TERMO DE REFERÊNCIA
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital Secretaria de Gestão
Central de Compras
Coordenação-Geral de Contratação de Tecnologia da Informação e Comunicação
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Administrativo nº 19973.110735/2021-12
REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE SOFTWARE DE DESIGN GRÁFICO
Brasília, setembro de 2022
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTRATAÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO / CENTRAL DE COMPRAS / SEGES / SEDGG / MINISTÉRIO DA ECONOMIA
HISTÓRICO DE REVISÕES
Data | Versão | Descrição | Autor |
13/04/2022 | 1.0 | Criação do documento | Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx |
12/05/2022 | 1.1 | Revisão do documento para publicação da IRP | Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx e Xxxxxx Xxxx |
05/08/2022 | 2.0 | Xxxxxxx e Ajustes finais após IRP | Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx e Xxxxxx Xxxx |
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
TERMO DE REFERÊNCIA
Referência: Arts. 12 a 24 IN SGD/ME Nº 1/2019
1.1. Registro de Preços com vistas a futura e eventual contratação de licenças de softwares de Design Gráfico, com direito de atualização e suporte conforme especificações e quantidades indicadas neste Termo de Referência e seus anexos.
1.2. O objeto é composto pelos seguintes itens:
LOTE | ITEM | Código CATMAT / CATSER | DESCRIÇÃO CATMAT/CATSER | Descrição do Produto | Unidade | Quantidade |
1 | 1 | 27502 | Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software | ADOBE CREATIVE CLOUD VIP TEAMS ALL APPS | Licença Subscrição por 12 meses | 238 |
2 | 27502 | Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software | ADOBE CREATIVE CLOUD VIP TEAMS ALL APPS | Licença Subscrição por 36 meses | 2316 | |
3 | 27502 | Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software | ADOBE ACROBAT PRO DC VIP TEAMS SINGLE APP | Licença Subscrição por 12 meses | 1348 | |
4 | 27502 | Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software | ADOBE ACROBAT PRO DC VIP TEAMS SINGLE APP | Licença Subscrição por 36 meses | 6986 | |
2 | 5 | 27502 | Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software | ADOBE CREATIVE CLOUD VIP TEAMS ALL APPS - EDUCACIONAL NAMED LICENSE | Licença Subscrição por 12 meses | 58 |
6 | 27502 | Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software | ADOBE CREATIVE CLOUD VIP TEAMS ALL APPS - EDUCACIONAL NAMED LICENSE | Licença Subscrição por 36 meses | 959 | |
7 | 27502 | Cessão temporária de direitos sobre programas de | ADOBE CREATIVE CLOUD VIP ENTERPRISE ALL APPS - EDUCACIONAL SHARED DEVICE EDUCATION LICENSE LAB AND CLASSROOM | Licença Subscrição por 12 meses | 33 |
computador locação de software | ||||||
8 | 27502 | Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software | ADOBE CREATIVE CLOUD VIP ENTERPRISE ALL APPS - EDUCACIONAL SHARED DEVICE EDUCATION LICENSE LAB AND CLASSROOM | Licença Subscrição por 36 meses | 1478 | |
9 | 27502 | Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software | ADOBE CREATIVE CLOUD VIP ENTERPRISE ALL APPS - EDUCACIONAL STUDENT LICENSE PACK | Licença Subscrição por 12 meses | 600 | |
10 | 27502 | Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software | ADOBE CREATIVE CLOUD VIP ENTERPRISE ALL APPS - EDUCACIONAL STUDENT LICENSE PACK | Licença Subscrição por 36 meses | 1200 | |
3 | 11 | 27502 | Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software | AUTODESK AEC - Architecture, Engineering and Construction Collection | Licença Subscrição por 12 meses | 272 |
12 | 27502 | Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software | AUTODESK AEC - Architecture, Engineering and Construction Collection | Licença Subscrição por 36 meses | 1527 | |
13 | 27502 | Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software | AUTODESK AUTOCAD | Licença Subscrição por 12 meses | 321 | |
14 | 27502 | Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software | AUTODESK AUTOCAD | Licença Subscrição por 36 meses | 1688 | |
4 | 15 | 27502 | Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software | CORELDRAW GRAPHICS SUITE | Licença Subscrição por 12 meses | 132 |
16 | 27502 | Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software | CORELDRAW GRAPHICS SUITE | Licença Subscrição por 36 meses | 1344 | |
17 | 27464 | Licenciamento de direitos permanentes de uso de software para servidor | CORELDRAW GRAPHICS SUITE - EDUCACIONAL | LICENÇA PERPÉTUA | 719 |
1.3. Os itens descritos na tabela serão adjudicados por lotes e item isolado, conforme indicação na tabela acima.
1.4. O objeto da licitação tem a natureza de bens e serviços comuns, pois trata-se de produtos de software padronizados e disponibilizados pelos fabricantes por meio de condições de comercialização usuais de mercado; podendo, portanto, ser contratado por meio de processo licitatório na modalidade pregão em sua forma eletrônica, conforme dispõe o Parágrafo Único do artigo 1º da Lei nº 10.520/2002.
1.5. Das soluções apresentadas neste termo de referência, os produtos de que trata o subitem 1.2 do TR (item 1) constam de Catálogo de Soluções de TIC, instrumento previsto na Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SGD/ME nº 202, de 18 de setembro de 2019. Em atenção ao disposto na IN. 01/2019 SGD/ME, as condições de contratação desses produtos, quando aplicado, observam integralmente aquelas condições constantes do Catálogo Unilateral de Produtos e Serviços ADOBE - versão 2.0.0, publicado em 8 de julho de 2021 (Disponível em: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxx-x- servicos-adobe-1.pdf).
2. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. O órgão gerenciador será a Central de Compras do Ministério da Economia. São partícipes desta contratação aquelas UASGs (Unidades Administrativas de Serviços Gerais) que registraram participação na Intenção de Registro de Preços e atenderam a instrução do processo de contratação em observância à Instrução Normativa n° 01/2019 SGD/ME.
2.2. A distribuição dos itens por unidade de compra com os respectivos quantitativos está prevista no Anexo A - Pauta de Distribuição do Termo de Referência deste Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC
3.1. São bens e serviços que compõem as Soluções de Design Gráfico, objeto deste Termo de Referência:
ITEM | PRODUTO | DESCRIÇÃO TÉCNICA |
1 | ADOBE CREATIVE CLOUD VIP TEAMS ALL APPS 12 MESES | Licença Creative Cloud Todos os Apps Licenciamento subscrição usuário nomeado A ativação (logon) está limitada a duas máquinas por pessoa por assinatura. As licenças de software devem ser fornecidas em sua versão mais recente. Serviço de Suporte Técnico e Garantia de Atualização durante o período da assinatura contratada. |
2 | ADOBE CREATIVE CLOUD VIP TEAMS ALL APPS 36 MESES |
A solução Creative Cloud é uma coleção com mais de 20 aplicativos para fotografia, vídeo, design, Web, experiência do usuário e redes sociais. Estão incluídos na coleção os seguintes produtos: a) Acrobat Pro - Criação, edição, conversão, compartilhamento e gerenciamento de PDFs. Acesso no desktop, na Web e em dispositivos móveis. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx.xxxx b) Photoshop -Edição, composição e criação de imagens, ilustrações e artes. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx.xxxx c) Illustrator - Criação de ilustrações e artes vetoriais, como logotipos, ícones, desenhos, tipografia e ilustrações para impressão, Web, vídeo e dispositivos móveis. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx.xxxx d) InDesign - Design de páginas e layout para mídia impressa e digital. Permite criar, comprovar e publicar documentos como pôsteres, livros, revistas digitais, eBooks, PDFs interativos. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx.xxxx e) Premiere Pro - Criação e Edição de vídeos profissionais para cinema, TV e Web. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxx-xxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx.xxxx f) After Effects - Animações e efeitos visuais cinematográficos. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxx-xxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx.xxxx g) Lightroom - Edite, organize, armazene e compartilhe fotos em qualquer lugar, no desktop, na Web e em dispositivos móveis. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxx- cc/system-requirements.html h) XD - Design, prototipagem e compartilhamento de experiências de usuário para Web, dispositivos móveis e voz. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xx/xxxxxx- requirements.html i) Animate - Animações vetoriais interativas para várias plataformas. Animações vetoriais e bitmap interativas para jogos, aplicativos e Web, desenhos animados e anúncios de banner. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx.xxxx j) Lightroom Classic - Ferramentas de edição de fotos desenvolvidas para desktop. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx.xxxx h) Dreamweaver - Criação e desenvolvimento de sites modernos e responsivos. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx.xxxx k) Dimension - Criação em 3D para marcas, fotos de produto, designs de embalagem e trabalhos criativos. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx.xxxx l) Audition - Criação e mixagens de efeitos sonoros com o software de edição de áudio digital. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx.xxxx m) InCopy - Colaboração com redatores e editores. Com o InCopy, os redatores e editores podem formatar textos, controlar alterações e fazer modificações simples de layout enquanto os designers trabalham no mesmo documento do InDesign, sem afetar as contribuições uns dos outros. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx.xxxx n) Character Animator - Ferramenta de captura e animação de movimento que oferece uma solução acessível para animação intuitiva de personagens 2D, animação ao vivo e de fácil compartilhamento e publicação de personagens. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxx-xxxxxxxxx-xxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx.xxxx o) Capture - Transforme qualquer foto em um tema de cor, aparência, gráfico de vetor ou pincel exclusivo. Capture combinações de cores, texturas e muito mais no smartphone para usar em projetos de vídeo, foto e design. Usa o dispositivo móvel como um conversor vetorial para transformar fotos em temas de cores, padrões, fontes, materiais, pincéis e formas p) Fresco - Coleção de pincéis de vetor e rasterizados, para proporcionar uma experiência natural de pintura e desenho. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxx/xxxxxx- requirements.html q) Bridge - Software de gerenciamento de ativos digitais. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx.xxxx r) Creative Cloud Express - Criação de conteúdo com rapidez e facilidade usando milhares de modelos. s) Premiere Rush - Criação de vídeos em qualquer lugar e compartilhamento nas redes sociais. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxx-xxxx/xxxxxx- requirements.html t) Photoshop Express - Edite e transforme fotos em qualquer lugar. u) Photoshop Camera - Captura e compartilhamento de fotos. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxx-xxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx/0000.xxxx v) Media Encoder - Crie vídeos otimizados para qualquer tamanho e resolução de tela. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxx-xxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx.xxxx w) Aero - Crie e compartilhe experiências imersivas de realidade aumentada, sem necessidade de programação. x) Scan -Captura e converte documentos, formulários, cartões de visita e quadros brancos em Adobe PDFs de alta qualidade. y) Fill & Sign - O aplicativo permite tirar uma foto de um formulário impresso, preenchê-lo, assiná-lo e enviá-lo pelo celular ou pelo tablet. z) Acrobat Reader Ferramentas de administração centralizada para implantar aplicativos e gerenciar produtos e usuários através Admin Console online. |
Bibliotecas da Creative Cloud para compartilhar ativos entre aplicativos e dispositivos e sincronização instantânea. Adobe Fonts, Adobe Color e Behance. Adobe Talent. Integração com aplicativos populares como Slack, Microsoft Teams e Gmail Armazenamento na nuvem por usuário. Suporte técnico 24 horas com linha telefônica dedicada, e-mail, chat, fóruns e tutoriais Serviços de especialistas - 2 sessões anuais de consulta individuais por usuário e atendimento por telefone para acompanhamento de instalação. Propriedade dos ativos criados e das contas dos usuários: Adobe ID - propriedade do usuário | ||
3 | ADOBE ACROBAT PRO DC VIP TEAMS - 12 MESES | Licença aplicativo individual - Acrobat Pro DC para equipes. Licenciamento subscrição usuário nomeado. Não serão aceitas versões Standard. Serviço de Suporte Técnico e Garantia de Atualização durante o período da assinatura contratada. As licenças de software devem ser fornecidas em sua versão mais recente. Ferramentas de PDF para revisar, editar e preparar documentos. Monitore e envie lembretes de contratos Exporte, converta e edite PDFs Funciona com Windows e Mac Ferramentas avançadas para comparar PDFs, remover informações, criar PDFs pesquisáveis e editáveis. Assinatura e coleta de assinaturas. Suporte técnico avançado 24 horas. Admin Console. |
4 | ADOBE ACROBAT PRO DC VIP TEAMS - 36 MESES | |
5 | ADOBE CREATIVE CLOUD VIP TEAMS - EDUCACIONAL NAMED XXXXXXX 00 MESES | Licença subscrição educacional para área administrativa das escolas e universidades As licenças de software devem ser fornecidas em sua versão mais recente. Serviço de Suporte Técnico e Garantia de Atualização durante o período da assinatura contratada. Licenciamento por usuário nomeado O licenciamento educacional é elegível para Instituições de Ensino com Inscrição no MEC ou na Secretaria da Educação e Instituições sem fins Lucrativos (ONG registrada oficialmente), que tenham a missão de beneficiar a comunidade local. O licenciamento educacional não se destina a Instituições de Ensino com Inscrição no MEC ou na Secretaria da Educação que possuem Gráfica para produção de material com fins lucrativos. Estão incluídos na coleção os seguintes produtos: a) Acrobat Pro - Criação, edição, conversão, compartilhamento e gerenciamento de PDFs. Acesso no desktop, na Web e em dispositivos móveis. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx.xxxx b) Photoshop -Edição, composição e criação de imagens, ilustrações e artes. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx.xxxx c) Illustrator - Criação de ilustrações e artes vetoriais, como logotipos, ícones, desenhos, tipografia e ilustrações para impressão, Web, vídeo e dispositivos móveis. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx.xxxx d) InDesign - Design de páginas e layout para mídia impressa e digital. Permite criar, comprovar e publicar documentos como pôsteres, livros, revistas digitais, eBooks, PDFs interativos. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx.xxxx e) Premiere Pro - Criação e Edição de vídeos profissionais para cinema, TV e Web. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxx-xxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx.xxxx f) After Effects - Animações e efeitos visuais cinematográficos. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxx-xxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx.xxxx g) Lightroom - Edite, organize, armazene e compartilhe fotos em qualquer lugar, no desktop, na Web e em dispositivos móveis. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxx- cc/system-requirements.html h) XD - Design, prototipagem e compartilhamento de experiências de usuário para Web, dispositivos móveis e voz. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xx/xxxxxx- requirements.html i) Animate - Animações vetoriais interativas para várias plataformas. Animações vetoriais e bitmap interativas para jogos, aplicativos e Web, desenhos animados e anúncios de banner. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx.xxxx j) Lightroom Classic - Ferramentas de edição de fotos desenvolvidas para desktop. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx.xxxx h) Dreamweaver - Criação e desenvolvimento de sites modernos e responsivos. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx.xxxx k) Dimension - Criação em 3D para marcas, fotos de produto, designs de embalagem e trabalhos criativos. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx.xxxx l) Audition - Criação e mixagens de efeitos sonoros com o software de edição de áudio digital. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx.xxxx m) InCopy - Colaboração com redatores e editores. Com o InCopy, os redatores e editores podem formatar textos, controlar alterações e fazer modificações simples de layout enquanto os designers trabalham no mesmo documento do InDesign, sem afetar as contribuições uns dos outros. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx.xxxx n) Character Animator - Ferramenta de captura e animação de movimento que oferece uma solução acessível para animação intuitiva de personagens 2D, animação ao vivo e de fácil compartilhamento e publicação de personagens. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxx-xxxxxxxxx-xxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx.xxxx o) Capture - Transforme qualquer foto em um tema de cor, aparência, gráfico de vetor ou pincel exclusivo. Capture combinações de cores, texturas e muito mais no smartphone para usar em |
6 | ADOBE CREATIVE CLOUD VIP TEAMS - EDUCACIONAL NAMED LICENSE 36 MESES |
projetos de vídeo, foto e design. Usa o dispositivo móvel como um conversor vetorial para transformar fotos em temas de cores, padrões, fontes, materiais, pincéis e formas p) Fresco - Coleção de pincéis de vetor e rasterizados, para proporcionar uma experiência natural de pintura e desenho. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxx/xxxxxx- requirements.html q) Bridge - Software de gerenciamento de ativos digitais. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx.xxxx r) Creative Cloud Express - Criação de conteúdo com rapidez e facilidade usando milhares de modelos. s) Premiere Rush - Criação de vídeos em qualquer lugar e compartilhamento nas redes sociais. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxx-xxxx/xxxxxx- requirements.html t) Photoshop Express - Edite e transforme fotos em qualquer lugar. u) Photoshop Camera - Captura e compartilhamento de fotos. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxx-xxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx/0000.xxxx v) Media Encoder - Crie vídeos otimizados para qualquer tamanho e resolução de tela. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxx-xxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx.xxxx w) Aero - Crie e compartilhe experiências imersivas de realidade aumentada, sem necessidade de programação. x) Scan -Captura e converte documentos, formulários, cartões de visita e quadros brancos em Adobe PDFs de alta qualidade. y) Fill & Sign - O aplicativo permite tirar uma foto de um formulário impresso, preenchê-lo, assiná-lo e enviá-lo pelo celular ou pelo tablet. z) Acrobat Reader Ferramentas de administração centralizada para implantar aplicativos e gerenciar produtos e usuários através Admin Console online. Bibliotecas da Creative Cloud para compartilhar ativos entre aplicativos e dispositivos e sincronização instantânea. Adobe Fonts, Adobe Color e Behance. Adobe Talent. Integração com aplicativos populares como Slack, Microsoft Teams e Gmail Armazenamento na nuvem por usuário. Suporte técnico 24 horas com linha telefônica dedicada, e-mail, chat, fóruns e tutoriais Serviços de especialistas - 2 sessões anuais de consulta individuais por usuário e atendimento por telefone para acompanhamento de instalação. Propriedade dos ativos criados e das contas dos usuários: Adobe ID - propriedade do usuário | ||
7 | ADOBE CREATIVE CLOUD VIP ENTERPRISE- EDUCACIONAL SHARED DEVICE EDUCATION LICENSE LAB AND CLASSROOM 12 MESES | Licença subscrição educacional para laboratórios e salas de aulas. As licenças de software devem ser fornecidas em sua versão mais recente. Serviço de Suporte Técnico e Garantia de Atualização durante o período da assinatura contratada. Licenciamento por dispositivo compartilhado - a licença é atribuída ao dispositivo ou computador, e não ao usuário. Dessa forma, vários usuários podem usar os dispositivos e os aplicativos. O licenciamento educacional é elegível para Instituições de Ensino com Inscrição no MEC ou na Secretaria da Educação e Instituições sem fins Lucrativos (ONG registrada oficialmente), que tenham a missão de beneficiar a comunidade local. O licenciamento educacional não se destina a Instituições de Ensino com Inscrição no MEC ou na Secretaria da Educação que possuem Gráfica para produção de material com fins lucrativos. Estão incluídos na coleção os seguintes produtos: a) Acrobat Pro - Criação, edição, conversão, compartilhamento e gerenciamento de PDFs. Acesso no desktop, na Web e em dispositivos móveis. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx.xxxx b) Photoshop -Edição, composição e criação de imagens, ilustrações e artes. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx.xxxx c) Illustrator - Criação de ilustrações e artes vetoriais, como logotipos, ícones, desenhos, tipografia e ilustrações para impressão, Web, vídeo e dispositivos móveis. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx.xxxx d) InDesign - Design de páginas e layout para mídia impressa e digital. Permite criar, comprovar e publicar documentos como pôsteres, livros, revistas digitais, eBooks, PDFs interativos. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx.xxxx e) Premiere Pro - Criação e Edição de vídeos profissionais para cinema, TV e Web. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxx-xxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx.xxxx f) After Effects - Animações e efeitos visuais cinematográficos. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxx-xxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx.xxxx g) Lightroom - Edite, organize, armazene e compartilhe fotos em qualquer lugar, no desktop, na Web e em dispositivos móveis. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxx- cc/system-requirements.html h) XD - Design, prototipagem e compartilhamento de experiências de usuário para Web, dispositivos móveis e voz. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xx/xxxxxx- requirements.html i) Animate - Animações vetoriais interativas para várias plataformas. Animações vetoriais e bitmap interativas para jogos, aplicativos e Web, desenhos animados e anúncios de banner. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx.xxxx j) Lightroom Classic - Ferramentas de edição de fotos desenvolvidas para desktop. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx.xxxx |
8 | ADOBE CREATIVE CLOUD VIP ENTERPRISE- EDUCACIONAL SHARED DEVICE EDUCATION LICENSE LAB AND CLASSROOM 36 MESES |
h) Dreamweaver - Criação e desenvolvimento de sites modernos e responsivos. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx.xxxx k) Dimension - Criação em 3D para marcas, fotos de produto, designs de embalagem e trabalhos criativos. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx.xxxx l) Audition - Criação e mixagens de efeitos sonoros com o software de edição de áudio digital. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx.xxxx m) InCopy - Colaboração com redatores e editores. Com o InCopy, os redatores e editores podem formatar textos, controlar alterações e fazer modificações simples de layout enquanto os designers trabalham no mesmo documento do InDesign, sem afetar as contribuições uns dos outros. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx.xxxx n) Character Animator - Ferramenta de captura e animação de movimento que oferece uma solução acessível para animação intuitiva de personagens 2D, animação ao vivo e de fácil compartilhamento e publicação de personagens. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxx-xxxxxxxxx-xxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx.xxxx o) Capture - Transforme qualquer foto em um tema de cor, aparência, gráfico de vetor ou pincel exclusivo. Capture combinações de cores, texturas e muito mais no smartphone para usar em projetos de vídeo, foto e design. Usa o dispositivo móvel como um conversor vetorial para transformar fotos em temas de cores, padrões, fontes, materiais, pincéis e formas p) Fresco - Coleção de pincéis de vetor e rasterizados, para proporcionar uma experiência natural de pintura e desenho. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxx/xxxxxx- requirements.html q) Bridge - Software de gerenciamento de ativos digitais. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx.xxxx r) Creative Cloud Express - Criação de conteúdo com rapidez e facilidade usando milhares de modelos. s) Premiere Rush - Criação de vídeos em qualquer lugar e compartilhamento nas redes sociais. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxx-xxxx/xxxxxx- requirements.html t) Photoshop Express - Edite e transforme fotos em qualquer lugar. u) Photoshop Camera - Captura e compartilhamento de fotos. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxx-xxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx/0000.xxxx v) Media Encoder - Crie vídeos otimizados para qualquer tamanho e resolução de tela. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxx-xxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx.xxxx w) Aero - Crie e compartilhe experiências imersivas de realidade aumentada, sem necessidade de programação. x) Scan -Captura e converte documentos, formulários, cartões de visita e quadros brancos em Adobe PDFs de alta qualidade. y) Fill & Sign - O aplicativo permite tirar uma foto de um formulário impresso, preenchê-lo, assiná-lo e enviá-lo pelo celular ou pelo tablet. z) Acrobat Reader aa) Substance 3D Stager - Desenvolva e componha cenas em 3D em uma ferramenta intuitiva de exibição. Crie e renderize cenas inovadoras em 3D no seu próprio estúdio virtual ab) Substance 3D Painter - Adicione textura a modelos em 3D em tempo real. ac) Substance 3D Sampler - Crie rapidamente materiais e iluminação em 3D usando imagens reais ad) Substance 3D Designer - Projete ativos paramétricos em 3D Ferramentas de administração centralizada para implantar aplicativos e gerenciar produtos e usuários através Admin Console online. Bibliotecas da Creative Cloud para compartilhar ativos entre aplicativos e dispositivos e sincronização instantânea. Adobe Fonts, Adobe Color e Behance. Adobe Talent. Integração com aplicativos populares como Slack, Microsoft Teams e Gmail Armazenamento na nuvem por usuário. Suporte técnico 24 horas com linha telefônica dedicada, e-mail, chat, fóruns e tutoriais e suporte técnico prioritário ilimitado. Serviços de especialistas - sessões de consulta individuais por usuário ilimitado. Propriedade dos ativos criados e das contas dos usuários: Adobe ID - propriedade do usuário; Enterprise ID - propriedade da empresa; Federated ID - Single Sign On. | ||
9 | ADOBE CREATIVE CLOUD VIP ENTERPRISE- EDUCACIONAL STUDENT XXXXXXX 00 MESES | Licença subscrição educacional para estudantes e professores. As licenças de software devem ser fornecidas em sua versão mais recente. Serviço de Suporte Técnico e Garantia de Atualização durante o período da assinatura contratada. A licença para estudantes e professores ( SLP - STUDENT LICENSE PACK) possui regra de quantitativo mínimo, sendo exigido a aquisição mínima de 100 licenças. O licenciamento educacional é elegível para Instituições de Ensino com Inscrição no MEC ou na Secretaria da Educação e Instituições sem fins Lucrativos (ONG registrada oficialmente), que tenham a missão de beneficiar a comunidade local. O licenciamento educacional não se destina a Instituições de Ensino com Inscrição no MEC ou na Secretaria da Educação que possuem Gráfica para produção de material com fins lucrativos. Estão incluídos na coleção os seguintes produtos: a) Acrobat Pro - Criação, edição, conversão, compartilhamento e gerenciamento de PDFs. Acesso no desktop, na Web e em dispositivos móveis. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx.xxxx b) Photoshop -Edição, composição e criação de imagens, ilustrações e artes. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx.xxxx |
10 | ADOBE CREATIVE CLOUD VIP ENTERPRISE- EDUCACIONAL STUDENT LICENSE 36 MESES |
c) Illustrator - Criação de ilustrações e artes vetoriais, como logotipos, ícones, desenhos, tipografia e ilustrações para impressão, Web, vídeo e dispositivos móveis. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx.xxxx d) InDesign - Design de páginas e layout para mídia impressa e digital. Permite criar, comprovar e publicar documentos como pôsteres, livros, revistas digitais, eBooks, PDFs interativos. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx.xxxx e) Premiere Pro - Criação e Edição de vídeos profissionais para cinema, TV e Web. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxx-xxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx.xxxx f) After Effects - Animações e efeitos visuais cinematográficos. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxx-xxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx.xxxx g) Lightroom - Edite, organize, armazene e compartilhe fotos em qualquer lugar, no desktop, na Web e em dispositivos móveis. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxx- cc/system-requirements.html h) XD - Design, prototipagem e compartilhamento de experiências de usuário para Web, dispositivos móveis e voz. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xx/xxxxxx- requirements.html i) Animate - Animações vetoriais interativas para várias plataformas. Animações vetoriais e bitmap interativas para jogos, aplicativos e Web, desenhos animados e anúncios de banner. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx.xxxx j) Lightroom Classic - Ferramentas de edição de fotos desenvolvidas para desktop. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx.xxxx h) Dreamweaver - Criação e desenvolvimento de sites modernos e responsivos. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx.xxxx k) Dimension - Criação em 3D para marcas, fotos de produto, designs de embalagem e trabalhos criativos. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx.xxxx l) Audition - Criação e mixagens de efeitos sonoros com o software de edição de áudio digital. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx.xxxx m) InCopy - Colaboração com redatores e editores. Com o InCopy, os redatores e editores podem formatar textos, controlar alterações e fazer modificações simples de layout enquanto os designers trabalham no mesmo documento do InDesign, sem afetar as contribuições uns dos outros. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx.xxxx n) Character Animator - Ferramenta de captura e animação de movimento que oferece uma solução acessível para animação intuitiva de personagens 2D, animação ao vivo e de fácil compartilhamento e publicação de personagens. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxx-xxxxxxxxx-xxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx.xxxx o) Capture - Transforme qualquer foto em um tema de cor, aparência, gráfico de vetor ou pincel exclusivo. Capture combinações de cores, texturas e muito mais no smartphone para usar em projetos de vídeo, foto e design. Usa o dispositivo móvel como um conversor vetorial para transformar fotos em temas de cores, padrões, fontes, materiais, pincéis e formas p) Fresco - Coleção de pincéis de vetor e rasterizados, para proporcionar uma experiência natural de pintura e desenho. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxx/xxxxxx- requirements.html q) Bridge - Software de gerenciamento de ativos digitais. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx.xxxx r) Creative Cloud Express - Criação de conteúdo com rapidez e facilidade usando milhares de modelos. s) Premiere Rush - Criação de vídeos em qualquer lugar e compartilhamento nas redes sociais. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxx-xxxx/xxxxxx- requirements.html t) Photoshop Express - Edite e transforme fotos em qualquer lugar. u) Photoshop Camera - Captura e compartilhamento de fotos. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxx-xxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx/0000.xxxx v) Media Encoder - Crie vídeos otimizados para qualquer tamanho e resolução de tela. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxx-xxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx.xxxx w) Aero - Crie e compartilhe experiências imersivas de realidade aumentada, sem necessidade de programação. x) Scan -Captura e converte documentos, formulários, cartões de visita e quadros brancos em Adobe PDFs de alta qualidade. y) Fill & Sign - O aplicativo permite tirar uma foto de um formulário impresso, preenchê-lo, assiná-lo e enviá-lo pelo celular ou pelo tablet. z) Acrobat Reader Ferramentas de administração centralizada para implantar aplicativos e gerenciar produtos e usuários através Admin Console/Enterprise Dashboard online. Bibliotecas da Creative Cloud para compartilhar ativos entre aplicativos e dispositivos e sincronização instantânea. Adobe Fonts, Adobe Color e Behance. Adobe Talent. Integração com aplicativos populares como Slack, Microsoft Teams e Gmail Armazenamento na nuvem por usuário. Suporte técnico 24 horas com linha telefônica dedicada, e-mail, chat, fóruns e tutoriais e suporte técnico prioritário ilimitado. Serviços de especialistas - sessões de consulta individuais por usuário ilimitado. Propriedade dos ativos criados e das contas dos usuários: Adobe ID - propriedade do usuário; Enterprise ID - propriedade da empresa; Federated ID - Single Sign On. |
Licença subscrição usuário nomeado - instalação em até 3 dispositivos; As licenças de software devem ser fornecidas em sua versão mais recente.
Serviço de Suporte Técnico e Garantia de Atualização durante o período da assinatura contratada.
A AEC Collection é um conjunto de ferramentas de BIM e CAD compatíveis com um ambiente de dados comum com base na nuvem que facilita a entrega de projetos desde o início do projeto até a construção. Possui fluxos de trabalho integrados para gerenciamento de documentos, design conceitual, modelagem, coordenação e documentação.
Os produtos incluídos na coleção AEC:
a) AutoCAD (Win+Mac) software de CAD (projeto auxiliado por computador) usado para desenhos 2D e 3D precisos, projetos e modelagem com sólidos, superfícies, objetos de malha e recursos de documentação.
Principais recursos: AutoCAD web, AutoCAD mobile app, AutoCAD Map 3D, AutoCAD Architecture, AutoCAD MEP, AutoCAD Electrical, AutoCAD Mechanical, AutoCAD Plant 3D, AutoCAD Raster Design. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx/xx- br/support/autocad/troubleshooting/caas/sfdcarticles/sfdcarticles/PTB/System-requirements-for-AutoCAD- 2022-including-Specialized-Toolsets.html
b) Revit - Desenvolvimento de projetos multidisciplinares em BIM e documentação de edificações e equipamentos. Oferece recursos de BIM para o projeto de arquitetura, de engenharia estrutural e engenharia e fabricação de sistemas de mecânica, elétrica e hidráulica. Importa, exporta e vincula dados a formatos, incluindo o IFC, o DWG™ e o DGN. Inclui ferramentas para: visualização de projeto em 3D; detalhamento da armadura; vínculos com detalhamento do aço; otimização de projeto e colaboração entre equipes, disciplinas e fusos horários em ambientes de servidor e baseados em nuvem. O compartilhamento de trabalho permite que múltiplos membros da equipe trabalhem no mesmo modelo de projeto simultaneamente. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxx/xxxxx/xxxxx- explore/caas/sfdcarticles/sfdcarticles/PTB/System-requirements-for-Autodesk-Revit-2022-products.html
c) Civil 3D - Desenvolvimento de projetos multidisciplinares em BIM e documentação de infraestrutura e urbanismo. Software para documentação e projetos de engenharia civil, fluxos de trabalho mais eficientes para modelagem de superfície, modelagem de corredores, projeto de terreno, águas pluviais e esgoto sanitário, e produção e documentação de plantas. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxx/xxxxx-0x/xxxxx- explore/caas/sfdcarticles/sfdcarticles/PTB/System-requirements-for-Autodesk-Civil-3D-2022.html
d) InfraWorks - Estudos conceituais e simulações em BIM de viabilidade, planejamento urbano e infraestrutura. Agregue grandes quantidades de dados para gerar um modelo de contexto rico. Integre perfeitamente os dados GIS. Explore visualmente as opções de projeto conceitual para projetos de infraestrutura rodoviária, local, ferroviário e de trânsito, ponte e água. Use ferramentas de simulação de mobilidade para avaliar pessoal, trânsito, estacionamento e modelagem de outros fluxos de movimento. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxx- explore/caas/sfdcarticles/sfdcarticles/PTB/System-requirements-for-Autodesk-InfraWorks.html
e) Navisworks Manage - Análise, coordenação e quantificação de projetos em BIM e acompanhamento de cronogramas de obra. Identifique e resolva conflitos e interferências multidisciplinares antes do início da construção. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx- products/learn-explore/caas/sfdcarticles/sfdcarticles/PTB/System-requirements-for-Autodesk-Navisworks- products.html
f) ReCap Pro - Captura de realidade e digitalização 3D das condições existentes de sítios e ativos para criação de modelos. Crie representações digitais (nuvem de pontos) das condições existentes a partir do escaneamento de terrenos, estruturas e outros elementos físicos, utilizando drones, cameras ou scanners a laser. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxx/xxxxx/xxxxx- explore/caas/sfdcarticles/sfdcarticles/PTB/System-requirements-for-Autodesk-ReCap-Pro-and-ReCap-
Photo.html
g) FormIt Pro - Criação e concepção de projetos e intervenções suportados por múltiplas fontes de dados. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxx/xxxxxx-xxx/xxxxx- explore/caas/sfdcarticles/sfdcarticles/PTB/System-requirements-for-Autodesk-FormIt.html
h) Advance Steel - Desenvolvimento de projetos em BIM e documentação de estruturas metálicas. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxx/xxxxxxx-xxxxx/xxxxx- explore/caas/sfdcarticles/sfdcarticles/PTB/System-requirements-for-Autodesk-Advance-Steel-2022.html
i) Robot Structural Analysis Professional - Cálculo estrutural integrado a modelos BIM. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxx/xxxxx-xxxxxxxxxx-xxxxxxxx-xxxxxxxxxxxx/xxxxx- explore/caas/sfdcarticles/sfdcarticles/PTB/System-requirements-for-Autodesk-Robot-Structural-Analysis-
Professional-2022.html
j) Structural Bridge Design - Análise estrutural de pontes. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxx-xxxxxx/xxxxx- explore/caas/sfdcarticles/sfdcarticles/PTB/System-requirements-for-Autodesk-Structural-Bridge-Design- 2018.html
k) Vehicle Tracking - Análise de trajetória e movimentação de veículos. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxx/xxxxx- explore/caas/CloudHelp/cloudhelp/2022/PTB/Autodesk-VehicleTracking-SysReq/files/GUID-93FF210B-
FE08-4DC3-B4DB-0B9BA7724E23-htm.html
l) Fabrication CADmep - Criação de modelos MEP, geração de estimativas e planos para fabricação. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxx- products/learn-explore/caas/sfdcarticles/sfdcarticles/PTB/System-requirements-for-Autodesk-Fabrication- 2022-products.html
