Seção A. Introdução
Seguro de Veículos de Locadora
Termos e Condições válidos apenas para o Brasil.
Índice
Seção A. Introdução
A.1. Sobre este Guia 2
A.2. Definições dos Benefícios descritos neste Guia 2
A.3. Cláusulas Gerais do Programa 2
Seção B. Seguros Oferecidos
B.1. Seguro de Veículos de Locadora 4
Seção A. Introdução
A.1. Sobre este Guia
Este documento tem por objetivo servir como guia de rápida consulta para os benefícios padrão oferecidos aos Portadores do Cartão Visa e seus beneficiários, nos termos abaixo definidos.
Nele, o portador encontrará informações sobre o Seguro de Veículos de Locadora.
ATENÇÃO: O SEGURO, CONFORME TERMOS E CONDIÇÕES AQUI DESCRITOS, SOMENTE ESTÁ DISPONÍVEL PARA OS CARTÕES VISA A SEGUIR INDICADOS. ASSIM, QUANDO HOUVER A MENÇAO “CARTÃO VISA” E/OU “CARTÕES VISA”, ENTENDA-SE COMO SENDO OS CARTÕES ABAIXO INDICADOS:
• Visa Gold
• Visa Platinum
• Visa Infinite
A Visa não é provedora dos seguros. Os seguros são garantidos pela AIG Seguros Brasil S/A, CNPJ/MF n.º 33.040.981/0001-50. A versão integral das Condições Gerais estão no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e podem ser consultadas en conformidade com a apólice de Veículos de Locadora Processo SUSEP Nº
15414.900423/2016-11. Nos termos da legislação pertinente aos seguros privados, a Visa tem uma relação com a AIG Seguros Brasil S/A para que esta disponibilize seguros aos portadores de cartões Visa, arcando, a Visa, em todos os casos, integralmente com o pagamento dos respectivos prêmios de seguros perante a AIG Seguros Brasil S/A, não se obrigando a efetuar qualquer pagamento em favor dos segurados. O registro da apólice de seguro mencionada neste guia perante
a SUSEP não implica, por parte da autarquia, incentivo ou recomendação de sua comercialização.
Os seguros e benefícios ofertados aos portadores do Cartão Visa são fornecidos sem que os PORTADORES tenham que custeá-los.
Para mais informações sobre os benefícios oferecidos pelos produtos de consumo de crédito que a Visa oferece, favor visitar o site www,xxxx.xxx.xx/xxxx, xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx, xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx, xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxx, ou entrar em contato através dos telefones a seguir por meio de ligação grátis: 0000-000-0000 (Brasil)1, 1-800-
396-9665 (EUA e Canadá)1e2 ou chamada a cobrar (“collect call”) 0-000-000-0000 (outros países)1e2.
1 Para ligações feitas de telefone celular, todas as taxas de roaming são de responsabilidade do usuário. 2 Chamada a cobrar através de um operador internacional.
A.2. Definições dos Benefícios descritos neste Guia*
(* = restrições específicas podem ser aplicáveis. Favor consultar a seção específica do benefício em questão)
BENEFICIÁRIOS: É a pessoa a favor da qual é devida a Indenização em caso de ocorrência de evento coberto.
BILHETE DE SEGURO: documento emitido pela SEGURADORA que formaliza a aceitação da cobertura do seguro a que o PORTADOR tem direito nos termos da legislação específica.
CENTRAL DE ATENDIMENTO: Canal de comunicação e facilidades disponíveis (equipamentos, sistemas e pessoal) que tem como objetivo fazer a interface entre os clientes e a Visa. Pode ser acessada pelos números 0000-000-0000 (Brasil)1,
0-000-000-0000 (EUA e Canadá)1e2 ou chamada a cobrar (“collect call”) 1-303-967- 1098 (outros países)1e2.
1 Para ligações feitas de telefone celular, todas as taxas de roaming são de responsabilidade do usuário. 2 Chamada a cobrar através de um operador internacional.
CÔNJUGE: pessoa ligada ao PORTADOR por vínculo matrimonial ou de união estável, nos termos da lei aplicável em vigor.
DEPENDENTES ECONÔMICOS: filhos (as) solteiros (as) e menores de 23 anos do PORTADOR que cumulativamente: (a) residam com o PORTADOR ou estejam sob o seu poder familiar; e (b) cujo sustento dependa do PORTADOR. Estão incluídos nessa definição os (as) enteados (as) do PORTADOR.
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO: documento a ser fornecido pela CENTRAL DE ATENDIMENTO, após a comunicação de um sinistro ou solicitação de benefício, que deve ser preenchido e devolvido juntamente com os documentos exigidos, nos prazos estabelecidos para cada um dos benefícios apresentados.
