CONTRATO N.º 009 /2018
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CONTRATO N.º 009 /2018
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALVARENGA E A EMPRESA MAIS MUSIC – GRAVAÇÃO, EDIÇÃO E PRODUÇÃO MUSICAL EIRELI - ME, CONFORME CLÁUSULAS A SEGUIR.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1.1 CONTRATANTE
1.1.1 Município de Alvarenga, pessoa jurídica de direito público, inscrição no CNPJ 19.770.288/0001-01, com sede administrativa e endereço na Praça Pref. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 30 – Centro, na cidade de Alvarenga, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Prefeito, DIOCÉLIO XXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, produtor rural, casado, Cédula de Identidade M- 3.675.671, SSP/MG, inscrição no CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua 1º de Março, 24 – centro, nesta cidade, XXX 00.000-000.
1.2 DA CONTRATADA
1.2.1 - MAIS MUSIC – GRAVAÇÃO, EDIÇÃO E PRODUÇÃO MUSICAL EIRELI - ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxx Xxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx/ XX, XXX 00.000-000, inscrição no CNPJ número 23.524.867/0001- 41, neste ato representado por seu sócio Sr. Xxxxx Xxxxx do Bonfim, brasileiro, solteiro, empresário, inscrição no CPF 000.000.000.00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx/Xxxxx, x/xx, XX 00, Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
1.3 DOS FUNDAMENTOS
1.3.1 O presente contrato decorre do PAL 009/2018 – Inexigibilidade 006/2018, e se regerá por suas cláusulas, pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
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CLAUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 O presente contato tem por objeto a promoção de eventos artísticos nos festejos do 10º FESTIVAL DE FÉRIAS /2018 na cidade de Alvarenga/MG nos dias 20, 21 e 22 de julho/2018, com apresentação do artista XXX XXXXXXXXX no dia 22, tendo a empresa apresentado carta de exclusividade do artista mencionado e proposta comercial para o evento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO, VALOR DO CONTRATO E PAGAMENTO
3.1 DO PRAZO DO CONTRATO
3.1.1 O prazo de duração do contrato será de 08 meses a partir da sua assinatura.
3.2 DO VALOR DOS SERVIÇOS
3.2.1 O valor do presente contrato é de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) pelo conjunto das apresentações, de conformidade com a proposta apresentada pela empresa.
3.3 DO PAGAMENTO
3.3.1 O pagamento pelos serviços prestados será efetuado à vista.
3.3.2 O pagamento será efetuado mediante expedição da Nota Fiscal correspondente e devida liquidação da despesa pelo setor responsável pelo evento.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas decorrentes deste Contrato ocorrerão à conta da seguinte dotação do Orçamento Programa de 2018:
02.08.00-13.813.0096.2043-339039 (ficha 114 – fonte 1.00).
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Além de outras decorrentes de normas legais e da natureza do presente contrato, são obrigações da Contratada:
5.1.1 Responsabilizar-se-á pela execução de todos os serviços especificados no presente contrato, observadas as condições fixadas na proposta comercial.
5.1.2 Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do contrato.
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5.1.3 Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados pela contratada, seus empregados ou prepostos, ao contratante ou a terceiros.
5.1.4 Manter, durante toda a execução do presente contrato, a regularidade perante a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal.
5.1.5 Manter, com vistas à execução do contrato, a mesma equipe técnica indicada na proposta comercial.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 Além de outras decorrentes de normas legais e da natureza do presente contrato, são obrigações da Contratante:
6.1.1 Efetuar pagamento à contratada no prazo e forma estipulados neste contrato, mediante a entrega de Nota Fiscal.
6.1.2 Fiscalizar a execução do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS MODIFICAÇÕES E/OU ALTERAÇÕES
7.1 Qualquer modificação de forma ou quantidade, acréscimos ou reduções, dos serviços objeto deste contrato, poderá ser determinada pelo Município de Alvarenga mediante assinatura de Termos Aditivos, observadas as disposições legais.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
8.1 Compete ao titular da Secretaria Municipal de Cultura Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx expedir as autorizações de serviços à contratada, receber e atestar as notas fiscais emitidas pela mesma e zelar pelo fiel cumprimento deste contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da Contratada, ficando à mesma, garantida defesa prévia, sujeita às seguintes penalidades:
9.1.1 Advertência.
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9.1.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
9.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação com o Município de Alvarenga pelo prazo de 02 (dois) anos;
9.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.
9.2 Na hipótese de a contratada não prestar o serviço nas condições estabelecidas, sujeitar-se- á à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, independentemente da aplicação de outras sanções previstas em lei.
9.3 Pelo atraso injustificado no início da prestação do serviço especificado no presente contrato ou na entrega dos serviços contratados será aplicada multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por cada dia de atraso, sobre o valor total contrato, bem como a multa acima.
9.4 As multas lançadas pelo Município de Alvarenga com base nos itens acima serão deduzidas diretamente dos créditos que a Contratada tiver em razão da presente licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1 A rescisão do presente contrato poderá ser:
10.1.1 Determinada por ato motivado da Administração;
10.1.2 Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
10.1.3 Judicial.
10.2 No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMERA – DA INDENIZAÇÃO
11.1 Ocorrendo rescisão, à Contratada caberá receber o valor de todos os serviços prestados até a data da eventual rescisão, observado o disposto no item 10.2 do presente Contrato.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Conselheiro Xxxx para dirimir questões referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
E, por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Prefeitura Municipal de Alvarenga, 08 de Março de 2018.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
MAIS MUSIC – GRAVAÇÃO, EDIÇÃO E PRODUÇÃO MUSICAL EIRELI - ME
Xxxxx Xxxxx do Bonfim
p/ Contratada
TESTEMUNHAS: 1 CPF
2 CPF