MCPG.FM.P.035.01 I 2020.09.23 I 1/3
MCPG.FM.P.035.01 I 2020.09.23 I 1/3
Caixa VISA Electron - Contrato de Adesão
Caixa Económica de Cabo Verde
d
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Data
Agência
a
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N° de Cliente
Identificação do proponente
Nome
Morada
Código Postal
Telefone Telemóvel
Declaração
1 - Tomei conhecimento e aceito na integra as condiç ões Gerais de utilização do Cartão das quais recebi um exemplar (formulário MCPG.FM.P.034.00). 2 - Aceito que a Caixa se reserve o direito de recusar este pedido sem qualquer justificação.
3 - Tomei igualmente conhecimento que os dados recolhidos neste impresso são confidenciais e serão processados informaticamente, destinando-se a utilização nas relações comerciais com a Caixa, podendo os interessados ter acesso à informação que lhes diga respeito e solicitar eventuais correcções junto dos Balcões da Caixa.
Não
Solicito a renovação automática do cartão mediante o débito das despesas associadas na conta D.O. : Sim Balcão de entrega
Assinatura(s) do(s) titular (es)
em d d m m a a a a
Termo de entrega e recepção do cartão
Declaro que:
Recebi o cartão com o N° Assinatura do titular do cartão
em d d m m a a a a
B.I / Passaporte N°
Agência
Rubrica do colaborador da Caixa
Espaço reservado aos serviços da Caixa Económica de Cabo Verde Balcão receptor do pedido
Rubrica
Decisão
Pedido aceite x Pedido recusado x
MCPG.FM.P.035.01 | 2020.09.23 | 2/3
Caixa Visa Electron - Condições Gerais do Contrato de Adesão
Caixa Económica de Cabo Verde
CONDIÇÕES GERAIS DE UTILIZAÇÃO DO CARTÃO CAIXA VISA ELECTRON (Faz parte integrante do formulário MCPG.FM.P.035.00)
O Cartão CAIXA VISA ELECTRON, ("Cartão"), é um cartão de débito nacional e internacional
Primeira – Conceitos Gerais
1. As presentes Condições Gerais regulam a emissão e utilização do cartão de débito Visa Electron, adiante designado Cartão, o qual é propriedade da CAIXA.
2. Os Cartões de débito Visa Electron são emitidos no âmbito das Redes VISA Internacional e Vinti4.
3. O Cartão é pessoal e intransmissível, considerando-se seu titular fiel depositário, e é emitido em suporte plástico, onde consta, pelo menos o nome completo ou abreviado do titular que pode usar o Cartão. A CAIXA não tem qualquer dever de verificar ou controlar quem usa o cartão, sem prejuízo de o poder fazer pontualmente apenas por razões de segurança cautelares e preventivas.
4. A CAIXA reserva-se o direito de não atribuir o Cartão.
5. O Cartão está vinculado à Conta de Depósitos à Ordem indicada no pedido de adesão, onde serão reflectidos todos os movimentos com ele efectuados, pelo que à utilização do Cartão e às operações de pagamento efectuadas mediante a utilização do mesmo são aplicáveis as disposições das Condições Gerais relativas à Conta de Depósitos à Ordem.
Segunda – Titularidade
1. O Titular do Cartão é pessoa singular titular da Conta – que contrata a emissão de um ou mais cartões, em seu nome ou em nome do seu procurador, e se responsabiliza pelos débitos e encargos decorrentes da sua utilização, sem prejuízo da eventual responsabilidade solidária de todos os titulares, decorrente da natureza da Xxxxx, relativamente às dívidas resultantes das transacções que efectuarem.
2. O titular proponente de adesão do presente contrato, obriga-se a informar os demais titulares da conta indicada no pedido de adesão, de todas as obrigações decorrentes destas Condições Gerais de Utilização, bem como das alterações que nas mesmas se verifiquem.
Terceira – Requisitos prévios de utilização
1. O Cartão, quando é concedido, é confiado ao seu titular em data diferente da entrega do número de código pessoal (PIN), que permite o acesso e utilização do Cartão nas operações efectuadas com meios electrónicos, em que a identificação do titular e/ou validação e autorização da operação dependa do uso do PIN.
