CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 20210311
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 20210311
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 9/2021-039-PMVX
INSTRUMENTO CONTRATUAL para:
Aquisição de suprimentos e equipamentos de informática, que entre si celebram o Município de Vitória do Xingu – PA e a empresa R. DOS ANJOS NASCIMENTO EIRELI – ME.
I. PARTES
CONTRATANTE
O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU (PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO
XINGU), pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 34.887.935/0001-53, sediada na Xx. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Vitória do Xingu, estado do Pará, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXX XXXXX – Prefeito Municipal.
CONTRATADA
A empresa R. DOS ANJOS NASCIMENTO EIRELI - ME, pessoa jurídica de direito privado interno, inscrito no CNPJ/MF n.º 14.692.580/0001-30, estabelecida na XXXXXXXX XXXX XXXXX 00, XXXXXX XXXXXXXX, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por XXXXXX XXX XXXXX XXXXXXXXXX, residente na XXXXXXXX XXXX XXXXX Xx 00, XXXXXX XXXXXX, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do CPF 000.000.000-00.
II. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Resolvem celebrar o presente contrato, decorrente de licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 9/2021-039-PMVX, conforme descrito no Edital e seus Anexos, que se regerá pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e pelo Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes:
1- DO OBJETO
1.1 - O presente Contrato tem como objeto Contratação para aquisição de suprimentos e equipamentos de informática, atendendo a demanda da Secretaria de Administração do Município de Vitória do Xingu/Pa.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
011434 PENDRIVE CAPACIDADE DE 8GB - Marca.: KINSGSTON | UNIDADE | 15,00 | 48,000 | 720,00 |
011487 FONTE ATX 500 WATS - Marca.: BRASIL PC | UNIDADE | 2,00 | 415,000 | 830,00 |
011494 FONTE ATX 750 WATS - Marca.: BRASIL PC | UNIDADE | 4,00 | 860,000 | 3.440,00 |
011569 DVR MODELO VD 3124 É UM GRAVADOR DIGITAL DE IMAGENS | UNIDADE | 1,00 | 2.100,000 | 2.100,00 |
PARA 24 CÂMERAS - Marca.: INTELBRAS COM SAÍDA HDMI DE VÍDEO.
011734 | KIT FUSOR COMPLETO COM DR 8157 - Marca.: BROTHER | UNIDADE | 2,00 | 690,000 | 1.380,00 |
031635 | TONER BROTHER TN 3382 - Marca.: BROTHER | UNIDADE | 150,00 | 225,000 | 33.750,00 |
041683 | CABO VGA 10 METROS - Marca.: PCYES | UNIDADE | 3,00 | 72,000 | 216,00 |
