TERMO DE CONTRATO Nº 20/2021
TERMO DE CONTRATO Nº 20/2021
PROCESSO ELETRÔNICO Nº. 6017.2020/0020200-0 COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 10/2021
OBJETO: Contratação de instituição/empresa especializada para ministrar o Curso 20762- Developing SQL Databases – SQL Server 2016 na modalidade EAD de 32 horas, para 08 (oito) servidores da Secretaria da Fazenda
CONTRATANTE: Secretaria Municipal da Fazenda
CONTRATADA: XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX - EPP
VALOR DO CONTRATO: R$ 10.640,00 (DEZ MIL E SEISCENTOS E QUARENTA REAIS) DOTAÇÃO A SER ONERADA: 17.10.04.129.3011.3.001.4.4.90.39.00.01
NOTA DE EMPENHO: 43.348/2021
Termo de Contrato que entre si celebram o Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, e a empresa XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX - EPP
O Município de São Paulo, por sua Secretaria Municipal da Fazenda, inscrita no CNPJ º 46.392.130/0001- 18, com sede na Rua Líbero Badaró, nº 190 – Xxxxxxxx Xxxxx – 00x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, neste ato representada pela Coordenadora de Administração, a Senhora XXXXXX XXXXXXXXX, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX - EPP, com sede na Xxxxxxx: Xxxxxxxx, 000, 00x xxxxx, Xxxxxxxx 0000 Xxxxxx: Xxxx Xxxxx Xxx Xxxxx/XX - CEP: 01310-100, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 08.202.383/0001-92, neste ato representada por seu representante legal XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX - Diretor Geral - RG nº 27.803.962-5 – CPF 000.000.000-00, adiante simplesmente designada CONTRATADA, nos termos da autorização contida no despacho SEI nº 044982525, do processo citado na epígrafe, têm entre si, justo e acordado o presente contrato, na conformidade das condições e cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de instituição/empresa especializada para ministrar o Curso 20762- Developing SQL Databases – SQL Server 2016 na modalidade EAD de 32 horas, para 08 (OITO) servidores da Secretaria da Fazenda.
1.2. Deverão ser observadas as especificações técnicas descritas no Termo de Referência, parte integrante deste contrato.
CLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZO CONTRATUAL
2.1. O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
2.2. O início do curso deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos do recebimento da Ordem de Serviço
2.2.1. O curso deverá ficar disponível pelo período mínimo de 90 (noventa) dias.
2.3. A Contratada deverá comprovar a qualificação técnica profissional do instrutor que ministrará o curso conforme item 10 do Termo de Referência, em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da Ordem de Serviço.
2.3.1. Nos termos do item 13 – “10” do Termo de Referência, caso seja rejeitado o primeiro instrutor, enviar em 05 (cinco) dias úteis após a comunicação da reprovação, o Certificado de outro instrutor substituto.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. O valor total da presente contratação é de R$ 10.640,00 (DEZ MIL E SEISCENTOS E QUARENTA REAIS).
3.2. Todos os custos e despesas necessários à correta execução do ajuste estão inclusos no preço, inclusive os referentes às despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos, em conformidade com o estatuído no termo de referência, constituindo a única remuneração devida pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
3.3. Não haverá reajuste de preço.
3.4. Para fazer frente às despesas do Contrato, foi emitida a nota de empenho nº 43.348/2021, no valor de R$ 10.640,00 (DEZ MIL E SEISCENTOS E QUARENTA REAIS), onerando a dotação orçamentária nº 17.10.04.129.3011.3.001.4.4.90.39.00.01 do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E EXECUÇÃO DO CURSO
