Condições Gerais de Participação e Arrematação - Edital 030222BSGO
LEILAO - Nº 030222BSGO
Dia 03/02/2022 às 10:00h
Condições Gerais de Participação e Arrematação - Edital 030222BSGO
1) DA REALIZAÇÃO: O Leilão será realizado no dia 03/02/2022, a partir das 10:00h à XXXXXXX XXXXXXX, XXXX 00 - XXXXXXX/XX;
2) DO REGULAMENTO: O Leilão será regido por este Edital Público n° 030222BSGO e pelo Decreto 21.981/32, tipo maior lance ofertado, sem avaliação mínima divulgada, a qual é de responsabilidade dos comitentes podendo ou não serem divulgadas na hora do pregão, sendo livre a participação e o aceite das regras e condições aqui estabelecidas. A oferta de lance em qualquer dos lotes, implica em submissão irrevogável do arrematante a este edital e todas as suas condições;
3) DA PARTICIPAÇÃO: Poderá participar do Leilão qualquer pessoa física ou jurídica não impedida por lei ou que não esteja em condição de inadimplência em arrematação pública judicial ou extra-judicial. Os arrematantes e/ou interessados deverão portar seus documentos de identificação: CPF E CI p/ pessoa física e CNPJ p/ pessoa jurídica, que deverão ser obrigatoriamente apresentados para visitação aos lotes e ao leiloeiro oficial, no ato da arrematação, para emissão da nota de venda;
4) DO ESTADO DOS BENS: Os bens serão vendidos e entregues no estado físico e de conservação em que se encontram, não cabendo aos COMITENTES VENDEDORES nem ao Leiloeiro Oficial, qualquer responsabilidade ou ônus por avarias ou defeitos eventualmente verificados.Os COMITENTES VENDEDORES e/ou o leiloeiro oficial, não se enquadram na condição de fornecedores ou comerciantes nos termos da lei, ficando eximidos, assim, de qualquer responsabilidade por vícios ou defeitos, ocultos ou não, incluindo possíveis remarcações de chassi, numeração de motor ou regularização de odômetro. Declaram os arrematantes, desde já, concordarem expressamente com esta cláusula, eximindo COMITENTES VENDEDORES e leiloeiro de qualquer responsabilidade acerca do estado físico dos bens apregoados, bem como com reembolsos, indenizações, trocas ou concertos, de qualquer natureza, nos termos do Art. 448 do C. Civil Brasileiro
5) DO PAGAMENTO: Os lotes vendidos serão pagos rigorosamente à vista, imediatamente após a arrematação, na forma a seguir: no ato da arrematação, os compradores farão o pagamento através de boleto bancário de 100% (cem por cento) do lance, mais 5% (cinco por cento) do valor final da arrematação como comissão do leiloeiro, mais os valores de DESPESAS DE DEPÓSITO/PÁTIO/OUTRAS AUTORIZADAS PELOS VENDEDORES e listados ao lado de cada lote na lista abaixo. EXEMPLO:
Valor do lote arrematado R$ 20.000,00: mais de 5% de comissão do leiloeiro = R$ 1.000,00, mais taxa de deposito/pátio/outras R$ 1.100,00 (descrito em cada lote na lista do edital). TOTAL DO LOTE A SER PAGO NO BOLETO R$ 22.100,00
A liberação do lote somente poderá ser efetivada após o pagamento integral de todos os valores relativos à arrematação e citados acima. O não pagamento da arrematação nos termos previstos neste edital, acarretará ao arrematante uma multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor final da arrematação mais a comissão do leiloeiro, bem como a inclusão do nome do arrematante nos serviços de proteção ao crédito, independentemente de alegações posteriores, constituindo-se este edital em Título Executivo Extrajudicial, nos termos do C .C. A oferta de lance, seja de maneira presencial ou eletrônica, implica no aceite do ofertante ao presente edital e na autorização EXPRESSA DO MESMO para emissão do boleto de cobrança bancária em SEU NOME para quitação imediata. Obs.: Para o cliente acessar o boleto deverá fazer o acesso com seu usuário e senha, logo após entrar em “minhas compras” e realizar a impressão.
5.1) FINANCIAMENTO - Em parceria com os grandes banco do país, alguns veículos podem ser financiado de acordo com as regras especifica de cada instituição. Para saber qual lote pode ser financiado o cliente deverá identificar o selo “$ Quer Financiar”, no entanto deverá antes preencher a “Proposta de Financiamento” no lote e enviar para a central de análise. Para utilizar o financiamento o arrematante fica ciente que deverá ter uma proposta já aprovada. As regras existentes no edital e nas condições de participação não são diferentes para os veículos elegíveis para financiamento. Se a arrematação for menor que a proposta aprovada, o comprador poderá utilizar apenas o valor correspondente ao arremate, lembrando que o valor de comissão e custas não entram no financiamento e este deverá ser pago através de boleto bancário. Qualquer dúvida o cliente poderá entrar em contato com o telefone (00) 0000-0000.
5.2 OBSERVAÇÕES - Os pagamentos dos lotes do GRUPO BRADESCO deverão ser realizados obrigatoriamente através de TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA (arrematante do lote deverá fazer a transferência bancária de sua titularidade para a conta do leiloeiro, não sendo permitido mudança para terceiros), para os demais clientes descritos no item 17 serão através de BOLETO BANCÁRIO.
6) DA LIBERAÇÃO DOS BENS: Após a compensação dos valor arrematado bem como comprovação do recolhimento de ICMS, o arrematante poderá agendar a retirada do seu lote através do telefone exposto no site, lembrando que na retirada deverá apresentar o recibo de arrematação devidamente liberado pelo leiloeiro. Todas essas obrigações de pagamentos estão listadas no item 5 do edital;
ICMS: Quando o leilão ocorre no Maranhão, o arrematante com domicilio no estado do MA pagará para o estado o percentual de 0,9%, e demais estados 0,6%, isso sobre a arrematação mais a comissão. Exemplo:
Valor do lote arrematado com comissão = R$ 21.000,00, valor do ICMS CLIENTE DO MA – R$ 189,00, valor do ICMS DEMAIS ESTADOS – R$ 126,00.
7) DA RETIRADA DOS BENS E DO CANCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO: Os arrrematantes tem o prazo IMPRORROGÁVEL de 5 (cinco) dias úteis, contados da arrematação, para retirarem o(s) bem(ns) do(s) local(ais) em que se encontrarem, sob pena de não poderem alegar qualquer divergência sobre o estado físico dos bens ou mesmo pleitear o cancelamento de sua arrematação, tendo em vista o prazo legal de 05 dias úteis para o encerramento do leilão e repasse dos valores recebidos aos comitentes vendedores. Excedido este prazo, será cobrada dos arrematantes a taxa de R$ 50,00 (cinquenta reais) por moto e R$ 100,00 (cem reais) por carro, caminhão (pesado e extrapesado), maquinas em geral, por dia até o limite de 30 (trinta) dias corridos, quando este perderá o direito ao(s) bem(s) para que o(s) mesmo(s) seja(m) leiloado(s) p/ pagamento da estadia. A retirada e o transporte dos bens dos locais em que se encontrarem, são por conta e risco dos arrematantes, os quais serão responsáveis por taxas, impostos ou por eventuais danos causados a pessoas ou materiais, bem como acidentes de trabalho ocorridos durante a operação
7.1 - Em observância aos procedimentos determinados pela legislação vigente, especialmente os normativos do BACEN - Banco Central do Brasil e do COAF - Conselho de Controle de Atividades financeiras, visando fortalecer os controles de CPLD - Controle e Prevenção à Lavagem de Dinheiro / Financiamento ao Terrorismo, alguns clientes poderão ter sua arrematações não homologadas (canceladas) após a venda no ato do pregão e/ou prestação de contas.
8) DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: Sobre o preço da arrematação, além dos valores de taxas e reembolsos listados juntos aos lotes, incidirá, aos arrematantes, a taxa de 5 % (cinco por cento) referente a comissão do Leiloeiro. O não pagamento da comissão implica no cancelamento imediato da arrematação e no direito ao leiloeiro de cobrar sua comissão judicial ou extrajudicialmente;
9) DA DOCUMENTAÇÃO DOS VEÍCULOS: A documentação dos veículos (e-CRV/CRV e e-CRLV/CRLV) será entregue aos arrematantes nos prazos e formas definidas pelos COMITENTES VENDEDORES e identificados junto aos lotes, prazos estes contados a partir da realização do leilão e a devida compensação do pagamento dos valores estipulados no item 5 deste edital, independente da UF em que estejam cadastrados os veículos, tendo em vista que os veículos podem estar cadastrados em outro estado que não o da realização do pregão presencial. Os prazos de entrega de documentos estipulados pelos VENDEDORES poderão ser prorrogados quando ocorrerem situações não previstas por estes junto aos órgãos governamentais. Outras Informações específicas por COMITENTE, estão dispostas no Item 17 deste edital ou junto aos lotes. Para todos os veículos, independente do prazo de recebimento dos documentos, débitos posteriores ao leilão, são de inteira responsabilidade dos arrematantes;
DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO PELO CORREIO - A partir do dia 24.11.2021, o arrematante poderá solicitar o envio da documentação para seu domicilio, no campo MINHAS COMPRAS, após a conclusão da etapa 1, do qualquer preencherá todos os dados completos do endereço com cep e receberá uma cotação expressa SEDEX que será o valor do serviço de postagem. O leiloeiro não se responsabiliza pelo prazo de entrega da documentação ao arrematante por essa modalidade, comprometendo-se a posta em até 2 (dias) dias úteis após o recebimento da autorização e compensação do boleto pago. Lembrando que esse envio só poderá ser realizado após o recebimento do documento por parte do comitente vendedor (financeira, seguradoras, particulares). O leiloeiro, de igual forma, não se responsabiliza pelo extravio dos documentos pela empresa responsável pela entrega e coleta da documentação, devendo o arrematante adotar todas as providências operacionais, administrativas e financeiras para a emissão da segunda via. O cancelamento do envio, após a confirmação do pagamento, será realizado mediante a retenção de 30% do valor pago como título de compensação das despesas e serviços administrativos e operacionais realizados. Caso a documentação retorne para o remetente (leiloeiro) devido as dificuldades por parte da empresa que realiza a entrega, o novo envio do (s) documento(s) somente será enviado mediante a novo pagamento do valor anteriormente realizado, deve o arrematante indicar novo endereço para entrega. Além disso, o leiloeiro não se responsabiliza por multa de averbação gerada em virtude de atraso na entrega da documentação pelo motivo supracitado. Após 15 dias corridos da realização do leilão o cliente não poderá mais utilizar o serviço descrito nesta cláusula.
OBS.: o arrematante que não quiser realizar o serviço ou ultrapassar o prazo de 15 dias corridos conforme descrito acima, poderá retirar seu documento de forma gratuita no pátio do qual o veículo está/estava armazenado.
10) DA VISTORIA DOS VEÍCULOS: Ficam os arrematantes cientes desde já, que são responsáveis pela regularização física dos veículos e apresentação dos mesmos para inspeção veicular obrigatória (vistoria) junto ao DETRAN, necessária à transferência de propriedade. Toda e qualquer correção, reparo, remarcação de chassi, reposição de motor, alteração de cor, vistoria e /ou regularização de KIT GÁS (GNV), adaptação, retificação exigida pelo órgão de trânsito para realização da vistoria obrigatória ou qualquer divergência com relação ao KM registrado no odômetro do veículo e necessidade de correção para fins de transferência de propriedade, será de inteira responsabilidade dos arrematantes, respondendo estes também pelos atrasos, multas e /ou custos decorrentes dessas intervenções.
