EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL NO REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL NO REGISTRO DE PREÇOS
Processo nº | 006/2017 |
Modalidade Pregão Registro de Preços º | 006/2017 |
Tipo | Menor preço item considerar maior desconto. |
Valor Estimado | R$1.289.892,00 (Um milhão duzentos e oitenta e nove mil, oitocentos e noventa e dois reais). |
1ª Sessão Pública | 02/03/2017 às 12:30 horas |
Data limite para entrega dos envelopes nº 01 nº 02. | 02/03/2017 às 12:30 horas |
Objeto do certame | Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e acessórios genuínos da marca do veículo ou originais de fábrica, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência. |
Edital | O edital está disponível com a Pregoeira, na Prefeitura Municipal de Nova Serrana, horário de 12 h às 18h, de segunda a sexta-feira. Não será encaminhado edital via postal ou através de fac-símile. |
Contatos e informações: | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx – Pregoeira Telefone (00) 0000-0000 |
Dotação orçamentária |
Ficha: 176, 02.05.01.12.122.0402.2032.3.3.90.30 fonte1.01 Ficha 178, 02.05.01.12.122.0402.2032.3.3.90.39 fonte 1.01 Ficha 239, 02.05.01.12.361.1211.2056.3.3.90.30 fonte 1.01,1.47 Ficha 241, 02.05.01.12.361.1211.2056.3.3.90.39 fonte 1.01,1.22,1.45,1,47 Ficha 298, 02.06.02.10.122.0001.2080.3.3.90.30 fonte 1.02 Ficha 300, 02.06.02.10.122.0001.2080.3.3.90.39 fonte1.02 Ficha 881, 02.10.01.04.122.0402.2145.3.3.90.30 fonte 1.00 |
Ficha 883, 02.10.01.04.122.0402.2145.3.3.90.39 fonte 1.00
Ficha 1075,02.1401.06.122.0402.2289.3.3.90.30 fonte 1.00
Ficha 1077, 02.1401.06.122.0402.2289.3.3.90.39 fonte1.00
Ficha 1083,02.1401.06.181.0082.2183.3.3.90.30 fonte1.00
Ficha 1085, 02.1401.06.181.0082.2183.3.3.90.39 fonte1.00
Ficha 1086, 02.14.01.06.181.0402.2184.3.3.90.30 fonte 1.00
Ficha 1087, 02.14.01.06.181.0402.2184.3.3.90.39 fonte 1.00
Ficha 1088,02.14.01.06.181.0402.2185.3.3.90.30 fonte 1.00
Ficha 1090, 02.14.01.06.181.0402.2185.3.3.90.39 fonte 1.00
Ficha 560,02.07.02.08.122.0008.2103.3.3.90.30 fonte 1.00
Ficha 562, 02.07.02.08.122.0008.2103.3.3.90.39 fonte 1.00
Ficha 658,02.07.02.08.244.0009.2118.3.3.90.30 fonte 1.00,1.29
Ficha 661, ,02.07.02.08.244.0009.2118.3.3.90.39 fonte 1.00,1.29
Ficha 693, 02.07.02.08.244.0010.2120.3.3.90.30 fonte1.00,1.29
Ficha 695, 02.07.02.08.244.0010.2120.3.3.90.39 fonte 1.00,1.29
Ficha 625,02.07.02.08.244.0008.2242.3.3.90.30 fonte1.00,1.29
Ficha 627, 02.07.02.08.244.0008.2242.3.3.90.39 fonte 1.00
Ficha 752, 02.07.03.08.243.0007.2105.3.3.90.30 fonte 1.00
Ficha 754, 02.07.03.08.243.0007.2105.3.3.90.39 fonte 1.00
Ficha 670,02.07.02.08.244.0009.2246.3.3.90.30 fonte 1.00,1.29
Ficha 672, 02.07.02.08.244.0009.2246.3.3.90.39 fonte 1.00,1.29
O MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA – MG, com sede a Rua Xxxx Xxxxxxx do Espírito Santo, 12, Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx - XX, CNPJ Nº 18.291.385/0001-59, através da Pregoeira, realizará o procedimento de licitação nº 006/2017, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 006/2017, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei Federal n° 10.520/2002, Decreto Municipal nº 01/2009, Portaria 005/2017 e 006/2017, subsidiariamente, Lei Federal 8.666/1993, bem como a Lei Complementar 123, de 14 de Dezembro de 2006 e demais legislações pertinentes e ainda de acordo com as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e anexos.
Os envelopes contendo a proposta comercial e documentação de habilitação será recebido em sessão pública às 12:30 horas do dia 02/03/2017, nas dependências sede da Prefeitura Municipal de Nova Serrana, à Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx/XX, oportunidade em que serão examinados.
O pregão será realizado pela Pregoeira, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, e a equipe de apoio, conforme portarias 005/2017 e 006/2017 de 12 de janeiro de 2017, podendo ser substituídos.
O edital poderá ser obtido, na íntegra, através de solicitação feita por escrito pelo email xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou retirado no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
2 - DO OBJETO
Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos da frota do Município de Nova Serrana, com fornecimento de peças e acessórios genuínos da marca do veículo ou originais de fábrica, com base na tabela do Sistema Audatex Light Rede conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência.
3 – PRAZOS E CONDIÇÕES DE ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 - O setor gerenciador, responsável pelo gerenciamento da Ata de Registro de Preços - ARP, bem como a fiscalização das contratações dela decorrentes, será a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
3.2 - Homologado o resultado da licitação, respeitada a ordem de classificação e o número de fornecedores a terem seus preços registrados, a Secretaria de Administração, convocará os proponentes classificados para, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, assinar a ARP - Anexo IX, sob pena de decair do direito a ter seu preço registrado, na forma do art. 81 da Lei 8.666/93.
3.3 - O prazo fixado no item anterior poderá ser prorrogado, desde que a solicitação seja apresentada durante o transcurso do interstício inicial, caso ocorra motivo justo e aceito pelo setor gerenciador.
3.4 - Se os licitantes adjudicatários, convocados dentro do prazo de validade de suas propostas, deixarem de assinar a ARP, não tendo solicitado prorrogação de prazo com justificativa aceita pelo setor gerenciador, o(a) Pregoeiro(a), examinará as propostas subseqüentes e a habilitação dos licitantes, segundo a ordem de classificação, até a apuração da proposta que atenda ao Edital, podendo ainda, negociar o preço.
3.5 - A ARP terá validade de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura.
3.6 - A ARP não obriga o Município a celebrar o contrato, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência.
3.7 - O setor gerenciador, com do setor de compras, avaliará o mercado constantemente, promovendo, se necessário, as negociações ao ajustamento do preço e fará publicar, trimestralmente, os preços registrados.
3.8 - Se o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, o setor gerenciador negociará com o fornecedor sua redução, caso contrário o signatário da Ata poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro do seu preço, devendo anexar ao requerimento documentação comprobatória.
3.9 - O fornecedor, antes de ser convocado para a retirada da Nota de Xxxxxxx, poderá requerer ao setor gerenciador, por escrito, o cancelamento do registro, se o preço de mercado tornar-se superior ao registrado ou por outro motivo superveniente, devendo apresentar documentação comprobatória do fato alegado, ressalvada a possibilidade de reequilíbrio econômico- financeiro, nos termos da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
3.9.1 - Nessa hipótese, ocorrendo o cancelamento, o fornecedor ficará exonerado da aplicação de penalidade.
3.10 - Cancelados os registros, o Município poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
3.10.1 - Não havendo êxito nas negociações, e não existindo mais preços registrados, o Município procederá à revogação da ARP, relativamente ao lote que restar frustrado.
3.11 - O gestor da XXX deverá realizar o controle dos serviços executados, qualitativa e quantitativamente, visando, inclusive, que não se exceda o limite estimado para a contratação.
3.12 - Na hipótese de se atingir o limite inicialmente estimado na ARP para contratação, o Município, para atender a seus interesses, poderá aumentar quantitativos, anotando-os, na própria ARP, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei n.o 8.666/93.
3. 13 - Os fornecedores que tiverem seus preços registrados deverão designar um membro efetivo de seu quadro permanente de empregados como responsável pela ARP junto ao Município.
3.14 - O setor gerenciador poderá, a qualquer momento, solicitar aos fornecedores que tiverem seus preços registrados a substituição do responsável, caso o mesmo não conduza de forma satisfatória a administração da ARP e das contratações dela decorrentes.
3.15 - A Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Município, tendo como base relatório mensal a ser elaborado pela CONTRATADA, expedirá atestado de inspeção dos serviços prestados, que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos.
3.16 - A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização do Contrato pelo Município, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
3.17 - O Município não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, nesta Ata/Termo de Referência.
3.18 - O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes da Contratação.
4 – DO CONTRATO
4.1 - Os contratos decorrentes deste registro de preço terão sua vigência conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e respectivos contratos, obedecido o disposto no art. 57 da Lei no 8.666, de 1993. (Redação dada pelo Decreto nº 4.342, de 23.8.2002), revogado pelo Decreto 7892/2013.
4.2 – Os contratos terão vigência dentro de um mesmo exercício financeiro.
5 – SANÇÕES
5.1 - O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Município, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais cominações legais.
6 – LOCAL ONDE PODERÁ SER EXAMINADO O EDITAL E SER ADQUIRIDO
6.1 - O edital esta disponível com a Pregoeira, na Prefeitura Municipal de Nova Serrana, horário de 12h às 18h, de segunda a sexta-feira. O fornecimento do edital, preferencialmente através de solicitação por telefone, e será enviado por e-mail, independe de qualquer pagamento. NÃO SERÁ ENCAMINHADO EDITAL VIA POSTAL E/OU ATRAVÉS DE FAC-SÍMILE.
7 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
7.1 - Poderão participar deste pregão empresas cujo objeto social seja compatível com o objeto licitado através deste edital, e:
7.1.1 – estabelecidas no país, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste edital e respectivos Anexos;
7.2 - Não poderá participar da presente licitação pessoa jurídica:
7.2.1 - suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com o Município;
7.2.2 - declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública;
7.2.3 - impedida de licitar e contratar com o Município;
7.2.4 - em consórcio;
7.2.5 - com falência decretada;
7.2.6 - cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação.
7.3 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
7.4 - É facultada a VISITA TÉCNICA do licitante ao Município.
7.5 - Caso seja do interesse do licitante efetuar vistoria nos veículos da frota do Município, visita técnica deverá ser agendada na Secretaria de Desenvolvimento Urbano, telefone (00) 00000000 sr Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
.
7.6 - Os veículos são utilizados para transportar servidores, alunos da rede de ensino municipal, sendo possível que, na data e horário agendados, os mesmos não se encontrem, na sua totalidade, recolhidos na garagem do Município.
7.7 - A finalidade da visita é o conhecimento da condição dos veículos, e obtenção de demais esclarecimentos que o licitante julgar necessários para a futura execução do objeto.
7.8 - As visitas deverão acontecer até o dia anterior à abertura das propostas, devendo ser agendadas na Secretaria de Desenvolvimento Urbano, nos dias úteis, de 12:00 h às 18h no (00) 00000000 sr Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx .
7.9 - O licitante deverá nomear um responsável, por meio de documento, com autorização para realizar a visita.
7.10 - Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
8 - APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
8.1 – As licitantes deverão apresentar, na data e horário previstos no preâmbulo deste edital, 2 (dois) envelopes devidamente fechados, contendo no envelope n.º 1, sua proposta comercial, e no envelope nº 2, a documentação comprobatória da habilitação conforme solicitado neste Edital, sendo que, ambos deverão conter, na parte externa, além da razão social, CNPJ e endereço, os seguintes dizeres:
Prefeitura Municipal de Nova Serrana Envelope nº 1 - “PROPOSTA COMERCIAL”
Processo Licitatório nº 006/2017 Pregão Registro de Preços nº 006/2017 Razão Social:
CNPJ:
Prefeitura Municipal de Nova Serrana Envelope nº 2 “DOCUMENTAÇÃO” Processo Licitatório nº 006/2017 Pregão Registro de Preços nº 006/2017 Razão Social:
CNPJ:
9 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
9.1 - Aberta a fase para CREDENCIAMENTO dos eventuais participantes do PREGÃO o representante da proponente entregará ao PREGOEIRO documento que o credencie para participar do aludido procedimento, respondendo por sua representada e representando-a, devendo, ainda, identificar-se e exibir a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia e apresentar declaração de pleno atendimento com modelo estabelecido no Anexo VI.
9.2 - O CREDENCIAMENTO FAR-SE-Á POR MEIO DE INSTRUMENTO PÚBLICO DE PROCURAÇÃO OU INSTRUMENTO PARTICULAR, COM FIRMA RECONHECIDA.
9.2.1 - Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, impõe-se a comprovação da capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário através da apresentação do contrato / estatuto social da empresa.
9.3 - Se o representante da proponente ostentar a condição de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, ao invés de instrumento público de procuração ou instrumento particular, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto / contrato social ou documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
9.4 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
9.5 - A ausência do representante devidamente credenciado importará a imediata exclusão da licitante na etapa de lances verbais.
9.6 - As pessoas interessadas, não credenciadas, poderão acompanhar as sessões de abertura dos envelopes, desde que não interfiram de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos
9.7 - Será indeferido o credenciamento sempre que não forem apresentados os documentos necessários à identificação do interessado ou demonstrada sua condição de representante do licitante.
9.8 – A DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI do Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº 1 e 2.
9.9 – A PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO, no caso de procurador da empresa ou o CONTRATO SOCIAL, no caso de representante legal da empresa, em ambos os casos deverá ser apresentado fora dos Envelopes nº 1 e 2.
9.10 No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/06:
a) quando optante pelo SIMPLES nacional: comprovante da opção pelo SIMPLES obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal;
b) quando não optante pelo SIMPLES nacional: declaração de Imposto de Renda ou Balanço Patrimonial e demonstração do resultado do exercício – DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II, do artigo 3º da LC 123/2006 OU COMPROVAÇÃO EMITIDA PELA JUNTA COMERCIAL.
A participação nas condições previstas no item 3.5.1, implica no reconhecimento de não se encontrar em nenhuma das situações previstas no parágrafo quarto, do art. 3º, da LC 123/2006.
9.11 - O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO DEVERÁ SER APRESENTADO E ENTREGUE EM SEPARADO.
10 – PROPOSTA COMERCIAL
10.1 - A proposta deverá conter a especificação clara e detalhada do objeto a ser fornecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste edital e anexos, não se admitindo propostas alternativas e contenha, conforme modelo do anexo II.
10.1.1 – Indicação do lote de interesse;
10.1.2 – O valor total do lote e especificando;
a) O valor da mão-de-obra (MO) que será aquele utilizado na fórmula para encontrar o valor total (VT);
b) O valor do desconto (D) que será aquele utilizado na fórmula para encontrar o valor total (VT).
10.1.1 - A proposta e os lances, obrigatoriamente, consistirão na apresentação do valor homem/hora para a realização dos serviços e do percentual (%) de desconto ofertado sobre o preço das peças constante da tabela do Sistema Audatex Light Rede, aplicando-se a fórmula indicada no item 10.2.
10.1.2 - O licitante poderá apresentar proposta referente ao(s) XXXX(S) que for(em) de seu interesse, devendo esta(s) e os lances referirem-se à integralidade de seu objeto, não se admitindo propostas para fornecimento parcial do objeto do lote.
10. 2 - Para efeito de disputa no pregão presencial, deverá ser inserido no
valor total do lote, o valor “VT”, obtido de acordo com a seguinte fórmula: VT = MO X 4 + (R$100,00 - D) X 6, onde:
VT = Valor total do lote ou lance MO = Valor homem/hora
R$100,00 – D = Valor fictício de peças menos o desconto
R$100,00 = valor aleatório escolhido como referência para a fórmula por sua razão direta com a porcentagem (proporção com relação ao cento);
D = Desconto a ser ofertado pelo licitante sobre os preços sugeridos na tabela de peças do Sistema Audatex Light Rede, devendo ser apresentado de forma percentual.
10. 2.1 - Os valores 4 e 6 referem-se ao peso que deverá ser aplicado ao valor de homem/hora e ao valor de peças, correspondendo respectivamente a 40% para MO e 60% para peças, conforme estudo da Secretaria de Transporte.
10.2.2 - EXEMPLOS:
Exemplo I
MO - Valor homem/hora = R$ 25,00
PEÇAS - Desconto de 10% sobre o valor da tabela de preços sugeridos pelo
Sistema Audatex Light Rede.
VT = MO X 4 + (R$100,00 - D) X 6
VT = R$25,00 x 4 + (R$100,00 - 10) X 6 VT = R$100,00 + R$90,00 X 6
VT = R$100,00 + R$540,00 VT = R$640,00
Exemplo II
MO - Valor homem/hora R$ 28,00
PEÇAS - Desconto de 9% sobre o valor da tabela de preços sugeridos pelo
Sistema Audatex Light Rede.
VT = R$28,00 x 4 + (R$100,00 - 9) X 6 VT = R$112,00 + R$91,00 X 6
VT = R$112,00 + R$546,00 VT = R$658,00
10. 3 - Nos valores ofertados deverão ser consideradas todas as condições constantes do Termo de Referência, Anexo I, devendo estar previstos todos os custos com tributos, taxas, fretes e seguros, bem como demais despesas incidentes ou necessárias à efetivação da prestação dos serviços.