2. Quer o Cartão, quer o PIN são levantados na Agência da entrega do pedido, o mesmo sucedendo em caso de substituição/renovação do cartão, sendo necessário que o Cliente proceda à sua activação junto da CAIXA, sem a qual não poderá utilizá-lo. Para efectuar essa activação o Cliente poderá contactar a CAIXA por qualquer um dos meios disponíveis.
3. Depois de memorizar o código pessoal (PIN), o titular deve destruir o papel em que aquele está impresso; se porém, o guardar, não deve deixá-lo em lugar visível ou de fácil acessibilidade. O titular não deve escrever o PIN no próprio Xxxxxx nem em qualquer outro documento que tenha junto ao Xxxxxx, nem deve guardar o código secreto na carteira onde tem o Cartão.
4. O Cartão deve ser assinado pelo respectivo titular imediatamente após a sua recepção, e obriga-se a adoptar todas as precauções adequadas para não tornar acessíveis ou perceptiveis a terceiros o seu código secreto.
Quarta – Prazo de Validade e Anuidade
1. As presentes Condições Gerais vigoram pelo prazo de um ano, automaticamente renovável por igual período, salvo denúncia por qualquer das partes.
2. O Cartão tem um prazo de validade que nele se encontra gravado, caducando o direito à sua utilização após a referida data de validade.
3. Na vingência do presente contrato, o titular poderá alterar a instrução de renovação automática do cartão, desde que comunique o facto à Caixa, por escrito, com a antecedência mínima de 30 dias do termo de validade do cartão.
4. O direito de utilização do Cartão, caduca, ainda, em caso de morte, declaração de insolvência, interdição ou inabilitação do titular, devendo os respectivos herdeiros ou representantes proceder de imediato à sua devolução.
5. A CAIXA cobrará, por débito na Conta, uma anuidade por cada Cartão emitido e cujo valor consta do Preçário em vigor, tendo a sua cobrança lugar entre Janeiro e Dezembro do ano a que diz respeito.
6. A CAIXA poderá denunciar o contrato, desde que comunique a sua decisão ao Titular, por escrito, com um pré-aviso de pelo menos 30 dias;
7. O Titular pode denunciar o contrato, sem indicação do motivo, desde que comunique a sua decisão à CAIXA, por escrito, com um pré-aviso de pelo menos 30 dias;
8. Exercido o direito de denúncia, o Titular está obrigado a pagar à CAIXA todas as importâncias em dívida, ao abrigo do presente Contrato e decorrentes da utilização do Cartão, até à data em que a denúncia produz efeitos;
9. Uma vez cessado o Contrato, por qualquer causa, o Titular perderá todos os direitos inerentes à posse e uso do Cartão, devendo promover a devolução deste devidamente inutilizado à CAIXA. A CAIXA reserva-se ainda o direito de reter e destruir o Cartão directamente ou através de terceiros, nomeadamente através de uma entidade aceitante de cartões VISA.
Quinta – Utilização e Regras Operativas
1. O Cartão permite ao seu titular a aquisição de bens e serviços em terminais de pagamento automático (TPA), bem como o levantamento de dinheiro nas máquinas de pagamento dos Sistemas de Pagamento Vinti4 e VISA Internacional.
2. O Cartão permite também, em ambiente exclusivamente electrónico, o acesso à Rede VISA em Cabo Verde e no estrangeiro.
3. Para a realização das operações, o titular do Cartão deverá:
4. Usar o Cartão somente em estabelecimentos ou equipamentos identificados como sendo aderentes ou integrando o sistema de pagamentos do Cartão;
4.1. Apresentar o Xxxxxx devidamente assinado e em bom estado;
4.2. Conferir o montante da operação e digitar o PIN ou assinar o comprovativo que lhe for apresentado, conforme o caso, e guardar o respectivo talão da operação que lhe for entregue;
4.3. Identificar-se, por exibição de documento legalmente aceite, quando solicitado;
5. A utilização do PIN em dispositivo electrónico equivale à assinatura digital, que tem o mesmo valor legal de assinatura manuscrita. No caso das operações em TPA’s no estrangeiro, a autorização para validação das operações pode ser efectuada sem recurso ao PIN, sendo neste caso obrigatória a assinatura do titular no momento da transacção.
6. O titular ao assinar o documento da operação ou ao digitar o PIN e a tecla de validação e autorização da operação, acciona assim, os procedimentos de autorização da operação que pretende efectuar, aceita que a CAIXA dê cumprimento às instruções recebidas e que possa exigir do titular o pagamento dos montantes de que, por esse facto, se torne credor.
