LICITAÇÃO COM ITENS EXCLUSIVOS PARA ME/EPP
EDITAL DE LICITAÇÃO REGISTRO DE PREÇO
LICITAÇÃO COM ITENS EXCLUSIVOS PARA ME/EPP
PREGÃO ELETRÔNICO – SRP N.º 001/2020
TIPO “MENOR PREÇO POR ITEM”
JUINA/2020
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2020
PREGÃO ELETRONICO – REGISTRO DE PREÇO DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE AUDIO E VIDEO, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA CAMARA MUNICIPAL DE JUINA – MATO GROSSO.
PREÂMBULO:
A CAMARA MUNICIPAL DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio do
Pregoeiro designado pela Portaria Municipal n.º 04/2020, devidamente autorizado pelo Excelentíssimo Presidente, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar na sede do Poder Legislativo de Juína-MT, precisamente, no Departamento de Compras, Materiais e Licitações, sito na Xx xxx xxxxxx, x.x 000X, Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx-XX, LICITAÇÃO sob a modalidade de PREGÃO ELETRONICO – REGISTRO DE PREÇO DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE AUDIO E VIDEO, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA CAMARA MUNICIPAL DE JUINA – MATO
GROSSO., segundo disposições da legislação vigente, em especial do art. 37, § 1.º, da Constituição da República Federativa do Brasil, normas legais da Lei Federal n.º 10.520/2002, da Lei Federal n.º 8.666/1993, e suas posteriores alterações, da Lei Federal n.º 10.406/2002, da Lei Federal n.º 8.078/1990, da Lei Complementar Federal n.º 123/2006, da Lei complementar Federal n.º 147/2014, do Decreto Municipal n.º 488/2006, do Decreto Municipal n.º 369/2014 e do Decreto Municipal n.º 088/2017 (Regulamenta o Procedimento a ser adotado e a aplicação dos Institutos de Equilíbrio Econômico-Financeiro dos Contratos Administrativos e instrumentos congêneres celebrados com o Poder Legislativo do Município de Juína-MT), Decreto Municipal n.º 204/2018, além das demais normas pertinentes e das condições estabelecidas no presente Edital e seus ANEXOS.
1.1.1. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico; xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx;e xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
1.1.2. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo:
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Á Partir do dia 03/12/2020;
DO ENCERRAMENTO DAS PROPOSTAS: Dia 17 de dezembro de 2020 às 09:00 horas. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF);
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Dia 17 de dezembro de 2020, às 10:00 horas. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF).
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
1.1.3.1. Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão pública será transferida para uma data posterior, mediante comunicação do Pregoeiro (a) aos licitantes;
2. DO OBJETO:
2.1. A presente licitação tem como objeto a PREGÃO ELETRONICO – REGISTRO DE PREÇO DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE AUDIO E VIDEO, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA CAMARA MUNICIPAL DE JUINA – MATO GROSSO., EM CONFORMIDADE COM O TERMO DE REFERÊNCIA QUE SEGUE NO ANEXO I, do presente Edital, desse passando a ser parte integrante.
2.2. Os itens objetos deste edital deverão atender às exigências mínimas de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial – ABNT, INMETRO, etc., atentando-se a Licitante, principalmente, para as prescrições contidas no art. 39, inciso VIII, da Lei Federal n.º 8.078/90, que instituiu o Código de Defesa do Consumidor – CDC.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
3.1. As especificações estão contidas no TERMO DE REFERÊNCIA que segue no ANEXO I, do presente Edital.
3.2. ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS QUE TERÃO DE SER INCONDICIONALMENTE OBSERVADOS
3.2.1. As dúvidas decorrentes da interpretação deste Edital e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, deverão ser transmitidas (devendo mencionar o número do pregão, o ano), pelo Fone/Fax: (00) 0000-0000, ou protocolado junto a, no endereço, o Camara Municipal – Setor de Licitação; situado na Av dos jambos, 519N, centro – Juína – Mato Grosso. CEP: 78.320.000, de segunda-feira a sexta-feira, das 07:00 horas às 13:00 horas e pelo e-mail: xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, para os pedidos de esclarecimentos, e 02 (dois) dias úteis, para os pedidos de impugnação, antes da data fixada para a sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO, citadas no Preâmbulo deste Edital, em caso de impugnação sendo
obrigatória a vinculação da mesma no sistema online do pregão, no site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2.2 As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de adendos modificadores ou notas de esclarecimentos, enviado no site oficial da licitação xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2.3 ADENDO MODIFICADOR é o documento emitido pela Administração, contendo informações que impliquem em alteração na formulação das propostas, sendo neste caso, publicado Aviso de Prorrogação da Sessão de Abertura, com o prazo original, devidamente estabelecido no art. 4º, inciso V da Lei Federal nº. 10.520/02 e art. 21, § 4º da Lei Federal nº. 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão;
3.2.4 NOTA DE ESCLARECIMENTO é o documento emitido pela Administração, contendo informações que não causem alteração na formulação das propostas;
3.2.5 Os esclarecimentos de dúvidas a respeito de condições do edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação, serão divulgados através de publicação de Adendo Modificador ou Nota de Esclarecimento no site oficial da licitação xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2.6 Em caso de dúvidas decorrentes deste pregão, a licitante deverá encaminhar requerimento com pedido de esclarecimento, somente podendo ser feito na forma eletrônica (E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx), podendo usar o campo de esclarecimentos do próprio sistema BLL.
3.2.7 Eventuais contatos via telefone, a respeito de informações sobre o presente Xxxxxx, fica ciente que os servidores da Comissão de Licitação, bem como o Pregoeiro(a), se resguardaram do direito de não informar, garantindo assim um procedimento justo e isonômico, no momento da licitação.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
4.1. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO, o licitante deverá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica, constante Do Termo de Referência- ANEXO I do presente Edital.
4.1.1 A participação nesta licitação é restrita às Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI), legalmente autorizados a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e que apresentem a documentação solicitada no local, dia e horário informados no preâmbulo deste Edital.
4.1.2 Consideram-se Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI) aptos à participação no presente certame, aqueles que
preenchem os requisitos do art.3.º, da Lei Complementar Federal n.º 123/2006.
4.1.3 é Vedada a Participação de empresas que não se enquadrem na condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), nos termos do art. 3.º, da Lei Complementar Federal
n.º 123/2006.
4.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais.
4.3. Poderão participar deste Pregão na forma Eletrônica as empresas do ramo pertinente aos objetos licitados, que atenderem a todas as normas legalmente constituídas e que satisfaçam as exigências de apresentação de documentos e anexos fixadas neste edital.
4.4. A participação na licitação implica, automaticamente, aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e Leis aplicáveis.
4.5. As empresas licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que a Camara Municipal de Juína/MT não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
4.6. É vedada a participação de empresa:
a) declarada inidônea pela Administração Pública de qualquer esfera de Governo da Federação e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei Federal 8.666/93;
b) suspensa de licitar junto ao Município de Juína/MT;
c) reunida em consórcio ou coligação;
d) cujos sócios, diretores, representantes ou procuradores pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa licitante;
e) estrangeiras que não funcionem no País;
f) que possuam em seu quadro as pessoas de que tratam o artigo 9º da Lei 8.666/93.
4.5. Os impedimentos, acaso existentes, deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de responsabilidades administrativas e penais cabíveis, conforme legislação vigente.
5. DO CREDENCIAMENTO:
5.1. As empresas licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da Sessão Pública via internet;
5.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx;
5.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal, única e exclusiva do licitante ou de seu representante legal, e na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes em qualquer PREGÃO na forma ELETRÔNICA:
5.3.1 Apresentar juntamente com as exigências da proposta de preços deste Edital, a procuração e a cédula de identidade do representante legal credenciado para o acesso ao sistema Eletrônico no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx;
5.3.2 Se a empresa se fizer representar por procurador, faz-se necessário o credenciamento por meio da apresentação da cópia de sua cédula de identidade ou documento oficial com foto (exemplos: Carteira de motorista, Carteira de Trabalho), e de outorga por instrumento público ou particular, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes para prática dos atos pertinentes ao certame. Se a outorga se der por instrumento particular (com firma reconhecida em Cartório), esta deve vir acompanhada de cópia do ato de constituição da empresa ou do ato de investidura na direção da empresa;
5.3.3 Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, deverá apresentar cópia autenticada em cartório ou por servidor do Departamento de Licitação do contrato social ou equivalente, que habilitem o representante, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, acompanhados de Documento Oficial de identificação (RG, Carteira de Motorista ou outros) em cópia autenticada em cartório, ou por servidor do Departamento de Licitação.
5.3.3.1 Em se fazendo representar por procuração privada, é obrigatório a apresentação da cópia autenticada em cartório ou por servidor do Departamento de Licitação do contrato social (1ª e última alteração ou contrato social consolidado) ou equivalente, e documentos de identidade do sócio-gerente e do procurador;
5.3.4. Apresentar juntamente com os documentos de Credenciamento e Proposta de Preços, Contrato Social, em vigor, com todas alterações ou consolidado, registrado na Junta Comercial, para comprovação do ramo de atividade, onde seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.4.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
5.3.4.2. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
5.3.4.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.4. Os documentos para credenciamento, exigidos no edital deverão ser apresentados com cópia autenticada em cartório competente, quando se tratar de empresa não localizada na cidade de Juína, sendo de Juína os membros do Departamento de Licitação podem autenticar;
5.5. O comparecimento ao site do representante legal da LICITANTE é imprescindível em todas as sessões pertinentes a este certame licitatório;
5.6. A ausência do representante legal da licitante nos horários e datas marcadas no CHAT MENSAGENS, implicará na aceitação por parte do representante legal ausente, de todas e
quaisquer decisão tomada pelo Pregoeiro(a) e aceitas pelas licitantes presentes;
5.7. As microempresas ou as empresas de pequeno porte deverão manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico o estabelecido na Lei Complementar nº. 123/2006 e Lei complementar 147/2014;
5.7.1. A não declaração da licitante em referência Lei Complementar nº. 123/2006 Lei complementar 147/2014 caso se enquadre, implicará no IMPEDIMENTO DA LICITANTE EM BENEFICIAR-SE DA MESMA.
5.7.2. A declaração falsa dos requisitos de credenciamento sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais do certame.
5.8. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou a Comissão de Pregão, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
5.9. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
6. DA PROPOSTA DE PREÇO NO SISTEMA ELETRONICO
6.1. APÓS A DIVULGAÇÃO DO EDITAL NO ENDEREÇO ELETRÔNICO XXX.XXXXXXXXXX.XXX.XX, OS LICITANTES DEVERÃO REGISTRAR SUAS PROPOSTAS DE PREÇOS COM A DESCRIÇÃO E MARCA DO OBJETO OFERTADO ATÉ A DATA E HORA MARCADA PARA O FIM DO RECEBIMENTO DE PROPOSTA, EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, QUANDO, ENTÃO, ENCERRAR-SE-Á, AUTOMATICAMENTE, A FASE DE RECEBIMENTO DE PROPOSTA.
6.1.1. Até a data determinada para encerramento do recebimento de propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada;
6.1.2. Fica vedado ao licitante qualquer tipo de identificação, no sistema eletrônico, quanto ao registro de sua proposta de preços (planilha ou outros anexos), sob pena de desclassificação da empresa no certame, pelo Pregoeiro(a).
6.2. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública;
6.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão, até a promulgação do vencedor;
6.4. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus Anexos. E, em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descrito no xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e as especificações constantes do Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital prevalecerão as últimas;
6.5. A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório;
6.6. Uma licitante, ou grupo, suas filiais, ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico, ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela entidade promotora da licitação;
6.6.1. Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa;
6.7. Nenhuma empresa ou instituição vinculada a Entidade de Licitação será elegível para participar deste processo licitatório;
6.8. Nas Propostas de Preços REGISTRADAS no Sistema Eletrônico, deverão ser observadas as seguintes condições:
6.8.1. Preço unitário de cada Item, de acordo com o preço praticado no mercado, conforme estabelece o inciso IV, do art. 43, da Lei Federal nº 8.666/93, sendo expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no Anexo I – TERMO DE REFERENCIA do presente edital; sendo aceito apenas valores abaixo ou igual ao estimado, no preço ofertado deverão estar inclusos todos os insumos que o compõem, tais como as impostos, ICMS, taxas, descontos, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
6.8.2. Deverão estar de acordo as especificações do objeto, conforme Xxxxx XX – MODELO DE PROPOSTA, incluindo marca, modelo e outros elementos que identifiquem e constatem as configurações cotadas, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO.
6.8.3. Descrição detalhada dos objetos ofertados, ficando expressamente vedado a indicação de 02 (duas) ou mais marcas para cada item do lote, exceto quando determinar o edital.
6.8.4. Apresentar a validade da proposta, de forma clara e inconfundível, bem como prazo e local de entrega sob pena de desclassificação.
6.9. A proposta de preços registrada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.10. O Pregoeiro (a) verificará as propostas de preços registrados no endereço eletrônico, antes da abertura da fase de lance, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
6.11. É obrigatório a apresentação da MARCA/MODELO do objeto a não apresentação causará a desclassificação.
6.11.1. É obrigatório a apresentação de MODELO do objeto (quando expressamente solicitado no descritivo do item), a não apresentação causará a desclassificação.
