ANEXO VIII
ANEXO VIII
PROCESSO 77/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2024
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1 O presente Termo de Referência tem por objeto “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECILIZADA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PLAYGROUNDS E KIT DE MINI TRAVE INFANTIL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA, TURISMO E LAZER DE WITMARSUM/SC - OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DA EMENDA PARLAMENTAR - CÓXXXX 00000000-038048 - PROGRAMA 09032023”,
2. DAS ESPECIFICAÇÕES, VALOR E PARTICIPAÇÃO: LOTE 1:
Item | Quant | UND | Produto | Valor Unit. | Valor Total |
1 | 02 | Und | PARQUE INFANTIL MADEIRA PLASTICA 2 TORRES Parque infantil com estrutura principal em colunas quadradas em Madeira ECOLÓGICA WPC 100%, medindo no mínimo 120 x 120 mm, composta de madeira proveniente de reaproveitamento e/ou de reflorestamento, plástico reciclado e aditivos dando maior rigidez e durabilidade. (MATERIAL NÃO TÓXICO e PIGMENTADO (COLORIDO), COM ADITIVO UV QUE GARANTE A COLORAÇÃO ORIGINAL MESMO QUE EXPOSTO AO TEMPO. Ferragens galvanizadas e pintura eletrostática á pó. 01 - Torre com plataforma medindo aproximadamente 1,07 x 1,07m instalado a aproximadamente 1,20m de altura do solo (piso), fabricado com assoalho em madeira plástica e estrutura em aço galvanizado, contendo cobertura redonda em plástico | R$ 32.310,15 | R$ 64.620,30 |
rotomoldado medindo aproximadamente 1,65 x 0,80 m de altura; 01 - Torre com plataforma medindo aproximadamente 1,07 x 1,07m instalado a aproximadamente 1,20m de altura do solo (piso), fabricado com assoalho em madeira plástica e estrutura em aço galvanizado, SEM COBERTURA; 01 - Coqueiro decorativo em plástico rotomoldado com 8 folhas e suporte de fixação chapas de aço carbono de no mínimo 3,18mm de espessura; 01 - Túnel Curvo em plástico rotomoldado em 90º medindo aproximadamente 1,80 metros de comprimento x 80 cm de abertura; 01 - Escada em plástico rotomoldado, contendo 5 degraus, contendo corrimão de segurança em tubo de aço carbono redondo de 1”x1,50mm, ¾”x1,50mm; 01 - Escalada curva em plástico rotomoldado com parede dupla contendo 8 degraus e portal de segurança em plástico rotomoldado; 01 - Escorregador caracol em plástico rotomoldado com deck auxiliar com assoalho em madeira plástica com medidas de 0,68 x 0,85m, com fechamento lateral em tubo de aço carbono 1”x1,5mm e barras de aço carbono maciças de 3/8”; 01 - Escorregador curvo em plástico rotomoldado seção de deslizamento com aproximadamente 2,07 x 0,43m de largura com portal de segurança em plástico rotomoldado; 01 - Jogo da Velha com estrutura em tubo de aço carbono 1”x1,50mm e 3/4”x1,50mm, com cilindros em plástico rotomoldado colorido, com as letras “x” e “O”; 01 - Tobogã com 02 curvas de 90º em plástico rotomoldado, fixado a torre com painel de plástico rotomoldado com parede dupla e ao piso com seção de saída em plástico rotomoldado; *DIMENSÕES MÍNIMAS - com medidas aproximadas podendo variar em 5% para mais ou para menos. |
2 | 02 | Und | PARQUE INFANTIL MADEIRA PLASTICA 2 TORRES: com estrutura principal em colunas quadradas em Madeira ECOLÓGICA WPC 100%, medindo no mínimo 120 x 120 mm, composta de madeira proveniente de reaproveitamento e/ou de reflorestamento, plástico reciclado e aditivos dando maior rigidez e durabilidade. (MATERIAL NÃO TÓXICO e PIGMENTADO (COLORIDO), COM ADITIVO UV QUE GARANTE A COLORAÇÃO ORIGINAL MESMO QUE EXPOSTO AO TEMPO. Ferragens galvanizadas e pintura eletrostática á pó. 02 - Torres com plataforma medindo aproximadamente 1,07 x 1,07m instalado a aproximadamente 1,20m de altura do solo (piso), fabricado com assoalho em madeira plástica e estrutura em aço galvanizado, contendo cobertura em plástico rotomoldado em formato de pirâmide quadrada medindo aproximadamente 1,35 x 0,80m de altura; 01 - Tubo horizontal em plástico rotomoldado medindo aproximadamente 2,00 metros de comprimento x 80 cm de abertura; 01 - Rampa de tacos com estrutura inferior em aço carbono e assoalho em madeira plástica, medindo aproximadamente 1,95 m de comprimento com fechamento lateral em tubo de aço carbono 1”x1,50mm e 3/4”x1,50mm contendo 9 tacos coloridos de madeira plástica; 01 - Escada em plástico rotomoldado, contendo 6 degraus, contendo corrimão de | R$ 29.460,19 | R$ 58.920,38 |
