Contract
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO, GRAVAÇÃO, EDIÇÃO E TRANSMISSÃO SIMULTÂNEA EM TEMPO REAL VIA INTERNET (STREAMING) DE CONTEÚDOS ESCOLARES E EDUCACIONAIS (VIDEOAULAS), EM ESTÚDIO MONTADO PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
1. INTRODUÇÃO
1.1. Este termo de referência foi elaborado em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, art.75, inciso 3.
1.2. A Secretaria Municipal de Educação torna público o interesse na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO, GRAVAÇÃO, EDIÇÃO E TRANSMISSÃO SIMULTÂNEA EM TEMPO REAL VIA INTERNET (STREAMING) DE CONTEÚDOS ESCOLARES E EDUCACIONAIS (VIDEOAULAS), EM ESTÚDIO PRÓPRIO DA SECRETARIA, que se regerá pela Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, art.75.
1.3. A sessão de recebimento das propostas e da habilitação será realizada no auditório da Secretaria Municipal de Educação, cujo endereço é Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx/XX, no dia 07/06/2021, iniciando-se às 09h (nove horas) , com tolerância máxima de 10 (dez) minutos de atraso.
1.4. O presente Termo de Referência objetiva propiciar a caracterização do objeto a ser solicitado, as especificações técnicas, à estratégia de suprimento e o prazo de execução.
2. DO OBJETO:
2.1. Constitui objeto do presente TERMO DE REFERÊNCIA a contratação de empresa para prestação de serviços de produção, gravação, edição e transmissão simultânea em tempo real via internet (streaming) de conteúdos escolares e educacionais (videoaulas), em estúdio próprio da Secretaria Municipal de Educação montado exclusivamente para esse fim, composto por 02 (duas) salas que serão utilizadas simultaneamente na transmissão, com o objetivo de atender os alunos matriculados na Rede Municipal de Educação durante o período de afastamento social necessário ao enfrentamento de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da propagação do Coronavírus – COVID -19, conforme as especificações contidas nesse TERMO DE REFERÊNCIA e anexos.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. Em decorrência do atual cenário pandêmico da COVID-19, diversos Conselhos Estaduais e Municipais de Educação se manifestaram sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais. Tais resoluções e /ou pareceres orientativos foram emitidos para as instituições de ensino pertencentes aos seus respectivos sistemas para que reorganizassem o calendário escolar se adaptando ao uso de atividades não presenciais.
3.2. Nesse contexto, a Secretaria Municipal de Educação de Santo Antônio de Pádua (SME), através dos Decretos Municipais de nº 116/2021 e 117/2021 dos dias 7 e 10 de maio de 2021 respectivamente, que instituem medidas de prevenção e controle para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19), vem se empenhando em diminuir as desigualdades sociais entre as crianças, adolescentes, jovens e adultos estudantes da Rede Municipal de Ensino de Santo Antônio de Pádua. Para isso, a SME tem desenvolvido
estratégias e buscado implementar ações para se manter próxima às famílias, assim como continuar estimulando a aprendizagem de seus alunos. Dentre tais ações, pode-se destacar a elaboração de um plano de aulas, na modalidade de ensino remoto, que se constitui em viabilizar aos alunos acesso a videoaulas e/ou videochamadas produzidas pelos professores da Rede Municipal de Ensino.
3.3. Essa solução auxilia aos estudantes a se organizarem para manter uma rotina de estudos e reestabelecer o vínculo com os professores, pois a SME dispõe como diretrizes pedagógicas uma abordagem epistemológica sociointeracionista de apropriação do conhecimento e um compromisso histórico cultural de posicionamento interétnico para o currículo das Escolas Municipais Públicas de Santo Antônio de Pádua. Assim, proporciona a concretização de ações básicas que visam a garantia de permanência dos alunos nas escolas e consequentemente, atingindo o sucesso de sua formação escolar, de modo a contribuir para a inclusão social e o exercício da cidadania em situações de igualdade com crianças, jovens e adultos de condições socioeconômicas mais favoráveis para todos. Sempre em conformidade com as diretrizes curriculares nacionais e as normas legais locais, definido pressuposto de garantir a equidade e a melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem dos estudantes.
