Contract
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 020 / 2016 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA / SP E A EMPRESA: AQUA SONDA POÇOS ARTESIANOS LTDA. EPP.
REFERENTE: PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 005 / 2016 - PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE RETIRADA, TROCA E INSTALAÇÃO DAS BOMBAS D’ÁGUA SUBMERSAS: MODELO 801/085/X/S90-06-85cv, DO POÇO PTP-015 LOCALIZADO NO JARDIM MARAVILHA E MODELO 403/05/X/S65-14-50cv DO POÇO PTP-013 LOCALIZADO NA RUA XXXX XXXXX, CONFORME DESCRITO NESTE INSTRUMENTO CONTRATUAL.
Pelo presente instrumento de Contrato Administrativo, cujo OBJETO é a PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE RETIRADA, TROCA E INSTALAÇÃO DAS BOMBAS D’ÁGUA SUBMERSAS: MODELO 801/085/X/S90-06-85cv, DO POÇO PTP- 015 LOCALIZADO NO XXXXXX XXXXXXXXX X XXXXXX 000/00/X/X00-00-00xx XX
XXXX XXX-000 LOCALIZADO NA RUA XXXX XXXXX, conforme descrito na cláusula segunda deste instrumento contratual, neste município de Serrana, Estado de São Paulo, nesta e na melhor forma de direito, sob o regime de execução indireta, empreitada por preço global, nos termos do art. 10, II, “b” da Lei de Licitações e Contratos Administrativos atualizados, de um lado o PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA, Estado de São Paulo, devidamente inscrita no CNPJ do MF nº 44.229.813/0001-23, com sede na Rua Dr. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, nº 176, Bela Vista, na cidade de Serrana, Estado de São Paulo, neste ato, representada por seu Prefeito Municipal, o Senhor XXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, portador da carteira de identidade RG nº. 8.882.536 e do CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, nº. 715, Centro, na cidade de Serrana, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente de CONTRATANTE, e do outro lado à empresa: AQUA SONDA POÇOS ARTESIANOS LTDA. EPP., Tel. (000) 0000-0000,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 00.158.217/0001-24, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, xx. 000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Sales de Oliveira, Estado de São Paulo, neste ato, representada pelo Senhor XXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, Empresário, portador do RG nº. 12.157.381 SSP/SP e do CPF nº. 000.000.000-00, daqui para frente chamada simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato administrativo, de conformidade com o PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº. 005 / 2016, mediante as condições estipuladas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA REGÊNCIA
O presente Contrato Administrativo é regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, bem como pelas demais legislações de Direito Administrativo e outras aplicáveis à espécie, fazendo, ainda, parte integrante e inseparável deste instrumento contratual, o PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 005 / 2016, sendo que esta contratação é fundamentada no artigo 24, inciso IV cc artigo 26 do Estatuto das Licitações e dos Contratos Administrativos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Por força do presente Instrumento Contratual, fica a CONTRATADA obrigada a prestar à CONTRATANTE, o serviço de PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE RETIRADA, TROCA E INSTALAÇÃO DAS BOMBAS D’ÁGUA SUBMERSAS: MODELO 801/085/X/S90-06-85cv, DO POÇO PTP-015 LOCALIZADO NO JARDIM MARAVILHA E MODELO 403/05/X/S65-14-50cv DO POÇO PTP-013 LOCALIZADO NA RUA XXXX
XXXXX, conforme as especificações abaixo:
ITEM | QD. | UND. | SERVIÇOS |
1 | 1 | SV | POÇO PTP – 015 DO JARDIM MARAVILHA PROFUNDIDADE DE 144 METROS. Serviço de substituição da moto bomba com utilização de guindaste próprio, bem como execução da emenda dos cabos elétricos, fitas isolantes, auto fusão, luvas de emenda, transporte, estadia e alimentação dos funcionários p/ execução dos serviços, e impostos incidentes. |
2 | 1 | SV | POÇO PTP – 013 DA RUA XXXX XXXXX PROFUNDIDADE DE 98 METROS. Serviço de substituição da moto bomba com utilização de guindaste próprio, bem como execução da emenda dos cabos elétricos, fitas isolantes, auto fusão, luvas de emenda, transporte, estadia e alimentação dos funcionários p/ execução dos serviços, e impostos incidentes. |
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A retirada de equipamentos de bombeamento submerso danificados, e a instalação dos equipamentos reserva deveram ser realizadas no XXXX XXX-000 xxxxxxxxxx xx XXXXXX XXXXXXXXX x xx XXXX XXX-000 localizado na RUA XXXX XXXXX.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com a eficiência, eficácia e qualidade requeridas, sempre buscando preservar o respeito e a satisfação dos princípios: do Interesse Público, da Economicidade e da Continuidade dos Serviços Públicos.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O regime deste Contrato é o de execução indireta - empreitada por preço global.
