PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2023 PROCESSO N° 0300003684/2023-PG
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2023 PROCESSO N° 0300003684/2023-PG
Departamento de Licitações e Compras LICITAÇÃO DIFERENCIADA
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
MODO DE DISPUTA: SISTEMA ABERTO
Este procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pelas Leis Complementares nº 147, de 07 de agosto de 2014, e n° 155, de 27 de outubro de 2016, Decretos Municipais nº 5.205, de 24 de novembro de 2004, alterado pelo Decreto nº 5247, de 29 de março de 2005 e Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 7.762, de 06 de agosto de 2020, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE 01 APARELHO RAIO-X PANORÂMICO ODONTOLÓGICO E EQUIPAMENTOS PARA AS UNIDADES DE SAÚDE, de
acordo com as especificações constantes neste Edital e no Termo de Referência (Anexos I e I-A).
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: do dia 09/08/2023 às 18:00h até o dia 28/08/2023 às 08:29h.
ABERTURA E ANÁLISE DAS PROPOSTAS: Das 08:30h do dia 28/08/2023 às
08:59h do dia 28/08/2023.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS:– Às 09:00h do dia 28/08/2023.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília /DF.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL SCPI – Portal de Compras –
Pregão Eletrônico -XXXXXXXX, (xxxx://000.000.00.00:0000/xxxxxxxxxxxxx/) ou xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx
DEMAIS INFORMAÇÕES: Departamento de Licitação, Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxx/XX, XXX 00.000-000, fone (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000, ou
através do e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx
LOCAL: – Sistema eletrônico de contratações denominado SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico -XXXXXXXX, (xxxx://000.000.00.00:0000/xxxxxxxxxxxxx/).
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO Nº 0300003684/2023-PG PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2023
1. - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 – A Prefeitura do Município de Jahu/SP, através da Secretaria de Economia e Finanças e este Pregoeiro, designado pela Portaria nº 781, de 30 de janeiro de 2023, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local já indicados anteriormente, realizar-se-á licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO.
1.2 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Secretaria de Economia e Finanças, denominado Pregoeiro(a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema eletrônico de contratações denominado SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico - FIORILLI, (xxxx://000.000.00.00:0000/xxxxxxxxxxxxx/).
2. - DO OBJETO:
2.1 – AQUISIÇÃO DE 01 APARELHO RAIO-X PANORÂMICO ODONTOLÓGICO E EQUIPAMENTOS PARA AS UNIDADES DE SAÚDE, de acordo com as especificações constantes neste Edital e no Termo de Referência (anexos I e I-A).
2.2 – Fica estabelecida a forma indireta, sob o regime de empreitada por menor preço unitário.
2.3 – Os quantitativos dos itens desta licitação estão divididos, observando a seguinte forma:
2.3.1 – ITEM DE AMPLA COMPETIÇÃO: ITEM 1 – destinado à participação dos interessados que atendam aos requisitos deste Edital, inclusive aos que se enquadrem na condição de Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), nos termos do Art. 48, inciso III da Lei 123/2006 e conforme entendimento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Tcs 025128.989.20-9, 025129.989.20-8, 025130.989.20-5).
2.3.2 – ITEM EXCLUSIVO: ITENS 2 e 3 – destinado à participação exclusiva de empresas enquadradas como Microempresas – ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP, sem prejuízo da sua participação na cota principal, nos termos do Art. 48, inciso I da Lei 123/2006 e conforme entendimento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Tcs 025128.989.20-9, 025129.989.20-8, 025130.989.20- 5).
3. - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1 - Os recursos necessários para fazer frente às despesas do referido Contrato, onerarão a seguinte dotação para o ano de 2023:
Ficha | Classificações Orçamentárias | Apl. | Fonte |
813 | 02.13.01-10.301.0004-2011/4490.5208 | 301.0000 | 8 |
813 | 02.13.01-10.301.0004-2011/4490.5235 | 301.0000 | 8 |
813 | 02.13.01-10.301.0004-2011/4490.5299 | 301.0000 | 8 |
3.2 - O cronograma de desembolso máximo estimado para 2023 é de R$ 155.835,63 (cento e cinquenta e cinco mil, oitocentos e trinta e cinco reais e sessenta e três centavos).
4. – DA IMPUGNAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
4.1 - A impugnação e formalização de consultas deverão ser realizadas por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema de contratações denominado SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico - XXXXXXXX, (xxxx://000.000.00.00:0000/xxxxxxxxxxxxx/).
4.2 - Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
4.2.1 – Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, o interessado que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas.
4.3 – Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
4.4 – Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
4.5 – Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
4.5.1 – Decai do direito de solicitar esclarecimentos dos termos do edital de licitação perante a Administração, o licitante que não o fizer antes do terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas.
4.6 – O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
4.7 – As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
4.7.1 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
4.8 – As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
4.9 – No caso da impugnação ou do recurso serem julgados infundados, protelatórios ou não condizentes com a boa-fé, será instaurado procedimento administrativo para apurar eventual infringência aos art. 4º e da Lei n. 8.666/93, com ulteriores providências cabíveis, caso estejam demonstradas as ocorrências referidas, mediante contraditório e ampla defesa, sem prejuízo da reparação integral do dano (art. 5º da Lei n. 13.105/15, o Código de Processo Civil, e art. 2º, parágrafo único, inciso IV, e 4º, da Lei n. 9.784/99, o Processo Administrativo Federal, e art. 187 e 927 do Código Civil).
4.9.1 – Na hipótese de estarem presentes os indícios de prática do crime do art. 337-J Código Penal, cópia dos autos serão encaminhados à autoridade policial para instauração de inquérito policial (art. 5º, § 3º, do Decreto-lei n. 3.689/41, o Código de Processo Penal).
4.10 – Considera-se infundada, protelatória ou não condizente com a boa-fé a impugnação ou recurso que impeça ou perturbe a realização normal do procedimento licitatório, com alegações contrárias à disposição de lei e pretensão contrária ao Edital (exceto se for ilegalidade do ponto combatido), sendo o ônus da prova do impugnante, tendo em vista que os atos administrativos se presumem legais e gozam de fé pública.
4.11 – Toda pessoa tem direito de representação perante o Tribunal de Contas, nos termos do art. 113, § 1º, da Lei n. 8.666/93. Mas, sempre que ela for julgada improcedente pelo órgão de controle, e neste caso, em virtude da interposição, causar prejuízo à Administração Pública pela paralisação de suas atribuições constitucionais, a pessoa responsável incorrerá no mesmo procedimento do item 4.9, sem prejuízo do dever de reparar o dano, como medida de combate à leviandade da conduta (art. 186 do Código Civil).
5. – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos, mesmo as que não se enquadram como ME, EPP ou MEI.
5.2 - Licitação Diferenciada com previsão de exclusiva competição entre ME e EPP, inclusive MEI, nos termos do Art. 48, inciso I, da Lei Complementar 123/06, para os itens da cláusula 2.3.2, uma vez que, individualmente, não ultrapassam R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
5.2.1 - Nos termos do artigo 49 da Lei Complementar 123/06, não se aplica o disposto nos seus artigos 47 e 48, quando não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório.
5.2.2 - Caso os itens da cláusula 2.3.2 não tenham no mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, será aberta a competição para ampla disputa entre todos licitantes presentes, sem prejuízo dos benefícios previstos nos artigos 42 à 49 da referida Lei complementar.
5.3 - Não Será permitida a participação de empresas:
5.3.1 - Estrangeiras que não funcionem no país;
5.3.2 - Reunidas sob forma de consórcio, qualquer que seja a sua constituição, uma vez que no objeto pretendido não há de ser considerado de alta complexidade ou grande vulto;
5.3.3 - Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração nos termos do inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
5.3.4 - Impedidas de licitar e contratar nos termos do Art. 7º da Lei 10.520/02;
5.3.5 - Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei nº 9.605/98;
5.3.6 - Isoladamente ou em consórcio, sejam responsáveis pela elaboração do Projeto Básico, ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsáveis técnicos ou subcontratados;
5.3.7 - Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
5.3.8 - Sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
5.4 - O licitante deverá estar credenciado no sistema SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico - FIORILLI, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
5.4 - O MUNICÍPIO DE JAHU, bem como os licitantes estão isentos de quaisquer custos de operacionalização e uso do sistema SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico - FIORILLI, (xxxx://000.000.00.00:0000/xxxxxxxxxxxxx/).
6. – REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
6.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro(a), que terá, em especial, as seguintes atribuições:
6.1.1 - Coordenar os trabalhos da equipe de apoio;
6.1.2 - Responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
6.1.3 - Abrir as propostas de preços;
6.1.4 - Analisar a aceitabilidade das propostas;
6.1.5 - Desclassificar propostas indicando os motivos;
6.1.6 - Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
6.1.7 - Verificar a habilitação do proponente;
6.1.8 - Declarar o vencedor;
6.1.9 - Receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento;
6.1.10 - Elaborar O CONTRATO da sessão;
6.1.11 - Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
6.1.12 – Realizar, de forma facultativa, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer com a complementar a instrução do processo.