6.12.Assim como as propostas de preços, os valores lançados serão pelo VALOR UNITARIO DE CADA ITEM no sistema em acordo com a proposta, sob pena de desclassificação.
6.13. A simples participação neste certame implica em:
6.14. Plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como no dever de cumpri-las, correndo por conta das empresas interessadas todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos;
6.15.Comprometimento da empresa vencedora em fornecer os materiais, objeto desta licitação em total conformidade com as especificações do Edital e seus anexos;
7. DA SESSÃO PUBLICA:
7.1. A sessão ocorrera em data marcada conforme o item 1.1.2 do edital, e em conformidade com o estabelecido neste Edital, terá início a Sessão Pública do presente PREGÃO ELETRÔNICO, com a divulgação das propostas de preços, recebidas em conformidade com o edital, e que deverão estar em perfeita consonância com as especificações detalhadas no presente Edital e seus Anexos.
7.2. Em seguida, ocorrerá o início da etapa de lances, via internet, única e exclusivamente, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, conforme estabelecido no Sistema Eletrônico.
7.3. Informa-se ainda que devido ao caráter sigiloso das licitações, na fase de lances, o pregoeiro (a) não atenderá o telefone para responder questões inerentes ao presente Pregão.
8. DA FORMULAÇÃO DE LANCES E NEGOCIAÇÃO:
8.1. Somente as licitantes que apresentarem proposta de preços em consonância com o que dispõe o edital, poderão apresentar lances para o(s) item (s) cotado(s), exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.1.1. Assim como as propostas de preços, os lances serão ofertados pelo MENOR PREÇO POR ITEM;
8.1.2. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA do presente edital.
8.2. A abertura e fechamento da fase de lances “via internet”, será feito pelo Pregoeiro(a).
8.3. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação.
8.4. A licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
8.4.1. O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote;
8.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.6. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas em tempo real do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
8.7. No caso de desconexão com o Pregoeiro (a), no decorrer da etapa competitiva do PREGÃO ELETRÔNICO, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.
8.7.1.O Pregoeiro(a), quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.7.2.Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão Pública do PREGÃO ELETRÔNICO será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.9. Incumbirá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a Sessão Pública do PREGÃO ELETRÔNICO, ficando responsável pelo ônus recorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, até a promulgação do vencedor.
8.10. A desistência em apresentar lances implicará na exclusão da licitante, na etapa de lances e na manutenção do último preço, por ela apresentada, para efeito de ordenação das propostas de preços.
8.11. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO E FECHADO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado;
8.12. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que
transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances:
8.13. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo;
8.14. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.15. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
8.16. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.17. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
8.18. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.19. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.20. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.21. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.22. O Critério de julgamento adotado será o menor preço POR ITEM, conforme definido neste Edital e seus anexos.
8.23. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.24. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes,
procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
8.25. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.26. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.27. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.28. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.29. Devido a imprevisão de tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil;
8.30. Facultativamente, o Pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação;
8.31. O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor;
9. DO ENCERRAMENTO DA ETAPAS DE LANCES E NEGOCIAÇÃO:
9.1. Encerrada a etapa de lances e negociação, o Pregoeiro(a) examinará a proposta de preços classificada em primeiro lugar, quanto a compatibilidade dos preços em relação ao estimado para a contratação.
9.1.1. Caso não ocorra lances deverá ser verificado o valor estimado dos bens e a especificação técnica prevista.
9.1.2. A entidade licitante poderá não aceitar e não adjudicar o item cujo preço total seja superior ao estimado para contratação, constante do anexo I (estimativa e especificação dos itens).
9.2. Cumprida as etapas anteriores, o Pregoeiro (a) verificará a(s) Proposta(s) de Preços e os Documentos de Habilitação da(s) empresa(s) classificada(s) com menor(es) lances, conforme disposições contidas no presente Edital.
9.3. Se a proposta de preços não for aceitável ou se a licitante não atender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro(a) examinará a proposta de preços subsequentes e, assim sucessivamente na ordem de classificação até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
9.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.
9.5. Atendidas as especificações do edital, estando habilitada a licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o Pregoeiro(a) declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) lote (s).
9.6. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativa à Sessão Pública do PREGÃO ELETRÔNICO constarão em Ata divulgada no Sistema Eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
10. CRITERIO DE JULGAMENTO:
10.1. O critério de julgamento das propostas será de MENOR PREÇO POR ITEM , e o tipo da licitação será o de MENOR PREÇO POR ITEM devendo o Pregoeiro (a), realizá-lo em conformidade com o tipo da licitação e os critérios previamente estabelecidos no instrumento convocatório, e em sessão ou reunião do Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio, que poderá, a seu critério, solicitar auxílio e assessoria de pessoal qualificado do quadro de servidores do município ou externos a ele;
10.1.1. O julgamento da proposta de preços no site dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital;
10.1.2. Será admitido apenas 01 (um) licitante vencedor para cada item.
10.2. Será efetuada a verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do instrumento convocatório e com os preços correntes no mercado, os quais deverão ser
devidamente registrados na ata de julgamento, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;
10.3. O resultado do julgamento estará a disposição dos interessados, bem como os pareceres, relatórios e atos registrados no processo licitatório. Os autos do processo poderão ser examinados pelos que demonstrarem o desejo de fazê-lo;
10.4. Caso todas as licitantes sejam inabilitadas ou tenham suas propostas desclassificadas, o Pregoeiro(a) poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis, para que apresentem outras, escoimadas das causas das quais decorreram a inabilitação ou desclassificação, conforme disposto no § 3º, do art. 48, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão;
10.5. É facultada ao Pregoeiro(a), em qualquer fase da licitação, proceder à promoção de diligência ou verificações, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo;
10.6. Não será motivo de desclassificação, simples omissão que seja irrelevante para o entendimento da proposta de preços que não venham causar prejuízo para a Administração Pública, e nem firam os direitos dos licitantes.
DE MENOR(ES) LANCES (ENVELOPE I)
11. DA PROPOSTA DE PREÇOS APRESENTADA PELA(S) LICITANTE(S)
11.1. A licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. E, em caso de discordância existente entre as especificações do objeto prevalecerão as descritas no ANEXO I (ESTIMATIVA E DESCRIÇÃO);
11.2. As propostas de preços deverão ser apresentadas de forma impressa ou datilografada, redigida em Língua Portuguesa, em 01 (uma) via sem ressalva, rasuras, emendas ou entrelinhas, datada, rubricada, em todas as páginas e assinada na última, pelo responsável ou procurador da licitante;
11.2.1. Em todas as folhas, o carimbo padronizado do CNPJ, excetuando-se as folhas timbradas que já tenham impressas essas informações, preferencialmente com índice indicando o número de páginas e respectivo conteúdo, todas as folhas sequencialmente numeradas;
11.3. Os dados do Representante Legal, preferencialmente, conforme modelo apresentado no ANEXO IV deste Edital.
11.4. As propostas de preços deverão conter sob pena de desclassificação:
11.4.1. Indicação da exigência do Local de entrega, prazo de entrega, deste edital.
11.4.2. As propostas devem conter as especificações do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as características técnicas do objeto ofertado (caso seja exigido), constando
os quantitativos e valores unitários e totais, bem como a marca e modelo (caso seja exigido), conforme modelo contido no ANEXO II deste Edital;
11.4.3. Descrição detalhada dos objetos ofertados, ficando expressamente vedado a indicação de 02 (duas) ou mais marcas para cada item do lote.
11.4.4 Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de abertura deste Pregão;
11.4.5. Preço unitário e total de cada item, de acordo com o preço praticado no mercado (valor fixo, irreajustável, de acordo com a legislação em vigor), conforme estabelece o inciso IV, do art. 43, da Lei Federal nº 8.666/93, expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no TERMO DE REFERÊNCIA –Anexo I do presente edital;
11.4.6. No preço ofertado deverão estar inclusos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, descontos, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
11.4.7. O licitante deverá incluir no preço do objeto ofertado, a alíquota do imposto intitulado ICMS, considerando para todos os efeitos fiscais, o Município de Juína, na condição de comprador final.
11.5. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender no todo, ou em parte, as disposições deste instrumento convocatório;
11.6. Serão considerados inadequados e desta forma desclassificados os preços simbólicos, irrisórios, de valor zero ou incompatíveis (excessivos) com os praticados no mercado e com distorções significativas;
11.7. O envio da proposta de preços implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
11.8. A proposta de preços, contendo as exigências deste edital, atualizada com o último lance, deverá ser anexada no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) minutos, sob pena de desclassificação, no sistema online do pregão, no site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou enviada através do e-mail xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
11.8.1 Caso a plataforma apresente problemas técnicos que inviabilize a postagem dos documentos exigidos o licitante deverá enviar no mesmo prazo determinado no item 11.8. por e-mail a proposta de preços, contendo as exigências deste edital, atualizada com o último lance, sob pena de desclassificação.
11.9. É PLENA RESPONSABILIDADE DAS LICITANTES TOMAREM CONHECIMENTO DETODAS AS REGRAS ESTABELECIDAS NO EDITAL.
11.10. O original da proposta de preços, contendo as exigências deste edital, devidamente atualizada com o último lance, deverá ser enviados no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis
via sedex e recebidos (Data de chegada dos documentos no Departamento de Licitação) no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis da indicação da(s) licitante(s) vencedora(s), na sede do Departamento de Licitação, localizada no Município de Juína – Setor de Licitação; com o endereço na Av Dos Jambos, nº 519 N - Centro, – Juína – Mato Grosso. CEP: 78.320.000, de segunda-feira a sexta-feira, das 07:00 horas às 13:00 horas, e a mesma deverá encaminhar o comprovante de despacho do envelope no e-mail: xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx. As empresas que possuírem autenticação digital, poderão enviar seus documentos solicitados neste edital, juntamente com a proposta de preços, a qual deverá estar assinada, carimbada com carimbo CNPJ e em papel timbrado da empresa, via e-mail, não havendo a necessidade de enviá-los via correios.
11.10.1. Caso a empresa envie o original da proposta de preços via “CORREIOS”, solicitamos que a mesma dê preferência para o envio de “SEDEX”, e ainda identificar o envelope com o número do referido Pregão, para que esta CPL possa transmitir ao Pregoeiro(a) correspondente, conforme modelo abaixo:
ENVELOPE 01: PROPOSTA DE PREÇOS
À Comissão de Licitação Camara Municipal de Juína/MT
Pregão eletrônico nº. 001/2020 (Razão Social da Proponente e CNPJ) Abertura dia.../.../...
11.10.1.1. Considera-se tempestivo os documentos enviados em conformidade com o itens
11.10. e 11.10.1., desde que enviados dentro dos prazos determinados e informados a Comissão o código de rastreio para acompanhamento através do email xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
11.10.1.2. Caso os documentos originais enviados (Data de chegada dos documentos no Departamento de Licitação) não cheguem no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis da indicação da(s) licitante(s) vencedora(s), por motivo de força maior, fica a critério da Comissão a concessão de prazo.
11.10.3. Nenhum dos documentos de propostas de preços (envelope I) poderão conter rasuras ou entrelinhas, não sendo permitido palavras ou algarismos manuscritos.
11.10.4. Não serão considerados propostas que deixarem de atender as disposições deste instrumento convocatório.
11.10.5. As propostas de preços apresentados fora da data e horário previsto conforme edital, ou aquele estabelecido no CHAT MENSAGENS, deste instrumento convocatório, não serão recebidos.
11.10.6. O envio da proposta de preços vinculará o seu autor ao cumprimento de todas as condições e obrigações com inerentes ao certame.
12 – DA DOCUMENTAÇÃO DE CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO (ENVELOPE II)
12.1. A(s) licitante(s) declarada(s) como vencedora(s) do MENOR PREÇO POR ITEM devera(ão) enviar no sistema online do pregão (sob pena de inabilitação), no site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx a documentação de CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO, a seguir elencada, juntamente com os demais requisitos exigidos no edital.
12.1.1 A(s) licitante(s) deverá(ão) apresentar, sob pena de inabilitação, os seguintes documentos abaixo mencionados, em 01 (uma) via, em original ou cópia autenticada, no cartório competente ou cópia autenticada por servidor do Departamento de Licitação, devidamente atualizados e redigidos em Língua Portuguesa, em envelope separado da Proposta de Preços, na data e horário estabelecidos no edital.
12.2.1. Tratando-se de licitante ME ou EPP, caso seja encaminhado todos os documentos diretamente a Comissão de Licitação, não será dado prorrogação do prazo previsto por Lei.
12.2.2. É PLENA RESPONSABILIDADE DAS LICITANTES TOMAREM CONHECIMENTO DE TODAS AS REGRAS ESTABELECIDAS NO EDITAL.