10.3.1 - O percentual de desconto deverá ser apresentado com, no máximo, duas casas decimais.
10.4 – O licitante declarado vencedor deverá apresenta a proposta Comercial, ajustada ao preço final num prazo máximo de 24 horas.
10.5 - O Município efetuará a retenção do IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica sobre o faturamento mensal, nos termos da legislação vigente
10.6 - A Proposta Comercial terá validade por, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
10.7 - Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na Proposta Comercial, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
10.8 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação para a contratação, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.
10.9 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, poderá ser solicitada prorrogação da validade das mesmas, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse deste Município;
10.10 - A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento dos licitantes quanto à respectiva proposta.
10.11 - Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo licitante, no ato da entrega de sua Proposta Comercial.
10.12 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
11 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E LANCES
11.1 – No horário e local indicados neste edital, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração máxima de 30 minutos.
11.1.1 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VI ao Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
11.1.2 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
11.2 - O critério de julgamento será o de menor preço para integralidade do objeto de cada lote, obtido pela fórmula: VT = MO X 4 + (R$100 - D) X 6, indicada no item 10.2, desde que observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
11.3 - Será desclassificada a Proposta Comercial que:
11.3.1 - não se refira à integralidade do objeto.
11.3.2 - não atenda às exigências estabelecidas no Edital ou em diligência.
11.3.3 - apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º e art. 48, II, §§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8.666/93.
11.4 - Se o(a) Pregoeiro(a) entender que há indícios de inexequibilidade do preço, fixará prazo para que o licitante demonstre a formação do seu preço, por meio de planilha de custos, justificativas e demais documentos comprobatórios.
11.4.1 - Não havendo a comprovação da exequibilidade do preço, analisado para execução global do objeto e cumprimento das normas legais, a proposta será desclassificada.
11.5 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes deste edital.
11.6 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a. seleção da proposta de menor preço;
b. o pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço;
c. o pregoeiro poderá determinar a participação de todos os proponentes, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas, objetivando ampliar a concorrência;
d. na hipótese de apresentação de propostas escritas com preço unitário igual ao mínimo exeqüível, conforme determinado no item 9.5 deste edital, será utilizado como critério de desempate o sorteio.
11.7 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
11.7.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
11.8 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
11.9 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
11.10 - A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
11.11 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço decidindo motivadamente a respeito.
11.11.1 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços constantes do termo de referência e da planilha de trabalho constantes destes autos.
11.12 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
11.12 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
11.13 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
11.14 – Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
11.15 – Caso a proposta apresente erros de soma e/ou multiplicação, o pregoeiro fará a correção dos cálculos e a proposta será aceita mediante expresso consentimento do proponente. Caso contrário, a proposta será desclassificada.
11.16 – O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital, a proposta será desclassificada.
11.17 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital.
11.18 – Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderão constar ainda as assinaturas da equipe de apoio, sendo-lhe facultado este direito.
11.19 - A Pregoeira poderá, no julgamento das propostas, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo
12 – DOCUMENTAÇÃO
O envelope nº 02 HABILITAÇÃO, deverá conter em seu interior os documentos relacionados abaixo em uma via, com cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais:
12.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
12.1.2 – Deverão ser apresentados os seguintes documentos:
12.1.3 – Registro comercial, no caso de empresa individual;
12.1.4 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
12.1.5 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
12.1.6 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.2 - HABILITATAÇÃO FISCAL
12.2.1 – Comprovante de inscrição no CNPJ
12.2.2 – Certidão negativa de débitos INSS ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social;
12.2.3 – Certificado de regularidade do FGTS;
12.2.4 – Certidão negativa de débitos com a Fazenda Municipal da sede da licitante;
12.2.5– Certidão negativa de débitos com a Fazenda Estadual;
12.2.6 – Certidão negativa de débitos com a União;
12.2.7 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhista - CNDT, no artigo 27 inciso IV (regularidade Fiscal) da Lei 8.666/93 e também a Resolução do MUNICÍPIO SUPERIOR DO TRABALHO.
12.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA:
12.3.1- Certidão Negativa de Falência e de Concordata expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física, datada de, no máximo, 60 (sessenta) dias da data prevista para a realização da sessão pública do PREGÃO.
12.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
12.4.1 – Atestado(s) de capacidade técnica da empresa, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em papel timbrado, comprovando a execução satisfatória de serviços de manutenção de veículos, indicando o endereço do contratante, de forma a permitir possíveis diligências.
12.4.2 - Declaração de disponibilidade de máquinas, equipamentos e pessoal técnico adequados e disponíveis para a execução do objeto da licitação acima referenciada, sob pena de responsabilização nos termos da lei, conforme modelo do Anexo VIII.
12.5 – DAS DECLARAÇÕES:
12.5.1 – Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal: o modelo contido no ANEXO III;
12.5.2 – Comprovação da inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a administração: fica facultada a utilização do modelo constante do ANEXO VII.
12.6 – DA ACEITAÇÃO DOS DOCUMENTOS:
12.6.1 - Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO poderão ser apresentados em original, por cópias simples, cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, e, inclusive, expedidos via Interne.
12.6.2 - A aceitação de documentação por cópia simples ficará condicionada à apresentação do original ao PREGOEIRO, por ocasião da abertura do ENVELOPE HABILITAÇÃO, para a devida autenticação.
12.6.3 - Para fim da previsão contida no subitem 12.6.1., o documento original a ser apresentado não deve integrar o ENVELOPE.
12.6.4 - Os documentos expedidos via Internet e, inclusive, aqueles outros apresentados terão, sempre que necessário, suas autenticidades / validades comprovadas por parte do PREGOEIRO.
12.6.5 - Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições / emissões não ultrapassem a 60 (sessenta) dias da data final para a entrega dos envelopes.
12.6.6 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
12.6.6.1 - se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
12.6.6.2 - se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
12.6.6.3 - se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
12.6.6.4 - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
13 – ESCLARECIMENTOS AO EDITAL
13.1 - É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
13.1.1 – Os esclarecimentos pretendidos serão dirigidos a Pregoeira, com encaminhamento através de protocolo no setor respectivo da Prefeitura Municipal de Nova Serrana.
13.1.2 – Não serão respondidos questionamentos orais (através de telefone)
13.1.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 24 (vinte quatro) horas, a contar do recebimento.
14. PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
14.1 - É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
14.1.1 – A impugnação ou pedido de providências será dirigido a Pregoeira e encaminhada através de protocolo nos setor específico da Prefeitura Municipal de Nova Serrana.
14.1.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 24 (vinte quatro) horas, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.
14.1.4. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação(ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.
15 – RECURSO ADMINISTRATIVO
15.1 - Por ocasião do final da sessão, a(s) proponente(s) que participou(xxxx) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedida(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá(ão) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer.
15.2 - Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa / fase / procedimento do PREGÃ0, a proponente interessada deverá manifestar- se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 3 (três) dias, a contar da ocorrência.
15.3 - As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do RECORRENTE.
15.4 - Após a apresentação das contra-razões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o PREGOEIRA examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade competente para decisão.
15.5 - Os autos do PREGÃO permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos no subitem 5.1. deste EDITAL.
15.6 - O recurso contra decisão da Xxxxxxxxx não terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16 – ADJUDICAÇÃO
16.1 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo a PREGOEIRA adjudicar o objeto do certame à proponente vencedora.
16.2 - Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do objeto do certame à proponente vencedora.
17 - HOMOLOGAÇÃO
17.1 - Compete à autoridade competente homologar o PREGÃO.
17.2. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da proponente adjudicatária para assinar a ata de registro de preços, respeitada a validade de sua proposta.
18 - DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PREGÃO
18.1. O resultado final do PREGÃO será publicado no Diário Oficial do Município.
19 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1 - As despesas decorrentes da presente de aquisição onerarão os recursos orçamentários do exercício de 2017.
20 - PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
20.1 – Para os fins do disposto neste edital a expressão Pequena Empresa serve para se referir à Microempresa e à Empresa de Pequeno Porte, definidas no art. 3° da Lei Complementar Federal n° 123/06, cuja condição deverá ser comprovada na sessão pública do Pregão Presencial na fase de credenciamento, apresentando declaração de micro empresa – ME ou de empresa de pequeno porte EPP, optante pelo simples nacional, conforme anexos IV e V do edital, e juntamente com a certidão simplificada emitida pela Junta Comercial.
21 - DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 - Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante: Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Modelo de Proposta Comercial e Planilhas de Preço; Anexo III - Modelo de Declaração de Empregador Pessoa Jurídica;
Anexo IV- Modelo de Declaração de Condição de Opção pelo “Simples Nacional”;
Anexo V - Modelo de Declaração de Condição de ME ou EPP; Anexo VI – Declaração de pleno atendimento;
Anexo VII – Declaração de inexistência de fato impeditivo;
Anexo VIII - Modelo de Declaração de Disponibilidade de Profissional; Anexo IX – Minuta da Ata de Registro de Preços
21.2 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
21.3 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
21.4 - Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o(a) Pregoeiro(a) poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
21.5 - Toda a documentação apresentada neste Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
21.6 - A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93.
21.7 - Se houver solicitação de documentos, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por xxxxxxxx, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pela Pregoeira ou Equipe de Apoio;
21.8 - O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação do licitante.
21.9 - A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
21.10 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Município revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado.
21.11 – Os quantitativos dos serviços informados neste edital são estimados, podendo ser alterados conforme consumo mensal, sem que isto implique alteração dos preços unitários e dos descontos ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93.
21.12 - O Município poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
21.13 - Fica eleito o foro da Comarca de Nova Serrana, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Nova Serrana, 15 de fevereiro de 2017.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Lago Prefeito Municipal
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e acessórios genuínos da marca do veículo ou originais de fábrica, com base na tabela do Sistema Audatex, para os veículos integrantes da frota do Município de Nova Serrana, compreendendo 133 ( cento e trinta e três ) unidades automotoras, 37 (trinta e sete) motocicletas e 36 (trinta e seis) veículos pesados conforme especificações constantes do Anexo I deste TERMO DE REFERÊNCIA .
• Entende-se por manutenção preventiva as revisões e serviços de caráter preventivo determinadas pelo fabricante e explicitadas no manual do proprietário com a finalidade de avaliar as condições para o perfeito funcionamento dos veículos, além de detectar possíveis desgastes em peças, acessórios e outros elementos, objetivando manter o veículo em perfeito estado de uso, de acordo com os manuais e normas específicas, incluindo as trocas autorizadas de peças que se fizerem necessárias ao seu bom funcionamento. Esses serviços deverão ser executados de acordo com a quilometragem especificada no manual do proprietário.
• Entende-se por manutenção corretiva as revisões e serviços de caráter corretivo, não previstas no manual do proprietário, mas que existem em função de adversidades em função de uso da unidade automotora, para possibilitar a reparação de defeitos e falhas em qualquer parte do veículo, com substituição de peças e acessórios genuínos, desde que autorizado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano deste Município, após verificação inicial pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, bem como serviços de mecânica, lanternagem, eletricidade, capotaria, vidraçaria, lubrificação (troca de óleo), retífica, , pintura, que se façam necessários para tornar operacional o veículo. Esses serviços deverão ser executados de acordo com a necessidade verificada na unidade automotora.
• Entende-se por peças originais ou genuínas, as peças utilizadas para a linha de montagem das fábricas, determinando que o produto seja inteiramente novo, sem que seja passado por nenhum processo de reciclagem ou recondicionamento nem manufatura, embalada na caixa original.
2. JUSTIFICATIVA
Manutenção e eventuais recuperações dos veículos da frota do Município de Nova Serrana, incluindo-se todos os serviços de mecânica em geral, funilaria, pintura, tapeçaria, eletricidade, sistema de ar condicionado, caixa de câmbio e
outros de natureza afim, visando ao bom estado de conservação e perfeito funcionamento da frota de veículos, para o transporte dos servidores que executam serviços para o Município.
3. REQUISITOS NECESSÁRIOS
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, DAS INSTALAÇÕES E DOS EQUIPAMENTOS
• Considerando que a prestação de serviços de manutenção de veículos é uma atividade complexa e especializada, com utilização de ferramentas diversas, aparelhos computadorizados, devido aos veículos possuírem componentes eletro-eletrônicos que necessitam de monitoramento e diagnósticos precisos, a Contratada deve dispor de uma estrutura mínima composta de: instalações físicas adequadas, aparato tecnológico traduzido em equipamentos eletro-eletrônicos apropriados e mão-de-obra especializada em mecânica em geral.
• Possuir oficina bem estruturada, situada a um raio de 50 km da sede do MUNICÍPIO e, ainda:
a) possuir área útil disponível para receber, com segurança, simultaneamente, no mínimo, 5 (cinco) veículos para manutenção;
b) possuir os recursos essenciais para que os serviços prestados tenham a técnica qualidade / presteza exigida para os padrões do fabricante dos veículos tais como:
b.1) Possuir pessoal treinado para executar os serviços nos veículos de cada marca específica;
b.2) 01 (um) equipamento eletrônico de rastreamento de problemas elétricos / eletrônicos nos veículos;
b.3) 01 (uma) máquina de limpeza do sistema de arrefecimento / radiador de veículo;
b.4) 01 (um) carregador de baterias;
b.5) 01 (um) teste para análise de baterias;
b.6) 01 (uma) bancada de teste para bomba elétrica de combustível (gasolina / álcool);
b.7) equipamentos para regulagem eletrônica de motor: scanner, teste de bico, ultrassom e multímetro;
b.8) equipamentos para serviços de suspensão: prensa hidráulica, torquímetro e parquímetro;
b.9) equipamentos para serviços de troca de correias: gabarito, relógio comparador e pistola de ponto.
b.10) Elevadores hidráulicos ou elétricos para suspensão dos veículos;
b.11) Kaptor ou rastreador para a análise de sistemas de injeção eletrônica;
b.12) Ferramentas adequadas para a realização dos reparos nos veículos com segurança e precisão;
b.13) Os serviços de , alinhamento/balanceamento e lanternagem/pintura poderão ser subcontratados pela oficina contratada, sendo de sua
responsabilidade qualquer falha na execução dos serviços ou por emprego de peças inadequadas.
B14) torno mecânico.
Obs: Caso seja do interesse do licitante efetuar vistoria nos veículos da frota do Município, a visita deverá ser agendada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, pelo telefone (00) 00000000 sr Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx .
4. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, DAS INSTALAÇÕES E DOS EQUIPAMENTOS
• Considerando que a prestação de serviços de manutenção de veículos é uma atividade complexa e especializada, com utilização de ferramentas diversas, aparelhos computadorizados, devido aos veículos possuírem componentes eletro-eletrônicos que necessitam de monitoramento e diagnósticos precisos, a Contratada deve dispor de uma estrutura mínima composta de: instalações físicas adequadas, aparato tecnológico traduzido em equipamentos eletro-eletrônicos apropriados e mão-de-obra especializada em mecânica em geral.
• Possuir oficina bem estruturada, situada a um raio de 50 km da sede do MUNICÍPIO e, ainda:
a) possuir área útil disponível para receber, com segurança, simultaneamente, no mínimo, 5 (cinco) veículos para manutenção;
b) possuir os recursos essenciais para que os serviços prestados tenham a técnica qualidade / presteza exigida para os padrões do fabricante dos veículos tais como:
b.1) Possuir pessoal treinado para executar os serviços nos veículos de cada marca específica;
b.2) 01 (um) equipamento eletrônico de rastreamento de problemas elétricos / eletrônicos nos veículos;
b.3) 01 (uma) máquina de limpeza do sistema de arrefecimento / radiador de veículo;
b.4) 01 (um) carregador de baterias;
b.5) 01 (um) teste para análise de baterias;
b.6) 01 (uma) bancada de teste para bomba elétrica de combustível (gasolina / álcool);
b.7) equipamentos para regulagem eletrônica de motor: scanner, teste de bico, ultrassom e multímetro;
b.8) equipamentos para serviços de suspensão: prensa hidráulica, torquímetro e parquímetro;
b.9) equipamentos para serviços de troca de correias: gabarito, relógio comparador e pistola de ponto.
b.10) Elevadores hidráulicos ou elétricos para suspensão dos veículos;
b.11) Kaptor ou rastreador para a análise de sistemas de injeção eletrônica;
b.12) Ferramentas adequadas para a realização dos reparos nos veículos com segurança e precisão;
b.13) 01 (um) equipamento de regulagem de faróis;
b.14) torno mecânico.
b.15) Os serviços de alinhamento/balanceamento e lanternagem/pintura poderão ser subcontratados pela oficina contratada, sendo de sua responsabilidade qualquer falha na execução dos serviços ou por emprego de peças inadequadas.
Obs: Caso seja do interesse do licitante efetuar vistoria nos veículos da frota do Município, a visita deverá ser agendada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, pelo telefone (00) 00000000 sr Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx .
5. ESTIMATIVA DE PREÇO E DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA
A estimativa de preços no valor de R$1.289.892,00 (Um milhão duzentos e oitenta e nove mil, oitocentos e noventa e dois reais) para a contratação de empresas cujo objeto é manutenção de veículos e motocicletas deste Município é a explicitada a seguir:
Conforme dados dos fabricantes e do setor automobilístico, o valor da manutenção é calculado em função da fórmula:
Cm = Vi x Ip, onde,
Cm – custo de manutenção;
Vi – Valor inicial ou de mercado do veículo;
Ip – índice referencial de percentual, calculado para o aporte de recurso, a fim de se definir o montante anual, que serve como limite máximo de referência, ressaltando-se que este índice tem a sua variação em função do ano de fabricação da unidade automotora e de conservação, podendo variar de 3% até o limite máximo de 20%, se houver a necessidade de retífica de motor e ou, a troca de caixa de marchas.
Explicitaremos na planilha a seguir, o cálculo estimado da previsão para o custo de manutenção dos veículos integrantes da frota automotora deste Município.
PLANILHA DE MANUTENÇÃO PARA 2017-VEÍCULOS LEVES
LOTE 01
Item | Veiculo | Valor Inicial Tabela FIPE R$ | Indice % | Nº Unid. | Nº. Horas | Valor m. Obra R$ | Valor Peças R$ | Valor Total R$ |
1. | Fiat Palio Attractive 1.4 EVO Fire Flex 8v 5P, 2013, Gasolina – OQC-5053 | 29.160,00 | 20 | 1 | 30 | 2.400,00 | 3.432,00 | 5.832,00 |
2. | CITROEN Jumper 2.3 D PLACA HNN8395, 2012 Diesel | 55.830,00 | 20 | 1 | 30 | 2.400,00 | 8.766,00 | 11.166,00 |
3. | V.W. Gol 1.0 Total Flex PLACA HNN 7188, 2012 Gasolina | 21.802,00 | 20 | 1 | 30 | 2.400,00 | 1.961,00 | 4.361,00 |
4. | V.W. Gol 1.0 Total Flex, 8v, 4p, 2011, gasolina PLACA HLF 6985 | 20.808,00 | 20 | 1 | 30 | 2.400,00 | 1.762,00 | 4.162,00 |
5. | Renaut LOGAN Authentique Hi-Flex 1.0 16V4p, HMN 7375 | 15.073,00 | 20 | 1 | 30 | 2.400,00 | 615,00 | 3.015,00 |
6. | Fiat Palio Weekend HLX 1.8 MPI Flex 4p, 0000 Xxxxxxxx XXX-0000 | 21.850,00 | 20 | 1 | 30 | 2.400,00 | 1. 970,00 | 4.370,00 |
7. | Mitsubishi, Pajero HPE Full 3.2 4x4 T.I.Dies.5p Aut.2013 | 128.410,00 | 20 | 1 | 30 | 2.400,00 | 23.282,00 | 25.682,00 |
Diesel- OPQ- 9268 | ||||||||
8. | Ford Focus 1.6 S/SE/SE Plus Flex 8V/16V 5p, 0000 Xxxxxxxx, XXX-0000 | 34.197,00 | 20 | 1 | 30 | 2.400,00 | 4.440,00 | 6.840,00 |
9. | VW – Volkswagen Gol 1.8 Mi Power Total Flex 8V 4p 0000 Xxxxxxxx, XXX-0000 | 19.784,00 | 20 | 1 | 30 | 2.400,00 | 1.557,00 | 3.957,00 |
10. | Fiat Palio Celebration 1.2 Fire Flex 8V 4p, 2014 Gasolina, OXK-9564 | 23.027,00 | 20 | 1 | 30 | 2.400,00 | 2.206,00 | 4.606,00 |
11. | Fiat Palio Celebration 1.0 Fire Flex 8V 4p, 0000 Xxxxxxxx, XXX-0000 | 15.698,00 | 20 | 1 | 30 | 2.400,00 | 740,00 | 3.140,00 |
12. | Fiat 1.0 ECONOMY Fire Flex 8V 4p 0000 Xxxxxxxx, XXX-0000 | 24.256,00 | 20 | 1 | 30 | 2.400,00 | 2.452,00 | 4.852,00 |
13. | Fiat Palio 1.0 ECONOMY Fire Flex 8V 4p, 0000 Xxxxxxxx, XXX-0000 | 24.256,00 | 20 | 1 | 30 | 2.400,00 | 2.452,00 | 4.852,00 |
14. | GM- Chevrolet S10 Pick-Up LT 2.4 F.Power 4x2 CD, 2013, Gasolina, | 60.079,00 | 20 | 1 | 30 | 2.400,00 | 9.616,00 | 12.016,00 |
OPJ-1694 | ||||||||
15. | Fiat Uno Mille Celeb/ Celeb. ECON 1.0 F.Flex 4p, 0000 Xxxxxxxx, XXX-0000 | 16.097,00 | 20 | 1 | 30 | 2.400,00 | 820,00 | 3.220,00 |
16. | Fiat Uno Mille WAY ECONOMY 1.0 F.Flex 4p, 0000 Xxxxxxxx, XXX-0000 | 21.081,00 | 20 | 1 | 30 | 2.400,00 | 1.817,00 | 4.217,00 |
17. | VW – Volkswagen, Gol City (Trend) 1.0 Mi Total Flex 8V 4 p, 0000 Xxxxxxxx, XXX-0000 | 13.388,00 | 20 | 1 | 30 | 2.400,00 | 278,00 | 2.678,00 |
18. | VW – Volkswagen Gol City (Trend) 1.0 Mi Total Flex 8V 4p, 0000 Xxxxxxxx, XXX-0000 | 15.489,00 | 20 | 1 | 30 | 2.400,00 | 698,00 | 3.098,00 |
19. | VW – Volkswagen Gol City (Trend) 1.0 Mi Total Flex 8V 4p, 0000 Xxxxxxxx, XXX-0000 | 13.388,00 | 20 | 1 | 30 | 2.400,00 | 278,00 | 2.678,00 |
20. | VW – Volkswagen CROSSFOX 1.6 Mi Total Flex 8V 5P, 0000 Xxxxxxxx, XXX-0000 | 23.953,00 | 20 | 1 | 30 | 2.400,00 | 2.391,00 | 4.791,00 |
21. | Fiat Uno Mille | 16.596,00 | 20 | 1 | 30 | 2.400,00 | 920,00 | 3.320,00 |
WAY ECONOMY 1.0 F.Flex 4p, 2009 Gasolina, HMH-7346 | ||||||||
22. | Ford Fiesta 1.6 8V Flex/Class 1.6 8V Flex 5p, 0000, Xxxxxxxx, XXX-0000 | 21.492,00 | 20 | 1 | 30 | 2.400,00 | 1.899,00 | 4.299,00 |
23. | Ford Fiesta 1.6 8V Flex/Class 1.8V Flex 5p, 0000 Xxxxxxxx, XXX-0000 | 19.665,00 | 20 | 1 | 30 | 2.400,00 | 1.533,00 | 3.933,00 |
24. | Fiat Siena 1.0/EX 1.0 mpi Fire/Fire Flex 8v 0000 Xxxxxxxx, XXX-0000 | 14.046,00 | 20 | 1 | 30 | 2.400,00 | 410,00 | 2.810,00 |
25. | Fiat Palio ELX 1.0 Fire/30 Abis F.Flex 8V 4p, 0000 Xxxxxxxx, XXX-0000 | 14.343,00 | 20 | 1 | 30 | 2.400,00 | 469,00 | 2.869,00 |
26. | Fiat Uno Mille 1.0 Fire/F.FLEX/ ECONOMY 4p 0000 Xxxxxxxx, XXX-0000 | 15.488,00 | 20 | 1 | 30 | 2.400,00 | 698,00 | 3.098,00 |
27. | Fiat Palio ELX 1.0 Fire/30 Anos F.Flex 8V 4p, 0000 Xxxxxxxx, XXX-0000 | 18.898,00 | 20 | 1 | 30 | 2.400,00 | 1.380,00 | 3.780,00 |
28. | Fiat Palio | 19.558,00 | 20 | 1 | 30 | 2.400,00 | 1.512,00 | 3.912,00 |
Week.Adv/Ad v TRYON 1.8 mpi Flex, 2006 Gasolina. HMG-8452 | ||||||||
29. | Fiat Palio Week. Adv. LOCK. Dualogic 1.8 Flex, 2011 Gasolina – NXX-1025 | 32.791,00 | 20 | 1 | 30 | 2.400,00 | 4.159,00 | 6.559,00 |
30. | Fiat Palio Week. Adv. LOCK. Dualogic 1.8 Flex, 2010 Gasolina – HMH-8477 | 29.410,00 | 20 | 1 | 30 | 2.400,00 | 3.482,00 | 5.882,00 |
31. | GM- Chevrolet S10 Blazer Colina 2.4/2.4 MPFI F.Power 2008 Gasolina – HMH-4393 | 31.950,00 | 20 | 1 | 30 | 2.400,00 | 3.990,00 | 6.390,00 |
32. | GM – Chevrolet S10 Blazer Colina 2.4/2.4 MPFI F. Power 2008 Gasolina – HMH-4555 | 31.950,00 | 20 | 1 | 30 | 2.400,00 | 3.990,00 | 6.390,00 |
33. | GM – Chevrolet S10 Blazer Colina 2.4/2.4 MPFI F. Power 2006 Gasolina – GTM-9387 | 29.565,00 | 20 | 1 | 30 | 2.400,00 | 3.513,00 | 5.913,00 |
34. | GM – Chevrolet S10 Blazer | 24.545,00 | 20 | 1 | 30 | 2.400,00 | 2.509,00 | 4.909,00 |
Colina 2.4/2.4 MPFI F. Power 2005 Gasolina – GTM-2888 | ||||||||
35. | GM – Chevrolet S10 Blazer Advant. 2.4/2.4 MPFI F.Power 2005 Gasolina – GTM-7362 | 24.384,00 | 20 | 1 | 30 | 2.400,00 | 2.477,00 | 4.877,00 |
36. | GM – Chevrolet S10 Blazer Advant. 2.4/2.4 MPFI X. Power 2005 Gasolina – GTM - 7378 | 24.384,00 | 20 | 1 | 30 | 2.400,00 | 2.477,00 | 4.877,00 |
37. | GM – Chevrolet S10 Blazer Advant 2.4/2.4 MPFI F. Power 2009 Gasolina – HMH-6423 | 33.390,00 | 20 | 1 | 30 | 2.400,00 | 4.278,00 | 6.678,00 |
38. | GM – Chevrolet S10 Blazer Advant 2.4/2.4 MPFI F. Power – 2009 Gasolina – XXX 0000 | 33.390,00 | 20 | 1 | 30 | 2.400,00 | 4.278,00 | 6.678,00 |
39. | GM – GM Chevrolet S10 Blazer Advant 2.4/2.4 MPFI F.Power 2009 | 33.390,00 | 20 | 1 | 30 | 2.400,00 | 4.278,00 | 6.678,00 |
Gasolina – HMH-8949 | ||||||||
40. | GM – Chevrolet S10 Blazer Advant 2.4/2.4 MPFI F. Power 2009 Gasolina – HMH-6421 | 33.390,00 | 20 | 1 | 30 | 2.400,00 | 4.278,00 | 6.678,00 |
41. | GM – Chevrolet S10 Blazer Advant 2.4/2.4 MPFI F.Power 2008 Gasolina – HMH-6362 | 31.841,00 | 20 | 1 | 30 | 2.400,00 | 3.969,00 | 6.369,00 |
42. | VW – Volkswagen Parati 1.6 Mi Plus Total Flex 8V 4p 2009 Gasolina – HMH-6098 | 22.607,00 | 20 | 1 | 30 | 2.400,00 | 2.122,00 | 4.522,00 |
43. | VW – Volkswagen Gol (novo) 1.0 Mi Total Flex 8V 4p 2009 Gasolina – HIK-1627 | 18.365,00 | 20 | 1 | 30 | 2.400,00 | 1.273,00 | 3.673,00 |
44. | VW – Volkswagen Parati 1.6 Mi Plus Total Flex 8V 4p 2006 Gasolina – HMG-8258 | 20.305,00 | 20 | 1 | 30 | 2.400,00 | 1.661,00 | 4.061,00 |
45. | Fiat – Uno Mille 1.0 Fire/ F.Flex/ECON OMY 4p 2007 | 14.322,00 | 20 | 1 | 30 | 2.400,00 | 465,00 | 2.865,00 |
Gasolina – HMH-0699 | ||||||||
46. | Fiat Uno Mille 1.0 Fire/ F. Flex / ECONOMY 4p 2006 Gasolina – HEZ-1423 | 13.311,00 | 20 | 1 | 30 | 2.400,00 | 263,00 | 2.663,00 |
47. | Fiat Uno Mille 1.0 Fire/F.Flex/E CONOMY 4 p 2006 Gasolina – GTM-9265 | 13.311,00 | 20 | 1 | 30 | 2.400,00 | 263,00 | 2.663,00 |
48. | Fiat Palio Week Adv/Adv TRYON 1.8 mpi Flex 2005 Gasolina – HMN-3619 | 18.932,00 | 20 | 1 | 30 | 2.400,00 | 1.387,00 | 3.787,00 |
49. | Renaut LOGAN Authentique Hi-Flex 1.6 8V 4p – 2008 Gasolina – HMN -7376 | 15.656,00 | 20 | 1 | 30 | 2.400,00 | 732,00 | 3.132,00 |
50. | GM – Chevrolet S10 Blazer Advant 2.4/2.4 MPFI F. Power 2005 Gasolina – GTM-7132 | 24.384,00 | 20 | 1 | 30 | 2.400,00 | 2.477,00 | 4.877,00 |
51. | Fiat Palio Week Adv/Adv TRYON 1.8 mpi Flex 2005 Gasolina – GTM-7297 | 18.932,00 | 20 | 1 | 30 | 2.400,00 | 1.387,00 | 3.787,00 |
52. | Fiat Uno Mille 1.0 Fire/F.Flex/E CONOMY 4p 2013 Gasolina – POR-8945 | 20.008,00 | 20 | 1 | 30 | 2.400,00 | 1.602,00 | 4.002,00 |
53. | VW – Volkswagen Saveiro 1.6 Mi/1.6 Mi Total Flex 8V 2014 Gasolina – OXH-8412 | 29.685,00 | 20 | 1 | 30 | 2.400,00 | 3.537,00 | 5.937,00 |
54. | Fiat Uno Mille 1.0 Fire/F.Flex/E CONOMY 4p 2013 Gasolina- POR-8940 | 20.008,00 | 20 | 1 | 30 | 2.400,00 | 1.602,00 | 4.002,00 |
55. | Fiat Uno Mille 1.0 Fire/F.Flex/E CONOMY 4p 2010 Gasolina – HLF-3136 | 16.282,00 | 20 | 1 | 30 | 2.400,00 | 857,00 | 3.257,00 |
56. | VW – Volkswagen Saveiro 1.6 Mi/1.6 Mi Total Flex 8V – 2014 Gasolina – OXH-8415 | 29.685,00 | 20 | 1 | 30 | 2.400,00 | 3.537,00 | 5.937,00 |
57. | FIAT Uno Mille 1.0 Fire/F.Flex/E CONOMY 4p 2013 Gasolina – OPR-8931 | 20.008,00 | 20 | 1 | 30 | 2.400,00 | 1.602,00 | 4.002,00 |
58. | FIAT UNO ECONOMY 1.4 EVO Fire Flex 8 V 4p | 27.887,00 | 20 | 1 | 30 | 2.400,00 | 3.178,00 | 5.578,00 |
2014 Gasolina – PUF-9270 | ||||||||
59. | Nissan LIVINA S 1.6 16V Flex Fuel Mec. 2014 Gasolina – PUF-5632 | 33.439,00 | 20 | 1 | 30 | 2.400,00 | 4.288,00 | 6.688,00 |
60. | Fiat Uno Mille 1.0 Fire/F.Flex/E CONOMY 4p 2013 Gasolina – OPX-8929 | 20.008,00 | 20 | 1 | 30 | 2.400,00 | 1.602,00 | 4.002,00 |
61. | VW – Vokswagen Kombi Lotação 1.4 Mi Total Flex 8V 2011 Gasolina – HLF-7818 | 26.309,00 | 20 | 1 | 30 | 2.400,00 | 2.862,00 | 5.262,00 |
62. | VW- Vokswagen Kombi Lotação 1.6 MPi 2006 Gasolina – HMN-5730 | 17.548,00 | 20 | 1 | 30 | 2.400,00 | 1.110,00 | 3.510,00 |
63. | VW – Vokswagen Kombi Escolar 1.6 MPi 2005 Gasolina – HMN 3514 | 17.054,00 | 20 | 1 | 30 | 2.400,00 | 1.011,00 | 3.411,00 |
64. | Fiat Fiorino Furg.1.5/1.3/ 1.3 Fire/1.3 F.Flex 2005 Gasolina – HMN-3515 | 14.227,00 | 20 | 1 | 30 | 2.400,00 | 446,00 | 2.846,00 |
65. | VW Vokswagen Parati SUF 1.6 Mi Total | 27.017,00 | 20 | 1 | 30 | 2.400,00 | 3.004,00 | 5.404,00 |
Flex 2010 Gasolina – HLF-3279 | ||||||||