m) 3ds Max - Modelagem 3D, animação e renderização para visualização de projetos. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxx/0xx-xxx/xxxxx- explore/caas/sfdcarticles/sfdcarticles/PTB/System-requirements-for-Autodesk-3ds-Max-2022.html
n) Insight - Simulação e análise de desempenho de empreendimentos em BIM. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx- explore/caas/sfdcarticles/sfdcarticles/PTB/System-requirements-for-Autodesk-Insight-2018.html
11 | AUTODESK AEC - Architecture, Engineering and Construction Collection 12 MESES |
AUTODESK AEC - Architecture, Engineering and Construction Collection 36 MESES | |
12 |
o) Generative Design. p) Autodesk Rendering - Renderização rápida em nuvem e em alta resolução para visualização de projetos q) Cloud Storage. r) Autodesk Docs - Gerenciamento de documentos baseado na nuvem e ambiente comum de dados. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxx.xxxxxxxx.xxx/xxxx/XXXX/XXX/?xxxxxXxxxxx_Xxxxxxxxxxxx Autodesk Account para gerenciamento de conta, perfil, produtos, usuários e pagamentos. Segurança: Verificação em 2 etapas Importação e atribuição em massa: Carregue um arquivo .csv para adicionar um grande número de usuários de uma só vez. Grupos: Organize os usuários em grupos para atribuir rapidamente os mesmos produtos a muitos usuários. Crie e gerencie automaticamente grupos de usuários e suas atribuições de produtos na sua conta da Autodesk Account sem sincronizar com um diretório de usuário. Relatórios: Relatório de uso do produto Suporte em Tempo Real 8x5 - contato com um especialista da Autodesk para obter ajuda com questões técnicas durante o horário comercial local. Suporte de caso na Web - Envie um caso e receba ajuda de um especialista no prazo de um dia útil. Autodesk Drive: Armazenamento, visualização e compartilhamento dados de projeto com segurança. | ||
13 | AUTODESK AUTOCAD 12 MESES | Licença subscrição usuário nomeado - instalação em até 3 dispositivos; Não serão aceitas versões LT; As licenças de software devem ser fornecidas em sua versão mais recente. Serviço de Suporte Técnico e Garantia de Atualização durante o período da assinatura contratada. Software de CAD (projeto auxiliado por computador) usado para desenhos 2D e 3D precisos, projetos e modelagem com sólidos, superfícies, objetos de malha e recursos de documentação. A assinatura do AutoCAD inclui sete conjuntos de ferramentas específicos do setor: Architecture, Mechanical, Electrical, MEP, Map 3D, Plant 3D e Raster Design Funcionalidade 3D Monitoramento de normas de CAD Capacidade de extrair dados de objeto para uma tabela Automação e personalização por meio do AutoLISP e da API Acesso aos complementos por meio da Autodesk app store Acesso e edição de desenhos de forma transparente em desktop, web e dispositivos móveis para fluxos de trabalho aprimorados. As assinaturas incluem o AutoCAD Web e Mobile. Autodesk Account, para gerenciamento de conta, perfil, produtos, usuários e pagamentos. Segurança: Verificação em 2 etapas Importação e atribuição em massa: Carregue um arquivo .csv para adicionar um grande número de usuários de uma só vez. Grupos: Organize os usuários em grupos para atribuir rapidamente os mesmos produtos a muitos usuários. Crie e gerencie automaticamente grupos de usuários e suas atribuições de produtos na sua conta da Autodesk Account sem sincronizar com um diretório de usuário. Relatórios: Relatório de uso do produto Suporte em Tempo Real 8x5 - contato com um especialista para obter ajuda com questões técnicas durante o horário comercial local. Suporte de caso na Web - Envie um caso e receba ajuda de um especialista no prazo de um dia útil. Autodesk Drive: Armazenamento, visualização e compartilhamento dados de projeto com segurança. |
14 | AUTODESK AUTOCAD 36 MESES | |
15 | CORELDRAW GRAPHICS SUITE 12 MESES | Licença subscrição 12 meses e 36 meses As licenças de software devem ser fornecidas em sua versão mais recente. Serviço de Suporte Técnico e Garantia de Atualização durante o período da assinatura contratada. CorelDRAW Graphics Suite estão incluídos os seguintes aplicativos: a) CorelDRAW - Ilustração vetorial e layout de página b) Corel PHOTO-PAINT - Edição de imagens e design baseado em pixels e fluxo de trabalho integrado com o CorelDRAW. c) Corel Font Manager - Gerenciamento e exploração de fontes d) XxxxxXXXX.xxx - Design gráfico on-line via navegador da Web e app para iPad e) CAPTURE - Ferramenta de captura de tela. f) AfterShot HDR - Editor de fotos RAW. Correções e melhorias em fotos RAW ou JPEG e crie imagens HDR (High Dynamic Range) g) PowerTRACE - Conversão de bitmap em vetor otimizada por inteligência artificial (incluído como parte do aplicativo CorelDRAW) Multiplataformas - Windows, Mac, web, Ipad e dispositivos móveis; Visualização e edição simplificada um dispositivo móvel; Cada licença permite a utilização em ambiente de trabalho e utilização home user, não sendo permitido acesso simultâneo; Colaboração na nuvem e Admin Console. Requisitos de Sistema: Windows 11 ou Windows 10 (versão 21H1 ou posterior), 64 bits, com as atualizações mais recentes. |
16 | CORELDRAW GRAPHICS SUITE 36 MESES | |
17 | CORELDRAW GRAPHICS SUITE EDUCACIONAL | Licença de uso Perpétuo + manutenção por 12 meses |
CorelDRAW Graphics Suite estão incluídos os seguintes aplicativos: a) CorelDRAW - Ilustração vetorial e layout de página b) Corel PHOTO-PAINT - Edição de imagens e design baseado em pixels e fluxo de trabalho integrado com o CorelDRAW. c) Corel Font Manager - Gerenciamento e exploração de fontes d) XxxxxXXXX.xxx - Design gráfico on-line via navegador da Web e app para iPad e) CAPTURE - Ferramenta de captura de tela. f) AfterShot HDR - Editor de fotos RAW. Correções e melhorias em fotos RAW ou JPEG e crie imagens HDR (High Dynamic Range) g) PowerTRACE - Conversão de bitmap em vetor otimizada por inteligência artificial (incluído como parte do aplicativo CorelDRAW) Multiplataformas - Windows, Mac, web, Ipad e dispositivos móveis; Visualização e edição simplificada um dispositivo móvel; Cada licença permite a utilização em ambiente de trabalho e utilização home user, não sendo permitido acesso simultâneo; Colaboração na nuvem e Admin Console. Requisitos de Sistema: Windows 11 ou Windows 10 (versão 21H1 ou posterior), 64 bits, com as atualizações mais recentes. |
4. JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
4.1. Contextualização e Justificativa da Contratação
4.1.1. A aquisição centralizada de solução de Design Gráfico é motivada pela materialidade em termos do total de gastos previstos para 2022 e da quantidade de iniciativas fragmentadas de aquisição nos diferentes Planos de Contratações Anuais (PCA) dos órgãos da administração pública.
4.1.2. Consta no PCA de 2022 que a categoria software é a segunda maior iniciativa em termos de volume financeiro previsto para 2022, alcançando a ordem de R$ 1.477.010.828,45 distribuídas em 3.198 ações. Dessas, 433 iniciativas, que perfazem um montante previsto de R$ 41.272.552,52, são específicas para soluções de Design Gráfico, incluindo aquisição de licenças e suporte técnico do fabricante. As informações registradas nesses documentos foram extraídas da base de dados do PGC de novembro de 2021 para o PCA 2022 e encontram-se em maior detalhe no documento Relatório de Inteligência Interna (SEI-ME 21272987).
4.1.3. O processo de Centralização de Compras de licenças de software de Design Gráfico utilizou como premissa a materialidade da demanda registrada por diversos órgãos da administração pública no PGC. Nesse sentido, dentro do universo de soluções de Design Gráfico disponíveis no mercado, identificou-se que os produtos objetos desse Termo de Referência se destacaram em termos de quantidade de iniciativas registradas no PGC para o ano de 2022 e materialidade de recursos públicos envolvidos nas contratações pretendidas. Assim, apesar de outras soluções existirem e serem passíveis de contratação, elas não foram escolhidas para participar da contratação centralizada por não terem representatividade na avaliação das soluções levantadas.
4.1.4. Ademais, destaca-se que o registro da demanda do PGC era regido pela IN nº 01/2019 SEGES/ME e, mais recentemente, passou a seguir o disposto no Decreto Federal nº 10.947/22. Essas regras do decreto são referenciadas no processo de contratação de soluções de TIC pela IN nº 01/2019 SGD/ME. Nesses instrumentos normativos registram-se a obrigação e a competência de cada órgão ou entidade em registrar a sua demanda para exercício seguinte e também de promover o estudo comparativo de soluções, incluindo a análise de custo total de propriedade para cada solução, com vistas a avaliar a opção mais adequada em termos quantitativos (custos totais) e qualitativos (atendimento às necessidades). Logo, é primordial que cada órgão ou entidade realize a sua instrução processual individualizada, a fim de representar a sua realidade fática e atender as suas necessidades de acordo com os seus projetos e justificativas trazidas em sede de adequada especificação para as suas realidades específicas.
4.1.5. Uma vez ratificada a demanda por meio do registro de Intenção de Registro de Preços (IRP), é possível confirmar o potencial de economicidade do presente certame por meio da redução de custos administrativos (com a consolidação das iniciativas de diferentes órgãos e dos respectivos processos de licitação) e de redução do valor unitário das licenças por meio do potencial ganho de escala (da ordem de 8% a mais do que em processos descentralizados - com base em estudos do Banco Mundial para centralização de compras) em função do volume de aquisições previstos para 2022 nessas categorias de produtos.
4.1.6. Nesse sentido, a centralização da aquisição de licenças de Design Gráfico possui um bom potencial de redução, tanto de custos administrativos quanto de valores unitários dos produtos, por meio do potencial de ganho de escala em função da quantidade de licenças previstas para 2022, conforme apresentado no Relatório de Inteligência Interna (SEI- ME 21272987) da presente instrução processual.
4.1.7. Além da potencialidade de se economizar, a centralização da aquisição padroniza as especificações dos produtos com vistas a estabelecer um padrão de qualidade e desonera os órgãos de alocarem recursos humanos e de terem que conhecer detalhadamente as nuances do mercado a fim de realizar a especificação da solução.
4.1.8. Tal iniciativa integra o rol de ações previstas na implementação do processo de gestão estratégica de grandes fabricantes de soluções de TI proposta pela Secretaria de Governo Digital desta Pasta (SGD-ME), como forma de atendimento às determinações do Acórdão nº 2.569/2018 TCU-Plenário, buscando mitigar as disfunções/variações excessivas de preços finais ocasionadas pela compra descentralizada e alcançar maior economia de escala e processual para o suprimento das necessidades de diversas instituições públicas, quando aplicado.
4.1.9. Pelo exposto, a aquisição centralizada de licenças de software de design gráfico atende aos seguintes critérios direcionadores constantes nos Incisos I, IV, V e VII do Art. 47 da Portaria n° 339, de 8 de outubro de 2020, que institui o Comitê de Compras e Contratos Centralizados do Ministério da Economia (C4ME):
a) possibilidade de centralização da seleção do fornecedor, com ganhos de escala;
b) necessidade de melhoria da qualidade de bens, serviços, processos e procedimentos;
c) oportunidades de padronização de bens e serviços; e
d) ganhos de eficiência administrativa, pela economia de tempo, recursos materiais e pessoas, em especial com a redução dos custos processuais para o atendimento de necessidades de bens e serviços, englobando eventuais despesas com processos licitatórios fragmentados, contratos e demais gastos necessários ao atendimento, como recursos materiais, imóveis e pessoas.
4.1.10. Por fim, deve-se destacar também que a presente contratação foi aprovada pelo Comitê de Compras e Contratos Centralizados do Ministério da Economia (C4ME), na ocasião da 11ª Reunião Ordinária, ocorrida 8 de dezembro de 2021, que aprovou o portfólio de projetos da CENTRAL/SEGES/SEDGG-ME para 2022, por atender a pelo menos dois dos critérios elencados no art. 43, §1º da Portaria GM/ME nº 339, de 8 de outubro de 2020.
4.2. Alinhamento aos Instrumentos de Planejamento Institucionais
4.2.1. Segundo o Art. 7º da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019, "as contratações de soluções de TIC deverão constar no Plano Anual de Contratações, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 1, de 10 de janeiro de 2019". Tais contratações deverão, ainda, guardar alinhamento ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação dos órgãos ou entidades contratantes, conforme comanda o art. 6º, inciso I da IN SGD/ME nº 01/2019. Cabe destacar que esse ano foi editado o decreto federal nº 10.947/22 que substituiu a IN da SEGES, que normatizava o assunto.
4.2.2. Nos termos do Art. 131 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, integra o rol de competências da Central de Compras planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades para realização de aquisições, contratações e gestão de produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação (TIC), de uso comum, para atender aos órgãos e às entidades da administração pública federal.
4.2.3. A presente aquisição também guarda alinhamento com a Estratégia de Governo Digital (EGD), no tocante ao Objetivo Estratégico 16, qual seja: otimização das infraestruturas de tecnologia da informação no Governo Federal. Para alcance desse objetivo estratégico, a EGD/ME enuncia como iniciativa (Iniciativa n° 16.1) a realização de, no mínimo, seis compras centralizadas de bens e serviços comuns de TIC até 2022, com a participação dos órgãos da Administração Pública, conforme disposto no Anexo do Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020.
4.2.4. Segundo estudo constante do Relatório Preliminar de Inteligência Interna nº 16 (SEI-ME 21272987), identificou-se que a contratação de Softwares de Design Gráfico consta em 433 iniciativas registradas nos diferentes PCAs de órgãos da administração pública federal.
4.2.5. Nesse sentido, a licitação centralizada de softwares de Design Gráfico está alinhada à EGD e ao PCA dos órgãos da administração pública, que por sua vez são responsáveis por permitir o respectivo alinhamento aos PDTICs vigentes, nos termos do Art. 6° da IN SGD/ME n° 01/2019.
4.3. Do uso do Registro de Preços
4.3.1. Será adotado o Sistema de Registro de Preços (SRP), regulamentado pelo Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, no âmbito do presente certame. A CENTRAL DE COMPRAS funcionará como órgão gerenciador e os ÓRGÃOS e ENTIDADES que registraram demanda na IPR como Órgãos Participantes.
4.3.2. A adoção do Sistema de Registro de Preços para a presente contratação fundamenta-se no inciso III do artigo 3° do Decreto nº 7.892/2013, qual seja: será adotado o SRP quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo. Nesse sentido, a presente contratação almeja suprir a demanda dos órgãos que registraram as iniciativas no sistema PGC para o PCA das instituições públicas federais.
4.3.3. Qualquer órgão ou entidade integrante da administração pública poderá ser autorizado a utilizar a Ata de Registro de Preços durante a sua vigência, devendo, para tanto, consultar a Central de Compras sobre a possibilidade de adesão, nos termos do art. 22, do Decreto n.º 7.892/2013.
4.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente fizerem a adesão e seguirá as regras definidas no Decreto n.º 7.892/2013.
4.3.5. A possibilidade de adesão tardia justifica-se nesse certame tendo em vista a natureza da execução do processo de centralização de compras, buscando sempre ampliar os benefícios das compras centralizadas para as instituições públicas interessadas no objeto. A Central de Compras, no exercício de suas atribuições, objetiva maximizar o alcance de seus processo àquelas instituições que possuem demandas similares ao objeto da contratação e que por diferentes circunstâncias não conseguiram registrar tal demanda no momento da realização da IRP que captou a demanda para o presente processo.
4.3.6. Ademais a IN. nº 01/2019 SGD/ME torna obrigatória a execução de todas as etapas da fase de Planejamento da Contratação, independentemente do tipo de contratação, inclusive nos casos de formação de Ata de Registro de Preços. Portanto, não é raro que órgãos e entidades percam o prazo de registro de intenção na realização dos processos de planejamento, mesmo com o prazo típico de 10 dias úteis estabelecido e, por vezes, prorrogado pela Central de Compras. Nesse contexto, a previsão de utilização do instituto de adesão tardia torna-se fundamental para que aqueles órgãos que não conseguiram efetuar o registro da demanda na formação da ata não deixem de se beneficiar das vantagens trazidas pela centralização da contratação. Em especial, do ganho de escala obtido com os volumes demandados com a centralização e da redução do custos com a realização do processo de contratação, bem como ganhos relacionados à padronização das compras públicas.
4.4. Estimativa da demanda
4.4.1. A estimativa da demanda de licenças de software de Design Gráfico foi consolidada após a finalização da IRP (Intenção de Registro de Preços) e refletida nos subitens 1.2 e 10.1 deste Termo de Referência.
4.5. Parcelamento da Solução de TIC
4.5.1. As soluções serão agregadas em quatro lotes distintos e um item isolado em verticais empresariais e educacionais e por fabricantes. Sabendo-se que essa situação é uma exceção ao previsto na na IN. 01/2019 SGD/ME e na Súmula TCU n° 247, a seguir apresentam-se as justificativas para tal modelagem:
a) a separação de licenças de um mesmo tipo em itens isolados da contratação pode dificultar a execução do contrato, uma vez que seria oneroso para a Administração gerenciar vários fornecedores e prestadores de serviço em múltiplos contratos para licenças de mesma natureza para cada tipo de licença desejada. Tal situação, possivelmente, iria gerar casos em que o suporte técnico continuado para a CONTRATANTE seria provido, para produtos muito parecidos, por empresas distintas.
b) a separação por natureza de licenciamento permite que sejam aplicadas as condições inerentes a cada tipo de licenciamento (condições comerciais, regras de elegibilidade etc), a exemplo das condições do licenciamento educacional.
c) do ponto de vista técnico, deve-se destacar a questão da abertura de diferentes Tenants para um mesmo órgão. Por oportuno, informa-se que o termo tenants refere-se aos locais virtuais ou contas que abrigam os servidores que fornecem serviços relacionados aos produtos. Em regra utiliza-se um mesmo tenant para os diferentes tipos de licenciamento. É certo que existe a possibilidade de se trabalhar com vários tenants, mas isso traria uma complexidade para execução contratual, podendo inclusive onerar de forma desnecessária o conjunto das soluções para determinados órgãos.
d) Outro aspecto considerado para a agregação em lotes foi a diferença de políticas de licenciamento entre os segmentos Educacional e Enterprise/Corporativo. Para esses dois segmentos, as empresas praticam condições comerciais diferenciadas e obedecem a um conjunto específico de regras para que os futuros clientes possam utilizar as condições ofertadas.
4.5.2. Assim, entende-se que a agregação em lotes de licenças de mesma natureza não fere o disposto na Súmula nº 247 do TCU porque não prejudica a competição por meio de uma agregação inadequada com restrições indevidas, que possuem impacto na competição do processo. E ainda, tal solução se mostra técnica e operacionalmente mais adequada para a realidade de execução contratual dos órgãos e entidades interessados na compra em tela.
