DE FORMA A FACILITAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO ALGUMAS INFORMAÇÕES (RELATIVAS AOS PRAZOS, RESPONSABILIDADE DAS PARTES) SÃO CONCENTRADAS NO PB.
ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO
MINUTA DE CONTRATO (LEI 14.133/2021 - EPU/EPG)
DE FORMA A FACILITAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO ALGUMAS INFORMAÇÕES (RELATIVAS AOS PRAZOS, RESPONSABILIDADE DAS PARTES) SÃO CONCENTRADAS NO PB.
Por outro lado, há a possibilidade de manter no PB apenas cláusulas específicas ao objeto e no contrato aquelas gerais. Orientações de preenchimento destacadas em cinza escuro, as quais deverão ser deletadas na elaboração do contrato
Processo n.: 0000000-00.20xx.8.24.0710
CONTRATO N. 000/20XX
Contrato de prestação de serviços que entre si celebram o ESTADO DE SANTA CATARINA, por intermédio do
PODER JUDICIÁRIO, e a empresa XXXXXXXXXX LTDA., adotando-se o regime da Lei n. 14.133/2021
O ESTADO DE SANTA CATARINA, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio do PODER JUDICIÁRIO, estabelecido na Xxx Xx. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o n. 83.845.701/0001-59, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Diretor-Geral Administrativo, Senhor XXXXXXX XXXXXXXXX PERON, e a empresa XXXXXXXXXX LTDA., estabelecida na Avenida Xxxxx Xxxxxx, XXXX, Xxxxxxx, Xxxxxx/SC, CEP xxxx, inscrita no CNPJ sob o n. 00.000.000/0000-00, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Sócio-Gerente, Senhor XXXXX XXXXXXXX, resolvem celebrar este contrato, em decorrência do Processo n. 0000/202X, referente ao Pregão Eletrônico n. 000/202X, homologado(a)/ratificado(a) em Xx.X.202x, mediante as cláusulas a seguir.
DOS DOCUMENTOS
Cláusula primeira. Fazem parte deste contrato, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o processo de licitação antes nominado, inclusive a proposta apresentada pela CONTRATADA.
DO OBJETO
Cláusula segunda. Este contrato tem por objeto a prestação de serviços continuados de xxxxxxxx, para execução no regime de empreitada por preço unitário/global, em conformidade com este contrato, seus anexos e com a proposta apresentada.
§ 1º Serão consideradas inclusas todas as despesas concernentes à execução dos serviços, com o fornecimento da mão de obra necessária, encargos sociais, ferramental, equipamentos, transporte, translado dos materiais a serem utilizados, assistência técnica, benefícios, despesas indiretas, tributos e quaisquer outras incidências.
§ 2º A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto contratual, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, em conformidade com o estabelecido no art. 125 da Lei n. 14.133/2021.
§ 3º O regime de execução do presente contrato é o de empreitada por preço unitário, ou seja, a prestação devida à CONTRATADA é fixada em função das unidades determinadas, a serem efetivamente executadas. (Apenas quando for EPU)
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Cláusula terceira. Os serviços serão executados de acordo com as condições contidas no Processo n. xxxxxxxxxx e na proposta apresentada pela CONTRATADA, que originou este contrato, em conformidade com o disposto no § 2º do art. 89 da Lei n. 14.133/2021.
§ 1º A CONTRATADA deve entrar em contato com a xxxxxxxx (INSERIR UR) após a assinatura deste contrato para que, juntas, decidam as providências que deverão ser tomadas, no sentido de evitar transtornos durante a execução dos serviços, objeto deste
contrato.
§ 2º Os serviços sob a responsabilidade da CONTRATADA são aqueles que correspondem aos que efetivamente forem
executados em decorrência deste contrato. As execuções que apresentarem defeitos deverão ser refeitas, sem custos adicionais ao CONTRATANTE.
§ 3º A falta de funcionários e/ou equipamentos e ferramentas não poderá ser alegada como motivo para a não execução dos serviços e não eximirá a CONTRATADA das penalidades a que estará sujeita pelo não cumprimento das condições estabelecidas.
