PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CORPORATIVOS
PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CORPORATIVOS
ESCOPO TÉCNICO
LOCAÇÃO DE TABLETS COM CHIP DE DADOS
Nº 37/2020
SAS – TERRITÓRIO ERMELINO
São Paulo, 22 de dezembro de 2020
Prezados Senhores,
O Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo (Seconci-SP), desde 1998, é uma Organização de Saúde de São Paulo e nessa condição gerencia Unidades de Saúde no âmbito do Estado e do Município de São Paulo e torna público o presente processo de contratação de empresa especializada em prestação de serviços de locação de tablets e fornecimento de chips para dados móveis de serviços de internet 4G, contemplando suporte técnico com fornecimento de peças, seguro contra roubo, furto e quebra, para os Agentes Comunitários de Saúde e Médicos para realização de Telemedicina junto as Unidades pertencentes ao Território de Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, conforme discriminado neste escopo.
Os interessados deverão responder a esta solicitação, através da entrega dos seguintes documentos:
▪ Relação Documental (Anexo II) - Declarações emitidas em papel timbrado e assinado pelo representante legal juntamente com a cópia simples dos demais documentos, ambos dentro de sua data de validade;
▪ Proposta Técnica e Comercial - todas com as páginas rubricadas e numeradas, assinada ao final pelo responsável comercial.
Os documentos deverão ser entregues impreterivelmente até as 18:00 horas do dia 28/12/2020, na Plataforma Publinexo Privado xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/.
Deverá ser cumprido os seguintes horários para realização do certame:
▪ Início do Acolhimento de Propostas: 22/12/2020
▪ Encerramento (limite) do Acolhimento das Propostas: 28/12/2020 às 18:00h
▪ Início da Disputa: Será informado por meio de notificação (errata) na plataforma Publinexo.
Através da apresentação dos documentos e das propostas, a empresa participante dá sua anuência e aceitação a todas as regras e instruções contidas neste processo.
Serão utilizados os seguintes critérios para participação do leilão: 1º. Qualificação documental;
2º. Avaliação de questões técnicas.
A bem do interesse público e buscando maior competitividade e melhor preço, a entidade se reserva o direito de abrir prazo para complemento de documentos e visitas dos participantes durante todo o processo de seleção, antes de seu encerramento.
Serão descartadas aquelas empresas que propuserem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis ou que apresentem outras condições técnicas e/ou documentos insanáveis.
Posterior as etapas acima, será então realizado o leilão reverso entre os concorrentes elegíveis ao processo de contratação.
Após realização do leilão reverso, a proposta vencedora será a que apresentar o Menor Valor Global (MVG) devendo o mesmo ser abaixo do Valor Máximo Global Estipulado (VMGE) pela entidade no processo.
A entidade divulgará em seu site o primeiro, o segundo e o terceiro colocado no presente processo.
A bem do princípio da competitividade e da ampliação da disputa, os valores apresentados pelos participantes não serão divulgados.
A entidade se reserva o direito de cancelar o presente processo, realizando novo chamamento caso os valores apresentados não caibam dentro de seu orçamento.
CREDENCIAMENTO NA PLATAFORMA
Os proponentes poderão participar do pregão eletrônico na plataforma PUBLInexo, devendo utilizar sua chave de acesso e senha, que será fornecida através de cadastro no site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/.
O registro no Site da PUBLInexo, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da proponente no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, devendo ser obtidos antes do prazo limite o acolhimento das propostas. O cadastro bem como o acesso a plataforma é gratuito.
A proponente responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
As condições e demais obrigações abaixo deverão ser aceitas sem prejuízo das demais obrigações e conteúdo que constam no Contrato de Condições Gerais expressamente reconhecido e aceito pelos participantes do presente processo de contratação.