4.5.3. Importante destacar que a jurisprudência da corte de contas tem se consolidado no sentido indicado a seguir e conforme o disposto no Acórdão do TCU nº 1.347/2018:
9.2.3.1. no âmbito das licitações para registro de preços realizadas sob a modelagem de aquisição por preço global de grupo de itens, somente serão admitidas as seguintes circunstâncias:
9.2.3.1.1. aquisição da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as proporções de quantitativos definidos no certame; ou
9.2.3.1.2. para os caronas, a aquisição de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances;
4.6. Resultados e benefícios a serem alcançados
4.6.1. Pretende-se alcançar os seguintes resultados e benefícios:
a) Economia no valor da contratação em função do ganho de escala da compra centralizada;
b) Eficiência com a redução do custo administrativo processual em função da redução da fragmentação de processos licitatórios;
c) Padronização das licenças de softwares e aumento da qualidade das especificações técnicas;
d) Maior celeridade na distribuição dos softwares aos órgãos demandantes.
5. ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Requisitos de Negócio
5.1.1. As necessidades de negócio, também chamadas de requisitos do negócio, segundo o Corpo de Conhecimento de Análise de Negócios (Guia BABOK v. 2.0), são metas de mais alto nível, objetivos ou necessidades da organização. Descrevem as razões pelas quais um projeto foi iniciado, os objetivos que o projeto vai atingir e as métricas que serão utilizadas para medir o seu sucesso. Nesse sentido, a presente seção visa descrever as necessidades de negócios que conduzirão as análises de soluções e definição da solução mais adequada a tais objetivos organizacionais, conforme relação a seguir:
a) Atender às demandas registradas nos Planos de Contratações Anuais (PCA) relacionadas à contratação de softwares de Design Gráfico de diferentes fabricantes de acordo com as necessidades individuais de cada interessado e conforme justificativas permonizadas em cada instriução processual que reflita o caso concreto de cada instituição;
b) Permitir a agregação de um volume significativo de demanda ao mercado fornecedor e, com isso, obter potencialmente melhores ofertas tanto em termos financeiros quanto técnicos;
c) Padronizar as especificações, a forma de licenciamento e disposições contratuais de softwares de Design Gráfico daqueles órgãos da Administração Pública Federal - APF que decidiram pelo uso desses produtos após os devidos estudos técnicos preliminares realizados no âmbito de cada entidade participante;
d) Sobre o enfoque do embasamento legal para utilização do modelo BIM, ressalta-se que foi publicado o Decreto n.º 9.983/2019, que dispõe sobre a Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling e institui o Comitê Gestor da Estratégia Building Infomartion Modelling. De acordo com o parágrafo único do art. 1 º do Decreto n.º 9.983/2019, considera-se BIM ou Modelagem da Informação da Construção o conjunto de tecnologias e processos integrados que permite a criação, a utilização e a atualização de modelos digitais de uma construção, de modo colaborativo, de forma a servir a todos os participantes do empreendimento, potencialmente durante todo o ciclo de vida da construção. No ano de 2020, resultante da Estratégia Nacional de Disseminação do BIM BR, foi publicado o Decreto n.º 10.306/2020, no qual estabelece a utilização do BIM na execução direta ou indireta de obras e serviços de engenharia, realizada pelos órgãos e pelas entidades da administração publica federal. Além disso, a LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, que deverá ser utilizada por todos entidades da administração pública federal, estadual e municipal, traz no seu Art. 19 inciso V § 3º que diz: Nas licitações de obras e serviços de engenharia e arquitetura, sempre que adequada ao objeto da licitação, será preferencialmente adotada a Modelagem da Informação da Construção (Building Information Modelling - BIM) ou tecnologias e processos integrados similares ou mais avançados que venham a substituí-la.
5.2. Requisitos de Capacitação
5.2.1. Não se aplica para o objeto da presente contratação uma que se entende que cada instituição já é usuária das soluções e conhece a operação delas de forma a atender as suas necessidades. E ainda, que necessidades de treinamentos ou capacitação especializadas deverão ser endereçadas de forma individualizadas conforme as necessidades de cada órgão ou entidade partícipe ou não partícipe da presente contratação.
5.3. Requisitos Legais
5.3.1. O presente processo de contratação deve estar aderente à Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Decreto-Lei nº 200/1967, Lei nº 8.666/93, (Lei de Licitações), Lei nº 10.520/01, (Lei do Pregão), Decreto nº 10.024/2019 (Pregão Eletrônico), Decreto nº 7.892/2013 (Registro de Preços), IN. nº 01/2019 SGD/ME (Contratação de Soluções de TIC) e legislação específica aplicada.
5.4. Requisitos de Manutenção e Suporte Técnico
5.4.1. As versões das licenças deverão ser as mais recentes disponibilizadas no mercado pelo fabricante no momento da assinatura do contrato.
5.4.2. As atualizações ou correções das versões das licenças serão realizadas durante todo o período de vigência contratual.
5.4.3. O serviço de suporte técnico deverá ser via telefone, e-mail ou sistema informatizado, pelo período contratado e estar disponível para acionamento, no mínimo, no período de 08:00 às 18:00 em dias úteis na cidade onde está localizada a UASG contratante.
5.4.4. O atendimento será preferencialmente remoto. Caso haja necessidade de intervenção local, esta poderá ser executada. Nos dois casos, sempre com acompanhamento da equipe técnica da CONTRATANTE.
5.4.5. A CONTRATADA deverá oferecer manutenção e suporte técnico conforme o nível de severidade de cada chamado e dentro dos tempos de resposta definidos abaixo:
5.4.5.1. Quando um chamado for aberto pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá atribuir ao chamado o nível de severidade de acordo com a avaliação do tipo do problema e do impacto/dano para a CONTRATANTE.
5.4.5.2. A tabela abaixo traz exemplos de tipos de problemas e níveis de severidade.
Nível de severidade | Descrição de suporte e operações |
Severidade A (Crítica) | Um ou mais serviços não estão acessíveis ou não podem ser usados. A produção, as operações ou as datas limite para implantação são gravemente afetadas, ou há um grave impacto sobre a produção. Vários usuários ou serviços são afetados. |
Severidade B (Alta) | O serviço pode ser usado, mas com limitações. A situação tem impacto alto e é possível lidar com ela durante o horário comercial. Mais de um usuário, cliente ou serviço é parcialmente afetado. |
Severidade C (Média) | A situação tem impacto moderado. O problema é importante, mas não tem impacto expressivo no ambiente de produção e no serviço atual do cliente. Um único usuário experimenta interrupção parcial, mas existe uma solução alternativa aceitável. |
Severidade D (Baixa) | Um problema ou questão pequena/procedural (questões relacionadas à programação ou configuração, questões relacionadas à funcionalidade, operabilidade ou formatação ou problemas cosméticos). |
5.4.5.3. Quanto ao tempo de resposta inicial do suporte técnico, deverá ser baseado nos níveis de severidade descritos acima e no tipo de assinatura contratada. A tabela abaixo descreve as metas de tempo de resposta.
Nível de severidade | Nível de serviço |
Severidade A (Crítica) | Disponível: 8/5 com Tempo máximo de resposta de 02 horas e Tempo máximo de solução de 06 horas |
Severidade B (Alta) | Disponível: 8/5 com Tempo máximo de resposta de 08 horas e Tempo máximo de solução de 24 horas |
Severidade C (Média) | Disponível: 8/5 com Tempo máximo de resposta de 16 horas e Tempo máximo de solução de 48 horas |
Severidade D (Baixa) | Disponível: 8/5 com Tempo máximo de resposta de 24 horas e Tempo máximo de solução de 72 horas |
5.4.5.4. Para efeitos da tabela acima, consideram-se:
a) Tempo de Reposta: O tempo decorrido desde a criação da solicitação até a primeira resposta.
b) Tempo de Solução: O tempo decorrido desde a criação da solicitação até resolução completa do problema ou solução de contorno que assegura as funcionalidades necessárias para o perfeito funcionamento dos sistemas.
5.5. Requisitos Temporais
5.5.1. As licenças do software contratadas, bem como suas chaves de ativação, devem ser disponibilizadas em até 15 dias corridos após a emissão da Ordem de Serviço (OS), podendo ser prorrogado por igual período desde que autorizado pela CONTRATANTE e justificado pela CONTRATADA.
5.6. Requisitos de Segurança da Informação
5.6.1. A CONTRATADA deverá seguir os procedimentos básicos mínimos de segurança listados:
a) Observar, rigorosamente, todas as normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente de Tecnologia da Informação do CONTRATANTE, inclusive sua Política de Segurança da Informação e Comunicações – quando aplicável ao objeto;
b) A CONTRATADA não poderá divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sem autorização, por escrito, do CONTRATANTE;
c) No que couber, a solução deve contemplar possuir garantia mínima de disponibilidade; proteção contra vazamento de dados e fraudes digitais e, quando aplicável, garantir a segurança dos arquivos armazenados em nuvem.
d) Respeitar todas as disposições sobre segurança da informação indicados na IN nº 01/2019 da SGD/ME.
5.7. Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais
5.7.1. O presente processo deve estar aderente à Lei nº 12.305/ 2010 que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, quando aplicável ao objeto.
5.8. Requisitos de Arquitetura Tecnológica
5.8.1. Não se aplica para o objeto da presente contratação. Para verificação dos requisitos de sistemas, deve-se observar o descrito em cada aplicativo no item 3.1 deste termo de referência.
5.9. Requisitos de Projeto e de Implementação
5.9.1. Não se aplica para o objeto da presente contratação.
5.10. Requisitos de Implantação
5.10.1. A CONTRATADA deverá informar e providenciar local de acesso e/ou ferramenta para gerenciamento, controle, acesso e suporte à implantação para as licenças de software fornecidas.
5.10.2. Deverá ser fornecido certificado do fabricante que comprove o registro das licenças no site do fabricante (ou chave única tipo serial, ou funcionalidade de gestão que permita atestar tal condição), comprovando perante o fabricante que se trata de uma ferramenta devidamente licenciada e autêntica conforme regras definidas nesse TR.
5.10.3. As licitantes vencedoras deverão fornecer documentação oficial do fabricante da solução com informações que permitam aferir a validade dos produtos adquiridos, como identificador da licença, descrição, quantitativo, part number, modelo, versão, data de validade, indicador de direito de atualização, garantia e suporte e período de garantia.
5.10.4. Os produtos devem ser fornecidos incluindo todos os aplicativos e ferramentas da oferta padrão do FABRICANTE, não podendo a CONTRATADA excluir e/ou alterar qualquer item da oferta padrão.
5.11. Requisitos de Garantia e Assistência Técnica
5.11.1. A CONTRATADA deverá prestar assistência técnica durante todo o período contratual.
5.11.2. As licenças adquiridas devem contemplar o fornecimento de release e patches de manutenção desenvolvidos durante o período de licenciamento contratado.
5.11.3. A CONTRATADA deverá possibilitar a abertura de chamados de suporte sem restrições injustificadas, cabendo avaliação pela CONTRATANTE quanto as justificativas apresentadas no sentido contrário ao previsto nessa obrigação.
5.12. Requisitos de Experiência Profissional
5.12.1. Não se aplica para o objeto da presente contratação.
5.13. Requisitos de Formação da Equipe
5.13.1. Não se aplica para o objeto da presente contratação.
5.14. Requisitos de Metodologia de Trabalho
5.14.1. O fornecimento das licenças, será feito por meio de acesso ao site do fabricante, a área de acesso exclusivo da CONTRATANTE, por meio de credenciais específicas, e verificação das licenças e quantidades disponibilizadas frente à quantidade e tipos de licenças constantes da Ordem de Serviço emitida para fins de fornecimento.
5.14.2. Deverá ser fornecido o cartão de registro e/ou licença de uso, contendo todas as chaves, senhas, números de identificação, serie e demais informações necessárias para a identificação, instalação, reinstalação e operação do produto.
5.14.3. A licitante vencedora deverá manter registro de todas as licenças fornecidas ao CONTRATANTE, devendo a qualquer tempo, ou quando solicitada formalmente, ser capaz de prover todos os dados, números de licenças, registros ou informações necessárias à instalação, pré-instalação, recuperação de instalação e interação com o fabricante.
5.15. Outros Requisitos Aplicáveis
5.15.1. A CONTRATADA deve executar o objeto do certame em estreita observância dos ditames estabelecido pela Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
- LGPD), no que for aplicável ao objeto. Para a habilitação, o licitante deverá apresentar Declaração indicando o encarregado da credenciada responsável pela proteção de dados, nos termos do art. 41 da Lei Federal nº 13.709/18.
5.15.2. É imprescindível que os licitantes comprovem que possuem a condição de comercializar os softwares exigidos junto aos fabricantes em segmento e objeto compatível com os buscados na presente contratação, tais como na especialização em governo, quando exigido pelo fabricante.
6. DEVERES E RESPONSABILIDADES
6.1. Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE
a) A contratante deverá se alinhar aos dispositivos previstos na Instrução Normativa SGD-ME nº 1, de 4 de abril de 2019, no tocante a todas as etapas do processo de compra, desde o planejamento (que deve incluir o Documento de Oficialização da Demanda e o Estudo Técnico Preliminar, no que couber) até a etapa de execução, gestão e fiscalização do contrato, atentando para a devida instrução processual.
b) Instruir os autos do processo administrativo, físico ou eletrônico, conforme o caso, com os documentos afetos ao recebimento provisório e definitivo dos bens, tais como: termo de recebimento provisório e definitivo, devidamente assinados pelo gestor do contrato; metodologia adotada no recebimento definitivo dos bens, contendo a definição da amostra ou a totalidade dos itens a serem testados e inspecionados (exame qualitativo); resultados dos testes de atendimento aos critérios de aceitação e das verificações de conformidade aplicados em cada equipamento avaliado.
c) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para compor a equipe de fiscaliação que irá acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, conforme o disposto no art. 29 da IN nº 01/2019 SGD/ME;
d) Exercer o acompanhamento e a fiscalização do serviço contratado, por servidor especialmente designado, que anotará em registro próprio eventuais incidentes relevantes com data, dia e hora da ocorrência, e outras informações que julgar pertinentes;
e) Receber o objeto fornecido pela contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
f) Observar e fazer cumprir fielmente o que estabelece este Termo de Referência, em particular no que se refere aos níveis de serviço estabelecidos;
g) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e o disposto neste TR;
h) Providenciar as assinaturas pela CONTRATADA no Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo e Respeito às Normas de Segurança e no Termo de Ciência da Declaração de Manutenção de Sigilo;
i) Garantir, quando necessário, o acesso presencial ou à distância da CONTRATADA ao ambiente físico ou lógico da CONTRATANTE, para execução dos serviços referentes ao objeto contratado, após o devido processo de autorização;
j) Prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que xxxxxx a ser solicitado pelo preposto da CONTRATADA;
k) Xxxxxxx as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços por intermédio do Gestor ou fiscal do Contrato;
l) Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens, de acordo com os critérios estabelecidos neste Termo de Referência, observando-se o disposto nos arts. 18 e 32 da IN nº 01/2019 SGD/ME;
m) Notificar a CONTRATADA da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, de acordo com os níveis de serviço estabelecidos;
n) Efetuar o pagamento dos serviços de acordo com as condições contratuais, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência, e no caso de cobrança indevida, glosar os valores considerados em desacordo com o contrato;
Após a notificação da glosa, a CONTRATADA terá prazo de 15 dias corridos para questionar os valores glosados, sob pena de ter-se por aceita a glosa.
o) Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017;
p) Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas;
considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens;
q) Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
r) Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União, para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela CONTRATADA;
s) Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável, assegurando à CONTRATADA a ampla defesa e o contraditório;
t) Comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC;
u) Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos pré-estabelecidos em contrato;
v) Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte da contratada, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável;
w) Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, pertençam à Administração.
x) Verificar, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e, posterior, recebimento definitivo;
6.2. Deveres e responsabilidades da CONTRATADA
a) Cumprir fielmente o que estabelece este Termo de Referência, em especial no que se refere à implantação, operação e níveis de serviço;
b) Executar o objeto do certame em estrita observância dos ditames estabelecido pela Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)). O licitante deverá apresentar declaração indicando o encarregado da credenciada responsável pela proteção de dados, nos termos do art. 41 da Lei Federal nº 13.709/18;
c) Executar os serviços conforme especificações neste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
d) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito nacional e local, garantindo o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação vigente, em especial as relacionadas à segurança da informação;
e) Prestar o serviço objeto desta contratação em dias úteis, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas e devidamente informadas a CONTRATANTE;
f) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE por intermédio de preposto designado para acompanhamento do contrato;
g) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
Na hipótese de afastamento do preposto definitivamente ou temporariamente, a CONTRATADA deverá comunicar ao Gestor do Contrato por escrito o nome e a forma de comunicação de seu substituto até o fim do próximo dia útil.
h) Reconhecer o Gestor do Contrato, bem como outros servidores que forem indicados pela CONTRATANTE, para realizar as solicitações relativas ao contrato firmado, tais como manutenção, configuração, entre outras;
i) Apresentar Nota Fiscal/Fatura com a descrição dos serviços prestados, nas condições deste Termo de Referência, como forma de dar início ao processo de pagamento pela CONTRATANTE;
j) Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
k) Assumir as responsabilidades pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação da licitação oriunda deste Termo de Referência.
l) Assumir inteira responsabilidade técnica e operacional do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do serviço;
Caso o problema de funcionamento do serviço detectado tenha a sua origem fora do escopo do objeto contratado, a CONTRATADA repassará para a CONTRATANTE as informações técnicas com a devida análise fundamentada que comprovem o fato, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
m) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado em contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
n) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
o) Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
p) Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
q) Acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
r) Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que se refiram à CONTRATADA, independente de solicitação;
s) Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
t) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação e qualificação exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
u) Sujeitar-se aos acréscimos e supressões contratuais estabelecidos na forma do art. 65 da Lei n° 8.666/93, quais sejam, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato;
v) Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
w) Não fazer uso das informações prestadas pela CONTRATANTE para fins diversos do estrito e absoluto cumprimento do contrato em questão;
x) Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas por meio do serviço desta contratação, respeitando as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações;
y) Quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC;
z) Quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato;
aa) Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração;
6.3. Deveres e responsabilidades do órgão gerenciador da ata de registro de preços
6.3.1. O órgão gerenciador será a Central de Compras, vinculada à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia (SEGES-ME).