041735 | Placa mãe DDR3 LGA 1151 - Marca.: ASUS | UNIDADE | 7,00 | 730,000 | 5.110,00 |
Suporte para Intel Core i7 / Intel Core i5 / Intel Cor i3 / Intel Pentium processadores / Intel Celeron. | e | ||||
041742 | RACK SERVIDOR DE PAREDE FECHADO REDE ESTRUTURADA - 8 | UNIDADE | 1,00 | 515,000 | 515,00 |
u X 400mm - Marca.: NAZDA | |||||
041743 | RACK SERVIDOR DE PISO FECHADO REDE ESTRUTURADA - 44u | UNIDADE | 1,00 | 1.745,000 | 1.745,00 |
X 600mm - Marca.: NAZDA | |||||
041767 | SWITCH 16 Portas Gigabit 10/100/1000Mbps - Gerencia | UNIDADE | 3,00 | 775,000 | 2.325,00 |
vel - Marca.: TP LINK | |||||
043196 | TONER TN 450 - Marca.: BROTHER | UNIDADE | 100,00 | 240,000 | 24.000,00 |
043270 | HD EXTERNO CAPACIDADE DE 1TB - Marca.: SEAGATE | UNIDADE | 7,00 | 500,000 | 3.500,00 |
043271 | HD EXTERNO CAPACIDADE DE 2TB - Marca.: SEAGATE | UNIDADE | 4,00 | 820,000 | 3.280,00 |
043290 | ESTABILIZADOR 1000W AUTO 115V 4 TOMADAS S/ PADR - Ma | UNIDADE | 8,00 | 340,000 | 2.720,00 |
rca.: INTELBRAS | |||||
043580 | BATERIA PARA NOBREAK 12 WATS-7A - Marca.: ELGIN | UNIDADE | 10,00 | 140,000 | 1.400,00 |
000000 | XXXXXXX M5 23 DBI UBIQUITI OU SIMILAR - Marca.: AIRG | UNIDADE | 2,00 | 740,000 | 1.480,00 |
043587 | ALICATE CRIMPAR P/ CONECTOR RJ45, RJ12, RJ11, 692PC | UNIDADE | 3,00 | 105,000 | 315,00 |
FURUKAWA - Marca.: DEX | |||||
OU SIMILAR | |||||
043590 | ADAPTADOR WIRELLES USB 150N-TP-LINK - Marca.: TP LIN | UNIDADE | 15,00 | 80,000 | 1.200,00 |
OU SIMILAR | |||||
043597 | CABO DE REDE BLINDADO CAT 5-FURUKAWA OU SIMILAR - Ma | CAIXA | 3,00 | 810,000 | 2.430,00 |
rca.: XXXXXXXX | |||||
000000 | DR 3302- BROTHER 8152 E 8157 - BROTHER OU SIMILAR - | UNIDADE | 20,00 | 190,000 | 3.800,00 |
Marca.: BROTHER | |||||
043622 | DR 3440 - BROTHER 5902 E 5652 - BROTHER - Marca.: BR | UNIDADE | 15,00 | 290,000 | 4.350,00 |
OTHER | |||||
OU SIMILAR | |||||
043623 | DR 410/410/450 - BROTHER 7360 - Marca.: BROTHER | UNIDADE | 18,00 | 205,000 | 3.690,00 |
ou similar | |||||
043650 | KIT FUSOR BROTHER 8157 E 8152-BROTHER - Marca.: BROT | UNIDADE | 3,00 | 645,000 | 1.935,00 |
043652 | KIT FUSOR BROTHER MFC 7360-BROTHER - Xxxxx.: BROTHER | UNIDADE | 5,00 | 695,000 | 3.475,00 |
043658 | LICENÇA DE WINDOWS 10 PRO-MICROSOFT - Marca.: KASPER | UNIDADE | 1,00 | 350,000 | 350,00 |
64BITS - (01 PRA CADA COMPUTADOR) | |||||
043706 | TONER BROTHER - TN 3392 - Marca.: BROTHER | UNIDADE | 150,00 | 280,000 | 42.000,00 |
043707 | TONER BROTHER - TN 3442 - Marca.: BROTHER | UNIDADE | 250,00 | 360,000 | 90.000,00 |
043709 | TONER BROTHER -TN 650 - Marca.: BROTHER | UNIDADE | 23,00 | 345,000 | 7.935,00 |
