CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 073/2021- PMC ELETRÔNICO N°005/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 073/2021- PMC ELETRÔNICO N°005/2021
PROCESSO Nº 968/2021
REGISTRO DE PREÇOS para a futura e eventual
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, para
atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Cametá, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme especificações e definições mínimas constantes no termo de referência, anexo I, do edital, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ E A EMPRESA W. DO
S. C. BARRA.
Por este Instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAMETÁ/ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xx 00, xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, nesta cidade de Cametá/PA, inscrito no CNPJ/MFsob o n° 05.105.283/0001-50, neste ato representado pelo seu prefeito, Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, portador do CPF nº 002.498.652- 62 e do RG nº 6200730, no uso de suas atribuições, e do outro lado, a empresa W. DO S. C. BARRA, estabelecida na Xxx 00 xx Xxxxxxxx xx 1972, bairro Central CEP: 68.400-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 05.724.970/0001-53 e com Inscrição Estadual nº. 15.231.883-6, neste ato representado pelo Sr. Wagner do Xxxxxxx Xxxxxx Barra, portador da Cédula de Identidade nº. 0000000 PC/PA e do CPF/MF nº.000.000.000-00, têm entre si ajustados o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REGIME JURÍDICO:
O procedimento licitatório obedecerá às disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002,Decreto Federal n°. 3.555, de 08 de agosto de 2000, Decreto Nº 10.024, de 20 de setembro de 2019,de 31 de maio de 2005, Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei nº 8.078/90e alterações – (Código de Defesa do Consumidor), Decreto Federal nº. 6.204, de 05 de setembro de 2007 e subsidiariamente, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, da legislação correlata e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
2.1. A presente licitação tem como objeto REGISTRO DE PREÇOS para a futura e eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Cametá, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme especificações e definições mínimas constantes neste Termo de Referência, Anexo I.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
W. DO S. C. BARRA CNPJ/MF sob o nº. 05.724.970/0001-53 | ||||||||
ITE M | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | MARCA | UND | QUANT | V. UNIT | V. TOTAL | ||
11 | Borracha para lápis, branca, tamanho médio. | TRIS | Unidade | 350 | R$ | 0,60 | R$ | 210,00 |
42 | Envelope tipo saco, amarelo, sem timbre, tam. Ofício | ROMITEC | Unidade | 2.000 | R$ | 0,49 | R$ | 980,00 |
43 | Estilete para papel, estreito, com lâmina descartável | LEONORA | Unidade | 100 | R$ | 1,40 | R$ | 140,00 |
96 | Pincel atômico, cor preta | COMPACTOR | Caixa | 16 | R$ | 2,70 | R$ | 43,20 |
97 | Pincel atômico, cor vermelha | COMPACTOR | Caixa | 14 | R$ | 2,70 | R$ | 37,80 |
100 | Pincel quadro branco, cor preto | PILOT | Unidade | 1 | R$ | 5,80 | R$ | 5,80 |
101 | Pincel quadro branco, cor vermelho | COMPACTOR | Unidade | 1 | R$ | 5,80 | R$ | 5,80 |
VALOR GLOBAL | R$ | 1.422,60 |
CLÁUSULA QUARTA - ENDEREÇO E LOCAL DE ENTREGA:
4.1. Após a assinatura do contrato administrativo, o objeto desta Licitação deverá ser entregue conforme termo de referência.
4.2. Os objetos licitados serão entregues na Cidade de Cametá, em endereço determinado pela Prefeitura Municipal de Cametá, acompanhados de Nota Fiscal correspondente a cada entrega.
4.3 Manter junto à comissão de fiscalização, um representante e/ou preposto para acompanhamento das atividades, com poderes de substituir, acrescentar ou diminuir os objetos licitados.