10.1 LAUDO CAUTELAR: Os veículos com laudos cautelares não eximi o cliente de avaliar o real estado físico do veículo, sabendo que a Vip Leilões e o Leiloeiro não receberá futuras reclamações sobre qualquer assunto relacionados no item 10
11) CUSTOS DE TRANSFERÊNCIA - Todos os veículos com documentação pronta em nome dos comitentes estão com o CRV (Certificado de Registro Veicular) bloqueado junto ao DETRAN de registro, sendo necessária a contratação de despachante na origem para proceder o cadastro, liberação e o desbloqueio do CRV, bem como a liberação de vistoria veicular ambiental e o pagamento de R$ 195,23, valor relativo à averbação de recibo, nos termos da portaria DETRAN/SP n° 208/2009 de 09 de fevereiro de 2009 custos estes de responsabilidade dos arrematantes. A Vip Leilões e o Comitente Vendedor não se responsabilizam por baixa de eventual bloqueio administrativo ou de emplacamento devido necessidade de troca das placas no modelo Mercosul, portanto, caso haja necessidade de troca das placas ou novo emplacamento no veículo, a regularização encargos e responsabilidade serão por conta do comprador.
12) DA ADVERTÊNCIA: Não serão aceitas desistências em hipótese alguma por parte dos arrematantes, nem alegações de desconhecimento das cláusulas e condições deste edital. A oferta de lance em qualquer dos lotes implica em submissão irrevogável do ofertante a este edital e todas as suas condições. O ICMS, quando incidir sobre esta operação, é de inteira responsabilidade do arrematante que deverá pagá-lo através de Nota Fiscal Avulsa, emitida pela SEFAZ, de acordo com legislação tributária em vigor.
13) DOS LANCES: Os veículos serão vendidos a quem maior lance oferecer acima do valor mínimo estipulado pelos COMITENTES VENDEDORES. Veículos que não alcancem lances iguais ou superiores a seus valores mínimos estipulados pelos VENDEDORES, somente poderão ser vendidos com autorização destes. Neste caso, o leiloeiro oficial classificará e identificará a melhor oferta como “LANCE CONDICIONAL” e submeterá aos COMITENTES VENDEDORES, que poderão decidir de imediato ou em até 5 dias úteis, negando, aceitando ou apresentando contraproposta, de acordo com o livre critério de cada COMITENTE VENDEDOR. Os lances recebidos e identificados como “LANCE CONDICIONAL”, serão válidos pelo prazo de 5 dias úteis após o leilão e obrigam o
arrematante pelo mesmo período. Poderá o leiloeiro, visando dar maior agilidade e mesmo garantir a operacionalidade do leilão, alterar a ordem de venda dos lotes, bem como estipular no ato do pregão valores mínimos de incremento (lance a lance) para cada lote disputado;
14) DOS LANCES VIA INTERNET: Serão aceitos lances disponibilizado pelo leiloeiro oficial durante o leilão, através do site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, estando os mesmos sujeitos à livre aceitação e homologação pelo leiloeiro no ato do pregão. Os lances enviados via internet "on-line", não garantem direitos aos arrematantes em caso de recusa do leiloeiro ou de queda no sistema, conexão de internet ou mesmo telefônica, posto que são apenas facilitadores de oferta, com os riscos naturais às imprevisões e intempéries;
15) DA VISITAÇÃO DOS BENS: Os bens deverão ser visitados pelos interessados os locais identificados junto aos lotes, 02 (dois) dias úteis antes do leilão em horário comercial, para que todos tomem conhecimento da real condição física e de funcionamento, bem como de opcionais, capacidade de motor, carga, ano e modelo e demais informações sobre os veículos, posto que os mesmos são oriundos de recuperações amigáveis ou contenciosas de terceiros e, portanto, podem ter sofrido alterações em suas características originais. Informações dadas pelo leiloeiro durante o pregão sobre o estado físico e de funcionamento dos bens, sobre opcionais ou benfeitorias, bem como as fotos apresentadas na internet ou no telão, são meramente ilustrativas, não se constituindo em direitos aos arrematantes. Os veículos serão vendidos no estado e sem garantias, de nenhuma parte, componente ou blindagem.
15.1) - VISITAÇÃO AGENDADA: Respeitando todos os protocolos de saúde e normas específicas de cada estado e/ou município, nossa visitação está sendo realizada de forma agendada através do whataspp 00 0000-0000 nos horários das 09h a 17h, de segunda a sexta. Lembrando que o uso de máscara de proteção facial é OBRIGATÓRIO.
16) VEÍCULOS VENDIDOS POR FOTO: Os veículos vendidos "por foto", identificados abaixo ou pelo leiloeiro no ato do pregão, por não se encontrarem no local do leilão, estão integralmente sujeitos a este edital e todas as suas regras, devendo os mesmos serem visitados pelos interessados nos locais em que se encontram, sendo a simples oferta de lance o aceite incondicional do ofertante/arrematante a este edital e aos riscos naturais e inerentes a esta forma de compra. O mesmo aplica-se aos lances on-line, por telefone ou outro meio aceito pelo leiloeiro.
17) - CONDIÇÕES INDIVIDUAIS POR COMITENTE:
FINANCEIRA (BANCOS, CONSÓRCIO)
17.1 - BANCO PAN - Nos valores de reembolso/despesas listados junto aos lotes, além dos valores da taxa de pátio (sindical), estão incluídos reembolsos de despesas de remoção devidamente aprovados pelo Banco Pan; Veículo que apresentar restrição tributária anterior e posterior ao leilão a regularização será por conta do arrematante. Prazo de 120 dias úteis para entrega do certificado das baixas (irrecuperável). O IPVA 2022 POR CONTA DO ARREMATANTE, porém quando estiver pago estará descrito no campo OBSERVAÇÃO DENTRO DO LOTE “IPVA 2022 PAGO”. 17.1.1 - Prazo para a entrega da documentação será de 30 até 60 dias úteis. 17.1.2 - débitos anteriores ao leilão com valores até 500,00 são de responsabilidade dos arrematantes. 17.1.3 - Débitos anteriores ao leilão com valores acima de 500,00 serão reembolsados da seguinte forma: Arrematante identifica a existência de débitos anteriores à data do leilão e informa o Leiloeiro (tela de débitos Detran); Leiloeiro analisa o processo e autoriza o Arrematante a realizar o depósito na conta do Despachante credenciado ao Banco PAN; Arrematante realiza o “Depósito Identificado pela Placa”, e envia ao leiloeiro a cópia do comprovante de depósito ao despachante do BANCO; Leiloeiro envia por e -mail cópia digitalizada do comprovante de depósito, tela onde constam os débitos, planilha com os dados do veículo e data do leilão para o DESPACHANTE E BANCO , solicitando o pagamento ; Banco analisa a solicitação e responde o e -mail com o “De acordo”; Despachante realiza o pagamento e envia comprovantes por e -mail para que o Leiloeiro entregue ao arrematante; 17.1.4 - Débitos após 180 dias da data da emissão do documento em nome do Banco não serão reembolsadas. 17.1.5 - Documento emitido no estado de Santa Catarina, a regularização do emplacamento Mercosul será por conta do arrematante, esta somente pode ser realizada no estado SC por um despachante de SC, desta forma o veículo somente pode circular após a regularização e para esta o Detran SC exige fotos do veículo emplacado. Caso o arrematante não tenha um despachante para realizar a regularização, pode solicitar ao leiloeiro para informe o contato do despachante do banco (no qual emitiu o documento), e junto ao mesmo realize a regularização, custo por conta do arrematante. 17.1.6 Devido nova resolução do CONTRAN quanto a emissão do documento do veículo de forma eletrônica será entregue o CRLV-e posterior a compra do veículo, mas não há prazo para entrega do ATPV-e (comunicado de venda) para que seja possível a transferência. Aguardamos orientações do órgão para que seja realizado o procedimento. 17.1.7. Estão inclusas nas taxas administrativas o valor de R$ 40,00 referente a preenchimento e emissão do ATPV-e.
17.2 - BANCO MERCEDES BENZ - Veículos vendidos com a documentação pronta, em nome do Banco Mercedes -Benz S.A: 17.2.1 Na existência de multas de trânsito (DER, DERSA, DETRAN, DSV, IPVA, etc.), anteriores a data da venda com o valor total de até R$ 500,00 serão de responsabilidade do arrematante/comprador direto. Valores superiores a R $500,01 não deverão ser quitados, e sim encaminhados para o leiloeiro caso o bem tenha sido adquirido em leilão ou diretamente para o Banco, para os casos em que os bens foram adquiridos via venda direta, para análise e posterior quitação. Essas despesas serão aceitas até 60 dias após a data da venda do bem. 17.2.2 Multas de averbação, caso incida sobre a transferência, será por conta do arrematante/comprador direto.
17.2.3. O documento de transferência será entregue no prazo máximo de 30 dias úteis. 17.2.4. Todos os veículos serão vendidos pelo modelo e ano de fabricação e no estado em que se encontram, mecânica sem teste, sem garantias quanto à estrutura
, funcionamento, características, reparos, reposições, substituições. Sendo assim, o comitente vendedor, não se responsabiliza por danos, defeitos mecânicos, elétricos, falhas, vícios ou avarias mesmo que estes sejam ocultos, inerentes, obrigatórios ou supervenientes. O comitente vendedor, também não se responsabiliza pela falta, troca, quebra ou mau funcionamento, instalação ou
defeitos de componentes, peças ou acessórios, visíveis ou não , originais ou essenciais ao veículo e mesmo que sejam ocultos, inerentes, obrigatórios ou supervenientes. 17.2.5 Os veículos encontram-se à disposição para que os arrematantes ou compradores diretos, previamente ao leilão ou compra direta, efetuem todas as vistorias necessárias no bem a ser adquirido, bem como nos documentos, de forma que o comitente vendedor não aceitará em nenhuma hipótese, reclamações posteriores à venda. 17.2.6 A regularização dos veículos blindados sem garantia, e sem certificado de blindagem é de responsabilidade e encargos exclusiva do arrematante /comprador direto. 17.2.7 O comitente vendedor não se responsabiliza, ainda, pela numeração de motor/chassi. Caso o número do motor ou chassis informados nos lotes estejam divergentes do cadastrado no DETRAN ou na BIN, e estes NÃO possuam QUEIXA DE FURTO/ROUBO a regularização, bem como as despesas, taxas e custas serão de total responsabilidade do arrematante /comprador direto. 17.2.8 O comitente vendedor, não se responsabilizará por restrições judiciais que por xxxxxxx xxxxxx aparecer no sistema do DETRAN após a venda do veículo, independente das datas dos processos, ficando a responsabilidade dos arrematantes / compradores diretos procederem com as baixas dessas restrições judicialmente. 17.329 Atendendo aos termos da resolução nº 297/2008 do CONTRAN, todos os veículos irrecuperáveis (sucatas) tiveram seu cadastro baixado junto ao órgão de trânsito competente, com o respectivo depósito de seus sinais identificadores de chassis e placas. Portanto estes veículos serão vendidos sem a entrega do DUT ou Porte Obrigatório pelo comitente vendedor . 17.2.10 Todos os arrematantes /compradores diretos assumem a responsabilidade civil e criminal pela aquisição dos veículos, bem como pela sua destinação ou uso , isentando totalmente a empresa vendedora e o proprietário atual do veículo conforme registro no DETRAN pelos danos materiais, corporais, morais, pessoais ou patrimoniais causados a terceiros direta ou indiretamente pelos veículos arrematados ou adquiridos via venda direta, bem como qualquer ação civil ou criminal movida pelos mesmos ou que envolvam o referido veículo
17.3 - BANCO BRADESCO E COLIGADAS - 17.3.1 - O leilão é regido pelo Decreto 21.981/32 e pelo presente Regulamento, que contempla as condições para participar de todos os leilões extrajudiciais de veículos e bens diversos realizados, nas modalidades presencial e on line. Os leilões são realizados através do site dos Leiloeiros e participação do público presencial; 17.3.2 - O interessado, sendo pessoa física, deverá fornecer ao Leiloeiro cópia de seus documentos de identificação (CPF e RG), e se pessoa jurídica, cópia do respectivo ato constitutivo e documentação pertinente aos poderes de representação, tal como cópia do contrato social, ata de eleição de diretoria e /ou estatuto social, conforme o caso, o cartão do CNPJ e documentos de identificação de seus representantes legais. No caso de Xxxxxxx, além do cartão CNPJ, deverá também apresentar o seu respectivo ato constitutivo. O interessado, desde já, fica ciente de que o Leiloeiro e /ou o Vendedor poderá(ão), ainda, solicitar outros documentos e/ou informações que entendam ser necessários. 17.3.2.1 - Os menores de 18 (dezoito) anos somente poderão adquirir algum bem se emancipados, representados ou assistidos pelo responsável legal. 17.3.2.2 - A comercialização de sucatas estará permitida apenas para Arrematantes /Compradores devidamente cadastrados e com documentação regularizada junto aos órgãos competentes do Estado de atuação, mediante comprovação prévia da documentação, conforme Lei Federal nº 12.977/2014. 17.3.3 - Os bens disponibilizados estão em nome do Banco Bradesco S.A. ou de suas coligadas, e serão vendidos no estado em que se encontram, ou seja, sem testes e/ou garantias de funcionamento ou de reposição de quaisquer peças faltantes, e ficam à disposição dos interessados para visitação, nos dias e horários constantes no site do Leiloeiro e nos editais . 17.3.3.1 - Os veículos são vendidos com débitos quitados, exceto IPVA 2022, DPVAT 2022 E multa de averbação anterior ao leilão com a seguinte descrição “DEIXAR DE EFETUAR O REGISTRO DO VEÍCULO EM 30 DIAS”, se houver, e que será de responsabilidade do Arrematante/Comprador. Os demais débitos anteriores à data do leilão por ventura existentes serão integralmente reembolsados pelo Vendedor, exceto nos lotes previamente informados. 17.3.3.2 - Para regularização das Placas Padrão Mercosul, o Arrematante/Comprador deverá contratar o serviço de empresa de estampagem de placas, no município de registro do veículo . Correrão por conta e responsabilidade do Arrematante/Comprador todas as despesas e providências necessárias, financeiras e operacionais, para regularização e atendimento à Resolução 729/2018 do CONTRAN, que trata da identificação de placas dos veículos no Padrão Mercosul, seja divergência das placas no físico e/ou no CRV/CLRV. 17.3.3.3 - O documento de transferência será entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após o leilão e o Arrematante/Comprador deverá transferir o veículo no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura do CRV. 17.3.4 - Os bens em exposição que compõem os lotes deverão estar agrupados de forma organizada e de fácil localização. Em se tratando de leilões via Internet, as fotos publicadas devem ser recentes e espelhar a real condição dos bens. 17.3.5 - Os bens são vendidos um a um ou em lotes, a quem maior lance oferecer , desde que o valor ofertado seja igual ou superior ao valor mínimo estipulado, que não será divulgado. O lance pode ser realizado desde a abertura do leilão (exibição do leilão e do lote no site) até o fechamento do lote, no ato do pregão. Os lances oferecidos no leilão são irrevogáveis e irretratáveis, não podendo o Arrematante/Comprador recusar o bem adquirido, pleitear a redução do preço ou alegar desconhecimento das características e condições dos bens e do Regulamento do Leilão. Caso o Arrematante/Comprador não efetue o pagamento do bem ou do lote, deverá pagar multa de 20% (vinte por cento) do valor do arremate, em razão da desistência da arrematação, a qual será cobrada pelas vias administrativas e /ou judiciais. 17.3.6 - Na realização do leilão, quando o maior lance não atingir o valor mínimo de avaliação fornecido, este poderá ser aceito em caráter “CONDICIONAL”, sujeito à aprovação exclusiva do Vendedor. O Arrematante/Comprador deverá pagar ao Vendedor o valor total do lance/arremate em até 2 (dois) dias úteis, contados da data do leilão, juntamente com o valor da comissão devida ao Leiloeiro. O pagamento ao Vendedor deverá ser realizado diretamente e exclusivamente pelo Arrematante/Comprador por meio de débito em conta de sua titularidade mantida no Bradesco ou por meio de transferência eletrônica, em especial, mas não se limitando ao DOC/TED, oriunda de conta de sua titularidade para crédito em contacorrente mantida pelos leiloeiros no Banco Bradesco exclusivamente para esta finalidade, sendo vedado o pagamento em espécie e cheque. A comissão do leiloeiro deverá ser correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor de venda dos bens, cujo pagamento será realizado pelo Arrematante/Comprador. Correrá também por conta do Arrematante/Comprador o pagamento da taxa referente à logística, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), exceto para máquinas, equipamentos, sucatas ou bens salvados de propriedade da Bradesco Seguros S.A (taxa já está somada as taxas administrativas/custas do edital). 17.3.7 - Os dados para emissão da Nota de Xxxxxx deverão ser fornecidos/confirmados pelo Arrematante/Comprador em até 24hs após o leilão e antes da realização do pagamento. O Arrematante/Comprador é responsável pelas informações fornecidas, bem como pela realização e atualização de seu cadastro no site do Leiloeiro. 17.3.8 - O Vendedor está obrigado a observar e cumprir todos os procedimentos determinados pela legislação vigente, especialmente os normativos do BACEN - Banco Central do Brasil e do COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras, com o objetivo de prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecido na Lei nº 9.613 de 03 de março de 1998. Nos termos previstos na Resolução n° 25 de 16 de janeiro de 2013 do COAF, o Arrematante/Comprador, pessoa física ou jurídica, deverá obrigatoriamente preencher e assinar a ficha cadastral disponível no site do Leiloeiro ou na Central de Atendimento, obrigando-se ainda a informar ao Vendedor, imediatamente, caso haja qualquer alteração nos dados cadastrais fornecidos, sendo certo, em qualquer hipótese a responsabilidade civil e penal do Arrematante /Comprador em relação à veracidade de suas declarações. As instituições que comercializam bens móveis devem manter em arquivo os dados dos Arrematantes /Compradores (pessoa física ou jurídica), sendo que no caso de pessoa jurídica devem constar também os dados dos sócios e /ou procuradores. O Arrematante/Comprador declara ser lícita a origem do crédito, bem como ter ciência do previsto no art. 11, inciso II da Lei nº 9613/98,
com as alterações posteriores introduzidas, inclusive pelas Leis 12.683/12 e 13.964/19, bem como o previsto nos arts. 297, 298 e 299 do Código Penal. 17.3.9 - Os bens deverão ser retirados pelo Arrematante/Comprador no pátio do Leiloeiro, mediante a comprovação do pagamento. 17.3.10 - A regularização, junto aos órgãos competentes, de eventuais divergências de, CATEGORIA, CARROCERIA, KIT GÁS, COMBUSTÍVEL, COR E QUANTIDADE DE EIXOS, é de exclusiva responsabilidade, operacional e financeira do Arrematante.
17.4 - ITAPEVA - Os veículos são vendidos com a documentação em dia, ou seja, todos os débitos que existirem até a data de emissão do documento foram devidamente regularizados; 17.4.1 - Eventuais débitos que venham a surgir posteriormente a regularização no valor agregado de até R $ 800,00 ficam por conta do arrematante. Os valores remanescentes ficam por conta do comitente vendedor ; 17.4.2 - Para os veículos com documento emitido até 31/12/2021: IPVA 2022, DPVAT 2022 e Licenciamento 2022 serão por conta do comprador; 17.4.3 - Para os veículos com documento emitido após 31/12/2021: Serão pagas todas as taxas que forem obrigatórias para a emissão dos documentos. Demais despesas, serão por conta do comprador; 17.4.4 - Para IPVA 2022, DPVAT 2022 e Licenciamento 2022 que ficarem por conta do comprador, não valerá a regra do 17.4.1. (“eventuais débitos que venham a surgir posteriormente a regularização no valor agregado de até R$ 800,00 ficam por conta do arrematante. Os valores remanescentes ficam por conta do comitente vendedor”). Ou seja, a Itapeva não será responsável pelos valores dessas taxas que forem superiores a R$ 800,00; 17.4.5 - Prazo de 30 dias úteis para a entrega do documento, contados a partir da data de realização do leilão.
17.5 - BANCO PAULISTA: O documento e-CRV sua regularização será de responsabilidade do arrematante, qualquer débitos ou multas, inclusive IPVA, será de responsabilidade do arrematante. A posterior transferência de UF para o estado de origem do arrematante, é igualmente de sua inteira responsabilidade, incluindo as despesas desse procedimento. 17.5.1 - Os veículos vendidos como irrecuperáveis, é obrigatório que o arrematante assine o termo de responsabilidade e reconheça firma por autenticidade. O termo será encaminhado pelo leiloeiro por e -mail e o arrematante no ato da retirada do veículo do pátio, deverá obrigatoriamente, entregar ao leiloeiro. O documento de transferência será entregue no prazo máximo de 30 dias úteis.
17.6 - CONSÓRCIO DISAL – documentação do veículo em dia, crv(certificado de registro do veículo) e crlv (certificado de registro e licenciamento de veículo) p/ transferência em nome da empresa de consórcio, será entregue em até 30 dias. Os débitos relativos à XXXX (0000 E ANTERIORES), Licenciamento, Multas, foram pagos conforme consulta através do Detran e são apresentadas até esta data (quando o XXXX 0000 estiver pago será descrito no campo observação de forma individual no lote). Os custos para transferência serão de responsabilidade do Arrematante. Declaramos que tratase de venda de veículos no estado em que se encontram, estando livres e desembaraçados de quaisquer ônus. A presente declaração é feita sob as penas da Lei, inclusive quanto à procedência dos Veículos. Estão inclusas nas taxas administrativas o valor de R$ 40,00 referente a preenchimento e emissão do ATPV-e. Débitos de 2022 são de responsabilidade do arrematante.
17.7 - BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A - Veículos vendidos com documentação pronta, em nome do Itaú Unibanco S .A. ou de suas coligadas, portanto sem pendências de IPVA e/ou Multas. OBS.: XXXX 0000 PAGO; 17.7.1 - Havendo débitos pendentes em relação ao veículo, Multas de trânsito (DER, DERSA, DETRAN, DSV, IPVA etc.) anteriores a data do leilão com o valor total de até R$ 500,00 seja um único débito/ multa ou a soma de vários serão de responsabilidade do Arrematante Valores superiores a R$ 500,01 seja um único débito/multa ou a soma de vários o Banco se responsabilizará. O arrematante NÃO deverá quitar o débito e sim encaminhar ao leiloeiro que, por sua vez, passará para análise e posterior quitação, essas despesas serão aceitas até 60 dias após a data de venda em Leilão.” 17.7.2 - O documento de transferência será entregue de 30 a 60 dias corridos PODENDO SER PRORROGADO por conta do cenário atual provocado pelo COVID -19 e decretos federais, estaduais e municipais que limitam o tempo de trabalho e atividades não essenciais. O Banco disponibilizará o e-CRLV, afim de utilização e retirada dos clientes. 17.7.3 - Os bens são vendidos sem testes e sem nenhuma forma de garantia, tendo o arrematante que transferir o veículo para sua propriedade no prazo de 30 dias corridos após o preenchimento do CRV ; 17.7.4 - A multa de averbação, caso incida sobre a transferência, será por conta do Arrematante; 17.7.5 - Qualquer regularização necessária para a transferência do veículo para o nome do Arrematante em todos os Estados da Federação (exceto o estado de São Paulo), é de responsabilidade do próprio arrematante; 17.7.6 - Alguns veículos estarão em seu CRV/CRLV em nome do Itaú seguros, ou seja são recuperados de consorcio (financiamento); Parágrafo único - os documentos transferidos no Estado de São Paulo, de forma temporária, não terão seus CRVS impressos, devido o regime de atuação do Detran -SP em razão da pandemia. A transferência será feita para o nome do Banco e os veículos poderão ser comercializados, porém os compradores somente conseguirão efetuar a transferência após a impressão do CRV. O CRV será entregue após a disponibilização do mesmo pelo Detran -SP, tão logo se normalize a situação. Vale destacar que qualquer débito gerado após a data da venda e retirada do bem pelo comprador, será de total responsabilidade do mesmo.