66. | VW Volkswagen Saveiro 1.6 Mi/1.6 Mi Total Flex 8V 2014 Gasolina – OXH-8420 | 29.685,00 | 20 | 1 | 30 | 2.400,00 | 3.537,00 | 5.937,00 |
67. | VW Volkswagen Saveiro 1.6 Mi/1.6 Mi Total Flex 8V 2014 Gasolina – OXH-8418 | 29.685,00 | 20 | 1 | 30 | 2.400,00 | 3.537,00 | 5.937,00 |
68. | Fiat Uno Mille 1.0 Fire/F.Flex/E CONOMY 4p 2013 Gasolina – OPY-8926 | 20.008,00 | 20 | 1 | 30 | 2.400,00 | 1.602,00 | 4.002,00 |
69. | Fiat Uno Mille 1.0 Fire/F.Flex/E CONOMY 4p 2013 Gasolina – OPU-1910 | 20.008,00 | 20 | 1 | 30 | 2.400,00 | 1.602,00 | 4.002,00 |
70. | GM Chevrolet Corsa Pick – Up GL/Champ 1.6 MPFI/EFI 1999 Gasolina – HMG-0445 | 11.455,00 | 20 | 1 | 15 | 1.200,00 | 1.091,00 | 2.291,00 |
71. | Fiat Uno City/Smart City 1.0 4p 2001 Gasolina – HMM-6662 | 9.292,00 | 20 | 1 | 15 | 1.200,00 | 659,00 | 1.859,00 |
72. | VW Volkswagen Kombi Lotação 1.6 MPi 2005 Gasolina – HMN - 3513 | 17.012,00 | 20 | 1 | 30 | 2.400,00 | 1.003,00 | 3.403,00 |
73. | GM – Chevrolet S10 Pic Up Exec. 2.8 4X4 CE TB Int. Dies 2002 Diesel – GQR-2120 | 37.518,00 | 20 | 1 | 30 | 2.400,00 | 5.104,00 | 7.504,00 |
74. | Fiat Strada 1.4 mpi Fire Flex 8V CE 2010 Gasolina – HLF-4439 | 23.084,00 | 20 | 1 | 30 | 2.400,00 | 2.217,00 | 4.617,00 |
75. | Fiat Strada 1.4 mpi Fire Flex 8V CE 2010 Gasolina – HLF-4441 | 23.084,00 | 20 | 1 | 30 | 2.400,00 | 2.217,00 | 4.617,00 |
76. | Fiat Strada 1.4 mpi Fire Flex 8V CE 2010 Gasolina – HLF-4440 | 23.084,00 | 20 | 1 | 30 | 2.400,00 | 2.217,00 | 4.617,00 |
77. | VW – Volkswagen Kombi Furgão 1988 Gasolina – HMM-0681 | 4.695,00 | 20 | 1 | 8 | 640,00 | 299,00 | 939,00 |
78. | VW – Volkswagen Kombi Furgão 1998 Gasolina – GMM-9844 | 9.722,00 | 20 | 1 | 15 | 1.200,00 | 745,00 | 1.945,00 |
79. | VW – Volkswagen Kombi | 9.722,00 | 20 | 1 | 15 | 1.200,00 | 745,00 | 1.945,00 |
Furgão 1998 Gasolina – HMM-1314 | ||||||||
80. | Fiat Uno Mille 1.0 Fire/F.Flex/E CONOMY 2p 2005 Gasolina – HMN-1793 | 11.398,00 | 20 | 1 | 15 | 1.200,00 | 1.080,00 | 2.280,00 |
81. | Fiat Uno Mille 1.0 Fire/F.Flex/E CONOMY 2p 2005 Gasolina – HMN-1782 | 11.398,00 | 20 | 1 | 15 | 1.200,00 | 1.080,00 | 2.280,00 |
82. | Fiat Uno Mille 1.0 Fire/F.Flex/E CONOMY 2p 2005 Gasolina – HMN-1781 | 11.398,00 | 20 | 1 | 15 | 1.200,00 | 880,00 | 2.280,00 |
83. | Fiat Palio EX 1.0 mpi 2p 2000 Gasolina – HMM-4940 | 8.382,00 | 20 | 1 | 10 | 800,00 | 877,00 | 1.677,00 |
84. | Fiat Palio EX 1.0 mpi 2p 2000 Gasolina – HMM-4845 | 8.382,00 | 20 | 1 | 10 | 800,00 | 877,00 | 1.677,00 |
85. | Fiat Palio EX 1.0 mpi 2p 2000 Gasolina – HMM-4844 | 8.382,00 | 20 | 1 | 10 | 800,00 | 877,00 | 1.677,00 |
86. | Fiat Palio Clebration 1.0 Fire Flex 8V 4p 2014 Gasolina – PYA-2630 | 23.027,00 | 20 | 1 | 30 | 2.400,00 | 2.206,00 | 4.606,00 |
87. | Fiat Palio ELX 1.0 mpi Fire 16V 4p | 11.167,00 | 20 | 1 | 15 | 1.200,00 | 1.034,00 | 2.234,00 |
(25 anos) 2002 Gasolina – HMM-8343 | ||||||||
88. | VW Vokswagen Gol City (Trend) 1.0 Mi Total Flex 8V 4p 2014 Gasolina – PUF-4459 | 26.574,00 | 20 | 1 | 30 | 2.400,00 | 2.915,00 | 5.315,00 |
89. | VW Vokswagen Gol City (Trend) 1.0 Mi Total Flex 8V 4p 2014 Gasolina – PUF-4457 | 26.574,00 | 20 | 1 | 30 | 2.400,00 | 2.915,00 | 5.315,00 |
90. | Renault SANDERO Authentique Hi-Flex 1.0 16V 5p 2013 Gasolina – OPQ-9927 | 22.625,00 | 20 | 1 | 30 | 2.400,00 | 2.125,00 | 4.525,00 |
91. | MERCEDES BENZ Sprinter 415 Furgão Curto T.B.2.2 Dies. 2014 Diesel- ORB-9397 | 76.800,00 | 20 | 1 | 30 | 2.400,00 | 12.960,00 | 15.360,00 |
92. | Nissan LIVINA S 1.6 16V Flex Fuel Mec. 2013 Gasolina – OQU-7589 | 29.342,00 | 20 | 1 | 30 | 2.400,00 | 3.469,00 | 5.869,00 |
93. | Fiat Uno Mille WAY ECONOMY 1.2 F.Flex 4p 2013 Gasolina – OQN-3774 | 21.810,00 | 20 | 1 | 30 | 2.400,00 | 1.962,00 | 4.362,00 |
94. | GM Chevrolet SPIN LT 1.8 8V Econo.Flex 5p Aut. 2013 Gasolina – OQP-7502 | 37.466,00 | 20 | 1 | 30 | 2.400,00 | 5.094,00 | 7.494,00 |
95. | Renault Kangoo Express Hi- Flex 1.6 16V 2013 Gasolina – OPQ-8628 | 24.619,00 | 20 | 1 | 30 | 2.400,00 | 2.524,00 | 4.924,00 |
96. | Renault Kangoo Express Hi- Flex 1.6 16V 2013 Gasolina – OPQ-8627 | 24.619,00 | 20 | 1 | 30 | 2.400,00 | 2.524,00 | 4.924,00 |
97. | Fiat Uno Mille Celeb/Celeb. ECON.1.0 F.Flex 4p 2013 Gasolina – OQR-0713 | 21.678,00 | 20 | 1 | 30 | 2.400,00 | 1.936,00 | 4.336,00 |
98. | Fiat Uno Mille Celeb/Celeb. ECON.1.0 F.Flex 4p 2013 Gasolina – OPU-1908 | 21.678,00 | 20 | 1 | 30 | 2.400,00 | 1.936,00 | 4.336,00 |
99. | Fiat Fiorino Furg.1.5/1.3/ 1.3 Fire/1.3 F.Flex 2012 Gasolina – HKQ-2911 | 22.901,00 | 20 | 1 | 30 | 2.400,00 | 2.181,00 | 4.581,00 |
100. | Fiat Fiorino Furg.1.5/1.3/ 1.3 Fire/1.3 F.Flex 2012 Gasolina – HKQ-2917 | 22.901,00 | 20 | 1 | 30 | 2.400,00 | 2.181,00 | 4.581,00 |
101. | Fiat Fiorino Furg.1.5/1.3/ 1.3 Fire/1.3 F.Flex 2012 Gasolina – HKQ-2923 | 22.901,00 | 20 | 1 | 30 | 2.400,00 | 2.181,00 | 4.581,00 |
102. | VW Volkswagen Gol (novo) 1.0 Mi Total Flex 8V 4p 2012 Gasolina – HLF-9084 | 21.802,00 | 20 | 1 | 30 | 2.400,00 | 1.961,00 | 4.361,00 |
103. | GM- Chevrolet MONTANA LS 1.4 ECONOFLEX 8V 2p 2012 Gasolina – NXX-0751 | 25.096,00 | 20 | 1 | 30 | 2.400,00 | 2.620,00 | 5.020,00 |
104. | Fiat Ducato Cargo Curto 2.3 ME Diesel 2011 Diesel – HLF- 6823 | 49.044,00 | 20 | 1 | 30 | 2.400,00 | 7.409,00 | 9.809,00 |
105. | Fiat Ducato Minibus 2.8 Turbo Diesel 2005 Diesel – HMG-4300 | 39.889,00 | 20 | 1 | 30 | 2.400,00 | 5.578,00 | 7.978,00 |
106. | VW- Volkswagen Kombi Lotação 1.4 Mi Total Flex 8V 2010 Gasolina – NXX-0284 | 23.330,00 | 20 | 1 | 30 | 2.400,00 | 2.266,00 | 4.666,00 |
107. | Fiat Uno Mille 1.0 Fire/F.Flex/E CONOMY 4p 2010 Gasolina – HLF-3137 | 16.282,00 | 20 | 1 | 30 | 2.400,00 | 857,00 | 3.257,00 |
108. | Fiat Uno Mille 1.0 Fire/F.Flex/E CONOMY 2p 2005 Gasolina – HMG-6124 | 11.398,00 | 20 | 1 | 15 | 1.200,00 | 1.080,00 | 2.280,00 |
109. | Fiat Strada Adv. 1.8 16V Dualogic Flex CD 2012 Gasolina – HLF-1752 | 38.221,00 | 20 | 1 | 30 | 2.400,00 | 5.245,00 | 7.645,00 |
110. | Fiat Uno Mille 1.0 Fire/F.Flex/E CONOMY 4p 2009 Gasolina – HMH-7411 | 15.488,00 | 20 | 1 | 30 | 2.400,00 | 698,00 | 3.098,00 |
111. | Fiat Ducato Mult/Vetrato 2.8 T. Baixo TB Dies 2008 Diesel – HMN-8685 | 52.590,00 | 20 | 1 | 30 | 2.400,00 | 8.118,00 | 10.518,00 |
112. | GM – Chevrolet S10 Blazer DLX 2.8 4X4 TB Interc. Diesel 2001 Diesel – GZF-8334 | 33.925,00 | 20 | 1 | 30 | 2.400,00 | 4.385,00 | 6.785,00 |
113. | Fiat Uno Mille 1.0 Fire/F.Flex/E CONOMY 2p 2005 Gasolina – HMG-6125 | 11.398,00 | 20 | 1 | 15 | 1.200,00 | 1.080,00 | 2.280,00 |
114. | Fiat Uno Mille 1.0 Fire/F.Flex/E CONOMY 2p 2004 Gasolina – HMG-3192 | 10.508,00 | 20 | 1 | 15 | 1.200,00 | 902,00 | 2.102,00 |
115. | Fiat Fiorino Furg.1.5/1.3/ Fire Flex 2005 Gasolina – HMN-1480 | 14.227,00 | 20 | 1 | 30 | 2.400,00 | 446,00 | 2.846,00 |
116. | Fiat Doblo HLX 1.8 mpi Flex 5 p 2011 Gasolina – HLF-7068 | 34.418,00 | 20 | 1 | 30 | 2.400,00 | 4.484,00 | 6.884,00 |
117. | Fiat Doblo HLX 1.8 mpi Flex 5 p 2011 Gasolina – NXX-0901 | 34.418,00 | 20 | 1 | 30 | 2.400,00 | 4.484,00 | 6.884,00 |
118. | Fiat Doblo HLX 1.8 mpi Flex 5 p 2009 Gasolina – HMH-6896 | 28.224,00 | 20 | 1 | 30 | 2.400,00 | 3.245,00 | 5.645,00 |
119. | Fiat Doblo HLX 1.8 mpi Flex 5 p 2010 Gasolina – HLF-3582 | 33.359,00 | 20 | 1 | 30 | 2.400,00 | 4.272,00 | 6.672,00 |
120. | Fiat Fiorino Furg.1.5/1.3 Fire 0000 Xxxxxxxx XXX-0000 | 16.848,00 | 20 | 1 | 30 | 2.400,00 | 970,00 | 3.370,00 |
121. | Fiat Uno Mille 1.0 Fire Flex ECONONY 4p 2008 Gasolina – HMN-8000 | 14.852,00 | 20 | 1 | 30 | 2.400,00 | 571,00 | 2.971,00 |
122. | VW Volkswagen Kombi Lotação 1.4 Mi Total Flex 8V 2012 Gasolina – HLF-8103 | 29.294,00 | 20 | 1 | 30 | 2.400,00 | 3.459,00 | 5.859,00 |
123. | Fiat Siena 1.0 EX 1.0 mpi Fire Flex 8V | 21.885,00 | 20 | 1 | 30 | 2.400,00 | 1.977,00 | 4.377,00 |
2012 – Gasolina – GTM-7120 | ||||||||
124. | Fiat Palio ELX 1.0 Fire/30 Anos Flex 8V 4p 2009 Gasolina – HKU-0974 | 18.898,00 | 20 | 1 | 30 | 2.400,00 | 1.380,00 | 3.780,00 |
125. | Fiat Siena HLX 1.8 mpi Flex 8V 4p 2010 Gasolina – HNH-0446 | 23.313,00 | 20 | 1 | 30 | 2.400,00 | 2.263,00 | 4.663,00 |
126. | Fiat Palio 1.0/Trofeo 1.0 Fire Flex 4p 2015 Gasolina – PWJ-3329 | 26.476,00 | 20 | 1 | 30 | 2.400,00 | 2.896,00 | 5.296,00 |
127. | Fiat Palio ELX 1.1 Fire/30 Anos F.Flex 8V 4p 2008 Gasolina – HMH-4251 | 18.250,00 | 20 | 1 | 30 | 2.400,00 | 1.250,00 | 3.650,00 |
128. | Mitsubishi L200 Triton HPE 3.2 cd Tb Int. Diesel Mec.2013 Diesel – OQM-9111 | 74.513,00 | 20 | 1 | 30 | 2.400,00 | 12.503,00 | 14.903,00 |
129. | Fiat Ducato Multi Long 2.3 T. Alto ME Diesel 2013 Diesel – OQM-9629 | 72.949,00 | 20 | 1 | 30 | 2.400,00 | 12.190,00 | 14.590,00 |
130. | Fiat Palio Week Adv LOCK Dualogic 1.8 Flex 2013 Gasolina – | 38.095,00 | 20 | 1 | 30 | 2.400,00 | 5.219,00 | 7.619,00 |
OQM-9855 | ||||||||
131. | Fiat Palio Week Adv LOCK Dualogic 1.8 Flex 2013 Gasolina – OQM-9853 | 38.095,00 | 20 | 1 | 30 | 2.400,00 | 5.219,00 | 7.619,00 |
132. | Fiat Palio Week Adv LOCK Dualogic 1.8 Flex 2013 Gasolina – OQM-9849 | 38.095,00 | 20 | 1 | 30 | 2.400,00 | 5.219,00 | 7.619,00 |
133. | VW Volkswagen Gol City (Trend) 1.0 Mi Total Flex 8V 4p 2010 Gasolina – GOL HLF- 3280 | 18.990,00 | 20 | 1 | 30 | 2.400,00 | 1.398,00 | 3.798,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO LOTE R$667.973,00 |
PLANILHA DE MANUTENÇÃO PARA 2017- MOTOCICLETAS LOTE 2
Item | Veiculo | Valor Inicial Tabela FIPE R$ | Indice % | Nº Unid. | Nº. Horas | Valor m. Obra R$ | Valor Peças R$ | Valor Total R$ |
1. | Motocicleta HONDA CG 125 FAN/FANKS/12 5 i FAN 2013 – OPM-1932 | 4.315,00 | 20 | 1 | 02 | 109,00 | 754,00 | 863,00 |
2. | Motocicleta HONDA CG 125 FAN/FAN KS/125 I FAN, 2013 – OPM- 1923 | 4.315,00 | 20 | 1 | 02 | 109,00 | 754,00 | 863,00 |
3. | Motocicleta | 4.315,00 | 20 | 1 | 02 | 109,00 | 754,00 | 863,00 |
HONDA CG 125 FAN/FANKS/12 5 I FAN, 2013- OPM-1936 | ||||||||
4. | Motocicleta HONDA NXR 125 Bros ES 2013, OPQ- 8466 | 6.646,00 | 20 | 1 | 02 | 109,00 | 1.221,00 | 1.330,00 |
5. | Motocicleta HONDA NXR 125 Bros ES 2013, OPQ- 8460 | 6.646,00 | 20 | 1 | 02 | 109,00 | 1.221,00 | 1.330,00 |
6. | Motocicleta HONDA XX-0 XXXXXX 000, 0000, XXX- 2978 | 10.319,00 | 20 | 1 | 02 | 109,00 | 1.955,00 | 2.064,00 |
7. | Motocicleta HONDA XX-0 XXXXXX 000, 0000, XXX- 2975 | 10.319,00 | 20 | 1 | 02 | 109,00 | 1.955,00 | 2.064,00 |
8. | Motocicleta HONDA XRE 300/300 ABS/Flex 2013, OQQ-0992 | 11.457,00 | 20 | 1 | 02 | 109,00 | 2.183,00 | 2.292,00 |