7. O disposto nos números 4 e 5 não é aplicável às transacções que, pelas suas características específicas, tornem dispensáveis tais procedimentos, nomeadamente as operações designadas de “Baixo Valor” (portagens, telefonemas de cabines públicas, etc.), e às operações efectuadas em ambientes abertos.
8. Sem prejuízo de adoptar as medidas que entender convenientes, a CAIXA não pode ser responsabilizada pela não aceitação do Cartão em qualquer estabelecimento, por deficiências de atendimento ou inoperacionalidade dos equipamentos ou redes de transmissão de dados, nem pela má qualidade de bens e serviços obtidos através da utilização do referido Cartão.
9. A CAIXA permanecerá alheia a todos os incidentes e questões que possam suscitar-se entre o comerciante ou prestador de serviços ou os seus representantes e o Cliente titular do Cartão, bem como a todas as responsabilidades por quaisquer consequências que tais factos possam originar.
10. Por razões de segurança, está interdita a utilização dos Cartões emitidos pela CAIXA em sites da internet, nacionais ou estrangeiros que sejam considerados de risco, nomeadamente em sites relacionados com pornografia, jogos de fortuna ou azar, reservando-se a CAIXA, nestes casos, o direito de cancelar o Cartão sem aviso prévio.
11. As transacções estão limitadas ao saldo disponível na Conta.
12. O Titular poderá solicitar comprovativos de qualquer operação efectuada, sendo aplicados os montantes constantes no Preçário da Conta de Depósitos à Ordem referentes a Declarações e Comprovativos, para intervenções desta natureza;
13. O extracto da conta-cartão ou da conta de depósitos à ordem constituem documentos de dívida do Titular e serão considerados exactos se não forem recebidas quaisquer reclamações por escrito, devidamente acompanhadas de documentos necessários à sua fundamentação, designadamente cópias de facturas e ou comprovativos de transacções efectuadas pelo Titular no prazo de 30 dias a contar da sua efectivação.
Sexta – Débitos e Encargos
1. As operações realizadas mediante utilização do Cartão serão debitadas na Conta, a qual terá de ser devidamente aprovisionada nos termos definidos nas Condições Gerais do Contrato de Conta de Depósitos à Ordem.
2. Exceptuam-se das operações referidas no número anterior as ocorrências indevidas que se devam a culpa ou negligência da CAIXA e a débitos por uso abusivo ou fraudulento do Cartão que sejam posteriores à comunicação prevista na cláusula 8ª.
3. No caso de operações efectuadas com o Cartão através de meios electrónicos que efectuem a ligação à Caixa em tempo real, o respectivo montante é debitado na Conta no momento da sua realização; no caso de ligação diferida, tal montante é debitado após a realização da operação e no momento em que essa ligação for estabelecida ou em que os dados da operação forem comunicados à CAIXA.
4. O Cliente obriga-se a confirmar com regularidade os extractos da conta, nomeadamente os movimentos efectuados pelo cartão e, se detectar alguma anomalia ou movimentos que não realizou, avisar de imediato a CAIXA nos termos das presentes Condições Gerais.
5. Se a reemissão de um Cartão se dever ao mau estado de conservação ou esquecimento do PIN, o Cliente obriga-se a pagar um montante denominado Taxa de Substituição, nos termos do preçário em vigor.
6. A CAIXA não poderá ser responsabilizada por eventuais prejuízos resultantes da correcta aplicação dos limites ou taxas associadas à utilização do Cartão nem pelas limitações técnicas ou recusas de utilização no estrangeiro, designadamente resultantes de sujeição a normas e limites localmente estabelecidos, nem ainda, pela cobrança local de taxas ou quaisquer comissões de qualquer natureza, sejam elas devidas ou não pelo titulares, que deverão sempre, imediatamente antes das utilizações, informar-se das respectivas condições.
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Caixa Visa Electron - Condições Gerais do Contrato de Adesão
Caixa Económica de Cabo Verde
Sétima – Moeda Estrangeira
1. As operações efectuadas em moeda diferente do Escudo serão debitadas pelo contravalor que resultar da aplicação da taxa de câmbio praticada pela VISA Internacional, e serão objecto das comissões e taxas previstas no Preçário em vigor na CAIXA.
2. Nos levantamentos em numerário realizados na rede VISA Internacional o montante a debitar incluirá as comissões previstas para este tipo de transacção.
Oitava – Apropriação Abusiva ou Utilização Não Autorizada
1. Em caso de perda, furto/roubo, apropriação abusiva ou utilização não autorizada do Cartão, o titular obriga-se a comunicar o facto à CAIXA ou à SISP, por escrito, sem atrasos injustificados, e logo que deles tenha conhecimento, em conformidade com o estabelecido na cláusula 9ª das presentes Condições Gerais, indicando, pelo menos, o número completo do Cartão ou o NIB da Conta que lhe estiver associada.
2. Após a notificação da perda, furto/roubo, apropriação indevida ou utilização não autorizada, a CAIXA procederá ao cancelamento imediato do Cartão, debitando na Conta a comissão correspondente constante do Preçário em vigor.
3. Para efeitos de eventual rectificação, a notificação da CAIXA terá de incluir os seguintes elementos: i) identificação do Cartão (denominação e número); ii) data da última utilização; iii) data e hora aproximada do evento, iv) local provável do evento, v) no caso de utilização não autorizada, identificação das transacções não autorizadas, erros ou irregularidades resultantes da utilização do Cartão.
Nona – Operações de Pagamento Não Autorizadas ou Incorrectamente Executadas e Responsabilidades
1. Após ter tomado conhecimento de uma operação de pagamento não autorizada ou incorrectamente efectuada susceptível de fundamentar uma reclamação, o Cliente tem o direito de obter a rectificação por parte da CAIXA se o notificar de tal facto, sem atraso injustificado e num prazo nunca superior a treze meses a contar da data do débito. Findo este prazo, consideram-se reconhecidos como exactos os valores registados.
2. Caso o Cliente negue ter autorizado uma operação de pagamento executada ou alegue que a operação não foi correctamente efectuada, incumbe à CAIXA fornecer prova de que a operação foi autenticada, devidamente registada e contabilizada e que não foi afectada por avaria técnica ou qualquer outra deficiência.
3. Após o apuramento dos factos a que se reporta o número 2 da presente cláusula, se se concluir que a CAIXA é responsável pelas perdas emergentes das operações não autorizadas, esta assegurará o reembolso do montante em causa e, se for o caso, dos encargos que hajam sido efectivamente debitados na conta ao Cliente.
4. Se as operações de pagamento não autorizadas resultarem da perda, de furto/roubo ou da apropriação abusiva de instrumento de pagamento, com quebra de confidencialidade dos dispositivos de segurança personalizados imputável ao Cliente, este será responsável pelas perdas relativas a essas operações, dentro do limite do saldo disponível ou até à linha de crédito associada à Conta.
5. É aplicável a regra estabelecida no número anterior nos casos de acção fraudulenta por parte do Cliente ou violação, por parte deste, das regras relativas à utilização de instrumentos de pagamento, como sejam a obrigação de preservação dos dispositivos de segurança personalizados e comunicação atempada da perda, do furto/roubo, da apropriação abusiva ou utilização não autorizada do instrumento de pagamento.
6. Havendo negligência grave do Cliente, as perdas resultantes das operações não autorizadas serão por ele suportadas até o limite do saldo disponível ou até à linha de crédito associada à Conta, dependendo da natureza dos dispositivos de segurança personalizados do instrumento de pagamento e das circunstâncias da sua perda, de furto/roubo ou da apropriação abusiva.
7. Após notificação da CAIXA nos termos explicitados na cláusula 8ª, e com excepção de actuação fraudulenta e ou negligência grave por parte do Cliente, este não será responsável por quaisquer consequências financeiras resultantes da utilização do instrumento de pagamento perdido, roubado ou abusivamente apropriado.
8. A CAIXA reserva-se o direito de bloquear um instrumento de pagamento por motivos objectivos relacionados com: i) a segurança do instrumento de pagamento ou ii) a suspeita de utilização fraudulenta ou não autorizada desse meio.
