ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE GOIAS
Contrato 029/2022 - IPASGO
Contratação de empresa especializada no fornecimento de assinaturas anuais de acesso on-line de pesquisas e comparação de preços para atender as necessidades do Instituto, nas unidades da Capital e Interior do Estado de Goiás.
O INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE GOIÁS – IPASGO, Autarquia
Estadual, sediada nesta Capital na Xx. 0x Xxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CNPJ sob o n. 01.246.693/0001-60, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Presidente, Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxx, brasileiro, residente e domiciliado nesta Capital, inscrito no CPF sob n.º xxx.584.391-xx, e de outro lado a empresa Cesta de Preços - Soluções Tecnológicas e Capacitações LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 26.776.175/0001-89, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxx, inscrita no CPF sob o nº xxx.106.224-xx, celebram o presente Contrato:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. O presente contrato decorre do Pregão Eletrônico nº 029/2022, na forma da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 alterada pela LC nº 147, de 07 de agosto de 2014 e Decreto Estadual n° 9.666, de 21 de Maio de 2020, aplicando-se, no que couberem, as disposições da Lei Federal n.º 8.666, com alterações posteriores, de 23 de junho de 1993, Lei Estadual nº 17.928/2012, Lei Complementar 117/2015 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, homologado conforme o Termo de Homologação de 28/10/2022, tudo constante do processo administrativo n° 202200022055303 que fica fazendo parte integrante do presente contrato, regendo-o no que for omisso.
1.2. O presente Contrato regula-se por suas cláusulas e pelos preceitos de direito públicos, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado e, em especial, o Código Civil – Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 e o Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa especializada no fornecimento de assinaturas anuais de acesso on-line de pesquisa e comparação de preços em banco de dados específico com informações atualizadas de resultados de licitações adjudicadas e homologadas, valores praticados no mercado e em sistema de registro de preços, visando fornecer subsídio, facilitar e otimizar às aquisições e contratações realizadas pelo Instituto dos Servidores Públicos do Estado de Goiás – IPASGO, conforme especificações, quantidades e exigências estabelecidas no presente Contrato.
2.2. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E ESTIMATIVA DE PREÇO
2.2.1. O objeto desta contratação deve atender às especificações técnicas e os quantitativos constantes na tabela abaixo. O custo total anual da presente contratação é de R$ 2.980,00 (dois mil novecentos e oitenta reais).
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL ANUAL |
01 | Ferramenta de pesquisa de preços e acesso ilimitado e irrestrito ao Sistema de Preços | Assinatura por 12 meses | 02 | R$ 1.490,00 | R$ 2.980,00 |
2.2.2. CARACTERÍSTICAS DO OBJETO
A CONTRATADA deverá disponibilizar ao CONTRATANTE 02 (duas) permissões de acesso individual ao serviço on-line de sistema informatizado de pesquisa de preços pelo período de 12 (doze) meses, visando atender às necessidades do Setor de Cotação, nos seguintes termos:
a) Permitir a realização de consulta via internet ao banco de preços, através de login e senha a serem disponibilizados pela CONTRATADA;
b) Permitir a realização de pesquisa por palavra(s) chave(s), bem como a utilização de filtros, tais como data, região ou unidade da federação, associados ou não a uma palavra-chave, categoria; marca, SRP, preço médio, menor preço e mediana e fornecimento de relatórios;
c) Permitir o acesso, através de link, à publicação oficial ou ao documento original referente ao preço informado;
d) Disponibilizar ferramenta que permita a emissão de relatórios/extratos de preços comparativos, informando a origem de cada preço e os valores máximo e mínimo obtidos na pesquisa;
e) Utilizar, como fonte de pesquisa, no mínimo, os sítios do Comprasnet e do Banco do Brasil;
f) Permitir a elaboração de relatórios consolidados e com gráficos estatísticos;
g) Apresentar informações e preços atualizados diariamente/semanalmente.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
3.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar o objeto deste Contrato, em parcela única, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da assinatura do contrato, login e senha de acesso ao sistema de pesquisa de preços ofertado, momento em que se dará o recebimento provisório dos serviços;
3.1.1. Os logins e senhas de acesso virtual através do link ao site de pesquisa de preços, deverão ser encaminhados para o e-mail: xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx;
3.2. O recebimento definitivo dar-se-á em até 07 (sete) dias úteis, a contar do recebimento provisório, tempo necessário à confirmação de que os serviços ofertados atendem às disposições do Termo de Referência, do Contrato e da Proposta da Empresa;
3.3. Caso se verifique incompatibilidade entre os serviços ofertados e as disposições do Termo de Referência, Edital, Proposta e/ou Contrato, a CONTRATADA terá 2 (dois) dias úteis a partir da notificação do(a) Gestor(a) do Contrato, para realizar as adequações necessárias abrindo-se ao final novo prazo para o recebimento definitivo;
3.4. Na hipótese de a verificação de conformidade realizada pelo CONTRATANTE não ocorrer dentro do prazo fixado no item 3.2., reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo;
3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São deveres da CONTRATADA:
4.1. Prestar os serviços objeto do Contrato, responsabilizando-se integralmente pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, de âmbito federal, estadual ou municipal;
4.2. Cumprir fielmente o que estabelece as cláusulas e condições deste Contrato, e entregar o objeto em conformidade com os prazos e quantidades estipuladas;
4.3. Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, devendo as falhas, que porventura venham a ocorrer, após o recebimento definitivo e durante a execução contratual, serem sanadas no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas;
4.4. Prestar os serviços 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, ressalvados os casos de caso fortuito ou força maior, devidamente justificados;
4.5. Fornecer contato telefônico e eletrônico para contato, registro de ocorrências sobre o funcionamento do serviço contratado e, com funcionamento, no mínimo, de segunda a sexta-feira, no horário das 8 horas às 18 horas;
4.6. Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os serviços prestados;
4.7. Relatar à Fiscalização do contrato toda e qualquer irregularidade observada quanto à execução e uso dos serviços objeto da contratação;
4.8. Responder administrativa, civil e penalmente por quaisquer danos materiais, morais ou pessoais ocasionados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, dolosa ou culposamente, quanto à prestação dos serviços objeto desta contratação;
4.9. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o artigo 55, inciso XIII, da Lei Nº 8.666/93 e alterações;
4.10. Manter a mais absoluta confidencialidade dos serviços e informações que vier a ter conhecimento, no desempenho das atividades objeto deste Contrato;
4.11. Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ou normalidade nos serviços, prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados e prontamente atender as reclamações que forem feitas;
4.12 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
4.13. Atender às solicitações nos prazos estipulados;
4.14. A CONTRATADA não divulgará nem fornecerá dados ou informações obtidos em razão deste contrato, e não utilizará o nome do IPASGO para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, salvo com autorização prévia, emitida oficialmente pelo CONTRATANTE;
4.15. Fornecer o objeto do presente termo descrito no item 2.2. em perfeitas condições com qualidade e eficiência, estritamente de acordo com as especificações descritas no presente Contrato;
4.16. Reparar ou corrigir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato quando se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
4.17. A CONTRATADA ficará sujeita, nos casos omissos, às normas da Lei Federal nº 8.666/1993, a Lei Estadual nº 17.928/2012 e suas alterações, bem como os demais atos normativos pertinentes.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São deveres do CONTRATANTE:
5.1. Acompanhar, fiscalizar e avaliar a prestação dos serviços objeto desta contratação, não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela sua execução, reservando-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização, diretamente ou por preposto designado;
5.2. Fiscalizar e inspecionar os serviços fornecidos, verificando o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, quando estes não atenderem às exigências, bem como comunicar à CONTRATADA toda e qualquer irregularidade e restrições referentes à execução do Contrato;
5.3. Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos;
5.4. Encaminhar notificação para a CONTRATADA, caso descumpra alguma de suas obrigações;
5.5. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, de qualquer fato que acarrete em interrupção na execução de entrega dos objetos;
5.6. Acatar e colocar em prática as recomendações feitas pela CONTRATADA no que diz respeito às condições e manuseio dos produtos fornecidos, desde que não contrariem o interesse da Administração;
5.7. Atestar a despesa em até 10 (dez) dias após o recebimento da nota fiscal ou da fatura por servidor competente, conforme determinação exarada no Art. 1º do Decreto Estadual nº 10.051, de 18 de Fevereiro de 2022, que alterou o Art. 4º do Decreto Estadual nº 9.561 de 21 de novembro de 2019;
5.8. Pagar à CONTRATADA pelos serviços que efetivamente venha a prestado, após devidamente atestadas as notas fiscais/faturas, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas;
5.9. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre eventuais atrasos na entrega do objeto e/ou descumprimento de cláusulas previstas no presente Contrato;
5.10. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave;
5.11. Cumprir com as demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal 8.666/1993 e demais legislações pertinentes.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. O valor total do contrato será de R$ 2.980,00 (dois mil novecentos e oitenta reais), devendo ser empenhado para o presente exercício o valor total de R$ 2.980,00 (dois mil novecentos e oitenta reais) no programa 2022.18.61.04.122.4200.4243.03 (1501220) e elemento de despesa 3.3.90.39.02, constante do vigente orçamento do IPASGO, conforme empenho nº 00287 datado de 09/11/2022.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento deverá ser efetuado em parcela única, no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento da nota fiscal ou da fatura e o atesto da despesa pela unidade administrativa responsável, conforme estabelecido no Decreto Estadual nº 10.051, de 18 de Fevereiro de 2022;
7.2. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida pelo(a) Gestor(a) do Contrato à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que se providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE;
7.3. Por ocasião da apresentação da proposta a(s) licitante(s) deverá(ão) apresentar a Instituição Bancária com os dados da conta corrente de Pessoa Jurídica onde será efetuado o pagamento por meio de transferência bancária;
7.4. Caso os dados bancários sejam modificados durante a execução contratual, a CONTRATADA deverá informar o(a) Gestor(a) do Contrato por ocasião da entrega da nota fiscal, para que este, no atesto, informe a Gerência de Finanças do Instituto e a alteração seja realizada;
7.5. Considerando que o CONTRATANTE possui como Instituição Bancária oficial a Caixa Econômica Federal, caso a CONTRATADA informe Instituição Bancária divergente para o recebimento do Pagamento, esta última se responsabilizará pela cobrança de eventuais tarifas bancárias oriundas da transação;
7.6. A CONTRATADA deverá apresentar para o pagamento:
a) Nota Fiscal e/ou Fatura relativa ao fornecimento do objeto;
b) Certidão Negativa de Débitos Municipais (ISSQN);
c) Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e a dívida ativa da União;
d) Certidão Débitos Inscrito em Dívida com o Estado de Goiás (ECONOMIA-GO);
e) Certidão de Regularidade do FGTS-CRF;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
7.7. Os prazos definidos poderão ser modificados conforme acordo entre as partes, mediante justificativa da CONTRATADA e consequente aceite do CONTRATANTE, nos termos da lei, desde que respeitados os prazos estabelecidos no Decreto Estadual nº 10.051, de 18 de Fevereiro de 2022;
7.8. No caso de eventual atraso no pagamento pelo IPASGO, salvo em situações excepcionais em que a Administração esteja impossibilitada de fazer a execução do mesmo, será admitida a compensação financeira, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso, sendo devida desde a data limite fixada no contrato para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento, conforme art. 55, inciso III da Lei nº 8.666/93;
7.9. Será utilizada a seguinte fórmula para os cálculos dos encargos moratórios devidos: EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira. Onde:
I = (TX/100)/365 TX = 6%
I = (6/100)/365 I = 0,00016438
8. CLÁUSULA OITAVA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
8.1. A gestão e fiscalização da execução do contrato caberá a servidor que em momento oportuno será nomeado mediante edição de portaria pelo CONTRATANTE, conforme disposto no Art. 67 e 73 da Lei Federal n.° 8.666/93, e Art. 51 e 52 da Lei Estadual 17.928/2012, que deverá gerir e fiscalizar todo o procedimento de contratação, acompanhamento e fiscalização da execução do objeto;
8.2. Na condição de representante do CONTRATANTE, o(a) Gestor(a) do Contrato acima, poderá indicar um Fiscal, para acompanhar e fiscalizar a execução do Objeto;
8.3. O fiscal de contrato não permitirá que seja entregue o objeto em desacordo com as normas preestabelecidas pelo CONTRATANTE;
8.4. Reserva-se o CONTRATANTE o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, por intermédio do(a) Gestor(a) do Contrato ou por alguém designado por este, nos moldes descritos na Lei 8.666/93;
8.5. Será facultado a contratação de terceiros substitutos para assistir ou subsidiar as atividades de fiscalização do(a) Gestor(a) do Contrato, desde que justificada a necessidade de assistência;
8.6. Compete ao(à) Gestor(a)/fiscal:
a) Conhecer o conteúdo da presente contratação (termo de referência, edital e proposta da CONTRATADA, se necessário), conhecendo o objeto, especificações e preços contratados;
b) Manter registro do acompanhamento e gestão da execução;
c) Conhecer detalhadamente o local e como o fornecimento será executado;
d) Assegurar a perfeita execução do objeto (conformidade na entrega dos serviços), verificando permanentemente a qualidade e o cumprimento das obrigações relativas a entrega, podendo exigir sua substituição ou refazimento, quando não atenderem aos termos do que foi contratado;
e) Verificar se a CONTRATADA está executando as obrigações, sem transferir responsabilidades ou formalizar subcontratações não autorizadas pelo IPASGO;
f) Estabelecer forma de controle e avaliação dos serviços oferecidos;
g) Acompanhar o vencimento do prazo de vigência desta contratação;
h) Glosar pagamentos em razão de fornecimento mal executados ou não executados;
i) Aplicação de penalidades a CONTRATADA em decorrência do descumprimento das obrigações contratuais;
j) Propor rescisão do contrato, por inexecução total ou parcial dos fornecimentos do objeto deste contrato, elencando motivos que justifiquem a medida, para decisão da autoridade competente;
k) Promover a verificação do objeto, atestando as notas fiscais/faturas ou outros documentos hábeis e emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
l) Xxxxx pelo fiel cumprimento da execução do objeto.
8.7. A presença e atuação da Fiscalização do CONTRATANTE durante a execução dos serviços, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços.
