CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 139/2022 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2022 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 014/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 139/2022 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2022 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 014/2022
INSTRUMENTO CONTRATUAL para:
Locação de 30 (trinta) caçambas estacionárias para resíduos sólidos urbanos, com manutenção, constando de mão de obra técnica e substituição de peças, com caráter preventivo e corretivo, que entre sicelebram o Município de Altamira – PA e a empresa MODAR SERVIÇOS & VEICULOS LTDA.
PARTES
CONTRATANTE
O MUNICÍPIO DE ALTAMIRA (PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA), pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 05.263.116/0001-37, sediada na Rua Xxxxxxxx Xxxxxx nº. 2288 – Bairro Sudam I – CEP. 68.371.250 – Altamira – Pará, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx – Prefeito Municipal.
CONTRATADA
A empresa MOLDAR SERVIÇOS & VEÍCULOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado interno, inscrito no CNPJ/MF nº14.843.134/0001-89, e INSC.ESTADUAL Nº 15.539.205-0, com sede na Rua: Professor Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, 1900, SALA - A, Bairro: BRASILIA, na cidade de A l t a m i r a , estado do p a r á , CEP: 68.375-170, email: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, telefone 00 00000-0000 e email: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx do representante em Altamira/PA, doravante denominada CONTRATADA neste ato representada pela, Sr(a). XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXX, brasileira, nascida em 13/12/1982, casada em comunhão parcial de bens, empresária, CPF n° 000.000.000-00, Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx 0000000, xxxxx expedidor PC-PA.
DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO
1.1 - O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão para Registro de Preços nº 014/2022, na Forma Eletrônica, processo nº 014/2022, homologada em 08/03/2022, do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Decreto Federal nº 8538 de 06 de outubro de 2015, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e Serviços Comuns, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que
regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8666/93.
1.2 - Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público;
1.3 - Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão Eletrônico SRP nº 014/2022 na forma eletrônica, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei nº 8.666/93, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. /2022.
1.4 - Integra o presente Contrato, ao respectivo Processo Licitatório sob o nº 014/2022.
1.5 - Das normas de execução, a contratada obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 - Constitui-se objeto deste instrumento a: Locação de 30 (trinta) caçambas estacionárias para resíduos sólidos urbanos, com manutenção, constando de mão de obra técnica e substituição de peças, com caráter preventivo e corretivo, atendendo a discriminação contida no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.
MOLDAR SERVIÇOS E VEÍCULOS LTDA | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | MARCA | QTD/DIÁRIAS | V. UNIT. | V. TOTAL |
01 | Caçamba estacionária sem tampa - Fabricadas conforme ABNT NBR 14.728 • Chapas e reforços em aço estrutural • Reforços em perfil U nas laterais, frente e traseira soldados em MIG/MAG • Munhões de içamento e travessão inferior extra reforçados; Capacidade de carga: 5mt - 10 toneladas. | SERVIÇO | 5.475 | R$ 25,00 (vinte e cinco reais) | R$ 136.875,00 (cento e trinta e seis mil, oitocentos e setenta e cinco reais) |
02 | Caçamba estacionária com tampa - Fabricadas conforme ABNT NBR 14.728 • Chapas e reforços em aço estrutural • Reforços em perfil U nas laterais, frente e traseira soldados em MIG/MAG • Munhões de içamento e travessão inferior extra reforçados; Capacidade de carga: 5mt - 10 toneladas. | SERVIÇO | 1.460 | R$ 30,00 (trinta reais) | R$ 43.800,00 (quarenta e três mil e oitocentos reais |
03 | Caçamba estacionária sem tampa - Fabricadas conforme | SERVIÇO | 1.825 | R$ 40,00 (quarenta | R$ 73.000,00 |
ABNT NBR 14.728 • Chapas e reforços em aço estrutural • Reforços em perfil U nas laterais, frente e traseira soldados em MIG/MAG • Munhões de içamento e travessão inferior extra reforçados; Capacidade de carga: 7mt - 12 toneladas. | reais) | (setecentos e três mil reais) | |||||
04 | Caçamba estacionária com tampa - Fabricadas conforme ABNT NBR 14.728 • Chapas e reforços em aço estrutural • Reforços em perfil U nas laterais, frente e traseira soldados em MIG/MAG • Munhões de içamento e travessão inferior extra reforçados; Capacidade de carga: 7mt - 12 toneladas. | SERVIÇO | 1.460 | R$ 45,00 (Quarenta e cinco reais) | R$ 65.700,00 (sessenta e cinco mil e setecentos reais) | ||
VALOR TOTAL | R$ 319.375,00 (trezentos e dezenove mil, trezentos e setenta e cinco reais). |
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1.1. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.1..2. Fornecer os materiais, conforme pedidos da CONTRATANTE, e de acordo com o prazo, quantidades e especificações aqui definidas, atendendo os itens 1, 3 e 4 deste termo.
3.1.3 a manutenção é por conta da Contratada.
3.1.4. Substituídos os materiais em que se verificarem vícios/danos, no mesmo prazo destinado à entrega, a contar da notificação da CONTRATADA.
3.1.5. Oferecer garantia dos materiais, de acordo com as especificações do fabricante e/ou especificações deste termo de referência.
3.1.6. Emitir Nota(s) Fiscal(is) da(s) entrega(s) efetivamente realizada(s), apresentando-a(s) à CONTRATANTE, bem como discriminar na referida nota o local do fornecimento, o número do contrato, da Nota de Xxxxxxx e o objeto.
3.1.7. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, facultada a supressão além deste limite, mediante acordoa ser celebrado entre as partes.
3.1.8. Corrigirás suas expensas os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
3.1.9. Responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que viera causará CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
3.1.10. Arcar com todos os encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução do contrato.
3.1.11. A contratada deverá entregar todos os materiais, equipamentos, serviços e/ou softwares devidamente em perfeito funcionamento em local indicado pelo contratante, dentro dos padrões e normas exigidas.
3.2 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.2.1. Notificar a CONTRATADA a respeito dos vícios verificados nos materiais fornecidos;
3.2.2. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estabelecido no item 09 deste Instrumento.
3.2.3. Fiscalizar o desempenho dos equipamentos entregue para o atendimento das condições aqui estabelecidas para os equipamentos.
3.2.4. Tomar todas as providências, a seu cargo, necessárias ao cumprimento do objeto deste contrato.
3.2.5. Não efetuar qualquer pagamento à CONTRATADA, caso esta tenha sido regularmente multada pela CONTRATANTE, antes da quitação, anulação ou revogação da referida sanção administrativa regularmente aplicada.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 - O contrato vigorará até o final do ano (do exercício fiscal), podendo ser prorrogado, de comum acordo entre as partes, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e legislação correlata, por meio de termo aditivo.
4.2 - Rege-se o objeto deste projeto básico pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93;
4.3 - O Prazo para assinatura do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 05 (Cinco) dias após a emissão do Contrato.
5 - CLÁUSULA QUINTA – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1. A relação de materiais constante na planilha acima, os quais deverão ser entregues nas instalações física da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Infraestrutura do Município de Altamira/PA, no horário de 08:00h às 16:00h, qualquer dia da semana, exceto aos sábados, domingos e feriados.
5.2. Os materiais serão entregues, em até 05 (cinco) dias úteis, a partir da data de recebimento do Ordem de Compra pela CONTRATADA
5.3. O prazo acima poderá ser prorrogado por motivo de força maior, através solicitação da CONTRATADA devidamente justificada.
5.4. Toda despesa com transporte é por conta da CONTRATADA.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado à Contratada, até o 30º (trigésimo) dia, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal referente ao fornecimento realizado no mês anterior, acompanhada do respectivo histórico de fornecimentos realizados pela Contratada, junto ao qual deverá estar anexado as requisições solicitadas, devendo a Contratada dar entrada com a Nota Fiscal e seus anexos.
6.2. O pagamento será creditado em favor da licitante vencedora por meio de ordem bancária, em conta corrente com indicação na Nota Fiscal.
6.3. Será solicitado antes do pagamento a ser efetuado à Contratada as certidões de regularidade fiscal e trabalhista, para verificação da situação da mesma, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.
6.4. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Altamira/Pa em favor da Contratada. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
7 CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 - O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666 de 21/06/93.
8 - CLÁUSULA OITAVA - DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
8.1 - O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art. 61, da Lei nº 8.666/93.
9 – CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do MUNICÍPIO DE ALTAMIRA (PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA) - Contratante, mediante nomeação do
(a) servidor (a) Sr. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX – Matrícula: 04235 Portaria nº.2560/2022 designado (a)
para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.1– O servidor designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à
CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
- A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade como art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal e Programas.
UG | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA | FONTE |
3.3.90.36.00 – | 1500000000 | ||
Outros serv. de | 1709000000 | ||
PMA | 04.122.0037.2-157 – Manutenção da Secretaria de Obras, | terceiros pessoa física | |
Viação e Infraestrutura | 3.3.90.39.00 - Outros serv. de terc. | 1500000000 1709000000 | |
pessoa jurídica |
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
11.1 - Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei nº. 8.666 de 21/06/93.
12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
12.1 - AOS LICITANTES: Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Altamira, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multasde até
10% do valor do contrato e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, o ADJUDICATÁRIO que:
1 - Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro de preços ou o contrato, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa;
2 - Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
3 - Não mantiver a proposta;
4 - Falhar ou fraudar a execução do contrato/instrumento equivalente;
12.2 - Não será aplicada a multa às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeira colocada.
12.3 - À CONTRATADA: Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
a) - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou pordia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
b) - 05% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
c) - 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIO DE ALTAMIRA, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridadesuperior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
d) - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO DE ALTAMIRA. Se os valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença será recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
e) - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
f) - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais;
g) - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada; e
h) - As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Altamira - Pará, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja;
14.2 - E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o
presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Altamira/PA, 09 de Março 2022.
XXXXXXXXXX XXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXXXXXXXX XXXXX
XXXXX:24935697253 DA XXXXX:24935697253
XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
MOLDAR SERVICOS & VEICULOS
Assinado de forma digital por MOLDAR SERVICOS & VEICULOS
LTDA:14843134000189
LTDA:14843134000189 Dados: 2022.03.09 14:55:47 -03'00'
MODAR SERVIÇOS & VEICULOS LTDA.
CNPJ/MF nº14.843.134/0001-8 XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXX