PROCESSO LICITATÓRIO N.º 01/2022 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 01/2022
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2022
O MUNICÍPIO DE IBIRAIARAS, nos termos da lei 10.520 de 17 de julho de 2002, e do Decreto Municipal nº 2.433 de 03 de outubro de 2008 e alterações, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, torna público o presente edital de licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, bem como as condições a seguir estabelecidas:
1. LOCAL, DATA E HORA:
1.1. A sessão pública será realizada no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no dia 20/01/2022, com início às 09h00min00s, horário oficial de Brasília – DF, e de acordo com o seguinte cronograma:
|
Ato processual |
Horário |
a) |
Início do recebimento das propostas: |
10/01/2022 – 08h00min |
b) |
Limite de entrega das propostas: |
20/01/2022 - 08h50min |
c) |
Abertura das propostas: |
20/01/2022 - 09h00min |
d) |
Início da disputa: |
20/01/2022 - 09h01min |
e) |
Tempo da disputa por item: |
05 minutos |
1.2. As empresas que desejarem participar do referido “PREGÃO” devem acessar o sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx necessitando estar credenciadas junto à seção de cadastro da CELIC (central de licitações/RS), podendo ser acessada pelo sítio xxx.xxxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O edital e seus anexos poderão ser baixados por download nos sítios xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no menu: Acesso à informação > licitações > pregão eletrônico n.º 01/2022.
1.3. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
2. DO OBJETO LICITADO:
2.1. A presente licitação, por sistema de registro de preços, objetiva a aquisição de equipamentos de informática para atender ao Município de Ibiraiaras, com as especificações constantes no anexo VI.
2.2. Os equipamentos deverão ser entregues no município de Ibiraiaras, na Prefeitura Municipal, situada na rua João Stella, n.º 55, bairro centro, XXX 00.000-000, sem qualquer uso anterior, por conta dos licitantes vencedores todos os custos com transporte, carga e descarga.
2.3. É obrigação do licitante vencedor emitir nota fiscal eletrônica (NF-e) conforme o protocolo ICMS 42, de 03.07.2009, contendo a identificação do presente processo licitatório, número do contrato administrativo e número de série do equipamento.
2.4. Os equipamentos e materiais permanentes deverão possuir garantia integral pelo período mínimo de 12 (doze) meses a partir da data definitiva do recebimento, quando na descrição do produto não houver outro prazo superior definido.
2.5. A garantia deverá englobar todos e quaisquer defeitos provenientes de erros ou omissões da CONTRATADA, em especial, decorrente de matéria prima, de fabricação, de montagem, de coordenação técnica e administrativa, bem como deslocamentos, peças, fretes e todas as demais despesas.
2.6. Constatados os defeitos constantes no item “2.5.”, o município notificará a empresa vencedora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis recolha o equipamento ou o material permanente para a realização da manutenção necessária ou realize a respectiva troca, dependendo do vício constatado.
2.7. Durante a vigência da garantia nenhuma despesa será cobrada a título de manutenção dos equipamentos, sejam elas referentes a peças, deslocamentos, viagens, hospedagens ou de mão de obra, exceto daquelas decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia dos usuários da CONTRATANTE, devidamente identificadas em relatórios técnicos emitidos pela CONTRATADA e/ou empresa responsável pela assistência técnica autorizada. Esses relatórios deverão ter o ciente e a concordância por parte da CONTRATANTE.
2.8. Todos os produtos elétricos deverão funcionar na voltagem de 220 volts.
2.9. Todos os produtos, objeto desta licitação, deverão ser entregues devidamente montados e em pleno funcionamento.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
3.1. Poderão participar desta licitação as empresas que atenderem todas as exigências constantes neste edital, inclusive quanto à documentação, e estiverem devidamente credenciadas junto à seção de cadastro da CELIC (Central de Licitações/RS), podendo ser acessada pelo sítio xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, e satisfaçam as exigências contidas no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para acesso ao sistema eletrônico.
3.2. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
3.3. Será vedada a participação de:
a) Empresas declaradas inidôneas por ato de qualquer autoridade competente para tanto;
b) Empresas sob processo de falência;
c) Empresas impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública;
d) Empresas consorciadas;
e) Licitantes cujos objetos sociais não sejam compatíveis com o objeto deste pregão.
3.4. As microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
3.4.1. As empresas de que trata o subitem anterior deverão, no ato de envio da proposta eletrônica inicial, em campo próprio do sistema, declarar que atendem, sob as penas da Lei, aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, estando aptas a usufruírem do tratamento favorecido, estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar.
4. DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO:
4.1. Para participar do pregão, o licitante deverá estar regularmente credenciado, conforme item 3.1., e apto a utilizar o sistema “pregão eletrônico” através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
4.3. O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.4. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao município de Ibiraiaras, promotor da licitação, responsabilidade em eventuais danos decorrente de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
5.1. As impugnações ao ato convocatório do pregão deverão obedecer ao disposto no artigo 41 da Lei 8.666/93.
5.2. Caberá ao pregoeiro encaminhar as impugnações à autoridade competente, que decidirá no prazo legal.
6. DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:
6.1. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subsequentemente encaminhamento da proposta de preços, nos termos do item 6.3, até o horário previsto no item 1.1.
6.1.1. A proposta de preços será formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.1.2. O upload da proposta no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx será de total responsabilidade do licitante, o qual deverá se certificar de que a proposta anexada seja visível e legível em sua integridade, em folha de tamanho A4, sem a necessidade de qualquer ação do pregoeiro que não seja abrir e imprimir o arquivo, devendo conter obrigatoriamente as informações constantes no anexo II deste edital, sob pena de desclassificação.
6.1.3. AS EMPRESAS PARTICIPANTES DEVERÃO, PREFERENCIALMENTE, ANEXAR, NO MESMO ARQUIVO DA PROPOSTA DIGITAL INICIAL, OS PROSPECTOS/CATÁLOGOS DO FABRICANTE OU OUTROS DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A CONFORMIDADE DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS EXIGIDAS NO EDITAL PARA CADA ITEM.
6.2. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
6.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
6.4. OS ITENS DE PROPOSTAS QUE EVENTUALMENTE CONTEMPLEM PRODUTO QUE NÃO CORRESPONDA ÀS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO OBJETO DESTE EDITAL SERÃO DESCLASSIFICADAS.
6.5. AS PROPOSTAS DIGITAIS DEVERÃO CONTER, OBRIGATORIAMENTE, AS SEGUINTES INFORMAÇÕES, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO SUMÁRIA:
a) Dados da empresa: razão social, CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail;
b) Dados do representante legal: nome, CPF, RG, endereço completo, telefone e e-mail;
c) Preço unitário para o item em moeda corrente nacional, em algarismo com o máximo de duas casas decimais após a vírgula;
d) A MARCA DO PRODUTO (CONFORME FABRICANTE), BEM COMO MODELO E ESPECIFICAÇÕES QUE ATENDAM AO EDITAL (ANEXO VI).
e) Inclusão de todas as despesas que influam nos custos, tais como: transporte, seguro, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos, inclusive de transporte, entrega, carga e descarga até o município de Ibiraiaras;
f) Prazo de validade da proposta de no mínimo 60(sessenta) dias, a contar da data da sessão deste pregão eletrônico;
g) Prazo de entrega dos equipamentos: 30 (trinta) dias consecutivos, contados da assinatura do contrato;
6.6. Caso o licitante possua conta corrente em banco, informar na proposta o banco, número da agência e o número da conta corrente.
6.7. Omissões, erros, rasuras ou quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, ensejará a desclassificação da proposta.
7.1. Aberta a etapa competitiva (sessão pública), o licitante deverá encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.
7.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR DO ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
7.3. Somente serão aceitos lances cujos valores forem menores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. Somente serão aceitos lances com valor igual ou superior a R$ 2,00 (dois reais), em relação à última proposta de menor valor.
7.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
7.5. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro, mediante encaminhamento de aviso pelo sistema, sendo-lhe facultada a prorrogação. Após o encerramento feito pelo pregoeiro, transcorrerá o período aleatório de até 20 (vinte) minutos, determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.6. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, do pregão eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances retornando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.7. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e terá início somente após a comunicação expressa aos participantes.
7.8. Após o fechamento da etapa de lances o pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contrapropostas diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance com menor valor total do obtido, como decidir sobre a sua aceitação.
7.9 O pregoeiro anunciará o licitante vencedor de menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação, observado o contido no item 8.1.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
8.1. Após análise da proposta e documentação, o pregoeiro anunciará o licitante vencedor.
8.2. Na hipótese da proposta ou do lance de menor preço não ser aceito ou se o licitante vencedor desatender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente; verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
8.3. Sendo suscitada alguma dúvida quanto ao objeto proposto pelo licitante vencedor, em razão das especificações indicadas na proposta, o pregoeiro poderá diligenciar para a verificação do bem e/ou solicitar declaração expedida pela empresa, de que o objeto possui as características indicadas na proposta, como condição necessária para adjudicação do objeto.
8.3.1. O julgamento será realizado pela comissão julgadora, levando em consideração o menor preço por item.
8.3.2. O licitante que não atender ao disposto no item “8.3.”, em prazo estabelecido pelo pregoeiro, estará sujeito à desclassificação do item proposto.
8.4. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
8.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, que se iniciará após a fase de lances, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste pregão;
8.4.2. O sistema encaminhará mensagem automática, por meio do chat, convocando a microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontra em segundo lugar, a fazer sua última oferta no prazo de 5 (cinco) minutos sob pena de decair do direito concedido;
8.4.3. Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes, que porventura se enquadrem na condição prevista no caput, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.4.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no caput desta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate.
8.5. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.6. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o pregoeiro solicitará a respectiva licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação.
9.1. Após encerramento da etapa de lances, as empresas vencedoras deverão enviar, em até 3 (três) dias úteis, (se não anexados ao sistema do pregão eletrônico Banrisul com assinaturas digitais) os documentos discriminados no item 9.3, e as propostas vencedoras ajustadas aos lances dados (conforme modelo anexo II), apresentando os documentos originais ou cópias autenticadas, podendo ser prorrogável por igual prazo a critério da Administração, sob pena de desclassificação da proposta e suspensão no cadastro de fornecedores pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
9.1.1. Os documentos de habilitação deverão estar em vigor na data de abertura do certame quando da apresentação definitiva dos documentos.
9.2. Não serão aceitos protocolos, documentos não autenticados, nem documentos com prazo de validade vencido.
9.2.1. Quando o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de emissão, exceto comprovante de inscrição no CNPJ e atestado de capacidade técnica (quando este for solicitado).
9.2.2. Os proponentes interessados na autenticação das cópias, deverão dirigir-se ao setor de licitações e contratos, desde que apresentados os documentos originais, acompanhados das respectivas cópias.
9.2.2.1. Certidões emitidas via internet terão sua autenticidade confirmada nos respectivos sites.
9.2.3. Os documentos deverão ser, preferencialmente, apresentados fixos em pasta própria, numerados e rubricados pelo representante legal da empresa, não devendo ser entregues soltos.
9.3. Os licitantes vencedores deverão apresentar a seguinte documentação relativa a habilitação:
9.3.1. Documentos pertinentes à capacitação jurídica:
Ato constitutivo, estatuto social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, já adequados a Lei Federal nº 10.406/2002;
9.3.2. Documentos pertinentes a regularidade fiscal e trabalhista:
Prova de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ);
Prova de regularidade com a fazenda federal (a certidão de regularidade com a fazenda federal deverá ser emitida pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), e deve abranger inclusive as contribuições sociais previstas na lei 8.212, de 24.7.1991;
Prova de regularidade para com a fazenda estadual da sede do proponente;
Prova de regularidade com a fazenda municipal da sede do proponente;
Certificado de regularidade de situação (CRF) perante o fundo de garantia por tempo de serviço – FGTS;
Certidão negativa de débitos trabalhistas.
9.3.2.1. As certidões mencionadas neste “9.3.2.” poderão ser substituídas pelo cadastro junto a central de licitações do estado do Rio Grande do Sul - CELIC, para participar de licitações com objeto similar ao do presente “pregão” (informações para realização de cadastro nos respectivos órgãos estão disponíveis em sua página na internet: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx (cadastro de fornecedores)).
9.3.2.2. Na hipótese do item “9.3.2.1.”, caso haja certidões vencidas na data da apresentação, deverão elas ser apresentadas, com a data de validade atualizada, juntamente com os documentos desta licitação.
9.3.2.3. Se o licitante comprovar seu cadastro junto à CELIC, deverá apresentar o certificado de fornecedor do estado.
9.3.3. Declarações:
Declaração subscrita pelo representante legal da proponente de que ela não incorre em qualquer das condições impeditivas (conforme modelo anexo III), especificando:
Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
Que não está impedido de contratar com a Administração Pública;
Declaração do licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (conforme modelo do anexo III), assinada por representante(s) legal(is) da empresa;
Declaração expressa de que o proponente tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do edital e seus anexos (anexo III).
Caso a empresa tenha se declarado ME ou EPP no ato de envio da proposta eletrônica inicial, em campo próprio do sistema, conforme dispõe o item “3.4.1.” do edital, a empresa deverá apresentar declaração, firmada por seu contador, ou representante legal, ou outro documento idôneo, de que cumpre, sob as penas da lei, os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da Lei Complementar n
º123, de 2006 conforme modelo constante no anexo V do presente edital.
9.3.4. Representação legal:
Termo de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, com todos os dados pessoais do representante credenciado (CPF, RG e endereço residencial completo), com firma reconhecida, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame conforme anexo IV.
9.4. O licitante vencedor deverá apresentar a seguinte documentação relativa à proposta:
A última proposta vencedora nos exatos termos apresentados durante a sessão eletrônica, juntamente com informações sobre o objeto ofertado.
FICHA TÉCNICA/CATÁLOGO DO FABRICANTE CONTENDO AS CARACTERÍSTICAS DOS EQUIPAMENTOS COTADOS, SENDO QUE DEVERÃO ESTAR EM CONSONÂNCIA COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO VI.
9.5. Os documentos referidos no item “9.3.” poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor público municipal.
9.5.1. No caso de autenticação por servidor deste órgão de licitação, os licitantes deverão apresentar a documentação exigida para habilitação no serviço de licitações e contratos, acompanhada dos respectivos originais, desde que respeitados os prazos para sua entrega no pregão.
9.5.1.1. Não serão autenticadas as certidões emitidas pela internet, tendo em vista que a veracidade das mesmas é verificada online.
9.6. Em havendo alguma restrição quanto às certidões mencionadas no item “9.3.”, será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para a apresentação de nova documentação, sem restrições.
9.6.1. Não terá direito ao prazo previsto no item anterior a microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha deixado de apresentar algum dos documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista.
9.6.1.1. A não correção da documentação relativa à regularidade fiscal, no prazo constante do subitem “9.6.”, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste pregão, sendo facultado ao município convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato ou revogar a licitação.
10. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO:
10.1. Os documentos necessários à habilitação e a proposta de preços atualizada com o lance vencedor, deverá (se não anexada ao sistema do pregão eletrônico Banrisul com assinaturas digitais) apresentar em envelope lacrado, contendo a identificação do proponente e o n.º do pregão a que se refere, na face externa:
MUNICÍPIO DE IBIRAIARAS PROCESSO LICITATÓRIO N.º 01/2022 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2022 RAZÃO SOCIAL: CNPJ: E-MAIL OFICIAL: TELEFONE: |
10.2 AS EMPRESAS QUE ANEXAREM AO SISTEMA PREGÃO BANRISUL OS DOCUMENTOS COM AS DEVIDAS ASSINATURAS DIGITAIS, FICAM DISPENSADAS DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS FÍSICOS.
11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
11.1. Caberá recurso nos casos previstos na Lei 10.520/2002, devendo o licitante manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, no prazo de 05 (cinco) minutos, através de formulário próprio do sistema eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, após o término da sessão de lances.
11.1.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo pregoeiro.
11.2. O licitante, que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, por meio de formulário específico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contrarrazões em igual número de dias.
11.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante no prazo previsto no item “11.1.” importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo pregoeiro ao vencedor.
11.4. O recurso contra decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
11.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6. Caso não haja funcionamento do sistema na data prevista para a prática do recurso na forma estabelecida no item 11.2, será cabível ao recorrente apresentar as razões recursais nos prazos legais pelo e-mail oficial <xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx>, ou entregues pessoalmente.
11.7. Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquele que aceitar sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
12.1. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente para homologação.
12.2. No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão, serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação.
13. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:
13.1. O licitante vencedor fica obrigado a assinar o contrato em anexo, no prazo de 3 (três) dias após a homologação e devida intimação para comparecimento, sob pena de incidir as penalidades previstas neste edital.
13.2. O contrato será assinado no município de Ibiraiaras/RS, na rua Xxxx Xxxxxx, Nº 55, centro, no horário de atendimento 07h:45min às 11h45min / 13h30min às 17h30min.
13.3. São obrigações da CONTRATADA:
a) Entregar o objeto licitado conforme especificações deste edital e seus anexos e em consonância com a proposta de preços;
b) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE, substituindo inclusive os produtos que não atenderem este edital;
d) Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
e) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões de acordo com o artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93;
f) Arcar com todas as despesas com taxas, impostos, ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva da CONTRATADA;
g) Arcar com todas as despesas de transporte, carga e descarga na Prefeitura Municipal, situada na Xxx Xxxx Xxxxxx, x.x 00, xxxxxx xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX.
14.1. O objeto desta licitação deverá ser entregue no município de Ibiraiaras, na Prefeitura Municipal, situada na rua João Stella, n.º 55, centro, em até 30 (trinta) dias a contar da assinatura do contrato administrativo, sob pena de sofrer as penalidades descritas no item 15 do presente edital, sendo que será de responsabilidade da CONTRATADA as despesas com transporte, carga e descarga.
14.2. Os equipamentos licitados deverão estar dentro das normas aplicáveis de qualidade e, caso não satisfaçam às especificações exigidas, não serão aceitos, devendo serem retirados pelo fornecedor no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, contados a partir da notificação.
14.3. No caso de não cumprimento do prazo determinado será aplicada multa por atraso, independentemente de notificação, conforme especificado no ato convocatório.
14.4. Para o recebimento do objeto desta licitação, o Município designa como fiscal o funcionário municipal: XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, que fará o recebimento nos termos do artigo 73, II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 e suas alterações, da seguinte forma:
Provisoriamente, no ato da entrega dos produtos, para efeito de posterior verificação da conformidade com o solicitado na licitação;
Definitivamente, com a assinatura de recebimento na nota fiscal, após a verificação da qualidade, características e quantidades dos produtos e consequente aceitação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados após o recebimento provisório.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
15.1. Na hipótese de o licitante vencedor recusar-se assinar o contrato ou instrumento equivalente injustificadamente ou apresentar situação irregular, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o edital, inclusive negociando o melhor preço. O pregoeiro poderá ainda revogar a licitação, independentemente da cominação do art. 81 da Lei Federal 8.666/93.
15.2. O licitante que se recusar a assinar o contrato ou instrumento equivalente injustificadamente, falhar ou fraudar a sua execução, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio de ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes a punição ou até que seja proferida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízos da multa de 15% (quinze por cento) do valor da sua última proposta válida, além de outras cominações legais.
15.3. A licitante que não satisfizer os compromissos assumidos, serão aplicadas as seguintes penalidades:
a) A CONTRATADA ficará sujeita a multa de até 20% (vinte por cento), sobre o valor total adjudicado no caso de apresentação de documento ou declaração falsa para fins de habilitação no presente processo licitatório. No presente caso, a contratação será rescindida e será aplicada a penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo de 03 (três) anos.
b) Advertência por escrito: sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para as quais tenha concorrido, e desde que ao caso não se aplique as demais penalidades.
c) A recusa em atender/entregar o objeto licitado ou a recusa em assinar o contrato administrativo, acarretará a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total adjudicado, cumulada com a pena de suspensão temporária do direito participar de licitações e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos.
d) Será aplicada multa, no caso de atraso na entrega do objeto desta licitação, de 1% ao dia de atraso, limitada a 20% do valor total adjudicado ao licitante vencedor.
15.4. A multa aplicada poderá ser descontada do valor que a contratada faça jus a receber.
16.1. O pagamento será realizado após a entrega dos equipamentos, da seguinte forma:
a) O CONTRATANTE efetuará o pagamento após a entrega dos equipamentos, em moeda corrente, em até 15 (quinze) dias após recebimento definitivo.
16.1.1. Os pagamentos serão realizados mediante apresentação da nota fiscal, com a devida vistoria realizada por servidor responsável do município de Ibiraiaras, comprovando a conformidade da entrega.
16.2. O licitante vencedor deverá, obrigatoriamente, fornecer as notas fiscais de fatura, constando a identificação do presente processo licitatório, número do contrato administrativo e o número de série do equipamento.
16.3. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, caso a compensação entre a sanção e o valor a ser pago não seja suficiente para saldar aquela, hipótese esta que primeiro será realizada a compensação.
17.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: |
03 – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. |
Unid. Orçamentária: |
03.01 – Secretaria Geral. |
Projeto/Atividade: |
1003 – Aquisição de Equipamentos de Informática. |
Rubrica: |
4.4.90.52.41.00.00 – Equipamento de T.I.C. computadores. |
Fonte: |
1 – Recurso Livre – Administração Direta. |
Despesa: |
688 |
Órgão: |
06 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo. |
Unid. Orçamentária: |
06.01 – Manutenção e desenvolvimento da educação básica . |
Projeto/Atividade: |
1031 – Aquisição de equipamentos para Setor Administrativo e escolas. |
Rubrica: |
4.4.90.52.41.00.00 – Equipamento de T.I.C. computadores. |
Fonte: |
20 – MDE – Manutenção e Desenvolvimento Ensino. |
Despesa: |
690 |
Órgão: |
06 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo. |
Unid. Orçamentária: |
06.01 – Manutenção e desenvolvimento da educação básica. |
Projeto/Atividade: |
1031 – Aquisição de equipamentos para Setor Administrativo e escolas. |
Rubrica: |
4.4.90.52.41.00.00 – Equipamento de T.I.C. computadores. |
Fonte: |
1004 – SMECET salário educação. |
Despesa: |
689 |
Órgão: |
06 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo. |
Unid. Orçamentária: |
06.01 – Manutenção e desenvolvimento da educação básica. |
Projeto/Atividade: |
1027 – Aquisição de equipamentos para escolas infantis. |
Rubrica: |
4.4.90.52.41.00.00 – Equipamento de T.I.C. computadores. |
Fonte: |
20 – MDE – Manutenção e Desenvolvimento Ensino. |
Despesa: |
691 |
Órgão: |
07 – Secretaria Municipal de Habitação e Ação Social |
Unid. Orçamentária: |
07.01 – Fundo Municipal de Assistência Social. |
Projeto/Atividade: |
2.009 – Manutenção das atividades de ação social. |
Rubrica: |
4.4.90.52.41.00.00 – Equipamento de T.I.C. computadores. |
Fonte: |
1001 – FMAS - Fundo municipal de assistência social. |
Despesa: |
692 |
Órgão: |
07 – Secretaria Municipal de Habitação e Ação Social |
Unid. Orçamentária: |
07.01 – Fundo Municipal de Assistência Social. |
Projeto/Atividade: |
2.084 – Xxxxxxxx XXXX – orientação e apoio socio familiar. |
Rubrica: |
4.4.90.52.41.00.00 – Equipamento de T.I.C. computadores. |
Fonte: |
1023 – FMAS – xxxxxxxx XXXX estado. |
Despesa: |
693 |
Órgão: |
07 – Secretaria Municipal de Habitação e Ação Social |
Unid. Orçamentária: |
07.01 – Fundo Municipal de Assistência Social. |
Projeto/Atividade: |
2.064 – Manutenção das atividades do programa PBF PAIF CRAS. |
Rubrica: |
4.4.90.52.41.00.00 – Equipamento de T.I.C. computadores. |
Fonte: |
1078 – FMAS PBF PAIF CRAS. |
Despesa: |
694 |
Órgão: |
07 – Secretaria Municipal de Habitação e Ação Social |
Unid. Orçamentária: |
07.01 – Fundo Municipal de Assistência Social. |
Projeto/Atividade: |
2.063 – Manutenção do programa IGD - PBF. |
Rubrica: |
4.4.90.52.41.00.00 – Equipamento de T.I.C. computadores. |
Fonte: |
1062 – FMAS IGD PBF. |
Despesa: |
695 |
Órgão: |
07 – Secretaria Municipal de Habitação e Ação Social |
Unid. Orçamentária: |
07.01 – Fundo Municipal de Assistência Social. |
Projeto/Atividade: |
2.209 – Manutenção serviços de convivência e fortalecimento de vínculos. |
Rubrica: |
4.4.90.52.41.00.00 – Equipamento de T.I.C. computadores. |
Fonte: |
1110 – FMAS - SCFV. |
Despesa: |
696 |
Órgão: |
08 – Secretaria Municipal da Saúde. |
Unid. Orçamentária: |
08.01 – Fundo Municipal da Saúde. |
Projeto/Atividade: |
1045 – Aquisição de Equipamentos para Setores de Saúde |
Rubrica: |
4.4.90.52.41.00.00 – Equipamento de T.I.C. computadores. |
Fonte: |
40 – ASPS – Ações de Serviços Públicos. |
Despesa: |
697 |
Órgão: |
08 – Secretaria Municipal da Saúde. |
Unid. Orçamentária: |
08.01 – Fundo Municipal da Saúde. |
Projeto/Atividade: |
1045 – Aquisição de Equipamentos para Setores de Saúde |
Rubrica: |
4.4.90.52.41.00.00 – Equipamento de T.I.C. computadores. |
Fonte: |
4500 – SMS custeio – Atenção básica. |
Despesa: |
698 |
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
18.1. É facultado ao pregoeiro oficial, auxiliado pela equipe de apoio, proceder em qualquer fase da licitação, diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.2. A critério da Administração o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
18.3. A apresentação da proposta de preços implica aceitação plena e total das condições deste pregão, sujeitando-se o licitante às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei 8.666/93.
18.4. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor.
18.5. Serão utilizados para a realização deste certame, recursos de tecnologia da informação, composto por um conjunto de programas que permitem confrontação sucessiva através de envio de lances dos proponentes, com plena visibilidade para o pregoeiro e total transparência dos resultados para a sociedade, através da rede mundial de computadores – internet.
18.6. O fornecedor deverá fazer o seu cadastramento junto ao site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e preencher o termo de adesão, onde qualquer pessoa física ou jurídica, que manifeste interesse em cadastrar-se e apresente a documentação exigida, tenha acesso ao portal.
18.6.1. O credenciamento junto ao órgão provedor deverá ser feito no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data de realização do pregão eletrônico. Esta exigência se constitui em orientação e segurança para que o licitante que irá participar pela primeira vez em compras eletrônicas esteja devidamente habilitado na data aprazada. Recomenda-se a observância do manual de orientações de compras disponível no link:
xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx?xxxxxxxxxx&xxxx00&xxxx00.
18.6.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
18.6.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante, ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
18.7. O fornecedor, ao utilizar sua senha de acesso ao sistema para dar um lance no evento, terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação a que se refere o evento, nos valores e condições do referido lance, e caso esse lance seja o escolhido pelo comprador, será reputado perfeito e acabado o contrato de compra e venda do produto negociado.
18.8. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade do licitante.
18.9. O município de Ibiraiaras se reserva ao direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie.
18.10. Fazem parte integrante deste edital:
Anexo I – Minuta do contrato administrativo;
Anexo II – Modelo de proposta de preços;
Xxxxx XXX – Modelo de declaração de idoneidade e modelo de declaração de atendimento ao inciso XXXIII da Constituição Federal;
Anexo IV – Modelo de termo de credenciamento;
Anexo V – Declaração de enquadramento LC 123/2006;
Anexo VI – Termo de referência.
18.11. Demais informações sobre o edital ou sobre procedimentos, contatar pelo telefone (00)0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Município de Ibiraiaras/RS, 06 de janeiro de 2022.
XXXXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal em Exercício
PROCESSO DE LICITATÓRIO N.º 01/2022
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2022
ANEXO I - MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º xx/2022
O MUNICÍPIO DE IBIRAIARAS/RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 87.613.584/0001-59, estabelecido na xxx Xxxx Xxxxxx, x.x 00, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxx/XX, representado pelo Prefeito Municipal, doravante denominado de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa xxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob n.º xxxxxxxxx, com sede na xxxxxx município de xxxxx de neste ato representada pelo(a) senhor(a) xxxxxx, doravante denominado de CONTRATADA, contratam o seguinte:
Cláusula Primeira - A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE os equipamentos de informática, novos, descritos abaixo, para o Município de Ibiraiaras, com as seguintes especificações:
Item |
Especificações técnicas |
Quantidade |
Unidade |
Marca e Modelo |
Valor unitário |
Valor total |
|
|
|
|
|
|
|
Parágrafo Primeiro – Nos valores constantes acima já estão incluídos os tributos incidentes, transporte, carga e descarga no município de Ibiraiaras/RS.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA terá 30 (trinta) dias consecutivos, contados da assinatura deste contrato para entrega dos objetos licitados.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar todo e qualquer componente ou material que denote uso anterior, ou em desconformidade com o edital e/ou este contrato.
Parágrafo Quarto – Será de responsabilidade da CONTRATADA todos os custos necessários para o transporte, carga e descarga dos equipamentos até o município de Ibiraiaras/RS, na Prefeitura Municipal, situada na rua João Stella, n.º 55, bairro centro, CEP: 95.305-000.
Parágrafo Quinto – Xxxxx rejeitados os equipamentos que apresentem desconformidade com as especificações contratadas, sendo que as despesas com transporte e seguro referentes às devoluções/retorno correrão por conta da CONTRATADA, ficando autorizado o CONTRATANTE cobrá-las sempre que tiver que se antecipar no seu pagamento, inclusive descontando do valor a ser pago.