17.8 - BV FINANCEIRA - Veículos vendidos com documentação pronta, em nome da BV Financeira. O IPVA 2022 POR CONTA DO ARREMATANTE, porém quando estiver pago estará descrito no campo OBSERVAÇÃO DENTRO DO LOTE “IPVA 2022 PAGO”, se existir débitos no valor total de até R$ 500,00 será de responsabilidade do arrematante. 17.8.1 - Despesas com transferência do veículo em qualquer unidade federativa será de responsabilidade plena do arrematante. Caso o arrematante identifique algum débito referente ao veículo arrematado, anterior à data do leilão e que seja maior que o valor de R$ 500,00, deverá o arrematante providenciar depósito identificado de R$ 500,00 na conta do despachante credenciado pelo comitente vendedor, cujos dados devem ser obtidos com o Leiloeiro e fornecer cópia do depósito a este. Nessa condição, em nenhuma hipótese o arrematante poderá realizar o pagamento do débito diretamente, sob pena de não ser reembolsado da quantia despendida. 17.8.2 - Eventuais divergências entre o registro do DETRAN e o veículo (cor, combustível, blindagem, Kit GNV, etc...) deverão ser regularizadas pelo arrematante, ficando sob sua responsabilidade todas as providências e custos decorrentes . 17.8.3 - Eventual ausência de Air Bag’s e falhas no sistema, seja devido a equipamento danificado ou com defeitos, a substituição, reposição ou reparo, será por conta do arrematante. 17.8.4 - O documento de transferência será entregue no prazo máximo de 30 dias corridos. 17.8.5 - Os bens são vendidos sem testes e sem nenhuma forma de garantia, tendo o arrematante que transferir o veículo para sua propriedade no prazo de 30 dias corridos após o preenchimento do CRV. Caso exista multa de averbação será de responsabilidade do cliente. 17.8.6 - Veiculos com placa atual ou padrão Mercosul que necessitem de regularização, a responsabilidade será por conta do arrematante, inclusive taxas e vale placas. “RETIRADA DOS VEÍCULOS ARREMATADOS: A retirada dos veículos arrematados fica condicionada a determinação dos órgãos governamentais da região onde for realizado o leilão.
17.9 - CCB - CHINA CONSTRUCTION BANK - Veículos vendidos com documentação pronta, em nome do CCB - CHINA CONSTRUCTION BANK; 17.9.1 - IPVA e Licenciamento do Ano de 2022 serão de responsabilidade dos Arrematantes. Débitos em aberto de IPVAs, Licenciamento de anos anteriores e Multas até a data do Leilão serão de responsabilidade do Banco CCB; 17.9.2 - O documento de transferência será entregue no prazo máximo de 30 dias uteis; 17.9.3 - Os bens são vendidos sem testes e sem nenhuma forma de garantia, tendo o arrematante que transferir o veículo para sua propriedade no prazo de 30 dias
corridos após o preenchimento do CRV; 17.9.4 - A multa de averbação, caso incida sobre a transferência, será por conta do Arrematante; 17.9.5 - Qualquer regularização necessária para a transferência do veículo para o nome do Arrematante em todos os Estados da Federação (exceto o estado de São Paulo), é de responsabilidade do próprio arrematante; 17.9.6 - IMPORTANTE: Em face da Resolução Nº 25 de 16.01.2013 do COAF, que dispõe: “As instituições financeiras que comercializam bens móveis devem manter em seu arquivo os dados dos arrematantes (pessoa física ou jurídica), sendo que no caso de pessoa jurídica devem constar os dados dos sócios e /ou procuradores”, ficam desde já cientes os arrematantes que deverão fornecer estes dados no ato da arrematação para cumprimento da mesma (lei federal); 17.9.7 - A partir do dia 18/01/2021 o Arrematante (Participante) deverá ser necessariamente a mesma pessoa (física ou jurídica) que realizará o pagamento e para qual o veículo será transferido, não mais sendo permitida a compra em nome de terceiros e o emprego de carta de endosso. O CCB reserva-se o direito de recusar a efetivação da venda, mesmo após o pagamento e transferência da posse, caso essa condição seja descumprida. 17.9.8 - Limitar que os pagamentos de arrematação para os veículos do CCB Brasil seja realizado exclusivamente por transferência bancária.
17.10 - OMNI BANCO E FINANCEIRA - 17.10.1 Eventuais débitos com valor de até R$500,00 (multas de trânsito, licenciamento, DPVAT e IPVA) anteriores à data do leilão serão de responsabilidade do comprador, caso o valor seja superior a R$ 500,00 o comprador deve solicitar reembolso do valor excedente (mediante comprovação e analise); com prazo de até 60 dias após o pagamento. Passado o prazo de 60 dias o mesmo declara que não valor a ser reembolsado. Serão de responsabilidade do arrematante o pagamento do IPVA, licenciamento e DPVAT (seguro obrigatório) do presente ano (IPVA 2022 por conta do comprovador quando estiver pago será colocado no campo observação). 17.10.2 Correrá por conta do comprador, multa de averbação seguido de pontuação por atraso na documentação (R$ 195,23) tanto para o nome do comprador como para o nome da Omni caso venha incidir. 17.10.3 Custas, providências, regularizações e substituições de motor, câmbio, etiquetas, selos, plaquetas, vidros, identificadores, lacração, carrocerias, eixo, suspensões, turbina, GNV, hodômetro/painel(km inferior e/ou superior), faróis, COR, combustível, categoria, “ESPECIE TIPO”, blindagem e sinistro que tenham reprovações e divergências ou qualquer outro item junto ao DETRAN/CIRETRAN ou empresas credenciadas/emissoras de perícia e laudos ECV/CSV, serão por conta do comprador, excluindo a OMNI e o leiloeiro de qualquer indenização ou compensação financeira de qualquer hipótese. 17.10.4 Casos de
*sinistro/recuperado* que por xxxxxxx possam aparecer após a transferência de propriedade não terão qualquer tipo/espécie de compensação ao comprador, onde o mesmo fica ciente de que caso este apontamento venha a surgir não será aceito pedido de indenização ou recompra. 17.10.5 Eventuais débitos posteriores à data do leilão serão de inteira responsabilidade do arrematante e caso a Omni venha a efetuar o pagamento de qualquer encargo relacionado ao veículo arrematado, o arrematante deverá reembolsá-la do referido valor, sob pena da Omni ter direito de regresso contra o arrematante, podendo, inclusive, incluir seu nome no cadastro de inadimplentes do SCPC, Serasa, Boa Vista Serviços e de demais órgãos similares. 17.10.6 O arrematante é inteiramente responsável pela transferência de propriedade do veículo no prazo de 30 dias, nos termos do art. 123, § 1º do CTB.
17.10.7 Por se tratar de veículo recuperado e não revisado a Omni não se responsabiliza pelo estado geral do veículo, por problemas mecânicos ou elétricos, por peças ou componentes faltantes e/ou danificados, sendo de total conhecimento do arrematante que não será aceita devolução ou reembolso da garantia devido aos apontamentos acima. 17.10.8 Veículo com documento contendo novo padrão de placa – MERCOSUL em caso de necessidade de troca de placas e/ou alguma regularização necessária (vistoria, lacração, etc.) na UF de origem, essa será de responsabilidade do comprador. 17.10.9 Prazo de entrega do CRV/ATPV será de até 30 dias uteis. 17.10.10 O comprador declara que têm ciência da portaria de Nº 1218 do DETRAN-SP, QUE REGULAMENTA A CIRCULAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULOS COM RESTRIÇÃO DE SINISTRO E portaria de Nº 1.681/2014 DETRAN-SP RECUPERADO POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. Portanto veículos registrados/emitidos no estado de São Paulo estarão constando no documento a informação de “CIRCULAÇÃO VEDADA” e somente poderão voltar a circular quando forem devidamente cumpridos pelo comprador as exigências e regularização do DETRAN. 17.10.11 Estão inclusas nas taxas administrativas o valor de R$ 40,00 referente a preenchimento e emissão do ATPV-e.
17.11 - CREDITAS - Débitos de IPVA, DPVAT e Licenciamento 2022 serão de responsabilidade do comprador, porém quando estiver PAGO estará descrito na observação do lote. 17.11.1 - Quaisquer débitos do veículo até a data do leilão cujos valores sejam inferiores a R$ 500,00 serão de responsabilidade e pagamento do arrematante. 17.11.2 - Caso o valor dos débitos do veículo seja superior a R$ 500,00, a Comitente Vendedora será responsável pelo pagamento da diferença dos débitos que excederem o valor de R$ 500,00. 17.11.3 - A Comitente Vendedora não autoriza o Arrematante a efetuar o pagamento e solicitar o reembolso.
17.11.4 - O mesmo deverá consultar a o leiloeiro informando os débitos para análise junto a Comitente Vendedora. Eventuais débitos a partir da data do leilão serão de responsabilidade do Arrematante. Prazo para entrega do CRV será de 30 dias úteis após o leilão. 17.11.5. Estão inclusas nas taxas administrativas o valor de R$ 40,00 referente ao ATPV-E.
17.12 - BANCO FIBRA - Veículos vendidos com documentação pronta, em nome do BANCO FIBRA ou de suas coligadas, XXXX 0000 PAGO, ficará de responsabilidade de arrematante pagar o IPVA/LICENCIAMENTO/Dpvat 2022; 17.12. 1 - Havendo débitos pendentes em relação ao veículo, Multas de trânsito (DER, DERSA, DETRAN, DSV, IPVA etc.) anteriores a data do leilão com o valor total de até R$ 500,00 seja um único débito/multa ou a soma de vários serão de responsabilidade do Arrematante. 17.12. 2 - Valores superiores a R$ 500,01 seja um único débito/multa ou a soma de vários o Banco se responsabilizará. 17.12. 3 - O documento de transferência será entregue no prazo máximo de 30 dias uteis; 17.12. 4 - Os bens são vendidos sem testes e sem nenhuma forma de garantia, tendo o arrematante que transferir o veículo para sua propriedade no prazo de 30 dias corridos após o preenchimento do CRV; A multa de averbação, caso incida sobre a transferência, será por conta do Arrematante.
