PROCESSO SEI Nº 7010.2021/0008208-7
PROCESSO SEI Nº 7010.2021/0008208-7
MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 07.001/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE PESQUISA E ACONSELHAMENTO INDEPENDENTE E IMPARCIAL EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM-SP S/A, com sede na Rua Líbero Badaró nº 425, Centro, no Município de São Paulo, no Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob n.º 43.076.702/0001-61, neste ato representada por seu Diretor de Administração e Finanças, Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXX, e por seu Diretor de Infraestrutura e Tecnologia, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXX.
CONTRATADA: GARTNER DO BRASIL SERVIÇOS DE PESQUISAS LTDA., com sede na Avenida
Brigadeiro Faria Lima nº 4300 – Edifício F.L. Corporate, 8º andar, bairro Xxxxx Xxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx, xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob n.º 02.593.165/0001-40, neste ato representada por seu Procurador, Sr. XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG n.º 19.984.363-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00
As partes acima qualificadas resolveram, de comum acordo, celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I – OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE PESQUISA E ACONSELHAMENTO INDEPENDENTE E IMPARCIAL EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, conforme descrições constantes no Termo de Referência – ANEXO I, da Proposta Comercial da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
XXXXXXXX XX – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
2.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprir fielmente todas as obrigações estabelecidas no Termo de Referência – ANEXO I deste instrumento, garantindo a qualidade dos serviços prestados;
b) Para a assinatura do Instrumento Contratual, a CONTRATADA deverá apresentar todos os documentos relativos à regularidade fiscal, e ainda estar em situação regular junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal) do Município de São Paulo (Lei Municipal n.º 14.094/2005 e Decreto Municipal n.º 47.096/2006), mediante consulta ao site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/.
c) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação exigidas no momento da contratação, podendo a CONTRATANTE exigir, a qualquer tempo durante a vigência do contrato, a comprovação das condições que ensejaram sua contratação, devidamente atualizadas e o envio mensal das certidões a seguir elencadas, em formato digital (arquivo PDF) para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e para o gestor do contrato a ser definido oportunamente:
i. Certidão Negativa de Débitos relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa;
ii. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
iii. Certidão Negativa de Débitos Tributários e da Dívida Ativa Estadual;
iv. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais (Mobiliários);
v. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
vi. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial.
d) Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução deste contrato;
e) Dar ciência imediata e por escrito a CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato;
f) Prestar a CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre a execução do contrato;
g) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 77, da Lei Federal nº 13.303/16.
2.2. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Exercer a fiscalização do contrato, designando fiscal (is) pelo acompanhamento da execução contratual; procedendo ao registro das ocorrências e adotando as
providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato
b) Xxxxxxxx à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do contrato;
c) Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido neste contrato.
d) Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
e) Comunicar a CONTRATADA formalmente (por e-mail) todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços objeto deste contrato.
XXXXXXXX XXX – VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. O contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da última assinatura digital, podendo ser prorrogado até o limite de 5 anos, conforme dispõe o artigo 71, da Lei Federal nº 13.303/2016.
3.2. Qualquer alteração, prorrogação e/ou acréscimos no decorrer deste contrato será objeto de termo aditivo, previamente justificado e autorizado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA IV – PREÇO
4.1. Os valores para a manutenção dos serviços com aproximadamente 2.180 servidores, serão os constantes da tabela abaixo:
Item | Subscrição Gartner | Nível de Acesso | Qtde. | Unid. | 24 meses | |
Unit. Mensal R$ | Total Mensal R$ | |||||
1 | Executive Programs Leadership Team Plus com Indústria de Governo | Leader | 1 | Subscrição | 25.616,67 | 25.616,67 |
2 | Enterprise IT Leadership Team Advisor Member | Advisor | 2 | Subscrição | 10.025,00 | 20.050,00 |
Total Mensal | 45.666,67 |
oito centavos) e seguirá as regras previstas na Cláusula VI – Faturamento e Condições de Pagamento.
4.3. No valor acima já estão incluídos todos os tributos e encargos de qualquer espécie que incidam ou venham a incidir sobre o preço do presente contrato, ficando resguardado o direito a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, nos termos da Lei nº 13.303/16 e disposições contratuais.
4.4. Resta vedado o reajuste do valor contratual por prazo inferior a 12 (doze) meses contados após um ano da data-limite para apresentação da proposta comercial ou do último reajuste, conforme disposto na Lei Federal nº 10.192 de 14/10/2001, ou, se novas normas federais sobre a matéria autorizarem o reajustamento antes deste prazo.
4.5. Após o período inicial de 12 (doze) meses de vigência, caso haja prorrogação, o contratado poderá ter seus preços reajustados, aplicando-se a variação do Índice de Preços ao Consumidor IPC/FIPE a contar da data da apresentação da proposta.
4.6. Deverá a CONTRATADA manifestar-se quanto ao reajuste do valor do contrato em, no máximo 10 (dez) dias úteis do vencimento do período de 12 (doze) meses, conforme item 4.4.
CLÁUSULA V – GARANTIA CONTRATUAL (Art. 70, §1º da Lei Federal nº 13.303/16)
5.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia contratual no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura do contrato, na forma do artigo 70, § 1º da Lei Federal nº 13.303/16, no valor de R$ 54.800,00 (cinquenta e quatro mil e oitocentos reais), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, observando os procedimentos a seguir elencados.
5.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual, devendo a garantia assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado depois de expirada a vigência da contratação ou validade da garantia.
5.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
5.3.1. Prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato.
5.3.2. Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA durante a execução do contrato.
5.3.3. Multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pela CONTRATANTE.
pela CONTRATADA.
5.4. A CONTRATADA deverá informar, expressamente, na apresentação da garantia, as formas de verificação de autenticidade e veracidade do referido documento junto às instituições responsáveis por sua emissão.
5.5. No caso de seguro-garantia, a instituição prestadora da garantia contratual deve ser devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e, no caso de fiança bancária, pelo Banco Central do Brasil.
5.6. A insuficiência da garantia não desobriga a CONTRATADA quanto aos prejuízos por ela causados, responsabilizando-se por todas as perdas e danos apurados pela CONTRATANTE que sobejarem aquele valor.
5.7. Para cobrança pela CONTRATANTE de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia poderá ser executada, a partir do 10º (décimo) dia, contado da resposta NÃO CONHECIDA E/OU IMPROCEDENTE acerca da notificação judicial ou extrajudicial à CONTRATADA, na hipótese do não cumprimento de suas obrigações contratuais.
5.7.1. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, cobrança de penalidade aplicada ou pagamento de qualquer obrigação da CONTRATADA, deverá ser efetuada a reposição do valor no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada para fazê-lo.
5.8. Caso haja aditamento contratual que implique alteração do valor, a garantia oferecida deverá ser atualizada.
5.9. Não sendo a garantia executada por força de penalidade administrativa e não havendo débitos a saldar com a CONTRATANTE, a garantia prestada será devolvida ao término do contrato.
5.10. Quando prestada em dinheiro, a garantia será devolvida por meio de depósito em conta bancária e corrigida pelos índices da poupança, salvo na hipótese de aplicações de penalidades pecuniárias ou necessidade de ressarcimento de prejuízos causados pela CONTRATADA à CONTRATANTE ou a terceiros, hipóteses em que será restituído o saldo remanescente.
5.10.1. Na hipótese de garantia em dinheiro, a CONTRATADA deverá enviar uma cópia do depósito bancário para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, identificando o contrato e a que título foi realizado o depósito.
6.1. CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
6.1.1. O valor será faturado mensalmente (24 meses/parcelas), a partir da emissão do “TERMO DE ACEITE” previsto. O encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviço deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, a partir do 1º (primeiro) dia subsequente ao mês da efetiva prestação dos serviços e autorização do Gestor do Contrato.
6.2.CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.2.1. A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do setor de Expediente, por meio do endereço eletrônico xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
6.2.1.1. Após o recebimento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento, aprovando os serviços prestados.
6.2.1.2. O pagamento será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e Controle Financeira (GFP), em 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite de Pagamento.
6.2.1.3. Caso a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, devidamente, regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
6.2.1.4. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando- se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
CLÁUSULA VII – MATRIZ DE RISCOS
à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, as partes identificam os riscos decorrentes da presente relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante no ANEXO IV parte integrante deste contrato.