Parágrafo Sexto - Os equipamentos deverão possuir garantia integral pelo período mínimo de 12 (doze) meses a partir da data definitiva do recebimento, quando na descrição do produto não houver outro prazo superior definido.
Parágrafo Sétimo – Após o prazo de um ano da garantia, aplicam-se as regras do fabricante.
Parágrafo Oitavo – A garantia deverá englobar todos e quaisquer defeitos provenientes de erros ou omissões da CONTRATADA, em especial, decorrente de matéria prima, de fabricação, de montagem, de coordenação técnica e administrativa, bem como deslocamentos, peças, fretes e todas as demais despesas.
Parágrafo Nono – Constatados os defeitos constantes no parágrafo anterior, o município notificará a empresa vencedora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis recolha o equipamento para a realização da manutenção necessária ou realize a respectiva substituição, dependendo do vício constatado, e que esse novo não contenha qualquer defeito.
Parágrafo Décimo – Durante a vigência da garantia nenhuma despesa será cobrada a título de manutenção dos equipamentos, sejam elas referentes a peças, deslocamentos, viagens, hospedagens ou de mão de obra, exceto daquelas decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia dos usuários da CONTRATANTE, devidamente identificadas em relatórios técnicos emitidos pela CONTRATADA e/ou empresa responsável pela assistência técnica autorizada. Esses relatórios deverão ter o ciente e a concordância por parte da CONTRATANTE.
Parágrafo Décimo Primeiro – Todos os produtos e equipamentos deverão ser entregues devidamente montados e em pleno funcionamento.
Cláusula Segunda - O CONTRATANTE efetuará o pagamento após a entrega dos equipamentos e/ou materiais permanentes, em moeda corrente, em até 15 (quinze) dias após recebimento definitivo.
Parágrafo primeiro - Qualquer pagamento somente será realizado após a apresentação da nota fiscal, com a devida vistoria realizada por servidor responsável no município de Ibiraiaras, comprovando a conformidade da entrega.
Parágrafo segundo - Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, caso a compensação entre a sanção e o valor a ser pago não seja suficiente para saldar aquela, hipótese esta que primeiro será realizada a compensação.
Parágrafo terceiro - Será obrigatório constar no corpo de cada nota fiscal emitida, a identificação do presente processo licitatório, número do contrato administrativo e número de série do equipamento.
Parágrafo quarto - Os pagamentos serão realizados através de depósito bancário na seguinte conta da empresa:
Banco: Agência: Conta:
Cláusula Terceira - A CONTRATADA assume a responsabilidade de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Cláusula Quarta – As despesas serão cobertas por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: |
03 – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. |
Unid. Orçamentária: |
03.01 – Secretaria Geral. |
Projeto/Atividade: |
1003 – Aquisição de Equipamentos de Informática. |
Rubrica: |
4.4.90.52.41.00.00 – Equipamento de T.I.C. computadores. |
Fonte: |
1 – Recurso Livre – Administração Direta. |
Despesa: |
688 |
Órgão: |
06 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo. |
Unid. Orçamentária: |
06.01 – Manutenção e desenvolvimento da educação básica . |
Projeto/Atividade: |
1031 – Aquisição de equipamentos para Setor Administrativo e escolas. |
Rubrica: |
4.4.90.52.41.00.00 – Equipamento de T.I.C. computadores. |
Fonte: |
20 – MDE – Manutenção e Desenvolvimento Ensino. |
Despesa: |
690 |
Órgão: |
06 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo. |
Unid. Orçamentária: |
06.01 – Manutenção e desenvolvimento da educação básica. |
Projeto/Atividade: |
1031 – Aquisição de equipamentos para Setor Administrativo e escolas. |
Rubrica: |
4.4.90.52.41.00.00 – Equipamento de T.I.C. computadores. |
Fonte: |
1004 – SMECET salário educação. |
Despesa: |
689 |
Órgão: |
06 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo. |
Unid. Orçamentária: |
06.01 – Manutenção e desenvolvimento da educação básica. |
Projeto/Atividade: |
1027 – Aquisição de equipamentos para escolas infantis. |
Rubrica: |
4.4.90.52.41.00.00 – Equipamento de T.I.C. computadores. |
Fonte: |
20 – MDE – Manutenção e Desenvolvimento Ensino. |
Despesa: |
691 |
Órgão: |
07 – Secretaria Municipal de Habitação e Ação Social |
Unid. Orçamentária: |
07.01 – Fundo Municipal de Assistência Social. |
Projeto/Atividade: |
2.009 – Manutenção das atividades de ação social. |
Rubrica: |
4.4.90.52.41.00.00 – Equipamento de T.I.C. computadores. |
Fonte: |
1001 – FMAS - Fundo municipal de assistência social. |
Despesa: |
692 |
Órgão: |
07 – Secretaria Municipal de Habitação e Ação Social |
Unid. Orçamentária: |
07.01 – Fundo Municipal de Assistência Social. |
Projeto/Atividade: |
2.084 – Xxxxxxxx XXXX – orientação e apoio socio familiar. |
Rubrica: |
4.4.90.52.41.00.00 – Equipamento de T.I.C. computadores. |
Fonte: |
1023 – FMAS – xxxxxxxx XXXX estado. |
Despesa: |
693 |
Órgão: |
07 – Secretaria Municipal de Habitação e Ação Social |
Unid. Orçamentária: |
07.01 – Fundo Municipal de Assistência Social. |
Projeto/Atividade: |
2.064 – Manutenção das atividades do programa PBF PAIF CRAS. |
Rubrica: |
4.4.90.52.41.00.00 – Equipamento de T.I.C. computadores. |
Fonte: |
1078 – FMAS PBF PAIF CRAS. |
Despesa: |
694 |
Órgão: |
07 – Secretaria Municipal de Habitação e Ação Social |
Unid. Orçamentária: |
07.01 – Fundo Municipal de Assistência Social. |
Projeto/Atividade: |
2.063 – Manutenção do programa IGD - PBF. |
Rubrica: |
4.4.90.52.41.00.00 – Equipamento de T.I.C. computadores. |
Fonte: |
1062 – FMAS IGD PBF. |
Despesa: |
695 |
Órgão: |
07 – Secretaria Municipal de Habitação e Ação Social |
Unid. Orçamentária: |
07.01 – Fundo Municipal de Assistência Social. |
Projeto/Atividade: |
2.209 – Manutenção serviços de convivência e fortalecimento de vínculos. |
Rubrica: |
4.4.90.52.41.00.00 – Equipamento de T.I.C. computadores. |
Fonte: |
1110 – FMAS - SCFV. |
Despesa: |
696 |
Órgão: |
08 – Secretaria Municipal da Saúde. |
Unid. Orçamentária: |
08.01 – Fundo Municipal da Saúde. |
Projeto/Atividade: |
1045 – Aquisição de Equipamentos para Setores de Saúde |
Rubrica: |
4.4.90.52.41.00.00 – Equipamento de T.I.C. computadores. |
Fonte: |
40 – ASPS – Ações de Serviços Públicos. |
Despesa: |
697 |
Órgão: |
08 – Secretaria Municipal da Saúde. |
Unid. Orçamentária: |
08.01 – Fundo Municipal da Saúde. |
Projeto/Atividade: |
1045 – Aquisição de Equipamentos para Setores de Saúde |
Rubrica: |
4.4.90.52.41.00.00 – Equipamento de T.I.C. computadores. |
Fonte: |
4500 – SMS custeio – Atenção básica. |
Despesa: |
698 |
Cláusula Quinta – Aplica-se ao presente contrato, no que couberem, as disposições da Lei 8.666/93 e alterações, e os dispositivos da licitação modalidade pregão eletrônico n.º 01/2022.
Cláusula Sexta - A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração constantes no art. 77 e seguintes da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
Cláusula Sétima - Além das condições previstas nos artigos 77, 78, 79 e 80, todos da Lei 8.666/93 e suas alterações, o presente contrato poderá ser rescindido, mediante termo próprio, na ocorrência das seguintes situações:
a) Pelo CONTRATANTE, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista a CONTRATADA direito de indenização de qualquer espécie, na ocorrência das seguintes situações:
I. Não cumprir quaisquer das obrigações assumidas;
II. Não recolher, no prazo determinado, as multas impostas;
III. Manifesta deficiência do serviço;
IV. Falta grave ao juízo do município;
V. Falência ou insolvência;
VI. Não prestação dos serviços/equipamentos no prazo previsto.
Xxxxxxxx Xxxxxx - A CONTRATADA fica expressamente vinculada aos termos da proposta da licitante vencedora, bem como aos termos do edital.
Cláusula Nona – A CONTRATADA que não satisfizer os compromissos assumidos, serão aplicadas as seguintes penalidades:
I – Advertência – Sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta, para as quais tenha concorrido a contratada e desde que ao caso não se apliquem as demais penalidades;
II – Multa – Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor do objeto contratado e não entregue, até o máximo de 10% (dez por cento);
III – Caso a CONTRATADA persista descumprindo as obrigações assumidas, ser-lhe-á aplicada multa correspondente a 15% (quinze por cento) do valor total adjudicado e rescindido o contrato de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais;
IV – Em função da natureza da infração, o município aplicará as demais penalidades previstas na Lei 10.520/2002.
Parágrafo único – A multa aplicada poderá ser descontada do valor que a CONTRATADA faça jus a receber.
Cláusula Décima – As alterações e prorrogações do prazo contratual, aceitas e concedidas pela CONTRATANTE, serão formalizadas por escrito, sendo objeto de respectivo termo aditivo.
Cláusula Décima Primeira – A CONTRATANTE procederá na devida fiscalização da execução contratual através dos servidores:
a) XXXXXXXXXXXXX, para exercer a função de gestor do contrato administrativo; e,
b) XXXXXXXXXXXXXXX, para exercer a função de fiscal do contrato administrativo.
Cláusula Décima Segunda – O Foro de eleição é o da Comarca de Lagoa Vermelha - RS.
Assim, após lido, na presença do CONTRATANTE e CONTRATADA, assinam o presente instrumento contratual, em três vias, para que melhor forma em direito admitida, produza seus jurídicos e legais afeitos para si e seus sucessores.
Município de Ibiraiaras/RS, em xx de xxxxxxxxxxx de 2022.
MUNICÍPIO DE IBIRAIARAS/RS Contratante |
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Contratada |
XXXXXXXXXXXXX Gestor |
XXXXXXXXXXXXXX Fiscal |
PROCESSO DE LICITATÓRIO N.º 01/2022
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2022
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS.
Apresentamos nossa proposta para o objeto da presente licitação, acatando todas as estipulações consignadas no respectivo edital de pregão eletrônico n.º 01/2022 e seus anexos, a saber:
Empresa: |
|
CNPJ: |
Inscrição Estadual: |
Endereço: |
n.º: |
Cidade: |
Estado: |
CEP: |
|
Telefone: Banco: Agência: Conta: |
E-mail oficial: |
Representante legal: |
|
CPF: |
RG: |
Endereço: |
n.º: |
Cidade: |
Estado: |
CEP: |
|
Telefone: |
E-mail: |
Item |
Descrição dos objetos |
Quant. |
Un. |
Marca e Modelo |
Valor unitário |
Valor total |
01 |
Mini PC completo corporativo – 1 monitor com as seguintes características mínimas: 1 - Os equipamentos, Mini Pcs e Monitores ofertados na proposta comercial, devem ser novos (sem uso, reformados ou recondicionados), bem como, devem pertencer à linha corporativa. Não serão aceitos equipamentos descontinuados ou destinados ao uso da linha doméstica. 2 - Apresentar comprovação do fabricante juntamente com a proposta. Informar marca, modelo e partnumber do Mini PC e Monitor na proposta que será conferido durante a entrega; 3 - O produto deverá ser da geração mais recente ofertado pelo fabricante, não sendo aceito equipamentos descontinuados.; 4 - Placa mãe: deverá possuir 2 x Slots SO-DIMM DDR4 2666 Mhz ou superior; Deverá possuir no mínimo 2 (duas) conexões digitais sendo HDMI ou DISPLAY PORT; para atender à esta exigência, será aceito uso de adaptador externo, desde que seja do mesmo fabricante do equipamento ofertado; Deverá possuir 2 (dois) conectores M.2 ou PCIe; Deverá possuir Chip ou Firmware de segurança TPM para criptografia; Deverá possuir 1 Controlador de rede Ethernet Gigabit; Deverá possuir Áudio com CODEC de alta definição (HD); Deverá possuir 6 (seis) portas USB, sendo no mínimo 4 delas, USB 3.0. Será aceito porta USB-C para atender na quantidade de portas USB´s solicitadas. Não será aceita utilização de hubs, placas ou adaptadores; A placa mãe deve ser projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado, com o nome serigrafado, não sendo aceito placas de livre comercialização; 5 - Bios: desenvolvido pelo mesmo FABRICANTE do equipamento ou ter direitos de copyright sobre o mesmo, comprovado através de declaração fornecido pelo FABRICANTE do equipamento, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customizadas. O fabricante deve ser registrado na "Membership List" do Unified Extensible Firmware Interface Fórum, acessível pelo website xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, estando na categoria “Promoters”, de forma a atestar que os seus equipamentos estão em conformidade com a especificação UEFI 2.x ou superior. 6 - Processador: possuir 04 (quatro) núcleos e 8 (oito) threads com clock base de 2.00GHZ e turbo boost até 3.60GHZ com 6MB de cache ou superior; Processador com performance, mínima, de 7.400 (sete mil e quatrocentos) pontos, no Performance Test 8 da Passmark® Software; O desempenho será comprovado por intermédio de resultados de BenchMark, disponíveis em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx; Caso ocorra oscilação na pontuação devido à volatilidade dos testes na data do certame, será aceito o modelo utilizado como referência ou modelo superior, desde que, sejam da mesma ou, de geração mais recente, auferidos pelo Passmark. Para efeitos de referência, foi utilizado o processador Intel Core i3-10100T; Deverá possuir processador gráfico integrado; É obrigatório declarar, na proposta, o modelo do processador ofertado; 7 - Memória RAM: No mínimo 8GB tipo DDR-4 2.600 MT/s ou superior, se adequando plenamente a velocidade de barramento da placa mãe e do processador, possibilitando o máximo de aproveitamento; Deverá possuir capacidade de expansão mínima de 64 GB; 8 - Armazenamento: Deverá possuir instalado internamente ao gabinete 01 (uma) unidade SSD com capacidade de no mínimo 256GB com conexão do tipo M.2, sendo do mesmo fabricante do equipamento ofertado ou homologado por ele; 9 - Controladora de áudio: Deverá possuir alto falante integrado ao gabinete; 10 - Gabinete: Gabinete no formato padrão mini PC; Volume total não superior a 1.300cm³; Alto falante integrado ao gabinete conectado diretamente ao sistema de áudio da placa mãe. Não serão aceitas (alterações) adições e subtrações de peças no produto original, devendo o mesmo estar de acordo com o partnumber ofertado na proposta; 11 - Fonte: Com ajuste automático; Potência de no máximo 90 watts, suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração ofertada (placa principal, interfaces, discos rígidos, memória ram e demais periféricos); A fonte deverá possuir eficiência de no mínimo 87%; 12 - Teclado: Padrão ABNT-II, com conector USB; deverá ser da mesma marca e cor do fabricante do equipamento; 13 - Mouse: Ótico com conector USB; Dispositivo dotado com 3 botões (sendo um botão para rolagem de telas - “scroll”); deverá ser da mesma marca e cor do fabricante do equipamento; 14 - Monitor: Tela tipo LED com resolução de no mínimo 1920x1080; Display VA ou IPS acabamento antirreflexo; Área visível de, no mínimo, 21,5 polegadas; Contraste igual ou superior a 1.000:1; Ângulo de Visão de 178 H / 178 V; Deverá possuir 01 (uma) entrada de vídeo analógica VGA e uma digital podendo ser HDMI ou Display Port; Igual ou superior a 250 (duzentos e cinquenta) cd/m2; Tempo de resposta igual ou inferior a 8(oito) milissegundos; Fonte de alimentação automática 110/220 VAC; Deverá possuir ajuste de Altura, Inclinação e Rotação Horizontal/Retrato/Paisagem; O Monitor deverá ser fornecido com cabo de energia; Deverá acompanhar cabo HDMI; Deverá acompanhar acessório do mesmo fabricante do microcomputador para fixação e acoplamento do computador na parte traseira do monitor, permitindo os ajustes de altura, rotação, giro e inclinação do monitor sem que haja rotação do MiniPC. Não será aceito adequações / adaptações não autorizadas pelo fabricante; Deverá ser informado o part number deste(s) acessório(s) na proposta de preço; 15 - Sistema operacional: O equipamento deverá ser fornecido com licença do Sistema Operacional Microsoft® Windows 10 Professional, 64 bits ou superior, idioma português (Brasil) instalado em fábrica com software de recovery; 16 - Garantia de hardware: O equipamento ofertado deverá possuir 36 (trinta e seis) meses de garantia on-site prestado pelo fabricante, com atendimento 8 (oito) horas por dia, 5 (cinco) dias por semana para reposição de peças, mão de obra e atendimento por meio das assistências técnicas credenciadas e autorizadas pelo FABRICANTE da marca ofertada; Deverá ser informado na proposta, partnumber referente a extensão da garantia ofertada para o equipamento. A garantia do produto será verificada e validada no site oficial do fabricante; 17 - Certificações: Deverão ser apresentados junto à PROPOSTA TÉCNICA: catálogo completo dos itens para análise das especificações técnicas; Todas as comprovações solicitadas neste termo deverão ser entregues e o descumprimento, a critério da Comissão, causará desclassificação. O microcomputador deve ser homologado pela Microsoft para o sistema operacional Windows 10, comprovado através da apresentação do certificado de compatibilidade emitido pela Microsoft; Deverá ser apresentado certificado em que o fabricante do equipamento é membro do consorcio DMTF (Desktop Management Task Force) xxxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxx/xxxx; que especifica o padrão “DMI” de gerenciamento. O FABRICANTE deverá ser membro na categoria “BOARD ou CIM Fórum Participatory”. Apresentar página impressa onde consta tal informação; Não serão aceitas (alterações) adições e subtrações de peças no produto original, devendo o mesmo estar de acordo com o partnumber ofertado na proposta; O fabricante do equipamento, deverá ser membro da EICC ou possuir Certificação válida OHSAS 18001. O fabricante deverá estar relacionado no site da EICC, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxx ou apresentar o Certificado da OHSAS 18001 válido. O computador deverá possuir certificação Energy Star. Obs.: informar marca e modelo do computador e monitor na proposta. |
