BRADESCO PRIME FIC FIA CONSUMO
BRADESCO PRIME FIC FIA CONSUMO
Bradesco Prime Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento em Ações Consumo
CNPJ: 12.440.748/0001-94
dez/10
Características
Público Alvo
O Fundo destina-se a clientes do Bradesco Prime que sejam suscetíveis às oscilações e riscos da bolsa de valores e desejam aplicar em carteira composta por companhias relacionadas, direta ou indiretamente, com os setores de consumo.
Objetivo
O Fundo tem por objetivo proporcionar a seus participantes, rentabilidade através do investimento em títulos e valores mobiliários negociados em Bolsa de Valores que possuam relação direta ou indireta com setores de consumo, aqui entendidos como aqueles que proporcionem o uso ou gasto de um bem ou serviço por indivíduos e empresas, tais como, mas não se limitando a, alimentos processados, bebidas, fumo, produtos de uso pessoal e de limpeza, saúde, vestuário, utilidades domésticas, automóveis, motocicletas, comércio e mídia.
Política de Investimento
O Fundo pretende atingir seu objetivo investindo no mínimo, 95% (noventa e cinco porcento) de seu patrimônio em cotas de Fundos de investimento de Ações, que possuam como objetivo proporcionar a seus participantes, rentabilidade e liquidez, mediante a aplicação de, no mínimo, 67% (sessenta e sete porcento) de seus recursos em ações, bônus ou recibos de subscrição e certificados de depósito de ações, cotas dos Fundos de índice de ações admitidos à negociação em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado cotas de Fundos de ações e Brazilian Depositary Receipts classificados como nível II e III, de acordo com a Instrução CVM no 332, de 4 de abril de 2000 que sejam relacionadas de forma direta ou indireta com os setores de consumo, aqui entendidos como aqueles que proporcionem o uso ou gasto de um bem ou serviço por indivíduos e empresas, tais como, mas não se limitando a, alimentos processados, bebidas, fumo, produtos de uso pessoal e de limpeza, saúde, vestuário, utilidades domésticas, automóveis, motocicletas, comércio e mídia.
Composição da Carteira do FIC
Composição da Carteira | % do PL | |
Min | Max | |
1) Cotas de Fundos de Ações e cotas de Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento em Ações. | 95% | 100% |
2) Aplicações em: | ||
Depósitos à vista; | 0% | 5% |
Títulos Públicos Federais; | 0% | 5% |
Títulos de Renda Fixa de Emissão de Instituição Financeira incluindo os de emissão do Administrador, do Gestor ou de Empresas a eles ligadas desde que sejam consideradas Instituições Financeiras; | 0% | 5% |
Operações compromissadas, de acordo com a regulação específica do Conselho Monetário Nacional - CMN. | 0% | 5% |
Política de utilização de instrumentos derivativos | Min | Max |
1) O Fundo somente poderá investir em cotas de Fundos cuja utilização de instrumentos de derivativos tenha por objetivo: | ||
Para proteção das posições detidas a vista e posicionamento vedada a alavancagem | 0% | 100% |
Limites por Emissor | Min | Max |
1) Total de aplicações em cotas de um mesmo Fundo de Investimento. | 0% | 100% |
2) Total de aplicações em cotas de Fundos do Administrador, Gestor ou Empresa a eles ligada. | 0% | 100% |
Outros Limites | Min | Max |
a) Ativos financeiros negociados no exterior admitidos à negociação em bolsas de valores, de mercadorias e futuros, ou registrados em sistema de registro, custódia ou de liquidação financeira devidamente autorizados em países signatários do Tratado de Assunção, ou em outras jurisdições, desde que, neste último caso, | 0% | 10% |
Este prospecto foi preparado com as informações necessárias ao atendimento às disposições do Código de Autorregulação da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais – ANBIMA para a indústria de Fundos de investimento, bem como às normas emanadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A concessão de registro para a venda de cotas deste Fundo não implica, por parte da CVM e da ANBIMA, garantia de veracidade das informações prestadas ou de adequação do regulamento do Fundo ou do seu prospecto à legislação vigente ou julgamento sobre a qualidade do Fundo ou de seu administrador, gestor e demais prestadores de serviços. O objetivo do Fundo não caracteriza compromisso ou garantia por parte do administrador