PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO
1. OBJETIVO
1.1. O objetivo deste PROJETO BÁSICO é definir o objeto da licitação e do sucessivo Contrato, bem como estabelecer os requisitos, condições e diretrizes técnicas e administrativas para a implementação e consolidação da Política de Educação Integral da Rede Municipal de Ensino de Salvador.
1.2. Tipo de Licitação: Técnica e preço.
2. OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente PROJETO BÁSICO, a contratação de instituição brasileira para prestar serviços a Secretaria Municipal da Educação de Salvador- SMED, contemplando ações de Elaboração do Referencial Operacional Municipal para Educação Integral; a capacitação para os profissionais que atuam na educação integral da RME nas escolas em funcionamento em tempo integral, em jornada ampliada e em contraturno; e formação em serviço das equipes técnicas (órgão central e regionais), visando o fortalecimento da Política de Educação Integral da Rede Municipal de Ensino de Salvador.
3. PRAZO
3.1. O prazo de vigência e execução do contrato, nos termos do presente PROJETO BÁSICO, será de 12 meses, a contar da assinatura do Contrato e conforme cronograma de execução das atividades.
4. ÓRGÃOS / ENTIDADE EXECUTORA DO PROJETO/ RESPONSÁVEIS
4.1. Secretaria Municipal da Educação de Salvador- SMED/Diretoria Pedagógica- DIPE
5. JUSTIFICATIVA
A educação integral vem sendo bastante debatida no âmbito da política educacional brasileira sob diferentes perspectivas e por correntes políticas muito distintas. As questões que emergem em torno do tema são muitas e o objetivo dessa parte da proposta é nos situarmos em um determinado campo construído historicamente abordando nossos princípios, concepções e metodologias.
A organização das redes/sistemas de ensino para o atendimento da demanda escolar na perspectiva da Educação Integral ganhou novo espaço na agenda brasileira, no contexto de um projeto democrático de sociedade, a partir da década de 90. Os formatos educacionais adotados são provenientes de diferentes demandas impulsionados por governos e organizações da sociedade civil, que objetivam propiciar a crianças e adolescentes oportunidades de aprendizagem, por meio da ampliação do acesso à cultura, à arte, ao esporte, à ciência e à tecnologia, como uma forma de superação das desigualdades sociais.
Acima de tudo, esses projetos pautam-se na Constituição Federal de 1988, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação e no próprio Estatuto da Criança e Adolescente. A Educação como responsabilidade do Estado e da Família visando o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade para todas nossas crianças e adolescentes.
De forma associada às determinações legais ressalta-se o PNE, que define as prioridades da educação nacional para o próximo decênio e a Educação Integral tem uma meta crescente, devendo atingir 50% das escolas públicas do país até o ano de 2020.
A concepção de educação integral que afirmamos concebe a formação da criança e do adolescente na sua totalidade, buscando desenvolver as capacidades físicas, intelectuais e morais. Não basta investir apenas no desempenho cognitivo e apropriação de noções e conceitos das diversas áreas do conhecimento, mas é preciso investir também no desenvolvimento de habilidades para a convivência, a criação, a sociabilidade e a preparação para o mundo do trabalho.
Nesta perspectiva, a Educação Integral apresenta-se como um mosaico de aprendizagens. Parte do reconhecimento da existência de uma cesta de oportunidades presentes na escola, família, comunidade e cidade. Essa cesta ganha unidade quando articulada e integrada por uma clara intencionalidade político- pedagógica.
A riqueza da educação integral está, portanto, nas interações entre a escola, família, comunidade e a cidade. Ao lado das disciplinas convencionais ofertadas pela escola encontram-se oficinas culturais, esportivas, lúdicas, socioeducativas, tecnológicas, entre outras, partilhadas com grupos da própria comunidade, organizações sociais da
cidade e, sobretudo, espaços ou serviços públicos, como cultura, esporte, assistência social, meio ambiente etc.
É a intencionalidade político-pedagógica que orienta a costura de tempos, espaços e conteúdos; elege as dimensões a serem desenvolvidas e os resultados educacionais a serem alcançados; define um currículo aberto ao acolhimento dos inúmeros desafios e demandas exigidos por todas as crianças e adolescentes e por cada um deles na sua formação para uma vida digna e potente na sociedade.
Assim, pensar a Educação Integral requer uma perspectiva de: busca pela universalização da oferta da ampliação da jornada; regulação, gestão e aporte financeiro; controle e participação social na gestão da política; monitoramento constante dos processos de gestão da política e da proposta pedagógica.