4.1. O curso deverá ser por meio de educação à distância – EAD, ministradas em vídeo-aulas disponibilizadas na internet.
4.2. A carga horária deverá ser de 32 horas cheias.
4.3. As vídeo-aulas deverão gravadas e disponibilizadas 24h todos os dias da semana.
4.4. O conteúdo deverá atender ao detalhamento mínimo estabelecido no Anexo I do Termo de Referência.
4.5. A metodologia a ser utilizada deverá ser de exposição do conteúdo teórico e realização de exercícios com o intuito de promover maior fixação dos conteúdos por parte dos servidores, além da disponibilização de materiais complementares e aplicação de avaliação final.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
5.1 São obrigações da CONTRATADA, além daquelas já estipuladas no presente contrato e no Termo de Referência:
a) Iniciar o curso em até 30 (trinta) dias corridos do recebimento da ordem de serviço. Devolver a Ordem de Serviço devidamente assinada e carimbada em até 05 (cinco) dias úteis a partir do dia do recebimento da mesma;
b) Ministrar o treinamento de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência;
c) A contratada deverá fornecer, em até 05 (cinco) dias úteis da assinatura do contrato, a definição didática, o planejamento/conteúdo programático a ser ministrado. Em caso da reprovação, a contratada terá 03 (três) dias úteis para a reapresentação adequada;
d) Fornecer material didático de apoio referente ao curso, observando-se rigorosamente as características indicadas no conteúdo programático, sendo legíveis e de boa qualidade em complemento ao material didático disponível online e impresso.
1. O material a ser apresentado e entregue no curso, deverá ser encaminhado para aprovação da contratante, em até 5 dias úteis, após a aprovação da didática e do planejamento/ conteúdo programático a ser ministrado, respeitando o conteúdo detalhado no Anexo I deste Termo de Referência. Em caso da reprovação do material, a contratada terá mais 03 (três) dias úteis para a reapresentação adequada.
e) Aplicar a avaliação do curso, quando houver;
f) As vídeo-aulas deverão ter linguagem no estilo objetivo e direto, em língua portuguesa;
g) Deverá ser disponibilizado um canal para esclarecimentos de dúvidas dos alunos, podendo este ser no formato de troca de e-mails, fórum de dúvidas, chat, etc;
h) Enviar à Contratante o relatório contendo frequência dos alunos- servidores e notas de participação, atividades ou avaliações quando elas ocorrerem, ao término do curso;
i) Emitir certificados de conclusão do curso, para cada servidor participante, em até cinco dias úteis após a conclusão.
j) Designar um profissional preposto que será responsável pela coordenação e execução do serviço.
k) Realizar a reposição das aulas não ministradas em decorrência de algum tipo de imprevisto ou por falta exclusiva do instrutor.
1. A reposição deverá ser realizada em até 05 (cinco) dias úteis após o término do curso.
l) A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano que venha a ser causado à Administração ou a terceiros que eventualmente venha a ocorrer no cumprimento do contrato, podendo o valor referente ao prejuízo apurado ser descontado do pagamento de que for credor;
m) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela lei;
n) A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do Contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão;
o) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
5.2. A CONTRATANTE se compromete a executar todas as obrigações contidas no Termo de Referência, cabendo-lhe especialmente:
a) Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste Contrato e das disposições legais que a regem;
b) Realizar o acompanhamento do presente contrato, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
c) Proporcionar todas as condições necessárias à boa execução dos serviços contratados, inclusive comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e ou endereço de cobrança;
d) Exercer a fiscalização dos serviços, indicando, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução;
e) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, podendo solicitar o seu encaminhamento por escrito;
f) Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no presente contrato;
g) Aplicar as penalidades previstas neste contrato, em caso de descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer cláusulas estabelecidas;
h) Exigir da Contratada, a qualquer tempo, a comprovação das condições requeridas para a contratação;
i) Indicar e formalizar o(s) responsável(is) pela fiscalização do contrato, a quem competirá o acompanhamento dos serviços, nos termos do Decreto Municipal nº 54.873/2014;
5.2.1. A fiscalização dos serviços pelo Contratante não exime, nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, contados da data do ateste pelo Fiscal de Contrato na Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura, nos moldes da Portaria SF n° 170/2020 e Portaria SF n° 187/2020.