6.2 - O pregoeiro poderá suspender e retomar os trabalhos, por conveniência na execução do pregão (art. 43, parágrafo 3º, Lei 8.666/93).
6.3 - São deveres dos participantes exporem os fatos conforme a verdade, proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé, não agir de modo temerário, prestar as informações que lhe forem ordenadas, sobretudo de ordem técnica e mercadológica, e colaborar com tudo o quanto for necessário para o bom desenvolvimento dos trabalhos (art. 4º da Lei 9.784/99).
6.4 - O ônus da prova em relação aos fatos alegados como seu direito compete ao administrado (art. 36 da Lei 9.784/99).
6.5 - Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
7. – DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE NO PORTAL DE COMPRAS – PREGÃO ELETRÔNICO – FIORILLI
7.1 - Poderão participar deste Pregão na forma Eletrônica as empresas que apresentarem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto a SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico - FIORILLI.
7.1.1 - A participação do Licitante no Pregão na forma Eletrônica se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico - FIORILLI, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
7.2 - O Licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão. Para isso, os interessados deverão cadastrar-se previamente na SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico – FIORILLI - Manual do Participante do SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico - XXXXXXXX, (xxxx://000.000.00.00:0000/xxxxxxxxxxxxx/).
7.2.1. O Licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico - FIORILLI.
7.3 - A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do Licitante e deverá ser requerido e acompanhado dos seguintes documentos:
7.3.1 - Termo de Credenciamento/Adesão (instrumento particular de mandato), declarando cumprir as exigências do Edital, bem como outorgando poderes específicos de sua representação (direta ou indireta) no pregão - Portal de Compras – Pregão Eletrônico – FIORILLI - Manual do Participante do SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico - XXXXXXXX, (xxxx://000.000.00.00:0000/xxxxxxxxxxxxx/).
7.3.2 - Inserção no sistema de especificação do objeto da licitação em conformidade com o Edital, constando preço, marca, fabricante e o que for necessário, com o CUIDADO para não identificar a empresa participante do certame.
7.3.3 - Anexação do Ato Constitutivo (Estatuto ou Contrato Social) no campo documentos exigidos na plataforma da SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico - FIORILLI para todos os participantes, independentemente de vencedor ou não para fins de alimentação de dados no sistema. O arquivo permanecerá inacessível até a etapa de habilitação, ou seja, restrição padrão da plataforma em garantia do anonimato nas etapas anteriores.
7.4 - O acesso do operador ao Pregão na forma Eletrônica se dará por meio da digitação da SENHA pessoal e INTRANSFERÍVEL do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados dia e horário limites estabelecidos.
7.5 - A CHAVE de identificação e a SENHA dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer Pregão na forma Eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico - FIORILLI.
7.6 - O credenciamento do Licitante participante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica.
7.7 - Caberá ao Licitante participante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
7.8 - Não haverá custo de operacionalização e uso do sistema.
7.9 - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada pelo telefone: Balsamo/SP
(00) 0000-0000, ou com a SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico - XXXXXXXX ou ainda pelo e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
8. – PARTICIPAÇÃO/PROPOSTAS/LANCES
8.1 - A participação no Pregão, na forma eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente registro da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecido.
8.2 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
8.3 - É vedado ao fornecedor identificar-se em sua proposta ao lançá-la no sistema ou no decorrer da sessão do pregão, sob pena de desclassificação do licitante.
8.4 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
9. – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
9.2 - O envio da proposta descrita no item 9.1, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
9.3 - O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando-se também para a data e horário para início da disputa.
9.4 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema.
9.5 - A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
9.6 - Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
9.7 - O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
9.8 - O licitante deverá constar em sua proposta, a marca e modelo do produto ou a procedência de forma clara e sem abreviatura, sob pena de desclassificação do item.
9.9 - A cotação de duas marcas, dois modelos ou duas procedências para o mesmo item ou opcional de modelos, marcas ou procedências, gerará a desclassificação do item.
9.10 - As Empresas participantes do certame poderão apresentar previamente no sistema SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico - XXXXXXXX, (xxxx://000.000.00.00:0000/xxxxxxxxxxxxx/) seus documentos de habilitação, porém as empresas vencedoras do certame, DEVERÃO ENCAMINHAR A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, ATRAVÉS DO E-MAIL xxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, EM ATÉ 02 (DUAS) HORAS, APÓS ENCERRAMENTO DA ETAPA DE LANCES.
9.10.1 – Caso a empresa já tenha apresentado previamente sua documentação de habilitação via SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico -FIORILLI, (xxxx://000.000.00.00:0000/xxxxxxxxxxxxx/), estará dispensada do envio através do e-mail.
9.10.2 – As empresas que NÃO APRESENTAREM previamente seus documentos de habilitação no sistema SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico - FIORILLI, (xxxx://000.000.00.00:0000/xxxxxxxxxxxxx/), não serão inabilitadas, podendo enviá-los ao Pregoeiro por e-mail EM ATÉ 02 (DUAS) HORAS, APÓS ENCERRAMENTO DA ETAPA DE LANCES.
9.10.3 – Caso a empresa opte por apresentar sua habilitação previamente no sistema SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico - XXXXXXXX, (xxxx://000.000.00.00:0000/xxxxxxxxxxxxx/), no caso de faltar algum documento da habilitação, poderá complementar com documentos adicionais, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx EM ATÉ 02 (DUAS) HORAS, APÓS ENCERRAMENTO DA ETAPA DE LANCES.
9.11 - Os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
10 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
10.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
10.1.1 - Valor unitário;
10.1.2 - Indicação da marca ou fabricante do item cotado, e modelo, quando houver, para que seja possível identificar se a descrição apresentada pela proposta é compatível com a exigida no edital.
10.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
10.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
10.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
10.5 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
10.6 - A proposta deverá ser apresentada exclusivamente na expressão monetária vigente no País (art. 5º, Lei 8.666/93).
10.7 - Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
10.8 - Os itens cotados devem estar em conformidade com as normas técnicas a eles incidentes.
11. – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
11.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
11.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
11.2.1 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
11.2.2 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
11.2.3 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
11.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
11.4 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
11.5 - O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário.
11.6 - A APLICAÇÃO DO VALOR DE REDUÇÃO MÍNIMA ENTRE OS LANCES SERÁ LIVRE.
11.7 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
11.8 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
11.9 - O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta será livre.
11.10 - O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
11.11 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “sistema aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
11.12 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
11.13 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances
enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
11.14 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
11.15 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
11.16 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.17 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
11.18 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
11.19 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
11.20 - O Critério de julgamento adotado será o menor preço.
11.21 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
11.22 - Em relação a item não exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
11.23 – Em havendo ampla competição, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
11.24 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
11.25 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
11.26 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
11.27 - Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
11.28 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
11.28.1 - no país;
11.28.2 - por empresas brasileiras;
11.28.3 - por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
11.28.4 - por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
11.29 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
11.30 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
11.31 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.32 - O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
11.33 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
12. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1 - Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto nº 10.024/2019.
12.1.1 – A aquisição dos produtos será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas.
12.2 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
12.3 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
12.4 - O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via e-mail, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
12.5 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
12.5.1 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam- se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
12.6 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
12.7 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
12.8 - O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
12.8.1 - Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
12.8.2 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.9 - Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
13. – DA HABILITAÇÃO
13.1 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação.
13.1.1 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
13.1.2 - Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
13.2 - Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via e-mail, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
13.3 - Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
13.4 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
13.5. - Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO pertinentes ao ramo do objeto do
PREGÃO são os seguintes (art. 27 da Lei 8.666/93):
13.5.1 – Para Habilitação Jurídica:
13.5.1.1 – Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária).
13.5.1.2 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando–se de sociedade empresária.
13.5.1.3 – Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando–se de sociedade empresária.
13.5.1.4 – Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando–se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
13.5.1.5 – Decreto de autorização, tratando–se de sociedade estrangeira no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.5.2 – Para Regularidade Fiscal e Trabalhista:
13.5.2.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
13.5.2.2 – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
13.5.2.3 – Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive às contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União.
13.5.2.4 – Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual, da sede ou do domicílio do licitante, relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta licitação.
13.5.2.5 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças, da sede da empresa.
13.5.2.6 – Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
13.5.2.7 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
13.5.2.8 - Declaração com os dados do representante legal para assinatura do contrato para cadastro na plataforma eletrônica, conforme modelo – Anexo III.
13.5.3 – Para Qualificação Econômico-Financeira:
13.5.3.1 - Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias contados retroativamente da data designada para a realização desta licitação. Em qualquer hipótese, mesmo que o licitante seja a filial, este documento deverá estar em nome da matriz.
13.5.3.2 - Nas hipóteses em que a certidão de recuperação judicial ou extrajudicial encaminhada for positiva, deve a licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
13.5.4 – Para Qualificação Técnica:
13.5.4.1 - A empresa que vier a sagrar-se vencedora, deverá apresentar o seguinte documento: Autorização da Vigilância Sanitária.
13.5.5 – Outras Comprovações:
13.5.5.1 – Os proponentes deverão apresentar declaração em papel timbrado, e/ou com carimbo da empresa, firmada pelo responsável legal, com indicação do nome, cargo e N° do documento de identidade, atestando, sob as penalidades cabíveis, a aceitação dos termos nela presentes, conforme, conforme Modelo Anexo II.