6.3.2. São deveres e responsabilidades do órgão gerenciador da ata de registro de preços:
a) Efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços;
b) Compilar as demandas envolvidas, os quantitativos mínimos e máximos por requisição, os locais de entrega e prazos, entre outras informações fornecidas pelos órgãos participantes, para sistematizar e harmonizar as disposições do Edital e do Termo de Referência, e dispor os itens do objeto licitatório da forma mais adequada para a obtenção da melhor proposta para a Administração Pública;
c) Confirmar junto aos órgãos participantes a sua concordância com o objeto a ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos e termo de referência;
d) Realizar o pregão, efetuar o registro do licitante vencedor, efetivar a homologação da licitação e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços;
e) Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações de condições, produtos ou preços registrados;
f) Definir mecanismos de comunicação com os órgãos participantes e não participantes, contendo:
1. as formas de comunicação entre os envolvidos, a exemplo de ofício, telefone, e-mail, ou sistema informatizado, quando disponível; e
2. definição dos eventos a serem reportados ao órgão gerenciador, com a indicação de prazo e responsável;
g) Cumprir outras obrigações que se apliquem ao objeto da contratação.
h) Definir mecanismos de controle de fornecimento da solução de TIC, observando, dentre outros:
1. a definição da produtividade ou da capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC;
2. as regras para gerenciamento da fila de fornecimento da solução de TIC aos órgãos participantes e não participantes, contendo prazos e formas de negociação e redistribuição da demanda, quando esta ultrapassar a produtividade definida ou a capacidade mínima de fornecimento e for requerida pela contratada;
3. as regras para a substituição da solução registrada na Ata de Registro de Preços, garantida a realização de Homologação de produtos e serviços , conforme disposto na IN nº 01/2019 da SGD/ME, em função de fatores supervenientes que tornem necessária e imperativa a substituição da solução tecnológica.
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1. ROTINAS DE EXECUÇÃO
7.1.1. Inicialização do contrato
7.1.1.1. Após a assinatura do Contrato e as nomeações do Gestor e Fiscais do Contrato, será realizada a reunião inicial de alinhamento com o objetivo de nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e seus Anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços contratados.
7.1.1.2. A reunião será realizada, preferencialmente, de forma remota, em conformidade com o previsto no inciso I do art. 31 da IN nº 01/2019 SGD/ME, e ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada a critério da CONTRATANTE.
7.1.1.3. A pauta dessa reunião observará, pelo menos, a apresentação do preposto da empresa pelo representante legal da Contratada. A carta de apresentação do preposto deverá conter os dados de identificação do funcionário da empresa designado para acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à CONTRATANTE, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder às principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual. Além disso, informações sobre o uso da solução e expectativas estabelecidas no TR e no contrato serão objeto de informe na citada reunião.
7.1.1.4. As licenças do software contratado, bem como suas chaves de ativação, devem ser disponibilizadas em até 15 (quinze) dias corridos após a emissão da Ordem de Serviço (OS), podendo ser prorrogado por igual período desde que justificado pela CONTRATADA e autorizado pela CONTRATANTE.
7.1.2. Encaminhamento de demandas e controle de solicitações
7.1.2.1. O fornecimento de licenças deverá ser realizado mediante formalização emitida pela CONTRATANTE à CONTRATADA, em conformidade com as orientações contidas na Instrução Normativa nº 01/2019 SGD/ME, e seguirá o seguinte fluxo.
7.1.2.2. Os Fiscais Requisitantes serão os responsáveis por iniciarem o fluxo da demanda, comunicando a necessidade à Área de TI da CONTRATANTE.
7.1.2.3. A área de TI da CONTRATANTE analisará a viabilidade de execução da demanda, se pertence ao escopo contratado e se está alinhada às prioridades definidas pelo Comitê de TI ou órgão equivalente.
7.1.2.4. Havendo viabilidade, o Gestor do contrato, com o apoio dos Fiscais Técnicos, encaminhará a Ordem de Serviço à CONTRATADA.
7.1.2.5. A demanda pelos volumes de licenças e serviços agregados será realizada de forma gradual, seguindo cronograma de implantação, conforme a ordem de Serviço, cabendo o pagamento apenas sobre os quantitativos demandados, fornecidos e efetivamente implantados, conforme subitem 1.6 do Anexo da IN. nº 01/2019 SGD/ME. Dessa forma, evita-se desperdício de recursos públicos em função do pagamento de licenças não utilizadas pela CONTRATANTE.
7.1.3. Execução e acompanhamento da Ordem de Serviço
7.1.3.1. A demanda de fornecimento de serviços será encaminhada à CONTRATADA por meio de documentos oficiais de comunicação definidos neste Instrumento.
7.1.3.2. A CONTRATADA, para cada demanda recebida, deverá realizar as entregas dos produtos, de acordo com os respectivos prazos e dentro dos padrões de qualidade e de compatibilidade técnica, conforme as definições especificadas neste instrumento.
7.1.3.3. Os prazos para fornecimento dos serviços deverão ser aqueles definidos neste instrumento. O atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos na demanda resultará na aplicação das penalidades previstas em contrato e/ou TR.
7.1.3.4. Caso necessário e a critério do gestor do contrato, esse prazo poderá ser motivadamente estendido para garantir a efetiva entrega dos produtos.
7.2. MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO
7.2.1. São definidos como mecanismos formais de comunicação, entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, os seguintes:
a) Ordem de Serviços (OS);
b) Ata de Reunião;
c) Ofício;
d) Sistema de abertura de chamados;
e) E-mails,
f) Cartas; ou
g) Outra forma de comunicação devidamente acordada entre as parte e de escolha da CONTRATANTE.
7.3. MANUTENÇÃO DE SIGILO E NORMAS DE SEGURANÇA
7.3.1. A CONTRATADA deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei,
independentemente da classificação de sigilo conferida pelo CONTRATANTE a tais documentos.
7.3.2. O Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada, e Termo de Ciência, a ser assinado pelos empregados da Contratada diretamente envolvidos na execução da contratação, encontram-se nos anexos deste Termo de Referência.
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
8.1. Critérios de Recebimento e Aceitação
8.1.1. O recebimento dos serviços será realizado conforme estipulado no art. 73 da Lei 8.666/93 e nos procedimentos a seguir.
8.1.2. O Fiscal Técnico do contrato emitirá o Termo de Recebimento Provisório (TRP) relativo à OS, desde que haja a entrega dos produtos e documentação aplicável referente aos serviços realizados ou bens fornecidos.
8.1.3. O prazo de emissão do TRP é de até 5 (cinco) dias úteis para o fornecimento dos produtos descritos na OS, contados a partir da comunicação da CONTRATADA de entrega dos produtos.
8.1.4. Caso sejam verificados produtos incompletos ou inconsistentes, o Fiscal Técnico comunicará à CONTRATADA para que realize os ajustes necessários, sem prejuízo do prazo de entrega definido na OS.
8.1.5. A OS não será recebida provisoriamente enquanto os produtos não forem entregues por completo ou em conformidade com o previsto neste instrumento.
8.1.6. Havendo justificativa pelo não atendimento dos critérios de aceitação, a CONTRATADA deverá apresentar a justificativa ao Gestor do contrato que decidirá quanto à aceitação.
8.1.7. Após o Recebimento Provisório, os Fiscais Técnico e Requisitante do contrato promoverão a avaliação da qualidade dos serviços realizados (homologação), de acordo com os Critérios de Aceitação e demais requisitos definidos neste Termo de Referência.
8.1.8. Havendo conformidade com a execução do serviço e atendidos os Critérios de Aceitação, o Fiscal Requisitante e o Gestor do contrato confeccionarão e assinarão o Termo de Recebimento Definitivo.
8.1.9. O prazo de emissão do TRD é de até 10 (dez) dias para os serviços, ambos contados a partir da data de emissão do TRP.
8.1.10. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada.
8.1.11. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por falhas ou prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato nos termos da lei.
8.1.12. O Fiscal Administrativo verificará a aderência aos termos contratuais.
8.1.13. Caso não haja aderência, o Fiscal Administrativo deve indicar os termos que não estão aderentes ao contrato e o Gestor do contrato deve, então, encaminhar as devidas propostas de sanções para a Área Administrativa proceder aos trâmites legais, resguardando sempre a ampla defesa e o contraditório.
8.1.14. De posse do Termo de Recebimento Definitivo e da avaliação dos Níveis Mínimos de Serviço Exigidos realizada pelos Fiscais, o Gestor do contrato autorizará a CONTRATADA a emitir a(s) Nota(s) Fiscal(is), por meio de aviso formal ao Preposto, via instrumentos de comunicação previstos neste TR.
8.1.15. Após emissão da Nota Fiscal, o Fiscal Administrativo do contrato realizará a verificação das regularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias para fins de pagamento.
8.2. Critérios de Aceitação
8.2.1. Serão aceitos para fins de emissão de Termo de Recebimento Definitivo:
8.2.1.1. A disponibilização das licenças e/ou chaves de ativação devidamente requeridas por meio de Ordem de Serviço que estejam ativas e funcionalmente aptas às necessidades a que se destinam nas especificações e funcionalidades estabelecidas neste TR.
8.3. Procedimentos de Teste e Inspeção
8.3.1. Definição dos procedimentos de teste e inspeção para fins de elaboração dos Termos de Recebimento Definitivo e Provisório, abrangendo:
8.3.1.1. a verificação dos produtos, dos códigos de licenças e respectivas validades dos seriais e licenciamentos disponibilizados;
8.3.1.2. a verificação do acesso aos produtos de softwares solicitados.
8.4. Níveis Mínimos de Serviço Exigidos
8.4.1. Os níveis mínimos de serviço descrevem a disponibilidade mínima que a CONTRATADA deve garantir em relação ao tempo de atividade ou continuidade dos serviços contratados.
8.4.2. A aferição dos níveis de serviço será realizada por meio dos indicadores descritos nos quadros a seguir:
INDICADOR DE ATRASO NA ENTREGA (IAE) | |
Finalidade | Medir o tempo de atraso na entrega dos produtos e serviços constantes nas Ordem de Serviço. |
Meta a cumprir | IAE <=0 (A meta definida visa garantir a entrega dos produtos e serviços constantes nas Ordens de Serviço dentro do prazo previsto.) |
Instrumento de medição | Ordem de Serviço (OS) e Termo de Recebimento Provisório. |
Forma de acompanhamento | A avaliação será realizada por meio da verificação da data de entrega constante na Ordem de Serviço (OS) e da data de recebimento provisório das licenças. |
Periodicidade | por Ordem de Serviço (OS) |
Mecanismo de Cálculo (métrica) | TEX = (DEE - DDE) Onde: TEX = Tempo de execução (quantidade de dias entre o envio da OS e o recebimento provisório). DDE = Data definida para entrega das licenças constante na Ordem de Serviço (OS). DEE = Data efetiva da entrega das licenças. |
Faixas de ajuste no pagamento e sanções | Para valores iguais ou inferiores a 0 (zero) – Pagamento integral da OS; De 1 a 15 (dias de atraso) – Glosa de 2,5% sobre o valor da OS. De 16 a 20 (dias de atraso) – Glosa de 5% sobre o valor da OS. De 21 a 30 (dias de atraso) - Glosa de 10% sobre o valor da OS; Acima de 30 (dias de atraso) – Será aplicada a multa de 2% sobre o valor do Contrato, sem prejuízo da glosa anterior. |
INDICADOR DE SUPORTE ATENDIDO DENTRO DO PRAZO (SAP) | |
Finalidade | Assegurar que os chamados estejam dentro do prazo de início e fim de atendimento |
Meta a cumprir | SAP => 90% (assegurar que os chamados sejam atendidos dentro do prazo de início e fim de atendimento) |
Instrumento de medição | Registro/Resposta de cada solicitação de suporte técnico. |
Forma de acompanhamento | Cálculo do prazo de Registro/Resposta de cada solicitação de suporte técnico em relação ao Nível de Serviço |
Periodicidade | Mensalmente |
Mecanismo de Cálculo (métrica) | SAP = (QAP/QTA) x 100 Onde: QAP= Quantidade de chamados atendidos dentro do prazo. QTA= Quantidade total de chamados atendidos. |
Faixas de ajuste no pagamento e sanções | Para valores iguais ou superiores a 90% – Pagamento integral da OS; De 84% a 89,99% – Glosa de 1,5% sobre o valor da OS; De 78% a 83,99% – Glosa de 3% sobre o valor da OS; De 72% a 77,99% - Glosa de 5% sobre o valor da OS; Abaixo de 71,99% – Será aplicada a multa de 1% sobre o valor do Contrato, sem prejuízo da glosa anterior. |
8.5. Sanções Administrativas e procedimentos para glosa no pagamento
8.5.1. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o Contrato ou a Ata, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta, fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal ficará impedida de licitar e de contratar com a União e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e demais cominações legais.
8.5.2. Pela recusa em assinar o Contrato ou retirar a Nota de Empenho, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após a regular convocação, a licitante poderá ser penalizada com multa no percentual de 3% (três por cento), calculada sobre o valor total estimado do Contrato, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no parágrafo anterior.
8.5.2.1. No caso de recusa de assinar a ata, a multa será de 1% (um por cento) calculada sobre o valor total estimado da ata.
8.5.3. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a contratada que:
8.5.3.1. não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
8.5.3.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
8.5.3.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
8.5.3.4. comportar-se de modo inidôneo; ou
8.5.3.5. cometer fraude fiscal.
8.5.4. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a CONTRATANTE pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
8.5.4.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretarem prejuízos significativos para o serviço contratado;
8.5.4.2. Multa, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas moderadas ou graves, assim entendidas aquelas que acarretem prejuízos para o serviço contratado;
8.5.4.3. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si e poderão ser aplicadas de forma cumulativa com as demais sanções aqui previstas.
8.5.4.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
8.5.4.5. Sanção de impedimento de licitar e de contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
8.5.4.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, reabilitação essa que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
8.5.4.7. As sanções previstas nos subitens 8.5.4.1, 8.5.4.4, 8.5.4.5 e 8.5.4.6 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-as dos pagamentos a serem efetuados.
8.5.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV, da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
8.5.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
8.5.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; ou
8.5.5.3. demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
8.5.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e, subsidiariamente, na Lei nº 9.784, de 1999.
8.5.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos pela CONTRATANTE à contratada; ou recolhidos por esta em favor da União ou deduzidos da garantia ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
8.5.8. Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
8.5.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da contratada, a União ou entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
8.5.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o dano causado à Administração, bem como o caráter educativo da pena, observado o princípio da proporcionalidade.
8.5.11. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 2013, como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
8.5.12. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira, nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
8.5.13. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
8.5.14. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
8.5.15. Nos casos de inadimplemento na prestação dos serviços, as ocorrências serão registradas pela CONTRATANTE, que notificará a CONTRATADA, conforme tabela a seguir:
Id | Ocorrência | Glosa / Sanção | |||||||||
1 | Não comparecer injustificadamente à reunião inicial. | Advertência. Em caso de reincidência, multa de 0,1% sobre o valor total do Contrato. | |||||||||
2 | Quando convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato; deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não manter a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. | A contratada ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada no SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais, e multa de 3% do valor da contratação. | |||||||||
3 | Ter praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação. | A contratada será declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração pública. | |||||||||
4 | Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. | Suspensão temporária de 6 (seis) meses para licitar e contratar com a Administração pública, sem prejuízo da rescisão contratual. | |||||||||
5 | Não executar contratação. | total | ou | parcialmente | os | serviços | previstos | no | objeto | da | Multa de até 3% sobre o valor total do contrato. |
6 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços solicitados, por até 30 dias, sem comunicação formal ao gestor do contrato. | Multa de até 5% sobre o valor total do contrato. Em caso de reincidência, configura-se inexecução total do contrato por parte da empresa, ensejando a rescisão contratual unilateral. | |||||||||
7 | Não prestar os esclarecimentos imediatamente, referentes à execução dos serviços, salvo quando implicarem indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidos no prazo máximo de 48 horas úteis. | Advertência. Em caso de reincidência, multa de 0,1% sobre o valor total da Ordem de Serviço (OS) por dia útil de atraso em prestar as informações por escrito, ou por outro meio quando autorizado pela contratante, até o limite de 10 (dez) dias úteis. | |||||||||
Após o limite de 10 (dez) dias úteis, aplicar-se-á multa de 1% do valor total do contrato. | |||||||||||
8 | Provocar intencionalmente a indisponibilidade da prestação dos serviços quanto aos componentes de software (sistemas, portais, funcionalidades, banco de dados, programas, relatórios, consultas, etc). | A Contratada será impedida de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo às penalidades decorrentes da inexecução total ou parcial do contrato, o que poderá acarretar a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666, de 1993. (Redação TR Suíte de Escritório). | |||||||||
9 | Permitir intencionalmente o funcionamento dos sistemas de modo adverso ao especificado na fase de levantamento de requisitos e às cláusulas contratuais, provocando prejuízo aos usuários dos serviços. | A Contratada será impedida de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo às penalidades decorrentes da inexecução total ou parcial do contrato, o que poderá acarretar a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666, de 1993. (Redação TR Suíte de Escritório). | |||||||||
10 | Comprometer intencionalmente a integridade, disponibilidade ou confiabilidade e autenticidade das bases de dados dos sistemas. | A contratada será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, sem prejuízo às penalidades decorrentes da inexecução total ou parcial do contrato, o que poderá acarretar a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666, de 1993. | |||||||||
11 | Comprometer intencionalmente o sigilo das informações armazenadas nos sistemas da contratante. | A Contratada será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, sem prejuízo às penalidades decorrentes da inexecução total ou parcial do contrato, o que poderá acarretar a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666, de 1993. | |||||||||
12 | Não atender ao indicador de nível de serviço IAE (Indicador de Atraso de Entrega de OS) | Glosa de 2,5% sobre o valor da OS para valores do indicador IAE de 1 a 15 dias. | |||||||||
Glosa de 5% sobre o valor da OS para valores do indicador IAE de 16 a 20 dias. | |||||||||||
Glosa de 10% sobre o valor da OS para valores do indicador IAE de 21 a 30 dias. | |||||||||||
Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, para valores do indicador IAE maiores que 30 dias, sem prejuízo à glosa acima sobre o valor da OS apurada em relação ao atraso. | |||||||||||
13 | Não atender ao indicador de nível de serviço SAP (Indicador de suporte atendido dentro do prazo) | Glosa de 1,5% sobre o valor da OS para valores do indicador SAP de 84% a 89,99%. Glosa de 3% sobre o valor da OS para valores do indicador SAP de 78% a 83,99%. Glosa de 5% sobre o valor da OS para valores do indicador SAP de 72% a 77,99%. Multa de 1% sobre o valor do Contrato, sem prejuízo da glosa anterior para valores do indicador SAP abaixo de 71,99%. | |||||||||
14 | Não cumprir qualquer outra obrigação contratual não citada nesta tabela. | Advertência. Em caso de reincidência ou configurado prejuízo aos resultados pretendidos com a contratação, aplica-se multa de até 1% (um por cento) do valor total do contrato por descumprimento. |
9. DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado em parcela única pela CONTRATANTE no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, após emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
9.2. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.3. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
9.4. O aceite dos serviços prestados por força desta contratação será feito mediante ateste das Notas Fiscais, correspondendo tão somente aos serviços efetivamente utilizados.