9. Nos casos referidos no número anterior, a CAIXA obriga-se a informar o Cliente do bloqueio e respectiva justificação, por escrito, nos termos previstos nas Condições Gerais relativas à Conta de Depósito à Ordem (Comunicações), se possível, antes ou o mais tardar imediatamente após o bloqueio, salvo se tal informação não puder ser prestada por razões objectivamente fundamentadas ou for proíbida por outras disposições legais aplicáveis ou o bloqueio for consequência de uma notificação do Cliente de perda, furto/roubo, apropriação abusiva ou utilização não autorizada.
10. Logo que cessem as razões que levaram ao bloqueio, a CAIXA poderá proceder ao desbloqueio ou à emissão de um novo instrumento de pagamento.
11. Na utilização de instrumentos de pagamento, o Cliente obriga-se i) a utilizar cada instrumento de acordo com as condições da sua emissão, tomando as medidas razoáveis para a preservação dos seus dispositivos de segurança personalizados de modo a evitar a apropriação ilegítima ou utilização não autorizada, e ii) a comunicar à CAIXA, sem atrasos injustificados, e logo que deles tenha conhecimento, a perda, o roubo/furto, a apropriação abusiva ou qualquer utilização não autorizada.
12. Constitui, ainda, obrigação do Cliente, a participação às autoridades policiais de qualquer uma das situações enunciadas em ii) do número anterior e a participação à CAIXA de quaisquer registos não autorizados na Conta, erros ou anomalias que na mesma se verifiquem.
13. Para efeitos da presente Cláusula, o Cliente poderá contactar a CAIXA pelos meios e nos horários disponíveis.
Décima – Devolução do Cartão e Inibição do seu Uso
1. O titular obriga-se a devolver o Cartão à CAIXA, e esta pode proceder à inibição da sua utilização, em qualquer das circunstâncias e nos termos e condições referidos.
2. A CAIXA pode solicitar, ainda, a devolução do Cartão e proceder à inibição da sua utilização (i) nos casos previstos na cláusula 9ª ou (ii) em situações de penhora ou arresto da Xxxxx.
3. O titular pode renunciar ao direito de usar o Cartão, em qualquer momento da vigência do Cartão, devendo exercê-lo por escrito, com um pré-aviso de 7 (sete) dias, devendo, na comunicação para o efeito, proceder à devolução do Cartão, sob pena de a renúncia não produzir efeitos. A renúncia não confere ao Cliente o direito ao reembolso, mesmo que parcial, dos custos da Anuidade.
4. O titular obriga-se a não efectuar qualquer transacção a partir do momento de recepção da Comunicação da CAIXA para o efeito e a restituir o Cartão, de imediato.
Décima Primeira – Alterações e Preçário
1. A CAIXA reserva-se o direito de alterar as condições do presente Contrato, incluindo o Preçário.
2. O Cliente poderá, a todo o tempo, consultar, em qualquer agência ou no site da CAIXA, o preçário onde constam as taxas de juro em vigor, indexantes, comissões e preços cobrados pela CAIXA em contrapartida dos serviços por si efectuados ou o modo de os determinar.
3. Salvo quando a lei disponha imperativamente de outro modo, a CAIXA pode, a todo o tempo, alterar qualquer rubrica do preçário. A CAIXA reserva-se o direito de modificar as comissões, taxas de juro e outros encargos vigentes à data da celebração do presente Contrato, nomeadamente se as directrizes das autoridades monetárias ou de supervisão ou as próprias condições de mercado assim o exigirem ou aconselharem.
4. As alterações a que se refere o número anterior terão efeitos imediatos, salvo se a CAIXA fixar dilação para a sua entrada em vigor, e sem prejuízo do disposto nas cláusulas seguintes.
5. No caso de serviços continuados, em curso ou a iniciar, o novo preço aplica-se imediatamente após a sua entrada em vigor. No caso de serviços pontuais só se aplica a serviços ainda não acordados à mesma data. As alterações do preçário não se aplicam, porém, a períodos de contagem já decorridos ou em curso nem a serviços já prestados.
6. O Titular aceita que a CAIXA lhe dê conhecimento da actualização do Preçário por meio de qualquer dos canais de contacto com o público (internet, sms, talão ATM, rede de agências, circular, extracto ou outra forma de comunicação escrita).
Data e assinaturas
Antes da contratação foram-me disponibilizadas as condições que regem o presente contrato. Tomei conhecimento e aceito plenamente as cláusulas gerais de utilização.
Data d d m m a a a a
Assinatura do(s) titular(es)