Contrato nº. 2623.0532.698-95/2019
Contrato nº. 2623.0532.698-95/2019
Grau de sigilo
#PUBLICO
TERMO DE DISTRATO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO QUE ENTRE SI FIZERAM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E O MUNICÍPIO DE LUZERNA/SC, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE FINANCIAMENTO À INFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO – COM RECURSOS DO FINISA, NA FORMA ABAIXO DESCRITA:
IDENTIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
I - AGENTE FINANCEIRO - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei nº. 759, de 12.08.69, alterado pelo Decreto-Lei nº. 1.259, de 19 de fevereiro de 1973, e constituída pelo Decreto nº. 66.303, de 06.03.70, regendo-se pelo Estatuto atualmente vigente, com sede no Xxxxx Xxxxxxxx Xxx, Xxxxxx 00, Xxxx 0/0, xx Xxxxxxxx- XX, inscrita sob CNPJ/MF nº. 00.360.305/0001-04, neste ato representada pelo Gerente Geral da Agência Joaçaba – 0418-9, Senhor XXXXXX XXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 4418625 expedido pelo órgão emissor SSP/SC.
II – TOMADOR – MUNICÍPIO DE LUZERNA/SC, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 01.613.428/0001-72, representado pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXXXX XXXXXXXXX, CPF nº. 000.000.000-00, RG nº 3.427.769 expedido pelo órgão emissor SSP/SC.
CLÁUSULA PRIMEIRA – IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO
Parágrafo Único - As partes acima identificadas têm justo e acertado firmar o presente Termo de Distrato ao Contrato de Financiamento nº. 0532.698-95/2019, firmado em 04/03/2020, no âmbito do programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento com recursos do FINISA, devidamente registrado no Cartório de Títulos e Documentos
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONSIDERAÇÕES DO DISTRATO
2.1 – As partes resolvem, nesta data, em comum acordo, dissolver quaisquer direitos e obrigações oriundas do contrato de financiamento firmado entre as mesmas, de forma a não restar quaisquer ônus financeiros ou de obrigações contidos no mesmo.
2.2 – Todas as cláusulas e condições contidas no contrato em questão encontram-se desde já distratadas.
2.3 – As partes afirmam, por este instrumento, que é total e irrestrita a quitação sobre todos os direitos e obrigações oriundos do contrato de financiamento, não havendo quaisquer pendências recíprocas.
Contrato nº. 2623.0532.698-95/2019
2.4 – A CAIXA obriga-se a promover o cancelamento de registro do contrato ora distratado junto ao BACEN.
2.5 – Em função dos termos do presente distrato, resta vedado pleitear judicialmente ou extrajudicialmente, quaisquer direitos ou pagamentos advindos do referido contrato de financiamento ou concernente ao presente distrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO E REGISTRO
3.1 - Para dirimir quaisquer controvérsias do presente distrato, as partes elegem, com privilégio sobre qualquer outro, o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal com jurisdição no local do empreendimento objeto do contrato.
3.2 – O TOMADOR obriga-se a apresentar, à CAIXA, exemplar deste instrumento devidamente registrado no mesmo Cartório de Títulos e Documentos onde está depositado o contrato originário, entrando em vigor a partir do seu registro e publicação em Diário Oficial pertinente.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo de Distrato em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo subscritas.
Luzerna , 12 de maio de 2020 Local/Data
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL MUNICÍPIO DE LUZERNA/SC AGENTE FINANCEIRO TOMADOR
Nome: XXXXXX XXXXX XXXXXXX Nome: XXXXXX XXXXXXXXX CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
TESTEMUNHAS
Nome: Nome:
CPF: CPF:
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
xxxxx.xxx.xx