07 |
Un. |
|
|
|
02 |
Mini PC completo corporativo – 2 monitores, com as seguintes características mínimas: 1 - Os equipamentos, Mini Pcs e Monitores ofertados na proposta comercial, devem ser novos (sem uso, reformados ou recondicionados), bem como, devem pertencer à linha corporativa. Não serão aceitos equipamentos descontinuados ou destinados ao uso da linha doméstica; 2 - Apresentar comprovação do fabricante juntamente com a proposta. Informar marca, modelo e partnumber do mini PC e monitor na proposta que será conferido durante a entrega; 3 - O produto deverá ser da geração mais recente ofertado pelo fabricante, não sendo aceito equipamentos descontinuados; 4 - Placa mãe: Deverá possuir 2 x Slots SO-DIMM DDR4 2666 Mhz ou superior; Deverá possuir no mínimo 2 (duas) conexões digitais sendo HDMI ou DISPLAY PORT; para atender à esta exigência, será aceito uso de adaptador externo, desde que seja do mesmo fabricante do equipamento ofertado; Deverá possuir 2 (dois) conectores M.2 ou PCIe; Deverá possuir Chip ou Firmware de segurança TPM para criptografia; Deverá possuir 1 Controlador de rede Ethernet Gigabit; Deverá possuir Áudio com CODEC de alta definição (HD); Deverá possuir 6 (seis) portas USB, sendo no mínimo 4 delas, USB 3.0. Será aceito porta USB-C para atender na quantidade de portas USB´s solicitadas. Não será aceita utilização de hubs, placas ou adaptadores; A placa mãe deve ser projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado, com o nome serigrafado, não sendo aceito placas de livre comercialização. 5 - BIOS: desenvolvido pelo mesmo FABRICANTE do equipamento ou ter direitos de copyright sobre o mesmo, comprovado através de declaração fornecido pelo FABRICANTE do equipamento, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customizadas. O fabricante deve ser registrado na "Membership List" do Unified Extensible Firmware Interface Fórum, acessível pelo website xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, estando na categoria “Promoters”, de forma a atestar que os seus equipamentos estão em conformidade com a especificação UEFI 2.x ou superior. 6 - Processador: Possuir 04 (quatro) núcleos e 8 (oito) threads com clock base de 2.00GHZ e turbo boost até 3.60GHZ com 6MB de cache ou superior; Processador com performance, mínima, de 7.400 (sete mil e quatrocentos) pontos, no Performance Test 8 da Passmark® Software; O desempenho será comprovado por intermédio de resultados de BenchMark, disponíveis em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx; Caso ocorra oscilação na pontuação devido à volatilidade dos testes na data do certame, será aceito o modelo utilizado como referência ou modelo superior, desde que, sejam da mesma ou, de geração mais recente, auferidos pelo Passmark; Para efeitos de referência, foi utilizado o processador Intel Core i3-10100T; Deverá possuir processador gráfico integrado; É obrigatório declarar, na proposta, o modelo do processador ofertado; 7 - Memória RAM: No mínimo 8GB tipo DDR-4 2.600 MT/s ou superior, se adequando plenamente a velocidade de barramento da placa mãe e do processador, possibilitando o máximo de aproveitamento; Deverá possuir capacidade de expansão mínima de 64 GB; 8 - Armazenamento: Deverá possuir instalado internamente ao gabinete 01 (uma) unidade SSD com capacidade de no mínimo 256GB com conexão do tipo M.2, sendo do mesmo fabricante do equipamento ofertado ou homologado por ele; 9 - Controladora de áudio: Deverá possuir alto falante integrado ao gabinete. 10 - Gabinete: no formato padrão mini PC; Volume total não superior a 1.300cm³; Alto falante integrado ao gabinete conectado diretamente ao sistema de áudio da placa mãe. Não serão aceitas (alterações) adições e subtrações de peças no produto original, devendo o mesmo estar de acordo com o partnumber ofertado na proposta; 11 - Fonte: Com ajuste automático; Potência de no máximo 90 watts, suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração ofertada (placa principal, interfaces, discos rígidos, memória ram e demais periféricos); A fonte deverá possuir eficiência de no mínimo 87%; 12 – Teclado: Padrão ABNT-II, com conector USB; o teclado deverá ser da mesma marca e cor do fabricante do equipamento; 13 – Mouse: Ótico com conector USB; Dispositivo dotado com 3 botões (sendo um botão para rolagem de telas - “scroll”); O mouse deverá ser da mesma marca e cor do fabricante do equipamento; 14 - 2x monitor: Tela tipo LED com resolução de no mínimo 1920x1080; Display VA ou IPS acabamento antirreflexo; Área visível de, no mínimo, 21,5 polegadas; Contraste igual ou superior a 1.000:1; Ângulo de Visão de 178 H / 178 V; Deverá possuir 01 (uma) entrada de vídeo analógica VGA e uma digital podendo ser HDMI ou Display Port; Igual ou superior a 250 (duzentos e cinquenta) cd/m2; Tempo de resposta igual ou inferior a 8(oito) milissegundos; Fonte de alimentação automática 110/220 VAC; Deverá possuir ajuste de Altura, Inclinação e Rotação Horizontal/Retrato/Paisagem; O Monitor deverá ser fornecido com cabo de energia; Deverá acompanhar cabo HDMI; Deverá acompanhar acessório do mesmo fabricante do microcomputador para fixação e acoplamento do computador na parte traseira do monitor, permitindo os ajustes de altura, rotação, giro e inclinação do monitor sem que haja rotação do MiniPC. Não serão aceitas adequações / adaptações não autorizadas pelo fabricante; Deverá ser informado o part number deste(s) acessório(s) na proposta de preço; 15 - Sistema operacional: O equipamento deverá ser fornecido com licença do Sistema Operacional Microsoft® Windows 10 Professional, 64 bits ou superior, idioma português (Brasil) instalado em fábrica com software de recovery; 16 - Garantia de hardware: O equipamento ofertado deverá possuir 36 (trinta e seis) meses de garantia on-site prestado pelo fabricante, com atendimento 8 (oito) horas por dia, 5 (cinco) dias por semana para reposição de peças, mão de obra e atendimento por meio das assistências técnicas credenciadas e autorizadas pelo FABRICANTE da marca ofertada; Deverá ser informado na proposta, partnumber referente a extensão da garantia ofertada para o equipamento. A garantia do produto será verificada e validada no site oficial do fabricante; 17 - Certificações: Deverão ser apresentados junto à PROPOSTA TÉCNICA: catálogo completo dos itens para análise das especificações técnicas; Todas as comprovações solicitadas neste termo deverão ser entregues e o descumprimento, a critério da Comissão, causará desclassificação; O microcomputador deve ser homologado pela Microsoft para o sistema operacional Windows 10, comprovado através da apresentação do certificado de compatibilidade emitido pela Microsoft; Deverá ser apresentado certificado em que o fabricante do equipamento é membro do consorcio DMTF (Desktop Management Task Force) xxxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxx/xxxx que especifica o padrão “DMI” de gerenciamento. O FABRICANTE deverá ser membro na categoria “BOARD ou CIM Fórum Participatory”. Apresentar página impressa onde consta tal informação; Não serão aceitas (alterações) adições e subtrações de peças no produto original, devendo o mesmo estar de acordo com o partnumber ofertado na proposta. O fabricante do equipamento, deverá ser membro da EICC ou possuir Certificação válida OHSAS 18001. O fabricante deverá estar relacionado no site da EICC, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxx ou apresentar o Certificado da OHSAS 18001 válido. O computador deverá possuir certificação Energy Star. Obs.: informar marca e modelo do computador e monitor na proposta. |
01 |
Un. |
|
|
|
03 |
Mini pc completo corporativo – sem monitor, com as seguintes características mínimas: 1 - Os equipamentos, Mini Pcs e Monitores ofertados na proposta comercial, devem ser novos (sem uso, reformados ou recondicionados), bem como, devem pertencer à linha corporativa. Não serão aceitos equipamentos descontinuados ou destinados ao uso da linha doméstica. 2 - Apresentar comprovação do fabricante juntamente com a proposta. Informar marca, modelo e partnumber do Mini PC e Monitor na proposta que será conferido durante a entrega; 3 - O produto deverá ser da geração mais recente ofertado pelo fabricante, não sendo aceito equipamentos descontinuados. 4 - Placa mãe: Deverá possuir 2 x Slots SO-DIMM DDR4 2666 Mhz ou superior; Deverá possuir no mínimo 2 (duas) conexões digitais sendo HDMI ou DISPLAY PORT; para atender à esta exigência, será aceito uso de adaptador externo, desde que seja do mesmo fabricante do equipamento ofertado; Deverá possuir 2 (dois) conectores M.2 ou PCIe; Deverá possuir Chip ou Firmware de segurança TPM para criptografia; Deverá possuir 1 Controlador de rede Ethernet Gigabit; Deverá possuir Áudio com CODEC de alta definição (HD); Deverá possuir 6 (seis) portas USB, sendo no mínimo 4 delas, USB 3.0. Será aceito porta USB-C para atender na quantidade de portas USB´s solicitadas. Não será aceita utilização de hubs, placas ou adaptadores; A placa mãe deve ser projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado, com o nome serigrafado, não sendo aceito placas de livre comercialização; 5 - BIOS: desenvolvido pelo mesmo FABRICANTE do equipamento ou ter direitos de copyright sobre o mesmo, comprovado através de declaração fornecido pelo FABRICANTE do equipamento, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customizadas. O fabricante deve ser registrado na "Membership List" do Unified Extensible Firmware Interface Fórum, acessível pelo website xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, estando na categoria “Promoters”, de forma a atestar que os seus equipamentos estão em conformidade com a especificação UEFI 2.x ou superior; 6 - Processador: Possuir 04 (quatro) núcleos e 8 (oito) threads com clock base de 2.00GHZ e turbo boost até 3.60GHZ com 6MB de cache ou superior; Processador com performance, mínima, de 7.400 (sete mil e quatrocentos) pontos, no Performance Test 8 da Passmark® Software; O desempenho será comprovado por intermédio de resultados de BenchMark, disponíveis em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx; Caso ocorra oscilação na pontuação devido à volatilidade dos testes na data do certame, será aceito o modelo utilizado como referência ou modelo superior, desde que, sejam da mesma ou, de geração mais recente, auferidos pelo Passmark; Para efeitos de referência, foi utilizado o processador Intel Core i3-10100T; Deverá possuir processador gráfico integrado; É obrigatório declarar, na proposta, o modelo do processador ofertado; 7 - Memória RAM: No mínimo 8GB tipo DDR-4 2.600 MT/s ou superior, se adequando plenamente a velocidade de barramento da placa mãe e do processador, possibilitando o máximo de aproveitamento; Deverá possuir capacidade de expansão mínima de 64 GB; 8 - Armazenamento: Deverá possuir instalado internamente ao gabinete 01 (uma) unidade SSD com capacidade de no mínimo 256GB com conexão do tipo M.2, sendo do mesmo fabricante do equipamento ofertado ou homologado por ele; 9 - Controladora de áudio: Deverá possuir Alto-falante integrado ao gabinete; 10 - Gabinete: Gabinete no formato padrão mini PC; Volume total não superior a 1.300cm³; Alto falante integrado ao gabinete conectado diretamente ao sistema de áudio da placa mãe. Não será aceito (alterações) adições e subtrações de peças no produto original, devendo o mesmo estar de acordo com o partnumber ofertado na proposta. 11 - Fonte: Com ajuste automático; Potência de no máximo 90 watts, suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração ofertada (placa principal, interfaces, discos rígidos, memória ram e demais periféricos); A fonte deverá possuir eficiência de no mínimo 87%; 12 - Teclado: Padrão ABNT-II, com conector USB; deverá ser da mesma marca e cor do fabricante do equipamento; 13 - Mouse: Ótico com conector USB; Dispositivo dotado com 3 botões (sendo um botão para rolagem de telas - “scroll”); O mouse deverá ser da mesma marca e cor do fabricante do equipamento; 14 - Sistema operacional: O equipamento deverá ser fornecido com licença do Sistema Operacional Microsoft® Windows 10 Professional, 64 bits ou superior, idioma português (Brasil) instalado em fábrica com software de recovery; 15 - Garantia de hardware: O equipamento ofertado deverá possuir 36 (trinta e seis) meses de garantia on-site prestado pelo fabricante, com atendimento 8 (oito) horas por dia, 5 (cinco) dias por semana para reposição de peças, mão de obra e atendimento por meio das assistências técnicas credenciadas e autorizadas pelo FABRICANTE da marca ofertada; Deverá ser informado na proposta, partnumber referente a extensão da garantia ofertada para o equipamento. A garantia do produto será verificada e validada no site oficial do fabricante; 16 - Certificações: Deverão ser apresentados junto à PROPOSTA TÉCNICA: catálogo completo dos itens para análise das especificações técnicas; Todas as comprovações solicitadas neste termo deverão ser entregues e o descumprimento, a critério da Comissão, causará desclassificação. O microcomputador deve ser homologado pela Microsoft para o sistema operacional Windows 10, comprovado através da apresentação do certificado de compatibilidade emitido pela Microsoft; Deverá ser apresentado certificado em que o fabricante do equipamento é membro do consorcio DMTF (Desktop Management Task Force) xxxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxx/xxxx; que especifica o padrão “DMI” de gerenciamento. O FABRICANTE deverá ser membro na categoria “BOARD ou CIM Fórum Participatory”. Apresentar página impressa onde consta tal informação; Não será aceito (alterações) adições e subtrações de peças no produto original, devendo o mesmo estar de acordo com o partnumber ofertado na proposta. O fabricante do equipamento, deverá ser membro da EICC ou possuir Certificação válida OHSAS 18001. O fabricante deverá estar relacionado no site da EICC, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxx ou apresentar o Certificado da OHSAS 18001 válido. O computador deverá possuir certificação Energy Star. Obs.: informar marca e modelo do computador na proposta. |
04 |
Un. |
|
|
|
04 |