044265 | CILINDRO HP 1132 - Marca.: EVOLUTION | UNIDADE | 25,00 | 115,000 | 2.875,00 |
044273 | FRAGMENTADORA DE PAPEL PORTE MÉDIO COM CAPACIDADE DE | UNIDADE | 10,00 | 1.000,000 | 10.000,00 |
FRAGMENTAÇÃO ATÉ 15FLS - Marca.: TS SHARA | |||||
044315 | KIT FUSOR BROTHER MFC 9330 - Marca.: BROTHER | UNIDADE | 2,00 | 1.320,000 | 2.640,00 |
044326 | NOBREAK 1400 VA, 110/220 VOLTS - APC - Marca.: TS-SH | UNIDADE | 2,00 | 990,000 | 1.980,00 |
044327 | NOBREAK 3200 VA, 110/220 VOLTS - APC - Marca.: TS-SH | UNIDADE | 1,00 | 3.500,000 | 3.500,00 |
044328 | PATCH PANEL CAT-6 48 PORTAS COM GUIA TRASEIRA CERTIF | UNIDADE | 3,00 | 590,000 | 1.770,00 |
ICADO - Marca.: XXX XXXXXX | |||||
000000 | PATCH PANEL CAT-6 24 PORTAS COM GUIA TRASEIRA CERTIF | UNIDADE | 3,00 | 435,000 | 1.305,00 |
ICADO - Marca.: XXX XXXXXX | |||||
000000 | TONER HP - 83 A - PH - Marca.: HP | UNIDADE | 50,00 | 217,000 | 10.850,00 |
044343 | TONER BROTHER - TN 410/420/450 - Marca.: BROTHER | UNIDADE | 200,00 | 210,000 | 42.000,00 |
044344 | TONER BROTHER - TN 750/780 - Marca.: BROTHER | UNIDADE | 150,00 | 178,000 | 26.700,00 |
044359 | TELA DE PROJEÇÃO C/TRIPÉ 1,80X1,80MT - Marca.: CSR | UNIDADE | 1,00 | 1.020,000 | 1.020,00 |
044423 | FONTE SLIM SS 300W TFX ATX 4 SATA BIVOLT - Marca.: B | UNIDADE | 5,00 | 200,000 | 1.000,00 |
RASIL PC | |||||
044432 | DR 3440 - V 5902 E 5652 BROTHER OU SIMILAR - Marca.: | UNIDADE | 15,00 | 270,000 | 4.050,00 |
BROTHER | |||||
044434 | FONTE ATX REAL 1.200WATS - Marca.: AKASA | UNIDADE | 5,00 | 2.160,000 | 10.800,00 |
044439 | KIT FUSOR BROTHER DCP 8065 - Marca.: BROTHER | UNIDADE | 5,00 | 720,000 | 3.600,00 |
044446 | PROJETOR MULTIMIDIA DE TETO, MESA E FRONTAL COM NO M | UNIDADE | 1,00 | 3.300,000 | 3.300,00 |
INIMO 3.200 LUMENS - Marca.: BENQ | |||||
044449 | SSD 240G SATA 6GB/S - Marca.: KINSGSTON | UNIDADE | 7,00 | 405,000 | 2.835,00 |
044455 | TONER BROHTER- DCP L2540 MFC - Marca.: HP | UNIDADE | 5,00 | 285,000 | 1.425,00 |
044458 | TONER TN 319/329 YELLOW - Marca.: BROTHER | UNIDADE | 25,00 | 240,000 | 6.000,00 |
044459 | TONER TN 319/329 MAGENTA - Marca.: BROTHER | UNIDADE | 25,00 | 240,000 | 6.000,00 |
044460 | TONER TN 000/000 XXXX - Marca.: BROTHER | UNIDADE | 25,00 | 240,000 | 6.000,00 |
044461 | TONER TN 319/329 BLCAK - Marca.: BROTHER | UNIDADE | 13,00 | 240,000 | 3.120,00 |
048398 | CILINDRO BROTHER DR3302, DR720 - Marca.: BROTHER | UNIDADE | 25,00 | 178,000 | 4.450,00 |
UTILIZADO NOS MODELOS: IMPRESSORAS E MULTIFUNCIONAIS BROTHER DCP-8152DN, HL-5450DN, HL-5470DW, MFC-8710DW, MFC-8910DW, MFC-8512DN, MFC-8712DW, MFC-8912DW, MFC-8512DN.
