ANEXO I
ANEXO I
1. OBJETO
1.1. Registro de preços para aquisição de gás GLP e água mineral, para atender às necessidades do Município de Olho d’Água das Flores, conforme especificações e quantitativos estabelecidos abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO(S) PRODUTO(S) | UNID. DE MEDIDA | QUANT. EXIGIDA |
1 | LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), ACONDICIONADO EM BOTIJÕES P13 – COTA PRINCIPAL DO LOTE 2 - LEI COMPLEMENTAR 123/2006 | UNIDADE | 985 |
2 | LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), ACONDICIONADO EM BOTIJÕES P13 – COTA RESERVADA DO LOTE 1 – LEI COMPLEMENTAR 123/2006 | UNIDADE | 15 |
3 | GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP). SOMENTE BOTIJA (VAZIA). BOTIJÃO COM 13 KG. MATERIAL CHAPA DE AÇO, TIPO GÁS PROPANO-BUTANO. DE ACORDO COM A NORMA ABNT NBR 8460:2011- RECIPIENTES TRANSPORTÁVEIS DE AÇO PARA GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP). | UNIDADE | 50 |
4 | ABASTECIMENTO GÁS DE COZINHA, CARGA DE GLP, COM CAPACIDADE 45KG. | UNIDADE | 100 |
5 | BOTIJÃO GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP, MATERIAL CHAPA AÇO, TIPO GÁS PROPANOBUTANO, CAPACIDADE BOTIJÃO 45 KG, NORMAS TÉCNICAS ABNT 8.460, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS VAZIO | UNIDADE | 15 |
6 | ÁGUA MINERAL NATURAL, TIPO SEM GÁS, MATERIAL EMBALAGEM PLÁSTICO, TIPO EMBALAGEM RETORNÁVEL, 20 LITROS - COTA PRINCIPAL DO LOTE 7 - LEI COMPLEMENTAR 123/2006 | UNIDADE | 14.000 |
7 | ÁGUA MINERAL NATURAL, TIPO SEM GÁS, MATERIAL EMBALAGEM PLÁSTICO, TIPO EMBALAGEM RETORNÁVEL, 20 LITROS - COTA RESERVADA DO LOTE 6 - LEI COMPLEMENTAR 123/2006 | UNIDADE | 2.000 |
8 | GARRAFÃO, MATERIAL PLÁSTICO, CAPACIDADE 20 L, APLICAÇÃO ÁGUA MINERAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS VAZIO, TRANSPARENTE, RETORNÁVEL, NBR 14222/14328 | UNIDADE | 500 |
9 | ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL DE MESA - GARRAFA - SEM GÁS; - ACONDICIONADA EM GARRAFA PLÁSTICA (DESCARTÁVEL) DE 500ML, TIPO PET, LACRADA E RÓTULO INFORMATIVO DO PRODUTO, NÃO CONTENDO AMASSAMENTO, SEM ALTERAÇÃO DO ODOR E COR, DENTRE OUTRAS QUE POSSAM COMPROMETER A QUALIDADE HIGIÊNICA SANITÁRIA DA ÁGUA MINERAL, DEVENDO ATENDER ÀS ESPECIFICAÇÕES DA ANVISA/MS E DA NBR ABNT 15.395/2006, QUE ESTABELECE OS REQUISITOS MÍNIMOS DE QUALIDADE E OS MÉTODOS DE ENSAIO EXIGÍVEIS PARA GARRAFAS SOPRADAS DE PET, PERSONALIZADAS OU GENÉRICAS, NÃO RETORNÁVEIS, DESTINADAS AO ACONDICIONAMENTO DE REFRIGERANTES E ÁGUAS, COM VALIDADE MÍNIMA NÃO INFERIOR A 04 (QUATRO) MESES; - PACOTE | PACOTE | 250 |
CONTENDO 12 GARRAFAS. | |||
10 | ÁGUA MINERAL GARRAFA DE 1500ML | UNIDADE | 600 |
11 | ÁGUA MINERAL NATURAL, TIPO SEM GÁS, MATERIAL EMBALAGEM PLÁSTICO, TIPO EMBALAGEM DESCARTÁVEL, 300 ML | UNIDADE | 9.600 |
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A presente licitação servirá para a aquisição dos bens acima elencados, necessários à execução das atividades desenvolvidas pelos órgãos que compõem esta Administração. Outrossim, optou-se pela adoção do Sistema de Registro de Preços por se tratar de bens com necessidade de aquisições frequentes, previsão de entregas parceladas e sem possibilidade de definição prévia, com segurança, do quantitativo a ser demandado no período, nos termos do Decreto Municipal nº 003/2017.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002.
4. FORMA DE FORNECIMENTO
4.1. O fornecimento será efetuado de forma parcelada, com prazo de entrega não superior a 01 (uma) hora, contados a partir da solicitação.
4.2. Os bens deverão ser entregues na sede do órgão solicitante, no endereço indicado na solicitação, no horário das 08 horas às 12 horas.
5. AVALIAÇÃO DO CUSTO
5.1. O custo estimado foi apurado a partir da média aritmética de orçamentos pesquisados no Sistema Banco de Preços, de empresas pertencentes ao ramo de atividade relacionado com o objeto.
5.1.1. A estimativa de custo do objeto constará apenas nos autos do procedimento da licitação, podendo ser informada aos interessados mediante solicitação encaminhada à Comissão Permanente de Licitação, através dos endereços físico e eletrônico constantes no respectivo Edital, nos termos do Acórdão 1153/2013 do Plenário do TCU.
6. RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
6.1. Os bens serão recebidos:
a. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
b. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 30 (trinta) dias do recebimento provisório.
6.1.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.2. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A Contratada obriga-se a:
7.1.1. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente, no que couber, as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
7.1.1.1. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
7.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.1.2.1. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, imediatamente, o produto com avarias ou defeitos;
7.1.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
7.1.4. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
7.1.7. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
7.1.8. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. A Contratante obriga-se a:
8.1.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
8.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
8.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
8.1.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
9. CONTROLE DA EXECUÇÃO
9.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
9.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou
defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.