17.13 - SCANIA ADM. DE CONSÓRCIO - PRAZO DE ENTREGA 30 ÚTEIS|IPVA 2022 PENDENTE (Quando estiver pago será descrito no campo observação no lote). 17.13.1 - Eventuais débitos que surgirem anterior ou posterior a data do leilão, independentemente do valor, serão de responsabilidade do arrematante. 17.13.2 - VEÍCULO VENDIDO NO ESTADO, mecânica sem teste, sem garantias quanto a estrutura, parte elétrica, funcionamento, Km, motor, características, reparos, reposições, aproveitamento, ausências de peças/ substituições e sinistros já ocorridos em qualquer classificação de monta ou comercializado por seguradoras constando ou não nos órgãos competentes. 17.13.3 - TODAS E QUALQUER REGULARIZAÇÃO de motor, câmbio, etiquetas, selos, vidros, cor, categoria, GNV, remarcação de chassi e motor, quilometragem, identificadores, lacração/emplacamento padrão mercosul, Recall, laudos ECV/CSV serão por conta do comprador. 17.13.4 - FOTOS MERAMENTE ILUSTRATIVAS, aconselhável a visitação do lote antes da realização de lances. A descrição do lote possui caráter informativo, sendo de responsabilidade do interessado sua avaliação. Obrigatório sua conferência no ato da retirada, não sendo aceito devoluções e /ou reclamações posteriores. Reservamos o direito de eventuais erros de digitação;
17.14 BANCO GMAC - CHEVROLET - Para o Comitente CHEVROLET SERVIÇOS FINANCEIROS, se por ventura posteriormente surgirem quaisquer débitos antes ou após a compra ( com exceção das Multas de Averbação), que não estavam inclusos no sistema pelo DETRAN,(Anteriores ao leilão e/ou do Ano Vigente) entre outros, o arrematante deverá entrar em contato com a DealersClub pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, anexando a pesquisa dos débitos (data, motivo e valor das infrações),para
a análise e aprovação do banco, Comitente CHEVROLET SERVIÇOS FINANCEIROS, não autoriza o comprador a realizar o pagamento dos débitos e solicitar reembolso. 17.14.1 - Para o comitente CHEVROLET SERVIÇOS FINANCEIROS, o comprador ficará responsável pelo pagamento da despesa com documentação no total R$ 223,99 para casos de origem de SP e R$ 322,90 para outros estados 17.14.2 - Para veículos com origem no Estado de São Paulo os documentos serão entregues em xxxxx xxxxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias úteis; para os veículos com origem em outros Estados, os documentos serão entregues em aproximadamente 60 (sessenta) dias úteis, esses prazos poderão ser ultrapassados em caso de bloqueios por débitos não quitados ou não baixados, restrições judiciais, gravames, etc. As condições de previsão de tempo para entrega de documento de transferência (CRLV), responsabilidade de custos de regularização e transferência e outras informações indicadas pelo Comitente Vendedor, devendo estas ser respeitadas pelo Comprador. 17.14.3 - O comprador é inteiramente responsável pela transferência de propriedade do veículo no prazo de 30 dias, nos termos do art. 123, § 1º do CTB. 17.14.4 - Qualquer tipo de correção, substituição, regularização de chassi, motor, cor ou qualquer agregado, serão por conta do comprador.
17.14.5 - Os Bens Comitente CHEVROLET SERVIÇOS FINANCEIROS, serão vendidos no estado em que se encontram, sem teste, garantias, sem confirmação de revisões realizadas ou recall pendentes de execução. Não cabendo ao comprador qualquer reclamação, após a aquisição do veículo, o que importará em total aceitação e conhecimento das características visualizadas nos mesmos, durante período do Evento. 17.14.6 - Placa Mercosul: Para veículos que consta novo formato de placa Mercosul (RESOLUÇÃO Nº 780), a regularização do emplacamento/estampa da placa do veículo será de responsabilidade e custo do comprador. O proprietário do veículo precisará se dirigir a uma estampadora credenciada portando o CRV e autorização de emplacamento, pagar pela placa e fazer a instalação. IPVA/DPVAT e LICENCIAMENTO 2022 POR CONTA DO COMPRADOR;
17.15 - SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA/SICOOB CREDICOM - Veículos vendidos com documentação pronta, em nome da Sicoob Administradora de Consórcios Ltda ou Sicoob Credicom; 17.15.1 - O documento de transferência da SICOOB ADMINISTRADORA será entregue no prazo máximo de 45 dias úteis, já da SICOOB CREDICOM com 30 dias uteis;
17.15.2 - Os bens são vendidos sem testes e sem nenhuma forma de garantia, tendo o arrematante que transferir o veículo para sua propriedade no prazo de 30 dias corridos após o preenchimento do CRV; 17.15.3 - A multa de averbação, caso incida sobre a transferência, será por conta do Arrematante; 17.15.4 - IMPORTANTE: Em face da Resolução Nº 25 de 16.01.2013 do COAF, que dispõe: “As instituições financeiras que comercializam bens móveis devem manter em seu arquivo os dados dos arrematantes (pessoa física ou jurídica), sendo que no caso de pessoa jurídica devem constar os dados dos sócios e /ou procuradores”, ficam desde já cientes os arrematantes que deverão fornecer estes dados no ato da arrematação para cumprimento da mesma (lei federal);
17.15.5 - Veículo que apresentar restrição tributária anterior e posterior ao leilão a regularização será por conta do arrematante;
17.15.6 XXXX 0000 será de responsabilidade do arrematante, porém quando xxxxxxx quitado estará descrito no campo observação IPVA 2022 PAGO.
17.16 – BANCO YAMAHA - Devido nova resolução do CONTRAN quanto a emissão do documento do veículo de forma eletrônica será entregue o CRLV-e posterior a compra do veículo, mas não há prazo para entrega do ATPV-e (comunicado de venda) para que seja possível a transferência. Aguardamos orientações do órgão para que seja realizado o procedimento. Portanto fica instituído o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e), expedido na forma estabelecida pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, que conterá, vinculados em um único documento, o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento Anual (CLA), conforme disposto nos arts. 121 e 131 do CTB (já valido para Estado de São Paulo). 17.16.1 - VEÍCULO VENDIDO NO ESTADO / MECÂNICA SEM TESTE / SEM GARANTIAS QUANTO A ESTRUTURA, PARTE ELETRICA, FUNCIONAMENTO, KM, MOTOR, CARACTERÍSTICAS, REPAROS, REPOSIÇÕES, APROVEITAMENTO, AUSÊNCIAS DE PEÇAS /SUBSTITUIÇÕES E SINISTROS JÁ OCORRIDOS EM QUALQUER CLASSIFICAÇÃO DE MONTA OU COMERCIALIZADO POR SEGURADORAS CONSTANDO OU NÃO NOS ÓRGÃOS COMPETENTES. 17.16.2 - Fotos meramente ilustrativas, aconselhável a visitação do lote antes da realização de lances. A descrição do lote possui caráter informativo, sendo de responsabilidade do interessado sua avaliação. Obrigatório sua conferência no ato da retirada, não sendo aceito devoluções e/ou reclamações posteriores. Reservamos o direito de eventuais erros de digitação. 17.16.3 - Os documentos somente serão entregues ao Comprador, em conformidade com o prazo estabelecido individualmente na descrição do lote, sendo que o mesmo passará a ser contado a partir da retomada de atividades dos órgãos de trânsito (Detran/Ciretran) e Cartórios, e, em conformidade com as disposições regulamentares a serem estabelecidas pelas Autoridades Públicas. 17.16.4 - Os documentos transferidos no Estado de São Paulo não terão os CRVS impressos, de forma temporária devido ao regime de atuação do Detran-SP como resposta ao distanciamento social causado pela pandemia. 17.16.5 - A transferência será feita para o nome do Banco e os veículos poderão ser comercializados. Os compradores somente conseguirão efetuar a transferência após a impressão do CRV. Será disponibilizada uma cópia do E-CRLV, a fim de comprovar que os veículos estão em nome do Banco e que os compradores poderão retirar os veículos. 17.16.6 - O CRV será entregue após a disponibilização pelo Detran-SP, assim que a operação for normalizada. 17.16.7 - Qualquer débito gerado após a data da venda e retirada do bem pelo comprador, será de sua própria responsabilidade.
17.17 – REC.FINANCIAMENTO - Veículos vendidos com documentação pronta, em nome da REC.FINANCIAMENTO ou de suas coligadas, portanto sem pendências de IPVA e/ou Multas. OBS.: XXXX 0000 PENDENTE (quanto estiver pago será descrito no lote no campo observações); 17.17.1 - Havendo débitos pendentes em relação ao veículo, Multas de trânsito (DER, DERSA, DETRAN, DSV, IPVA etc.) anteriores a data do leilão com o valor total de até R$ 500,00 seja um único débito/ multa ou a soma de vários serão de responsabilidade do Arrematante Valores superiores a R$ 500,01 seja um único débito/multa ou a soma de vários a Financeira se responsabilizará. O arrematante NÃO deverá quitar o débito e sim encaminhar ao leiloeiro que, por sua vez, passará para análise e posterior quitação, essas despesas serão aceitas até 30 dias após a data de venda em Leilão.” 17.17.2 - O documento de transferência será entregue de 30 dias corridos PODENDO SER PRORROGADO por conta do cenário atual provocado pelo COVID -19 e decretos federais, estaduais e municipais que limitam o tempo de trabalho e atividades não essenciais. A Financeira disponibilizará o e-CRLV, afim de utilização e retirada dos clientes. 17.17.3 - Os bens são vendidos sem testes e sem nenhuma forma de garantia, tendo o arrematante que transferir o veículo para sua propriedade no prazo de 30 dias corridos após o preenchimento do CRV ; 17.17.4 - A multa de averbação, caso incida sobre a transferência, será por conta do Arrematante; 17.17.5 - Qualquer regularização necessária para a transferência do veículo para o nome do Arrematante em todos os Estados da Federação é de responsabilidade do próprio arrematante.
SEGURADORAS
17.18 - PORTO SEGURO, ITAÚ E AZUL SEGUROS - A CIA SÓ ENTREGARÁ O CRV.: 17.18.1 - Quaisquer débitos de IPVA serão de responsabilidade do arrematante, se houver; 17.17.2 - multas de averbação: correrão por conta do arrematante ; 17.18.3 - Multas de trânsito (DER, DERSA, DETRAN, DSV, etc.) anteriores a data do leilão com o valor total de até R$ 500,00 serão de responsabilidade do arrematante. Valores superiores a R$ 500,00 serão encaminhados para análise de ressarcimento da CIA
Seguradora. Para o reembolso, deverá ser apresentado extrato com a descrição da infração , contendo data, hora, local, motivo da infração e comprovante de pagamento original. Pedidos de reembolso somente serão aceitos com data de até 60 dias após a venda em Leilão; 17.18.4 - contatos posteriores à venda => falta de documentos, débitos pendentes (item 17.18.3) - devem ser mantidos na Central de Atendimento da Xx. Xxx Xxxxxx, 0000 - 0x xxxxx - Xxx Xxxxx - XX, ou pelo telefone (0xx11) 0000-0000; 17.18.5 - Veículos vendidos como “irrecuperável” não darão direitos a documentação, recebendo o comprador apenas a CÓPIA DA BAIXA DEFINITIVA junto ao DETRAN e a nota fiscal de venda, 17.18.6 - O Prazo para entrega dos documentos pela Porto Seguro é de no mínimo 30 (trinta) dias úteis prorrogáveis se houver paralisação no Detran de São Paulo, até o restabelecimento da rotina do Órgão de Trânsito. Para todos os veículos leiloados, independente do prazo de recebimento dos documentos, débitos posteriores, são de responsabilidade dos arrematantes. 17.18.7 - Para os veículos vendidos nos estados de Zona Franca, tais como Amazonas, Rondônia e Amapá, caso haja restrição tributária , a quitação e regularização serão de responsabilidade dos arrematantes, que deverão cientificar -se dos valores devidos junto ao físico antes de ofertar os lances. 17.18.8 - "O LAUDO VEICULAR " obrigatório deverá ser feito em credenciado do INMETRO e a baixa das restrições administrativas nos DETRANS de origem, sendo os custos por conta dos arrematantes; 17.18.9 - Para retirada de veículo do pátio do leiloeiro é obrigatória a assinatura do termo de responsabilidade pelo arrematante . 17.18.10 - Os pagamentos da AZUL SEGUROS: Informamos que os arrematantes efetuarão, somente os depósitos do valor de arrematação, no Banco Itaú Ag . 0301 c/c 26.369-5 em favor da Azul Companhia de Seguros Gerais, CNPJ 33.448.150/0001-11, sendo que as comissões e taxas serão realizadas na conta do leiloeiro. 17.18.11 - Para veículos BLINDADOS não haverá garantia, sendo que toda e qualquer regularização correrá por conta do arrematante, devendo o mesmo obedecer aos critérios da Legislação vigente . Considerando a exigência Legal para aquisição de veículo automotor Blindado
, fica o Licitante /Arrematante ciente que conforme determinação da PORTARIA N. 94 COLOG de 16 de Agosto de 2019 do
COMANDO LOGÍSTICO do EXÉRCITO BRASILEIRO a transferência de propriedade do veículo blindado deverá ser precedida por Autorização para Transferência de Veículo Blindado expedida pela Região Militar ao comprador do veículo blindado nos termos do Art. 47 e seguintes da PORTARIA N. 94 COLOG de 16 de Agosto de 2019. O pedido de autorização deverá ser realizado por intermédio do SICOVAB - Sistema de Controle de Veículos Automotores Blindados e Blindagens Balísticas ou outro meio por ele disponibilizado, devendo ser observados os requisitos que dispõe a Portaria n. 94 COLOG, ficando a critério da Região Militar competente e o aceite da autorização de transferência de veículo blindado. A) fica o arrematante ciente que só poderá retirar o veículo blindado do pátio após preenchimento do termo de responsabilidade conforme link xxxxx://xxxxxxxx0.xxxxxxxx.xxxxx/Xxxxxxx/xxxxxxx00/00000x0x-00xx0x00-x0x0-0x0x000xxx0x.xxx devidamente assinado e datado.