6.1.1. A Nota Fiscal deverá ser entregue pela Contratada somente após, conjuntamente, ocorrer a conclusão do curso e a emissão dos certificados.
6.1.2. Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
6.1.2.1. A não apresentação de certidões negativas de débito, ou na forma prevista no subitem 6.1.2, não impede o pagamento, porém será objeto de aplicação de penalidade ou rescisão contratual, conforme o caso.
6.1.3. Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da contratada, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
6.1.4. Caso venha a ocorrer atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Administração, a Contratada terá direito à aplicação de compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05/01/2012.
6.1.4.1. Para fins de cálculo da compensação financeira de que trata o subitem 6.1.4, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
6.1.4.2. O pagamento da compensação financeira dependerá de requerimento a ser formalizado pela Contratada.
6.1.5. Antes do pagamento a contratante efetuará consulta ao Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto nº 47.096/2006, do qual não poderá constar qualquer pendência.
6.2. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com a execução dos serviços, mediante apresentação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) ou nota(s) fiscal(is)/fatura, bem como de cópia reprográfica da nota de empenho, acompanhada, quando for o caso, do recolhimento do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza do mês de competência, descontados os eventuais débitos da Contratada, inclusive os decorrentes de multas.
6.2.1. No caso de prestadores de serviço com sede ou domicilio fora do Município de São Paulo, deverá ser apresentada prova de inscrição no CPOM – Cadastro de Empresas Fora do Município, da Secretaria Municipal da Fazenda, nos termos dos artigos 9º-A E 9º-B da Lei Municipal nº 13.701/2003, com redação da Lei Municipal nº 14.042/05 e artigo 68 do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
- ISS, aprovado pelo Decreto Municipal nº 50.896/09.
6.2.2. Não sendo apresentado o cadastro mencionado no subitem anterior, o valor do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, incidente sobre a prestação de serviços objeto do presente, será retido na fonte por ocasião de cada pagamento, consoante determina o artigo 9º A e seus parágrafos 1º e 2º, da Lei Municipal nº 13.701/2003, acrescentados pela Lei Municipal nº 14.042/05, e na conformidade do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, aprovado pelo Decreto Municipal nº 50.896/09 e da Portaria SF nº 101/05, com as alterações da Portaria SF nº 118/05.
6.3. Na hipótese de existir nota de retificação e/ou nota suplementar de empenho, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos.
6.4. A Contratada deverá apresentar, a cada pedido de pagamento, os documentos elencados na Portaria SF 170/2020.
6.5. Por ocasião de cada pagamento, serão feitas as retenções eventualmente devidas em função da legislação tributária.
6.6. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente, no BANCO DO BRASIL S/A, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/2010, publicado no DOC do dia 22 de janeiro de 2010.
6.7. Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria Municipal da Fazenda, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CONTRATO E DA RESCISÃO
7.1. O presente contrato é regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666/93 combinada com a Lei Municipal 13.278/2002, Decreto Municipal 44.279/2003 e demais normas complementares aplicáveis à espécie.
7.2. O ajuste poderá ser alterado nas hipóteses previstas no artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
7.3. A CONTRATANTE se reserva o direito de promover a redução ou acréscimo do percentual de 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato, nos termos deste.
7.4. Dar-se-á a rescisão do contrato em qualquer dos motivos especificados no artigo 78 da Lei Federal n° 8.666/93, bem assim o referido no parágrafo único do artigo 29 da Lei Municipal n° 13.278/2002, independentemente da notificação ou interpelação judicial.
7.4.1. Em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 79, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93 ficam reconhecidos os direitos da Administração especificados no mesmo diploma legal.
CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
8.1. A execução dos serviços será feita conforme o Termo de Referência, e dele faz parte integrante para todos os fins.
8.2. A execução dos serviços objeto deste contrato deverá ser atestada pelo responsável pela fiscalização, pela CONTRATANTE, atestado esse que deverá acompanhar os documentos para fins de pagamento conforme Cláusula Sexta.
8.2.1. A fiscalização será exercida de acordo com o Decreto Municipal nº 54.873/14.
8.3. O objeto contratual será recebido consoante as disposições do artigo 73, da Lei Federal n° 8.666/93 e demais normas municipais pertinentes.
8.4. Havendo inexecução de serviços, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida à Contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observados os trâmites legais e os princípios do contraditório e ampla defesa.
8.4.1. O recebimento e aceite do objeto pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de quantidade ou qualidade dos serviços, materiais ou disparidades com as especificações estabelecidas no Termo de Referência, verificadas posteriormente.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou de inexecução total do objeto, observando-se os procedimentos contidos no Capítulo X do Decreto Municipal nº 44.279/03, a contratada poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas no subitem 9.2, com as seguintes penalidades:
a) advertência por escrito;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por prazo não superior a dois anos;
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
d) impedimento de licitar e contratar com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e descredenciamento nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
9.2. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades pecuniárias:
a) Multa de 0,5% (meio por cento), sobre o valor do contrato, por dia de atraso, por descumprimento do item 2.2 deste instrumento. Após 10 dias de atraso será configurado inexecução total do ajuste;
b) Multa de 1% (um por cento), sobre o valor do contrato, por dia de atraso, por descumprimento dos itens 2.2.1, 2.3.1 e 5.1 – “c” deste instrumento;
c) Multa de 0,5 (meio por cento), sobre o valor do contrato, por dia/hora de atraso, por descumprimento do item 5.1 – “i”, “k.1” e “k.2” deste instrumento;
d) Multa de 1% (um por cento), sobre o valor do contrato por descumprimento de qualquer obrigação
da Contratada para a qual não haja penalidade específica, por ocorrência e, na reincidência, será aplicado o dobro;
e) Multa de 10% (dez por cento) por inexecução parcial do contrato, que incidirá sobre o valor do contrato;
f) Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor total do contrato, no caso de rescisão do acordo, por
culpa da CONTRATADA, inclusive por inexecução total do contrato – devida e previamente demonstrada a falta cometida à Contratada;
g) Multa de 30% (trinta por cento), sobre o valor total do contrato, por deixar de comunicar à Secretaria a ocorrência de incidente de segurança; deixar de cumprir determinação da Secretaria para corrigir deficiências nos processos de tratamento; realizar transferência de dados da Secretaria a terceiros
sem expressa autorização e deixar de cumprir determinação da Secretaria para o exercício de direito de titular de dados.
9.3. Caso a CONTRATANTE releve justificadamente a aplicação da multa ou de qualquer outra penalidade, essa tolerância não poderá ser considerada como modificadora de qualquer condição contratual, permanecendo em pleno vigor todas as condições deste contrato.
9.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
9.5. O valor da multa poderá ser descontado da fatura devida à CONTRATADA, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 55 do Decreto Municipal nº 44.279/2003.
9.6. Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº. 8.666/93, observados os prazos ali fixados.
9.7. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada no Protocolo Geral da Secretaria Municipal da Fazenda, localizado na Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 00 – Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX.
9.8. São aplicáveis a este ajuste, no que cabível for, inclusive, as sanções penais estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
10.2. Todas as comunicações, avisos ou pedidos, sempre por escrito, concernentes ao cumprimento do presente contrato, serão dirigidos aos seguintes endereços:
CONTRATANTE: Rua Líbero Badaró, 190 – 17° andar – Edifício Othon – Centro, São Paulo/SP.
CONTRATADA: Avenida: Paulista, 726 – 13º andar, Conjunto 1303 – Bairro: Bela Vista – São Paulo/SP - CEP: 01310-100
10.3. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
10.4. Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste termo de contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
10.5. A Administração reserva-se o direito de executar através de outras contratadas, nos mesmos locais, serviços distintos dos abrangidos na presente contratação.
