Contrato de Prestação de Serviços Financeiros com a Caixa Econômica Federal
Boletim n.º 036/2017
Contrato Governo do Estado x Caixa Econômica Federal – Prestação de Serviços Financeiros – C-SAFI nº 059/15
Data: 27/09/2017
Contrato de Prestação de Serviços Financeiros com a Caixa Econômica Federal
A Secretaria da Controladoria-Geral do Estado – SCGE, através da Diretoria de Orientação ao Gestor e Informações Estratégicas – Coordenadoria de Orientação, no exercício de sua função, vem, por meio deste boletim, destacar as principais informações sobre a remuneração decorrente de operações financeiras, conforme previsto no Contrato de Prestação de Serviços Financeiros entre o Governo do Estado e a Caixa Econômica Federal (CEF), C-SAFI nº 059/15.
Preliminarmente, com base no sistema de perguntas e respostas da Controladoria-Geral do Estado de Pernambuco, denominado SCGEOrienta, constatou-se dúvidas recorrentes quanto à incidência de taxas bancárias sobre operações financeiras realizadas pelos órgãos e entidades, por meio da Conta Única do Estado.
De acordo com o citado contrato vigente, três são as possibilidades que a
CEF pode ser remunerada ou remunerar o Estado:
1) Tarifas Bancárias - Não há incidência de tarifas pela prestação de quaisquer serviços bancários ao Estado, como por exemplo: emissão de extratos diários, informação de saldos a qualquer momento e por qualquer meio e fornecimento de relatórios.
2) Fundo de Investimento - Sobre o Fundo de Investimento incidirá uma taxa de administração anual máxima de 0,10% ao ano, com aplicação e resgate automático.
3) Aplicação Financeira - Sobre os valores aplicados em CDB, incidirá taxa mínima de 100,01% do CDI.
Demais orientações que se façam necessárias, a Diretoria de Orientação ao Gestor e Informações Estratégicas – Coordenadoria de Orientação, coloca-se à disposição através do site: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.