ANEXO I: DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO
O objeto deste documento constitui-se na contratação de empresa especializada em locação de tablets e fornecimento de chips para dados móveis de serviços de internet 4G, contemplando suporte técnico com fornecimento de peças, seguro contra roubo, furto e quebra, para os Agentes Comunitários de Saúde e Médicos para realização de Telemedicina junto as Unidades pertencentes ao Território de Ermelino Matarazzo, discriminadas abaixo:
UNIDADE | ENDEREÇO | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA UNIDADE |
UBS COSTA MELO | XXX XXXX XXXXX, 000 - XXXX XXXXXXXXXX | SEGUNDA A SEXTA |
UBS ERMELINO MATARAZZO (PAI / EMAD / EMAP) | RUA XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, 170 - XXXXXXXX XXXXXXXXX | SEGUNDA A SEXTA |
UBS JARDIM KERALUX | RUA XXXXX XXXXXXXXX, 13 - JARDIM KERALUX | SEGUNDA A SEXTA |
AMA/UBS JARDIM TRÊS MARIAS DR. XXXXXXXXX XXXXXXXXXX | XXX XXXXX XXXXXXX, 000 - XXXX XXX XXXXXXXXX | SEGUNDA A SÁBADO |
DAS 07H ÀS 19H | ||
UBS PEDRO DE SOUZA CAMPOS | XXX XXXXX XXXXXX XXXXX, 000 - XXXXXX XXXXXXXXX | SEGUNDA A SEXTA |
AMA/UBS PROFESSOR DR. HUMBERTO CERRUTI | RUA XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, 704 - VILA CISPER | SEGUNDA A SÁBADO |
DAS 07H ÀS 19H | ||
UBS VILA CISPER | XXX XXXXXX, 00 - XXXX XXXXXX | SEGUNDA A SEXTA |
AMAE / UBS BURGO PAULISTA | X. XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, 0000 - XXXX XX | SEGUNDA A SÁBADO |
DAS 07H ÀS 19H | ||
EMAD CARLOS MUNIZ | X. XXXXXXXXXX XXXXXX, 00 - XXXXXX XXX. RASA | SEGUNDA A SEXTA |
CAPS ADULTO II ERMELINO MATARAZZO | XX. XXXXXXXXX, 000 - XXXXXX XXXXXXXXX | SEGUNDA A SEXTA |
CAPS INFANTOJUVENIL II ERMELINO MATARAZZO | ENDEREÇO: RUA XXXXX XX XXXX, 107 - JARDIM MATARAZZO | SEGUNDA A SEXTA |
CAPS ALCOOL E DROGAS II ERMELINO MATARAZZO | X. XXXX XXXXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX XXXXXXXXX | SEGUNDA A SEXTA |
Segue abaixo mapa para localização da Unidade:
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SERVIÇO
Contratação de empresa especializada em locação de tablets e fornecimento de chips para dados móveis de serviços de internet 4G, contemplando suporte técnico com fornecimento de peças, seguro contra roubo, furto e quebra, para os Agentes Comunitários de Saúde e Médicos para realização de Telemedicina junto as Unidades pertencentes ao Território de Ermelino Matarazzo, conforme especificações abaixo:
TABLETS PARA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) – SERV-132
⮚ Agentes Comunitários de Saúde: impute de informações produzidas pelo departamento, cujo atendimento é realizado de forma online através do aplicativo “e-SUS Território”, provendo assim mobilidade nos acessos ao “E-SUS Território” e agilidade nos processos que atualmente são registrados manualmente em formulários de papel com utilização de chip para dados móveis de internet 4 G com 5 GB.
UBS COSTA MELO | QUANTIDADES |
TABLET COM SISTEMA OPERACIONAL ANDROID | 27 |
CHIP PARA DADOS MÓVEIS DE INTERNET 4G COM 5 GB (ACS) | 27 |
UBS ERMELINO MATARAZZO | |
TABLET COM SISTEMA OPERACIONAL ANDROID | 33 |
CHIP PARA DADOS MÓVEIS DE INTERNET 4G COM 5 GB (ACS) | 33 |
UBS JARDIM KERALUX | |
TABLET COM SISTEMA OPERACIONAL ANDROID | 16 |
CHIP PARA DADOS MÓVEIS DE INTERNET 4G COM 5 GB (ACS) | 16 |
AMA/UBS JARDIM TRÊS MARIAS DR. XXXXXXXXX XXXXXXXXXX | |
TABLET COM SISTEMA OPERACIONAL ANDROID | 13 |
CHIP PARA DADOS MÓVEIS DE INTERNET 4G COM 5 GB (ACS) | 13 |
UBS UBS XXXXX XX XXXXX XXXXXX | |
TABLET COM SISTEMA OPERACIONAL ANDROID | 33 |
CHIP PARA DADOS MÓVEIS DE INTERNET 4G COM 5 GB (ACS) | 33 |
AMA/UBS PROFESSOR DR. HUMBERTO CERRUTI | |
TABLET COM SISTEMA OPERACIONAL ANDROID | 13 |
CHIP PARA DADOS MÓVEIS DE INTERNET 4G COM 5 GB (ACS) | 13 |
UBS VILA CISPER | |
TABLET COM SISTEMA OPERACIONAL ANDROID | 38 |
CHIP PARA DADOS MÓVEIS DE INTERNET 4G COM 5 GB (ACS) | 38 |
Total tablets | 173 |
Total chips | 173 |
TABLETS PARA TELEMEDICINA – SERV-100
⮚ Telemedicina (Médicos): prover videochamadas para atendimento ao paciente de forma online através do serviço de teleatendimento com utilização de chip para dados móveis de internet 4 G com 10 GB.
UBS COSTA MELO | QUANTIDADES |
TABLET COM SISTEMA OPERACIONAL ANDROID | 5 |
CHIP PARA DADOS MÓVEIS DE INTERNET 4G COM 10 GB (TELEMEDICINA) | 5 |
UBS ERMELINO MATARAZZO | |
TABLET COM SISTEMA OPERACIONAL ANDROID | 5 |
CHIP PARA DADOS MÓVEIS DE INTERNET 4G COM 10 GB (TELEMEDICINA) | 5 |
UBS JARDIM KERALUX | |
TABLET COM SISTEMA OPERACIONAL ANDROID | 3 |
CHIP PARA DADOS MÓVEIS DE INTERNET 4G COM 10 GB (TELEMEDICINA) | 3 |
AMA/UBS JARDIM TRÊS MARIAS DR. XXXXXXXXX XXXXXXXXXX | QUANTIDADES |
TABLET COM SISTEMA OPERACIONAL ANDROID | 5 |
CHIP PARA DADOS MÓVEIS DE INTERNET 4G COM 10 GB (TELEMEDICINA) | 5 |
UBS UBS XXXXX XX XXXXX XXXXXX | |
TABLET COM SISTEMA OPERACIONAL ANDROID | 5 |
CHIP PARA DADOS MÓVEIS DE INTERNET 4G COM 10 GB (TELEMEDICINA) | 5 |
AMA/UBS PROFESSOR DR. HUMBERTO CERRUTI | |
TABLET COM SISTEMA OPERACIONAL ANDROID | 5 |
CHIP PARA DADOS MÓVEIS DE INTERNET 4G COM 10 GB (TELEMEDICINA) | 5 |
UBS VILA CISPER | |
TABLET COM SISTEMA OPERACIONAL ANDROID | 5 |
CHIP PARA DADOS MÓVEIS DE INTERNET 4G COM 10 GB (TELEMEDICINA) | 5 |
UBS BURGO PAULISTA | |
TABLET COM SISTEMA OPERACIONAL ANDROID | 5 |
CHIP PARA DADOS MÓVEIS DE INTERNET 4G COM 10 GB (TELEMEDICINA) | 5 |
UBS XXXXXX XXXXX | |
TABLET COM SISTEMA OPERACIONAL ANDROID | 5 |
CHIP PARA DADOS MÓVEIS DE INTERNET 4G COM 10 GB (TELEMEDICINA) | 5 |
UBS JARDIM PENHA | |
TABLET COM SISTEMA OPERACIONAL ANDROID | 5 |
CHIP PARA DADOS MÓVEIS DE INTERNET 4G COM 10 GB (TELEMEDICINA) | 5 |
UBS JARDIM POPULAR | |