LOCADORA DE VEÍCULOS: empresa autorizada a alugar veículos terrestres.
PORTADOR: pessoa física que possua um Cartão Visa ativo e válido, emitido em seu nome no Brasil, como titular ou adicional.
SEGURADORA: É a AIG Seguros Brasil S.A. empresa autorizada pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) a funcionar no Brasil como seguradora. A Seguradora, recebendo o prêmio, assume o risco e garante indenização em caso de ocorrência de sinistro previsto na apólice.
SEGURADO: Termo genérico que se aplica tanto ao Segurado Titular como ao Segurado Dependente.
• Segurado Titular: São as pessoas físicas portadoras do Cartão Visa.
• Segurados Dependentes: O cônjuge/companheiro (a), os filhos, os enteados e os menores considerados dependentes do Segurado Titular.
ATENÇÃO:
OS BENEFÍCIOS AO CARTÃO VISA PREVISTOS NESTE GUIA REFEREM-SE AOS CARTÕES VISA NA FUNÇÃO CRÉDITO. A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2014, REFERIDOS BENEFÍCIOS TAMBÉM ESTARÃO VÁLIDOS PARA COMPRAS NA FUNÇÃO DÉBITO DOS CARTÕES VISA INFINITE QUE TENHAM, NUM MESMO PLÁSTICO AS FUNÇÕES CRÉDITO E DÉBITO (CONHECIDOS COMO CARTÕES COMBO OU MÚLTIPLOS).
OS BENEFÍCIOS INDICADOS NESTE GUIA NÃO SE APLICAM AOS:
• CARTÕES VISA ELECTRON QUANDO UTILIZADOS APENAS NA FUNÇÃO DÉBITO (CONHECIDOS COMO CARTÕES PURO DÉBITO);
• CARTÕES VISA EMITIDOS PARA PESSOA JURÍDICA; E
• CARTÒES PRÉ-PAGOS.
A.3. Cláusulas Gerais Do Programa
Como Comunicar Um Evento?
O PORTADOR pode abrir uma solicitação através da CENTRAL DE ATENDIMENTO VISA ou através do PORTAL DE BENEFÍCIOS, página web que pode ser acessada pelo link xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxx
Neste PORTAL, o portador terá acesso às seguintes opções:
• Abertura de casos
• Acompanhamento do status das solicitações
• Envio de documentação necessária para análise do caso
• Informações sobre os benefícios
• Emissão dos Bilhete de Seguros, que serão enviados para o PORTADOR através do email cadastrado no Portal de Benefícios
Após o cadastramento do cartão, o portador poderá submeter a documentação necessária para análise da solicitação, conforme lista de documentos que serão
informados de acordo com o benefício a ser utilizado. Todas as informaões constam no Portal de Benefícios.
Se para solicitar os benefícios a que se refere a Seção B deste guia (Seguros Oferecidos) ) ou para abrir uma solicitação através da CENTRAL DE ATENDIMENTO VISA:
Administrador da Solicitação: Visa Card Benefits Administration (VCBA)
Xxxxx 000 Xxxx 00
X0000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx
OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER REMETIDOS NO PRAZO DE ATÉ 90 (NOVENTA) DIAS (DEPENDENDO DO BENEFÍCIO) ) APÓS A OCORRÊNCIA DO INCIDENTE.
O PORTADOR, AQUELE INDICADO PELO PORTADOR OU O REPRESENTANTE DO PORTADOR DEVERÁ ENTRAR EM CONTATO COM A CENTRAL DE ATENDIMENTO IMEDIATAMENTE OU DENTRO DE NO MÁXIMO 30 (TRINTA) DIAS APÓS A OCORRÊNCIA DO ACIDENTE OU. A FALTA DE COMUNICAÇÃO TEMPESTIVA PODERÁ RESULTAR NA PERDA DO BENEFÍCIO.
Como obter o Bilhete de Seguro?
O SEGURADO tem duas opções para obter o seu Bilhete de Seguro:
(i) o SEGURADO pode registrar-se na página da Visa e obter o Bilhete de Seguro xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxx Neste caso, o BILHETE DE SEGURO será enviado pelo correio eletrônico ao SEGURADO em até 24 horas, ou
(ii) o SEGURADO pode ligar para a CENTRAL DE ATENDIMENTO previamente ao embarque para a sua viagem e solicitar o BILHETE DE SEGURO, que será enviado dentro das 48 horas posteriores à solicitação, por fax ou correio eletrônico, sem custo adicional.