§ 4º A execução deverá ser rigorosamente de acordo com as especificações e demais elementos técnicos relacionados nesse instrumento, sendo que quaisquer alterações somente poderão ser realizadas se apresentadas, por escrito, e aprovadas pelo CONTRATANTE.
§ 5º A CONTRATADA só será eximida de sua responsabilidade por qualquer evento considerado como danoso e/ou prejudicial à regular execução dos serviços, se, após análise do CONTRATANTE, restar concluído que se trata de fato imprevisível, dificultoso à normal execução do contrato, ou previsível, porém de consequências incalculáveis, ou ainda, de caso fortuito e força maior, cabendo exclusivamente à CONTRATADA o encargo de reunir toda documentação necessária à comprovação da ocorrência dos fatos mencionados, a ser apreciada pelo CONTRATANTE.
DA FISCALIZAÇÃO
anexo) no PB)
Cláusula quarta. As disposições relativas à fiscalização contratual estão previstas no projeto básico anexo. (Se o PB for (EM caso excepcional de o PB não ser anexo e/ou não conter todas as disposições - a equipe de fiscalização deverá estar
Cláusula quarta. O CONTRATANTE exercerá ampla e irrestrita fiscalização na execução objeto contratado, a qualquer
hora, por meio do gestor e fiscais abaixo indicados, nos termos dos arts. 7º, caput, e 9° da Resolução GP n. 11/2013 e do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos.
§ 1º A forma de comunicação entre os gestores ou fiscais do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e o preposto da CONTRATADA será realizada preferencialmente pelo Sistema Eletrônico de Informações – SEI;
§ 2º São competências do Fiscal Técnico:
I - zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados ao PJSC;
II - verificar se a entrega de materiais ou a prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e o instrumento convocatório;
III - acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições e a execução dos serviços, de acordo com o objeto contratado; e
IV - indicar eventuais descumprimentos contratuais para que, mediante processo administrativo, sejam devidamente
apurados.
§ 3º O gestor e o fiscal do contrato poderão solicitar à CONTRATADA informações complementares para
acompanhamento de questões relacionadas ao Programa de Integridade das Contratações, implementado pela Resolução GP n. 30/2021;
§ 4º A fiscalização do CONTRATANTE poderá exigir a substituição de qualquer preposto da CONTRATADA, mediante decisão motivada do gestor do contrato.
§ 5º A fiscalização anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização dos descumprimentos observados.
§ 6º A fiscalização exercida não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade verificada durante a execução deste contrato.
anexo)
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Cláusula quinta. As obrigações e responsabilidades das partes estão previstas no projeto básico anexo. (Se o PB for
(EM caso excepcional de o PB não ser anexo, adaptar as duas cláusulas abaixo (de preferência conforme o modelo de PB) e renumerar as cláusulas seguintes)
Cláusula quinta. São obrigações e responsabilidades do CONTRATANTE:
I – promover condições para a execução dos serviços, objeto deste contrato;
II – assegurar o livre acesso às áreas envolvidas no serviço, de pessoas credenciadas pela CONTRATADA para a sua execução, prestando-lhes esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados;
III – empenhar os recursos necessários, garantindo o pagamento da nota fiscal, respeitada a ordem cronológica;
IV – fiscalizar a prestação dos serviços, por meio da xxxxxx (INSERIR UR) e/ou secretarias dos Fóruns comunicando à CONTRATADA quaisquer fatos que necessitem de sua imediata intervenção;
V – publicar o extrato do contrato e de seus aditivos, se ocorrerem, no Diário da Justiça Eletrônico, órgão oficial de divulgação dos atos processuais e administrativos do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, veiculado no site do PJSC, no endereço xxx.xxxx.xxx.xx;
VI – controlar e acompanhar toda a execução do contrato; e
VII – designar gestor operacional para acompanhamento deste contrato, nos moldes da Resolução GP n. 11/2013 e do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos.