12.3. DO CREDENCIAMENTO
12.3.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx;
12.3.2 Apresentar juntamente com as exigências da proposta de preços deste Edital, a procuração e a cédula de identidade do representante legal credenciado para o acesso ao sistema Eletrônico no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx;
12.3.3 Contrato Social, em vigor, com todas alterações ou consolidado, registrado na Junta Comercial, para comprovação do ramo de atividade, onde seja compatível com o objeto desta Licitação;
12.3.4. Tratando-se de titular ou sócio administrador deve estar munido de instrumento que lhe confira poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo identificar-se, estando munido da cópia da carteira de identidade ou outro documento equivalente com foto, autenticado em cartório ou por servidor público designado, em todas as páginas;
12.3.5. Se representante legal, deverá apresentar procuração por instrumento público ou particular, da qual deverá constar ainda a indicação de amplos poderes para dar lance (s) em licitação pública, com firma reconhecida em cartório, acompanhada do ato constitutivo da empresa, que comprove a legitimidade do outorgante. Obrigatória a apresentação de cópia do documento de identidade ou outro documento equivalente com foto, autenticado em cartório ou por servidor público designado;
12.3.6. Todas as licitantes deverão apresentar a Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, de que conhece e aceita inteiro teor do edital, e se for o caso
declarar que a empresa está enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, de acordo com a Lei Complementar nº123/06, e Lei complementar 147/2014).
12.3.7. CERTIDAO SIMPLIFICADA, de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte da empresa junto a Junta Comercial, ou DECLARAÇÃO firmada por contador.
12.3.8. À licitante que for declarada vencedora de algum ITEM do presente PREGÃO ELETRÔNICO, deverá enviar a documentação de CREDENCIAMENTO e HABILITAÇÃO no prazo máximo de até 180 (cento e oitenta) minutos (sob pena de inabilitação), no sistema online do pregão, no site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx,e o mesmo deverá ser enviados no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis em original ou cópia autenticada em cartório e recebidos (Data de chegada dos documentos no Departamento de Licitação) no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis em original ou cópia autenticada em cartório, na sede do Departamento de Licitação, localizada na Camara Municipal de Juína – Setor de Licitação; com o endereço na Av dos Jambos , n° 519N – Bairro Centro, – Juína – Mato Grosso. CEP: 78.320.000, de segunda- feira a sexta-feira, das 07:00 horas às 13:00 horas, e a mesma deverá encaminhar o comprovante de despacho do envelope no e-mail: xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx. As empresas que possuírem autenticação digital, poderão enviar seus documentos solicitados neste edital, juntamente com a proposta de preços, a qual deverá estar assinada, carimbada com carimbo CNPJ e em papel timbrado da empresa, via e-mail, não havendo a necessidade de enviá-los via correio.
12.4. HABILITAÇÃO (Envelope 2) RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
Os documentos para habilitação, a seguir relacionados, deverão ser postados junto a plataforma da BLL no prazo determinado neste edital e apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, ou ainda publicação em órgão de imprensa oficial. Os prazos de validade previstos e expressos neste Edital prevalecem caso os Órgãos expedidores não estabelecem outro no documento. Não será aceito nenhum protocolo referente à solicitação às repartições competentes, em substituição aos documentos relacionados neste Edital, bem como não serão aceitos documentos rasurados ou fotocopiados via fac-símile.
a) Declaração de que a empresa licitante cumpre plenamente o inciso XXXIII, do artigo 7°, da Constituição Federal, na forma do art. 27, inciso V da Lei 8.666/93, declaração na forma do art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93, e declaração na forma do art. 32 § 2º da Lei 8.666/93 (modelo sugerido – ANEXO VI).
b) Declaração, sob as penas das Lei, que está apta a tomar parte do processo licitatório mencionado acima, tendo em vista inexistir contra a mesma Declaração de Inidoneidade emitida por órgão da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal (modelo sugerido – ANEXO VI).
c) Declaração, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação e contratação com a administração pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, que não existe em seu quadro de empregados servidores públicos da contratante exercendo funções de gerência, que inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente certame (modelo sugerido – ANEXO VI).
d) “TERMO DE COMPROMISSO DE MANTER O E-MAIL ATUALIZADO DURANTE A CONTRATUALIDADE”, consoante Modelo estabelecido pelo ANEXO VII, deste Edital.
12.4. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
Conforme do Artigo 29, da Lei 8666/93;
12.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica (CNPJ), podendo ser retirada no site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
12.4.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
12.4.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal - Conjunta Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa (CPEND) relativa a Contribuições Federais e INSS, expedidas pela Secretaria da Receita Federal, podendo ser retirada no site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx
12.4.4. Certidão Negativa de Débito Fiscal Estadual, (Expedida para Fins Gerais ou para Participação em Licitações Públicas); podendo ser retirada no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx ou expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio tributário;
12.4.5. Certidão Negativa de Débito Municipal do domicílio da licitante;
12.4.6. Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS
– CRF;
12.4.7. Certidão Negativa de Débito Trabalhista emitida pelo Superior Tribunal do Trabalho(xxx.xxx.xxx.xx);
12.4.8. Contrato Social, em vigor, com todas alterações ou consolidado, registrado na Junta Comercial, para comprovação do ramo de atividade, onde seja compatível com o objeto desta Licitação;
12.5. RELATIVO A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
12.5.1. Atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em papel timbrado, comprovando a execução satisfatória de fornecimento similares ao objeto desta licitação.
12.5.2.Alvara de Funcionamento - Autorização de Funcionamento da empresa participante emitida pelo orgao compentente
12.6. RELATIVO A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
12.6.1. Certidão Negativa de Falência, Concordata e/ou Recuperação Judicial expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica licitante, com validade de 90 (noventa) dias após a expedição, exceto se houver prazo de validade fixada na respectiva certidão.
12.7. Os documentos exigidos, conforme o artigo 32 da Lei 8.666/1993 deverão ser apresentados, em original ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente ou pelo servidor do Departamento de Licitação.
12.7.1 Toda a documentação deverá ser apresentada em nome do estabelecimento licitante, ou seja, se matriz, documentos da matriz, se filial, documentos da filial, salvo aqueles que somente são emitidos em nome da matriz.
12.7.2. Os documentos que não tiverem prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor somente serão válidos desde que tenham sido expedidos, no máximo, dentro dos 60 (sessenta) dias anteriores à data fixada para o recebimento dos envelopes, ressalvado o item 12.6. “I”.
12.7.3. Documentos apresentados com a validade expirada, passíveis de obtenção pelos meios eletrônicos, o Pregoeiro ou Equipe de Apoio fará a verificação no site oficial do respectivo órgão e, se comprovada a regularidade fiscal, será juntado aos autos o respectivo documento.
12.7.4. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
12.7.5. A regularidade fiscal da microempresa e da empresa de pequeno porte, só será exigida para efeito de contratação, que se dará com a emissão da nota de empenho e/ou assinatura do contrato, mas a mesma deverá apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal na fase de habilitação, mesmo que esta apresente restrição.
12.7.6. À microempresa ou empresa de pequeno porte que esteja com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal na fase de habilitação será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período, conforme Lei complementar 147/2014, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a requerimento da interessada e a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.7.7. À licitante que for declarada vencedora de algum ITEM do presente PREGÃO ELETRÔNICO, deverá enviar a documentação de HABILITAÇÃO no prazo máximo de até 180 (cento e oitenta) minutos (sob pena de inabilitação), no sistema online do pregão, no site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, e o mesmo deverá ser enviados no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis em original ou cópia autenticada em cartório (sob pena de inabilitação), na sede da Camara Municipal de Juina, localizada no Município de Juína – Setor de Licitação; com o endereço na Av dos Jambos, n° 519N – Bairro Centro, – Juína – Mato Grosso. CEP: 78.320.000, de segunda-feira a sexta-feira, das 07:00 horas às 13:00 horas, e a mesma deverá encaminhar o comprovante de despacho do envelope no e-mail: xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx. As empresas que possuírem autenticação digital, poderão enviar seus documentos solicitados neste edital, juntamente com a proposta de preços, a qual deverá estar assinada, carimbada com carimbo CNPJ e em papel timbrado da empresa, via e-mail, não havendo a necessidade de enviá-los via correio.
12.7.8. Caso a empresa envie o original do CREDENCIAMENTO/HABILITAÇÃO via “CORREIOS”, solicitamos que a mesma dê preferência para o envio de “SEDEX”, e encaminhar o comprovante de despacho do mesmo no e-mail: xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, e ainda identificar o envelope com o número do referido Pregão, para que esta Comissão de Licitação possa transmitir ao Pregoeiro(a) correspondente, conforme modelo abaixo:
ENVELOPE 02: CREDENCIAMENTO/HABILITAÇÃO
À Comissão de Licitação Camara Municipal de Juína/MT
Pregão eletrônico nº. 001/2020 (Razão Social da Proponente e CNPJ) Abertura dia.../.../...
12.7.8.1.1. Fixa o prazo máximo de 10 dias para recebimento em dos documentos de classificação e habilitação em suas vias originais no Setor de Licitações da Câmara Municipal de Juina, sob pena de desclassificação ou inabilitação, salvo por motivo de força maior.
12.7.9 Os documentos de habilitação exigidos no presente instrumento convocatório deverão ser apresentados em envelope lacrado, indevassável, distinto e separado, endereçados ao Pregoeiro (a) desta Comissão de Licitação, indicação clara e visível do procedimento licitatório a qual se dirigem, e a denominação da empresa proponente, bem como a natureza do correspondente conteúdo;
12.7.10. Nenhum dos documentos de CREDENCIAMENTO/HABILITAÇÃO (envelope II) poderão conter rasuras ou entrelinhas, não sendo permitido palavras ou algarismos manuscritos.
12.7.11. Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original, qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente ou cópia autenticada por servidor do Departamento de Licitação.
12.7.12. Não serão considerados propostas que deixarem de atender as disposições deste instrumento convocatório.
12.7.13. Os documentos de habilitação apresentados fora da data e horário previsto no edital, ou aquele estabelecido no CHAT MENSAGENS, deste instrumento convocatório, não serão recebidos.
12.7.14. Envio da documentação de habilitação, vinculará o seu autor ao cumprimento de todas as condições e obrigações com inerentes ao certame.
12.7.15. O não atendimento de quaisquer condições aqui previstas provocará a inabilitação da licitante.
12.7.16. Para efeito de remessa pelos correios, via “SEDEX”, os envelopes I e II, poderão ser acondicionados em um único invólucro, desde que no sobrescrito venha expresso seu conteúdo, identificando a licitação a que se refere data e horário para abertura.
13 – DA CORREÇÃO ADMISSÍVEL
13.1. Nos casos em que o Pregoeiro (a) constatar a existência de erros numéricos nas propostas de preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para a apuração do preço final da proposta, obedecendo as seguintes disposições:
13.1.1. Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;
13.1.2. Havendo divergências nos subtotais, provenientes do quantitativo do objeto e os preços unitários, o Pregoeiro(a) procederá a correção dos subtotais, mantendo os preços unitários e alterando em consequência o valor da proposta.
14 – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
14.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, o Pregoeiro (a) declara o licitante vencedor;
14.2. Caso a oferta não seja aceitável ou o licitante desatenda às exigências habilitatórias, o Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e os documentos de habilitação do proponente, na ordem de classificação NO SITE, até que um licitante atenda às condições fixadas neste edital, e seja declarado vencedor;
14.3. Aclamação do(s) Xxxxxxxxx(s) vencedor(es);
14.4. Registro das manifestações, em campo próprio no sistema, dos demais Licitantes quanto à intenção ou não de recorrer da decisão proferida pelo Pregoeiro (a), devidamente motivada, se houver manifestação positiva nesse sentido;
14.5. Adjudicação do objeto da licitação, caso não haja manifestação quanto à intenção de interpor recurso administrativo;
14.6. Registro na Ata da Sessão pelo Pregoeiro(a) e publicação da referida no site;
14.7. Homologada a licitação pela autoridade superior, deverá ser procedida à convocação do adjudicatário para assinar a Contrato e/ou Ata de Registro de Preços no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
15 – DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
15.1. Proclamado o resultado final da licitação, promoverá o Pregoeiro(a), a remessa dos autos à autoridade superior, para:
15.1.1. Confirmar o julgamento, determinando a homologação do objeto licitado ao proponente classificado em primeiro lugar;
15.1.2. Ordenar a retificação da classificação no todo ou em parte, se verificar irregularidade corrigível no julgamento;
15.1.3. Anular o julgamento, ou todo procedimento licitatório, se deparar com irregularidade insanável e prejudicial ao certame, em qualquer fase do Processo Licitatório;
15.1.4. Revogar a licitação, por motivo de conveniência ou oportunidade, desde que comprovado e ocorrido depois de instaurada a competição.
16 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
16.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, todos os julgamentos de recursos, contrarrazão, deferimento e etc, serão feito on-line através do sistema, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses;
16.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro (a) ao vencedor;
16.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, os quais serão mencionados em campo próprio no site mensagens, a entidade promotora da licitação adjudicará o objeto e submeterá à autoridade competente para homologar o resultado da licitação para determinar a contratação.
16.5. De todos os atos e decisões do Pregoeiro(a), relacionados com o Pregão Eletrônico, cabe recurso;
16.6. Cabe ainda, recurso contra a decisão que:
a) Anular ou revogar o Pregão Eletrônico;
b) Determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública.