070521 070523 | COMPUTADOR ALL IN ONE INTEL CORE I7, MEMORIA 8GBM, H UNIDADE D 1TB, TELA LED 21,5, MOUSE - Marca.: BRASIL PC E TECLADO COMPUTADOR ALL IN ONE COMPLETO; CORE I3, MEMORIA 4GB UNIDADE | 5,00 1,00 | 6.280,000 3.950,000 | 31.400,00 3.950,00 |
, HD 500GB, TELA 19", PLACA - Marca.: BRASIL PC COMPUTADOR ALL IN ONE COMPLETO; CORE I3, MEMORIA 4GB, HD 500GB, TELA 19", PLACA DE REDE SEM FIO, MOUSE E TECLADO. | ||||
070524 | COMPUTADOR ALL IN ONE COMPLETO; PENTIUM DUAL CORE, M UNIDADE EMORIA 4GB, HD 500GB, TELA 1 - Marca.: BRASIL PC TELA 19",PLACA DE REDE SEM FIO, MOUSE E TECLADO | 1,00 | 3.600,000 | 3.600,00 |
070526 | COMPUTADOR COMPLETO TIPO DESKTOP , PLACA MAE , PROCE UNIDADE SSADOR CORE I5, 8GB MEMORIA, HD 1TB, MOUSE, TECLADO, CX DE SOM. | 1,00 | 3.700,000 | 3.700,00 |
070536 | Notebook Core i5 - HD 1TB - Memória 8Gb - Tela 15,6' UNIDADE | 1,00 | 4.500,000 | 4.500,00 |
070538 | LED - Marca.: SAMSUMG Notebook Core i7 - HD 1TB - Memória 8Gb - Tela 15,6' UNIDADE | 1,00 | 6.200,000 | 6.200,00 |
070543 | LED - VIDEO DEDICADO - Marca.: LENOVO IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER COLORIDA - Marca.: B UNIDADE | 1,00 | 6.150,000 | 6.150,00 |
ROTHER |
Velocidade de Impressão de ate 31 pgs, redes em fio,
tela touchscreen 3,7", ciclo de trabalho 40.000pags, memoria 512, modo economia de toner, ruido da maquina , inaudivel, 49dB, fonte de alimentação 127V, 50/60Hz, velocidade cpu 800, calibração PANTONE, resolução classe 2400 x 600 dpi, tecnologia de impressão Laser Colorido, velicidade de digitalização 28ipm, conectividade, ethernet, gigabit ethernet, wifi, usb, compatibilidade com dispositivos móveis, conteudo da caixa, 1 impressora multifuncional, 1 toner de redimento padrao 6.500pags, 1 cartuchos de toner coloridos de rendimento padrao 6.500pags, 1 cilindro 30.000pags, 1 unidade de correio BU330CL 50.000 pags, 1 Caixa de residuos de tonerWT320CL, cabo de alimentação
- MFC L8610CDW
070548 | IMPRESSORA LASERJET COLORIDA - Marca.: HP | UNIDADE | 2,00 | 2.600,000 | 5.200,00 |
resolução de impressão 600 x 600dpi, memoria interna | |||||
8mb, velocidade de impressão preto e branco 17ppm, | |||||
colorida ate 4ppm, ciclo de trabalho ate 15.000 | |||||
paginas, numero de cartuchos 4 (preto, ciano, magenta, | |||||
amarelo) + 1 tambor de impressão, bandeja de entraga | |||||
ate 150 folhas bandeja de saida ate 50 folhas CP1025 | |||||
070553 | REFIL TONER BROTHER TN750 - IMPRESSORA LAZER 1 KG - UNIDADE | 5,00 | 145,000 | 725,00 | |
Marca.: EPSON | |||||
070554 | REFIL TONER HP 83A 85A 1KG UNIDADE | 5,00 | 155,000 | 775,00 | |
070560 | SCANER COMPACTO DE MESA - Marca.: BROTHER UNIDADE | 1,00 | 2.590,000 | 2.590,00 |
Digitalização de uma e duas faces de até 35ppm,resolução optica de até 600x600dpi,certificado cerner,interface Hi-speed USB 2.0,ciclo de trabalho até
3.000 páginas,capacidade do alimentador de 50 páginas
,digitalização duplex,conteudo da embalagem 1
scaner,adaptador CA,guia de configuração rapida,manual do usuario,certificado de garantia.
070564 | FONTE ORIGINAL UBIQUITI POE 1AMPARE 24V 0.5a 100-240 V - Marca.: UBIQUITI | UNIDADE | 8,00 | 135,000 | 1.080,00 |
070565 | HD SATA INTERNO 2TB - Marca.: SEAGATE | UNIDADE | 12,00 | 600,000 | 7.200,00 |
070568 | NO-BREACK 1500W VA 110-220 VOLTS - Marca.: TS-SHARA | UNIDADE | 8,00 | 1.270,000 | 10.160,00 |
070572 | LICENÇA ANTI-VÍRUS INTERNET SECURITY 03 USUARIOS - M | UNIDADE | 10,00 | 280,000 | 2.800,00 |
arca.: XXXXXXXXX | |||||
000000 | LICENÇA ANTI-VIRUS INTERNET SECURITY 05 USUARIOS - M | UNIDADE | 10,00 | 295,000 | 2.950,00 |
arca.: XXXXXXXXX | |||||
000000 | LICENÇA ANTI-VIRUS INTERNET SECURITY 10 USUARIOS - M | UNIDADE | 1,00 | 335,000 | 335,00 |
arca.: XXXXXXXXX | |||||
000000 | XXXXXXXXXXX-XXXXXXXX RB 750 R2 hex lite - Marca.: MI | UNIDADE | 3,00 | 630,000 | 1.890,00 |
KROTEC | |||||
070581 | SSD 480G SATA - Marca.: KINSGSTON | UNIDADE | 5,00 | 530,000 | 2.650,00 |
070621 | KIT FUSOR DCP-L5652 - Marca.: EPSON | UNIDADE | 15,00 | 865,000 | 12.975,00 |
070654 | TONER TN 660 - Marca.: BROTHER | UNIDADE | 100,00 | 325,000 | 32.500,00 |
070657 | TONER TN 329 C - Marca.: BROTHER | UNIDADE | 50,00 | 239,000 | 11.950,00 |
070658 | TONER TN 329 B - Marca.: BROTHER | UNIDADE | 50,00 | 239,000 | 11.950,00 |
070817 | MEMORIA RAM 8GB DDR4 - Marca.: PCYES | UNIDADE | 2,00 | 355,000 | 710,00 |
070832 | SERVIDOR PROCESSADOR INTER CORE i5 - Marca.: BRASIL | UNIDADE | 1,00 | 7.740,000 | 7.740,00 |
SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS SERVER 2019 - CHIPSET INTEL C246 MEMÓRIA VELOCIDADE DO DIMM 2.666MT/s MEMORIA RAM
64 GB - ARMAZENAMENTO HD DE 2 TB CONTROLADORES DE ARMAZENAMENTO- CONTROLADORES INTERNOS 730p CONTROLADOR EXTERNO HBA SAS DE 12 GBIT/S RAID DE SOFTWARE S140
VALOR GLOBAL R$ 582.891,00
2 - DO PREÇO
2.1 - O valor total do presente contrato é de R$ 582.891,00 (quinhentos e oitenta e dois mil, oitocentos e noventa e um reais), conforme está especificado na Cláusula I.
3 - DA VINCULAÇÃO
3.1 - Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial SRP nº 9/2021-039-PMVX, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 20210266.
4 – DA VIGÊNCIA E/OU MODIFICAÇÃO
4.1 - O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
4.2 - As contratações que se enquadrarem nas situações elencadas no art. 57 da Lei n. º 8.666/93 e suas alterações poderão ter sua duração prorrogada, observado os prazos estabelecidos na Lei, devendo ser dimensionada com vista à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração;
5 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios), conforme dotação orçamentária a seguir:
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU (PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU).