A partir desses princípios e concepções entendemos a educação integral sob duas perspectivas complementares: a educação integral como política pública e a educação integral como proposta pedagógica.
A implementação e consolidação de uma política pública Municipal de educação integral a partir desses princípios, pressupõe algumas diretrizes e práticas compatíveis com o que se busca concretizar: atuação intersetorial; foco no território; estabelecimento de parcerias; cidade como Espaço Educativo; gestão democrática e compartilhada; capacitação e valorização profissional; acompanhamento e avaliação; utilização de espaços e infraestrutura. Todos esses temas devem estar no radar dos gestores que visam implementar políticas de educação integral.
Do ponto de vista da proposta pedagógica destacamos os conteúdos educacionais, os espaços de aprendizagem e os tempos escolares. A centralidade da proposta de educação integral deve visar à ampliação das oportunidades de aprendizagem das crianças e dos adolescentes, promovendo o desenvolvimento em todas as suas dimensões, o bom desempenho escolar e o desenvolvimento de valores e atitudes de convívio democrático, como o respeito à igualdade e à diversidade e o exercício da liberdade, da solidariedade e da participação na vida pública. Isso significa promover aprendizagens para expandir o seu repertório cultural, por meio do acesso e da fruição de bens culturais aos quais, de modo geral, não têm acesso e que são importantes
para sua formação, permitindo-lhes entender e movimentar-se em diferentes contextos sociais.
Em muitas experiências de escolas de educação integral ainda prevalecem às separações entre o que se desenvolve em um período em relação ao outro. Essa cisão entre o que se convencionou chamar de turno e contraturno dificulta o desenvolvimento de propostas pedagógicas que ofertem situações significativas de aprendizagem e promovam o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes. Romper essa cisão e promover uma articulação curricular, na perspectiva de um currículo único e integrado, que envolva atividades artísticas, culturais, esportivas, tecnológicas e lúdicas e as disciplinas do núcleo comum, é um dos maiores desafios na implementação de políticas de educação integral.
O currículo, entendido como organizador das atividades escolares, materializa-se em diferentes formas de uso dos tempos e dos espaços pedagógicos. Na concepção de educação integral que defendemos, a organização das atividades deve buscar superar a concepção das oficinas pedagógicas como atividades meramente agregadoras ao currículo ou independentes. No contexto dessa concepção, o currículo assume a parte diversificada como integrante de si mesmo, superando o paralelismo de turno e contra turno.
Quanto ao Planejamento Estratégico da Gestão Municipal, a SMED/2018 apresenta no Projeto “Dia na Escola” as seguintes linhas de ação: ampliar jornada escolar da rede regular de ensino, ofertando 3,5 mil vagas de Tempo Integral em escolas com ociosidade; Ampliar o atendimento das escolas laboratório da rede em 1,7 mil vagas; Realizar parcerias com instituições reconhecidas na atuação com educação integral e outras secretarias/órgãos da prefeitura para oferta de 800 vagas de educação em tempo integral.
Nesta perspectiva, faz-se necessária a contratação de uma instituição especializada com ampla experiência em Educação Integral para o desenvolvimento de ações inerentes ao fortalecimento do processo de implementação e consolidação da Política de Educação Integral da Rede Municipal de Ensino de Salvador, a qual responderá as aspirações do Planejamento Estratégico no atendimento ao disposto na Meta 4 - Ampliar em 6 mil vagas próprias de Ensino Fundamental em tempo integral, cuja principal linha de ação é Ofertar 4,5 mil vagas de Tempo Integral em escolas com ociosidade, cumprindo assim ao previsto no Plano Nacional de Educação – PNE
(2014-2024), Meta 6, que prevê oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, bem como atendimento à Meta 6 do Plano Municipal de Educação (2016-2026), que prevê Educação em tempo integral em no mínimo 70% das escolas públicas.
6. DESCRIÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS
O presente PROJETO BÁSICO fornece informações sobre aspectos técnicos e operacionais que permitirão às empresas/instituições participarem do processo de licitação, visando à contratação de prestação de serviços que compreendem a execução de um conjunto de ações, abaixo detalhadas, para o fortalecimento da Política de Educação Integral da Rede Municipal de Ensino de Salvador.
Ação 1: Elaboração do Referencial Operacional Municipal para Educação Integral
• Realização de diagnóstico com alunos, professores, gestores, coordenadores, equipes técnicas e gerenciais a partir de instrumentos utilizando a plataforma moodle ou google forms;
• Execução de 08 (oito) encontros formativos com a equipe técnica da SMED (Órgão Central e Gerências Regionais) para ampliação de repertório sobre Educação Integral com outras aproximações e instrumentalização teórica, considerando os documentos existentes na rede e legislação nacional;
• Realização de Seminário inicial para apresentação do diagnóstico e proposta de trabalho a ser operacionalizada envolvendo 150 ( cento e cinquenta) participantes da RME (gestores, coordenadores pedagógicos, professores, técnicos da GR e SMED), com carga horária de 08 (oito) horas;
• Sistematização dos dados e impressões coletados e elaboração do Referencial Operacional Municipal para Educação Integral.
Ação 2: Capacitação de profissionais que atuam com Educação Integral em Tempo Integral:
• Realização de encontros de capacitação envolvendo 200 educadores, totalizando 40 horas para cada grupo – (I) gestores, coordenadores pedagógicos, técnicos da SMED (II) professores pedagogos (III) professores especialistas das três áreas Linguagem, Humanas, Ciências e Matemática
(IV) professores pedagogos, especialistas e coordenadores das ilhas - vinculados às escolas que ofertam educação integral.
• Realização de 02 (duas) visitas/encontros formativos a 04 escolas municipais que ofertam educação integral em diferentes formatos, totalizando 08 (oito) visitas/encontros, os quais deverão ser realizados em uma Escola com oferta de Ensino Fundamental- Anos Iniciais; uma Escola com oferta de Ensino Fundamental- Anos Finais; em um dos ESCOLABs e uma Escola que oferta jornada ampliada com fins de subsidiar a construção de uma rotina desta oferta, compondo o Referencial Operacional para Educação Integral no município de Salvador.
Ação 3: Realização do Seminário final para apresentação dos resultados das ações desenvolvidas e do documento atualizado, envolvendo 150 (cento e cinquenta) participantes da RME (gestores, coordenadores pedagógicos, professores, técnicos da GR e SMED), com carga horária de 08 horas.
6.1. Constituição da equipe técnica especializada
A Instituição contratada deverá em sua proposta dimensionar os recursos humanos que serão envolvidos, descrevendo:
• Funções e responsabilidades nas diversas áreas e níveis, o inter-relacionamento funcional de toda a equipe prevista, etc;
• A relação nominal dos responsáveis pelos postos-chave, indicando suas áreas de atuação e anexando seus respectivos currículos. Nesses, deverá estar explícito se pertencem ou não ao quadro permanente da instituição, comprometendo-se a mantê- los durante os trabalhos e, em caso de força maior, substituí-los por profissionais de experiência equivalente;
• A equipe responsável pelo desenvolvimento das atividades, com, no mínimo, pós- graduação (stricto sensu), visto que a exigência para o acesso dos profissionais de educação da rede municipal de Salvador é a graduação.
6.1.1 Equipe-chave
O número estimado para a equipe-chave é de 2 (dois) profissionais, os quais assumirão a coordenação dos trabalhos, sendo um coordenador geral e um subcoordenador.
• Coordenador geral: Administrará e/ou Coordenará a execução geral das ações, interagindo com os outros profissionais da equipe e a equipe técnica responsável pela Educação Integral da Secretaria Municipal da Educação -SMED, assegurando que os serviços sejam prestados de acordo com o cronograma estabelecido e com a qualidade requisitada; atuar como principal interlocutor entre a empresa/instituição e SMED;
• Subcoordenador: Coordenará a execução dos trabalhos, sendo o apoio direto entre os participantes dos encontros formativos, os formadores e com a equipe técnica da SMED responsável pelo processo.
6.2. Espaço para capacitação
6.2.1. A empresa/instituição contratada ficará responsável pela locação de espaços para os momentos formativos e dos seminários, bem como se responsabilizará pelo apoio logístico e equipamentos.
7. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS AÇÕES/ATIVIDADES
A instituição deverá executar os serviços em consonância com prazos estabelecidos neste PROJETO BÁSICO com previsão a ser desenvolvido no período de 12 (doze) meses, conforme cronograma de 2019-2020:
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES | ||
Itens | Descrição das ações/atividades | Mês |
01 | Realização de diagnóstico com alunos, professores, gestores, coordenadores, equipes técnicas e gerenciais a partir de instrumentos utilizando a plataforma moodle ou google forms. | 1 e 2 |
02 | Realização de pesquisa bibliográfica; Estudo Teórico/metodológico e dos documentos existentes /produzidos pela Rede; Elaboração e aplicação do instrumento do diagnóstico; Tabulação e tratamento dos dados informações coletadas. | 1 e 2 |
03 | Realização de Seminário inicial para apresentação do diagnóstico e proposta de trabalho a ser operacionalizada envolvendo 150 ( cento e cinquenta) participantes da RME (gestores, coordenadores pedagógicos, professores, técnicos da GR e SMED), totalizando 08 (oito) horas; | 3 |
04 | Execução de 08 (oito) encontros formativos com a equipe técnica da SMED (Órgão Central e Gerências Regionais) para ampliação de repertório sobre Educação Integral com outras aproximações e instrumentalização teórica, considerando os documentos existentes na rede. | 2,3,4,5 6,7,8,9 |
05 | Realização de encontros de capacitação envolvendo 200 (duzentos) educadores, totalizando 40 horas para cada grupo – (I) gestores, coordenadores pedagógicos, (II) professores pedagogos, (III) professores especialistas das três áreas: Linguagem, Humanas, Ciências e Matemática e (IV) professores pedagogos, especialistas e coordenadores das ilhas - vinculados às escolas que ofertam educação integral. | 2,3,4,5 6,7,8,9 |
06 | Realização de 02 (duas) visitas/encontros formativos a 4 (quatro) Escolas que ofertam educação em tempo integral em diferentes formatos– totalizando 8 visitas. | 3 e 6 |
07 | Realização do Seminário final para apresentação dos resultados das ações desenvolvidas e do documento atualizado envolvendo 150 (cento e cinquenta) participantes da RME (gestores, coordenadores pedagógicos, professores, técnicos da GR e SMED), com carga horária de 08 (oito) horas. | 10 |
08 | Sistematização dos dados e impressões coletados e elaboração do Referencial Operacional Municipal para Educação Integral | 11 e 12 |
09 | Entrega dos relatórios finais e documento versão finalizada | 12 |
7.1. O Cronograma de Execução poderá sofrer ajustes de modo a otimizar o tempo de execução ou adequação necessária no decorrer do processo, para atendimento às demandas organizativas da própria Rede.
8. DAS OBRIGAÇÕES
8.1 Obrigações da contratada
8.1.1. As licitantes deverão apresentar a composição dos preços unitários para todos os itens de serviços, com especificação de todos os insumos, encargos, mão-de-obra, dentre outros, junto às suas propostas de preço, sob pena de desclassificação.
8.1.2. Entregar na data aprazada, o serviço de acordo com as especificações técnicas constantes no PROJETO BÁSICO do Edital.
8.1.3. Assegurar condições materiais e logísticas (locação de espaços. apoio logístico e equipamentos) para a realização do objeto deste PROJETO BÁSICO.
8.1.4. Responder por quaisquer danos que venham causar a União, Estado, Município ou a terceiros, em função do objeto do PROJETO BÁSICO, bem como por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralizações na execução dos serviços, salvo na ocorrência de motivo de força maior, apurados na forma da legislação vigente, e desde que comunicados à contratante no prazo de 48 horas do fato ou da ordem expressa e escrita da contratante.
8.1.5. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrente do cumprimento das obrigações assumidas sem qualquer ônus à contratante.
8.1.6. Manter durante toda a execução dos serviços as mesmas condições da habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.1.7. Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente termo de referencia, bem como observar e respeitar as legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto.
8.1.8. A contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução dos serviços.
8.1.9. Manter sobre sua responsabilidade toda a supervisão, para execução do serviço.
8.1.10. Acatar as normas e condições do Edital e anexos, ao qual este PROJETO BÁSICO será parte integrante, independente de transcrição.
8.1.11. Comunicar a fiscalização da contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços para adoção das medidas cabíveis, bem como comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que, eventualmente, venha a ocorrer.
8.1.12. Providenciar a imediata correção dos problemas apontados pela contratante, relacionados com o objeto contratado.
8.1.13. O contratado será obrigado a corrigir, reparar, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do futuro contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do futuro contrato.
8.1.14. Não serão aceitos, sob quaisquer pretextos, objetos que não atendam aos requisitos pré-estabelecidos. Assim, as empresas que participarem da licitação deverão estar cientes sobre as especificações de seus objetos.