16.6.1. Os recursos que tratam este edital, deverão ser interpostos no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo;
16.6.2. A intimação dos atos referidos no edital serão feitas mediante publicação na imprensa oficial e pelo site oficial da licitação xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
16.6.3. Interpostos os recursos de que tratam o edital, serão publicados no site oficial da licitação xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx às demais licitantes, que poderão impugná-los no prazo de 05 dias úteis;
16.6.4. Os recursos interpostos fora do prazo não serão acolhidos;
16.6.5. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo faze-lo subir, devidamente informado, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
16.7. Na contagem dos prazos recursais excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento. Se este recair em dia não útil, o término do prazo ocorrerá no primeiro dia útil subsequente;
17. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão com recursos ordinarios, consignados no Orçamento do Poder Legislativo.
18. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
18.1. Adjudicado o objeto e homologada a licitação, a Administração convocará, por escrito, a adjudicatária para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação para assinar a Ata de Registro de Preços.
18.2. O prazo estipulado no item anterior poderá ser prorrogado, a pedido fundamentado da adjudicatária, aceito pela Administração, uma única vez e por igual período.
18.3. Decorrido o prazo de assinatura da Ata sem manifestação da adjudicatária, é facultado ao Poder Legislativo do Município de Juína-MT convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, devidamente atualizados, se for o caso, ou revogar a licitação.
18.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
19. DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO
19.1. O gerenciamento e a fiscalização da contratação decorrentes deste edital, caberá a Camara Municipal de Juina, que determinará o que for necessário para regularizar faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal.
19.2. Fica reservado à fiscalização, o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto neste edital e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o Poder Publico ou modificação na contratação.
19.3. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal, deverão ser solicitadas formalmente pelo Contratado, à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
19.4. O Fornecedor deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao cumprimento do objeto do Contrato.
19.5. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do Contratado, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante o Poder Legislativo de Xxxxx ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em corresponsabilidade da Camara Municipal ou de seus prepostos, devendo, ainda, o Fornecedor, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividades.
20. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DECORRENTES:
20.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, incluída eventual prorrogação.
20.2. A Licitante vencedora é obrigada a fornecer e prestar os serviços durante todo o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, exceto nos caso previstos em lei que ficar liberada do compromisso ou houver cancelamento ou revogação da mencionada Ata.
20.3. Durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços poderão ser celebrados sucessivos Contratos Administrativos decorrentes da mesma.
20.4. A vigência dos Contratos Administrativos poderão ter prazos superiores aos da Ata de Registro de Preços, desde que celebrados dentro do prazo de vigência dessa, caso verificado saldo no quantitativo dos serviços registrados, ou ainda, quando o objeto licitado tratar-se de serviços de natureza continuada, a teor do Decreto Municipal n.º 109/2017, cujo prazo estará limitado a 60 (sessenta) meses.
20.5. O fornecedor registrado não está obrigado a celebrar Contratos Administrativos decorrentes da Ata, cujos prazos excedam ao prazo de vigência da Ata de Registro de Preços.
20.6. São obrigações do Fornecedor Registrado:
a) assinar a Ata de Registro e/ou Contrato, em até 05 (cinco) dias corridos, contados da sua notificação;
b) manter, durante a vigência da Ata de Registro e/ou Contrato, as condições de habilitação exigidas no Edital e na presente Ata de Registro e/ou Contrato;
c) comunicar ao Contratante qualquer problema ocorrido na execução do objeto da Ata de Registro e/ou Contrato;
d) atender aos chamados do Órgão Contratante, visando efetuar reparos em eventuais erros cometidos na execução do objeto da Ata de Registro e/ou Contrato;
e) abster-se de transferir direitos ou obrigações decorrentes da Ata de Registro e/ou Contrato sem a expressa concordância do Órgão Contratante.
f) não subcontratar o objeto da presente licitação;
g) a adjudicatária responderá, solidariamente, pelos atos praticados pela firma subcontratada, relacionados com o objeto deste edital;
h) promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto deste edital;
i) Confirmar o recebimento da Ordem de Compra (OC) referentes ao objeto do presente Pregão, seja via E-mail ou fax, enviado pelo departamento de compras da Câmara de Juina de Juína.
j) aceitar os acréscimos ou supressões do objeto deste edital, nos limites fixados no art. 65,
§ 1º da Lei Federal nº 8.666/93;
l) proceder à entrega do objeto deste edital, com os deveres e garantias constantes nos Anexos I deste Edital bem como da Minuta da Ata de Registro e/ou Contrato;
21. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE
21.1. São obrigações do órgão contratante:
a) gerenciar o Contrato / Ata de Registro de Preços:
b) prestar, por meio de seu representante, as informações necessárias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigações contraídas;
c) emitir pareceres sobre atos relativos à execução da ata, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização das entregas, à exigência de condições estabelecidas no Edital e à proposta de aplicação de sanções;
d) assegurar-se do fiel cumprimento das condições estabelecidas na ata, no instrumento convocatório e seus anexos;
e) assegurar-se de que os preços contratados são os mais vantajosos para a Administração, por meio de estudo comparativo dos preços praticados pelo mercado;
f) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Contrato;
g) fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelo Contratado;
h) a fiscalização exercida pelo Órgão Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade do Contratado pela completa e perfeita execução da Contrato.
22. DA ENTREGA E PRAZO
22.1. O prazo de fornecimento será de 20 (vinte) dias corridos, após a emissão da Ordem de Fornecimento, para entrega dos produtos solicitados, mediante comprovação do documento de envio para Câmara Municipal de Juina, através de e-mail encaminhado para xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
23. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
23.1. É concedido um prazo de 05 (cinco) dias, contados da data entrega da Nota Fiscal/Fatura, para conferência e aprovação do recebimento definitivo do objeto deste Edital.
23.2. Após o prazo de conferência e aprovação do recebimento definitivo do objeto deste Edital e comprovada a manutenção das exigências da habilitação, as notas fiscais de fatura serão encaminhadas à contabilidade/tesouraria para o efetivo pagamento que acontecerá em ate 15 dias apos a entrega dos produtos.
23.2.1. Os pagamentos serão creditados em favor da contratada, por meio de depósito Bancário/Transferência em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
23.3. Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no subitem anterior passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
23.4. Para a efetivação do pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar comprovante da sua regularidade fiscal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e CNDT, certidão de débitos trabalhistas.
23.5. Não será concedido reajuste ou correção monetária do valor do contrato.
23.6. A licitante vencedora deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame e consequentemente lançado no instrumento contratual.
24. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição a licitante que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e, ainda, sujeitará a proponente às penalidades e sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações pelo não cumprimento de quaisquer das exigências contidas na legislação em vigor.
24.1.1. MULTA no percentual diário de 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar este valor, sobre 30% (trinta por cento) do VALOR TOTAL ESTIMADO DO CONTRATO, pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo o respectivo valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a CONTRATADA, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente;
24.2. MULTA COMPENSATÓRIA: pela inexecução total ou parcial do contrato, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar este valor, sobre o total estimado para contração, podendo ser abatida
do pagamento a que fizer jus o CONTRATADO, ou, ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente;
24.3. SUSPENSÃO: temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
24.4. A multa de que tratam os itens anteriores, somente poderão ser relevadas, quando os fatos geradores da penalidade decorram de casos fortuitos ou de força maior, que independam da vontade da proponente e quando aceitos, justifiquem o atraso.
24.5. Antes da aplicação das sanções de que tratam os itens anteriores, será expedida uma notificação para que o fornecedor apresente justificativa, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da mesma, visando assegurar o direito à ampla defesa, disposto no artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal.
24.6. As sanções de que tratam os itens anteriores poderão ser aplicadas nos casos de descumprimento de prazo, sendo que serão registradas nos sistemas mantidos pela administração Municipal.
24.7. A empresa que promover a declaração indicada no item 10.9. e não comprovar por ocasião de diligencia á existência de estoque razoável, ficará sujeita a multa de R$ 5.000, 00 (cinco mil reais), sem prejuízo de responder administrativa, civil e penalmente em razão da falsa declaração.
24.8. A aplicação das multas não afasta as demais penalidades, a seguir tipificadas:
a) não celebrar a Ata de registro: impedido de licitar e contratar com a Adm. Pública por 05 anos.
b) deixar de entregar documentação: impedido de licitar e contratar com a Adm. Pública por 02 anos.
c) apresentar documentação falsa: impedido de licitar e contratar com a Adm. Pública por 05 anos.
d) atraso da execução do objeto: impedido de licitar e contratar com a Adm. Pública por 04 anos.
e) não mantiver a proposta: impedido de licitar e contratar com a Adm. Publica por 03 anos.
f) falhar na execução do contrato: impedido de licitar e contratar com a Adm. Publica por 05 anos.
g) fraudar na execução do contrato: impedido de licitar e contratar com a Adm. Pública por 05 anos.
h) comportar-se de modo inidôneo: impedido de licitar e contratar com a Adm. Pública por 02 anos.
i) cometer fraude fiscal: impedido de licitar e contratar com a Adm. Pública por 05 anos.
25. DA REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E/OU CONTRATO
25.1. O contratado poderá ter sua Ata de Registro e/ou Contrato revogado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
25.2. A revogação do seu registro poderá ser:
25.2.1. A pedido do próprio CONTRATADO, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
25.2.2. Por iniciativa do Órgão Contratante, quando:
a) o contratado não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado:
b) o contratado perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
c) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
d) o contratado não cumprir as obrigações decorrentes da Contrato;
e) o contratado não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as solicitações decorrentes da Contrato;
f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Contrato ou nas solicitações dela decorrentes.
25.3. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Órgão Contratante fará o devido apostilamento na Contrato e informará aos proponentes a nova ordem de registro.
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública, nos termos do § 3º do Art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93.
26.2. Fica assegurado à Câmara Municipal de Juína/MT, mediante justificativa motivada, o direito de, a qualquer tempo, e no interesse da Administração, revogar a presente licitação no todo ou em parte.
26.3. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
26.4. Após a finalização da fase de lances não caberá desistência da proposta.
26.5. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto ora licitado, sem expressa anuência da Câmara Municipal de Juína/MT.
26.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, salvo disposição em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias úteis de expediente do Poder Legislativo de Juína/MT.
26.7. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Pregão.
26.8. A reunião de abertura da presente licitação poderá ser adiada ou transferida para outra data, mediante prévio aviso.
26.9. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
26.10. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
26.11. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta.
26.12. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
26.13. Exigências formais não essenciais, são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos processuais, bem como, não importem em vantagem a um ou mais licitantes em detrimento das demais.
26.14. O CONTRATADO é obrigado a aceitar, nas mesmas condições da licitação, acréscimos ou supressões devidamente justificadas, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 65, Lei nº 8.666/93.
26.15. A Administração poderá, até a assinatura da ata ou recebimento da Nota de Xxxxxxx, inabilitar licitante, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico financeira e a regularidade fiscal da licitante. Neste caso, o Pregoeiro convocará as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com a proponente melhor classificada e posterior abertura do seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto deste Pregão, podendo apresentar o(s) documento(s) que vencer(em) seu prazo de validade após o julgamento da licitação.
26.16. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
26.17. Se a documentação de habilitação não estiver de acordo com as exigências do edital ou contrariar qualquer de seus dispositivos e Anexos, o Pregoeiro considerará a proponente inabilitada, em qualquer fase do processo.
26.18. As certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias após a emissão, ressalvado o item 12.6.1do presente edital.
26.19. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia, mediante o pagamento dos emolumentos devidos, conforme art. 63 da Lei, 8.666/1993.
26.20. Os termos dispostos neste edital, as cláusulas e condições contratuais e as constantes dos demais anexos completam-se entre si, reportando um documento ao outro em caso de dúvidas ou omissões. Dessa forma, todos os anexos integram o edital, como se nele transcrito fosse, valendo suas condições e estipulações como normas para o procedimento e para a execução do objeto contratual.
26.21. É de responsabilidade da licitante o acompanhamento do processo até a data da realização da sessão pública de abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”.
26.22. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, à Pregoeiro, no Departamento de Licitações, com endereço na Xx xxx xxxxxx , 000X, Xxxxxx, Xxxxx/XX.
26.23. A Camara Municipal, através de servidor designado por Portaria, é o responsável pela fiscalização da Contrato resultante dessa licitação.
26.24. Os casos omissos serão submetidos a parecer da Assessoria Jurídica deste Órgão.
26.25. A publicidade de atos pertinentes à licitação e passíveis de divulgação, será efetuada mediante publicação em Diário de grande circulação, diário eletrônico do TCE, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, e xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, e comunicado via e-mail, quando for o caso.
26.26. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com o Contrato de Fornecimento do objeto vinculado a este Pregão, as empresas licitantes devem se subordinar ao foro da Justiça Comum, do Foro da Comarca de Juína/MT, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
26.27. Para conhecimento dos interessados, expediu-se o presente Edital de PREGÃO ELETRÔNICO e seus respectivos ANEXOS, que terá sua cópia publicada no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT, e afixada no Quadro de Avisos do Poder Legislativo de Juína-MT, pelo prazo de 08 (oito) dias úteis, anteriores a data designada para a sessão de abertura dos Envelopes, sendo que o ato convocatório para participar do certame fica estendido a todos os interessados do ramo da especialidade, estando o Pregoeiro à disposição dos mesmos, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário entre as 07:00 às 13:00 horas, na Camara Municipal de Juina.
sito na xx xxx xxxxxx , x.x 000X, Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx-XX; ou, pelo e-mail:
xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
27. Constitui parte integrante deste Edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Proposta Comercial; Anexo III – Minuta da Ata;
Anexo IV – Minuta Contrato;
Anexo V – Dados do Representante legal (modelo) Anexo VI – Modelo de Declarações obrigatórias.