9. CLÁUSULA NONA - VIGÊNCIA CONTRATUAL
9.1. A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do respectivo termo contratual, tendo sua eficácia a partir da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO REAJUSTE EM SENTIDO ESTRITO
10.1. É facultado o reajuste em sentido estrito, a pedido da CONTRATADA, contemplando a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), após 12 (doze) meses da apresentação da última proposta comercial, no prazo de 60 dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumida;
10.2 Incumbirá à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo de cada reajuste, a ser aprovado pelo CONTRATANTE, juntando-se os respectivos documentos comprobatórios;
10.3. Os reajustes sucessivos terão por base o termo final do período contemplado pelo reajuste anterior;
10.4. O Contratado só fará jus a qualquer reajuste na constância da vigência contratual;
10.5. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser eliminados como condição para a renovação;
10.6. Não se realizará a prorrogação quando a CONTRATADA tiver sido declarada inidônea, impedida ou suspensa temporariamente de participação em licitação ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os efeitos;
10.7. Nas contratações de serviço continuado, a CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual, que objetiva a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme estabelece o art. 57, inciso II da Lei nº 8.666, de 1993;
10.8. Haverá preclusão lógica do direito ao reajustamento nos casos em que a contratada firmar termo aditivo de dilação de prazo de vigência, com a manutenção dos preços praticados e sem a expressa reserva do direito, quando já houver decorrido o período anual referente ao reajustamento e mesmo que ainda não consumado o prazo de 60 (sessenta) dias previstos no item 10.1.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Constituem ilícitos administrativos, a serem considerados em todas as modalidades licitatórias, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, além da prática dos atos previstos nos arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, a prática dos atos previstos no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los. Descreve a legislação:
11.2. Ao licitante que incorra nas faltas referidas no item 11.1 aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório, as sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
11.3. O descumprimento das obrigações contratuais impõe a instauração de processos administrativos de responsabilização de fornecedores, pessoas físicas ou jurídicas - PAF, instaurados com base na Lei federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei estadual no 17.928, de 27 de dezembro de 2012, nos termos do Decreto Estadual n° 9.572/2019 e Instrução Normativa CGE Nº 3 DE 23/08/2021.
11.4. Nos termos do caput do artigo 50 do Decreto Estadual n° 9.666/20 combinado com o art. 7º, da Lei 10.520/2002 e com o art. 81, parágrafo único, da Lei 17.928/12, ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado e será descredenciado no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato , além das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I – não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; II – não entregar a documentação exigida no edital;
III – apresentar documentação falsa;
IV – causar o atraso na execução do objeto; V – não mantiver a proposta;
VI – falhar na execução do contrato; VII – fraudar a execução do contrato;
VIII – comportar-se de modo inidôneo; IX – declarar informações falsas; e
X – cometer fraude fiscal.
11.5. A inexecução contratual, inclusive por atraso injusficado na execução do contrato, sujeitará o Licitante, além das sanções referidas no item 11.2, à multa de mora, na forma prevista neste instrumento, graduada de acordo com a gravidade da infração, nos termos do §1° do artigo 50 do Decreto Estadual n° 9.666/20, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por dia subsequente ao trigésimo.
11.5.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na Lei Estadual nº 17.928/2012.
11.5.2. O valor da multa será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente, nos termos do §5° do artigo 50 do Decreto Estadual n° 9.666/2.
11.6. A suspensão de participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração, nos termos do Artigo 81, da Lei nº 17.928/12, serão graduados pelos seguintes prazos:
I - 06 (seis) meses, nos casos de:
a) Aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
b) Alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida.
II - 12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens.
III - 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:
a) Entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) Paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
c) Praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da Administração Estadual;
d) Xxxxxx condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
11.7. O licitante que praticar infração prevista no item 11.6, III, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção.
11.8. Qualquer penalidade aplicada será imediatamente informada à Unidade Gestora de Serviço de Registro Cadastral.
11.9. Em qualquer caso, antes da aplicação de qualquer penalidade, fica assegurado à Contratada o direito prévio ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do §2° do artigo 50 do Decreto Estadual n° 9.666/20.
11.10. As sanções serão registradas e publicadas no CADFOR, nos termos do §3° do artigo 50 do Decreto Estadual n° 9.666/20.
11.11. Nos termos do §4° do artigos 50 do Decreto Estadual n° 9.666/20, as sanções descritas no caput do art. 50 também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
11.12. Devem ser observadas as sanções estabelecidas tanto neste Contrato quanto aquelas constantes no item do 13 do Termo de Referência.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
12.1. Em caso de dúvidas quanto à interpretação da especificação do objeto deste Termo de Referência, será sempre consultado ao Setor de Cotação, sendo deste o parecer definitivo.