9. | Motocicleta HONDA XRE 300/300 ABS/Flex, 2013, OQQ-1049 | 11.457,00 | 20 | 1 | 02 | 109,00 | 2.183,00 | 2.292,00 |
10. | Motocicleta HONDA XRE 300/300 ABS/Flex, 2013, OQQ-0961 | 11.457,00 | 20 | 1 | 02 | 109,00 | 2.183,00 | 2.292,00 |
11. | Motocicleta HONDA CG 150 TITAN-ES 2005 – HMG-9726 | 3.774,00 | 20 | 1 | 02 | 109,00 | 646,00 | 755,00 |
12. | Motocicleta HONDA CG 150 TITAN – ES 2005- HMG- 9732 | 3.774,00 | 20 | 1 | 02 | 109,00 | 646,00 | 755,00 |
13. | Motocicleta HONDA NXR 150 Bros KS 2010 – XXX- 0000 | 5.474,00 | 20 | 1 | 02 | 109,00 | 986,00 | 1.095,00 |
14. | Motocicleta HONDA NXR 150 Bros ES 2009 –XXX- 0000 | 5.957,00 | 20 | 1 | 02 | 109,00 | 1.083,00 | 1.192,00 |
15. | Motocicleta - HONDA – XR 250 TORNADO 2008 – XXX- 0000 | 7.529,00 | 20 | 1 | 02 | 109,00 | 1.397,00 | 1.506,00 |
16. | Motocicleta HONDA XR 250 TORNADO 2008 – XXX- 0000 | 7.529,00 | 20 | 1 | 02 | 109,00 | 1.397,00 | 1.506,00 |
17. | Motocicleta HONDA NX-4 FALCON 400 2008 – XXX- 0000 | 10.319,00 | 20 | 1 | 02 | 109,00 | 1.955,00 | 2.064,00 |
18. | Motocicleta HONDA NX-4 FALCON 400 2006 – HMG- 9881 | 9.157,00 | 20 | 1 | 02 | 109,00 | 1.723,00 | 1.832,00 |
19. | Motocicleta HONDA NX-4 FALCON 400 2006 – HMG- 9901 | 9.157,00 | 20 | 1 | 02 | 109,00 | 1.723,00 | 1.832,00 |
20. | Motocicleta HONDA NX-4 FALCON 400 2006 – HMG- 9899 | 9.157,00 | 20 | 1 | 02 | 109,00 | 1.723,00 | 1.832,00 |
21. | Motocicleta HONDA NXR 125 Bros ES 2005 – HMG- 3948 | 3.929,00 | 20 | 1 | 02 | 109,00 | 677,00 | 786,00 |
22. | Motocicleta – HONDA NXR 125 Bros ES | 3.929,00 | 20 | 1 | 02 | 109,00 | 677,00 | 786,00 |
2005 – HMG- 3942 | ||||||||
23. | Motocicleta HONDA NXR 125 Bros ES 2005 – HMG- 3950 | 3.929,00 | 20 | 1 | 02 | 109,00 | 677,00 | 786,00 |
24. | Motocicleta – HONDA CG 125 TITAN – ES 2002 – GZR- 6202 | 2.671,00 | 20 | 1 | 02 | 109,00 | 426,00 | 535,00 |
25. | Motocicleta HONDA CG 150 FAN ESi/150 FAN ESi Flex 2011 – XXX- 0000 | 5.398,00 | 20 | 1 | 02 | 109,00 | 971,00 | 1.080,00 |
26. | Motocicleta HONDA CG 150 FAN ESi/150 FAN ESi FLEX 2011 – XXX- 0000 | 5.398,00 | 20 | 1 | 02 | 109,00 | 971,00 | 1.080,00 |
27. | YAMAHA YBR 125 ED 2002 – HAH-7763 | 2.626,00 | 20 | 1 | 02 | 109,00 | 417,00 | 526,00 |
28. | Motocicleta HONDA C100 BIZ + 2002 – GZR-6158 | 2.635,00 | 20 | 1 | 02 | 109,00 | 418,00 | 527,00 |
29. | Motocicleta HONDA CG 125 CARGO/CARG O KS/125i CARGO 1997 – GUZ-1529 | 1.730,00 | 20 | 1 | 02 | 109,00 | 237,00 | 346,00 |
30. | Motocicleta HONDA CG 125 CARGO/CARG O KS/125i CARGO 1999- GYF-6503 | 1.932,00 | 20 | 1 | 02 | 109,00 | 278,00 | 387,00 |
31. | Motocicleta HONDA CG 125 CARGO/CARG O KS/125i CARGO 1999 – | 1.932,00 | 20 | 1 | 02 | 109,00 | 278,00 | 387,00 |
GYF-6502 | ||||||||
32. | YAMAHA XTZ 125 K 2006 – JEF-1551 | 3.410,00 | 20 | 1 | 02 | 109,00 | 573,00 | 682,00 |
33. | Motocicleta HONDA NXR 150 Bros ESD MIX/FLEX 2011 – HJZ-2855 | 6.936,00 | 20 | 1 | 02 | 109,00 | 1.279,00 | 1.388,00 |
34. | Motocicleta HONDA NXR 150 Bros ES MIX/FLEX 2013 – OPQ-8418 | 7.512,00 | 20 | 1 | 02 | 109,00 | 1.394,00 | 1.503,00 |
35. | Motocicleta HONDA NX-4 FALCON 400 2000 – GYF- 6903 | 6.855,00 | 20 | 1 | 03 | 163,50 | 1.207,50 | 1.371,00 |
36. | Motocicleta HONDA CG 150 TITAN-ES 2004 – HBI-0601 | 3.650,00 | 20 | 1 | 02 | 109,00 | 621,00 | 730,00 |
37. | Motocicleta HONDA NX-4 FALCON 400 2004 – HBI- 0771 | 8.446,00 | 20 | 1 | 03 | 163,50 | 1.526,50 | 1.690,00 |
TOTAL ESTIMADO DO LOTE R$45.212,00 |
TABELA VEICULOS PESADOS LOTE 3
Item | Veiculo | Valor Inicial Tabela FIPE R$ | Indice % | Nº Unid. | Nº. Horas | Valor m. Obra R$ | Valor Peças R$ | Valor Total R$ |
1. | IVECO – CityClass Executivo/Turi smo (diesel)(ES) 2016 – PYB- 9439 | 168.952,00 | 20 | 1 | 30 | 3.699,90 | 30.091,1 0 | 33.791,00 |
2. | VOLKSWAGE N 15-190 E Constellation 2p (diesesl)(ES) 2014 – PWI- 8832 | 136.524,00 | 20 | 1 | 30 | 3.699,90 | 23.605,1 0 | 27.305,00 |
3. | VOLKSWAGE N 15-190 E Constellation 2p (diesel) (E5) 2014 – PWI-8942 | 136.524,00 | 20 | 1 | 30 | 3.699,90 | 23.605,1 0 | 27.305,00 |
4. | IVECO CityClass Executivo/Turi smo (diesel) (E5) 2014 – PUX-9788 | 154.752,00 | 2 | 1 | 30 | 3.699,90 | 27.251,1 0 | 30.951,00 |
5. | VOLKSWAGE N 15-190 E Constellation 2p (diesel)(E5) 2012 – NXX- 1724 | 114.608,00 | 20 | 1 | 50 | 6.166,50 | 16.755,5 0 | 22.922,00 |
6. | IVECO City/Class Escolar (diesel)(E5) 2013 – HLF- 6039 | 116.544,00 | 20 | 1 | 50 | 6.166,50 | 17.142,5 0 | 23.309,00 |
7. | IVECO CityClass Escolar (diesel)(E5) 2013 – HLF- 6040 | 116.544,00 | 1 | 50 | 6.166,50 | 17.142,5 0 | 23.309,00 | |
8. | IVECO CityClas Urb/Escolar/S P Trans 1p 2007 – HMN- 9760 | 78.496,00 | 20 | 1 | 58 | 7.153,14 | 8.546,86 | 15.700,00 |
9. | IVECO – CityClass Urb/Escolar/S P Transp. 1 p 2007 – HMN- | 78.496,00 | 20 | 1 | 58 | 7.153,14 | 8.546,86 | 15.700,00 |
9759 | ||||||||
10. | IVECO – CityClass Urb/Escolar/S P Transp 1p 2007 – HMN- 9758 | 78.496,00 | 20 | 1 | 58 | 7.153,14 | 8.546,86 | 15.700,00 |
11. | IVECO – CityClass Urb/Escolar/S P Transp 1p 2007- HMN- 9756 | 78.496,00 | 20 | 1 | 58 | 7.153,14 | 8.546,86 | 15.700,00 |
12. | IVECO – CityClass Urb/Escolar/S P Transp 1p 2007- HMN- 9755 | 78.496,00 | 20 | 1 | 58 | 7.153,14 | 8.546,86 | 15.700,00 |
13. | AGRALE 6000 D CX 2P(Diesel) 2007 – HMN- 7374 | 48.215,00 | 20 | 1 | 30 | 3.699,90 | 5.943,10 | 9.643,00 |
14. | VOLKSWAGE N 17-210 3- Eixos 2p(diesel) 2006-HMN- 6347 | 96.105,00 | 20 | 1 | 50 | 6.166,50 | 13.054,5 0 | 19.221,00 |
15. | VOLKSWAGE N 17-210 2p(diesel) 2006 – HMN- 4609 | 84.230,00 | 20 | 1 | 50 | 6.166,50 | 10.679,5 0 | 16.846,00 |
16. | VOLKSWAGE N 17-210 2p (diesel) 2006 – HMN-4607 | 84.230,00 | 20 | 1 | 50 | 6.166,50 | 10.679,5 0 | 16.846,00 |
17. | MERCEDES BENZ L-1318 2p (diesel) 1991 – KTK- 2069 | 60.307,00 | 20 | 1 | 30 | 3.699,90 | 8.362,10 | 12.062,00 |
18. | MERCEDES BENZ L-1113 2p (diesel) 1984 – GLG- | 31.894,00 | 20 | 1 | 30 | 3.699,90 | 2.679,10 | 6.379,00 |
5127 | ||||||||
19. | MERCEDES BENZ 1721/1721 S 2p (diesel) 1998 – HMM- 3888 | 67.445,00 | 20 | 1 | 50 | 6.166,50 | 7.322,50 | 13.489,00 |
20. | MERCEDES BENZ L-1113 2p (diesel) 1983 – GPZ- 2480 | 30.715,00 | 20 | 1 | 30 | 3.699,90 | 2.443,10 | 6.143,00 |
21. | MERCEDES BENZ ATRON 1719 2 p (diesel) (E5) 2013 – ORC- 8221 | 121.334,00 | 20 | 1 | 30 | 3.699,90 | 20.567,1 0 | 24.267,00 |
22. | MERCEDES BENZ ATRON 1719 2 p (diesel) (E5) 2013 – ORC- 8217 | 121.334,00 | 20 | 1 | 30 | 3.699,90 | 20.567,1 0 | 24.267,00 |
23. | MERCEDES BENZ ATRON 1719 2 p (diesel) (E5) 2013 – ORC- 8176 | 121.334,00 | 20 | 1 | 30 | 3.699,90 | 20.567,1 0 | 24.267,00 |
24. | MERCEDES BENZ ATRON 1719 2 p (diesel) (E5) 2013 – ORC- 8225 | 121.334,00 | 20 | 1 | 30 | 3.699,90 | 20.567,1 0 | 24.267,00 |
25. | VOLKSWAGE N 15-180 E Constellation 2 p (diesel) 2007 – HNN- 7680 | 76.695,00 | 20 | 1 | 58 | 7.153,14 | 8.185,86 | 15.339,00 |
26. | VOLKSWAGE N 15-180 E Constellation 2 p (diesel) 2007 – HMN-7679 | 76.695,00 | 20 | 1 | 58 | 7.153,14 | 8.185,86 | 15.339,00 |
27. | MERCEDES BENZ 608 2p (diesel) 1983 – GKW-2067 | 23.026,00 | 20 | 1 | 30 | 3.699,90 | 906,10 | 4.606,00 |
28. | MERCEDES BENZ L-1313 2p (diesel) 1984 – JFP- 9961 | 40.948,00 | 20 | 1 | 30 | 3.699,90 | 4.490,10 | 8.190,00 |
29. | MERCEDES BENZ L-1113 2p (diesel) 1986 – GUU- 5281 | 34.811,00 | 20 | 1 | 30 | 3.699,90 | 3.263,10 | 6.963,00 |
30. | MERCEDES BENZ L-2318 3-Eixos 2p (diesel) 1992 – JWA-6240 | 58.040,00 | 20 | 1 | 30 | 3.699,90 | 7.908,10 | 11.608,00 |
31. | MERCEDES BENZ L-1318 2p (diesel) 1988 – JTZ- 4258 | 54.103,00 | 20 | 1 | 30 | 3.699,90 | 7.121,10 | 10.821,00 |
32. | MERCEDES BENZ L-1113 2 p (diesel) 1986 – HMM- 1131 | 34.811,00 | 20 | 1 | 30 | 3.699,90 | 3.263,10 | 6.963,00 |
33. | FORD F- 11000 2p (diesel) 1989 – HMM-1130 | 28.329,00 | 20 | 1 | 30 | 3.699,90 | 1.966,10 | 5.666,00 |
34. | MARCOPOLO VOLARE (Lotação e Escolar A6/V6) (diesel) 1999 – HMM-4517 | 38.777,00 | 20 | 1 | 30 | 3.699,90 | 4.056,10 | 7.756,00 |
35. | MARCOPOLO VOLARE (Executivo W8) (diesel) 2003 – XXX- 0000 | 66.940,00 | 20 | 1 | 50 | 6.166,50 | 7.221,50 | 13.388,00 |
36. | VOLKSWAGE N 6-90 2p (diesel) 1986 – | 24.894,00 | 20 | 1 | 30 | 3.699,90 | 1.279,10 | 4.979,00 |
GPR-4862 | ||||||||
TOTAL ESTIMADO DO LOTE R$576.707,00 |
6. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas provenientes da mão-de-obra e do fornecimento de materiais decorrentes da execução contratual correrão à conta de dotação orçamentária do exercício de 2017.
Dotação orçamentária |
Ficha: 176, 02.05.01.12.122.0402.2032.3.3.90.30 fonte1.01 Ficha 178, 02.05.01.12.122.0402.2032.3.3.90.39 fonte 1.01 Ficha 239, 02.05.01.12.361.1211.2056.3.3.90.30 fonte 1.01,1.47 Ficha 241, 02.05.01.12.361.1211.2056.3.3.90.39 fonte 1.01,1.22,1.45,1,47 Ficha 298, 02.06.02.10.122.0001.2080.3.3.90.30 fonte 1.02 Ficha 300, 02.06.02.10.122.0001.2080.3.3.90.39 fonte1.02 Ficha 881, 02.10.01.04.122.0402.2145.3.3.90.30 fonte 1.00 Ficha 883, 02.10.01.04.122.0402.2145.3.3.90.39 fonte 1.00 Ficha 1075,02.1401.06.122.0402.2289.3.3.90.30 fonte 1.00 Ficha 1077, 02.1401.06.122.0402.2289.3.3.90.39 fonte1.00 Ficha 1083,02.1401.06.181.0082.2183.3.3.90.30 fonte1.00 Ficha 1085, 02.1401.06.181.0082.2183.3.3.90.39 fonte1.00 Ficha 1086, 02.14.01.06.181.0402.2184.3.3.90.30 fonte 1.00 Ficha 1087, 02.14.01.06.181.0402.2184.3.3.90.39 fonte 1.00 Ficha 1088,02.14.01.06.181.0402.2185.3.3.90.30 fonte 1.00 Ficha 1090, 02.14.01.06.181.0402.2185.3.3.90.39 fonte 1.00 Ficha 560,02.07.02.08.122.0008.2103.3.3.90.30 fonte 1.00 Ficha 562, 02.07.02.08.122.0008.2103.3.3.90.39 fonte 1.00 Ficha 658,02.07.02.08.244.0009.2118.3.3.90.30 fonte 1.00,1.29 Ficha 661, ,02.07.02.08.244.0009.2118.3.3.90.39 fonte 1.00,1.29 Ficha 693, 02.07.02.08.244.0010.2120.3.3.90.30 fonte1.00,1.29 Ficha 695, 02.07.02.08.244.0010.2120.3.3.90.39 fonte 1.00,1.29 |
Ficha 625,02.07.02.08.244.0008.2242.3.3.90.30 fonte1.00,1.29
Ficha 627, 02.07.02.08.244.0008.2242.3.3.90.39 fonte 1.00
Ficha 752, 02.07.03.08.243.0007.2105.3.3.90.30 fonte 1.00
Ficha 754, 02.07.03.08.243.0007.2105.3.3.90.39 fonte 1.00
Ficha 670,02.07.02.08.244.0009.2246.3.3.90.30 fonte 1.00,1.29
Ficha 672, 02.07.02.08.244.0009.2246.3.3.90.39 fonte 1.00,1.29
7. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
• Os serviços serão realizados nas dependências da contratada, ou nas dependências do MUNICÍPIO, em casos excepcionais, mediante autorização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, devendo a mesma permitir livre acesso de representantes do MUNICÍPIO, para que se proceda à fiscalização dos trabalhos.