Anexo VII – Modelo de Termo de Compromisso de e-mail atualizado.
Juína-MT, 01 de dezembro de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Presidente
Poder Legislativo – JUÍNA-MT
O presente Edital do Pregão Eletrônico n.º 01/2020 foi, devidamente, analisado e aprovado pela Assessoria Juridica da Presidencia da Camara Municipal.
Juína-MT, de Dezembro de
2020.
Xxxxxx Xxx Xxxxx
OAB/MT N° 14933-B
Portaria nº07 /2019
Assessor da Presidencia
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
PREGÃO ELETRONICO DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE AUDIO E VIDEO, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA CAMARA MUNICIPAL DE JUINA – MATO GROSSO.
2. DA DESCRIÇÃO E DA ESTIMATIVA DOS ITENS
ITEM | CÓDIGO | UNIDADE | QTDE. | DESCRIÇÃO | REFERENCIA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 418136-0 | 03 | CAIXA ACÚSTICA ATIVA RCF ART 710A Modelo específico definido para manter padronização dos equipamentos utilizados já existentes no patrimônio, em relação ao resultado sonoro com a uniformidade da resposta de frequências, considerando também a economia com custo de manutenção e, peças sobressalentes. | MODELO: RCF ART 710A | R$ 4731,26 | R$ 14.193,78 | |
02 | 433125-7 | 01 | OBJETO: STAGEBOX DIGITAL SNAKE Stagebox (Digital snake) com protocolo AES50 e compatível com a mesa Behringer X32 Compact. 16 Canais de Entrada com conectores XLR 08 Canais de Saída com conectores XLR 01 Saída com protocolo Ultranet 02 Saídas opticas protocolo ADAT 01 Saída de fone de ouvido com controle de volume Display digital e barra de leds de | REFERÊNCIA: S16 XXXXXXXXX, XX00 MIDAS | R$ 10.714,12 | R$ 10.714,12 |
nível de sinal Controles de ajustes como ganho, Phanton Power no painel. | ||||||||
03 | 419940-5 | 02 | OBJETO: MONITOR DE ÁUDIO DE REFERÊNCIA BIAMPLIFICADO Monitor Ativo biamplificado com 55W totais (ou mais) Alto-Falante: > 5” Ajuste de atenuação Driver de Alta Frequência Resposta de Frequencia( +/- 3dB): 60Hz a 20KHz Pressão Sonora Contínua: >90 dB Entrada áudio: Balanceada com Conector XLR Tensão de Alimentação: 127V ou bivolt (50- 60 Hz) | REFERENCIAS: RCF XXXX 0 X XXXX 0, XXX 000 XXXX, XXXXXX XX0. | R$ 2618,41 | R$ 5.236,82 | ||
04 | 419637-6 | 01 | OBJETO: GERENCIADOR DE ENERGIA ELETRICA 220V Padrão rack 19” com 2 unidades de altura. Leitura da rede elétrica realizada por chip dedicado de alta precisão. Análise da voltagem e frequência da rede elétrica, temperatura do meio e funcionalidades do sistema realizada por processador digital de alta performance. Grandezas elétricas, temperatura, configurações e informações do sistema mostradas num display LCD. Entrada traseira por conector industrial CEE 32A – 220V. Faixa de operação de 75V a 330V, 40Hz a 120Hz. Corrente máxima permitida na entrada de 32Arms e 160Apico por até 1s. Quatro saídas NBR-14136, 3 polos, com capacidade de 20Arms e 80Apico por até 1s. Proteções via software configuráveis contra Xxx, Swell, desvio de frequência e sobreaquecimento indireto. Proteções via software permanentes contra Interrupção, X-Sag, X-Swell Proteção permanente e não destrutiva contra ligação em voltagem de 380V. Acionamento e desacionamento das saídas através de relés de alta corrente disparados por “zerocrossing”. Sequenciadores de acionamento e desacionamento com tempos ajustáveis de forma independente entre 0s e 4s. Tensões de referência para as proteções, configuráveis em 220V, 208V a 220V e 208V a 240V. Frequência de referência configurável em 50Hz ou 60Hz. Limite para proteção de temperatura configurável em 55°C, 65°C, 75°C ou 85°C. | REFERÊNCIA: PENTACÚSTICA PM-2.2 NBR 220V | R$ 3119,28 | R$ 3.119,28 | ||
05 | 00034683 | 01 | OBJETO: GERENCIADOR DE ENERGIA ELETRICA 127V Gerenciador e condicionador de energia para | REFERÊNCIA: PENTACÚSTICA PM-1.2 | R$ 2664,10 | R$ 2664,10 |
periféricos e equipamentos eletrônicos de baixo consumo de potência. Leitura da rede elétrica realizada por chip dedicado de alta precisão. Análise da voltagem e frequência da rede elétrica, temperatura do meio e funcionalidades do sistema realizada por processador digital de alta performance. Grandezas elétricas, temperatura, configurações e informações do sistema mostradas num display LCD. Entrada traseira por conector Powercon®. Faixa de operação de 75V a 330V, 40Hz a 120Hz. Corrente máxima permitida na entrada de 10Arms e 30Apico por até 1s. Saídas: Uma tomada Powercon® e outras sete tomadas NBR-14136, 10A, 3 pinos. Todas com capacidade de 10Arms e 25Apico por até 1s. Proteção contra transientes capaz de suportar até 7,5kA. Filtro de linha de modo comum e diferencial na entrada. Proteções via software configuráveis contra Xxx, Swell, desvio de frequência e sobreaquecimento indireto. Proteções via software permanentes contra Interrupção, X-Sag, X-Swell Proteção permanente e não destrutiva contra ligação em voltagem de 380V. Acionamento e desacionamento das saídas através de relés de alta corrente disparados por “zerocrossing”. Tensões de referência para as proteções, configuráveis em 110V, 120V, 127V, 100V a 127V, 220V, 208V a 220V, 208V a 240V ou de 100V a 240V. Frequência de referência configurável em 50Hz ou 60Hz. Limite para proteção de temperatura configurável em 55°C, 65°C, 75°C ou 85°C. Armazena os máximos e mínimos da voltagem RMS, frequência e temperatura. | |||||||
0002700 | 01 | OBJETO: MICROFONE SEM FIO DUPLO Microfone sem fio UHF duplo, com 2 bastões transmissores e uma base receptora no padrão rack 19º, com frequência de operação de acordo com as especificações da ANATEL para o uso de RF de 470MHz a 698MHz. Bastão transmissor com corpo em metal. Capsula dinâmica com padrão polar cardióide. Resposta Frequência: 80-16.000 Hz Alimentação do bastão: 02 pilhas AA Relação sinal-ruído: = 103 dBA THD, distorção harmônica total de: = 0.9% Força de saída RF: 10 mW Display Digital com as informações do canal de operação escolhido e carga da bateria do bastão. Botão de sincronização da base-bastão. Base com controle de volume e squelch. Conector de saída XLR balanceado com controle de nível de saída (mic/line) | REFERÊNCIA: XSW1825DU SENNHEISER | R$ 6.193,29 | R$ 6.193,29 | ||
00033544 | 02 | Objeto: Câmera robótica tipo PTZ com suporte ao protocolo NDI. Com saídas HD- SDI, HDMI e DVI-I, zoom optico de 30X e encoder integrado. Sensor de Imagem: 1/2.8” CMOS de alta qualidade full HD. 2.07 megapixel Formatos de Vídeo: 1080p 60/50/30/25/59.94/29.97 1080i 60/50/59.94 720p 60/50/30/25/59/94/29.97 Zoom Óptico: 30X Ângulo de visão horizontal: 65,1º Sensibilidade: 0,5 lux Balanço de Branco: Auto / Manual/ One Push/ 3000K/ 4000K/5000K/6500K Ângulos máximos de Pan/Tilt: -170°~+170° / -30°~+90° Saídas de Vídeo: DVI, HDMI, HD-SDI, IP, NDI Interfaces de Controle: RS-232IN, RS- 232OUT, RS-422, RS-485, RJ45 Protocolos de Suportados: VISCA (daisy chain) / PELCO-P / PELCO-D RTSP/RTMP/ONVIF/NDI | REFERÊNCIA: NEOiD PTZ NDI | R$ 10.743,05 | R$ 21.486,10 | ||
201248-0 | 02 | Objeto: Controlador para Câmera PTZ Controlador para até 64 Câmeras PTZ , com joystick 4D (cima, baixo, esquerda, direita e zoom/tele/wide via rotação sentido relógio), com conexões com as câmeras nos padrões VISCA/IP VISCA/PELCO-P/PELCO- D/ONVIF. | REFERÊNCIA: NEOiD Controle | R$ 4.380,85 | R$ 8.761,70 | ||
00036326 | 01 | Objeto: Computador para streaming de vídeo (Computador com Processador AMD Ryzen 5 2600 3.4 GZ 06 NUCLEOS (OU COM BECHMARK 13.214 PONTOS OU SUPERIOR ), Placa de Vídeo AMD Radeon RX5500XT (OU COM BENCHMARK SIMILAR ), 16 GB de Memoria RAM, SSD 240 GB, HD 1TB, Fonte de Alimentação 550W 80 Plus, 02 interfaces de rede ethernet com conector RJ45, sistema operacional Windows 10, monitor 23,5” full HD entrada displayport. | R$ 9.130,91 | R$ 9.130,91 | |||
00053595 | 03 | COMPUTADOR PORTATIL INTEL CORE I5 ( 7° GERAÇÃO OU SUPERIOR) 8GB DE MEMORIA RAM E HD DE 1TB, TECLADO PADRAO ABNT2 COM TECLADO NUMERICO TELA DE 15,6 COM WINDOWS 10 ORIGIAL¨ | R$ 3.110,47 | R$ 9.331,41 | |||
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3. DO PRAZO DE EXECUÇÃO
Entregar os produtos em até 20 (vinte) dias após a emissão e recebimento da Ordem de Compra, nas quantidades estipuladas e no local indicado na mesma, sempre acompanhados da Nota Fiscal com especificação e quantidade rigorosamente idêntica ao descriminado.
As entregas serão de forma parcelada de acordo com as necessidades da Câmara Municipal, sem garantia de quantidade mínima.
4. DOS PRODUTOS/SERVIÇOS
Serão rejeitados no recebimento produtos fornecidos com especificações diferentes das contidas no objeto deste edital e das informadas na proposta. As especificações dos produtos são especificações consideradas mínimas poderá o licitante oferecer produto com qualidade superior ao disposto.
Os produtos deverão atender às exigências mínimas de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial – ABNT, INMETRO, etc., atentando-se a contratada, principalmente, para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor);
O recebimento definitivo do equipamento, objeto deste Termo, não exclui a responsabilidade da licitante vencedora quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pela Administração Municipal, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
5. DA FORMA DO PAGAMENTO
Após o prazo de conferência e aprovação do recebimento definitivo do objeto deste Edital e comprovada a manutenção das exigências da habilitação, as notas fiscais de fatura serão encaminhadas à contabilidade/tesouraria para o efetivo pagamento, que ocorrerá até o 5.º (quinto) dia do mês subsequente em que os materiais, produtos e/ou equipamentos foram efetivamente fornecidos pela CONTRATADA e aceitos pelo CONTRATANTE. No corpo da Nota Fiscal o contratado deverá indicar os dados bancários para o recebimento do valor.A cada pagamento será verificada a situação de validade dos documentos exigidos na habilitação. Em existindo documento com o prazo de validade vencido ou irregular, a contratada será notificada pelo fiscal de contrato para proceder à regularização.
A contratada, depois de notificada, terá o prazo de 10 (dez) dias para proceder à regularização. Findo o prazo, em não se manifestando ou não regularizando, o fiscal de contrato certificará o fato e submeterá o assunto ao Administrador de Licitações, para fins de tomar as providências cabíveis.
6. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o Município; declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
O valor das multas e o cabimento das sanções administrativas em espécie, estão especificadas nos itens do Pregão Presencial.
A LICITANTE que convocada e não assinar o Contrato e a CONTRATADA que atrasar, paralisar e não executar o fornecimento dos serviços, materiais, produtos e equipamentos; cometer erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou prestação de informações inverídicas, estarão sujeitas as sanções administrativas previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 e na Lei Federal n.º 10.520/02, tais como:
advertência por escrito; multa moratória;
multa compensatória/indenizatória; multa contratual;
7. DO REAJUSTE E DA REVISÃO CONTRATUAL
Os preços são irreajustáveis, todavia, após a apresentação da proposta, em razão da ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual., o preço poderá ser revisto, para mais ou para menos. Não será aceita como justificativa para o reequilíbrio econômico financeiro apenas a variação cambial do dólar, será necessário comprovar o preço equivalente em dólar na época da proposta e o preço atual solicitado por meio de cópias de notas fiscais, toda e qualquer comprovação de aumento de custo, deverá ser feita através de nota fiscal na data da proposta ou superior, e nota fiscal atual, observado em todos os casos o disposto no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal n.º 8.666/93.