Cláusula sexta. São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
I – contatar com a xxxxxx (INSERIR UR), antes de iniciar os serviços, no sentido de acertar os detalhes de execução, evitando transtornos durante sua prestação;
II – executar os serviços nas condições estabelecidas neste contrato e Anexos xxxx;
III – refazer imediatamente, por sua conta, o serviço não aceito pela fiscalização, mantendo o local de execução limpo ao término do dia em que foi realizado;
IV – cumprir todas as exigências das leis e normas atinentes à segurança, higiene e medicina de trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de proteção individual a todos os que trabalharem ou, por qualquer motivo, permanecerem no local de execução de serviços, incluindo o uso de uniforme e crachá de identificação;
V – facilitar todas as atividades de fiscalização dos serviços realizadas pelo CONTRATANTE, fornecendo todas as informações e elementos necessários;
VI – respeitar os prazos contratuais previstos neste contrato;
VII – não transferir a terceiros, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, sem prévia anuência, por escrito, do CONTRATANTE; (A SUBCONTRATAÇÃO É PARCIAL. PARA HAVER SUBCONTRATAÇÃO E, PORTANTO, ESTE INCISO NO CONTRATO, É NECESSÁRIO QUE A UR DEFINA QUAIS OS SERVIÇOS PODEM SER SUBCONTRATADO E QUANTOS EM % DESSE SERVIÇO PODE SER SUBCONTRATADO);
VIII – comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a execução dos
serviços; serviços;
IX – providenciar o imediato afastamento de empregado e/ou preposto que se torne prejudicial ou inconveniente aos X – assumir a responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, bem como por quaisquer danos
decorrentes da realização destes serviços, causados ao CONTRATANTE ou a terceiros; e
XI – manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
DO CRÉDITO
Cláusula sexta/sétima. As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta do orçamento da unidade orçamentária Tribunal de Justiça do Estado, classificação funcional programática xxxxxxx.xxxx.xxxx, natureza da despesa xxxxxx, com recursos oriundos do xxxxxxxxxxxxxxxx (FRJ/Sidejud), para o exercício de 20xx.
Parágrafo único. A dotação orçamentária necessária para cobrir as despesas decorrentes do presente contrato para o(s) exercício(s) de 20xx constará da proposta de Lei Orçamentária Anual do Órgão 03000 – Tribunal de Justiça do Estado – do(s) referido(s) exercício(s) financeiro(s).
DO PAGAMENTO
anexo)
Cláusula sétima/oitava. As disposições relativas ao pagamento estão previstas no projeto básico anexo. (Se o PB for
(EM caso excepcional de o PB não ser anexo, adaptar as duas cláusulas abaixo (de preferência conforme o modelo de
PB) e renumerar as cláusulas seguintes)
Cláusula sétima/oitava. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA as importâncias estipuladas na tabela abaixo, de acordo com a quantidade efetivamente executada: (quando for EPG o pagamento poderá ser assim, ou conforme abaixo)
(CASOS ESPECÍFICOS PARA EPG) Cláusula sétima/oitava. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, mensalmente, as importâncias estipuladas na tabela abaixo.
Item | Descrição | Quantidade anual estimada | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1. | xxxxxxxx | xxxxxx | ||
2. | xxxxxx | xxxx |
§ 1º As condições para que ocorra o pagamento são as seguintes:
I – a CONTRATADA deverá protocolar pedido de liberação do pagamento, acompanhado de comprovantes de execução do serviço (relatórios, ordens de serviços, etc), no endereço eletrônico xxxxxx@xxxx.xxx.xx, obedecidos os requisitos previstos nos arts. 12 a
15 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 7/2019 (disponível no link xxxx://xxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxx.xx? cdSistema=1&cdDocumento=174032&cdCategoria=1), endereçando-o à xxxxxx (INSERIR UR), vinculada à Diretoria de xxxxxx;
II – caberá a fiscalização do CONTRATANTE proceder à análise e parecer favorável ao pagamento;
III – a CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal somente quando solicitada pela Divisão de Contratos, Convênios e Registro de Preços, da Diretoria de Material e Patrimônio;
IV – a CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a seguinte documentação, dentro do seu prazo de
validade:
a) comprovante da regularidade para com a Fazenda Federal;
b) comprovante da regularidade para com a Fazenda Estadual (quando aplicável - olhar orientações modelo de PB);
c) comprovante da regularidade para com a Fazenda Municipal (quando aplicável- olhar orientações modelo de PB);
d) comprovante da regularidade para com o FGTS; e
e) comprovante da regularidade para com a Justiça do Trabalho. V – os comprovantes de regularidade:
a) somente serão aceitos com prazo de validade determinado no documento ou com data de emissão não superior a 180
(cento e oitenta) dias;
c) serão substituídos por documento emitido pela Diretoria de Material e Patrimônio caso a CONTRATADA possua cadastro com o CONTRATANTE (com as certidões dentro do prazo de validade) ou no SICAF (níveis de cadastramento II e III);
VI – no caso de isenção do ICMS (prevista no RICMS/SC - Decreto Estadual n. 2870/2001 e alterações), a CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal com o valor bruto da operação. Deverá inserir, após, o valor do desconto, para que o valor líquido constante da Nota Fiscal corresponda ao valor de sua proposta bem como do empenho. O PJSC não estará sujeito à isenção quando: (Alterado pela ATJ em 14/10/2020)
a) o contribuinte estiver no Simples Nacional;
b) na saída de mercadorias ou bens sujeitas ao regime de substituição tributária; ou
c) da caracterização das demais hipóteses previstas no RICMS/SC.
VII – a CONTRATADA deverá destacar nas notas fiscais as deduções relativas aos impostos previstos em Lei. As retenções serão feitas no pagamento.
§ 2º Caso a CONTRATADA não comprove a regularidade fiscal e trabalhista:
I – será emitida notificação pelo CONTRATANTE para regularização no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento do ofício, e, caso não regularizada, será iniciado o processo de extinção contratual, com aplicação da multa rescisória; e, concomitantemente;
II – será realizado o pagamento, procedendo-se as retenções tributárias, na forma da lei.
§ 3º Verificando-se a existência de responsabilidade subsidiária ou solidária por parte do CONTRATANTE em relação a algum débito previdenciário ou trabalhista da CONTRATADA, a fim de garantir o ressarcimento dos valores e indenizações devidos à Administração em decorrência da citada responsabilidade, o CONTRATANTE se reserva o direito de reter o valor correspondente quando da liberação do pagamento.
§ 4º O CONTRATANTE compromete-se a efetuar o pagamento até o 10º (décimo) dia útil a partir da apresentação da nota fiscal à Divisão de Contratos, Convênios e Registro de Preços, da Diretoria de Material e Patrimônio, e após cumpridas as condições de pagamento supracitadas.
§ 5º No caso do não pagamento da nota fiscal até o 10º (décimo) dia útil, por culpa exclusiva do CONTRATANTE, será efetuada a atualização monetária do 11º (décimo primeiro) dia útil até a data da efetiva quitação, atualizando-se o valor com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõem o art. 117 da Constituição Estadual.
§ 6º Todos os documentos apresentados para os pagamentos deverão conter o mesmo CNPJ constante na proposta que originou este contrato.
DO REAJUSTE (OBS. SGL - a cláusula do reajuste sempre deverá ser preenchida com a data de assinatura do TCPP)
Cláusula oitava/nona. Mediante expresso pedido da CONTRATADA, os valores contratados poderão ser reajustados pelo IGP - DI (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – menos 1 (um) mês), divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, observados os valores de mercado, desde que decorrido 1 (um) ano a partir de XX/XX/XXX, data do Termo de Consolidação de Pesquisa de Preços.
§ 1º Sob pena de preclusão, o direito ao reajuste deverá ser pleiteado pela CONTRATADA antes: I - do advento da data base referente ao reajuste subsequente;
II - da assinatura de aditivo de prorrogação contratual; III - do encerramento do contrato.
§ 2º O prazo previsto no caput somente poderá ser alterado por força de lei, sendo obrigatória a apresentação, por parte da CONTRATADA, da documentação que comprove a origem do novo preço praticado.
DA GARANTIA (SOMENTE EM CASO DE TER GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL - renumerar
cláusulas seguintes)
modalidades:
Cláusula nona/décima. Caberá à CONTRATADA apresentar garantia contratual, devendo optar por uma das seguintes
I – caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema
centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
II – seguro-garantia; e
III – fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
§ 1º A garantia, em valor equivalente a até 5% (cinco por cento) do valor total contratado, deverá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis da assinatura do contrato, sob pena de, constatado o prejuízo ao interesse público, iniciar-se processo visando à extinção contratual. (PODERÁ SER AUMENTADO PARA 10%, DESDE QUE JUSTIFICADA A COMPLEXIDADE TÉCNICA E RISCOS ENVOLVIDOS)
§ 2º O valor e o prazo de validade da garantia será atualizado por meio da apresentação de garantia complementar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da assinatura do respectivo termo aditivo, nas mesmas condições do contrato.
§ 3º Em havendo extinção contratual, o CONTRATANTE poderá recorrer à garantia constituída, a fim de ressarcir-se dos prejuízos que lhe tenha acarretado a CONTRATADA, podendo ainda reter créditos decorrentes do contrato e promover a cobrança judicial ou extrajudicial por perdas e danos.
§ 4º Se a CONTRATADA optar pela modalidade caução em dinheiro, deverá efetuar o depósito do valor indicado em caderneta de poupança, com conta vinculada, no Banco do Brasil S.A, devendo o comprovante de depósito ser apresentado à Divisão de Contratos, Convênios e Registro de Preços, da Diretoria de Material e Patrimônio.
§ 5º Se a CONTRATADA optar pela modalidade seguro-garantia, títulos da dívida pública ou fiança bancária, serão observados os seguintes procedimentos:
I – a CONTRATADA deverá apresentar à Divisão de Contratos, Convênios e Registro de Preços, da Diretoria de Material e Patrimônio, endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, a apólice do seguro garantia ou carta de fiança bancária correspondente ao valor indicado no § 1º desta cláusula;
II – a aceitação de títulos da dívida pública ficará condicionada à verificação com o Banco Central do Brasil ou órgão emissor sobre sua exequibilidade e validade;
III – o seguro-garantia somente será aceito se contemplar todos os eventos indicados nos incisos do § 6º desta cláusula e continuará em vigor mesmo se o contratado não tiver pago o prêmio nas datas convencionadas.
§ 6º A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: I – prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
II – prejuízos diretos causados ao CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato; III – multas moratórias e punitivas aplicadas pelo CONTRATANTE à CONTRATADA; e
IV – obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
§ 7° A garantia será considerada extinta nos seguintes casos:
I – com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato; e
II – após o término da vigência do contrato.
§ 8º O CONTRATANTE não executará a garantia nas seguintes hipóteses:
I – caso fortuito ou força maior;
II – alteração sem prévia anuência da seguradora ou do fiador das obrigações contratuais;
III – descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrente de atos ou fatos da Administração; ou IV – prática de atos ilícitos dolosos por servidores da Administração.
§ 9º Não serão admitidas outras hipóteses de não execução da garantia que não as previstas no parágrafo acima.
§ 10. A modalidade de garantia apresentada pela CONTRATADA será formalizada por meio de apostila, conforme modelo anexo ao presente contrato, a qual será publicada no Diário da Justiça Eletrônico, órgão oficial de divulgação dos atos processuais e administrativos do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, veiculado no site do PJSC, no endereço xxx.xxxx.xxx.xx. Caso haja alteração da modalidade de garantia durante a vigência contratual, sua formalização observará o mesmo procedimento.
DA LIBERAÇÃO DA GARANTIA
Cláusula décima/décima primeira. A garantia será liberada ou restituída pelo CONTRATANTE após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
§1° Em contratos por escopo, será liberada após o recebimento definitivo do objeto.
§ 2º Se a opção da CONTRATADA for pela modalidade caução em dinheiro:
I – a CONTRATADA terá direito à restituição do valor caucionado retido, atualizado monetariamente pelo mesmo índice da poupança, do período compreendido entre a data do depósito e a data da efetiva liberação; e
II – a caução em dinheiro será liberada após solicitação formal da CONTRATADA.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Cláusula décima primeira/décima segunda. As sanções administrativas serão: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com o Estado de Santa Catarina e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, com fulcro no Título IV - Das Irregularidades, Capítulo I - Das Infrações e Sanções Administrativas, da Lei n. 14.133/2021.