PARÁGRAFO QUARTO – Na execução dos serviços objeto deste contrato administrativo, a CONTRATADA deverá agir sempre no resguardo do bom, eficaz e qualitativo desempenho das atividades, bem como, observar as determinações emitidas pela CONTRATANTE, quando necessário for.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR CONTRATADO
A título de contraprestação pela execução dos serviços devidos pela CONTRATANTE à
CONTRATADA, fica estabelecido o seguinte valor:
ITEM | QD. | UND. | SERVIÇOS | VALOR UNIT. |
1 | 1 | SV | POÇO PTP – 015 DO JARDIM MARAVILHA PROFUNDIDADE DE 144 METROS. Serviço de substituição da moto bomba com utilização de guindaste próprio, bem como execução da emenda dos cabos elétricos, fitas isolantes, auto fusão, luvas de emenda, transporte, estadia e alimentação dos funcionários p/ execução dos serviços, e impostos incidentes. | R$ 23.000,00 |
2 | 1 | SV | POÇO PTP – 013 DA RUA XXXX XXXXX PROFUNDIDADE DE 98 METROS. Serviço de substituição da moto bomba com utilização de guindaste próprio, bem como execução da emenda dos cabos elétricos, fitas isolantes, auto fusão, luvas de emenda, transporte, estadia e alimentação dos funcionários p/ execução dos serviços, e impostos incidentes. | R$ 19.500,00 |
O valor total do presente contrato é de R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil quinhentos reais).
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a título de contraprestação pelos serviços efetivamente prestados, o valor devido (definido na cláusula anterior), conforme atestado pelo Setor competente, através de seu servidor designado, será pago em até 30 (dias) dias após a instalação dos equipamentos, mediante apresentação da Nota Fiscal / Fatura.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Contrato Administrativo é de 30 (TRINTA) DIAS a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços ora contratados serão acompanhados e fiscalizados pela CONTRATANTE, através de seu Setor competente, sendo que o mesmo poderá ser aceito ou rejeitado conforme a sua correta ou incorreta execução e as eventuais falhas e / ou ocorrências apresentadas deverão ser prontamente corrigidas pela CONTRATADA, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA – Fica convencionado que a CONTRATADA para a execução destes serviços, observará e cumprirá tudo aquilo que a legislação pertinente exige e tudo que for determinado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, no ato de assinatura deste instrumento contratual, assume o compromisso de cumprir os seguintes deveres e / ou obrigações:
I - Retirar e instalar o equipamento no local indicado no objeto deste contrato;
II - Executar os serviços no ato da assinatura deste instrumento contratual, devido a urgência do caso;
III - Arcar com as despesas relativas a execução dos serviços.
CLAUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I - Designar servidor legalmente habilitado, para acompanhar a execução dos serviços;
II - Efetuar os pagamentos nas condições e nos prazos estabelecidos neste instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA – A rescisão antecipada deste Contrato far-se-á de comum acordo ou unilateralmente pela CONTRATANTE, nos termos dos artigos 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1.993, e suas alterações, ficando, desde já reconhecidos os direitos desta Administração Pública Municipal, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da referida Lei Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – A CONTRATADA, pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ajuste, sem a devida justificativa aceita pela CONTRATANTE, e sem prejuízo das demais sanções aplicáveis, ficará sujeita, a critério da CONTRATANTE, às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor global do contrato;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATADA, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base no inc. III do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Pelo atraso no início da prestação dos serviços, observando-se as condições e os prazos previamente definidos, será apenada à CONTRATADA, multa moratória de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços que não forem executados, independentemente das sanções legais que possam ser aplicadas, de acordo com os artigos 86, 87 e 88, da Lei nº 8.666/93 e suas atualizações, salvo se o prazo for prorrogado pela Administração.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A multa referida no parágrafo anterior poderá descontada do pagamento devido à CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA estará, ainda, sujeita às penalidades previstas nos artigos 81 a 88 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O recurso orçamentário para suportar esta contratação será atendido pela seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente:
02.08.07.17.512.0014.2.028.3.3.90.39.0000-395
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – A CONTRATANTE reserva-se o direito exclusivo, dentro da conveniência do interesse público, ou em havendo desobediência por parte da CONTRATADA de alguma cláusula deste, de rescindir o presente Instrumento Contratual, sem que com isso caiba a CONTRATADA, o direito a qualquer reclamação e / ou indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Fica eleito o Foro da Comarca de Serrana, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento contratual, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, declaram ambas as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente Instrumento Contratual, bem como, a de observarem fielmente outras disposições regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 03 (três) vias de igual teor e forma, impresso em 06 (seis) laudas de um só lado (anverso), que vai assinado por ambas as partes e na presença das testemunhas abaixo relacionadas, para que produza o legal fim de direito.
Serrana / SP, 17 de maio de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA / SP
XXXX XXXXXXX XXXXXXX – Prefeito Municipal CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
AQUA SONDA POÇOS ARTESIANOS LTDA. EPP.
XXXX XXXXXX XXXXXXX – Responsável Legal CONTRATADO
ASS:
NOME: RG nº.
ASS:
NOME: RG nº.