4.4. Não será permitido o recebimento do objeto licitado sem o devido documento fiscal correspondente.
CLÁUSULA QUINTA – DO CONTRATO E SEUS DOCUMENTOS:
5.1. Integra o presente contrato, mesmo sem transcrição e anexação, todos os documentos integrantes do Pregão Eletrônico nº 005/2021 – PMC, em especial o Edital, seus Anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Sem que a isto limite seus direitos, terá o Contratante as seguintes garantias:
6.1.1. Receber o produto de acordo com o que consta neste instrumento, no edital e nos seus anexos;
6.1.2. Devolver o objeto em desacordo com as especificações exigidas no edital;
6.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será o Órgão responsável pelos seguintes itens:
6.2.1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Licitante Vencedora no prazoestipulado;
6.2.2. Emitir Nota de Empenho a crédito do fornecedor no valor correspondente à quantidade do
objetolicitado, ou conforme a necessidade da Prefeitura Municipal de Cametá;
6.2.3. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes a execução do objetolicitado, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.
6.2.4. Designar o Fiscal do Contrato: PMC Ficará responsável pela supervisão.
6.2.5. Efetuar os pagamentos devidos a CONTRATADA nas condições estabelecidas neste contrato;
6.2.6. Fornecer a CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir vinculados ao presente contrato;
6.2.7. Exercer a fiscalização do contrato através de um representante, a quem compete também anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário pararegularizar as faltas ou defeitos observados, submetendo à autoridade competente da contratada o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes;
6.2.8. Receber definitivamente o objeto do contrato nas formas definidas.
CLÁUSULA SETIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
7.1. Sem que a isto limite suas garantias, a licitante vencedora terá os seguintes direitos:
7.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas no contrato;
7.1.2. Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações;
7.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificarna execução do contrato, até para que possa a empresa proceder correções;
7.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
7.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens:
7.2.1 Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações no Edital, no Termo de Referência e na proposta de preços apresentada pela empresa, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicado;
7.2.2 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas naexecução das obrigações assumidas.
7.2.3. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do produto;
7.2.3.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PMC, nem poderá onerar o produto desta Licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratante;
7.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, credenciando junto ao Órgão um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto licitado;
7.2.5 Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridos, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as
justificativas;
7.2.6 Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis com as obrigações a serem assumidas;
7.2.7 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente certame sem prévia e expressa anuência do Contratante, não podendo a subcontratação ser superior ao 30% do valor global do contrato.
7.2.8 A licitante vencedora é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantesda execução ou de materiais empregados, sem ônus para a Contratante.
7.2.9 Cumprir durante a vigência do contrato todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais vigentes, a regularidade com o fisco, com o sistema de seguridade social, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 § 5° da Constituição do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
7.2.10. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, e-mail, dissolução da sociedade, falência e outros;
7.2.11. Aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos estimados, nos limites previstos no § 1ºdo art. 65 da Lei nº 8.666/93;
7.2.12. Garantir que seus empregados ou prepostos portem crachá de identificação contendo foto, nome completo e o nome da CONTRATADA.
7.2.13. É expressamente vedada à CONTRATADA:
7.2.13.1. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a execução dos serviços, bem como de mão-de-obra não qualificada/capacitada que comprometa a execução integral dos serviços, dentro do prazo pactuado, com qualidade que os serviços exigem;
7.2.13.2. A veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
7.2.13.3. Caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia anuência doCONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
A presente licitação tem como objeto REGISTRO DE PREÇOS para o futuro e eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Cametá, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme especificações e definições mínimas constantes neste Termo de Referência, Anexo I.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO:
8.1. Todo o transporte a ser executado em função das entregas será de única e total responsabilidade da firma fornecedora, correndo por sua conta e risco tal operação, inclusive carga e descarga, seguro, custos e demais despesas.
8.2. O recebimento do objeto licitado estará condicionado à observância de suas especificações técnicas, modelos, embalagens e instruções, observando-se o disposto no art. 69, da Lei Federal nº. 8.666/93.
8.3. Não sendo atendido às especificações, o objeto será devolvido, ficando a contratada obrigada a trocar, às suas expensas, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), o produto que vier a ser recusado, deacordo com o disposto no art. 69, da Lei Federal nº. 8.666/93.
