AVISO DE LICITAÇÃO
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 90, sexta-feira, 13 de maio de 2022
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2022 - UASG 153045
Nº Processo: 054640/2021-01. Objeto: O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação de empresa especializada no serviço de monitoração radiológica com fornecimento de dosimetria mensal para servidores expostos à radiações ionizantes (raios X, raios gama e nêutrons), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 13/05/2022 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 Xxxxx Xx Xxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 13/05/2022 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 25/05/2022 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX
Pró-reitor de Planejamento e Administração
(SIASGnet - 12/05/2022) 153045-15224-2022NE800003
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 70 DE 06 DE MAIO DE 2022
CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR - CAMPUS DA UFC EM CRATEÚS
O Reitor da Universidade Federal do Ceará, no uso de suas obrigações legais e estatutárias, tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.485 de 18/05/2011, publicado no DOU de 19/05/2011, e na Portaria Interministerial nº 316 de 09/10/2017, publicada no DOU de 19/10/2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e do Ministério da Educação, considerando ainda, o que consta do Decreto nº 9.739 de 28/03/2019, publicado no DOU de 29/03/2019 e da Resolução nº 05/CEPE de 24/07/2019, alterada pela Resolução nº 15/CEPE de 24/05/2021, torna público, para conhecimento dos interessados, que se acham abertas as inscrições para Concurso Público para o cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, regido pela Lei nº 8.112/90, combinada com a Lei nº 12.772/2012, para o campus, setores de estudo e vagas a seguir indicados:
1.1. CAMPUS DA UFC EM CRATEÚS
. SETOR DE ESTUDO (a) | DENOMINAÇÃO | REGIME | VAGAS |
. Algoritmos, Grafos, Otimização e Teoria da Computação | Adjunto-A | 40h/DE | 01 |
. Pesquisa Mineral | Assistente-A | 40h/DE | 01 |
(a) Setor de Estudo é um conjunto de disciplinas que apresentem afinidades e objetivos comuns tanto do ponto de vista científico como pedagógico e que configurem uma unidade clara de conhecimentos.
1.2. O concurso Público de que trata o presente Edital tem como objetivo a formação do quadro de professores para efetivação da implantação do Campus da UFC em Itapajé e será realizado com a tutoria do Campus da UFC em Sobral, conforme portaria nº 98, de 26/04/2021 do Reitor.
DA QUALIFICAÇÃO
2. O candidato aprovado deverá comprovar, obrigatoriamente, até a data da posse, sob pena de anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, ser portador de diploma de graduação e título de doutor, obtidos na forma do disposto no parágrafo único do artigo 37 da Resolução n° 05/2019/CEPE, os quais deverão atender, obrigatoriamente, às especificações abaixo, considerando o setor de estudo em concurso.
. SETOR DE ESTUDO | GRADUAÇÃO | MESTRADO (Área/Subárea/Especialidade) | DOUTORADO (Área/Subárea/Especialidade) |
. Algoritmos, Grafos, Otimização e Teoria da Computação | Sem Exigência | Sem Exigência | Ciência da Computação |
. Pesquisa Mineral | Engenharia de Minas | Engenharia II / Engenharia de Minas / Pesquisa Mineral | Sem Exigência |
DA INSCRIÇÃO
3. A inscrição far-se-á, exclusivamente, mediante o e-mail do Campus interessado, para o qual deverão ser encaminhados todos os documentos referentes à inscrição, no período das 8 (oito) horas, do dia 30 de maio de 2022, às 17 (dezessete) horas, do dia 21 de junho de 2022:
- Campus de Crateús - Diretoria do Campus - E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx Endereço: XX 000, XX 00, Xxxx XXX - Xxxx Xxxx, Xxxxxxx-XX, XXX 00.000-000. Endereço eletrônico: xxxxx://xxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-x-xxxxxxxx - Telefone:
(00) 0000-0000
4. O candidato, brasileiro ou estrangeiro, deverá solicitar a inscrição, obrigatoriamente, mediante "Requerimento de Inscrição" dirigido ao Diretor do Campus interessado, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, corretamente preenchido e contendo todas as informações solicitadas. Para inscrever-se, o candidato deverá encaminhar para o e-mail do Campus interessado, informado no item anterior, os seguintes documentos, conforme o disposto no artigo 5° da Resolução nº 05/2019/CEPE, do artigo 2º do Decreto nº 12.990/2014 e do inciso IV do artigo 3º do Decreto nº 9.508/2018:
a) Requerimento de Inscrição, acima mencionado;
b) cópia do documento de identificação com fotografia;
c) cópia do histórico escolar do curso de graduação. O histórico escolar poderá ser substituído por outro documento que comprove a graduação exigida, observado o disposto no item 2 do presente Edital;
d) cópia do histórico escolar do curso de mestrado ou de doutorado, conforme o caso, de acordo com o disposto no item 2 do presente Edital, podendo ser substituído por outro documento, que comprove o conhecimento do candidato;
e) comprovante do pagamento no Banco do Brasil da taxa de inscrição, através de Guia de Recolhimento da União - GRU, no Portal SIAFI, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxx_xxxxxxxx/xxx_xxxxxxx.xxx (Unidade Gestora: 153045; Gestão: 15224; Código de Recolhimento: 28883-7; Número de Referência: 15304515224253; CNPJ do Contribuinte: 07.272.636/0001-31; Nome do Contribuinte/Recolhedor: Universidade Federal do Ceará), de acordo com a denominação e o regime de trabalho constantes do Quadro do item 1 do presente Edital, a saber:
-Assistente-A, no regime de 40h/DE, no valor de R$ 168,00 (cento e sessenta e
oito reais);
-Adjunto-A, no regime de 40h/DE, no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta
reais);
g) laudo médico, para o candidato que concorre à reserva de vagas para pessoas com deficiência, tendo em vista o disposto no subitem 6.1;
h) Termo de Autodeclaração, para o candidato que concorre à reserva de vagas para pessoas negras, tendo em vista o disposto no subitem 7.1;
i) Declaração de Doador para o candidato doador de medula óssea, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, que pretende requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição.
