidas judiciais cabíveis de ressarcimento por perdas e danos em face da CONTRATADA.
11. DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
11.1. O presente contrato poderá ser resilido unilateralmente por qualquer das Partes, mediante notificação escrita ou digital, a qualquer momento, conforme condições estabelecidas no Item 8 e seguintes do Quadro Resumo, respeitado o dever da CONTRATADA de cumprir as obrigações contratuais pelas quais já houver recebido a contraprestação correspondente.
11.2. O Contrato ficará resolvido, independentemente de qualquer aviso prévio, interpelação ou notificação judicial, não cabendo à parte que der causa à resolução nenhum tipo de indenização ou direito de retenção, nas seguintes hipóteses:
(a) falência, liquidação judicial ou extrajudicial, títulos protestados, recuperação judicial ou extrajudicial de quaisquer das Partes;
(b) ocorrência de caso fortuito ou de força maior que torne a execução deste Contrato impossível ou impraticável por prazo superior a 10 (dez) dias;
(c) transferência, cessão ou subcontratação, parcial ou total, dos serviços objeto do presente instrumento, sem a prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
(d) violação de regra técnica ou prática de ato que revele incapacidade, negligência, imperícia ou imprudência na execução dos serviços a cargo da CONTRATADA ;
(e) cassação, cancelamento, ou ausência de revalidação da licença de funcionamento da CONTRATADA, quando a sua atividade depender de autorização ou licença concedida ou outorgada por órgão público federal, estadual ou municipal que fiscalize e controle e a atuação da CONTRATADA;
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(f) atraso, pela CONTRATADA, no pagamento do pessoal encarregado dos serviços, bem como no recolhimento de encargos e tributos; e
(g) descumprimento de qualquer outra cláusula prevista neste Contrato.
12. ASSINATURA ELETRÔNICA
12.1. As Partes desde já acordam, que o presente Instrumento, bem como demais documentos correlatos, poderão ser assinados eletronicamente, caso em que todos os signatários deverão assinar pela plataforma a ser disponibilizada pela CONTRATADA, nos termos do artigo 10º, parágrafo segundo, da Medida Provisória 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 e demais alterações posteriores.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A declaração de nulidade de qualquer das cláusulas contidas no presente Contrato não implicará na nulidade das demais.
13.2. A responsabilidade administrativa e civil das Partes será apurada nos termos da legislação e da regulamentação aplicáveis, independentemente da existência de cláusula que disponha sobre limitação de responsabilidade em eventual anexo deste Contrato.
13.3. A eventual tolerância, por uma das Partes, da inobservância ou inexecução de quaisquer cláusulas ou condições deste Contrato pela outra parte constituirá mera liberalidade e não será considerada novação, tampouco renúncia ao direito de exigir o pleno cumprimento das obrigações ora pactuadas.
13.4. Fica vedada a cessão ou transferência, no todo ou em parte, dos direitos e obrigações acordados no presente Contrato sem o consentimento prévio e por escrito de ambas as Partes, salvo na hipótese de cessão, pela CONTRATADA, do Contrato a quaisquer de suas controladas ou coligadas.
13.5. Este Contrato não constitui e não poderá ser interpretado como obrigação de exclusividade para qualquer das Partes.
13.6. Nenhuma disposição no presente instrumento será interpretada de modo a colocar as Partes em relação de sócias, associadas, consorciadas, comodatárias, empreendedoras em comum, com vínculo empregatício ou de responsabilidade solidária ou subsidiária, assim como nenhuma das Partes terá o direito de prestar garantia ou fazer qualquer declaração em nome da outra, obrigando-a ou vinculando- a exceto quanto ao pactuado neste Contrato.
14. DO FORO
14.1. As Partes elegem o foro da Comarca da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, como único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, com exclusão de todos os demais.
E assim, as Partes obrigam-se a cumprir fielmente este Contrato que é firmado em 02 (duas) vias de igual teor e assinadas por seus representantes e por 02 (duas) testemunhas, obrigando-se por si ou seus sucessores.
São Paulo, 08/03/2021
CONTRATANTE
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Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx XxxxxxxxXxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1.
:
Xxxxx XxxxxXxxx CPF/ME:00000000000
2.
Nome:Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
CPF/ME: 000.000.000-00
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DocuSign Envelope ID: C7AC8D7E-193C-4F67-881A-B54EFCA5A5D6
Protocolo de Assinatura(s)
O documento acima foi proposto para assinatura digital. Para verificar as assinaturas acesse o endereço xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxXxxxXxxxxxx.xxx e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
Código de verificação: QCDV-WX7M-SMNR-58KB
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 31/03/2021 é(são) : Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - 31/03/2021 14:38:46
Xxxxxx Xxxxxxx de Moura - 31/03/2021 14:17:59