13.5.6 – COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL POR ME E EPP
13.5.6.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 42, LC 123/06).
13.5.6.2 - Caso haja alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da divulgação do resultado da fase de habilitação do Pregão (art. 4º, §2º, I, do Decreto Federal 8.538/2015), prorrogáveis por igual período, a critério desta Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
13.5.6.3 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do artigo 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520/02.
13.5.6.4 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
13.5.6.5 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
13.5.6.6 - Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
14 – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
14.1 – A proposta final do licitante declarado vencedor (anexos VI e VI-A) juntamente com os CATÁLOGOS OU FICHAS TÉCNICAS DOS PRODUTOS (se solicitados), deverá ser encaminhada no prazo de até 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico ou através endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx e deverá:
14.1.1 - Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
14.1.2 - Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
14.2 - A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
14.2.1 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
14.3 - Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
14.3.1 - Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
14.4 - A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
14.5 - A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
14.6 - As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
15 – DOS RECURSOS
15.1 - Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, o Pregoeiro informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada exclusivamente via sistema SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico - XXXXXXXX, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
15.2 - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
15.2.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
15.2.2 - A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
15.3 - Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais
licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
15.4 - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.5 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
16 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1 - Em caso de recurso, caberá Autoridade Competente a adjudicação do objeto ao licitante declarado vencedor.
16.2 - Nos demais casos, o Pregoeiro(a) fará a adjudicação do item ao licitante vencedor.
16.3 - A homologação é ato de competência da autoridade que determinou a abertura do procedimento.
17 - DA CONTRATAÇÃO:
17.1 – As contratações decorrentes desta licitação serão formalizadas mediante a assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL, cuja respectiva minuta constitui o Anexo IV do presente ato convocatório.
17.2 – Se, por ocasião da formalização do Contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante a Receita Federal – Previdenciária e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) Fazenda Nacional e o Ministério do Trabalho, estiverem com os prazos de validade vencidos, a administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
17.3 – Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o item 17.2, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a aquisição não se realizar.
17.4 – Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados para habilitação, SE SOLICITADOS, deverão ser relacionados e apresentados na Secretaria de Economia e Finanças – Departamento de Licitações e Compras, desta Prefeitura, localizada na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx-XX, XXX xx 00.000-900, das 08h às 17h, em até 03 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis.
17.4.1 – Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração, ou por publicação em órgão da imprensa oficial.
17.4.2 – Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP–Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2200–2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumir–se–ão verdadeiros
em relação aos signatários, dispensando–se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
17.5 – A adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer ao Departamento de Licitações e Compras, à Xxx Xxxxxxxxx xx 000 – Xxxx/XX, para assinar o referido contrato.
17.6 – Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o item 17.2, ou se recusar a assinar o Contrato, serão convocadas as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que faça em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
17.7 – A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do mesmo.
17.8 – A Gestora do Contrato será a Sra. XXX XXXXX XXXXXXXXX, SECRETÁRIA DE SAÚDE, portadora do CPF nº 000.000.000-00, e-mail xxx.xxxxx@xxx.xx.xxx.xx, telefone 14 - 0000-0000.
17.9 – Os Fiscais do Contrato serão os servidores a Sra. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Diretora Estratégica, CPF n° 15.779.368-09, e-mail xxxx_xxxxx@xxx.xx.xxx.xx e o Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxx, Diretor Executivo, CPF nº 000.000.000-00, e-mail xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx, telefone 14 - 0000-0000.
18 – DA GARANTIA CONTRATUAL:
18.1 – Não será exigida a prestação de garantia para a transação comercial resultante desta licitação.
19 – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
19.1 – As hipóteses desta Cláusula serão definidas no Contrato, conforme disposto no artigo 40, § 2°, III da Lei 8.666/93.
20 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
20.1 – As hipóteses desta Cláusula serão definidas no Contrato, conforme disposto no artigo 40, § 2°, III da Lei 8.666/93.
21 – DO RECEBIMENTO DO PRODUTO:
21.1 – As hipóteses desta Cláusula serão definidas no Contrato, conforme disposto no artigo 40, § 2°, III da Lei 8.666/93.
22 – DO PAGAMENTO:
22.1 – As hipóteses desta Cláusula serão definidas no Contrato, conforme disposto no artigo 40, § 2°, III da Lei 8.666/93.
23 - DO REAJUSTE, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÃO.
23.1 – As hipóteses desta Cláusula serão definidas no Contrato, conforme disposto no artigo 40, § 2°, III da Lei 8.666/93.
24 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
24.1 - Sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93, a licitante responsabilizada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:
24.1.1 - Impedida de licitar e contratar: Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Município de Jahu, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
24.1.2 - Multas: A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as sanções previstas no contrato, garantido o exercício de prévia e ampla defesa;
24.1.3 - Autonomia: As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra;
25 – RESCISÃO DO CONTRATO
25.1 – O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93.
25.2 – O CONTRATADO reconhece deste já os direitos do MUNICÍPIO DE JAHU nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da lei Federal nº 8666/1993.
26 – DISPOSIÇÕES FINAIS:
26.1 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
26.2 – O resultado do presente certame e demais atos pertinentes e passíveis de divulgação, serão publicados nos mesmos veículos utilizados originalmente.
26.3 – Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro(a).
26.4– Integram o presente Edital os Anexos de I a VII.
27 – DO FORO
27.1 - Elegem as partes, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, o foro da Comarca de Jahu–SP, como o competente para dirimir as questões controversas advindas do cumprimento da presente licitação.
Jahu, 08 de agosto de 2023.
XXXXX XXXXXX XXXXXXX DE XXXXXXX XXXXXX SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
XXX XXXXX XXXXXXXXX SECRETÁRIA DE SAÚDE
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente termo de referência tem por objeto o registro da abertura de Processo Licitatório, do tipo Menor Preço Unitário para aquisição de Equipamentos/Material Permanente Odontológicos para as Unidades Básicas de Saúde.
2 – JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO E NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO
2.1 É dever do Estado contribuir para manutenção da saúde dos cidadãos, inclusive prestando assistência aos necessitados. O direito à vida é o mais fundamental dos direitos, sendo a assistência à saúde a via principal para assegurá-lo.
2.2 A Constituição Federal em seu artigo 196 reza: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
2.3 A Secretaria de Saúde do Município de Jahu solicita a aquisição de um (1) aparelho de Raio-X Panorâmico odontológico custeado com a transferência do recurso – Fonte 01– Recurso próprio municipal, em parcela única, no valor de $213.134,97 (duzentos e treze mil, cento e trinta e quatro reais e noventa e sete centavos) instituído pela Emenda Impositiva nº 79 do Vereador Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
Emenda Impositiva | Vereador | Valor R$ |
79 | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 213.134,97 |
2.4 A presente compra se justifica face a demanda e ao interesse público presente na necessidade da utilização dos equipamentos odontológicos/material nas unidades de saúde, para atendimento adequado aos munícipes.
3 – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1 Os equipamentos/material odontológicos a serem adquiridos deverão satisfazer as especificações e serem fornecidos nas quantidades estimadas na planilha em anexo.
4 – DO FORNECIMENTO, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA/INSTALAÇÃO
4.1 Os produtos deverão ser entregues em uma única parcela após o recebimento da solicitação de entrega pela adjudicatária que será encaminhada
logo após a assinatura do instrumento contratual.
4.1.1 Feita a entrega pela empresa vencedora, o recebimento do mesmo será efetuado pelo fiscal no prazo de 05 (cinco) dias, da verificação dos exames necessários para aceitação/aprovação da mercadoria de modo a comprovar que atenda as especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência atribuídas pela empresa.
4.2 Os itens do Anexo I deverão ser entregues à Secretaria Municipal de Saúde (prédio do antigo hospital São Judas) localizada à Xxxxxxx xxx Xxxxxx, 000 XXX 00000-000 no horário de segunda a sexta feira, das 8h às 11.00 e das 13 às 16h.
4.3 Na proposta o valor do equipamento deve contemplar todos os custos com impostos, transporte (frete) dos equipamentos até o local de instalação, hospedagem de técnicos da empresa, instalação, treinamento aos usuários, garantia e assistência técnica por um período mínimo de 12 meses, sem exibir ônus adicional além do proposto inicialmente. O equipamento deverá apresentar registro na ANVISA e atender as normas pertinentes.
4.4 Os equipamentos serão inteiramente recusados pela unidade requisitante nas seguintes condições:
4.4.1 Caso tenha sido entregue com as especificações diferentes das contidas no Contrato e em seu anexo, no edital ou na proposta.
4.5 Nos casos de recusa do objeto, a Contratada terá de providenciar a substituição dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da comunicação oficial feita pela unidade requisitante, sem adição de qualquer ônus à municipalidade.
4.6 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil, nem a ética profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei e por este instrumento.
4.7 A entrega deverá ocorrer no prazo de 30 (quinze) dias corridos contados da autorização de fornecimento expedido pela secretaria.