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Exercício 2021 Atividade 1004.041220005.2.005 Manutenção e Modernização da Secretaria de Administração, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 476.821,00, Exercício 2021 Atividade 1004.041220005.2.005 Manutenção e Modernização da Secretaria de Administração, Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.99, no valor de R$ 106.070,00
6 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 - Condições de Pagamento: O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de Liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:
6.1.1 – O Pagamento será até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal;
6.1.2 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias e deverá acompanhar a respectiva todas as Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista, no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, localizado na Av. Manoel Félix de Farias nº. 174, Bairro Centro, Vitória do Xingu/PA, acompanhada ainda dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
6.1.3 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
6.1.4 - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
6.1.5 - O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo no fornecimento pela CONTRATADA.
6.1.6 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se o fornecimento do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Contrato;
6.1.7 - Poderá Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada;
6.1.8 - A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
6.1.8.1 - especificação correta do objeto;
6.1.8.2 - número da licitação e contrato, e
6.1.8.3 – marca dos produtos.
7 - DA REVISÃO
O presente contrato poderá ser revisto, nos termos do Art. 65, da Lei Federal n º 8.666/93.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
8.1.1- Executar fielmente o contrato, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas;
8.1.2 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas obrigações é atender prontamente;
8.1.3 - A Contratada obriga-se a disponibilizar todo o corpo Técnico especializado, Equipamentos, Alimentação, Transporte e todas as despesas que por ventura forem necessárias para a execução e/ou fornecimento do objeto desta licitação, sem qualquer ônus adicional à Contratante.
8.1.4 - A Contratada será responsável por eventuais prejuízos causados a pessoas ou bens públicos ou particulares, respondendo civil e criminalmente pelos danos causados a terceiros.
8.1.5 - A Contratada obriga-se a manter durante a execução do contrato as mesmas condições de habilitação apresentada por ocasião homologação do resultado final da licitação, comprovando tal situação sempre que for solicitado pela Contratante.
8.1.6 - A Contratada obriga-se a indicar e manter, durante o cumprimento do contrato, funcionário da empresa com poderes para resolver quaisquer adversidades referentes a obrigações contratuais para atuar como preposto, mantendo atualizado o seu telefone de contato.
8.1.7 - A Contratada obriga-se a manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, em especial as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributarias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações.
8.1.8 - A Contratada obriga-se cumprir com os dispostos no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos).
8.1.9 - A Contratada obriga-se a sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Contratante durante a vigência da ata de registro de preços.
8.1.10 - Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a execução e/ou fornecimento;
8.1.11 - A Contratada deverá encaminhar a Nota Fiscal juntamente com as autorizações de retiradas e os cupons para fins de recebimento dos respectivos valores.
8.1.12 - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
8.1.12.1 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
9. DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU.
9.1 - Promover a fiscalização dos materiais objeto desta Ata, quanto ao aspecto quantitativo e qualitativo, a serem executados e/ou fornecido e entregue pelo FORNECEDOR;
9.2 - Registrar os defeitos, falhas e/ou imperfeições, detectadas e imediatamente comunicar o
FORNECEDOR;
9.3 - Prestar os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo FORNECEDOR;
9.4 - Remeter o FORNECEDOR a nota de empenho e autorização de retirada via e-mail ou através de correspondência com ou sem AR;
9.5 - Conduzir eventuais procedimentos administrativos de negociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades por descumprimento ao pactuado neste termo;
9.6 - Consultar o FORNECEDOR quanto ao interesse na execução e/ou fornecimento do objeto registrado nesta Ata a outro (s) órgão (s) da Administração Pública que externe (m) a intenção de utilizar a presente Ata de Registro de Preços;
9.7 - Efetuar pagamento a FORNECEDOR de acordo com a forma e prazo estabelecidos na Cláusula Segunda deste instrumento;
9.8 - Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
10 - DA RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS
10.1 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução do presente contrato e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte da CONTRATADA, ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados.
