CONTRATO n° 001/2024
CONTRATO n° 001/2024
Contrato de aquisição de combustível comum para o veículo oficial da Câmara Municipal de Porto União e a empresa Stang e Stang Ltda.
Que entre si fazem, de um lado, a CÂMARA DE VEREADORES DE PORTO UNIÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n° 83.529.933/0001-06, com sede na Praça Hercílio Luz, s/n°, Centro, Município de Porto União, Estado de Santa Catarina, representada neste ato pelo seu Presidente o Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa STANG E STANG LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ n° 08.033.253/0021-17, com sede na Avenida Ferroviários, São Pedro, Município de Porto União, Estado de Santa Catarina, representada neste ato pelo seu representante legal, Sr. Xxxxxxx Xxxxx, doravante denominada CONTRATADA, e acordam firmar o presente contrato obedecidas as condições contidas no Processo Licitatório nº 042/2023, realizada na modalidade de Pregão Presencial nº 008/2023, bem como de acordo com a proposta de preços da Contratada, que faz parte deste instrumento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. OBJETO DO CONTRATO
1.1 A presente Licitação tem por objeto a aquisição de combustíveis gasolina comum, conforme quantidades e características descritas no ANEXO I - Proposta de Preços do edital do Processo Licitatório n° 042/2023.
2. DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do fornecimento, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital de Pregão Presencial nº 008/2023 e seus anexos;
b) Proposta de Preços da CONTRATADA.
2.2 Os documentos referidos no item 2.1, são considerados suficientes para, em complemento à este Contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
3. DOS PRAZOS DO CONTRATO
3.1 O prazo do contratual será de 12 (doze meses) meses, contados da data de sua assinatura, tendo eficácia legal no primeiro dia após a publicação o prazo aqui referido poderá ser prorrogado em conformidade com o disposto na Lei nº. 8.666, de 21/06/1993 e alterações posteriores.
4. DOS PREÇO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 O preço para o fornecimento do objeto deste Contrato, é o apresentado na proposta da CONTRATADA, devidamente aprovado pelo CONTRATANTE,
4.2 Os valores unitários previstos em contrato por escrito firmado pelas partes, não serão reajustados pelos primeiros 03 (três) meses.
4.3 A recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato somente poderá ser dada se a sua ocorrência era imprevisível no momento da contratação, e se houver a efetiva comprovação do aumento pela CONTRATADA (requerimento, planilha de custos e documentação de suporte).
4.4 Os recursos necessários à presente contratação, acham-se classificados nas seguintes dotações orçamentárias:
– Aplicações Diretas Custeio – 33903001000000 – Combustível e Lubrificantes Automotivos.
5. LOCAL DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 Os materiais objeto deste Edital serão fornecidos diretamente no Posto de abastecimento indicado pela contratada;
5.2 O abastecimento será realizado pelo condutor do veículo, mediante a apresentação de requisição devidamente assinada;
5.3 O posto indicado pela Contratada deverá abastecer somente o veículo oficial da Câmara Municipal de Porto União;
5.4 No abastecimento, a CONTRATADA deverá entregar Nota Fiscal do abastecimento para quem estiver com a requisição do abastecimento e/ou encaminhar por e-mail ao Setor de Contabilidade.
5.6 O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias, após a emissão da nota fiscal, mediante a apresentação da Nota Fiscal/fatura devidamente atestada pelo responsável fiscalizador do contrato; através de depósito na conta corrente da CONTRATADA.
5.7 A contratada deverá informar os dados necessários aos depósitos bancários na folha "Proposta de Preços".
5.8 Não haverá, em hipótese alguma, pagamento antecipado.
5.9 No caso de eventuais atrasos de pagamento das faturas, por culpa da Administração, o valor será atualizado monetariamente nos termos do art. 117 da Constituição Estadual de SC, acrescido da multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, pro rata die.
5.10 O preço estipulado do item (combustível) poderá sofrer reajuste, mas deverão ser observados alguns requisitos: (i) será de acordo com o índice estabelecido pelo Governo Federal, sendo que o valor total poderá ser reajustado somente no número de litros e produtos restante para o complemento desta licitação, devendo ser observado os preceitos estabelecidos na lei.
5.11 Quando ocorrer reajustes por parte do Governo, a Contratada deverá requerer expressamente junto à Câmara de Vereadores do Município de Porto União, anexando ao
requerimento documento comprobatório do índice, valendo o reajuste a partir do protocolo do documento.
5.12 Em caso de redução no preço dos combustíveis, fica a CONTRADADA obrigada a repassar a redução dos mesmos percentuais para a Câmara de Vereadores de Porto União/SC.
6. RESPONSABILIDADES
6.1 A CONTRATADA é responsável, direta e exclusivamente, pela execução do objeto deste Contrato e, consequentemente responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o CONTRATANTE ou à terceiros, independentemente da fiscalização exercida pelo CONTRATANTE.
6.2 A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do artigo 71 da Lei 8.666/93.
6.3 As contribuições sociais e os danos contra terceiros são de responsabilidade da CONTRATADA.
6.4 A CONTRATADA é responsável também pela qualidade dos objetos fornecidos, cabendo- lhe verificar o atendimento das especificações, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer, antes da entrega dos objetos/materiais, tenham adulterado ou fornecido os mesmos fora dos padrões exigidos.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) manter, durante o Contrato, todas as exigências contidas no Edital de Pregão Presencial nº 008/2023;
b) A Contratada deverá ter seu Posto de Abastecimento na localidade da Unidade Local e distante a no máximo 15 (quinze) quilômetros da saída de veículos da respectiva Unidade;
c) Fornecer os combustíveis sempre que solicitados;
d) Manter, no Posto de Abastecimento, pessoal e equipamentos, inclusive de segurança, suficientes para o atendimento, bombas de gasolina combustível comum.
e) Abastecer os veículos que compõem a frota da Contratante com produtos de primeira qualidade.
f) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação (art. 55, XIII da lei 8.666/93);
8 PENALIDADES
8.1 Pela inexecução total ou parcial do Contrato estará a CONTRATADA sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa:
1- De 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, no caso de não cumprimento do prazo de entrega ou de execução do serviço contratado, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato;
2- De até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de descumprimento do Contrato, ressalvado o disposto no item 1 (um) acima citado;
3- Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, DF e Municípios pelo período de até 05 (cinco) anos consecutivos.
8.2 As eventuais multas aplicadas por força do disposto nos subitens precedentes não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem a CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração da rescisão do pacto em apreço.
9. RESCISÃO
9.1 A inexecução total ou parcial deste Contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará também a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer dos motivos enumerados nos incisos I a XI e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
9.1.1 No caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da lei 8.666/93, fica assegurado e reconhecido o direito do CONTRATANTE ao ressarcimento de eventuais prejuízos ou ônus adicionais decorrentes de novas contratações ou outros gastos imprevistos, além do atraso na entrega dos objetos, conforme art. 55, inciso IX da lei 8.666/93.
9.2 A rescisão do Contrato poderá se dar sob quaisquer das formas delineadas no art. 79 da Lei nº 8.666/93.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos danos que causar ao CONTRATANTE ou à terceiros, por si ou seus sucessores e representantes, na execução do objeto contratado, isentando o município de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência do mesmo.
10.2 Aplicam-se à este Contrato as disposições das Leis nº 10.520/2002 e 8.666/1993, e suas posteriores modificações, que regulamentam as licitações e contratações promovidas pela Administração Pública.
11. VALOR DO CONTRATO
11.1 As partes contratantes dão ao presente Contrato o valor global de R$ 101.000,00 (cento e um mil reais), referente a 20.000 (vinte mil) litros, sendo o valor por litro de R$ 5,05 (cinco reais e cinco centavos), para todos os legais e jurídicos efeitos.
12. FORO
12.1 Elegem as partes contratantes o Foro desta cidade, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinados, a tudo presentes.
Porto União (SC), 09 de Janeiro de 2023.
CONTRANTE CONTRATADA
Câmara Municipal de Porto União Stang e Stang Ltda
Testemunhas:
1ª
2ª