EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2021
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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2021
MODALIDADE :PREGÃO PRESENCIAL
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SELBACH, RS torna público para conhecimento de quantos possam se interessar, que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VARRIÇÃO MECANIZADA, de acordo com as condições e especificações constantes neste Edital e em seus anexos, a qual será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal n° 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U. de 2020 de julho de 2002 e alterações, aplicando-se, subsidiariamente, as normas do Decreto Municipal nº 12/2015 que regulamenta a modalidade Pregão a nível municipal, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, as normas estabelecidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações posteriores, bem como às normas estabelecidas no presente edital e demais especificações anexas.
A sessão pública do PREGÃO será realizada na Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitação, situada no Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxxx, XX, no dia 13 de maio de 2021, às 14h00min, quando deverão ser entregues, diretamente a pregoeira, os documentos referentes ao Credenciamento, a Declaração Prévia de Habilitação, Declaração de enquadramento da empresa como ME ou EPP (se for o caso), Declaração de enquadramento no limite de receita referido no item 6.1.7 deste edital, no caso de cooperativas, os envelopes “A” - Proposta de Preços e “B” - Documentos de Habilitação pelas empresas interessadas.
1 - DO OBJETO |
O presente Edital tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VARRIÇÃO MECANIZADA pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, conforme os quantitativos e especificações definidas neste edital e em seus anexos.
A especificação completa do serviço a ser contratado consta no ANEXO I ao Termo de Referência deste instrumento licitatório.
Os quantitativos estão adstritos aos respectivos valores, podendo, nas mesmas condições, serem acrescidos ou suprimidos, a critério da Prefeitura Municipal de Selbach, no limite estabelecido no art. 65 § 1º e 2º da Lei nº 8.666/93.
2 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO |
2.1 - Poderão participar deste Pregão as empresas que:
2.1.1 Atendam a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos, requerida para sua habilitação.
2.1.2. Tenham objeto social e desempenham atividade pertinente e compatível com o objeto licitado.
2.2 - Será vedada a participação de empresas quando:
2.2.1 - estejam com o direito suspenso de licitar e contratar com a Administração Pública, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas, enquanto perdurar o prazo estabelecido na sanção aplicada;
2.2.2 - Reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.2.3 – Não será admitida nesta licitação quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações elencadas no artigo 9º da lei 8.666/1993 e a participação de empresas que façam parte de cooperativa;
2.2.4 - estrangeiras não autorizadas a funcionar no País;
2.2.5 - cujo estatuto ou contrato social não guarde pertinência com o objeto deste Pregão;
2.2.6 – que estejam em processo de dissolução, recuperação judicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação, conforme decisão judicial;
2.2.7 - sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
2.2.8 – servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem como as interessadas que tenham em seu quadro de pessoal servidor público que participe da sua gerência ou administração, salvo se estes se encontrarem de licença para trato de interesses particulares, na forma do art. 91 da Lei n° 8.112, de 1990 ou a participação decorra dos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros;
2.2.9 – não poderão também participar desta licitação, os familiares de agente público que esteja investido em cargo em comissão ou função de confiança perante o órgão promotor da licitação.
2.3 - A participação neste Pregão implica no reconhecimento pela Licitante de que conhece, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do presente Edital e seus Anexos, bem como as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal n° 10.520/2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações posteriores, e demais normas complementares, que disciplinam a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente.
3 - CADERNO DE LICITAÇÃO |
O Caderno de Licitação poderá ser obtido via internet, no site da PREFEITURA: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
4 – INFORMAÇÕES: |
4.1. As informações administrativas e/ou esclarecimentos relativos ao presente certame poderão ser obtidas junto a PREFEITURA, diretamente a pregoeira até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente, para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, no horário das 07h30 às 11h45 horas e das 13h30 às 17h15.
4.1.1 - As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
5 - IMPUGNAÇÃO DO EDITAL |
5.1 – Qualquer pessoa, física ou jurídica, interessada poderá impugnar os termos do Edital de Licitação perante a Prefeitura, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, mediante petição a ser enviada, preferencialmente, para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx devendo a Administração julgar e responder a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do recebimento da mesma.
5.1.1. A autoridade competente decidirá sobre a impugnação antes da abertura do certame, após prévia manifestação da pregoeira.
5.1.2. Quando o acolhimento da impugnação implicar em alteração do edital, capaz de afetar a formulação das propostas será designada nova data para a realização da sessão pública do Pregão.
5.1.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar deste Pregão.
6 - DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO, DOS ENVELOPES “A” - PROPOSTA DE PREÇOS, “B” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO |
Os documentos relativos ao Credenciamento, a Declaração de Cumprimento das Condições de Habilitação e os Envelopes “A” - Proposta de Preços e “B” Documentos de Habilitação serão apresentados a pregoeira no local, dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, como segue.
Obs.: Não serão aceitos documentos de habilitação e proposta remetida via fax, e-mail ou Correio.
6.1. DO CREDENCIAMENTO:
As empresas licitantes que desejarem manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representadas.
6.1.1 – A empresa proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a pregoeira por um representante munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório numa das formas do item 6.1.2 devendo responder por sua representada e, ainda, no ato de credenciamento, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente, que contenha foto e os dados essenciais para conferência.
6.1.2 – O CREDENCIAMENTO FAR-SE-Á POR UM DOS SEGUINTES MEIOS:
6.1.2.1. instrumento público de procuração, ou instrumento particular de procuração com firma reconhecida, com poderes para formular lances verbais e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, acompanhado de cópia de seu contrato social ou estatuto, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
6.1.2.2. tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores.
6.1.3 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de instrumento público de procuração, ou instrumento particular de procuração com firma reconhecida, poderá representar mais de uma empresa no presente certame, sob pena de exclusão sumária das representadas.
6.1.4. Os documentos supra referidos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por cartório competente, por servidor da Administração ou pela publicação em órgão da imprensa oficial, sendo retidos pela pregoeira para oportuna juntada ao processo administrativo pertinente a presente licitação.
6.1.5. Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. A empresa que tenha apresentado proposta, mas não esteja devidamente representada, terá sua proposta avaliada, porém, não poderá participar das rodadas de lances verbais.