Para efeitos do processamento do requerimento de revisão contratual, deverá ser observado as disposições do Decreto Municipal n.º 088/2017.
Nos preços deverão estar inclusos todos os custos incidentes sobre o objeto, inclusive, tributos, fretes e seguros.
8. DAS OBRIGAÇÕES ESPECIAIS DO CONTRATADO
responder as notificações no prazo estabelecido; e,
apresentar representante da empresa, juntamente com e-mail para o qual serão enviadas as Ordens de Compra, solicitando os materiais, produtos e/ou equipamentos.
9. DO ACOMPANHAMENTOS DA ENTREGA DOS PRODUTOS
O presidente da Camara nomeará via Portaria Fiscal do Contrato responsavel pelo recebimento e conferencia dos propdutos.
10. DOS CRITERIOS DE ACEITABILIDADE DO PRODUTOS
NÃO SERÃO ACEITOS QUANDO:
entregue com especificações diferentes das contidas no presente Termo de Referência; e, apresentar qualquer irregularidade durante a verificação de conformidade, divergente do
solicitado na descrição do material, produto e/ou equipamento.
ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO n.º 001/2020
MODELO SUGERIDO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Proposta que faz a empresa , inscrita no CNPJ/CGC (MF) nº e inscrição estadual nº
, estabelecida no endereço (rua, n°, Bairro, cidade, Estado, CEP), para atendimento do objeto destinado à Camara Municipal de Juína/MT, em conformidade com o Edital de PREGÃO ELETRÔNICO nº 01/2020.
Para tanto, oferecemos a esse órgão o preço para os itens a seguir indicados, observadas as especificações de que trata seus ANEXO I:
ITE M | CÓDIG O | CÓDIG O TCE | QTD E. | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNITÁRIO/ R$ | VALOR TOTAL/ R$ |
VALOR TOTAL POR EXTENSO:
A validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da proposta, observado o disposto no caput e parágrafo único do art. 110 da Lei nº 8.666/93.
Entregaremos os produtos conforme as exigências dos Anexos I e a minuta do Contrato, bem como as demais condições.
Informamos, por oportuno, que estão inclusos nos preços todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionadas à execução do Contrato, inclusive aquelas decorrentes de impostos, seguros e encargos sociais.
Os dados da nossa empresa são:
a) Fone/Fax: E-mail:
b) Banco Agência nº: Conta nº:
De acordo com a legislação em vigor, eu, , CPF/MF nº
, declaro estar ciente da responsabilidade que assumo pelas informações constantes desta proposta de preços.
, de de 2020.
Assinatura e carimbo (representante legal)
ANEXO III
Pregão Eletronico n.º 001/2020
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º /2020.
que fazem Camara Municipal de Juína-MT e :
PREÂMBULO:
CAMARA MUNICÍPAL DE VEREADORES DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO,
Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.219/0001-59, com Sede Administrativa na Avenida dos jambos 519-N, Bairro Centro, no Município de Juína- MT, neste ato representado pelo Senhor Presidente, XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n.º 952729 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000.00, doravante denominado simplesmente de ÓRGÃO GERENCIADOR, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão Presencial n.º 006/2019, publicado no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT, na data de 26/11/2019, RESOLVE registrar os preços dos serviços, materiais, produtos e/ou equipamentos da empresa,
,Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , com sede na , neste ato representada por seu Representante Legal, , portador da Cédula de Identidade n. e CPF n. , residente e domiciliado/a no , doravante denominado simplesmente de FORNECEDOR REGISTRADO, indicados e caracterizados na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com a classificação e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, nas disposições Editalícias do Pregão Eletronico n.º 01/2020, e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para - para FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE AUDIO E VIDEO, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA CAMARA MUNICIPAL DE JUINA – MATO GROSSO., especificados nos itens do ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, do Pregão Eletrônico n.º 001/2020, assim como a Proposta vencedora, vencedora, independentemente
de transcrição, conforme preços, especificações e quantitativos constantes da Cláusula Segunda, da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEGUNDA
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, são as que seguem:
CLÁUSULA TERCEIRA
DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de publicação do seu extrato no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT, não podendo ser prorrogada.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO
4.1. São obrigações do FORNECEDOR REGISTRADO:
4.1.1. Manter, durante a vigência da presente Ata de Registro de Preço, as condições de habilitação exigidas no Edital do Pregão Eletrônico n.º 001/2020;
4.1.2. Comunicar ao ÓRGÃO GERENCIADOR ou ao Fiscal do Contrato, qualquer problema ocorrido na execução do objeto da Ata de registro de preços;
4.1.3. Atender aos chamados do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou do Fiscal do Contrato, visando efetuar reparos em eventuais atrasos, paralisações ou defeitos cometidos na execução de obras e no fornecimento de serviços, materiais, produtos e equipamentos, objeto da presente Ata de Registro de Preços, e dos contratos administrativos dela decorrentes;
4.1.4. Abster-se de transferir direitos ou obrigações decorrentes da presente Ata de Registro de Preços sem a expressa concordância do ÓRGÃO GERENCIADOR.
4.1.5. Não subcontratar o objeto da presente licitação, sem o consentimento prévio do ÓRGÃO GERENCIADOR, o qual, caso haja, será dado por escrito.
4.1.6. Responder, solidariamente, pelos atos praticados pela subcontratada, relacionados com o objeto do Edital do Pregão Eletrônico n.º 001/2020 e da presente Ata de Registro de Preços, desde que autorizada a subcontratação;
4.1.7. Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto do Edital do Pregão Eletrônico n.º 001/2020 e da presente Ata de Registro de Preços;
4.1.8. Retirar as requisições referentes ao objeto dos Contratos Administrativos decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, junto ao Poder Legislativo Juina;
4.1.9. Aceitar os acréscimos ou supressões do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos limites fixados no art. 65, § 1.º, da Lei Federal n.º 8.666/93;
4.1.10. Proceder à entrega do objeto desta Ata de Registro de Preços e dos Contratos Administrativos decorrentes, com os deveres e garantias constantes no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, do Edital do Pregão Eletrônico n.º 001/2020;
Credenciar junto ao Poder Legislativo Municipal, precisamente, no Departamento de Departamento de Compras, Materiais e Licitações, funcionário ou preposto, que atenderá às solicitações dos fornecimento de serviços, materiais, produtos e/ou equipamentos, objeto do Edital do Pregão Eletrônico n.º 001/2020 e da presente Ata de Registro de Preços, disponibilizando ao Departamento telefones, fax, e-mail e outros meios de contato plenamente disponíveis e diuturnamente em funcionamento;
4.1.11. Fornecer os serviços, materiais, produtos e/ou equipamentos solicitados, em estrita conformidade com disposições e especificações do Edital do Pregão Eletrônico n.º 001/2020;
4.1.12. Celebrar tantos Contratos Administrativos for necessários e solicitados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR durante o prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preços, observado o quantitativo, assim como os acréscimos ou supressões previstos no art. 65, § 1.º, da Lei Federal n.º 8.666/93; e,
4.1.13. Cumprir todas as demais obrigações e exigências previstas no Edital do Pregão Eletrônico n.º 001/2020 e seus respectivos ANEXOS.
CLÁUSULA QUINTA
DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
5.1. São obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:
5.1.1. Gerenciar a presente Ata de Registro de Preços:
5.1.2. Prestar, por meio de seu representante as informações necessárias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigações contraídas, depois do fornecimento dos serviços, materiais, produtos e equipamentos for atestados pelo Fiscal do Contrato;
5.1.3. Emitir pareceres sobre atos relativos à execução da Ata de Registro de Preços, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização das entregas, à exigência de condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico n.º 001/2020 e à proposta de aplicação de sanções, conforme relatório e fiscalização realizada pelo Fiscal do Contrato;
5.1.4. Assegurar-se do fiel cumprimento das condições estabelecidas na ata, no instrumento convocatório e seus anexos, conforme fiscalização realizada pelo Fiscal do Contrato;
5.1.5. Assegurar-se de que os preços contratados são os mais vantajosos para a Administração, por meio de estudo comparativo dos preços praticados pelo mercado, ouvido sempre, neste caso, o Fiscal do Contrato;
5.1.6. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de sanções por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços, juntamente, com as informações prestadas pelo Fiscal do Contrato; e,
5.1.7. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelo FORNECEDOR REGISTRADO, por intermédio do Fiscal do Contrato.
5.2. A fiscalização exercida pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, por intermédio do Fiscal de Contrato, não excluirá ou reduzirá a responsabilidade do FORNECEDOR REGISTRADO pela completa e perfeita execução da Ata de Registro de Preços.
5.3. Caberá ao ÓRGÃO GERENCIADOR à análise técnica e a Procuradoria Geral do Município a análise jurídica quanto à possibilidade de atender a substituição do serviço, material, produto e/ou equipamento registrado.
CLÁUSULA SEXTA
DA REVISÃO E CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO
6.1. O Departamento de Compras, Materiais e Licitações do Poder Legislativo do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, poderá realizar pesquisa de mercado periodicamente, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados na presente Ata.
6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto ao FORNECEDOR REGISTRADO, observadas as disposições contidas na alínea "d", do inciso II, do caput, do art. 65, da Lei Federal n.º 8.666/1993.
6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará o FORNECEDOR REGISTRADO para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado, observado o seguinte:
6.3.1. O FORNECEDOR REGISTRADO que não aceitar reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.3.2. A ordem de classificação dos FORNECEDORES REGISTRADOS que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR REGISTRADO não puder cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:
6.4.1. Liberar o FORNECEDOR REGISTRADO do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento do serviço, material, produto e/ou equipamento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
6.4.2. Convocar os demais FORNECEDORES REGISTRADOS para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.5. Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.6. O registro do FORNECEDOR REGISTRADO será cancelado quando:
6.6.1. Descumprir as condições da presente Ata de Registro de Preços;
6.6.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela administração, sem justificativa aceitável;
6.6.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.6.4. Sofrer a sanção prevista nos incisos III ou IV, do caput, do art. 87, da Lei Federal n.º 8.666/1993, ou no art. 7.º, da Lei Federal n.º 10.520/2002.
6.7. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.6.1., 6.6.2. e 6.6.4. da presente Ata, será formalizado por despacho do Prefeito Municipal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, nos autos de procedimento administrativo:
6.8.1. Por razão de interesse público; ou,
6.8.2. A pedido do FORNECEDOR REGISTRADO.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
7.1. Integram a presente Ata de Registro de Preços, como se nela estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico n.º 001/2020, realizada pelo Poder Legislativo do Município de Juína, Estado de Mato Grosso.
CLÁUSULA OITAVA
DAS OMISSÕES E DÚVIDAS DAS CLÁUSULAS E DISPOSIÇÕES
8.1. Nos casos de omissões e dúvidas, prevalecem às disposições Editalícias do Pregão Eletrônico n.º 001/2020 sobre as da presente Ata de Registro de Preços, salvo se de forma diversa for, expressamente, disposto no Edital, e as legais sobre ambas, em especial, as constantes da Lei Federal n.º 8.666/1993 e da Lei Federal n.º 10.520/2002, e suas alterações posteriores, sendo que as normas e cláusulas do Edital de Licitação e da presente da Ata de Registro de Preços, coexistem, completando-se e conformando-se, uma a outra, como norma a ser seguida por ambas as partes e serão sempre interpretadas em favor do interesse público do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA NONA
DA PUBLICAÇÃO RESUMIDA DAATA DE REGISTRO
9.1. A publicação do extrato resumido da presente Ata de Registro de Preços no Diário Oficial de Contas, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, sendo condição indispensável para sua eficácia, a teor do art. 61, Parágrafo Único, da Lei Federal n.º 8.666/93, correndo as despesas às custas do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA
10.1. As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes da presente Ata de Registro de Preços, que não for possível ser solucionado extrajudicial ou amigavelmente, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudanças de domicílio de qualquer das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
11.1. As condições gerais do fornecimento dos serviços, materiais, produtos e/ou equipamentos, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações do Poder Legislativo Municipal e do FORNECEDOR REGISTRADO, sanções, rescisão e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital do Pregão Eletrônico n.º 001/2020, em especial, no seu ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, e na Minuta do Contrato Administrativo.
11.2. Os quantitativos fixados nesta Ata de Registro de Preços poderão ser objeto de acréscimos ou de supressões, nos limites fixados no art. 65, § 1.º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
11.3. As partes DECLARAM que esta Ata de Registro de Preços corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do concerto entre elas celebrado, sendo que, por estarem de pleno e comum acordo, foi mandado elaborar e digitar o presente Instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, juntamente com 02 (duas) testemunhas instrumentárias, revestindo o presente Contrato Administrativo com eficácia título executivo extrajudicial nos termos da lei civil e de processo civil, bem como da legislação vigente.
Juína-MT, de de 20 .