3.4. Diante do exposto, com a ausência do processo de ensino e aprendizagem de forma presencial, a contratação de uma empresa para realização dos serviços de produção, gravação, edição e transmissão simultânea em tempo real via internet (streaming) de conteúdos escolares e educacionais (videoaulas) relativas ao sistema de ensino municipal, é uma das principais medidas adotadas pela SME para pôr em prática os seus deveres com a sociedade, diminuindo as diferenças de acesso entre os estudantes e minimizando as dificuldades enfrentadas durante o processo de afastamento social, auxiliando no retorno das atividades presenciais.
4. CARACTERÍSTICAS E DETALHAMENTO DO OBJETO
4.1. Os serviços de produção, gravação, edição e transmissão simultânea em tempo real via internet (streaming) de conteúdos escolares e educacionais (videoaulas) objeto do presente, que acontecerão em 02 (duas) salas, serão executados pela Contratada obedecendo ao disposto no Termo de Referência e seus anexos, ao artigo 75 da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021, e demais normas legais e regulamentares pertinentes, e compreendem os materiais discriminados mais adiante.
4.2. A transmissão deverá ser realizada através das mídias sociais indicadas pela CONTRATANTE, podendo ser em uma ou mais de uma simultaneamente.
4.2.1. Duração estimada de cada transmissão: aproximadamente 10 (dez) horas diárias contínuas (preferencialmente das 7h00min às 17h00min), por cada sala utilizada. Como a transmissão acontecerá em 02 (duas) salas, a duração estimada é de 20(vinte) horas diárias contínuas.
4.2.2. Integra ainda a execução do objeto a total preparação do áudio e vídeo necessários à execução do objeto, incluindo, dentre outras julgadas necessárias: transportes, montagens, técnicos, cabeamentos, equipamentos e acessórios complementares, operação, desmontagens, etc.
4.2.3. As videoaulas transmitidas deverão ser gravadas, editadas, e os respectivos arquivos deverão ser entregues à CONTRATANTE para posterior comprovação do serviço prestado.
5. FORMA DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
5.1. Os interessados deverão entregar a documentação solicitada em 02 (dois) envelopes distintos, devidamente lacrados e fechados, apresentados da seguinte forma:
À Secretaria Municipal de Educação À Secretaria Municipal de Educação Envelope “A” (PROPOSTA DE PREÇO) Envelope “B” ( HABILITAÇÃO)
Razão Social da Empresa Razão Social da Empresa
CNPJ CNPJ
6. LOCAL DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
6.1. Os serviços serão produzidos e executados simultaneamente, em 02 (duas) salas no estúdio montado pela Secretaria Municipal de Educação, exclusivamente para esse fim, na Escola Municipal Drº Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – situada à Rua Xxxx Xxxxxxx, Centro – Santo Antônio de Pádua.
6.2. A transmissão das videoaulas será realizada de segunda a sexta-feira, sem interrupção, em horários compreendidos entre 7h e 17h, exceto em situações especiais que serão definidas pela CONTRATANTE.
7. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
7.1. A CONTRATADA realizará a produção, gravação, edição e a transmissão simultânea desses conteúdos escolares e educacionais, em 02 (duas) salas, por meio das mídias sociais indicadas pela CONTRATANTE para alunos da Rede Municipal de Ensino.
7.2. Será de responsabilidade da CONTRATADA disponibilizar os seguintes equipamentos e materiais para gravação e transmissão das vídeo aulas:
7.2.1.1. 2 (dois) servidores para transmissão, de alto desempenho, com placa de vídeo dedicada e com as seguintes especificações: Placa mãe tipo ATX; Tecnologia de memória RAM DDR4; Interface da placa gráfica PCI-E; Total de 8 portas USB; Processador de 6 a 8 núcleos de 7ª geração; 16Gb de memória RAM DDR4; Placa de vídeo dedicada de 4 Xx XXXX0; Placa de captura de vídeo SDI interna 4 inputs; HD SSD 240Gb de memória; HD de 1T para armazenamento; Monitor de 26 polegadas; Teclado; Mouse.
7.2.1.2. 04 (quatro) filmadoras com capacidade full HD (1920 x 1080 linhas), com 4 (quatro) tripés do tipo profissional;
7.2.1.3. 02 (dois) Nobreaks 1200 VA, com Tensão de entrada 115V/220V (automático), tensão de saída 115 V ou 220V (selecionável manualmente via chave comutadora); com 6 tomadas.
7.2.1.4. 02 (dois) Notebooks com conexão Bluetooth para apresentação de slides com as seguintes especificações: Memória RAM 4GB DRR4 2400 MHz (4 GB soldada); Processador de 4 a 6 núcleos; Disco rígido (HD) de 500GB ou SSD de até 240 GB.