7.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIII – CONFORMIDADE
8.1. A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, declara e garante o cumprimento dos dispositivos da Lei Anticorrupção – Lei 12.846/2013, e dos dispositivos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D do Código Penal Brasileiro.
8.2. A CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a CONTRATANTE isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela CONTRATADA das garantias e declarações previstas nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção, desde que (i) a CONTRATADA tenha sido devidamente notificada acerca de tais reivindicações; (ii) a CONTRATADA tenha tido o exclusivo controle da defesa.
8.3. A CONTRATADA reportará, por escrito, para o endereço eletrônico a ser fornecido oportunamente, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da CONTRATANTE para a CONTRATADA ou para qualquer membro da CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato.
8.4. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do Decreto nº 56.633/2015.
8.5. O descumprimento das obrigações previstas nesta Cláusula poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que trata a Lei Federal nº 12.846/2013.
9.1. A CONTRATADA obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, não colocando, por seus atos ou por omissão a PRODAM-SP em situação de violação das leis de privacidade, em especial, a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Dados Pessoais (“LGPD”).
9.2. Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro, de forma que exija modificações na estrutura do escopo deste Contrato ou na execução das atividades ligadas a este Contrato, a CONTRATADA deverá adequar-se às condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, a PRODAM-SP poderá resolvê-lo sem qualquer penalidade, apurando-se os serviços prestados e/ou produtos fornecidos até a data da rescisão e consequentemente os valores devidos correspondentes.
9.3. A CONTRATADA, na qualidade de controlador independente de Dados Pessoais de acordo com a Legislação Aplicável, se compromete a:
i) Zelar pelo uso adequado dos dados aos quais venha a ter acesso, cuidando da sua integridade, confidencialidade e disponibilidade, bem como da infraestrutura de tecnologia da informação;
ii) na prestação dos serviços objeto deste Contrato, cumprir integralmente com sua política global de privacidade disponível no xxxxxxx.xxx/Xxxxxxx, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis e, na hipótese de a CONTRATADA, em razão da atividade de tratamento de dados pessoais, causar a PRODAM-SP dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à LGPD, é obrigado a repará- lo, nos termos do disposto em seus artigos 42 a 45.Responsabilizar-se, quando for o caso, pela anonimização dos dados fornecidos pela PRODAM-SP;
iii) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP e os titulares dos dados e/ou a Autoridade de Proteção de Dados, em tempo hábil, conforme exigido pela legislação aplicável e sem demora justificada: i. sempre que souber que ocorreu um incidente de segurança, contemplando segurança da informação, ou uma violação à Lei Geral de Proteção de Dados; ii. de qualquer violação de segurança, contemplando segurança da informação, na CONTRATADA; iii. de quaisquer exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de Xxxxx Xxxxxxxx; iv. Quando solicitada por autoridade pública ou órgão regulador competente.
iv) A CONTRATADA fornecerá notificação por escrito, na medida exigida pela Legislação Aplicável, à autoridade regulatória competente, a cada titular dos dados afetados e
/ ou à PRODAM-SP no caso de violação de dados pessoais. ‘Violação de dados pessoais’ significa uma violação de segurança que leva à destruição acidental ou ilegal, perda, alteração, divulgação não autorizada ou acesso a dados pessoais transmitidos, armazenados ou processados de outra forma.
v) A CONTRATADA fornecerá notificação, na medida exigida pela Legislação Aplicável, ao titular dos dados, descrevendo como processa seus Dados Pessoais. A CONTRATADA será responsável por atender todas as solicitações e exercício dos direitos do titular dos dados, concedidos em conformidade com a Legislação Aplicável, que receber em relação ao seu processamento de Xxxxx Xxxxxxxx.
9.4. A CONTRATADA deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado para o tratamento de Dados Pessoais é estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, os padrões de boras práticas de governança e os princípios gerais previstos na legislação e nas demais normas regulamentares aplicáveis.
9.5. A PRODAM-SP terá o direito de solicitar a declaração de conformidade da CONTRATADA com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição da responsabilidade que a CONTRATADA possui perante a LGPD e este Contrato.
9.6. A CONTRATADA declara que seguirá todas as suas políticas de segurança da informação e privacidade de dados, bem como realizará treinamentos internos de conscientização a fim de envidar os maiores esforços para evitar o vazamento de dados, seja por meio físico ou digital, acidental ou por meio de invasão de sistemas de software.
9.7. O presente Contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da PRODAM-SP ou dos clientes desta para a CONTRATADA.
9.8. A PRODAM-SP não autoriza a CONTRATADA a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de dados, que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de Dados Pessoais, estabelecido por este Contrato.
9.9. A CONTRATADA: (a) manterá medidas razoáveis de segurança técnicas e organizacionais, de acordo com a Legislação Aplicável, para proteger contra, sem limitação, o acesso ou uso, transferência, destruição, perda, alteração, combinação, divulgação ou processamento de Dados Pessoais acidental, ilegal ou não autorizado.
CLÁUSULA X – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A CONTRATADA está sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº 13.303/16, sem prejuízo da apuração de perdas e danos, em especial:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do instrumento contratual ou da parcela correspondente, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência – ANEXO I;
c) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, ou parcela equivalente, pelo descumprimento de qualquer outra condição fixada neste contrato e não abrangida nas alíneas anteriores, e na reincidência, o dobro, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber;
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, no caso de rescisão e/ou cancelamento do contrato por culpa ou a requerimento da CONTRATADA, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério da CONTRATANTE.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PRODAM-SP, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
10.2. Para a cobrança, pela CONTRATANTE, de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia contratual poderá ser executada na forma da lei.
10.3. Previamente a aplicação de quaisquer penalidades a CONTRATADA será notificada pela CONTRATANTE a apresentar defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da notificação que será enviada ao endereço constante do preâmbulo do Contrato.
10.4. Considera-se recebida a notificação na data da assinatura do aviso de recebimento ou, na ausência deste, a data constante na consulta de andamento de entrega realizada no site dos correios, sendo certificado nos autos do processo administrativo correspondente qualquer destas datas.
10.4.1. Caso haja recusa da CONTRATADA em receber a notificação, esta será considerada recebida na data da recusa, contando a partir desta data o prazo para interposição da defesa prévia.
10.5. A aplicação de penalidade de multa não impede a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos decorrente de descumprimento total ou parcial do contrato.
10.6. A aplicação de quaisquer multas pecuniárias não implica renúncia, pela PRODAM-SP, do direito ao ressarcimento dos prejuízos apurados e que sobejarem o valor das multas cobradas.
10.7. As decisões da Administração Pública referentes à efetiva aplicação da penalidade ou sua dispensa serão publicadas no Diário Oficial Cidade de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 44.279/03, ressalvados os casos previstos no referido ato normativo – sendo certo que a aplicação das penalidades de advertência e multa se efetivará apenas pela publicação no referido Diário, desnecessária a intimação pessoal.
10.8. As multas previstas nesta cláusula não poderão ultrapassar 30% do valor anual deste contrato.
CLÁUSULA XI – RESCISÃO
11.1. A PRODAM-SP poderá rescindir o presente contrato, nos termos do artigo 473, do Código Civil, nas seguintes hipóteses:
a) Inexecução total do contrato, incluindo a hipótese prevista no artigo 395, parágrafo único do Código Civil;
b) Atraso injustificado no início do serviço;
c) Paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à PRODAM-SP;
d) Cometimento reiterado de faltas na sua execução que impeçam o prosseguimento do contrato;
e) Transferência, no todo ou em parte, deste contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
f) Decretação de falência;
g) Dissolução da sociedade;
h) Descumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
i) Prática pela CONTRATADA de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção);
j) Prática de atos que prejudiquem ou comprometam a imagem ou reputação da PRODAM, direta ou indiretamente.
11.1.1. A rescisão a que se refere esta cláusula, deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
acordo entre as partes devidamente reduzido a termo no competente processo administrativo.
11.3. Poderá haver também rescisão por determinação judicial nos casos previstos pela legislação.
11.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
11.5 Não constituem causas de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência dos fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configurem caso fortuito e força maior, previstos no artigo 393, do Código Civil.
11.6 Os efeitos da rescisão do contrato serão operados a partir da comunicação escrita, ou, na impossibilidade de notificação do interessado, por meio de publicação oficial; ou da decisão judicial, se for o caso.
CLÁUSULA XII – DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Os termos e disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, explícitos ou implícitos, referentes às condições nele estabelecidas.
12.1.1 O presente instrumento e suas cláusulas se regulam pela Lei Federal nº 13.303/16, pelos preceitos de direito privado, mormente a Lei nº 10.406/02 (Código Civil) e disposições contidas na legislação municipal, no que couber.
12.2. A CONTRATADA deverá, sob pena de rejeição, indicar o número deste contrato e da Inexigibilidade de Licitação nº IL nº 07.001/2021 nas faturas pertinentes, que deverão ser preenchidas com clareza, por meios eletrônicos, à máquina ou em letra de forma.
12.3. A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à empresa pública ou à sociedade de economia mista a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
12.4. A mera tolerância do descumprimento de qualquer obrigação não implicará perdão, renúncia, novação ou alteração do pactuado.
12.5. Na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis que reflitam nos preços dos serviços, tornando-o inexequível, poderão as partes proceder a revisão dos mesmos, de acordo com o
12.6. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e o CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
CLÁUSULA XIII – VINCULAÇÃO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO
13.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos documentos que instruíram o Processo SEI nº 7010.2021/0008208-7 e seus anexos e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA XIV – FORO
14.1. As partes elegem o Foro Cível da Comarca da Capital de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir no decorrer da execução deste contrato.
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, perante 2 (duas) testemunhas abaixo.
XXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXX:69813922834
São Paulo/SP, 31 de agosto de 2021.
LEITE:69813922834 Dados: 2021.09.03 17:06:00
-03'00'
CONTRATANTE: XXXXX XXXXXXX XXXXX
Diretor de Administração e Finanças
Assinado de forma digital por
XXXXXXXXX
XXXXXXXXX
GEDANKEN:42821320434 GEDANKEN:42821320434
Dados: 2021.09.03 14:21:38 -03'00'
XXXXXXXXX XXXXXXXX
Diretora de Infraestrutura e Tecnologia
Xxxxxxx,Xxxxx
Digitally signed by Xxxxxxx,Xxxxx Xxxx: 2021.09.01 15:24:47 -03'00'
CONTRATADA: XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Procurador
TESTEMUNHAS:
XXXXXX XXXXXXX
1. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX 2.
XXXXXX:18419072869
CARVALHO DE
Assinado de forma digital por CARLOS ANTONIO CARVALHO DE CAMPOS
XXXXXX:18419072869 Dados: 2021.09.01 21:42:34
-03'00'
CAMPOS
Dados: 2021.09.02 11:30:36
-03'00'
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto
Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de pesquisa e aconselhamento independente e imparcial em tecnologia da informação, por meio de licenças que possibilitem o acesso a base de conhecimento, e da realização de consultas aos especialistas Gartner, que servirão para subsidiar os processos de tomada de decisão dos especialistas técnicos, gestores e dirigentes da PRODAM. Por período de 24 (vinte e quatro) meses.
2. Objetivos
No contexto institucional a PRODAM deve prover apoio técnico à Administração Pública de modo a orientar os administradores a tomarem as melhores decisões no campo da tecnologia da informação e comunicações. Assim, a PRODAM possui um papel chave na implementação das políticas, programas e ações de TIC no município de São Paulo. O Serviço de aconselhamento independente deverá propiciar a Prodam, não somente limitados aos temas destacados pelos seguintes eixos de estruturação que se traduzem como necessidades estratégicas da instituição em suas atividades de formulação e execução de suas políticas:
a) Promover Governança Corporativa.
b) Desenvolver uma estratégia de Cloud Pública.
c) Realizar com sucesso os projetos inovadores de Smart City, como Centro de Monitoramento de Gestão Integrada.
d) Big Data;
e) Roadmap Estratégico;
f) Projetos críticos alinhados à estratégia do Município, como Projeto de Abertura de Empresas, Prontuário Eletrônico (Saúde), Poupa-Tempo Municipal.
g) Disponibilização de serviços essenciais de TI de acordo com requisitos mínimos de segurança e performance;
h) Utilização de sistemas baseados em certificação digital e documentação eletrônica para automatizar as atividades de gestão e avaliação de projetos;
i) Uso das mídias sociais para divulgação da gestão e atividades públicas no âmbito municipal;
j) Consolidação de uma rede para intercâmbio e coleta de informações envolvendo estados, municípios e entidades da sociedade civil;
k) Modernização da infraestrutura tecnológica e de serviços do município de acordo com as referências governamentais e de mercado no que tange aos aspectos de segurança, performance, conectividade, usabilidade e disponibilidade;
I) Consolidação de bases de dados e implantação de uma arquitetura de Business Inteligence — BI para subsidiar a construção de bases de dados com indicadores, estatísticas e demais informações relevantes para a formulação, execução, acompanhamento e avaliação de políticas públicas.
item | Descrição | quantidade |
4.1 | Executive Programs Leadership Team Plus com indústria de Governo - LEADER | 1 |
4.2 | Enterprise IT Leadership Team Advisor Member - ADVISOR | 2 |
4. Descrições das Licenças
4.1. Licenças tipo Subscrição:
4.1.1. Executive Programs Leadership Team Plus com indústria de Governo – 1 licença
O serviço de aconselhamento imparcial contínuo de TI é um serviço destinado para executivo do mais alto escalão na organização de TI, que visa apoiá-los no processo de tomada de decisão em TI e o gerenciamento dos seus negócios.
Este serviço objetiva que o CIO obtenha todas as pesquisas constantes dentro da modalidade contratada em uma única fonte, contando com a ajuda de uma “Equipe dedicada de Relacionamento” a qual atuará como se fosse parte de seu “Staff” e lhe proverá as informações necessárias conforme plano de trabalho pré-estabelecido em conjunto. Este gerente de relacionamento tem também papel de “facilitador” para todos os assuntos não comerciais relativos ao Gartner.
O serviço contratado deverá contar com as pesquisas mensais de conteúdos exclusivos aos membros do programa, envolvendo assuntos de interesse relevante à agenda dos Executivos de TI.
O serviço deve oferecer o grande diferencial de proporcionar aos seus membros, uma fonte única de conhecimento, conselhos individualizados, serviço personalizado e garantia da objetividade e imparcialidade da Base de Inteligência do Gartner, projetada para dar o suporte necessário ao Executivo de TI, para o desempenho de suas funções e tomadas de decisão.
Este serviço deverá assegurar que o Líder de Tecnologia em seu papel na organização (Infraestrutura, Aplicações, Gerenciamento de Projetos, Arquitetura, Business Intelligence, Compras e Relações com Fornecedores, Segurança e Risco, Governança, Gestão de Processos de Negócios) obtenha todas as pesquisas desejadas em uma única fonte e lhe proverá as informações Gartner necessárias conforme plano de trabalho pré-estabelecido em conjunto.
4.1.1.1. Entregáveis da licença:
4.1.1.1.1. Assigned Service Delivery Team - Um Executive Partner com experiência anterior em funções de tecnologia executiva sênior e um Team Client Manager servirão como principais pontos de contato do Leader para este Serviço. Eles ajudarão a definir e desenvolver estratégias individualizadas, com base nas suas prioridades e iniciativas (“Leader Agenda”). O Leader pode interagir com o Executive Partner e a Gartner mensalmente, para garantir valor e envolvimento contínuo. As interações podem incluir: reuniões estratégicas, interações com
advisors de pesquisa, eventos locais, participação no Gartner IT Symposium/Xpo, peer networking interactions e reuniões ou conferências por telefone com o Executive Partner. As reuniões estratégicas entre o Leader e, à convite do Leader, um ou mais colegas do Leader (em geral, o CEO, CFO, CXO e outros), e o Executive Partner podem ser destinadas a revisar e aplicar o Executive Programs Research, a Executive Programs CIO Agenda anual ou outro conteúdo relevante, oferecer aconselhamento sobre questões de relevância para o Leader e/ou direcionar a Leader Agenda. O Team Client Manager (TCM), um profissional de serviços experiente que compreende o contexto e as prioridades do cliente, ajuda o Cliente a entender os direitos referentes ao Serviço, fornece serviço personalizado e proativo com grau concierge, como ponto de contato Gartner exclusivo e contribui para os avanços da equipe com os recursos mais relevantes da Gartner. O TCM favorece uma abordagem coordenada de serviços para a equipe, bem como o alinhamento entre os Team Members e o Leader.
4.1.1.2. Value Reviews – Periodicamente, o Executive Partner realizará Value Reviews com o Leader, tendo em vista a Leader Xxxxxx.
4.1.1.3. Team Workshop – Uma sessão anual com duração de meio dia (decidida em conjunto pelo Executive Partner e pelo Leader) nas instalações do Cliente, promovida pelo Executive Partner, com foco no aplicativo de pesquisa Executive Programs Research e no planejamento da ação. O assunto é selecionado pelo Leader e o Executive Partner com base em uma lista de workshops disponíveis sobre Executive Programs. A sessão pode incluir membros que não sejam Team Members, totalizando 25 (vinte e cinco) participantes.
4.1.1.4. Access to research advisors -Inquiry for the Leader – Disponibiliza acesso aos advisors de pesquisa associados ao Serviço. A participação é limitada ao advisor de pesquisa, ao Leader e aos Team Members. O Leader estará presente na ligação referente à consulta e liderará os debates e as perguntas da consulta para promover a Leader Xxxxxx. O Leader poderá, ocasional e esporadicamente (sem exceder o limite de 10 (dez) por ano de contrato e 25 (vinte e cinco) por sessão individual), incluir membros que não façam parte da equipe na consulta, porém que façam parte da organização do Cliente. Prioritized Scheduling – O Leader tem direito a prioridade no cronograma para consulta e sessões 1- a-1 no Gartner Symposium/Xpo. Research Briefing – 1 (uma) sessão de briefing por período de contrato, com um advisor de pesquisa, entregue a critério do cliente, no local ou remotamente, sem exceder o limite de 4 (quatro) horas. A sessão pode incluir Team Members e outros que façam parte da organização do cliente, totalizando 25 (vinte e cinco) participantes.
4.1.1.5. Events - Attendance at Gartner IT Symposium/Xpo™ – Um (1) convite de cortesia intransferível para participar do Gartner IT Symposium/Xpo, incluindo direitos normativos do Simpósio e acesso VIP aos Executive Programs. Executive Programs Events – convite de cortesia, não transferível, para participar de Gartner Executive Programs Events com base em conteúdo local, incluindo CIO Leadership Forums regionais, quando disponível.
4.1.1.6. Peer Networking - Peer Directory – Acessar o diretório de pesquisa dos líderes de tecnologia sênior e CEOs. Online Forums – Acesso a discussões virtuais sobre problemas comuns entre colegas no gartner. com, inclusive a um fórum privativo exclusivo para Executive Programs Members e Leaders. Offline Meetups - Acesso a salas designadas no Gartner IT Symposium/Xpo. Facilitated Networking ─ O Executive Partner, mediante solicitação, marcará reuniões ou conferências por telefone com colegas para discutir as práticas recomendadas ou áreas de especialidade relacionadas a um assunto específico. Peer Roundtables – Acesso para viabilizar discussões com colegas; participação limitada a executivos com funções de trabalho similares.
4.1.1.7. Leadership Development Research and Related Content – Conteúdo de desenvolvimento profissional personalizado para o desenvolvimento de leaders de tecnologia, destinado a Team Members.
4.1.1.8. Gartner for IT Leaders Research and Related Content – Inclui Gartner Core IT and Role-specific Research; Diagnostic Tools, Templates, and Case Studies; Weekly Picks and News Analysis; e webinars com research advisors.
4.1.1.9. Best Practice and Decision Support Content ─ Inclui peer benchmarks, best
practices, case studies, tools e templates.
4.1.1.10. IT Key Metrics Data ─ Oferece métricas de desempenho sobre as tendências dos gastos de TI e pessoal, custos unitários e medidas de desempenho em vários domínios críticos de TI.
4.1.1.11. Executive Programs Research and Related Content-Research Reports – Até 12 (doze) relatórios por ano, que abrangem os assuntos Gartner selecionados referentes às áreas de cruzamento entre os negócios e TI. (Os cronogramas são aproximações e dependem do programa de publicação da pesquisa relevante). Inclui ferramentas associadas e conferências por telefone hospedadas pelos autores dos Executive Programs para discutir Research Reports. Business Research and Related Content direcionados para CIOs, CFOs e outros executivos de negócios. Observação: Para todo Research Access – o Leader pode, ocasional e esporadicamente, encaminhar para outros indivíduos na organização do Cliente até 25 (vinte e cinco) documentos Gartner Research por ano de contrato. Isso não deve ser feito regularmente ou via publicação na intranet do Cliente, nem de nenhuma outra forma que tenha a intenção ou o efeito de evitar a compra de licenças de usuário Gartner adicionais.
4.1.1.12. Talking Technology Series – Comentários do advisor sobre os mais recentes assuntos de TI em um programa de áudio mensal, que pode ser acessado via xxxxxxx.xxx ou baixado em dispositivo MP3.
4.1.2. Enterprise IT Leadership Team Advisor Member – 2 licenças
O Gartner for IT Leaders Individual Access Advisor concede acesso a pesquisa e aconselhamento sobre tecnologia da informação e as responsabilidades de funções de TI específicas, bem como a opção de consultar Analistas do Gartner.
4.1.2.1. Entregáveis da Licença:
4.1.2.1.1. Assigned Team Client Manager - O Team Client Manager servirá como ponto de contato principal do Advisor Team Member para este Serviço. O Team Client Manager (TCM), um profissional de serviços experiente que compreende o contexto e as prioridades do cliente, ajuda o Cliente a entender os direitos referentes ao Serviço, fornece serviço personalizado e proativo com nível concierge, como ponto de contato Gartner exclusivo e contribui para os avanços da equipe com os recursos mais relevantes da Gartner. O TCM favorece uma abordagem coordenada de serviços para a equipe, bem como o alinhamento entre os Team Members e o Leader.
4.1.2.1.2. Team Workshop – Participar de uma sessão anual com duração de meio dia (decidida conjuntamente pelo Executive Partner e o Leader) nas instalações do Cliente, promovida pelo Executive Partner, com foco no aplicativo de pesquisa Executive Programs Research e no planejamento da ação. O assunto é selecionado pelo Leader e o Executive Partner com base em uma lista de workshops disponíveis sobre Executive Programs
4.1.2.1.3. Access to research advisors - Inquiry for the Advisor Team Member – A participação é limitada ao advisor de pesquisa e ao Advisor Team Member. O assunto da consulta pode referir-se a qualquer área de pesquisa abrangida pela Gartner.AfddsafdsafAfdssafas
4.1.2.1.4. Attendance at Gartner IT Symposium/Xpo™ – Um (1) convite por licença de cortesia intransferível para participação do Advisor Team Member no Gartner IT Symposium/Xpo, inclusive os direitos normativos do Simpósio
4.1.2.1.5. Peer Networking – Peer Directory – Acesso ao diretório de pesquisa dos líderes de tecnologia sênior. Online Forums - Acesso a debates em ambiente virtual sobre questões comuns entre colegas, no xxxxxxx.xxx. Offline Meetups - Acesso a salas designadas no Gartner IT Symposium/Xpo.
4.1.2.1.6. Gartner for IT Leaders Research and Related Content Inclui Gartner Core IT and Role-specific Research; Diagnostic Tools, Templates, and Case Studies; Weekly Picks and News Analysis; e webinars com research advisors.Afssadf
4.1.2.1.7. Best Practice and Decision Support Content – Inclui peer benchmarks, best practices, case studies, tools e templates.Afasdf
4.1.2.1.8. IT Key Metrics Data - Oferece métricas de desempenho sobre as tendências com gastos de TI e pessoal, custos unitários e medidas de desempenho, em diversos domínios críticos de TI
4.1.2.1.9. Executive Programs Research and Related Content - Research Reports – Até 12 (doze) relatórios por ano, que abrangem os assuntos Gartner selecionados referentes às áreas de cruzamento entre os negócios e TI. (Os cronogramas são aproximações e dependem do programa de publicação da pesquisa relevante). Inclui ferramentas associadas e conferências por telefone hospedadas pelos autores dos Executive Programs para discutir Research Reports. Business Research and Related Content direcionados para CIOs, CFOs e outros executivos de negócios.
Content – Conteúdo de desenvolvimento profissional personalizado para leaders de tecnologia, destinado a Team Members.
4.1.2.1.11. Talking Technology Series – Comentários do advisor sobre os mais recentes assuntos de TI em um programa de áudio mensal, que pode ser acessado via xxxxxxx.xxx ou baixado em dispositivo MP3.
4.1.2.1.12. A descrição completa das subscrições Gartner propostas está disponível on-line, através dos links fornecidos abaixo: xxxxx://xx.xxxxxxx.xxx/xx_xx_xxxx_xxxx_xxxxxxx_xxx.xxx
5. Obrigações da Contratada
5.1. Prestar serviço técnico especializado de pesquisa e aconselhamento imparcial em Tecnologia da Informação e Comunicações, os quais são entregues no modelo de “subscrição” para que, durante todo o período contratual, o cliente membro tenha acesso, em regime de 24x7, a base de conhecimento do Gartner relativa à sua subscrição.
5.2. Essa mesma subscrição permitirá ao usuário licenciado realizar consultas aos especialistas do Gartner, mediante agendamento prévio, sem limitação de quantidade, até o efetivo atendimento de sua necessidade, dentro do prazo de vigência dos serviços contratados.
5.3. Disponibilidade de acesso via Web 24 horas, a qualquer informação disponível nas bases de conhecimento da contratada contendo documentos técnicos e gerenciais sobre Tecnologia da Informação, sem limite de tempo, número de acessos ou quantidade de conhecimento a ser recuperado;
5.4. Disponibilidade de aconselhamento tanto pessoal quanto por meio remoto (telefone, e-mail, vídeo conferências) com os analistas produtores desse conhecimento para se discutir pontos de vista e eventuais discordâncias em relação a documentos. Para esse contato não deverá haver limite no número de acessos ou na quantidade de conhecimento acessado (limitado a licença escolhida).
5.5. Treinamento dos usuários para a utilização dos recursos;
5.6. Aviso aos usuários da PRODAM sobre novos relatórios publicados dentro de suas áreas de interesse (limitado a licença escolhida);
5.7. Possibilidade à substituição de usuários cadastrados da PRODAM;
5.8. Serviços de áudio-conferência (limitado a licença escolhida);
5.9. Disponibilidade de fóruns temáticos (limitado a licença escolhida);
5.10. Convites para participar do Gartner Symposium/lTxpo (limitado a licença escolhida);
5.11. Convites para participar do Gartner Executive Programs Events locais(limitado a licença escolhida) ;
5.12. Acesso aos seguintes entregáveis em destaque (limitado a licença escolhida):
5.13. Relatórios de Pesquisa dos Programas Executivos — os relatórios cobrem tópicos selecionados como governança de TI, valor da TI para o Negócio, arquitetura e outras áreas onde o negócio e a TI convergem;
5.14. Fornecer ferramentas funcionais (templates e frameworks) para auxiliarem na construção das lideranças de TI;
5.15. Prover participação em comunidades de gestores de TI;
5.16. Prover notícias e análise objetivas, com recomendações dos principais eventos no mercado de TI;
5.17. Prover interpretação e análise das tendências indicadas nas pesquisas;
5.18. Prover avaliação da maturidade das tecnologias disponíveis;
5.19. Prover informações e comparações sobre os vários produtos e fornecedores de uma mesma tecnologia;
5.20. Prover avaliações sobre o impacto que determinada decisão em Tecnologia da Informação poderá ter sobre os negócios da organização;
5.21. Prover conteúdo desenvolvido especificamente para determinadas funções de TI, acessíveis via Web;
5.22. Prover programa de áudios contendo comentários concisos de especialistas sobre assuntos atuais e emergente de tecnologia da informação que pode ser visualizados no portal xxxxxxx.xxx;
5.23. Prover reuniões estratégicas com Executive Partner para consultoria sobre problemas importantes.
6. Confidencialidade
A CONTRATADA deverá zelar pelo sigilo de quaisquer informações referentes à estrutura, sistemas, usuários, contribuintes, topologia, e ao modo de funcionamento e tratamento das informações da CONTRATANTE, durante e após fim do contrato, salvo se houver autorização expressa da CONTRATANTE para divulgação;
7. Penalidade
A CONTRATADA terá até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato para entrega das credenciais de acesso ao site do Gartner e demais serviços descritos neste Termo de Referência.
Caso haja atraso na entrega pela CONTRATADA dos acessos aos serviços para neste Termo de Referência após 5 (cinco) dias da assinatura do Contrato, haverá multa de 3% por dia de atraso, limitada a 10%, calculada sobre o valor do contrato;
8. Vigência
O contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de assinatura do Termo de Aceite, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante acordo entre as partes, na forma da Lei.
9. Faturamento
O valor será faturado mensalmente (24 meses/parcelas), a partir da emissão do “TERMO DE ACEITE” previsto . O encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviço deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, a partir do 1º (primeiro) dia subsequente ao mês da efetiva prestação dos serviços e autorização do Gestor do Contrato.
10. Condições de Pagamento
b) Após o recebimento da Nota Fiscal de Serviços, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento, aprovando os serviços prestados.
c) O pagamento será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e Controle Financeira (GFP), em 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite de Pagamento.
d) Caso a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, devidamente, regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
e) Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando- se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
ANEXO II
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO
A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO
PAULO – PRODAM-SP S/A, com sede na Rua Líbero Badaró, n.º 425 – Edifício Grande São Paulo, Centro, no Município de são Paulo, no Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob n.º 43.076.702/0001-61, e a GARTNER DO BRASIL SERVIÇOS DE PESQUISAS LTDA., com sede na
Avenida Brigadeiro Faria Lima nº 4300 – Edifício F.L. Corporate, 8º andar, bairro Xxxxx Xxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx, xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob n.º 02.593.165/0001-40, celebram o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO,
e
CONSIDERANDO que, em razão do atendimento à exigência do CONTRATO CO-22.08/2021 celebrado entre as partes, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE PESQUISA E ACONSELHAMENTO INDEPENDENTE E IMPARCIAL
EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, mediante condições estabelecidas no CONTRATO referenciado;
CONSIDERANDO que o presente TERMO vem para regular o uso dos dados, regras de negócio, documentos, informações, sejam elas escritas, verbais ou de qualquer outro modo apresentadas, tangíveis e intangíveis, entre outras, que tiver acesso em virtude da execução contratual;
CONSIDERANDO a necessidade de manter sigilo e confidencialidade, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da PRODAM-SP de que tomar conhecimento em razão da execução do CONTRATO, respeitando todos os critérios estabelecidos aplicáveis às informações;
A PRODAM-SP estabelece o presente TERMO mediante as cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA I – OBJETO
O objeto deste TERMO é prover a necessária e adequada proteção às informações da PRODAM- SP, principalmente àquelas classificadas como CONFIDENCIAIS, em razão da execução do CONTRATO celebrado entre as partes.
CLÁUSULA II – INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
a) As estipulações e obrigações constantes do presente instrumento serão aplicadas a todas quaisquer INFORMAÇÕES reveladas pela PRODAM-SP;
b) A CONTRATADA se obriga a manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade com relação a todas e quaisquer INFORMAÇÕES que venham a ser fornecidas pela PRODAM-SP, a partir da data de assinatura deste TERMO, devendo ser tratadas como INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, salvo aquelas prévia e formalmente classificadas como tratamento diferenciado pela PRODAM- SP;
c) A CONTRATADA se obriga a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que nenhum de seus diretores, empregados e/ou prepostos façam uso das INFORMAÇÕES da PRODAM-SP;
d) A PRODAM-SP, com base nos princípios instituídos na Segurança da Informação, zelará para que as informações que receber e tiver conhecimento sejam tratadas conforme a natureza de classificação informada pela
CLÁUSULA TERCEIRA – LIMITAÇÕES DA CONFIDENCIALIDADE
a) As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às informações que:
a.1) sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação ou após a revelação, exceto se isso ocorrer em decorrência de ato ou omissão das partes;
a.2) tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
a.3) sejam reveladas em razão da requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as PARTES cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis;
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES ADICIONAIS
a) A CONTRATADA se compromete a utilizar as informações reveladas exclusivamente para os propósitos da execução do contrato;
b) A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer cópia das informações sem o consentimento prévio e expresso da PRODAM-SP;
b.1) o consentimento mencionado na alínea “b” será dispensado para cópias, reproduções ou
duplicações para uso interno das PARTES;
c) A CONTRATADA se compromete a cientificar seus diretores, empregados e/ou prepostos da existência deste TERMO e da natureza confidencial das informações da PRODAM-SP;
d) A CONTRATADA deve tomar todas as medidas necessárias à proteção das informações da PRODAM-SP, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela PRODAM-SP;
e) Cada parte permanecerá como única proprietária de todas e quaisquer informações eventualmente reveladas à outra parte em função da execução do contrato;
f) O presente termo não implica a concessão, pela parte reveladora à parte receptora, de nenhuma licença ou qualquer outro direito, explícito ou implícito, em relação a qualquer direito patente, direito de edição ou qualquer direito relativo à propriedade intelectual.
f.1) As informações repassadas à parte receptora são única e exclusiva propriedade intelectual da parte reveladora;
g) As partes obrigam-se a não tomar qualquer medida com vistas a obter, para si ou para terceiros, os direitos de propriedade intelectual relativo aos produtos gerados e às informações que venham a ser reveladas durante a execução do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – RETORNO DE INFORMAÇÕES
Todas as informações relevadas pelas permanecem como propriedade exclusiva da parte reveladora, devendo a esta retornar imediatamente assim que por ela requerido, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
CLÁUSULA SEXTA – VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até 5 (cinco) anos após o término do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou confidencialidade, devidamente comprovada, possibilitará a aplicação das penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, respeitados os limites de responsabilidade previstos em contrato firmado entre as partes.
CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Este Termo constitui vínculo indissociável ao contrato, que é parte independente e regulatória deste instrumento;
b) Surgindo divergências quanto à interpretação do pactuado neste TERMO ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se nele a existência de lacunas, solucionarão as partes tais divergências, de acordo com os princípios da legalidade, da equidade, da razoabilidade, da economicidade, da boa-fé, e as preencherão com estipulações que deverão corresponder e resguardar as informações da PRODAM-SP;
c) O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos legais conexos relativos à confidencialidade de informações, exceto com relação ao contrato;
d) A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS E ADESÃO AO CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE – PRODAM-SP S/A
Nome da empresa: GARTNER DO BRASIL SERVIÇOS DE PESQUISA LTDA.
CNPJ nº: 02.593.165/0001-40
Nº do contrato de prestação de serviço: CO-22.08/2021
Vigência contratual: 24 (vinte e quatro) meses
Objeto contratual: Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Pesquisa e Aconselhamento Independente e Imparcial em Tecnologia da Informação.
Declaramos, para os devidos fins, que estamos cientes e concordamos com as normas, políticas e práticas estabelecidas no CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE DA PRODAM-SP, xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxx/ governanca/CODIGO%20DE%20CONDUTA%20E%20INTEGRIDADE_v1_2018.pdf,
responsabilizando-nos pelo seu integral cumprimento, inclusive por parte dos nossos empregados e prepostos, nos termos do artigo 932, III, do Código Civil, comprometendo-nos com a ética, dignidade, decoro, zelo, eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos.
São Paulo/SP, 11 de agosto de 2021.
Xxxxxxx,Xxxxx
Digitally signed by Xxxxxxx,Xxxxx Xxxx: 2021.09.01 15:25:20 -03'00'
(assinatura e nome do representante legal)
MATRIZ DE RISCO
Risco | Definição | Alocação (público, privado ou compartilhado) | Impacto (alto, médio, baixo) | Probabilidade (frequente, provável, ocasional, remota ou improvável) | Mitigação (medidas, procedimentos ou mecanismos para minimizar) |
Mudanças Tributárias | Mudanças na legislação tributária que aumente ou diminua o custo, exceto na legislação do IR | compartilhado | médio | Remoto | Recomposição do equilíbrio econômico- financeiro |
Capacidade de pagamento | Redução da capacidade de pagamento da empresa | Privado | médio | Remota | Antecipação de recebíveis e/ou Aporte de Capital |
Variação positiva do dólar | Aumento do preço do dólar muito acima dos índices de inflação previstos para o período | Compartilhado | Alto | Ocasional | Renegociar contrato ou reduzir escopo de fornecimento ou duração do contrato |
quinta-feira, 9 de setembro de 2021 Diário Oficial da Cidade de São Paulo São Paulo, 66 (175) – 89
II - AUTORIZO, outrossim a emissão de Nota de Xxxxxxx, para atendimento das despesas, onerando dotação nº 81.10
.15.452.3005.6.006.3.3.90.39.00.00 – Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - Operação e Manutenção das Centrais de Triagem - Coleta Seletiva – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Tesouro Municipal, respeitando o princípio da anualidade, conforme Nota de Reserva nº 90/2021.
III – DESIGNO, em atenção ao artigo 67 da lei Federal 8666/93, Decreto Municipal nº 54.873/2014, os servidores Xxxxxxxxx Xxxx – RF n° 806.969.7 como fiscal titular, o servidor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – RF n° 880.125.8 como fiscal suplente, e o servidor XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, RF:
855.099.9 como gestor do ajuste.
CÂMARA MUNICIPAL
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES
COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO nº 29/2021 PROCESSO CMSP-PAD-2021/00216
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço
OBJETO: Formação de Ata de Registro de Preços para aqui- sição futura e eventual de café em pó, tipo superior, torrado e moído, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas, parte integrante do Edital.
OFERTA DE COMPRA N° 801086801002021OC00053
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx ou www. xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOS- TA ELETRÔNICA: 09/09/2021
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 24/09/2021 às 14h30
- Poderá o interessado obter o edital gratuitamente no “site” da Câmara Municipal de São Paulo: www.saopaulo. xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xx.xxx.xx, ou ainda solicitar via e-mail, no endereço eletrônico xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES DECISÃO DA SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA PROCESSO CMSP-PAD-2021/00229
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2021
OBJETO: Formação de Ata de Registro de Preços para aqui- sição futura e eventual de cabos elétricos
ASSUNTO: Substituição de pregoeiro
EXPEDIENTE Nº 1399/18
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/20
“Designo o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx como pregoeiro do presente processo licitatório, em substituição ao Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxx, que se encontra em período de férias.”
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES DECISÃO DA SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA PROCESSO CMSP-PAD-2021/00217
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2021
OBJETO: Subscrição de licenças por assinatura para di- reito de uso de softwares Microsoft Exchange Online Plan 1 e Microsoft Office 365 E1 no modelo SaaS (Software as a Service ou Software como Servi-ço) e contratação de serviços de adoção, apoio continuado e suporte técnico em tempo integral (24x7x365) e serviços sob demanda das ferramentas de correio eletrônico e de produtividade, pelo período de 36 (trinta e seis) meses
ASSUNTO: Substituição de pregoeiro e membro de equipe “Designo o Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
como pregoeiro no presente processo licitatório, em substitui- ção ao Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxx, que se encontra em período de fé- rias. Designo para integrar a equipe de apoio o Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, em substituição ao Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx, que não mais integra a Comissão de Julgamento de Licitações.”
COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO
GABINETE DO PRESIDENTE
EXPEDIENTE Nº 0246/21
Formalização do Contrato nº 032/21, referente a contra- tação direta por dispensa de licitação, da empresa XXXXXX EL BECK ENGENHARIA - ME, CNPJ nº 34.256.778/0001-88, para
a prestação de serviços de elaboração de todos os projetos executivos e complementares, bem como dos desenhos “como construído” (as built) e aprovação dos projetos nos órgãos com- petentes, visando a execução da futura reforma e adaptação das edificações dos imóveis situados à Xx. Xxxxxx Xxxxxx 000 x 000, Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, observadas as normas técnicas da ABNT, pelo valor total de R$ 49.800,00 (quarenta e nove mil e oitocentos reais), em função do preço global indicado na Proposta, na data base de 17/06/21 e prazo contratual de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da assinatura do Contrato, em conformidade com o disposto no artigo 29, inciso I da Lei Federal nº 13.303/16, Lei Municipal nº 13.278/02 e artigo 130, inciso I, do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC, combinados com o artigo 12 do Decreto Municipal nº 44.279/03. Formalizado em 27/08/2021.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06.002/2020
FUNDAMENTO LEGAL: DECRETO MUNICIPAL Nº 60.041, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020, E ARTIGO 81, § 5º DA LEI Nº 13.303/16.
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP S/A.
CONTRATADA: TELETEX COMPUTADORES E SISTEMAS LTDA.
CNPJ Nº 79.345.583/0001-42.
OBJETO: REDUÇÃO DE 4,28% (QUATRO VÍRGULA VINTE E OITO POR CENTO) DO VALOR DO CONTRATO CO-17.09/20.
VALOR: R$ 3.235.336,02 (TRÊS MILHÕES, DUZENTOS E TRINTA E CINCO MIL, TREZENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E DOIS CENTAVOS).
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
CO/TA-04.08/2021
PROCESSO SEI Nº 7010.2020/0003557-5 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09.003/2020
FUNDAMENTO LEGAL: DECRETO MUNICIPAL Nº 60.041, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020, NO ARTIGO 81, § 5º DA LEI Nº 13.303/16 E LEI 13.709/2018.
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP S/A.
CONTRATADA: ALGAR SOLUÇÕES EM TIC S/A. CNPJ Nº 22.166.193/0001-98.
OBJETOS:
(I) CONCESSÃO DE DESCONTO DE 7,77% (SETE VÍRGULA SETENTA E SETE POR CENTO) DO VALOR DO CO-05.01/2021 A SER REALIZADO A PARTIR DO SEGUNDO FATURAMENTO;
(II) INCLUSÃO DO ANEXO IV (TERMO DE RESPONSABILI- DADE DE PRIVACIDADE DA PRODAM-SP S/A), QUE INTEGRA O PRESENTE TERMO ADITIVO;
(III) ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA X - DA PROTEÇÃO DE DA- DOS, NO CONTRATO ADMINISTRATIVO CO-05.01/2021.
VALOR: R$ 567.195,84 (QUINHENTOS E SESSENTA E SETE MIL, CENTO E NOVENTA E CINCO REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS).
SÃO PAULO OBRAS
GABINETE DO PRESIDENTE
CONCORRÊNCIA Nº 001/2021 PROCESSO SEI Nº 7910.2020/0000649-7
OBJETO: Contratação de empresa ou consórcio de empresas especializadas na prestação de serviços para a elaboração de Projeto Executivo e ATO – Assessoria Téc- nica de Obra para a Construção, Revitalização e Reforma de Infraestrutura Urbana para adequação dos espaços de interesse turístico no CENTRO HISTÓRICO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – REPÚBLICA.
JULGAMENTO RECURSO ADMISTRATIVO
EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO
GABINETE DO PRESIDENTE
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2021/0001329-2, em especial das justificativas apresen- tadas pela área técnica responsável (050747327) e do parecer da assessoria jurídica (050981650), com fundamento no artigo 30, caput, da Lei Federal nº 13.303/2016, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTO- RIZO o prosseguimento para a contratação direta, por inexigibi- lidade de licitação, de XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, para prestação de serviços de debatedor no âmbito do programa Cineclube Spcine, pelo valor total de R$ 200,00 (duzentos reais), onerando dotação prória, nos termos da Nota de Reserva nº 255/2021.
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2021/0001330-6, em especial das justificativas apresen- tadas pela área técnica responsável (050753616) e do parecer da assessoria jurídica (051105573), com fundamento no artigo 30, caput, da Lei Federal nº 13.303/2016, observadas as de- mais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o prosseguimento para a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de XXXXX XXXXX XX XXXXX, inscrita no CPF sob o nº 329.833.608-71, para prestação de serviços de debatedora no âmbito do programa Cineclube Spcine, pelo valor total de R$ 200,00 (duzentos reais), onerando dotação prória, nos termos da Nota de Reserva nº 254/2021
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
À vista dos elementos constantes do presente, em especial da justificativa apresentada pela área responsável (050819525) e do parecer da assessoria jurídica (051121845), com funda- mento no artigo 30, caput, da Lei Federal nº 13.303/2016 e no artigo 2º, I e IV, da Lei Municipal nº 15.929/2013, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o prosseguimento para a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de TONKS CINEMATOGRÁFICA, CONSULTORIA E EDITORA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 08.683.176/0001-05, para formalizar o investimento da Spcine, sob a forma de patrocínio, do Projeto "Expocine 2021", pelo valor total de R$ 98.006,56 (noventa e oito mil seis reais e cinquenta e seis centavos), a ser pago após a assinatura do contrato, onerando dotação orçamentária própria, conforme Nota de Reserva nº 257/2021
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
À vista dos elementos constantes do presente, em especial da justificativa apresentada pela área responsável (050794514)
OBJETO: FORNECIMENTO COM A INSTALAÇÃO, TREINAMENTO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE MAQUINÁRIOS PARA RECUPERA- ÇÃO DE SUPORTES E PLACAS DE SINALIZAÇÃO VERTICAL E SUPORTES DE SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
À vista das informações constantes no expediente em referência, nos termos da delegação de competência estabelecida no ato do Presidente nº 061/19 de 04/09/2019, e conforme RD 054/21, de 01.07.2021, às fls. 510, decido:
I - HOMOLOGO o presente procedimento licitatório e AUTORIZO a contratação da empresa PROMILL COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA-EPP, inscrita no CNPJ nº 21.960.618/0001-73, para o FORNECIMENTO COM A INSTALAÇÃO, TREINAMENTO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE MAQUINÁRIOS PARA RECUPERAÇÃO DE SU- PORTES E PLACAS DE SINALIZAÇÃO VERTICAL E SUPORTES DE SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA, item I do Pregão Eletrônico 05/20, pelo
valor total de R$ 536.655,00 (quinhentos e trinta e seis mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais), e prazo total de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura do contrato, em conformidade com o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, com a Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal 13.303/16 e com a Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações posteriores.
II – Declaro prejudicado o item 2. III – Publique-se. Diretor Administrativo e Financeiro
EXPEDIENTE Nº 0156/21
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/21
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS DE CONFECÇÃO DE TALÕES DE AIT’S DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO
Após analisado o resultado do Pregão Eletrônico nº 25/21 – Prestação de serviços gráficos de confecção de talões de AIT’S, AD- JUDICO o objeto do certame à empresa INDÚSTRIA GRÁFICA BRASILEIRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 61.418.141/0001- 13, pelo valor total de R$ 178.257,60 (cento e setenta e oito mil, duzentos e cinquenta e sete reais e sessenta centavos), para os seguintes itens e respectivos preços unitários:
Item Discriminação Unidade Quantidade Preço unitário R$
São Paulo, 08 de setembro de 2021.
Pregoeira
A Comissão Permanente de Licitações recebeu por tem-
pestivo o Recurso Administrativo interposto pela empresa GEOMÉTRICA ENGENHARIA DE PROJETOS LTDA e no mérito
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Item Descrição Marca/fabricante | Unidade | Quantidade | Unitário | |
R$ | ||||
6.2.1. Prensa Hidráulica tipo C de 40 toneladas | Calende | unidade | 01 | 110.955,00 |
6.2.2. Prensa dobradeira de 125 toneladas x 3200mm | VB | unidade | 01 | 320.000,00 |
6.2.3. Prensa Hidráulica Elétrica tipo C de 10 toneladas | Bovenau | unidade | 01 | 10.000,00 |
6.2.4. Torno mecânico industrial | VB | unidade | 01 | 68.000,00 |
6.2.5. Calandra | Manrod | unidade | 01 | 27.700,00 |
CONCORRÊNCIA Nº 001/2021 PROCESSO SEI Nº 7910.2020/0000649-7
OBJETO: Contratação de empresa ou consórcio de empresas especializadas na prestação de serviços para a elaboração de Projeto Executivo e ATO – Assessoria Téc- nica de Obra para a Construção, Revitalização e Reforma de Infraestrutura Urbana para adequação dos espaços de interesse turístico no CENTRO HISTÓRICO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – REPÚBLICA.
JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO DA EMPRESA GEOMÉTRICA ENGENHARIA DE PROJETOS LTDA
Em razão da decisão em sede de recurso administrativo, a Comissão Permanente de Licitações procedeu à análise e julga- mento dos documentos de habilitação apresentados pela em- presa GEOMÉTRICA ENGENHARIA DE PROJETOS LTDA, decidin-
7.2.1 Confecção de talões de Auto de Infração de Trânsito - AIT’S Tipo 1, conforme Anexo I | Talão | 50.040 | 3,39 | disponível para consulta, no Processo SEI 7910.2020/0000649-7 |
7.2.2 Confecção de talões de Auto de Infração de Trânsito - AIT’S Tipo 2, conforme Anexo I | Talão | 360 | 23,95 | que se encontra franqueado para vistas mediante solicitação da |
do HABILITÁ-LA no certame. Fica aberto o prazo recursal nos termos do Art. 109 da LF 8.666/93 somente para esta decisão, uma vez que para a decisão de habilitação das empresas EGIS Engenharia e Consultoria e SYSTRA Engenharia e Consultoria, já foi observado o prazo recursal. A Ata de julgamento encontra-se
chave de acesso, através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
e do parecer da assessoria jurídica (051346439), com funda- mento no artigo 30, caput, da Lei Federal nº 13.303/2016 e no artigo 2º, I e IV, da Lei Municipal nº 15.929/2013, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o prosseguimento para a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CINEMATOGRAFIA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.957.605/0001- 63, para formalizar o investimento da Spcine, sob a forma de patrocínio, da Semana ABC virtual 2021, que ocorrerá entre 14/10/2021 a 17/10/2021, pelo valor total de R$ 76.860,00 (se- tenta e seis mil oitocentos e sessenta reais), a ser pago após a assinatura do contrato, onerando dotação orçamentária própria, conforme Nota de Reserva nº 256/2021
CÂMARA MUNICIPAL
Presidente: Xxxxxx Xxxxx
GABINETE DO PRESIDENTE
SECRETARIA DAS COMISSÕES - SGP-1
EQUIPE DA SECRETARIA DAS COMISSÕES DO PROCESSO LEGISLATIVO – SGP-12
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Audiência Pública
A Comissão de Finanças e Orçamento convida o público in- teressado a participar da audiência pública que esta Comissão realizará sobre o seguinte tema:
Privatização do Centro de Referência da Mulher (CRM).
Data: 14/09/2021 Horário: 10:00 h Local: Auditório Virtual
FORMALIZAÇÃO DO PEDIDO DE COMPRA
EXPEDIENTE Nº 0227/21
Formalização do Pedido de Compra nº 013/21, cele- brado com a empresa LFX DO BRASIL XXX.XX UTILIDA- DES LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 41.604.482/0001-76, para o fornecimento de 10.000 mil conjuntos de parafusos 1/4”x5/8”, cabeça redonda com fendas (montados) com porcas e arruelas lisas em aço inox, pelo valor total de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) e prazo de entrega até 30 dias, em conformidade com a cotação eletrônica nº 013/21, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 44.279/03, na Lei Municipal nº 13.278/02 e Lei Federal nº 13.303/16. Formalizado em 08/09/21.
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
CO-14.08/21
PROCESSO SEI Nº 7010.2021/0005875-5 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 6.001/2021.
FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 32, INCISO IV, DA LEI Nº 13.303/2016.
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP S/A.
CONTRATADA: TRANSFER SISTEMAS DE ENERGIA LTDA. CNPJ Nº 07.140.762/0001-32
OBJETO: LOCAÇÃO DE (2) DOIS NO BREAK TRIFÁSICOS COM CAPACIDADE DE 150 KVA-220V (F-F)/127V(F-N) 60HZ CADA, COM SUAS UNIDADES MODULARES, CONFIGURADOS PARA TRABALHAR EM PARALELO REDUNDANTE ENTRE SI, COM SEUS SISTEMAS AUXILIARES E ASSOCIADOS, SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E DEMAIS ATIVIDADES NECESSÁRIAS E OBSERVANDO O PLANO DE MANUTENÇÃO ESPECIFICADO PELO FABRICANTE DOS NO BREAK, COM A FINALIDADE DE ALIMENTAR E PROTEGER AS CARGAS CRÍTICAS LIGADAS AO DATA CENTER DA PRODAM.
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DA DATA DA ÚLTIMA ASSINATURA DIGITAL.
VALOR: R$ 556.800,00 (QUINHENTOS E CINQUENTA E SEIS MIL E OITOCENTOS REAIS).
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
CO-21.08/2021
PROCESSO SEI Nº 7010.2021/0008954-5 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 09.001/2021.
FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 30, CAPUT, DA LEI Nº 13.303/2016.
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP S/A.
CONTRATADA: TECASSISTIVA – TECNOLOGIA ASSISTIVA, COMERCIALIZAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRO- GRAMAS E DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA.
CNPJ Nº 08.804.180/0001-76
OBJETO: ATUALIZAÇÃO DE 10 LICENÇAS DE USO DO SOF- TWARE DE ACESSIBILIDADE JAWS FOR WINDOWS PROFESSIO- NAL COM SERVIÇO DE SUPORTE POR 24 MESES.
VIGÊNCIA: 24 (VINTE E QUATRO) MESES, CONTADOS A PARTIR DA DATA DA ÚLTIMA ASSINATURA DIGITAL.
VALOR: R$ 33.050,00 (TRINTA E TRÊS MIL E CINQUENTA REAIS).
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
CO-22.08/2021
PROCESSO SEI Nº 7010.2021/0008208-7 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 07.001/2021
FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 30, CAPUT, DA LEI Nº 13.303/16.
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP S/A.
CONTRATADA: GARTNER DO BRASIL SERVIÇOS DE PES- QUISAS LTDA.
CNPJ Nº 02.593.165/0001-40
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE PESQUISA E ACONSELHA- MENTO INDEPENDENTE E IMPARCIAL EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.
VIGÊNCIA: 24 (VINTE E QUATRO) MESES, CONTADOS A PARTIR DA DATA DA ÚLTIMA ASSINATURA DIGITAL.
VALOR: R$ 1.096.000,08 (UM MILHÃO, NOVENTA E SEIS MIL E OITO CENTAVOS).
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
CO/TA-16.08/2021
PROCESSO SEI Nº 7010.2020/0000509-9
SÃO PAULO TURISMO
GABINETE DO PRESIDENTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
PROCESSO DE COMPRAS N° 7210.2020/0001404-4 - PREGÃO ELETRÔNICO - N°004/20
OBJETO: Formação de registro de preços do tipo menor preço por item para contratação de empresa para prestação de serviço comum de engenharia mediante montagem, manuten- ção, desmontagem e retirada de palcos, TIPO 03 (48m²) e TIPO 04 (80m²), para atendimento parcelado a diversos eventos, sob o regime de empreitada por preço unitário, conforme bases, especificações e condições do Edital e seus Anexos.
Comunicamos que em 08/09/2021, o Sr. Diretor de Gestão e de Relação com Investidores da São Paulo Turismo S.A. REVO- GOU o Pregão Eletrônico de número de referência no sistema eletrônico do Banco do Brasil (portal xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx. br) nº 852997 e respectivamente todos os dados (informações e quaisquer propostas que permaneceram fechadas) contidos sob esse número a pedido da Área Requisitante, que elaborará novo Termo de Referência para futura contratação do item em outra oportunidade
a) Comissão Permanente de Licitações – São Paulo Turismo
S.A.
EXTRATO DE CONTRATO
Processo SEI 7210.2021/0002428-9 - Contrato CCN/ GCO 021/21- Contratante: São Paulo Turismo S/A - Contratada: TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A -CNPJ: 03.506.307/0001-57 –
Objeto do contrato: Prestação de Serviço de gerenciamento do abastecimento de veículos, máquinas e equipamentos, por meio de cartão de pagamento magnético ou micro processado, cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA da ATA DE RE- GISTRO DE PREÇOS 004/SG-COBES/2019. Vigência: 22/09/2021
a 21/09/2022 - Valor total estimado do contrato: R$ 91.671,55
- Data da assinatura: 06/08/21.
Para assistir: O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online [xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-
-online], e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube [www. xxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxx].
Para participar: Inscreva-se para participar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/ inscricoes/ ou encaminhe sua manifestação por escrito através do formulário disponível em xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx. br/audienciapublicavirtual/ ou envie pelo e-mail financas@ xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Para maiores informações: xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPO- LITANA E MEIO AMBIENTE
Audiência Pública
A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Am- biente convida o público interessado a participar da audiencia pública que esta Comissão realizará para discutir a seguinte matéria:
- PL 723/2015 - Autor: Executivo - XXXXXXXX XXXXXX
- ESTABELECE OBJETIVOS, DIRETRIZES, ESTRATÉGIAS E ME- CANISMOS PARA A IMPLANTAÇÃO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA BAIRROS DO TAMANDUATEÍ, DEFINE PROJETO DE INTERVENÇÃO URBANA PARA A ÁREA DA OPERAÇÃO URBANA E AUTORIZA A CRIAÇÃO DA EMPRESA BAIRROS DO TAMANDUATEÍ S/A.
Data: 15/09/2021 Horário: 10:00 h Local: Auditório Virtual
Para assistir: O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online [xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-
-online], e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube [www. xxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxx].
Para participar: Inscreva-se para participar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/ inscricoes/ ou encaminhe sua manifestação por escrito através do formulário disponível em xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx. br/audienciapublicavirtual/ ou envie pelo e-mail urb@sao- xxxxx.xx.xxx.xx
Para maiores informações: xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
quinta-feira, 9 de setembro de 2021 às 05:00:26