8.1.15. A Contratada deverá comparecer pessoalmente ou se fazer representada por preposto à SMED/Diretoria Pedagógica, quantas vezes forem necessárias para
apresentação e avaliação do projeto, até a validação final pela referida Diretoria para entrega do objeto.
8.1.16. O não atendimento às solicitações dos itens acima implicará na rescisão do contrato pela Contratante.
8.1.17.A contratada deverá elaborar e encaminhar à contratante mensalmente, até o dia 10 do mês subsequente, relatório de execução de atividades, acompanhado das respectivas listas de frequência.
8.1.18. Assegurar à Contratante, nos termos do artigo 19, inciso XVI, da Instrução Normativa SLT I/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008:
8.1.18.1 O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações ou prévia autorização.
8.1.18.2 Os direitos autorais das produções apresentadas, com suas especificações técnicas, toda documentação produzida e congêneres, bem como todos os demais produtos gerados na execução do contrato, são de propriedade da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
8.2. Obrigações da contratante
8.2.1. Efetuar, no prazo estabelecido neste instrumento, o pagamento dos serviços efetivamente fornecidos.
8.2.2. Declarar que não existem notadamente na descrição do objeto deste certame, especificações que, por excessivas irrelevantes ou desnecessárias, comprometam, restrinjam ou frustrem a competição, conforme regramento do art. 3º, § 1º, inciso I da Lei Federal n° 8.666/93.
8.2.3. Proporcionar à contratada as condições básicas e necessárias para que possa desempenhar o objeto do contrato de forma satisfatória.
8.2.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos responsáveis da contratada.
8.2.5. Promover o acompanhamento e fiscalização do serviço, sob os aspectos qualitativos, anotando em registro próprio as falhas identificadas.
8.2.6. Comunicar prontamente à contratada, qualquer anormalidade no objeto do contrato, caso não estejam de acordo com as especificações e condições estabelecidas no edital e no contrato.
8.2.7. Dar ciência à contratada de quaisquer modificações que venham a ocorrer neste Projeto Básico.
8.2.8 No processo de avaliação, a contratante deverá manter uma equipe de técnicos pedagógicos para o acompanhamento da execução de todas as ações descritas neste Projeto, assegurando a qualidade dos serviços prestados.
8.2.9. Atestar as notas fiscais/fatura, por servidor/comissão competente, emitidas pela contratada, recusando-se quando inexatas ou incorretas, efetuando todos os pagamentos nas condições pactuadas.
8.2.10. Emitir ordem de serviço, através do setor competente, para instruir a execução dos trabalhos, bem como o seu fornecimento, documentando-o e comprovando-o nesse ato.
8.2.11. Notificar previamente à contratada, quando da aplicação de penalidades.
9. PRAZOS
9.1. O prazo para execução e vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da Ordem de Serviço Inicial.
9.2. No caso de não cumprimento dos prazos serão aplicadas as penalidades administrativas previstas na Lei n° 8.666/93 e Lei Municipal n° 4.484/92, consoante estabelecidas no Contrato.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado no prazo de 28 (vinte e oito dias) com a apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelos responsáveis pelo recebimento, devendo ser acompanhada da ordem de execução do serviço, na forma do cronograma de desembolso proposto.
10.2. Por força do Decreto Municipal nº 23.856 de 03 de abril de 2013, publicado no
DOM nº 5.826 de 04/04/2013, o(s) pagamento(s) devido(s) ao(s) fornecedor(es) será(ão) efetuado(s) exclusivamente por crédito na conta corrente especificada pelo credor, mantida em instituição financeira indicada pela Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ, a saber no BANCO BRADESCO S/A.
10.4 Os serviços prestados deverão estar com qualidade igual à aprovada pela equipe pedagógica/ setor responsável.
11. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
11.1. A forma de recebimento dos serviços ocorrerá de modo provisório e definitivo, a
fim de ser constatada a qualidade do serviço executado, que poderá ser realizada nos seguintes termos:
• Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da instituição contratada;
• Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, em até 30 (trinta) dias;
• O recebimento provisório ou definitivo dos serviços não exclui a responsabilidade da instituição contratada quanto à qualidade dos serviços, podendo ser recusados quando ficar evidenciado a existência de irregularidades.
11.2. Para o recebimento DEFINITIVO dos serviços, o dirigente do órgão contratante designará servidor ou uma comissão com no mínimo 03 (três) técnicos, que vistoriará os serviços e emitirá TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO CIRCUSNTANCIADO, assinado pelas partes, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, no prazo não superior a 90 (noventa) dias da apresentação do Relatório Final de Atividades.