5 – OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
5.1 Efetuar a entrega dos equipamentos de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
5.2 Organizar-se técnica e administrativamente de modo a cumprir com eficiência as obrigações assumidas.
5.3 Não será permitido ao pessoal da contratada o acesso à área do edifício que não aquelas relacionadas ao seu trabalho.
5.4 Comunicar à unidade requisitante, de imediato, eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento das obrigações constantes neste edital.
5.5 Entregar os equipamentos solicitados nos locais determinados pelos representantes da Administração do Contratante, no prazo máximo determinado.
5.6 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes dos produtos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados.
5.7 Obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias ao fornecimento dos objetos registrados e pagar os emolumentos prescritos por lei.
5.8 Responder pelas despesas relativas e encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outros que forem devidas.
5.9 Responder integralmente por perda e danos que vier a causar ao Contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos propostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeito.
5.10 Acatar as exigências dos poderes públicos e pagar, às suas expensas as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades.
5.11 Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, equipamentos odontológicos que não atendam as especificações do ANEXO I do termo de referência.
5.12 Responsabilizar-se por vícios danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código do Consumidor (Lei 8.078 de 1990).
5.13 Declaração de garantia mínima de 12 (doze) meses dos produtos constantes deste certame.
5.14 Não será permitido ao pessoal do Fornecedor o acesso à área do edifício que não aquelas relacionadas ao seu trabalho.
5.15 Manter durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habitação e qualificações exigidas na licitação.
deste certame.
5.16 Indicar preposto para representá-la durante a execução do Contrato.
6 – OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO
6.1 Comunicar a empresa vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a presente aquisição.
6.2 Efetuar o pagamento a empresa vencedora no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo estipulado neste edital.
6.3 Rejeitar, no todo ou em parte, o produto que a empresa vencedora entregar fora das especificações do Edital.
6.4 A administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Fornecedor com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Xxxxx, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Fornecedor, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6.5 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
6.6 Comunicar a empresa vencedora, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido para que seja substituído, reparado ou corrigido.
6.7 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do
fornecedor, através de Fiscal.
7– DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1 O pagamento ocorrerá 30 dias (trinta) após a entrega dos equipamentos odontológicos, mediante apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente vistada por um agente da unidade requisitante, devendo a licitante vencedora observar o disposto na CAT 162/2008 (nota fiscal eletrônica) da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, sob pena de não recebimento. Deverá conter as descrições dos materiais de acordo com o presente Termo de Referência. O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária indicada pelo fornecedor, observado o disposto no art. 5 0 e no inciso II do S 4 0 do art. 40 da Lei n° 8.666/93, se couber. Nas Notas Fiscais deverão conter os números dos produtos correspondentes as entregas.
7.2 Na contagem do prazo de pagamento serão considerados dias corridos.
7.3 Caso ocorra irregularidade na Nota Fiscal, será imediatamente solicitada a CONTRATADA, carta de correção quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a este Município, no prazo de 03 (três) dias úteis.
7.4 Em caso de irregularidades na emissão de documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação.
7.5 O MUNICÍPIO DE JAHU não aceita Boletos Bancários como forma de cobrança de aquisições prestadas a esta Administração Municipal.
7.6 Na eventual hipótese de inadimplemento do(s) pagamento(s) nos termos ajustados será aplicado o índice de Reajuste da Poupança (Taxa Referencial + 0,5% a.m.).
7.7 O pagamento será feito na Tesouraria do Município de Jahu ou por ordem bancária de acordo com a forma determinada pela contratada.
8 – DA GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS
8.1 A garantia dos equipamentos, objeto deste certame deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses, contados a partir da data da entrega, sendo que, durante este período, constatado defeito, a contratada se obriga a substituir o produto no prazo de 15 dias de sua notificação sem ônus adicional para a contratante.
9 – LEGISLAÇÃO E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SEREM SOLICITADOS
9.1 A empresa deverá apresentar os documentos:
a) Prova de inscrição no cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Física (CPF).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal se houver, relativo ao domicílio ou à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto.
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou da sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
1- Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
3- Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários expedida pela Secretaria Municipal de Finanças, da sede da empresa.
d) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social – INSS, mediante a apresentação da CND- Certidão Negativa de Débito ou CPD-EM – Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa.
e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), tratando-se de pessoa jurídica, por meio da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS.
f) Prova de regularidade perante o Ministério do Trabalho através da apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das leis de trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, alterado pela Lei n° 12.440, de 07/07/2011 e a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
As certidões requeridas nas alíneas „c.1‟e „d‟ poderão ser apresentadas unificadas, conforme previsto da Portaria MF nº 358, de 05/09/2014, alterada pela Portaria MF nº 443, de 17/10/2014.
g) Certidão negativa de falência, expedida pelo Cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica.
h) Certidão negativa de recuperação judicial, expedida pelo Cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica ou certidão positiva de recuperação judicial, acompanhada do plano de recuperação judicial já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar a viabilidade econômica financeira da interessada.
9.2 A empresa deverá apresentar cópia autenticada do documento de autorização da Vigilância Sanitária.
9.3 Durante o certame poderá se verificar a eventual existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
b) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
9.4 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei 8.429 de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.5 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10 – DA AMOSTRA
10.1 Não será solicitado nenhum tipo de amostra.
11 – DAS SANÇÕES
11.1 Para a inexecução total ou Parcial do objeto deste Termo a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa, observando a gravidade das faltas cometidas, as sanções previstas na Lei de Licitações 8.666/93 e Lei 10520/2002.
11.2 O não cumprimento do disposto no Capítulo DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR e NO TERMO DE REFERÊNCIA implicará na retenção dos valores devidos ao FORNECEDOR, referente ao serviço correspondente objeto contratado, sem prejuízo das outras sanções presentes no presente instrumento.
11.3 O artigo 7° da Lei 10.520/02 determina que a multa deve estar prevista no Edital e para tanto deve ser definida no Termo de Referência, segue:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato;
c) Pelo atraso injustificado na prestação de serviços DO objeto da licitação:
c.1) Até 30 dias, multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso;
c.2) Superior a 30 (trinta) dias, multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso;
d) Rescisão contratual, penalizando o infrator com multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, qualquer que seja a causa e a época da rescisão.
d.1) A rescisão antecipada do contrato far-se-á de comum acordo ou unilateralmente pela contratante, nos termos dos artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e suas alterações, bem como, no caso de óbito dos pacientes atendidos.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento ao infrator que incidir no item “c” desta cláusula, licitar coma Municipalidade local, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
f) Ficará impedida de licitar e contratar com esta Administração Pública, pelo prazo de até 05(cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7° da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002.
11.4 As multas pecuniárias deverão ser colocadas à disposição do órgão licitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da data da ciência, por parte da empresa Detentora da Ata, sob pena de inscrição como dívida ativa e execução judicial.
11.5 Ficará sujeito ainda, as sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93.
11.6 A aplicação das penalidades descritas nos itens anteriores deste capítulo ficará sob responsabilidade do Administrador Público, podendo aplicar a pena que entender cabível, considerando a gravidade da infração, não havendo necessidade de exaurir as penalidades mais leves para aplicar as mais graves.
11.7 As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e ampla defesa.
11.8 O montante da multa poderá, a critério do MUNICÍPIO DE JAHU, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor.
12 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 O Município de Jaú se reserva ao direito de inspecionar os equipamentos quando da entrega, podendo recusá-los ou solicitar sua substituição, e ainda, se reserva ao direito de revogar, anular, adquirir no todo ou em parte, rejeitar todas as propostas, desde que justificadamente haja inconveniência para sua aquisição e por razões de interesse público.
12.2 Os equipamentos/material permanente deverão estar de acordo com os termos das especificações do Termo de Referência.
12.3 A licitante deverá ofertar produtos de primeira qualidade.
12.4 A licitante vencedora deverá garantir a utilização dos produtos durante sua validade. Garantia mínima dos produtos de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação, durabilidade, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, ou possíveis falhas que possam surgir, salvo desgaste natural.
12.5 Os produtos ofertados deverão ser compatíveis com as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e INMETRO, Registro do produto; BPF, importação e ou armazenamento, ambos expedidos pela ANVISA/MS, AFE e licença sanitária do fabricante quando aplicáveis.
12.6 Quanto a problemas de qualidade, quantidade, regularidade do produto ou da condição da embalagem/entrega, a licitante notificada pela Secretaria, será responsável pela troca do produto que apresentar problemas. Será avaliado o acondicionamento do produto no momento da entrega. Embalagem/acomodação violada, com vazamento, ou produto com aparência duvidosa, deteriorado, diferentes das especificações do edital, farão com que os mesmos não sejam aceitos.
12.7 A contratada deverá, obrigatoriamente, fornecer um número de Telefone/Fax ou endereço de e-mail para receber as comunicações oficiais, onde deverão constar na parte externa dos envelopes da documentação e das propostas, obrigando-se em manter, ao menos, um dos meios de comunicação operantes.
13 – GESTOR E FISCAL DO CONTRATO
13.1 – Gestor do contrato Nome: Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx CPF: 000.000.000-00 Cargo: Secretária de Saúde
Email: xxx.xxxxx@xxx.xx.xxx.xx Telefone: (00) 0000-0000
13.2 – Fiscal 1 do contrato
Nome: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx CPF: 015.779.368-0
Cargo: Diretora Estratégica Email: xxxx_xxxxx@xxx.xx.xxx.xx Telefone: (00) 0000-0000
13.3 – Fiscal 2 do contrato Nome: Xxxx Xxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00 Cargo: Diretor Executivo
Email: xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx Telefone: (00) 0000-0000
Jaú, 17 de Maio de 2023
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx Fiscal 1 Fiscal 2
Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Secretária de Saúde
ANEXO I-A QUANTITATIVO E ESPECIFICAÇÃO
QUANTIDADE | NOME PRODUTO | ESPECIFICAÇÃO |
01 | Aparelho de Raio-X Panorâmico odontológico | Aparelho Radiográfico Odontológico para Exame Extraoral, digital, fixo, para imagens 2D, preparado para o paciente posicionado tanto em pé como também sentado para realização exames: Panorâmica Infantil e Adulto; Planigrafia das Articulações Têmporo Mandibular (ATMs); Planigrafia Frontal dos Seios Maxilares; Telerradiografia Látero-Lateral; Telerradiografia Póstero-Anterior; Teleradiografia Ântero- Posterior; Telerradiografia 45 graus. O aparelho deve ser composto de coluna fixada no piso/parede ou sobre base/parede. Ampliação da imagem em proporção constante. Seleção automática ou manual KV bem como de mA. Possibilidade de ter 2 sensores na modalidade Panorâmica mais Cefalometria. Funções de edição de imagem (pós processamento de imagem) tais como Histograma, Filtros de Brilho, Contraste, Gama. Recursos para Redução de ruido na imagem e Filtros "sharpen". Filtros de Relevo com no mínimo três níveis. Filtros de Escala de Cinza (Gray Scale), Negativo, Mapa de Calor. Filtro de Matiz, Saturação e Valor (HSV). O software deve permitir integração com várias tecnologias e gerenciadores. Ter software de Xxxxx para acesso a softwares de terceiros que aceitem o recurso. Tensão no tubo emissor de raios-X entre 60 a 90 KV; corrente elétrica no tubo de raios-X entre 3.2 mA a 16 mA. Ponto focal de no máximo 0,5 mm X 0,5mm. Possibilidade de atualização de tecnologia para aplicação 3D. Software de calibração. Deve realizar técnicas cefalométricas. Posicionamento do paciente frontal (em módulo panorâmico) através de plano Frankfurt, linha sagital mediana e linha do canino, estabilizado por bloco de mordida para pacientes dentados e apoio do mento para pacientes edêntulos. Ajuste do plano de corte baseado na linha do canino (móvel) para geração da curva personalizada ao biotipo do paciente para tomadas panorâmicas; Cabeçote blindado com certificado de controle radiação de fuga, tensão nominal 110/127/220/240V, 50/60hz, tensão do tubo até 90 kV, com chassis (sensor/captador) radiográfico totalmente digital, tecnologia CMOS. Equipamento deve atender às dimensões máximas: largura máxima de 2,30 m; comprimento máximo 2,20 m (sem braço cefalométrico) e 2,50 m (com braço cefalométrico); altura máxima de 2,50 m; software incluso com banco de dados para gestão dos dados do paciente e imagens. Certificado do INMETRO e controle de radiação de fuga em conformidade com a legislação atual vigente. |
A licitante deverá informar a empresa de assistência técnica autorizada pelo fabricante, com registro da empresa no CREA, e do responsável técnico pelo “CREA ou CFT”. Cópia do Registro único do conjunto radiológico junto a ANVISA/MS; BPF de fabricação expedidos pela ANVISA/MS, em plena validade, AFE e licença sanitária do fabricante. Autorização do fabricante para revender e dar garantia do equipamento. | ||
01 | Impressora de Filmes Radiológicos | • Dimensões L x A x P: 72,8 x 53,6 x 71,5 cm (67,6 cm com a bandeja de saída) • Peso (sem filme): 90 Kg • Voltagem – Seleção automática: 100~240 V – 50/60 Hz • Rendimento: 20x25cm – 140 películas/h; 28x35cm – 86 películas/h; 35x43 – 75 películas/h • Tempo de acesso à primeira película: 77 segundos • Zona de diagnóstico: 20x25cm – 2376 x 3070 pixels; 25x30cm – 3070 x 3653 pixels; 28x35cm – 3348 x 4358 pixels; 35x43cm – 4358 x 5232 pixels • Resolução de impressão: Geométrica – 320 ppi / Contraste – 12 bits |
01 | Avental de Borracha | Avental plumbífero, fechamento em alças cruzadas, fixadas |
Plumbífera com | em velcro resistente. Descrição mínimo 100 x 60 cm 0,5 | |
Protetor de Tireoide | mmPb, confeccionado com borracha plumbífera flexível, | |
fechamento através de tiras cruzadas com equivalência de | ||
0,25 mmPb fixadas com velcro permitindo fácil colocação ou | ||
retirada. Produto com Registro no Ministério da Saúde e, | ||
Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho; | ||
atendendo à norma NBR IEC 61331-3:2004. | ||
Protetor de tireoide adulto convencional para proteção | ||
individual com registro no Ministério da Saúde e certificado de | ||
aprovação no Ministério do Trabalho confeccionado em | ||
borracha plumbífera testada e aprovada flexível com | ||
equivalência em chumbo de 0,50 mmPb, acabamento em | ||
nylon lavável, largura: 150 mm e comprimento: 600 mm |
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÕES
AO
MUNICÍPIO DE JAHU
PROCESSO N.º 0300003684/2023-PG PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2023
OBJETO: AQUISIÇÃO DE 01 APARELHO RAIO-X PANORÂMICO ODONTOLÓGICO E EQUIPAMENTOS PARA AS UNIDADES DE SAÚDE.
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ sob n° (nº do CNPJ), neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei:
a) Que inexiste qualquer fato superveniente impeditivo de habilitação na forma do § 2º do Artigo 32 da Lei Nº 8.666/93;
b) Que nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, e que não possui, em seu quadro de pessoal, nem utilizará na prestação dos serviços relativos ao objeto desta Licitação, empregado(s) com idade inferior a 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7°, da Constituição Federal de 1988;
c) Que se sujeita às condições do presente Edital, bem como às Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02 que regem a presente licitação;
d) Que observa as normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo.
e) Para o caso de empresas em recuperação judicial: que está ciente de que no momento da assinatura do Instrumento Contratual deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador-judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
f) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: que está ciente de que no momento da assinatura do Instrumento Contratual deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
g) Para microempresas ou empresas de pequeno porte: que a empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações, cujos termos conheço na íntegra; e que preenche os requisitos de habilitação previstos no item próprio do respectivo edital, exceto no que diz respeito aos requisitos de regularidade fiscal e trabalhista, os quais poderão ser comprovados no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período - a critério único dessa Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e apresentação de eventuais certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas.
Por ser verdade assina o presente. (Cidade) de de .
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador
Cargo do responsável/procurador Nº do documento de identidade
ANEXO III
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL PARA ASSINATURA DO CONTRATO
PROCESSO N.º 0300003684/2023-PG PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2023
OBJETO: AQUISIÇÃO DE 01 APARELHO RAIO-X PANORÂMICO ODONTOLÓGICO E EQUIPAMENTOS PARA AS UNIDADES DE SAÚDE.
Caso a empresa venha sagrar-se vencedora do certame, seguem os dados do representante legal para assinatura do Contrato:
Nome completo: Cargo: CPF: _ RG: Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional: E-mail pessoal: Telefone(s):
OBSERVAÇÃO: Xxxx este representante não for sócio/proprietário da empresa, deverá ser anexado a esta declaração a procuração onde esteja expressa a capacidade/competência do outorgante para constituir o mandatário.
Local e data.
Nome, cargo e assinatura Nº do RG e do CPF
ANEXO IV
MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
AQUISIÇÃO DE 01 APARELHO RAIO-X PANORÂMICO ODONTOLÓGICO E EQUIPAMENTOS PARA AS UNIDADES DE SAÚDE.
O MUNICÍPIO DE JAHU, pessoa jurídica de direito público, com endereço na Xxx Xxxxxxxxx xx 000, xxxxx xxxxxx xx Xxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ/MF sob nº 46.195.079/0001-54, doravante denominado “MUNICÍPIO”, neste ato representado pela SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS, Sra. XXXXX XXXXXX XXXXXXX DE XXXXXXX XXXXXX, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, e pela SECRETÁRIA DE SAÚDE, Sra. XXX XXXXX
XXXXXXXXX, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, e por força da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decretos Municipais nº 5.205 de 24 de novembro de 2004 alterado pelo Decreto nº 5247 de 29 de março de 2005 e Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 7.762, de 06 de agosto de 2020, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº 057/2023, Processo nº 0300003684/2023-PG-3, homologado em xx de xx de 2023 e publicado na Imprensa do Estado de São Paulo em xx de xxxxxxxx de 2023, resolve CONTRATAR a empresa XXXXX, estabelecida na Rua xxxx, n° xxxx – Bairro: xxxx– Cidade: xxxxx– , CEP nº xxxxxx, inscrita no CNPJ sob nº xxxxxx, I.E. nº xxxxxx, neste ato representada por seu procurador, o Senhor xxxxxxx, portador do RG nº xxxxxxx e do CPF nº xxxxxxx.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – AQUISIÇÃO DE 01 APARELHO RAIO-X PANORÂMICO ODONTOLÓGICO E EQUIPAMENTOS PARA AS UNIDADES DE SAÚDE, de acordo com as especificações constantes neste Edital e no Termo de Referência (Anexos I e I-A).