9.5. Em hipótese alguma serão pagos serviços não contratados e/ou não executados.
9.6. O setor competente para proceder ao pagamento deve verificar se a Nota Fiscal/Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
9.6.1. o prazo de validade;
9.6.2. a data da emissão;
9.6.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
9.6.4. o período de prestação dos serviços;
9.6.5. o valor a pagar; e
9.6.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
9.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
9.8. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
9.8.1. não produziu os resultados acordados;
9.8.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; ou
9.8.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
9.9. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
9.10. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
9.11. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
9.12. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
9.13. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
9.14. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
9.15. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
9.16. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE.
9.17. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1991, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
9.18. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, a empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão CONTRATANTE, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
9.19. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula (conforme preconizado na IN SEGES/ME nº 5/2017):
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira diária = 0,00016438, assim apurado:
TX = Percentual da taxa anual = 6% a.a. TX=6/100 a.a. | I = (TX)/365 a.d. I = (6/100)/365 a.d. | I = 0,00016438 a.d. |
10. ESTIMATIVA DE PREÇOS DA CONTRATAÇÃO
10.1. A estimativa do valor total para a presente contratação é de R$ 183.680.847,01
LOTE | ITEM | Código CATMAT / CATSER | DESCRIÇÃO CATMAT/CATSER | Descrição do Produto | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 1 | 27502 | Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software | ADOBE CREATIVE CLOUD VIP TEAMS ALL APPS | Licença Subscrição por 12 meses | 238 | R$ 4.492,50 | R$ 1.069.215,00 |
2 | 27502 | Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software | ADOBE CREATIVE CLOUD VIP TEAMS ALL APPS | Licença Subscrição por 36 meses | 2316 | R$ 14.155,00 | R$ 32.782.980,00 | |
3 | 27502 | Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software | ADOBE ACROBAT PRO DC VIP TEAMS SINGLE APP | Licença Subscrição por 12 meses | 1348 | R$ 1.115,50 | R$ 1.503.694,00 | |
4 | 27502 | Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software | ADOBE ACROBAT PRO DC VIP TEAMS SINGLE APP | Licença Subscrição por 36 meses | 6986 | R$ 2.687,50 | R$ 18.774.875,00 | |
2 | 5 | 27502 | Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software | ADOBE CREATIVE CLOUD VIP TEAMS ALL APPS - EDUCACIONAL NAMED LICENSE | Licença Subscrição por 12 meses | 58 | R$ 1.789,50 | R$ 103.791,00 |
6 | 27502 | Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software | ADOBE CREATIVE CLOUD VIP TEAMS ALL APPS - EDUCACIONAL NAMED LICENSE | Licença Subscrição por 36 meses | 959 | R$ 6.973,50 | R$ 6.687.586,50 | |
7 | 27502 | Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software | ADOBE CREATIVE CLOUD VIP ENTERPRISE ALL APPS - EDUCACIONAL SHARED DEVICE EDUCATION LICENSE LAB AND CLASSROOM | Licença Subscrição por 12 meses | 33 | R$ 1.842,25 | R$ 60.794,25 | |
8 | 27502 | Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software | ADOBE CREATIVE CLOUD VIP ENTERPRISE ALL APPS - EDUCACIONAL SHARED DEVICE EDUCATION LICENSE LAB AND CLASSROOM | Licença Subscrição por 36 meses | 1478 | R$5.521,31 | R$ 8.160.496,18 | |
9 | 27502 | Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software | ADOBE CREATIVE CLOUD VIP ENTERPRISE ALL APPS - EDUCACIONAL STUDENT LICENSE PACK | Licença Subscrição por 12 meses | 600 | R$ 932,87 | R$ 559.722,00 | |
10 | 27502 | Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software | ADOBE CREATIVE CLOUD VIP ENTERPRISE ALL APPS - EDUCACIONAL STUDENT LICENSE PACK | Licença Subscrição por 36 meses | 1200 | R$ 2.777,95 | R$ 3.333.540,00 | |
3 | 11 | 27502 | Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software | AUTODESK AEC - Architecture, Engineering and Construction Collection | Licença Subscrição por 12 meses | 272 | R$ 16.893,01 | R$ 4.594.898,72 |
12 | 27502 | Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software | AUTODESK AEC - Architecture, Engineering and Construction Collection | Licença Subscrição por 36 meses | 1527 | R$ 35. 482,00 | R$ 54.181.014,00 | |
13 | 27502 | Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software | AUTODESK AUTOCAD | Licença Subscrição por 12 meses | 321 | R$ 9.236,00 | R$ 2.964.756,00 | |
14 | 27502 | Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software | AUTODESK AUTOCAD | Licença Subscrição por 36 meses | 1688 | R$ 24.583,33 | R$ 41.496.661,04 | |
4 | 15 | 27502 | Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software | CORELDRAW GRAPHICS SUITE | Licença Subscrição por 12 meses | 132 | R$ 1.642,33 | R$ 216.787,56 |
16 | 27502 | Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software | CORELDRAW GRAPHICS SUITE | Licença Subscrição por 36 meses | 1344 | R$ 4.864,19 | R$ 6.537.471,36 | |
17 | 27464 | Licenciamento de direitos permanentes de uso de software para servidor | CORELDRAW GRAPHICS SUITE - EDUCACIONAL | LICENÇA PERPÉTUA | 719 | R$ 907,60 | R$ 652.564,40 |
11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
11.1. Não se aplica por se tratar de Sistema de Registro de Preços. Cada órgão deverá providenciar tais informações na instrução processual individual, indicando a adequação de suas dotações orçamentárias ao que está previsto na LRF e na lei de licitações.
12. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
12.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato, para as licenças subscrição de 12 meses (xxxxx 0, 0, 0, 0, 0, 00, 00 e 15).
12.2. O prazo de vigência do contrato será de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data da assinatura do contrato, para as licenças subscrição de 36 meses (xxxxx 0, 0, 0, 0, 00, 00, 00 e 16).
12.3. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato, para o item 17, que, por se tratar de licença perpétua, tem uso vitalício, sendo o serviço de manutenção, entretanto, por 12 meses.
12.4. Poderá ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 48 meses, com base no artigo 57, IV, da Lei 8.666, de 1993, com exceção do item 17, por ser tratar de licença perpétua.
13. DO REAJUSTE DE PREÇOS
13.1. Os preços propostos serão reajustados de acordo com o Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI, conforme determina a IN nº 01/2019 SGD/ME e suas alterações posteriores. O prazo do reajuste em questão será, quando for necessário, obrigatoriamente, de 12 meses após a apresentação da proposta pela LICITANTE, conforme § 1º do artigo 3º da Lei nº 10.191/2001.
14. DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS TÉCNICOS PARA JULGAMENTO DA PROPOSTA
14.1. A licitante deverá dar lances individualizados para cada item apresentado na seção "Objeto da Contratação".
14.2. Os preços deverão ser expressos em R$ (Reais) e conter todos os tributos e encargos decorrentes da prestação dos serviços relativos à presente contratação.
14.3. Os preços deverão ser cotados com até 2 (duas) casas decimais.
14.4. A licitante vencedora deve preencher os preços do(s) modelo(s) de proposta comercial (ANEXO H) do(s) item(s) em que for vencedora, conforme lances.
14.5. Para os itens que compõem os lotes, a licitante deverá enviar proposta comercial que contenha a descrição do produto e as quantidade listadas no item 1.2 deste Termo de Referência e conforme descrição detalhada nesse documento.
14.6. E, ainda, a licitante irá disponibilizar as licenças conforme prazo mencionado no Item 5.5 deste Termo de Referência.
15. DA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO
15.1. Será permitida a participação de empresas em consórcio conforme justificativa indicada a seguir.
15.2. Como estratégia de fomentar a competitividade, potencializando a possibilidade de participação de empresas com menor expressão econômica ou potencial logístico, mas que consigam aumentar seu desempenho aliando-se a outras, assim como ampliar o universo de empresas com capacidade de fornecer as quantidades estimadas e atender aos critérios de habilitação técnica e econômico-financeira, optou-se pela permissão da participação de consórcios de empresas, o que está em consonância com o entendimento do Tribunal de Contas da União – TCU, conforme trecho retirado do Acórdão 108/2006-TCU-Plenário:
50. Em geral, entende-se que o art. 33 da Lei 8.666/93 deixa à discricionariedade do gestor a decisão de admitir, ou não, a participação de empresas organizadas em consórcio na licitação. No entanto, se as circunstâncias concretas indicarem que o objeto apresenta vulto ou complexidade que tornem restrito o universo de possíveis licitantes, fica o Administrador obrigado a prever a participação de consórcios no certame com vistas à ampliação da competitividade e à obtenção da proposta mais vantajosa.
15.2.1. Desta forma, como forma de ampliar a participação de empresas que sozinhas não possuiriam qualificação econômico-financeira de habilitação em alguns lotes, mas teriam essa oportunidade reunidas em consórcio, foi permitida sua participação no certame sem nenhum acréscimo no quantitativo a ser demonstrado em sua habilitação técnica e econômico-financeira.
16. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
16.1. Regime, Tipo, Modalidade da Licitação e Modo de Disputa
16.1.1. O regime da execução dos contratos é de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, uma vez que se tem certeza da qualidade e especificação do objeto a ser adquirido e também certeza, previamente, dos quantitativos a serem adquiridos para a execução contratual para cada instituição interessada.
16.1.2. O tipo e critério de julgamento da licitação é o MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE para a seleção da proposta mais vantajosa.
16.1.3. De acordo com o § 1º do Art. 1º do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, esta licitação deve ser realizada na modalidade de PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA.
16.1.4. O Modo de Disputa será ABERTO.
16.1.5. Não aplicação da cota reservada (25% para ME: Micro Empresa e EPP: Empresa de Pequeno Porte - Decreto nº 8.538/2015).
16.2. Critérios de Qualificação Técnica para a Habilitação
16.2.1. As empresas deverão comprovar a aptidão para a prestação dos serviços em características e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, mediante a apresentação de atestado(s)/certidão(ões)/declaração(ões) fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome da licitante, comprovando a execução satisfatória do fornecimento de licenças semelhantes às previstas na descrição de cada item em disputa em quantitativo a seguir:
a) não inferior a 3% do quantitativo previsto para os lotes 1 e 3; e
b) não inferior a 5% do quantitativo previsto para os lotes 2, 4 e item 17.
16.2.1.1. Será permitido o somatório de atestados para comprovar os quantitativos mínimos relativos ao mesmo quesito de capacidade técnica de cada item.
16.2.1.2. A licitante deverá apresentar:
a) atestado(s) de objeto semelhante ao da presente contratação; e
b) declaração do licitante que ateste a não ocorrência do registro de oportunidade, de modo a garantir o princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, conforme disposto na Lei nº 8.666, de 1993.
16.2.1.3. A licitante deve disponibilizar, quando solicitado, todas as informações necessárias à comprovação de legitimidade do(s) atestado(s) apresentado(s), fornecendo, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual do contratador e local em que foram prestados os serviços.
17. DA GARANTIA CONTRATUAL
17.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e em valor correspondente a 3% (três por cento) do valor total do contrato.
17.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
17.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
17.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração pública a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
17.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
17.3.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
17.3.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
17.3.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
17.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
17.4. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
17.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
17.6. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
17.7. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
17.8. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
17.9. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição ou endosso no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada.
17.10. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
17.11. Será considerada extinta a garantia:
17.11.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
17.12. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
17.13. A contratada autoriza a CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste Termo de Referência e no Contrato.
17.14. O licitante adjudicatário poderá optar por apresentar, em substituição da garantia contratual descrita no item 17.1 deste Termo de Referência, Termo de Responsabilidade do fabricante da solução.
17.14.1. No Termo de Responsabilidade, o fabricante se compromete a garantir a liberação das licenças de software abrangidas no contrato, prestando também os serviços de atualização e suporte, até o término de vigência do instrumento contratual.
17.14.2. O Termo de Responsabilidade, cujo modelo encontra-se no Anexo I deste Termo de Referência, deverá ser datado e assinada pelo fabricante dos itens abrangidos pelo contrato.
17.14.3. Serão aceitas assinaturas digitais desde que estejam em conformidade com a Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020.
18. DA SUBCONTRATAÇÃO
18.1. Não será permitida a subcontratação do objeto por se entender que existem empresas no mercado que conseguem atender em sua integralidade o objeto da contratação de forma plena e sem a necessidade de buscar com terceiros serviços ou bens acessórios para conseguir cumprir na integralidade as obrigações contratuais.
19. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
19.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original, e sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato, e não haja prejuízo à execução do objeto contratado e haja ainda a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
20. DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E DA APROVAÇÃO
20.1. A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pelo Documento de Oficialização de Demanda (SEI-ME 21769693).
20.2. Conforme o § 6º do art. 12 da IN SGD/ME nº 01, de 2019, o Termo de Referência será assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e pela autoridade máxima da Área de TIC e aprovado pela autoridade competente.
Documento assinado eletronicamente
XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXX
Integrante Requisitante Coordenador-Geral SIAPE: 2475974
Documento assinado eletronicamente
XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Integrante Técnico
SIAPE: 1273772
Documento assinado eletronicamente
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Integrante Administrativo
SIAPE: 1908362
Aprovo o presente Termo de Referência, bem como a metodologia de pesquisa de preço proposta (SEI -ME 26677408) em conformidade com o preconizado pelo § 1º do Art. 6º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 5 de agosto de 2020.
Documento assinado eletronicamente
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Matrícula/SIAPE: 1503583
Diretora
ANEXOS
ANEXO A - Pauta de Distribuição da Demanda por UASG ANEXO B - Modelo de Ordem de SERVIÇO (OS) ANEXO C - Modelo de Termo de Compromisso
ANEXO D - Modelo de Termo de Ciência
ANEXO E - Modelo de Termo de Recebimento Definitivo ANEXO F - Modelo de Termo de Recebimento Provisório ANEXO G - Modelo de Termo de Encerramento do Contrato ANEXO H - Modelo de PROPOSTA COMERCIAL
ANEXO I - Modelo de TERMO DE RESPONSABILIDADE DO FABRICANTE.
ANEXO A - PAUTA DE DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA POR UASG
1. Pauta de distribuição resumida por Unidade da Federação.
ID | UASG | NOME | MUNICIPIO | ESTADO | item 1 | item 2 | item 3 | item 4 | item 5 | item 6 | item 7 | item 8 | item 9 | item 10 | item 11 | item 12 | item 13 | item 14 | item 15 | item 16 | item 17 |
1 | 158750 | IFES XXX XXXXX – XXXXXX XXXXXXXX | XXX XXXXX | XX | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 2 | 100 | 100 | 1 | 1 | 40 | 40 | 0 | 40 | 2 |
2 | 170010 | SECRETARIA DE RECEITA FEDERAL | BRASILIA | DF | 0 | 60 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 39 | 0 | 0 | 0 | 23 | 6 |
3 | FACULDADE DE 153283 CIENCIAS ECONOMICAS UFMG | BELO HORIZONTE | MG | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
4 | 158528 | IFES SÃO PAULO – CAMPUS PIRACICABA | PIRACICABA | SP | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 47 | 0 | 47 | 0 | 0 | 10 |
5 | UNIVERSIDADE 000000 XXXXXXX XX XXX XX XXXXX | XXXXXXX | XX | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 18 | 0 | 32 | 0 | 0 | 0 | 18 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 | |
6 | 154419 | FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS | PALMAS | TO | 0 | 10 | 0 | 5 | 0 | 20 | 0 | 0 | 0 | 100 | 0 | 20 | 0 | 0 | 0 | 10 | 30 |
7 | MAER – 120039 GRUPAMENTO DE APOIO | RIO DE JANEIRO | RJ | 2 | 9 | 2 | 63 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 73 | 2 | 5 | 2 | 11 | 0 | |
8 | 160195 | COMANDO DO COMANDO MILITAR DO NORDESTE | RECIFE | PE | 2 | 2 | 2 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 0 |
9 | UNIVERSIDADE 000000 XXXXXXX XX XXXXX XX XXXX | XXXXXXXX | XX | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | |
10 | 110592 | UNIDADES DE ATENDIMENTO EM MINAS GERAIS | BELO HORIZONTE | MG | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
INSTITUTO DE 11 254445 TECNOLOGIA EM IMUNOBIOLOGICOS | RIO DE JANEIRO | RJ | 0 | 0 | 10 | 5 | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 1 | ||
12 | 158748 | IFES SÃO PAULO – CAMPUS ITAQUAQUECETUBA | ITAQUAQUECETUBA | SP | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
13 | 158566 | IFES SÃO PAULO – CAMPUS SUZANO | SUZANO | SP | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 |
14 | 154502 | FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS | DOURADOS | MS | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 23 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
15 | 158126 | IFES SUL RIOGRANDENSE | PELOTAS | RS | 0 | 26 | 0 | 14 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 | 2 |
15 | 158126 | IFES SUL RIOGRANDENSE | SAPIRANGA | RS | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 33 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 33 | 0 | 1 | 19 |
15 | 158126 | IFES SUL RIOGRANDENSE | CHARQUEADAS | RS | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 40 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 40 |
16 | 160049 | 10º DEPOSITO DE SUPRIMENTOS | FORTALEZA | CE | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 100 | 100 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
DEPARTAMENTO DE 17 110404 ADMINISTRAÇÃO INTERNA | BRASILIA | DF | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | ||
18 | 443001 | AGENCIA NACIONAL DAS AGUAS | BRASILIA | DF | 0 | 50 | 0 | 50 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
19 | 927160 | INST PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE MG | BELO HORIZONTE | MG | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 7 | 0 | 0 | 0 |
FNDE – MEC – FUNDO NAC. DE DESENV. DA EDUCAÇÃO – XX | |||||||||||||||||||||
00 | 000000 | XXXXXXXX | XX | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | |
21 | 158428 | IFES ESPIRITO SANTO – CAMPUS IBATIBA | IBATIBA | ES | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 |
22 | 120071 | CENTRO LOGISTICO DA AERONAUTICA | SÃO PAULO | SP | 0 | 0 | 0 | 57 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 200 | 0 | 0 | 0 | 0 | 48 |
23 | 158148 | IFES RONDONIA | PORTO VELHO | RO | 2 | 2 | 2 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
24 | 158516 | IFES SANTA CATARINA | FLORIANOPOLIS | SC | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 | 6 | 9 | 9 | 0 | 0 | 0 |
25 | 158134 | IFES SERGIPE | ARACAJU | SE | 13 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
UNIVERSIDADE 26 000000 XXXXXXX XX XXXXXXXXXX | XXXXXX | XX | 0 | 656 | 0 | 716 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 731 | 0 | 457 | 0 | ||
27 | 158658 | UNILA | FOZ DO IGUAÇU | PR | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
28 | 155216 | IFES PERNAMBUCO – XXXXXX XXXXXX | XXXXXX | XX | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 57 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
29 | 153254 | ADMINISTRAÇÃO GERAL UFMG | BELO HORIZONTE | MG | 4 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 30 | 30 | 19 | 19 | 2 | 2 | 0 |
30 | 158123 | IFES SUDESTE DE MG | JUIZ DE FORA | MG | 0 | 0 | 0 | 10 | 0 | 9 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 |
30 | 158123 | IFES SUDESTE DE MG | RIO POMBA | MG | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
30 | 158123 | IFES SUDESTE DE MG | MANHUAÇU | MG | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
31 | 154043 | FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLANDIA | UBERLANDIA | MG | 0 | 10 | 200 | 200 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 12 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
32 | 200109 | DEPARTAMENTO DE POLICIA XXXXXXXXXX XXXXXXX | XXXXXXXX | XX | 0 | 40 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
33 | 158152 | IFES XXXXXXX | XXX XXXXX | XX | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 |
34 | 158147 | IFES XXXXXXX | XXXXXX | XX | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 20 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 11 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 |
35 | 154032 | UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIENCIAS DA SAUDE RS | PORTO ALEGRE | RS | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
36 | 160185 | 14º BATALHÃO LOGISTICO | RECIFE | PE | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 |
37 | 158124 | IFES GOIANO | GOIANIA | GO | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 | 0 | 0 | 0 | 100 | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 |
38 | 927020 | POLICIA CIVIL DO ESTADO DE RORAIMA | BOA VISTA | RR | 0 | 10 | 0 | 1000 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 | 0 | 10 | 0 | 10 | 0 |
39 | 158955 | IFES CEARA – XXXXXX XXXXXXXXX | XXXXXXXXX | XX | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
40 | 158322 | IFES CEARA – XXXXXX XXXXXX | XXXXXX | XX | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
41 | 153037 | UFAL | MACEIO | AL | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 15 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 |
42 | 158156 | IFES ACRE | RIO BRANCO | AC | 0 | 8 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 7 | 0 |
43 | 926119 | SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE | BRASILIA | DF | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 15 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
IFES ESPIRITO SANTO 44 158425 – CAMPUS DE ALEGRE | ALEGRE | ES | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | ||
45 | 158303 | IFES SUL DO MG – CAMPUS MUZAMBINHO | MUZAMBINHO | MG | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
UNIVERSIDADE 46 153033 FEDERAL RURAL DO SEMI ARIDO | MOSSORO | RN | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | ||
47 | 158352 | IFES RORAIMA – XXXXXX XXXX XXXXX | XXX XXXXX | XX | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 100 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
48 | 113201 | SAE-CNEN – XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX | XXX XX XXXXXXX | XX | 0 | 14 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 6 | 0 |
49 | 158329 | IFES XXX XXXXX | XXX XXXXX | XX | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 |
50 | 154050 | UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE | SÃO CRISTOVÃO | SE | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 50 | 0 | 100 | 0 | 200 | 0 | 10 | 0 | 10 | 0 | 0 | 50 |
IFES RN – CAMPUS 51 154582 SÃO GONÇALO DO AMARANTE | SÃO GONÇALO DO AMARANTE | RN | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | ||
52 | 985847 | PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAE | MACAE | RJ | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 40 | 0 | 0 | 0 | 5 | 0 |
CONSELHO 53 303001 ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA | BRASILIA | DF | 0 | 0 | 0 | 150 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | ||
54 | 154849 | IFES XXXXXXXXXXXX – XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | XXXX XX XXXXX XXXXXXXXX | XX | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
55 | 240125 | MUSEU XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX | BELEM | PA | 0 | 7 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
56 | 113205 | SAE-CNEN – CENTRO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGIA NUCLEAR MG | BELO HORIZONTE | MG | 0 | 10 | 0 | 50 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 25 | 0 | 50 | 0 | 0 | 10 |
57 | 323031 | AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO | RIO DE JANEIRO | RJ | 0 | 4 | 0 | 109 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
58 | 112408 | HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS | BRASILIA | DF | 8 | 2 | 4 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
59 | 158146 | IFES PIAUI | TERESINA | PI | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
SUPERINTENDENCIA 60 200392 REG. POLICIA FEDERAL | FORTALEZA | CE | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | ||
61 | 153079 | UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA | CURITIBA | PR | 0 | 0 | 0 | 8 | 0 | 23 | 0 | 63 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 |
62 | 153032 | UNIVERSIDADE FEDERAL DE XXXXXX | XXXXXX | MG | 0 | 22 | 0 | 50 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 28 | 0 | 0 | 7 | 0 |
UFUNDAÇÃO 63 154040 UNIVERSIDADE DE BRASILIA | BRASILIA | DF | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 80 | 0 | 40 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 40 | 1 | ||
64 | 720305 | XXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXX | XXX XX XXXXXXX | XX | 10 | 14 | 15 | 15 | 15 | 16 | 15 | 15 | 100 | 100 | 10 | 10 | 10 | 10 | 15 | 21 | 15 |
65 | 158464 | IFES PERNAMBUCO – XXXXXX XXXXXX | XXXXXX | XX | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 100 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 91 |
COMANDO DE 66 160548 OPERAÇÕES TERRESTRES | BRASILIA | DF | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | ||
67 | 158128 | IFES MARANHÃO | SÃO LUIS | MA | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 25 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 |
CENTRO DE CIENCIAS 68 153132 JURIDICAS E ECONOMICAS | RIO DE JANEIRO | RJ | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 7 | 0 | 7 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | ||
69 | 254431 | CENTRO DE INFORMAÇÕES CIENTIFICAS E TECNOLOGIA | RIO DE JANEIRO | RJ | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 35 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 13 | 0 |
70 | 158138 | IFES PARAIBA | JOÃO PESSOA | PB | 10 | 17 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 7 | 7 | 14 | 6 | 10 | 0 |
71 | 155908 | HOSP. UNIV. XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX | RIO GRANDE | RS | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
IFES ESPIRITO SANTO 72 158427 – XXXXXX XXXX XXXXX | XXXX XXXXX | XX | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | ||
73 | 154810 | IFES SUL DO MG – CAMPUS PASSOS | PASSOS | MG | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 |
DECANATO CENTRO 74 153128 DE FILOSOFIA E CIENCIAS HUMANAS | RIO DE JANEIRO | RJ | 0 | 11 | 0 | 56 | 0 | 31 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 | 0 | 0 | 0 | ||
75 | 254501 | INSTITUTO DE CIENCIA E TEC. EM BIOMODELOS | RIO DE JANEIRO | RJ | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
SUPER. DE 76 110161 ADMINISTRAÇÃO NO DISTRITO FEDERAL | BRASILIA | DF | 0 | 14 | 0 | 18 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | ||
77 | 158353 | IFES PIAUI | TERESINA | PI | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 15 | 0 | 0 | 0 |
78 | 120628 | GRUPAMENTO DE APOIO DE BELÉM | BELÉM | PA | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 16 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
SUPERINTENDENCIA 79 200346 REG. POLICIA FEDERAL | SALVADOR | BA | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | ||
80 | 253003 | AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR | RIO DE JANEIRO | RJ | 22 | 0 | 28 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
81 | 158740 | IFES SERTÃO PERNAMBUCANO – XXXXXX XXXXX XXXXX XX XXX XXXXX | XXXXX XXXXX XX XXX XXXXX | XX | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 |
82 | 158144 | IFES MATO GROSSO | CUIABA | MT | 4 | 6 | 1 | 37 | 3 | 108 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 11 | 1 | 11 | 1 | 5 | 13 |
IFES SÃO PAULO – 83 158584 CAMPUS PRESIDENTE XXXXXXXX | PRESIDENTE XXXXXXXX | SP | 0 | 0 | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | ||
84 | 158313 | IFES CEARA – XXXXXX XXXXXXXXX | XXXXXXXXX | XX | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 100 | 0 | 0 | 0 |
85 | 158463 | IFES PERNAMBUCO – CAMPUS IPOJUCA | IPOJUCA | PE | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
86 | 183023 | INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMAL. E QUAL. IND | DUQUE DE CAXIAS | RJ | 0 | 10 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 5 | 0 |
IFES RIO GRANDE DO 87 158371 NORTE – CAMPUS APODI | APODI | RN | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | ||
88 | 153046 | UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO | VITORIA | ES | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 12 | 0 | 18 | 0 | 0 | 0 |
89 | 254420 | FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ | RIO DEJANEIRO | RJ | 0 | 15 | 0 | 30 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 15 | 0 |
89 | 254420 | FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ | CAMPO GRANDE | MS | 0 | 3 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 |
89 | 254420 | FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ | EUZEBIO | RJ | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 |
90 | 160090 | SECRETARIA XXXXX XX EXERCITO | BRASILIA | DF | 10 | 10 | 10 | 10 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 | 0 |
91 | 158125 | IFES CATARINENSE | BLUMENAU | SC | 0 | 25 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
91 | 158125 | IFES CATARINENSE | CONCORDIA | SC | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
91 | 158125 | IFES CATARINENSE | RIO DO SUL | SC | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 |
91 | 158125 | IFES CATARINENSE | SÃO BENTO DO SUL | SC | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
91 | 158125 | IFES CATARINENSE | CAMBORIU | SC | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 |
91 | 158125 | IFES CATARINENSE | SÃO FRANCISCO DO SUL | SC | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 |
91 | 158125 | IFES CATARINENSE | SOMBRIO | SC | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 |
92 | 423002 | INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS | BRASILIA | DF | 0 | 33 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 16 | 0 | 7 | 0 |
93 | 158133 | IFES CEARA | FORTALEZA | CE | 0 | 17 | 0 | 43 | 0 | 0 | 0 | 15 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 17 | 0 | 3 | 0 |
UNIVERSIDADE 94 153114 FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL | PORTO ALEGRE | RS | 0 | 20 | 0 | 23 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 23 | 0 | 32 | 0 | 4 | 0 | ||
95 | 158339 | IFES SUL RIOGRANDENSE – XXXXXX XXXXXXXX XX XXX | XXXXXXXX XX XXX | XX | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 10 | 0 | 5 | 50 |
COORDENAÇÃO 96 240101 GERAL DE RECURSOS LOGISTICOS | BRASILIA | DF | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | ||
97 | 160083 | GRAFICA DO EXERCITO | BRASILIA | DF | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 | 0 |
98 | 158136 | IFES PERNAMBUCO | RECIFE | PE | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 7 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
99 | 158139 | IFES FLUMINENSE | CAMPOS DOS GOITACAZES | RJ | 0 | 0 | 0 | 0 | 20 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
100 | 158131 | IFES TOCANTINS | PALMAS | TO | 0 | 11 | 0 | 22 | 0 | 9 | 0 | 0 | 0 | 100 | 0 | 15 | 0 | 19 | 0 | 8 | 22 |
101 | 170078 | SUP. REG. RECEITA FEDERAL | SALVADOR | BA | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
102 | 158713 | IFES SÃO PAULO – XXXXXX X. X. XXXXXX | X. X. XXXXXX | XX | 0 | 1 | 10 | 10 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 |
UNIVERSIDADE 103 153163 FEDERAL DE SANTA CATARINA | FLORIANOPOLIS | SC | 0 | 0 | 0 | 7 | 0 | 41 | 0 | 22 | 0 | 200 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 21 | ||
104 | 170103 | DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL | VITORIA | ES | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 |
105 | 158132 | IFES MATO GROSSO DO SUL | CAMPO GRANDE | MS | 0 | 0 | 0 | 30 | 0 | 67 | 0 | 314 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 4 | 0 | 0 | 72 |
106 | 158520 | IFES XXX XXXXX – XXXXXX XXXXXXXXX | XXXXXXXXX | XX | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 |
107 | 158151 | IFES ESPIRITO SANTO | VITORIA | ES | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 12 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
SUPERINTENDENCIA 108 200364 REGIONAL DO ESTADO DO PARANA | CURITIBA | PR | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | ||
109 | 200406 | DIRETORIA TECNICO- CIENTIFICA | BRASILIA | DF | 0 | 16 | 0 | 11 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 1 | 0 | 6 | 0 |
109 | 200406 | DIRETORIA TECNICO- CIENTIFICA | VILA VELHA | ES | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
109 | 200406 | DIRETORIA TECNICO- CIENTIFICA | BOA VISTA | RR | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
109 | 200406 | DIRETORIA TECNICO- CIENTIFICA | FORTALEZA | CE | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
109 | 200406 | DIRETORIA TECNICO- CIENTIFICA | CURITIBA | PR | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
109 | 200406 | DIRETORIA TECNICO- CIENTIFICA | BELEM | PA | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
109 | 200406 | DIRETORIA TECNICO- CIENTIFICA | BELO HORIZONTE | MG | 0 | 3 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
109 | 200406 | DIRETORIA TECNICO- CIENTIFICA | RIO DE JANEIRO | RJ | 0 | 2 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 |
109 | 200406 | DIRETORIA TECNICO- CIENTIFICA | MACAPA | AP | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 |
109 | 200406 | DIRETORIA TECNICO- CIENTIFICA | XXXXXXXX | XX | 0 | 2 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 |
109 | 200406 | DIRETORIA TECNICO- CIENTIFICA | FLORIANOPOLIS | SC | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
109 | 200406 | DIRETORIA TECNICO- CIENTIFICA | PORTO ALEGRE | RS | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
109 | 200406 | DIRETORIA TECNICO- CIENTIFICA | SÃO LUIS | MA | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 |
109 | 200406 | DIRETORIA TECNICO- CIENTIFICA | SÃO PAULO | SP | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
109 | 200406 | DIRETORIA TECNICO- CIENTIFICA | PALMAS | TO | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
INSTITUTO 110 254447 FERNANDES FIGUEIRA | RIO DE JANEIRO | RJ | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | ||
111 | 158330 | IFES XXX XXXXX | XXX XXXXXX | XX | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
112 | 158277 | IFES BAIANO – XXXXXX XXXXX XXXX | XXXXX XXXX | XX | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
COMISSÃO 113 113202 NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR | SÃO PAULO | SP | 0 | 4 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 4 | 0 | ||
114 | 110511 | CENTRO GESTOR OPERAÇÃO SISTEMA PROTEÇÃO AMAZONIA | BRASILIA | DF | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
IFES CEARA – 115 158316 XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | XXXXXXXX XX XXXXX | XX | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | ||
116 | 320004 | COORDENAÇÃO GERAL DE RECURSOS LOGISTICOS | BRASILIA | DF | 0 | 20 | 0 | 88 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 20 | 0 | 44 | 0 |
117 | 158525 | IFES SÃO PAULO – CAMPUS BIRIGUI | BIRIGUI | SP | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
118 | 158157 | IFES RIO DE JANEIRO | RIO DE JANEIRO | RJ | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 | 0 | 10 | 0 | 0 | 2 |
118 | 158157 | IFES RIO DE JANEIRO | SÃO JOÃO DO MERITI | RJ | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
118 | 158157 | IFES RIO DE JANEIRO | MESQUITA | RJ | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
118 | 158157 | IFES RIO DE JANEIRO | BELFORD ROXO | RJ | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 20 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 |
118 | 158157 | IFES RIO DE JANEIRO | RESENDE | RJ | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
UNIVERSIDADE 119 153164 FEDERAL DE SANTA MARIA | SANTA MARIA | RS | 10 | 20 | 20 | 20 | 10 | 60 | 10 | 220 | 0 | 0 | 30 | 30 | 10 | 10 | 10 | 20 | 50 | ||
120 | 200342 | COORDENAÇÃO GERAL DE TELEMATICA | BRASILIA | DF | 3 | 364 | 3 | 147 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 75 | 0 | 12 | 0 | 89 | 0 |
121 | 183038 | INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL | RIO DE JANEIRO | RJ | 0 | 4 | 0 | 15 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 3 | 0 |