7.2.1.5. 02 (dois) Kits de Iluminação Led (Luz Fria) Softbox 40x60cm com tripé;
7.2.1.6. Cabeamento de áudio;
7.2.1.7. 40 metros de cabeamento de vídeo HDMI;
7.2.1.8. 50 metros de cabo comando 2 vias, 1,5 mm, para cabeamento de energia;
7.2.1.9. 02 (dois) Softwares de transmissão ao vivo;
7.2.1.10. 01 (um) equipamento tipo switcher de vídeo full HD, com saídas SDI e HDMI e 01 (um) equipamento tipo switcher de áudio;
7.2.1.11. 01 placa de captura de vídeo do tipo full HD.
7.3. Serão necessários também 02 (dois) técnicos operadores de Software de transmissão com certificado do curso.
7.4. É de exclusiva competência da CONTRATANTE o planejamento e ministração das aulas, produção de seu conteúdo a serem gravados, as artes gráficas, slides, animações que serão disponibilizados para edição, espaço da transmissão, provedor de Internet e materiais didáticos necessários.
8. PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS
8.1. A CONTRATADA terá 3 (três) dias corridos, a contar da assinatura do contrato, para:
8.1.1. realizar reuniões de planejamento com a CONTRATANTE;
8.1.2. montar equipe de profissionais encarregada da execução do contrato;
8.2. A CONTRATADA terá 5 (cinco) dias corridos, a contar da assinatura do contrato, para produzir e executar a primeira transmissão.
9. DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. A Proposta deverá apresentar detalhamento dos serviços de forma clara e contemplar todos os serviços solicitados de acordo com as quantidades demandadas.
9.2. A Proposta deve conter o preço bruto dos serviços a serem prestados, com ICMS, incluindo todos os demais tributos acaso incidentes sobre a prestação de serviços e as condições comerciais.
9.3. O montante total deverá incluir despesas administrativas, impostos, taxas e emolumentos, despesas financeiras, encargos trabalhistas e previdenciários, enfim, todos e quaisquer ônus que incidam na execução do objeto.
9.4. A Proposta deverá ter validade não inferior a 90 (noventa) dias.
SERVIÇOS DE CAPTAÇÃO DE VÍDEO E ÁUDIO PARA TRANSMISSÃO DE AULA ONLINE | |||||
ITEM | UNIDADE | QUANTIDADE | QUANTIDADE | QUANTIDADE | Serviços de produção, gravação, edição e transmissão simultânea em tempo real via internet (streaming), de conteúdos escolares e educacionais, em 02 (duas) salas, com duração de 10 (dez) horas diárias por sala, totalizando 20 horas diárias, 100 horas semanais, 400 horas mensais e 1.600h no período total do contrato. |
DE HORAS | DE HORAS | TOTAL DE HORAS | |||
SEMANAIS | MENSAIS | (PELO PERÍODO | |||
(02 SALAS) | (02 SALAS) | TOTAL DO | |||
CONTRATO | |||||
04 MESES ) | |||||
01 | H | 100 | 400 | 1.600 |
10. ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ESTIMADAS
10.1. A quantidade de horas foi estimada com base nas necessidades da Secretaria de Educação, de forma a atender a demanda do ensino qualitativo dos alunos das unidades escolares municipais neste momento de distanciamento social causado pelo novo coronavírus.
10.2. A quantidade total de horas solicitadas foram feitas de acordo com o seguinte cálculo: nº de horas diárias trabalhadas (10h) x quantidade de dias da semana em que os serviços serão executados (5 dias) x quantidade de semanas no mês (4 semanas) x número de salas que serão utilizadas na transmissão (2) x período total do contrato (4 meses) = 10 x 5 x 4 x 2 x 4 = 1.600h
10.3. As especificações foram feitas com base em equipamentos de qualidade e suficientes para atender a demanda existente.
10.4. A utilização do serviço será com base nas necessidades da Secretaria de Educação, apresentada através do Sistema Orçamentário Online ao Órgão Gerenciador e apresentado à empresa vencedora.
10.5. Nenhuma reivindicação para pagamentos adicionais será considerada se decorrer de erro, interpretação ou avaliação pela Contratada em relação ao presente instrumento.
11. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
11.1. Considerando a natureza do serviço a ser contratado, bem como dos bens envolvidos, elege-se para reger a presente contratação, o Critério de Julgamento Menor Preço Global.
12. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
12.1. Poderão participar as empresas:
12.1.1. que estejam legalmente estabelecidas e especializadas na atividade pertinente com o objeto deste termo;
12.1.2. que atenderem às exigências constantes deste Termo e que não tenham vedação explícita em lei.
13. REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
13.1. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
13.1.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e União, mediante apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, em vigor, expedida pela Secretaria da Receita Federal (Ministério da Fazenda/Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), ou outra certidão equivalente, na forma da lei;
13.1.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação da Certidão de Regularidade de Tributos Estaduais (ICMS), em vigor, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda ou Distrito Federal da sede do licitante, ou outra certidão equivalente, na forma da lei;
13.1.3. Conforme exigência da RESOLUÇÃO CONJUNTA PGE/SER n° 033, de 24 de novembro de 2004, a CERTIDÃO NEGATIVA DE DÍVIDA ATIVA E A CERTIDÃO NEGATIVA DE ICMS OU A CERTIDÃO PARA NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO somente terá validade quando apresentadas em conjunto.
13.1.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, em vigor, expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda da sede do licitante, ou outra certidão equivalente, na forma da lei;
13.1.5. Prova de regularidade relativa à Previdência Social, mediante apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, em vigor, expedida pela Secretaria da Receita Federal (Ministério da Fazenda/Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), ou outra certidão equivalente, na forma da lei;
13.1.6. Prova de regularidade relativa ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), em vigor, expedida pela Caixa Econômica Federal, ou outra certidão equivalente, na forma da lei;
13.1.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, ou outra certidão equivalente, na forma da lei;
13.1.8. Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral do CNPJ da empresa;
13.1.9. Quadro de Sócios e Administradores da empresa (QSA).
13.1.10. Será realizada consulta no CADASTRO DE LICITANTES INIDÔNEOS, CADASTRO NACIONAL DE CONDENAÇÕES CÍVEIS POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E INELEGIBILIDADE (CNIA), CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS INIDÔNEAS E SUSPENSAS e CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS PUNIDAS (CNEP), consulta consolidada pelo site xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, mantido pelo Tribunal de Contas da União.
13.2. REGULARIDADE SOCIAL:
13.2.1. Declaração informando o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, expressando não empregar menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de dezesseis anos, salvo a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (Anexo IV).
13.2.2. DECLARAÇÃO INFORMANDO QUE TEM CONHECIMENTO DO TERMO DE REFERÊNCIA E DAS DEMAIS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, RECONHECENDO SER PERFEITAMENTE VIÁVEL O CUMPRIMENTO INTEGRAL E PONTUAL DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS (Anexo III).
13.3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.3.1. Apresentar atestado e/ou declaração de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da empresa, que comprove(m) de maneira satisfatória, a aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características com o objeto deste Termo.
13.3.2. No caso de atestados emitidos por empresa de iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente.
13.3.3. Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente ou que tenham pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa proponente.
13.3.4. Certificado de curso de Software de Transmissão – Deverão ser apresentados certificados de no mínimo 02 (dois) técnicos, de forma a atender os serviços que serão prestados nas 02 (duas) salas do estúdio.
13.3.5. Declaração de que possui aparelhagem solicitada na especificação dos serviços para produção e gravação das videoaulas.
14. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO A MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
14.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte, para utilizar as prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar declaração de que ostenta essa condição e de que não se enquadra em nenhuma das hipóteses enumeradas no §4º do artigo 3º do referido diploma legal, preferencialmente nos moldes do Anexo II.
14.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, mediante inclusão no Envelope “B” (Habilitação), os documentos de regularidade fiscal ainda que haja alguma restrição, nos termos do artigo 43 da Lei Complementar nº123/2006.
14.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida no presente termo, será assegurado à microempresa e empresa de pequeno porte, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do momento em que for considerada vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério da Secretaria Municipal de Educação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e apresentação de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
14.2.2. Havendo equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
15. RECURSO ORÇAMENTÁRIO
15.1. As despesas decorrentes das obrigações assumidas com o presente correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Despesa: 115
Natureza da despesa: 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Programa de Trabalho.: 00.000.0000.0000
Fonte: 5 ( Salário Educação)
16. FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
16.1. Os serviços serão prestados de acordo com as solicitações da Secretaria Municipal de Educação.
16.1.2 Os serviços serão executados de acordo com as condições descritas no Termo de referência.
17. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
17.1. O contrato de prestação de serviços terá validade de 04 (quatro) meses, a contar da data do recebimento da ordem de início do fornecimento pela Contratada, observada a necessária publicação, prorrogável na forma da lei, mediante justificativa por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente.
18. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18.1. Realizar a produção, gravação e edição das videoaulas, sendo de sua exclusiva responsabilidade
os custos inerentes a tais serviços;
18.2. Realizar a contratação de mão de obra necessária à produção, gravação, edição e transmissão de conteúdos escolares e educacionais, objeto desse TERMO DE REFERÊNCIA;
18.3. Realizar com boa qualidade a produção, gravação e edição das vídeo aulas, como também a transmissão destas, sendo afastada a responsabilidade na hipótese de problemas ocorridos na recepção do sinal da internet pelos telespectadores/alunos;
18.4. Relacionar-se com a CONTRATANTE exclusivamente por meio de pessoa por ela indicada com a finalidade de definir o material a ser gravado, como e quando será transmitido;
18.5. Seguir as orientações e diretrizes da Secretaria Municipal de Educação, para a produção das videoaulas;
18.6. Responsabilizar-se por todas as etapas da produção, gravação e edição das videoaulas, ou seja, dos serviços contratados sob demanda, incluindo-se também, a transmissão dos referidos materiais;
18.7. Organizar e disponibilizar ao final das gravações o acervo de todo conteúdo e imagens produzidos no decorrer do contrato, a ser arquivado na sede da CONTRATANTE;
18.8. Os direitos de exibição e uso das imagens produzidas pela CONTRATADA serão cedidos à CONTRATANTE;
18.9. Entregar à CONTRATANTE, ao final do contrato, todo o acervo existente, com cópias em HD, utilizando mídias de boa qualidade;
18.10. Manter a CONTRATANTE informada sobre o andamento dos serviços, indicando o estado e progresso desses serviços;
18.11. Prestar os serviços com observância em integral das condições deste termo de referência;
18.12. Manter, por si, empregados, sócios e prepostos, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer informações, dados ou documentos, que venha a ter acesso ou conhecimento em decorrência dos serviços a serem prestados à CONTRATANTE, obrigando-se a não divulgá-los, a qualquer tempo, verbalmente ou por escrito, sem o consentimento prévio e expresso da CONTRATANTE;
18.13. Garantir o cumprimento de todas as obrigações legais e de qualquer natureza, notadamente às leis trabalhistas, previdenciárias, securitárias e tributárias, eximindo a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade sobre as mencionadas matérias, seja durante ou após a vigência contratual;
18.14. Responder diretamente pela execução dos serviços ora contratados, submetendo eventual subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial, à aprovação prévia e expressa da CONTRATANTE;
18.15. Comunicar, de imediato, à CONTRATANTE qualquer alteração realizada em seu Contrato Social, que importe em modificação de representação, denominação social, endereço, liquidação, encerramento ou transformação de suas atividades durante a execução dos serviços;
18.16. Manter-se, durante toda a execução do contrato a ser firmado com a CONTRATANTE, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, bem como em relação às condições exigidas quando da presente contratação;
18.17. Responder, civil e penalmente, pelos ônus resultantes de quaisquer processos, demandas, custos e despesas decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, ligadas à prestação de serviços, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei;
18.18. Zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente as observações e exigências que lhe forem solicitadas;
18.19. Comprovar o recolhimento de todos os encargos sociais, previdenciários, tributários e a regularidade da situação de prestador de serviços, mediante a apresentação de documentação legalmente exigível ou quaisquer outros documentos que a CONTRATANTE, a seu critério, vier a solicitar;
18.20. Prestar todas as informações técnicas, refazendo os serviços quando em desacordo com as diretrizes traçadas pela CONTRATANTE, providenciando a imediata correção solicitada e atendendo quaisquer reclamações;
18.21. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, conforme determina o artigo 92, inciso XVI da Lei Federal nº 14.133/2021;
18.22. Fornecer e providenciar a utilização dos equipamentos de proteção individual (EPI’s), de acordo com a Lei de Segurança e Medicina do Trabalho (Lei Federal nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977) e Norma Regulamentadora nº06 aprovada pela Portaria GM nº 3.214 do Ministério do Trabalho, de 08 de junho de 1978;
18.23. Prestar esclarecimentos e informações solicitados pelo CONTRATANTE;
18.24. Cientificar o CONTRATANTE de qualquer ocorrência anormal na execução do serviço;
18.25. Responder por quaisquer danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, nos termos do art. 120 da Lei no 14.133/2021;