Notebook, com as seguintes características mínimas: 1 - Os equipamentos, notebooks ofertados na proposta comercial, devem ser novos (sem uso, reformados ou recondicionados). Informar marca, modelo e partnumber do notebook na proposta que será conferido durante a entrega; 2 - Não serão aceitas (alterações) adições e subtrações de peças no produto original, devendo o mesmo estar de acordo com o partnumber ofertado na proposta; 3 - O produto deverá ser da geração mais recente ofertado pelo fabricante, não sendo aceito equipamentos descontinuados; 4 - Processador: Possuir no mínimo 06 (seis) núcleos e 12 (doze) threads com clock base de no mínimo 2.60GHZ, turbo boost de no mínimo 5.00 GHz e 12MB de cache; Processador com performance, mínima, de 12.520 (doze mil, quinhentos e vinte) pontos, no Performance Test 8 da Passmark® Software; O desempenho será comprovado por intermédio de resultados de BenchMark, disponíveis em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx; Caso ocorra oscilação da pontuação devido à volatilidade dos testes na data do certame, será aceito o modelo utilizado como referência; Para efeitos de referência, foram utilizados os processadores Intel® Core™ i7-10750H, serão aceitos outros processadores de performance igual ou superior, desde que, sejam da mesma ou, de geração mais recente, auferidos pelo Passmark; Processador gráfico integrado; É obrigatório declarar, na proposta, o modelo do processador ofertado; 5 - Placa mãe: Com chipset do mesmo fabricante do processador com total suporte às características especificadas para o Processador, Memória RAM e Disco Rígido presentes nesta descrição e do mesmo fabricante do equipamento; Deverá possuir segurança criptografada TPM 2.0 dos tipos: Firmware ou Chip; 6 - BIOS: residente em flash rom. Totalmente compatível com o padrão UEFI; com suporte a plug-and-play e atualizável por software, tipo Flash EPROM, sendo que o processo de atualização pode ser obtido, através do sítio do fabricante do equipamento na Internet. As atualizações da BIOS, quando disponibilizadas, serão no site do fabricante do equipamento. O fabricante deve ser registrado na "Membership List" do Unified Extensible Firmware Interface Fórum, acessível pelo website xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, estando na categoria “Promoters”, de forma a atestar que os seus equipamentos estão em conformidade com a especificação UEFI 2.x ou superior. 7 - Memória: No mínimo 16GB instalado; Memória DDR4 2.666 Mhz ou superior, se adequando plenamente a velocidade de barramento da placa mãe e do processador, possibilitando o máximo de aproveitamento; Expansível até 32GB; 8 - Armazenamento: Deverá possuir instalado internamente ao gabinete 01 (uma) unidade SSD com capacidade de no mínimo 512GB com conexão do tipo PCIe NVMe M.2, sendo do mesmo fabricante do equipamento ofertado ou homologado por ele; 9 - Interface de rede: 01 (uma) porta de rede padrão RJ45 Gigabit integrado ao equipamento; 10 - Placa de rede wireless: Embutida com dispositivo. Compatibilidade funcional e operacional com o padrão Wi-Fi 6 AX (2x2) ou superior; Bluetooth 5.0 integrado. 11 - Gabinete: Teclado embutido ao gabinete no padrão ABNT-2 (para Língua Portuguesa com “ç”), retroiluminado; Mouse embutido do tipo TouchPad; Possuir placa de som interna, com alto-falante interno ao gabinete; Não serão aceitas (alterações) adições e subtrações de peças no produto original, devendo o mesmo estar de acordo com o partnumber ofertado na proposta; 12 - Bateria: O equipamento deve acompanhar bateria de no mínimo 4 células, 59 Wh. 13 - Portas de comunicação: Conectores de entrada de microfone e de saída de fones de ouvido (serão aceitos conectores do tipo combo); Possuir webcam com resolução mínima de 720p HD com microfone integrada ao equipamento; possuir no mínimo 03 (três) portas USB type-A, 01 (uma) porta USB type-C, sendo vedado o uso de hubs ou adaptadores externos; 1 (um) conector HDMI; 14 - Interface de vídeo: Possuir compatibilidade com DirectX 12 e OpenGL 4.0, ou superior; Possuir Tecnologia Real-Time Ray Tracing; Placa de vídeo dedicada com no mínimo de 6GB de memória dedicada – GDDR6 ou superior. 15 - Tela: de padrão LED antirreflexo de alta definição; Resolução mínima de (1920 x 1080); Mínimo 15.6" Polegadas Full HD; Tecnologia IPS ou WVA; Taxa de atualização de no mínimo 120Hz; 16 - Sistema operacional: O equipamento deverá ser fornecido com licença do Sistema Operacional Microsoft® Windows 10 Professional, 64 bits ou superior, idioma português (Brasil) instalado em fábrica com software de recovery; 17 - Licença de uso autocad: Licença do Autodesk AutoCAD, 64 bits ou superior, idioma inglês, com link de ativação de distribuidor oficial do fabricante; O software deverá ser fornecido com a devida licença anual. No momento da entrega, será solicitado junto ao licitante os documentos comprobatórios de onde foram adquiridas as licenças. 18 - Garantia de hardware: O equipamento ofertado deverá possuir 12 meses de garantia On-site prestado pelo Fabricante para todos os componentes. Deverá ser informado na proposta, partnumber referente a extensão da garantia ofertada para o equipamento; A empresa FABRICANTE do equipamento deverá prover assistência técnica em todo território brasileiro e deverá dispor de um número telefônico (0800) para suporte técnico e abertura de chamados técnicos; A garantia do produto será verificada e validada no site oficial do fabricante; 19 - Documentos e certificações: Deverá ser apresentado catálogo ou prospecto completo do item para análise da especificação técnica; Não serão aceitas (alterações) adições e subtrações de peças no produto original, devendo o mesmo estar de acordo com o partnumber ofertado na proposta; O modelo ofertado deve ser listado pela Microsoft no seu catálogo de produtos compatíveis e certificados para o Windows 10 x64, deverá ser apresentado o certificado emitido pela Microsoft ou declaração do fabricante do equipamento para comprovação da compatibilidade; Informar marca, modelo e partnumber do notebook na proposta; 20 - Outros requisitos: Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marcas; Caso o componente não mais se encontre disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores, mediante nova homologação; Cabos de conexão à rede elétrica deverão seguir o padrão NBR-14136; Acompanhar o equipamento: maleta ou mochila do mesmo fabricante do notebook ofertado para transporte do equipamento. Obs.: informar marca e modelo do notebook na proposta. |
01 |
Un. |
|
|
|
05 |
Notebook, com as seguintes características mínimas: 1 - Os equipamentos, notebooks ofertados na proposta comercial, devem ser novos (sem uso, reformados ou recondicionados), bem como, devem pertencer à linha corporativa. Não serão aceitos equipamentos destinados ao uso da linha doméstica; 2 - Informar marca, modelo e partnumber do notebook na proposta que será conferido durante a entrega; 3 - Não serão aceitas (alterações) adições e subtrações de peças no produto original, devendo o mesmo estar de acordo com o partnumber ofertado na proposta; 4 - O produto deverá ser da geração mais recente ofertado pelo fabricante, não sendo aceitos equipamentos descontinuados; 5 - Processador: Possuir no mínimo 04 (quatro) núcleos e 08 (oito) threads com clock base de no mínimo 1.00GHZ, turbo boost de no mínimo 3.60 GHz e 6MB de cache; Processador com performance, mínima, de 7.830 (sete mil, oitocentos e trinta) pontos, no Performance Test 8 da Passmark® Software; O desempenho será comprovado por intermédio de resultados de BenchMark, disponíveis em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx; Caso ocorra oscilação da pontuação devido à volatilidade dos testes na data do certame, será aceito o modelo utilizado como referência; Para efeitos de referência, foram utilizados os processadores Intel® Core™ i5-1035G1, serão aceitos outros processadores de performance igual ou superior, desde que, sejam da mesma ou, de geração mais recente, auferidos pelo Passmark; Processador gráfico integrado; É obrigatório declarar, na proposta, o modelo do processador ofertado; 6 - Placa mãe: Com chipset do mesmo fabricante do processador com total suporte às características especificadas para o Processador, Memória RAM e Disco Rígido presentes nesta descrição e do mesmo fabricante do equipamento; Deverá possuir segurança criptografada TPM 2.0 dos tipos: Firmware ou Chip; 7 - BIOS: residente em flash rom. Totalmente compatível com o padrão UEFI; Com suporte a plug-and-play e atualizável por software, tipo Flash EPROM, sendo que o processo de atualização pode ser obtido, através do sítio do fabricante do equipamento na Internet; As atualizações da BIOS, quando disponibilizadas, serão no site do fabricante do equipamento; O fabricante deve ser registrado na "Membership List" do Unified Extensible Firmware Interface Fórum, acessível pelo website xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, estando na categoria “Promoters”, de forma a atestar que os seus equipamentos estão em conformidade com a especificação UEFI 2.x ou superior; 8 - Memória: No mínimo 8GB instalado; Memória DDR4 SDRAM 2.400 Mhz ou superior, se adequando plenamente a velocidade de barramento da placa mãe e do processador, possibilitando o máximo de aproveitamento; 9 - Armazenamento: Deverá possuir instalado internamente ao gabinete 01 (uma) unidade SSD com capacidade de no mínimo 256GB com conexão do tipo M.2, sendo do mesmo fabricante do equipamento ofertado ou homologado por ele; 10 - Interface de rede: 01 (uma) porta de rede padrão RJ45 Gigabit integrado ao equipamento ou através de adaptador RJ45 (sendo incluso ao equipamento) do mesmo fabricante do equipamento ofertado; 11 - Placa de rede wireless: Embutida com dispositivo. Compatibilidade funcional e operacional com o padrão 802.11 ac ou superior; Bluetooth 4.0 integrado; 12 - Gabinete: Teclado embutido ao gabinete no padrão ABNT-2 (para Língua Portuguesa com “ç”); Mouse embutido do tipo TouchPad com 02 (dois) botões; Possuir placa de som interna, com alto-falante interno ao gabinete; Não serão aceitas (alterações) adições e subtrações de peças no produto original, devendo o mesmo estar de acordo com o partnumber ofertado na proposta; 13 - Bateria: O equipamento deve acompanhar bateria de no mínimo 2 células; 14 - Portas de comunicação: Conectores de entrada de microfone e de saída de fones de ouvido (serão aceitos conectores do tipo combo); Possuir webcam com resolução mínima de 0.3 MP com microfone integrada ao equipamento; Possuir no mínimo 02 (duas) portas USB 3.0 sendo vedado o uso de hubs ou adaptadores externos; 1 (um) conector HDMI; 15 - Interface de vídeo: Possuir compatibilidade com DirectX 12 e OpenGL 4.0; Placa de vídeo dedicada com no mínimo de 2GB – GDDR5 ou superior; 16 - Tela: de padrão LED antirreflexo de alta definição, com resolução mínima de (1920 x 1080) de no mínimo 14" Polegadas Full HD; 17 - Softwares: O equipamento deverá ser fornecido com licença do Sistema Operacional Microsoft® Windows 10 Professional, 64 bits ou superior, idioma português (Brasil) instalado em fábrica com software de recovery; 18 - Garantia de hardware: O equipamento ofertado deverá possuir 24 meses de garantia On-site prestado pelo Fabricante para todos os componentes, e 12 meses para a Bateria com atendimento 8 (oito) horas por dia, 5 (cinco) dias por semana. Deverá ser informado na proposta, partnumber referente a extensão da garantia ofertada para o equipamento; A empresa FABRICANTE do equipamento deverá prover assistência técnica em todo território brasileiro e deverá dispor de um número telefônico (0800) para suporte técnico e abertura de chamados técnicos; A garantia do produto será verificada e validada no site oficial do fabricante; 19 - Documentos e certificações: Deverá ser apresentado catálogo ou prospecto completo do item para análise da especificação técnica; Não serão aceitas (alterações) adições e subtrações de peças no produto original, devendo o mesmo estar de acordo com o partnumber ofertado na proposta; O modelo ofertado deve ser listado pela Microsoft no seu catálogo de produtos compatíveis e certificados para o Windows 10 x64, deverá ser apresentado o certificado emitido pela Microsoft ou declaração do fabricante do equipamento para comprovação da compatibilidade; Deverá ser apresentado certificado em que o fabricante do equipamento é membro do consorcio DMTF (Desktop Management Task Force) que especifica o padrão “DMI” de gerenciamento. O FABRICANTE deverá ser membro na categoria “BOARD ou CIM Forum Participatory”. Apresentar página onde consta tal informação; Informar marca, modelo e partnumber do notebook na proposta. 20 - Outros requisitos: Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marcas; Caso o componente não mais se encontre disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores, mediante nova homologação; Cabos de conexão à rede elétrica deverão seguir o padrão NBR-14136. Acompanhar o equipamento: maleta ou mochila do mesmo fabricante do notebook ofertado para transporte do equipamento; Obs.: informar marca e modelo do notebook na proposta. |
04 |
Un. |
|
|
|
06 |
Nobreak, com características mínimas: 1 - Os equipamentos, nobreaks ofertados na proposta comercial, devem ser novos (sem uso, reformados ou recondicionados). Informar marca, modelo e partnumber do nobreak na proposta que será conferido durante a entrega; 2 - Não serão aceitas (alterações) adições e subtrações de peças no produto original, devendo o mesmo estar de acordo com o partnumber ofertado na proposta; 3 - O produto deverá ser da geração mais recente ofertado pelo fabricante, não sendo aceito equipamentos descontinuados. 4 - Forma de onda senoidal pura; 5 - Potência de saída de no mínimo 600VA para nominal contínua e 360W para pico; 6 - Mínimo de 25 minutos de autonomia; 7 - Mínimo de 6 tomadas de saída; 8 - Tensão de Entrada Bivolt automático; 9 - Saída a 115V/120V; 10 - Filtro de linha; 11 - Auto teste; 12 - Proteção contra: sobreaquecimento, potência excedida, descarga total da bateria, curto-circuito no inversor, surtos de tensão, sub/sobretensão da rede elétrica; 13 - No mínimo 2 anos de garantia do próprio fabricante para o equipamento, e pelo menos 1 ano para a bateria. |
08 |
Un. |
|
|
|
07 |
Placa de vídeo: com configurações mínimas: 1 - Os equipamentos, placas de vídeo ofertados na proposta comercial, devem ser novos (sem uso, reformados ou recondicionados). Não será aceito (alterações) adições e subtrações de peças no produto original; 2 - O produto deverá ser da geração mais recente ofertado pelo fabricante, não sendo aceito equipamentos descontinuados; 3 - PCI Express x16; 4 - Mínimo 1 GB DDR3 para VRAM; 5 - Interface de memória, mínimo de 64 Bits; 6 - Possuir no mínimo 3 saídas de vídeos, sendo elas uma HDMI e uma VGA obrigatórias; 7 - Caso a placa possua saída DVI, deverá acompanhar adaptador de DVI para VGA. |
01 |
Un. |
|
|
|
08 |
HDD externo, com as configurações mínimas: 1 - Os equipamentos, HDD Externos ofertados na proposta comercial, devem ser novos (sem uso, reformados ou recondicionados); 2 - Não serão aceitas (alterações) adições e subtrações de peças no produto original; 3 - O produto deverá ser da geração mais recente ofertado pelo fabricante, não sendo aceito equipamentos descontinuados; 4 - USB 3.0 mínimo padrão A (acompanhar cabo para transferência); 5 - Mínimo 4 TB de armazenamento; 6 - Tamanho de 2,5”; 7 - Mínimo 90 dias de garantia. |
01 |
Un. |
|
|
|
09 |
Licença da suíte Microsoft office professional 2019, com as seguintes especificações: 1 - Licença da Suíte Microsoft Office Professional 2019, 64 bits ou superior, idioma português (Brasil), com link de ativação de distribuidor oficial do fabricante; 2 - Não será aceito Office Professional Pro Plus para desenvolvedor (developer); 3 - Composta dos programas, Outlook, Access, Word, Excel, PowerPoint; 4 - O software deverá ser fornecido com a devida licença vitalícia. 5 - Apresentar junto a proposta, relação de distribuidores atualizados da Microsoft de onde será realizada a compra; 6 - Este distribuidor deve declarar que o licitante é revenda e está apto a comercializar estes softwares. 7 - No momento da entrega, será solicitado junto ao licitante os documentos comprobatórios de onde foram adquiridas as licenças. |