11.3. O recebimento provisório ou definitivo dos serviços não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, do licitante vencedor, podendo ser exigido que os serviços sejam refeitos quando ficar evidenciado a existência de irregularidades.
12. DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
12.1 As despesas relativas ao objeto desta licitação ocorrerão por conta do Orçamento
Municipal /Exercício de 2019, devidamente ajustada nas respectivas dotações.
12.2 Nos valores apresentados na Proposta de Preço estão incluídas todas as despesas com encargos diretos e indiretos.
12.3. O valor estimado para a contratação é de R$ R$ 459.473,96 (quatrocentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e setenta e três reais e noventa e seis centavos).
13. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
13.1 O pagamento será realizado em 04 (quatro) parcelas iguais e sucessivas, de acordo com as etapas/atividades executadas, conforme cronograma de desembolso abaixo:
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO | |
PARCELA | DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES |
1ª | Realização de diagnóstico com alunos, professores, gestores, coordenadores, equipes técnicas e gerenciais a partir de instrumentos utilizando a plataforma moodle ou google forms. |
Realização de pesquisa bibliográfica; Estudo Teórico/metodológico e dos documentos existentes /produzidos pela Rede; Elaboração e aplicação do instrumento do diagnóstico; Tabulação e tratamento dos dados informações coletadas. | |
Realização de Seminário inicial para apresentação do diagnóstico e proposta de trabalho a ser operacionalizada envolvendo 150 ( cento e cinquenta) participantes da RME (gestores, coordenadores pedagógicos, professores, técnicos da GR e SMED), com carga horaria de 08 horas. | |
Execução de 02 (dois) encontros formativos com a equipe técnica da SMED (Órgão Central e Gerências Regionais) para ampliação de repertório sobre Educação Integral com outras aproximações e instrumentalização teórica, considerando os documentos existentes na rede, apresentando ao final a estrutura inicial do Referencial Operacional Municipal para Educação Integral. | |
2ª | Execução de 02 (dois) encontros formativos com a equipe técnica da SMED (Órgão Central e Gerências Regionais) para ampliação de repertório sobre Educação Integral com outras aproximações e instrumentalização teórica, considerando os documentos existentes na rede. |
Realização de encontros de capacitação envolvendo 200 educadores, totalizando 20 horas para cada grupo – (I) gestores, coordenadores pedagógicos, (II) professores pedagogos, (III) professores especialistas das três áreas: Linguagem, Humanas, Ciências e Matemática e (IV) professores pedagogos, especialistas e coordenadores das ilhas - vinculados às escolas que ofertam educação integral. | |
Realização de 01 visita/encontro formativo a 04 Escolas que ofertam educação em tempo integral em diferentes formatos– totalizando 04 visitas. | |
Apresentação de versão preliminar com base na estrutura validade pela SMED/DIPE. |
3ª | Execução de 02 (dois) encontros formativos com a equipe técnica da SMED (Órgão Central e Gerências Regionais) para ampliação de repertório sobre Educação Integral com outras aproximações e instrumentalização teórica, considerando os documentos existentes na rede. |
Realização de encontros de capacitação envolvendo 200 educadores, totalizando 20 horas para cada grupo – (I) gestores, coordenadores pedagógicos, (II) professores pedagogos, (III) professores especialistas das três áreas: Linguagem, Humanas, Ciências e Matemática e (IV) professores pedagogos, especialistas e coordenadores das ilhas - vinculados às escolas que ofertam educação integral. | |
Realização de 01 visita formativa a 04 Escolas que ofertam educação em tempo integral em diferentes formatos– totalizando 04 visitas. | |
Realização do Seminário final para apresentação dos resultados das ações desenvolvidas e do documento atualizado envolvendo 150 (cento e cinquenta) participantes da RME (gestores, coordenadores pedagógicos, professores, técnicos da GR e SMED), com carga horária de 08 horas. | |
Sistematização dos dados e impressões coletados e produção versão preliminar do Referencial Operacional Municipal para Educação Integral | |
4ª | Execução de 02 (dois) encontros formativos com a equipe técnica da SMED (Órgão Central e Gerências Regionais) para ampliação de repertório sobre Educação Integral com outras aproximações e instrumentalização teórica, considerando os documentos existentes na rede. |
Entrega dos relatórios finais e Documento versão finalizada |
14. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
14.1. CRITÉRIOS PARA A PROPOSTA TÉCNICA – 70 PONTOS
Será atribuída pontuação máxima de 70 (setenta) pontos para a PROPOSTA TÉCNICA, incluindo a formação acadêmica e experiência profissional do Coordenador, Subcoordenador e equipe técnica, por meio da relação dos trabalhos realizados na temática exigida.