122 | 158154 | IFES XXX XXXXX | XXX XXXXX | XX | 0 | 1 | 11 | 22 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 |
123 | 158141 | IFES RIO GRANDE DO SUL | BENTO GONÇALVES | RS | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
HOSP. ENSINO DR 124 155180 WASHINGTON XXXXXXX XXXXXX | XXXXXXXXX | PE | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | ||
125 | 154069 | FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE S. J. DEL REY | SÃO JOÃO DEL REY | MG | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 16 | 0 | 21 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
EMPRESA 126 218002 GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS | RIO DE JANEIRO | RJ | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | ||
127 | 153031 | UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO | SÃO PAULO | SP | 0 | 7 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
UNIVERSIDADE 128 158718 FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARA | MARABA | PA | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 8 | ||
129 | 323102 | AGENCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO | BRASILIA | DF | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 |
130 | 254474 | CENTRO DE PESQUISAS XXXXXXXX XXXXX XXXXX | XXXXXX | AM | 0 | 1 | 0 | 35 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
CENTRO TECN. 131 153010 CELSO SUCKOW DA FONSECA | RIO DE JANEIRO | RJ | 0 | 3 | 0 | 17 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 10 | 0 | 3 | 0 | ||
132 | 153036 | UNIVERSIDADE FEDRAL DO VALE DO JEQUITINHONHA E MUCURI | DIAMANTINA | MG | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
133 | 158281 | IFES PARAIBA - PICUÍ | PICUI | PB | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 200 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
UNIVERSIDADE 134 153289 FEDERAL DE MINAS GERAIS | BELO HORIZONTE | MG | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 11 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | ||
135 | 373083 | XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX X XXXXXXX XXXXXXX | XXXXXXXX | XX | 102 | 102 | 1000 | 1000 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 160 | 160 | 160 | 160 | 63 | 63 | 0 |
136 | 926015 | POLICIA CIVIL DF | BRASILIA | DF | 0 | 80 | 0 | 65 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 24 | 0 | 37 | 0 |
137 | 370003 | COORDENAÇÃO GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS E DOCUMENTOS | BRASILIA | DF | 0 | 12 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 13 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
138 | 158149 | IFES SERTÃO PERNAMBUCANO | PETROLINA | PE | 1 | 14 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 12 | 0 | 0 | 1 | 2 | 0 |
139 | 240105 | INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS DA AMAZONIA | MANAUS | AM | 0 | 9 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
140 | 158270 | IFES XXX XXXXX – XXXXXX XXX XXXXX | XXX XXXXX | XX | 0 | 10 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
COORDENAÇÃO 141 250110 GERAL DE MATERIAL E PATRIMONIO | BRASILIA | DF | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | ||
142 | 250052 | INSTITUTO NACIONAL DO CANCER | RIO DE JANEIRO | RJ | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
143 | 533014 | SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE | RECIFE | PE | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
144 | 158155 | IFES RIO GRANDE DO NORTE | NATAL | RN | 0 | 24 | 0 | 0 | 0 | 10 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 25 | 0 | 0 | 0 | 24 | 0 |
UNIVERSIDADE 145 153115 FEDERAL DO RIO DE JANEIRO | RIO DE JANEIRO | RJ | 0 | 0 | 0 | 100 | 0 | 100 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 50 | 0 | 0 | 0 | 0 | 100 | ||
146 | 458250 | CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO RO | JI-PARANA | RO | 0 | 6 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 | 0 | 5 | 0 | 5 | 0 |
147 | 154045 | FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO | CUIABA | MT | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 12 | 0 | 292 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 |
UNIV. FED. INTEGR. 148 158565 LUSO AFRO- BRASILEIRA | REDENÇÃO | CE | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | ||
149 | 160158 | COMANDO 13ª BRIGADA DE INFANTARIA MOTORIZADA | CUIABA | MT | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 1 | 0 |
150 | 160299 | COMANDO DO COMANDO MILITAR DO LESTE | RIO DE JANEIRO | RJ | 3 | 5 | 4 | 5 | 5 | 3 | 5 | 5 | 100 | 100 | 3 | 3 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 |
MAER- CENTRO DE 151 120013 LANÇAMENTODE ALCANTARA | SÃO LUIS | MA | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | ||
152 | 170008 | PROCURADORIA NACIONAL FAZENDA NACIONAL DF | BRASILIA | DF | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
SUPERINTENDENCIA 153 200396 REG. POLICIA FEDERAL | JOÃO PESSOA | PB | 0 | 15 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 11 | 0 | ||
154 | 153287 | FACULDADE DE FILOSOFIA E CIENCIAS HUMANAS | BELO HORIZONTE | MG | 0 | 0 | 0 | 8 | 0 | 2 | 0 | 40 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
155 | 240123 | LABORATORIO NACIONAL DE COMPUTAÇÃO CIENTIFICA | PETROPOLIS | RJ | 0 | 4 | 0 | 21 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 |
FUNDO ESTADUAL 156 927916 SEGURANÇA PUBLICA XX | XXX XXXXX | XX | 0 | 40 | 0 | 2000 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 40 | 0 | 40 | 0 | 40 | 0 | ||
157 | 200402 | SUPERINTENDENCIA REG. POLICIA FEDERAL | MACAPA | AP | 0 | 12 | 0 | 12 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 4 | 0 | 6 | 0 |
158 | 762000 | DIRETORIA DE ENSINO DA MARINHA | RIO DE JANEIRO | RJ | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
FUNDAÇÃO 159 344042 BIBLIOTECA NACIONAL | RIO DE JANEIRO | RJ | 8 | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | ||
160 | 200404 | SUPERINTENDENCIA REG. POLICIA FEDERAL | PALMAS | TO | 0 | 2 | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 |
161 | 154047 | UNIVERSIDADE DE PELOTAS | PELOTAS | RS | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 29 | 0 | 35 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
INST. BRAS. INFORM. 162 240121 EM CIENCIA E TECNOLOGIA | BRASILIA | DF | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | ||
163 | 150002 | SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS | BRASILIA | DF | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 |
164 | 240106 | INSTITUTO NACIONAL PESQUISAS ESPACIAIS | SÃO JOSE DOS CAMPOS | SP | 0 | 20 | 0 | 50 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 15 | 0 |
AGENCIA NACIONAL 165 682010 DE TRANSPORTES AQUAVIARIOS | BRASILIA | DF | 0 | 2 | 0 | 54 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | ||
166 | 982333 | XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXX | XXXX XXXXXX | XX | 0 | 0 | 11 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
DEPARTAMENTO DE 167 240010 COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO | BRASILIA | DF | 0 | 50 | 0 | 150 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | ||
168 | 540004 | COORDENAÇÃO GERAL DE RECURSOS LOGISTICOS | BRASILIA | DF | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 |
SUPERINTENDENCIA 169 200344 REG. POLICIA FEDERAL | ARACAJU | SE | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | ||
170 | 160067 | DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO | BRASILIA | DF | 2 | 11 | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 7 | 70 | 0 | 0 | 2 | 7 | 0 |
SUPERINTENDENCIA 171 200338 REG. POLICIA FEDERAL | BRASILIA | DF | 0 | 5 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | ||
172 | 153161 | FORUM DE CIENCIA E CULTURA DA UFRJ | RIO DE JANEIRO | RJ | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
173 | 158150 | IFES AMAPA | MACAPA | AP | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 | 10 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 |
174 | 200005 | COORDENAÇÃO GERAL DE LOGISTICA | BRASILIA | DF | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
AGENCIA NACIONAL 175 413001 DE TELECOMUNICAÇÕES | BRASILIA | DF | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | ||
176 | 113203 | INSTITUTO DE ENGENHARIA NUCLEAR | RIO DE JANEIRO | RJ | 0 | 0 | 10 | 10 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 |
UNIVERSIDADE 177 156680 FEDERAL DO DELTA DO PARNAIBA | PARNAIBA | PI | 0 | 5 | 0 | 7 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 8 | 0 | ||
178 | 170100 | SUPERINTENDENCIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MF | VITORIA | ES | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 80 | 0 | 50 | 0 | 80 | 0 |
179 | 344001 | FUNDAÇÃO CASA XX XXX XXXXXXX | RIO DE JANEIRO | RJ | 0 | 10 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
SUPERINTENDENCIA 180 193028 DA ZONA FRANCA DE MANAUS | MANAUS | AM | 0 | 5 | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 19 | 0 | 9 | 0 | 5 | 0 | ||
181 | 257003 | INSTITUTO EVANDRO CHAGAS | ANANINDEUA | PA | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 30 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
COORDENAÇÃO 182 390004 GERAL DE RECURSOS LOGISTICOS | BRASILIA | DF | 0 | 30 | 0 | 20 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 56 | 0 | 0 | 0 | 20 | 0 | ||
183 | 110795 | AUTORIDADE | BRASILIA | DF | 0 | 15 | 0 | 150 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 | 0 |
NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS | |||||||||||||||||||||
IFES BAHIA – 184 158409 CAMPUS VITORIA DA CONQUISTA | VITORIA DA CONQUISTA | BA | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | ||
185 | 110001 | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | BRASILIA | DF | 0 | 100 | 0 | 100 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 50 | 0 | 0 | 0 | 50 | 0 |
186 | 201057 | CENTRAL DE COMPRAS | BRASILIA | DF | 0 | 19 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 |
TOTAL | 238 | 2316 | 1348 | 6986 | 58 | 959 | 33 | 1478 | 600 | 1200 | 272 | 1527 | 321 | 1688 | 132 | 1344 | 719 |
ANEXO B - MODELO DE ORDEM DE SERVIÇOS (OS)
1. ORDEM DE SERVIÇO
Órgão ou Instituição "XXXX" | Contrato nº XX/XXXX |
OS - AAAA- XXXX |
2. DESCRIÇÃO GERAL DOS PRODUTOS, INCLUINDO O QUE SERÁ E O QUE NÃO SERÁ EXIGIDO
3. SERVIÇOS E QUANTIDADES
Numeração | PRODUTOS | QUANTIDADE DOS PRODUTOS |
4. PRAZO PARA FORNECIMENTO
Data e hora de início | Data e hora de término |
Cidade XXX , de de .
Responsável técnico do Órgão ou Entidade Órgão ou Entidade
Responsável técnico da empresa Empresa xxxxxxxxxx
ANEXO C - MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO TERMO DE COMPROMISSO
O <NOME DO ÓRGÃO>, sediado em <ENDEREÇO>, CNPJ n.° <CNPJ>, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a <NOME DA EMPRESA>, sediada em <ENDEREÇO>, CNPJ n.° <CNPJ>, doravante denominada CONTRATADA;
CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO N.º XX/20XX, doravante denominado CONTRATO PRINCIPAL, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção; CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação do CONTRATANTE;
Resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, doravante TERMO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõem a Lei nº 12.527, de 18/11/2011, e os Decretos nº 7.724, de 16/05/2012, e 7.845, de 14/11/2012, que regulamentam os procedimentos para acesso e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo.
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
INFORMAÇÃO: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato. INFORMAÇÃO SIGILOSA: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado. CONTRATO PRINCIPAL: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DA INFORMAÇÃO SIGILOSA
Serão consideradas como informação sigilosa toda e qualquer informação classificada ou não nos graus de sigilo ultrassecreto, secreto e reservado. O TERMO abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código-fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades do CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes.
Cláusula Quarta – DOS LIMITES DO SIGILO
As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
I – sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação, exceto se tal fato decorrer de ato ou omissão da CONTRATADA; II – tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO; ou
III – sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quinta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
As partes se comprometem a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas INFORMAÇÕES, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio do CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência ao CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa do CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as INFORMAÇÕES deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados e contratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das INFORMAÇÕES, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das INFORMAÇÕES por seus agentes, representantes ou por terceiros;
III – Comunicar ao CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das INFORMAÇÕES, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
Cláusula Sexta – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL.
A vigência deste Termo independe do prazo de vigência do contrato assinado.
Cláusula Sétima – DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das INFORMAÇÕES, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES. Nesse caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pelo CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
Cláusula Oitava – DISPOSIÇÕES GERAIS
Este TERMO de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando- se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro - Havendo necessidade legal devido a Programas de Governo, a CONTRATADA assume o compromisso de assinar Termo de Sigilo (ou equivalente) adicional relacionado ao Programa, prevalecendo as cláusulas mais restritivas em benefício do CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – O CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA;
PRINCIPAL;
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pelo CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará
os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, TERMOS e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes; V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado pelas partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessária a formalização de TERMO aditivo ao CONTRATO PRINCIPAL;
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar INFORMAÇÕES para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Cláusula Nona – DO FORO
O CONTRATANTE elege o foro da <CIDADE DO CONTRATANTE>, onde está localizada a sede do CONTRATANTE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO é assinado pelas partes em 2 vias de igual teor e um só efeito.
, de de 20
De acordo.
CONTRATANTE | CONTRATADA |
<Nome> Matrícula: <Matr.> | <Nome> <Qualificação> |
Testemunhas | |
Testemunha 1 <Nome> <Qualificação> | Testemunha 2 <Nome> <Qualificação> |
ANEXO D - MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA TERMO DE CIÊNCIA
Contrato N°: | |
Objeto: | |
Contratante: | |
Gestor do Contrato: | Matr.: |
Contratada: | CNPJ: |
Preposto da Contratada: | CPF: |
Por este instrumento, os funcionários abaixo-assinados declaram ter ciência e conhecer o teor do Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo e as normas de segurança vigentes no Contratante.
, de de 20 .
Ciência
CONTRATADA | |
Funcionários | |
<Nome> Matrícula: <Matr.> | <Nome> Matrícula: <Matr.> |
<Nome> Matrícula: <Matr.> | <Nome> Matrícula: <Matr.> |
<Nome> Matrícula: <Matr.> | <Nome> Matrícula: <Matr.> |
<Nome> Matrícula: <Matr.> | <Nome> Matrícula: <Matr.> |
ANEXO E - MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
INTRODUÇÃO | ||||
O Termo de Recebimento Definitivo declarará formalmente à Contratada que o objeto da OS foi devidamente avaliado e atende aos requisitos estabelecidos em contrato. | ||||
IDENTIFICAÇÃO | ||||
Contrato nº [XXXXXXX] Contratada: [XXXXXX] Contratante: [XXXXXX] | ||||
OS Nº: <XXXXXXXX> | Data da Emissão: <dia> de <mês> de <ano>. | |||
Solução de TI | ||||
ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS | ||||
Item | Descrição de Produto e Serviço | Métrica | Quantidade | Total |
1. | <Descrição igual da OS > | unidade | ||
... | ||||
TOTAL DOS ITENS |
Por este instrumento, atestamos para fins de cumprimento do disposto no art. 33, inciso VIII, da Instrução Normativa nº 01/2019 SGD/ME, que os serviços e/ou bens integrantes da OS acima identificada, ou conforme definido no Modelo de Execução do contrato supracitado, atendem às exigências especificadas no Termo de Referência / Projeto Básico do Contrato acima referenciado.
DE ACORDO: | |
Gestor | Fiscal Requisitante do Contrato |
<nome do Gestoro> Matr.: <nº da matrícula> Local, <dia> de <mês> de <ano>. | <nome do fiscal requisitante do contrato> <Qualificação> Local, <dia> de <mês> de <ano>. |
ANEXO F - MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
INTRODUÇÃO | ||||
O Termo de Recebimento Provisório declarará formalmente à Contratada que o objeto da OS foi devidamente entregue para fins de avaliação da qualidade e posterior emissão do Termo de Recebimento Definitivo. | ||||
IDENTIFICAÇÃO | ||||
Contrato nº [XXXXXXX] Contratada: [XXXXXX] Contratante: [XXXXXX] | ||||
OS Nº: <XXXXXXXX> | Data da Emissão: <dia> de <mês> de <ano>. | |||
Solução de TI | ||||
ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS | ||||
Item | Descrição de Produto e Serviço | Métrica | Quantidade | Total |
1. | <Descrição igual da OS> | |||
... | ||||
TOTAL DOS ITENS |
Por este instrumento, atestamos para fins de cumprimento do disposto no art. 33, inciso VIII, da Instrução Normativa nº 01/2019 SGD/ME, que os serviços e/ou bens integrantes da OS acima identificada, ou conforme definido no Modelo de Execução do contrato supracitado, atendem às exigências especificadas no Termo de Referência / Projeto Básico do Contrato acima referenciado.
DE ACORDO: | |
Fiscal Técnico | |
<nome do fiscal técnico> Matr.: <nº da matrícula> Local, <dia> de <mês> de <ano>. |
ANEXO G - MODELO DE TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO
Identificação
Contrato Número: | |
Objeto: | |
Contratante: |
Contratada: |
Termos
Por este instrumento, as partes acima identificadas resolvem registrar o encerramento do contrato em epígrafe e ressaltar o que segue: O presente contrato está sendo encerrado por motivo de <motivo>.
As partes concedem-se mutuamente plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, não restando mais nada a reclamar de parte a parte, exceto as relacionadas no parágrafo a seguir.
Não estão abrangidas pela quitação ora lançada e podem ser objeto de exigência ou responsabilização, mesmo após o encerramento do vínculo contratual: As obrigações relacionadas a processos iniciados de penalização contratual;
As garantias sobre bens e serviços entregues ou prestados, tanto legais quanto convencionais;
A reclamação de qualquer tipo sobre defeitos ocultos nos produtos ou serviços entregues ou prestados.
<inserir pendências, se houver>.
E assim, tendo lido e concordado com todos os seus termos, firmam as partes o presente instrumento, em duas vias iguais, para que surta seus efeitos jurídicos.
, de de 20 . De acordo.
CONTRATANTE | CONTRATADA |
Autoridade da Área Administrativa | Representante Legal |
<Nome> Matrícula: <Matr.> | <Nome> <Qualificação> |
ANEXO H - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº / -
NOME DA PROPONENTE:
CNPJ:
ENDEREÇO:
TELEFONE/FAX:
OBJETO: Registro de Preços com vistas a futura e eventual contratação de licenças de uso de softwares de Design Gráfico, com direito de atualização e suporte.
Item | Identificação Produto | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
ANEXO I - TERMO DE RESPONSABILIDADE DO FABRICANTE
Contrato N°:
Objeto:
Contratante:
Contratada:
Identificação do Fabricante:
CNPJ do Fabricante:
Nome do Representante legal do Fabricante:
Documento de Comprovação de poderes para assinatura:
O fabricante do item do Pregão Eletrônico por Sistema de Registro de Preços nº /2022, cujo objeto foi o “Registro de Preços com vistas a futura e eventual contratação de licenças de softwares de Design Gráfico, com direito de atualização e suporte”, que originou a Ata de Registro de Preços nº /2022, se compromete a garantir a liberação das licenças de software abrangidas no contrato, bem como a prestação dos serviços de atualização e suporte, até o término de vigência do instrumento contratual, no caso de inadimplemento total ou parcial por parte da sua revenda autorizada.
O fabricante se declara ciente de que este Termo de Responsabilidade constitui documento apresentado pela CONTRATADA em substituição à garantia contratual presente no art. 56 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
, de de 20 .
FABRICANTE
Representante Legal
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Analista em Tecnologia da Informação, em 09/09/2022, às 19:24, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx, Coordenador(a)-Geral, em 09/09/2022, às 19:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do
art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx, em 10/09/2022, às 09:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º
do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Diretor(a), em 11/09/2022, às 18:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §
3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0, informando o código verificador 26676329 e o código CRC 74F039D0.
Referência: Arts. 12 a 24 IN SGD/ME Nº 1/2019