17 |
Un. |
|
|
|
TOTAL |
|
1. O prazo de validade da presente proposta é de 60(sessenta) dias.
2. Observação: Além da presente proposta, o licitante deverá anexar, preferencialmente, junto da proposta eletrônica inicial as informações sobre o objeto, ou seja, PROSPECTOS/CATÁLOGOS DO FABRICANTE, mencionando as características do mesmo, as quais deverão ser compatíveis com o ofertado.
3. Declaro-me, ainda, de acordo com todos os termos do edital em epígrafe, e respectivos anexos, obrigando-me a cumprir se vencedor for deste certame. Igualmente estou ciente de que quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, ensejará a desclassificação da proposta.
4. Autorizo o envio de notificações e intimações para interposição de razões e contrarrazões recursais; assinatura de contrato administrativo; solicitação de entrega; notificações para apresentação de defesa e/ou esclarecimentos para o e-mail que consta nesta proposta, se assim entendido apropriado pela Administração.
5. Declaro as aceitações a todas as condições editalícias.
_______________________
Representante Legal
Assinatura
PROCESSO DE LICITATÓRIO N.º 01/2022
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2022
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Ao Pregoeiro do Município
DECLARAÇÃO
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade pregão eletrônico n.º 01/2022, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal de que não possuímos em nosso quadro funcional, pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Declaramos, sob as penas da lei, que a empresa signatária não foi declarada INIDÔNEA ou impedida para licitar ou contratar com o poder público, nem está proibida, quer por si ou seus sócios e diretores.
Declaramos que temos pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do edital e seus anexos.
Obrigamo-nos a declarar, sob as penalidades da lei, a superveniência de fato impeditiva da habilitação.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
___________, em ________ de ________ de 2022.
CGC/CNPJ:__________________________
Razão Social:______________________
______________________
Representante Legal
PROCESSO DE LICITATÓRIO N.º 01/2022
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2022
ANEXO IV – MODELO DE TERMO DE CREDENCIMENTO
A empresa..............................., inscrita no CGC/CNPJ sob nº ..................., através do presente, credencia o(a) Sr(a) ....................., portador da cédula de identidade n.º ......................., CPF n.º .................. a participar da licitação instaurada pelo município de Ibiraiaras, na modalidade de pregão eletrônico, sob o n.º 01/2022, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa, bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, inclusive assinar o contrato administrativo.
_____________, em ______ de _______, de 2022.
____________________
Representante Legal
(Firma Reconhecida)
PROCESSO DE LICITATÓRIO N.º 01/2022
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2022
ANEXO V - MODELO DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO BENEFICIÁRIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 2006.
______________________________________________, inscrita no CNPJ sob n. _________________, por intermédio de seu ___________ (xxxxxxxx, ou representante legal), o(a) Sr.(a) _______________________________, portador(a) da Carteira de Identidade n.º _______________________ e do CPF n.º _____________________, DECLARA, para fins de participação no pregão eletrônico n.º 01/2022, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006.
_____________________________
Data
____________________________
(Contador)
CRC
____________________________
(Representante Legal)
PROCESSO DE LICITATÓRIO N.º 01/2022
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2022
ANEXO VI – TERMO DE REFERÊNCIA.
1. Descrição precisa dos objetos licitados:
Item |
Descrição dos objetos |
Quant. |
Un. |
Valor unitário de referência |
Valor total de referência |
01 |
Mini PC completo corporativo – 1 monitor com as seguintes características mínimas: 1 - Os equipamentos, Mini Pcs e Monitores ofertados na proposta comercial, devem ser novos (sem uso, reformados ou recondicionados), bem como, devem pertencer à linha corporativa. Não serão aceitos equipamentos descontinuados ou destinados ao uso da linha doméstica. 2 - Apresentar comprovação do fabricante juntamente com a proposta. Informar marca, modelo e partnumber do Mini PC e Monitor na proposta que será conferido durante a entrega; 3 - O produto deverá ser da geração mais recente ofertado pelo fabricante, não sendo aceito equipamentos descontinuados.; 4 - Placa mãe: deverá possuir 2 x Slots SO-DIMM DDR4 2666 Mhz ou superior; Deverá possuir no mínimo 2 (duas) conexões digitais sendo HDMI ou DISPLAY PORT; para atender à esta exigência, será aceito uso de adaptador externo, desde que seja do mesmo fabricante do equipamento ofertado; Deverá possuir 2 (dois) conectores M.2 ou PCIe; Deverá possuir Chip ou Firmware de segurança TPM para criptografia; Deverá possuir 1 Controlador de rede Ethernet Gigabit; Deverá possuir Áudio com CODEC de alta definição (HD); Deverá possuir 6 (seis) portas USB, sendo no mínimo 4 delas, USB 3.0. Será aceito porta USB-C para atender na quantidade de portas USB´s solicitadas. Não será aceita utilização de hubs, placas ou adaptadores; A placa mãe deve ser projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado, com o nome serigrafado, não sendo aceito placas de livre comercialização; 5 - Bios: desenvolvido pelo mesmo FABRICANTE do equipamento ou ter direitos de copyright sobre o mesmo, comprovado através de declaração fornecido pelo FABRICANTE do equipamento, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customizadas. O fabricante deve ser registrado na "Membership List" do Unified Extensible Firmware Interface Fórum, acessível pelo website xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, estando na categoria “Promoters”, de forma a atestar que os seus equipamentos estão em conformidade com a especificação UEFI 2.x ou superior. 6 - Processador: possuir 04 (quatro) núcleos e 8 (oito) threads com clock base de 2.00GHZ e turbo boost até 3.60GHZ com 6MB de cache ou superior; Processador com performance, mínima, de 7.400 (sete mil e quatrocentos) pontos, no Performance Test 8 da Passmark® Software; O desempenho será comprovado por intermédio de resultados de BenchMark, disponíveis em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx; Caso ocorra oscilação na pontuação devido à volatilidade dos testes na data do certame, será aceito o modelo utilizado como referência ou modelo superior, desde que, sejam da mesma ou, de geração mais recente, auferidos pelo Passmark. Para efeitos de referência, foi utilizado o processador Intel Core i3-10100T; Deverá possuir processador gráfico integrado; É obrigatório declarar, na proposta, o modelo do processador ofertado; 7 - Memória RAM: No mínimo 8GB tipo DDR-4 2.600 MT/s ou superior, se adequando plenamente a velocidade de barramento da placa mãe e do processador, possibilitando o máximo de aproveitamento; Deverá possuir capacidade de expansão mínima de 64 GB; 8 - Armazenamento: Deverá possuir instalado internamente ao gabinete 01 (uma) unidade SSD com capacidade de no mínimo 256GB com conexão do tipo M.2, sendo do mesmo fabricante do equipamento ofertado ou homologado por ele; 9 - Controladora de áudio: Deverá possuir alto falante integrado ao gabinete; 10 - Gabinete: Gabinete no formato padrão mini PC; Volume total não superior a 1.300cm³; Alto falante integrado ao gabinete conectado diretamente ao sistema de áudio da placa mãe. Não serão aceitas (alterações) adições e subtrações de peças no produto original, devendo o mesmo estar de acordo com o partnumber ofertado na proposta; 11 - Fonte: Com ajuste automático; Potência de no máximo 90 watts, suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração ofertada (placa principal, interfaces, discos rígidos, memória ram e demais periféricos); A fonte deverá possuir eficiência de no mínimo 87%; 12 - Teclado: Padrão ABNT-II, com conector USB; deverá ser da mesma marca e cor do fabricante do equipamento; 13 - Mouse: Ótico com conector USB; Dispositivo dotado com 3 botões (sendo um botão para rolagem de telas - “scroll”); deverá ser da mesma marca e cor do fabricante do equipamento; 14 - Monitor: Tela tipo LED com resolução de no mínimo 1920x1080; Display VA ou IPS acabamento antirreflexo; Área visível de, no mínimo, 21,5 polegadas; Contraste igual ou superior a 1.000:1; Ângulo de Visão de 178 H / 178 V; Deverá possuir 01 (uma) entrada de vídeo analógica VGA e uma digital podendo ser HDMI ou Display Port; Igual ou superior a 250 (duzentos e cinquenta) cd/m2; Tempo de resposta igual ou inferior a 8(oito) milissegundos; Fonte de alimentação automática 110/220 VAC; Deverá possuir ajuste de Altura, Inclinação e Rotação Horizontal/Retrato/Paisagem; O Monitor deverá ser fornecido com cabo de energia; Deverá acompanhar cabo HDMI; Deverá acompanhar acessório do mesmo fabricante do microcomputador para fixação e acoplamento do computador na parte traseira do monitor, permitindo os ajustes de altura, rotação, giro e inclinação do monitor sem que haja rotação do MiniPC. Não será aceito adequações / adaptações não autorizadas pelo fabricante; Deverá ser informado o part number deste(s) acessório(s) na proposta de preço; 15 - Sistema operacional: O equipamento deverá ser fornecido com licença do Sistema Operacional Microsoft® Windows 10 Professional, 64 bits ou superior, idioma português (Brasil) instalado em fábrica com software de recovery; 16 - Garantia de hardware: O equipamento ofertado deverá possuir 36 (trinta e seis) meses de garantia on-site prestado pelo fabricante, com atendimento 8 (oito) horas por dia, 5 (cinco) dias por semana para reposição de peças, mão de obra e atendimento por meio das assistências técnicas credenciadas e autorizadas pelo FABRICANTE da marca ofertada; Deverá ser informado na proposta, partnumber referente a extensão da garantia ofertada para o equipamento. A garantia do produto será verificada e validada no site oficial do fabricante; 17 - Certificações: Deverão ser apresentados junto à PROPOSTA TÉCNICA: catálogo completo dos itens para análise das especificações técnicas; Todas as comprovações solicitadas neste termo deverão ser entregues e o descumprimento, a critério da Comissão, causará desclassificação. O microcomputador deve ser homologado pela Microsoft para o sistema operacional Windows 10, comprovado através da apresentação do certificado de compatibilidade emitido pela Microsoft; Deverá ser apresentado certificado em que o fabricante do equipamento é membro do consorcio DMTF (Desktop Management Task Force) xxxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxx/xxxx; que especifica o padrão “DMI” de gerenciamento. O FABRICANTE deverá ser membro na categoria “BOARD ou CIM Fórum Participatory”. Apresentar página impressa onde consta tal informação; Não serão aceitas (alterações) adições e subtrações de peças no produto original, devendo o mesmo estar de acordo com o partnumber ofertado na proposta; O fabricante do equipamento, deverá ser membro da EICC ou possuir Certificação válida OHSAS 18001. O fabricante deverá estar relacionado no site da EICC, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxx ou apresentar o Certificado da OHSAS 18001 válido. O computador deverá possuir certificação Energy Star. Obs.: informar marca e modelo do computador e monitor na proposta. |
07 |
Un. |
R$ 7.103,33 |
R$ 49.723,31 |
02 |
Mini PC completo corporativo – 2 monitores, com as seguintes características mínimas: 1 - Os equipamentos, Mini Pcs e Monitores ofertados na proposta comercial, devem ser novos (sem uso, reformados ou recondicionados), bem como, devem pertencer à linha corporativa. Não serão aceitos equipamentos descontinuados ou destinados ao uso da linha doméstica; 2 - Apresentar comprovação do fabricante juntamente com a proposta. Informar marca, modelo e partnumber do mini PC e monitor na proposta que será conferido durante a entrega; 3 - O produto deverá ser da geração mais recente ofertado pelo fabricante, não sendo aceito equipamentos descontinuados; 4 - Placa mãe: Deverá possuir 2 x Slots SO-DIMM DDR4 2666 Mhz ou superior; Deverá possuir no mínimo 2 (duas) conexões digitais sendo HDMI ou DISPLAY PORT; para atender à esta exigência, será aceito uso de adaptador externo, desde que seja do mesmo fabricante do equipamento ofertado; Deverá possuir 2 (dois) conectores M.2 ou PCIe; Deverá possuir Chip ou Firmware de segurança TPM para criptografia; Deverá possuir 1 Controlador de rede Ethernet Gigabit; Deverá possuir Áudio com CODEC de alta definição (HD); Deverá possuir 6 (seis) portas USB, sendo no mínimo 4 delas, USB 3.0. Será aceito porta USB-C para atender na quantidade de portas USB´s solicitadas. Não será aceita utilização de hubs, placas ou adaptadores; A placa mãe deve ser projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado, com o nome serigrafado, não sendo aceito placas de livre comercialização. 5 - BIOS: desenvolvido pelo mesmo FABRICANTE do equipamento ou ter direitos de copyright sobre o mesmo, comprovado através de declaração fornecido pelo FABRICANTE do equipamento, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customizadas. O fabricante deve ser registrado na "Membership List" do Unified Extensible Firmware Interface Fórum, acessível pelo website xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, estando na categoria “Promoters”, de forma a atestar que os seus equipamentos estão em conformidade com a especificação UEFI 2.x ou superior. 6 - Processador: Possuir 04 (quatro) núcleos e 8 (oito) threads com clock base de 2.00GHZ e turbo boost até 3.60GHZ com 6MB de cache ou superior; Processador com performance, mínima, de 7.400 (sete mil e quatrocentos) pontos, no Performance Test 8 da Passmark® Software; O desempenho será comprovado por intermédio de resultados de BenchMark, disponíveis em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx; Caso ocorra oscilação na pontuação devido à volatilidade dos testes na data do certame, será aceito o modelo utilizado como referência ou modelo superior, desde que, sejam da mesma ou, de geração mais recente, auferidos pelo Passmark; Para efeitos de referência, foi utilizado o processador Intel Core i3-10100T; Deverá possuir processador gráfico integrado; É obrigatório declarar, na proposta, o modelo do processador ofertado; 7 - Memória RAM: No mínimo 8GB tipo DDR-4 2.600 MT/s ou superior, se adequando plenamente a velocidade de barramento da placa mãe e do processador, possibilitando o máximo de aproveitamento; Deverá possuir capacidade de expansão mínima de 64 GB; 8 - Armazenamento: Deverá possuir instalado internamente ao gabinete 01 (uma) unidade SSD com capacidade de no mínimo 256GB com conexão do tipo M.2, sendo do mesmo fabricante do equipamento ofertado ou homologado por ele; 9 - Controladora de áudio: Deverá possuir alto falante integrado ao gabinete. 10 - Gabinete: no formato padrão mini PC; Volume total não superior a 1.300cm³; Alto falante integrado ao gabinete conectado diretamente ao sistema de áudio da placa mãe. Não serão aceitas (alterações) adições e subtrações de peças no produto original, devendo o mesmo estar de acordo com o partnumber ofertado na proposta; 11 - Fonte: Com ajuste automático; Potência de no máximo 90 watts, suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração ofertada (placa principal, interfaces, discos rígidos, memória ram e demais periféricos); A fonte deverá possuir eficiência de no mínimo 87%; 12 – Teclado: Padrão ABNT-II, com conector USB; o teclado deverá ser da mesma marca e cor do fabricante do equipamento; 13 – Mouse: Ótico com conector USB; Dispositivo dotado com 3 botões (sendo um botão para rolagem de telas - “scroll”); O mouse deverá ser da mesma marca e cor do fabricante do equipamento; 14 - 2x monitor: Tela tipo LED com resolução de no mínimo 1920x1080; Display VA ou IPS acabamento antirreflexo; Área visível de, no mínimo, 21,5 polegadas; Contraste igual ou superior a 1.000:1; Ângulo de Visão de 178 H / 178 V; Deverá possuir 01 (uma) entrada de vídeo analógica VGA e uma digital podendo ser HDMI ou Display Port; Igual ou superior a 250 (duzentos e cinquenta) cd/m2; Tempo de resposta igual ou inferior a 8(oito) milissegundos; Fonte de alimentação automática 110/220 VAC; Deverá possuir ajuste de Altura, Inclinação e Rotação Horizontal/Retrato/Paisagem; O Monitor deverá ser fornecido com cabo de energia; Deverá acompanhar cabo HDMI; Deverá acompanhar acessório do mesmo fabricante do microcomputador para fixação e acoplamento do computador na parte traseira do monitor, permitindo os ajustes de altura, rotação, giro e inclinação do monitor sem que haja rotação do MiniPC. Não serão aceitas adequações / adaptações não autorizadas pelo fabricante; Deverá ser informado o part number deste(s) acessório(s) na proposta de preço; 15 - Sistema operacional: O equipamento deverá ser fornecido com licença do Sistema Operacional Microsoft® Windows 10 Professional, 64 bits ou superior, idioma português (Brasil) instalado em fábrica com software de recovery; 16 - Garantia de hardware: O equipamento ofertado deverá possuir 36 (trinta e seis) meses de garantia on-site prestado pelo fabricante, com atendimento 8 (oito) horas por dia, 5 (cinco) dias por semana para reposição de peças, mão de obra e atendimento por meio das assistências técnicas credenciadas e autorizadas pelo FABRICANTE da marca ofertada; Deverá ser informado na proposta, partnumber referente a extensão da garantia ofertada para o equipamento. A garantia do produto será verificada e validada no site oficial do fabricante; 17 - Certificações: Deverão ser apresentados junto à PROPOSTA TÉCNICA: catálogo completo dos itens para análise das especificações técnicas; Todas as comprovações solicitadas neste termo deverão ser entregues e o descumprimento, a critério da Comissão, causará desclassificação; O microcomputador deve ser homologado pela Microsoft para o sistema operacional Windows 10, comprovado através da apresentação do certificado de compatibilidade emitido pela Microsoft; Deverá ser apresentado certificado em que o fabricante do equipamento é membro do consorcio DMTF (Desktop Management Task Force) xxxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxx/xxxx que especifica o padrão “DMI” de gerenciamento. O FABRICANTE deverá ser membro na categoria “BOARD ou CIM Fórum Participatory”. Apresentar página impressa onde consta tal informação; Não serão aceitas (alterações) adições e subtrações de peças no produto original, devendo o mesmo estar de acordo com o partnumber ofertado na proposta. O fabricante do equipamento, deverá ser membro da EICC ou possuir Certificação válida OHSAS 18001. O fabricante deverá estar relacionado no site da EICC, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxx ou apresentar o Certificado da OHSAS 18001 válido. O computador deverá possuir certificação Energy Star. Obs.: informar marca e modelo do computador e monitor na proposta. |
01 |
Un. |
R$ 8.948,67 |
R$ 8.948,67 |
03 |
Mini pc completo corporativo – sem monitor, com as seguintes características mínimas: 1 - Os equipamentos, Mini Pcs e Monitores ofertados na proposta comercial, devem ser novos (sem uso, reformados ou recondicionados), bem como, devem pertencer à linha corporativa. Não serão aceitos equipamentos descontinuados ou destinados ao uso da linha doméstica. 2 - Apresentar comprovação do fabricante juntamente com a proposta. Informar marca, modelo e partnumber do Mini PC e Monitor na proposta que será conferido durante a entrega; 3 - O produto deverá ser da geração mais recente ofertado pelo fabricante, não sendo aceito equipamentos descontinuados. 4 - Placa mãe: Deverá possuir 2 x Slots SO-DIMM DDR4 2666 Mhz ou superior; Deverá possuir no mínimo 2 (duas) conexões digitais sendo HDMI ou DISPLAY PORT; para atender à esta exigência, será aceito uso de adaptador externo, desde que seja do mesmo fabricante do equipamento ofertado; Deverá possuir 2 (dois) conectores M.2 ou PCIe; Deverá possuir Chip ou Firmware de segurança TPM para criptografia; Deverá possuir 1 Controlador de rede Ethernet Gigabit; Deverá possuir Áudio com CODEC de alta definição (HD); Deverá possuir 6 (seis) portas USB, sendo no mínimo 4 delas, USB 3.0. Será aceito porta USB-C para atender na quantidade de portas USB´s solicitadas. Não será aceita utilização de hubs, placas ou adaptadores; A placa mãe deve ser projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado, com o nome serigrafado, não sendo aceito placas de livre comercialização; 5 - BIOS: desenvolvido pelo mesmo FABRICANTE do equipamento ou ter direitos de copyright sobre o mesmo, comprovado através de declaração fornecido pelo FABRICANTE do equipamento, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customizadas. O fabricante deve ser registrado na "Membership List" do Unified Extensible Firmware Interface Fórum, acessível pelo website xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, estando na categoria “Promoters”, de forma a atestar que os seus equipamentos estão em conformidade com a especificação UEFI 2.x ou superior; 6 - Processador: Possuir 04 (quatro) núcleos e 8 (oito) threads com clock base de 2.00GHZ e turbo boost até 3.60GHZ com 6MB de cache ou superior; Processador com performance, mínima, de 7.400 (sete mil e quatrocentos) pontos, no Performance Test 8 da Passmark® Software; O desempenho será comprovado por intermédio de resultados de BenchMark, disponíveis em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx; Caso ocorra oscilação na pontuação devido à volatilidade dos testes na data do certame, será aceito o modelo utilizado como referência ou modelo superior, desde que, sejam da mesma ou, de geração mais recente, auferidos pelo Passmark; Para efeitos de referência, foi utilizado o processador Intel Core i3-10100T; Deverá possuir processador gráfico integrado; É obrigatório declarar, na proposta, o modelo do processador ofertado; 7 - Memória RAM: No mínimo 8GB tipo DDR-4 2.600 MT/s ou superior, se adequando plenamente a velocidade de barramento da placa mãe e do processador, possibilitando o máximo de aproveitamento; Deverá possuir capacidade de expansão mínima de 64 GB; 8 - Armazenamento: Deverá possuir instalado internamente ao gabinete 01 (uma) unidade SSD com capacidade de no mínimo 256GB com conexão do tipo M.2, sendo do mesmo fabricante do equipamento ofertado ou homologado por ele; 9 - Controladora de áudio: Deverá possuir Alto-falante integrado ao gabinete; 10 - Gabinete: Gabinete no formato padrão mini PC; Volume total não superior a 1.300cm³; Alto falante integrado ao gabinete conectado diretamente ao sistema de áudio da placa mãe. Não será aceito (alterações) adições e subtrações de peças no produto original, devendo o mesmo estar de acordo com o partnumber ofertado na proposta. 11 - Fonte: Com ajuste automático; Potência de no máximo 90 watts, suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração ofertada (placa principal, interfaces, discos rígidos, memória ram e demais periféricos); A fonte deverá possuir eficiência de no mínimo 87%; 12 - Teclado: Padrão ABNT-II, com conector USB; deverá ser da mesma marca e cor do fabricante do equipamento; 13 - Mouse: Ótico com conector USB; Dispositivo dotado com 3 botões (sendo um botão para rolagem de telas - “scroll”); O mouse deverá ser da mesma marca e cor do fabricante do equipamento; 14 - Sistema operacional: O equipamento deverá ser fornecido com licença do Sistema Operacional Microsoft® Windows 10 Professional, 64 bits ou superior, idioma português (Brasil) instalado em fábrica com software de recovery; 15 - Garantia de hardware: O equipamento ofertado deverá possuir 36 (trinta e seis) meses de garantia on-site prestado pelo fabricante, com atendimento 8 (oito) horas por dia, 5 (cinco) dias por semana para reposição de peças, mão de obra e atendimento por meio das assistências técnicas credenciadas e autorizadas pelo FABRICANTE da marca ofertada; Deverá ser informado na proposta, partnumber referente a extensão da garantia ofertada para o equipamento. A garantia do produto será verificada e validada no site oficial do fabricante; 16 - Certificações: Deverão ser apresentados junto à PROPOSTA TÉCNICA: catálogo completo dos itens para análise das especificações técnicas; Todas as comprovações solicitadas neste termo deverão ser entregues e o descumprimento, a critério da Comissão, causará desclassificação. O microcomputador deve ser homologado pela Microsoft para o sistema operacional Windows 10, comprovado através da apresentação do certificado de compatibilidade emitido pela Microsoft; Deverá ser apresentado certificado em que o fabricante do equipamento é membro do consorcio DMTF (Desktop Management Task Force) xxxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxx/xxxx; que especifica o padrão “DMI” de gerenciamento. O FABRICANTE deverá ser membro na categoria “BOARD ou CIM Fórum Participatory”. Apresentar página impressa onde consta tal informação; Não será aceito (alterações) adições e subtrações de peças no produto original, devendo o mesmo estar de acordo com o partnumber ofertado na proposta. O fabricante do equipamento, deverá ser membro da EICC ou possuir Certificação válida OHSAS 18001. O fabricante deverá estar relacionado no site da EICC, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxx ou apresentar o Certificado da OHSAS 18001 válido. O computador deverá possuir certificação Energy Star. Obs.: informar marca e modelo do computador na proposta. |
04 |
Un. |
R$ 5.517,67 |
R$ 22.070,68 |
04 |
Notebook, com as seguintes características mínimas: 1 - Os equipamentos, notebooks ofertados na proposta comercial, devem ser novos (sem uso, reformados ou recondicionados). Informar marca, modelo e partnumber do notebook na proposta que será conferido durante a entrega; 2 - Não serão aceitas (alterações) adições e subtrações de peças no produto original, devendo o mesmo estar de acordo com o partnumber ofertado na proposta; 3 - O produto deverá ser da geração mais recente ofertado pelo fabricante, não sendo aceito equipamentos descontinuados; 4 - Processador: Possuir no mínimo 06 (seis) núcleos e 12 (doze) threads com clock base de no mínimo 2.60GHZ, turbo boost de no mínimo 5.00 GHz e 12MB de cache; Processador com performance, mínima, de 12.520 (doze mil, quinhentos e vinte) pontos, no Performance Test 8 da Passmark® Software; O desempenho será comprovado por intermédio de resultados de BenchMark, disponíveis em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx; Caso ocorra oscilação da pontuação devido à volatilidade dos testes na data do certame, será aceito o modelo utilizado como referência; Para efeitos de referência, foram utilizados os processadores Intel® Core™ i7-10750H, serão aceitos outros processadores de performance igual ou superior, desde que, sejam da mesma ou, de geração mais recente, auferidos pelo Passmark; Processador gráfico integrado; É obrigatório declarar, na proposta, o modelo do processador ofertado; 5 - Placa mãe: Com chipset do mesmo fabricante do processador com total suporte às características especificadas para o Processador, Memória RAM e Disco Rígido presentes nesta descrição e do mesmo fabricante do equipamento; Deverá possuir segurança criptografada TPM 2.0 dos tipos: Firmware ou Chip; 6 - BIOS: residente em flash rom. Totalmente compatível com o padrão UEFI; com suporte a plug-and-play e atualizável por software, tipo Flash EPROM, sendo que o processo de atualização pode ser obtido, através do sítio do fabricante do equipamento na Internet. As atualizações da BIOS, quando disponibilizadas, serão no site do fabricante do equipamento. O fabricante deve ser registrado na "Membership List" do Unified Extensible Firmware Interface Fórum, acessível pelo website xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, estando na categoria “Promoters”, de forma a atestar que os seus equipamentos estão em conformidade com a especificação UEFI 2.x ou superior. 7 - Memória: No mínimo 16GB instalado; Memória DDR4 2.666 Mhz ou superior, se adequando plenamente a velocidade de barramento da placa mãe e do processador, possibilitando o máximo de aproveitamento; Expansível até 32GB; 8 - Armazenamento: Deverá possuir instalado internamente ao gabinete 01 (uma) unidade SSD com capacidade de no mínimo 512GB com conexão do tipo PCIe NVMe M.2, sendo do mesmo fabricante do equipamento ofertado ou homologado por ele; 9 - Interface de rede: 01 (uma) porta de rede padrão RJ45 Gigabit integrado ao equipamento; 10 - Placa de rede wireless: Embutida com dispositivo. Compatibilidade funcional e operacional com o padrão Wi-Fi 6 AX (2x2) ou superior; Bluetooth 5.0 integrado. 11 - Gabinete: Teclado embutido ao gabinete no padrão ABNT-2 (para Língua Portuguesa com “ç”), retroiluminado; Mouse embutido do tipo TouchPad; Possuir placa de som interna, com alto-falante interno ao gabinete; Não serão aceitas (alterações) adições e subtrações de peças no produto original, devendo o mesmo estar de acordo com o partnumber ofertado na proposta; 12 - Bateria: O equipamento deve acompanhar bateria de no mínimo 4 células, 59 Wh. 13 - Portas de comunicação: Conectores de entrada de microfone e de saída de fones de ouvido (serão aceitos conectores do tipo combo); Possuir webcam com resolução mínima de 720p HD com microfone integrada ao equipamento; possuir no mínimo 03 (três) portas USB type-A, 01 (uma) porta USB type-C, sendo vedado o uso de hubs ou adaptadores externos; 1 (um) conector HDMI; 14 - Interface de vídeo: Possuir compatibilidade com DirectX 12 e OpenGL 4.0, ou superior; Possuir Tecnologia Real-Time Ray Tracing; Placa de vídeo dedicada com no mínimo de 6GB de memória dedicada – GDDR6 ou superior. 15 - Tela: de padrão LED antirreflexo de alta definição; Resolução mínima de (1920 x 1080); Mínimo 15.6" Polegadas Full HD; Tecnologia IPS ou WVA; Taxa de atualização de no mínimo 120Hz; 16 - Sistema operacional: O equipamento deverá ser fornecido com licença do Sistema Operacional Microsoft® Windows 10 Professional, 64 bits ou superior, idioma português (Brasil) instalado em fábrica com software de recovery; 17 - Licença de uso autocad: Licença do Autodesk AutoCAD, 64 bits ou superior, idioma inglês, com link de ativação de distribuidor oficial do fabricante; O software deverá ser fornecido com a devida licença anual. No momento da entrega, será solicitado junto ao licitante os documentos comprobatórios de onde foram adquiridas as licenças. 18 - Garantia de hardware: O equipamento ofertado deverá possuir 12 meses de garantia On-site prestado pelo Fabricante para todos os componentes. Deverá ser informado na proposta, partnumber referente a extensão da garantia ofertada para o equipamento; A empresa FABRICANTE do equipamento deverá prover assistência técnica em todo território brasileiro e deverá dispor de um número telefônico (0800) para suporte técnico e abertura de chamados técnicos; A garantia do produto será verificada e validada no site oficial do fabricante; 19 - Documentos e certificações: Deverá ser apresentado catálogo ou prospecto completo do item para análise da especificação técnica; Não serão aceitas (alterações) adições e subtrações de peças no produto original, devendo o mesmo estar de acordo com o partnumber ofertado na proposta; O modelo ofertado deve ser listado pela Microsoft no seu catálogo de produtos compatíveis e certificados para o Windows 10 x64, deverá ser apresentado o certificado emitido pela Microsoft ou declaração do fabricante do equipamento para comprovação da compatibilidade; Informar marca, modelo e partnumber do notebook na proposta; 20 - Outros requisitos: Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marcas; Caso o componente não mais se encontre disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores, mediante nova homologação; Cabos de conexão à rede elétrica deverão seguir o padrão NBR-14136; Acompanhar o equipamento: maleta ou mochila do mesmo fabricante do notebook ofertado para transporte do equipamento. Obs.: informar marca e modelo do notebook na proposta. |
01 |
Un. |
R$ 16.933,00 |
R$ 16.933,00 |
05 |
Notebook, com as seguintes características mínimas: 1 - Os equipamentos, notebooks ofertados na proposta comercial, devem ser novos (sem uso, reformados ou recondicionados), bem como, devem pertencer à linha corporativa. Não serão aceitos equipamentos destinados ao uso da linha doméstica; 2 - Informar marca, modelo e partnumber do notebook na proposta que será conferido durante a entrega; 3 - Não serão aceitas (alterações) adições e subtrações de peças no produto original, devendo o mesmo estar de acordo com o partnumber ofertado na proposta; 4 - O produto deverá ser da geração mais recente ofertado pelo fabricante, não sendo aceitos equipamentos descontinuados; 5 - Processador: Possuir no mínimo 04 (quatro) núcleos e 08 (oito) threads com clock base de no mínimo 1.00GHZ, turbo boost de no mínimo 3.60 GHz e 6MB de cache; Processador com performance, mínima, de 7.830 (sete mil, oitocentos e trinta) pontos, no Performance Test 8 da Passmark® Software; O desempenho será comprovado por intermédio de resultados de BenchMark, disponíveis em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx; Caso ocorra oscilação da pontuação devido à volatilidade dos testes na data do certame, será aceito o modelo utilizado como referência; Para efeitos de referência, foram utilizados os processadores Intel® Core™ i5-1035G1, serão aceitos outros processadores de performance igual ou superior, desde que, sejam da mesma ou, de geração mais recente, auferidos pelo Passmark; Processador gráfico integrado; É obrigatório declarar, na proposta, o modelo do processador ofertado; 6 - Placa mãe: Com chipset do mesmo fabricante do processador com total suporte às características especificadas para o Processador, Memória RAM e Disco Rígido presentes nesta descrição e do mesmo fabricante do equipamento; Deverá possuir segurança criptografada TPM 2.0 dos tipos: Firmware ou Chip; 7 - BIOS: residente em flash rom. Totalmente compatível com o padrão UEFI; Com suporte a plug-and-play e atualizável por software, tipo Flash EPROM, sendo que o processo de atualização pode ser obtido, através do sítio do fabricante do equipamento na Internet; As atualizações da BIOS, quando disponibilizadas, serão no site do fabricante do equipamento; O fabricante deve ser registrado na "Membership List" do Unified Extensible Firmware Interface Fórum, acessível pelo website xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, estando na categoria “Promoters”, de forma a atestar que os seus equipamentos estão em conformidade com a especificação UEFI 2.x ou superior; 8 - Memória: No mínimo 8GB instalado; Memória DDR4 SDRAM 2.400 Mhz ou superior, se adequando plenamente a velocidade de barramento da placa mãe e do processador, possibilitando o máximo de aproveitamento; 9 - Armazenamento: Deverá possuir instalado internamente ao gabinete 01 (uma) unidade SSD com capacidade de no mínimo 256GB com conexão do tipo M.2, sendo do mesmo fabricante do equipamento ofertado ou homologado por ele; 10 - Interface de rede: 01 (uma) porta de rede padrão RJ45 Gigabit integrado ao equipamento ou através de adaptador RJ45 (sendo incluso ao equipamento) do mesmo fabricante do equipamento ofertado; 11 - Placa de rede wireless: Embutida com dispositivo. Compatibilidade funcional e operacional com o padrão 802.11 ac ou superior; Bluetooth 4.0 integrado; 12 - Gabinete: Teclado embutido ao gabinete no padrão ABNT-2 (para Língua Portuguesa com “ç”); Mouse embutido do tipo TouchPad com 02 (dois) botões; Possuir placa de som interna, com alto-falante interno ao gabinete; Não serão aceitas (alterações) adições e subtrações de peças no produto original, devendo o mesmo estar de acordo com o partnumber ofertado na proposta; 13 - Bateria: O equipamento deve acompanhar bateria de no mínimo 2 células; 14 - Portas de comunicação: Conectores de entrada de microfone e de saída de fones de ouvido (serão aceitos conectores do tipo combo); Possuir webcam com resolução mínima de 0.3 MP com microfone integrada ao equipamento; Possuir no mínimo 02 (duas) portas USB 3.0 sendo vedado o uso de hubs ou adaptadores externos; 1 (um) conector HDMI; 15 - Interface de vídeo: Possuir compatibilidade com DirectX 12 e OpenGL 4.0; Placa de vídeo dedicada com no mínimo de 2GB – GDDR5 ou superior; 16 - Tela: de padrão LED antirreflexo de alta definição, com resolução mínima de (1920 x 1080) de no mínimo 14" Polegadas Full HD; 17 - Softwares: O equipamento deverá ser fornecido com licença do Sistema Operacional Microsoft® Windows 10 Professional, 64 bits ou superior, idioma português (Brasil) instalado em fábrica com software de recovery; 18 - Garantia de hardware: O equipamento ofertado deverá possuir 24 meses de garantia On-site prestado pelo Fabricante para todos os componentes, e 12 meses para a Bateria com atendimento 8 (oito) horas por dia, 5 (cinco) dias por semana. Deverá ser informado na proposta, partnumber referente a extensão da garantia ofertada para o equipamento; A empresa FABRICANTE do equipamento deverá prover assistência técnica em todo território brasileiro e deverá dispor de um número telefônico (0800) para suporte técnico e abertura de chamados técnicos; A garantia do produto será verificada e validada no site oficial do fabricante; 19 - Documentos e certificações: Deverá ser apresentado catálogo ou prospecto completo do item para análise da especificação técnica; Não serão aceitas (alterações) adições e subtrações de peças no produto original, devendo o mesmo estar de acordo com o partnumber ofertado na proposta; O modelo ofertado deve ser listado pela Microsoft no seu catálogo de produtos compatíveis e certificados para o Windows 10 x64, deverá ser apresentado o certificado emitido pela Microsoft ou declaração do fabricante do equipamento para comprovação da compatibilidade; Deverá ser apresentado certificado em que o fabricante do equipamento é membro do consorcio DMTF (Desktop Management Task Force) que especifica o padrão “DMI” de gerenciamento. O FABRICANTE deverá ser membro na categoria “BOARD ou CIM Forum Participatory”. Apresentar página onde consta tal informação; Informar marca, modelo e partnumber do notebook na proposta. 20 - Outros requisitos: Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marcas; Caso o componente não mais se encontre disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores, mediante nova homologação; Cabos de conexão à rede elétrica deverão seguir o padrão NBR-14136. Acompanhar o equipamento: maleta ou mochila do mesmo fabricante do notebook ofertado para transporte do equipamento; Obs.: informar marca e modelo do notebook na proposta. |
04 |
Un. |
R$ 8.652,00 |
R$ 34.608,00 |
06 |
Nobreak, com características mínimas: 1 - Os equipamentos, nobreaks ofertados na proposta comercial, devem ser novos (sem uso, reformados ou recondicionados). Informar marca, modelo e partnumber do nobreak na proposta que será conferido durante a entrega; 2 - Não serão aceitas (alterações) adições e subtrações de peças no produto original, devendo o mesmo estar de acordo com o partnumber ofertado na proposta; 3 - O produto deverá ser da geração mais recente ofertado pelo fabricante, não sendo aceito equipamentos descontinuados. 4 - Forma de onda senoidal pura; 5 - Potência de saída de no mínimo 600VA para nominal contínua e 360W para pico; 6 - Mínimo de 25 minutos de autonomia; 7 - Mínimo de 6 tomadas de saída; 8 - Tensão de Entrada Bivolt automático; 9 - Saída a 115V/120V; 10 - Filtro de linha; 11 - Auto teste; 12 - Proteção contra: sobreaquecimento, potência excedida, descarga total da bateria, curto-circuito no inversor, surtos de tensão, sub/sobretensão da rede elétrica; 13 - No mínimo 2 anos de garantia do próprio fabricante para o equipamento, e pelo menos 1 ano para a bateria. |
08 |
Un. |
R$ 794,67 |
R$ 6.357,36 |
07 |
Placa de vídeo: com configurações mínimas: 1 - Os equipamentos, placas de vídeo ofertados na proposta comercial, devem ser novos (sem uso, reformados ou recondicionados). Não será aceito (alterações) adições e subtrações de peças no produto original; 2 - O produto deverá ser da geração mais recente ofertado pelo fabricante, não sendo aceito equipamentos descontinuados; 3 - PCI Express x16; 4 - Mínimo 1 GB DDR3 para VRAM; 5 - Interface de memória, mínimo de 64 Bits; 6 - Possuir no mínimo 3 saídas de vídeos, sendo elas uma HDMI e uma VGA obrigatórias; 7 - Caso a placa possua saída DVI, deverá acompanhar adaptador de DVI para VGA. |
01 |
Un. |
R$ 764,67 |
R$ 764,67 |
08 |
HDD externo, com as configurações mínimas: 1 - Os equipamentos, HDD Externos ofertados na proposta comercial, devem ser novos (sem uso, reformados ou recondicionados); 2 - Não serão aceitas (alterações) adições e subtrações de peças no produto original; 3 - O produto deverá ser da geração mais recente ofertado pelo fabricante, não sendo aceito equipamentos descontinuados; 4 - USB 3.0 mínimo padrão A (acompanhar cabo para transferência); 5 - Mínimo 4 TB de armazenamento; 6 - Tamanho de 2,5”; 7 - Mínimo 90 dias de garantia. |
01 |
Un. |
R$ 1.092,00 |
R$ 1.092,00 |
09 |
Licença da suíte Microsoft office professional 2019, com as seguintes especificações: 1 - Licença da Suíte Microsoft Office Professional 2019, 64 bits ou superior, idioma português (Brasil), com link de ativação de distribuidor oficial do fabricante; 2 - Não será aceito Office Professional Pro Plus para desenvolvedor (developer); 3 - Composta dos programas, Outlook, Access, Word, Excel, PowerPoint; 4 - O software deverá ser fornecido com a devida licença vitalícia. 5 - Apresentar junto a proposta, relação de distribuidores atualizados da Microsoft de onde será realizada a compra; 6 - Este distribuidor deve declarar que o licitante é revenda e está apto a comercializar estes softwares. 7 - No momento da entrega, será solicitado junto ao licitante os documentos comprobatórios de onde foram adquiridas as licenças. |
17 |
Un. |
R$ 3.076,67 |
R$ 52.303,39 |