Contract
CARTA DE CONTRATO Nº. 078/2020, ORIUNDO DA DISPENSA NÚMERO 014/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXXX/AM E A EMPRESA CASA DANTAS DA AMAZONIA LTDA, VISANDO A AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA ATENDER A DEMANDA DO COMITÊ DE ENFRETAMENTO COVID 19, NA FORMA ABAIXO:
PREÂMBULO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BENJAMIN
CONSTANT/AM, situada Xxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxxx – Xxxxxxxx Xxxxxxxx/AM, representado neste ato pelo Prefeito Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx/AM, Exmo. Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, solteiro, Agente Público desta Municipalidade, no cargo de Prefeito Municipal, Inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00 e C.I: 0872061-4 SSP/AM, residente e domiciliada nesta cidade, na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000
– Cohabam.
CONTRATADO: CASA DANTAS DA AMAZONIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 31.971.091/0001-36, estabelecida na Av. Castelo Branco n. 640, Bairro: Centro. – Xxxxxxxx Xxxxxxxx - AM, neste ato representado por seu representante legal Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, RG nº 2505983-1.
Aos dias 31 (trinta) de março de 2020, entre as partes acima qualificadas é celebrado o presente Termo de Contrato, lavrado e assinado nesta cidade de Benjamin Constant, Estado do Amazonas, na sede da Prefeitura Municipal, no endereço epigrafado acima, oriundo da Dispensa de Licitação nº 014/2020, tendo por objeto AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA ATENDER A DEMANDA DO COMITÊ DE
ENFRETAMENTO COVID 19, adjudicado e homologado em 30 de março de 2020, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Pelo presente instrumento contratual, na melhor forma de direito, com fulcro no que dispõe o art. 55, inciso I da Lei n° 8.666/93, o CONTRATADO compromete-se a fornecer à
CONTRATANTE o objeto do presente contrato, qual seja, AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA ATENDER A DEMANDA DO COMITÊ DE ENFRETAMENTO COVID 19, TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, de acordo com
o Termo de Referência e consoante a proposta de preços homologada em favor do contratado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O objeto do presente contrato está vinculado aos itens homologados em favor do CONTRATADO, de acordo com Xxxxxxxx do Prefeito Municipal, o qual integra o presente ajuste para todos os fins de direito.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA FUNDAMENTAÇÃO E DA VINCULAÇÃO
1.1. O presente instrumento contratual está fundamentado no Processo Administrativo no 01.201-A/2020, objeto da Dispensa de Licitação nº 014/2020, com fundamento no art. 24, inciso IV da Lei 8.666/93, que versa ser dispensável a licitação “nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares...”.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. A CONTRATADA se compromete e se obriga junto à CONTRATANTE, dentre outros, a cumprir o estabelecido a seguir:
I. No fornecimento do objeto do presente contrato, obriga-se a envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados;
II. Fornecer o objeto contratado, de acordo com as solicitações feitas pela CONTRATANTE, respeitados os quantitativos máximos e os valores unitários, sempre observando os prazos para a entrega efetiva dos materiais;
III. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados;
IV. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
V. Estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais, assumindo o compromisso de manter, durante a execução do contrato, inclusive para pagamento, todas as condições de habilitação, qualificação e regularidades exigidas na licitação;
VI. Garantir a qualidade dos produtos entregues, de acordo com as especificações técnicas constantes no Termo de Referência;
3.2. A CONTRATADA não será responsável:
I. Por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior;
II. Por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos neste Contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO. A CONTRATANTE não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. A CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato, compromete-se a:
I. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais, inclusive permitir o livre acesso de representantes da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE relacionadas à execução do contrato;
II. Promover os pagamentos dentro do(s) prazo(s) estipulado(s) neste contrato, salvo motivo de força maior ou fato superveniente;
III. Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais;
IV. Designar formalmente, após a assinatura do contrato, se entender cabível, uma comissão de servidores para exercerem acompanhamento e fiscalização da execução contratual, nos termos do art. 73, inciso I ou II, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA: DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
5.1. A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste contrato, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução deste contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA será também responsável por todos os ônus ou obrigações concernentes às legislações sociais, trabalhista, fiscal provenientes da execução dos serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. O contrato administrativo terá o prazo de vigência de 90 (noventa) dias, para fins de adimplemento integral das obrigações de ambas as partes, principalmente no que ao processo de liquidação completa das despesas, encerrando-se independente do término deste prazo, tão-logo haja o cumprimento integral do objeto contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO VALOR GLOBAL DO CONTRATO
7.1. O valor global homologado para contratação é de R$ 65.544,00 (sessenta e cinco mil quinhentos e quarenta e quatro reais) de acordo com a proposta e outros documentos que integram esse contrato.