PERDA DOS BENEFÍCIOS
Os SEGURADOS envidarão seus melhores esforços para evitar ou reduzir qualquer perda ou dano à propriedade segurada sob este programa.
O SEGURADO perderá o direito a qualquer indenização decorrente do presente contrato quando:
a. DEIXAR DE CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES INDICADAS NESTE GUIA;
b. SE O SEGURADO, POR SI OU POR SEU REPRESENTANTE, FIZER DECLARAÇÕES INEXATAS OU OMITIR CIRCUNSTÂNCIAS QUE POSSAM INFLUIR NA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA OU NO VALOR DO PRÊMIO, PERDERÁ O DIREITO À GARANTIA, ALÉM DE FICAR OBRIGADO AO PRÊMIO VENCIDO.
c. O SEGURADO PERDERÁ O DIREITO À GARANTIA SE AGRAVAR INTENCIONALMENTE O RISCO OBJETO DO CONTRATO.
d. O SEGURADO É OBRIGADO A COMUNICAR, À SEGURADORA, LOGO QUE SAIBA, TODO INCIDENTE SUSCETÍVEL DE AGRAVAR CONSIDERAVELMENTE O RISCO COBERTO, SOB PENA DE PERDER O DIREITO À GARANTIA, SE FOR PROVADO QUE SILENCIOU DE MÁ-FÉ.
e. A sociedade seguradora, desde que o faça nos 15 (trinta) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o contrato ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar prêmio adicional para a manutenção dos limites contratados.
f. O cancelamento do contrato só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
g. Recebido o aviso de agravação do risco, sem culpa do Xxxxxxxx, a Seguradora, no prazo de quinze dias a contar daquele aviso, poderá rescindir o contrato, dando ciência de sua decisão, por escrito, ao Segurado.
I. A rescisão só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação e a diferença do prêmio será restituída pela Seguradora.
ii. Na hipótese de agravação do risco, sem culpa do Xxxxxxxx, a Seguradora poderá propor a continuidade do contrato e cobrar a diferença do prêmio.
h. Além dos demais casos previstos em lei, e nos subitens ‘b)’ a ‘e)’ deste tópico, o Segurado perderá o direito à garantia se:
i. Deixar de cumprir qualquer obrigação convencionada neste seguro;
ii. Procurar obter benefícios ilícitos do seguro;
iii. Dificultar qualquer exame ou diligência, necessários para a ressalva de direitos em relação a terceiros, ou para a avaliação de danos, em caso de sinistro.
i. Sob pena de perder o direito à indenização, o segurado participará o sinistro à sociedade seguradora, tão logo tome conhecimento, e adotará as providências imediatas para minorar suas consequências.
CONVERSÃO DE OS VALORES EM MOEDA ESTRANGEIRA
Os valores são identificados em moeda estrangeira neste guia apenas como referência, sendo que serão convertidos em Reais com base na taxa de venda de moeda estrangeira (PTAX 800) publicada pelo Banco Central do Brasil na data em que o ciclo do cartão de crédito para o mês após a ocorrência do incidente for encerrado e refletido no demonstrativo da Conta. Caso essa informação não
esteja disponível na data da conversão, o índice de moeda estrangeira a ser usado será o do dia anterior ao pagamento da solicitação.
Seção B. Seguro Oferecido
Este guia contém um resumo da apólice de seguro celebrada entre a Visa e a SEGURADORA, com relação à cobertura de seguro oferecida aos PORTADORES.
Em caso de divergência entre este guia e a apólice, prevalecerão sempre as disposições estabelecidas na apólice aceita e em vigor na jurisdição em que seu Cartão Visa foi emitido. No Brasil, a cobertura de seguro é oferecida pela AIG Seguros Brasil S/A.
Caso a Visa cancele ou se negue a renovar alguma cobertura de seguro oferecidaaos PORTADORES, a instituição financeira emissora do cartão Visa notificará os PORTADORES com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência. Caso a SEGURADORA não renove ou cancele qualquer cobertura proporcionada, os PORTADORES serão notificados pelo menos de 60 (sessenta) dias antes da expiração da apólice. Caso uma cobertura substancialmente similar entre em vigor, sem qualquer tipo de interrupção, a notificação não será necessária.
Quando aplicável, a SEGURADORA reembolsará o SEGURADO diretamente, após a conclusão do processo. Nenhum pagamento será efetuado até que a CENTRAL DE ATENDIMENTO tenha recebido toda a documentação necessária.
Caso algum pagamento seja efetuado, a SEGURADORA terá o direto de se ressarcir pelos valores pagos junto aos causadores dos danos.