de que o mesmo será atingido. O investimento no Fundo apresenta riscos ao investidor, conforme descrito na seção Fatores de Risco deste prospecto. Ainda que o gestor da carteira do Fundo mantenha sistema de gerenciamento de riscos, não há garantia de completa eliminação de possibilidade de perdas patrimoniais para o Fundo e para o investidor. O Fundo não conta com garantia de seu administrador, do gestor, de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, do Fundo Garantidor de Créditos – FGC. A rentabilidade obtida no passado não representa garantia de rentabilidade futura. As informações contidas neste prospecto estão em consonância com o regulamento do Fundo, porém não o substitui. É recomendada a leitura cuidadosa tanto deste prospecto quanto do regulamento, com especial atenção às cláusulas relativas ao objetivo e à política de investimento do Fundo, bem como às disposições deste prospecto que tratam dos fatores de risco aos quais o Fundo está exposto. Este Fundo utiliza estratégias com derivativos como parte integrante de sua política de investimento. Tais estratégias, da forma como são adotadas, podem resultar em significativas perdas patrimoniais para seus cotistas. O resgate será convertido pelo valor da cota em vigor no primeiro dia útil subsequente ao dia do pedido de resgate. O pagamento será efetivado no quarto dia útil subsequente ao dia do pedido resgate. Este Fundo está autorizado a realizar aplicações em ativos financeiros o exterior. Este Fundo pode estar exposto à significativa concentração em ativos de renda variável de poucos emissores, apresentando os riscos daí decorrentes. Este Fundo poderá alocar mais de 30% do seu Patrimônio Líquido em ativos de crédito privado.
supervisionados por autoridade local conforme definido na regulamentação em vigor, reconhecida detidos diretamente pelo Fundo ou indiretamente pelos Fundos de Investimento que o Fundo adquirirá cotas. | ||
b) Total de aplicações em Cotas de Fundos de Investimento Imobiliário, Fundos de Investimento em Direitos Creditórios e Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios. detidas indiretamente pelos Fundos de Investimento que o Fundo adquirirá cotas. | 0% | 20% |
Processo de Análise e Seleção de Ativos
A avaliação dos cenários econômico e político nacional e internacional e a definição das estratégias e seleção de ativos são tomadas pelos Comitês de Investimento e de Crédito da Bradesco Asset Management. Os Comitês são compostos pelos diretores, gestores e membros representantes das áreas de economia, análise e risco. Todas as decisões estabelecidas nos Comitês são referendadas e acompanhadas pelo Compliance que verifica, de forma independente, se as decisões e procedimentos adotados estão em conformidade à legislação, às normas e regulamentos (externos e internos) e às diretrizes estabelecidas nos regulamentos dos Fundos.
Renda Fixa - Para as decisões de investimento em renda fixa, a metodologia empregada consiste na utilização de uma avaliação macroeconômica fazendo uso da análise quantitativa, para monitorar o risco de mercado, e da análise fundamentalista para definir e controlar o risco de crédito.
Xxxxx Xxxxxxxx - O processo de análise e seleção dos ativos de renda variável do Fundo considera, preponderantemente, as ações integrantes do Ibovespa.
Classificação ANBIMA
Ações Setoriais
Regras de Movimentação Investimento
Aplicação Inicial Mínima R$ 1.000,00
Aplicações Adicionais R$ 500,00
Limite Máximo de Aplicação Não há
Saldo Mínimo de Permanência R$ 500,00
Resgate Mínimo R$ 500,00
Carência para Resgate
Não possui carência.
Cota de Aplicação
É utilizada a cota de fechamento do primeiro dia útil subsequente ao dia do pedido da aplicação.(*)
Cota de Resgate
É utilizada a cota de fechamento do primeiro dia útil subsequente ao dia do pedido de resgate.(**)
Liquidação Financeira
Aplicação: no primeiro dia útil subsequente ao dia do pedido da aplicação.(***)
Resgate: no quarto dia útil subsequente ao dia do pedido de resgate.(***)
(*) A aplicação somente será acatada caso se verifique a efetiva disponibilidade dos recursos no primeiro dia útil subsequente ao dia pedido de aplicação. Fica o cotista ciente de que deve disponibilizar o recurso no primeiro dia útil subsequente ao dia do pedido de aplicação.
(**) O Regulamento do Fundo traz informações sobre resgates em dias não úteis.
(***) Conforme horários estabelecidos pelo Administrador e meios de pagamento disponíveis.
Fechamento do Fundo
Resgate de cotas: o administrador poderá fechar o Fundo para resgate em casos excepcionais de iliquidez dos ativos componentes da carteira do Fundo, inclusive em decorrência de pedidos de resgates incompatíveis com a liquidez existente, ou que possam implicar alteração do tratamento tributário do Fundo ou do conjunto dos cotistas, em prejuízo destes últimos, sendo obrigatória a imediata convocação de Assembleia Geral Extraordinária, para deliberar sobre as seguintes possibilidades:
I – substituição do Administrador, do Gestor ou de ambos;
II – reabertura ou manutenção do fechamento do fundo para resgate;
III - possibilidade do pagamento de resgate em títulos e valores mobiliários;
IV – cisão do Fundo; e
V – liquidação do Fundo.
Aplicação de cotas: é facultado ao administrador suspender, a qualquer momento, novas aplicações no Fundo, desde que tal suspensão se aplique indistintamente a novos investidores e cotistas atuais.
Limite de cotas que pode ser detido por um único cotista
Este Fundo não possui restrição quanto ao limite de cotas a ser detido por um único cotista.
Taxas e demais despesas
Taxa de Ingresso e Taxa de Saída
O Fundo não possui taxa de ingresso ou taxa de saída.
Taxa de Administração
Pela prestação dos serviços de administração, incluindo gestão, atividades de tesouraria e de controle e processamento de títulos e valores mobiliários, distribuição e escrituração, o Fundo pagará o percentual anual de 3,0% (tres porcento) sobre o valor de seu Patrimônio Líquido. Essa taxa compreende a taxa de administração dos Fundos em que o FI porventura invista.
A taxa de administração é calculada e provisionada diariamente à base de 1/252 (um duzentos e cinquenta e dois avos) da porcentagem referida, sobre o valor diário do Patrimônio Líquido do Fundo e será paga, pelo Fundo, mensalmente, por períodos vencidos, conforme estabelecido em contratos aos respectivos prestadores de serviços.
Taxa de Performance
O Fundo não possui taxa de performance.
Encargos do Fundo
Constituem encargos do Fundo, além da remuneração cobrada pelos serviços de administração as seguintes despesas que poderão ser debitadas diretamente:
I – taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas, que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do Fundo;
II – despesas com o registro de documentos em cartório, impressão, expedição e publicação de relatórios e informações periódicas previstos na regulamentação vigente;
III – despesas com correspondência de interesse do Fundo, inclusive comunicações aos cotistas;
IV – honorários e despesas do auditor independente;
V – emolumentos e comissões pagas por operações do Fundo;
VI – honorários de advogado, custas e despesas processuais correlatas, incorridas em razão de defesa dos interesses do Fundo, em juízo ou fora dele, inclusive o valor da condenação imputada ao Fundo, se for o caso;
VII – parcela de prejuízos não coberta por apólices de seguro e não decorrente diretamente de culpa ou dolo dos prestadores dos serviços de administração no exercício de suas respectivas funções;
VIII – despesas relacionadas, direta ou indiretamente, ao exercício de direito de voto do Fundo pelo Administrador ou por seus representantes legalmente constituídos, em assembleias gerais das companhias nas quais o Fundo detenha participação, se for o caso;
IX – despesas com custódia e liquidação de operações com títulos e valores mobiliários e demais ativos financeiros.
X – despesas com fechamento de câmbio, vinculadas às suas operações ou com certificados ou recibos de depósito de valores mobiliários;
Tributação do Fundo
As operações da carteira do Fundo não estão sujeitas à tributação dos impostos e contribuições federais, conforme o disposto na legislação vigente.
O disposto não se aplica aos ativos adquiridos ou negociados no exterior que sujeitar-se-ão às normas tributárias internacionais, e os tributos e demais gastos que não puderem ser imputados ao custo da carteira serão registrados como despesas do Fundo.
Tributação do Cotista Imposto de Renda
Os cotistas do Fundo sofrerão tributação na fonte, exclusivamente no resgate de cotas, sobre o rendimento auferido no período, à alíquota de 15% (quinze por cento).