• Os serviços deverão ser realizados por técnicos treinados para atuarem nos veículos daquela específica marca.
• Tanto a manutenção corretiva quanto a manutenção preventiva será quando o MUNICÍPIO julgar necessário.
• O MUNICÍPIO por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano encaminhará no máximo cinco veículos por vez para manutenção.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
• Entregar os veículos após a execução dos serviços, limpos internamente e externamente e aspirado quando for o caso.
• Cumprir fielmente o objeto licitado, de forma que os serviços sejam realizados com esmero e perfeição, executando-o sob sua inteira e exclusiva responsabilidade.
• Zelar pela guarda dos veículos que estiverem na sua responsabilidade, responsabilizando-se por qualquer dano ocorrido aos mesmos.
• Responsabilizar-se integralmente pelos veículos recebidos do Contratante, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos nele contidos, obrigando-se à reparação total da perda em caso de furto ou roubo, incêndios ou acidentes, independente de culpa, não transferindo tal responsabilidade a possíveis subcontratadas ou terceiros, desde o
momento do recebimento do veículo para orçamento até a entrega do mesmo ao Contratante.
• Responder, integral e exclusivamente por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza causados direta ou indiretamente, por seus empregados, representantes ou prepostos aos bens do MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto licitado, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou acompanhamento pelo Contratante.
• Arcar com todos os prejuízos resultantes de ações judiciais a que o MUNICÍPIO for compelido a responder por força da futura contratação, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios.
• Comparecer à sede do contratante, sempre que solicitado, por meio do preposto, no prazo de 24 (vinte quatro) horas da convocação para esclarecimento de quaisquer problemas relativos aos serviços contratados.
• Comunicar imediatamente ao MUNICÍPIO qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do objeto licitado.
• Executar os serviços contratados somente com prévia autorização do Contratante;
• O orçamento deverá ser detalhado e fornecido previamente, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado a partir do recebimento do veículo pela contratada, com exceção dos serviços de reparo no motor (montagem e desmontagem), funilaria e pintura, em que o xxxxx xxxx xx xx xxxxxx 0 (xxxxx) xxxx xxxxx.
• Refazer em, no máximo, 24 horas, contados a partir da comunicação, os serviços que forem rejeitados.
• Executar quaisquer serviços não relacionados neste Termo de Referência considerados essenciais ou imprescindíveis ao funcionamento dos veículos.
• Indicar à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano do MUNICÍPIO o Preposto, com competência para manter entendimentos e receber comunicações acerca do objeto do contrato.
• Não utilizar mão-de-obra de terceiros SEM EXPRESSA E PRÉVIA autorização do Contratante, durante a vigência do contrato.
• O Contratante poderá recusar o orçamento, pedir sua revisão ou aceitá- lo parcialmente, comprometendo-se a Contratada a executar ou fornecer o que for aprovado em todo ou em parte.
• Possuir pessoal especializado em manutenção de veículos automotores, para executar os serviços nos veículos de cada marca específica;
• Entregar na Secretaria de Transporte do MUNICÍPIO as peças e componentes substituídos, devidamente acondicionadas, no ato da entrega do veículo consertado.
9. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
• Transportar o veículo da sede do MUNICÍPIO até a oficina e da oficina até o MUNICÍPIO.
• Fornecer todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços contratados.
• Acompanhar e fiscalizar os serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da contratada.
• Pagar os valores contratados pelos serviços efetivamente prestados no prazo e nas condições contratuais.
10. GESTÃO /FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A fiscalização do contrato será exercida pela Secretaria de Administração do MUNICÍPIO, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado num prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, e o visto da Secretaria requisitante, comprovando a entrega., considerada esta a data de emissão das Notas Fiscais correspondentes. As notas serão emitidas separadamente, sendo uma nota fiscal para mão de obra e serviços e uma nota fiscal para peças, acessórios, componentes e materiais originais.
12. VIGÊNCIA CONTRATUAL
Este Contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, com eficácia legal a partir da publicação do seu extrato.
13. SANÇÕES
Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
I. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o
30o (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência; (definir: dia ou hora)
II. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a
30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
III. 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIO, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da noutoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO. Se os valores não forem suficientes, a diferença será descontada da garantia prestada ou deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a obs0ervância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
14. CONDIÇÕES GERAIS
O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas.
Qualquer tolerância por parte do MUNICÍPIO, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo o MUNICÍPIO exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o MUNICÍPIO e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
RELAÇÃO DE VEÍCULOS LOTE 1
Item | Veiculo |
1. | Fiat Palio Attractive 1.4 EVO Fire Flex 8v 5P, 2013, Gasolina – OQC-5053 |
2. | CITROEN Jumper 2.3 D PLACA HNN8395, 2012 Diesel |
3. | V.W. Gol 1.0 Total Flex PLACA HNN 7188, 2012 Gasolina |
4. | V.W. Gol 1.0 Total Flex, 8v, 4p, 2011, gasolina PLACA HLF 6985 |
5. | Renaut LOGAN Authentique Hi-Flex 1.0 16V4p, HMN 7375 |
6. | Fiat Palio Weekend HLX 1.8 MPI Flex 4p, 0000 Xxxxxxxx XXX-0000 |
7. | Mitsubishi, Pajero HPE Full 3.2 4x4 T.I.Dies.5p Aut.2013 Diesel- OPQ-9268 |
8. | Ford Focus 1.6 S/SE/SE Plus Flex 8V/16V 5p, 0000 Xxxxxxxx, XXX-0000 |
9. | VW – Volkswagen Gol 1.8 Mi Power Total Flex 8V 4p 2008 Gasolina, HMH-3074 |
10. | Fiat Palio Celebration 1.2 Fire Flex 8V 4p, 2014 Gasolina, OXK-9564 |
11. | Fiat Palio Celebration 1.0 Fire Flex 8V 4p, 0000 Xxxxxxxx, XXX-0000 |
12. | Fiat 1.0 ECONOMY Fire Flex 8V 4p 0000 Xxxxxxxx, XXX-0000 |
13. | Fiat Palio 1.0 ECONOMY Fire Flex 8V 4p, 0000 Xxxxxxxx, XXX-0000 |
14. | GM-Chevrolet X00 Xxxx-Xx XX 0.0 X.Xxxxx 0x0 XX, 0000, Xxxxxxxx, XXX-0000 |
15. | Fiat Uno Mille Celeb/ Celeb. ECON 1.0 F.Flex 4p, 0000 Xxxxxxxx, XXX-0000 |
16. | Fiat Uno Mille WAY ECONOMY 1.0 F.Flex 4p, 0000 Xxxxxxxx, XXX-0000 |
17. | VW – Volkswagen, Gol City (Trend) 1.0 Mi Total Flex 8V 4 p, 0000 Xxxxxxxx, XXX-0000 |
18. | VW – Volkswagen Gol City (Trend) 1.0 Mi Total Flex 8V 4p, 2007 Gasolina, HFS- 9956 |
19. | VW – Volkswagen Gol City (Trend) 1.0 Mi Total Flex 8V 4p, 2005 Gasolina, GTM- 5429 |
20. | VW – Volkswagen CROSSFOX 1.6 Mi Total Flex 8V 5P, 2007 Gasolina, HFS- 9177 |
21. | Fiat Uno Mille WAY ECONOMY 1.0 F.Flex 4p, 2009 Gasolina, HMH-7346 |
22. | Ford Fiesta 1.6 8V Flex/Class 1.6 8V Flex 5p, 0000, Xxxxxxxx, XXX-0000 |
23. | Ford Fiesta 1.6 8V Flex/Class 1.8V Flex 5p, 0000 Xxxxxxxx, XXX-0000 |
24. | Fiat Siena 1.0/EX 1.0 mpi Fire/Fire Flex 8v 2006 Gasolina, HMG-7007 |
25. | Fiat Palio ELX 1.0 Fire/30 Abis F.Flex 8V 4p, 0000 Xxxxxxxx, XXX-0000 |
26. | Fiat Uno Mille 1.0 Fire/F.FLEX/ECONOMY 4p 2009 Gasolina, HMH-8622 |
27. | Fiat Palio ELX 1.0 Fire/30 Anos F.Flex 8V 4p, 0000 Xxxxxxxx, XXX-0000 |
28. | Fiat Palio Week.Adv/Adv TRYON 1.8 mpi Flex, 2006 Gasolina. HMG-8452 |
29. | Fiat Palio Week. Adv. LOCK. Dualogic 1.8 Flex, 2011 Gasolina – NXX-1025 |
30. | Fiat Palio Week. Adv. LOCK. Dualogic 1.8 Flex, 2010 Gasolina – HMH-8477 |
31. | GM- Chevrolet S10 Blazer Colina 2.4/2.4 MPFI F.Power 2008 Gasolina – HMH- 4393 |
32. | GM – Chevrolet S10 Blazer Colina 2.4/2.4 MPFI F. Power 2008 Gasolina – HMH- 4555 |
33. | GM – Chevrolet S10 Blazer Colina 2.4/2.4 MPFI F. Power 2006 Gasolina – GTM- 9387 |
34. | GM – Chevrolet S10 Blazer Colina 2.4/2.4 MPFI F. Power 2005 Gasolina – GTM- 2888 |
35. | GM – Chevrolet S10 Blazer Advant. 2.4/2.4 MPFI F.Power 2005 Gasolina – GTM- 7362 |
36. | GM – Chevrolet S10 Blazer Advant. 2.4/2.4 MPFI X. Power 2005 Gasolina – GTM - 7378 |
37. | GM – Chevrolet S10 Blazer Advant 2.4/2.4 MPFI F. Power 2009 Gasolina – HMH- 6423 |
38. | GM – Chevrolet S10 Blazer Advant 2.4/2.4 MPFI F. Power – 2009 Gasolina – XXX 0000 |
39. | GM – GM Chevrolet S10 Blazer Advant 2.4/2.4 MPFI F.Power 2009 Gasolina – HMH-8949 |
40. | GM – Chevrolet S10 Blazer Advant 2.4/2.4 MPFI F. Power 2009 Gasolina – HMH- 6421 |
41. | GM – Chevrolet S10 Blazer Advant 2.4/2.4 MPFI F.Power 2008 Gasolina – XXX- 0000 |
42. | VW – Volkswagen Parati 1.6 Mi Plus Total Flex 8V 4p 2009 Gasolina – XXX- 0000 |
43. | VW – Volkswagen Gol (novo) 1.0 Mi Total Flex 8V 4p 2009 Gasolina – HIK-1627 |
44. | VW – Volkswagen Parati 1.6 Mi Plus Total Flex 8V 4p 2006 Gasolina – HMG- 8258 |
45. | Fiat – Uno Mille 1.0 Fire/ F.Flex/ECONOMY 4p 2007 Gasolina – HMH-0699 |
46. | Fiat Uno Mille 1.0 Fire/ F. Flex / ECONOMY 4p 2006 Gasolina – HEZ-1423 |
47. | Fiat Uno Mille 1.0 Fire/F.Flex/ECONOMY 4 p 2006 Gasolina – GTM-9265 |
48. | Fiat Palio Week Adv/Adv TRYON 1.8 mpi Flex 2005 Gasolina – HMN-3619 |
49. | Renaut LOGAN Authentique Hi-Flex 1.6 8V 4p – 2008 Gasolina – HMN -7376 |
50. | GM – Chevrolet S10 Blazer Advant 2.4/2.4 MPFI F. Power 2005 Gasolina – GTM- 7132 |
51. | Fiat Palio Week Adv/Adv TRYON 1.8 mpi Flex 2005 Gasolina – GTM-7297 |
52. | Fiat Uno Mille 1.0 Fire/F.Flex/ECONOMY 4p 2013 Gasolina – POR-8945 |
53. | VW – Volkswagen Saveiro 1.6 Mi/1.6 Mi Total Flex 8V 2014 Gasolina –OXH-8412 |
54. | Fiat Uno Mille 1.0 Fire/F.Flex/ECONOMY 4p 2013 Gasolina- POR-8940 |
55. | Fiat Uno Mille 1.0 Fire/F.Flex/ECONOMY 4p 2010 Gasolina – HLF-3136 |
56. | VW – Volkswagen Saveiro 1.6 Mi/1.6 Mi Total Flex 8V – 2014 Gasolina – XXX- 0000 |
57. | FIAT Uno Mille 1.0 Fire/F.Flex/ECONOMY 4p 2013 Gasolina – OPR-8931 |
58. | FIAT UNO ECONOMY 1.4 EVO Fire Flex 8 V 4p 2014 Gasolina – PUF-9270 |
59. | Nissan LIVINA S 1.6 16V Flex Fuel Mec. 2014 Gasolina – PUF-5632 |
60. | Fiat Uno Mille 1.0 Fire/F.Flex/ECONOMY 4p 2013 Gasolina – OPX-8929 |
61. | VW – Vokswagen Kombi Lotação 1.4 Mi Total Flex 8V 2011 Gasolina – HLF-7818 |
62. | VW-Vokswagen Kombi Lotação 1.6 MPi 2006 Gasolina – HMN-5730 |
63. | VW – Vokswagen Kombi Escolar 1.6 MPi 2005 Gasolina – HMN 3514 |
64. | Fiat Fiorino Furg.1.5/1.3/1.3 Fire/1.3 F.Flex 2005 Gasolina – HMN-3515 |
65. | VW Vokswagen Parati SUF 1.6 Mi Total Flex 2010 Gasolina – HLF-3279 |
66. | VW Volkswagen Saveiro 1.6 Mi/1.6 Mi Total Flex 8V 2014 Gasolina – OXH-8420 |
67. | VW Volkswagen Saveiro 1.6 Mi/1.6 Mi Total Flex 8V 2014 Gasolina – OXH-8418 |
68. | Fiat Uno Mille 1.0 Fire/F.Flex/ECONOMY 4p 2013 Gasolina – OPY-8926 |
69. | Fiat Uno Mille 1.0 Fire/F.Flex/ECONOMY 4p 2013 Gasolina – OPU-1910 |
70. | GM Chevrolet Corsa Pick – Up GL/Champ 1.6 MPFI/EFI 1999 Gasolina –HMG- 0445 |
71. | Fiat Uno City/Smart City 1.0 4p 2001 Gasolina – HMM-6662 |
72. | VW Volkswagen Kombi Lotação 1.6 MPi 2005 Gasolina – HMN - 3513 |
73. | GM – Chevrolet S10 Pic Up Exec. 2.8 4X4 CE TB Int. Dies 2002 Diesel – GQR- 2120 |
74. | Fiat Strada 1.4 mpi Fire Flex 8V CE 2010 Gasolina – HLF-4439 |
75. | Fiat Strada 1.4 mpi Fire Flex 8V CE 2010 Gasolina – HLF-4441 |
76. | Fiat Strada 1.4 mpi Fire Flex 8V CE 2010 Gasolina – HLF-4440 |
77. | VW – Volkswagen Kombi Furgão 1988 Gasolina – HMM-0681 |
78. | VW – Volkswagen Kombi Furgão 1998 Gasolina – GMM-9844 |
79. | VW – Volkswagen Kombi Furgão 1998 Gasolina – HMM-1314 |
80. | Fiat Uno Mille 1.0 Fire/F.Flex/ECONOMY 2p 2005 Gasolina – HMN-1793 |
81. | Fiat Uno Mille 1.0 Fire/F.Flex/ECONOMY 2p 2005 Gasolina – HMN-1782 |
82. | Fiat Uno Mille 1.0 Fire/F.Flex/ECONOMY 2p 2005 Gasolina – HMN-1781 |
83. | Fiat Palio EX 1.0 mpi 2p 2000 Gasolina – HMM-4940 |
84. | Fiat Palio EX 1.0 mpi 2p 2000 Gasolina – HMM-4845 |
85. | Fiat Palio EX 1.0 mpi 2p 2000 Gasolina – HMM-4844 |
86. | Fiat Palio Clebration 1.0 Fire Flex 8V 4p 2014 Gasolina – PYA-2630 |
87. | Fiat Palio ELX 1.0 mpi Fire 16V 4p (25 anos) 2002 Gasolina – HMM-8343 |
88. | VW Vokswagen Gol City (Trend) 1.0 Mi Total Flex 8V 4p 2014 Gasolina – PUF- 4459 |
89. | VW Vokswagen Gol City (Trend) 1.0 Mi Total Flex 8V 4p 2014 Gasolina – PUF- 4457 |
90. | Renault SANDERO Authentique Hi-Flex 1.0 16V 5p 2013 Gasolina – OPQ-9927 |
91. | MERCEDES BENZ Sprinter 415 Furgão Curto T.B.2.2 Dies. 2014 Diesel- ORB- 9397 |
92. | Nissan LIVINA S 1.6 16V Flex Fuel Mec. 2013 Gasolina – OQU-7589 |
93. | Fiat Uno Mille WAY ECONOMY 1.2 F.Flex 4p 2013 Gasolina – OQN-3774 |
94. | GM Chevrolet SPIN LT 1.8 8V Econo.Flex 5p Aut. 2013 Gasolina – OQP-7502 |
95. | Renault Kangoo Express Hi-Flex 1.6 16V 2013 Gasolina – OPQ-8628 |
96. | Renault Kangoo Express Hi-Flex 1.6 16V 2013 Gasolina – OPQ-8627 |
97. | Fiat Uno Mille Celeb/Celeb.ECON.1.0 F.Flex 4p 2013 Gasolina – OQR-0713 |
98. | Fiat Uno Mille Celeb/Celeb.ECON.1.0 F.Flex 4p 2013 Gasolina – OPU-1908 |