Quaquer parte ou pessoa a quem a SEGURADORA tenha efetuado um pagamento deve obrigatoriamente transferir à SEGURADORA os direitos de crédito que essa parte ou pessoa possa ter perante qualquer outra parte ou pessoa e que estejam relacionados à parcela de indenização paga pela SEGURADORA. A referida parte ou pessoa deve envidar todos os esforços
necessários para preservar esses direitos e abster-se de praticar qualquer ato que possa vir a prejudicá-los. Em resumo, uma vez reembolsado e/ou indenizado
um Beneficiário por ocasião de um sinistro, a SEGURADORA tem o direito de se ressarcir da quantia paga, cobrando-a do responsável direto pelo sinistro.
B.1. Seguro para Veículos de Locadora
Introdução
RECOMENDAMOS A LEITURA DA “SEÇÃO A. INTRODUÇÃO” ACIMA ANTES DA LEITURA DO ITEM ABAIXO. EM PARTICULAR, A LEITURA DO ITEM “A.2. DEFINIÇÕES DOS BENEFÍCIOS DESCRITOS NESTE GUIA” E DO ITEM “A.3. CLÁUSULAS GERAIS DO PROGRAMA” É FUNDAMENTAL PARA A COMPREENSÃO DOS CONCEITOS EMPREGADOS A SEGUIR, ASSIM COMO PARA O CONHECIMENTO DAS EXCLUSÕES APLICÁVEIS A ESSE BENEFÍCIO
A seguir, encontra-se um resumo do Seguro para Veículos de Locadora (Processo Susep: 15414.900423/2016-11 - Seguro para Veículos de Locadora). Para ter acesso à totalidade das Condições Gerais, acesse a página na Internet xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxx_0000_000000.xxxx
As palavras com letras maiúsculas ou iniciadas com letra maiúscula estão definidas na Seção A, Item “A.3. DEFINIÇÕES PARA OS BENEFÍCIOS DESCRITOS NESTE GUIA”
Elegibilidade
Ao utilizar o Cartão Visa para locar um veículo, o PORTADOR tem direito a um seguro para veículos de locadora, decorrente de danos materiais sofridos ao veículo alugado de LOCADORA DE VEÍCULOS enquanto estiver sob guarda do Segurado.
O PORTADOR deve recusar o seguro Collision Damage Waiver / Loss Damage Waiver - CDW/LDW (seguro contrato colisão, perdas e danos) ou cobertura similar oferecida pela LOCADORA DE VEÍCULOS.
PRAZO LIMITE DE LOCAÇÃO: PARA FINS DE ELEGIBILIDADE AO SEGURO, O PRAZO LIMITE DE LOCAÇÃO DO VEÍCULO NÃO PODERÁ ULTRAPASSAR 31 (TRINTA E UM) DIAS CONSECUTIVOS.
Requisitos básicos
Para ter direito a essa cobertura de seguro, o PORTADOR precisa:
• Usar o Cartão Visa válido para reservar e pagar o custo total do aluguel do carro; e
• Locar o veículo em uma LOCADORA DE VEÍCULOS autorizada a alugar veículos terrestres
Todos os motoristas autorizados a utilizar o veículo alugado de acordo com o contrato de locação do veículo são cobertos.
TERCEIROS, QUE NÃO O PORTADOR OU MOTORISTAS AUTORIZADOS, CONFORME ACIMA, NÃO TERÃO DIREITO A QUAISQUER COBERTURAS, INCLUSIVE DIREITO À INDENIZAÇÃO OU DIREITO DE PLEITEAR QUALQUER RECLAMAÇÃO DE SEGURO E/OU DE DANOS SOB OU RESULTANTES DESSA COBERTURA.
Se o PORTADOR não conseguir recusar a cobertura da LOCADORA DE VEÍCULOS, a cobertura indicada nesse guia será “secundária” à cobertura
da LOCADORA DE VEÍCULOS e o PORTADOR será responsável por qualquer lacuna entre a cobertura da LOCADORA DE VEÍCULOS e os danos pelos quais o PORTADOR do cartão porventura venha a ser responsável.
Cobertura
O Seguro para Veículos de Locadora cobre até o valor de mercado do veículo ou
o custo dos reparos ou de substituição do veículo alugado enquanto tal veículo estiver de posse do PORTADOR ou do motorista autorizado, o que for menor entre esses valores.
Os custos específicos a seguir estão incluídos na apólice:
• Capotagem;
• Colisão com outro objeto;
• Colisão em decorrência de Roubo ou Furto do Veículo Alugado;
• Vandalismo;
• Incêndio Acidental;
• Danos físicos resultantes de chuva de granizo, relâmpago, inundações ou outras causas climáticas relacionadas;
• roubo ou furto total dos veículos alugados, salvo convenção em contrário;
• danos por colisão a equipamentos ou acessórios instalados em van para auxílio de motorista com deficiência física, desde que a responsabilidade por este dano seja definida no contrato de locação do veículo.
Cartão
Área de cobertura
Visa Gold* Mundial**
Visa Platinum Mundial**
Visa Infinite Mundial**
* Visa Gold Débito não fornecer esse benefício
** A cobertura inclui país de emissão do cartão, quando permitido pelos regulamentos locais.
OS CUSTOS OU SINISTROS ESPECÍFICOS A SEGUIR NÃO ESTÃO INCLUÍDOS NA APÓLICE CORRESPONDENTE A ESSSA COBERTURA:
• DANOS MATERIAIS, CORPORAIS E MORAIS CAUSADOS A TERCEIROS EM QUALQUER SITUAÇÃO;
• DANOS MATERIAIS, CORPORAIS E MORAIS CAUSADOS A PASSAGEIROS E MOTORISTA AUTORIZADO DO VEÍCULO ALUGADO;
• ATO PROPOSITAL, AÇÃO OU OMISSÃO DO SEGURADO, SEU CÔNJUGE OU COMPANHEIRO, FILHOS, PARENTES, EMPREGADOS, BENEFICIÁRIO, SEU REPRESENTANTE, OU DE QUE EM PROVEITO DELES ATUAR;
• PREJUÍZOS FINANCEIROS PELA PARALISAÇÃO DO VEÍCULO, MESMO QUANDO CAUSADOS POR RISCO COBERTO;
• PREJUÍZOS OCASIONADOS POR NEGLIGÊNCIA EXPLICITA DO SEGURADO;
• EVENTOS QUE NÃO SEJAM DECORRENTES DE COLISÃO, CAPOTAGEM, ABALROAMENTO, VANDALISMO, INCÊNDIO ACIDENTAL, GRANIZO, ALAGAMENTO OU OUTRAS CAUSAS RELACIONADAS AO TEMPO ATMOSFÉRICO, CAUSADOS AO VEÍCULO ALUGADO;
• EVENTOS QUE NÃO SEJAM DECORRENTES DE FURTO OU ROUBO, SALVO CONVENÇÃO EM CONTRÁRIO;
• QUAISQUER BENS OU ACESSÓRIOS NO INTERIOR OU INSTALADOS NO
• VEÍCULO, MESMO QUE EM DECORRÊNCIA DE SINISTRO COBERTO;
• CUSTOS RELATIVOS À BLINDAGEM DO VEÍCULO SEGURADO;
• TRÂNSITO POR TRILHAS, ESTRADAS OU CAMINHOS IMPEDIDOS, NÃO ABERTOS AO TRÁFEGO, OU DE AREIAS FOFAS OU MOVEDIÇAS, BEM COMO POR PRAIAS E REGIÕES RIBEIRINHAS;
• DESGASTES DECORRENTES DO USO DAS FALHAS DE MATERIAL, DOS DEFEITOS MECÂNICOS E/OU DA INSTALAÇÃO ELÉTRICA DO VEÍCULO SEGURADO, E PERDAS OU DANOS ORIGINADOS POR FALTA DE MANUTENÇÃO, DEFEITOS DE FABRICAÇÃO E OU DE PROJETO;
• QUEDA, DESLIZAMENTO OU VAZAMENTO, SOBRE O VEÍCULO, DA CARGA E/OU DOS OBJETOS POR ELE TRANSPORTADOS;
• DESPESAS/REPAROS DO VEÍCULO EXISTENTES ANTERIORMENTE AO
SINISTRO, QUE NÃO SEJAM ESTRITAMENTE NECESSÁRIAS PARA QUE O VEÍCULO RETORNE AS CONDIÇÕES ANTERIORES AO SINISTRO;
• DESVALORIZAÇÃO DO VALOR DO VEÍCULO, EM RAZÃO DA REMARCAÇÃO DO CHASSI;