8.4. Só haverá o recebimento definitivo dos objetos licitados, após a análise das especificações, da
quantidade e da qualidade do produto, resguardando-se à PMC o direito de não aceitar o produto cujaqualidade seja comprovadamente baixa.
8.5. Concluindo que o objeto licitado fornecido é de baixa qualidade, poderá a PMC aplicar as sançõesprevistas no instrumento convocatório, sem prejuízo das demais previstas na legislação.
CLÁUSULA NONA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO:
9.1. O valor global para o fornecimento ora contratado importa em R$ 1.422,60 (Um mil, quatrocentos e vinte e dois reais e sessenta centavos);
9.2. A Contratada apresentará Nota Fiscal para liquidação e pagamento da despesa pela Contratante, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do contratado, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal e recibo devidamente atestados.
9.3. O prazo para pagamento será contado a partir da data de entrada, no setor competente, da Nota Fiscal e Recibo, devidamente atestados pela Coordenação de Finanças da Contratante.
9.4. No caso de devolução da Nota Fiscal, Fatura ou Recibo para correção, o prazo de pagamento estipulado no subitem 9.1. passará a ser contado a partir da data de reapresentação dos referidos documentos.
9.5. A Licitante deverá fazer constar a identificação da agência e da conta corrente nos documentos decobrança dos serviços prestados tais como, notas fiscais, faturas, recibos e similares.
9.6. A Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes às multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste Edital e do contrato.
9.7. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços dos serviços contratados ou atualização monetária por atraso de pagamento.
CLÁUSULA DECIMA – DOS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS DO CONTRATANTE:
10.1. Da Supervisão:
10.1.1. PREFEITURA MUNICIPAAL DE CAMETÁ E SUAS SECRETARIAS.
10.2. Da Atestação das Aquisições:
10.2.1. FISCAL DE CONTRATO DA PREFEITURA E SECRETARIAS.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA:
11.1. Os recursos orçamentários necessários para atender às despesas decorrentes deste contrato constam do orçamento aprovado da Prefeitura Municipal de Cametá e Secretárias para o exercício de 2021, como a seguir especificado:
01 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ
Classificação Institucional: 02 GABINETE DO PREFEITO
Classificação Funcional: 04.122.0052.200.3.0000 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO
Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Fonte de Recursos: 10000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
FICHA: 034
Classificação Funcional: 04.122.0059.200.4.0000 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO
Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Fonte de Recursos: 10000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
FICHA: 049
Classificação Institucional: 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Classificação Funcional: 04.122.0052.200.6.0000 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Fonte de Recursos: 10000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
FICHA: 064
Classificação Institucional: 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Classificação Funcional: 04.122.0052.201.1.0000 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Fonte de Recursos: 10000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
FICHA: 099
Classificação Institucional: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Classificação Funcional: 04.121.0052.201.5.0000 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Fonte de Recursos: 10000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
FICHA: 115
Classificação Institucional: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E DESPORTO Classificação Funcional: 13.122.0473.203.2.0000 – MANUT. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E DESPORTO
Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Fonte de Recursos: 10000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
FICHA: 139
Classificação Institucional: 07 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO RURAL E ECONÔMICO
Classificação Funcional: 20.122.0052.205.1.0000 – MANUT. SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO RURAL E ECONÔMICO
Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Fonte de Recursos: 10000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
FICHA: 228
Classificação Institucional: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TERRAS E OBRAS Classificação Funcional: 15.122.0052.207.2.0000 – MANUT. SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TERRAS E OBRAS
Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Fonte de Recursos: 10000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
FICHA: 317
Classificação Institucional: 10 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Classificação Funcional: 02.091.0153.208.0.0000 – MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Fonte de Recursos: 10000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
FICHA: 374
Classificação Institucional: 11 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Classificação Funcional: 04.124.0055.208.1.0000 – MANUTENÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Fonte de Recursos: 10000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
FICHA: 383
11.2. Será providenciada pelo CONTRATANTE a cada início de exercício, dotação orçamentáriaprópria para a sua respectiva cobertura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
12.1. O prazo de vigência do presente ajuste é de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura.
12.2. A entrega dos produtos adquiridos deverá ser feita imediatamente após ao recebimento da Notade Xxxxxxx, sob pena de multa, atendido o estipulado nas Clausulas Segunda e Terceira deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
13.1. O Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93, desdeque haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO VALOR A SERCONTRATADO:
14.1. No interesse da Administração, o valor inicial contratado poderá ser acrescido ou suprimido atéos limites previstos na Lei Federal nº. 8.666/93.