Item | Descrição | Quan t | Unid | V.UNT | V. TOTAL |
1 | ALHO: condimento, apresentação natural, matéria prima alho, aspecto físico em cabeça, boa qualidade, firme e intacto, sem lesões de origem física ou mecânica | 20 | Kg | R$ 30,00 | R$ 600,00 |
2 | AÇÚCAR BRANCO CRISTALIZADO: embalagem de 01 kg em saco plástico transparente atóxico, inviolável, com data de fabricação e validade com o mínimo de 08 meses. Produto nacional, fardo com 30 quilos. | 8 | FRD | R$ 105,00 | R$ 840,00 |
3 | ARROZ BRANCO (TIPO 1): grãos inteiros e sem sujidades, embalagem plástica de 01 kg, transparente atóxico, inviolável, resistente e que contenha data de fabricação e validade. Produto com o mínimo de 12 meses de validade. Produto nacional. | 20 | FRD | R$ 120,00 | R$ 2.400,00 |
4 | BOLACHA SALGADA: composição básica aromatizado artificialmente, farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, sal, com extrato de malte e fermento biológico, acondicionado em pacote com sub embalagens internas. As embalagens devem conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade de produto. Validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. Embalagem com no mínimo 400g por cada pacote. Produto de Procedência Nacional, caixa c/ 12 unidades. | 20 | CX | R$ 85,00 | R$ 1.700,00 |
5 | BATATA: Legume in natura, tipo batata inglesa, características adicionais extra, 1ª qualidade, lisa, graúda, firme, intacta, sem lesões de origem física ou mecânica, tamanho e conformação uniforme, e acondicionada em sacos de juta. | 100 | Kg | R$ 10,00 | R$ 1.000,00 |
6 | CARNE MOÍDA: picadinho de carne bovina, moída, composto exclusivamente de carne de músculo, resfriada e no máximo 10% de gordura, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios. Apresentação: acondicionado em saco plástico, transparente, atóxico, pesando 1 quilo, com SIF ou Controle Estadual. Validade: serão recebidos somente produtos com validade nunca inferior 50% (cinquenta por cento) do descrito na embalagem do produto; prazo contado a partir da entrega | 36 | CX | R$ 120,00 | R$ 4.320,00 |
7 | CARNE BOVINA: tipo coxão mole (chã de dentro) de primeira qualidade, limpa sem pele, com pouca gordura, sem pelancas, embaladas em saco plástico atóxico, isentas de aditivos ou substâncias estranhas ao produto que sejam impróprias ao consumo e que alterem suas características naturais (física, química e organoléptica), na entrega dispostas em caixa de papelão reforçada, impermeabilizada internamente e lacrada com cinta de nylon, contendo em seu rótulo: espécie do produto, embalagem, validade e peso. Validade no mínimo 6 meses a contar da entrega. Fresca de boa qualidade, cheiro e aparência. Produto Nacional | 400 | Kg | R$ 30,00 | R$ 12.000,00 |
8 | Cenoura - de primeira, sem rama, fresca, compacta e firme, sem lesões de origem física ou mecânica, rachadura e cortes, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvidas. | 60 | Kg | R$ 20,00 | R$ 1.200,00 |
9 | CEBOLA: in natura, uso culinário. Características: estar isentos de umidade externa anormal, odor e sabor estranhos. Não serão permitidos rachaduras, perfurações, cortes e mofos. Embalagem: o produto deverá estar acondicionado em embalagem plástica, flexível, atóxica, resistente, transparentes em pacotes de 5 a 20Kg, ou conforme solicitado. | 60 | Kg | R$ 10,00 | R$ 600,00 |