• ANIMAIS DE PROPRIEDADE DO SEGURADO, PRINCIPAL CONDUTOR OU DE SEUS ASCENDENTES, DESCENDENTES, CÔNJUGE OU IRMÃO;
• RESPONSABILIDADES ASSUMIDAS PELO SEGURADO POR ACORDOS OU CONVENÇÕES;
• ROUBO, FURTO, PERDA OU QUALQUER DANO A QUALQUER BEM DEIXADO SOB GUARDA OU CUSTÓDIA DO SEGURADO, QUE NÃO SEJA O VEÍCULO ALUGADO. DE ATOS ILÍCITOS DOLOSOS OU POR CULPA GRAVE EQUIPARADA AO DOLO, MÁ FÉ E/OU FRAUDE PRATICADOS PELO SEGURADO, PELO BENEFICIÁRIO OU PELO REPRESENTANTE, DE UM
OU DE OUTRO; SE O SEGURADO FOR PESSOA JURÍDICA, A EXCLUSÃO SE APLICA AOS SÓCIOS CONTROLADORES DA EMPRESA SEGURADA, AOS SEUS DIRIGENTES E ADMINISTRADORES, AOS BENEFICIÁRIOS, E TAMBÉM AOS RESPECTIVOS REPRESENTANTES;
• DE ATOS DE HOSTILIDADE, OPERAÇÕES BÉLICAS, GUERRA, GUERRA CIVIL, GUERRA QUÍMICA E/OU BACTERIOLÓGICA, ATOS DE
TERRORISMO, PIRATARIA, “LOCK-OUT”, CONSPIRAÇÃO, SUBVERSÃO, REBELIÃO, E, EM GERAL, TODA E QUALQUER CONSEQUÊNCIA DESSES EVENTOS, INCLUSIVE VANDALISMO, SAQUES, CONFISCOS, NACIONALIZAÇÕES, PILHAGENS, DESTRUIÇÃO OU REQUISIÇÃO DECORRENTES DE QUALQUER ATO DE AUTORIDADE DE FATO OU DE DIREITO, CIVIL OU MILITAR, E EM GERAL, TODO E QUALQUER ATO OU CONSEQUÊNCIA DESSAS OCORRÊNCIAS;
• DE MULTAS, DE QUALQUER NATUREZA, IMPOSTAS AO SEGURADO, BEM COMO AS INDENIZAÇÕES PUNITIVAS E/OU EXEMPLARES ÀS QUAIS SEJA CONDENADO PELA JUSTIÇA;
• DA RESPONSABILIDADE ASSUMIDA PELO SEGURADO POR CONTRATOS OU CONVENÇÕES, QUE NÃO SEJAM DECORRENTES DE OBRIGAÇÕES CIVIS LEGAIS;
• DE MULTAS IMPOSTAS AO SEGURADO, BEM COMO OS CUSTOS E AS DESPESAS DE QUALQUER NATUREZA RELATIVAS A AÇÕES OU PROCESSOS CRIMINAIS. INCLUSIVE, OUTRAS PENALIDADES AFINS,
SALVO SE ELAS FOREM ATRIBUÍDAS AO TERCEIRO PREJUDICADO, EM RAZÃO DE ALGUM RISCO COBERTO POR ESTA APÓLICE;
• DO DESAPARECIMENTO EXTRAVIO, FURTO OU ROUBO, DE DOCUMENTOS E/OU VALORES;
• DA GUARDA, CUSTÓDIA, MOVIMENTAÇÃO E/OU MANIPULAÇÃO DE DOCUMENTOS E/OU VALORES DE TERCEIROS, EM PODER DO SEGURADO;
• DANOS CAUSADOS A BENS DE TERCEIROS TRANSPORTADOS PELO SEGURADO OU A SEU MANDO;
• DE DANOS, DE QUALQUER ESPÉCIE, CAUSADOS AO SEGURADO, SEUS ASCENDENTES, DESCENDENTES E CÔNJUGE, BEM COMO A
QUAISQUER PARENTES QUE COM ELE RESIDAM OU QUE ELE DEPENDAM ECONOMICAMENTE; NO CASO DE PESSOAS JURÍDICAS, A EXCLUSÃO ABRANGE O SEGURADO, OS SÓCIOS CONTROLADORES, OS SEUS DIRIGENTES E OS ADMINISTRADORES, OS BENEFICIÁRIOS, E, AINDA, OS RESPECTIVOS REPRESENTANTES;
• DE QUALQUER TIPO DE AÇÃO DE REGRESSO, CONTRA O SEGURADO, PROMOVIDA POR ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS;
• DE DANOS DE QUALQUER ESPÉCIE CAUSADOS AOS ESTABELECIMENTOS PERTENCENTES, OCUPADOS, ALUGADOS OU ARRENDADOS PELO SEGURADO, E RESPECTIVOS CONTEÚDOS;
• DE DANOS DE QUALQUER ESPÉCIE CAUSADOS AOS EQUIPAMENTOS, INSTALAÇÕES OU BENS DE PROPRIEDADE DO SEGURADO..