14.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ousupressões que se fizerem necessários nos materiais contratados.
14.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos, exceto as supressõesresultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
15.1. A CONTRATANTE, conforme os itens 9.1, 9.1.1, 9.2 e 9.3 do Termo de referência, exerceráampla fiscalização sobre a execução do contrato, ficando a CONTRATADA obrigada a facilitar o exercício desse direito.
15.2. O servidor designado para atuar como fiscal do contrato terá, dentre outras, as seguintes atribuições:
15.2.1. Registrar em relatório todas as ocorrências e deficiências porventura existentes e encaminhar cópia à CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo das penalidades previstas neste contrato e na lei;
15.2.2. Conferir se os fornecimentos prestados estão de acordo com as especificações técnicasexigidas;
15.2.3. Rejeitar no todo ou em parte os materiais fornecidos, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme o termo discriminados na proposta da CONTRATADA e no Termo de Referência anexo ao Edital de Licitação;
15.3. A presença da fiscalização não atenua, nem elide as responsabilidades da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
16.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatárioque:
16.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocadodentro do prazo de validade da proposta;
16.1.2. apresentar documentação falsa;
16.2. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
16.3. ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.4. não mantiver a proposta;
16.5. cometer fraude fiscal;
16.6. comportar-se de modo inidôneo;
17 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquermomento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
18 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
18.1.1. Advertência, por escrito, no caso de pequenas falhas e/ou irregularidades;
18.1.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
18.1.3. O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência de fato, sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da comunicação oficial;
18.1.4. O atraso injustificado na entrega dos materiais no qual se compromete a contratada sujeitará esta a pagamento de multa moratória equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobreo valor da obrigação, limitada a 20 dias. Após o vigésimo dia e a critério da administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto, sem prejuízo das demais penalidades previstas nesteinstrumento e na legislação vigente.
18.2. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
18.3. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento desua inscrição no SICAF e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
18.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
18.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
18.7. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
17.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77a 80 da Lei Federal nº. 8.666/93.
17.2. A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78, da supracitada lei, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação.
17.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada
da autoridade competente.
17.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, asseguradoo contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA FORÇA MAIOR E DO CASO FORTUITO:
18.1. As obrigações do presente contrato suspender-se-ão sempre que ocorrerem circunstâncias alheiasà vontade, controle e ação das partes, causadas por motivo de força maior ou caso fortuito, na forma do Código Civil, desde que sua ocorrência seja alegada e comprovada no prazo de 48 (quarenta e oito)horas.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO:
19.1. O presente Contrato será publicado sob forma de extrato em Diário Oficial, no prazo de 10 (dez)dias a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO:
20.1. É competente o foro da Cidade de Cametá, Estado do Pará, para dirimir todas as questõesrelativas ou resultantes do presente contrato.
Assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento em 03 (três) vias, deigual teor e forma, para um único efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Cametá, 15 de Junhode 2021.
XXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX
CASSIANO:0024
9865262
CASSIANO:00249865262 Dados: 2021.06.17
15:33:08 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX CONTRATANTE
W DO S C BARRA EPP:0572497 0000153
Assinado de forma digital por W DO S C BARRA EPP:05724970000153 Dados: 2021.06.16
21:46:48 -03'00'
W. DO S. C. BARRA
CNPJ: 05.724.970/0001-53
WAGNER DO SOCORRO COELHO BARRA
CPF: 000.000.000-00
CONTRATADA
Testemunhas:
NOME: | NOME: |
CPF: | CPF: |