6.1.6. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações posteriores, disciplinados nos itens 6.2.6.2 e 7.5 a 7.8 deste edital, deverão apresentar, FORA DOS ENVELOPES, no momento do credenciamento, DECLARAÇÃO, DEVIDAMENTE FIRMADA PELO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA E PELO CONTADOR DA EMPRESA, DE QUE SE ENQUADRA COMO MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), conforme modelo do ANEXO.
6.1.7. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados 6.2.6.2 e 7.5 a 7.8 deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, FORA DOS ENVELOPES, no momento do credenciamento, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadram no limite de receita referido acima.
6.2. DA PROPOSTA DE PREÇO E DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO:
Encerrada a etapa de credenciamento, proceder-se-á ao recebimento dos envelopes contendo a proposta de preços e os documentos de habilitação, em invólucros separados, indevassáveis, e lacrados, que deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa:
ENVELOPE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SELBACH, RS PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2021 PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE + CNPJ + ENDEREÇO |
ENVELOPE B PREFEITURA MUNICIPAL DE SELBACH, RS PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2021 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE + CNPJ + ENDEREÇO |
6.2.1. Juntamente com os Envelopes “A” e “B”, deverá ser entregue Declaração dando ciência de que a licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002- DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO, conforme modelo constante em anexo.
6.2.2. A PROPOSTA DE PREÇO DEVERÁ:
a) ser apresentada em 01 (uma) via, conforme modelo do ANEXO II deste Edital, redigida em língua portuguesa, admitindo-se o emprego de idioma estrangeiro para expressões técnicas de uso corrente, desde que acompanhadas de sua tradução entre parênteses, redigida com clareza, datada e assinada na última folha, por seu representante legal/procurador;
b) indicar nome ou razão social da proponente, inscrição no CNPJ do Ministério da Fazenda, seu endereço completo, telefone, endereço eletrônico, banco, agência, conta, bem como o nome, nº de RG, CPF e cargo de seu representante legal/procurador;
c) Ser apresentada com cotação de preço, conforme o objeto deste edital e no ANEXO II (Modelo de Proposta de Preços), em moeda corrente nacional (R$ - com até duas casas decimais), expressos em algarismos e por extenso na sua totalização.
c.1. Havendo divergência entre os valores expressos em algarismos e por extenso, prevalecerá o por extenso, salvo se o representante credenciado da empresa esclarecer de forma diversa.
d) conter oferta firme e precisa sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
d.1. Não serão aceitos pleitos de acréscimos no preço ofertado, a qualquer título.
d.2. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo ser o objeto licitado fornecido a Prefeitura, sem ônus adicionais.
e) O licitante deverá apresentar a proposta de preços de forma detalhada, descrevendo o serviço ofertado, prazo de validade da proposta, bem como os valores unitários e totais, sob pena de desclassificação de sua proposta.
f) O licitante irá DECLARAR o prazo de validade de sua propostas, que deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias.
g) Para fins de julgamento e classificação, as cooperativas de trabalho deverão apresentar sua proposta acrescida de 15% (quinze por cento) face ao disposto no artigo 22, inciso IV, da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, que dispõe sobre contribuição previdenciária. Em sendo vencedora do certame Cooperativa de Trabalho, a contratação será pelo valor da proposta apresentada subtraído o percentual de 15%, tendo em vista que esse valor deverá ser recolhido pela contratante a título de contribuição à seguridade social.
6.2.3 - A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos.
6.2.4 – Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro(a).
6.2.5 - DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO:
6.2.5.1. A documentação a ser apresentada para fins de HABILITAÇÃO deverá ser a seguinte:
I–HABILITAÇÃO JURÍDICA (alternativamente, conforme o caso):
Registro comercial no caso de empresa individual
Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhados de documento de eleição de seus atuais administradores (a comprovação do registro poderá ser feita mediante certidão, carimbo ou chancela da respectiva Junta Comercial, aposta no documento);
Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir
Obs.1: A licitante poderá apresentar a versão consolidada do presente documento, devendo o mesmo vir acompanhado de todas as alterações posteriores, caso houver.
Obs.2: Caso a documentação deste item, tenha sido previamente apresentada, para fins de credenciamento a sessão de lances, fica dispensada nova apresentação nesta fase.
II - PROVA DE REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, em vigor;
Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, em vigor;
Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, em vigor, conforme legislação tributária do Município expedidor da empresa que ora se habilita para este certame
Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS - em vigor, demonstrando a situação regular ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452 de 1° de maio de 1943, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou, alternativamente, nos termos do §2° do art. 642-A da CLT, por expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa.
III - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em vigor. As certidões que não expressarem o prazo de validade, deverão ter a data de expedição não superior a 30 (trinta) dias da data de abertura do certame.
IV – DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
a) Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99) conforme modelo do ANEXO, assinada por representante legal da empresa.
b) Declaração da licitante sob as penas da lei, de que não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública (conforme modelo do ANEXO), assinada por representante legal da empresa.
c) Declaração firmada pelo representante legal da empresa de que conhece o local onde se realizarão os serviços e que não foram observados erros, omissões ou discrepâncias nas peças que compõem o Edital.
Obs.: Caso as Declarações aqui citadas não tenham sido assinadas por sócio-gerente ou diretor da empresa, identificado no Ato Constitutivo, deverão ser acompanhadas de Procuração que conceda poderes ao signatário das Declarações.
6.2.6 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
6.2.6.1 - Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor, a exceção do tratamento diferenciado constante na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações posteriores. Se este prazo não constar do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 6 (seis) meses, a contar de sua expedição. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente, ressalvado a comprovação de regularidade fiscal das empresas enquadradas como ME e EPP, que deverão apresentar toda a documentação exigida no edital, mesmo que apresente alguma restrição, porém, sendo exigido a comprovação de regularidade fiscal somente para efeito de assinatura do contrato, caso serem julgadas vencedoras do certame.(Art. 42 e 43,§§ 1° e 2° da LC 123/2006).
6.2.6.1.1. - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.2.6.1.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no §1º do Art. 44, da LC 123/2006 e suas alterações posteriores, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.2.6.2 - A aceitação dos documentos, obtidos via internet, ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por esse meio, pela Equipe de apoio a pregoeira.
6.2.6.3 - Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
6.2.6.4 - Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
6.2.6.5 - Na eventualidade de ser apresentado algum documento em língua estrangeira, deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público juramentado.
6.2.6.6 -Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seu Anexo.
6.2.6.7 - Após a análise da documentação, os Membros da Equipe de Apoio e a pregoeira rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram o dossiê apresentado.
6.2.6.8 - Se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.
7 - DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO |
O pregão realizar-se-á de acordo com a legislação vigente, as disposições já consignadas no presente e as que seguem:
7.1 - A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por um(a) Pregoeiro(a) e realizada de acordo com a Lei Federal n° 10.520/2002 e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinados.
7.2 - No dia, hora e local designados neste edital, as proponentes deverão comprovar a pregoeira a representação para a prática de todos os atos inerentes ao certame, nos termos da cláusula 6.1 deste edital.
7.3 - Aberta a sessão pública do pregão presencial, com a conferência dos documentos de credenciamento dos representantes das empresas interessadas, serão recebidos a Declaração de Cumprimento das Condições de Habilitação, Declaração de enquadramento da empresa como ME ou EPP, se for o caso, Declaração de enquadramento no limite de receita bruta, no caso de Cooperativas e os Envelopes “A” - PROPOSTA DE PREÇOS e “B” - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO - pela pregoeira.
7.3.1. Após a entrega dos envelopes não cabe desistência de proposta, salvo motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira.
7.4 - Verificada a regularidade formal da Declaração e dos envelopes, a pregoeira procederá a abertura dos envelopes “A” - Propostas de Preços, que serão rubricadas e analisadas pelos membros da Equipe de Apoio, no que tange a sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório.
7.4.1 – Após a abertura do primeiro envelope, não será admitida a participação de novas empresas proponentes, nem a desistência de propostas.
7.4.2 - Os valores estimados para cada um dos itens da presente contratação, são constantes de pesquisas de mercado realizadas pela Administração municipal
7.4.3 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste edital e seus Anexos.
7.4.3.1 - Serão consideradas de preços excessivos as propostas que apresentarem valores superiores – após a sessão de lances e negociação direta - aos valores previstos na planilha estimativa constante do presente edital.
7.4.3.1.1. A desclassificação não será de pronto, pois ainda ocorrerá a fase de lances e negociação direta. Apenas ao final do certame, em fase negocial, permanecendo o valor da proposta (global) acima do valor máximo estipulado e, negando-se o vencedor a reduzir seu valor, então, a pregoeira a desclassifica.
7.4.3.2 - Serão desclassificadas, ainda, as propostas omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, inclusive, quando inexequíveis ou irrisórias.
7.4.3.3 – afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 6.2.2 (A PROPOSTA DE PREÇO DEVERÁ:);
7.4.3.4 – Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
7.4.4 - As demais propostas, serão classificadas provisoriamente em ordem crescente de preços.
7.4.4.1 – Havendo empate nos preços ofertados nas propostas escritas será realizado sorteio para fins da classificação, determinando assim a ordem de oferta dos lances.
7.4.5 - Definida a classificação provisória, será registrada na ata da sessão pública o resumo das ocorrências até então havidas, consignando-se o rol de empresas participantes; preços ofertados, propostas eventualmente desclassificadas com a fundamentação para sua desclassificação e a ordem de classificação provisória.
7.4.6 - A pregoeira abrirá oportunidade para o oferecimento de sucessivos lances verbais, aos representantes das licitantes cujas propostas estejam classificadas no intervalo compreendido entre o menor preço e o preço superior aquele em até 10% (dez por cento).
7.4.6.1 - Quando não forem verificadas no mínimo três propostas de preços nas condições definidas no subitem anterior, serão chamados a dar lances verbais os representantes das empresas que apresentaram as melhores propostas, até o máximo de três, quaisquer que sejam os preços ofertados.
7.4.7 - A pregoeira abrirá oportunidade para a repetição de lances verbais, respeitadas as sucessivas classificações provisórias, até o momento em que não sejam ofertados novos lances de preços menores aos já existentes.
7.4.7.1 – A etapa de julgamento, será orientada pelo MENOR PREÇO GLOBAL, devendo os lances serem formulado sem valores distintos e decrescentes, a partir da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor.
7.4.7.2 – É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
7.4.7.3 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pela pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do ultimo preço ofertado para efeito de classificação das propostas.
7.4.7.4 - Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente as penalidades constantes deste edital.
7.4.7.5 - Caso o licitante não apresente lances concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
7.4.7.6 -Ao formular seu lance, o licitante deverá evitar que os valores unitários e totais extrapolem o número de 02 (duas) casas decimais após a vírgula. Caso isto ocorra, a pregoeira estará autorizado a adjudicar o objeto realizando arredondamentos a menor, no valor cotado.
7.4.8 - Quando as licitantes, convocadas pela pregoeira, manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances, a pregoeira declarará encerrada a etapa competitiva, procedendo à classificação definitiva das propostas, consignando-a em ata.
7.4.8.1 - Nesta oportunidade será operacionalizada a negociação direta, para que seja verificada a compatibilidade dos preços com os parâmetros de preços definidos pela Administração e a sua aceitabilidade.
7.4.8.2 - A pregoeira poderá negociar diretamente com a licitante que ofertou o MENOR PREÇO GLOBAL, para que seja obtido preço melhor.
7.5. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 6.1.7, deste edital.
7.5.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
7.6. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
7.6.1. A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos – sob pena de preclusão do direito - nova proposta inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. Requisito: estar presente ao certame (§ 3º do art. 45 da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações posteriores)
7.6.2. Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 7.5.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto no item 7.6.1deste edital.
7.6.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 7.5.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.7. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 7.5./7.5.1 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
7.8. O disposto nos itens 7.5 a 7.7, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
7.9– Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, de que trata o art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores, quando couber, a pregoeira poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida a melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. Também aqui, deverá ser realizado o procedimento previsto no item 7.4.8.1.
7.10. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional.
7.11. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7.12. Concluída a fase de classificação das propostas, será aberto o envelope de documentação para habilitação da empresa classificada em primeiro lugar.
7.12.1 - Estando a documentação de habilitação incompleta e/ou incorreta e/ou contrariando qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, e afastada a possibilidade de concessão do prazo do subitem anterior, a pregoeira considerará a proponente inabilitada.
7.12.2 - Sendo considerada inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, prosseguirá a pregoeira na abertura do envelope de documentação de habilitação da proponente classificada em segundo lugar e, assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma empresa classificada, sem prejuízo de nova análise e negociação dos preços ofertados.