TABLET COM SISTEMA OPERACIONAL ANDROID | 5 |
CHIP PARA DADOS MÓVEIS DE INTERNET 4G COM 10 GB (TELEMEDICINA) | 5 |
EMAD XXXXXX XXXXX | |
TABLET COM SISTEMA OPERACIONAL ANDROID | 1 |
CHIP PARA DADOS MÓVEIS DE INTERNET 4G COM 10 GB (TELEMEDICINA) | 1 |
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX | |
TABLET COM SISTEMA OPERACIONAL ANDROID | 1 |
CHIP PARA DADOS MÓVEIS DE INTERNET 4G COM 10 GB (TELEMEDICINA) | 1 |
EMAP XXXXXXXX XXXXXXXXX | |
TABLET COM SISTEMA OPERACIONAL ANDROID | 1 |
CHIP PARA DADOS MÓVEIS DE INTERNET 4G COM 10 GB (TELEMEDICINA) | 1 |
PAI XXXXXXXX XXXXXXXXX | |
TABLET COM SISTEMA OPERACIONAL ANDROID | 1 |
CHIP PARA DADOS MÓVEIS DE INTERNET 4G COM 10 GB (TELEMEDICINA) | 1 |
AMAE BURGO PAULISTA | |
TABLET COM SISTEMA OPERACIONAL ANDROID | 5 |
CHIP PARA DADOS MÓVEIS DE INTERNET 4G COM 10 GB (TELEMEDICINA) | 5 |
CAPS ADULTO II ERMELINO MATARAZZO | |
TABLET COM SISTEMA OPERACIONAL ANDROID | 3 |
CHIP PARA DADOS MÓVEIS DE INTERNET 4G COM 10 GB (TELEMEDICINA) | 3 |
CAPS INFANTOJUVENIL II ERMELINO MATARAZZO | QUANTIDADES |
TABLET COM SISTEMA OPERACIONAL ANDROID | 3 |
CHIP PARA DADOS MÓVEIS DE INTERNET 4G COM 10 GB (TELEMEDICINA) | 3 |
CAPS ALCOOL E DROGAS II ERMELINO MATARAZZO | |
TABLET COM SISTEMA OPERACIONAL ANDROID | 3 |
CHIP PARA DADOS MÓVEIS DE INTERNET 4G COM 10 GB (TELEMEDICINA) | 3 |
Total tablets | 71 |
Total chips | 71 |
Observação: O valor apresentado deverá ser composto com o valor da locação mensal do equipamento e fornecimento do Chip, contemplando suporte técnico com fornecimento de peças, seguro contra roubo, furto e quebra.
As linhas/chips disponibilizados pela CONTRATADA devem ser entregues ativadas.
Todos os equipamentos deverão vir acompanhados dos seguintes acessórios:
▪ CAPA DE PROTEÇÃO PARA O TABLET (INSTALADA);
▪ PELÍCULA PROTETORA PARA O TABLET (APLICADA);
▪ CARREGADOR COMPLETO PARA O TABLET (CABO USB + TOMADA).
Disponibilidade dos Equipamentos
A entrega dos equipamentos solicitados não deverá exceder ao prazo máximo de 02 (dois) dias úteis (segunda à sexta-feira).
Configuração do TABLET
Todos os equipamentos devem estar em linha atual de fabricação e serem homologados pela ANATEL.
ITEM | DESCRITIVO DE CONFIGURAÇÃO MÍNIMA OBRIGATÓRIA |
1 | |
2 | |
3 | RAM: 2GB |
4 | |
5 | |
6 | TAMANHO DA TELA: 8" |
7 | GSM: QUAD BAND (850/900/1800/1900) |
8 | |
9 | BATERIA: 5100 MAH |
10 | CONECTIVIDADE 4G, WIFI 802.11 A/B/G/N, BLUETOOTH 4.0, MICRO USB 2.0, GPS |
Manutenções
Os serviços de Manutenções Corretivas deverão ser realizados pela CONTRATADA, quantas vezes forem necessárias, sem custos a CONTRATANTE, via abertura de chamado técnico feito pelo DTI (Departamento de Tecnologia da Informação - SAS Seconci), através de e-mail eletrônico.