Requisito mínimo: Pós-graduação lato sensu na área de educação.
14.1.1. FORMAÇÃO ACADÊMICA – 30 PONTOS
(Permite-se apresentação de até 2 certificados/diploma por item a ser avaliado)
Itens a serem avaliados | Pontuação para cada Diploma e/ou certificado | Pontuação mínima exigida | Pontuação máxima admitida |
Pós-graduação em nível de Doutorado na área de educação e ensino, relacionado ao objeto. | 6,0 | 6,0 | 12,0 |
Pós-graduação em nível de Mestrado na área de educação e ensino, relacionado ao objeto. | 5,0 | 5,0 | 10,0 |
Pós-graduação em nível de Especialização na área de educação e ensino, relacionado ao objeto (mínimo de 360 horas). | 4,0 | 4,0 | 8,0 |
TOTAL | 30 |
14.1.2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL – 10 PONTOS
(Permite-se apresentação de até 2 experiências por item a ser avaliado)
Itens a serem avaliados | Pontuação por projeto/atividades | Pontuação mínima exigida | Pontuação máxima admitida |
Experiência profissional em empresas privados com estrutura organizacional de médio ou grande porte, com número de servidores superior a 50 (cinquenta), na área de formação de educação. | 1,0 | 1,0 | |
Experiência profissional em Órgãos da Administração Pública direta geral, autárquica e fundacional com estrutura organizacional de médio ou grande porte, com número de servidores superior a 50 (cinquenta), na área de formação de educação, na esfera Estadual. | 2,0 | 4,0 | |
Experiência profissional em Órgãos da Administração Pública direta geral, autárquica e fundacional com estrutura organizacional de médio ou grande porte, com número de servidores superior a 50 (cinquenta), na área de formação de educação na esfera Municipal. | 2,5 | 2,5 | 5,0 |
TOTAL | 10 |
14.1.3. AVALIAÇÃO DO CONTEÚDO DA PROPOSTA– 30 PONTOS (Permite-se apresentação de até 3 produções por item a ser avaliado)
Itens a serem avaliados | Pontuação por item | Pontuação mínima exigida | Pontuação máxima admitida |
Comprovação de produção de módulo em ambientes virtuais de aprendizagem (10.1) | 2,0 | 2,0 | 6,0 |
Comprovação da produção de Plataforma on line para curso à distância (item 10.2) | 2,0 | 2,0 | 6,0 | ||
Comprovação de elaboração de instrumentos de avaliação on line (item 10.3) | 2,0 | 2,0 | 4,0 | ||
Comprovação de realização de oficinas pedagógicas com educadores. | 1,0 | 1,0 | 2,0 | ||
Comprovação de realização oficinas para pais e alunos. | de | 1,0 | 1,0 | 2,0 | |
Acima | de | 2,0 | 2,0 | 4,0 | |
04 anos | |||||
Experiência na realização do objeto da parceria a ser celebrada. | Entre 03 e 04 anos | 1,5 | 1,5 | 3,0 | |
Entre 02 e 03 anos | 1,0 | 1,0 | 2,0 | ||
Entre 01 e | 0,5 | 0,5 | 1,0 | ||
02 anos | |||||
TOTAL | 30 |
14.1.3. COMPROVAÇÃO PARA OS CRITÉRIOS TÉCNICOS
A comprovação da qualificação técnica dos candidatos, citada no item 14.1 será obtida:
a) Formação acadêmica e as pós-graduações adquiridas através de curso regular, informado em currículo a ser encaminhado, com a comprovação por meio da apresentação de cópia autenticada de diploma emitido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC ou cópia simples acompanhada de original para autenticação.
14.1.4. A documentação para ser analisado sob os critérios do item 14.1.2 deverão ser apresentados no próprio envelope da proposta técnica.
14.1.5 O não atendimento dos critérios acima implicará na desclassificação do licitante convocado.
14.1.6. A licitante deverá apresentar Proposta de Capacitação, parte integrante da proposta técnica, que deverá ser aprovada pela Diretoria Pedagógica da Secretaria Municipal da Educação.
14.1.6.1 A Proposta de Capacitação deverá conter como requisitos:
a) Objetivos por público alvo (segmento atendido);
b) Metas por público alvo (segmento atendido);
c) Pressupostos teórico-metodológicos;
d) Eixos temáticos por público alvo (segmento atendido);
e) Estratégias de atendimento;
f) Proposta avaliativa por módulo;
g) Recursos;
14.2 CRITÉRIOS PARA A PROPOSTA DE PREÇO – 30 PONTOS
14.2.1. Os procedimentos a serem seguidos na formulação das propostas de preços constam no edital.
14.2.2. As licitantes deverão apresentar a composição dos preços unitários para todos os itens de serviços, com especificação de todos os insumos, encargos, mão-de-obra, dentre outros, junto às suas propostas de preço, sob pena de desclassificação.
14.3. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
14.3.1. O julgamento das propostas e classificação final será realizado em função da melhor nota final.
14.3.2. Para efeito de avaliação das propostas será considerado o seguinte critério de ponderação:
- Proposta Técnica 70%
- Proposta de Preço 30%
14.3.3. Legendas para aplicação da fórmula:
NC: Nota de Classificação
IT: Índice Técnico
IP: Índice de Preço
MP: Menor Preço Proposto
PE: Preço da Proposta em Exame
PT: Pontuação Técnica da Proposta em Exame
MPT: Maior Pontuação Técnica
14.3.4. A nota de classificação será obtida mediante a aplicação da fórmula abaixo:
NC = (IT x 70 + IP x 30) / 100
14.3.5. Para obter o Índice Técnico (IT), dividir-se-á a pontuação técnica da proposta em exame (PT) pela maior pontuação técnica encontrada (MPT) entre as propostas e este quociente será multiplicado por 100.
IT = (PT / MPT) x 100
14.3.6. A Pontuação Técnica (PT) será obtida pelo somatório dos pontos.
14.3.7. O Índice de Preço (IP) será obtido mediante a divisão do menor preço global proposto (MP) pelo da proposta em exame (PE).
IP = (MP / PE) x 100
14.3.8. Em caso de EMPATE será realizado sorteio com a presença de todos os licitantes, conforme preceitua a Lei 8.666/93, art. 45, § 2º.
15. SUBCONTRATAÇÃO
15.1. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
15.2. Será permitida a subcontratação para serviços que não constituam o escopo principal do objeto, restrita, contudo, aos serviços de locação de espaço, apoio logístico e equipamentos, devendo a(s) empresa(s) indicada pela licitante contratada, antes do início da realização dos serviços, apresentar documentação que comprove sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e a qualificação técnica necessária.
16. EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
16.1. Serão exigidos os documentos de habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista e cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal, previstos nos artigos 27 a 33, da Lei nº 8.666/93.
17. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
17.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, que comprove(m) em razão de contrato vigente ou já cumprido, que a licitante possui aptidão para desempenho de, no mínimo, 30% da atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
17.1.1. Será admitido o somatório de atestados.
17.2. O(s) atestado(s) / declaração (ões) deverá (ão) ser apresentado(s) em papel timbrado original ou cópia reprográfica autenticada ou a partir da autenticação através do original por membro da Comissão, assinados por autoridades ou representante de quem o expediu, com a devida identificação.
18. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
18.1. A gestão do Contrato será realizada através da Diretoria Pedagógica da DIPE/SMED, Sra. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx (Matrícula 3081817), Gerente de Currículo da GERC/DIPE/SMED e a fiscalização e acompanhamento pela Sra. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx (Matrícula 3061380), Coordenadora de Formação Pedagógica da GERC/DIPE/SMED, na forma do art. 67, da Lei nº 8.666/93, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
18.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, não implicando corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, conforme o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
18.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos servidores eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
19. SANÇÕES
19.1 A Empresa/Instituição contratada sujeitar-se-á, no caso de cometimento de infrações ou inadimplemento de suas obrigações, às penalidades previstas na legislação municipal, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei nº 8.666/93 na sua atual redação e Lei Municipal nº 4.484/92, sem prejuízo das demais cominações legais.
20. DECLARAÇÃO E ASSINATURAS
20.1. O presente PROJETO BÁSICO foi elaborado pela Diretoria Pedagógica da Secretaria Municipal da Educação, através da cooperação técnica da sua equipe, estando em consonância com as disposições legais e normativas aplicáveis e com interesse e conveniência da Administração, afastando-se as características, cláusulas e condições que direcionem, comprometam, restrinjam ou frustre o caráter competitivo da licitação, passando, assim, a integrar o processo administrativo formalizado.