10 | CHARQUE BOVINO: Charque bovino dianteiro, com aspecto, cheiro e sabor próprios, sem pelancas, | 40 | Kg | R$ 40,00 | R$ 1.600,00 |
embalado a vácuo puro, em saco de polietileno transparente, pacotes de até 5 (cinco) kg, fardo com 30 kg, contendo registro da firma, data do processamento, data de validade e peso do produto com selo de qualidade (SIF) do Ministério da Agricultura. Produto com registro na Coordenadoria de Inspeção Sanitária de Origem Animal (CISPOA). Produto Nacional | |||||
11 | COLORAU: pó fino, homogêneo, coloração vermelho intensa, embalagem plástica, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Produto Nacional | 4 | Kg | R$ 8,00 | R$ 32,00 |
12 | CHEIRO VERDE: o cheiro verde precisa ser fresco, com uma cor verde profundo e aparência viçosa. Os maços não podem ter folhas que estão murchas ou amarelas. O cheiro verde deve ser seco e que tenha sido cultivada organicamente. Em maço com no mínimo 300g. | 6 | Kg | R$ 100,00 | R$ 600,00 |
13 | CAFÉ EM PÓ: torrado, moída, com 100%. Xxxxxx, não devendo apresentar sujidade, rendimento insatisfatório, sabor. Embalagem: Não característico, deve estar intacta. Prazo de validade estampado na embalagem, no 03 (três meses, a partir da data de entrega. Nome e/ou marca, ingredientes, lote e informação nutricionais e atender as exigências da ANVISA. Apresentar selo de pureza da ABIC, embalagem de 01 (um) KG, produto de procedência nacional | 60 | Kg | R$ 25,00 | R$ 1.500,00 |
14 | FARINHA DE MANDIOCA BRANCA: torrada, empacotada em embalagem no mínimo de 01 kg, com data de fabricação, vencimento e empacotamento especificados. Produto nacional. | 8 | FRD | R$ 115,00 | R$ 920,00 |
15 | FÓSFORO: composição: fósforo amorfo, clorato de potássio, aglutinantes. c/ 10 unids | 10 | CX | R$ 2,50 | R$ 25,00 |
16 | FRANGO INTEIRO CONGELADO (IN NATURA): produto de qualidade, em embalagem que contenha especificados o local de origem do produto, peso, data de embalagem e prazo de validade, com o máximo de seis meses da data de entrega. Produto nacional. | 48 | CX | R$ 170,00 | R$ 8.160,00 |
17 | FEIJÃO CARIOQUINHA TIPO 1: produto de primeira qualidade, novo, sem sujidades, mofos e bolores, pacote de 01 kg em embalagem plástica, transparente, atóxica e resistente, contendo data de embalagem e validade, produto com o mínimo de 10 meses de validade a partir da data de entrega. Produto nacional. | 6 | FRD | R$ 210,00 | R$ 1.260,00 |
18 | LEITE EM PÓ INTEGRAL: embalagem deverá conter informações gerais que contenha data de vencimento do produto, com no máximo de 03 (três) meses de fabricação. Produto nacional enriquecido com vitaminas, cor branca interior e sabor característico, as bordas do fecho de vedação da embalagem devem estar perfeitas (sem orifícios a ou defeitos). O produto não deverá apresentar sinais de sujidades, corpos estranhos ao produto, informações: nome e/ou marca, | 8 | FRD | R$ 260,00 | R$ 2.080,00 |
ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais, fardo contendo 24 unidades de 400g, fardo com peso de 10 kg. | |||||
19 | MACARRÃO COMUM: Massa alimentícia de sêmola com ovo, contendo: farinha de trigo especial, ovo, betacaroteno correspondente a 2000 até 4000 UI de vitaminas A/kg. Produto Nacional. | 8 | FRD | R$ 60,00 | R$ 480,00 |
20 | MARGARINA: margarina cremosa com sal, de 1ª qualidade, pote de 500 g, lipídios de 45 a 60% isenta de gorduras trans, embalagem com identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade e com registro no órgão competente, deverá apresentar validade mínima de 12 (doze) meses a partir da data de entrega. Produto nacional. | 40 | Unid | R$ 3,00 | R$ 120,00 |
21 | LINGUIÇA, TIPO CALABRESA: ingredientes carne suína defumada, características adicionais resfriada. Produto nacional. | 204 | Kg | R$ 20,00 | R$ 4.080,00 |
22 | PIMENTA-DO-REINO: condimento, apresentação industrial, aspecto físico em pó, aplicação culinária geral. | 20 | Kg | R$ 40,00 | R$ 800,00 |
23 | PÃO: água e sal (massa fina), unidade com50g, produzido no dia do consumo, não deve conter bromato de potássio. Composição: farinha de trigo, fermento biológico, sal, gordura vegetal hidrogenada e açúcar, embalado em saco plástico atóxico. | 3.000 | Unid | R$ 0,50 | R$ 1.500,00 |
24 | OVOS: regional, tamanho médio e grande, sem manchas, livres de resíduos, livres de terra ou corpos estranhos aderentes a superfície externa. De “colheita” recente. | 4 | CX | R$ 215,00 | R$ 860,00 |
25 | ÓLEO DE SOJA: refinado, 100% natural, embalagem de 900 ml, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e validade. Sem amassamentos, vazamentos e/ou ferrugens. O produto deverá ter registro no ministério da agricultura e/ou ministério da saúde. Produto nacional. | 10 | CX | R$ 120,00 | R$ 1.200,00 |
26 | PIMENTÃO: verde/amarelo, sem defeitos graves como, podridão, murchos, queimados, danos não cicatrizados, deformados e com ausência de pedúnculo. Embalado em sacola plástica atóxica. | 12 | Kg | R$ 50,00 | R$ 600,00 |
27 | Refrigerante de 1ª linha sabor guaraná – embalagem “pet” com 2 litros, com valor reduzido de calorias, dizeres de rotulagem, data de fabricação e prazo de validade, informação dos ingredientes e composição nutricional. | 60 | PCT | R$ 32,00 | R$ 1.920,00 |
28 | TAMBAQUI: peixe, tipo fresco, pescado no dia do consumo, pesando acima de 2 kg, acondicionado em saco plástico atóxico, bem lacrado, de boa qualidade, sem cheiro estranho e aparência boa. | 605 | Kg | R$ 20,00 | R$ 12.100,00 |
29 | VINAGRE: matéria-prima vinho tinto de maçã, tipo neutro, acidez 4 per, aspecto físico líquido, aspecto visual límpido e sem depósitos. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do produto e atender as especificações técnicas dos órgãos de vigilância sanitária em legislação vigente. Caixa com 12 unidades de 500 ml. | 45 | CX | R$ 21,00 | R$ 945,00 |
30 | SAL: refinado, iodado, contendo identificação do produto data de fabricação e prazo de validade, c/ registro do ministério da saúde. Deverá apresentar validade mínima de 12 (doze) meses a partir da data de entrega. Produto nacional. | 6 | Kg | R$ 1,00 | R$ 6,00 |
31 | Extrato de tomate concentrado, embalagem contendo 190 gramas com identificação do produto. | 48 | Unid | R$ 2,00 | R$ 96,00 |
Total | R$ 65.544,00 |
CLÁUSULA OITAVA: DO PAGAMENTO E DO FORNECIMENTO
8.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias contados da data de apresentação do Requerimento, Nota Fiscal, Recibos (2 vias), Certidões Negativas atualizadas (FGTS, INSS e Prefeitura Municipal), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
CLÁUSULA NONA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos:
✓ Unidade: 04.01.01- Fundo Municipal de Saúde.
✓ Classificação Funcional: 10.302.0052.2.050. 0000 – Manutenção do Programa de média e alta complexidade - MAC.
✓ Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 – material de consumo
✓ Fonte Pagadora: 062 - FES-FTI.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO
10.1. O CONTRATANTE e a CONTRATADA manterão os entendimentos necessários para a execução deste Contrato, sempre por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, nos termos do art. 73, à 76, da Lei nº 8.666/93, que acompanhará e fiscalizará os trabalhos através do órgão, comissão ou funcionário designado, que terão autoridade para exercer, em seu nome toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Fiscalização compete, entre outras atribuições:
a) Solicitar à CONTRATADA e a seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente a cópia dos documentos escritos, que comprovem estas solicitações e providências;
b) Acompanhar a execução do objeto contratual, atestar seu recebimento definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade do(s) produto(s);
c) Encaminhar os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A ação da Fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O objeto desta licitação será recebido por Servidor da Administração ou Comissão designada pela CONTRATANTE composta de, no mínimo 3 (três) servidores municipais, que procederá na forma do art. 73, incisos I ou II, da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO QUARTO: Caso as especificações dos serviços prestados ou dos produtos entregues não sejam compatíveis, a critério da CONTRATANTE o(s) mesmo(s) deverão ser trocado(s) ou reparado(s) das inconformidades dentro do prazo de 5 (cinco) dias. No caso de a CONTRATADA continuar a apresentar produtos ou prestar serviço(s) que não estejam em conformidade com as especificações, o fato será considerado como inexecução total, gerando rescisão da contratação com a consequente aplicação das penalidades cabíveis ao caso.
PARÁGRAFO QUINTO – Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificados na legislação pertinente, e a solicitação dilatória, sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações deverão ser recebidas contemporaneamente ao fato que a ensejar.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES SOBRE A CONTRATADA
11.1. Nos termos do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, no caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com a CONTRATANTE, as sanções administrativas em relação à CONTRATADA serão:
a. Advertência por escrito;
b. Multa de 2% (dois por cento) por dia de atraso ou por ocorrência, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, uma vez comunicada oficialmente;
c. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução do objeto contratado, recolhida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial
d. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 5 (cinco) anos;
e. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93;
11.2. A aplicação da multa não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as demais cominações editalícias legais; dando causa à rescisão, a empresa contratada, pagará à Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx/AM além da multa, a apuração das perdas e danos.
11.3. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia (caso tenha sido exigida), além da perda desta, a empresa penalizada responderá pela sua diferença.
11.4. As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” poderão ser aplicadas juntamente com as das alíneas “b” e “c”, garantida a prévia defesa.
11.5. No caso das alíneas “a” e “d”, ficará garantida a prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da ciência da intimação; e no caso da alínea “e”, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da ciência da intimação.
11.6. A declaração da inidoneidade será de competência exclusiva do Secretário Municipal, ratificada pelo ordenador de despesas, nos termos do art. 87, § 3º, da Lei nº 8.666/93.
11.7. As sanções previstas nas alíneas “d” e “e” poderão ser aplicadas à CONTRATADA
que, em razão do Contrato:
a. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.8. Ficará impedido de contratar com a Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx/AM pelo prazo de 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das demais comunicações contratuais e legais, a CONTRATANTE que:
a. Deixar de entregar a documentação exigida;
b. Apresentar documentação falsa;
c. Praticar atos ilícitos visando a frustrar os objetos da contratação;
d. Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar ou não celebrar o Contrato, de forma injustificada, ou ainda, não apresentar a situação regular no ato da assinatura do contrato;
e. Ensejar retardamento na execução do Contrato;
f. Não mantiver a proposta injustificadamente;
g. Xxxxxx ou fraudar na execução do Contrato;
h. Comportar-se de modo inidôneo;
i. Fizer declaração falsa;
j. Cometer fraude fiscal;
PARÁGRAFO ÚNICO. As penalidades supramencionadas serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx/AM juntamente com o descredenciamento da licitante por igual período.
11.9. A desistência por parte da CONTRATADA sujeitar-lhe-á ao pagamento de multa equivalente a 10% do valor estipulado, calculado a partir da multiplicação da quantidade estimada para o (s) item(ns)/lote(s) pelo(s) seu(s) valor(es) unitário(s) ofertado(s) na sua proposta de preços ou lançado(s), salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das demais cominações contratuais e legais.
a. Na mesma pena incorre a CONTRATADA, que se recusar a assinar o Contrato ou não firmá-lo mesmo devidamente convocada, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Secretaria Requisitante, sem prejuízo das demais cominações contratuais e legais, sendo facultada a abertura do prazo para que a licitante regularize e cumpra as pendências, não prejudicando, assim, o objeto do certame e o interesse da Administração.
b. Na mesma pena incorre a CONTRATADA, que não apresentar situação regular no ato da assinatura do Contrato, sem prejuízo das demais cominações contratuais e legais;
c. O valor mínimo da multa por desistência será de R$ 350,00 (Trezentos e Cinquenta Reais), independente da fase em que se encontre.
11.10. As multas previstas nesta cláusula deverão ser recolhidas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial.
11.11. Se a CONTRATADA não recolher à Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx/AM o valor da multa que porventura lhe for aplicado, dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, será inscrita na Dívida Ativa do Município.
11.12. As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
11.13. Do ato de aplicar a sanção administrativa, caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação.
11.14. Caso algum ato praticado pela CONTRATADA seja enquadrado numa das previsões do art. 89 ao art. 99 da Lei nº 8.666/93, os autos processuais serão encaminhados ao Ministério Público, nos termos do art. 100 e seguintes do referido disposto legal, para a tomada de medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
12.1. Compete às partes, de comum acordo, salvo nas situações tratadas neste instrumento, na Lei nº 8.666/93 e em outras disposições legais pertinentes, realizar, via termo aditivo, as alterações contratuais que julgarem convenientes, nos termos previstos no art. 65 da Lei 8666.93.
12.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos prestadores de serviços, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, por motivo superveniente, o órgão gerenciador deverá negociar junto ao CONTRATADO, a fim de reajustar os valores registrados aos valores de mercado, ou convocar os demais fornecedores, respeitando a ordem de classificação no certame, para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
12.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) Liberar o fornecedor assumido, caso a comunicação ocorra antes da emissão da ordem de serviço, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) Convocar os demais fornecedores, de acordo com a ordem de classificação no certame, para assegurar igual oportunidade de negociação.
12.5. Não havendo êxito nas negociações, o CONTRATANTE deverá proceder à RESCISÃO CONTRATUAL, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESCISÃO.
13.1. O Contrato poderá ser rescindido quando:
a) descumprir as condições fixadas neste ajuste;
b) não retirar a autorização de compra, ordem de serviço, nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço homologado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
e) por infringência a qualquer das cláusulas ou condições previstas neste Contrato, por mútuo acordo entre as partes ou, ainda, se o interesse público assim recomendar, sem a exclusão das previsões elencadas no art. 77 a 80, da Lei nº 8.666/93
PARÁGRAFO ÚNICO. A rescisão do contrato nas hipóteses previstas nas alíneas anteriores será formalizado por despacho do órgão contratante, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.2. A rescisão contratual poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do contratado, desde que haja autorização do órgão contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1. A CONTRATANTE obriga-se a promover, às suas expensas, a publicação, em Extrato, do presente contrato, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, no Diário Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Para quaisquer questões judiciais ou extrajudiciais oriundas do presente contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxxx Xxxxxxxx/AM, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx, (AM), 31 de março de 2020.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Prefeito Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx/AM
CASA DANTAS DA AMAZONIA LTDA
CNPJ sob n.º 31.971.091/0001-36
Testemunhas:
1ª TESTEMUNHAS:
NOME:
CPF n.º
2ª TESTEMUNHAS:
NOME:
CPF n.º