10.6. A Contratada deverá comunicar a Contratante toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.7. Ficam fazendo parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o Termo de que deu origem à contratação, com seu Anexo, Proposta da contratada, estão anexos no processo SEI nº 6017.2020/0020200-0. O presente ajuste, o recebimento de seu objeto, suas alterações e rescisão obedecerão a Lei Municipal n° 13.278/2002, Lei Federal n° 8.666/93 e demais normas pertinentes, aplicáveis à execução dos serviços e especialmente aos casos omissos.
10.8. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
10.9. Quaisquer tratamentos de dados pessoais realizados no bojo do presente CONTRATO, ou em razão dele, deverão observar as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e de normas complementares expedidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e pela CONTRATANTE.
10.10. Havendo necessidade de compartilhamento de dados pessoais no âmbito deste CONTRATO, serão transferidos apenas os dados estritamente necessários para a perfeita execução do objeto contratual, os quais deverão ser utilizadas apenas para tal fim.
10.10.1. O compartilhamento de dados, quando necessário, dar-se-á sempre em caráter sigiloso, sendo vedado à CONTRATADA transferir ou de qualquer forma disponibilizar as informações e os dados recebidos da CONTRATANTE a terceiros sem expressa autorização da CONTRATANTE.
10.10.2. No caso de transferência de dados a terceiros, previamente autorizada pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá submeter o terceiro às mesmas exigências estipuladas neste instrumento no que se refere à segurança e privacidade de dados.
10.11. A CONTRATADA deverá eliminar quaisquer dados pessoais recebidos em decorrência deste CONTRATO sempre que determinado pela CONTRATANTE e, com expressa anuência da CONTRATANTE, nas seguintes hipóteses:
a) os dados se tornarem desnecessários;
b) término de procedimento de tratamento específico para o qual os dados se faziam necessários;
c) fim da vigência contratual.
10.12. A CONTRATADA deverá adotar e manter mecanismos de segurança e prevenção, técnicos e administrativos aptos a proteger os dados pessoais compartilhados de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, obrigando-se a proceder às adequações demandadas pela CONTRATANTE com o fim de resguardar a segurança e o sigilo dos dados.
10.13. A CONTRATADA e a CONTRATANTE deverão registrar todas as atividades de tratamento de dados pessoais realizadas em razão deste CONTRATO.
10.13.1. A CONTRATADA deverá comunicar a CONTRATANTE, por meio do Fiscal do Contrato, no prazo máximo de 24 horas da ciência do fato, a ocorrência de qualquer situação que possa acarretar potencial ou efetivo risco ou dano aos titulares dos dados pessoais, e/ou que não esteja de acordo com os protocolos e normas de proteção de dados pessoais.
10.14. CONTRATADA deverá colocar à disposição da CONTRATANTE todas as informações e documentos necessários para demonstrar o cumprimento das obrigações estabelecidas nesta SEÇÃO, permitindo e contribuindo, conforme conveniência e oportunidade da CONTRATANTE, para eventuais auditorias conduzidas pela CONTRATANTE ou por quem por esta autorizado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. Fica eleito o foro desta Comarca para todo e qualquer procedimento judicial oriundo deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.
E para firmeza e validade de tudo quanto ficou estabelecido, lavrou-se o presente termo de contrato, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado e rubricado pelas partes contratantes e duas testemunhas presentes ao ato.
São Paulo, de de 2021.
XXXXXX XXXXXXXXX:017300 72950
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX:01730072950 Dados: 2021.06.16 13:48:32 -03'00'
XXXXXX XXXXXXXXX
Coordenadora de Administração Secretaria Municipal da Fazenda CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX
GRANATO:27244110804 Dados: 2021.06.15 18:05:10 -03'00'
OLIVEIRA GRANATO:27244110804
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX – EPP
CONTRATADA
Nome: XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
RG: 27.803.962-5 Cargo: Diretor Geral
TESTEMUNHAS
FABIANA
Assinado de forma digital
APARECIDA DE
por XXXXXXX XXXXXXXXX
XXXXXXXX:26650139 DE XXXXXXXX:26650139831
831
Dados: 2021.06.15 18:08:39
-03'00'
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXX:25017095861
Nome e RG Nome e RG
2021.06.15 18:57:16 -03'00'
TERMO DE REFERÊNCIA | |
Programa de Capacitação/Atualização de Servidores de SF | |
1. OBJETO | Constitui objeto da presente licitação a contratação de instituição/empresa especializada em treinamento e capacitação de pessoas para ministrar o curso 20762- Developing SQL Databases – SQL Server 2016 para servidores da Secretaria Municipal da Fazenda. |
2. JUSTIFICATIVA | Considerando algumas das atribuições da Subsecretaria da Receita Municipal em coordenar, supervisionar, controlar, executar e avaliar as atividades de fiscalização e lançamento dos tributos administrados pela SF, exceto o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU; coordenar, supervisionar, controlar, executar e avaliar as atividades de fiscalização e de lançamento tributário, relativamente aos prestadores de serviços enquadrados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, nos termos da legislação vigente. Capacitar os Auditores Fiscais, especialmente na busca de informações em banco de dados, visando a execução e gerenciamento das atividades de monitoramento dos contribuintes, de forma a ampliar nossa capacidade de fiscalização, tarefa esta atribuída ao DEFIS pelo artigo 14, incisos I e II, do Decreto 58.030/2017. Este é o segundo curso da série de dois cursos de formação para a obtenção da certificação MCSA: SQL 2016 Database Development, em que o primeiro 20761- Querying Data with Transact - SQL Server 2016 já foi incluído no plano de capacitação de 2019. Este curso, em específico, fornece aos alunos os conhecimentos e as habilidades necessárias para o desenvolvimento e criação de um banco de dados Microsoft SQL Server 2016. O curso se concentra em transmitir aos participantes como utilizar os recursos do Microsoft SQL Server 2016 e as ferramentas relacionadas ao desenvolvimento de um banco de dados. |
3. QUANTIDADE DE VAGAS E CRITÉRIO DE ESCOLHA DOS INDICADOS | 8 (oito) vagas, a serem distribuídas entre os AFTMs que manifestarem interesse no curso, priorizando-se dentre estes, aqueles que estejam desenvolvendo, ou incluídos em programação para desenvolver, ações de monitoramento de contribuintes. |
4. CARGA HORÁRIA TOTAL | De 32h a 40h (horas cheias) |
5. DIAS DO CURSO | • De segunda a sexta-feira para aulas ao vivo; • Todos os dias da semana no caso de aulas gravadas (durante a disponibilidade das videoaulas) |
6. HORÁRIO DE REALIZAÇÃO | • Para aulas ao vivo: meio período, em horário comercial; • Para aulas gravadas: deverão ficar disponíveis 24 horas. O conteúdo deverá ser disponibilizado para acesso online por pelo menos 30 dias após a finalização de todas as aulas |
7. LOCAL DE REALIZAÇÃO | No formato de ensino à distância (EAD) |
8. PRAZO DE INÍCIO DO CURSO E SUA EXECUÇÃO | O início do curso deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos do recebimento da ordem de serviço. |
9. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO | O conteúdo deverá atender ao detalhamento mínimo estabelecido no Anexo I deste termo de referência. |
10. PERFIL DO INSTRUTOR | Certificação MCSA: SQL 2016 Database Development adequada ao curso, com experiência mínima de 2 (dois) anos na ministração do curso pretendido. |
11. METODOLOGIA | Aulas com teoria e prática para o desenvolvimento e criação de banco de dados. |
12. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE | 1. Fornecer lista dos alunos em até 2 (dois) dias úteis antes do início dos cursos. 2. Conferir as listas de presença. 3. Designar um responsável para ser o interlocutor com o coordenador do serviço da Contratada. |
13. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA | 1. Apresentar Atestado de Capacidade Técnica, juntamente com a proposta, que comprove que a empresa atua no ramo de capacitação a pelo menos 03 (três) anos. 2. Iniciar o curso em até 30 (trinta) dias corridos do recebimento da ordem de serviço. 3. Ministrar o treinamento de acordo com as especificações contidas neste Termo de Referência. 4. Fornecer material didático de apoio referente ao curso, observando-se rigorosamente as características indicadas no |
conteúdo programático, sendo legíveis e de boa qualidade em complemento ao material didático disponível online e impresso. 5. Deverá fornecer, após 05 (cinco) dias úteis da assinatura do Contrato, a definição didática, o planejamento/ conteúdo programático a ser ministrado. Em caso da reprovação, a contratada terá mais 03 (três) dias úteis para a reapresentação adequada. 5.1. O material a ser apresentado e entregue no curso, deverá ser encaminhado para aprovação da contratante, em até 5 dias úteis, após a aprovação da didática e do planejamento/ conteúdo programático a ser ministrado, respeitando o conteúdo detalhado no Anexo I deste Termo de Referência. Em caso da reprovação do material, a contratada terá mais 03 (três) dias úteis para a reapresentação adequada. 6. Aplicar a avaliação do curso, quando houver. 7. Enviar à Contratante o relatório contendo frequência dos alunos- servidores e notas de participação, atividades ou avaliações quando elas ocorrerem, ao término do curso. 8. Emitir certificados de conclusão no final do curso, para cada servidor participante, em até 05 (cinco) dias úteis. 9. Designar um profissional, preposto, que será responsável pela coordenação do serviço. 10. Apresentar o Certificado do Instrutor, em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da Ordem de Serviço, que será encaminhado à unidade requisitante para aprovar ou solicitar adequações. 10.1. Caso seja rejeitado o primeiro instrutor, enviar em 05 (cinco) dias úteis após a comunicação da reprovação, o Certificado de outro instrutor substituto. 11. Realizar a reposição das aulas não ministradas em decorrência de algum tipo de imprevisto ou por falta exclusiva do instrutor. 11.1. A reposição deverá ser realizada em até 05 (cinco) dias úteis após o término do curso. |
14. VISTORIA E TESTES DE EQUIPAMENTOS NOS CASOS DE CURSOS “IN COMPANY” | Não se aplica no caso de educação a distância (EAD). |
15. DISPOSIÇÕES GERAIS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES | Não será aceita, sob nenhum pretexto, a transferência, pela Contratada, da responsabilidade pela execução do objeto do Contrato. |
16. PAGAMENTO | • A Nota Fiscal deverá ser entregue pela Contratada somente após ocorrer a conclusão do curso e a emissão dos certificados. • O pagamento será realizado após 30 dias da entrega da Nota Fiscal, ou documento equivalente, nos termos da Portaria SF 92/14. • A ausência do aluno em determinados módulos e/ou atividades por culpa exclusiva deste, não implicará redução do pagamento, desde que mantidas todas as condições de disponibilidade do curso, nos dias e horários. |
ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO MÍNIMO |
Criar e Implementar Tabelas. Descrever designs avançados de tabelas Assegurar integridade dos dados através de Constraints. Descrever índices, incluindo índices do tipo Optimized e Columnstore. Projetar e implementar Views. Projetar e implementar Stored Procedures. Projetar e implementar funções definidas pelo usuário. Responder à manipulação de dados usando Triggers. Criar e implementar In-Memory Tables. Implementar Managed Code (Código Gerenciado) no SQL Server. Armazenar e consultar dados XML. Trabalhar com Dados Espaciais. Armazenar e consultar Blobs e Documentos de Texto. |