A CONTRATADA deverá disponibilizar um telefone e e-mail para abertura de chamado em caso de manutenções corretivas.
Equipamentos com defeito / sinistro e peças com defeito deverão ser substituídos de acordo com o SLA, conforme demonstrado abaixo:
SLA (ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO) | |
DESCRITIVO | TEMPO DE SLA |
▪ Tablet inoperante ou degradado; ▪ Plano de Dados inoperante ou degradado. | Atendimento e Solução ≤ 8 horas úteis (A contar do momento que é oficializada a “Abertura de Chamado Técnico”, seja através de “Contato Telefônico” ou “E-mail” ou “Sistema Proprietário para Abertura de Chamados fornecido pela Contratada”). |
▪ Entende-se como período útil: segunda à sexta-feira, das 08:00 às 17:00 horas;
▪ Sábados, domingos e feriados são considerados regime de plantão, com condições especiais que serão negociadas entre as partes.
Em caso de não cumprimento do SLA, poderá haver as penalidades conforme quadro abaixo:
% SERVIÇO | PENALIDADES |
80% a 100% | Sem penalidade |
70% a 79,99% | 1% do valor mensal da fatura |
50% a 69,99% | 2% do valor mensal da fatura |
Abaixo de 49,99% | 5% do valor mensal da fatura |
Caso sejam apuradas as penalidades decorrentes de não cumprimento dos níveis de serviços para o mês de referência, deverão ser descontadas da fatura mensal, sendo limitada ao montante de 5% (cinco por cento) do valor mensal a ser pago pela CONTRATANTE.
As eventuais penalidades deverão ser formalmente informadas até o fechamento do faturamento mensal referente ao mês no qual o nível de serviço não tenha sido atingido. O não apontamento das penalidades implica em aprovação e anuência da CONTRATANTE sobre os níveis de serviços e valores a serem faturados referente ao respectivo mês de execução de serviços, nesse caso, não haverá cobrança retroativa de multas.
1. A CONTRATADA deverá garantir que terá plenas condições de atender às necessidades da CONTRATANTE, tendo acordado entre as partes que as solicitações de equipamentos ocorrerão SOB DEMANDA e, somente quando houver necessidade do negócio, prevendo quantitativo e configurações estabelecidos nesse contrato;
2. A operadora de telefonia disponibilizada pela CONTRATADA obrigatoriamente deverá oferecer cobertura de sinal para as Unidades conforme endereços informados no Objeto;
3. É de responsabilidade da CONTRATADA a gestão das linhas/chips, assim como qualquer interação necessária junto a operadora de telefonia, fazendo a interface necessária para o bom funcionamento do serviço;
4. A CONTRATADA deverá disponibilizar ao SAS-SECONCI-OSS os equipamentos nas quantidades solicitadas, de acordo com a configuração mínima exigida (conforme previsto no contrato de prestação de serviços);
5. Os equipamentos serão distribuídos exclusivamente no Território Ermelino Matarazzo, Unidade de Saúde gerenciada pela SAS-SECONCI-OSS, sendo para utilização única e exclusiva dos serviços objeto do contrato de prestação de serviços;
6. A CONTRATADA deverá garantir a qualidade e a quantidade dos equipamentos a serem locados;
7. Em hipótese alguma a CONTRATADA poderá divulgar a terceiros as informações a que tiver acesso em decorrência do presente contrato de prestação de serviços. A obrigação de sigilo ora pactuada se manterá inclusive após o término do presente contrato, sendo que a CONTRATADA se obriga a cientificar expressamente seus prepostos sobre o caráter sigiloso das informações, tomando todas as providências necessárias para que as mesmas não sejam divulgadas, ficando sujeita a pagamento de multa a SAS-SECONCI-OSS, em caso de descumprimento;
8. A CONTRATADA se compromete a repor os equipamentos decorrentes de sinistros, sem ônus à SAS-SECONCI-OSS, desde que cada ocorrência seja inferior ao valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Caso haja alguma ocorrência, cujo valor seja superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) o valor deverá ser indenizado pela SAS- SECONCI-OSS na totalidade;