O Administrador e o Gestor buscarão manter composição de carteira do Fundo adequada à regra tributária vigente, evitando modificações que impliquem em alteração do tratamento tributário do Fundo e dos cotistas.
Imposto sobre Operações Financeiras – IOF
Não há.
Exercício do Direito de Voto
No intuito de defender os interesses do Fundo e dos cotistas, a Gestora adota política de exercício de direito de voto em assembleias gerais de das companhias emissoras dos ativos detidos pelo Fundo (“Política”). A Gestora exercerá o direito de voto, na qualidade de representante dos fundos de investimento sob sua gestão, no melhor interesse dos cotistas e do Fundo e de acordo com seus deveres fiduciários, envidando seus melhores esforços para votar favoravelmente às deliberações que entenda sejam benéficas ou agreguem valor para os cotistas. Os votos serão pautados sempre nos princípios de transparência, ética e lealdade e respeitando a segregação de atividades imposta pela legislação vigente. Entretanto, situações de conflito de interesses poderão ocorrer deixando a gestora de exercer o direito de voto desde que mantenha sua justificativa para tanto à disposição de qualquer cotistas que a solicitar. A política de exercício de voto está disponível na sede da gestora e registrada na Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais - ANBIMA. A Política disciplina os princípios gerais, o processo decisório, as matérias obrigatórias e orienta as decisões da Gestora.
Política de Distribuição de Resultados
O Fundo incorpora todos os rendimentos, amortizações e resgates dos títulos e valores mobiliários integrantes de sua carteira ao seu patrimônio líquido. Não há previsão para a amortização de cotas do Fundo.
Prestadores de Serviços do Fundo
Administrador, Custodiante, Agente Escriturador e Responsável pelas Atividades de Tesouraria e de Controle e Processamento dos títulos e valores mobiliários.
Banco Bradesco S.A.
Com mais de 60 anos, o Bradesco, devidamente registrado na CVM, é uma das maiores instituições financeiras privadas do País. Distribui produtos e serviços bancários no Brasil e no exterior através de uma ampla rede de agências. Um Banco comprometido com o bom atendimento aos seus clientes e a melhoria contínua dos serviços prestados.
Gestor
BRAM – Bradesco Asset Management.
A BRAM, devidamente registrada na CVM, conta com estrutura especializada e dedicada à gestão de recursos de terceiros. Atende aos mais variados segmentos de mercado: Varejo, Varejo Alta Renda (Bradesco Prime), Private, Middle (Bradesco Empresas), Corporate e Investidores Institucionais. Sua atuação é desenvolvida por uma equipe de profissionais focados no atendimento das demandas específicas de cada perfil de investidor. Com base em uma criteriosa metodologia, a Moody’s atribuiu à BRAM o rating MQ1 de qualidade de gestão, a maior na escala definida pela agência a nível mundial. Assim como a Fundação Vanzolini concedeu à BRAM o certificado ISO 9001/2000 na Gestão de Recursos de Terceiros (Fundos e Carteiras) nas categorias Varejo e Exclusivo.
Informações sobre estrutura técnica e recursos para gerir o Fundo.
A BRAM conta com estrutura técnica especializada e exclusiva para a gestão dos recursos do Fundo constituída pelas áreas de investimento, análise, economia, produtos, comercial, marketing, jurídico, middle-office e formalização. Adicionalmente, cabe às áreas de risco e compliance o monitoramento das operações do Fundo e a verificação de sua aderência à política de investimento estabelecida no regulamento.
Distribuidor
Banco Bradesco S.A.
Auditor
KPMG Auditores Independentes
Política de divulgação de Informações sobre o Fundo
Periodicidade de divulgação da composição da carteira do Fundo.
A composição da carteira do Fundo será disponibilizada no mínimo mensalmente até 10 dias após o encerramento do mês a que se referir. Caso o administrador divulgue a terceiros informações referentes à composição da carteira, a mesma informação deve ser colocada à disposição dos cotistas na mesma periodicidade, ressalvadas as hipóteses de divulgação de informações pelo administrador aos prestadores de serviços do Fundo, necessárias a execução de suas atividades, bem como aos órgãos reguladores, autorreguladores e entidades de classe, quanto aos seus associados no atendimento às solicitações legais, regulamentares e estatutárias por eles formuladas.