17.18.12 (“eventuais débitos que venham a surgir posteriormente a regularização no valor agregado de até R$ 800,00 ficam por conta do arrematante. Os valores remanescentes ficam por conta do comitente vendedor”). 17.18.13 - Para os leilões a partir de 01/11/2020, não será mais entregue o documento de porte obrigatório (CRLV) para os arrematantes.
17.19 – BRADESCO SEGUROS - 17.19.1 - O leilão é regido pelo Decreto 21.981/32 e pelo presente Regulamento, que contempla as condições para participar de todos os leilões extrajudiciais de veículos e bens diversos realizados, nas modalidades presencial e on line. Os leilões são realizados através do site dos Leiloeiros e participação do público presencial; 17.19.2 - O interessado, sendo pessoa física, deverá fornecer ao Leiloeiro cópia de seus documentos de identificação (CPF e RG), e se pessoa jurídica, cópia do respectivo ato constitutivo e documentação pertinente aos poderes de representação, tal como cópia do contrato social, ata de eleição de diretoria e /ou estatuto social, conforme o caso, o cartão do CNPJ e documentos de identificação de seus representantes legais. No caso de Xxxxxxx, além do cartão CNPJ, deverá também apresentar o seu respectivo ato constitutivo. O interessado, desde já, fica ciente de que o Leiloeiro e /ou o Vendedor poderá(ão), ainda, solicitar outros documentos e/ou informações que entendam ser necessários. 17.19.2.1 - Os menores de 18 (dezoito) anos somente poderão adquirir algum bem se emancipados, representados ou assistidos pelo responsável legal. 17.19.2.2 - A comercialização de sucatas estará permitida apenas para Arrematantes
/Compradores devidamente cadastrados e com documentação regularizada junto aos órgãos competentes do Estado de atuação, mediante comprovação prévia da documentação, conforme Lei Federal nº 12.977/2014. 17.19.3 - Os bens disponibilizados estão em nome do Banco Bradesco S.A. ou de suas coligadas, e serão vendidos no estado em que se encontram, ou seja, sem testes e/ou garantias de funcionamento ou de reposição de quaisquer peças faltantes, e ficam à disposição dos interessados para visitação, nos dias e horários constantes no site do Leiloeiro e nos editais . 17.19.3.1 - Os veículos são vendidos com débitos quitados, exceto IPVA 2022, DPVAT 2022 E multa de averbação anterior ao leilão com a seguinte descrição “DEIXAR DE EFETUAR O REGISTRO DO VEÍCULO EM 30 DIAS”, se houver, e que será de responsabilidade do Arrematante/Comprador. Os demais débitos anteriores à data do leilão por ventura existentes serão integralmente reembolsados pelo Vendedor, exceto nos lotes previamente informados. 17.19.3.2 - Para regularização das Placas Padrão Mercosul, o Arrematante/Comprador deverá contratar o serviço de empresa de estampagem de placas, no município de registro do veículo . Correrão por conta e responsabilidade do Arrematante/Comprador todas as despesas e providências necessárias, financeiras e operacionais, para regularização e atendimento à Resolução 729/2018 do CONTRAN, que trata da identificação de placas dos veículos no Padrão Mercosul, seja divergência das placas no físico e/ou no CRV/CLRV. 17.19.3.3 - O documento de transferência será entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após o leilão e o Arrematante/Comprador deverá transferir o veículo no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura do CRV. 17.19.4 - Os bens em exposição que compõem os lotes deverão estar agrupados de forma organizada e de fácil localização. Em se tratando de leilões via Internet, as fotos publicadas devem ser recentes e espelhar a real condição dos bens. 17.19.5 - Os bens são vendidos um a um ou em lotes, a quem maior lance oferecer , desde que o valor ofertado seja igual ou superior ao valor mínimo estipulado, que não será divulgado. O lance pode ser realizado desde a abertura do leilão (exibição do leilão e do lote no site) até o fechamento do lote, no ato do pregão. Os lances oferecidos no leilão são irrevogáveis e irretratáveis, não podendo o Arrematante/Comprador recusar o bem adquirido, pleitear a redução do preço ou alegar desconhecimento das características e condições dos bens e do Regulamento do Leilão. Caso o Arrematante/Comprador não efetue o pagamento do bem ou do lote, deverá pagar multa de 20% (vinte por cento) do valor do arremate, em razão da desistência da arrematação, a qual será cobrada pelas vias administrativas e /ou judiciais. 17.19.6 - Na realização do leilão, quando o maior lance não atingir o valor mínimo de avaliação fornecido, este poderá ser aceito em caráter “CONDICIONAL”, sujeito à aprovação exclusiva do Vendedor. O Arrematante/Comprador deverá pagar ao Vendedor o valor total do lance/arremate em até 2 (dois) dias úteis, contados da data do leilão, juntamente com o valor da comissão devida ao Leiloeiro. O pagamento ao Vendedor deverá ser realizado diretamente e exclusivamente pelo Arrematante/Comprador por meio de débito em conta de sua titularidade mantida no Bradesco ou por meio de transferência eletrônica, em especial, mas não se limitando ao DOC/TED, oriunda de conta de sua titularidade para crédito em conta-corrente mantida pelos leiloeiros no Banco Bradesco exclusivamente para esta finalidade, sendo vedado o pagamento em espécie e cheque. A comissão do leiloeiro deverá ser correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor de venda dos bens, cujo pagamento será realizado pelo Arrematante/Comprador. Correrá também por conta do Arrematante/Comprador o pagamento da taxa referente à logística, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), exceto para máquinas, equipamentos, sucatas ou bens salvados de propriedade da Bradesco Seguros S.A (taxa já está somada as taxas administrativas/custas do edital). 17.19.7 - Os dados para emissão da Nota de Xxxxxx deverão ser fornecidos/confirmados pelo Arrematante/Comprador em até 24hs após o leilão e antes da realização do pagamento. O
Arrematante/Comprador é responsável pelas informações fornecidas, bem como pela realização e atualização de seu cadastro no site do Leiloeiro. 17.19.8 - O Vendedor está obrigado a observar e cumprir todos os procedimentos determinados pela legislação vigente, especialmente os normativos do BACEN - Banco Central do Brasil e do COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras, com o objetivo de prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecido na Lei nº 9.613 de 03 de março de 1998. Nos termos previstos na Resolução n° 25 de 16 de janeiro de 2013 do COAF, o Arrematante/Comprador, pessoa física ou jurídica, deverá obrigatoriamente preencher e assinar a ficha cadastral disponível no site do Leiloeiro ou na Central de Atendimento, obrigando-se ainda a informar ao Vendedor, imediatamente, caso haja qualquer alteração nos dados cadastrais fornecidos, sendo certo, em qualquer hipótese a responsabilidade civil e penal do Arrematante /Comprador em relação à veracidade de suas declarações. As instituições que comercializam bens móveis devem manter em arquivo os dados dos Arrematantes /Compradores (pessoa física ou jurídica), sendo que no caso de pessoa jurídica devem constar também os dados dos sócios e /ou procuradores. O Arrematante/Comprador declara ser lícita a origem do crédito, bem como ter ciência do previsto no art. 11, inciso II da Lei nº 9613/98, com as alterações posteriores introduzidas, inclusive pelas Leis 12.683/12 e 13.964/19, bem como o previsto nos arts. 297, 298 e 299 do Código Penal. 17.19.9 - Os bens deverão ser retirados pelo Arrematante/Comprador no pátio do Leiloeiro, mediante a comprovação do pagamento. 17.19.10 - A regularização, junto aos órgãos competentes, de eventuais divergências de, CATEGORIA, CARROCERIA, KIT GÁS, COMBUSTÍVEL, COR E QUANTIDADE DE EIXOS, é de exclusiva
responsabilidade, operacional e financeira do Arrematante. 17.19.11 - Vidros e etiquetas fora do padrão da montadora (independente do motivo), serão de exclusiva responsabilidade do comprador a devida regularização junto aos Órgãos competentes.