99. | Fiat Fiorino Furg.1.5/1.3/1.3 Fire/1.3 F.Flex 2012 Gasolina – HKQ-2911 |
100. | Fiat Fiorino Furg.1.5/1.3/1.3 Fire/1.3 F.Flex 2012 Gasolina – HKQ-2917 |
101. | Fiat Fiorino Furg.1.5/1.3/1.3 Fire/1.3 F.Flex 2012 Gasolina – HKQ-2923 |
102. | VW Volkswagen Gol (novo) 1.0 Mi Total Flex 8V 4p 2012 Gasolina – HLF-9084 |
103. | GM-Chevrolet MONTANA LS 1.4 ECONOFLEX 8V 2p 2012 Gasolina – NXX- 0751 |
104. | Fiat Ducato Cargo Curto 2.3 ME Diesel 2011 Diesel – HLF-6823 |
105. | Fiat Ducato Minibus 2.8 Turbo Diesel 2005 Diesel – HMG-4300 |
106. | VW-Volkswagen Kombi Lotação 1.4 Mi Total Flex 8V 2010 Gasolina – NXX-0284 |
107. | Fiat Uno Mille 1.0 Fire/F.Flex/ECONOMY 4p 2010 Gasolina – HLF-3137 |
108. | Fiat Uno Mille 1.0 Fire/F.Flex/ECONOMY 2p 2005 Gasolina – HMG-6124 |
109. | Fiat Strada Adv. 1.8 16V Dualogic Flex CD 2012 Gasolina – HLF-1752 |
110. | Fiat Uno Mille 1.0 Fire/F.Flex/ECONOMY 4p 2009 Gasolina – HMH-7411 |
111. | Fiat Ducato Mult/Vetrato 2.8 T. Baixo TB Dies 2008 Diesel – HMN-8685 |
112. | GM – Chevrolet S10 Blazer DLX 2.8 4X4 TB Interc. Diesel 2001 Diesel – GZF- 8334 |
113. | Fiat Uno Mille 1.0 Fire/F.Flex/ECONOMY 2p 2005 Gasolina – HMG-6125 |
114. | Fiat Uno Mille 1.0 Fire/F.Flex/ECONOMY 2p 2004 Gasolina – HMG-3192 |
115. | Fiat Fiorino Furg.1.5/1.3/Fire Flex 2005 Gasolina – HMN-1480 |
116. | Fiat Doblo HLX 1.8 mpi Flex 5 p 2011 Gasolina – HLF-7068 |
117. | Fiat Doblo HLX 1.8 mpi Flex 5 p 2011 Gasolina – NXX-0901 |
118. | Fiat Doblo HLX 1.8 mpi Flex 5 p 2009 Gasolina – HMH-6896 |
119. | Fiat Doblo HLX 1.8 mpi Flex 5 p 2010 Gasolina – HLF-3582 |
120. | Fiat Fiorino Furg.1.5/1.3 Fire 0000 Xxxxxxxx XXX-0000 |
121. | Fiat Uno Mille 1.0 Fire Flex ECONONY 4p 2008 Gasolina – HMN-8000 |
122. | VW Volkswagen Kombi Lotação 1.4 Mi Total Flex 8V 2012 Gasolina – HLF-8103 |
123. | Fiat Siena 1.0 EX 1.0 mpi Fire Flex 8V 2012 – Gasolina – GTM-7120 |
124. | Fiat Palio ELX 1.0 Fire/30 Anos Flex 8V 4p 2009 Gasolina – HKU-0974 |
125. | Fiat Siena HLX 1.8 mpi Flex 8V 4p 2010 Gasolina – HNH-0446 |
126. | Fiat Palio 1.0/Trofeo 1.0 Fire Flex 4p 2015 Gasolina – PWJ-3329 |
127. | Fiat Palio ELX 1.1 Fire/30 Anos F.Flex 8V 4p 2008 Gasolina – HMH-4251 |
128. | Mitsubishi L200 Triton HPE 3.2 cd Tb Int. Diesel Mec.2013 Diesel – OQM-9111 |
129. | Fiat Ducato Multi Long 2.3 T. Alto ME Diesel 2013 Diesel – OQM-9629 |
130. | Fiat Palio Week Adv LOCK Dualogic 1.8 Flex 2013 Gasolina – OQM-9855 |
131. | Fiat Palio Week Adv LOCK Dualogic 1.8 Flex 2013 Gasolina – OQM-9853 |
132. | Fiat Palio Week Adv LOCK Dualogic 1.8 Flex 2013 Gasolina – OQM-9849 |
133. | VW Volkswagen Gol City (Trend) 1.0 Mi Total Flex 8V 4p 2010 Gasolina – GOL HLF-3280 |
LOTE II
RELAÇÃO DE VEÍCULOS - MOTOCICLETAS
Item | Veiculo |
1. | Motocicleta HONDA CG 125 FAN/FANKS/125 i FAN 2013 – OPM-1932 |
2. | Motocicleta HONDA CG 125 FAN/FAN KS/125 I FAN, 2013 – OPM-1923 |
3. | Motocicleta HONDA CG 125 FAN/FANKS/125 I FAN, 2013- OPM-1936 |
4. | Motocicleta HONDA NXR 125 Bros ES 2013, OPQ-8466 |
5. | Motocicleta HONDA NXR 125 Bros ES 2013, OPQ-8460 |
6. | Motocicleta HONDA NX-4 FALCON 400, 2008, HMH-2978 |
7. | Motocicleta HONDA NX-4 FALCON 400, 2008, HMH-2975 |
8. | Motocicleta HONDA XRE 300/300 ABS/Flex 2013, OQQ-0992 |
9. | Motocicleta HONDA XRE 300/300 ABS/Flex, 2013, OQQ-1049 |
10. | Motocicleta HONDA XRE 300/300 ABS/Flex, 2013, OQQ-0961 |
11. | Motocicleta HONDA CG 150 TITAN-ES 2005 – HMG-9726 |
12. | Motocicleta HONDA CG 150 TITAN – ES 2005- HMG-9732 |
13. | Motocicleta HONDA NXR 150 Bros KS 2010 – HMH-8393 |
14. | Motocicleta HONDA NXR 150 Bros ES 2009 –HMH-9171 |
15. | Motocicleta - HONDA – XR 250 TORNADO 2008 – HMH-2952 |
16. | Motocicleta HONDA XR 250 TORNADO 2008 – HMH-2944 |
17. | Motocicleta HONDA NX-4 FALCON 400 2008 – HMH-2977 |
18. | Motocicleta HONDA NX-4 FALCON 400 2006 – HMG-9881 |
19. | Motocicleta HONDA NX-4 FALCON 400 2006 – HMG-9901 |
20. | Motocicleta HONDA NX-4 FALCON 400 2006 – HMG-9899 |
21. | Motocicleta HONDA NXR 125 Bros ES 2005 – HMG-3948 |
22. | Motocicleta – HONDA NXR 125 Bros ES 2005 – HMG-3942 |
23. | Motocicleta HONDA NXR 125 Bros ES 2005 – HMG-3950 |
24. | Motocicleta – HONDA CG 125 TITAN – ES 2002 – GZR-6202 |
25. | Motocicleta HONDA CG 150 FAN ESi/150 FAN ESi Flex 2011 – HLW-7495 |
26. | Motocicleta HONDA CG 150 FAN ESi/150 FAN ESi FLEX 2011 – HLW-7496 |
27. | YAMAHA YBR 125 ED 2002 – HAH-7763 |
28. | Motocicleta HONDA C100 BIZ + 2002 – GZR-6158 |
29. | Motocicleta HONDA CG 125 CARGO/CARGO KS/125i CARGO 1997 – GUZ- 1529 |
30. | Motocicleta HONDA CG 125 CARGO/CARGO KS/125i CARGO 1999- GYF-6503 |
31. | Motocicleta HONDA CG 125 CARGO/CARGO KS/125i CARGO 1999 – GYF- 6502 |
32. | YAMAHA XTZ 125 K 2006 – JEF-1551 |
33. | Motocicleta HONDA NXR 150 Bros ESD MIX/FLEX 2011 – HJZ-2855 |
34. | Motocicleta HONDA NXR 150 Bros ES MIX/FLEX 2013 – OPQ-8418 |
35. | Motocicleta HONDA NX-4 FALCON 400 2000 – GYF-6903 |
36. | Motocicleta HONDA CG 150 TITAN-ES 2004 – HBI-0601 |
37. | Motocicleta HONDA NX-4 FALCON 400 2004 – HBI-0771 |
LOTE III
RELAÇÃO DE VEICULOS PESADOS
Item | Veiculo |
1. | IVECO – CityClass Executivo/Turismo (diesel)(ES) 2016 – PYB-9439 |
2. | VOLKSWAGEN 15-190 E Constellation 2p (diesesl)(ES) 2014 – PWI-8832 |
3. | VOLKSWAGEN 15-190 E Constellation 2p (diesel) (E5) 2014 – PWI-8942 |
4. | IVECO CityClass Executivo/Turismo (diesel) (E5) 2014 – PUX-9788 |
5. | VOLKSWAGEN 15-190 E Constellation 2p (diesel)(E5) 2012 – NXX-1724 |
6. | IVECO City/Class Escolar (diesel)(E5) 2013 – HLF-6039 |
7. | IVECO CityClass Escolar (diesel)(E5) 2013 – HLF-6040 |
8. | IVECO CityClas Urb/Escolar/SP Trans 1p 2007 – HMN-9760 |
9. | IVECO – CityClass Urb/Escolar/SP Transp. 1 p 2007 – HMN-9759 |
10. | IVECO – CityClass Urb/Escolar/SP Transp 1p 2007 – HMN-9758 |
11. | IVECO – CityClass Urb/Escolar/SP Transp 1p 2007- HMN-9756 |
12. | IVECO – CityClass Urb/Escolar/SP Transp 1p 2007- HMN-9755 |
13. | AGRALE 6000 D CX 2P(Diesel) 2007 – HMN-7374 |
14. | VOLKSWAGEN 17-210 3-Eixos 2p(diesel) 2006-HMN-6347 |
15. | VOLKSWAGEN 17-210 2p(diesel) 2006 – HMN-4609 |
16. | VOLKSWAGEN 17-210 2p (diesel) 2006 – HMN-4607 |
17. | MERCEDES BENZ L-1318 2p (diesel) 1991 – KTK-2069 |
18. | MERCEDES BENZ L-1113 2p (diesel) 1984 – GLG-5127 |
19. | MERCEDES BENZ 1721/1721 S 2p (diesel) 1998 – HMM-3888 |
20. | MERCEDES BENZ L-1113 2p (diesel) 1983 – GPZ-2480 |
21. | MERCEDES BENZ ATRON 1719 2 p (diesel) (E5) 2013 – ORC-8221 |
22. | MERCEDES BENZ ATRON 1719 2 p (diesel) (E5) 2013 – ORC-8217 |
23. | MERCEDES BENZ ATRON 1719 2 p (diesel) (E5) 2013 – ORC-8176 |
24. | MERCEDES BENZ ATRON 1719 2 p (diesel) (E5) 2013 – ORC-8225 |
25. | VOLKSWAGEN 15-180 E Constellation 2 p (diesel) 2007 – HNN- 7680 |
26. | VOLKSWAGEN 15-180 E Constellation 2 p (diesel) 2007 – HMN-7679 |
27. | MERCEDES BENZ 608 2p (diesel) 1983 – GKW-2067 |
28. | MERCEDES BENZ L-1313 2p (diesel) 1984 – JFP-9961 |
29. | MERCEDES BENZ L-1113 2p (diesel) 1986 – GUU-5281 |
30. | MERCEDES BENZ L-2318 3-Eixos 2p (diesel) 1992 – JWA-6240 |
31. | MERCEDES BENZ L-1318 2p (diesel) 1988 – JTZ-4258 |
32. | MERCEDES BENZ L-1113 2 p (diesel) 1986 – HMM-1131 |
33. | FORD F-11000 2p (diesel) 1989 – HMM-1130 |
34. | MARCOPOLO VOLARE (Lotação e Escolar A6/V6) (diesel) 1999 – HMM-4517 |
35. | MARCOPOLO VOLARE (Executivo W8) (diesel) 2003 – GNN-9955 |
36. | VOLKSWAGEN 6-90 2p (diesel) 1986 – GPR-4862 |
Nova Serrana, janeiro de 2017.
Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
ANEXO II - MODELOS DE PROPOSTA COMERCIAL E PLANILHA DE PREÇO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2017
Objeto: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos da frota do Município, com fornecimento de peças e acessórios genuínos da marca do veículo ou originais de fábrica, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência.
Valor Total (VT) Lote I: | |
Valor Total (VT) Lote II: | |
Valor Total (VT) Lote III: | |
Razão Social do Licitante: | |
CNPJ : | |
Endereço : | |
E-mail : | |
Telefone / Fax : | |
Representante : Nome: | |
Identificação | |
Qualificação: | |
Assinatura: | |
Local e data: |
ESPECIFICAÇÃO CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA | Valor Homem/hora (MO) (R$) (1) | Percentual de desconto (D) sobre a tabela de peças do Sistema Audatex Light Rede: % (2 ) |
Lote I: | ||
Lote II: | ||
Lote III: |
OBS: Os valores a serem indicados nos campos (1) e (2) serão aqueles da fórmula utilizada na proposta para encontrar o Valor Total (VT), sendo (1) o valor homem/hora e (2) o valor do desconto a ser concedido sobre a tabela: EX: (1) valor homem/hora = R$10,00 e (2) percentual de desconto = 15%.
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2017
, inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador do Documento de
Identidade nº
,
e inscrito no CPF sob o nº
DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no art. 7º, XXXIII da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de 2017.
Assinatura (representante legal): Qualificação:
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE OPÇÃO PELO “SIMPLES NACIONAL”
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2017
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador do Documento de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº
DECLARA, sob as
penas da Lei, que é optante do “SIMPLES NACIONAL”.
, de de 2017.
(assinatura do representante legal)
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2017
A empresa _ , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador do Documento de Identidade nº
, inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como
(incluir a condição da empresa: Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei.
( ) Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de 2017.
(assinatura do representante legal)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2017
RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
Pela presente declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº.
10.520 de 17/07/02, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital.
, de de 2017
(assinatura do representante legal)
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2017
RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
Declaramos a inexistência de fato impeditivo quanto à habilitação para participar neste Pregão, bem como estamos cientes de que devemos declará- los quando ocorridos durante o certame.
Por ser verdade, firmamos a presente sob as penas da Lei.
, de de 2017
(assinatura do representante legal)
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE PROFISSIONAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2017
inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador do Documento de Identidade nº e inscrito no CPF sob o nº
, DECLARA possuir máquinas, equipamentos e pessoal técnico adequados e disponíveis para a execução do objeto da licitação acima referenciada, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
, de de 2017
(assinatura do representante legal)
ANEXO IX – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2017
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /
Aos dias do mês de --------- de 2017, O Município de Nova Serrana, inscrito no CNPJ sob o nº 18.291.369/0001-66, isento de inscrição estadual, com endereço à Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx/XX, a seguir denominado MUNICÍPIO, neste ato representado por seu Prefeito, Xx.xx Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx CPF: 439.485.026/68, no uso de sua competência, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, observadas, ainda, as disposições do Edital do Processo Licitatório nº 006/2017, na modalidade Pregão Presencial nº 006/2017, do tipo menor preço, para registro de preços, regido pela Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Municipal 07/2011, Lei Federal no 8.666/93, Lei Complementar nº 123/06, além das demais disposições legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial em epígrafe, resolve registrar os preços das empresas abaixo citadas, de acordo com o lote disputado e a classificação por elas alcançada, observadas as condições do Edital que integram este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem.
1. DO OBJETO
A presente Xxx tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos da frota do MUNICÍPIO, com fornecimento de peças e acessórios genuínos da marca do veículo ou originais de fábrica, conforme especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência, que passa a ser parte integrante desta Ata, para todos os efeitos.
2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
A validade do registro de preços formalizado nesta Ata será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
3. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria de Administração por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano do MUNICÍPIO.
4. DOS VALORES ESTIMADOS PARA CONTRATAÇÃO E DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Estima-se que os serviços decorrentes deste registro de preços poderão atingir os valores apresentados no quadro abaixo, para um período de 12 meses:
LOTE | ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
I | VEÍCULOS LEVES | R$ |
II | VEÍCULOS A DÍESEL | R$ |
III | MOTOCICLETA | R$ |
TOTAL | R$ |
4.2 - As despesas decorrentes de eventuais contratações correrão por conta da rubrica da dotação orçamentária do exercício de 2017.
5. DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços das 3 (três) primeiras empresas classificadas e as especificações registradas na presente Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
LOTE 1 | ||
1ª Classificada: | ||
CNPJ | ||
Endereço: | ||
E-mail : | ||
Telefone/Fax : | ||
Representante: | ||
Identificação: | ||
Qualificação: | ||
ESPECIFICAÇÃO | Valor | Percentual de desconto (D) sobre a |
Conforme Anexo I | Homem/hora | tabela de peças do Sistema Audatex |
do Edital | (MO): R$ | Light Rede: % |
LOTE 1 | ||
2ª Classificada: | ||
CNPJ | ||
Endereço: | ||
E-mail : | ||
Telefone/Fax : | ||
Representante: | ||
Identificação: | ||
Qualificação: | ||
ESPECIFICAÇÃO | Valor | Percentual de desconto (D) sobre a |
Conforme Anexo I | Homem/hora | tabela de peças do Sistema Audatex |
do Edital | (MO): R$ | Light Rede: % |
LOTE 1 | ||
3ª Classificada: | ||
CNPJ | ||
Endereço: |
E-mail : | ||
Telefone/Fax : | ||
Representante: | ||
Identificação: | ||
Qualificação: | ||
ESPECIFICAÇÃO Conforme Anexo I do Edital | Valor Homem/hora (MO): R$ | Percentual de desconto (D) sobre a tabela de peças do Sistema Audatex Light Rede: % |
LOTE 2 | ||
1ª Classificada: | ||
CNPJ | ||
Endereço: | ||
E-mail : | ||
Telefone/Fax : | ||
Representante: | ||
Identificação: | ||
Qualificação: | ||
ESPECIFICAÇÃO | Valor | Percentual de desconto (D) sobre a |
Conforme Anexo I | Homem/hora | tabela de peças do Sistema Audatex |
do Edital | (MO): R$ | Light Rede: % |
LOTE 2 | ||
2ª Classificada: | ||
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ESPECIFICAÇÃO | Valor | Percentual de desconto (D) sobre a |
Conforme Anexo I | Homem/hora | tabela de peças do Sistema Audatex |
do Edital | (MO): R$ | Light Rede: % |
LOTE 2 | ||
3ª Classificada: | ||
CNPJ | ||
Endereço: | ||
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Telefone/Fax : | ||
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Qualificação: | ||
ESPECIFICAÇÃO | Valor | Percentual de desconto (D) sobre a |
Conforme Anexo I | Homem/hora | tabela de peças do Sistema Audatex |
do Edital | (MO): R$ | Light Rede: % |
LOTE 3 | ||
1ª Classificada: | ||
CNPJ | ||
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ESPECIFICAÇÃO | Valor | Percentual de desconto (D) sobre a |
Conforme Anexo I | Homem/hora | tabela de peças do Sistema Audatex |
do Edital | (MO): R$ | Light Rede: % |
LOTE 3 | ||
2ª Classificada: | ||
CNPJ | ||
Endereço: | ||
E-mail : | ||
Telefone/Fax : | ||
Representante: | ||
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ESPECIFICAÇÃO | Valor | Percentual de desconto (D) sobre a |
Conforme Anexo I | Homem/hora | tabela de peças do Sistema Audatex |
do Edital | (MO): R$ | Light Rede: % |
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3ª Classificada: | ||
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Conforme Anexo I | Homem/hora | tabela de peças do Sistema Audatex |
do Edital | (MO): R$ | Light Rede: % |
6. DAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. DA CONVOÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO
6.1.1. A critério do MUNICÍPIO, obedecida a ordem de classificação, o(s) licitante(s) vencedor (s), cujo(s) preços(s) tenha(m) sido registrado(s) na Ata de Registro de Preços, será (ão) convocado(s) para retirar a Nota de Empenho, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação,
estando as obrigações assumidas vinculadas à proposta, aos lances, ao edital e à respectiva Ata.
6.1.2. A Ata de Registro de Preços não obriga o MUNICÍPIO a firmar a contratação, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência.
6.1.3. O MUNICÍPIO avaliará o mercado constantemente, promovendo as negociações necessárias ao ajustamento do preço, publicando trimestralmente os preços registrados.
6.1.4. Se o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, o MUNICÍPIO negociará com o fornecedor sua redução, caso contrário, o signatário da Ata poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro do seu preço, devendo anexar ao requerimento documentação comprobatória.
6.1.5. Nessa hipótese, ocorrendo o cancelamento, o fornecedor ficará exonerado da aplicação de penalidade.
6.1.6. Cancelados os registros, o MUNICÍPIO poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
6.1.7. Não havendo êxito nas negociações, o MUNICÍPIO procederá à revogação da Ata de Registro de Preços.
6.1.8. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano do MUNICÍPIO, tendo como base relatório mensal a ser elaborado pela CONTRATADA, expedirá atestado de inspeção dos serviços prestados, que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos.
6.2. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO
6.2.1. A contratação dos serviços não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o MUNICÍPIO e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
6.2.2. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e
seguintes da Lei Federal nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas.
6.2.3. Qualquer tolerância por parte do MUNICÍPIO, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo o MUNICÍPIO exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
6.3. DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
6.3.1. O acompanhamento e a fiscalização da contratação, assim como o recebimento e a conferência dos serviços prestados, serão realizados pela Secretaria de Administração por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano do MUNICÍPIO.
6.3.2. O Secretário de Transportes atuará como gestor e fiscalizador da execução do objeto contratual.
6.3.3 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano comunicará à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços, fixando-lhe prazo para corrigi-la.
6.3.4. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano do MUNICÍPIO expedirá atestado de inspeção dos serviços prestados, que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos.
6.3.5. A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização do Contrato pelo MUNICÍPIO, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
6.3.6. O MUNICÍPIO não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados.
6.3.7. O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes da Contratação.
6.3.8. A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo MUNICÍPIO referente às condições firmadas na presente Ata.
6.4. DA RESPONSABILIDADE POR XXXXX
6.4.1. A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado ao MUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pelo MUNICÍPIO, obrigando-
se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas na licitação.
6.4.2. Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pelo MUNICÍPIO, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela CONTRATADA, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, pagamentos ou ressarcimentos efetuados pelo MUNICÍPIO a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
6.4.3. Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade da CONTRATADA for apresentada ou chegar ao conhecimento do MUNICÍPIO, este comunicará a CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, a qual ficará obrigada a entregar ao MUNICÍPIO a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela CONTRATADA não a eximem das responsabilidades assumidas perante o MUNICÍPIO, nos termos desta cláusula.
6.4.4. Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas do MUNICÍPIO, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pela CONTRATADA, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento ao MUNICÍPIO, mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos da CONTRATADA;
b) execução da garantia prestada se for o caso;
c) medida judicial apropriada, a critério do MUNICÍPIO.
6.5. DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
6.5.1. O MUNICÍPIO pagará à CONTRATADA, o valor correspondente às horas efetivamente trabalhadas para prestação dos serviços contratados e às peças efetivamente fornecidas e substituídas nos veículos.
6.5.2. O valor da hora trabalhada é o descrito no item 5 desta nesta Ata de Registro de Preços n.º / .
6.5.3. O valor do percentual de desconto incidente sobre o preço das peças é o descrito no item 5 desta Ata de Registro de Preços.
6.5.4. Os pagamentos à CONTRATADA somente serão realizados mediante a efetiva prestação dos serviços nas condições especificadas nesta Ata e no Termo de Referência, Anexo I do Edital, que será comprovada por meio do
atestado de inspeção dos serviços a ser expedido pela Coordenadoria de Transportes.
6.5.5. O pagamento será efetuado através de deposito bancário em conta, que a mesma indicar, até o 7º (sétimo) dia do mês seguinte ao do término da realização dos serviços, considerada esta a data de emissão das Notas Fiscais, desde que acompanhada da documentação exigida.
6.5.6. A nota fiscal/fatura será emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias.
6.5.7. As notas fiscais/faturas serão emitidas separadamente, sendo uma nota fiscal/fatura para mão-de-obra e serviços e outra para peças, acessórios, componentes e materiais.
6.5.8. Caso a CONTRATADA não encaminhe a nota fiscal/fatura e demais documentos ao MUNICÍPIO no prazo fixado, a data do pagamento poderá ser alterada na mesma proporção dos dias úteis de atraso.
6.5.9. O MUNICÍPIO, identificando quaisquer divergências na nota fiscal/fatura, mormente no que tange a valores das peças fornecidas e dos serviços prestados, deverá devolvê-la à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado para pagamento será contado somente a partir da reapresentação/substituição do documento, desde que devidamente sanado o vício.
6.5.10. Os pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO serão efetuados por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
6.5.11. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da CONTRATADA, seja relativa à execução do objeto, seja quanto à documentação exigida para a liberação dos pagamentos, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou interrupção na prestação dos serviços.
6.5.12. Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da CONTRATADA.
6.5.13. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a CONTRATADA dará ao MUNICÍPIO plena, geral e irretratável quitação da remuneração referente aos serviços e produtos nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
6.5.14. A liberação do pagamento da nota fiscal/fatura relativa ao último mês de prestação de serviços somente ocorrerá mediante a plena e cabal comprovação do cumprimento de todas as obrigações contratualmente
previstas, especialmente a apresentação de todos os documentos exigidos, bem como a correção de todas as eventuais pendências apuradas.
6.6. DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.6.1. O preço registrado será suspenso nos seguintes casos:
a) quando o fornecedor, convocado para cumprir o objeto, não estiver com sua documentação de habilitação regular. Suspensão até que se comprove sua regularização, se não for caso de reincidência;
b) quando o fornecedor atrasar a entrega dos veículos em mais de três horas. Suspensão de 30 (trinta) dias, contados da data da entrega;
c) quando o fornecedor, convocado para prestar os serviços, não tiver condições de executá-lo parcial ou totalmente, até o limite ao qual se obrigou. Suspensão de 90 (noventa) dias, contados da data da convocação, se não for caso de reincidência e o fornecedor tiver comunicado ao MUNICÍPIO, em tempo hábil, os motivos da sua impossibilidade, permitindo a convocação do fornecedor seguinte.
6.6.2. O preço registrado será cancelado nos seguintes casos:
a) o fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços, salvo a hipótese de suspensão da alínea “a” do item 6.6.1;
b) o fornecedor não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, salvo se aceita sua justificativa;
c) o fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente do registro de preços;
d) em quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços, salvo a hipótese de suspensão das alíneas “b” e “c” do item 6.6.1;
e) o fornecedor não aceitar reduzir os preços registrados na hipótese em que esses se tornarem superiores aos praticados pelo mercado;
f) por razões de interesse público;
g) na hipótese de reincidência de fato que tenha dado origem à suspensão;
h) se todos os preços forem cancelados, hipótese em que se revogará a ARP.
6.6.3. Pelo fornecedor:
a)mediante solicitação por escrito, antes de ser convocado para a retirada da Nota de Xxxxxxx, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta ARP;
b) mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior.
6.6.4. O cancelamento ou suspensão, pelo MUNICÍPIO, de preço registrado, será precedido do contraditório e da ampla defesa.
6.6.5. A comunicação do cancelamento de preço registrado será formalizada pelo MUNICÍPIO mediante publicação no Diário Oficial, juntando-se comprovante nos autos da ARP.
6.7. DAS MULTAS E PENALIDADES
6.7.1. A CONTRATADA, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução do Contrato, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município e, se for o caso, será descredenciada do Cadastro Geral de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e demais cominações legais.
6.7.2. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
a. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30o (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
b. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a
30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
c. 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese da CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIO, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
6.7.3. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da aplicação da sanção.
6.7.4. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
6.7.5. Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo MUNICÍPIO à CONTRATADA, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do art. 586 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida nesta Ata/Termo de Referência como de responsabilidade da CONTRATADA e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo MUNICÍPIO.
6.7.6. Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas nesta Ata/Termo de Referência como de responsabilidade da CONTRATADA, o MUNICÍPIO poderá reter parcelas de pagamentos ou eventuais créditos de sua titularidade, mediante simples comunicação escrita à CONTRATADA, bem como executar a garantia prestada ou interpor medida judicial cabível.
6.7.7. As multas e penalidades previstas nesta Ata não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao MUNICÍPIO por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
7.1. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades.
7.2. Acompanhar a evolução dos preços de mercado através do setor de Compras do MUNICÍPIO com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na Ata, publicando trimestralmente os preços registrados.
7.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da contratada.
7.4. Responsabilizar-se pelo transporte dos veículos para a oficina e posterior retorno ao MUNICÍPIO.
7.5. Fornecer todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços contratados.
7.6. Pagar os valores contratados pelos serviços efetivamente prestados no prazo e nas condições contratuais.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Entregar os veículos após a execução dos serviços, limpos internamente e externamente e aspirados, quando for o caso.
8.2. Cumprir fielmente o objeto licitado, de forma que os serviços sejam realizados com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade.
8.3. Zelar pela guarda dos veículos que estiverem na sua responsabilidade, responsabilizando-se por qualquer dano ocorrido aos mesmos.
8.4. Responsabilizar-se integralmente pelos veículos recebidos do MUNICÍPIO, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos nele contidos, obrigando-se à reparação total da perda em caso de furto ou roubo, incêndios ou acidentes, independente de culpa, não transferindo tal responsabilidade a possíveis subcontratadas ou terceiros, desde o momento do recebimento do veículo para orçamento até a entrega do mesmo ao MUNICÍPIO.
8.5. Responder, integral e exclusivamente por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza, causados direta ou indiretamente por seus empregados, representantes ou prepostos aos bens do MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto licitado, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo MUNICÍPIO.
8.6. Arcar com todos os prejuízos resultantes de ações judiciais a que o MUNICÍPIO for compelido a responder por força da futura contratação, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios.
8.7. Comparecer na sede do MUNICÍPIO, sempre que solicitado, por meio do Preposto, no prazo de 24 (vinte quatro) horas da convocação para esclarecimento de quaisquer problemas relativos aos serviços contratados.
8.8. Comunicar imediatamente ao MUNICÍPIO qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do objeto licitado.
8.9. Executar os serviços contratados somente com prévia autorização do
MUNICÍPIO.
8.10. Encaminhar previamente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, para análise e autorização, o orçamento dos serviços que se fizerem necessários, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado a partir do recebimento do veículo pela Contratada, com exceção dos serviços de reparo no motor (montagem e desmontagem), funilaria e pintura, em que o prazo será de, no máximo, 5 (cinco) dias úteis.
8.11. Refazer em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da comunicação, os serviços que forem rejeitados.
8.12. Executar quaisquer serviços não relacionados nesta Ata / TR considerados essenciais ou imprescindíveis ao funcionamento dos veículos.
8.13. Indicar à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano do MUNICÍPIO o Preposto, com competência para manter entendimentos e receber comunicações acerca do objeto do contrato.
8.14. Não utilizar mão de obra de terceiros sem expressa e prévia autorização do MUNICÍPIO, durante a vigência do Contrato.
8.15. O MUNICÍPIO poderá recusar o orçamento, pedir sua revisão ou aceitá-lo parcialmente, comprometendo-se a Contratada a executar ou fornecer o que for aprovado em todo ou em parte.
8.16. Possuir pessoal especializado em manutenção de veículos automotores, para executar os serviços nos veículos de cada marca específica.
8.17. Entregar na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano do MUNICÍPIO as peças e componentes substituídos, devidamente acondicionadas, no ato da entrega do veículo consertado.
9. DAS IMPUGNAÇÕES AOS PREÇOS REGISTRADOS
9.1. Impugnação aos preços registrados, em razão de incompatibilidade destes com os preços praticados no mercado, poderá ser interposta por qualquer cidadão, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, e deverá atender aos seguintes requisitos de admissibilidade:
9.1.1. ser protocolizada na Coordenadoria de Protocolo do MUNICÍPIO, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000;
a) o MUNICÍPIO não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado no item acima, e que, por isso, não sejam protocolizadas na vigência da ARP;
9.1.2. ser dirigida ao setor gerenciador, que, cumpridos os requisitos de admissibilidade, decidirá a respeito, devendo, uma vez comprovada a procedência do pedido, tomar, inicialmente, conforme o caso, as medidas constantes dos itens 8 e 9 do título XIII do edital;
a) a decisão do responsável pelo setor gerenciador será enviada ao impugnante via fac-símile ou e-mail;
9.1.3. conter o número da ARP a qual se refere, com a descrição do objeto e a identificação do(s) item(s) cujo(s) preço(s) se impugna(m);
9.1.4. conter o nome completo, a qualificação, cópia do documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física e o endereço do denunciante;
9.1.5. conter provas da incompatibilidade do preço impugnado, por meio de pesquisa atualizada do mercado.
MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA – MG XXXXXXX XXXXXXXXX LAGO PREFEITO MUNICIPAL
EMPRESA Nome Cargo | EMPRESA Nome Cargo |
EMPRESA Nome Cargo |
Testemunha 1 | Testemunha 2 |
Ass.: _ | Ass.: |
Nome | Nome |
CI: | CI: _ |
CPF: | CPF: _ |