§ 1º A penalidade de advertência será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 desta Lei, qual seja dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
§ 2º A CONTRATADA estará sujeita às multas prevista no projeto básico anexo OU às seguintes multas: (caso o PB não seja anexo, adaptar os incisos abaixo conforme PB):
I – [percentual de multa por atraso na entrega]% (...por cento) ao dia, limitada a [percentual limitador da multa por atraso na entrega]% (... por cento), sobre o valor total do(s) produto(s), pelo atraso na entrega entregue(s) com atraso;
II – [percentual de multa por atraso na execução dos serviços]% (...por cento) ao dia, limitada a [percentual limitador da multa por atraso na execução]% (... por cento), sobre o valor total do(s) serviços, pelo atraso na execução dos serviços;
III – [percentual de multa por execução de serviços em desacordo]% (...por cento) ao dia, limitada a [percentual limitador da multa por execução de serviços em desacordo]% (...por cento) sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura respectiva pela execução do serviço em desacordo com as especificações técnicas deste contrato;
VI - [percentual de multa por atraso na apresentação da garantia contratual]% (...por cento) ao dia, limitado a [percentual de multa por atraso na apresentação da garantia contratual]% (...por cento), sobre o valor total dos itens xxxx, pelo atraso na apresentação da garantia contratual; (SOMENTE NO CASO DE TER GARANTIA, SE O PB FOR ANEXO, COLOCAR NO PB)
§ 3º Caracterizada a inexecução e constatado o prejuízo ao interesse público, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA outras sanções ou até mesmo iniciar o processo de extinção contratual.
§ 4º Os valores correspondentes à prática de infrações contratuais serão retidos e deduzidos do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, após o que será a CONTRATADA notificada para, querendo, apresentar defesa administrativa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
§ 5º Os valores retidos pela prática de infrações poderão, após regular processo administrativo, ser convertidos em multa pela autoridade competente.
§ 6º A devolução dos valores retidos, caso não convertidos em multas, será realizada com a incidência de correção monetária, conforme índice utilizado pela Corregedoria-Geral da Justiça, sem aplicação de juros de mora.
§ 7º Caso não seja possível a retenção e dedução do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, os valores relativos à multa serão pagos mediante notificação de cobrança; neste caso, o CONTRATANTE encaminhará, no primeiro dia útil após vencidos os prazos estipulados neste contrato, notificação de cobrança à CONTRATADA, que deverá fazer o recolhimento aos cofres públicos até o 5º (quinto) dia útil a partir de seu recebimento, sob pena de cobrança judicial, observando que:
I – as multas previstas neste contrato são cumulativas, ou seja, umas sobre as outras, sendo os limites incidentes sobre cada
uma delas; e
II – na hipótese de a CONTRATADA não efetuar o recolhimento da notificação de cobrança, o CONTRATANTE
inscreverá o valor em dívida ativa.
§ 8º A penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Estado de Santa Catarina será aplicada, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do PJSC, sem prejuízo da multa de 10% (dez por cento) sob o saldo remanescente do contrato, nos seguintes casos:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
II - dar causa à inexecução total do contrato;
III - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
III - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado;
IV – não substituir ou refazer, no prazo estipulado, os serviços recusados pelo CONTRATANTE; e/ou V – descumprir os prazos e condições previstas neste contrato.
§ 9º. A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos termos do artigo 156, IV, da Lei n. 14.133/2021, nos seguintes casos:
I – apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
II – fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
III – comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; IV – praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
V – praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846/2013.
§ 10. É admitida a reabilitação do contratado perante o PJSC, no caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, exigindo, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - reparação integral do dano causado à Administração Pública; II - pagamento da multa;
III - transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
IV - cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
V - análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos.
§ 11. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente com a sanção de multa.
§ 12. Na aplicação das penalidades acima serão admitidos os recursos previstos em lei, observando-se o contraditório e a
ampla defesa.
§ 13. Ocorrendo caso fortuito ou força maior, regularmente comprovado e aceito pelo CONTRATANTE, a
CONTRATADA ficará isenta das penalidades.
§ 14. Além das penalidades acima citadas, a CONTRATADA ficará sujeita ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE.
DA INEXECUÇÃO E DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
Cláusula décima segunda/décima terceira. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua extinção com as consequências contratuais e as previstas em lei, com fulcro no Título III, Capítulo VIII da Lei n. 14.133/2021, nos seguintes modos:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria
conduta;
II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde
que haja interesse da Administração;
III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão
judicial.
§ 1º Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo,
assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o
contrato;
IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
VI - atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que
dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
VII - atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
IX - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
§ 2º O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais assegurará ao CONTRATANTE o direito de extinguir o contrato a qualquer tempo, independentemente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
§ 3º A extinção por ato unilateral do CONTRATANTE sujeitará a CONTRATADA à multa rescisória de até 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do contrato existente na data da extinção, independentemente de outras penalidades.
§ 4º Caso o valor do prejuízo do CONTRATANTE advindo da extinção contratual por culpa da CONTRATADA exceder o valor da Cláusula Penal prevista no parágrafo anterior, esta valerá como mínimo de indenização, na forma do disposto no art. 416, parágrafo único, do Código Civil.
§ 5º A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
DOS ENCARGOS
Cláusula décima terceira/décima quarta. As despesas decorrentes de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste contrato ficarão a cargo da CONTRATADA, bem como a correta aplicação da legislação atinente à segurança, à higiene e à medicina do trabalho.
DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Cláusula décima quarta/décima quinta. A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste contrato, somente se reputará válida se tomada nos termos da lei e expressamente em aditivo, que a este contrato se aderirá.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS
Cláusula décima quinta/décima sexta. Este contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei n. 14.133/20211 e pelos preceitos de direito público, sendo aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
Parágrafo único. Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
DOS PRAZOS
Cláusula décima sexta/décima sétima. Este contrato terá os seguintes prazos:
I – de vigência: a contar da data da assinatura do contrato até o adimplemento total das obrigações; e
II – de execução dos serviços: XXXX meses, a contar do recebimento da ordem de serviço pela CONTRATADA, podendo ser prorrogado nos termos do art. 107 da Lei n. 14.133/2021, mediante aditivo, se houver interesse das partes. (LEMBRAR DE CONFERIR SE O INSTRUMENTO VAI SER ORDEM DE SERVIÇO, PODE SER QUE A UR USE OUTRA NOMENCLATURA - REDAÇÃO PROPOSTA EM 8/4/21 PELA DIRETORA DMP)
III – de apresentação da garantia de execução do contrato: 10 (dez) dias úteis, a contar da assinatura do contrato; e (Se o PB for anexo e tiver garantia e não estiver lá - NÃO ESQUECER DE COLOCAR esses incisos da garantia de execução contratual no PB)
IV – de apresentação da garantia complementar: 30 (trinta) dias, contados da assinatura do respectivo termo aditivo.
Parágrafo único. Os demais prazos relacionados à prestação dos serviços estão previstos no projeto básico anexo. (Se o PB não for anexo, continuar a partir da alínea III e remover esse parágrafo)
DA PUBLICAÇÃO
Cláusula décima sétima/décima oitava. O CONTRATANTE providenciará a publicação deste contrato no Diário da Justiça Eletrônico, na página do Poder Judiciário de Santa Catarina (xxxx.xxxx.xxx.xx) e no portal xxxxxxx.xxx.xx nos termos do art. 174 da Lei n. 14.133/2021, considerando a não implantação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), para fins de garantia a ampla publicidade.
DO FORO
Cláusula décima oitava/décima nona. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas dúvidas e questões oriundas deste contrato.
E, por estarem acordes, as partes assinam este contrato em duas vias de igual forma e teor.
OBS PARA SGL. A TABELA ABAIXO DEVE CONSTAR DO ULTIMO ANEXO DO CONTRATO COM ESPAÇAMENTO DE 6 LINHAS APÓS A ÚLTIMA FRASE E ALINHADO À DIREITA, CONFORME ABAIXO.
Informações em cumprimento à Lei Estadual 17.983, de 19.8.2020, estão disponíveis para consulta no QRCode:
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, ASSESSOR TÉCNICO, em 14/12/2021, às 16:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, DIRETORA, em 14/12/2021, às 16:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx x Xxxxx Xxxxxxxx, ASSESSOR TÉCNICO, em 14/12/2021, às 16:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, ASSESSOR TÉCNICO, em 14/12/2021, às 16:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx, ASSESSOR TÉCNICO, em 14/12/2021, às 16:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx informando o código verificador 5823286 e o código CRC C212D8D0.
0034396-32.2021.8.24.0710 0000000x0