10.2 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos especificados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a apropriação do resultado alcançado.
11- DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO:
11.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU (PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU) - Contratante, mediante nomeação da servidora Sra. XXXXXXX XX XXXXX XXXXX – Matrícula:0409879- Portaria nº. 019/2021 designada para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.1.1 – Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar a execução e/ou fornecimento, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas na execução e/ou fornecimento, cabendo à
CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com a execução e/ou fornecimento;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
11.1.2 - A fiscalização exercida pela CONTRATADA não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual
12 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
12.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93.
12.2 - O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, a execução e/ou fornecimento executado em desacordo com as condições contratuais.
13 - DA RESCISÃO
13.1 - Constituem motivo para a rescisão do presente contrato as hipóteses previstas no Art. 78, da Lei nº 8.666/93.
14 - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO
14.1 - Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas previstas no Art. 80, da Lei nº 8.666/93.
15 - DAS SANÇÕES
15.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
15.1.1 - não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
15.1.2 - apresentar documentação falsa;
15.1.3 - deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
15.1.4 - ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.5 - não mantiver a proposta;
15.1.6 - cometer fraude fiscal;
15.1.7 - comportar-se de modo inidôneo.
15.2 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
15.3 - O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
15.3.1 - Arts. 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/1993:
15.3.1.1 - advertência por escrito;
15.3.1.2 - multas:
15.3.1.3 - multa de mora – nos percentuais abaixo, cobrada por dia de atraso após decorrido os prazos de execução fixados no instrumento convocatório/contratual; que será calculada sobre o valor global do registro, até o limite máximo de 20 (vinte) horas:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por hora de atraso, da 1.ª (primeira) à 5.ª (quinta) hora;
b) 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por hora de atraso, da 6.ª (sexta) à 10.ª (décima) hora;
c) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por hora de atraso, da 11.ª (décima-primeira) à 20.ª (vigésima) hora.
15.3.2 - Inexecução parcial – multa no percentual de 10% (dez por cento), que será calculada sobre o valor global do registro, cobrada pelo atraso superior a 20 horas, podendo, a critério da Administração, não mais ser aceito o fornecimento;
15.3.3 - Inexecução total – multa no percentual de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor global do registro.
15.3.4 - Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Vitória do Xingu e descredenciamento no Cadastro Municipal, pelo prazo de até cinco anos;
15.4 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
15.5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
15.6 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.7 - Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu – Pará, em nome da CONTRATADA e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença ser cobrada administrativa ou judicialmente.
15.8 - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
15.9 - Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na execução e/ou fornecimento decorrer de caso fortuito ou motivo de força maior.
15.10 - Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
16 - DA LICITAÇÃO
16.1 - Para a presente contratação, foi realizada licitação na modalidade Pregão Presencial – SRP registrado sob o nº 9/2021-039-PMVX.
17 - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.
18 - DO FORO
18.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Vitória do Xingu/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Vitória do Xingu/PA, 23 de Junho de 2021.
XXXXXX XXXXX Assinado de forma digital
XXXXX:802264 ROCHA:80226442268
por XXXXXX XXXXX
42268
Dados: 2021.06.23
11:42:24 -03'00'
XXXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
R DOS ANJOS NASCIMENTO EIRELI:146925800001 30
Assinado de forma digital por R DOS ANJOS NASCIMENTO EIRELI:14692580000130 Dados: 2021.06.23 15:51:33
-03'00'
Testemunhas:
R. DOS ANJOS NASCIMENTO EIRELI - ME
CNPJ 14.692.580/0001-30
XXXXXX XXX XXXXX XXXXXXXXXX / CPF: 000.000.000-00
CONTRATADA
1 - CPF:
2 - CPF: