Contract
FORMULÁRIO DE PARTICIPAÇÃO PARA COLETA DE PREÇOS – 13/2022 |
1. Parte Contratante |
Razão Social: FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTUDO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM – FIDI |
Sede: Xx. Xxxxxxxx, 0000 10 andar – Bela Vista, São Paulo – XX, 00000-000 |
2. Preâmbulo |
A Fundação Instituto de Pesquisa e Estudo de Diagnóstico por Imagem torna pública a realização de Coleta de Preços, pelo critério de menor custo e escopo aderente a necessidade da FIDI, objetivando o fornecimento de cadeiras ergonômicas |
3. Prazo para envio das Propostas |
As propostas deverão ser enviadas nos e-mails informados no contato até o dia 06.10.2022. |
4. Objeto da Coleta de Preços |
As informações com relação as especificações técnicas necessárias ao objeto deste instrumento, para participação nessa convocação, estão descritas no Anexo I, II e III que deverão ser detalhadas na proposta comercial encaminhada pelo participante, onde serão analisadas e havendo necessidade, serão discutidas via e-mail para melhor entendimento e/ou esclarecimento da necessidade. |
5. Contato FIDI |
Esclarecimentos relativos a presente Coleta de Preços serão prestados quando solicitados à FIDI no setor de Suprimentos através dos contatos abaixo: Xxxxxxx Xxxxxx através do e-mail xxxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xxx.xx Fambber Xxxxxxx através do e-mail xxxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xxx.xx Xxxxxx Xxxxx através do e-mail xxxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx Xx através do telefone (00) 0000-0000 Sede São Paulo |
6. Prazo de vigência Contratual |
O vínculo será contratual de até 12 meses de duração, podendo ser renovado por mais até no máximo 36 meses mediante negociação entre ambas as partes e investimento demandado pela Parte Interessada para o Projeto. |
7. Critérios de Participação |
As propostas apresentadas serão julgadas e classificadas, sendo verificada sua conformidade com os critérios abaixo: a) Adequação das propostas ao objeto e critérios de especificação conforme Anexo I, II e III da coleta de preços; b) Melhor aderência ao processo, política, necessidades e determinações da área responsável na FIDI que utilizará os serviços; c) Integrações com plataformas de sistemas operacionais ou ERP’s, caso necessário; d) Qualidade e eficiência do funcionamento da ferramenta, sendo medida através de apresentação e relatórios, caso necessário; e) Preço; f) Condição de pagamento aderente a nossa política de pagamento; g) Suporte técnico e o prazo de sla proposto para os atendimentos; h) Enviar contrato social; I) Enviar RG do representante legal da pessoa jurídica; j) Enviar inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); k) Enviar Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais; l) Enviar Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais; m) Enviar Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais; n) Enviar Comprovação de regularidade perante a Seguridade Social; |
8. Anexos |
Anexo I – Objeto da coleta Anexo II - SLA de atendimento Anexo III- Relação de Unidades de Atendimento e dados para Faturamento |
9. Prazo e forma de entrega |
A disponibilização dos serviços deverão ser conforme indicado nas informações do Anexo I e II, assim como negociações e acordos comerciais, sendo o prazo de entrega em torno do que for alinhado entre as partes, somente podendo sofrer alteração uma vez acordado e formalizado entre |
as mesmas, após o envio da confirmação de compra sendo esta via aceite de proposta e/ou minuta contratual através de e-mail e/ou via física. |
10. Condições Adicionais |
Os locais de implantação dos serviços ofertados e faturamento serão determinados conforme demandas encaminhadas através de pedidos de compra uma vez alinhada com a área responsável, havendo necessidade, o faturamento somente será aprovado mediante aprovação de relatório de faturamento que deverá ser emitido pelo prestador de serviços, a FIDI possui 11 (onze) posições de CNPJ’s de faturamento, sendo a Matriz e demais referente aos Contratos de Gestão e Prestação de Serviços firmados hoje com seus clientes. |
1. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA COLETA DE PREÇOS
1.1. Poderão participar da presente Xxxxxx todos os interessados no ramo pertinente ao objeto cotado, que apresentarem propostas até a data limite estipulada.
1.2. Na presente seleção é vedada a participação de empresas em processo de consórcio.
1.3. A participação na presente seleção implica na aceitação integral de todos os termos desta Coleta.
1.4 O vencedor da presente Xxxxxx de preços terá vínculo com a FIDI através de contrato de prestação de serviços, onde serão firmados os direitos e deveres de ambas as partes e as condições comerciais de fornecimento.
2. DIVULGAÇÃO DO VENCEDOR E DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO JURÍDICA DA OPERADORA
2.1. A divulgação do vencedor será efetuada no site da FIDI, para que todos os participantes tomem conhecimento.
2.2. A documentação de habilitação do fornecedor que apresentar a proposta vencedora deverá ser enviada para os e-mails informados no formulário de participação desta coleta no prazo de até 02 dias úteis após a solicitação, contendo:
- Registro comercial, no caso de empresa individual;
- Balanço patrimonial referente ao ano anterior;
- RG do representante legal da pessoa jurídica;
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhando, se for o caso, dos documentos de eleição de seus administradores;
- A atualização da documentação abaixo:
- Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais;
- Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais;
- Certidão Negativa de Débitos de Tributos Xxxxxxxxxx;
- Comprovação de regularidade perante a Seguridade Social;
- Apresentação de atestado(s) de capacitação técnica, expedidos por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprovem que a licitante prestou ou presta serviços pertinentes e compatíveis de planos de assistência à saúde.
-Declaração comprometendo-se a disponibilizar a todos os beneficiários rede credenciada de atendimento ao plano ao qual o empregado tenha aderido, para prestar os serviços assistenciais descritos neste instrumento.
- Envio do formulário preenchido LGPD
- Comprovação da regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, no site xxx.xxxxx.xxx.xx);
-Envio do formulário preenchido da LGPD (PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS).
- Comprovação da autorização de funcionamento emitida pela ANVISA (original ou cópia autenticada) e cópia autenticada do Alvará Sanitário ou da Licença de funcionamento do fornecedor, expedido pelo Serviço de Vigilância Sanitária, em vigência, conforme Código Sanitário e Leis complementares. Não será aceito protocolo de alvará (ou licença) inicial ou de renovação; (Quando Aplicável)
- Em caso de empresa ou representante exclusivo, apresentar declaração original ou autenticada vigente com a data de validade expressa no documento e em papel timbrado do fabricante, que comprove que o fornecedor está credenciado pelo mesmo para comercializar o produto de sua marca cotado. Caso esta autorização não tenha validade por toda a vigência do contrato, apresentar documento complementar de atualização do prazo emitido pelo fabricante dos produtos ofertados; (Quando aplicável)
- Apresentar, quando solicitado, documento comprobatório do registro vigente no Ministério da Saúde (identificando o item em cada registro em sua proposta), através de:
I - Publicação do registro no DOU (Diário Oficial da União); (Quando Aplicável)
II - Comprovante de registro emitido pelo Ministério da Saúde demonstrando sua vigência, caso a validade do registro esteja vencida, apresentar também o pedido de revalidação datado do semestre anterior ao vencimento do registro, acompanhado do registro vencido. (Quando Aplicável)
3. PROCEDIMENTOS PARA JULGAMENTO
3.1. Após o encerramento da coleta de preços pelo site, não será permitida qualquer alteração em seu conteúdo que possa influenciar no julgamento final, nem admitido à Seleção qualquer proponente retardatário.
3.2. Será considerada a melhor proposta a que resultar em menor custo para a FIDI, sendo este calculado pela verificação e comparação dos critérios estipulados no item 7 do Formulário para Participação da Coleta de Preços.
3.3. Finalizado o procedimento de Coleta de Preços, o Gerente de Suprimentos deverá aprovar a melhor proposta apurada junto a área de Negócio da FIDI solicitante.
3.4. Escolhida a proposta vencedora, o interessado será informado via e-mail para que apresente a documentação referida na cláusula 2.2 desta coleta de preços além da divulgação no site da FIDI.
3.5. Quando nenhum dos participantes atender aos requisitos apresentados na presente Coleta de Preços ou o número de respostas for insuficiente para a análise do processo conforme o tipo de serviço ou produto do referido objeto requisitado, a FIDI poderá cancelar a Coleta de Preços publicada através da divulgação via site da FIDI, sendo que:
- A FIDI não poderá vedar a participação de nenhum dos fornecedores correspondentes da Coleta de Preços anterior numa nova publicação caso ocorra;
- A FIDI deverá manter essa publicação de cancelamento divulgada num prazo mínimo de 10 dias antes de partir para uma nova Coleta de Preços referente ao mesmo objeto cotado e cancelado;
4. RECURSOS
4.1. Após a divulgação do vencedor da coleta de preços no site da FIDI, caso algum participante se sinta prejudicado em razão do julgamento das propostas, poderá manifestar, sendo-lhe concedido o prazo de até 03 (três) dias úteis para interpor as razões de recurso após a data de divulgação do vencedor.
4.2. A FIDI decidirá quanto aos recursos, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis.
4.3. A interposição de recurso não suspende o julgamento das propostas.
5. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E FATURAMENTO
5.1. O vencedor deverá fornecer os serviços nos locais e quantidades indicados pela FIDI, no prazo estabelecido no fechamento da compra, sendo de sua inteira responsabilidade os eventuais danos ou prejuízos causados por seus funcionários no momento da entrega.
5.2 Prazo de entrega deverá ocorrer em até 05 dias úteis ou conforme acordado com a área responsável direto nas Unidades Operacionais ou no nosso Centro de Distribuição, cujos endereços estão listados no Anexo IV (Quando aplicável);
5.3. O descumprimento do prazo de entrega estipulado pela FIDI ou a entrega de materiais/serviços fora das especificações, implicarão no pagamento de multa não compensatória diária correspondente de 10% (dez por cento) do valor referente à solicitação de fornecimento não cumprida.
5.4. No caso de reincidência de atrasos na entrega dos materiais/serviços, caso seja acordado entregas fracionadas, de no mínimo por 3 (três) vezes, a FIDI poderá cancelar a compra não sendo devido ao Vencedor qualquer valor a título de indenização.
5.5 Deve ser emitida uma nota fiscal por pedido de compra enviado e o número do pedido deve ser informado no documento fiscal, assim como outras informações necessárias a prestação de contas da FIDI ao ente público;
5.6. Serão de responsabilidade exclusiva do contratado o recolhimento de todos os tributos incidentes na fabricação/prestação de serviços do objeto desta Coleta de Preços, que for de sua competência.
5.7. A forma de faturamento e pagamento para a FIDI ocorre da seguinte forma:
I) Prestação de serviços para Contratos dos clientes da FIDI dentro do escopo de Gestão CNPJ’s (55.401.178/0005-60 / 55.401.178/0010-27)
● Para as notas fiscais e boletos bancários emitidos e enviados até o dia 10 (dez) do mês vigente, sendo estes referentes a prestação de serviços do mês precedente, os pagamentos serão realizados no dia 17 (dezessete) do mês subsequente;
● Para as notas fiscais e boletos bancários emitidos e enviados entre os dias 11 (onze) e 25 (vinte e cinco) do mês vigente, sendo estes referentes a prestação de serviços do mês precedente, o pagamento se dará no dia 25 do mês subsequente.
II) Prestação de serviços para Contratos dos clientes da FIDI fora do escopo de Gestão CNPJ’s (55.401.178/0001-36 / 55.401.178/0013-70 / 55.401.178/0012-99)
● Para as notas fiscais e boletos bancários emitidos e enviados até o dia 10 (dez) do mês vigente, sendo estes referentes a prestação de serviços do mês precedente, os pagamentos serão realizados 90 dias após o mês de emissão da nota, sendo o pagamento no dia 17 (dezessete) do mês de referência;
● Para as notas fiscais e boletos bancários emitidos e enviados entre os dias 11 (onze) e 25 (vinte e cinco) do mês vigente, sendo estes referentes a prestação de serviços do mês precedente, o
pagamento se dará em 90 dias após o mês de emissão da nota, sendo o pagamento no dia 25 (vinte e cinco) do mês de referência;
5.6. Não serão aceitos boletos bancários ou notas fiscais enviadas no período compreendido entre os dias 26 (vinte e seis) e o último dia do mês vigente e que não sejam referentes ao mês precedente ao da emissão da nota fiscal.
6. REGRAS E PROCEDIMENTOS DA INSTITUIÇÃO
A seguir regras e procedimentos da nossa Instituição que devem ser aplicados e seguidos durante todo o processo de negociação da Coleta de Preços:
PROPRIEDADE E DIREITO INTELECTUAL
6.1. A FIDI reconhece e concorda que todo e qualquer direito relativo a toda e qualquer marca, patente, modelo industrial, software, segredo de negócio ou comercial, documento, informação, arquivos eletrônicos, direitos autorais, invenções, modelos industriais e qualquer outro bem ou direito que configure ou possa vir a configurar direito de propriedade intelectual ou direito de propriedade industrial (“Propriedade Intelectual”) proveniente dos Serviços é de propriedade exclusiva da Parte Participante. Nesse caso, a FIDI deve dar licença gratuita para a Parte Participante das novas Propriedades Intelectuais provenientes dos Serviços.
6.2. A FIDI compromete-se a praticar todos e quaisquer atos convenientes ou necessários a fim de manter efetivas em quaisquer circunstâncias as disposições da Cláusula acima.
6.3. A FIDI reconhece que os Sistemas Operacionais são protegidos pelas leis de direito autoral e, portanto, concorda, por si ou por terceiros, (i) em não copiar, disponibilizar, fornecer, vender, emprestar, transferir ou de qualquer forma alienar qualquer componente dos Sistemas Operacionais, ou ainda decompilar, traduzir, fazer engenharia reversa, copiar códigos-fonte dos Sistemas Operacionais; (ii) usar os Sistemas Operacionais para outro fim além daquele previsto no Contrato Específico; (iii) modificar os Sistemas Operacionais. A FIDI concorda em informar de forma detalhada aos usuários finais dos Sistemas Operacionais as condições e termos do Contrato Específico e exigir e garantir que o usuário final cumpra os mesmos.
6.4. As cessões em regime de comodato dos Sistemas Operacionais são concedidas pelo prazo de vigência previsto pelo Contrato Específico, em caráter não exclusivo, intrasferível.
6.5. A Parte Participante deverá substituir os Sistemas Operacionais por novos modelos com as mesmas especificações técnicas e nas mesmas quantidades a cada 60 (sessenta) meses, em casos de renovações da vigência do Contrato Específico.
6.6. A FIDI reconhece expressamente que a Parte Participante é a proprietária única e exclusiva dos Sistemas Operacionais a serem instalados nas suas dependências, sendo que a FIDI deterá, apenas e tão somente, a posse dos Sistemas Operacionais.
6.7. As estipulações desta Cláusula permanecerão em vigor, mesmo em caso de término do Contrato Específico.
CONFIDENCIALIDADE
6.8. Todas as informações e documentos relacionados ao Contrato Específico ou trocados em virtude de sua celebração por qualquer das Partes (“Parte Divulgadora”) para outra(s) Parte(s) (“Parte Receptora”) serão considerados e tratados, para todos os fins, como “Informações Confidenciais” e, mesmo após sua divulgação, permanecerão de titularidade exclusiva da Parte Divulgadora.
6.9. A Parte Receptora utilizará as Informações Confidenciais somente para a execução do Contrato Específico, manterá em sigilo todas as Informações Confidenciais e não as divulgará para terceiros. Não obstante o exposto, a Parte Receptora poderá divulgar tais Informações Confidenciais para seus representantes que necessitem ter acesso a tais Informações Confidenciais ao longo da execução de quaisquer das obrigações estabelecidas no Contrato Específico.
6.10. As disposições desta Cláusula não se aplicarão à divulgação de Informações Confidenciais para qualquer autoridade Governamental em virtude das Normas aplicáveis. Neste caso, a Parte Receptora deverá notificar a Parte Divulgadora sobre a determinação de proceder a tal divulgação. Quando aplicável, a Parte Divulgadora terá o direito de tomar as medidas que julgar necessárias para evitar a divulgação das Informações Confidenciais para as referidas autoridades governamentais.
6.11. As Informações Confidenciais não incluem informações que: (a) sejam comumente conhecidas ou disponíveis por publicação, uso comercial, ou por outras formas que não constituam violações das obrigações por parte da Parte Receptora; (b) sejam conhecidas pela Parte Receptora no momento da divulgação e não estejam sujeitas a restrições; (c) sejam legalmente obtidas de um terceiro que tenha o direito de efetuar tal divulgação; ou (d) sejam, por escrito, liberadas pela Parte Divulgadora para publicação.
6.12. Caso a Parte Receptora não esteja segura com relação à caracterização ou não de determinada informação como sendo Informação Confidencial, a Parte Receptora deverá buscar orientação por escrito da Parte Divulgadora antes de divulgar tal informação para terceiros.
6.13. A Parte Receptora responderá pelas perdas e danos que causar à Parte Divulgadora que sejam resultado do descumprimento do disposto nesta Cláusula.
6.14. As disposições desta Cláusula sobreviverão ao término do Contrato Específico por um período de 5 (cinco) anos contados da referida data de término, independente do motivo.
POLÍTICAS DE COMPLIANCE E DE ANTICORRUPÇÃO
6.15. A Parte Participante declara que acessou, tomou conhecimento e entendeu o teor do Código de Conduta e do Manual de Conduta da Parte Contratante, disponibilizados nos links xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxxxx-xx-Xxxxxxx-XXXX.xxx e
xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxxxx-xx-Xxxxxxx-XXXX.xxx,
respectivamente, obrigando-se, neste ato, a observá-los e cumpri-los integralmente, naquilo que lhe cabe na qualidade de contraparte da Parte Contratante, salvo se contar com programa próprio de integridade que seja considerado compatível com esse documento.
6.16. A Parte Participante deverá comunicar a FIDI sobre qualquer informação relevante que diga respeito à relação entre as Partes, no cumprimento de seu Código de Conduta ou do Código de Conduta e/ou Manual de Conduta da Parte Contratante.
6.17. No âmbito do Contrato Específico, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou ainda aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis brasileiras, por conta própria ou por terceiros, de forma direta ou indireta, devendo garantir, ainda, o cumprimento desta obrigação por seus prepostos e colaboradores.
6.18. A Parte Participante deverá manter, durante o prazo de vigência do Contrato Específico e até 5 (cinco) anos após o seu encerramento, livros, registros e contas que reflitam de maneira correta e justa, em grau de detalhamento razoável, todos os pagamentos feitos, despesas incorridas, e ativos alienados, relacionados à realização de serviços ou transações efetuadas com pagamentos e remuneração advindas do Contrato Específico, indicando a finalidade dessas ações e a pessoa (inclusive cargo e título) para quem se fez o pagamento ou despesa, sendo tais registros colocados à disposição da FIDI mediante sua solicitação.
6.19. A Parte Participante deverá guardar o sigilo das informações confidenciais obtidas durante a execução do Contrato Específico na forma das cláusulas de confidencialidade acima.
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS
7.1. A FIDI poderá, quando o convocado não assinar o contrato no prazo estipulado, não efetuar a entrega no prazo e condições estabelecidos neste instrumento e não encaminhar a documentação exigida na cláusula 2, convocar os proponentes remanescentes na ordem de classificação, ou revogar a Coleta de Preços.
7.2. O vencedor da Coleta de Preços deverá se responsabilizar:
- Pela garantia/seguro do Produto/Serviço, sendo obrigatória a apresentação de documento referente a garantia (quando aplicável);
- Pela assistência técnica/suporte técnico do Produto/Serviço;
- Pela Implantação, Instalação e ou Entrega;
- Pelo treinamento da equipe na FIDI que fará uso do Produto/Serviço do mesmo;
- Pela entrega dos acessórios (quando aplicável) que acompanham o Produto descrito no Anexo I.
7.3. A FIDI emitirá pedidos de compras de fornecimento estabelecido de acordo com as suas necessidades, não se obrigando a adquirir quantidades mínimas ou previstas no Anexo I desta Coleta de Preços.
8. FORO
Foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes desta Coleta de Preços será o da Comarca de São Paulo – SP.
São Paulo, 03 de setembro de 2022.
Equipe de Suprimentos da FIDI
Anexo I
Objeto da coleta
A contratação consiste no fornecimento de cadeiras ergonômicas NR17, modelo escritório (vide foto abaixo) para os volumes apontados e conforme necessidades adicionais que forem surgindo no período de 12 meses, para primeira compra considerar as quantidades abaixo.
Os valores devem ser mantidos neste período. A empresa deverá atender a SLA do Anexo II.
A empresa ganhadora deverá ter no mínimo garantia de 30 dias do produto, efetuar troca dos produtos que vierem com defeito ou quebra do produto conforme determinado o prazo de garantia acima.
Além do fornecimento, a empresa que apresentar a melhor proposta deverá fornecer os serviços de entrega em nossas unidades, conforme endereços no Anexo III.
Juntamente com a proposta deverá encaminhar as documentações de tempo de garantia e aprovação pela NR17.
Para faturamento deverá ser emitido uma nota fiscal para cada unidade, conforme tabela de faturamento que será enviada no ato da aprovação.
Não serão aceitas propostas sem os documentos solicitados acima.
Descrição | Quantidade | Imagem do modelo |
CADEIRA CAIXA NR17 COM BRAÇO - assento e encosto em espuma injetada de alta densidade, perfil e PVC, base giratória BACK SYSTEM II com regulagem de altura a gás do assento e regulagem de altura e inclinação do encosto, aro para apoio dos pés, sapatas baixas, braços reguláveis Revestimento: Courvin Cor: Preto | 2 | <.. image(Cadeira de rodas Descrição gerada automaticamente com confiança média) removed ..> |
CADEIRA EXECUTIVA NR17 COM BRAÇO - assento e encosto em espuma injetada de alta densidade, perfil e PVC, base giratória BACK SYSTEM II com regulagem de altura a gás do assento e regulagem de altura e inclinação do encosto, rodízios, braços reguláveis Revestimento: Courvin Cor: Preto | 76 | <.. image(gem em preto e branco de assento de cadeira Descrição gerada automaticamente com confiança baixa) removed ..> |
Anexo II
SLA | |||
Prazo de entrega | Troca por defeito | Entrega de novas solicitações | Troca por Garantia de 30 dias |
Até 07 dias úteis | Até 03 dias úteis | Até 07 dias úteis | Até 05 dias úteis |
Anexo IV
Dados para faturamento:
CNPJ 55.401.178/0001-36: MATRIZ / AMBESP/ GOIAS/DIADEMA/ IAMSPE / HSPM
Xx. Xxxxxxxx, 0000 00x xxxxx Xxxx Xxxxx – Xxx Xxxxx- XX Xxx 00000-000
CNPJ 55.401.178/0013-70: ESTIVADORES
Xx. Xxxxxxxx, 0000 00x xxxxx Xxxx Xxxxx – Xxx Xxxxx- XX Xxx 00000-000
CNPJ 00.000.000/0012-99: SMS
Xx. Xxxxxxxx, 0000 00x xxxxx Xxxx Xxxxx – Xxx Xxxxx- XX Xxx 00000-000
CNPJ 55.401.178/0010-27: SEDI III
Xx. Xxxxxxxx, 0000 00x xxxxx Xxxx Xxxxx – Xxx Xxxxx- XX Xxx 00000-000
CNPJ 55.401.178/0005-60: SEDI I
Av. Paulista, 2537 10º andar Bela Vista – Xxx Xxxxx- XX Xxx 00000-000
Relação de Unidades com endereços:
CONTRATO | UNIDADE | ENDEREÇO DA UNIDADE |
AMBESP | AMBESP | XXX XXXXXX XXXXXXXX, 000 XXXXXX |
XXXXXXX | XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX | Xx. Xxxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxx - XX |
DIADEMA | PAINEIRAS | Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx - Xxxxxxx |
DIADEMA | UBS ELDORADO | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx |
XXXXXXX | PMD XXXXXXXXXX XX XXXXX | XX. Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx - CEP: 09911-160 |
ESTIVADORES | COMPLEXO HOSPITALAR DOS ESTIVADORES | Xx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000, Xxxxxx |
XXXXX - XXXXX PRESTAÇÃO | HOSPITAL ESTADUAL DE URGÊNCIA GOVERNADOR XXXXXX XXXX DE SIQUEIRA | Xx. Xxxxxxxxxx, 00.000 - Xx. Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, 00000-000 |
HSPM | HOSPITAL DO SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL | Rua Xxxxxx Xxxxx - 63 |
IAMSPE | INSTITUTO DE ASSISTENCIA MÉDICA DO SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL | RUA XXXXX XX XXXXXX, 1800 VILA CLEMENTINA |
SMS/PMSP | AE XXXXXXX X. PUPO | Avenida Nova Cantareira, 1467 - Tucuruvi |
SMS/PMSP | AE PIRITUBA - AMBULATÓRIO DE ESPECIALIZAÇÃO DE PIRITUBA | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX |
SMS/PMSP | HOSPITAL MUNICIPAL DR. XXXXXXX XXXXXXXXX (TATUAPE) | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx 0000, Xxxxxxx |
SMS/PMSP | CRT XXXXX XXXXXXX - UDI SÉ | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx - 000 |
SMS/PMSP | H. M. XXXXXXXX X. X. XXXXX (CAMPO LIMPO) | XXXXXXX XXXXXXXXXXX 0000 XXXX XXXXXXXX XX |
SMS/PMSP | H. M. TIDE SETUBAL | Rua: Xxxx xxxxxxxxx Xxxxx Nº123 |
SMS/PMSP | H. M. DR. XXXXXX X. SABOYA | Avenida Francisco de Paula Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx,000 |
SMS/PMSP | H. M. DR. XXXXXX X. XXXX (ERMELINO) | Alameda Xxxxxxx xx Xxxx, 1989 Xxxxxxxx Xxxxxxxx |
SMS/PMSP | CR DST/AIDS SANTO AMARO | RUA: PADRE XXXX XX XXXXXXXX, 646 SANTO AMARO |
SMS/PMSP | AE/CEO CECI - DR. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX | XX. XXXX 0000 XXXXXXXX XXXXXXXX |
SMS/PMSP | H. M. PROF. DR. WALDOMIRO DE PAULA | X. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000 - XXXXXXXX - XX |
SMS/PMSP | UPA VILA SANTA CATARINA | Rua: Cidade de Bagdá,529 - VILA SANTA CATARINA |
SMS/PMSP | AMBULATÓRIO JOSE BONIFACIO IV (BONI IV) | Rua Xxxxxxx Xxxx 150 Cj Xxxx Xxxxxxxxx |
SMS/PMSP | HOSPITAL MUNICIPAL XXXXXXXX XXXXXXXXXX - JARDIM IVA | Rua: Xxxxxxx Xxxxxx - 226 |
SMS/PMSP | H. M. DR. ALEXANDRE ZAIO | Rua : Xxxxx xxxxxxxxx, 128 -Jd. São João - CEP 03558050-SP |
SMS/PMSP | HOSP. MUN. XXXX XXXX XXXXXXXXXXXX | Xx Xxx. Xxxxxx Xxxxxx 0000 Xxxx xxxx xxxxxxxxxxxx |
SMS/PMSP | UBS VILA DE TAIPAS | Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx Xx Xxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, 00000-000 |
SMS/PMSP | AE/CEO/AMA DR. FLAVIO GIANOTTI | Rua: Xxxxxx xx Xxxxxxx, 210 IPIRANGA |
SMS/PMSP | H. M. IGNACIO PROENCA DE GOUVEA (MOOCA) | RUA JUVENTUS, 562 - MÓOCA CEP: 00000-000 |
SMS/PMSP | H. M. PROF. MARIO DEGNI (JD. XXXXX) | Xxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxx – Xxx 00000-000 |
SMS/PMSP | A.E.PERUS AMBULATÓRIO DE ESPECIALIZAÇÃO DE PERUS | Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx Xxxxx |
SMS/PMSP | AMA SÉ | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx - 000 |
SMS/PMSP | UBS XXXX XX XXXXXXXXX | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 313 |
SMS/PMSP | UBS/AMA DR. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | AV.XXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX Nª 2944 |
SMS/PMSP | DST/AIDS NOSSA SRA DO O | Av. Itaberaba, 1377 - Freguesia do Ò |
SMS/PMSP | HOSPITAL MUNICIPAL DE PIRITUBA | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX |
SMS/PMSP | UBS DONA XXXXXXXXXX XXXXXXXX | Xxx Xx. Xxxx Xxxxxxx, 00 -Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, 00000-000 |
SMS/PMSP | UBS JARDIM MITSUTANI | R: Xxxx Xxxxx Xxxxxx, nº 50 |
CLÍNICA FIDI | CLÍNICA FIDI | Xxx Xxxx xx Xxxxx,00 - xxxxx 00, 00 x 00 - XXX 00000-000 |
EDUCAÇÃO | SERUS ACADEMY | Xx. Xxxxxxxx, 0000 - 00x xxxxx - Xxxx Xxxxx - XXX 00000-000 |