9. Em caso de sinistros, os equipamentos deverão ser substituídos pela CONTRATADA em até 08 (oito) horas úteis, a substituição deverá ocorrer por equipamento idêntico ou na ausência deste, por equipamento equivalente ou superior;
10. Seguro contra roubo dos equipamentos objeto deste CONTRATO e, em caso de roubo e/ou furto, os equipamentos deverão ser substituídos pela CONTRATADA, sem ônus a CONTRATANTE, em até 08 (oito) horas úteis. A substituição deverá ocorrer por equipamento idêntico ou na ausência deste, por equipamento equivalente ou superior;
11. Caso o equipamento esteja em período de garantia, a CONTRATADA deverá se responsabilizar em sanar o problema junto ao fabricante e, em caso de reparo ou substituição do equipamento, deverá ser obedecido o SLA de Atendimento/Solução previsto entre a CONTRATADA e a SAS-SECONCI-OSS;
12. A CONTRATADA é responsável por deixar o equipamento em condições de manutenção e atualização adequadas para o uso ininterrupto, realizando o gerenciamento, inclusive a troca e reposição de peças necessárias para o bom funcionamento, sem a cobrança de quaisquer valores adicionais;
13. A CONTRATADA deverá dispor de técnicos treinados e especializados para atender a SAS-SECONCI-OSS;
14. A CONTRATADA efetuará a manutenção corretiva dos equipamentos, conforme abertura de chamado da SAS-SECONCI-OSS. A cada visita a CONTRATADA deverá emitir relatório dos serviços executados;
15. A SAS-SECONCI-OSS poderá acionar a CONTRATADA ilimitadamente dentro do horário comercial para intervenções para manutenção corretiva, sem qualquer ônus adicional;
16. Após a execução da manutenção corretiva/suporte dos equipamentos, a CONTRATADA deverá informar a base de operação da SAS-SECONCI-OSS a finalização do atendimento;
17. As manutenções corretivas serão executadas pela CONTRATADA sempre na Unidade onde o equipamento estiver em utilização, salvo no caso de necessidade de remoção do equipamento para o laboratório da CONTRATADA, a critério da CONTRATADA e com a anuência da SAS-SECONCI-OSS, devendo a CONTRATADA neste caso disponibilizar backup imediato até a devolução do equipamento;
18. Caso o equipamento apresente problemas consecutivos, o mesmo deverá ser substituído pela CONTRATADA;
19. É de responsabilidade da CONTRATADA tanto a remoção quanto a entrega dos equipamentos;
20. A logística de instalação/desinstalação, envio e recebimento dos equipamentos para o fabricante ou prestador de serviços, é de total responsabilidade da CONTRATADA;
21. Os procedimentos deverão ser obrigatoriamente realizados por profissionais qualificados e legalmente habilitados, visando assim cumprir a legislação vigente, bem como garantir a qualidade e idoneidade dos serviços prestados;
22. A CONTRATADA deverá utilizar exclusivamente funcionários seus, devidamente registrados, os quais deverão apresentar-se ao local dos serviços devidamente uniformizados, equipados e de posse de seus respectivos crachás de identificação;
23. Equipamentos adicionais poderão ser inclusos neste contrato, mantendo-se os valores proporcionais a cada equipamento, mediante a elaboração de aditivos contratuais, os quais automaticamente obedecerão a todas as cláusulas e condições deste contrato;
24. Instruir seu empregado/preposto no sentido de cumprir e fazer cumprir, fielmente, as normas/regras internas e instruções que lhe forem transmitidas pela SAS-SECONCI- OSS;
25. Na possiblidade de projetos esporádicos, compreendendo-se por um período pré- determinado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá ser acionada para locação de equipamentos pelos mesmos valores negociados no contrato de prestação de serviços;
26. A empresa proponente não poderá alegar em nenhum momento o desconhecimento das condições do local de trabalho e serviços contratados, fazendo-se cumprir a proposta enviada.
