CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO N.º100/2018
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO N.º100/2018
É dispensável o procedimento licitatório, de acordo com o Art. 24, Inc. II da lei 8.666/93 e suas Alterações. Processo Administrativo nº1533/2018 de 03/10/2018.
O MUNICÍPIO DE TAVARES, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, criado pela Lei Estadual nº 7655, inscrito no CGC/MF sob o nº 88427018/0001-15, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, GARDEL MACHADO DE ARAÚJO, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº5070591291, expedida pela SSP/RS, com poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, doravante de- nominado CONTRATANTE e do outro lado XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, inscrito no CNPJ sob o nº93.796.613/0001-70, com endereço na Rua Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, Centro, Tavares/RS, dora- vante denominado simplesmente CONTRATADO.
Declaram por este instrumento e na melhor forma de direito, ter justo e acertado entre si, o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante Cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Contratação de Serviço de Sonorização. Conforme tabela abaixo:
ITEM | QUANT. | Descrição Do Produto | Valor Unit.(R$) |
01 | 01 evento | Serviço de sonorização e iluminação, para evento no dia 12/10/2018 (Dia da Criança), local Salão Paroquial: | 500,00 |
02 | 01 evento | Serviço de sonorização e iluminação, para evento no mês de novembro (Dia da consciência negra), local ainda não defini- do. | 400,00 |
03 | 01 evento | Serviço de sonorização e iluminação, para evento de Final de Ano, encerramento das atividades no ano de 2018. Local Pavi- lhão Central. | 600,00 |
Paragrafo único: Ressaltamos que o responsável pelo serviço tem obrigação de instalar, manusear e recolher o material sendo que a desmontagem deverá iniciar após o término do even- to.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR
O valor do presente contrato é de R$1.500,00,00(Um mil e quinhentos reais). O paga- mento será efetuado a cada evento realizado, em parcela única em até trinta dias após a execução do serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO
A despesa decorrente deste Contrato correrá por conta da verba recebida de Recurso Li- vre, através das seguintes dotações orçamentárias:
05- Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto
512- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica- Recurso Livre 1027- 33.90.39.00- Exposições, congressos e conferencias.
CLÁUSULA QUARTA: DAS RESPONSABILIDADES
É de responsabilidade exclusiva e integral do CONTRATADO a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fis- cais e comerciais, resultantes de vinculo empregatício, ou de qualquer espécie de subempreitada, cujos ônus e obrigações, não poderão ser transferidos para o CONTRATANTE.
Paragrafo único: O CONTRATADO responsabilizar-se-á por todos os danos causados à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos servi- ços.
CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA
A vigência do presente contrato terá início em 11/10/2018 e término em 31/12/2018 .
CLÁUSULA SEXTA: DA EXECUÇÃO
O serviço licitado será executado conforme orientação do contratante, em local e data a se- rem definidos.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste Contrato competirá à Secretaria Municipal de Trabalho, Cidadania, Habitação e Ação Social, na pessoa da secretária ou outra designada por
ela, que fará o controle dos serviços prestados. Não exclui nem reduz a responsabilidade do CON- TRATADO, nos termos da Legislação referente às licitações e Contratos Administrativos.
CLÁUSULA OITAVA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente Contrato é regido em todos os seus Termos pela Lei n.º8.666/93 e suas alterações, a qual terá aplicabilidade também onde o mesmo for omisso.
CLÁUSULA NONA: DO FORO
Fica eleito o fóro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer controvérsias decorren- tes da execução do presente con
E por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Xxxxxxx, 11 de outubro de 2018
.
XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX.
CONTRATADO Prefeito Municipal
CONTRATANTE
Examinado e Aprovado XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX.
Procurador Jurídico OAB/RS nº 87.415
Testemunhas:
1- Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx. CPF n°000.000.000-00.
2-Xxxxxxx Xxxxxxx Paiva CPF Nº000.000.000-00