7.12.2.1 – Na hipótese de inabilitação de todos os licitantes que participaram da disputa verbal, poderá ser convocado o primeiro dos licitantes remanescentes, para nova análise e negociação dos preços ofertados, e assim sucessivamente, até a habilitação de uma empresa classificada.
7.13. Constatando-se o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante classificada e habilitada, será declarada vencedora do certame, abrindo-se, neste momento, a oportunidade para manifestação da intenção de interpor recurso às licitantes, nos termos da cláusula 8 (DA FASE RECURSAL) deste instrumento.
7.13.1. Somente poderão participar da fase de recursos, as empresas cujos representantes estejam devidamente credenciados. Às empresas que tenha apresentado proposta e documentação, mas não estejam presentes ou devidamente representadas, fica prejudicada a interposição de recursos.
7.14. Na ausência de recursos, após a declaração da vencedora, encaminhar-se-á o processo ao Prefeito Municipal, para homologação do procedimento a seu critério e adjudicação do objeto ao vencedor.
7.15. Decididos os recursos eventualmente interpostos, observados os trâmites legais, será adjudicado o objeto da licitação à licitante vencedora e homologado o certame.
7.16. Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes desclassificadas, bem como, os envelopes das licitantes classificadas, não declaradas vencedoras do certame, permanecerão sob custódia da pregoeira e sua Equipe de Apoio, até o recebimento definitivo dos itens ora licitados.
7.17. Da sessão pública deste pregão, lavrar-se-á ata circunstanciada na qual serão registrados todos os atos praticados, a qual, após ciência dos interessados, deverá ser assinada pela pregoeira, demais membros da Equipe de Apoio e pelas licitantes presentes.
7.18 –Não será aceito o envio de documentos posteriormente, ressalvada a hipótese do artigo 43,§ 3°, da Lei n° 8.666/93.
7.19 – Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para Língua Portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado e, também, devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
7.20– Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados.
8 - DA FASE RECURSAL |
8.1 Declarada a vencedora do objeto da licitação, as proponentes presentes poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, que ficará registrada na ata da sessão, sendo-lhe concedido no próprio ato o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da(s) recorrente(s), independentemente de qualquer comunicado, sendo-lhes assegurada vista do processo administrativo.
8.1.1 – Havendo quem se manifeste, caberá a pregoeira verificar a tempestividade e a existência da motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
8.1.1.1 - Neste momento a pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
8.1.2. As razões de recurso deverão ser entregues no prazo supra à PREFEITURA MUNICIPAL DE SELBACH, RS, sede junto ao Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00, , nos dias úteis, no horário das 07:30h às 11:45h e das 13:30h às 17:15h, encaminhadas ao Prefeito Municipal. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no local e horários ora definidos.
8.1.3 – Aceitar-se-á recursos impetrados via e-mail, podendo, no interesse do licitante, ser encaminhada a via original posteriormente ao Município, salientando-se que eventuais erros na transmissão, que vierem a dificultar a análise, serão de responsabilidade única e exclusiva do interessado.
8.2 Não serão reconhecidos os recursos interpostos fora dos prazos.
8.3 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante de interpor recurso na sessão pública do pregão, importará na decadência do direito para tanto, o que se aplica também às empresas que não estiverem presentes ao certame ou sem representante devidamente credenciado.
O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
O recurso será dirigido ao Prefeito Municipal, sendo que a pregoeira poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir ao Prefeito, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
9 – DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
9.1 – O preço que vigorará no contrato ou nota de empenho, será o ofertado pela licitante vencedora.
9.1.1 – Este preço deve incluir todos os custos diretos e indiretos, impostos, taxas, benefícios, encargos sociais, trabalhistas e fiscais e de materiais e, constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita prestação do objeto desta licitação, de modo a que nenhuma outra remuneração seja devida.
9.2 – As despesas decorrentes desta Licitação, correrão à conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
04 – Coordenadoria de Serviços Gerais
1545200582.091000 – Manutenção de Serviços de Parques e Jardins
33903900.0000 – Outros Serviços Terceirizados de Pessoa Jurídica (297)
Código Reduzido: 5922
9.3 – Não haverá reajuste de preços.
9.4 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições estabelecidas nesta cláusula, em face da superveniência de normas federais ou municipais que regulem a matéria de forma diversa.
10 – DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO |
10.1 - A fiscalização será exercida pelo MUNICÍPIO, por intermédio de fiscal, conforme o art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
10.2 – A empresa sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da unidade competente da Prefeitura Municipal.
10.3 – A presença da fiscalização da Prefeitura Municipal não elide e nem diminui a responsabilidade da empresa Fornecedora.
11 – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES |
11.1 – A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, em observância ao art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993.
12. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA |
12.1-Cumprir as obrigações constantes deste edital sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
12.2 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, atendendo prontamente a quaisquer reclamações.
12.3 - Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração, desde que praticada por seus empregados nas dependências da Prefeitura Municipal.
12.4 - Comunicar à Prefeitura Municipal, qualquer anormalidade de caráter urgente, referente ao serviço.
12.5 - Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.6 - Indicar formalmente, quando solicitado pela Prefeitura Municipal, o representante da empresa, responsável pela execução do objeto deste Edital.
12.7 – Não prestar declarações ou informações sem prévia autorização por escrito da CONTRATANTE a respeito do presente contrato e dos serviços a ele inerentes;
12.8 – Realizar os serviços com pessoal, seus empregados, devidamente contratados e habilitados pela CONTRATADA.
13 – DAS RESPONSABILIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL |
13.1 - Cumprir as obrigações relacionadas sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
13.2 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pela FORNECEDORA, quando necessários.
13.3- Notificar à EMPRESA, por escrito, qualquer irregularidade constatada, solicitando providências para a regularização das mesmas.
13.4- Atestar a(s) Nota(s) Fiscal (is) correspondente(s), por intermédio do servidor designado para esse fim.
13.5- Efetuar o pagamento à EMPRESA, desde que verificada a adequação com as especificações constantes neste Termo de Referência.
13.6– Cumprir todas as orientações e procedimentos técnicos especificados pela CONTRATADA.
14 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS |
14.1 – Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520/2002 e suas alterações posteriores, a Licitante/Adjudicatária que:
14.1.1 – apresentar documentação falsa;
14.1.2 – deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
14.1.3 – não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
14.1.4 – comportar-se de modo inidôneo;
14.1.5 – cometer fraude fiscal;
14.1.6 – fizer declaração falsa;
14.1.7 – ensejar o retardamento da execução do certame;
14.1.8 – falhar ou fraudar na execução do fornecimento.
14.2 – A Licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
14.2.1 – Multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta da Licitante;
14.2.2 – Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
14.2.3 – A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
14.3- Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão Presencial, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
I – Advertência, notificada por meio de ofício, mediante contra recibo do representante legal da Contratada, estabelecendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração.
II – Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor do objeto não realizado, até a data do efetivo adimplemento, recolhido no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente.
II.a – A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dias útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação.
III – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto não realizado, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Administração.
IV – Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
V – Decorridos 30 (trinta) dias sem que a Contratada tenha iniciado a prestação assumida, estará caracterizada a inexecução da obrigação, ensejando a sua rescisão.
VI – A aplicação de multa por inexecução da obrigação independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicada cumulativamente.
VII – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo o prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a Licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato ou instrumento equivalente, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
VIII – As sanções previstas nos incisos I e VII desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos II e III, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
IX – Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
X – AS PENALIDADES SERÃO OBRIGATORIAMENTE REGISTRADAS NO MEIO ABAIXO:
X.A - CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS INIDÔNEAS E SUSPENSAS (CEIS) DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, MANTIDO PELA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx).
14.4 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
14.5 - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
15 - DO PAGAMENTO |
15.1. O pagamento será efetuado até o 5º dia útil do mês subsequente a realização dos serviços prestados, mediante Nota Fiscal correspondente, assinada e carimbada pelo Gestor e Fiscal;
15.2 Sobre o valor do Contrato haverá retenção dos impostos devidos, conforme legislação vigente.
15.3 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
15.4 Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria.
15.5 A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
- DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE
16.1 – Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, § 1º da Lei Federal n.º 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.
16.2 – A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado.
16.3 – No caso da execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, será concedido reajuste ao preço proposto, deduzido eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico-financeiro, tendo como indexador o IPCA.
17 – DAS DIPOSIÇÕES FINAIS |
17.1 – A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
17.2 – É facultado a pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação.
17.3 – Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação deste procedimento licitatório, ressalvado o direito, em caso de boa-fé, de ressarcimento pelos encargos que tiverem suportado no cumprimento da obrigação assumida.
17.4 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
17.5 – Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o município não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do procedimento licitatório.
17.6 – Fica a licitante ciente de que a apresentação da proposta implica a aceitação de todas as condições deste Edital e seus anexos (Termo de Referência e demais anexos), bem como à submissão às disposições da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal n° 10.520/2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei 11.488, de 15 de junho de 2007 (art. 34) e demais normas complementares, que disciplinam a licitação em epígrafe e integrarão o ajuste correspondente.
17.7 - Até a entrega da Nota de Xxxxxxx, poderá a licitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o MUNICÍPIO tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
17.8 - O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão Presencial, e desde que desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
17.9 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
17.10 - Os envelopes “Documentação e Proposta”, não abertos, ficarão à disposição das licitantes pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contado do encerramento da licitação. Transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, denegados os recursos interpostos, os mesmos serão destruídos pelo MUNICÍPIO.
17.11 – O MUNICÍPIO poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-las por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93).
17.12 – As empresas que tenham apresentado propostas e documentos, mas não estejam presentes, terão suas propostas e documentos avaliados, porém, não poderão participar das rodadas de lances verbais.
17.13 – Os casos omissos serão resolvidos pela pregoeira, com observância das disposições constantes das Lei Federal 10.520/2002, e subsidiariamente a Lei Federal 8.666/1993 e legislação correlata.
17.14 - As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, poderão ser processadas e julgadas no Foro da Comarca de Tapera, RS, com exclusão de qualquer outro.
18 - ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL |
18.1 - Fazem parte complementar e inseparável deste edital os anexos:
ANEXO I – Termo de Referência
ANEXO II – Modelo de Proposta
ANEXO III – Modelo de Declaração de Cumprimento das Condições de Habilitação;
ANEXO IV – Modelo de Declaração de Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal
ANEXO V – Modelo de Declaração de Idoneidade
ANEXO VI- Minuta de Contrato
ANEXO VII -Declaração de enquadramento da empresa como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
Selbach, RS, 28 de abril de 2021.
XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
Secretária Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento
Elaboração e Visto:
RENAN PEDRO KNOB
OAB-RS 84.781
Assessor Jurídico
ANEXO I
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2021
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DOS SERVIÇOS
1.1.1 O objeto deste procedimento de licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VARRIÇÃO MECANIZADA, com o fornecimento de mão de obra, equipamentos e materiais necessários à execução dos referidos serviços, conforme as características e especificações constantes neste Anexo.
1.1.2 O valor máximo por metro linear é de: R$ 0,17 (dezessete centavos).
1.1.3 A varrição mecanizada das ruas deve ser realizada no mínimo 02 (duas) vezes por mês, percorrendo todas as ruas pavimentadas conforme medição contida no Ofício Circular nº 003/2021, ou seja, Selbach – Sede, 21.065,00m; Distrito de Arroio Grande, 292,00m; e, Distrito de Floresta, 2.157,00m, perfazendo o total de 28.514,00m (vinte e oito mil quinhentos e quatorze metros lineares).
Item |
Descrição |
Quantidade |
Valor hora |
Valor total |
1 |
Varrição das vias públicas pavimentadas do perímetro urbano do município – Sede; Distrito de Arroio Grande e Distrito de Linha Floresta. |
57.028 metros |
R$ 0,17 |
R$ 9.694,76 (mensal) |
Valor Total Anual: R$ 116.337,12 |
1.1.4 Os horários da prestação de serviços deverão seguir de acordo com a necessidade da Administração Pública, podendo eventualmente sofrer alterações, considerando a demanda ou possíveis intercorrências.
2. DA JUSTIFICATIVA
Varrição mecanizada é a limpeza e remoção dos resíduos dispostos nas vias públicas, através da utilização de equipamentos motorizados, dotado de vassouras mecânicas e equipamentos de alto poder de sucção à vácuo, que executam a varrição e o armazenamento dos resíduos em compartimento próprio.
O serviço de varrição de vias e logradouros públicos dos municípios atualmente é extremamente importante e necessário para elevar a autor estima dos cidadãos aumentando com isso a dedicação de cada Selbachense com a limpeza dos seus terrenos formando um conjunto de espaços limpos que vem de encontro aos objetivos da administração municipal.
Assim, como os demais serviços da limpeza pública, a varrição de ruas e outros logradouros constituem-se em condição fundamental para a beleza, higiene, segurança, saúde pública e desenvolvimento turístico do local e consequentemente, deve ser encarado com muita seriedade e responsabilidade pela administração municipal.
O serviço de varrição mecanizado além de ser mais rápido e eficaz terá um custo menor para a Administração Municipal do que uma contratação de servidores pois evitaremos gastos com insalubridade, horas extras, etc. Uma vez que esse tipo de serviço é realizado preferencialmente após o horário comercial visto que nesse horário há uma redução do fluxo de veículos e estacionamento nas vias públicas
Os resíduos encontrados nas vias e logradouros ocorrem por dois fatores:
Natural - como é o caso das folhas e flores das árvores, terra e areia trazidas pelas águas de chuva, excremento de animais.
Acidentais – como é o caso de papéis, invólucros, tocos de cigarro e outros detritos jogados no chão pela população.
Muitos fatores intervêm na produção do lixo recolhido pela varrição e dentre eles podemos destacar: arborização, densidade de trânsito, população flutuante, movimentação e concentração de pedestres, poder aquisitivo, presença de animais domésticos, vendedores ambulantes, comércio intenso, atrações turísticas e principalmente conscientização da população.
Estamos vivenciando a pandemia mundial do COVID -19, que afetou a todos. Porém, não podemos esquecer ou deixar de nos preocupar com outras doenças e epidemias tais como a Dengue que é um problema enfrentado há muitos anos no Município, inclusive com grande números de infectados em anos anteriores
A varrição mecanizada é bastante eficiente nas áreas nas vias publicas do perímetro urbanos da cidade, com eficiência maior na remoção de terra, areia e lama das sarjetas, maior rapidez por área varrida, maior eficácia na remoção dos resíduos.
Além de uma cidade mais bonita, a limpeza urbana traz reflexos diretos para a saúde pública e para a preservação do meio ambiente. O resultado é mais qualidade de vida para todos.
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 A varrição mecânica será executada nas laterais de vias públicas, nas avenidas e também nos canteiros centrais, asfalto, logradouros pavimentados, de calçamento. Nas calçadas deverá ser usado assoprador em direção a via pública para após a passagem da vassoura mecânica.
A contratação de empresa especializada na prestação de serviços de varrição mecanizada deverá estar equipada com uma mini carregadeira com implemento de varrição ou similar e assoprador.
Os horários de realização da varrição mecanizada serão os seguintes:
De segunda a sexta-feira, a partir das 16 horas.
3.2 Dos Resíduos: Todos os resíduos oriundos da varrição mecânica deverão ser coletados e removidos no mesmo dia da execução e transportados até o destino para a reciclagem e compostagem do material orgânico.
4. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Para a prestação dos serviços, a contratada deverá possuir uma equipe de funcionários suficiente para executar e manter os serviços, bem como um responsável o qual responderá pela contratada acerca dos serviços prestados à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Os serviços deverão ser iniciados, até 24 horas após a emissão da ordem de serviços, fornecida pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos conforme necessidade do Município.
A execução e medição dos serviços, objeto desta licitação se dará por Metro Linear, incluindo-se na varrição 1,20m de largura a partir do meio fio, e na capina 0,50m de largura a partir do meio fio.
Nas avenidas com canteiro central, para fins de execução, a medição serão consideradas as duas vias.
Para fins de pagamento, serão consideradas as medições constantes no Ofício Circular nº 003/2021, datado de 22.02.2021, ou seja, Selbach – Sede, 21.065,00m; Distrito de Arroio Grande, 292,00m; e, Distrito de Floresta, 2.157,00m.
5. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A critério do Município poderão ser emitidas ordens de serviços excepcionais para prestar serviços gerais de limpeza em pontos fixos, além das ordens normais de serviço.
As medições de varrição serão feitas de acordo com o especificado na Planilha Orçamentária e será calculado por metro linear.
Os pagamentos serão mensais, efetuados em conformidade com a soma dos Boletins de Medição, executados através de acompanhamento pela fiscalização da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, onde são registrados a cada vistoria, pela fiscalização, medições, fatos, observações e comunicações relevantes ao andamento do serviço, de acordo com os preços unitários contratuais.
Durante a prestação de serviços, a CONTRATADA deverá responder civil e criminalmente por danos ou prejuízos causados por seus funcionários, prepostos e subcontratados a terceiros e a Administração Municipal.
Os serviços deverão ser iniciados, até 24 horas após a emissão da ordem de serviços, fornecida pela Secretaria Municipal do Infraestrutura, conforme necessidade do Município.
A execução e medição dos serviços, objeto desta licitação se dará por Metro Linear, incluindo-se na varrição 1,20m de largura a partir do meio fio, e na capina 0,50m de largura a partir do meio fio.
Nas avenidas com canteiro central, para fins de execução, para a medição serão consideradas as duas vias.
Comunicar imediatamente à Secretaria Requisitante, quando for o caso, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes do serviço, seja por vício de fabricação ou por ação ou omissão de seus empregados.
Responder direta e exclusivamente pela execução do contrato de fornecimento, não podendo, em nenhuma hipótese, transferir a responsabilidade pelo fornecimento do equipamento a terceiros, sem o expresso consentimento da Secretaria Requisitante.
Arcar com o pagamento de todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, securitários e outros advindos da execução do objeto, de forma a eximir a Secretaria Requisitante de quaisquer ônus e responsabilidades.
Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Manter uma equipe de funcionários suficiente para executar o serviço;
Manter o pagamento dos emolumentos prescritos em lei e observação de todas as posturas referente ao serviço;
Custear as despesas decorrentes de leis trabalhistas e que digam respeito ao serviço contratado;
Custear as despesas de combustível, manutenção, material de segurança, uniforme (EPI’s), peças, acessórios, motoristas, ajudantes e todo material necessário para realização do serviço.
Custear as despesas para cobertura do contrato proveniente desta Licitação serão suportadas pela dotação orçamentária especificada no parecer contábil anexo ao processo licitatório.
Cumprir os prazos estabelecidos nas ordens de serviços para a realização dos serviços;
Assegurar durante a execução do contrato, a proteção e conservação dos bens públicos e a urbanidade no tratamento com os usuários;
Reparar, corrigir, remover ou refazer às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis;
Participar a Administração qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir ou promover qualquer atraso na execução dos serviços, no todo ou em parte, indicando as medidas para corrigir a situação;
Respeitar e fazer respeitar, sob pena da lei, as posturas e a legislação municipal relativa á execução de serviços em locais públicos.
6. OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO
Atestar nas Notas Fiscais o efetivo término da prestação de serviço do objeto desta licitação;
Aplicar à empresa vencedora, penalidades, quando for o caso;
Prestar à contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota fiscal no setor competente;
Notificar por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção;
Fiscalizar através da Secretaria competente, a execução do contrato, com o direito de impugnar tudo o que estiver em desacordo com estas instruções e a boa técnica de execução;
Fornecer e possibilitar os meios e condições para que a CONTRATADA possa realizar os serviços estabelecidos entre as partes, operando o suporte necessário ao bom desempenho dos trabalhos;
O pagamento das obrigações mensais avençadas neste instrumento;
7. FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem restringir a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por designados.
8. PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
O pagamento será efetuado mensalmente, ocorrendo dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis do mês subsequente à prestação dos serviços contratados, mediante entrega da Nota Fiscal, conforme somatório dos Boletins diários de medição.
A Nota Fiscal emitida pela Contratada deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite e posterior liberação do documento fiscal para pagamento
9. LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Selbach – Sede: 21.065,00m;
Distrito de Arroio Grande: 5.292,00m;
Distrito de Floresta: 2.157,00m.
A licitação em tela, objeto deste Termo de Referência, será levada a cabo por meio de seleção de propostas pela modalidade de licitação PREGÃO PRESENCIAL e pelo tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
Selbach, RS, 28 de abril de 2021.
XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
Secretária Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento
Elaboração e Visto:
RENAN PEDRO KNOB
OAB-RS 84.781
Assessor Jurídico
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL PP Nº 11/2021
Modelo de proposta (preferencialmente confeccionar em papel timbrado da empresa)
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SELBACH, RS
Referência: PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2021
Proposta que faz a empresa _______________________________, inscrita no CNPJ n.º _________________________ e inscrição estadual n.º __________________, estabelecida no(a) _______________________________________, para o fornecimento descrito(a)(s) na tabela a seguir, de acordo com todas as especificações e condições do Instrumento Convocatório e seus Anexos.
Atenção:
Obs.1) Preencher todos os espaços – unitário e total.
Obs. 2) O Julgamento se fará pelo valor GLOBAL
Item |
Descrição |
Quantidade |
Valor hora |
Valor total |
1 |
Varrição das vias públicas pavimentadas do perímetro urbano do município – Sede; Distrito de Arroio Grande e Distrito de Linha Floresta. |
57.028 metros |
R$ xxx |
R$ xxx (mensal) |
Valor Total Anual: R$ xxx |
1) DECLARAMOS QUE:
1.1. o prazo de validade da proposta será de–x-x-x-x-x(no mínimo 60 (sessenta) dias);
1.2. Declaramos que estamos de acordo com os termos do edital e acatamos suas determinações, bem como, informamos que nos preços propostos estão incluídos todos os custos, impostos, obrigações, entre outros.
2) COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS:
Informamos, por oportuno, que nos preços apresentados acima já estão computados todos os custos necessários decorrentes da prestação dos serviços objeto desta licitação, bem como já estão incluídos todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente.
3) DADOS DA EMPRESA:
a) Razão Social: ________________________________________________
b) CNPJ (MF) nº: _______________________________________________
c) Representante (s) legal (is) com poderes para assinar o contrato:
___(nome, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço)____
d) CPF: _______________________ RG: ______________ ________-_____
e) Inscrição Estadual nº: __________________________________________
f) Endereço: ___________________________________________________
g) Fone: _____________ Fax: ___________ E-mail: ___________________
h) CEP: __________________________
i) Cidade: ________________________ Estado: ______________________
j) Banco:________Conta Corrente:_________________Agência:__________
k) Contato: _______________________ Fone/Ramal: __________________
Local e data
________________________________________________________
Razão Social - Nome e Assinatura do Representante Legal
ANEXO III
Edital do Pregão Presencial Nº 11/2021
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
Prezados Senhores,
Pela presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520 de 17.07.2002, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital, inexistindo fatos impeditivos para nossa habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data:
___________________________________________________________
(assinatura e identificação do representante legal/procurador da licitante)
Nome:
R.G.:
Cargo/função:
OBS.: ESTA DECLARAÇÃO DEVE, OBRIGATORIAMENTE, SER ENTREGUE FORA DOS ENVELOPES, SOB PENA DE SER A LICITANTE IMPEDIDA DE PARTICIPAR DO CERTAME. |
ANEXO IV
Edital do Pregão Presencial Nº 11/2021
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO
INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Prezados Senhores,
A empresa __________________________ inscrita no CNPJ sob nº ________________________, sediada (endereço completo) __________________________________________ , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)__________________________, titular da Carteira de Identidade nº______________ e do CPF nº _____________________ DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega e não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos.
Cidade, UF___________, _____ de _____________ de 2021.
Representante Legal/Procurador
ANEXO V
Edital do Pregão Presencial Nº 11/2021
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(NOME DA EMPRESA) ______________________________ CNPJ nº _________, sediada (endereço completo) __________, através de seu Diretor ou Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que não foi considerada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Declara também, que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente Processo Licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
_________________________, em _____ de ____________________ de 2021.
_________________________________________________________________
Nome e Número de Identidade do declarante
Assinatura
ANEXO VI
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2021
MINUTA DO CONTRATO
QUE ENTRE SI FAZEM, de um lado, o MUNICÍPIO DE SELBACH, RS, inscrito no CNPJ sob o nº --, com sede à ---, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr.----, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado ........................................, CNPJ ....................................., residente e domiciliada na Rua ................................, no Município de ...................../...., doravante denominado de CONTRATADA, conforme Pregão Presencial Nº 11/2021 mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto da presente licitação, a contratação de empresa para prestação de serviços de Varrição mecanizada de vias pavimentadas e logradouros públicos, bem como, a raspagem de vias e logradouros públicos da área urbana do Município de Selbach/RS,
Todo o material e equipamentos necessários para a execução dos serviços serão por conta da empresa contratada
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 O MUNICÍPIO pagará mensalmente à CONTRATADA pelos serviços prestados, o valor de R$ xxxxxxx,00 (xxxxxxxxx reais).
2.1.1 Somente para fins legais o valor total do presente contrato é de R$ xxxxxxx,00 (xxxxxxx xxxx reais).
2.1.2 Os serviços deverão ser iniciados até 24 horas após a emissão da ordem de serviços, fornecida pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos conforme necessidade do Município.
2.2 A execução e medição dos serviços, objeto desta licitação se dará por Metro Linear, incluindo-se na varrição 1,20m de largura a partir do meio fio, e na capina 0,50m de largura a partir do meio fio.
2.3 A varrição mecanizada das ruas deverá ser realizada no mínimo 02 (duas) vezes por mês, percorrendo todas as tuas pavimentadas conforme medição contida no Ofício Circular nº 003/2021, ou seja, Selbach – Sede, 21.065,00m; Distrito de Arroio Grande, 292,00m; e, Distrito de Floresta, 2.157,00m, perfazendo o total de 28.514,00m (vinte e oito mil quinhentos e quatorze metros lineares).
2.4 Para fins de pagamento, serão consideradas medições constantes no Ofício Circular nº 003/2021, parte integrante do presente contrato, devidamente atestadas pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECURSO FINANCEIRO
3.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
04 – Coordenadoria de Serviços Gerais
1545200582.091000 – Manutenção de Serviços de Parques e Jardins
33903900.0000 – Outros Serviços Terceirizados de Pessoa Jurídica (297)
Código Reduzido: 5922
CLÁUSULA QUARTA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE
4.1 Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, § 1º da Lei Federal n.º 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
5.1 – O pagamento será mensal, efetuado em até 10 (dez) dias úteis subsequentes ao mês do serviço prestado, após a entrega da Nota Fiscal de prestação de serviço mensal.
5.2 Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS, relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço.
5.3 Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria.
5.4 A fiscalização dos trabalhos executados pela empresa se dará pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, a qual emitirá relatório dos serviços prestados.
5.6 Será da competência do responsável pela fiscalização, acompanhar o andamento dos serviços, determinar o que for necessário para regularizar falhas ocorridas, bem como, dirimir as dúvidas que surgirem no decorrer dos trabalhos, dando ciência de tudo ao licitante adjudicado, conforme art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1 - A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da Administração e com a anuência da contratada nos termos do art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666-93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES:
7.2 – Da empresa:
7.2.1 – Será de total responsabilidade da CONTRATADA:
7.2.2 Manter uma equipe de funcionários suficiente para executar o serviço;
7.2.3 Manter o pagamento dos emolumentos prescritos em lei e observação de todas as posturas referente ao serviço;
7.2.4 Custear as despesas decorrentes de leis trabalhistas e que digam respeito ao serviço contratado;
7.2.5 Custear as despesas de combustível, manutenção, material de segurança (EPIs) e todo material necessário para realização do serviço.
7.2.6 Cumprir os prazos estabelecidos nas ordens de serviços para a realização dos serviços;
7.2.7 Assegurar durante a execução do contrato, a proteção e conservação dos bens públicos e a urbanidade no tratamento com os usuários;
7.2.8 Reparar, corrigir, remover ou refazer às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis;
7.2.9 Participar à Administração qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir ou promover qualquer atraso na execução dos serviços, no todo ou em parte, indicando as medidas para corrigir a situação;
7.2.10 Respeitar e fazer respeitar, sob pena da lei, as posturas e a legislação municipal relativa á execução de serviços em locais públicos.
7.3 Será de total responsabilidade da CONTRATANTE:
7.3.1 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
7.3.2 Providenciar o pagamento das obrigações mensais avençadas no prazo conforme determina o item 5.1.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
Serão aplicadas as seguintes penalidades em caso de descumprimento do contrato:
8.1 executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
8.2 executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 02 (dois) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
8.3 inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
8.4 inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
8.5 causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
8.6 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
8.7 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 - O Contrato será rescindido, de pleno direito, independente de Notificação, ou Interpelação Judicial ou Extrajudicial, sem qualquer espécie de indenização, no caso de falência ou liquidação da CONTRATADA.
9.2 - A rescisão também poderá ocorrer por ato unilateral da CONTRATADA, e independentemente de aviso ou notificação, na hipótese de falta de pagamento, pela Prefeitura;
9.3 - Constituem igualmente, hipóteses de rescisão constantes nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica eleito o Foro da Comarca de Tapera - RS para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem as partes contratantes, assim ajustadas e contratadas, assinam o presente instrumental contratual, em três (3) vias de igual teor e forma, tudo após ter sido o presente contrato lido e conferido, estando de acordo com o estipulado.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx
MUNICÍPIO DE SELBACH
CONTRATANTE
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
P/ CONTRATADA
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Secretária Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento
Elaboração da Xxxxxx e visto:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
XXX.XX xxxxxx
Testemunhas:
__________________________ __________________________
ANEXO VII
Edital do Pregão Presencial N.º 11/2021
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DA EMPRESA COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Eu, ____________________________________________________________________, (nome completo do Representante Legal da empresa licitante)
E
_________________________________________CRC n° ______________________, (nome completo do Contador da empresa licitante e nº registro entidade de classe)
Para fins de participação do Pregão Presencial supra, declaramos, sob as penas da Lei, que a empresa ________________________________________________________________________
(nome da pessoa jurídica)
inscrita no CNPJ sob o n° ____________________________________________________,
com sede na Rua __________nº____cidade________________UF______, DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14.12.2006, que:
- se enquadra como MICROEMPRESA – ME ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE - EPP,
- a receita bruta anual da empresa não ultrapassa o disposto nos incisos I (ME) e II (EPP), e portanto, cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º (terceiro) da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
- está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei.
- que tem qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4° do artigo 3º da Lei Complementar n° 123/2006, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
_____________,___, ___ de ______________________ de 2021.
_____________________________________________________
(empresa proponente)
_____________________________________________________
C.N.P.J.
_____________________________________ _______________________________
(assinatura e carimbo do representante legal) (assinatura e carimbo do Contador)
Obs.: Esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes, juntamente com os documentos para fins de credenciamento, e somente para empresas nesta condição, dispensada para as demais. |