27. A CONTRATADA deverá enviar mensalmente a Nota Fiscal até o dia 25 do mês da prestação dos serviços para efetivação do pagamento;
28. O pagamento será efetuado até o dia 20 do mês subsequente à prestação dos serviços;
29. A CONTRATADA deverá emitir boleto, caso não seja possível informar na Nota Fiscal a agência e conta corrente no nome da empresa prestadora de serviços e deverá autorizar o desconto referente ao valor de TED;
30. É expressamente proibido à CONTRATADA negociar, ceder, entre outros os títulos bancários a terceiros;
31. O faturamento mensal da locação deverá corresponder aos equipamentos solicitados e entregues SOB DEMANDA, não contabilizando, necessariamente ao quantitativo total estimado previsto;
32. A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente ao SECONCI-SP, quando solicitado, todos os comprovantes de recolhimento fiscais;
33. A CONTRATADA deverá cumprir todas as determinações impostas pelas autoridades públicas competentes, relativas aos serviços aqui contratados, bem como o pagamento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre os mesmos.
VIGÊNCIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E REAJUSTE
34. A vigência do contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da assinatura do Contrato, sem renovação automática, havendo renovação diante do interesse do contratante;
35. Fica convencionado que os valores poderão ser reajustados, anualmente, em índices não superiores aos índices de reajustes dados pelo Município de São Paulo no âmbito dos Contratos de Gestão das Unidades SAS-Seconci-OSS nas quais o prestador executar o serviço. Cabe ao CONTRATADO o dever de manifestar seu interesse em eventual reajuste com 60 (sessenta) dias de antecedência, visando manter tempo hábil para os procedimentos legais necessários à eventual aplicação do referido reajuste, após negociação.
36. Em caso de rescisão do contrato, a parte interessada deverá notificar a outra por escrito com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência, sem ônus às partes.
ANEXO II: Qualificação Documental
Item | Qualificação Documental |
1 - Declarações disponíveis da plataforma Publinexo | |
1.1 | Declaração de Vínculo Direto ou Indireto |
1.2 | Declaração Unificada de Aceitação |
2 - Documentos Pessoais | |
2.1 | Cédula de Identidade e CPF dos Representantes Legais |
2.2 | Comprovante de Residência dos Representantes Legais |
2.3 | Inscrição nos órgãos de classe (responsável técnico e legal) - CRM / CRF / CRO / CRA / Entre outros |
3 - Documentos de Constituição Empresarial | |
3.1 | Contrato social e última alteração |
3.2 | Licença de Funcionamento (Quando aplicável) |
3.3 | Alvará de Vigilância Sanitária (Quando aplicável) |
3.4 | Autorização ANVISA (Quando aplicável) |
3.5 | Inscrição nos órgãos públicos (Municipal e Estadual) |
4 - Certidões | |
4.1 | Certidão Negativa de Pedido de Falência e Concordata (Sede e Local da Prestação de Serviços) Link: xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/ |
4.2 | Inscrição no CNPJ Link: xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxx/Xxxxxxxx_Xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxx |
4.3 | Certidão Conjunta Receita Federal e Dívida Ativa da União Link:xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxx/XxxXxxxxxxxXxxxx/XxxxxxxXXXxxxxxxx.xxx?Xxxxx0 |
4.4 | Certidão Negativa do FGTS (FGTS) Link: xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx |
4.5 | Certidão Inidoneidade do Portal de Transparência (CEIS) Link:xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx |
4.6 | Certidão de Relação de Apenados do TCE Link: xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxx-xx-xxxxxxxx |
5 - CADIN | |
5.1 | CADIN Municipal |
5.2 | CADIN Estadual Link: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx_xxxxxxxx/xxxxx/xxxx/xxxxx.xxxx |
6 - Outros documentos exigidos pela área contratante | |
6.1 | Lista dos principais clientes e serviços prestados |
6.2 | Respectivamente no caso de S.A, também devem ser entregues: ▪ Assembleia Geral de Constituição – Boletim de Subscrição; ▪ Ata da Assembleia Geral de Constituição da Sociedade Anônima; ▪ Estatuto Social; ▪ Termo de Abertura - Livro de Registro de Transferência de Ações Preferenciais Nominativas; ▪ Termo de Transferência das Ações - Nominativas; |