17.20 SOMPO SEGUROS - Os veículos serão vendidos pelo Modelo; 17.20.1-A Cia está isenta de emitir notas fiscais, conforme Recurso Especial nº 866.677- SP (2006/0119138-7). Portanto não será fornecida; 17.20.2 - Caso exista débito de IPVA / DPVAT 2022 será de responsabilidade do Comprador e/ou Arrematante se pedente. Licenciamento e Multas de Averbação, serão por conta do comprador e/ou arrematante; 17.20.3 - Os veículos equipados com KIT Gás, na ausência de certificado de cilindro ou demais documentos do KIT Gás, a regularização será por conta do arrematante, bem como os veículos sem KIT Gás, porém que estejam com Combustível GNV no documento, a baixa junto ao DETRAN também será por conta do arrematante. A legalização pelo comprador se faz necessário, pois para mudança de característica é necessário a vistoria com o veículo reparado; 17.20.4 - Os veículos colocados em leilão são oriundos de sinistros, dessa forma qualquer dano no câmbio (câmbio trocado) ou Chassi amassado e/ou enferrujado e também divergência no número do motor; se houver necessidade de remarcação ou qualquer tipo de regularização /substituição a responsabilidade será do arrematante. Caso o número do motor físico desses lotes estejam divergentes do nº do cadastro no DETRAN a regularização ficará por conta do arrematante; 17.20.5 - Realização de laudos e vistorias, baixa de restrição administrativa e demais procedimentos para fins de transferência de propriedade será de responsabilidade do arrematante;
17.20.6 - O Laudo PMG é utilizado pelo DETRAN no ato da transferência para classificar os danos (Pequena, Média ou Grande Monta). Após a transferência se ocorrer a reclassificação da Monta (alteração no sistema) do DETRAN-SP, a seguradora não se responsabilizará por pagamento de indenizações ou recompra do bem, haja visto que o veículo foi vendido com base na monta identificada no CRV e no laudo PMG, realizado por empresa de ECV devidamente regulamentada pelos órgãos públicos . 17.20.7 - O prazo para entrega dos documentos ocorrerá em 30 (trinta) dias úteis, prorrogáveis, até o restabelecimento no atendimento da rotina do Órgão de Trânsito - DETRAN de São Paulo." 17.20.7.1 A seguradora não se responsabiliza por baixa de eventual bloqueio administrativo ou de emplacamento devido necessidade de troca das placas no modelo Mercosul , portanto, caso haja necessidade de troca das placas ou novo emplacamento no veículo, a regularização encargos e responsabilidade serão por conta do comprador. 17.20.8 - PARA OS VEÍCULOS BLINDADOS - Por se tratarem de veículos recuperados de sinistro, a seguradora não se responsabiliza pelo estado geral, pelos serviços prestados e nem pelos materiais utilizados para blindagem, eventual necessidade de regularização e reparos será de responsabilidade exclusiva do comprador. 17.20.8.1 - DO REGISTRO E DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE - Conforme deliberação do CONTRAN nº 75/08 de 29/12/2008 os veículos blindados estão regularizados no CRV/CRLV com a anotação de que se trata de veículo blindado , portanto, consta no campo de observações * MODIF: BLINDAGEM*; informado no descritivo de cada lote a disponibilidade de documentos referente a blindagem, tais como: nota fiscal, termo de responsabilidade da blindadora , declarações do Exército Brasileiro e demais documentos existentes; A transferência de propriedade será de responsabilidade do comprador no prazo de até 30 (trinta) dias, conforme determina o Art. 233 do CTB; Por se tratar se alteração de característica a blindagem possui cadastro estadual , portanto para os interessados residentes em outros Estados, se houver necessidade de regularização quanto ao cadastro da Blindagem no DETRAN a responsabilidade e encargos será por conta e risco do comprador. 17.20.8.2 - DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E PRAZO DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO - Pôr se tratar de um produto controlado, veículo blindado só poderá ser vendido para aquelas pessoas, físicas ou jurídicas, que comprovarem idoneidade através da ATVB (Autorização para Transferência de Veículos Blindados ), conforme portaria nº 94 de 16/08/2019 seção II e III arts. 47 ao 54 do Ministério da Defesa; Para ambos os casos (Sinistrados/Blindados) seja pessoa física ou Jurídica, deverá o comprador /arrematante entregar o termo de responsabilidade assinado com firma reconhecida; A entrega do CRV
/CRLV e demais documentos ocorrerá em 30 (trinta) dias úteis, prorrogáveis, até o restabelecimento no atendimento da rotina do
Órgão de Trânsito - DETRAN de São Paulo ;. 17.20.9 - A seguradora não se responsabiliza por baixa de eventual bloqueio administrativo ou de emplacamento devido necessidade de troca das placas no modelo Mercosul, portanto, caso haja necessidade de troca das placas ou novo emplacamento no veículo, a regularização encargos e responsabilidade serão por conta do comprador .
17.20.10 - Os bens são vendidos no estado e que se encontram, aceitando assim o comprador essa condição. Os veículos serão vendidos pelo Modelo . Todos os débitos foram quitados. A CIA está isenta a emitir notas fiscais, conforme recurso especial nº 866.677 - SP (2006/0119138-7). 17.20.21 Eventuais débitos dos exercícios anteriores ao leilão, se existentes, deverão ser apresentados a leiloeiro que encaminhará para análise do comitente vendedor. a comunicação deverá vir acompanhada de extrato com a descrição dos débitos e descrição da infração, em caso demultas, contendo data, hora, local e o motivo da infração. Atenção, em hipótese alguma o comitente vendedor efetuará reembolso de débitos pagos pelos compradores portanto os mesmos deverão proceder confirme mencionando acima, não estando autorizados a efetuarem os pagamentos diretamente.
17.21 - ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A, ALLIANZ SEGUROS S.A, CAIXA SEGURADORA. 17.21.1 - Avarias / Estado de conservação dos salvados: O veículo arrematado recuperado de financiamento ou sinistro, não foi revisado, ou mesmo testado, sendo apregoado e arrematado NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA, SEM GARANTIAS, não respondendo o Comitente Vendedor, nem o Leiloeiro, por sinistros de indenizações parciais ou totais já ocorridos, colisões ou consertos/reparos que o veículo tenha sofrido anteriormente. 17.21.2 - Débitos/Multas: Veículos livres de ônus administrativos, fiscais e financeiros até a data de publicação do presente Edital, XXXX 0000 por conta da companhia, com quitação até a data de vencimento. Conforme previsto no inciso 2º da Lei 13.111/2015, o veículo está desembaraçado para venda. Débitos de multas em tramitação/atuação como também IPVAs anteriores à venda até o valor de R$500,00 serão de responsabilidade do comprador, para análise de reembolso do valor excedido, deverão ser apresentados ao leiloeiro os comprovantes de pagamento originais para encaminhamento à Cia Seguradora, nestes comprovantes, obrigatoriamente deverá constar a placa do veiculo, descrição dos débitos, data da infração, hora, local, motivo e competência. Pedidos de reembolso somente serão aceitos com data de até 60 dias após a venda em leilão. POSSÍVEIS MULTAS DE AVERBAÇÃO E PONTUAÇÃO POR ATRASO NAS REGULARIZAÇÕES PARA O NOME DO COMPRADOR E/OU PARA O
NOME DA SEGURADORA CORRERÁ POR CONTA DO COMPRADOR NÃO INCLUSO NA CONDIÇÃO DE DÉBITOS. As
companhias Allianz e Caixa Seguradora não se responsabilizarão por restrições administrativas e judiciais que por xxxxxxx xxxxxx a aparecer no sistema DETRAN após a venda do Salvado. 17.21.3 - Restrições Adminstrativas e Judiciais: Para todos os casos de pendência de Recall, mesmo antes da compra do veículo, a baixa da restrição será por conta do arrematante. Para os veículos disponibilizados pela Allianz e Caixa Seguradora, qualquer restrição administrativa ou judicial incluída sobre o veículo após a data do leilão não poderá ser considerada de responsabilidade das respectivas seguradoras, considerando a inexistência da restrição no momento da transferência para o nome das seguradoras e disponibilização do veículo para venda. 17.21.4 - Monta:Em cumprimento ao artigo 3º e parágrafo único da Resolução Contran nº 649/2017, que normatiza a regularização de veículos sinistrados com classificação de média monta ou restrição de sinistro , às Instituições Técnicas Licenciadas (ITL) e às Entidades Técnicas Públicas ou Paraestatais (ETP), poderão exigir do arrematante a apresentação do Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito (BOAT) com o enquadramento do dano na categoria de média monta e , alternativamente, exigir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV ou CRLVe) em nome da companhia seguradora para emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV) com informação sobre a proibição de circulação do veículo em vias públicas. 17.21.5 - Regularização / Transferência de propriedade: A transferência de propriedade dos salvados recuperáveis arrematados é de responsabilidade do arrematante, onde deverá ser observada a legislação local quanto a obrigatoriedade ou não de realização da vistoria veicular em órgão credenciado pelo INMETRO
, o CSV - Certificado de Segurança Veicular. O CSV é o documento oficial utilizado para demonstrar que o veículo está apto a circular em vias públicas e também para baixar eventuais restrições junto ao Detran. As despesas para obtê-lo serão por conta do arrematante e não serão reembolsadas. O processo de baixa de eventual restrição, quando existir, é de responsabilidade do arrematante, ficando este sujeito as exigências e prazos do órgão de trânsito. 17.21.6 - Numeração do Motor, câmbio e chassi: Quaisquer problemas relacionados a motor e câmbio, que por ventura não sejam originais de fábrica, trocados, com numeração divergente, as despesas com a substituição ou regularização junto aos órgaos competentes, serão de responsabilidade do comprador. Assim como qualquer dano, ferrugem ou avaria na numeração do chassi e/ou próxima a mesma, se houver a necessidade de reparo e/ou remarcação ou qualquer tipo de regularização, também será por conta do comprador. 17.21.7 - Vidros e Etiquetas: Caso seja necessária a remarcação de identificação do veículo nos vidros, seja por estar ilegível, raspado ou adulterado, a mesma é por conta e ônus do arrematante. Sobre as etiquetas originais dos veículos, na ausência, avaria ou adulteração. Caso sejam necessárias novas etiquetas, a solicitação à montadora e a regularização também serão por conta do arrematante. 17.21.8 - Kit Gás: Os veículos equipados com kit gás e na ausência do cerificado do cilindro e demais documentos , a regularização será por conta do arrematante, bem como os veículos sem kit gás mas que conste no documento GNV. A baixa do GNV (alteração de combustível) junto ao Detran também será por conta do arrematante. 17.21.9 - Estampagem: A Seguradora não se responsabiliza pela baixa de eventual bloqueio administrativo ou de emplacamento devido a necessidade de troca das placas no modelo Mercosul. Portanto, caso haja necessidade de troca das placas ou novo emplacamento no veiculo (divergência da placa no veiculo e/ou no CRV), a regularização, encargos, e demais responsabilidades serão por conta do comprador. 17.21.10 - Odômetro: Qualquer divergência com relação ao Km registrado no odômero do veículo com o km registrado no Detran, em virtude da elaboração da vistoria para mera transferência (laudo ECV) e eventual necessidade de correção para fins de transferência de propriedade, todas as providências para regularização e eventuais custos, serão por conta do arrematante. 17.21.11 - Salvados de enchentes/alagamento: Os veículos de enchente/alagamento podem apresentar falta de peças e diversas avarias, sejam de mecanica e elétrica entre outras, ocultas ou não, sendo o risco assumido pelo comprador. 17.21.12 - Salvados blindados: A regularização e transferência da blindagem, é de responsabilidade do comprador. Na aquisição de veículos blindados, os arrematantes não deverão possuir antecedentes criminais, obter a autorização/cadastro no Departamento de Polícia Civil do Estado/Divisão de Produtos Controlados ou junto ao Exército (caso não haja o 1º registro) e realizar a recertificação da blindagem em empresas autorizadas pelo Exército. O comprador declara ter ciência da portaria nº 94 - COLOG, de 16 Agosto de 2019. A busca e emissão de 2ª via de qualquer documento ficará a cargo e custas do comprador, que deverá contratar profissional para auxiliá-lo. 17.21.13 - Entrega de documentos: Os documentos dos salvados serão entregues 60 dias após a data do leilão. 17.21.14 - Retirada do salvado: São de exclusiva responsabilidade do arrematante a retirada e transporte dos bens, a ser realizada pelo próprio ou pessoa por ele expressamente autorizada juntamente com cópia do RG, CPF e comprovante de residência (no caso de pessoa fisica) e cópia do contrato social base, última alteração contratual, cadastro CNPJ, comprovante de endereço, autorização e documento de um do(s) sócio(s) com foto (no caso de pessoa jurídica). 17.21.15 - Estão inclusas nas taxas administrativas dos comitentes Allianz Brasil Seguradora S.A, Caixa Seguradora o valor de R$ 30,00 referente a preenchimento e emissão do ATPVe.
17.23 – GENERALI BRASIL SEGUROS; 17.23.1 - Para veículos SUCATAS, conforme legislação, o arrematante deverá entregar ao leiloeiro o credenciamento de Desmanche, fornecido pelo DETRAN do Estado em que atuar. 17.23.2 - Numeração do motor não conferida, se houver divergência, ou necessidade de remarcação a responsabilidade será do comprador (arrematante). 17.23.3 - A Generali, pode documentar seus veículos em qualquer cidade e estado onde possuam CNPJ. Por isso, alguns veículos podem ser documentados em municípios e/ou estados diferentes dos que constam nas tarjetas de Suas placas. Quando isto ocorrer, independente de prévia Divulgação ou não, todas as despesas referentes a troca dos Lacres, placas e tarjetas para o município e/ou estado que Constem na documentação, serão por conta do arrematante. 17.23.4 - Cobranças de IPVA´S, DPVAT e Seguro Obrigatório, multas e demais despesas com regularização de documentos, serão por conta do arrematante. A consulta referente a classificação de monta junto aos órgãos competentes é de responsabilidade do arrematante. 17.23.5 - A Generali Brasil Seguros NÃO se responsabiliza por problemas ocorridos após a venda. 17.23.6 - O CRV será encaminhado para o endereço do arrematante no prazo de 30 a 60 dias úteis após o leilão;
CLIENTES PARTICULARES (PESSOAS FÍSICAS E JURIDICAS)
17.24 – PARTICULARES PF/PJ (PESSOA FÍSICA E/OU JURIDICA) - O XXXX 0000 será de responsabilidade do arrematante, no entanto, para os veículos que estivem com o IPVA 2022 e/ou 2021 pago, serão descrito individual no lote (assim como pendentes); 17.24.1 - O CRV será encaminhado para o endereço do arrematante no prazo de 30 a 60 dias úteis após o leilão;
17.24.2 - Multa inferior a R$ 500,00 será de responsabilidade do arrematante; 17.24.3 - A multa de averbação, caso incida sobre a transferência, será por conta do Arrematante; 17.24.4 - IMPORTANTE: Em face da Resolução Nº 25 de 16.01.2013 do COAF, que dispõe: “As instituições financeiras que comercializam bens móveis devem manter em seu arquivo os dados dos arrematantes (pessoa física ou jurídica), sendo que no caso de pessoa jurídica devem constar os dados dos sócios e /ou procuradores”, ficam desde já cientes os arrematantes que deverão fornecer estes dados no ato da arrematação para cumprimento da mesma (lei federal);17.24.5 - Os bens são vendidos sem testes e sem nenhuma forma de garantia; 17.24.6 - Os veículos equipados com kit gás e, na ausência do cerificado do cilindro e demais documentos do kit gás, a regularização será por conta do arrematante , bem como os veículos sem kit gás mas que conste no documento gnv, a baixa do gnv (alteração de combustível) junto ao detran também será por conta do arrematante; 17.24.7 - Alguns veículos podem estar com a numeração do chassi e motor remarcadas no mesmo local dos números originais ou em local diferente da posição original. fica o licitante /arrematante ciente de que deverá verificar antes de adquirir o veículo, se o orgão /departamento de trânsito do estado /município para o qual o licitante/arrematante efetuará a
transferência de propriedade do veículo, se o orgão /departamento de trânsito aceita/acata remarcação que foi efetuada, qualquer dano , ferrugem ou avaria na numeração do chassi ou motor e /ou próxima a mesma, se houver a necessidade de reparo e /ou remarcação ou qualquer tipo de regularização será por conta do arrematante; 17.24.8 - Caso seja necessária a remarcação de identificação do veículo nos vidros, seja por estar ilegível, inexistente ou raspado, a mesma é por conta e ônus do arrematante;
17.24.9 - Sobre as etiquetas originais dos veículos, na ausência, avaria ou adulteração, caso sejam necessárias novas etiquetas, a solicitação à montadora e a regularização serão por conta do arrematante ; 17.24.10 - Para eventuais vendas de veículos BLINDADOS não haverá garantia quanto a blindagem, sendo que toda e qualquer documentação referente a blindagem bem como a regularização correrá por conta do arrematante, devendo o mesmo obedecer aos critérios da Legislação vigente; 17.24.11 - Qualquer regularização necessária para a transferência do veículo para o nome do Arrematante em todos os Estados da Federação, é de responsabilidade do próprio arrematante; 17.24.12 - os bens são vendidos no estado em que se encontram, aceitando assim o arrematante essa condição, isentando o comitente vendedor (proprietário do bem), bem como o leiloeiro, de qualquer responsabilidade por vícios ou defeitos, sejam eles ocultos ou não, nos termos do artigo 1.102 do código civil brasileiro.
17.24.13 – PARA MATERIAIS –A retirada, desmontagem e o transporte dos bens dos locais em que se encontram são por conta e risco dos arrematantes, os quais serão responsáveis por taxas, impostos ou por eventuais danos causados as pessoas e/ou materiais, levando todo equipamento e pessoal necessário para retirada dos lotes. Excedido o prazo para retirada dos bens pelos arrematantes, este perderá o direito ao(s) bem(ns) para que o(s) mesmo(s) seja(m) leiloado(s) p/ pagamento da estadia. Confirmados os créditos e estando os mesmos devidamente liberados e compensados, expedirá o leiloeiro sua “Nota de Xxxxx em Leilão”, liberando o lote para entrega pelo (as) COMITENTE(S) VENDEDOR(AS) a qual agendará a entrega dos bens ATRAVÉS DO NÚMERO (00) 0000-0000, de acordo com suas regras internas de operação e segurança, disponibilidade operacional e com o tipo de operação necessária para retirada de cada tipo de bem. Os lotes deverão ser retirados impreterivelmente pelos arrematantes até 20 dias após realização do leilão e/ou liberação do condicional. Os bens deverão ser visitados pelos interessados, no local em que se encontrarem, por meio de agendamento via telefone pelo número (00) 0000-0000, quatro dias úteis anterior a realização do leilão no horário comercial, de acordo com as normas de segurança e operacionais do COMITENTE VENDEDOR, para que todos tomem conhecimento da real condição física e de funcionamento dos mesmos, quantitativo dos lotes, especificação e modelos dos bens, descrições e condições físicas dos lotes. Informações dadas pelo leiloeiro durante o pregão sobre os lotes, seja de forma específica ou genérica, bem como as fotos apresentadas na internet ou no telão, são meramente ilustrativas, não se constituindo em direitos aos arrematantes
TAXA, CUSTAS DE PÁTIO PARA MATERIAIS - Para lances de: R$ 0,01 até R$ 499,99 - R$ 80,00 // R$ 500,00 até R$ 999,99 - R$ 160,00 // R$ 1.000,00 até R$ 4.999,99 - R$ 250,00 // R$ 5.000,00 até R$ 9.999,99 - R$ 600,00 // R$ 10.000,00 até R$ 29.999,99 - R$
900,00 // R$ 30.000,00 até R$ 49.999,99 - R$ 1.700,00 // R$ 50.000,00 até R$ 59.999,99 - R$ 2.000,00 // R$ 60.000,00 até R$
69.999,99 - R$ 2.300,00 // R$ 70.000,00 até R$ 79.999,99 - R$ 2.600,00 // R$ 80.000,00 até R$ 89.999,99 - R$ 3.000,00 // R$
90.000,00 até R$ 99.999,99 - R$ 3.300,00 // R$ 100.000,00 até R$ 109.999,99 - R$ 3.700,00 // R$ 110.000,00 até R$ 119.999,99 - R$
4.100,00 // Igual ou superior a R$ 120.000,00 - R$ 4.500,00.
17.25 GRUPO EQUATORIAL - 17.24.1 - O XXXX 0000 será de responsabilidade do arrematante, no entanto, para os veículos que estivem com o XXXX 0000 pago será descrito individual no lote; 17.25.2 - Nos valores de taxa/reembolso listados junto aos lotes, além do valor de taxa de depósito (sindical), há também valor autorizado pelo Comitente Vendedor para eventuais reembolsos de débitos anteriores ao leilão; 17.25.3 - A multa de averbação, caso incida sobre a transferência, será por conta do Arrematante;
17.25.4 - IMPORTANTE: Em face da Resolução Nº 25 de 16.01.2013 do COAF, que dispõe: “As instituições financeiras que comercializam bens móveis devem manter em seu arquivo os dados dos arrematantes (pessoa física ou jurídica), sendo que no caso de pessoa jurídica devem constar os dados dos sócios e /ou procuradores”, ficam desde já cientes os arrematantes que deverão fornecer estes dados no ato da arrematação para cumprimento da mesma (lei federal); 17.25.5 - O documento de transferência será entregue entre 30 a 60 dias úteis; 17.25.6 - Os bens são vendidos sem testes e sem nenhuma forma de garantia.
17.26 LOCADORAS/FROTA - O XXXX 0000 será de responsabilidade do arrematante, no entanto, para os veículos que estivem com o XXXX 0000 pago será descrito individual no lote; 17.26.2 - Nos valores de taxa/reembolso listados junto aos lotes, além do valor de taxa de depósito (sindical), há também valor autorizado pelo Comitente Vendedor para eventuais reembolsos de débitos anteriores ao leilão; 17.26.3 - A multa de averbação, caso incida sobre a transferência, será por conta do Arrematante;
17.26.4 - IMPORTANTE: Em face da Resolução Nº 25 de 16.01.2013 do COAF, que dispõe: “As instituições financeiras que comercializam bens móveis devem manter em seu arquivo os dados dos arrematantes (pessoa física ou jurídica), sendo que no caso de pessoa jurídica devem constar os dados dos sócios e /ou procuradores”, ficam desde já cientes os arrematantes que deverão fornecer estes dados no ato da arrematação para cumprimento da mesma (lei federal); 17.26.5 - O documento de transferência será entregue entre 30 a 60 dias úteis; 17.26.6 - Os bens são vendidos sem testes e sem nenhuma forma de garantia.
17.27 - DPL CONSTRUÇÃO LTDA - 17.27.1 - Os veículos vendidos estão com documentação em nome da DPL CONSTRUÇÃO LTDA, Veículo sem pendencia de Multas, IPVA 2021 PAGO; 17.27.2 - A multa de averbação, caso incida sobre a transferência, será por conta do Arrematante; 17.27.3 - IMPORTANTE: Em face da Resolução Nº 25 de 16.01.2013 do COAF, que dispõe: “As instituições financeiras que comercializam bens móveis devem manter em seu arquivo os dados dos arrematantes (pessoa física ou jurídica), sendo que no caso de pessoa jurídica devem constar os dados dos sócios e /ou procuradores”, ficam desde já cientes os arrematantes que deverão fornecer estes dados no ato da arrematação para cumprimento da mesma (lei federal); 17.27.4 - O documento de transferência será entregue no prazo máximo de 45 dias úteis; 17.27.5 - Os bens são vendidos sem testes e sem nenhuma forma de garantia ; 17.27.5 - Multas anterior à data do leilão com o valor total de até R$ 500,00 seja único débito/multa ou a soma de vários serão de responsabilidade do arrematante . Valores superiores a R$ 500,01 seja um único débito/multa ou a soma de vários, será de responsabilidade do comitente vendedor;
18) OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES: Para os comitentes citados no item 17 o pagamento do IPVA 2022 SERÁ DE RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE, exceto para o que informam em suas clausulas especificas sobre essa taxa. Eventuais débitos não listados neste edital, até o limite de R$ 500,00, inclusive possíveis infrações, multas de transferência, de Averbação, em efeito suspensivos e recadastramento de CRV não citados no item 17 serão de responsabilidade do arrematante. Para valores superiores a R $ 500,00 terão os arrematantes o prazo máximo de 30 (trinta dias) após o recebimento do CRV para solicitarem o reembolso de quaisquer débitos existentes sobre o veículo e anteriores ao leilão. Excedido este prazo, independente de atrasos na atualização dos sistemas de regulamentação tais como DETRAN, DNIT ou federais, todo e qualquer débito será de responsabilidade do arrematante, independentemente do valor. O laudo veicular necessário à transferência dos veículos de seguradora, bem como eventuais divergências com chassi, motor e câmbio a regularização será de responsabilidade do arrematante. O comprador fica ciente que alguns documentos (CRLV e CRV) poderão constar na sua descrição a informação de “CIRCULAÇÃO
VEDADA” e somente poderá voltar a circular quando for devidamente regularizada a transferência para sua propriedade junto aos órgãos competentes.