12.2. Por força do art. 6º, da Lei Estadual n° 19.754/2017 será realizada, antes da assinatura do contrato, a consulta prévia ao CADIN ESTADUAL a fim de comprovar que a CONTRATADA não possua registro positivo, sendo que a existência de tal registro no CADIN ESTADUAL constituirá impedimento à celebração do Contrato.
12.3. Não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento do inteiro teor deste Contrato, bem como de qualquer detalhe, incompreensão, dúvidas ou esquecimento que possam provocar empecilhos ou gerar atrasos na entrega dos produtos ou paralisações, arcando a CONTRATADA com todos e quaisquer ônus decorrentes destes fatos.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1. Reconhecidos os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art.55, inciso IX da Lei nº 8.666/93, a rescisão do contrato poderá ocorrer conforme previsão legal contidas nos arts. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, podendo ser:
I - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n°8.666/93;
II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração, conforme o Inciso II do art. 79 da Lei n° 8.666/93;
III - Judicial, nos termos da legislação, conforme o Inciso III do art. 79 da Lei n° 8.666/93.
13.2. Fica vedada a transferência total ou parcial da execução deste contrato a terceiros .
13.3. A inexecução total ou parcial do objeto deste contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento (Lei nº 8.666/93, art.77).
13.4. Ficam resguardados os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa conforme art. 80 da Lei Federal n° 8.666/1993.
13.6. Fica assegurado, por interesse da Administração, o direito à rescisão contratual caso entre em vigor Ata de Registro de Preços com valor mais vantajoso à Administração Pública, desde que a Contratada seja notificada com 30 dias de antecedência.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
14.1. Este Contrato poderá ser alterado nos seguintes casos:
I - Unilateralmente, pelo IPASGO quando necessário a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites legais.
II - Por acordo das partes:
a) Quando necessário a modificação do regime de execução do Contrato, em face de verificação da inaplicabilidade nos termos contratuais originários;
b) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, para imposição de circunstâncias supervenientes.
14.2. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniências de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme caso.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA E PROFISSIONAL
15.1. Durante a execução do objeto do contrato, a contratada se obriga a respeitar as diretrizes estabelecidas no Decreto Estadual nº9.837/2021, bem como àquelas contidas no Código de Ética e Conduta do IPASGO a qual desde já declara conhecer e estar vinculada.
15.2. A Contratada assinará no momento da formalização do contrato o Termo de Adesão e Compromisso, bem como o Termo de Compromisso e Confidencialidade de Informações do IPASGO, anexos II e III deste instrumento.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS
16.1. A execução deste Contrato, bem assim os casos nele omissos, regulam-se pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, na forma do artigo 54 e 55 da Lei n° 8.666/93, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado aplicáveis à espécie.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
17.1. As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
18.1. Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento, Anexo I.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO REGISTRO E FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios acaso surgidos em decorrência do presente instrumento, com exclusão de qualquer outro.
E por estarem acordes, assinam este instrumento os representantes das partes, juntamente com as 02 (duas) testemunhas abaixo, que declaram conhecer todas as cláusulas deste Contrato, para que produza todos os efeitos legais.
Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxx
Presidente do IPASGO Cesta de Preços - Soluções Tecnológicas e Capacitações LTDA
Testemunhas:
Samara Fouze Zenate
CPF: xxx.990.151-xx
Xxxxxxx Xxxxxx de Xxxxx Xxxxxx
CPF: CPF: xxx.652.541-xx
Documento assinado eletronicamente por VINICIUS DE XXXXXXX XXX, Presidente, em 07/12/2022, às 09:39, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXX, Usuário Externo, em 07/12/2022, às 15:07, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXX, Assistente Administrativo, em 07/12/2022, às 15:14, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX DE XXXXX XXXXXX, Analista Técnico Administrativo, em 07/12/2022, às 15:16, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000036006189 e o código CRC 1E701D2B.
SETOR DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
NAO CADASTRADO, NAO CADASTRADO - Bairro NAO CADASTRADO - GOIANIA - GO - CEP 74000-000 - .
Referência: Processo nº 202200022055303 SEI 000036006189
ESTADO DE GOIÁS
INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE GOIAS SETOR DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
ANEXO Nº I/2022 - IPASGO/SECAD-11248
1 - DA CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM
1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
1.2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
1.3. A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
1.4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
1.5. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
1.6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
1.7. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
1.8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxx
Presidente do IPASGO Cesta de Preços - Soluções Tecnológicas e Capacitações LTDA
Documento assinado eletronicamente por VINICIUS DE XXXXXXX XXX, Presidente, em 07/12/2022, às 09:39, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXX, Usuário Externo, em 07/12/2022, às 15:03, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000036006319 e o código CRC B3B96D66.
SETOR DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
NAO CADASTRADO, NAO CADASTRADO - Bairro NAO CADASTRADO - GOIANIA - GO - CEP 74000-000 - .
Referência: Processo nº 202200022055303 SEI 000036006319
ESTADO DE GOIÁS
INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE GOIAS SETOR DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
ANEXO Nº II/2022 - IPASGO/SECAD-11248
TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO
Declaro, para os devidos fins, que recebi, tomei conhecimento e compreendi o teor do Código de Ética e Conduta do Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás, assim como afirmo ter lido e compreendido os seus termos, e assumo o compromisso de cumpri-lo e respeitá-lo, zelando pela observância integral das condutas e diretrizes estabelecidas para o meu relacionamento com o IPASGO.
Declaro, ainda, que caso ocorram situações não citadas e que gerem dúvidas sobre a conduta correta a ser adotada, procurarei orientação com o responsável pela gestão do Código de Ética e Conduta Instituto.
CESTA DE PREÇOS - SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS E CAPACITAÇÕES LTDA CNPJ Nº 26.776.175/0001-89
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXX CPF Nº XXX.106.224-XX
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXX, Usuário Externo, em 07/12/2022, às 15:04, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000036006369 e o código CRC 4E0C9BC2.
SETOR DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
NAO CADASTRADO, NAO CADASTRADO - Bairro NAO CADASTRADO - GOIANIA - GO - CEP 74000-000 - .
Referência: Processo nº 202200022055303 SEI 000036006369
xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx00000000&xxxxx_xxxxx… 1/1
ESTADO DE GOIÁS
INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE GOIAS SETOR DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
ANEXO Nº III/2022 - IPASGO/SECAD-11248
TERMO DE COMPROMISSO DE CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÕES DO IPASGO
Declaro, para os fins de direito, manter sigilo absoluto sobre todas as informações e dados constantes de quaisquer que sejam os documentos do Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás e/ou de seus clientes e usuários, recebidos como instrumentos para prestação dos serviços. Comprometo-me a não usar informações privilegiadas que tiver acesso, em benefício próprio ou de terceiros, e assumo toda e qualquer responsabilidade decorrente do vazamento de informações sigilosas, em decorrência da execução do serviço no âmbito do IPASGO.
O presente Termo de Compromisso tem caráter irrevogável e irretratável durante a execução do objeto e em caso de dúvida acerca da natureza confidencial de determinada informação, declaro manter sob sigilo até que venha ser autorizado expressamente pelo representante legal do IPASGO.
Declaro, ainda, ter ciência que em hipótese alguma a ausência de manifestação expressa do IPASGO poderá ser interpretada como liberação a qualquer dos compromissos ora assumidos.
CESTA DE PREÇOS - SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS E CAPACITAÇÕES LTDA CNPJ Nº 26.776.175/0001-89
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXX CPF Nº XXX.106.224-XX
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXX, Usuário Externo, em 07/12/2022, às 15:04, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000036006403 e o código CRC B697DC44.
SETOR DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
NAO CADASTRADO, NAO CADASTRADO - Bairro NAO CADASTRADO - GOIANIA - GO - CEP 74000-000 - .
Referência: Processo nº 202200022055303 SEI 000036006403