CAMARA MUNICIPAL DE JUÍNA-
MT CNPJ/MF N.º 15.359.219/0001-59 ÓRGÃO GERENCIADOR
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Presidente
CNPJ/MF N.º FORNECEDOR REGISTRADO
Representante Legal/Preposto
ANEXO IV
Pregão Eletrônico n.º 001/2020
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO DE
N.º _/2020
que fazem a Câmara Municipal Juína-MT e _ :
PREÂMBULO:
A CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Praça Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, s/n., inscrita no CNPJ sob o n. 15.359.219/0001-59, representado neste ato pelo Presidente da Câmara Municipal Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, portador da Cédula de Identidade RG n. 952729 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000.00 , doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE e do outro lado a Empresa MASTER TECONOLOGIA LTDA-ME, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n. 06.022.308/0001-14, estabelecida à XX Xxxxxxxx 000-x ,xxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx –MT CEP-78435-000, representada neste ato por EDER XXXXXX XXXXXXX, portador da Cédula de Identidade n. 0000000-5 ssp-mt e CPF n. 000.000.000-00, chamado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do processo licitatório realizado na modalidade de PREGÃO n. 003/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO, DA QUANTIDADE E DO VALOR
1.1. Constitui objeto do presente Contrato Administrativo AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE AUDIO E VIDEO, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA CAMARA MUNICIPAL DE JUINA – MATO GROSSO., especificados nos itens do ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, com preços registrados na Ata de Registro de Preços n.º /2020, conforme a especificação dos itens, quantidades e preços que seguem na tabela abaixo:
ITEM | CÓDIGO | CÓDIGO TCE | QTDE. | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
R$ | R$ | ||||||
R$ | R$ | ||||||
R$ | R$ | ||||||
R$ | R$ | ||||||
R$ | R$ |
1.2. Os materiais, produtos e/ou equipamentos constantes da tabela acima deverão, a critério do CONTRATANTE, ser entregues de forma parcelada, ou ainda, programada de acordo com a necessidade do Poder Legislativo Municipal, mediante solicitação/requisição do CONTRATANTE, observado a quantidade estabelecida.
1.3. As quantidades dos itens, objeto deste Contrato poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), a teor do art. 65, § 1.º, da Lei Federal n.º 8.666/93, mediante Termo de Aditamento ao presente Contrato Administrativo.
CLÁUSULA SEGUNDA
DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO E RECEBIMENTO
2.1. O fornecimento do objeto do presente Contrato Administrativo deverá ser efetuado por solicitação/requisição, mediante a expedição pelo CONTRATANTE de Ordem de Compras.
2.2. A entrega deverá acontecer em conformidade com os prazos estipulados no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico Nº 001/2020, conforme solicitação das secretarias, e após a emissão da Ordem de Compra, nas quantidades estipuladas e no local indicado na mesma, sempre acompanhados da Nota Fiscal com especificação e quantidade rigorosamente idêntica ao discriminado.
2.3. A Ordem de Compras poderá ser enviada via endereço eletrônico e-mail da CONTRATADA, que deverá ser imediatamente confirmado o seu recebimento, conforme obrigação assumida no certame do Pregão Eletrônico nº 001/2020.
2.4. Decorrido o prazo previsto no subitem 2.2., desta Cláusula, sem que a CONTRATADA efetue a entrega dos materiais, produtos e/ou equipamentos, começará a correr o prazo de mora.
2.5. As solicitações/requisições para efeitos da aquisição dos materiais, produtos e/ou equipamentos, poderão ser realizadas de forma parcelada, de acordo com as necessidades do CONTRATANTE, sempre mediante apresentação da Ordem Compras.
2.6. Quando o CONTRATANTE não aceitar os serviços, por não atender as especificações do ajustado, será encaminhado notificação para o endereço eletrônico e-mail da CONTRATADA, ficando sujeita as sanções administrativas previstas no Edital do Certame e no presente Contrato Administrativo.
2.7. Os serviços deverão ser prestados conforme especificações e disposições contidas na Proposta apresentada no Processo de Licitação, assim como no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2020, e serão avaliados no ato de cada entrega.
2.8. O recebimento e a aceitação do objeto deste Contrato Administrativo, estão condicionados as especificações constantes do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, do Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2020, obsevado no que couber, as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA TERCEIRA
3.1. Pelo fornecimento total do objeto do presente Contrato Administrativo o CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA a importância de R$ ( ).
3.2 O prazo estipulado para este contrato é de / /2020 A / /2020, podendo ser prorrogado, a critério da CONTRATANTE, conforme Artigo 57 da Lei 8.666/93, limitado a sessenta meses, ou em conformidade com a garantia mínima do equipamento adquirido.
Parágrafo único - A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sobre o interesse ou não na prorrogação deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA
4.1. O pagamento será realizado em ate o 5° dia util do mês subsequente em que os materiais, produtos e/ou equipamentos foram efetivamente fornecidos pela CONTRATADA e aceitos pelo CONTRATANTE, mediante a apresentação das Notas Fiscais/Faturas, emitidas por aquela.
4.2. Os pagamentos serão creditados em favor da CONTRATADA, por meio de depósito Bancário/Transferência em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
4.3. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no subitem 4.1., desta Cláusula, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente, retificada e corrigida.
4.4. Para a efetivação do pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar juntamente com as Nota Fiscal/Fatura, comprovantes de sua regularidade fiscal, com o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, bem como Certidão Negativa de Débitos Trabalhista - CNDT.
4.5. As Notas Fiscais/Faturas expedidas pela CONTRATADA deverão conter o mesmo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF, o qual constou nos documentos de habilitação do Certame Licitatório, assim como no presente Contrato Administrativo, sob pena de ficar impedida a realização do ato de pagamento.
CLÁUSULA QUINTA
5.1. No caso de ocorrer atraso no pagamento, considerado o prazo previsto no 4.1., da Cláusula Quarta, do presente Contrato, o valor da Nota Fiscal/Fatura ou parcela deverá ser atualizada monetariamente pelo CONTRATANTE, tendo como base a Taxa Referencial - TR, pro rata tempore, calculada da data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = [(1 + TR/100) N30 - 1] x VP
Onde:
TR | = | Percentual atribuído à Taxa Referencial - TR | ||
EM | = | Encargos moratórios | ||
VP | = | Valor da parcela a ser paga | ||
N | = | Número de dias entre a data do vencimento e a data do efetivo pagamento |
CLÁUSULA SEXTA
DO REAJUSTE E DA REVISÃO DO CONTRATO
6.1. DISPOSIÇÕES GERAIS:
6.1.1. A forma, a instrução e processamento do reajuste e da revisão do Contrato (reequilíbrio econômico e financeiro/realinhamento de preços), obedecerão às disposições do Decreto Municipal n.º 088, de 07 de agosto de 2017, sob pena de não conhecimento do Requerimento.
6.1.2. Caso verificado pelo CONTRATANTE a procedência dos Requerimentos que trata o subitem anterior, do presente Contrato, a concessão do direto da CONTRATADA retroagirá a data do protocolo do requerimento.
6.1.3. O protocolo de Requerimento de Correção e Atualização monetária, de Reajuste de Preços e de Revisão Contratual (realinhamento de preços ou reequilíbrio econômico- financeiro), não é causa ou fundamento que autoriza ou justifique a interrupção ou o descumprimento das obrigações neste Contrato contraídas, em especial, do fornecimento de produtos, materiais, serviços e paralisação de obras e serviços de engenharia, respondendo a CONTRATADA como infratora, nos termos da legislação vigente e do presente Edital.
6.1.4. No caso de interrupção ou do descumprimento das obrigações neste Contrato Administrativo, as multas previstas em lei serão aplicadas, isolada ou cumulativamente, sem prejuízo da rescisão contratual por ato unilateral da Administração ou judicialmente, bem como de outras sanções e penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93, assim como do ajuizamento de ações judiciais de ressarcimento e/ou cobrança, caso constatados danos e prejuízos ao erário público municipal, direta ou indiretamente, advinda de eventuais de condenações judiciais por dano moral, dano material e lucros cessantes, com base em situação que ocasionaram prejuízo ou comprometeram a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares.
6.2. DA REVISÃO DO CONTRATO (REALINHAMENTO DE PREÇOS OU REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO).
6.2.1. A revisão do presente Contrato (realinhamento ou reequilíbrio econômico-financeiro), pode ser concedida a qualquer tempo, mas está condicionada a hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do Contrato, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
6.2.2. A revisão do Contrato deverá ser requerida pela CONTRATADA, mediante requerimento escrito e devidamente instruído com a prova da hipótese citada no subitem 6.2.1., deste Contrato, sob pena não conhecimento do pedido, e será promovida por Termo de Aditamento ao Contrato, após Xxxxxxxx fundamentado do Prefeito Municipal.
CLÁUSULA SÉTIMA
51
Praça Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx s/n – Centro Juina – MT. XXX 00000-000
7.1. As despesas para o pagamento deste Contrato Administrativo correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária, do Orçamento Vigente do Município, a seguir especificada:
Órgão:
Unidade Orçamentária:
Função:
Sub Função:
Programa:
Projeto/Atividade:
Elemento Despesa:
CLÁUSULA OITAVA
8.1. São obrigações da CONTRATADA, além das previstas na Ata de Registro de Preços e no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2020:
8.1.1. Efetuar o fornecimento dos materiais, produtos e/ou equipamentos de acordo com as especificações e condições estipuladas no presente Contrato Administrativo;
8.1.2. Reparar, corrigir, remover, às suas expensas, no todo ou em parte, os materiais, produtos e/ou equipamentos, em que se verifiquem quaisquer desconformidade com as especificações ou danos, bem como, providenciar a substituição dos mesmos, no prazo máximo de 03 (dois) dias, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente.
8.1.3. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes dos materiais, produtos e/ou equipamentos a ser fornecidos;
8.1.4. Assumir totalmente os custos de entrega materiais, produtos e/ou equipamentos no local especificado neste Contrato.
8.1.5. Obedecer rigorosamente às especificações descritas no Termo de Referência, do Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2020;
8.1.6. Manter durante toda a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame do Pregão Eletrônico nº 001/2020;
8.1.7. Manter o e-mail eletrônico atualizado e em funcionamento diuturno junto ao Departamento de Compras Materiais e Licitações, do CONTRATANTE;
8.1.8. Aceitar a prorrogação do presente Contrato Administrativo ou firmar novo contrato, a critério do CONTRATANTE, com os preços registrados na Ata de Registro de Preço n.º
/2020, durante o prazo de vigência da mencionada Ata;
8.1.9. Outras previstas na Lei Federal n.º 10.520/2002, na Lei Federal n.º 8.666/1993, no Edital Pregão Eletrônico nº 001/2020, na Ata de Registro de Preços n.º /2020 e no presente Contrato Administrativo.
52
Praça Tancredo deCAlLmeÁidUa NSevUesLs/An –NCeOntrNo JAuina – MT. XXX 00000-000
9.1. São obrigações do CONTRATANTE, além das previstas na Ata de Registro de Preços e no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2020:
9.1.1. Assegurar-se do bom fornecimento dos materiais, produtos e/ou equipamentos, verificando sempre o bom atendimento e a qualidade dos mesmos.
9.1.2. Assegurar-se de que os preços apresentados são os preços contratados e ofertados pela CONTRATADA.
9.1.3. Fiscalizar, através do Fiscal do Contrato, o cumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA.
9.1.4. Prestar esclarecimentos necessários, atinentes ao objeto desta contratação, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
9.1.5. Designar formalmente o Fiscal de Contrato.
9.1.6. Cumprir e fazer cumprir todos os prazos e condições estabelecidos neste Contrato Administrativo.
9.1.7. Proceder ao pagamento à CONTRATADA após atesto do Fiscal do Contrato na Nota Fiscal/Fatura, nas condições estabelecidas no presente Contrato.
9.1.8. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais, resguardada a defesa prévia.
9.1.9. Outras previstas na Lei Federal n.º 10.520/2002, na Lei Federal n.º 8.666/1993, no Edital Pregão Eletrônico nº 001/2020, na Ata de Registro de Preços n.º /2020 e no presente Contrato Administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA
10.6. Em caso de atraso, paralisação e inexecução no fornecimento dos serviços, materiais, produtos e equipamentos; erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou prestação de informações inverídicas, estará a CONTRATADA sujeita as às seguintes sanções, garantido em todos os casos, o devido processo legal, o contraditório e a prévia defesa:
10.6.1. Advertência por escrito, sempre que verificadas pequenas falhas sanáveis, que não ocasionam prejuízos ou comprometam a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, ou ainda, quando acatada imediatamente a Notificação de regularização da execução, do Fiscal do Contrato, exceto nos casos de reincidência;
10.6.2. Multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor total do presente Contrato, por
dia de atraso no fornecimento dos serviços, materiais, produtos e equipamentos, durante os
30 (trinta) primeiros dias e de 2% (dois por cento) para cada dia subsequente;
10.6.3. Multa compensatória/indenizatória de 10% (dez por cento) pelo não fornecimento dos serviços, materiais, produtos e equipamentos, calculada sobre o valor remanescente do presente Contrato, quando se tratar de inexecução parcial;
10.6.4. Multa compensatória/indenizatória de 20% (vinte por cento) pelo não fornecimento dos serviços, materiais, produtos e equipamentos, calculada sobre o valor total do presente Contrato, quando se tratar de inexecução total;
10.6.5. Multa contratual de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do presente Contrato, por infração de qualquer outra cláusula do Edital, da Ata de Registro Preços ou do Contrato Administrativo, dobrável na reincidência, em especial, quando:
10.6.5.1. O fornecimento dos serviços, materiais, produtos e equipamentos, não seguir o previsto no Cronograma ou nos termos do presente Certame;
10.6.5.2. Não executar o fornecimento dos serviços, materiais, produtos e equipamentos, de acordo com as normas, manuais, decretos, instruções normativas e especificações da ABNT e da Administração Pública Municipal;
10.6.5.3. Prestar ao CONTRATANTE informações inexatas com respeito ao andamento do fornecimento dos serviços, materiais, produtos e equipamentos; e,
10.6.5.4. Dificultar os trabalhos de fiscalização do fornecimento dos serviços, materiais, produtos e equipamentos, pelo Fiscal do Contrato designado pelo CONTRATANTE.