Prazo Limite de Locação: para fins de elegibilidade ao seguro, o prazo limite de locação do veículo não poderá ultrapassar 31 (trinta e um) dias consecutivos.
O que acontece se a LOCADORA DE VEÍCULOS insistir para que o PORTADOR compre o seguro dela?
O PORTADOR deve pedir ao representante da LOCADORA DE VEÍCULOS para ligar para a CENTRAL DE ATENDIMENTO no número de discagem gratuita designado para o país ou a cobrar de qualquer país do mundo. A CENTRAL DE
ATENDIMENTO poderá fornecer uma confirmação da cobertura ou um “certificado de cobertura”.
Quando e onde a cobertura está em vigor?
Este seguro está em vigor quando o PORTADOR aluga um veículo elegível para a cobertura. Essa cobertura está disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia e
permanecerá em vigor enquanto o veículo estiver na posse do PORTADOR ou de qualquer motorista designado no contrato de locação do veículo. A cobertura cessará assim que o carro alugado for devolvido à LOCADORA DE VEÍCULOS. Os veículos alugados por período superior a 31 (trinta e um) dias não terão cobertura a partir do 32º (trigésimo segundo) dia.
Que tipo de cobertura de seguro é fornecida?
Uma cobertura “principal” é oferecida. Se o PORTADOR do cartão não conseguir recusar a cobertura da LOCADORA DE VEÍCULOS, a cobertura será “secundária” à cobertura da LOCADORA DE VEÍCULOS e o PORTADOR deverá arcar com qualquer despesa que exceda o valor da cobertura oferecida pela LOCADORA DE VEÍCULOS e os danos pelos quais ele porventura venha a ser responsável.
Quais veículos são cobertos?
Veículo automotor terrestre com quatro ou mais rodas que o Portador tenha alugado pelo período de tempo indicado no Contrato de Locação de Carro.
A maioria dos veículos está coberta.
OS CARROS ALUGADOS NÃO COBERTOS INCLUEM:
• VEÍCULOS QUE NÃO PRECISAM SER LICENCIADOS;
• VEÍCULOS ARRENDADOS;
• CAMINHÕES, TRAILERS, MOTOCICLETAS, VEÍCULOS RECREATIVOS;
• FURGÕES, EXCETO NO CASO DE FURGÃO PADRÃO COM EQUIPAMENTOS PADRÕES E PROJETADO COM CAPACIDADE PARA, NO MÁXIMO, 09 (NOVE) PASSAGEIROS SENTADOS;
• CARROS ANTIGOS (OU SEJA, CARROS COM MAIS DE 20 ( VINTE) ANOS DE IDADE OU QUE NÃO SEJAM MAIS FABRICADOS HÁ 10 (DEZ) ANOS OU MAIS);
• LIMUSINES;
• CARROS CAROS OU EXÓTICOS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A ASTON MARTIN, BENTLEY, DELOREAN, FERRARI, XXXXXX, LAMBORGHINI, LOTUS, MASERATI, PORSCHE, ROLLS ROYCE.
Se o PORTADOR tiver qualquer dúvida relacionada a um veículo específico, a CENTRAL DE ATENDIMENTO deverá ser contatada.
O que o PORTADOR deve fazer em caso de acidente ou roubo?
Se o PORTADOR se envolver em um acidente ou o veículo alugado for roubado, a CENTRAL DE ATENDIMENTO deverá ser contatada imediatamente.
Um representante responderá a todas as perguntas do PORTADOR ou do representante da LOCADORA DE VEÍCULOS e enviará ao PORTADOR o FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO.
A LOCADORA DE VEÍCULOS poderá exigir que o PORTADOR pague os danos utilizando o cartão Visa. Se isso acontecer, a SEGURADORA reembolsará
o PORTADOR diretamente pelo valor coberto após a reclamação ter sido processada.
O PORTADOR, aquele indicado pelo PORTADOR ou o representante do PORTADOR deverá entrar em contato com a CENTRAL DE ATENDIMENTO imediatamente ou dentro de no máximo 30 (trinta) dias após a data do acidente ou roubo, mesmo que ainda não esteja de posse da documentação que instruirá o FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO. A falta de comunicação tempestiva poderá resultar na perda do benefício.
Como proceder em caso de sinistro
O PORTADOR tem dois opcoes em caso de sinistro para abrir uma solicitação:
1. A través da CENTRAL DE ATENDIMENTO VISA:
a. Você poderá entrar em contato diretamente com a nossa Central de Atenção Visa nos números: 0000-000-0000 (Brasil)1 1-800-396-9665 ou 0-000-000-0000 (ligação a cobrar).
• Para ligações feitas de telefone celular, todas as taxas de roaming são de responsabilidade do usuário.
• Chamada a cobrar através de um operador internacional
b. Receberá o pacote inicial com o formulário de reclamação e a lista de documentos que deverá enviar para xxxxxxxx@xx-xxxx.xxx
Se preferir, enviar a documentação por correio ao endereço indicado abaixo:
Administrador da Solicitação: Visa Card Benefits Administration (VCBA)
Xxxxx 000 Xxxx 00
X0000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx
2. Através do PORTAL DE BENEFÍCIOS
Você poderá acessar ao Portal de Beneficios Visa pelo link
xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxx
1. No Portal, no menú superior escolha o item “Solicitações” logo em seguida clique na opção “Criar”.
2. Escolha o cartão que se
a. Escolha o beneficio desejado e aceite os termos e condições.
b. Complete a informação solicitada e para finalizar clicar em “Salvar.
c. Anexe os documentos solicitados.
d. Clique em “Submit”.
OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER REMETIDOS NO PRAZO DE ATÉ 90 (NOVENTA) DIAS (DEPENDENDO DO BENEFÍCIO) ) APÓS A OCORRÊNCIA DO INCIDENTE.
O que o PORTADOR precisa providenciar e pedir à LOCADORA DE VEÍCULOS para enviar o seu FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO?
Ocorrendo um acidente ou devolução do veículo alugado objeto do sinistro, o PORTADOR deverá solicitar o seguinte da LOCADORA DE VEÍCULOS:
• Nome, CPF, cédula de identidade, CNH (carteira de motorista) e comprovante de endereço do Segurado;
• Causa do sinistro (ex.: Colisão);
• Estimativa dos prejuízos;
• Data, hora e local exato que ocorreu o sinistro, bem como circunstâncias do acidente;
• Nome e endereço de possíveis testemunhas, quando existirem;
• Existência de outros seguros sobre os mesmos bens segurados.
• Cópia de recibo ou documento que comprove que o aluguel do veículo foi integralmente reservado e pago com o Cartão Visa do Portador;
• Cópia do contrato de aluguel do veículo;
• Comprovante do pagamento à locadora dos prejuízos decorrentes de riscos cobertos.
A Seguradora se reserva no direito de solicitar qualquer outro documento que se faça necessário para análise e conclusão do processo.
A solicitação permanecerá aberta pelo período de 12 (doze) meses após a data do sinistro. Durante esse período, o PORTADOR deve instruir a declaração com todos os documentos exigidos. Nenhum pagamento será feito até que a
CENTRAL DE ATENDIMENTO tenha recebido toda a documentação necessária em seus escritórios.
O que mais o PORTADOR deve fazer?
Em circunstâncias normais, tendo sido entregues todos os documentos necessários, a solicitação será paga em 30 (trinta) dias da data em que a CENTRAL DE ATENDIMENTO receber toda a documentação exigida.
No caso de solicitação de documentação e/ou informação complementar, o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando a contagem do prazo que resta a partir do dia útil imediato ao dia em que forem completamente atendidas as exigências.
Assim que a solicitação for paga, todos os direitos contra qualquer pessoa relacionados ao sinistro serão transferidos para a SEGURADORA. Isso significa que a SEGURADORA terá o direito acionar terceiros em juízo por sua própria conta
e em nome do PORTADOR. O PORTADOR auxiliará a SEGURADORA de todas as formas, conforme razoavelmente solicitado pela SEGURADORA, a fim de ajudá-la a exercer quaisquer direitos ou recursos que a SEGURADORA possa ter, incluindo a assinatura de todos os documentos exigidos pela SEGURADORA para acionar terceiros em juízo em nome do PORTADOR.
Considerações Finais
Este é um guia que contém o resumo da cobertura de veículos de locadora. Para maiores informações sobre a apólice de seguro emitida pela SEGURADORA, inclusive outras definições e exclusões aplicáveis a esse benefício e procedimento para o pedido de indenização, vide a Introdução deste guia.
Esse benefício estará em vigor a partir da data em que a instituição de pagamento participante dos arranjos de pagamento da Visa emissora de seu cartão optou por essa cobertura ou da data de emissão de seu cartão, o que tiver ocorrido por último, e cessará na data de encerramento da apólice contratada com a SEGURADORA, ou quando encerrar a qualidade de SEGURADO, o que ocorrer primeiro.
O Seguro para Veículos de Locadora continuará a ser aplicado aos aluguéis em vigor antes da data do cancelamento ou eventual não renovação da apólice, desde que todos os demais termos e condições de cobertura sejam atendidos.