Nível de detalhamento das informações
Diariamente o administrador divulgará o valor da cota e do patrimônio líquido do Fundo.
Mensalmente será enviado extrato aos cotistas contendo o saldo, a movimentação, o valor das cotas no início e final do período.e a rentabilidade auferida pelo fundo entre o último dia do mês anterior e o último dia de referência do extrato.
O cotista poderá, no entanto, dispensar o envio do extrato mediante solicitação ao administrador.
O administrador disponibilizará anualmente, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir do encerramento do exercício a que se referirem, as demonstrações contábeis acompanhadas do parecer do auditor independente.
O administrador ficará exonerado do dever de prestar as informações previstas na regulamentação ao cotista nos casos em que o mesmo não tenha atualizado seu endereço para envio de correspondência por carta ou endereço eletrônico, a partir da última correspondência que houver sido devolvida por incorreção do endereço declarado.
As informações relativas à composição da carteira demonstrarão a identificação das operações, quantidade, valor e o percentual sobre o total da carteira. Caso o Fundo possua posições ou operações em curso que possam vir a ser prejudicadas pela sua divulgação, o demonstrativo da composição da carteira poderá omitir a identificação e quantidade das mesmas, registrando somente o valor e sua percentagem sobre o total da carteira. As operações omitidas deverão ser colocadas à disposição dos cotistas no prazo máximo de 90 (noventa) dias após o encerramento do mês.
Local e meio de solicitação e divulgação de informações Solicitações, sugestões, reclamações e informações adicionais inclusive as referentes aos exercícios anteriores, tais como demonstrações contábeis, relatórios do administrador, fatos relevantes, comunicados e outros documentos elaborados por força regulamentar podem ser solicitados por meio de qualquer agência da rede do distribuidor ou através da Central de Atendimento ao Cotista mediante envio de correspondência: para a Caixa Postal número 66.160 – CEP: 05314-970 – São Paulo – SP, pelo e-mail xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx ou pelos telefones: 0000-0000 (regiões metropolitanas) e 0800-7278330 (demais localidades).
A divulgação das informações do Fundo será realizada através do site da CVM (xxx.xxx.xxx.xx) e do site do Administrador xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
Se preferir entre em contato direto com o Bradesco
Xxx Xxxxxxxx- SAC - Serviço de Apoio ao Cliente
Cancelamentos, Reclamações e Informações - 0800 704 8383
Deficiente Auditivo ou de Fala - 0800 722 0099 Atendimento 24 horas, 7 dias por semana
Se desejar a reavaliação da solução apresentada, após utilizar os canais acima, recorra à Ouvidoria - 0800 727 9933
Atendimento de segunda a sexta-feira das 8h às 18h, exceto feriados
Base Legal
Instrução CVM n° 409 de 18 de agosto de 2004 e alterações posteriores.
Fatores de Risco Risco de Mercado
O valor dos ativos que integram a carteira dos Fundos de Investimento nos quais o Fundo aplica seus recursos pode aumentar ou diminuir de acordo com as flutuações de preços e cotações de mercado. Em caso de queda do valor dos ativos, o patrimônio do Fundo pode ser afetado negativamente. A queda nos preços dos ativos integrantes da carteira do Fundo pode ser temporária, não existindo, no entanto, garantia de que não se estenda por períodos longos e/ou indeterminados.
Risco de Crédito
Consiste no risco dos emissores de títulos e valores mobiliários que integram a carteira dos Fundos de Investimento nos quais o Fundo aplica seus recursos não cumprirem com suas obrigações de pagar tanto o principal como os respectivos juros de suas dívidas para com o Fundo. Alterações na avaliação do risco de crédito do emissor podem acarretar em oscilações no preço de negociação dos títulos que compõem a carteira do Fundo.
Risco de Liquidez
O Fundo poderá investir em cotas de fundos de Investimento que podem adquirir ativos que apresentam baixa liquidez em função do seu prazo de vencimento ou das características específicas do mercado em que são negociados. Desta forma, existe a possibilidade do Fundo não estar apto a efetuar pagamentos
relativos ao resgate de cotas solicitado pelos cotistas nos prazos estabelecidos no regulamento ou nos montantes solicitados. Além disso, a falta de liquidez pode provocar a venda de ativos com descontos superiores àqueles observados em mercados líquidos. O risco de liquidez, pode influenciar o preço dos títulos mesmo em situações de normalidade dos mercados, mas aumenta em condições atípicas e/ou de grande volume de solicitações de resgate, não havendo garantia de que essas condições não se estendam por longos períodos.
Risco decorrente da concentração da carteira
O Fundo poderá investir em cotas de Fundos de Investimento que podem pode estar expostos à significativa concentração em ativos de Xxxxx Xxxxxxxx de poucos emissores. Tal concentração pode afetar o desempenho do Fundo.
Risco de Derivativos
Consiste no risco de distorção do preço entre o derivativo e seu ativo objeto, o que pode ocasionar aumento da volatilidade do fundo, limitar as possibilidades de retornos adicionais nas operações, não produzir os efeitos pretendidos, bem como provocar perdas aos cotistas. Mesmo para fundos que utilizam derivativos para proteção das posições à vista, existe o risco da posição não representar um "hedge" perfeito ou suficiente para evitar perdas ao fundo.
Risco Sistêmico
As condições econômicas nacionais e internacionais podem afetar o mercado resultando em alterações nas taxas de juros e câmbio, nos preços dos papéis e nos ativos em geral. Tais variações podem afetar o desempenho do Fundo.
Risco de Mercado Externo
O Fundo poderá manter em sua carteira ativos financeiros negociados no exterior ou adquirir cotas de fundos que invistam no exterior conseqüentemente sua performance pode ser afetada por requisitos legais ou regulatórios, por exigências tributárias relativos a todos os países nos quais ele invista ou, ainda, pela variação do Real em relação a outras moedas. Os investimentos do Fundo estarão expostos a alterações nas condições política, econômica ou social nos países onde investe, o que pode afetar negativamente o valor de seus ativos. Podem ocorrer atrasos na transferência de juros, dividendos, ganhos de capital ou principal, entre países onde o fundo invista e o Brasil, o que pode interferir na liquidez e no desempenho do fundo. As operações do Fundo poderão ser executadas em bolsas de valores, de mercadoria e futuros ou registradas em sistema de registro, de custódia ou de liquidação financeira de diferentes países que podem estar sujeitos a distintos níveis de regulamentação e supervisionados por autoridades locais reconhecidas, entretanto não existem garantias acerca da integridade das transações e nem, tampouco, sobre a igualdade de condições de acesso aos mercados locais.
Órgão Regulador
A eventual interferência de órgãos reguladores no mercado como o Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários - CVM, podem impactar os preços dos ativos ou os resultados das posições assumidas.
“Mesmo que o Fundo possua um fator de risco principal poderá sofrer perdas decorrentes de outros fatores”.
Gerenciamento de Risco
Os fatores de riscos envolvidos na operação deste Fundo são gerenciados conforme seu tipo. O risco de mercado é monitorado através de relatórios de VaR elaborados com o objetivo de estimar as perdas potenciais dos Fundos decorrentes de flutuações dos preços e das taxas de juros do mercado. O acompanhamento do risco de crédito é realizado por meio de análise criteriosa da capacidade de pagamento das empresas emissoras, enquanto que o risco de liquidez é discutido em um comitê que se reúne semanalmente, estipulando limites máximos de exposição para ativos de menor liquidez. O investimento no Fundo apresenta riscos ao investidor, conforme descrito na seção Fatores de Risco deste prospecto. Ainda que o gestor da carteira do Fundo mantenha sistema de gerenciamento de riscos, não há garantia de completa eliminação de possibilidade de perdas patrimoniais para o Fundo e para o investidor. Alterações na política de gerenciamento de risco deverão ser divulgadas como fato relevante.
Como e Onde aplicar
Primeira Aplicação: Para a primeira aplicação, a assinatura no Termo de Adesão é obrigatória para todos os Fundos e poderá ser realizada nas Agências Bradesco ou pela Internet (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx).
Aplicações Adicionais: As aplicações adicionais poderão ser realizadas nas Agências Bradesco, Internet (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), Fone Fácil ou Auto-Atendimento.