1.2 – Fica estabelecida a forma indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário.
ITEM | QUANT | PRODUTO/ESPECIFICAÇÃO | V UNITÁRIO | V TOTAL |
xx | xx | xxx | R$ xx | R$ xx |
xx | xx | xxx | R$ xx | R$ xx |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E CONDIÇÃO DE ENTREGA
2.1 - Os produtos deverão ser entregues em parcela única após o recebimento da solicitação de entrega pela adjudicatária que será encaminhada logo após a assinatura do instrumento contratual.
2.2 - As entregas deverão ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da autorização de fornecimento e as despesas com frete correrão por conta e risco da contratada.
2.3 – Os produtos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Saúde (prédio do antigo hospital São Judas) localizada à Xxxxxxx xxx Xxxxxx, 000 XXX 00000-000 no horário de segunda a sexta feira, das 8h às 11.00 e das 13 às 16h.
2.4 - No valor do equipamento deve contemplar todos os custos com impostos, transporte (frete) dos equipamentos até o local de instalação, hospedagem de técnicos da empresa, instalação, treinamento aos usuários, garantia e assistência técnica por um período mínimo de 12 meses, sem exibir ônus adicional além do proposto inicialmente.
2.5 - Feita a entrega pela empresa vencedora, o recebimento do mesmo será efetuado pelo fiscal no prazo de 05 (cinco) dias, da verificação dos exames necessários para aceitação/aprovação da mercadoria de modo a comprovar que atenda as especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência atribuídas pela empresa.
2.6 - O equipamento deverá apresentar registro na ANVISA e atender as normas pertinentes.
2.7 - Os equipamentos serão inteiramente recusados caso tenha sido entregue com as especificações diferentes das contidas no termo de referência, no edital ou na proposta.
2.8 - Nos casos de recusa do equipamento solicitado, a Contratada terá de providenciar a substituição dentro de 48 (quarenta e oito horas), a partir da comunicação oficial feita pela secretaria requisitante, sem adição de qualquer ônus à municipalidade.
2.9 - O recebimento provisório ou definitivo não exime o fornecedor de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade dos produtos entregues.
2.10 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil, nem a ética profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei e por este instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLÊNCIA
3.1 - A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Município de Jahu, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
3.2 - A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as sanções previstas nos artigos 86 a 88 da lei Federal nº 8.666/1993, garantindo, sempre, o exercício de prévia e ampla defesa, e observadas as seguintes condições:
3.2.1 - O não cumprimento das obrigações contratuais implicará na retenção dos valores devidos à CONTRATADA, sem prejuízo de outras sanções previstas no Edital e neste CONTRATO, conforme abaixo:
3.2.1.1 - Advertência por escrito.
3.2.1.2 - Multa de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
3.2.1.3 - Pelo atraso injustificado na prestação de produtos objeto desta licitação:
3.2.1.3.1 - Até 30 (trinta) dias, multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso.
3.2.1.3.2 - Superior a 30 (trinta) dias, multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso.
3.2.2 - Rescisão do CONTRATO, com multa de 10% (dez por cento) do valor do CONTRATO, qualquer que seja a causa e a época da rescisão.
3.2.3 - Suspensão temporária de participação em licitação por até 05 (cinco) anos.
3.2.4 - Impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, pela prática de quaisquer dos atos previstos no artigo 7º da Lei Federal n. º 10.520, de 17 de julho de 2002.
3.3 - A aplicação das sanções previstas neste instrumento obedecerá ao disposto na Circular SEF nº 01, de 29 de dezembro de 2015.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO
4.1 - O prazo de vigência do Contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – DA LICITAÇÃO
5.1 - Para a contratação do fornecimento objeto deste instrumento, foi realizada licitação na modalidade de Pregão Eletrônico sob o nº 057/2023, cujos atos encontram-se no Processo nº 0300003684/2023-PG-3.
5.2 - Fica vinculado ao presente contrato, nos termos do art. 55, inciso XI da Lei nº 8.666/93:
5.2.1 - Edital de licitação do Pregão Eletrônico nº 057/2023;
5.2.2 - Termo de Referência (Anexos I e I-A) e demais anexos do edital de licitação do Pregão Eletrônico nº 057/2023;
5.2.3 - A proposta apresentada do Pregão Eletrônico nº 057/2023;
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
6.1 - O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.
6.2 - A ação ou omissão total ou parcial dos órgãos encarregados da fiscalização não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar o fornecimento, de acordo com as condições estabelecidas no presente Termo.
6.3 – A Gestora do Contrato será a Sra. XXX XXXXX XXXXXXXXX, SECRETÁRIA DE SAÚDE, portadora do CPF nº 000.000.000-00, e-mail xxx.xxxxx@xxx.xx.xxx.xx, telefone 14 - 0000-0000.
6.4 – Os Fiscais do Contrato serão os servidores a Sra. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Diretora Estratégica, CPF n° 15.779.368-09, e-mail xxxx_xxxxx@xxx.xx.xxx.xx e o Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxx, Diretor Executivo, CPF nº 000.000.000-00, e-mail xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx, telefone 14 - 0000-0000.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 - O pagamento ocorrerá 30 dias (trinta) após a entrega dos equipamentos odontológicos, mediante apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente vistada por um agente da unidade requisitante, devendo a licitante vencedora observar o disposto na CAT 162/2008 (nota fiscal eletrônica) da Secretaria da
Fazenda do Estado de São Paulo, sob pena de não recebimento. Deverá conter as descrições dos materiais de acordo com o Termo de Referência. O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária indicada pelo fornecedor, observado o disposto no art. 5 e no inciso II do § 4 do art. 40 da Lei n° 8.666/93, se couber. Nas Notas Fiscais deverão conter os números dos produtos correspondentes as entregas.
7.2 - Na contagem do prazo de pagamento, serão considerados dias corridos.
7.3 - Caso ocorra qualquer irregularidade na Nota Fiscal, será imediatamente solicitada a CONTRATADA, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a este Município, no prazo de 03 (três) dias úteis.
7.4 - Em caso de irregularidades na emissão de documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação.
7.5 - O MUNICÍPIO DE JAHU não aceita Boletos Bancários como forma de cobrança de aquisições prestadas a esta Administração Municipal.
7.6 – Os recursos necessários para fazer frente às despesas do referido Contrato, onerarão a seguinte dotação para o ano de 2023:
Ficha | Classificações Orçamentárias | Apl. | Fonte |
813 | 02.13.01-10.301.0004-2011/4490.5208 | 301.0000 | 8 |
813 | 02.13.01-10.301.0004-2011/4490.5235 | 301.0000 | 8 |
813 | 02.13.01-10.301.0004-2011/4490.5299 | 301.0000 | 8 |
7.7 - O cronograma de desembolso máximo estimado para o ano 2023 é o previsto no Edital.
7.8 - O valor do presente contrato é de R$ (valor por extenso).
7.9 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) 365 I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÃO.
8.1 - Os preços praticados permanecerão fixos e irreajustáveis durante o período de 12 (doze) meses, admitido o reajuste em caso de prorrogação contratual, mediante requerimento, bem como a possibilidade de reequilíbrio econômico, nos termos do artigo 65, inciso II, alínea „d‟ da Lei Federal nº 8.666/93.
8.2 – Eventual atualização dos preços será processada a cada período completo de 12 (doze) meses, tendo como referência, o mês de apresentação da proposta pela CONTRATADA.
8.3 - O reajuste será calculado em conformidade com a legislação vigente, e de acordo com a seguinte fórmula: R=Po .[ ( IPC/IPCo ) – 1 ], onde:
R = parcela de reajuste.
P0 = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste.
IPC/IPC0 = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
8.4 – A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do total de serviço contratado, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 - Efetuar a entrega dos equipamentos de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
9.2 - Organizar-se técnica e administrativamente de modo a cumprir com eficiência as obrigações assumidas.
9.3 - Não será permitido ao pessoal da contratada o acesso à área do edifício que não aquelas relacionadas ao seu trabalho.
9.4 - Comunicar à unidade requisitante, de imediato, eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento das obrigações constantes neste edital.
9.5 - Entregar os equipamentos solicitados nos locais determinados pelos representantes da Administração do Contratante, no prazo máximo determinado.
9.6 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes dos produtos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados.
9.7 - Obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias ao fornecimento dos objetos registrados e pagar os emolumentos prescritos por lei.
9.8 - Responder pelas despesas relativas e encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outros que forem devidas.
9.9 - Responder integralmente por perda e danos que vier a causar ao Contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos propostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeito.
9.10 - Acatar as exigências dos poderes públicos e pagar, às suas expensas as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades.
9.11 - Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, equipamentos odontológicos que não atendam as especificações do ANEXO I-A do termo de referência.
9.12 - Responsabilizar-se por vícios danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código do Consumidor (Lei 8.078 de 1990).
9.13 - Declaração de garantia mínima de 12 (doze) meses dos produtos constantes deste certame.
9.14 - Não será permitido ao pessoal do Fornecedor o acesso à área do edifício que não aquelas relacionadas ao seu trabalho.
9.15 - Manter durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habitação e qualificações exigidas na licitação.
9.16 - Indicar preposto para representá-la durante a execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
10.1 - Comunicar a empresa vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a presente aquisição.
10.2 - Efetuar o pagamento a empresa vencedora no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo estipulado neste edital.
10.3 - Rejeitar, no todo ou em parte, o produto que a empresa vencedora entregar fora das especificações do Edital.
10.4 - A administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Fornecedor com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Fornecedor, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10.5 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
10.6 - Comunicar a empresa vencedora, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido para que seja substituído, reparado ou corrigido.
10.7 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do fornecedor, através de Fiscal.
CLÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 – O Contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93.
11.2 – A Contratada reconhece deste já os direitos do MUNICÍPIO DE JAHU nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da lei Federal nº 8666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONDIÇÕES GERAIS
12.1 - Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, de acordo com artigo nº 71 da Lei 8.666/93.
12.2 - O presente Contrato reger-se-á nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal n° 10.520/02 e Decretos Municipais n° 5205/04 e n° 5247/05, sendo recebido e aceito pela CONTRATADA todos os direitos inerentes ao Município para a rescisão administrativa prevista no artigo 78, do estatuto federal (Lei 8.666/93).
12.3 - O MUNICÍPIO se reserva ao direito de inspecionar o objeto, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição.
12.4 - Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir este contrato, no todo ou em parte, sem expressa anuência do Município.
12.5 - O fornecimento deverá ser efetuado mediante expedição, pelo MUNICÍPIO, de "AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO”, que constará todas as especificações necessárias.
12.6 - A critério do Município a Autorização de Fornecimento e ou Nota de Empenho poderá ser enviada à CONTRATADA, via e-mail, nos dias úteis, dentro do horário de expediente.
12.7 - O MUNICÍPIO não se responsabilizará pela entrega de produto, sem a respectiva Autorização de Fornecimento.
12.8 – O presente instrumento, inclusive os casos omissos, regulam-se pela Lei de Licitações e Contratos administrativos (Lei Federal nº 8.666/1993).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 - Elegem as partes, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, o foro da Comarca de Jahu–SP, como o competente para dirimir as questões suscitadas da interpretação deste instrumento, do Edital ou da Proposta da CONTRATADA.
E por estarem as partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Jahu, de de 2023.
Pela CONTRATANTE:
XXXXX XXXXXX XXXXXXX DE XXXXXXX XXXXXX SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
XXX XXXXX XXXXXXXXX SECRETÁRIA DE SAÚDE
Pela CONTRATADA:
EMPRESA
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE JAHU
Contratante: MUNICIPIO DE JAHU. Contratada: xxxxxxx
Contrato nº (de origem):
OBJETO: AQUISIÇÃO DE 01 APARELHO RAIO-X PANORÂMICO ODONTOLÓGICO E EQUIPAMENTOS PARA AS UNIDADES DE SAÚDE.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Jahu, de de 2023.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXX XXXX XXXXXXX Cargo: PREFEITO MUNICIPAL CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: XXXXX XXXXXX XXXXXXX DE XXXXXXX XXXXXX Cargo: SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: XXXXX XXXXXX XXXXXXX DE XXXXXXX XXXXXX Cargo: SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
CPF: 000.000.000-00
Assinatura: Nome: XXX XXXXX XXXXXXXXX
Cargo: SECRETÁRIA DE SAÚDE CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo: _ CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: XXXXX XXXXXX XXXXXXX DE XXXXXXX XXXXXX Cargo: SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: XXX XXXXX XXXXXXXXX Cargo: SECRETÁRIA DE SAÚDE CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS:
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
CONTRATO OU ATOS JURIDICOS ANÁLOGO CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JAHU
CONTRATADA: xxxxx
OBJETO: AQUISIÇÃO DE 01 APARELHO RAIO-X PANORÂMICO ODONTOLÓGICO E EQUIPAMENTOS PARA AS UNIDADES DE SAÚDE.
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR.
Nome: | XXXXX XXXXXX XXXXXXX DE XXXXXXX XXXXXX |
Cargo: | SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS |
CPF: | 000.000.000-00 |
Período de gestão: | Início em 30/03/2023 |
Nome: | XXX XXXXX XXXXXXXXX |
Cargo: | SECRETÁRIA DE SAÚDE |
CPF: | 000.000.000-00 |
Período de gestão: | Início em 23/03/2021 |
As informações pessoais dos responsáveis estão cadastradas no módulo eletrônico do Cadastro TCESP, conforme previsto no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração de Atualização Cadastral” ora anexada (s).
ANEXO V
TERMO DE RESPONSABILIDADE DO GESTOR/FISCAL
PROCESSO N.º 0300003684/2023-PG PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2023
OBJETO: AQUISIÇÃO DE 01 APARELHO RAIO-X PANORÂMICO ODONTOLÓGICO E EQUIPAMENTOS PARA AS UNIDADES DE SAÚDE.
Declaro ter amplo conhecimento dos termos e condições contratuais, expedida a cada Autorização de Fornecimento, bem como das obrigações da Administração Pública e do contratado.
Declaro ter recebido nesta oportunidade uma cópia do contrato, do edital da licitação e seus anexos, e da proposta vencedora da licitação, termo de referência e/ou projeto básico, cópia do convênio, contrato de locação, documentos pertinentes, enfim, cópia do instrumento contratual pactuado.
Declaro que as obrigações assumidas como gestor/fiscal do presente não conflitam com minhas responsabilidades funcionais.
Declaro ter pleno conhecimento da minha competência e atuação como gestor/fiscal do presente contrato, nos termos do artigo 67 da Lei 8.666/93, me comprometendo a representar a autoridade competente o descumprimento de qualquer cláusula contratual, para as providências necessárias.
Declaro conhecer amplamente os termos e condições pactuadas, identificando as obrigações da Administração Pública e da entidade com quem será contratada.
Declaro ter pleno conhecimento de que a não comunicação de qualquer descumprimento ou irregularidade no presente contrato, à Administração, poderá ensejar responsabilização civil, administrativa e criminal a ser apurada através de instauração de processo administrativo.
Como gestor do contrato estou ciente:
1 – O gestor deverá possuir autonomia, independência fiscalizatória e condições saudáveis para a realização da fiscalização.
2 – Dependendo do tipo de contrato a ser pactuado, recomenda-se que o gestor se reúna com o representante da empresa contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato. A figura do representante da empresa contratada também deverá ser de conhecimento do gestor, uma vez que, ao conhecer o representante da contratada os termos afins do contrato podem ser discutidos com amis precisão e interesse para ambas as partes.
3 – O gestor deverá exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital de Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas, convênios, plano de trabalho, contratos celebrados, etc.
4 – O local e as condições para que o objeto da avença seja desempenhado também deverão ser fiscalizados. Nos casos de obras e/ou serviços isso poderá representar a pontualidade ou o atraso do objeto contratado.
Nas Entidades, se o descrito no plano de trabalho está sendo cumprido pela entidade.
5 – A exigência do cumprimento do contrato pelo gestor deverá ser sempre formalizada por escrito e com protocolo, para comprovar sua atuação e também caso haja necessidade, instruir eventual processo sancionador.
6 – Cabe ainda ao gestor recusar o serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no contrato e seus anexos.
7 – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela contratada, e com protocolo, para que a Administração possa tomar as providências cabíveis no caso em tela e também afastar qualquer responsabilização funcional do gestor em relação a Administração.
8 – Quando houver expressa previsão contratual, a fiscalização deverá abranger também a apresentação da contratada de documentos válidos necessários para manter a contratação, por exemplo: adimplência das obrigações fiscais e sociais trabalhistas, os recolhimentos do FGTS e INSS devidamente liquidados.
Firmo a presente declaração sob as penas da lei. Jahu, de de 2023.
XXX XXXXX XXXXXXXXX SECRETÁRIA DE SAÚDE GESTORA DO CONTRATO
XXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX DIRETORA ESTRATÉGICA
FISCAL DO CONTRATO
XXXX XXXXX XXXXXX DIRETOR EXECUTIVO FISCAL DO CONTRATO
ANEXO VI
COTA PRINCIPAL
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL
AO
MUNICÍPIO DE JAHU
PROCESSO N.º 0300003684/2023-PG PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2023
OBJETO: AQUISIÇÃO DE 01 APARELHO RAIO-X PANORÂMICO ODONTOLÓGICO E EQUIPAMENTOS PARA AS UNIDADES DE SAÚDE.
RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO: TELEFONE: E-MAIL:
RESPONSÁVEL POR ASSINAR O CONTRATO: CPF DO RESPONSÁVEL: RG DO RESPONSÁVEL: ESTADO CIVIL: ENDEREÇO RESIDENCIAL:
Apresentamos e submetemos à apreciação de X.Xxx., nossa Proposta relativa à Licitação em referência, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados em sua execução, os serviços a seguir discriminados:
ITEM | QUANT | PRODUTO/ESPECIFICAÇÃO | V UNITÁRIO | V TOTAL |
01 | 01 | Aparelho de Raio-X Panorâmico odontológico Aparelho Radiográfico Odontológico para Exame Extraoral, digital, fixo, para imagens 2D, preparado para o paciente posicionado tanto em pé como também sentado para realização exames: Panorâmica Infantil e Adulto; Planigrafia das Articulações Têmporo Mandibular (ATMs); Planigrafia Frontal dos Seios Maxilares; Telerradiografia Látero- Lateral; Telerradiografia Póstero-Anterior; Teleradiografia Ântero-Posterior; Telerradiografia 45 graus. O aparelho deve ser composto de coluna fixada no piso/parede ou sobre base/parede. Ampliação da imagem em proporção constante. Seleção automática ou manual KV bem como de mA. | R$ xx | R$ xx |
Possibilidade de ter 2 sensores na modalidade Panorâmica mais Cefalometria. Funções de edição de imagem (pós processamento de imagem) tais como Histograma, Filtros de Brilho, Contraste, Gama. Recursos para Redução de ruido na imagem e Filtros "sharpen". Filtros de Relevo com no mínimo três níveis. Filtros de Escala de Cinza (Gray Scale), Negativo, Mapa de Calor. Filtro de Matiz, Saturação e Valor (HSV). O software deve permitir integração com várias tecnologias e gerenciadores. Ter software de Xxxxx para acesso a softwares de terceiros que aceitem o recurso. Tensão no tubo emissor de raios-X entre 60 a 90 KV; corrente elétrica no tubo de raios-X entre 3.2 mA a 16 mA. Ponto focal de no máximo 0,5 mm X 0,5mm. Possibilidade de atualização de tecnologia para aplicação 3D. Software de calibração. Deve realizar técnicas cefalométricas. Posicionamento do paciente frontal (em módulo panorâmico) através de plano Frankfurt, linha sagital mediana e linha do canino, estabilizado por bloco de mordida para pacientes dentados e apoio do mento para pacientes edêntulos. Ajuste do plano de corte baseado na linha do canino (móvel) para geração da curva personalizada ao biotipo do paciente para tomadas panorâmicas; Cabeçote blindado com certificado de controle radiação de fuga, tensão nominal 110/127/220/240V, 50/60hz, tensão do tubo até 90 kV, com chassis (sensor/captador) radiográfico totalmente digital, tecnologia CMOS. Equipamento deve atender às dimensões máximas: largura máxima de 2,30 m; comprimento máximo 2,20 m (sem braço cefalométrico) e 2,50 m (com braço cefalométrico); altura máxima de 2,50 m; software incluso com banco de dados para gestão dos dados do paciente e imagens. Certificado do INMETRO e controle de radiação de fuga em conformidade com a legislação atual vigente. Requisitos necessários: Instalação nas Unidades de Saúde indicadas pelo Município; A licitante deverá informar a empresa de assistência técnica autorizada pelo fabricante, com registro da empresa no CREA, e do responsável técnico pelo “CREA |
ou CFT”. Cópia do Registro único do conjunto radiológico junto a ANVISA/MS; BPF de fabricação expedidos pela ANVISA/MS, em plena validade, AFE e licença sanitária do fabricante. Autorização do fabricante para revender e dar garantia do equipamento. |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ ..................................
Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias corridos
Declaramos, sob as penas da Lei, que o(s) produto(s) ofertado(s) atende(m) plenamente o descritivo bem como as normas técnicas pertinentes.
Declaramos que os preços ofertados correspondem ao do mercado.
Declaramos, para todos os fins de direito, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação e que nossa proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (Edital).
Declaramos que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado, bem como tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
Declaramos que a execução será realizada em conformidade com o estabelecido no Edital e seus Anexos.
Declaramos que conhecemos todas as condições do Edital e seus Anexos e sujeitamo-nos ao seu fiel cumprimento.
Declaramos que a proposta foi elaborada de maneira independente, e que o conteúdo não foi informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato.
Declaramos que não tentamos influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação, e que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado à administração antes da abertura oficial da proposta, tampouco que recebi informações nesse sentido da administração.
(Cidade) de de 2023.
O
C
ARIMB DA EMPRESA
Assinatura do representante legal
ANEXO VI- A
COTA RESERVADA
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL
AO
MUNICÍPIO DE JAHU
PROCESSO N.º 0300003684/2023-PG PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2023
OBJETO: AQUISIÇÃO DE 01 APARELHO RAIO-X PANORÂMICO ODONTOLÓGICO E EQUIPAMENTOS PARA AS UNIDADES DE SAÚDE.
RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO: TELEFONE: E-MAIL: RESPONSÁVEL POR ASSINAR O CONTRATO: CPF DO RESPONSÁVEL: RG DO RESPONSÁVEL: ESTADO CIVIL: ENDEREÇO RESIDENCIAL:
Apresentamos e submetemos à apreciação de X.Xxx., nossa Proposta relativa à Licitação em referência, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados em sua execução, os serviços a seguir discriminados:
ITEM | QUANT | PRODUTO/ESPECIFICAÇÃO | V UNITÁRIO | V TOTAL |
02 | 01 | Impressora de Filmes Radiológicos • Dimensões L x A x P: 72,8 x 53,6 x 71,5 cm (67,6 cm com a bandeja de saída) • Peso (sem filme): 90 Kg • Voltagem – Seleção automática: 100~240 V – 50/60 Hz • Rendimento: 20x25cm – 140 películas/h; 28x35cm – 86 películas/h; 35x43 – 75 películas/h • Tempo de acesso à primeira película: 77 segundos • Zona de diagnóstico: 20x25cm – 2376 x 3070 pixels; 25x30cm – 3070 x 3653 pixels; 28x35cm – 3348 x 4358 pixels; 35x43cm – 4358 x 5232 pixels • Resolução de impressão: Geométrica – 320 ppi / Contraste – 12 bits | R$ xx | R$ xx |
03 | 01 | Avental de Borracha Plumbífera com Protetor de Tireoide Avental plumbífero, fechamento em alças cruzadas, fixadas em velcro resistente. Descrição mínimo 100 x 60 cm 0,5 mmPb, confeccionado com borracha plumbífera flexível, fechamento através de tiras cruzadas com equivalência de 0,25 mmPb fixadas com velcro permitindo fácil colocação ou retirada. Produto com Registro no Ministério da Saúde e, Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho; atendendo à norma NBR IEC 61331-3:2004. Protetor de tireoide adulto convencional para proteção individual com registro no Ministério da Saúde e certificado de aprovação no Ministério do Trabalho confeccionado em borracha plumbífera testada e aprovada flexível com equivalência em chumbo de 0,50 mmPb, acabamento em nylon lavável, largura: 150 mm e comprimento: 600 mm | R$ xx | R$ xx |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ ..................................
Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias corridos
Declaramos, sob as penas da Lei, que o(s) produto(s) ofertado(s) atende(m) plenamente o descritivo bem como as normas técnicas pertinentes.
Declaramos que os preços ofertados correspondem ao do mercado.
Declaramos, para todos os fins de direito, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação e que nossa proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (Edital).
Declaramos que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado, bem como tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
Declaramos que a execução será realizada em conformidade com o estabelecido no Edital e seus Anexos.
Declaramos que conhecemos todas as condições do Edital e seus Anexos e sujeitamo-nos ao seu fiel cumprimento.
Declaramos que a proposta foi elaborada de maneira independente, e que o conteúdo não foi informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato.
Declaramos que não tentamos influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação, e que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado à administração antes da abertura
oficial da proposta, tampouco que recebi informações nesse sentido da administração.
(Cidade) de de 2023.
ANEXO VI
O
C
Assinatura do representante legal
ARIMB DA EMPRESA
ANEXO VII
TERMO DE RECEBIMENTO ou RECUSA DO OBJETO LICITADO
PROCESSO N.º 0300003684/2023-PG PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2023
OBJETO: AQUISIÇÃO DE 01 APARELHO RAIO-X PANORÂMICO ODONTOLÓGICO E EQUIPAMENTOS PARA AS UNIDADES DE SAÚDE.
Sim Não
( ) ( ) – O(s) objeto(s) entregue(s) confere(m) com o descritivo exigido.
( ) ( ) – O(s) objeto(s) entregue(s) está(ão) em conformidade com as normas legais.
( ) ( ) – O(s) objeto(s) foi(ram) entregue(s) no prazo estabelecido.
( ) ( ) – O(s) objeto(s) foi(ram) entregue(s) na(s) quantidade(s) requisitada.
Declaro que nos termos acima descritos o(s) item(s) estão em
, com o requisitado.
Obs:
.
Jahu de _de 2023.
Fiscal do Contrato