10.6.6. Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o Município de Juína/MT, pelo prazo de até 01 (um) ano, no caso de inexecução parcial do presente Contrato e, pelo prazo de 02 (dois) anos, no caso de inexecução total do presente Contrato e quando a Contratada ou o profissional, em razão de contratos administrativos:
10.6.6.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.6.6.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e,
10.6.6.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com o CONTRATANTE em virtude de atos ilícitos praticados.
10.6.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será imposta enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem inciso 10.6.6., do presente Contrato Administrativo.
10.7. As multas previstas neste Contrato Administrativo poderão ser aplicadas juntamente, exceto as dispostas nos subitens 10.6.3. e 10.6.4, as quais não são cumuláveis.
10.8. As multas, aplicadas após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado, quando houver.
10.9. Se as multas forem de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
23.10. Se não houver garantia prestada ou o valor das multas forem superior ao valor da mesma, ou ainda, se não houver pagamento a ser efetuado à CONTRATADA, o total do valor ou o seu remanescente serão lançados em nome da mesma e, caso não pago voluntariamente, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação, será inscrito em divida ativa do Município.
10.11. As sanções de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com as de multa, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
10.12. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva do Secretário Municipal de Finanças e Administração, em grau único, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação, nos termos do art. 109, inciso III, da Lei Federal n.º 8.666/93.
10.13. As sanções administrativas só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente, justificados e comprovados, em processo administrativo próprio.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
11.1. A Rescisão do presente Contrato Administrativo poderá ser:
11.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, quando verificado:
11.1.1.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
11.1.1.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
11.1.1.3. A lentidão do seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
11.1.1.4. O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
11.1.1.5. A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
11.1.1.6. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste Edital e no contrato;
11.1.1.7. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
11.1.1.8. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1.º, do art. 67, da Lei Federal n.º 8.666/93;
11.1.1.9. A decretação de falência, recuperação judicial ou a instauração de insolvência civil;
11.1.1.10. A dissolução da sociedade ou o falecimento da CONTRATADA;
11.1.1.11. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do presente Contrato;
11.1.1.12. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
11.1.1.13. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do presente Contrato.
11.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
11.1.3. Judicial, nos termos da legislação;
11.1.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal.
11.2. Se não verificada a culpa da CONTRATADA, será a mesma ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a devolução de garantia, pagamentos devidos pela execução do presente Contrato até a data da rescisão e pelo custo da desmobilização, quando a rescisão ocorrer com base:
11.2.1. Em razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Prefeito Municipal e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
11.2.2. Supressão, por parte do CONTRATANTE, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do presente Contrato além do limite permitido no § 1.º, do art. 65, da Lei Federal n.º 8.666/93;
11.2.3. Suspensão de sua execução, por ordem escrita do CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo
prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e
contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
11.2.4. Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, a contar do vencimento, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
11.2.6. Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do presente Contrato.
11.3. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do presente Contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.
11.4. A rescisão determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666/93:
11.4.1. Assunção imediata do objeto do presente Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do CONTRATANTE;
11.4.2. Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do presente Contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V, do art. 58, da Lei Federal n.º 8.666/93;
11.4.3. Execução da garantia contratual, para ressarcimento do CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
11.4.4. Retenção dos créditos decorrentes do presente Contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
11.6 É permitido à Administração, no caso de concordata do contratado, manter o contrato, podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços essenciais.
11.7. Na hipótese de rescisão amigável, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do Secretário Municipal de Finanças e Administração, devidamente, ratificada pelo Prefeito Municipal.
11.8. A rescisão com base no atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento permite à assunção imediata do objeto do presente Contrato, no estado e local em que se encontrar, a critério e por ato próprio da Administração Municipal.
11.9. Constitui também motivo de rescisão do presente Contrato o fato da CONTRATADA manter em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos de idade, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7.º, da CF/88, com redação dada pela Lei Federal n.º 9.854/99.
11.10. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo,
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11.11. Após o 10.º (décimo) dia de inadimplência, o CONTRATANTE terá direito de recusar a execução da contratação, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando à CONTRATADA a perda de interesse no recebimento da nota fiscal/fatura para pagamento do objeto deste Contrato Administrativo, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Instrumento Convocatório.
11.12. A inadimplência da CONTRATADA, independentemente do transcurso do prazo estipulado no subitem 11.11., deste Contrato Administrativo, em quaisquer dos casos, observado o interesse do CONTRATANTE e a conclusão dos procedimentos administrativos pertinentes, poderá implicar a imediata rescisão unilateral do Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis, independentemente, da instauração de processo administrativo para fins da rescisão.
11.13. Ocorrida à rescisão pelo motivo disposto no subitem 11.12., deste Contrato Administrativo, o CONTRATANTE poderá contratar o remanescente do fornecimento, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, inciso XI, da Lei Federal nº 8.666/93, desde que atendida a ordem de classificação do presente Certame e aceitas as mesmas condições oferecidas pela Licitante Vencedora, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido, a contar da data da apresentação das propostas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
12.1. Integram o presente Contrato Administrativo, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2020 que o originou, referido no preâmbulo deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DAS OMISSÕES E DÚVIDAS CONTRATUAIS
13.1. Nos casos de omissões e dúvidas oriundas do presente Contrato Administrativo, prevalecem às disposições editalícias sobre as contratuais - salvo se de forma diversa for, expressamente, disposto no Edital do Processo de Licitação - e as legais sobre aquelas, em especial, as constantes da Lei Federal n.º 8.666/1993 e da Lei Federal n.º 10.520/2002, e suas alterações posteriores, e demais legislações em vigor, sendo que as normas e cláusulas do Edital, do presente Contrato e da legislação em vigor coexistem, completando-se e conformando-se, uma a outra, como norma a ser seguida por ambas as partes e serão sempre interpretadas em favor do interesse público do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DA PUBLICAÇÃO RESUMIDA DO CONTRATO
14.1. A publicação do extrato do presente Contrato Administrativo no Diário Oficial de Contas, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, que é condição indispensável para sua eficácia, a teor do art. 61, Parágrafo Único, da Lei Federal n.º 8.666/93, correndo as
despesas às custas do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
15.1. As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente Contrato Administrativo, que não for possível ser solucionado extrajudicial ou amigavelmente,renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudanças de domicílio de qualquer das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
16.1. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos perante terceiros pela CONTRATADA, ou seus prepostos, ainda que vinculados à execução do presente Contrato;
16.2. A inadimplência da CONTRATADA, com relação a quaisquer custos, despesas, tributos, exigências ou encargos previstos neste Contrato Administrativo, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato Administrativo.
16.3. Não caracterizam novação eventuais variações do valor contratual resultantes de revisão de preços, de compensações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas ou, ainda, de alterações de valor em razão da aplicação de penalidades.
16.4. As partes se obrigam a manter, durante toda a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas no processo licitatório.
16.5. A Administração Municipal, ora CONTRATANTE, poderá revogar o presente Contrato Administrativo com base no interesse público, devendo anulá-lo de ofício ou mediante provocação de terceiros, caso constatado vício de inconstitucionalidade e/ou ilegalidade.
16.6. As partes DECLARAM que este Contrato Administrativo corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do concerto entre elas celebrado, sendo que, por estarem de pleno e comum acordo, foi mandado elaborar e digitar o presente Instrumento Contratual, assinando-o em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, juntamente com 02 (duas) testemunhas instrumentárias, revestindo o presente Contrato Administrativo com eficácia título executivo extrajudicial nos termos da Lei Civil e Processo Civil, bem como da legislação civil vigente.
Juína-MT, de de 2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA-MT
CNPJ/MF N.º
NOME/RAZÃO SOCIAL CNPJ/CPF/MF N.º CONTRATADA
CONTRATANTE
Representante Legal
Presidente CPF/MF N.º
ANEXO V
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2020 DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL (MODELO) Referente: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 001/2020
A (Empresa) apresenta, a seguir, os dados
de (Nome completo representante) seu (s) representante (s) legal
(is) para assinatura da eventual ata de registro:
NOME(S): | ||
CARGO(S): | ||
NACIONALIDADE(S): | ESTADO CIVIL: | |
PROFISSÃO: | RG: | CPF: |
RESIDÊNCIA (Domicílio): |
Confirmamos, a seguir, os dados da empresa para efeito do eventual CONTRATO:
RAZÃO SOCIAL:
C.N.P.J Nº FONE: FAX: ENDEREÇO COMERCIAL:
ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA:
Rua/ Av.: N.º:
Município: Estado: CEP.:
Conta Corrente: Cód. Agência: Banco:
Declaramos que os dados são de nossa inteira responsabilidade e responderemos, na forma da Lei, por qualquer prejuízo decorrente de falsidade de informações.
......................., ....... de de 2020.
.................................................................
(Assinatura do representante legal e carimbo)
Obs. 1: Apresentar os dados evitando-se abreviaturas ou iniciais;
Obs. 2: Apresentar este documento dentro do envelope da Proposta Comercial, em papel timbrado da Empresa Licitante;
Obs. 3: A ausência deste documento não implica em desclassificação.
ANEXO VI
Pregão Eletrônico n.º 001/2020
MODELO DE DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS
Ao
Poder Legislativo Municipal; Município de Juína – Mato Grosso; Pregão Eletrônico nº 001/2020:
A Signatária , CNPJ/MF n.º , por seu Representante Legal/Preposto abaixo assinado, vem DECLARAR, sob as penas da Lei, para efeitos do Pregão Eletrônico nº 001/2020, realizado pelo Poder Legislativo do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4.º, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, estando ciente das penalidades cabíveis. DECLARA ainda que conhece e aceita o inteiro teor do edital mencionado acima, ressalvado o direito recursal, bem como de que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações desta licitação.
DECLARA para todos os que para fins do inciso XXXIII, do art. 7.º, da Constituição Federal de 1998, do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei Federal n.º 8.666/93, acrescido pela Lei Federal n.º 9.854/99, regulamentada pelo Decreto Federal n.º 4.358/2002, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis anos).
(Ressalva: se empregar menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.)
DECLARA, sob as penas das Lei, que está apta a tomar parte do processo licitatório mencionado acima, tendo em vista inexistir contra a mesma Declaração de Inidoneidade emitida por órgão da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal.
DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação e contratação com a administração pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, que não existe em seu quadro de empregados servidores públicos da contratante exercendo funções de gerência, que inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente certame.
Local e data
Nome e assinatura da Licitante Representante Legal/Preposto
OBS.: ESTE DOCUMENTO DEVE SER APRESENTADO PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE, DEVIDAMENTE ASSINADO POR SEU REPRESENTANTE LEGAL/PREPOSTO, DENTRO DO ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, SOB PENA DE INABILITAÇÃO DA LICITANTE.
ANEXO VII
Pregão Eletrônico n.º 001/2020
MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DE MANTER O
E-MAIL ATUALIZADO DURANTE A CONTRATUALIDADE
Ao
Pregoeiro Designado; Poder Legislativo Municipal;
Município de Juína – Mato Grosso; Pregão Eletronico n.º 001/2020:
TERMO DE COMPROMISSO DE MANTER O E-MAIL ATUALIZADO DURANTE A CONTRATUALIDADE
A Signatária , CNPJ/MF , neste ato representada pelo Sr. , RG n.º e do CPF/MF n.º
, residente e domiciliado na cidade de , Estado de , pelo presente Termo de Compromisso, e na melhor forma de direito, para efeitos do Pregão Eletrônico n.º 001/2020, COMPROMETE-SE A MANTER O ENDEREÇO ELETRÔNICO DE E-MAIL INFORMADO, SEMPRE ATUALIZADO E DISPONÍVEL
DURANTE TODA A CONTRATUALIDADE, para fins de receber da Administração Pública Municipal o envio de notificação por inexecução contratual, prazos em geral, abertura de processos administrativos, decisões de requerimentos, imposições de multas, inscrição em dívida ativa e todas as demais pertinentes a execução contratual, estando plenamente ciente que, o não recebimento de tais atos, em razão da desatualização ou indisponibilidade do endereço eletrônico de e-mail informado, é de responsabilidade exclusiva da empresa contratada, inclusive, por eventuais preclusões de prazos procedimentais pertinentes a execução do contrato, salvo se de forma expressa a legislação vigente prever outro meio para cientificação.
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Sem mais, firmamos a presente.
Local e data
Nome e assinatura da Licitante Representante Legal
OBS.: ESTE DOCUMENTO DEVE SER APRESENTADO PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE, DEVIDAMENTE ASSINADO POR SEU REPRESENTANTE LEGAL/PREPOSTO, DENTRO DO ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, SOB PENA DE INABILITAÇÃO DA LICITANTE.