4.1. "O Requerimento de Inscrição", assim como os demais Requerimentos utilizados quando da realização da inscrição e mencionados nos itens 4 e 5 do presente Edital, são acessados no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx no caminho: Concursos e Processos Seletivos > Legislação e Formulários > Formulários e Requerimento de Inscrição.
4.2. Não será aceita, em qualquer hipótese, a realização de inscrição condicional e nem a entrega ou juntada de documentos após os prazos fixados neste Edital.
4.3. Não haverá devolução da taxa e/ou dos documentos exigidos para inscrição, exceto, no que se refere à taxa, no caso de anulação da inscrição do concurso.
4.4. O candidato deverá obter no endereço eletrônico xxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxx.xxx.xx: o programa do concurso, as fichas de avaliação das provas e a tabela para avaliação de títulos.
4.5. A solicitação de inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas que regulamentam o Concurso, constantes do Decreto nº 9.739/2019, da Resolução nº 05/2019/CEPE, alterada pela Resolução nº 15/2021/CEPE, e do presente Edital, disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxx.xxx.xx, para conhecimento dos interessados.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302022051300074
74
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
4.6. As informações sobre deferimento de inscrição, calendário das provas e divulgação dos resultados do concurso deverão ser obtidas pelo candidato através do e- mail do Campus interessado, constante do item 3 do presente Edital.
4.7. A candidata lactante que deseje amamentar o filho, de até 06 (seis) meses, durante a prova escrita, deverá solicitá-lo, no ato da inscrição, mediante "Requerimento Candidata Lactante", disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx. O Requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail do Campus interessado, disponibilizado para inscrição no item 3 do presente Edital. A candidata deverá providenciar acompanhante para o filho que ficará em sala reservada, para onde a candidata se deslocará para a amamentação, acompanhada por uma fiscal.
4.8. O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado na realização das provas poderá solicitar adaptações razoáveis, no ato da inscrição, mediante "Requerimento Tratamento Diferenciado-Candidato com Deficiência" disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, indicando as tecnologias assistivas e as condições específicas que necessitará, conforme o disposto no artigo 4º, § 1º, do Decreto nº 9.508/2018. O Requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail do Campus interessado, disponibilizado para inscrição no item 3 do presente Edital.
4.9. As tecnologias assistivas e as condições específicas solicitadas no "Requerimento Tratamento Diferenciado-Candidato com Deficiência" para realização das provas serão disponibilizadas ao candidato, caso aprovado, quando do exercício das atividades inerentes ao cargo de professor.
4.10. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional, de até 01 (uma) hora, para realização da prova escrita, deverá solicitá-lo, no ato da inscrição, no "Requerimento Tempo Adicional-Candidato com Deficiência", disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, justificando e anexando parecer de médico especialista nos impedimentos apresentados, conforme o disposto no artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 9508/2018. O Requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail do Campus interessado, disponibilizado para inscrição no item 3 do presente Edital.
5. O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, nos termos do Decreto nº 6.593/2008, publicado no DOU de 03/10/2008, mediante preenchimento do "Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição" disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx.
5.1. O "Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição" deverá ser encaminhado para o e-mail do Campus interessado, disponibilizado para inscrição no item 3 do presente Edital, no período das 8 (oito) horas do dia 30 de maio de 2022 até as 17 (dezessete) horas do dia 01 de junho de 2022.
5.2. O Diretor do Campus interessado analisa as informações/declarações contidas no Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição e realiza, conforme o caso, a consulta ao REDOME (Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea) e providencia, junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (xxxxx.xxxxxx@xxx.xx) consulta ao CadÚnico. O candidato será comunicado do deferimento ou não da solicitação, mediante e-mail constante no Requerimento, até às 17 horas do dia 08 de junho de 2022.
5.3. Podem requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, conforme o disposto no artigo 1º da Lei n° 13.656/2018, os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual ao meio salário mínimo nacional e/ou os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, mediante envio da Declaração de Doador.
5.4. O candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção do pagamento da taxa de inscrição, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, estará sujeito a: cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação, de acordo com o artigo 2° da Lei n° 13.656/2018.
DA RESERVA DE VAGAS
6. Pode concorrer à reserva de vagas para pessoas com deficiência, o candidato que se enquadrar nas categorias citadas no Artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999 de 20/12/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004.
6.1. O candidato deverá indicar no "Requerimento de Inscrição", documento disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, que concorre à reserva de vagas para pessoas com deficiência, anexar o laudo médico, conforme o disposto no inciso IV do artigo 3º do Decreto nº 9.508/2018, e observar se as atribuições do cargo são compatíveis com a deficiência declarada. O laudo médico deverá ser legível, original ou cópia autenticada, e atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), contendo o nome e CPF do candidato e o nome e o CRM do médico que forneceu o laudo médico.