segurança em tubo de aço carbono redondo de 1”x1,50mm, ¾”x1,50mm; 01 - Escorregador ondulado duplo em plástico rotomoldado, seção de deslizamento com aproximadamente 2,20 x 0,88m de largura com portal de segurança em plástico rotomoldado; 01 - Balanço com 2 assentos kids em plástico rotomoldado. Estrutura de aço tubular 2”x2,00 mm. Utiliza eixo maciço, buchas em nylon, correntes galvanizadas, pintura a pó eletrostática poliéster, solda mig; 01 - Tobogã com 02 curvas de 90º em plástico rotomoldado, fixado a torre com painel de plástico rotomoldado com parede dupla e ao piso com seção de saída em plástico rotomoldado; 02 - Fechamentos em plástico rotomoldado com parede dupla, medindo aproximadamente 0,75 x 0,83m; *DIMENSÕES MÍNIMAS - com medidas aproximadas podendo variar em 5% para mais ou para menos. |
TOTAL DO
LOTE: 123.540,68 LOTE 2:
3 | 04 | Kit | Kit Mini Trave Infantil – (MATERIAL NÃO TÓXICO e PIGMENTADO (COLORIDO), COM ADITIVO UV QUE GARANTE A COLORAÇÃO ORIGINAL MESMO QUE EXPOSTO AO TEMPO. - Dimensões mínimas - com medidas aproximadas podendo variar em 5% para mais ou para menos: | R$ 493,33 | R$ 1.973,32 |
Altura: 910mm; Largura: 910mm; Comprimento: 1210mm; Peso: 4,50 kg. Kit com no mínimo 1 trave, 1 rede e 1 bola; |
TOTAL DO LOTE:
R$ 1.973,32
OBS: Fotos meramente ilustratrivas
2.1 CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES INCLUSAS NOS ITENS ACIMA A SEREM CUMPRIDAS:
Deverá a contratada fornecer todas as informações técnicas necessárias para preparação da base para o recebimento e instalação dos equipamentos, sendo que a base será confeccionada pela contratante.
2.2 DA PARTICIPAÇÃO:
Para fins de ampliar a competição, fica aberta a licitação para participação livre.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1 Considerando o sistema de ensino e prezando pela qualidade do atendimento oferecido à primeira infância e à educação inclusiva, é respaldado nos documento nacionais mandatórios como a Base Nacional Comum Curricular – BNCC – que determina como eixos estruturas das práticas pedagógicas as interações e brincadeiras, e ainda conforme Currículo Municipal onde há a necessidade de garantir a organização em diferentes áreas e espaços das unidades, proporcionando condições para que essas interações sejam realizadas de forma qualificada, possibilitando brincadeiras e aprendizagens prazerosas e necessárias, bem como contemplando práticas que visam articular as experiências e saberes como conhecimentos que fazem parte do patrimônio sociocultural, promovendo o desenvolvimento integral das crianças.
Considerando que as práticas que envolvem a proposta curricular da educação devem ter como bases norteadoras a interação e as brincadeiras, garantindo experiências que proporcionem o relacionamento e a interação entre as crianças ser criativa e utilizar sua personalidade integral.
Considerando que o sistema de ensino municipal trabalha na perspectiva da garantia de direitos para todos os estudantes matriculados e, enquanto direito humano garantido na Constituição Federal 1998, deve proporcionar o acesso a permanência, a participação e a aprendizagem de todos os estudantes, sem exceção.
Considerando que a inclusão é um direito fundamental e deve ser garantida a todas as pessoas, independente das suas limitações físicas inclusive no ambiente escolar, é fundamental que sejam oferecidos espaços acessíveis e inclusivos.
Deste modo, a aquisição de brinquedos para as áreas externas de duas Unidade de Ensino do Sistema Municipal e uma área de lazer permitirá vivências lúdicas, sociais, motoras e expressivas para as crianças favorecendo a estimulação global do desenvolvimento de habilidades físicas, cognitivas, sociais e motoras, ampliando o repertório destes indivíduos.
4. OBJETIVO
4.1. Considerando o sistema de ensino e prezando pela qualidade do atendimento oferecido à primeira infância e à educação inclusiva, é respaldado nos documento nacionais mandatórios como a Base Nacional Comum Curricular – BNCC – que determina como eixos estruturas das práticas pedagógicas as interações e brincadeiras, e ainda conforme Currículo Municipal onde há a necessidade de garantir a organização em diferentes áreas e espaços das unidades, proporcionando condições para que essas interações sejam realizadas de forma qualificada, possibilitando brincadeiras e aprendizagens prazerosas e necessárias, bem como contemplando práticas que visam articular as experiências e saberes como conhecimentos que fazem parte do patrimônio sociocultural, promovendo o desenvolvimento integral das crianças.
Considerando que as práticas que envolvem a proposta curricular da educação devem ter como bases norteadoras a interação e as brincadeiras, garantindo experiências que proporcionem o relacionamento e a interação entre as crianças ser criativa e utilizar sua personalidade integral. Considerando que o sistema de ensino municipal trabalha na perspectiva da garantia de direitos para todos os estudantes matriculados e, enquanto direito humano garantido na Constituição Federal 1998, deve proporcionar o acesso a permanência, a participação e a aprendizagem de todos os estudantes, sem exceção. Considerando que a inclusão é um direito fundamental e deve ser garantida a todas as pessoas independente das suas limitações físicas inclusive no ambiente escolar, é
fundamental que sejam oferecidos espaços acessíveis e inclusivos. Dado os componentes curriculares supracitados a aquisição de brinquedos para as áreas externas de duas Unidade de Ensino do Sistema Municipal e uma área de lazer permitirá vivências lúdicas, sociais, motoras e expressivas para as crianças favorecendo a estimulação global do desenvolvimento de habilidades físicas, cognitivas, sociais e motoras, ampliando o repertório destes indivíduos.
Atento a isto acrescentamos que o eventual investimento para a aquisição destes bens é justificado frente aos benefícios e vivências a serem proporcionados as crianças de nosso município, tendo em vista a durabilidade dos bens e o baixo custo de manutenção.
5. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, após a efetiva execução do objeto, mediante a apresentação de Nota Fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.2. A inadimplência da Contratada com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 121, parágrafo único, da Lei Federal nº. 14.133/2021.
5.3 De acordo com Emenda Parlamentar Individual - Transferência especial -
- Desporto e Lazer - 09032023-038048
6. DO LOCAL DE ENTREGA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. A contratada deverá entregar os equipamentos no local indicado pela Secretaria solicitante, no ato da Autorização de Fornecimento, junto ao Município de Witmarsum/SC.
6.2 O licitante contratado disponibilizará do prazo de até 45 (quarenta e cinco dias) dias para entregar o objeto do presente Processo Licitatório, contados a partir da data de entrega da Ordem de Fornecimento, no local indicado no referido documento. Este prazo de entrega poderá ser prorrogado por igual período, caso tiver uma justificativa plausível, vinculada a aprovação da Administração Municipal para possível prorrogação de prazo.
6.2.1 - Será de responsabilidade das empresas fornecedoras zelar pela segurança, pelo perfeito estado de conservação e pelas condições plenas de uso, enquanto estiver sob sua guarda. Caso não for entregue em perfeitas condições, a empresa que tiver a guarda do(s)
mesmo(s) terá(ão) que substituir imediatamente o objeto e/ou arcará(ão) com todas as despesas de manutenção/conserto dos equipamentos, conforme decisão da Administração Municipal.
6.2.2 - Será de responsabilidade das empresas fornecedoras efetuar a entrega e montagem (instalação) do objeto no local e prazo indicado, entregando-o em perfeitas e totais condições de uso, sem qualquer ônus à administração.
6.2.3 - O Servidor Municipal, responsável pela certificação de recebimento fará a fiscalização e conferência do objeto licitado no ato da entrega, em dia e horário de expediente da Prefeitura (de segunda-feira a sexta-feira, atualmente das 08h às 12h e das 14h às 17h), verificando se o(s) mesmo(s) encontra(m)-se de acordo com as condições exigidas no Edital e em pleno funcionamento.
6.2.4 - Se a entrega dos produtos cotados não for realizada no prazo estipulado, a Prefeitura Municipal de Witmarsum aplicará às sanções previstas neste Edital e em Lei.
6.2.5 - No ato da entrega do objeto, a proponente deverá emitir Nota Fiscal correspondente as especificações e quantias entregues, encaminhando-a posteriormente à Secretaria responsável para conferência e assinatura pelo responsável.
7. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
7.1. A vigência será de 12 doze) meses, ou com a esgotação de todos equipamentos adquiridos.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Supervisionar a execução da prestação do objeto, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob os aspectos quantitativos e qualitativos.
a) Notificar, por escrito e verbalmente, à CONTRATADA sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de prestação do objeto, fixando prazo para a sua correção.
b) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais.
c) Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para o cumprimento do objeto;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa na sua proposta.
e) Colocar à disposição da CONTRATADA os elementos e informações necessárias à execução do objeto;
f) Não permitir que o pessoal da CONTRATADA execute tarefas em desacordo com as condições preestabelecidas.
g) Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos serviços a serem prestados.
h) Efetuar o pagamento devido pela perfeita prestação dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
i) Aplicar multas ou penalidades, quando do não cumprimento do contrato ou ações previstas neste Termo;
j) Fazer deduzir diretamente da fonte multas e demais penalidades previstas neste instrumento;
k) Atuar com poder de império suspendendo a execução do contrato sem ônus para a administração a qualquer tempo, resguardando a CONTRATADA de seus direitos adquiridos;
m) Rejeitar os serviços em desconformidade com o presente instrumento.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto deste Contrato, utilizando-se de empregados treinados, sem antecedentes criminais por improbidade ou prevaricação e de bom nível moral na prestação dos serviços em conformidade com o objeto.
a) Fornecer a contratante toda as especificações técnicas necessárias para preparação para posterior recebimento e instalação dos equipamentos pela empresa vencedora.
b) Entregar materiais de qualidade que possas resistir as intemperes do “dia-a-dia”, tais quais sol e chuva.
c) Prestar esclarecimento a CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da execução do objeto, bem assim tomar providências necessárias imediatas para a correção, evitando repetição dos fatos.
d) Xxxxxx as orientações do Fiscal do Contrato ou seu representante legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE.
e) Zelar para que sejam cumpridas as normas relativas à segurança e a prevenção de acidentes.
f) Dispor de quadro de pessoal suficiente para garantir a execução do objeto – cumprindo os prazos previstos neste instrumento, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao trabalho, demissão e outras análogas obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente.
g) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
h) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções;
i) Realizar a prestação dos serviços em conformidade e no prazo estabelecido neste instrumento.
j) A contratada tem a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, podendo a qualquer tempo o gestor do contrato diligenciar a apresentação de qualquer documento previsto no edital;
k) O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
10. DO ACOMPANHAMENTO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1. A fiscalização do contrato será exercida pelos(as) Servidores(as) XXXXXX XXXXX, Secretário(a) da Educação, Cultura e Esporte, como titular e XXXXX XX XXXXXXXX, Diretora de ensino, como suplente, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração;
10.2. Durante todo o período de vigência deste contrato, a CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela CONTRATANTE, para representá-la administrativamente sempre que for necessário;
10.3. O relatório de entrega dos serviços será destinado ao registro de fatos e comunicações pertinentes aos mesmos;
11. DAS SANÇÕES
11.1 Nos termos do art. 155 da Lei Federal 14.133/2021, o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita, poderá acarretar as seguintes sanções:
a) Dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, o funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Dar causa à inexecução total do contrato;
d) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
e) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
f) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
g) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas acima, as seguintes penalidades, nos limites previstos no art. 156 da Lei Federal 14.133/2021.
a) O valor da multa, aplicada será descontado imediatamente no pagamento subsequente, sendo ainda aplicado juros de mora de 1,00% (um por cento) ao mês, ou 0,0333% por dia de atraso.
b) Na impossibilidade de desconto no pagamento subsequente, será liquidado do seguro caução previsto neste instrumento.
c) As sanções previstas nestes instrumentos poderão ser aplicadas cumulativamente, exceto as multas escalonadas por datas, e a multa de advertência.
d) No caso de multa, cuja apuração ainda esteja em processamento, ou seja, na fase da defesa prévia, o CONTRATANTE poderá fazer a retenção do valor correspondente à multa, até a decisão final da defesa prévia. Caso a defesa prévia seja aceita, ou aceita parcialmente, pelo CONTRATANTE, o valor retido correspondente será depositado em favor da CONTRATADA, em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da decisão final da defesa apresentada.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AVISO DE CONFIDENCIALIDADE
As informações contidas neste e-mail e em seus anexos são confidenciais e não podem ser usadas, reproduzidas ou divulgadas para fins e destinatários não previstos na ação.
Se você recebeu este e-mail por equívoco, por favor, apague o seu conteúdo e avise, imediatamente, ao remetente.
Esta Prefeitura Municipal está se alinhando para proteger os dados dos titulares, em consonância com a Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados/LGDP).
A reprodução e/ou divulgação de dados pessoais e dados pessoais sensíveis poderá acarretar ameaça aos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade de pessoa natural, o responsável pela ação estará sujeito às sanções administrativas. Antes de repassar qualquer informação, certifique-se de cumprir todos os fundamentos disciplinares da LGPD e leis correlatas:
Lei de Acesso à Informação — 12.527/2011; Lei do Governo Digital — 14129/2021;
Lei do Marco Civil da Internet — 12.965/2014; Lei de Proteção do Consumidor — 8.078/1990;
Lei da tipificação Criminal de Delitos informáticos — 12.737/2012.